| Exeqte |
Condominio Residencial Três Américas I
Advogado: Eduardo Bezerra Leite Junior |
| Exectda |
Jaqueline Michele dos Santos Maciel
Advogado: Réu Revel |
| Credor |
Caixa Econômica Federal
Advogada: Luciana Outeiro Pinto Alzani Advogada: Priscila Ribeiro Poletti Advogada: Bianca Neves Piva |
| Gestor |
Tiago Tessler Blecher
Advogada: Gabriella Moresi Tieri |
| TerIntCer | Prefeitura Municipal de Bauru |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 04/08/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.26.70177397-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/08/2026 18:23 |
| 29/07/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1867/2026 Data da Publicação: 30/07/2026 |
| 28/07/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1867/2026 Teor do ato: Ciência às partes e interessados da manifestação do Município de Bauru. Advogados(s): Luciana Outeiro Pinto Alzani (OAB 190704/SP), Gabriella Moresi Tieri (OAB 354540/SP), Eduardo Bezerra Leite Junior (OAB 445700/SP), Priscila Ribeiro Poletti (OAB 470259/SP), Bianca Neves Piva (OAB 460272/SP), Réu Revel (OAB R/SP) |
| 28/07/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência às partes e interessados da manifestação do Município de Bauru. |
| 20/07/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.26.80098104-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/07/2026 10:26 |
| 04/08/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.26.70177397-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/08/2026 18:23 |
| 29/07/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1867/2026 Data da Publicação: 30/07/2026 |
| 28/07/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1867/2026 Teor do ato: Ciência às partes e interessados da manifestação do Município de Bauru. Advogados(s): Luciana Outeiro Pinto Alzani (OAB 190704/SP), Gabriella Moresi Tieri (OAB 354540/SP), Eduardo Bezerra Leite Junior (OAB 445700/SP), Priscila Ribeiro Poletti (OAB 470259/SP), Bianca Neves Piva (OAB 460272/SP), Réu Revel (OAB R/SP) |
| 28/07/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência às partes e interessados da manifestação do Município de Bauru. |
| 20/07/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.26.80098104-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/07/2026 10:26 |
| 17/07/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 17/07/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 17/07/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1769/2026 Data da Disponibilização: 20/07/2026 Data da Publicação: 21/07/2026 Número do Diário: Página: |
| 16/07/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1769/2026 Teor do ato: Vistos. APROVO o edital tal como apresentado, com as datas sugeridas, anotando-se na agenda da Serventia e dando-se ciência à gestora. Datas: 1ª PRAÇA: De 26/08/2026 às 14:00 até 31/08/2026 às 14:00; 2ª PRAÇA: De 31/08/2026 às 14:01 até 23/09/2026 às 14:00. Dê-se ciência à Prefeitura Municipal de Bauru sobre o leilão eletrônico, solicitando informações quanto a eventual IPTU e/ou outros débitos do imóvel em arrematação. Intimem-se. Advogados(s): Luciana Outeiro Pinto Alzani (OAB 190704/SP), Gabriella Moresi Tieri (OAB 354540/SP), Eduardo Bezerra Leite Junior (OAB 445700/SP), Priscila Ribeiro Poletti (OAB 470259/SP), Bianca Neves Piva (OAB 460272/SP), Réu Revel (OAB R/SP) |
| 16/07/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. APROVO o edital tal como apresentado, com as datas sugeridas, anotando-se na agenda da Serventia e dando-se ciência à gestora. Datas: 1ª PRAÇA: De 26/08/2026 às 14:00 até 31/08/2026 às 14:00; 2ª PRAÇA: De 31/08/2026 às 14:01 até 23/09/2026 às 14:00. Dê-se ciência à Prefeitura Municipal de Bauru sobre o leilão eletrônico, solicitando informações quanto a eventual IPTU e/ou outros débitos do imóvel em arrematação. Intimem-se. |
| 08/07/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 03/07/2026 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WBRU.26.70154060-0 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 03/07/2026 10:54 |
| 02/07/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1662/2026 Data da Publicação: 03/07/2026 |
| 01/07/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 01/07/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1662/2026 Teor do ato: Vistos. Defiro o pedido formulado pela exequente para realização de novo leilão eletrônico. Intime-se o leiloeiro, por e-mail, para designar novas datas, nos termos da decisão de fls.631/632. Intime-se. Advogados(s): Luciana Outeiro Pinto Alzani (OAB 190704/SP), Gabriella Moresi Tieri (OAB 354540/SP), Eduardo Bezerra Leite Junior (OAB 445700/SP), Priscila Ribeiro Poletti (OAB 470259/SP), Bianca Neves Piva (OAB 460272/SP), Réu Revel (OAB R/SP) |
| 01/07/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Defiro o pedido formulado pela exequente para realização de novo leilão eletrônico. Intime-se o leiloeiro, por e-mail, para designar novas datas, nos termos da decisão de fls.631/632. Intime-se. |
| 19/06/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 12/06/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.26.70136991-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/06/2026 16:33 |
| 12/06/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.26.70136987-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/06/2026 16:33 |
| 12/06/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.26.70136984-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/06/2026 16:33 |
| 01/06/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1376/2026 Data da Publicação: 02/06/2026 |
| 31/05/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1376/2026 Teor do ato: Vistos. O exequente requer a realização de nova tentativa de leilão, pleiteando, ainda, que na 2ª praça seja admitido deságio de 40% sobre o valor da avaliação. Todavia, conforme já decidido às fls. 631/632, restou consignado que, no segundo leilão, não serão admitidos lances inferiores a 85% do valor da avaliação, devendo a alienação ocorrer pelo maior lanço ofertado, observadas as condições previamente estabelecidas. Assim, indefiro o pedido do exequente, mantendo-se integralmente a decisão de fls. 631/632. Manifeste-se em prosseguimento, no prazo de 15 dias. Intime(m)-se. Advogados(s): Luciana Outeiro Pinto Alzani (OAB 190704/SP), Gabriella Moresi Tieri (OAB 354540/SP), Eduardo Bezerra Leite Junior (OAB 445700/SP), Priscila Ribeiro Poletti (OAB 470259/SP), Bianca Neves Piva (OAB 460272/SP), Réu Revel (OAB R/SP) |
| 31/05/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. O exequente requer a realização de nova tentativa de leilão, pleiteando, ainda, que na 2ª praça seja admitido deságio de 40% sobre o valor da avaliação. Todavia, conforme já decidido às fls. 631/632, restou consignado que, no segundo leilão, não serão admitidos lances inferiores a 85% do valor da avaliação, devendo a alienação ocorrer pelo maior lanço ofertado, observadas as condições previamente estabelecidas. Assim, indefiro o pedido do exequente, mantendo-se integralmente a decisão de fls. 631/632. Manifeste-se em prosseguimento, no prazo de 15 dias. Intime(m)-se. |
| 20/05/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 12/05/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.26.70110243-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/05/2026 17:16 |
| 12/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1161/2026 Data da Publicação: 13/05/2026 |
| 11/05/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1161/2026 Teor do ato: Vistos. Fl.666: Ciência às partes do resultado do leilão (negativo). Intime-se. Advogados(s): Luciana Outeiro Pinto Alzani (OAB 190704/SP), Gabriella Moresi Tieri (OAB 354540/SP), Eduardo Bezerra Leite Junior (OAB 445700/SP), Priscila Ribeiro Poletti (OAB 470259/SP), Bianca Neves Piva (OAB 460272/SP), Réu Revel (OAB R/SP) |
| 11/05/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fl.666: Ciência às partes do resultado do leilão (negativo). Intime-se. |
| 14/04/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.26.70087144-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/04/2026 13:34 |
| 02/04/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.26.70078101-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/04/2026 15:44 |
| 06/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.26.70051789-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/03/2026 09:15 |
| 03/02/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 30/01/2026 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WBRU.26.70020533-6 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 30/01/2026 18:10 |
| 28/01/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0180/2026 Data da Publicação: 29/01/2026 |
| 27/01/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 27/01/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0180/2026 Teor do ato: Vistos, I - Diante do decurso do prazo sem impugnação da parte executada (fl.615), homologo o valor do imóvel em R$ 87.409,00 (fl.577/578). II. 1. Em prosseguimento, determino a realização da alienação através de leilão judicial eletrônico, autorizado pelo art. 879, II, do CPC e regulamento pelo Provimento CSM nº 1625/2009, cujo instrumento, considerando o interesse público na solução mais rápida dos processos judiciais, emerge como medida mais eficaz e econômica em relação à hasta pública convencional, realizada no átrio do Fórum. Isto porque, invocando as próprias justificativas do referido Provimento, através do uso da rede mundial de computadores é possível atingir um número muito maior de interessados, os quais, mediante procedimento singelo e sem a necessidade de comparecimento pessoal no local da venda pública, poderão oferecer lanços, que serão imediatamente apresentados aos demais participantes, em tempo real, possibilitando maior transparência e democracia em todo o processo da alienação judicial, de tal forma a ser mais benéfico até para o executado, além do que a agilidade na conclusão da venda e na maior possibilidade de êxito nas arrematações, a alienação judicial eletrônica promoverá a redução das custas processuais, pois a divulgação das hastas públicas no meio eletrônico e em jornais de grande circulação, os custos referentes à alienação judicial eletrônica como verificação do bem oferecido à venda, eventuais dívidas pendentes perante os órgãos públicos, seu estado de conservação, material fotográfico, movimentação de todo sistema de acessibilidade e de segurança do site, correrão e serão praticados por conta e responsabilidade exclusiva do gestor, a seguir nomeado. III. 2. Nos termos do Comunicado CG 1082/2021, item 3, nomeiopara o encargo o leiloeiro público oficial TIAGO TESSLER BLECHER (JUCESP nº 1098), regularmente cadastrado no Portal de Peritos do site do Tribunal de Justiça, a proceder a realização dos leilões, sendo que o procedimento do Leilão Eletrônico, especialmente o edital a ser publicado, deve observar o disposto nos artigos 886 e 887 do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM Nº 1625/2009 que disciplina o Leilão Eletrônico tal como determinado pelo art. 879, II, do CPC. III. 3. O 1º. leilão terá início no primeiro dia útil subsequente ao da publicação do Edital; Não havendo lance superior ou igual ao valor da avaliação por no mínimo 03 (três) dias seguintes, seguir-se-á sem interrupção o 2º leilão, que se estenderá por no mínimo vinte dias. III. 4. No 2º leilão não serão admitidos lances inferiores a 85% do valor da avaliação e a alienação se dará pelo maior lanço ofertado respeitada as condições aqui avençadas. III. 5. O leilão será realizado exclusivamente por MEIO ELETRÔNICO através do respectivo portal, nos quais serão captados os lances. III. 6. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. III. 7. Se o requerido/executado não tiver advogado nos autos, intime-o pessoalmente, por carta registrada, nos termos do art. 889, I, do CPC; se, por sua parte, o executado tiver advogado nos autos, intime-o na pessoa de seu advogado, pelo DJE, nos termos desse mesmo dispositivo. III. 8. Deverá constar do edital que se, por qualquer motivo, a intimação pessoal do requerido/executado, quando for necessária, não se realizar efetivamente no endereço constante dos autos, incidirá a disposição do art. 274, parágrafo único, do CPC e, em reforço, considerar-se-á a intimação feita pelo edital. III. 9. Havendo comunicação nos autos acerca das datas designadas e apresentada a minuta do edital pelo leiloeiro público para a realização do leilão eletrônico, providencie o cartório desde logo a sua publicação em caso de gratuidade de justiça, procedendo-se, demais disso, às intimações necessárias e a cientificação com pelo menos dez dias de antecedência do senhorio direto, credor com garantia real ou com penhora anteriormente averbada, que não seja de qualquer modo parte na execução (art. 889, V, do CPC). III. 10. Fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor do lance vencedor a ser pago pelo arrematante. III. 11. Intime-se o leiloeiro público através do(s) e-mail(s). Int. Advogados(s): Luciana Outeiro Pinto Alzani (OAB 190704/SP), Eduardo Bezerra Leite Junior (OAB 445700/SP), Priscila Ribeiro Poletti (OAB 470259/SP), Bianca Neves Piva (OAB 460272/SP), Réu Revel (OAB R/SP) |
| 27/01/2026 |
Hasta Pública Deferida
Vistos, I - Diante do decurso do prazo sem impugnação da parte executada (fl.615), homologo o valor do imóvel em R$ 87.409,00 (fl.577/578). II. 1. Em prosseguimento, determino a realização da alienação através de leilão judicial eletrônico, autorizado pelo art. 879, II, do CPC e regulamento pelo Provimento CSM nº 1625/2009, cujo instrumento, considerando o interesse público na solução mais rápida dos processos judiciais, emerge como medida mais eficaz e econômica em relação à hasta pública convencional, realizada no átrio do Fórum. Isto porque, invocando as próprias justificativas do referido Provimento, através do uso da rede mundial de computadores é possível atingir um número muito maior de interessados, os quais, mediante procedimento singelo e sem a necessidade de comparecimento pessoal no local da venda pública, poderão oferecer lanços, que serão imediatamente apresentados aos demais participantes, em tempo real, possibilitando maior transparência e democracia em todo o processo da alienação judicial, de tal forma a ser mais benéfico até para o executado, além do que a agilidade na conclusão da venda e na maior possibilidade de êxito nas arrematações, a alienação judicial eletrônica promoverá a redução das custas processuais, pois a divulgação das hastas públicas no meio eletrônico e em jornais de grande circulação, os custos referentes à alienação judicial eletrônica como verificação do bem oferecido à venda, eventuais dívidas pendentes perante os órgãos públicos, seu estado de conservação, material fotográfico, movimentação de todo sistema de acessibilidade e de segurança do site, correrão e serão praticados por conta e responsabilidade exclusiva do gestor, a seguir nomeado. III. 2. Nos termos do Comunicado CG 1082/2021, item 3, nomeiopara o encargo o leiloeiro público oficial TIAGO TESSLER BLECHER (JUCESP nº 1098), regularmente cadastrado no Portal de Peritos do site do Tribunal de Justiça, a proceder a realização dos leilões, sendo que o procedimento do Leilão Eletrônico, especialmente o edital a ser publicado, deve observar o disposto nos artigos 886 e 887 do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM Nº 1625/2009 que disciplina o Leilão Eletrônico tal como determinado pelo art. 879, II, do CPC. III. 3. O 1º. leilão terá início no primeiro dia útil subsequente ao da publicação do Edital; Não havendo lance superior ou igual ao valor da avaliação por no mínimo 03 (três) dias seguintes, seguir-se-á sem interrupção o 2º leilão, que se estenderá por no mínimo vinte dias. III. 4. No 2º leilão não serão admitidos lances inferiores a 85% do valor da avaliação e a alienação se dará pelo maior lanço ofertado respeitada as condições aqui avençadas. III. 5. O leilão será realizado exclusivamente por MEIO ELETRÔNICO através do respectivo portal, nos quais serão captados os lances. III. 6. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. III. 7. Se o requerido/executado não tiver advogado nos autos, intime-o pessoalmente, por carta registrada, nos termos do art. 889, I, do CPC; se, por sua parte, o executado tiver advogado nos autos, intime-o na pessoa de seu advogado, pelo DJE, nos termos desse mesmo dispositivo. III. 8. Deverá constar do edital que se, por qualquer motivo, a intimação pessoal do requerido/executado, quando for necessária, não se realizar efetivamente no endereço constante dos autos, incidirá a disposição do art. 274, parágrafo único, do CPC e, em reforço, considerar-se-á a intimação feita pelo edital. III. 9. Havendo comunicação nos autos acerca das datas designadas e apresentada a minuta do edital pelo leiloeiro público para a realização do leilão eletrônico, providencie o cartório desde logo a sua publicação em caso de gratuidade de justiça, procedendo-se, demais disso, às intimações necessárias e a cientificação com pelo menos dez dias de antecedência do senhorio direto, credor com garantia real ou com penhora anteriormente averbada, que não seja de qualquer modo parte na execução (art. 889, V, do CPC). III. 10. Fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor do lance vencedor a ser pago pelo arrematante. III. 11. Intime-se o leiloeiro público através do(s) e-mail(s). Int. |
| 16/01/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 16/01/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 16/01/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0068/2026 Data da Publicação: 19/01/2026 |
| 15/01/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0068/2026 Teor do ato: Vistos. Informe a Serventia se o leiloeiro indicado está ativo no quadro de auxiliares da justiça do Tribunal de Justiça. Intime-se. Advogados(s): Luciana Outeiro Pinto Alzani (OAB 190704/SP), Eduardo Bezerra Leite Junior (OAB 445700/SP), Priscila Ribeiro Poletti (OAB 470259/SP), Bianca Neves Piva (OAB 460272/SP), Réu Revel (OAB R/SP) |
| 15/01/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Informe a Serventia se o leiloeiro indicado está ativo no quadro de auxiliares da justiça do Tribunal de Justiça. Intime-se. |
| 16/12/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 08/12/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.25.70407741-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/12/2025 17:16 |
| 05/12/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.25.70406182-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/12/2025 16:50 |
| 04/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2060/2025 Data da Publicação: 05/12/2025 |
| 03/12/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 2060/2025 Teor do ato: Vistos. Ciência à parte exequente acerca da certidão à fl. 615. Intime-se. Advogados(s): Luciana Outeiro Pinto Alzani (OAB 190704/SP), Eduardo Bezerra Leite Junior (OAB 445700/SP), Priscila Ribeiro Poletti (OAB 470259/SP), Bianca Neves Piva (OAB 460272/SP), Réu Revel (OAB R/SP) |
| 03/12/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Ciência à parte exequente acerca da certidão à fl. 615. Intime-se. |
| 03/12/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 03/12/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 17/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1924/2025 Data da Publicação: 18/11/2025 |
| 14/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1924/2025 Teor do ato: Acolho o pedido e reconheço como válida a intimação da parte executada de fl.606/607, pois referido ato foi direcionado ao mesmo endereço no qual a mesma foi citada. Aplica-se a regra do artigo 274, parágrafo único, do NCPC. Certifique-se eventual decurso do prazo para manifestação dos executados quanto à decisão de fls.598. Após, tornem conclusos. Intime-se. Advogados(s): Luciana Outeiro Pinto Alzani (OAB 190704/SP), Eduardo Bezerra Leite Junior (OAB 445700/SP), Priscila Ribeiro Poletti (OAB 470259/SP), Bianca Neves Piva (OAB 460272/SP) |
| 14/11/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Acolho o pedido e reconheço como válida a intimação da parte executada de fl.606/607, pois referido ato foi direcionado ao mesmo endereço no qual a mesma foi citada. Aplica-se a regra do artigo 274, parágrafo único, do NCPC. Certifique-se eventual decurso do prazo para manifestação dos executados quanto à decisão de fls.598. Após, tornem conclusos. Intime-se. |
| 12/11/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 04/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.25.70372685-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/11/2025 14:24 |
| 04/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1821/2025 Data da Publicação: 05/11/2025 |
| 03/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1821/2025 Teor do ato: Manifeste-se a parte exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre as certidões do Oficial de Justiça. Advogados(s): Luciana Outeiro Pinto Alzani (OAB 190704/SP), Eduardo Bezerra Leite Junior (OAB 445700/SP), Priscila Ribeiro Poletti (OAB 470259/SP), Bianca Neves Piva (OAB 460272/SP) |
| 03/11/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre as certidões do Oficial de Justiça. |
| 03/11/2025 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 03/11/2025 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 22/10/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 22/01/2026 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 22/01/2026 devido à alteração da tabela de feriados |
| 14/10/2025 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 071.2025/078608-6 Situação: Cumprido - Ato negativo em 02/11/2025 Local: Oficial de justiça - Rosana Maria Antunes Ferreira |
| 14/10/2025 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 071.2025/078607-8 Situação: Cumprido - Ato negativo em 02/11/2025 Local: Oficial de justiça - Rosana Maria Antunes Ferreira |
| 14/10/2025 |
Ato Ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
0 UPJ Ato Ordinatório (Atos) - Mandado - Intimação - Com despacho - Todas as partes passivas |
| 16/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1371/2025 Data da Publicação: 17/09/2025 |
| 15/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1371/2025 Teor do ato: Vistos. Fl. 576: pretende o exequente o leilão dos direitos sobre o imóvel (matrícula nº 107.790 - 2º Cartório de Registro de Imóveis de Bauru/SP), penhorados à fl. 376. Tendo em vista que o contrato de alienação fiduciária entabulado entre os executados e a CEF está liquidado, conforme informado à fl. 595, a alienação do imóvel deverá ser de acordo com o seu preço atual para venda. Com efeito, imprescindível a avaliação do bem. Tendo em vista que a parte exequente já apresentou sua estimativa de valor, mediante a juntada aos autos de declarações de três corretores (fls. 577/586), intime-se o executado e eventuais interessados para manifestação sobre as avaliações apresentadas. Intime(m)-se. Advogados(s): Luciana Outeiro Pinto Alzani (OAB 190704/SP), Eduardo Bezerra Leite Junior (OAB 445700/SP), Priscila Ribeiro Poletti (OAB 470259/SP), Bianca Neves Piva (OAB 460272/SP) |
| 15/09/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fl. 576: pretende o exequente o leilão dos direitos sobre o imóvel (matrícula nº 107.790 - 2º Cartório de Registro de Imóveis de Bauru/SP), penhorados à fl. 376. Tendo em vista que o contrato de alienação fiduciária entabulado entre os executados e a CEF está liquidado, conforme informado à fl. 595, a alienação do imóvel deverá ser de acordo com o seu preço atual para venda. Com efeito, imprescindível a avaliação do bem. Tendo em vista que a parte exequente já apresentou sua estimativa de valor, mediante a juntada aos autos de declarações de três corretores (fls. 577/586), intime-se o executado e eventuais interessados para manifestação sobre as avaliações apresentadas. Intime(m)-se. |
| 09/09/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 27/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.25.70288917-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/08/2025 22:24 |
| 25/08/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 18/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.25.70277436-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/08/2025 15:41 |
| 15/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1099/2025 Data da Publicação: 18/08/2025 |
| 14/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1099/2025 Teor do ato: Vistos. Diante do transcurso de mais de 5 meses desde a juntada da matrícula de fls. 523/526, proceda a parte exequente à apresentação de nova matrícula atualizada do imóvel, a fim de se verificar se houve a transferência de sua propriedade para os executados, uma vez que a credora fiduciária alega que o contrato de financiamento encontra-se liquidado. Oportunamente, tornem. Intime-se. Advogados(s): Luciana Outeiro Pinto Alzani (OAB 190704/SP), Eduardo Bezerra Leite Junior (OAB 445700/SP), Priscila Ribeiro Poletti (OAB 470259/SP) |
| 14/08/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Diante do transcurso de mais de 5 meses desde a juntada da matrícula de fls. 523/526, proceda a parte exequente à apresentação de nova matrícula atualizada do imóvel, a fim de se verificar se houve a transferência de sua propriedade para os executados, uma vez que a credora fiduciária alega que o contrato de financiamento encontra-se liquidado. Oportunamente, tornem. Intime-se. |
| 07/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.25.70265402-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/08/2025 17:17 |
| 06/08/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 25/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.25.70249252-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/07/2025 15:08 |
| 25/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0903/2025 Data da Publicação: 28/07/2025 |
| 24/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0903/2025 Teor do ato: Fls. 563/572- ciência à parte exequente. Advogados(s): Luciana Outeiro Pinto Alzani (OAB 190704/SP), Eduardo Bezerra Leite Junior (OAB 445700/SP), Priscila Ribeiro Poletti (OAB 470259/SP) |
| 24/07/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 563/572- ciência à parte exequente. |
| 17/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.25.70237851-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/07/2025 15:03 |
| 11/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0770/2025 Data da Publicação: 14/07/2025 |
| 10/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0770/2025 Teor do ato: Fl. 559: concedo o prazo de dez (10) dias, tal como pleiteado pelo credor Fiduciário. Intime(m)-se. Advogados(s): Luciana Outeiro Pinto Alzani (OAB 190704/SP), Eduardo Bezerra Leite Junior (OAB 445700/SP) |
| 10/07/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fl. 559: concedo o prazo de dez (10) dias, tal como pleiteado pelo credor Fiduciário. Intime(m)-se. |
| 08/07/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 01/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.25.70216835-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/07/2025 13:38 |
| 11/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Disponibilizado em - 11-06-2025 - Considera-se que a data de publicação é o primeiro dia útil subsequente após a data de disponibilização - Processo 1024962-85.2022.8.26.0071 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condominio Residencial Três Américas I - Caixa Econômica Federal - Vistos. Providencie o credor fiduciário o quanto solicitado à fl.556, no prazo de 10 dias. Intime-se. - ADV: EDUARDO BEZERRA LEITE JUNIOR (OAB 445700/SP), LUCIANA OUTEIRO PINTO ALZANI (OAB 190704/SP) |
| 10/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0527/2025 Teor do ato: Vistos. Providencie o credor fiduciário o quanto solicitado à fl.556, no prazo de 10 dias. Intime-se. Advogados(s): Luciana Outeiro Pinto Alzani (OAB 190704/SP), Eduardo Bezerra Leite Junior (OAB 445700/SP) |
| 10/06/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Providencie o credor fiduciário o quanto solicitado à fl.556, no prazo de 10 dias. Intime-se. |
| 04/06/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 27/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.25.70172879-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/05/2025 20:34 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0428/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0428/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0428/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0428/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0428/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0428/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0428/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0428/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0428/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0428/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 23/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0428/2025 Teor do ato: Ciência à parte contrária sobre a petição e/ou documentos juntados aos autos. (à exequente). Advogados(s): Luciana Outeiro Pinto Alzani (OAB 190704/SP), Eduardo Bezerra Leite Junior (OAB 445700/SP) |
| 20/05/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência à parte contrária sobre a petição e/ou documentos juntados aos autos. (à exequente). |
| 08/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.25.70148017-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/05/2025 17:39 |
| 25/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0344/2025 Data da Publicação: 29/04/2025 Número do Diário: 4191 |
| 25/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0344/2025 Teor do ato: Vistos. Em cinco dias, manifeste-se o credor fiduciário quanto ao requerimento de fls.530. Intime-se. Advogados(s): Luciana Outeiro Pinto Alzani (OAB 190704/SP), Eduardo Bezerra Leite Junior (OAB 445700/SP) |
| 24/04/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Em cinco dias, manifeste-se o credor fiduciário quanto ao requerimento de fls.530. Intime-se. |
| 09/04/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 01/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.25.70105458-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 31/03/2025 19:53 |
| 28/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0254/2025 Data da Publicação: 01/04/2025 Número do Diário: 4173 |
| 27/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0254/2025 Teor do ato: Vistos. Proceda a parte autora ao cumprimento integral da decisão de fl. 519, manifestando-se adequadamente em termos de prosseguimento. Intime-se. Advogados(s): Luciana Outeiro Pinto Alzani (OAB 190704/SP), Eduardo Bezerra Leite Junior (OAB 445700/SP) |
| 26/03/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Proceda a parte autora ao cumprimento integral da decisão de fl. 519, manifestando-se adequadamente em termos de prosseguimento. Intime-se. |
| 25/03/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 20/03/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 13/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.25.70082782-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/03/2025 18:55 |
| 21/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0138/2025 Data da Publicação: 24/02/2025 Número do Diário: 4150 |
| 20/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0138/2025 Teor do ato: Vistos. Decisão à fl. 376 destes autos deferiu a penhora dos direitos que os executados possuem sobre o imóvel objeto da matrícula 107.790, do 2º CRI de Bauru/SP. Não obstante, a CEF peticionou às fls. 495 esclarecendo que o contrato de financiamento entabulado com os executados encontra-se liquidado. Portanto, ante a liquidação informada, extrai-se que o bem imóvel referido passou à esfera patrimonial do devedor, de forma que este não ostenta mais a qualidade de detentor de direitos sobre o imóvel, mas sim de proprietário. Dessa forma, por ora, apresente o exequente matrícula atualizada do imóvel e manifeste-se adequadamente em termos de prosseguimento. Intimem-se. Advogados(s): Luciana Outeiro Pinto Alzani (OAB 190704/SP), Eduardo Bezerra Leite Junior (OAB 445700/SP) |
| 19/02/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Decisão à fl. 376 destes autos deferiu a penhora dos direitos que os executados possuem sobre o imóvel objeto da matrícula 107.790, do 2º CRI de Bauru/SP. Não obstante, a CEF peticionou às fls. 495 esclarecendo que o contrato de financiamento entabulado com os executados encontra-se liquidado. Portanto, ante a liquidação informada, extrai-se que o bem imóvel referido passou à esfera patrimonial do devedor, de forma que este não ostenta mais a qualidade de detentor de direitos sobre o imóvel, mas sim de proprietário. Dessa forma, por ora, apresente o exequente matrícula atualizada do imóvel e manifeste-se adequadamente em termos de prosseguimento. Intimem-se. |
| 05/02/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 03/02/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 31/01/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.25.70029539-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 31/01/2025 14:29 |
| 28/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0061/2025 Data da Publicação: 30/01/2025 Número do Diário: 4133 |
| 28/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0061/2025 Teor do ato: Ciência à parte contrária sobre a petição e/ou documentos juntados aos autos. (à exequente). Advogados(s): Luciana Outeiro Pinto Alzani (OAB 190704/SP), Eduardo Bezerra Leite Junior (OAB 445700/SP) |
| 27/01/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência à parte contrária sobre a petição e/ou documentos juntados aos autos. (à exequente). |
| 22/01/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.25.70016006-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/01/2025 15:21 |
| 14/12/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1052/2024 Data da Publicação: 17/12/2024 Número do Diário: 4113 |
| 13/12/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1052/2024 Teor do ato: Vistos. Atenda a credora fiduciária (CEF) ao que foi solicitado pelo exequente à fl. 501, no prazo de quinze dias. Intimem-se. Advogados(s): Luciana Outeiro Pinto Alzani (OAB 190704/SP), Eduardo Bezerra Leite Junior (OAB 445700/SP) |
| 12/12/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Atenda a credora fiduciária (CEF) ao que foi solicitado pelo exequente à fl. 501, no prazo de quinze dias. Intimem-se. |
| 09/12/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 05/12/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.24.70439019-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/12/2024 13:11 |
| 03/12/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1017/2024 Data da Publicação: 05/12/2024 Número do Diário: 4105 |
| 03/12/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1017/2024 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se o exequente sobre a petição de fl. 495, pleiteando o que de direito, em prosseguimento, no prazo de cinco dias. Intimem-se. Advogados(s): Luciana Outeiro Pinto Alzani (OAB 190704/SP), Eduardo Bezerra Leite Junior (OAB 445700/SP) |
| 02/12/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Manifeste-se o exequente sobre a petição de fl. 495, pleiteando o que de direito, em prosseguimento, no prazo de cinco dias. Intimem-se. |
| 22/11/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 14/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.24.70413849-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/11/2024 08:21 |
| 26/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0904/2024 Data da Publicação: 30/10/2024 Número do Diário: 4081 |
| 25/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0904/2024 Teor do ato: Vistos. Por ora, esclareça a credora fiduciária: a) o que se entende por "contrato liquidado" e "contrato encerrado", exposto às fls. 440 e 487; b) se tais termos indicam a transferência da propriedade do imóvel em questão aos executados; c) se o imóvel permanece alienado fiduciariamente à Caixa Econômica Federal. Intime-se. Advogados(s): Luciana Outeiro Pinto Alzani (OAB 190704/SP), Eduardo Bezerra Leite Junior (OAB 445700/SP) |
| 24/10/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Por ora, esclareça a credora fiduciária: a) o que se entende por "contrato liquidado" e "contrato encerrado", exposto às fls. 440 e 487; b) se tais termos indicam a transferência da propriedade do imóvel em questão aos executados; c) se o imóvel permanece alienado fiduciariamente à Caixa Econômica Federal. Intime-se. |
| 09/10/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 09/10/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 03/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.24.70359260-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/10/2024 19:50 |
| 03/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0828/2024 Data da Publicação: 04/10/2024 Número do Diário: 4064 |
| 02/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0828/2024 Teor do ato: Vistos. Ciência à parte autora da informação prestada pelo credor Fiduciário à fl.440. Intime-se. Advogados(s): Luciana Outeiro Pinto Alzani (OAB 190704/SP), Eduardo Bezerra Leite Junior (OAB 445700/SP) |
| 01/10/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Ciência à parte autora da informação prestada pelo credor Fiduciário à fl.440. Intime-se. |
| 23/09/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 13/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.24.70331823-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/09/2024 17:33 |
| 11/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0757/2024 Data da Publicação: 12/09/2024 Número do Diário: 4048 |
| 10/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0757/2024 Teor do ato: Ciência à parte contrária sobre a petição e/ou documentos juntados aos autos. (à exequente). Advogados(s): Luciana Outeiro Pinto Alzani (OAB 190704/SP), Eduardo Bezerra Leite Junior (OAB 445700/SP) |
| 10/09/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência à parte contrária sobre a petição e/ou documentos juntados aos autos. (à exequente). |
| 02/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.24.70316287-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/09/2024 10:24 |
| 15/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0670/2024 Data da Publicação: 19/08/2024 Número do Diário: 4030 |
| 15/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0670/2024 Teor do ato: Vistos. Esclareça a credora fiduciária, no prazo de 10 (dez) dias, qual: a) o valor do financiamento que já foi pago pelos executados; b) o saldo devedor do imóvel, uma vez que na petição às fls. 415/417 foi pleiteada a reserva de R$ 128.163,46, referente ao valor devido pelos executados, ao passo que à fl. 440 foi exposto que o saldo devedor é de apenas R$ 9.739,16. Oportunamente, tornem para apreciar a petição à fl. 463. Intime-se. Advogados(s): Luciana Outeiro Pinto Alzani (OAB 190704/SP), Eduardo Bezerra Leite Junior (OAB 445700/SP) |
| 14/08/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Esclareça a credora fiduciária, no prazo de 10 (dez) dias, qual: a) o valor do financiamento que já foi pago pelos executados; b) o saldo devedor do imóvel, uma vez que na petição às fls. 415/417 foi pleiteada a reserva de R$ 128.163,46, referente ao valor devido pelos executados, ao passo que à fl. 440 foi exposto que o saldo devedor é de apenas R$ 9.739,16. Oportunamente, tornem para apreciar a petição à fl. 463. Intime-se. |
| 05/08/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 31/07/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 22/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.24.70264098-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/07/2024 16:54 |
| 17/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0573/2024 Data da Publicação: 18/07/2024 Número do Diário: 4008 |
| 16/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0573/2024 Teor do ato: Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento, no prazo de cinco dias. Nada sendo requerido, aguarde-se em arquivo provocação da parte interessada. Int. Advogados(s): Luciana Outeiro Pinto Alzani (OAB 190704/SP), Eduardo Bezerra Leite Junior (OAB 445700/SP) |
| 16/07/2024 |
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento, no prazo de cinco dias. Nada sendo requerido, aguarde-se em arquivo provocação da parte interessada. Int. |
| 03/07/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 03/07/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Decurso de prazo - exequente |
| 07/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0438/2024 Data da Publicação: 10/06/2024 Número do Diário: 3982 |
| 06/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0438/2024 Teor do ato: Ciência à parte contrária sobre a petição e/ou documentos juntados aos autos. (à exequente). Advogados(s): Luciana Outeiro Pinto Alzani (OAB 190704/SP), Eduardo Bezerra Leite Junior (OAB 445700/SP) |
| 05/06/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência à parte contrária sobre a petição e/ou documentos juntados aos autos. (à exequente). |
| 04/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.24.70200561-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/06/2024 14:09 |
| 17/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0377/2024 Data da Publicação: 20/05/2024 Número do Diário: 3969 |
| 16/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0377/2024 Teor do ato: Vistos. Intime-se novamente o credor fiduciário (Caixa Econômica Federal), na pessoa de seu procurador constituído nos autos, para que no prazo de 15 dias, informe qual o valor pago pelo financiado e o saldo devedor do imóvel. Alerte-se que, para atendimento desta determinação, os valores devem ser claramente informados, não bastando o mero envio do extrato ou da posição do financiamento. Intime-se. Advogados(s): Luciana Outeiro Pinto Alzani (OAB 190704/SP), Eduardo Bezerra Leite Junior (OAB 445700/SP) |
| 15/05/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Intime-se novamente o credor fiduciário (Caixa Econômica Federal), na pessoa de seu procurador constituído nos autos, para que no prazo de 15 dias, informe qual o valor pago pelo financiado e o saldo devedor do imóvel. Alerte-se que, para atendimento desta determinação, os valores devem ser claramente informados, não bastando o mero envio do extrato ou da posição do financiamento. Intime-se. |
| 10/05/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 09/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.24.70169547-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/05/2024 18:11 |
| 08/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0350/2024 Data da Publicação: 10/05/2024 Número do Diário: 3963 |
| 08/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0350/2024 Teor do ato: Vistos. Fl.415 ss: Manifeste-se a parte exequente em 10 dias. Intime-se. Advogados(s): Luciana Outeiro Pinto Alzani (OAB 190704/SP), Eduardo Bezerra Leite Junior (OAB 445700/SP) |
| 07/05/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fl.415 ss: Manifeste-se a parte exequente em 10 dias. Intime-se. |
| 30/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.24.70157935-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/04/2024 16:39 |
| 23/04/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 22/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.24.70145464-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/04/2024 10:38 |
| 09/04/2024 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA657994685TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Credor e Outros - Art. 799, I do CPC Destinatário : Caixa Econômica Federal Diligência : 01/04/2024 |
| 19/03/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 18/03/2024 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Credor e Outros - Art. 799, I do CPC |
| 18/03/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
ato com ato - carta genérica ao reu |
| 15/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.24.70099219-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/03/2024 17:46 |
| 15/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0183/2024 Data da Publicação: 18/03/2024 Número do Diário: 3927 |
| 15/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0180/2024 Data da Publicação: 18/03/2024 Número do Diário: 3927 |
| 14/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0183/2024 Teor do ato: À parte para apresentação de endereço atualizado do credor fiduciário para sua intimação. Advogados(s): Eduardo Bezerra Leite Junior (OAB 445700/SP) |
| 14/03/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
À parte para apresentação de endereço atualizado do credor fiduciário para sua intimação. |
| 14/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0180/2024 Teor do ato: Vistos. Intime-se o credor fiduciário (Caixa Econômica Federal), por carta com Aviso de Recebimento, para que no prazo de 15 dias, informe qual o valor pago pelo financiado e o saldo devedor do imóvel. Alerte-se que, para atendimento desta determinação, os valores devem ser claramente informados, não bastando o mero envio do extrato ou da posição do financiamento. Anoto, por oportuno, que o futuro leilão será realizado com base no valor das prestações já adimplidas pela devedora executada, assumindo o arrematante o débito contratual pendente. Nesse sentido: "Agravo de instrumento Execução fundada em título extrajudicial. Decisão que deferiu a penhora de direitos da executada sobre imóvel alienado fiduciariamente à instituição financeira. Insurgência. Impossibilidade de penhora do bem alienado à credora fiduciária que não participa deste processo, sendo possível apenas a penhora dos direitos do devedor fiduciante em relação ao contrato de financiamento. Arrematante que substituirá o devedor fiduciante no contrato, passando a figurar como devedor responsável pelo pagamento das parcelas do financiamento. Valor dos direitos que corresponde ao valor das prestações já pago pelo devedor primitivo. Agravo não provido." (TJSP;Agravo de Instrumento 2263923-79.2023.8.26.0000; Relator (a): Morais Pucci; Órgão Julgador: 26ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional VII - Itaquera - 1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 27/10/2023; Data de Registro: 27/10/2023)" "Agravo de instrumento. Execução de título extrajudicial. Penhora dos direitos dos executados sobre bem imóvel objeto de alienação fiduciária. Arrematação do percentual do financiamento pago pelos executados. Arrematante que passa a ocupar a posição contratual do devedor fiduciante. Produto obtido no leilão que servirá ao pagamento apenas de eventuais parcelas do financiamento vencidas até a data da arrematação. Decisão mantida. Recurso improvido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2032307-41.2021.8.26.0000; Relator (a): Walter Exner; Órgão Julgador: 36ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional XV - Butantã - 1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 19/04/2021; Data de Registro: 19/04/2021)." Intime(m)-se. Advogados(s): Eduardo Bezerra Leite Junior (OAB 445700/SP) |
| 13/03/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Intime-se o credor fiduciário (Caixa Econômica Federal), por carta com Aviso de Recebimento, para que no prazo de 15 dias, informe qual o valor pago pelo financiado e o saldo devedor do imóvel. Alerte-se que, para atendimento desta determinação, os valores devem ser claramente informados, não bastando o mero envio do extrato ou da posição do financiamento. Anoto, por oportuno, que o futuro leilão será realizado com base no valor das prestações já adimplidas pela devedora executada, assumindo o arrematante o débito contratual pendente. Nesse sentido: "Agravo de instrumento Execução fundada em título extrajudicial. Decisão que deferiu a penhora de direitos da executada sobre imóvel alienado fiduciariamente à instituição financeira. Insurgência. Impossibilidade de penhora do bem alienado à credora fiduciária que não participa deste processo, sendo possível apenas a penhora dos direitos do devedor fiduciante em relação ao contrato de financiamento. Arrematante que substituirá o devedor fiduciante no contrato, passando a figurar como devedor responsável pelo pagamento das parcelas do financiamento. Valor dos direitos que corresponde ao valor das prestações já pago pelo devedor primitivo. Agravo não provido." (TJSP;Agravo de Instrumento 2263923-79.2023.8.26.0000; Relator (a): Morais Pucci; Órgão Julgador: 26ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional VII - Itaquera - 1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 27/10/2023; Data de Registro: 27/10/2023)" "Agravo de instrumento. Execução de título extrajudicial. Penhora dos direitos dos executados sobre bem imóvel objeto de alienação fiduciária. Arrematação do percentual do financiamento pago pelos executados. Arrematante que passa a ocupar a posição contratual do devedor fiduciante. Produto obtido no leilão que servirá ao pagamento apenas de eventuais parcelas do financiamento vencidas até a data da arrematação. Decisão mantida. Recurso improvido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2032307-41.2021.8.26.0000; Relator (a): Walter Exner; Órgão Julgador: 36ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional XV - Butantã - 1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 19/04/2021; Data de Registro: 19/04/2021)." Intime(m)-se. |
| 06/03/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 06/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.24.70082300-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/03/2024 17:20 |
| 04/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.24.70080160-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/03/2024 17:54 |
| 23/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0115/2024 Data da Publicação: 27/02/2024 Número do Diário: 3913 |
| 23/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0115/2024 Teor do ato: Diante da certidão supra, manifeste-se em prosseguimento do feito. Advogados(s): Eduardo Bezerra Leite Junior (OAB 445700/SP) |
| 22/02/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Diante da certidão supra, manifeste-se em prosseguimento do feito. |
| 22/02/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Decurso de prazo - executado |
| 01/12/2023 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA630280597TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Anderson Rodrigues Diligência : 28/11/2023 |
| 01/12/2023 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA630280583TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Jaqueline Michele dos Santos Maciel Diligência : 28/11/2023 |
| 23/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0963/2023 Data da Publicação: 24/11/2023 Número do Diário: 3864 |
| 22/11/2023 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 22/11/2023 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 22/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0963/2023 Teor do ato: À parte para informar acerca da existência de eventual credor(es) hipotecário(s) e coproprietário(s), e demais pessoas previstas no art. 799 do Código de Processo Civil, bem como da credora fiduciária (Caixa Econômica Federal) e, em caso positivo, fornecer qualificação para viabilizar sua intimação (CPF/CNPJ e endereço atualizado). Para averbação da penhora pelo sistema Arisp, informar nos autos o nome do Advogado, nº da OAB, endereço eletrônico (e-mail, número do celular e planilha atualizada do débito. Advogados(s): Eduardo Bezerra Leite Junior (OAB 445700/SP) |
| 21/11/2023 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 21/11/2023 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 21/11/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 21/11/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
À parte para informar acerca da existência de eventual credor(es) hipotecário(s) e coproprietário(s), e demais pessoas previstas no art. 799 do Código de Processo Civil, bem como da credora fiduciária (Caixa Econômica Federal) e, em caso positivo, fornecer qualificação para viabilizar sua intimação (CPF/CNPJ e endereço atualizado). Para averbação da penhora pelo sistema Arisp, informar nos autos o nome do Advogado, nº da OAB, endereço eletrônico (e-mail, número do celular e planilha atualizada do débito. |
| 18/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0951/2023 Data da Publicação: 22/11/2023 Número do Diário: 3862 |
| 17/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0951/2023 Teor do ato: Vistos. Defiro a penhora dos direitos que a partte executada possui sobre o imóvel descrito na matrícula nº 107.790, do 2º Cartório de Registro de Imóveis de Bauru/SP (fls.109/112). Nomeio a parte executada depositário, independentemente de compromisso, procedendo à intimação por carta/através do procurador constituído. Providencie-se, ainda, eventual credor(es) hipotecário(s) e coproprietário(s), e demais pessoas previstas no art. 799 do Código de Processo Civil, bem como da credora fiduciária (Caixa Econômica Federal) para que apresente a planilha discriminada e atualizada do débito proveniente do contrato de financiamento, no prazo de quinze dias, sob as penas da lei. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como termo de constrição. A serventia deverá lançar alerta no sistema informatizado bem como anotação nesta página dos autos. Proceda-se à averbação da penhora, através do sistema eletrônico ARISP, cabendo ao patrono da parte exequente informar nos autos o e-mail para envio do respectivo boleto bancário para pagamento, comprovando nos autos em seguida. Não sendo possível a penhora eletrônica, fica, desde já, determinada a expedição de certidão de inteiro teor do ato, mediante o recolhimento das custas, cabendo à parte exequente providenciar a averbação no respectivo ofício imobiliário. Registre-se que a utilização do sistema 'on line' não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. Para fins de avaliação, oportunamente será designado profissional para avaliar o valor dos direitos contratuais ora constritos. Por fim, deverá manifestar se deseja a adjudicação e/ou alienação, requerendo e providenciando o necessário para sua efetivação. Intime(m)-se. Advogados(s): Eduardo Bezerra Leite Junior (OAB 445700/SP) |
| 16/11/2023 |
Penhora Deferida
Vistos. Defiro a penhora dos direitos que a partte executada possui sobre o imóvel descrito na matrícula nº 107.790, do 2º Cartório de Registro de Imóveis de Bauru/SP (fls.109/112). Nomeio a parte executada depositário, independentemente de compromisso, procedendo à intimação por carta/através do procurador constituído. Providencie-se, ainda, eventual credor(es) hipotecário(s) e coproprietário(s), e demais pessoas previstas no art. 799 do Código de Processo Civil, bem como da credora fiduciária (Caixa Econômica Federal) para que apresente a planilha discriminada e atualizada do débito proveniente do contrato de financiamento, no prazo de quinze dias, sob as penas da lei. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como termo de constrição. A serventia deverá lançar alerta no sistema informatizado bem como anotação nesta página dos autos. Proceda-se à averbação da penhora, através do sistema eletrônico ARISP, cabendo ao patrono da parte exequente informar nos autos o e-mail para envio do respectivo boleto bancário para pagamento, comprovando nos autos em seguida. Não sendo possível a penhora eletrônica, fica, desde já, determinada a expedição de certidão de inteiro teor do ato, mediante o recolhimento das custas, cabendo à parte exequente providenciar a averbação no respectivo ofício imobiliário. Registre-se que a utilização do sistema 'on line' não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. Para fins de avaliação, oportunamente será designado profissional para avaliar o valor dos direitos contratuais ora constritos. Por fim, deverá manifestar se deseja a adjudicação e/ou alienação, requerendo e providenciando o necessário para sua efetivação. Intime(m)-se. |
| 02/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0902/2023 Data da Publicação: 07/11/2023 Número do Diário: 3853 |
| 01/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0902/2023 Teor do ato: Ciência ao(s) interessado(s) da guia expedida (Mandado de levantamento eletrônico MLE). Advogados(s): Eduardo Bezerra Leite Junior (OAB 445700/SP) |
| 01/11/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência ao(s) interessado(s) da guia expedida (Mandado de levantamento eletrônico MLE). |
| 01/11/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 01/11/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
certidão - MLE expedida |
| 31/10/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Decurso de prazo - executado |
| 26/10/2023 |
Documento Juntado
|
| 26/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0880/2023 Data da Publicação: 27/10/2023 Número do Diário: 3848 |
| 25/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0880/2023 Teor do ato: Proceda a Serventia a transferência do valor bloqueado. Certificado o prazo para oferecimento de impugnação, expeça-se guia de levantamento em favor do credor. Oportunamente, tornem para apreciar o requerimento formulado às fls. 353/354. Intime-se. Advogados(s): Eduardo Bezerra Leite Junior (OAB 445700/SP) |
| 25/10/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Proceda a Serventia a transferência do valor bloqueado. Certificado o prazo para oferecimento de impugnação, expeça-se guia de levantamento em favor do credor. Oportunamente, tornem para apreciar o requerimento formulado às fls. 353/354. Intime-se. |
| 19/10/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.23.70388774-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/10/2023 18:35 |
| 17/10/2023 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA603187685TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Bloqueio de Valores SISBAJUD - Civel Destinatário : Jaqueline Michele dos Santos Maciel Diligência : 11/10/2023 |
| 09/10/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 04/10/2023 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Bloqueio de Valores SISBAJUD - Civel |
| 03/10/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
ato com ato - carta - intimação - BLOQUEIO bacenjud. |
| 25/09/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.23.70354672-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/09/2023 18:44 |
| 22/09/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0772/2023 Data da Publicação: 25/09/2023 Número do Diário: 3826 |
| 21/09/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Procedi anotações da gratuidade da Justiça |
| 21/09/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0772/2023 Teor do ato: Vistos. Diante dos documentos juntados aos autos, concedo ao exequente os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. Manifeste-se o exequente em prosseguimento do feito. Intime-se. Advogados(s): Eduardo Bezerra Leite Junior (OAB 445700/SP) |
| 20/09/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Diante dos documentos juntados aos autos, concedo ao exequente os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. Manifeste-se o exequente em prosseguimento do feito. Intime-se. |
| 04/09/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 21/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.23.70304102-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/08/2023 18:46 |
| 18/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0668/2023 Data da Publicação: 21/08/2023 Número do Diário: 3803 |
| 17/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0668/2023 Teor do ato: Vistos. Defiro o pedido de indisponibilidade de ativos financeiros, pela nova ferramenta "TEIMOSINHA", nos termos do art. 854, do Código de Processo Civil. Após a conferência do recolhimento das taxas, sem dar ciência à parte contrária, providencie a Serventia, via Sisbajud, a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome do(s) executado(s) até o valor indicado na execução. Infrutífera a ordem ou encontrados apenas valores irrisórios, insuficientes para sequer satisfazer os custos operacionais do sistema que deverão ser, desde logo, liberados pela serventia (Ordem de Serviço n. 01/2010), intime-se a parte exequente para manifestação em termos de prosseguimento, no prazo de 10 (dez) dias. No entanto, parcial ou frutífera a medida, nas vinte e quatro horas subsequentes, providencie-se a liberação de eventual indisponibilidade excessiva, o que deverá ser cumprido pela instituição financeira em igual prazo (art.854, § 1º, do CPC), intimando-se, em seguida, o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, para eventual impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do art.854, § 3º, I e II, do CPC. Em caso de dúvida quanto às contas e valores a serem liberadas tornem os autos conclusos com urgência para ulteriores deliberações. Havendo impugnação, na forma do art. 854, § 3º, do Código de Processo Civil, dê-se ciência à parte contrária para manifestação, pelo mesmo prazo, tornando os autos conclusos, após, com urgência. Do contrário, fica a indisponibilidade convertida em penhora, dispensada a lavratura de termo, por expressa previsão legal, determinando-se à instituição financeira depositária que, em vinte e quatro horas, transfira o montante indisponível para conta vinculada ao juízo da execução. Int.. Advogados(s): Eduardo Bezerra Leite Junior (OAB 445700/SP) |
| 17/08/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vistos. Defiro o pedido de indisponibilidade de ativos financeiros, pela nova ferramenta "TEIMOSINHA", nos termos do art. 854, do Código de Processo Civil. Após a conferência do recolhimento das taxas, sem dar ciência à parte contrária, providencie a Serventia, via Sisbajud, a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome do(s) executado(s) até o valor indicado na execução. Infrutífera a ordem ou encontrados apenas valores irrisórios, insuficientes para sequer satisfazer os custos operacionais do sistema que deverão ser, desde logo, liberados pela serventia (Ordem de Serviço n. 01/2010), intime-se a parte exequente para manifestação em termos de prosseguimento, no prazo de 10 (dez) dias. No entanto, parcial ou frutífera a medida, nas vinte e quatro horas subsequentes, providencie-se a liberação de eventual indisponibilidade excessiva, o que deverá ser cumprido pela instituição financeira em igual prazo (art.854, § 1º, do CPC), intimando-se, em seguida, o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, para eventual impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do art.854, § 3º, I e II, do CPC. Em caso de dúvida quanto às contas e valores a serem liberadas tornem os autos conclusos com urgência para ulteriores deliberações. Havendo impugnação, na forma do art. 854, § 3º, do Código de Processo Civil, dê-se ciência à parte contrária para manifestação, pelo mesmo prazo, tornando os autos conclusos, após, com urgência. Do contrário, fica a indisponibilidade convertida em penhora, dispensada a lavratura de termo, por expressa previsão legal, determinando-se à instituição financeira depositária que, em vinte e quatro horas, transfira o montante indisponível para conta vinculada ao juízo da execução. Int.. |
| 17/08/2023 |
Documento Juntado
|
| 17/08/2023 |
Documento Juntado
|
| 04/07/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 15/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0470/2023 Data da Publicação: 19/06/2023 Número do Diário: 3758 |
| 15/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0470/2023 Teor do ato: Fls.240: A parte deverá providenciar a planilha atualizada do débito e o recolhimento da taxa(s) de pesquisa(s), conforme Provimento CSM Nº 2.684/2023. Informações de valores e guia de recolhimento, segue o link: https://portal.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/RelatoriosTaxaEmissao Após, tornem. Advogados(s): Eduardo Bezerra Leite Junior (OAB 445700/SP) |
| 14/06/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls.240: A parte deverá providenciar a planilha atualizada do débito e o recolhimento da taxa(s) de pesquisa(s), conforme Provimento CSM Nº 2.684/2023. Informações de valores e guia de recolhimento, segue o link: https://portal.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/RelatoriosTaxaEmissao Após, tornem. |
| 01/06/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 01/06/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
certidão - MLE expedida |
| 22/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.23.70173857-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/05/2023 19:36 |
| 22/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0397/2023 Data da Publicação: 23/05/2023 Número do Diário: 3741 |
| 19/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0397/2023 Teor do ato: Ciência à parte interessada da(s) pesquisa(s) realizada(s) e juntada aos autos como Diversos, conforme deferido pelo Juízo. Advogados(s): Eduardo Bezerra Leite Junior (OAB 445700/SP) |
| 19/05/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência à parte interessada da(s) pesquisa(s) realizada(s) e juntada aos autos como Diversos, conforme deferido pelo Juízo. |
| 19/05/2023 |
Documento Juntado
|
| 19/05/2023 |
Documento Juntado
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| 19/05/2023 |
Documento Juntado
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| 19/05/2023 |
Documento Juntado
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| 17/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0386/2023 Data da Publicação: 19/05/2023 Número do Diário: 3739 |
| 17/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0386/2023 Teor do ato: Vistos. Determino a transferência do numerário bloqueado para a agência do Banco do Brasil-Fórum, em conta judicial à disposição do Juízo, pelo sistema on line do Sisbajud, providenciando a Serventia o que for necessário. Com o depósito, expeça-se MLE a favor da parte exequente. Após, manifeste-se o exequente em prosseguimento. Int. Advogados(s): Eduardo Bezerra Leite Junior (OAB 445700/SP) |
| 16/05/2023 |
Decisão Determinação
Vistos. Determino a transferência do numerário bloqueado para a agência do Banco do Brasil-Fórum, em conta judicial à disposição do Juízo, pelo sistema on line do Sisbajud, providenciando a Serventia o que for necessário. Com o depósito, expeça-se MLE a favor da parte exequente. Após, manifeste-se o exequente em prosseguimento. Int. |
| 11/05/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 11/05/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Decurso de prazo - executado |
| 27/04/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.23.70139936-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/04/2023 18:04 |
| 20/04/2023 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA517479156TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Bloqueio de Valores SISBAJUD - Civel Destinatário : Jaqueline Michele dos Santos Maciel Diligência : 17/04/2023 |
| 20/04/2023 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA517479142TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Bloqueio de Valores SISBAJUD - Civel Destinatário : Anderson Rodrigues Diligência : 17/04/2023 |
| 10/04/2023 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Bloqueio de Valores SISBAJUD - Civel |
| 10/04/2023 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Bloqueio de Valores SISBAJUD - Civel |
| 10/04/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
ato com ato - carta - intimação - BLOQUEIO bacenjud. |
| 27/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.23.70099768-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/03/2023 15:40 |
| 09/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0188/2023 Data da Publicação: 13/03/2023 Número do Diário: 3694 |
| 09/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0188/2023 Teor do ato: Vistos. Defiro o pedido de indisponibilidade de ativos financeiros, pela nova ferramenta "TEIMOSINHA", nos termos do art. 854, do Código de Processo Civil. Após a conferência do recolhimento das taxas, sem dar ciência à parte contrária, providencie a Serventia, via Sisbajud, a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome do executado até o valor indicado na execução. Infrutífera a ordem ou encontrados apenas valores irrisórios, insuficientes para sequer satisfazer os custos operacionais do sistema que deverão ser, desde logo, liberados pela serventia (Ordem de Serviço n. 01/2010), intime-se a parte exequente para manifestação em termos de prosseguimento, no prazo de 10 (dez) dias. No entanto, parcial ou frutífera a medida, nas vinte e quatro horas subsequentes, providencie-se a liberação de eventual indisponibilidade excessiva, o que deverá ser cumprido pela instituição financeira em igual prazo (art.854, § 1º, do CPC), intimando-se, em seguida, o executado, na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, para eventual impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do art.854, § 3º, I e II, do CPC. Em caso de dúvida quanto às contas e valores a serem liberadas tornem os autos conclusos com urgência para ulteriores deliberações. Havendo impugnação, na forma do art. 854, § 3º, do Código de Processo Civil, dê-se ciência à parte contrária para manifestação, pelo mesmo prazo, tornando os autos conclusos, após, com urgência. Do contrário, fica a indisponibilidade convertida em penhora, dispensada a lavratura de termo, por expressa previsão legal, determinando-se à instituição financeira depositária que, em vinte e quatro horas, transfira o montante indisponível para conta vinculada ao juízo da execução. Defiro a pesquisa de veículos em nome doexecutado, viaRenaJud. Em caso positivo, determino, desde já, a restrição de transferência daqueles que forem encontrados. Com a resposta, dê-se ciência às partes. Int.- Ciência aos interessados do resultado das pesquisas junto aos sistemas RENAJUD e SISBAJUD/Teimosinha (bloqueio de valores da parte Executada). Advogados(s): Eduardo Bezerra Leite Junior (OAB 445700/SP) |
| 08/03/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vistos. Defiro o pedido de indisponibilidade de ativos financeiros, pela nova ferramenta "TEIMOSINHA", nos termos do art. 854, do Código de Processo Civil. Após a conferência do recolhimento das taxas, sem dar ciência à parte contrária, providencie a Serventia, via Sisbajud, a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome do executado até o valor indicado na execução. Infrutífera a ordem ou encontrados apenas valores irrisórios, insuficientes para sequer satisfazer os custos operacionais do sistema que deverão ser, desde logo, liberados pela serventia (Ordem de Serviço n. 01/2010), intime-se a parte exequente para manifestação em termos de prosseguimento, no prazo de 10 (dez) dias. No entanto, parcial ou frutífera a medida, nas vinte e quatro horas subsequentes, providencie-se a liberação de eventual indisponibilidade excessiva, o que deverá ser cumprido pela instituição financeira em igual prazo (art.854, § 1º, do CPC), intimando-se, em seguida, o executado, na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, para eventual impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do art.854, § 3º, I e II, do CPC. Em caso de dúvida quanto às contas e valores a serem liberadas tornem os autos conclusos com urgência para ulteriores deliberações. Havendo impugnação, na forma do art. 854, § 3º, do Código de Processo Civil, dê-se ciência à parte contrária para manifestação, pelo mesmo prazo, tornando os autos conclusos, após, com urgência. Do contrário, fica a indisponibilidade convertida em penhora, dispensada a lavratura de termo, por expressa previsão legal, determinando-se à instituição financeira depositária que, em vinte e quatro horas, transfira o montante indisponível para conta vinculada ao juízo da execução. Defiro a pesquisa de veículos em nome doexecutado, viaRenaJud. Em caso positivo, determino, desde já, a restrição de transferência daqueles que forem encontrados. Com a resposta, dê-se ciência às partes. Int.- Ciência aos interessados do resultado das pesquisas junto aos sistemas RENAJUD e SISBAJUD/Teimosinha (bloqueio de valores da parte Executada). |
| 08/03/2023 |
Documento Juntado
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| 08/03/2023 |
Documento Juntado
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| 08/03/2023 |
Documento Juntado
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| 08/03/2023 |
Documento Juntado
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| 08/03/2023 |
Documento Juntado
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| 31/01/2023 |
Documento Juntado
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| 12/01/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 05/12/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1002/2022 Data da Publicação: 07/12/2022 Número do Diário: 3644 |
| 05/12/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 05/12/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 1002/2022 Teor do ato: Vistos. A citação da parte requerida se deu por carta postal, mediante Aviso de Recebimento e foi assinada por pessoa responsável pelo controle de acesso ao condomínio residencial, portanto, considero a mesma válida, conforme preconiza o artigo 248, § 4º, do Código de Processo Civil. Aguarde-se/certifique a serventia o decurso do prazo para pagamento do débito, a contar da juntada do AR aos autos (fls.138/139). Após, manifeste-se o exequente em prosseguimento. Intime(m)-se. Advogados(s): Eduardo Bezerra Leite Junior (OAB 445700/SP) |
| 03/12/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. A citação da parte requerida se deu por carta postal, mediante Aviso de Recebimento e foi assinada por pessoa responsável pelo controle de acesso ao condomínio residencial, portanto, considero a mesma válida, conforme preconiza o artigo 248, § 4º, do Código de Processo Civil. Aguarde-se/certifique a serventia o decurso do prazo para pagamento do débito, a contar da juntada do AR aos autos (fls.138/139). Após, manifeste-se o exequente em prosseguimento. Intime(m)-se. |
| 30/11/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 22/11/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.22.70395816-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/11/2022 17:16 |
| 18/11/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0947/2022 Data da Publicação: 21/11/2022 Número do Diário: 3632 |
| 17/11/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0947/2022 Teor do ato: Ciência do aviso de recebimento juntado aos autos (recebido por terceiro) Advogados(s): Eduardo Bezerra Leite Junior (OAB 445700/SP) |
| 17/11/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência do aviso de recebimento juntado aos autos (recebido por terceiro) |
| 20/10/2022 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA448479153TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Anderson Rodrigues Diligência : 18/10/2022 |
| 20/10/2022 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA448479140TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Jaqueline Michele dos Santos Maciel Diligência : 18/10/2022 |
| 05/10/2022 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 05/10/2022 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 05/10/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 04/10/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0824/2022 Data da Publicação: 06/10/2022 Número do Diário: 3605 |
| 04/10/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0824/2022 Teor do ato: Vistos. Cite-se a parte executada, através de carta com aviso de recebimento, para pagar a dívida exequenda atualizada, no prazo de três (3) dias, acrescida de correção monetária, juros da mora, demais acessórios, se houver, custas, despesas processuais e honorários advocatícios arbitrados em 10% sobre o valor atualizado do débito (CPC. arts. 829 e 827). No caso de pronto e integral pagamento os honorários advocatícios ficam reduzidos à metade (CPC, arts. 827, parágrafo primeiro). Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art.231, do Código de Processo Civil. No prazo para embargos, se a parte executada reconhecer o crédito do(a) exequente e comprovar o depósito de 30% do valor exequendo atualizado, inclusive custas, despesas processuais e honorários advocatícios, poderá requerer seja admitido a pagar o restante em até seis parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% ao mês, conforme permite o artigo 916, do Código de Processo Civil. Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei. Carta de citação segue vinculada a esta decisão. O art. 248, § 4º, do CPC prevê que "nos condomínios edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a entrega do mandado a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência, que, entretanto, poderá recusar o recebimento, se declarar, por escrito, sob as penas da lei, que o destinatário da correspondência está ausente". Em decorrência, poderá ser considerada válida a citação se o AR for assinado pela pessoa responsável pelo recebimento da correspondência. Dil. e Int. Advogados(s): Eduardo Bezerra Leite Junior (OAB 445700/SP) |
| 03/10/2022 |
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
Vistos. Cite-se a parte executada, através de carta com aviso de recebimento, para pagar a dívida exequenda atualizada, no prazo de três (3) dias, acrescida de correção monetária, juros da mora, demais acessórios, se houver, custas, despesas processuais e honorários advocatícios arbitrados em 10% sobre o valor atualizado do débito (CPC. arts. 829 e 827). No caso de pronto e integral pagamento os honorários advocatícios ficam reduzidos à metade (CPC, arts. 827, parágrafo primeiro). Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art.231, do Código de Processo Civil. No prazo para embargos, se a parte executada reconhecer o crédito do(a) exequente e comprovar o depósito de 30% do valor exequendo atualizado, inclusive custas, despesas processuais e honorários advocatícios, poderá requerer seja admitido a pagar o restante em até seis parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% ao mês, conforme permite o artigo 916, do Código de Processo Civil. Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei. Carta de citação segue vinculada a esta decisão. O art. 248, § 4º, do CPC prevê que "nos condomínios edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a entrega do mandado a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência, que, entretanto, poderá recusar o recebimento, se declarar, por escrito, sob as penas da lei, que o destinatário da correspondência está ausente". Em decorrência, poderá ser considerada válida a citação se o AR for assinado pela pessoa responsável pelo recebimento da correspondência. Dil. e Int. |
| 03/10/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 03/10/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Contador |
| 01/10/2022 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
|
| Data | Tipo |
|---|---|
| 22/11/2022 |
Petições Diversas |
| 15/12/2022 |
Primeiro Pedido de Bloqueio de Valores – Sistema SisbaJud |
| 27/03/2023 |
Petições Diversas |
| 27/04/2023 |
Petições Diversas |
| 22/05/2023 |
Petições Diversas |
| 20/06/2023 |
Segundo Pedido de Bloqueio de Valores – SisbaJud |
| 21/08/2023 |
Petições Diversas |
| 25/09/2023 |
Petições Diversas |
| 05/10/2023 |
Pedido de Penhora de Imóvel |
| 19/10/2023 |
Petições Diversas |
| 07/11/2023 |
Pedido de Penhora de Imóvel |
| 04/03/2024 |
Petições Diversas |
| 05/03/2024 |
Petições Diversas |
| 15/03/2024 |
Petições Diversas |
| 22/04/2024 |
Petições Diversas |
| 30/04/2024 |
Petições Diversas |
| 09/05/2024 |
Petições Diversas |
| 04/06/2024 |
Petições Diversas |
| 22/07/2024 |
Petições Diversas |
| 02/09/2024 |
Petições Diversas |
| 12/09/2024 |
Petições Diversas |
| 03/10/2024 |
Petições Diversas |
| 14/11/2024 |
Petições Diversas |
| 05/12/2024 |
Petições Diversas |
| 22/01/2025 |
Petições Diversas |
| 31/01/2025 |
Petições Diversas |
| 13/03/2025 |
Petições Diversas |
| 31/03/2025 |
Petições Diversas |
| 07/05/2025 |
Petições Diversas |
| 27/05/2025 |
Petições Diversas |
| 01/07/2025 |
Petições Diversas |
| 17/07/2025 |
Petições Diversas |
| 25/07/2025 |
Petições Diversas |
| 07/08/2025 |
Petições Diversas |
| 18/08/2025 |
Petições Diversas |
| 26/08/2025 |
Petições Diversas |
| 04/11/2025 |
Petições Diversas |
| 05/12/2025 |
Petições Diversas |
| 08/12/2025 |
Petições Diversas |
| 30/01/2026 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 06/03/2026 |
Petições Diversas |
| 02/04/2026 |
Petições Diversas |
| 14/04/2026 |
Petições Diversas |
| 12/05/2026 |
Petições Diversas |
| 12/06/2026 |
Petições Diversas |
| 12/06/2026 |
Petições Diversas |
| 12/06/2026 |
Petições Diversas |
| 03/07/2026 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 20/07/2026 |
Petições Diversas |
| 04/08/2026 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |