| Exeqte |
Vitta Vila Niponica
Advogado: Joao Vitor Almeida Praeiro Alves Advogada: Mayara Alves Arinos Vasco |
| Exectdo | Lucas Madureira Lopes |
| Credor |
Caixa Econômica Federal - CEF
Advogado: Adahilton de Oliveira Pinho |
| Gestor |
Davi Borges de Aquino (Alfa Leilões)
Advogada: Taílana Camêlo de Souza |
| ArremTerc |
Daniela Perez Rodrigues
Advogado: Wesly Imasato Gimenez |
| TerIntCer | Prefeitura Municipal de Bauru |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 17/04/2026 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WBRU.26.70091526-0 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 17/04/2026 17:20 |
| 15/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0726/2026 Data da Publicação: 16/04/2026 |
| 14/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0726/2026 Teor do ato: Vistos. Trata-se de Execução de Título Extrajudicial. Na(s) fl(s) 563/564, o exequente informou o cumprimento da obrigação e requereu a extinção da ação. Pelo exposto, JULGO EXTINTO o processo com fundamento no artigo 924, II, do CPC. Apurem-se eventuais custas finais, intimando-se o(a)(s) EXECUTADO(s)/REQUERIDO(A)(S) para pagamento, se houver, sob pena de inscrição na Dívida Ativa, o que fica já determinado em caso de não pagamento. Transitada em julgado a sentença, arquivem-se definitivamente os autos, providenciando-se, oportunamente, a adequada movimentação no sistema SAJ. P.I. Advogados(s): Adahilton de Oliveira Pinho (OAB 152305/SP), Wesly Imasato Gimenez (OAB 334034/SP), Joao Vitor Almeida Praeiro Alves (OAB 382934/SP), Mayara Alves Arinos Vasco (OAB 468485/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 14/04/2026 |
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
Vistos. Trata-se de Execução de Título Extrajudicial. Na(s) fl(s) 563/564, o exequente informou o cumprimento da obrigação e requereu a extinção da ação. Pelo exposto, JULGO EXTINTO o processo com fundamento no artigo 924, II, do CPC. Apurem-se eventuais custas finais, intimando-se o(a)(s) EXECUTADO(s)/REQUERIDO(A)(S) para pagamento, se houver, sob pena de inscrição na Dívida Ativa, o que fica já determinado em caso de não pagamento. Transitada em julgado a sentença, arquivem-se definitivamente os autos, providenciando-se, oportunamente, a adequada movimentação no sistema SAJ. P.I. |
| 14/04/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 17/04/2026 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WBRU.26.70091526-0 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 17/04/2026 17:20 |
| 15/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0726/2026 Data da Publicação: 16/04/2026 |
| 14/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0726/2026 Teor do ato: Vistos. Trata-se de Execução de Título Extrajudicial. Na(s) fl(s) 563/564, o exequente informou o cumprimento da obrigação e requereu a extinção da ação. Pelo exposto, JULGO EXTINTO o processo com fundamento no artigo 924, II, do CPC. Apurem-se eventuais custas finais, intimando-se o(a)(s) EXECUTADO(s)/REQUERIDO(A)(S) para pagamento, se houver, sob pena de inscrição na Dívida Ativa, o que fica já determinado em caso de não pagamento. Transitada em julgado a sentença, arquivem-se definitivamente os autos, providenciando-se, oportunamente, a adequada movimentação no sistema SAJ. P.I. Advogados(s): Adahilton de Oliveira Pinho (OAB 152305/SP), Wesly Imasato Gimenez (OAB 334034/SP), Joao Vitor Almeida Praeiro Alves (OAB 382934/SP), Mayara Alves Arinos Vasco (OAB 468485/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 14/04/2026 |
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
Vistos. Trata-se de Execução de Título Extrajudicial. Na(s) fl(s) 563/564, o exequente informou o cumprimento da obrigação e requereu a extinção da ação. Pelo exposto, JULGO EXTINTO o processo com fundamento no artigo 924, II, do CPC. Apurem-se eventuais custas finais, intimando-se o(a)(s) EXECUTADO(s)/REQUERIDO(A)(S) para pagamento, se houver, sob pena de inscrição na Dívida Ativa, o que fica já determinado em caso de não pagamento. Transitada em julgado a sentença, arquivem-se definitivamente os autos, providenciando-se, oportunamente, a adequada movimentação no sistema SAJ. P.I. |
| 14/04/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 14/04/2026 |
Pedido de Extinção - Obrigação Satisfeita (art. 924, II, do CPC)
Nº Protocolo: WBRU.26.70086841-6 Tipo da Petição: Pedido de Extinção (art. 924, II, do CPC) Data: 14/04/2026 10:36 |
| 06/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0641/2026 Data da Publicação: 07/04/2026 |
| 01/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0641/2026 Teor do ato: Vistos. Determino ao exequente a correção do cadastro processual, no prazo de 15 dias, sob as penas da Lei, para: 1) Retificação do polo passivo. Para a inclusão de parte e recategorização dos documentos é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico > Peticione Eletronicamente > Peticionamento Eletrônico de 1° grau > Complemento de Cadastro de 1º Grau. O manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está disponível na página:http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf Advogados(s): Adahilton de Oliveira Pinho (OAB 152305/SP), Wesly Imasato Gimenez (OAB 334034/SP), Joao Vitor Almeida Praeiro Alves (OAB 382934/SP), Mayara Alves Arinos Vasco (OAB 468485/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 01/04/2026 |
Determinada a Inclusão de Partes no Cadastro do Processo Digital e/ou Recategorização de Doc. na Pasta do Processo Digi
Vistos. Determino ao exequente a correção do cadastro processual, no prazo de 15 dias, sob as penas da Lei, para: 1) Retificação do polo passivo. Para a inclusão de parte e recategorização dos documentos é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico > Peticione Eletronicamente > Peticionamento Eletrônico de 1° grau > Complemento de Cadastro de 1º Grau. O manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está disponível na página:http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf |
| 01/04/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 31/03/2026 |
Emenda à Inicial Juntada
Nº Protocolo: WBRU.26.70076225-1 Tipo da Petição: Emenda à Inicial Data: 31/03/2026 19:43 |
| 10/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0449/2026 Data da Publicação: 11/03/2026 |
| 09/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0449/2026 Teor do ato: Vistos. Primeiramente, junte a parte exequente certidão de matrícula atualizada, no prazo de 15 (quinze) dias, promovendo emenda da inicial para a inclusão do novo proprietário e a exclusão dos executados originários. Após, tornem conclusos para apreciação do pedido de fl. 526. Intime-se. Advogados(s): Adahilton de Oliveira Pinho (OAB 152305/SP), Wesly Imasato Gimenez (OAB 334034/SP), Joao Vitor Almeida Praeiro Alves (OAB 382934/SP), Mayara Alves Arinos Vasco (OAB 468485/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 09/03/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Primeiramente, junte a parte exequente certidão de matrícula atualizada, no prazo de 15 (quinze) dias, promovendo emenda da inicial para a inclusão do novo proprietário e a exclusão dos executados originários. Após, tornem conclusos para apreciação do pedido de fl. 526. Intime-se. |
| 05/03/2026 |
Conclusos para Decisão
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| 05/03/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 04/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.26.70050273-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/03/2026 18:11 |
| 23/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0304/2026 Data da Publicação: 24/02/2026 |
| 20/02/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0304/2026 Teor do ato: Vista às partes sobre a petição/ documentos retro apresentados. Advogados(s): Adahilton de Oliveira Pinho (OAB 152305/SP), Wesly Imasato Gimenez (OAB 334034/SP), Joao Vitor Almeida Praeiro Alves (OAB 382934/SP), Mayara Alves Arinos Vasco (OAB 468485/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 18/02/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vista às partes sobre a petição/ documentos retro apresentados. |
| 13/02/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.26.70034697-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/02/2026 12:39 |
| 20/01/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0083/2026 Data da Publicação: 21/01/2026 |
| 19/01/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0083/2026 Teor do ato: Vistos. Fls. 526/534. Diga a credora fiduciária (CAIXA ECONÔMICA FEDERAL), em 15 (quinze) dias. Fls. 535/539. Ciência à arrematante. Após a manifestação da credora fiduciária, abra-se vista às partes, por ato ordinatório, e, oportunamente, tornem conclusos (Fila Conclusos Decisões Interlocutórias). Intime-se. Advogados(s): Adahilton de Oliveira Pinho (OAB 152305/SP), Wesly Imasato Gimenez (OAB 334034/SP), Joao Vitor Almeida Praeiro Alves (OAB 382934/SP), Mayara Alves Arinos Vasco (OAB 468485/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 19/01/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 526/534. Diga a credora fiduciária (CAIXA ECONÔMICA FEDERAL), em 15 (quinze) dias. Fls. 535/539. Ciência à arrematante. Após a manifestação da credora fiduciária, abra-se vista às partes, por ato ordinatório, e, oportunamente, tornem conclusos (Fila Conclusos Decisões Interlocutórias). Intime-se. |
| 15/01/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.26.70005378-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/01/2026 07:13 |
| 12/01/2026 |
Conclusos para Decisão
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| 09/01/2026 |
Conclusos para Despacho
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| 08/01/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0006/2026 Data da Publicação: 09/01/2026 |
| 07/01/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.26.70001411-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/01/2026 13:53 |
| 07/01/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0006/2026 Teor do ato: Certifico e dou fé que, em cumprimento à r. decisão de fls. emiti Mandado de Levantamento Eletrônico em favor da parte autora, conforme comprovante que segue e de acordo com o formulário de fls. Advogados(s): Adahilton de Oliveira Pinho (OAB 152305/SP), Wesly Imasato Gimenez (OAB 334034/SP), Joao Vitor Almeida Praeiro Alves (OAB 382934/SP), Mayara Alves Arinos Vasco (OAB 468485/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 07/01/2026 |
Documento Juntado
|
| 07/01/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Certifico e dou fé que, em cumprimento à r. decisão de fls. emiti Mandado de Levantamento Eletrônico em favor da parte autora, conforme comprovante que segue e de acordo com o formulário de fls. |
| 30/12/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.25.70421679-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/12/2025 13:20 |
| 19/12/2025 |
Documento Juntado
|
| 19/12/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.25.70419287-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/12/2025 11:36 |
| 17/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2023/2025 Data da Publicação: 18/12/2025 |
| 17/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2023/2025 Data da Publicação: 18/12/2025 |
| 16/12/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 2023/2025 Teor do ato: Vistos. Expeça-se mandado de levantamento em favor do exequente, conforme formulário de MLE juntado à fl. 512, desde que este esteja de acordo com o Comunicado CG 12/2024. Sem prejuízo, manifeste-se a parte exequente quanto à possibilidade de extinção do feito. Intime-se. Advogados(s): Adahilton de Oliveira Pinho (OAB 152305/SP), Wesly Imasato Gimenez (OAB 334034/SP), Joao Vitor Almeida Praeiro Alves (OAB 382934/SP), Mayara Alves Arinos Vasco (OAB 468485/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 16/12/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 2023/2025 Teor do ato: Para regular levantamento do valor depositado em favor do exequente, deverá o interessado apresentar novo formulário, observando, que aquele apresentado de p. 512, não está nos termos do Comunicado CG nº 12/2024, pois o valor que consta no Portal de Custas - R$ 8.200,00 com acréscimos - e não o valor apresentado, e foram depositados conforme documentos de fls. 349/350. Advogados(s): Adahilton de Oliveira Pinho (OAB 152305/SP), Wesly Imasato Gimenez (OAB 334034/SP), Joao Vitor Almeida Praeiro Alves (OAB 382934/SP), Mayara Alves Arinos Vasco (OAB 468485/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 16/12/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Para regular levantamento do valor depositado em favor do exequente, deverá o interessado apresentar novo formulário, observando, que aquele apresentado de p. 512, não está nos termos do Comunicado CG nº 12/2024, pois o valor que consta no Portal de Custas - R$ 8.200,00 com acréscimos - e não o valor apresentado, e foram depositados conforme documentos de fls. 349/350. |
| 16/12/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Expeça-se mandado de levantamento em favor do exequente, conforme formulário de MLE juntado à fl. 512, desde que este esteja de acordo com o Comunicado CG 12/2024. Sem prejuízo, manifeste-se a parte exequente quanto à possibilidade de extinção do feito. Intime-se. |
| 10/12/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 09/12/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.25.70409045-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/12/2025 16:33 |
| 01/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1890/2025 Data da Publicação: 02/12/2025 |
| 28/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1890/2025 Teor do ato: Carta de Arrematação expedida e disponibilizada nos autos para extração de cópia e encaminhamento. Advogados(s): Adahilton de Oliveira Pinho (OAB 152305/SP), Wesly Imasato Gimenez (OAB 334034/SP), Joao Vitor Almeida Praeiro Alves (OAB 382934/SP), Mayara Alves Arinos Vasco (OAB 468485/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 28/11/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Carta de Arrematação expedida e disponibilizada nos autos para extração de cópia e encaminhamento. |
| 26/11/2025 |
Carta Arrematação/Adjudicação Expedida
Processo Digital - Carta de Arrematação |
| 18/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1816/2025 Data da Publicação: 19/11/2025 |
| 17/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1816/2025 Teor do ato: Vistos. Expeça-se carta de arrematação em favor do arrematante, tendo em vista o pagamento do lance e a ausência de débitos tributários (fls 470/471). Fls.485/487. Indefiro, porquanto os débitos condominiais anteriores à arrematação ficaram sub-rogados no preço, consoante expressamente consignado no edital (fl. 272). Providencie a parte exequente o formulário devidamente preenchido, de acordo com o Comunicado CG n° 12/2024, para levantamento do valor devido do montante depositado nos autos, indicado ainda se suficiente para a quitação e extinção da execução, no prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se. Advogados(s): Adahilton de Oliveira Pinho (OAB 152305/SP), Wesly Imasato Gimenez (OAB 334034/SP), Joao Vitor Almeida Praeiro Alves (OAB 382934/SP), Mayara Alves Arinos Vasco (OAB 468485/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 17/11/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Expeça-se carta de arrematação em favor do arrematante, tendo em vista o pagamento do lance e a ausência de débitos tributários (fls 470/471). Fls.485/487. Indefiro, porquanto os débitos condominiais anteriores à arrematação ficaram sub-rogados no preço, consoante expressamente consignado no edital (fl. 272). Providencie a parte exequente o formulário devidamente preenchido, de acordo com o Comunicado CG n° 12/2024, para levantamento do valor devido do montante depositado nos autos, indicado ainda se suficiente para a quitação e extinção da execução, no prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se. |
| 14/11/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 10/11/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 07/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.25.70377685-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/11/2025 16:21 |
| 15/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1561/2025 Data da Publicação: 16/10/2025 |
| 14/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1561/2025 Teor do ato: Sobre a petição retro/ documentos apresentados, manifeste-se a parte contrária (C.P.C de 2015, art. 437, § 1º ). Prazo: 15 (quinze) dias. Advogados(s): Adahilton de Oliveira Pinho (OAB 152305/SP), Wesly Imasato Gimenez (OAB 334034/SP), Joao Vitor Almeida Praeiro Alves (OAB 382934/SP), Mayara Alves Arinos Vasco (OAB 468485/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 14/10/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Sobre a petição retro/ documentos apresentados, manifeste-se a parte contrária (C.P.C de 2015, art. 437, § 1º ). Prazo: 15 (quinze) dias. |
| 14/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.25.70347731-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/10/2025 19:30 |
| 23/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1389/2025 Data da Publicação: 24/09/2025 |
| 22/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1389/2025 Teor do ato: Vistos. Fls.475/481. Com efeito, porquanto a unidade condominial integra o patrimônio de terceiro, diante da transferência de propriedade (resolúvel) à instituição financeira credora fiduciária (artigo 22 da Lei nº 9514/97), há impedimento para a venda do bem em si, permitindo-se apenas a alienação do direito real de aquisição pelo arrematante, de acordo com o contrato de alienação fiduciária. Neste sentido: "AGRAVO DE INSTRUMENTO. Ação de cobrança. Despesas condominiais. Cumprimento de sentença. Decisão que rejeita a proposta de compra feita por terceiro da unidade condominial geradora do crédito da exequente. Inconformismo da parte credora. Alegação de que a proposta deve ser aceita para viabilizar a recuperação de seu crédito diante das inúmeras tentativas frustradas. Constrição, no caso, que admite apenas alienação dos direitos detidos pela agravada sobre o imóvel alienado à instituição financeira, credora fiduciária. Inadmissibilidade da venda da unidade condominial a partir da penhora dos direitos de titularidade dos executados sobre a coisa, como pretendem o terceiro proponente e a credora agravante. Unidade condominial que integra o patrimônio de terceiro, diante da transferência de propriedade (resolúvel) à instituição financeira credora fiduciária (artigo 22 da Lei nº 9514/97), impedindo a venda do bem em si. Precedentes. Decisão mantida. Recurso desprovido." (TJSP; Agravo de Instrumento 2323649-81.2023.8.26.0000; Relator (a):Rogério Murillo Pereira Cimino; Órgão Julgador: 27ª Câmara de Direito Privado; Foro de São Bernardo do Campo -3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 06/02/2024; Data de Registro: 06/02/2024). Anoto que é possível a constrição sobre os direitos aquisitivos de imóvel afeto a programa de construção e financiamento de moradias populares (PMCMV -"Programa Minha Casa Minha Vida"), pois a dívida propter rem tem o condão de comprometer a próprio bem que a gerou, mas, in casu, a penhora poderá recair sobre os direitos aquisitivos, o que acarreta para o devedor contratante do mútuo a perda dos direitos constritos, prerrogativa do credor da dívida condominial que não pode ser afastada sob pretexto da finalidade do financiamento. Neste sentido: "Agravo de Instrumento. Execução extrajudicial. Dívida Condominial. Penhora de direitos aquisitivos do imóvel gerador da dívida, alienado fiduciariamente. Insurgência da Caixa Econômica Federal - CEF e do Fundo de Arrendamento Residencial - FAR, ao fundamento de que tais direitos não podem ser penhorados. Possibilidade de penhora de direitos aquisitivos de bem imóvel alienado fiduciariamente, ainda que na origem sua contratação tenha se dado por meio de programa de acesso à moradia administrado pelo Governo Federal. Dívida "propter rem" que autoriza a constrição dos direitos aquisitivos sobre o imóvel, em atenção ao direito da massa de condôminos à recomposição de suas contas. Necessidade de intimação do credor fiduciário já observada no caso dos autos (art. 799, I, do CPC). Decisão mantida. Recurso DESPROVIDO."(TJSP; Agravo de Instrumento 2240089-47.2023.8.26.0000; Relator (a):L. G. Costa Wagner; Órgão Julgador: 34ª Câmara de Direito Privado; Foro de Carapicuíba -3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 31/01/2024; Data de Registro: 31/01/2024). Destarte, a impugnação de fls.475/481 deve ser rejeitada. Expeça-se o auto e a carta de arrematação dos direitos aquisitivos sobre o bem, em favor da arrematante. Sem prejuízo, requeira a parte exequente o que de seu interesse no prosseguimento do feito, no prazo de 15 (quinze) dias. No silêncio, intime-se, por carta, para dar andamento em cinco dias, sob pena de extinção (Art. 485, §1º, do CPC). Intime-se. Advogados(s): Adahilton de Oliveira Pinho (OAB 152305/SP), Wesly Imasato Gimenez (OAB 334034/SP), Joao Vitor Almeida Praeiro Alves (OAB 382934/SP), Mayara Alves Arinos Vasco (OAB 468485/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 22/09/2025 |
Determinada a Penhora de Direito Creditório
Vistos. Fls.475/481. Com efeito, porquanto a unidade condominial integra o patrimônio de terceiro, diante da transferência de propriedade (resolúvel) à instituição financeira credora fiduciária (artigo 22 da Lei nº 9514/97), há impedimento para a venda do bem em si, permitindo-se apenas a alienação do direito real de aquisição pelo arrematante, de acordo com o contrato de alienação fiduciária. Neste sentido: "AGRAVO DE INSTRUMENTO. Ação de cobrança. Despesas condominiais. Cumprimento de sentença. Decisão que rejeita a proposta de compra feita por terceiro da unidade condominial geradora do crédito da exequente. Inconformismo da parte credora. Alegação de que a proposta deve ser aceita para viabilizar a recuperação de seu crédito diante das inúmeras tentativas frustradas. Constrição, no caso, que admite apenas alienação dos direitos detidos pela agravada sobre o imóvel alienado à instituição financeira, credora fiduciária. Inadmissibilidade da venda da unidade condominial a partir da penhora dos direitos de titularidade dos executados sobre a coisa, como pretendem o terceiro proponente e a credora agravante. Unidade condominial que integra o patrimônio de terceiro, diante da transferência de propriedade (resolúvel) à instituição financeira credora fiduciária (artigo 22 da Lei nº 9514/97), impedindo a venda do bem em si. Precedentes. Decisão mantida. Recurso desprovido." (TJSP; Agravo de Instrumento 2323649-81.2023.8.26.0000; Relator (a):Rogério Murillo Pereira Cimino; Órgão Julgador: 27ª Câmara de Direito Privado; Foro de São Bernardo do Campo -3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 06/02/2024; Data de Registro: 06/02/2024). Anoto que é possível a constrição sobre os direitos aquisitivos de imóvel afeto a programa de construção e financiamento de moradias populares (PMCMV -"Programa Minha Casa Minha Vida"), pois a dívida propter rem tem o condão de comprometer a próprio bem que a gerou, mas, in casu, a penhora poderá recair sobre os direitos aquisitivos, o que acarreta para o devedor contratante do mútuo a perda dos direitos constritos, prerrogativa do credor da dívida condominial que não pode ser afastada sob pretexto da finalidade do financiamento. Neste sentido: "Agravo de Instrumento. Execução extrajudicial. Dívida Condominial. Penhora de direitos aquisitivos do imóvel gerador da dívida, alienado fiduciariamente. Insurgência da Caixa Econômica Federal - CEF e do Fundo de Arrendamento Residencial - FAR, ao fundamento de que tais direitos não podem ser penhorados. Possibilidade de penhora de direitos aquisitivos de bem imóvel alienado fiduciariamente, ainda que na origem sua contratação tenha se dado por meio de programa de acesso à moradia administrado pelo Governo Federal. Dívida "propter rem" que autoriza a constrição dos direitos aquisitivos sobre o imóvel, em atenção ao direito da massa de condôminos à recomposição de suas contas. Necessidade de intimação do credor fiduciário já observada no caso dos autos (art. 799, I, do CPC). Decisão mantida. Recurso DESPROVIDO."(TJSP; Agravo de Instrumento 2240089-47.2023.8.26.0000; Relator (a):L. G. Costa Wagner; Órgão Julgador: 34ª Câmara de Direito Privado; Foro de Carapicuíba -3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 31/01/2024; Data de Registro: 31/01/2024). Destarte, a impugnação de fls.475/481 deve ser rejeitada. Expeça-se o auto e a carta de arrematação dos direitos aquisitivos sobre o bem, em favor da arrematante. Sem prejuízo, requeira a parte exequente o que de seu interesse no prosseguimento do feito, no prazo de 15 (quinze) dias. No silêncio, intime-se, por carta, para dar andamento em cinco dias, sob pena de extinção (Art. 485, §1º, do CPC). Intime-se. |
| 18/09/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 17/09/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 16/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.25.70315439-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/09/2025 21:19 |
| 16/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.25.70314840-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/09/2025 15:37 |
| 15/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1325/2025 Data da Publicação: 16/09/2025 |
| 12/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1325/2025 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se a parte requerente/exequente quanto à petição retro. Intime-se. Advogados(s): Adahilton de Oliveira Pinho (OAB 152305/SP), Wesly Imasato Gimenez (OAB 334034/SP), Joao Vitor Almeida Praeiro Alves (OAB 382934/SP), Mayara Alves Arinos Vasco (OAB 468485/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 12/09/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Manifeste-se a parte requerente/exequente quanto à petição retro. Intime-se. |
| 12/09/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 10/09/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 10/09/2025 |
Petição Intermediária Digitalização Juntada
Nº Protocolo: WBRU.25.70307531-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária - Digitalização Data: 10/09/2025 14:31 |
| 03/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1240/2025 Data da Publicação: 04/09/2025 |
| 02/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1240/2025 Teor do ato: Sobre a petição retro/ documentos apresentados, manifeste-se a parte contrária (C.P.C de 2015, art. 437, § 1º ). Prazo: 15 (quinze) dias. Advogados(s): Adahilton de Oliveira Pinho (OAB 152305/SP), Wesly Imasato Gimenez (OAB 334034/SP), Joao Vitor Almeida Praeiro Alves (OAB 382934/SP), Mayara Alves Arinos Vasco (OAB 468485/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 02/09/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Sobre a petição retro/ documentos apresentados, manifeste-se a parte contrária (C.P.C de 2015, art. 437, § 1º ). Prazo: 15 (quinze) dias. |
| 02/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.25.80127272-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/09/2025 09:42 |
| 25/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1165/2025 Data da Publicação: 26/08/2025 |
| 22/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1165/2025 Teor do ato: Vistos. Anoto que os direitos sobre o imóvel foram arrematados por R$ 8.200,00 (oito mil e duzentos reais), conforme auto de fl. 343. O lance foi homologado e o auto de arrematação assinado pelo despacho de fls. 403/404. A fim de possibilitar o levantamento do produto da arrematação em favor da parte exequente é imprescindível a quitação de débitos tributários anteriores à arrematação, por força da sub-rogação sobre o preço de que dispõe o artigo 130, § único, do Código Tributário Nacional. Desse modo, cadastre-se e intime-se a municipalidade na pessoa de seu representante judicial, para que traga aos autos demonstrativos de eventuais débitos tributários incidentes sobre o imóvel arrematado, no prazo de 15 (quinze) dias. Outrossim, intime-se o arrematante, na pessoa de seu advogado, para que providencie o necessário à expedição de carta de arrematação, indicando as cópias para formação do instrumento e o recolhimento das custas de expedição, no prazo de 15 (quinze) dias. Em seguida, feitas as conferências necessárias pela Serventia, o que deverá ser certificado, expeça-se carta de arrematação e, havendo requerimento expresso, mandado de imissão ou ordem de entrega ao arrematante, encaminhando para assinatura, observando-se que todas as providências e despesas relativas à transferência do bem, tais como desocupação, ITBI, certidões, registro e outras despesas pertinentes, correrão por conta do arrematante. Providencie a serventia a juntada de extrato de conta vinculada aos autos, dando-se ciência às partes, facultada a manifestação em 15 (quinze) dias. No mais, caso o valor do crédito seja superior ao valor obtido com a arrematação, deverá a parte exequente providenciar a elaboração de novos cálculos, prosseguindo a execução pelo saldo remanescente. Intime-se. Advogados(s): Adahilton de Oliveira Pinho (OAB 152305/SP), Wesly Imasato Gimenez (OAB 334034/SP), Joao Vitor Almeida Praeiro Alves (OAB 382934/SP), Mayara Alves Arinos Vasco (OAB 468485/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 22/08/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 22/08/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Anoto que os direitos sobre o imóvel foram arrematados por R$ 8.200,00 (oito mil e duzentos reais), conforme auto de fl. 343. O lance foi homologado e o auto de arrematação assinado pelo despacho de fls. 403/404. A fim de possibilitar o levantamento do produto da arrematação em favor da parte exequente é imprescindível a quitação de débitos tributários anteriores à arrematação, por força da sub-rogação sobre o preço de que dispõe o artigo 130, § único, do Código Tributário Nacional. Desse modo, cadastre-se e intime-se a municipalidade na pessoa de seu representante judicial, para que traga aos autos demonstrativos de eventuais débitos tributários incidentes sobre o imóvel arrematado, no prazo de 15 (quinze) dias. Outrossim, intime-se o arrematante, na pessoa de seu advogado, para que providencie o necessário à expedição de carta de arrematação, indicando as cópias para formação do instrumento e o recolhimento das custas de expedição, no prazo de 15 (quinze) dias. Em seguida, feitas as conferências necessárias pela Serventia, o que deverá ser certificado, expeça-se carta de arrematação e, havendo requerimento expresso, mandado de imissão ou ordem de entrega ao arrematante, encaminhando para assinatura, observando-se que todas as providências e despesas relativas à transferência do bem, tais como desocupação, ITBI, certidões, registro e outras despesas pertinentes, correrão por conta do arrematante. Providencie a serventia a juntada de extrato de conta vinculada aos autos, dando-se ciência às partes, facultada a manifestação em 15 (quinze) dias. No mais, caso o valor do crédito seja superior ao valor obtido com a arrematação, deverá a parte exequente providenciar a elaboração de novos cálculos, prosseguindo a execução pelo saldo remanescente. Intime-se. |
| 18/08/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 13/08/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 12/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.25.70269926-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/08/2025 12:11 |
| 12/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1077/2025 Data da Publicação: 13/08/2025 |
| 11/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1077/2025 Teor do ato: Decorrido o prazo de impugnação, manifestem-se os interessados em prosseguimento. Advogados(s): Adahilton de Oliveira Pinho (OAB 152305/SP), Wesly Imasato Gimenez (OAB 334034/SP), Joao Vitor Almeida Praeiro Alves (OAB 382934/SP), Mayara Alves Arinos Vasco (OAB 468485/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 11/08/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Decorrido o prazo de impugnação, manifestem-se os interessados em prosseguimento. |
| 11/08/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 23/06/2025 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 23/06/2025 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 23/06/2025 |
Mandado Juntado
|
| 23/06/2025 |
Mandado Juntado
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| 20/05/2025 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 071.2025/036690-7 Situação: Cumprido - Ato positivo em 11/06/2025 Local: Oficial de justiça - Cristiane Seixas Zerbini |
| 20/05/2025 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 071.2025/036689-3 Situação: Cumprido - Ato positivo em 11/06/2025 Local: Oficial de justiça - Cristiane Seixas Zerbini |
| 15/05/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 14/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.25.70156795-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/05/2025 16:53 |
| 09/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0406/2025 Data da Publicação: 12/05/2025 Número do Diário: 4198 |
| 08/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0406/2025 Teor do ato: Manifeste-se, o autor, sobre a petição retro juntada pelo credor fiduciário, assim como, junte as custas necessárias para emissão da citação/intimação solicitada. Advogados(s): Adahilton de Oliveira Pinho (OAB 152305/SP), Wesly Imasato Gimenez (OAB 334034/SP), Joao Vitor Almeida Praeiro Alves (OAB 382934/SP), Mayara Alves Arinos Vasco (OAB 468485/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 07/05/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se, o autor, sobre a petição retro juntada pelo credor fiduciário, assim como, junte as custas necessárias para emissão da citação/intimação solicitada. |
| 07/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.25.70147277-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/05/2025 13:39 |
| 06/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.25.70144927-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/05/2025 10:51 |
| 23/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0348/2025 Data da Publicação: 24/04/2025 Número do Diário: 4188 |
| 17/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0348/2025 Teor do ato: Sobre os ARs negativos, manifeste-se o requerente. Advogados(s): Adahilton de Oliveira Pinho (OAB 152305/SP), Wesly Imasato Gimenez (OAB 334034/SP), Joao Vitor Almeida Praeiro Alves (OAB 382934/SP), Mayara Alves Arinos Vasco (OAB 468485/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 16/04/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Sobre os ARs negativos, manifeste-se o requerente. |
| 08/04/2025 |
AR Negativo Juntado - Não Procurado
Juntada de AR : AA754190324TJ Situação : Não procurado Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Lucas Madureira Lopes |
| 08/04/2025 |
AR Negativo Juntado - Não Procurado
Juntada de AR : AA754190315TJ Situação : Não procurado Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Julia Isidoro Peixoto |
| 28/03/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 24/04/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 28/02/2025 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 28/02/2025 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 27/02/2025 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 27/02/2025 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 18/02/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 17/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.25.70051849-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/02/2025 15:02 |
| 01/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0080/2025 Data da Publicação: 04/02/2025 Número do Diário: 4136 |
| 31/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0080/2025 Teor do ato: Vistos. Homologo o lance efetuado pela arrematante e, em observância ao artigo 269 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça do Eg. TJSP, assino o auto de arrematação de fls. 343 nesta data, tornando perfeita, acabada e irretratável a arrematação. Os executados não possuem procurador nos autos, devendo o exequente recolher as custas postais para intimação acerca da arrematação realizada nos autos. Aguarde-se o decurso do prazo previsto no § 2º, do art. 903 do CPC (10 dias após o aperfeiçoamento da arrematação), certificando a serventia ao final, se houve impugnação. Defiro os benefícios da Justiça Gratuita à arrematante conforme o documento de fl. 399. No mais, observo que o ITBI foi devidamente recolhido conforme fls. 402/403. Trouxe a arrematante a certidão negativa de débitos tributários municipais (fl. 400). Por fim, tem-se que o débito condominial possui natureza propter rem e se presta justamente a garantir a própria existência e manutenção da coisa. Sem pagamento de condomínio não há imóvel para garantir o pagamento de débito algum. Daí porque, já restou assentado o entendimento de que o crédito condominial precede ao crédito hipotecário. Nesse sentido é o teor da Súmula nº 478 do Colendo Superior Tribunal de Justiça: Súmula nº 478: Na execução de crédito relativo a cotas condominiais, este tem preferência sobre o hipotecário. Conclui-se, assim, que o crédito por despesas condominiais em favor do condomínio prefere a qualquer outro, inclusive ao hipotecário, acompanhando o bem e se destinando a sua própria conservação. Por fim, ressalto que eventuais débitos, de quaisquer naturezas, anteriores à entrega do bem à arrematante, não são de responsabilidade dela, conforme entendimento jurisprudencial consolidado no Tema 1134 do STJ: "diante do disposto no art. 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, é inválida a previsão em edital de leilão atribuindo responsabilidade ao arrematante pelos débitos tributários que já incidiam sobre o imóvel na data de sua alienação." Portanto, eventuais débitos anteriores serão subrogados no preço da alienação, com desconto em favor dos credores, antes do levantamento da quantia depositada pela parte exequente. Intime-se. Advogados(s): Adahilton de Oliveira Pinho (OAB 152305/SP), Joao Vitor Almeida Praeiro Alves (OAB 382934/SP), Mayara Alves Arinos Vasco (OAB 468485/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 30/01/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Homologo o lance efetuado pela arrematante e, em observância ao artigo 269 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça do Eg. TJSP, assino o auto de arrematação de fls. 343 nesta data, tornando perfeita, acabada e irretratável a arrematação. Os executados não possuem procurador nos autos, devendo o exequente recolher as custas postais para intimação acerca da arrematação realizada nos autos. Aguarde-se o decurso do prazo previsto no § 2º, do art. 903 do CPC (10 dias após o aperfeiçoamento da arrematação), certificando a serventia ao final, se houve impugnação. Defiro os benefícios da Justiça Gratuita à arrematante conforme o documento de fl. 399. No mais, observo que o ITBI foi devidamente recolhido conforme fls. 402/403. Trouxe a arrematante a certidão negativa de débitos tributários municipais (fl. 400). Por fim, tem-se que o débito condominial possui natureza propter rem e se presta justamente a garantir a própria existência e manutenção da coisa. Sem pagamento de condomínio não há imóvel para garantir o pagamento de débito algum. Daí porque, já restou assentado o entendimento de que o crédito condominial precede ao crédito hipotecário. Nesse sentido é o teor da Súmula nº 478 do Colendo Superior Tribunal de Justiça: Súmula nº 478: Na execução de crédito relativo a cotas condominiais, este tem preferência sobre o hipotecário. Conclui-se, assim, que o crédito por despesas condominiais em favor do condomínio prefere a qualquer outro, inclusive ao hipotecário, acompanhando o bem e se destinando a sua própria conservação. Por fim, ressalto que eventuais débitos, de quaisquer naturezas, anteriores à entrega do bem à arrematante, não são de responsabilidade dela, conforme entendimento jurisprudencial consolidado no Tema 1134 do STJ: "diante do disposto no art. 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, é inválida a previsão em edital de leilão atribuindo responsabilidade ao arrematante pelos débitos tributários que já incidiam sobre o imóvel na data de sua alienação." Portanto, eventuais débitos anteriores serão subrogados no preço da alienação, com desconto em favor dos credores, antes do levantamento da quantia depositada pela parte exequente. Intime-se. |
| 29/01/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 28/01/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.25.70025030-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/01/2025 22:55 |
| 30/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1024/2024 Data da Publicação: 03/12/2024 Número do Diário: 4103 |
| 29/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1024/2024 Teor do ato: Arrematante cadastrada, recolha as custas necessárias para sua intimação pessoal conforme retro determinado. Advogados(s): Adahilton de Oliveira Pinho (OAB 152305/SP), Joao Vitor Almeida Praeiro Alves (OAB 382934/SP), Mayara Alves Arinos Vasco (OAB 468485/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 29/11/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Arrematante cadastrada, recolha as custas necessárias para sua intimação pessoal conforme retro determinado. |
| 29/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1016/2024 Data da Publicação: 02/12/2024 Número do Diário: 4102 |
| 28/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1016/2024 Teor do ato: Vistos. Cadastre-se a arrematante como terceira interessada (Daniela Perez Rodrigues, brasileira, solteira, Analista Financeiro, portadora do RG sob nº 33078386 SSP/SP e inscrita no Cadastro de Pessoa Física do Ministério da Fazenda (CPF/MF) sob o nº 226.287.228-79, residente e domiciliada à Rua Demétrio Arieta, nº 10-016, Bairro Jardim Dona Lili, Bauru/SP, CEP 17032-53), intimando-a por carta para comprovar o recolhimento de ITBI e certidão negativa de débitos municipais, no prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se. Advogados(s): Adahilton de Oliveira Pinho (OAB 152305/SP), Joao Vitor Almeida Praeiro Alves (OAB 382934/SP), Mayara Alves Arinos Vasco (OAB 468485/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 27/11/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Cadastre-se a arrematante como terceira interessada (Daniela Perez Rodrigues, brasileira, solteira, Analista Financeiro, portadora do RG sob nº 33078386 SSP/SP e inscrita no Cadastro de Pessoa Física do Ministério da Fazenda (CPF/MF) sob o nº 226.287.228-79, residente e domiciliada à Rua Demétrio Arieta, nº 10-016, Bairro Jardim Dona Lili, Bauru/SP, CEP 17032-53), intimando-a por carta para comprovar o recolhimento de ITBI e certidão negativa de débitos municipais, no prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se. |
| 26/11/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 25/11/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 22/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.24.70421252-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/11/2024 10:31 |
| 07/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.24.70405316-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 07/11/2024 14:18 |
| 01/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0928/2024 Data da Publicação: 04/11/2024 Número do Diário: 4084 |
| 31/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0928/2024 Teor do ato: Vistos. Quanto ao auto de arrematação lavrado pelo leiloeiro oficial, manifeste-se o exequente. No mais, aguarde-se a manifestação da credora fiduciária conforme já determinado. Intime-se. Advogados(s): Adahilton de Oliveira Pinho (OAB 152305/SP), Joao Vitor Almeida Praeiro Alves (OAB 382934/SP), Mayara Alves Arinos Vasco (OAB 468485/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 31/10/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Quanto ao auto de arrematação lavrado pelo leiloeiro oficial, manifeste-se o exequente. No mais, aguarde-se a manifestação da credora fiduciária conforme já determinado. Intime-se. |
| 29/10/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 26/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.24.70389376-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/10/2024 17:15 |
| 15/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0864/2024 Data da Publicação: 17/10/2024 Número do Diário: 4073 |
| 15/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0864/2024 Teor do ato: Vistos. Intime-se a Caixa Econômica Federal para que se manifeste, comprovando a consolidação da propriedade do bem, bem como informando quanto a eventual imissão na posse. Intime-se. Advogados(s): Adahilton de Oliveira Pinho (OAB 152305/SP), Joao Vitor Almeida Praeiro Alves (OAB 382934/SP), Mayara Alves Arinos Vasco (OAB 468485/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 14/10/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Intime-se a Caixa Econômica Federal para que se manifeste, comprovando a consolidação da propriedade do bem, bem como informando quanto a eventual imissão na posse. Intime-se. |
| 11/10/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 11/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.24.70369925-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/10/2024 11:36 |
| 24/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0789/2024 Data da Publicação: 26/09/2024 Número do Diário: 4058 |
| 24/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0789/2024 Teor do ato: Vistos. Quanto a impugnação apresentada,manifeste-se o exequente em prosseguimento. Intime-se. Advogados(s): Adahilton de Oliveira Pinho (OAB 152305/SP), Joao Vitor Almeida Praeiro Alves (OAB 382934/SP), Mayara Alves Arinos Vasco (OAB 468485/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 23/09/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Quanto a impugnação apresentada,manifeste-se o exequente em prosseguimento. Intime-se. |
| 23/09/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 23/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.24.70343829-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/09/2024 12:41 |
| 18/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0765/2024 Data da Publicação: 19/09/2024 Número do Diário: 4053 |
| 17/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0765/2024 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, indicando de forma especifica e objetiva quais os valores já pagos pela parte executada em relação ao contrato do imóvel, bem como os valores de eventuais subsídios. Intime-se. Advogados(s): Adahilton de Oliveira Pinho (OAB 152305/SP), Joao Vitor Almeida Praeiro Alves (OAB 382934/SP), Mayara Alves Arinos Vasco (OAB 468485/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 16/09/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Manifeste-se a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, indicando de forma especifica e objetiva quais os valores já pagos pela parte executada em relação ao contrato do imóvel, bem como os valores de eventuais subsídios. Intime-se. |
| 13/09/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 12/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.24.70330889-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/09/2024 11:31 |
| 20/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0668/2024 Data da Publicação: 21/08/2024 Número do Diário: 4032 |
| 19/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0668/2024 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se o exequente quanto à planilha apresentada pela credora fiduciária. Intime-se. Advogados(s): Adahilton de Oliveira Pinho (OAB 152305/SP), Joao Vitor Almeida Praeiro Alves (OAB 382934/SP), Mayara Alves Arinos Vasco (OAB 468485/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 19/08/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Manifeste-se o exequente quanto à planilha apresentada pela credora fiduciária. Intime-se. |
| 16/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0662/2024 Data da Publicação: 20/08/2024 Número do Diário: 4031 |
| 16/08/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 16/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.24.70294181-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/08/2024 08:55 |
| 16/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0662/2024 Teor do ato: Vistos. Intime-se o leiloeiro para que providencie a publicação dos editais, na forma solicitada às fls. 262/263, bem como proceda ao necessário para a realização dos leilões. Intime-se. Advogados(s): Adahilton de Oliveira Pinho (OAB 152305/SP), Joao Vitor Almeida Praeiro Alves (OAB 382934/SP), Mayara Alves Arinos Vasco (OAB 468485/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 16/08/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Intime-se o leiloeiro para que providencie a publicação dos editais, na forma solicitada às fls. 262/263, bem como proceda ao necessário para a realização dos leilões. Intime-se. |
| 13/08/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 13/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.24.70290800-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/08/2024 10:32 |
| 12/08/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 07/08/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 07/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.24.70283429-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 07/08/2024 08:37 |
| 07/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0623/2024 Data da Publicação: 08/08/2024 Número do Diário: 4023 |
| 06/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.24.70282585-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/08/2024 15:34 |
| 06/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0623/2024 Teor do ato: Vistos. Ante o pedido do leiloeiro, manifeste-se o exequente. Intime-se. Advogados(s): Adahilton de Oliveira Pinho (OAB 152305/SP), Joao Vitor Almeida Praeiro Alves (OAB 382934/SP), Mayara Alves Arinos Vasco (OAB 468485/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 06/08/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Ante o pedido do leiloeiro, manifeste-se o exequente. Intime-se. |
| 01/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.24.70277317-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/08/2024 15:40 |
| 30/07/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 30/07/2024 |
Documento Juntado
|
| 30/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0596/2024 Data da Publicação: 31/07/2024 Número do Diário: 4017 |
| 29/07/2024 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WBRU.24.70271993-9 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 29/07/2024 12:10 |
| 29/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0596/2024 Teor do ato: Vistos. Com a indicação do Leiloeiro Oficial Sr. Davi Borges de Aquino, inscrito na JUCESP sob o n° 1.070, com endereço comercial na Avenida Paulista, n° 2421 - 1° Andar - Bela Vista - CEP 01.311-300 - São Paulo - SP, Fone: (11) 3230-1126, e-mail: contato@alfaleiloes.com, que deve se manifestar espontaneamente nos autos, acolho o pedido para realização da hasta pública dos bens penhorados. Observe o leiloeiro encarregado da hasta pública que para 2ª praça o percentual mínimo para a venda do imóvel não deve ser inferior a 70% do valor da avaliação devidamente atualizado, tudo conforme a jurisprudência: " Nos termos do artigo 1.109, porém, pode o Juiz determinar que o leilão se faça com observância de preço mínimo (RTJ 90/195 ), ou determinar que novo leilão seja feito. Não é ilegal, a critério do Juiz, a realização de um só leilão (RJTJESP 130/286 )". Intime-se. Advogados(s): Adahilton de Oliveira Pinho (OAB 152305/SP), Joao Vitor Almeida Praeiro Alves (OAB 382934/SP) |
| 26/07/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Com a indicação do Leiloeiro Oficial Sr. Davi Borges de Aquino, inscrito na JUCESP sob o n° 1.070, com endereço comercial na Avenida Paulista, n° 2421 - 1° Andar - Bela Vista - CEP 01.311-300 - São Paulo - SP, Fone: (11) 3230-1126, e-mail: contato@alfaleiloes.com, que deve se manifestar espontaneamente nos autos, acolho o pedido para realização da hasta pública dos bens penhorados. Observe o leiloeiro encarregado da hasta pública que para 2ª praça o percentual mínimo para a venda do imóvel não deve ser inferior a 70% do valor da avaliação devidamente atualizado, tudo conforme a jurisprudência: " Nos termos do artigo 1.109, porém, pode o Juiz determinar que o leilão se faça com observância de preço mínimo (RTJ 90/195 ), ou determinar que novo leilão seja feito. Não é ilegal, a critério do Juiz, a realização de um só leilão (RJTJESP 130/286 )". Intime-se. |
| 23/07/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 23/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.24.70265015-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 23/07/2024 11:22 |
| 23/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0573/2024 Data da Publicação: 24/07/2024 Número do Diário: 4012 |
| 22/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0573/2024 Teor do ato: Vistos. Considerando a manifestação do exequente de fl. 249 e do credor fiduciário à fl. 233, acolho o pedido para realização da hasta pública dos bens penhorados à fl.186, com intimação dos executados na fl.244 e avaliado nas fls. 233/234 (valor dos direitos aquisitivos equivalem ao montante pago pelos devedores - R$ 7.341,07 para 20/03/2024), devendo devendo a parte providenciar o necessário à efetivação da modalidade atendendo às regras estabelecidas e contempladas no Provimento CSM no. 1625/2009. Com a indicação da empresa, voltem os autos conclusos na fila da Minuta. Intime-se. Advogados(s): Adahilton de Oliveira Pinho (OAB 152305/SP), Joao Vitor Almeida Praeiro Alves (OAB 382934/SP) |
| 19/07/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Considerando a manifestação do exequente de fl. 249 e do credor fiduciário à fl. 233, acolho o pedido para realização da hasta pública dos bens penhorados à fl.186, com intimação dos executados na fl.244 e avaliado nas fls. 233/234 (valor dos direitos aquisitivos equivalem ao montante pago pelos devedores - R$ 7.341,07 para 20/03/2024), devendo devendo a parte providenciar o necessário à efetivação da modalidade atendendo às regras estabelecidas e contempladas no Provimento CSM no. 1625/2009. Com a indicação da empresa, voltem os autos conclusos na fila da Minuta. Intime-se. |
| 17/07/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 10/07/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 08/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.24.70245568-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 08/07/2024 12:47 |
| 04/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0516/2024 Data da Publicação: 05/07/2024 Número do Diário: 4001 |
| 03/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0516/2024 Teor do ato: Certidão retro, manifeste-se o exequente. Advogados(s): Adahilton de Oliveira Pinho (OAB 152305/SP), Joao Vitor Almeida Praeiro Alves (OAB 382934/SP) |
| 02/07/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Certidão retro, manifeste-se o exequente. |
| 02/07/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 04/06/2024 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 17/04/2024 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 071.2024/024230-0 Situação: Cumprido - Ato positivo em 30/05/2024 Local: Oficial de justiça - Cristiane Seixas Zerbini |
| 12/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0249/2024 Data da Publicação: 15/04/2024 Número do Diário: 3945 |
| 11/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0249/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. Retro: Face os recolhimentos intimem-se os executados conforme determinado no r. Despacho e fls. 212. Intime-se. Advogados(s): Adahilton de Oliveira Pinho (OAB 152305/SP), Joao Vitor Almeida Praeiro Alves (OAB 382934/SP) |
| 10/04/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. Retro: Face os recolhimentos intimem-se os executados conforme determinado no r. Despacho e fls. 212. Intime-se. |
| 05/04/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 04/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.24.70124098-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 04/04/2024 18:37 |
| 20/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.24.70104278-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/03/2024 12:20 |
| 13/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0156/2024 Data da Publicação: 14/03/2024 Número do Diário: 3925 |
| 12/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0156/2024 Teor do ato: Vistos. Informe a Credora Fiduciária, especificamente e objetivamente os valores já pagos pelo executado em relação ao imóvel, de forma que se possa quantificar a extensão dos Direitos Aquisitivos da parte. No mais, diga a exequente em prosseguimento quanto aos Ars de fls. Retro. Intime-se. Advogados(s): Adahilton de Oliveira Pinho (OAB 152305/SP), Joao Vitor Almeida Praeiro Alves (OAB 382934/SP) |
| 12/03/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Informe a Credora Fiduciária, especificamente e objetivamente os valores já pagos pelo executado em relação ao imóvel, de forma que se possa quantificar a extensão dos Direitos Aquisitivos da parte. No mais, diga a exequente em prosseguimento quanto aos Ars de fls. Retro. Intime-se. |
| 11/03/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 20/02/2024 |
AR Negativo Juntado - Não Procurado
Juntada de AR : AA637592550TJ Situação : Não procurado Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : Julia Isidoro Peixoto |
| 20/02/2024 |
AR Negativo Juntado - Não Procurado
Juntada de AR : AA637592532TJ Situação : Não procurado Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : Lucas Madureira Lopes |
| 16/02/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.24.70051855-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/02/2024 16:48 |
| 15/02/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.24.70050677-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 15/02/2024 11:40 |
| 08/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0069/2024 Data da Publicação: 09/02/2024 Número do Diário: 3903 |
| 07/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0069/2024 Teor do ato: Vistos. Aguarde-se o retorno dos ARs e o prazo para manifestação da credora fiduciária. Intime-se. Advogados(s): Adahilton de Oliveira Pinho (OAB 152305/SP), Joao Vitor Almeida Praeiro Alves (OAB 382934/SP) |
| 06/02/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Aguarde-se o retorno dos ARs e o prazo para manifestação da credora fiduciária. Intime-se. |
| 06/02/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 05/02/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 02/02/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 02/02/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.24.70033934-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 02/02/2024 12:43 |
| 02/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0057/2024 Data da Publicação: 05/02/2024 Número do Diário: 3899 |
| 01/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0057/2024 Teor do ato: Vistos. Analisando os autos, verifiquei que não foram atualizados os cadastros dos executados com o novo endereço indicado nas certidões de Oficial de Justiça às fls. 168/169. Nesse sentido se faz necessária nova intimação dos executados a respeito da penhora a incidir sobre direitos aquisitivos, determinada no despacho de fls. 186. Dessa forma, proceda a serventia à atualização do endereço dos executados, de acordo com as Certidões de fls. 168/169 (rua Santa Luzia, 433, Duartina). Intimem-se os executados, via postal, com diligências do juízo, em novo endereço, do despacho de fls. 186. Diga o exequente quanto à petição de fls. 208/211 da credora fiduciária. Apresente o BANCO, credor fiduciário, ESPECIFICAMENTE o valor já efetivamente pago pelos executados, que delimitaria a extensão dos direitos aquisitivos sobre o bem por parte dos mesmos. Intime-se. Advogados(s): Adahilton de Oliveira Pinho (OAB 152305/SP), Joao Vitor Almeida Praeiro Alves (OAB 382934/SP) |
| 23/01/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 23/01/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 22/01/2024 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC |
| 22/01/2024 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC |
| 16/01/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Analisando os autos, verifiquei que não foram atualizados os cadastros dos executados com o novo endereço indicado nas certidões de Oficial de Justiça às fls. 168/169. Nesse sentido se faz necessária nova intimação dos executados a respeito da penhora a incidir sobre direitos aquisitivos, determinada no despacho de fls. 186. Dessa forma, proceda a serventia à atualização do endereço dos executados, de acordo com as Certidões de fls. 168/169 (rua Santa Luzia, 433, Duartina). Intimem-se os executados, via postal, com diligências do juízo, em novo endereço, do despacho de fls. 186. Diga o exequente quanto à petição de fls. 208/211 da credora fiduciária. Apresente o BANCO, credor fiduciário, ESPECIFICAMENTE o valor já efetivamente pago pelos executados, que delimitaria a extensão dos direitos aquisitivos sobre o bem por parte dos mesmos. Intime-se. |
| 09/01/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 09/01/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.24.70003374-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/01/2024 15:37 |
| 09/01/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.24.70002686-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 09/01/2024 09:14 |
| 09/01/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0001/2024 Data da Publicação: 22/01/2024 Número do Diário: 3883 |
| 08/01/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0001/2024 Teor do ato: Aguardando manifestação sobre os avisos de recebimento de fls.201/202- recebidos por pessoa diversa. Advogados(s): Joao Vitor Almeida Praeiro Alves (OAB 382934/SP) |
| 19/12/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Aguardando manifestação sobre os avisos de recebimento de fls.201/202- recebidos por pessoa diversa. |
| 18/12/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1194/2023 Data da Publicação: 19/12/2023 Número do Diário: 3880 |
| 16/12/2023 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA634525264TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : Lucas Madureira Lopes Diligência : 12/12/2023 |
| 16/12/2023 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA634525255TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : Julia Isidoro Peixoto Diligência : 12/12/2023 |
| 15/12/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1194/2023 Teor do ato: Vistos. Aguarde-se a devolução dos comprovantes dos Ars. Intime-se. Advogados(s): Joao Vitor Almeida Praeiro Alves (OAB 382934/SP) |
| 14/12/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Aguarde-se a devolução dos comprovantes dos Ars. Intime-se. |
| 13/12/2023 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA634525281TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : Caixa Econômica Federal - CEF Diligência : 11/12/2023 |
| 05/12/2023 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 05/12/2023 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 05/12/2023 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 04/12/2023 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC |
| 04/12/2023 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC |
| 04/12/2023 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC |
| 04/12/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 04/12/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 30/11/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.23.70445174-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 30/11/2023 14:24 |
| 25/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1118/2023 Data da Publicação: 28/11/2023 Número do Diário: 3866 |
| 24/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1118/2023 Teor do ato: Vistos. Defiro a penhora, a incidir sobre os direitos aquisitivos do bem imóvel objeto da matrícula n.º 136.631, do 1º CRI de Bauru/sp, de propriedade do executado Lucas Madureira Lopes, para garantia do crédito exequendo, independentemente de termo ou auto, constituindo depositário a exequente (840, § 1º, do NCPC), intimando o executado da efetivação da medida e para os ulteriores termos da ação (artigo 841 e parágrafos do N. C.P.C.), assim como ao seu cônjuge se casado for, para a forma a que alude artigo 842 do Novo Código de Processo Civil. Servirá a presente decisão, digitalmente assinada, como termo ou auto. Efetivada a medida, providencie a Exequente a averbação do ato constritivo judicial no registro competente, nos termos do que dispõe o artigo 844 do Código de Processo Civil. Intime-se. Advogados(s): Joao Vitor Almeida Praeiro Alves (OAB 382934/SP) |
| 23/11/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Defiro a penhora, a incidir sobre os direitos aquisitivos do bem imóvel objeto da matrícula n.º 136.631, do 1º CRI de Bauru/sp, de propriedade do executado Lucas Madureira Lopes, para garantia do crédito exequendo, independentemente de termo ou auto, constituindo depositário a exequente (840, § 1º, do NCPC), intimando o executado da efetivação da medida e para os ulteriores termos da ação (artigo 841 e parágrafos do N. C.P.C.), assim como ao seu cônjuge se casado for, para a forma a que alude artigo 842 do Novo Código de Processo Civil. Servirá a presente decisão, digitalmente assinada, como termo ou auto. Efetivada a medida, providencie a Exequente a averbação do ato constritivo judicial no registro competente, nos termos do que dispõe o artigo 844 do Código de Processo Civil. Intime-se. |
| 09/11/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 09/11/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.23.70415838-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 09/11/2023 11:13 |
| 30/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1044/2023 Data da Publicação: 31/10/2023 Número do Diário: 3850 |
| 27/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1044/2023 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se o(a) exequente sobre o(s) resultado(s) da(s) pesquisa(s) realizada(s) nos autos (quando houver pedido de teimosinha, os resultados negativos não serão disponibilizados). Em caso de penhora de valores positiva, para evitar nulidade e responsabilidade processual, é necessária a intimação do(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, para eventual impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do art.854, § 3º, I e II, do CPC. Intime-se. Advogados(s): Joao Vitor Almeida Praeiro Alves (OAB 382934/SP) |
| 27/10/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Manifeste-se o(a) exequente sobre o(s) resultado(s) da(s) pesquisa(s) realizada(s) nos autos (quando houver pedido de teimosinha, os resultados negativos não serão disponibilizados). Em caso de penhora de valores positiva, para evitar nulidade e responsabilidade processual, é necessária a intimação do(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, para eventual impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do art.854, § 3º, I e II, do CPC. Intime-se. |
| 25/10/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 25/10/2023 |
Documento Juntado
|
| 06/09/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 01/09/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0849/2023 Data da Publicação: 04/09/2023 Número do Diário: 3813 |
| 31/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0849/2023 Teor do ato: Manifeste-se sobre certidão retro, requerendo o que de direito. Advogados(s): Joao Vitor Almeida Praeiro Alves (OAB 382934/SP) |
| 30/08/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se sobre certidão retro, requerendo o que de direito. |
| 30/08/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 28/07/2023 |
Mandado Juntado
|
| 28/07/2023 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 28/07/2023 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 28/07/2023 |
Mandado Juntado
|
| 25/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0489/2023 Data da Publicação: 29/05/2023 Número do Diário: 3745 |
| 25/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0489/2023 Teor do ato: Vistos. Aguarde-se o cumprimento do mandado. Intime-se. Advogados(s): Joao Vitor Almeida Praeiro Alves (OAB 382934/SP) |
| 24/05/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Aguarde-se o cumprimento do mandado. Intime-se. |
| 19/05/2023 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 071.2023/030049-8 Situação: Emitido em 19/05/2023 12:01:05 Local: Cartório da 5ª. Vara Cível |
| 19/05/2023 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 071.2023/030041-2 Situação: Cumprido - Ato positivo em 25/07/2023 Local: Oficial de justiça - Cristiane Seixas Zerbini |
| 19/05/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 19/05/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 07/03/2023 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 071.2023/012595-5 Situação: Emitido em 07/03/2023 12:40:09 Local: Cartório da 5ª. Vara Cível |
| 07/03/2023 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 071.2023/012585-8 Situação: Cancelado em 19/05/2023 Local: Oficial de justiça - |
| 07/03/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 07/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.23.70070679-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 07/03/2023 09:14 |
| 25/02/2023 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA448622739TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Julia Isidoro Peixoto Diligência : 22/02/2023 |
| 25/02/2023 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA448622725TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Julia Isidoro Peixoto Diligência : 22/02/2023 |
| 19/01/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0039/2023 Data da Publicação: 23/01/2023 Número do Diário: 3662 |
| 19/01/2023 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 19/01/2023 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 19/01/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0039/2023 Teor do ato: Vistos. Expeça-se carta de citação da executada executada Júlia Isidoro Peixoto nos seguintes endereços: a) Rua Ambrad Chames, n. 191, CEP n. 17470-000, Duartina/SP; b) Rua Adolpho Pinheiro de Goés, casa n. 409, Bairro Vila Salomão Sabbag, Duartina/SP. Intime-se. Advogados(s): Joao Vitor Almeida Praeiro Alves (OAB 382934/SP) |
| 18/01/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Expeça-se carta de citação da executada executada Júlia Isidoro Peixoto nos seguintes endereços: a) Rua Ambrad Chames, n. 191, CEP n. 17470-000, Duartina/SP; b) Rua Adolpho Pinheiro de Goés, casa n. 409, Bairro Vila Salomão Sabbag, Duartina/SP. Intime-se. |
| 17/01/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.23.70008668-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 17/01/2023 11:19 |
| 12/01/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 10/01/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.23.70003214-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 10/01/2023 13:54 |
| 10/01/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0001/2023 Data da Publicação: 23/01/2023 Número do Diário: 3654 |
| 09/01/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0001/2023 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se o(a) exequente/requerente sobre o(s) resultado(s) da(s) pesquisa(s) realizada(s) nos autos. Intime-se. Advogados(s): Joao Vitor Almeida Praeiro Alves (OAB 382934/SP) |
| 17/12/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Manifeste-se o(a) exequente/requerente sobre o(s) resultado(s) da(s) pesquisa(s) realizada(s) nos autos. Intime-se. |
| 16/12/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 16/12/2022 |
Documento Juntado
|
| 16/12/2022 |
Documento Juntado
|
| 06/12/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 02/12/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1189/2022 Data da Publicação: 05/12/2022 Número do Diário: 3642 |
| 01/12/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 1189/2022 Teor do ato: Vistos. Trata-se de ação de execução contra Lucas Madureira Lopes e Julia Isidoro Peixoto. O AR de citação de Lucas retornou positivo conforme fls. 100 e o AR de citação de Julia retornou negativo. Nas fls. 113 o Oficial de Justiça certificou que DEIXEI DE CITAR JULIA ISIDORO PEIXOTO, pois, fui informado pela funcionária da portaria remota Sra que se identificou como Renata, que o apartamento 1-31, encontra-se desocupado. Nas fls. 117 o exequente pediu o arresto on-line e a certificação do prazo quanto à citação de Lucas. Assim, certifique-se eventual decurso de prazo sem embargos e/ou pagamento por parte de Lucas Madureira. No mais, defiro a pesquisa do endereço da executada Júlia Isidoro Peixoto CPF n. 435.885.108-85 pelos sistemas INFOJUD SISBAJUD RENAJUD, aguardando-se o prazo de 15 dias para a resposta. Encaminhem-se os autos para a fila da PESQUISA. Intime-se. Advogados(s): Joao Vitor Almeida Praeiro Alves (OAB 382934/SP) |
| 01/12/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Trata-se de ação de execução contra Lucas Madureira Lopes e Julia Isidoro Peixoto. O AR de citação de Lucas retornou positivo conforme fls. 100 e o AR de citação de Julia retornou negativo. Nas fls. 113 o Oficial de Justiça certificou que DEIXEI DE CITAR JULIA ISIDORO PEIXOTO, pois, fui informado pela funcionária da portaria remota Sra que se identificou como Renata, que o apartamento 1-31, encontra-se desocupado. Nas fls. 117 o exequente pediu o arresto on-line e a certificação do prazo quanto à citação de Lucas. Assim, certifique-se eventual decurso de prazo sem embargos e/ou pagamento por parte de Lucas Madureira. No mais, defiro a pesquisa do endereço da executada Júlia Isidoro Peixoto CPF n. 435.885.108-85 pelos sistemas INFOJUD SISBAJUD RENAJUD, aguardando-se o prazo de 15 dias para a resposta. Encaminhem-se os autos para a fila da PESQUISA. Intime-se. |
| 29/11/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 28/11/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1172/2022 Data da Publicação: 30/11/2022 Número do Diário: 3639 |
| 28/11/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.22.70402403-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 28/11/2022 16:17 |
| 28/11/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 1172/2022 Teor do ato: Vistos, etc... Para atender à solicitação do(a)(s) exequente(s) deve ser providenciado: a) o demonstrativo atualizado do débito; b) o CPF ou CNPJ de quem deseja pesquisar; e c) o comprovante do recolhimento de R$ 16,00 (guia FEDTJ, Código 434-1), para cada tipo de pesquisa e para cada CPF/CNPJ, conforme o Comunicado nº 170/2011 do CSM. Comprovado(s), voltem os autos conclusos na fila de 'decisões interlocutórias'. Int. Advogados(s): Joao Vitor Almeida Praeiro Alves (OAB 382934/SP) |
| 25/11/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos, etc... Para atender à solicitação do(a)(s) exequente(s) deve ser providenciado: a) o demonstrativo atualizado do débito; b) o CPF ou CNPJ de quem deseja pesquisar; e c) o comprovante do recolhimento de R$ 16,00 (guia FEDTJ, Código 434-1), para cada tipo de pesquisa e para cada CPF/CNPJ, conforme o Comunicado nº 170/2011 do CSM. Comprovado(s), voltem os autos conclusos na fila de 'decisões interlocutórias'. Int. |
| 18/11/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1140/2022 Data da Publicação: 22/11/2022 Número do Diário: 3633 |
| 18/11/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 18/11/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 1140/2022 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se o exequente quanto a certidão do oficial de justiça de fls. 113. Intime-se. Advogados(s): Joao Vitor Almeida Praeiro Alves (OAB 382934/SP) |
| 17/11/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Manifeste-se o exequente quanto a certidão do oficial de justiça de fls. 113. Intime-se. |
| 10/11/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 10/11/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.22.70382105-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 10/11/2022 10:24 |
| 10/11/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1112/2022 Data da Publicação: 11/11/2022 Número do Diário: 3628 |
| 09/11/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 1112/2022 Teor do ato: Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. Advogados(s): Joao Vitor Almeida Praeiro Alves (OAB 382934/SP) |
| 09/11/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. |
| 09/11/2022 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 01/11/2022 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 071.2022/059930-0 Situação: Cumprido - Ato negativo em 05/11/2022 Local: Oficial de justiça - Wagner Eiji Suniura |
| 01/11/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 28/10/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.22.70367577-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 28/10/2022 11:07 |
| 28/10/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1070/2022 Data da Publicação: 01/11/2022 Número do Diário: 3621 |
| 27/10/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 1070/2022 Teor do ato: O endereço a ser diligenciado é fora da comarca, informe o exequente se pretende expedição de carta precatória. Advogados(s): Joao Vitor Almeida Praeiro Alves (OAB 382934/SP) |
| 27/10/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
O endereço a ser diligenciado é fora da comarca, informe o exequente se pretende expedição de carta precatória. |
| 26/10/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.22.70365305-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 26/10/2022 18:17 |
| 21/10/2022 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA448476925TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Julia Isidoro Peixoto Diligência : 14/10/2022 |
| 21/10/2022 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA448476894TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Lucas Madureira Lopes Diligência : 14/10/2022 |
| 04/10/2022 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 04/10/2022 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 04/10/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 23/09/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0931/2022 Data da Publicação: 27/09/2022 Número do Diário: 3598 |
| 23/09/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0931/2022 Teor do ato: Vistos, Cite(m)-se o(s) executado(s) para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados no patamar de dez por cento, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação. Caso o(s) executado(s) possua(m) cadastro na forma do art. 246, §1º, e art. 1.051, do Código de Processo Civil, a citação deverá ser feita de maneira preferencialmente eletrônica. As citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, ou nos feriados ou dias úteis mesmo antes das 6 e depois das 20 horas, observado o disposto no art.5º, inciso XI, da Constituição Federal. O(s) executado(s) deverá(ão) ter ciência de que, nos termos do art. 827, §1º, do Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade. Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art.231, do Código de Processo Civil. Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês. Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei. O exequente, por sua vez, deverá ter ciência de que, não localizados o(s) executado(s), deverá, na primeira oportunidade, requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob pena de não se aplicar o disposto no art. 240, §1º, do Código de Processo Civil. Tratando-se de pessoa jurídica, deverá, desde logo, providenciar a juntada de certidão de breve relato obtida junto à Junta Comercial ou semelhante, diligenciando, ainda, perante os cadastros processuais do juízo onde a empresa tem sede ou filial. Havendo pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, deverá, também, comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculada por cada diligência a ser efetuada. Por fim, registre-se que, independentemente de nova ordem judicial, mediante o recolhimento das respectivas taxas, o exequente poderá requerer diretamente à Serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 828, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Expedida a certidão, caberá ao exequente providenciar as averbações e comunicações necessárias, comprovando posteriormente nos autos no prazo de 10 dias, sob pena de nulidade, sem prejuízo de eventual responsabilização. Caso a citação se concretize e não ocorra o pagamento no prazo de três dias, providencie-se tentativa de penhora de ativos financeiros via SISBAJUD, cumprindo ao credor comprovar nos autos o recolhimento da respectiva taxa para que o bloqueio seja realizado (salvo se tiver sido deferida justiça gratuita). A presente decisão, assinada digitalmente e devidamente instruída, servirá como carta, mandado ou ofício.Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. Advogados(s): Joao Vitor Almeida Praeiro Alves (OAB 382934/SP) |
| 22/09/2022 |
Recebida a Petição Inicial
Vistos, Cite(m)-se o(s) executado(s) para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados no patamar de dez por cento, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação. Caso o(s) executado(s) possua(m) cadastro na forma do art. 246, §1º, e art. 1.051, do Código de Processo Civil, a citação deverá ser feita de maneira preferencialmente eletrônica. As citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, ou nos feriados ou dias úteis mesmo antes das 6 e depois das 20 horas, observado o disposto no art.5º, inciso XI, da Constituição Federal. O(s) executado(s) deverá(ão) ter ciência de que, nos termos do art. 827, §1º, do Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade. Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art.231, do Código de Processo Civil. Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês. Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei. O exequente, por sua vez, deverá ter ciência de que, não localizados o(s) executado(s), deverá, na primeira oportunidade, requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob pena de não se aplicar o disposto no art. 240, §1º, do Código de Processo Civil. Tratando-se de pessoa jurídica, deverá, desde logo, providenciar a juntada de certidão de breve relato obtida junto à Junta Comercial ou semelhante, diligenciando, ainda, perante os cadastros processuais do juízo onde a empresa tem sede ou filial. Havendo pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, deverá, também, comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculada por cada diligência a ser efetuada. Por fim, registre-se que, independentemente de nova ordem judicial, mediante o recolhimento das respectivas taxas, o exequente poderá requerer diretamente à Serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 828, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Expedida a certidão, caberá ao exequente providenciar as averbações e comunicações necessárias, comprovando posteriormente nos autos no prazo de 10 dias, sob pena de nulidade, sem prejuízo de eventual responsabilização. Caso a citação se concretize e não ocorra o pagamento no prazo de três dias, providencie-se tentativa de penhora de ativos financeiros via SISBAJUD, cumprindo ao credor comprovar nos autos o recolhimento da respectiva taxa para que o bloqueio seja realizado (salvo se tiver sido deferida justiça gratuita). A presente decisão, assinada digitalmente e devidamente instruída, servirá como carta, mandado ou ofício.Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. |
| 22/09/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 21/09/2022 |
Complemento do Peticionamento Eletrônico Efetuado
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| 20/09/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0916/2022 Data da Publicação: 22/09/2022 Número do Diário: 3595 |
| 20/09/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0916/2022 Teor do ato: Vistos, etc. Determino à exequente a correção do cadastro processual, no prazo de 15 dias, sob as penas da Lei, para: 1) Inclusão de parte no polo passivo da ação; Para a inclusão de parte e recategorização dos documentos é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico > Peticione Eletronicamente > Peticionamento Eletrônico de 1° grau > Complemento de Cadastro de 1º Grau. O manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está disponível na página:http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf Advogados(s): Joao Vitor Almeida Praeiro Alves (OAB 382934/SP) |
| 19/09/2022 |
Determinada a Inclusão de Partes no Cadastro do Processo Digital e/ou Recategorização de Doc. na Pasta do Processo Digi
Vistos, etc. Determino à exequente a correção do cadastro processual, no prazo de 15 dias, sob as penas da Lei, para: 1) Inclusão de parte no polo passivo da ação; Para a inclusão de parte e recategorização dos documentos é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico > Peticione Eletronicamente > Peticionamento Eletrônico de 1° grau > Complemento de Cadastro de 1º Grau. O manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está disponível na página:http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf |
| 19/09/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 19/09/2022 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 26/10/2022 |
Petição Intermediária |
| 28/10/2022 |
Petição Intermediária |
| 10/11/2022 |
Petição Intermediária |
| 18/11/2022 |
Pedido de Penhora On-Line |
| 28/11/2022 |
Petição Intermediária |
| 10/01/2023 |
Petição Intermediária |
| 17/01/2023 |
Petição Intermediária |
| 07/03/2023 |
Petição Intermediária |
| 09/11/2023 |
Petição Intermediária |
| 30/11/2023 |
Petição Intermediária |
| 09/01/2024 |
Petição Intermediária |
| 09/01/2024 |
Petições Diversas |
| 02/02/2024 |
Petição Intermediária |
| 15/02/2024 |
Petição Intermediária |
| 15/02/2024 |
Petições Diversas |
| 20/03/2024 |
Petições Diversas |
| 04/04/2024 |
Petição Intermediária |
| 08/07/2024 |
Petição Intermediária |
| 23/07/2024 |
Petição Intermediária |
| 29/07/2024 |
Pedido de Habilitação |
| 01/08/2024 |
Petições Diversas |
| 06/08/2024 |
Petições Diversas |
| 07/08/2024 |
Petição Intermediária |
| 13/08/2024 |
Petições Diversas |
| 15/08/2024 |
Petições Diversas |
| 12/09/2024 |
Petições Diversas |
| 23/09/2024 |
Petições Diversas |
| 11/10/2024 |
Petições Diversas |
| 25/10/2024 |
Petições Diversas |
| 07/11/2024 |
Petição Intermediária |
| 22/11/2024 |
Petições Diversas |
| 28/01/2025 |
Petições Diversas |
| 17/02/2025 |
Petições Diversas |
| 06/05/2025 |
Petições Diversas |
| 07/05/2025 |
Petições Diversas |
| 14/05/2025 |
Petições Diversas |
| 12/08/2025 |
Petições Diversas |
| 02/09/2025 |
Petições Diversas |
| 10/09/2025 |
Petição Intermediária - Digitalização |
| 16/09/2025 |
Petições Diversas |
| 16/09/2025 |
Petições Diversas |
| 13/10/2025 |
Petições Diversas |
| 07/11/2025 |
Petições Diversas |
| 09/12/2025 |
Petições Diversas |
| 19/12/2025 |
Petições Diversas |
| 30/12/2025 |
Petições Diversas |
| 07/01/2026 |
Petições Diversas |
| 15/01/2026 |
Petições Diversas |
| 13/02/2026 |
Petições Diversas |
| 04/03/2026 |
Petições Diversas |
| 31/03/2026 |
Emenda à Inicial |
| 14/04/2026 |
Pedido de Extinção (art. 924, II, do CPC) |
| 17/04/2026 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |