| Exeqte |
Condomínio Residencial Manacás
Advogado: Luiz Claudio Craveiro de Sá Domingues Advogada: Daniele Cristine Sebastiao |
| Exectda | Conceição Aparecida Faustino de Oliveira |
| Interesdo. |
Caixa Econômica Federal - CEF
Advogada: Luciana Outeiro Pinto Alzani Advogada: Priscila Ribeiro Poletti |
| TerIntCer | MUNICÍPIO DE BAURU- SP |
| Gestor |
EDUARDO JORDÃO BOYADJIAN
Advogada: Mirella D´angelo Caldeira Fadel |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 07/12/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 20/02/2026 devido à alteração da tabela de feriados |
| 05/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1940/2025 Data da Publicação: 09/12/2025 |
| 04/12/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1940/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 356/360: Ciência às partes, da designação das praças de leilão do imóvel registrado sob matrícula nº 136.903 (2º Cartório de Registro de Imóveis de Bauru): Primeira praça com início em 26/01/2026, às 12h00min, e término em 29/01/2026, às 12h00min (lance mínimo: R$ 115.053,82 atualizados pela Tabela Prática do TJ/SP, para dezembro de 2025); segunda praça com início em 29/01/2026, às 12h01min, e término em 19/02/2026, às 12h00min (lance mínimo: R$ 69.032,30, correspondente a 60% do valor da avaliação atualizado). Intime-se. Advogados(s): Mirella D´angelo Caldeira Fadel (OAB 138703/SP), Luciana Outeiro Pinto Alzani (OAB 190704/SP), Luiz Claudio Craveiro de Sá Domingues (OAB 265393/SP), Daniele Cristine Sebastiao (OAB 276768/SP), Priscila Ribeiro Poletti (OAB 470259/SP) |
| 04/12/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 356/360: Ciência às partes, da designação das praças de leilão do imóvel registrado sob matrícula nº 136.903 (2º Cartório de Registro de Imóveis de Bauru): Primeira praça com início em 26/01/2026, às 12h00min, e término em 29/01/2026, às 12h00min (lance mínimo: R$ 115.053,82 atualizados pela Tabela Prática do TJ/SP, para dezembro de 2025); segunda praça com início em 29/01/2026, às 12h01min, e término em 19/02/2026, às 12h00min (lance mínimo: R$ 69.032,30, correspondente a 60% do valor da avaliação atualizado). Intime-se. |
| 04/12/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 07/12/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 20/02/2026 devido à alteração da tabela de feriados |
| 05/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1940/2025 Data da Publicação: 09/12/2025 |
| 04/12/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1940/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 356/360: Ciência às partes, da designação das praças de leilão do imóvel registrado sob matrícula nº 136.903 (2º Cartório de Registro de Imóveis de Bauru): Primeira praça com início em 26/01/2026, às 12h00min, e término em 29/01/2026, às 12h00min (lance mínimo: R$ 115.053,82 atualizados pela Tabela Prática do TJ/SP, para dezembro de 2025); segunda praça com início em 29/01/2026, às 12h01min, e término em 19/02/2026, às 12h00min (lance mínimo: R$ 69.032,30, correspondente a 60% do valor da avaliação atualizado). Intime-se. Advogados(s): Mirella D´angelo Caldeira Fadel (OAB 138703/SP), Luciana Outeiro Pinto Alzani (OAB 190704/SP), Luiz Claudio Craveiro de Sá Domingues (OAB 265393/SP), Daniele Cristine Sebastiao (OAB 276768/SP), Priscila Ribeiro Poletti (OAB 470259/SP) |
| 04/12/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 356/360: Ciência às partes, da designação das praças de leilão do imóvel registrado sob matrícula nº 136.903 (2º Cartório de Registro de Imóveis de Bauru): Primeira praça com início em 26/01/2026, às 12h00min, e término em 29/01/2026, às 12h00min (lance mínimo: R$ 115.053,82 atualizados pela Tabela Prática do TJ/SP, para dezembro de 2025); segunda praça com início em 29/01/2026, às 12h01min, e término em 19/02/2026, às 12h00min (lance mínimo: R$ 69.032,30, correspondente a 60% do valor da avaliação atualizado). Intime-se. |
| 04/12/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 03/12/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WBRU.25.70402903-5 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 03/12/2025 13:40 |
| 05/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.25.70373834-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/11/2025 10:19 |
| 04/11/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 03/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1701/2025 Data da Publicação: 04/11/2025 |
| 31/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1701/2025 Teor do ato: Vistos. P. 343/346: Defiro novo praceamento, nos mesmos moldes do decisum de p. 254/256; intime-se o leiloeiro ora indicado (Eduardo Jordão Boyadjian - Leilão Vip), via Portal próprio, para as providências administrativas. Intimem-se. Advogados(s): Luciana Outeiro Pinto Alzani (OAB 190704/SP), Luiz Claudio Craveiro de Sá Domingues (OAB 265393/SP), Daniele Cristine Sebastiao (OAB 276768/SP), Priscila Ribeiro Poletti (OAB 470259/SP) |
| 31/10/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. P. 343/346: Defiro novo praceamento, nos mesmos moldes do decisum de p. 254/256; intime-se o leiloeiro ora indicado (Eduardo Jordão Boyadjian - Leilão Vip), via Portal próprio, para as providências administrativas. Intimem-se. |
| 09/09/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 06/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.25.80112258-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/08/2025 15:58 |
| 05/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.25.70261456-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 05/08/2025 16:21 |
| 15/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.25.70234992-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 15/07/2025 21:00 |
| 14/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0805/2025 Data da Publicação: 15/07/2025 |
| 11/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0805/2025 Teor do ato: Vistos. P. 330/339. Ciência as partes do resultado negativo do leilão. Manifeste-se a parte exequente, a respeito do novo pedido de praceamento, no prazo de 5 dias. Após, tornem os autos conclusos. Intime-se. Advogados(s): Luciana Outeiro Pinto Alzani (OAB 190704/SP), Luiz Claudio Craveiro de Sá Domingues (OAB 265393/SP), Priscila Ribeiro Poletti (OAB 470259/SP) |
| 11/07/2025 |
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
Vistos. P. 330/339. Ciência as partes do resultado negativo do leilão. Manifeste-se a parte exequente, a respeito do novo pedido de praceamento, no prazo de 5 dias. Após, tornem os autos conclusos. Intime-se. |
| 30/06/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 23/05/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WBRU.25.70169187-0 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 23/05/2025 17:48 |
| 09/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.25.80063927-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/05/2025 11:34 |
| 29/03/2025 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA756123490TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Conceição Aparecida Faustino de Oliveira Diligência : 25/03/2025 |
| 28/03/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 01/04/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 18/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0216/2025 Data da Publicação: 19/03/2025 Número do Diário: 4165 |
| 17/03/2025 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 17/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0216/2025 Teor do ato: Ciência as partes: Designação de novo leilão; 1ª PRAÇA: De 25/04/2025 às 14:00 até 30/04/2025 às 14:00 valor igual ou superior ao da avaliação atualizado; 2ª PRAÇA: De 30/04/2025 às 14:01 até 20/05/2025 às 14:00 mínimo de 60% do valor de 1ª Praça. Minuta completa do edital exposta as fls. 104/108. Demais informações;cálculo atualizado as fls. 313/315. Advogados(s): Luciana Outeiro Pinto Alzani (OAB 190704/SP), Luiz Claudio Craveiro de Sá Domingues (OAB 265393/SP), Priscila Ribeiro Poletti (OAB 470259/SP) |
| 14/03/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 14/03/2025 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 14/03/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 14/03/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência as partes: Designação de novo leilão; 1ª PRAÇA: De 25/04/2025 às 14:00 até 30/04/2025 às 14:00 valor igual ou superior ao da avaliação atualizado; 2ª PRAÇA: De 30/04/2025 às 14:01 até 20/05/2025 às 14:00 mínimo de 60% do valor de 1ª Praça. Minuta completa do edital exposta as fls. 104/108. Demais informações;cálculo atualizado as fls. 313/315. |
| 14/03/2025 |
Documento Juntado
|
| 26/02/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WBRU.25.70065078-9 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 26/02/2025 12:59 |
| 25/02/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 25/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0160/2025 Data da Publicação: 26/02/2025 Número do Diário: 4152 |
| 24/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0160/2025 Teor do ato: Vistos. P. 295/297: Defiro a realização de novo praceamento, mantido o decisum de p. 254/6, por seus próprios fundamentos. Comunique-se o presente teor ao leiloeiro, para as providências necessárias. Intime-se. Advogados(s): Luciana Outeiro Pinto Alzani (OAB 190704/SP), Luiz Claudio Craveiro de Sá Domingues (OAB 265393/SP), Priscila Ribeiro Poletti (OAB 470259/SP) |
| 24/02/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. P. 295/297: Defiro a realização de novo praceamento, mantido o decisum de p. 254/6, por seus próprios fundamentos. Comunique-se o presente teor ao leiloeiro, para as providências necessárias. Intime-se. |
| 28/01/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 09/01/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.25.70002698-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 09/01/2025 00:52 |
| 17/12/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1055/2024 Data da Publicação: 18/12/2024 Número do Diário: 4114 |
| 16/12/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1055/2024 Teor do ato: P. 283/291: Manifestem-se as partes acerca do auto negativo do leilão, no prazo de 05 dias. Advogados(s): Luciana Outeiro Pinto Alzani (OAB 190704/SP), Luiz Claudio Craveiro de Sá Domingues (OAB 265393/SP), Priscila Ribeiro Poletti (OAB 470259/SP) |
| 14/12/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
P. 283/291: Manifestem-se as partes acerca do auto negativo do leilão, no prazo de 05 dias. |
| 02/12/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.24.70433532-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 02/12/2024 15:01 |
| 29/10/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 17/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.24.80131470-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/10/2024 10:34 |
| 10/10/2024 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA718607577TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : MUNICÍPIO DE BAURU- SP Diligência : 07/10/2024 |
| 01/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0805/2024 Data da Publicação: 02/10/2024 Número do Diário: 4062 |
| 30/09/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 30/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0805/2024 Teor do ato: Ciência às partes da 1ª PRAÇA: De 24/10/2024 às 14h00 até 29/10/2024 às 14h00 valor igual ou superior ao da avaliação; 2ª PRAÇA: De 29/10/2024 às 14h01 até 19/11/2024 às 14h00 mínimo de 60% do valor de 1ª Praça. Advogados(s): Luciana Outeiro Pinto Alzani (OAB 190704/SP), Luiz Claudio Craveiro de Sá Domingues (OAB 265393/SP), Priscila Ribeiro Poletti (OAB 470259/SP) |
| 27/09/2024 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 27/09/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência às partes da 1ª PRAÇA: De 24/10/2024 às 14h00 até 29/10/2024 às 14h00 valor igual ou superior ao da avaliação; 2ª PRAÇA: De 29/10/2024 às 14h01 até 19/11/2024 às 14h00 mínimo de 60% do valor de 1ª Praça. |
| 26/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.24.70349754-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 26/09/2024 14:48 |
| 25/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0788/2024 Data da Publicação: 26/09/2024 Número do Diário: 4058 |
| 24/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0788/2024 Teor do ato: Vistos. 1) Homologo, para que produza seus efeitos legais, a avaliação trazida aos autos pelo exequente a p. 230/239 - R$ 107.436,05. 2) Defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo vinte dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até vinte e quatro horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. 3) Para a realização do leilão, nomeio TIAGO TESSLER BLECHER - JUCESP 1.098 - WWW.WEBLEILOES.COM.BR, que é leiloeiro oficial autorizado e credenciado pela Jucesp e habilitado perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (Comunicado CG nº 1082/2021). 4) O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico, fornecendo todas as informações solicitadas, conforme Provimento nº 1.625/2009 do Conselho Superior da Magistratura-CSM. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados online, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, em até vinte e quatro horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. 5) Caberá ao leiloeiro efetuar a elaboração do edital de leilão, o qual deverá conter todos os requisitos estabelecidos no art. 887 do Código de Processo Civil, bem como que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas; - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional. Cumpre observar que a jurisprudência do STJ admite o afastamento do art. 130, parágrafo único do diploma legislativo em comento, se houver expressa indicação no edital acerca de existência de débitos de IPTU e atribuição ao arrematante da responsabilidade pelo seu pagamento (REsp. 1.685.627/SP, Rel. Min. HERMAN BENJAMIN, DJe 10.10.2017). Destarte, providencie a serventia a prévia intimação do Município de Bauru do teor deste decisum, o qual terá o prazo de dez dias para apontar eventuais débitos tributários que recaem sobre o imóvel a ser praceado, observando que o exequente é beneficiário da Justiça Gratuita. Decorridos com ou sem manifestação, prossigam-se os trabalhos do leiloeiro. - o interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. Elaborado e aprovado o edital, a empresa gestora entrará em contato com o advogado do exequente, o qual deverá providenciar a publicação em prazo não inferior a dez dias contados da data fixada para início da hasta, comprovando a respectiva publicação para a empresa gestora, com cópia nos autos. 6) Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. 7) Deverão ser cientificados das datas, locais e forma de realização do leilão eletrônico o executado e as demais pessoas previstas no art. 889 do Código de Processo Civil, pela publicação do edital na imprensa oficial. Caso os executados não possuam advogado constituído nos autos, a Serventia deverá providenciar a intimação pessoal. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Intimem-se. Advogados(s): Luciana Outeiro Pinto Alzani (OAB 190704/SP), Luiz Claudio Craveiro de Sá Domingues (OAB 265393/SP), Priscila Ribeiro Poletti (OAB 470259/SP) |
| 23/09/2024 |
Decisão Determinação
Vistos. 1) Homologo, para que produza seus efeitos legais, a avaliação trazida aos autos pelo exequente a p. 230/239 - R$ 107.436,05. 2) Defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo vinte dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até vinte e quatro horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. 3) Para a realização do leilão, nomeio TIAGO TESSLER BLECHER - JUCESP 1.098 - WWW.WEBLEILOES.COM.BR, que é leiloeiro oficial autorizado e credenciado pela Jucesp e habilitado perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (Comunicado CG nº 1082/2021). 4) O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico, fornecendo todas as informações solicitadas, conforme Provimento nº 1.625/2009 do Conselho Superior da Magistratura-CSM. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados online, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, em até vinte e quatro horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. 5) Caberá ao leiloeiro efetuar a elaboração do edital de leilão, o qual deverá conter todos os requisitos estabelecidos no art. 887 do Código de Processo Civil, bem como que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas; - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional. Cumpre observar que a jurisprudência do STJ admite o afastamento do art. 130, parágrafo único do diploma legislativo em comento, se houver expressa indicação no edital acerca de existência de débitos de IPTU e atribuição ao arrematante da responsabilidade pelo seu pagamento (REsp. 1.685.627/SP, Rel. Min. HERMAN BENJAMIN, DJe 10.10.2017). Destarte, providencie a serventia a prévia intimação do Município de Bauru do teor deste decisum, o qual terá o prazo de dez dias para apontar eventuais débitos tributários que recaem sobre o imóvel a ser praceado, observando que o exequente é beneficiário da Justiça Gratuita. Decorridos com ou sem manifestação, prossigam-se os trabalhos do leiloeiro. - o interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. Elaborado e aprovado o edital, a empresa gestora entrará em contato com o advogado do exequente, o qual deverá providenciar a publicação em prazo não inferior a dez dias contados da data fixada para início da hasta, comprovando a respectiva publicação para a empresa gestora, com cópia nos autos. 6) Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. 7) Deverão ser cientificados das datas, locais e forma de realização do leilão eletrônico o executado e as demais pessoas previstas no art. 889 do Código de Processo Civil, pela publicação do edital na imprensa oficial. Caso os executados não possuam advogado constituído nos autos, a Serventia deverá providenciar a intimação pessoal. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Intimem-se. |
| 16/08/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 02/08/2024 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WBRU.24.70278038-7 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 02/08/2024 11:02 |
| 01/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0608/2024 Data da Publicação: 02/08/2024 Número do Diário: 4019 |
| 31/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0608/2024 Teor do ato: Certifico que, apesar de intimada (p. 245), decorreu in albis o prazo para manifestação da ré. Diga o exequente em termos de prosseguimento. Advogados(s): Luciana Outeiro Pinto Alzani (OAB 190704/SP), Luiz Claudio Craveiro de Sá Domingues (OAB 265393/SP), Priscila Ribeiro Poletti (OAB 470259/SP) |
| 31/07/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Certifico que, apesar de intimada (p. 245), decorreu in albis o prazo para manifestação da ré. Diga o exequente em termos de prosseguimento. |
| 05/07/2024 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA684476756TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Conceição Aparecida Faustino de Oliveira Diligência : 02/07/2024 |
| 26/06/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 25/06/2024 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 21/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0478/2024 Data da Publicação: 24/06/2024 Número do Diário: 3992 |
| 20/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0478/2024 Teor do ato: Vistos. P. 229/239: Intime-se pessoalmente a executada, acerca da avaliação do imóvel ora trazida. Intime-se. Advogados(s): Luciana Outeiro Pinto Alzani (OAB 190704/SP), Luiz Claudio Craveiro de Sá Domingues (OAB 265393/SP), Priscila Ribeiro Poletti (OAB 470259/SP) |
| 19/06/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. P. 229/239: Intime-se pessoalmente a executada, acerca da avaliação do imóvel ora trazida. Intime-se. |
| 13/05/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 02/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.24.70160312-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 02/05/2024 19:18 |
| 17/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0273/2024 Data da Publicação: 18/04/2024 Número do Diário: 3948 |
| 16/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0273/2024 Teor do ato: Providencie o(a) Exequente Condomínio Residencial Manacás, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, o cumprimento do item 4, da r. Decisão de p. 175/176. Advogados(s): Luciana Outeiro Pinto Alzani (OAB 190704/SP), Luiz Claudio Craveiro de Sá Domingues (OAB 265393/SP), Priscila Ribeiro Poletti (OAB 470259/SP) |
| 16/04/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Providencie o(a) Exequente Condomínio Residencial Manacás, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, o cumprimento do item 4, da r. Decisão de p. 175/176. |
| 03/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0227/2024 Data da Publicação: 04/04/2024 Número do Diário: 3938 |
| 02/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0227/2024 Teor do ato: P. 204 e ss - Manifeste-se o(a) Exequente Condomínio Residencial Manacás, no prazo de 15 (quinze) dias úteis. Advogados(s): Luciana Outeiro Pinto Alzani (OAB 190704/SP), Luiz Claudio Craveiro de Sá Domingues (OAB 265393/SP), Priscila Ribeiro Poletti (OAB 470259/SP) |
| 02/04/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
P. 204 e ss - Manifeste-se o(a) Exequente Condomínio Residencial Manacás, no prazo de 15 (quinze) dias úteis. |
| 02/04/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que, em 12/03/2024 decorreu em branco o prazo de 15 (quinze) dias úteis para manifestação do(a) Executado Conceição Aparecida Faustino de Oliveira acerca da penhora do imóvel. |
| 18/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.24.70101306-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/03/2024 17:06 |
| 24/02/2024 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA642665572TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Caixa Econômica Federal - CEF Diligência : 19/02/2024 |
| 20/02/2024 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA642665590TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : Conceição Aparecida Faustino de Oliveira Diligência : 15/02/2024 |
| 08/02/2024 |
Petição Renúncia de Mandato/Encargo Juntado
Nº Protocolo: WBRU.24.70042032-4 Tipo da Petição: Renúncia de Mandato/Encargo Data: 07/02/2024 17:00 |
| 07/02/2024 |
Documento Juntado
|
| 06/02/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 06/02/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 05/02/2024 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 05/02/2024 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC |
| 02/02/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 14/12/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.23.70466822-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/12/2023 17:06 |
| 23/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0982/2023 Data da Publicação: 24/11/2023 Número do Diário: 3864 |
| 22/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0982/2023 Teor do ato: Vistos. 1) Defiro a penhora dos direitos aquisitivos do imóvel descrito na matrícula nº 136.903 do 2º Oficial de Registro de Imóveis de Bauru (p. 170/174), em nome de Conceição Aparecida Faustino de Oliveira. Fica nomeado o atual possuidor do bem como depositário, independentemente de outra formalidade. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como termo de constrição. 2) Providencie-se a prenotação da penhora através do sistema ARISP. 3) Intime-se a executada acerca da penhora, pessoalmente, por carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Providencie-se, ainda, a intimação, na pessoa do representante legal, do credor fiduciário CAIXA, e demais pessoas previstas no art. 799 do Código de Processo Civil. Havendo qualquer registro ou averbação de arrolamento, garantia ou penhora em favor da Fazenda Pública, deverá providenciar o necessário para a ciência inequívoca, mediante a intimação pessoal, sob pena de nulidade. Caberá à parte exequente indicar os endereços e recolher as respectivas despesas, sob pena de nulidade. 4) Para fins de avaliação, deverá o exequente comprovar a cotação do bem no mercado, trazendo aos autos a declaração de pelo menos três corretores imobiliários, além de outros anúncios publicitários, servindo a média como referência. Deverá, ainda, pesquisar junto aos órgãos administrativos e perante o síndico, a respeito da existência de débitos ou restrições de natureza fiscal e condominial, comprovando-se nos autos. Por fim, deverá manifestar se deseja a adjudicação e/ou alienação, requerendo e providenciando o necessário para sua efetivação. Intime-se. Advogados(s): Luiz Claudio Craveiro de Sá Domingues (OAB 265393/SP), Anderson Garcia Nunes de Mello (OAB 288131/SP) |
| 22/11/2023 |
Penhora Deferida
Vistos. 1) Defiro a penhora dos direitos aquisitivos do imóvel descrito na matrícula nº 136.903 do 2º Oficial de Registro de Imóveis de Bauru (p. 170/174), em nome de Conceição Aparecida Faustino de Oliveira. Fica nomeado o atual possuidor do bem como depositário, independentemente de outra formalidade. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como termo de constrição. 2) Providencie-se a prenotação da penhora através do sistema ARISP. 3) Intime-se a executada acerca da penhora, pessoalmente, por carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Providencie-se, ainda, a intimação, na pessoa do representante legal, do credor fiduciário CAIXA, e demais pessoas previstas no art. 799 do Código de Processo Civil. Havendo qualquer registro ou averbação de arrolamento, garantia ou penhora em favor da Fazenda Pública, deverá providenciar o necessário para a ciência inequívoca, mediante a intimação pessoal, sob pena de nulidade. Caberá à parte exequente indicar os endereços e recolher as respectivas despesas, sob pena de nulidade. 4) Para fins de avaliação, deverá o exequente comprovar a cotação do bem no mercado, trazendo aos autos a declaração de pelo menos três corretores imobiliários, além de outros anúncios publicitários, servindo a média como referência. Deverá, ainda, pesquisar junto aos órgãos administrativos e perante o síndico, a respeito da existência de débitos ou restrições de natureza fiscal e condominial, comprovando-se nos autos. Por fim, deverá manifestar se deseja a adjudicação e/ou alienação, requerendo e providenciando o necessário para sua efetivação. Intime-se. |
| 25/10/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 03/10/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.23.70366848-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 03/10/2023 15:24 |
| 21/09/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0791/2023 Data da Publicação: 22/09/2023 Número do Diário: 3825 |
| 20/09/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0791/2023 Teor do ato: Vistos. Antes de apreciar o pedido de p. 165, apresente o exequente a certidão atualizada do imóvel registrado sob matrícula nº 136.903 (2º C.R.I de Bauru). Após, tornem os autos conclusos. Intime-se. Advogados(s): Luiz Claudio Craveiro de Sá Domingues (OAB 265393/SP), Anderson Garcia Nunes de Mello (OAB 288131/SP) |
| 19/09/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Antes de apreciar o pedido de p. 165, apresente o exequente a certidão atualizada do imóvel registrado sob matrícula nº 136.903 (2º C.R.I de Bauru). Após, tornem os autos conclusos. Intime-se. |
| 22/08/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 03/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0644/2023 Data da Publicação: 07/08/2023 Número do Diário: 3793 |
| 03/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0644/2023 Teor do ato: Certifico e dou fé que apesar de intimado via DJE (P.161), o(a) autor(a)/credor(a) não se manifestou em termos de prosseguimento, estando os autos paralisados há mais de trinta dias; Vista: Manifeste-se o(a) autor(a)/credor(a) em 05 dias. Decorrido o prazo, será o mesmo intimado pessoalmente, por mandado ou carta a dar andamento ao feito em 05 dias (art. 485). Advogados(s): Luiz Claudio Craveiro de Sá Domingues (OAB 265393/SP), Anderson Garcia Nunes de Mello (OAB 288131/SP) |
| 02/08/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Certifico e dou fé que apesar de intimado via DJE (P.161), o(a) autor(a)/credor(a) não se manifestou em termos de prosseguimento, estando os autos paralisados há mais de trinta dias; Vista: Manifeste-se o(a) autor(a)/credor(a) em 05 dias. Decorrido o prazo, será o mesmo intimado pessoalmente, por mandado ou carta a dar andamento ao feito em 05 dias (art. 485). |
| 13/04/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0296/2023 Data da Publicação: 14/04/2023 Número do Diário: 3716 |
| 12/04/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0296/2023 Teor do ato: Vistos. I. Defiro o pedido de indisponibilidade de ativos financeiros e, para maior eficácia, determino que se repita a ordem por 30 dias, valendo-se do recurso já disponível no sistema informatizado SISBAJUD e conhecido por "teimosinha", desenvolvido por meio de Acordo de Cooperação Técnica firmado entre o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o Banco Central e a Procuradoria da Fazenda Nacional (PGFN), visando maior efetividade às medidas constritivas em favor da parte credora. Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, nas vinte e quatro horas subsequentes, diligencie-se pela liberação de eventual indisponibilidade excessiva independentemente de nova determinação neste sentido e, visando evitar prejuízos para ambas as partes, também a transferência para a conta judicial. Em seguida, intime-se a parte ré, na pessoa de seu advogado ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, para eventual impugnação, no prazo de cinco dias (art. 854, § 3º do CPC). Havendo impugnação, tornem os autos conclusos com urgência, para ulteriores deliberações. Infrutífera a ordem, ou encontrados apenas valores irrisórios, insuficientes para sequer satisfazer os custos operacionais do sistema, que devem ser desde logo liberados, intime-se o exequente para que se manifeste em prosseguimento no prazo de dez dias. Em caso de dúvida quanto às contas e valores a serem liberadas, e/ou, havendo impugnação, na forma do art. 854, §3º, do CPC, tornem os autos conclusos com urgência para ulteriores deliberações. II. Restando negativa a providência supra, proceda a serventia à pesquisa de bens pelos sistemas RENAJUD e INFOJUD. Caso seja localizado algum veículo, providencie a serventia o bloqueio de transferência e dê-se vista dos autos à parte credora para manifestação. Intime-se. ///Manifeste-se a parte credora em termos de prosseguimento, visto que a pesquisa de bens restou infrutífera p. 150/7. Advogados(s): Luiz Claudio Craveiro de Sá Domingues (OAB 265393/SP), Anderson Garcia Nunes de Mello (OAB 288131/SP) |
| 11/04/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vistos. I. Defiro o pedido de indisponibilidade de ativos financeiros e, para maior eficácia, determino que se repita a ordem por 30 dias, valendo-se do recurso já disponível no sistema informatizado SISBAJUD e conhecido por "teimosinha", desenvolvido por meio de Acordo de Cooperação Técnica firmado entre o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o Banco Central e a Procuradoria da Fazenda Nacional (PGFN), visando maior efetividade às medidas constritivas em favor da parte credora. Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, nas vinte e quatro horas subsequentes, diligencie-se pela liberação de eventual indisponibilidade excessiva independentemente de nova determinação neste sentido e, visando evitar prejuízos para ambas as partes, também a transferência para a conta judicial. Em seguida, intime-se a parte ré, na pessoa de seu advogado ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, para eventual impugnação, no prazo de cinco dias (art. 854, § 3º do CPC). Havendo impugnação, tornem os autos conclusos com urgência, para ulteriores deliberações. Infrutífera a ordem, ou encontrados apenas valores irrisórios, insuficientes para sequer satisfazer os custos operacionais do sistema, que devem ser desde logo liberados, intime-se o exequente para que se manifeste em prosseguimento no prazo de dez dias. Em caso de dúvida quanto às contas e valores a serem liberadas, e/ou, havendo impugnação, na forma do art. 854, §3º, do CPC, tornem os autos conclusos com urgência para ulteriores deliberações. II. Restando negativa a providência supra, proceda a serventia à pesquisa de bens pelos sistemas RENAJUD e INFOJUD. Caso seja localizado algum veículo, providencie a serventia o bloqueio de transferência e dê-se vista dos autos à parte credora para manifestação. Intime-se. ///Manifeste-se a parte credora em termos de prosseguimento, visto que a pesquisa de bens restou infrutífera p. 150/7. |
| 11/04/2023 |
Documento Juntado
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| 11/04/2023 |
Documento Juntado
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| 11/04/2023 |
Documento Juntado
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| 02/02/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 13/01/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0015/2023 Data da Publicação: 23/01/2023 Número do Diário: 3657 |
| 12/01/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0015/2023 Teor do ato: Decorrido o prazo para o pagamento do débito, bem como, para a oposição de Embargos à Execução, manifeste a parte exequente em termos de prosseguimento da ação. Advogados(s): Luiz Claudio Craveiro de Sá Domingues (OAB 265393/SP), Anderson Garcia Nunes de Mello (OAB 288131/SP) |
| 11/01/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Decorrido o prazo para o pagamento do débito, bem como, para a oposição de Embargos à Execução, manifeste a parte exequente em termos de prosseguimento da ação. |
| 19/12/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.22.70430971-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/12/2022 08:39 |
| 27/11/2022 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 15/12/2022 devido à alteração da tabela de feriados |
| 23/11/2022 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA448541788TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Conceição Aparecida Faustino de Oliveira Diligência : 18/11/2022 |
| 11/11/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0981/2022 Data da Publicação: 16/11/2022 Número do Diário: 3629 |
| 10/11/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0981/2022 Teor do ato: Vistos. I. Defiro ao Exequente, sem prejuízo do disposto no art. 100 do Código de Processo Civil, os benefícios da Justiça Gratuita, por se tratar de condomínio edilício construído com subsídio financeiro da União (PMCMV), visando à consecução de projeto de moradia assistencial. Anote-se. II. Cite-se a executada para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados no patamar de dez por cento, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação. Caso a executada possua cadastro na forma do art. 246, § 1º, e art. 1.051, do Código de Processo Civil, a citação deverá ser feita de maneira preferencialmente eletrônica. Do mandado de citação deverá constar, também, a ordem de penhora e avaliação a ser cumprida pelo Oficial de Justiça tão logo verificado o não pagamento no prazo assinalado, de tudo lavrando-se auto, com intimação da executada. Não encontrada a executada, havendo bens de sua titularidade, o Oficial de Justiça deverá proceder ao arresto de tantos bens quanto bastem para garantir a execução, seguindo o processo na forma do art. 830, do Código de Processo Civil. A executada deverá ter ciência de que, nos termos do art. 827, §1º, do Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade. Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art. 231, do Código de Processo Civil. Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês. Fica a executada advertida que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei. O exequente, por sua vez, deverá ter ciência de que, não localizada a executada, deverá, na primeira oportunidade, requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob pena de não se aplicar o disposto no art. 240, §1º, do Código de Processo Civil. Tratando-se de pessoa jurídica, deverá, desde logo, providenciar a juntada de certidão de breve relato obtida junto à Junta Comercial ou semelhante, diligenciando, ainda, perante os cadastros processuais do juízo onde a empresa tem sede ou filial. Havendo pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, deverá, também, comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculada por cada diligência a ser efetuada. Por fim, registre-se que, independentemente de nova ordem judicial, o exequente poderá requerer a expedição de certidão, nos termos do art. 828, que servirá também aos fins previstos no art. 782, § 3º, todos do Código de Processo Civil. Expedida a certidão, caberá ao exequente providenciar as averbações e comunicações necessárias, comprovando posteriormente nos autos no prazo de 10 dias, sob pena de nulidade, sem prejuízo de eventual responsabilização. Caso a citação se concretize e não ocorra o pagamento no prazo de três dias, poderá a parte credora efetuar pedido de pesquisa de bens junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. A presente decisão, assinada digitalmente e devidamente instruída, servirá como carta ou mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. Advogados(s): Luiz Claudio Craveiro de Sá Domingues (OAB 265393/SP), Anderson Garcia Nunes de Mello (OAB 288131/SP) |
| 10/11/2022 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 10/11/2022 |
Recebida a Petição Inicial
Vistos. I. Defiro ao Exequente, sem prejuízo do disposto no art. 100 do Código de Processo Civil, os benefícios da Justiça Gratuita, por se tratar de condomínio edilício construído com subsídio financeiro da União (PMCMV), visando à consecução de projeto de moradia assistencial. Anote-se. II. Cite-se a executada para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados no patamar de dez por cento, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação. Caso a executada possua cadastro na forma do art. 246, § 1º, e art. 1.051, do Código de Processo Civil, a citação deverá ser feita de maneira preferencialmente eletrônica. Do mandado de citação deverá constar, também, a ordem de penhora e avaliação a ser cumprida pelo Oficial de Justiça tão logo verificado o não pagamento no prazo assinalado, de tudo lavrando-se auto, com intimação da executada. Não encontrada a executada, havendo bens de sua titularidade, o Oficial de Justiça deverá proceder ao arresto de tantos bens quanto bastem para garantir a execução, seguindo o processo na forma do art. 830, do Código de Processo Civil. A executada deverá ter ciência de que, nos termos do art. 827, §1º, do Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade. Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art. 231, do Código de Processo Civil. Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês. Fica a executada advertida que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei. O exequente, por sua vez, deverá ter ciência de que, não localizada a executada, deverá, na primeira oportunidade, requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob pena de não se aplicar o disposto no art. 240, §1º, do Código de Processo Civil. Tratando-se de pessoa jurídica, deverá, desde logo, providenciar a juntada de certidão de breve relato obtida junto à Junta Comercial ou semelhante, diligenciando, ainda, perante os cadastros processuais do juízo onde a empresa tem sede ou filial. Havendo pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, deverá, também, comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculada por cada diligência a ser efetuada. Por fim, registre-se que, independentemente de nova ordem judicial, o exequente poderá requerer a expedição de certidão, nos termos do art. 828, que servirá também aos fins previstos no art. 782, § 3º, todos do Código de Processo Civil. Expedida a certidão, caberá ao exequente providenciar as averbações e comunicações necessárias, comprovando posteriormente nos autos no prazo de 10 dias, sob pena de nulidade, sem prejuízo de eventual responsabilização. Caso a citação se concretize e não ocorra o pagamento no prazo de três dias, poderá a parte credora efetuar pedido de pesquisa de bens junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. A presente decisão, assinada digitalmente e devidamente instruída, servirá como carta ou mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. |
| 10/11/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 09/11/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 27/10/2022 |
Emenda à Inicial Juntada
Nº Protocolo: WBRU.22.70366165-7 Tipo da Petição: Emenda à Inicial Data: 27/10/2022 12:27 |
| 18/10/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0907/2022 Data da Publicação: 19/10/2022 Número do Diário: 3613 |
| 17/10/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0907/2022 Teor do ato: Vistos. 1. Posto o benefício da Assistência Judiciária possa ser concedido a pessoa jurídica, na inteligência da Súmula 481 do C. Superior Tribunal de Justiça e art. 98, caput do CPC, tal benesse reclama a efetiva demonstração da necessidade. De fato e como já considerou o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, à pessoa jurídica não basta declarar, ela precisa comprovar a precária situação financeira que a impeça de pagar custas e honorários de advogado (TJSP, AI 0032278-74.2011.8.26.0000, rel. Silvia Rocha Gouvêa, j. em 23/03/2011). Mesmo porque a presunção de que trata o art. 99, § 3º do CPC, diz respeito exclusivamente à pessoa natural. A respeito dos pedidos de assistência judiciária gratuita formulados por condomínios decidiu o E. Tribunal de Justiça: JUSTIÇA GRATUITA - CONDOMÍNIO - PROVA INSUFICIENTE DA NECESSIDADE - POSSIBILIDADE DE ARRECADAÇÃO DE VERBA EXTRAORDINÁRIA ENTRE OS CONDÔMINOS BENEFÍCIO - INDEFERIDO. (TJSP, Agravo de Instrumento nº 2080140-60.2018.8.26.0000, Rel. Des. Andrade Neto, 30ª Câmara de Direito Privado, mai. 16/05/2018). Ainda: RECURSO - AGRAVO DE INSTRUMENTO - DESPESASCONDOMINIAIS - TAXACONDOMINIAL EM ATRASO - AÇÃODE COBRANÇA - GRATUIDADE PROCESSUAL.Insurgência contraa respeitável decisão que indeferiu a gratuidade processual aocondomíniorequerente. Elementos dos autos que não se coadunam coma alegada hipossuficiênciaIndeferimento Condomínio agravante quesomente fará jus ao benefício se configurada, deforma inequívoca, aimpossibilidade do pagamento de custas e despesas processuais. Decisãomantida. Recurso não provido. (TJSP,Agravo de Instrumento nº 2040192-14.2018.8.26.0000, Rel. Des. Marcondes D'Angelo, mai. 03/05/2018). Assim, concedo o prazo de 15 dias para que comprove o exequente a presença dos pressupostos legais à concessão da gratuidade (CPC, art. 99, § 2º), sob pena de indeferimento, apresentando: a) declaração de imposto de renda dos últimos três exercícios; b) extrato de movimentação bancária de todas as contas, dos últimos dois meses; c) balanço patrimonial e de resultado dos últimos três anos. 2. No prazo da emenda, comprove o autor a alegada responsabilidade da ré pelo pagamento do condomínio, por qualquer meio idôneo, seguro que se cuida de documentação necessária a se aferir a legitimidade passiva ad causam (CPC, art. 320), pena de indeferimento (CPC, art. 321, § único). Intime-se. Advogados(s): Luiz Claudio Craveiro de Sá Domingues (OAB 265393/SP), Anderson Garcia Nunes de Mello (OAB 288131/SP) |
| 17/10/2022 |
Determinada a Emenda à Petição Inicial
Vistos. 1. Posto o benefício da Assistência Judiciária possa ser concedido a pessoa jurídica, na inteligência da Súmula 481 do C. Superior Tribunal de Justiça e art. 98, caput do CPC, tal benesse reclama a efetiva demonstração da necessidade. De fato e como já considerou o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, à pessoa jurídica não basta declarar, ela precisa comprovar a precária situação financeira que a impeça de pagar custas e honorários de advogado (TJSP, AI 0032278-74.2011.8.26.0000, rel. Silvia Rocha Gouvêa, j. em 23/03/2011). Mesmo porque a presunção de que trata o art. 99, § 3º do CPC, diz respeito exclusivamente à pessoa natural. A respeito dos pedidos de assistência judiciária gratuita formulados por condomínios decidiu o E. Tribunal de Justiça: JUSTIÇA GRATUITA - CONDOMÍNIO - PROVA INSUFICIENTE DA NECESSIDADE - POSSIBILIDADE DE ARRECADAÇÃO DE VERBA EXTRAORDINÁRIA ENTRE OS CONDÔMINOS BENEFÍCIO - INDEFERIDO. (TJSP, Agravo de Instrumento nº 2080140-60.2018.8.26.0000, Rel. Des. Andrade Neto, 30ª Câmara de Direito Privado, mai. 16/05/2018). Ainda: RECURSO - AGRAVO DE INSTRUMENTO - DESPESASCONDOMINIAIS - TAXACONDOMINIAL EM ATRASO - AÇÃODE COBRANÇA - GRATUIDADE PROCESSUAL.Insurgência contraa respeitável decisão que indeferiu a gratuidade processual aocondomíniorequerente. Elementos dos autos que não se coadunam coma alegada hipossuficiênciaIndeferimento Condomínio agravante quesomente fará jus ao benefício se configurada, deforma inequívoca, aimpossibilidade do pagamento de custas e despesas processuais. Decisãomantida. Recurso não provido. (TJSP,Agravo de Instrumento nº 2040192-14.2018.8.26.0000, Rel. Des. Marcondes D'Angelo, mai. 03/05/2018). Assim, concedo o prazo de 15 dias para que comprove o exequente a presença dos pressupostos legais à concessão da gratuidade (CPC, art. 99, § 2º), sob pena de indeferimento, apresentando: a) declaração de imposto de renda dos últimos três exercícios; b) extrato de movimentação bancária de todas as contas, dos últimos dois meses; c) balanço patrimonial e de resultado dos últimos três anos. 2. No prazo da emenda, comprove o autor a alegada responsabilidade da ré pelo pagamento do condomínio, por qualquer meio idôneo, seguro que se cuida de documentação necessária a se aferir a legitimidade passiva ad causam (CPC, art. 320), pena de indeferimento (CPC, art. 321, § único). Intime-se. |
| 17/10/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 17/10/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
CERTIDÃO INICIAL |
| 14/10/2022 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 27/10/2022 |
Emenda à Inicial |
| 19/12/2022 |
Petições Diversas |
| 27/01/2023 |
Pedido de Penhora On-Line |
| 04/08/2023 |
Pedido de Penhora |
| 03/10/2023 |
Petição Intermediária |
| 14/12/2023 |
Petições Diversas |
| 07/02/2024 |
Renúncia de Mandato/Encargo |
| 18/03/2024 |
Petições Diversas |
| 15/04/2024 |
Pedido de Penhora de Imóvel |
| 02/05/2024 |
Petição Intermediária |
| 07/05/2024 |
Pedido de Penhora de Imóvel |
| 02/08/2024 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 26/09/2024 |
Petição Intermediária |
| 17/10/2024 |
Petições Diversas |
| 02/12/2024 |
Petição Intermediária |
| 09/01/2025 |
Petição Intermediária |
| 26/02/2025 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 09/05/2025 |
Petições Diversas |
| 23/05/2025 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 15/07/2025 |
Petição Intermediária |
| 05/08/2025 |
Petição Intermediária |
| 06/08/2025 |
Petições Diversas |
| 05/11/2025 |
Petições Diversas |
| 03/12/2025 |
Pedido de Designação de Hastas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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