| Exeqte |
Vitta Vila Niponica
Advogada: Mayara Alves Arinos Vasco |
| Exectda |
Tayná Luiza Ribeiro Miranda
Advogado: Claudinei Aparecido Balduino |
| Credor |
Caixa Econômica Federal - CEF
Advogado: Adahilton de Oliveira Pinho |
| Perito |
Davi Borges de Aquino
Advogada: Taílana Camêlo de Souza Advogado: Davi Borges de Aquino |
| Interesdo. | Prefeitura Municipal de Bauru |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 19/05/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.26.70115589-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/05/2026 10:24 |
| 19/05/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 19/05/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 11/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1213/2026 Data da Publicação: 12/05/2026 |
| 08/05/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1213/2026 Teor do ato: Vistos. 1. Expeça, com observância do formulário apresentado às fls. 597, mandado de levantamento do valor bloqueado nos autos em favor do exequente, que deverá se manifestar quanto ao prosseguimento do feito, apresentando inclusive planilha atualizada do débito com dedução da importância a ser levantada. 2. Com a informação acerca do cumprimento do mandado de levantamento a ser expedido e no eventual silêncio do credor, cumpram-se os itens 8, 9 e 10 da decisão proferida às fls. 493/495. Dilig. Int. Advogados(s): Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP), Claudinei Aparecido Balduino (OAB 134111/SP), Mayara Alves Arinos Vasco (OAB 468485/SP), Adahilton de Oliveira Pinho (OAB 152305/SP) |
| 19/05/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.26.70115589-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/05/2026 10:24 |
| 19/05/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 19/05/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 11/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1213/2026 Data da Publicação: 12/05/2026 |
| 08/05/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1213/2026 Teor do ato: Vistos. 1. Expeça, com observância do formulário apresentado às fls. 597, mandado de levantamento do valor bloqueado nos autos em favor do exequente, que deverá se manifestar quanto ao prosseguimento do feito, apresentando inclusive planilha atualizada do débito com dedução da importância a ser levantada. 2. Com a informação acerca do cumprimento do mandado de levantamento a ser expedido e no eventual silêncio do credor, cumpram-se os itens 8, 9 e 10 da decisão proferida às fls. 493/495. Dilig. Int. Advogados(s): Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP), Claudinei Aparecido Balduino (OAB 134111/SP), Mayara Alves Arinos Vasco (OAB 468485/SP), Adahilton de Oliveira Pinho (OAB 152305/SP) |
| 08/05/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. 1. Expeça, com observância do formulário apresentado às fls. 597, mandado de levantamento do valor bloqueado nos autos em favor do exequente, que deverá se manifestar quanto ao prosseguimento do feito, apresentando inclusive planilha atualizada do débito com dedução da importância a ser levantada. 2. Com a informação acerca do cumprimento do mandado de levantamento a ser expedido e no eventual silêncio do credor, cumpram-se os itens 8, 9 e 10 da decisão proferida às fls. 493/495. Dilig. Int. |
| 04/05/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 29/04/2026 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WBRU.26.70099602-3 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 29/04/2026 14:49 |
| 22/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1019/2026 Data da Publicação: 23/04/2026 |
| 17/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1019/2026 Teor do ato: Ciência sobre: desbloqueio de valores realizado. Advogados(s): Adahilton de Oliveira Pinho (OAB 152305/SP), Mayara Alves Arinos Vasco (OAB 468485/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP), Claudinei Aparecido Balduino (OAB 134111/SP) |
| 17/04/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência sobre: desbloqueio de valores realizado. |
| 17/04/2026 |
Petição Juntada
|
| 17/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1013/2026 Data da Publicação: 22/04/2026 |
| 16/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1013/2026 Teor do ato: Vistos. 1. Cuida-se aqui de deliberar a respeito da impugnação ao bloqueio on-line apresentada pela executada às fls. 537/540 alegando, em suma, que o valor de R$ 1.628,00 bloqueado em sua conta junto à Caixa Econômica Federal corresponde a parcela de seu seguro-desemprego, verba alimentar e impenhorável. É, sucinto, o relatório. DECIDO. A impugnação é tempestiva, merece ser conhecida e acolhida. E isso porque o documento acostado às fls. 564 demonstra que a última parcela do seguro-desemprego, no valor de R$ 1.628,00, foi creditado na conta da impugnante em 23/02/2026, ao passo que o detalhamento do bloqueio (fls. 524) demonstra que tal quantia foi integralmente bloqueada por determinação deste Juízo em 20/02/2026. Logo, indubitável que a constrição recaiu sobre a integralidade do seguro-desemprego auferido pelo devedor, um dia após o seu crédito. Tratando-se de verba alimentar, destinada à subsistência do devedor, impõe-se o reconhecimento de sua impenhorabilidade, nos termos do artigo 833, IV do Código de Processo Civil. Nessa conformidade, acolho a impugnação e determino o incontinenti desbloqueio da quantia constrita às fls. 524. 2. Assim deliberando, manifeste-se a credora em termos de prosseguimento, postulando o que de direito, informando se possui interesse no levantamento nas demais quantias bloqueadas, no importe total de R$ 556,03. 3. No eventual silêncio da exequente, providencie o Cartório o desbloqueio das aludidas quantias, cumprindo-se, quanto ao mais, o que restou deliberado nos itens 8, 9 e 10 da decisão proferida às fls. 493/495. Dilig. Int. Advogados(s): Adahilton de Oliveira Pinho (OAB 152305/SP), Mayara Alves Arinos Vasco (OAB 468485/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP), Claudinei Aparecido Balduino (OAB 134111/SP) |
| 16/04/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Cuida-se aqui de deliberar a respeito da impugnação ao bloqueio on-line apresentada pela executada às fls. 537/540 alegando, em suma, que o valor de R$ 1.628,00 bloqueado em sua conta junto à Caixa Econômica Federal corresponde a parcela de seu seguro-desemprego, verba alimentar e impenhorável. É, sucinto, o relatório. DECIDO. A impugnação é tempestiva, merece ser conhecida e acolhida. E isso porque o documento acostado às fls. 564 demonstra que a última parcela do seguro-desemprego, no valor de R$ 1.628,00, foi creditado na conta da impugnante em 23/02/2026, ao passo que o detalhamento do bloqueio (fls. 524) demonstra que tal quantia foi integralmente bloqueada por determinação deste Juízo em 20/02/2026. Logo, indubitável que a constrição recaiu sobre a integralidade do seguro-desemprego auferido pelo devedor, um dia após o seu crédito. Tratando-se de verba alimentar, destinada à subsistência do devedor, impõe-se o reconhecimento de sua impenhorabilidade, nos termos do artigo 833, IV do Código de Processo Civil. Nessa conformidade, acolho a impugnação e determino o incontinenti desbloqueio da quantia constrita às fls. 524. 2. Assim deliberando, manifeste-se a credora em termos de prosseguimento, postulando o que de direito, informando se possui interesse no levantamento nas demais quantias bloqueadas, no importe total de R$ 556,03. 3. No eventual silêncio da exequente, providencie o Cartório o desbloqueio das aludidas quantias, cumprindo-se, quanto ao mais, o que restou deliberado nos itens 8, 9 e 10 da decisão proferida às fls. 493/495. Dilig. Int. |
| 16/04/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 10/04/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 10/04/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.26.70084167-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 10/04/2026 10:18 |
| 07/04/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 31/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0843/2026 Data da Publicação: 01/04/2026 |
| 30/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.26.70074429-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 30/03/2026 16:26 |
| 30/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0843/2026 Teor do ato: Vistos. 1. Retifique-se o nome da executada de conformidade com o que consta do documento de fls. 542, ficando-lhe concedidos os benefícios da gratuidade da justiça, anotando-se. 2. Por outro lado, determino nova manifestação da executada, informando se possui interesse no desbloqueio das demais quantias bloqueadas em suas contas, conforme se verificam dos detalhamentos da ordem judicial de bloqueio de valores de fls. 500/523 e 529/533, comprovando, em acaso afirmativo, o seu caráter alimentar, tendo em vista que a sua petição de fls. 537/540 é omissa nesse particular. Dilig. Int. Advogados(s): Adahilton de Oliveira Pinho (OAB 152305/SP), Mayara Alves Arinos Vasco (OAB 468485/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP), Claudinei Aparecido Balduino (OAB 134111/SP) |
| 30/03/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. 1. Retifique-se o nome da executada de conformidade com o que consta do documento de fls. 542, ficando-lhe concedidos os benefícios da gratuidade da justiça, anotando-se. 2. Por outro lado, determino nova manifestação da executada, informando se possui interesse no desbloqueio das demais quantias bloqueadas em suas contas, conforme se verificam dos detalhamentos da ordem judicial de bloqueio de valores de fls. 500/523 e 529/533, comprovando, em acaso afirmativo, o seu caráter alimentar, tendo em vista que a sua petição de fls. 537/540 é omissa nesse particular. Dilig. Int. |
| 30/03/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 24/03/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 24/03/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Impugnação ao bloqueio Sisbajud tempestiva |
| 12/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.26.70058077-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 12/03/2026 16:05 |
| 12/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.26.70057178-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/03/2026 21:13 |
| 09/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.26.70053708-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 09/03/2026 15:11 |
| 06/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0600/2026 Data da Publicação: 09/03/2026 |
| 05/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0600/2026 Teor do ato: Autos com vista ao exequente para manifestar sobre ofício resposta do Sisbajud, penhora positiva/parcial no valor de R$ 2.184,03. Ficando a parte exequente e a parte executada, intimados da penhora realizada. Prazo de cinco dias (art. 854, § 3º do CPC). Advogados(s): Adahilton de Oliveira Pinho (OAB 152305/SP), Mayara Alves Arinos Vasco (OAB 468485/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 05/03/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Autos com vista ao exequente para manifestar sobre ofício resposta do Sisbajud, penhora positiva/parcial no valor de R$ 2.184,03. Ficando a parte exequente e a parte executada, intimados da penhora realizada. Prazo de cinco dias (art. 854, § 3º do CPC). |
| 05/12/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 28/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.25.70398599-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/11/2025 16:20 |
| 18/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.25.70387911-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/11/2025 09:12 |
| 07/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2140/2025 Data da Publicação: 10/11/2025 |
| 06/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 2140/2025 Teor do ato: -Recolhaa parte exequentea quantia de R$ 111,06 (cento e onze reais e seis centavos),na guia FEDTJ-Código 434-1,para efetivação da pesquisa/bloqueio postulado, em consonância com o Provimento CSM nº 2.684/2023. Advogados(s): Adahilton de Oliveira Pinho (OAB 152305/SP), Davi Borges de Aquino (OAB 330699/SP), Mayara Alves Arinos Vasco (OAB 468485/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 06/11/2025 |
Ato ordinatório
-Recolhaa parte exequentea quantia de R$ 111,06 (cento e onze reais e seis centavos),na guia FEDTJ-Código 434-1,para efetivação da pesquisa/bloqueio postulado, em consonância com o Provimento CSM nº 2.684/2023. |
| 16/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1904/2025 Data da Publicação: 17/10/2025 |
| 15/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1904/2025 Teor do ato: Manifestem-se as partes acerca dos leilões negativos. Advogados(s): Adahilton de Oliveira Pinho (OAB 152305/SP), Davi Borges de Aquino (OAB 330699/SP), Mayara Alves Arinos Vasco (OAB 468485/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 15/10/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifestem-se as partes acerca dos leilões negativos. |
| 02/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.25.70336213-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/10/2025 20:49 |
| 17/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.25.70316476-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/09/2025 13:50 |
| 11/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1515/2025 Data da Publicação: 12/09/2025 |
| 10/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1515/2025 Teor do ato: Ciência à parte interessada da certidão negativa do Oficial de Justiça de fls. 454 bem como da certidão de fls. 455. Advogados(s): Adahilton de Oliveira Pinho (OAB 152305/SP), Mayara Alves Arinos Vasco (OAB 468485/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 10/09/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência à parte interessada da certidão negativa do Oficial de Justiça de fls. 454 bem como da certidão de fls. 455. |
| 10/09/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 10/09/2025 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 01/09/2025 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 071.2025/067132-7 Situação: Cumprido - Ato negativo em 08/09/2025 Local: Oficial de justiça - Izidoro Wilson Mascagni |
| 29/08/2025 |
Ato Ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
0 UPJ Ato Ordinatório (Atos) - Mandado - Intimação - Com despacho - Todas as partes passivas |
| 28/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.25.70291301-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/08/2025 13:17 |
| 27/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1344/2025 Data da Publicação: 28/08/2025 |
| 26/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1344/2025 Teor do ato: Providencie a parte interessada, no prazo de 05 dias, a complementação do recolhimento das despesas necessárias para citação/intimação, por meio da guia de Despesas da Condução dos Oficiais de Justiça, cujo total deverá ser R$ 111,06por ato. Advogados(s): Adahilton de Oliveira Pinho (OAB 152305/SP), Mayara Alves Arinos Vasco (OAB 468485/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 26/08/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Providencie a parte interessada, no prazo de 05 dias, a complementação do recolhimento das despesas necessárias para citação/intimação, por meio da guia de Despesas da Condução dos Oficiais de Justiça, cujo total deverá ser R$ 111,06por ato. |
| 19/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.25.70276548-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/08/2025 09:51 |
| 13/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.25.80116388-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/08/2025 14:29 |
| 07/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.25.70265091-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 07/08/2025 15:42 |
| 07/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1130/2025 Data da Publicação: 08/08/2025 |
| 07/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1126/2025 Data da Publicação: 08/08/2025 |
| 06/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1130/2025 Teor do ato: Ficam os interessados intimados sobre o agendamento do leilão eletrônico, a ser realizado em duas praças, a primeira com início no dia 15/08/2025, às 15:30 horas, até o dia 18/08/2025, às 15:30 horas, com valor igual ou superior ao da avaliação; e a segunda com início no dia 18/08/2025, às 15:31, e encerramento no dia 09/09/2025, às 15:30 horas, não sendo admitidos lances inferiores a 70% do valor da avaliação, conforme minuta do edital de leilão juntado pelo leiloeiro às páginas 402/407. Advogados(s): Adahilton de Oliveira Pinho (OAB 152305/SP), Mayara Alves Arinos Vasco (OAB 468485/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 06/08/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 06/08/2025 |
Ato ordinatório
Ficam os interessados intimados sobre o agendamento do leilão eletrônico, a ser realizado em duas praças, a primeira com início no dia 15/08/2025, às 15:30 horas, até o dia 18/08/2025, às 15:30 horas, com valor igual ou superior ao da avaliação; e a segunda com início no dia 18/08/2025, às 15:31, e encerramento no dia 09/09/2025, às 15:30 horas, não sendo admitidos lances inferiores a 70% do valor da avaliação, conforme minuta do edital de leilão juntado pelo leiloeiro às páginas 402/407. |
| 06/08/2025 |
Intimação Juntada
|
| 06/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1126/2025 Teor do ato: Vistos. 1. Defiro a minuta de edital apresentada às fls. 402/407, intimando-se a leiloeira. 2. Intimem-se as partes acerca das designações, comunicando-se, através do Portal Eletrônico, a Prefeitura Municipal de Bauru. 3. Nada obstante, para que a hasta pública designada possa ser realizada validamente, incumbirá à exequente viabilizar, com brevidade, a intimação de todos possíveis interessados a que fazem alusão os artigos 799 e 889 do Código de Processo Civil, devendo a serventia oportunamente, certificar nos autos acerca do efetivo cumprimento das intimações. Dilig. Int. Advogados(s): Adahilton de Oliveira Pinho (OAB 152305/SP), Mayara Alves Arinos Vasco (OAB 468485/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 06/08/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Defiro a minuta de edital apresentada às fls. 402/407, intimando-se a leiloeira. 2. Intimem-se as partes acerca das designações, comunicando-se, através do Portal Eletrônico, a Prefeitura Municipal de Bauru. 3. Nada obstante, para que a hasta pública designada possa ser realizada validamente, incumbirá à exequente viabilizar, com brevidade, a intimação de todos possíveis interessados a que fazem alusão os artigos 799 e 889 do Código de Processo Civil, devendo a serventia oportunamente, certificar nos autos acerca do efetivo cumprimento das intimações. Dilig. Int. |
| 06/08/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 25/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0788/2025 Data da Publicação: 28/07/2025 |
| 17/07/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 17/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0924/2025 Data da Publicação: 18/07/2025 |
| 16/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0924/2025 Teor do ato: Relação: 0788/2025 Teor do ato: Vistos. Por ora, aguarde-se a apresentação da minuta de edital, conforme informado pelo leiloeiro às fls. 394/395. Int. Advogados(s): Adahilton de Oliveira Pinho (OAB 152305/SP), Mayara Alves Arinos Vasco (OAB 468485/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) Advogados(s): Adahilton de Oliveira Pinho (OAB 152305/SP), Mayara Alves Arinos Vasco (OAB 468485/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 07/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.25.70224794-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/07/2025 17:49 |
| 02/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0788/2025 Teor do ato: Vistos. Por ora, aguarde-se a apresentação da minuta de edital, conforme informado pelo leiloeiro às fls. 394/395. Int. Advogados(s): Adahilton de Oliveira Pinho (OAB 152305/SP), Mayara Alves Arinos Vasco (OAB 468485/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 02/07/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Por ora, aguarde-se a apresentação da minuta de edital, conforme informado pelo leiloeiro às fls. 394/395. Int. |
| 02/07/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 02/07/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 12/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.25.70151815-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/05/2025 09:37 |
| 09/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0413/2025 Data da Publicação: 12/05/2025 Número do Diário: 4198 |
| 08/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0413/2025 Teor do ato: V. Ante o contido na petição de fls. 367/369, da credora fiduciária, Caixa Econômica Federal, intime-se o leiloeiro para que apresente, se for o caso, a minuta do edital de leilão, em face do que postulara às fls. 300/301. Dilig. Int. Advogados(s): Adahilton de Oliveira Pinho (OAB 152305/SP), Mayara Alves Arinos Vasco (OAB 468485/SP) |
| 08/05/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 08/05/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
V. Ante o contido na petição de fls. 367/369, da credora fiduciária, Caixa Econômica Federal, intime-se o leiloeiro para que apresente, se for o caso, a minuta do edital de leilão, em face do que postulara às fls. 300/301. Dilig. Int. |
| 08/05/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 08/04/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 28/03/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 07/05/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 25/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.25.70096623-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/03/2025 09:17 |
| 10/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0200/2025 Data da Publicação: 12/03/2025 Número do Diário: 4160 |
| 10/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0200/2025 Teor do ato: Petição retro, com documentos a ela acostados: manifeste-se o(a) exequente. Advogados(s): Adahilton de Oliveira Pinho (OAB 152305/SP), Mayara Alves Arinos Vasco (OAB 468485/SP) |
| 07/03/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Petição retro, com documentos a ela acostados: manifeste-se o(a) exequente. |
| 25/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.25.70063566-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/02/2025 15:22 |
| 14/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.25.70049131-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/02/2025 10:54 |
| 06/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0099/2025 Data da Publicação: 10/02/2025 Número do Diário: 4140 |
| 06/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0099/2025 Teor do ato: Petição retro, da exequente: manifeste-se Caixa Econômica Federal. Advogados(s): Adahilton de Oliveira Pinho (OAB 152305/SP), Mayara Alves Arinos Vasco (OAB 468485/SP) |
| 05/02/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Petição retro, da exequente: manifeste-se Caixa Econômica Federal. |
| 04/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.25.70033583-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/02/2025 15:49 |
| 14/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0013/2025 Data da Publicação: 21/01/2025 Número do Diário: 4122 |
| 13/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0013/2025 Teor do ato: Petição retro, com documentos a ela acostados: manifeste-se o(a) exequente. Advogados(s): Adahilton de Oliveira Pinho (OAB 152305/SP), Mayara Alves Arinos Vasco (OAB 468485/SP) |
| 10/01/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Petição retro, com documentos a ela acostados: manifeste-se o(a) exequente. |
| 02/01/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.25.70000153-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 02/01/2025 13:43 |
| 06/12/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1111/2024 Data da Publicação: 10/12/2024 Número do Diário: 4108 |
| 06/12/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1111/2024 Teor do ato: Petição retro, da exequente, com planilha a ela acostada: manifeste-se Caixa Econômica Federal. Advogados(s): Adahilton de Oliveira Pinho (OAB 152305/SP), Mayara Alves Arinos Vasco (OAB 468485/SP) |
| 05/12/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Petição retro, da exequente, com planilha a ela acostada: manifeste-se Caixa Econômica Federal. |
| 25/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.24.70424306-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/11/2024 16:36 |
| 04/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0999/2024 Data da Publicação: 06/11/2024 Número do Diário: 4086 |
| 04/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0999/2024 Teor do ato: Petição retro, com documentos a ela acostados: manifeste-se o(a) exequente. Advogados(s): Adahilton de Oliveira Pinho (OAB 152305/SP), Mayara Alves Arinos Vasco (OAB 468485/SP) |
| 01/11/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Petição retro, com documentos a ela acostados: manifeste-se o(a) exequente. |
| 11/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.24.70369629-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/10/2024 09:39 |
| 04/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.24.70359623-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/10/2024 09:47 |
| 24/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0854/2024 Data da Publicação: 26/09/2024 Número do Diário: 4058 |
| 24/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0854/2024 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 299: Anote-se e observe-se. 2. Outrossim, ante o conteúdo da petição de fls. 302/304, da credora fiduciária CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, a cujo respeito deverão ter ciência às partes, inclusive acerca das planilhas de cálculo a ela acostadas, deverá o Cartório proceder as anotações necessárias no tocante à reserva de "valor suficiente à integral satisfação do crédito desta empresa pública federal, devidamente atualizado até o efetivo pagamento" (fls. 303). 3. No mais, ante o teor da petição de fls. 300/301, do leiloeiro, deverá a credora fiduciária CAIXA ECONÔMICA FEDERAL informar o valor do saldo residual do financiamento que recai sobre o imóvel penhorado (fls. 193/194), assim também qual o montante total já adimplido pela executada, intimando-se, também, após, o condomínio credor para se pronunciar a respeito. Dilig. Int. Advogados(s): Adahilton de Oliveira Pinho (OAB 152305/SP), Mayara Alves Arinos Vasco (OAB 468485/SP) |
| 23/09/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Fls. 299: Anote-se e observe-se. 2. Outrossim, ante o conteúdo da petição de fls. 302/304, da credora fiduciária CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, a cujo respeito deverão ter ciência às partes, inclusive acerca das planilhas de cálculo a ela acostadas, deverá o Cartório proceder as anotações necessárias no tocante à reserva de "valor suficiente à integral satisfação do crédito desta empresa pública federal, devidamente atualizado até o efetivo pagamento" (fls. 303). 3. No mais, ante o teor da petição de fls. 300/301, do leiloeiro, deverá a credora fiduciária CAIXA ECONÔMICA FEDERAL informar o valor do saldo residual do financiamento que recai sobre o imóvel penhorado (fls. 193/194), assim também qual o montante total já adimplido pela executada, intimando-se, também, após, o condomínio credor para se pronunciar a respeito. Dilig. Int. |
| 23/09/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 23/09/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 20/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.24.70296127-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/08/2024 10:14 |
| 31/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.24.70275487-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 31/07/2024 12:04 |
| 29/07/2024 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WBRU.24.70272015-5 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 29/07/2024 12:19 |
| 26/07/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 25/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.24.70268204-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 25/07/2024 09:28 |
| 24/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0635/2024 Data da Publicação: 25/07/2024 Número do Diário: 4013 |
| 23/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0635/2024 Teor do ato: Vistos. Defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico, consignando que "o montante a se considerar para fins da hasta pública deve ser a quantia paga até então pelos devedores no contrato de alienação fiduciária" (TJSP - Agravo de Instrumento nº 2252956-14.2019.8.26.0000 - São Bernardo do Campo - 26ª Câmara de Direito Privado - Rel. Felipe Ferreira - J. 23.02.2020), o que ora efetivamente delibero, aliás, revendo entendimento anteriormente adotado por este Magistrado a respeito da questão. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 (três) dias o primeiro e 20 (vinte) dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao montante do contrato de alienação fiduciária já adimplido pelos executados, devidamente atualizado. Não havendo lance superior à referida importância, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 70% (setenta por cento) do referido montante, também devidamente atualizado. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 (vinte e quatro) horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Para a realização do leilão, nomeio o leiloeiro Davi Borges de Aquino (Alfa Leilões), que, conforme consta, é autorizado e credenciado pela Jucesp e habilitado perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados "on-line", de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903 do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado para este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art. 887 do Código de Processo Civil. Deverá constar também do edital: - o valor de avaliação atribuído ao imóvel cujos direitos aquisitivos foram penhorados. - o saldo residual e, dentro do possível, as condições do contrato de financiamento habitacional celebrado pela executada com a credora-fiduciária, cuja responsabilidade passará a ser do(a) arrematante. - que o bem será vendido no estado de conservação em que se encontra, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar as suas condições antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - que o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional. - que o interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (I) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao do montante do contrato de alienação fiduciária já adimplido pelos executados; (II) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 70% (setenta por cento) do referido montante. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal de Justiça, pelo menos 5 (cinco) dias antes da data agendada para o primeiro pregão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciarem o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos mesmos, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obterem diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que será vendido no estado em que se encontra. No mesmo prazo já mencionado, de 5 (cinco) dias de antecedência, deverão ser cientificados o(s) executado(s) e as demais pessoas a que faz alusão o artigo 889 do Código de Processo Civil, cabendo à parte exequente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando os comprovantes posteriormente aos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o(s) executado(s) for(em) revel(is) e não tiver(em) advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele(s) encontrado(s) no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do(s) executado(s) e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Dilig. Int. Advogados(s): Adahilton de Oliveira Pinho (OAB 152305/SP), Joao Vitor Almeida Praeiro Alves (OAB 382934/SP) |
| 23/07/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico, consignando que "o montante a se considerar para fins da hasta pública deve ser a quantia paga até então pelos devedores no contrato de alienação fiduciária" (TJSP - Agravo de Instrumento nº 2252956-14.2019.8.26.0000 - São Bernardo do Campo - 26ª Câmara de Direito Privado - Rel. Felipe Ferreira - J. 23.02.2020), o que ora efetivamente delibero, aliás, revendo entendimento anteriormente adotado por este Magistrado a respeito da questão. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 (três) dias o primeiro e 20 (vinte) dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao montante do contrato de alienação fiduciária já adimplido pelos executados, devidamente atualizado. Não havendo lance superior à referida importância, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 70% (setenta por cento) do referido montante, também devidamente atualizado. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 (vinte e quatro) horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Para a realização do leilão, nomeio o leiloeiro Davi Borges de Aquino (Alfa Leilões), que, conforme consta, é autorizado e credenciado pela Jucesp e habilitado perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados "on-line", de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903 do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado para este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art. 887 do Código de Processo Civil. Deverá constar também do edital: - o valor de avaliação atribuído ao imóvel cujos direitos aquisitivos foram penhorados. - o saldo residual e, dentro do possível, as condições do contrato de financiamento habitacional celebrado pela executada com a credora-fiduciária, cuja responsabilidade passará a ser do(a) arrematante. - que o bem será vendido no estado de conservação em que se encontra, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar as suas condições antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - que o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional. - que o interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (I) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao do montante do contrato de alienação fiduciária já adimplido pelos executados; (II) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 70% (setenta por cento) do referido montante. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal de Justiça, pelo menos 5 (cinco) dias antes da data agendada para o primeiro pregão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciarem o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos mesmos, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obterem diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que será vendido no estado em que se encontra. No mesmo prazo já mencionado, de 5 (cinco) dias de antecedência, deverão ser cientificados o(s) executado(s) e as demais pessoas a que faz alusão o artigo 889 do Código de Processo Civil, cabendo à parte exequente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando os comprovantes posteriormente aos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o(s) executado(s) for(em) revel(is) e não tiver(em) advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele(s) encontrado(s) no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do(s) executado(s) e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Dilig. Int. |
| 23/07/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 23/07/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 23/07/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 14/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0384/2024 Data da Publicação: 15/05/2024 Número do Diário: 3966 |
| 13/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0384/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 272 e documentos acostados: Aguarde-se por 10 (dez) dias, nos termos do artigo 112, § 1º, do Código de Processo Civil. Decorrido "in albis" esse prazo, anote-se e observe-se, tornando-se os autos novamente conclusos. Int. Dilig. Advogados(s): Adahilton de Oliveira Pinho (OAB 152305/SP), Julia Herrera Firetti (OAB 374470/SP), Joao Vitor Almeida Praeiro Alves (OAB 382934/SP) |
| 13/05/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 272 e documentos acostados: Aguarde-se por 10 (dez) dias, nos termos do artigo 112, § 1º, do Código de Processo Civil. Decorrido "in albis" esse prazo, anote-se e observe-se, tornando-se os autos novamente conclusos. Int. Dilig. |
| 13/05/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 07/05/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 06/05/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 17/04/2024 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WBRU.24.70140015-7 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 17/04/2024 11:06 |
| 18/01/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.24.70013052-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/01/2024 15:47 |
| 12/01/2024 |
Petição Renúncia de Mandato/Encargo Juntado
Nº Protocolo: WBRU.24.70007334-9 Tipo da Petição: Renúncia de Mandato/Encargo Data: 12/01/2024 17:44 |
| 11/01/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0016/2024 Data da Publicação: 22/01/2024 Número do Diário: 3886 |
| 11/01/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0016/2024 Teor do ato: Conclusão prematura, devendo se aguardar o transcurso do prazo para eventual insurgência recursal acerca da decisão de fls. 265 por parte da executada e da credora fiduciária. Advogados(s): Adahilton de Oliveira Pinho (OAB 152305/SP), Julia Herrera Firetti (OAB 374470/SP), Joao Vitor Almeida Praeiro Alves (OAB 382934/SP) |
| 11/01/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Conclusão prematura, devendo se aguardar o transcurso do prazo para eventual insurgência recursal acerca da decisão de fls. 265 por parte da executada e da credora fiduciária. |
| 11/01/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 10/01/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 10/01/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.24.70003923-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 10/01/2024 08:10 |
| 09/01/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0007/2024 Data da Publicação: 22/01/2024 Número do Diário: 3884 |
| 09/01/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0007/2024 Teor do ato: Vistos. 1. Diante da avaliação apresentada às fls. 263/264, representativa do preço de mercado de outros apartamentos do mesmo condomínio onde se situa o imóvel penhorado nos presentes autos (fls. 193/194), atribuo ao referido bem, com fundamento no artigo 871, IV, do Código de Processo Civil o valor médio de R$ 142.541,35 (cento e quarenta e dois mil, quinhentos e quarenta e um reais e trinta e cinco centavos), que ora homologo para que produza seus regulares efeitos, na esteira do que restou postulado pelo exequente às fls. 262. 2. Assim deliberando, determino ao credor que se manifeste quanto ao prosseguimento do feito, postulando o que de direito. 3. No eventual silêncio do exequente, cumpra-se o que restara determinado nos três últimos parágrafos da decisão de fls. 193/194. Int. Dilig. Advogados(s): Adahilton de Oliveira Pinho (OAB 152305/SP), Julia Herrera Firetti (OAB 374470/SP), Joao Vitor Almeida Praeiro Alves (OAB 382934/SP) |
| 09/01/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Diante da avaliação apresentada às fls. 263/264, representativa do preço de mercado de outros apartamentos do mesmo condomínio onde se situa o imóvel penhorado nos presentes autos (fls. 193/194), atribuo ao referido bem, com fundamento no artigo 871, IV, do Código de Processo Civil o valor médio de R$ 142.541,35 (cento e quarenta e dois mil, quinhentos e quarenta e um reais e trinta e cinco centavos), que ora homologo para que produza seus regulares efeitos, na esteira do que restou postulado pelo exequente às fls. 262. 2. Assim deliberando, determino ao credor que se manifeste quanto ao prosseguimento do feito, postulando o que de direito. 3. No eventual silêncio do exequente, cumpra-se o que restara determinado nos três últimos parágrafos da decisão de fls. 193/194. Int. Dilig. |
| 09/01/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 09/01/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 04/12/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.23.70450108-5 Tipo da Petição: Petição de Juntada dos Documentos Solicitados Data: 04/12/2023 16:03 |
| 14/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1040/2023 Data da Publicação: 17/11/2023 Número do Diário: 3860 |
| 14/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1040/2023 Teor do ato: Vistos. 1. Tendo em vista que a penhora dos direitos que a executada possui em relação ao imóvel foi determinada pelo Juízo por meio de decisão interlocutória, independentemente de termo ou qualquer outra formalidade (fls. 193/194), inviável se mostra seja a avaliação realizada por oficial de justiça, que assim apenas deve proceder concomitantemente ao ato de constrição, consoante a ilação que se extrai do artigo 829, § 1º, do Código de Processo Civil. Indefiro, portanto, o quanto postulado pelo exequente às fls. 258, até porque, de conformidade com o parágrafo único, do artigo 870, do mesmo Estatuto, há necessidade de conhecimentos especializados para avaliação do bem penhorado. 2. Nada obstante, antes de eventualmente nomear perito para avaliação do bem penhorado, faculto ao exequente que venha comprovar a "cotação de mercado", a fim de que seja apurado o seu "preço médio", na forma do que prescreve o já mencionado artigo 871, IV, do Código de Processo Civil, para o que lhe concedo o prazo de 30 (trinta) dias. Int. Dilig. Advogados(s): Adahilton de Oliveira Pinho (OAB 152305/SP), Julia Herrera Firetti (OAB 374470/SP), Joao Vitor Almeida Praeiro Alves (OAB 382934/SP) |
| 14/11/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Tendo em vista que a penhora dos direitos que a executada possui em relação ao imóvel foi determinada pelo Juízo por meio de decisão interlocutória, independentemente de termo ou qualquer outra formalidade (fls. 193/194), inviável se mostra seja a avaliação realizada por oficial de justiça, que assim apenas deve proceder concomitantemente ao ato de constrição, consoante a ilação que se extrai do artigo 829, § 1º, do Código de Processo Civil. Indefiro, portanto, o quanto postulado pelo exequente às fls. 258, até porque, de conformidade com o parágrafo único, do artigo 870, do mesmo Estatuto, há necessidade de conhecimentos especializados para avaliação do bem penhorado. 2. Nada obstante, antes de eventualmente nomear perito para avaliação do bem penhorado, faculto ao exequente que venha comprovar a "cotação de mercado", a fim de que seja apurado o seu "preço médio", na forma do que prescreve o já mencionado artigo 871, IV, do Código de Processo Civil, para o que lhe concedo o prazo de 30 (trinta) dias. Int. Dilig. |
| 14/11/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 13/11/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 09/11/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.23.70416001-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 09/11/2023 12:13 |
| 30/10/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.23.70402057-5 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 30/10/2023 12:41 |
| 27/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0975/2023 Data da Publicação: 30/10/2023 Número do Diário: 3849 |
| 26/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0975/2023 Teor do ato: À Credora fiduciária Caixa Econômica Federal: junte aos autos instrumento de procuração que outorgue poderes ao d. Advogado ADAHILTON DE OLIVEIRA PINHO, OAB/SP Nº. 152.305. Advogados(s): Adahilton de Oliveira Pinho (OAB 152305/SP), Julia Herrera Firetti (OAB 374470/SP), Joao Vitor Almeida Praeiro Alves (OAB 382934/SP) |
| 25/10/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
À Credora fiduciária Caixa Econômica Federal: junte aos autos instrumento de procuração que outorgue poderes ao d. Advogado ADAHILTON DE OLIVEIRA PINHO, OAB/SP Nº. 152.305. |
| 20/10/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.23.70389926-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 20/10/2023 14:57 |
| 06/10/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.23.70373219-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 06/10/2023 15:54 |
| 05/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0908/2023 Data da Publicação: 09/10/2023 Número do Diário: 3836 |
| 05/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0908/2023 Teor do ato: À credora fiduciária Caixa Econômica Federal: junte aos autos instrumento de procuração que outorgue poderes ao d. Advogado subscritor da petição de fls. 216/218. Petição de fls. 216/218, com planilhas a ela acostadas: ciência e manifestação da exequente em termos de prosseguimento. Advogados(s): Adahilton de Oliveira Pinho (OAB 152305/SP), Julia Herrera Firetti (OAB 374470/SP), Joao Vitor Almeida Praeiro Alves (OAB 382934/SP) |
| 04/10/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
À credora fiduciária Caixa Econômica Federal: junte aos autos instrumento de procuração que outorgue poderes ao d. Advogado subscritor da petição de fls. 216/218. Petição de fls. 216/218, com planilhas a ela acostadas: ciência e manifestação da exequente em termos de prosseguimento. |
| 29/09/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.23.70361786-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 29/09/2023 11:09 |
| 22/09/2023 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA596479045TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : Caixa Econômica Federal - CEF Diligência : 06/09/2023 |
| 31/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0799/2023 Data da Publicação: 04/09/2023 Número do Diário: 3813 |
| 31/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0799/2023 Teor do ato: Mensagem eletrônica de fls. 209 com documento a ela acostado: ciência. Advogados(s): Julia Herrera Firetti (OAB 374470/SP), Joao Vitor Almeida Praeiro Alves (OAB 382934/SP) |
| 31/08/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Mensagem eletrônica de fls. 209 com documento a ela acostado: ciência. |
| 31/08/2023 |
Documento Juntado
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| 31/08/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 30/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.23.70319287-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 30/08/2023 19:17 |
| 28/08/2023 |
Documento Juntado
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| 28/08/2023 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC |
| 25/08/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 14/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.23.70292411-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 14/08/2023 10:50 |
| 14/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0732/2023 Data da Publicação: 15/08/2023 Número do Diário: 3799 |
| 11/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0732/2023 Teor do ato: Patrono da parte exequente: informe o seu "e-mail" e número do seu telefone celular para envio do respectivo boleto bancário para fins de averbação da penhora. Advogados(s): Julia Herrera Firetti (OAB 374470/SP), Joao Vitor Almeida Praeiro Alves (OAB 382934/SP) |
| 11/08/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Patrono da parte exequente: informe o seu "e-mail" e número do seu telefone celular para envio do respectivo boleto bancário para fins de averbação da penhora. |
| 31/07/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.23.70272686-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 31/07/2023 11:54 |
| 20/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0653/2023 Data da Publicação: 24/07/2023 Número do Diário: 3783 |
| 20/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0653/2023 Teor do ato: Vistos. Deixo de acolher o pedido de declaração da nulidade da citação formulado pela executada em sua petição de fls. 164/169, uma vez que a ela própria afirma, em seu petitório de fls. 190/192, que a respectiva carta lhe fora entregue ao comparecer ao imóvel (fls. 190), a significar, portanto, que com este ainda mantém alguma vinculação, ficando, pois, mantida a validade do ato citatório, nos termos do item 1 da decisão de fls. 112. Assim deliberando, defiro a penhora dos direitos sobre o imóvel objeto da Matrícula nº 136.657, do 1º Oficial de Registro de Imóveis e Anexos de Bauru, direitos esses de titularidade da executada (fls. 08/09). Fica nomeada a executada como depositária, servindo a presente decisão, assinada digitalmente, como termo de constrição. Providencie-se a averbação da penhora, pelo sistema ARISP, se possível, cabendo ao patrono da parte exequente informar o seu "e-mail" e número do seu telefone celular para envio do respectivo boleto bancário para pagamento, comprovando nos autos em seguida. Não sendo possível a penhora eletrônica, fica, desde já, determinada a expedição de certidão de inteiro teor do ato, mediante o recolhimento das custas, cabendo à parte exequente providenciar a averbação no respectivo ofício imobiliário. Registre-se que a utilização do sistema online não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. Intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, acerca da penhora. Providencie-se, ainda, a intimação, pessoal ou na pessoa do representante(s) legal, de eventual(is) cônjuge, credor(es) hipotecário(s), credo(es) fiduciário(s) e co-proprietário(s) e demais pessoas previstas no artigo 799 do Código de Processo Civil. Havendo qualquer registro ou averbação de arrolamento, garantia ou penhora em favor da Fazenda Pública, deverá providenciar o necessário para a ciência inequívoca, mediante a intimação pessoal, sob pena de nulidade. Caberá à parte exequente indicar o endereço e recolher as respectivas despesas, sob pena de nulidade. Após a efetivação da medida, intime-se a parte exequente para que no prazo de 20 dias se manifeste em termos de prosseguimento. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, aguarde-se pelo prazo de 1 (um) ano, durante o qual se suspenderá a prescrição, nos termos do artigo 921, inciso III, e § 1º, do Código de Processo Civil. De todo modo, fica o registro de que "o termo inicial da prescrição no curso do processo será a ciência da primeira tentativa infrutífera de localização do devedor ou de bens penhoráveis, tal como prescreve o § 4º do já mencionado dispositivo legal. Aguarde-se, pois, nas hipóteses dos dois últimos parágrafos, em arquivo. Int. Dilig. Advogados(s): Julia Herrera Firetti (OAB 374470/SP), Joao Vitor Almeida Praeiro Alves (OAB 382934/SP) |
| 19/07/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Deixo de acolher o pedido de declaração da nulidade da citação formulado pela executada em sua petição de fls. 164/169, uma vez que a ela própria afirma, em seu petitório de fls. 190/192, que a respectiva carta lhe fora entregue ao comparecer ao imóvel (fls. 190), a significar, portanto, que com este ainda mantém alguma vinculação, ficando, pois, mantida a validade do ato citatório, nos termos do item 1 da decisão de fls. 112. Assim deliberando, defiro a penhora dos direitos sobre o imóvel objeto da Matrícula nº 136.657, do 1º Oficial de Registro de Imóveis e Anexos de Bauru, direitos esses de titularidade da executada (fls. 08/09). Fica nomeada a executada como depositária, servindo a presente decisão, assinada digitalmente, como termo de constrição. Providencie-se a averbação da penhora, pelo sistema ARISP, se possível, cabendo ao patrono da parte exequente informar o seu "e-mail" e número do seu telefone celular para envio do respectivo boleto bancário para pagamento, comprovando nos autos em seguida. Não sendo possível a penhora eletrônica, fica, desde já, determinada a expedição de certidão de inteiro teor do ato, mediante o recolhimento das custas, cabendo à parte exequente providenciar a averbação no respectivo ofício imobiliário. Registre-se que a utilização do sistema online não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. Intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, acerca da penhora. Providencie-se, ainda, a intimação, pessoal ou na pessoa do representante(s) legal, de eventual(is) cônjuge, credor(es) hipotecário(s), credo(es) fiduciário(s) e co-proprietário(s) e demais pessoas previstas no artigo 799 do Código de Processo Civil. Havendo qualquer registro ou averbação de arrolamento, garantia ou penhora em favor da Fazenda Pública, deverá providenciar o necessário para a ciência inequívoca, mediante a intimação pessoal, sob pena de nulidade. Caberá à parte exequente indicar o endereço e recolher as respectivas despesas, sob pena de nulidade. Após a efetivação da medida, intime-se a parte exequente para que no prazo de 20 dias se manifeste em termos de prosseguimento. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, aguarde-se pelo prazo de 1 (um) ano, durante o qual se suspenderá a prescrição, nos termos do artigo 921, inciso III, e § 1º, do Código de Processo Civil. De todo modo, fica o registro de que "o termo inicial da prescrição no curso do processo será a ciência da primeira tentativa infrutífera de localização do devedor ou de bens penhoráveis, tal como prescreve o § 4º do já mencionado dispositivo legal. Aguarde-se, pois, nas hipóteses dos dois últimos parágrafos, em arquivo. Int. Dilig. |
| 19/07/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 18/07/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 13/07/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.23.70237242-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/07/2023 00:00 |
| 26/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0568/2023 Data da Publicação: 28/06/2023 Número do Diário: 3765 |
| 26/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0568/2023 Teor do ato: V. Sobre o conteúdo da petição de fls. 183/184, do exequente, pronuncie-se a executada. Int. Advogados(s): Julia Herrera Firetti (OAB 374470/SP), Joao Vitor Almeida Praeiro Alves (OAB 382934/SP) |
| 26/06/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
V. Sobre o conteúdo da petição de fls. 183/184, do exequente, pronuncie-se a executada. Int. |
| 26/06/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 26/05/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 26/05/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 26/05/2023 |
Documento Juntado
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| 25/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0466/2023 Data da Publicação: 29/05/2023 Número do Diário: 3745 |
| 25/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0466/2023 Teor do ato: Vistos. 1. Tendo em vista os esclarecimentos prestados pela executada às fls. 164/168 e verificando que os valores encontrados na conta NU PAGAMENTOS S.A são originários das transferências realizadas através da conta de sua titularidade mantida junto ao Banco Bradesco S.A, em relação à já houve determinação para desbloqueio, defiro também a liberação dos valores nela bloqueados pelos mesmos fundamentos expostos na decisão de fls. 156/157, o que ora efetivamente delibero, expedindo-se o competente mandado de levantamento em favor da devedora. 2. Quanto ao mais, em face da alegada nulidade de citação constante de fls. 168/169 e documentos juntados pela devedora às fls. 176/178, pronuncie-se o exequente. Int. Dilig. Advogados(s): Julia Herrera Firetti (OAB 374470/SP), Joao Vitor Almeida Praeiro Alves (OAB 382934/SP) |
| 24/05/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Tendo em vista os esclarecimentos prestados pela executada às fls. 164/168 e verificando que os valores encontrados na conta NU PAGAMENTOS S.A são originários das transferências realizadas através da conta de sua titularidade mantida junto ao Banco Bradesco S.A, em relação à já houve determinação para desbloqueio, defiro também a liberação dos valores nela bloqueados pelos mesmos fundamentos expostos na decisão de fls. 156/157, o que ora efetivamente delibero, expedindo-se o competente mandado de levantamento em favor da devedora. 2. Quanto ao mais, em face da alegada nulidade de citação constante de fls. 168/169 e documentos juntados pela devedora às fls. 176/178, pronuncie-se o exequente. Int. Dilig. |
| 24/05/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 26/04/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 26/04/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 26/04/2023 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WBRU.23.70136874-0 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 26/04/2023 13:17 |
| 20/04/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.23.70130257-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 20/04/2023 10:13 |
| 19/04/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0342/2023 Data da Publicação: 24/04/2023 Número do Diário: 3721 |
| 19/04/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0342/2023 Teor do ato: Vistos. Concedo à executada os benefícios da gratuidade da justiça, anotando-se. Quanto ao mais, cabe aqui analisar o pedido feito pela executada às fls. 120/130, buscando o desbloqueio do procedimento levado a efeito pelo SISBAJUD nas contas existentes em seu nome junto ao BANCO BRADESCO S.A. e ao NU PAGAMENTOS S.A., alegando, em síntese, que teriam recaído "sobre conta poupança da ora Peticionária e sobre conta salário, cujo os rendimentos são destinados ao sustento da mesma e em valor inferior à 40 (quarenta salários-mínimos" (fls. 125). Decido. Verifico, pelo detalhamento de fls. 150/154, que os bloqueios pelo sistema SISBAJUD de fato recaíram sobre as contas mencionadas, sendo que, na primeira, que ostenta a modalidade de "conta poupança", o saldo não ultrapassa o limite de 40 (quarenta) salários mínimos, como se infere do documento de fls. 135, ato esse que, portanto, esbarra no impedimento contido no inciso X, do artigo 833, do Código de Processo Civil. Nesse sentido, aliás, assim já se decidiu: "PENHORA - Incidência sobre ativos financeiros em conta poupança - Modalidade 'on line' - Constrição cabível apenas sobre o montante que exceder o valor de até quarenta salários mínimos, vigentes quando da penhora - Art. 649, X, do CPC, com a redação dada pela Lei n. 11.382/06 - Recurso parcialmente provido" (TJSP - AI nº 1.100.746-0/6 - Mogi Mirim - 35ª Câmara de Direito Privado - Rel. Artur Marques - 23.04.2007). Sendo assim, defiro, ao menos em parte, o pedido formulado pela executada às fls. 120/130, determinando o levantamento da quantia bloqueada junto ao Banco Bradesco S.A., expedindo-se, após o cumprimento do disposto no Comunicado Conjunto nº 749/2019 (preenchimento do formulário respectivo no "Portal de Custas"), o competente mandado. 3. Por outro lado, no tocante ao bloqueio junto à NU PAGAMENTOS S.A. (fls. 153), concedo à executada o prazo suplementar de 05 (cinco) dias para que traga para os autos extrato completo da conta onde ocorreu a constrição mencionada, com vistas a que se possa aquilatar acerca da origem dos recursos e se realmente possuiriam natureza alimentar, tal como apontado em sua petição de fls. 120/130. 4. Sem prejuízo, pronuncie-se a exequente sobre o conteúdo da exceção de pré-executividade apresentada pela executada às fls. 120/130 e documentos a ela acostados, sobretudo acerca da alegação de "NULIDADE DE CITAÇÃO" (fls. 121). Dilig. Int. Advogados(s): Julia Herrera Firetti (OAB 374470/SP), Joao Vitor Almeida Praeiro Alves (OAB 382934/SP) |
| 19/04/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0342/2023 Teor do ato: Vistos. 1. Nos termos dos artigos 835, inciso I e 854, ambos do Código de Processo Civil, defiro o bloqueio junto ao sistema SISBAJUD, cujo expediente já foi elaborado, conforme recibo de protocolamento de bloqueio de valores que segue em frente. Em 48 (quarenta e oito) horas, proceda a Serventia a pesquisa necessária. 2. Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, nas 24 (vinte e quatro) horas subsequentes, proceda-se a liberação de eventual indisponibilidade excessiva, dando-se ciência às partes acerca do resultado obtido. 3. Em seguida, intime-se a parte devedora, na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, para eventual impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias. 4. Todavia, caso os valores encontrados sejam inferiores à quantia de R$ 100,00 (cem reais) e a parte devedora não se encontrar representada nos autos, caberá à parte credora primeiramente informar se possui interesse nas respectivas transferências, ciente de que, em caso afirmativo, deverá providenciar o necessário para intimação da parte executada acerca da constrição efetivada. 5. Na hipótese do parágrafo anterior, de acordo com a opção formulada pela parte exequente, proceda-se de imediato à transferência dos valores bloqueados para conta judicial à disposição deste Juízo, visando evitar prejuízos para ambas as partes ou ao eventual desbloqueio dos valores encontrados. 6. Sendo a tentativa infrutífera, vista à parte credora para que se manifeste em termos prosseguimento. 7. No eventual silêncio da parte exequente, proceda-se ao desbloqueio de eventuais quantias que ainda se encontrem pendentes de transferência, aguardando-se, após, pelo prazo de 1 (um) ano, durante o qual se suspenderá a prescrição, nos termos do artigo 921, inciso III e § 1º, do Código de Processo Civil. 8. Decorrido o prazo de 1 (um) ano sem manifestação da parte exequente, começará a correr o prazo de prescrição intercorrente, tal como prescreve o § 4º do já mencionado dispositivo legal, mas com a observação de que, em razão das modificações trazidas pela Lei nº 14.195/2021, "o termo inicial da prescrição no curso do processo será a ciência da primeira tentativa infrutífera de localização do devedor ou de bens penhoráveis, e será suspensa, por uma única vez, pelo prazo máximo previsto no § 1º deste artigo" (CPC, art. 921, § 4º), 9. Aguarde-se, pois, nas hipóteses dos itens 7 e 8 precedentes, em arquivo. Int. Dilig. Advogados(s): Joao Vitor Almeida Praeiro Alves (OAB 382934/SP) |
| 18/04/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Concedo à executada os benefícios da gratuidade da justiça, anotando-se. Quanto ao mais, cabe aqui analisar o pedido feito pela executada às fls. 120/130, buscando o desbloqueio do procedimento levado a efeito pelo SISBAJUD nas contas existentes em seu nome junto ao BANCO BRADESCO S.A. e ao NU PAGAMENTOS S.A., alegando, em síntese, que teriam recaído "sobre conta poupança da ora Peticionária e sobre conta salário, cujo os rendimentos são destinados ao sustento da mesma e em valor inferior à 40 (quarenta salários-mínimos" (fls. 125). Decido. Verifico, pelo detalhamento de fls. 150/154, que os bloqueios pelo sistema SISBAJUD de fato recaíram sobre as contas mencionadas, sendo que, na primeira, que ostenta a modalidade de "conta poupança", o saldo não ultrapassa o limite de 40 (quarenta) salários mínimos, como se infere do documento de fls. 135, ato esse que, portanto, esbarra no impedimento contido no inciso X, do artigo 833, do Código de Processo Civil. Nesse sentido, aliás, assim já se decidiu: "PENHORA - Incidência sobre ativos financeiros em conta poupança - Modalidade 'on line' - Constrição cabível apenas sobre o montante que exceder o valor de até quarenta salários mínimos, vigentes quando da penhora - Art. 649, X, do CPC, com a redação dada pela Lei n. 11.382/06 - Recurso parcialmente provido" (TJSP - AI nº 1.100.746-0/6 - Mogi Mirim - 35ª Câmara de Direito Privado - Rel. Artur Marques - 23.04.2007). Sendo assim, defiro, ao menos em parte, o pedido formulado pela executada às fls. 120/130, determinando o levantamento da quantia bloqueada junto ao Banco Bradesco S.A., expedindo-se, após o cumprimento do disposto no Comunicado Conjunto nº 749/2019 (preenchimento do formulário respectivo no "Portal de Custas"), o competente mandado. 3. Por outro lado, no tocante ao bloqueio junto à NU PAGAMENTOS S.A. (fls. 153), concedo à executada o prazo suplementar de 05 (cinco) dias para que traga para os autos extrato completo da conta onde ocorreu a constrição mencionada, com vistas a que se possa aquilatar acerca da origem dos recursos e se realmente possuiriam natureza alimentar, tal como apontado em sua petição de fls. 120/130. 4. Sem prejuízo, pronuncie-se a exequente sobre o conteúdo da exceção de pré-executividade apresentada pela executada às fls. 120/130 e documentos a ela acostados, sobretudo acerca da alegação de "NULIDADE DE CITAÇÃO" (fls. 121). Dilig. Int. |
| 18/04/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 18/04/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 18/04/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 18/04/2023 |
Remetido ao DJE para Republicação
Vistos. 1. Nos termos dos artigos 835, inciso I e 854, ambos do Código de Processo Civil, defiro o bloqueio junto ao sistema SISBAJUD, cujo expediente já foi elaborado, conforme recibo de protocolamento de bloqueio de valores que segue em frente. Em 48 (quarenta e oito) horas, proceda a Serventia a pesquisa necessária. 2. Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, nas 24 (vinte e quatro) horas subsequentes, proceda-se a liberação de eventual indisponibilidade excessiva, dando-se ciência às partes acerca do resultado obtido. 3. Em seguida, intime-se a parte devedora, na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, para eventual impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias. 4. Todavia, caso os valores encontrados sejam inferiores à quantia de R$ 100,00 (cem reais) e a parte devedora não se encontrar representada nos autos, caberá à parte credora primeiramente informar se possui interesse nas respectivas transferências, ciente de que, em caso afirmativo, deverá providenciar o necessário para intimação da parte executada acerca da constrição efetivada. 5. Na hipótese do parágrafo anterior, de acordo com a opção formulada pela parte exequente, proceda-se de imediato à transferência dos valores bloqueados para conta judicial à disposição deste Juízo, visando evitar prejuízos para ambas as partes ou ao eventual desbloqueio dos valores encontrados. 6. Sendo a tentativa infrutífera, vista à parte credora para que se manifeste em termos prosseguimento. 7. No eventual silêncio da parte exequente, proceda-se ao desbloqueio de eventuais quantias que ainda se encontrem pendentes de transferência, aguardando-se, após, pelo prazo de 1 (um) ano, durante o qual se suspenderá a prescrição, nos termos do artigo 921, inciso III e § 1º, do Código de Processo Civil. 8. Decorrido o prazo de 1 (um) ano sem manifestação da parte exequente, começará a correr o prazo de prescrição intercorrente, tal como prescreve o § 4º do já mencionado dispositivo legal, mas com a observação de que, em razão das modificações trazidas pela Lei nº 14.195/2021, "o termo inicial da prescrição no curso do processo será a ciência da primeira tentativa infrutífera de localização do devedor ou de bens penhoráveis, e será suspensa, por uma única vez, pelo prazo máximo previsto no § 1º deste artigo" (CPC, art. 921, § 4º), 9. Aguarde-se, pois, nas hipóteses dos itens 7 e 8 precedentes, em arquivo. Int. Dilig. |
| 18/04/2023 |
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
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| 18/04/2023 |
Exceção de Pré-Executividade Juntada
Nº Protocolo: WBRU.23.70126160-1 Tipo da Petição: Exceção de Pré-Executividade Data: 18/04/2023 01:21 |
| 04/04/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0298/2023 Data da Publicação: 10/04/2023 Número do Diário: 3712 |
| 04/04/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.23.70111514-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 04/04/2023 16:34 |
| 04/04/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 04/04/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 04/04/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0298/2023 Teor do ato: Vistos. 1. Diante da afirmação do exequente em sua petição às fls. 107, informando que o condomínio onde reside a executada é dotado de portaria, declaro válida a citação verificada às fls. 103, nos termos do § 4º, do artigo 248, do Código de Processo Civil c/c o artigo 771, parágrafo único, do mesmo Estatuto. 2. Assim deliberando, determino ao Cartório que certifique eventual decurso dos prazos para pagamento e/ou apresentação de eventuais embargos à execução. 3. Após, tornem conclusos para apreciação da pretendida penhora 'on line', com a observação de que a planilha de cálculo e as despesas necessárias já foram recolhidas e encontram-se inseridas na pasta nominada 'peças sigilosas'. Dilig. Int. Advogados(s): Joao Vitor Almeida Praeiro Alves (OAB 382934/SP) |
| 03/04/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Diante da afirmação do exequente em sua petição às fls. 107, informando que o condomínio onde reside a executada é dotado de portaria, declaro válida a citação verificada às fls. 103, nos termos do § 4º, do artigo 248, do Código de Processo Civil c/c o artigo 771, parágrafo único, do mesmo Estatuto. 2. Assim deliberando, determino ao Cartório que certifique eventual decurso dos prazos para pagamento e/ou apresentação de eventuais embargos à execução. 3. Após, tornem conclusos para apreciação da pretendida penhora 'on line', com a observação de que a planilha de cálculo e as despesas necessárias já foram recolhidas e encontram-se inseridas na pasta nominada 'peças sigilosas'. Dilig. Int. |
| 03/04/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 03/04/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 15/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.23.70084473-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 15/03/2023 17:33 |
| 07/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0199/2023 Data da Publicação: 09/03/2023 Número do Diário: 3692 |
| 07/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0199/2023 Teor do ato: À exequente: Manifeste-se acerca do AR de fls. 103, recepcionado por terceira pessoa. Promova a complementação da taxa de pesquisa no valor de R$ 16,00 (dezesseis reai), conforme PROVIMENTO CSM Nº 2.684/2023. Advogados(s): Joao Vitor Almeida Praeiro Alves (OAB 382934/SP) |
| 06/03/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
À exequente: Manifeste-se acerca do AR de fls. 103, recepcionado por terceira pessoa. Promova a complementação da taxa de pesquisa no valor de R$ 16,00 (dezesseis reai), conforme PROVIMENTO CSM Nº 2.684/2023. |
| 08/12/2022 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA448566011TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Tayna Luiza Ribeiro Diligência : 05/12/2022 |
| 29/11/2022 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 25/11/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 24/10/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.22.70360369-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 24/10/2022 14:56 |
| 11/10/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0997/2022 Data da Publicação: 14/10/2022 Número do Diário: 3610 |
| 11/10/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0997/2022 Teor do ato: Manifeste-se a parte autora acerca do(s) AR(s)-Negativo(s) retro(s). Advogados(s): Joao Vitor Almeida Praeiro Alves (OAB 382934/SP) |
| 10/10/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte autora acerca do(s) AR(s)-Negativo(s) retro(s). |
| 06/10/2022 |
AR Negativo Juntado - Não Existe Número Indicado
Juntada de AR : AA448451345TJ Situação : Não existe nº indicado Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Tayna Luiza Ribeiro |
| 23/09/2022 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 20/09/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0920/2022 Data da Publicação: 22/09/2022 Número do Diário: 3595 |
| 20/09/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0920/2022 Teor do ato: Vistos. Com observância do disposto no artigo 248, § 4º, do Código de Processo Civil, cite(m)-se o(a,os,as) executado(a,os,as) para pagar(em) a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados no patamar de 10% (dez por cento), no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação. Caso o(a,os,as) executado(a,os,as) possua(m) cadastro na forma do artigo 246, § 1º, e artigo 1.051, do Código de Processo Civil, a citação deverá ser feita de maneira preferencialmente eletrônica. Do mandado ou carta de citação deverá constar, também, a ordem de penhora e avaliação a ser cumprida pelo Oficial de Justiça tão logo verificado o não pagamento no prazo assinalado, de tudo lavrando-se auto, com intimação do executado (a,os,as). Não encontrado(a,os,as) o(a,os,as) executado(a,os,as), havendo bens de sua titularidade, o Oficial de Justiça deverá proceder ao arresto de tantos quantos bastem para garantir a execução, seguindo o processo na forma do artigo 830, do Código de Processo Civil. As citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, nos feriados ou dias úteis mesmo antes das 6 (seis) e depois das 20 (vinte) horas, observado o disposto no artigo 5º, inciso XI, da Constituição Federal. O(a,os,as) executado(a,os,as) deverá(ão) ter ciência de que, nos termos do artigo 827, § 1º, do Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade. Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, a serem distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do artigo 231, do Código de Processo Civil. Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de 30% (trinta por cento) do valor total executado, poderá ser postulado o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de 1% (um por cento) ao mês. Fica(m) o(a,os,as) executado(a,os,as) advertido(a,os,as) de que a rejeição dos embargos, ou, ainda, o inadimplemento das parcelas, poderá acarretar a elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte contrária, além de outras penalidades previstas em lei. O(a,os,as) exequente(s), por sua vez, deverá(ão) ter ciência de que, não localizado(a,os,as) o(a,os,as) executado(a,os,as), deverá(ão), na primeira oportunidade, requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob pena de não se aplicar o disposto no artigo 240, § 1º, do Código de Processo Civil. Tratando-se de pessoa jurídica, deverá(ão), desde logo, providenciar a juntada de certidão de breve relato obtida junto à Junta Comercial ou semelhante, diligenciando, ainda, perante os cadastros processuais do juízo onde a empresa tem sede ou filial. Havendo pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, deverá(ão), também, comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no artigo 2º, inciso XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculada por cada diligência a ser efetuada. Por fim, registre-se que, independentemente de nova ordem judicial, o(a,os,as) exequente(s) poderá(ão) requerer diretamente à Serventia a expedição de certidão, nos termos do artigo 828, que servirá também aos fins previstos no artigo 782, § 3º, todos do Código de Processo Civil. Expedida a certidão, caberá ao(s,à,às) exequente(s) providenciar(em) as averbações e comunicações necessárias, comprovando posteriormente nos autos no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de nulidade, sem prejuízo de eventual responsabilização. A presente decisão, assinada digitalmente e devidamente instruída, servirá como carta ou mandado. Dilig. Int. Advogados(s): Joao Vitor Almeida Praeiro Alves (OAB 382934/SP) |
| 19/09/2022 |
Recebida a Petição Inicial
Vistos. Com observância do disposto no artigo 248, § 4º, do Código de Processo Civil, cite(m)-se o(a,os,as) executado(a,os,as) para pagar(em) a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados no patamar de 10% (dez por cento), no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação. Caso o(a,os,as) executado(a,os,as) possua(m) cadastro na forma do artigo 246, § 1º, e artigo 1.051, do Código de Processo Civil, a citação deverá ser feita de maneira preferencialmente eletrônica. Do mandado ou carta de citação deverá constar, também, a ordem de penhora e avaliação a ser cumprida pelo Oficial de Justiça tão logo verificado o não pagamento no prazo assinalado, de tudo lavrando-se auto, com intimação do executado (a,os,as). Não encontrado(a,os,as) o(a,os,as) executado(a,os,as), havendo bens de sua titularidade, o Oficial de Justiça deverá proceder ao arresto de tantos quantos bastem para garantir a execução, seguindo o processo na forma do artigo 830, do Código de Processo Civil. As citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, nos feriados ou dias úteis mesmo antes das 6 (seis) e depois das 20 (vinte) horas, observado o disposto no artigo 5º, inciso XI, da Constituição Federal. O(a,os,as) executado(a,os,as) deverá(ão) ter ciência de que, nos termos do artigo 827, § 1º, do Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade. Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, a serem distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do artigo 231, do Código de Processo Civil. Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de 30% (trinta por cento) do valor total executado, poderá ser postulado o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de 1% (um por cento) ao mês. Fica(m) o(a,os,as) executado(a,os,as) advertido(a,os,as) de que a rejeição dos embargos, ou, ainda, o inadimplemento das parcelas, poderá acarretar a elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte contrária, além de outras penalidades previstas em lei. O(a,os,as) exequente(s), por sua vez, deverá(ão) ter ciência de que, não localizado(a,os,as) o(a,os,as) executado(a,os,as), deverá(ão), na primeira oportunidade, requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob pena de não se aplicar o disposto no artigo 240, § 1º, do Código de Processo Civil. Tratando-se de pessoa jurídica, deverá(ão), desde logo, providenciar a juntada de certidão de breve relato obtida junto à Junta Comercial ou semelhante, diligenciando, ainda, perante os cadastros processuais do juízo onde a empresa tem sede ou filial. Havendo pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, deverá(ão), também, comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no artigo 2º, inciso XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculada por cada diligência a ser efetuada. Por fim, registre-se que, independentemente de nova ordem judicial, o(a,os,as) exequente(s) poderá(ão) requerer diretamente à Serventia a expedição de certidão, nos termos do artigo 828, que servirá também aos fins previstos no artigo 782, § 3º, todos do Código de Processo Civil. Expedida a certidão, caberá ao(s,à,às) exequente(s) providenciar(em) as averbações e comunicações necessárias, comprovando posteriormente nos autos no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de nulidade, sem prejuízo de eventual responsabilização. A presente decisão, assinada digitalmente e devidamente instruída, servirá como carta ou mandado. Dilig. Int. |
| 19/09/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 19/09/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 19/09/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 19/09/2022 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 24/10/2022 |
Petição Intermediária |
| 16/02/2023 |
Pedido de Penhora On-Line |
| 15/03/2023 |
Petição Intermediária |
| 04/04/2023 |
Petição Intermediária |
| 18/04/2023 |
Exceção de Pré-Executividade |
| 20/04/2023 |
Petição Intermediária |
| 26/04/2023 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 26/05/2023 |
Pedido de Penhora de Imóvel |
| 06/07/2023 |
Petições Diversas |
| 31/07/2023 |
Petição Intermediária |
| 14/08/2023 |
Petição Intermediária |
| 30/08/2023 |
Petição Intermediária |
| 29/09/2023 |
Petição Intermediária |
| 06/10/2023 |
Petição Intermediária |
| 20/10/2023 |
Petição Intermediária |
| 30/10/2023 |
Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento |
| 09/11/2023 |
Petição Intermediária |
| 04/12/2023 |
Petição de Juntada dos Documentos Solicitados |
| 10/01/2024 |
Petição Intermediária |
| 12/01/2024 |
Renúncia de Mandato/Encargo |
| 18/01/2024 |
Petições Diversas |
| 17/04/2024 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 25/07/2024 |
Petição Intermediária |
| 29/07/2024 |
Pedido de Habilitação |
| 31/07/2024 |
Petições Diversas |
| 16/08/2024 |
Petições Diversas |
| 04/10/2024 |
Petições Diversas |
| 11/10/2024 |
Petições Diversas |
| 25/11/2024 |
Petições Diversas |
| 02/01/2025 |
Petição Intermediária |
| 04/02/2025 |
Petições Diversas |
| 14/02/2025 |
Petições Diversas |
| 25/02/2025 |
Petições Diversas |
| 25/03/2025 |
Petições Diversas |
| 12/05/2025 |
Petições Diversas |
| 07/07/2025 |
Petições Diversas |
| 07/08/2025 |
Petição Intermediária |
| 13/08/2025 |
Petições Diversas |
| 18/08/2025 |
Petições Diversas |
| 28/08/2025 |
Petições Diversas |
| 17/09/2025 |
Petições Diversas |
| 02/10/2025 |
Petições Diversas |
| 05/11/2025 |
Pedido de Penhora On-Line |
| 18/11/2025 |
Petições Diversas |
| 28/11/2025 |
Petições Diversas |
| 09/03/2026 |
Petição Intermediária |
| 11/03/2026 |
Petições Diversas |
| 12/03/2026 |
Petição Intermediária |
| 30/03/2026 |
Petição Intermediária |
| 10/04/2026 |
Petição Intermediária |
| 29/04/2026 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 19/05/2026 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |