Execução de Sentença
Cumprimento de sentença (0017168-30.2022.8.26.0071)
Assunto
Prestação de Serviços
Foro
Foro de Bauru
Vara
6ª Vara Cível
Processo principal

Partes do processo

Exeqte  O Mediador.net Eireli - Me
Advogada:  Juliana Franken  
Advogada:  Mari Beatriz Abreu Masuda Franken  
Soc. Advogados:  MASUDA & FRANKEN ADVOGADOS ASSOCIADOS  
Advogada:  Mari Beatriz Abreu Masuda Franken  
Exectdo  Alex Rodrigo da Silva
Gestor  Davi Borges de Aquino
Advogada:  Taílana Camêlo de Souza  
Advogado:  Davi Borges de Aquino  

Movimentações

Data Movimento
12/02/2026 Documento Juntado
26/01/2026 Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que procedi ao desbloqueio dos valores constritos via Sisbajud, conforme extratos retro juntados
26/01/2026 Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0134/2026 Data da Publicação: 27/01/2026
23/01/2026 Remetido ao DJE
Relação: 0134/2026 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 144/146: Homologo para que produza os seus jurídicos e legais efeitos o acordo a que chegaram as partes. 2. Nos termos do artigo 922 do CPC, aguarde-se o seu cumprimento em arquivo, onde permanecerá até eventual denúncia ou comunicação de satisfação do crédito exequendo. 3. Para a análise do pedido de substituição do polo ativo, providencie o peticionário a juntada aos autos do Instrumento de Contrato de Cessão e Aquisição de Direitos de Crédito, e regularize a representação processual da cessionária, juntando atos constitutivos e Procuração aos Patronos que representará a empresa em Juízo. E considerando o benefício da gratuidade não se comunica, caso substituído o requerente, a gratuidade será revogada. Para a manutenção, deverá a cessionária comprovar a necessidade do favor legal. 4. Diante do pedido de baixa das restrições pelo RENAJUD, declaro levantada a penhora incidente sobre o veículo penhora do veículo GM/Corsa Wind, placa BJC9997, ano, de propriedade do executado Alex Rodrigo da Silva. Fica valendo esta minuta como Termo de levantamento da Penhora. Defiro o desbloqueio do veículo objeto da ação pelo RENAJUD. Providencie a serventia. 5. Em conferencia do SISBAJUD, foi bloqueado em conta do executado R$160,95. Desta forma, diante do acordo agora homologado, determino o desbloqueio do valor bloqueado pelo SISBAJUD. Providencie a serventia. Intime-se. Advogados(s): Davi Borges de Aquino (OAB 330699/SP), Juliana Franken (OAB 42833/SC), Mari Beatriz Abreu Masuda Franken (OAB 439259/SP), MASUDA & FRANKEN ADVOGADOS ASSOCIADOS (OAB 2696/SC), Mari Beatriz Abreu Masuda Franken (OAB 42832/SC), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP)
23/01/2026 Determinado Aguardar o Prazo do Parcelamento do Acordo Noticiado
Vistos. 1. Fls. 144/146: Homologo para que produza os seus jurídicos e legais efeitos o acordo a que chegaram as partes. 2. Nos termos do artigo 922 do CPC, aguarde-se o seu cumprimento em arquivo, onde permanecerá até eventual denúncia ou comunicação de satisfação do crédito exequendo. 3. Para a análise do pedido de substituição do polo ativo, providencie o peticionário a juntada aos autos do Instrumento de Contrato de Cessão e Aquisição de Direitos de Crédito, e regularize a representação processual da cessionária, juntando atos constitutivos e Procuração aos Patronos que representará a empresa em Juízo. E considerando o benefício da gratuidade não se comunica, caso substituído o requerente, a gratuidade será revogada. Para a manutenção, deverá a cessionária comprovar a necessidade do favor legal. 4. Diante do pedido de baixa das restrições pelo RENAJUD, declaro levantada a penhora incidente sobre o veículo penhora do veículo GM/Corsa Wind, placa BJC9997, ano, de propriedade do executado Alex Rodrigo da Silva. Fica valendo esta minuta como Termo de levantamento da Penhora. Defiro o desbloqueio do veículo objeto da ação pelo RENAJUD. Providencie a serventia. 5. Em conferencia do SISBAJUD, foi bloqueado em conta do executado R$160,95. Desta forma, diante do acordo agora homologado, determino o desbloqueio do valor bloqueado pelo SISBAJUD. Providencie a serventia. Intime-se.
  Mais

Petições diversas

Data Tipo
31/10/2023 Petição Intermediária
11/03/2024 Petição Intermediária
14/05/2024 Pedido de Penhora de Veículo
27/08/2024 Petição Intermediária
07/04/2025 Petição Intermediária
10/07/2025 Petições Diversas
16/07/2025 Petição Intermediária
21/07/2025 Petições Diversas
30/09/2025 Petição Intermediária
30/09/2025 Petições Diversas
15/10/2025 Segundo Pedido de Bloqueio de Valores – SisbaJud
13/11/2025 Pedido de Homologação de Acordo
20/01/2026 Petições Diversas

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.

Apensos, Entranhados e Unificados

Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo.

Audiências

Não há Audiências futuras vinculadas a este processo.