| Exeqte |
Confiseg Indústria e Comércio de Alumínio Ltda.
Advogado: Jefferson Luiz Lopes Goularte Advogada: Ana Rosa Siviero Goularte Advogado: Diego Euflauzino Goularte |
| Exectdo |
Sandoli Industria de Esquadrias de Aluminio Eireli
Advogado: Edson Franciscato Mortari Advogado: Gilberto Andrade Junior Advogado: Jose Alexandre Zapatero Advogada: Renata Soares Moraes Leme |
| Gestor |
Davi Borges de Aquino (Alfa Leilões)
Advogado: Jefferson Luiz Lopes Goularte Advogado: Diego Euflauzino Goularte Advogada: Nayara Estevam de Souza |
| ArremTerc |
Claudio Montani Aguiar
Advogado: Emerson Francisco |
| Interesdo. |
Extrusal Aluminio Eireli
Advogado: Marden Aimola de Feiria |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 01/11/2024 |
Arquivado Definitivamente
|
| 01/11/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Pagamento de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 01/11/2024 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
|
| 01/11/2024 |
Certidão de Trânsito em Julgado com Baixa Expedida
Certidão - Trânsito em Julgado com Baixa - Processo Digital |
| 23/10/2024 |
Documento Juntado
|
| 01/11/2024 |
Arquivado Definitivamente
|
| 01/11/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Pagamento de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 01/11/2024 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
|
| 01/11/2024 |
Certidão de Trânsito em Julgado com Baixa Expedida
Certidão - Trânsito em Julgado com Baixa - Processo Digital |
| 23/10/2024 |
Documento Juntado
|
| 19/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0880/2024 Data da Publicação: 22/10/2024 Número do Diário: 4076 |
| 18/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0880/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 463/471: Comparece nos autos a empresa VICCHIATTI AMBIENTAL LTDA,informando que possui crédito contra a empresa Extrusal de Alumínio Ltda. Pediu a penhora no rosto dos autos. Todavia, verifiquei que o feito já foi extinto e o valor penhorado pela empresa Extrusal de Alumínio Ltda já foi levantado e/ou o valor já foi enviado para a Vara de Iacanga conforme fls. 431. No mais, expeça-se mandado de levantamento para a executada Sandoli. Intime-se. Advogados(s): Edson Franciscato Mortari (OAB 259809/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Ana Rosa Siviero Goularte (OAB 375182/SP), Marden Aimola de Feiria (OAB 322830/SP), Diego Euflauzino Goularte (OAB 286972/SP), Jefferson Luiz Lopes Goularte (OAB 119387/SP), Vilma Duran Luqui dos Santos (OAB 69321/SP), Renata Soares Moraes Leme (OAB 247256/SP), Emerson Francisco (OAB 223364/SP), Gilberto Andrade Junior (OAB 221204/SP), Jose Alexandre Zapatero (OAB 152900/SP) |
| 17/10/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 463/471: Comparece nos autos a empresa VICCHIATTI AMBIENTAL LTDA,informando que possui crédito contra a empresa Extrusal de Alumínio Ltda. Pediu a penhora no rosto dos autos. Todavia, verifiquei que o feito já foi extinto e o valor penhorado pela empresa Extrusal de Alumínio Ltda já foi levantado e/ou o valor já foi enviado para a Vara de Iacanga conforme fls. 431. No mais, expeça-se mandado de levantamento para a executada Sandoli. Intime-se. |
| 14/10/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 11/10/2024 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Juntado
Nº Protocolo: WBRU.24.70369821-8 Tipo da Petição: Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Data: 11/10/2024 10:47 |
| 11/10/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WBRU.24.70369725-4 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 11/10/2024 10:18 |
| 07/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.24.70361625-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/10/2024 08:23 |
| 05/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0828/2024 Data da Publicação: 08/10/2024 Número do Diário: 4066 |
| 04/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0828/2024 Teor do ato: Vistos. Diante do teor da certidão de fl. 452, manifeste-se a empresa executada, visto que no extrato de fls. 450/451 constou: Intime-se. Advogados(s): Jefferson Luiz Lopes Goularte (OAB 119387/SP), Jose Alexandre Zapatero (OAB 152900/SP), Gilberto Andrade Junior (OAB 221204/SP), Emerson Francisco (OAB 223364/SP), Renata Soares Moraes Leme (OAB 247256/SP), Edson Franciscato Mortari (OAB 259809/SP), Diego Euflauzino Goularte (OAB 286972/SP), Marden Aimola de Feiria (OAB 322830/SP), Ana Rosa Siviero Goularte (OAB 375182/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP) |
| 03/10/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Diante do teor da certidão de fl. 452, manifeste-se a empresa executada, visto que no extrato de fls. 450/451 constou: Intime-se. |
| 02/10/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 02/10/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 02/10/2024 |
Documento Juntado
|
| 30/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.24.70353715-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/09/2024 16:11 |
| 26/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0793/2024 Data da Publicação: 27/09/2024 Número do Diário: 4059 |
| 25/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0793/2024 Teor do ato: Há custas finais a recolher no valor de R$430,61. Aguardando pelo executado recolhimento em 05 dias sob pena de inscrição do debito na divida ativa. Advogados(s): Jefferson Luiz Lopes Goularte (OAB 119387/SP), Jose Alexandre Zapatero (OAB 152900/SP), Gilberto Andrade Junior (OAB 221204/SP), Emerson Francisco (OAB 223364/SP), Renata Soares Moraes Leme (OAB 247256/SP), Edson Franciscato Mortari (OAB 259809/SP), Diego Euflauzino Goularte (OAB 286972/SP), Marden Aimola de Feiria (OAB 322830/SP), Ana Rosa Siviero Goularte (OAB 375182/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP) |
| 25/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0793/2024 Teor do ato: Apresente o executado no formulário devidamente preenchido, uma vez informa outros bancos apresenta conta no bco brasil e o cpf da beneficiaria e diferente do cpf na conta a ser creditado valor o que impossibilitou a expedição. Advogados(s): Jefferson Luiz Lopes Goularte (OAB 119387/SP), Jose Alexandre Zapatero (OAB 152900/SP), Gilberto Andrade Junior (OAB 221204/SP), Emerson Francisco (OAB 223364/SP), Renata Soares Moraes Leme (OAB 247256/SP), Edson Franciscato Mortari (OAB 259809/SP), Diego Euflauzino Goularte (OAB 286972/SP), Marden Aimola de Feiria (OAB 322830/SP), Ana Rosa Siviero Goularte (OAB 375182/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP) |
| 24/09/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Apresente o executado no formulário devidamente preenchido, uma vez informa outros bancos apresenta conta no bco brasil e o cpf da beneficiaria e diferente do cpf na conta a ser creditado valor o que impossibilitou a expedição. |
| 24/09/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Há custas finais a recolher no valor de R$430,61. Aguardando pelo executado recolhimento em 05 dias sob pena de inscrição do debito na divida ativa. |
| 20/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.24.70342018-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/09/2024 11:40 |
| 19/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0769/2024 Data da Publicação: 20/09/2024 Número do Diário: 4054 |
| 18/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0769/2024 Teor do ato: Vistos. Por ora, considerando que já foi levantada a quantia de R$ 200.096,04, mais a quantia de R$ 15.212,22 e que já foi remetida a quantia de R$ 188.990,99 (penhora no rosto dos autos), e ainda considerando que o depósito do bem arrematado foi de R$ 440.000,00, resta um saldo de R$ 35.700,75. Assim, traga a executada um MLE apontando o valor correspondente de R$ 35.700,75. Após, expeça-se mandado de levantamento em favor da executada. Entrementes, verifique acerca das custas processuais a serem apuradas conforme determinado na sentença de fls. 399/400. Intime-se. Advogados(s): Jefferson Luiz Lopes Goularte (OAB 119387/SP), Jose Alexandre Zapatero (OAB 152900/SP), Gilberto Andrade Junior (OAB 221204/SP), Emerson Francisco (OAB 223364/SP), Renata Soares Moraes Leme (OAB 247256/SP), Edson Franciscato Mortari (OAB 259809/SP), Diego Euflauzino Goularte (OAB 286972/SP), Marden Aimola de Feiria (OAB 322830/SP), Ana Rosa Siviero Goularte (OAB 375182/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP) |
| 17/09/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Por ora, considerando que já foi levantada a quantia de R$ 200.096,04, mais a quantia de R$ 15.212,22 e que já foi remetida a quantia de R$ 188.990,99 (penhora no rosto dos autos), e ainda considerando que o depósito do bem arrematado foi de R$ 440.000,00, resta um saldo de R$ 35.700,75. Assim, traga a executada um MLE apontando o valor correspondente de R$ 35.700,75. Após, expeça-se mandado de levantamento em favor da executada. Entrementes, verifique acerca das custas processuais a serem apuradas conforme determinado na sentença de fls. 399/400. Intime-se. |
| 16/09/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 16/09/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 11/09/2024 |
Documento Juntado
|
| 11/09/2024 |
Documento Juntado
|
| 11/09/2024 |
Documento Juntado
|
| 11/09/2024 |
Documento Juntado
|
| 11/09/2024 |
Documento Juntado
|
| 10/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.24.70327168-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/09/2024 10:06 |
| 05/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0722/2024 Data da Publicação: 06/09/2024 Número do Diário: 4044 |
| 04/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0722/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 415/418: Considerando o teor do art. Art. 85, § 13, do CPC, expeça-se mandado de levantamento em favor da exequente referente aos valores de: a) R$ 200.096,04 conforme o MLE de fls. 392; b) R$ 15.212,22 conforme o MLE de fls. 419. No mais, diante do pedido de penhora no rosto dos autos, expeça-se MLE no valor de R$ 188.990,99, em favor do processo n. 1000736-51.2022.8.26.0027, em trâmite na Vara de Iacanga-SP, informando através de e-mail institucional. Por fim, traga a executada um MLE apontando o saldo remanescente para levantamento, o que já fica deferido. Intime-se. Advogados(s): Jefferson Luiz Lopes Goularte (OAB 119387/SP), Jose Alexandre Zapatero (OAB 152900/SP), Gilberto Andrade Junior (OAB 221204/SP), Emerson Francisco (OAB 223364/SP), Renata Soares Moraes Leme (OAB 247256/SP), Edson Franciscato Mortari (OAB 259809/SP), Diego Euflauzino Goularte (OAB 286972/SP), Marden Aimola de Feiria (OAB 322830/SP), Ana Rosa Siviero Goularte (OAB 375182/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP) |
| 03/09/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 415/418: Considerando o teor do art. Art. 85, § 13, do CPC, expeça-se mandado de levantamento em favor da exequente referente aos valores de: a) R$ 200.096,04 conforme o MLE de fls. 392; b) R$ 15.212,22 conforme o MLE de fls. 419. No mais, diante do pedido de penhora no rosto dos autos, expeça-se MLE no valor de R$ 188.990,99, em favor do processo n. 1000736-51.2022.8.26.0027, em trâmite na Vara de Iacanga-SP, informando através de e-mail institucional. Por fim, traga a executada um MLE apontando o saldo remanescente para levantamento, o que já fica deferido. Intime-se. |
| 02/09/2024 |
Carta Arrematação/Adjudicação Expedida
Processo Digital - Carta de Arrematação |
| 02/09/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 30/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.24.70315572-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/08/2024 18:35 |
| 30/08/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 28/08/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 27/08/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 27/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0688/2024 Data da Publicação: 28/08/2024 Número do Diário: 4037 |
| 26/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0688/2024 Teor do ato: Vistos. Defiro a penhora no rosto destes, conforme postulado, a incidir sobre eventuais direitos ou crédito que a parte possui em face de terceiro (Proc. n°1000736-51.2022.8.26.0027, da comarca de Iacanga), até o limite do crédito informado. Efetivada a medida, intime-se as partes de tais atos (artigo 841 e § 1º, C.P.C.), não se praticando atos de disposição do crédito (artigos 855, I e II, C.P.C.). Após encaminhe-se um e-mail informando ao Juízo de que foi anotada a penhora no rosto dos autos. Insira um ALERTA no SAJ a fim de consignar que foi deferido o pedido de penhrora no rosto destes autos, inclusive, utilizando-se a TARJA colorida disponibilizada no SAJ para identificação, certificando-se. Intime-se. Advogados(s): Jefferson Luiz Lopes Goularte (OAB 119387/SP), Jose Alexandre Zapatero (OAB 152900/SP), Gilberto Andrade Junior (OAB 221204/SP), Emerson Francisco (OAB 223364/SP), Renata Soares Moraes Leme (OAB 247256/SP), Edson Franciscato Mortari (OAB 259809/SP), Diego Euflauzino Goularte (OAB 286972/SP), Marden Aimola de Feiria (OAB 322830/SP), Ana Rosa Siviero Goularte (OAB 375182/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP) |
| 23/08/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Defiro a penhora no rosto destes, conforme postulado, a incidir sobre eventuais direitos ou crédito que a parte possui em face de terceiro (Proc. n°1000736-51.2022.8.26.0027, da comarca de Iacanga), até o limite do crédito informado. Efetivada a medida, intime-se as partes de tais atos (artigo 841 e § 1º, C.P.C.), não se praticando atos de disposição do crédito (artigos 855, I e II, C.P.C.). Após encaminhe-se um e-mail informando ao Juízo de que foi anotada a penhora no rosto dos autos. Insira um ALERTA no SAJ a fim de consignar que foi deferido o pedido de penhrora no rosto destes autos, inclusive, utilizando-se a TARJA colorida disponibilizada no SAJ para identificação, certificando-se. Intime-se. |
| 23/08/2024 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Juntado
|
| 21/08/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 21/08/2024 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Juntado
Nº Protocolo: WBRU.24.70301190-5 Tipo da Petição: Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Data: 20/08/2024 17:18 |
| 21/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0670/2024 Data da Publicação: 22/08/2024 Número do Diário: 4033 |
| 20/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0670/2024 Teor do ato: Vistos. Trata-se de execução de título extrajudicial. Nas fls. 390, a exequente informou o valor que teria que levantar, apresentando MLE e a executada concordou com o levantamento apresentando também o MLE. Pelo exposto, JULGO EXTINTO o processo com fundamento no artigo 924, II, do CPC. Apurem-se as custas finais, intimando-se o(a)(s) EXECUTADO(s) para pagamento, se houver, sob pena de inscrição na Dívida Ativa, o que fica já determinado em caso de não pagamento. Expeça-se mandado de levantamento em favor do exequente conforme o MLE de fls. 392. Expeça-se mandado de levantamento em favor do executado conforme o MLE de fls. 397/398. Expeça-se carta de arrematação. Transitada em julgado a sentença, arquivem-se definitivamente os autos (61.615). P.I.C. Advogados(s): Jefferson Luiz Lopes Goularte (OAB 119387/SP), Jose Alexandre Zapatero (OAB 152900/SP), Gilberto Andrade Junior (OAB 221204/SP), Emerson Francisco (OAB 223364/SP), Renata Soares Moraes Leme (OAB 247256/SP), Edson Franciscato Mortari (OAB 259809/SP), Diego Euflauzino Goularte (OAB 286972/SP), Ana Rosa Siviero Goularte (OAB 375182/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP) |
| 19/08/2024 |
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
Vistos. Trata-se de execução de título extrajudicial. Nas fls. 390, a exequente informou o valor que teria que levantar, apresentando MLE e a executada concordou com o levantamento apresentando também o MLE. Pelo exposto, JULGO EXTINTO o processo com fundamento no artigo 924, II, do CPC. Apurem-se as custas finais, intimando-se o(a)(s) EXECUTADO(s) para pagamento, se houver, sob pena de inscrição na Dívida Ativa, o que fica já determinado em caso de não pagamento. Expeça-se mandado de levantamento em favor do exequente conforme o MLE de fls. 392. Expeça-se mandado de levantamento em favor do executado conforme o MLE de fls. 397/398. Expeça-se carta de arrematação. Transitada em julgado a sentença, arquivem-se definitivamente os autos (61.615). P.I.C. |
| 12/08/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 12/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.24.70289406-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/08/2024 14:02 |
| 03/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0610/2024 Data da Publicação: 06/08/2024 Número do Diário: 4021 |
| 02/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0610/2024 Teor do ato: Fls.390/392:Vista aos executados. Advogados(s): Jefferson Luiz Lopes Goularte (OAB 119387/SP), Jose Alexandre Zapatero (OAB 152900/SP), Gilberto Andrade Junior (OAB 221204/SP), Emerson Francisco (OAB 223364/SP), Renata Soares Moraes Leme (OAB 247256/SP), Edson Franciscato Mortari (OAB 259809/SP), Diego Euflauzino Goularte (OAB 286972/SP), Ana Rosa Siviero Goularte (OAB 375182/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP) |
| 01/08/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls.390/392:Vista aos executados. |
| 31/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.24.70274959-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/07/2024 20:02 |
| 25/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0584/2024 Data da Publicação: 26/07/2024 Número do Diário: 4014 |
| 24/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0584/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 379/381 e 382/386: indefiro a pretensão de fixação de honorários por atuação em outro processo. Nos termos do art. 85 do CPC, a fixação, se pertinente, deve ocorrer em sentença terminativa no feito correlato. E, se reputar haver omissão no julgado definitivo, deverá fazer uso do recurso adequado, nos autos corretos. Em prosseguimento, deverá a exequente apresentar cálculos de eventuais diferenças, de forma compreensível, considerando os valores já disponiblizados nos autos, ou postular pela extinção, em dez dias. No silêncio, ao arquivo. Se apresentados cálculos, dê-se oportuna ciência à parte contrária, via ato ordinatório. Intime-se. Advogados(s): Jefferson Luiz Lopes Goularte (OAB 119387/SP), Jose Alexandre Zapatero (OAB 152900/SP), Gilberto Andrade Junior (OAB 221204/SP), Emerson Francisco (OAB 223364/SP), Renata Soares Moraes Leme (OAB 247256/SP), Edson Franciscato Mortari (OAB 259809/SP), Diego Euflauzino Goularte (OAB 286972/SP), Ana Rosa Siviero Goularte (OAB 375182/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP) |
| 24/07/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 379/381 e 382/386: indefiro a pretensão de fixação de honorários por atuação em outro processo. Nos termos do art. 85 do CPC, a fixação, se pertinente, deve ocorrer em sentença terminativa no feito correlato. E, se reputar haver omissão no julgado definitivo, deverá fazer uso do recurso adequado, nos autos corretos. Em prosseguimento, deverá a exequente apresentar cálculos de eventuais diferenças, de forma compreensível, considerando os valores já disponiblizados nos autos, ou postular pela extinção, em dez dias. No silêncio, ao arquivo. Se apresentados cálculos, dê-se oportuna ciência à parte contrária, via ato ordinatório. Intime-se. |
| 12/07/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 10/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.24.70248109-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/07/2024 17:16 |
| 10/07/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 08/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.24.70245829-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/07/2024 15:07 |
| 05/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0523/2024 Data da Publicação: 10/07/2024 Número do Diário: 4002 |
| 04/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.24.70241517-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/07/2024 10:47 |
| 04/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0523/2024 Teor do ato: Providenciar o arrematante o recolhimento da despesa no valor de R$68,07 código 130-9 para expedição da carta de arrematação Advogados(s): Jefferson Luiz Lopes Goularte (OAB 119387/SP), Jose Alexandre Zapatero (OAB 152900/SP), Gilberto Andrade Junior (OAB 221204/SP), Emerson Francisco (OAB 223364/SP), Edson Franciscato Mortari (OAB 259809/SP), Diego Euflauzino Goularte (OAB 286972/SP), Ana Rosa Siviero Goularte (OAB 375182/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP) |
| 04/07/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Providenciar o arrematante o recolhimento da despesa no valor de R$68,07 código 130-9 para expedição da carta de arrematação |
| 04/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0516/2024 Data da Publicação: 05/07/2024 Número do Diário: 4001 |
| 03/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0516/2024 Teor do ato: Vistos. O imóvel foi penhorado (fls. 53), avaliado (fls. 111) e arrematado (fls. 299/317) com depósito nas fls. 308/310). Foi comprovado o recolhimento do ITBI nas fls. 358/359 e a certidão do Município dando conta da inexistência de débitos sobre o bem consta de fls. 360. Foi deferida a expedição da carta de arrematação nas fls. 361 e, intimada a exequente apresentou os seus cálculos, juntou o MLE (fls. 367) e nada mencionou sobre a extinção da ação. Assim, sobre a extinção da ação, manifeste-se a exequente. Entrementes, apresente a executada um MLE para levantamento do saldo remanescente Intime-se. Advogados(s): Jefferson Luiz Lopes Goularte (OAB 119387/SP), Jose Alexandre Zapatero (OAB 152900/SP), Gilberto Andrade Junior (OAB 221204/SP), Emerson Francisco (OAB 223364/SP), Edson Franciscato Mortari (OAB 259809/SP), Diego Euflauzino Goularte (OAB 286972/SP), Ana Rosa Siviero Goularte (OAB 375182/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP) |
| 02/07/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. O imóvel foi penhorado (fls. 53), avaliado (fls. 111) e arrematado (fls. 299/317) com depósito nas fls. 308/310). Foi comprovado o recolhimento do ITBI nas fls. 358/359 e a certidão do Município dando conta da inexistência de débitos sobre o bem consta de fls. 360. Foi deferida a expedição da carta de arrematação nas fls. 361 e, intimada a exequente apresentou os seus cálculos, juntou o MLE (fls. 367) e nada mencionou sobre a extinção da ação. Assim, sobre a extinção da ação, manifeste-se a exequente. Entrementes, apresente a executada um MLE para levantamento do saldo remanescente Intime-se. |
| 26/06/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 26/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0487/2024 Data da Publicação: 27/06/2024 Número do Diário: 3995 |
| 26/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.24.70229472-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/06/2024 20:42 |
| 25/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0487/2024 Teor do ato: Vistos. Cadastre-se o arrematante como terceiro interessado assim como seu procurador para que receba as intimações deste Juízo. Considerando-se o depósito do valor relacionado à arrematação (fls. 308/310), o comprovante de recolhimento do imposto incidente sobre a transação realizada (fls. 358/359) e a certidão do Município dando conta da inexistência de débitos sobre o bem (fl. 360), HOMOLOGO o auto de arrematação de fls. 303/304. Expeça-se Carta de Arrematação conforme postulado à fl. 356. Em continuação, deverá o exequente apresentar planilha de cálculos com seu crédito atualizado até a data do depósito judicial do valor atinente à arrematação, de forma que se permite aferir a incidência dos índices. Prazo: 05 dias. Após, dê-se vista sobre os cálculos ao executado pelo mesmo prazo para que, querendo, manifeste-se sobre a atualização do débito. Após, tornem os autos conclusos na fila "Decisões - Interlocutórias". Intime-se. Advogados(s): Jefferson Luiz Lopes Goularte (OAB 119387/SP), Jose Alexandre Zapatero (OAB 152900/SP), Gilberto Andrade Junior (OAB 221204/SP), Emerson Francisco (OAB 223364/SP), Edson Franciscato Mortari (OAB 259809/SP), Diego Euflauzino Goularte (OAB 286972/SP), Ana Rosa Siviero Goularte (OAB 375182/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP) |
| 24/06/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 24/06/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Cadastre-se o arrematante como terceiro interessado assim como seu procurador para que receba as intimações deste Juízo. Considerando-se o depósito do valor relacionado à arrematação (fls. 308/310), o comprovante de recolhimento do imposto incidente sobre a transação realizada (fls. 358/359) e a certidão do Município dando conta da inexistência de débitos sobre o bem (fl. 360), HOMOLOGO o auto de arrematação de fls. 303/304. Expeça-se Carta de Arrematação conforme postulado à fl. 356. Em continuação, deverá o exequente apresentar planilha de cálculos com seu crédito atualizado até a data do depósito judicial do valor atinente à arrematação, de forma que se permite aferir a incidência dos índices. Prazo: 05 dias. Após, dê-se vista sobre os cálculos ao executado pelo mesmo prazo para que, querendo, manifeste-se sobre a atualização do débito. Após, tornem os autos conclusos na fila "Decisões - Interlocutórias". Intime-se. |
| 24/06/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 21/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.24.70224873-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/06/2024 15:45 |
| 21/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0473/2024 Data da Publicação: 24/06/2024 Número do Diário: 3992 |
| 20/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0473/2024 Teor do ato: Vistos. O imóvel foi penhorado (fl. 53), avaliado (fl. 111) e arrematado (fls. 299/317). E apesar da insurgência da parte executada não houve qualquer decisão que infirmasse o ato de expropriação do bem para quitação do débito. Em prosseguimento, e antes de deliberar sobre o pedido do exequente para levantamento dos valores, mostra-se necessário, sobretudo em atenção às normas tributárias vigentes, que se comprove o pagamento Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) assim como a inexistência de débitos tributários incidentes sobre o bem arrematado. Assim, intime-se o arrematante para que comprove o recolhimento do ITBI. Não obstante, tragam as partes certidão negativa de débitos tributários municipais incidentes sobre o bem arrematado. Prazo: 10 (dez) dias. Cumprido o quanto determinado, tornem os autos conclusos na fila "Decisões - Interlocutórias". Intime-se. Advogados(s): Jefferson Luiz Lopes Goularte (OAB 119387/SP), Jose Alexandre Zapatero (OAB 152900/SP), Gilberto Andrade Junior (OAB 221204/SP), Edson Franciscato Mortari (OAB 259809/SP), Diego Euflauzino Goularte (OAB 286972/SP), Ana Rosa Siviero Goularte (OAB 375182/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP) |
| 20/06/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. O imóvel foi penhorado (fl. 53), avaliado (fl. 111) e arrematado (fls. 299/317). E apesar da insurgência da parte executada não houve qualquer decisão que infirmasse o ato de expropriação do bem para quitação do débito. Em prosseguimento, e antes de deliberar sobre o pedido do exequente para levantamento dos valores, mostra-se necessário, sobretudo em atenção às normas tributárias vigentes, que se comprove o pagamento Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) assim como a inexistência de débitos tributários incidentes sobre o bem arrematado. Assim, intime-se o arrematante para que comprove o recolhimento do ITBI. Não obstante, tragam as partes certidão negativa de débitos tributários municipais incidentes sobre o bem arrematado. Prazo: 10 (dez) dias. Cumprido o quanto determinado, tornem os autos conclusos na fila "Decisões - Interlocutórias". Intime-se. |
| 18/06/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 13/06/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 13/06/2024 |
Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído
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| 13/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.24.70212426-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/06/2024 09:43 |
| 22/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0374/2024 Data da Publicação: 23/05/2024 Número do Diário: 3972 |
| 21/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0374/2024 Teor do ato: Vistos. Aguarde-se o trânsito em julgado do acórdão de fls. 331/334, consoante já determinado à fl. 325. Intime-se. Advogados(s): Jefferson Luiz Lopes Goularte (OAB 119387/SP), Jose Alexandre Zapatero (OAB 152900/SP), Gilberto Andrade Junior (OAB 221204/SP), Edson Franciscato Mortari (OAB 259809/SP), Diego Euflauzino Goularte (OAB 286972/SP), Ana Rosa Siviero Goularte (OAB 375182/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP) |
| 20/05/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Aguarde-se o trânsito em julgado do acórdão de fls. 331/334, consoante já determinado à fl. 325. Intime-se. |
| 18/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.24.70181058-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/05/2024 18:32 |
| 16/05/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 08/05/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 08/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.24.70165502-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/05/2024 16:23 |
| 07/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0322/2024 Data da Publicação: 08/05/2024 Número do Diário: 3961 |
| 06/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0322/2024 Teor do ato: Vistos. Antes de deliberar sobre a arrematação ocorrida e o levantamento do valor tal como pretendido pelo exequente, traga o interessado aos autos informações sobre o julgamento do Agravo de Instrumento interposto, cuja comunicação deu-se às fls. 259/260, inclusive com apresentação de certidão de trânsito em julgado sobre o quanto decidido. Intime-se. Advogados(s): Jefferson Luiz Lopes Goularte (OAB 119387/SP), Jose Alexandre Zapatero (OAB 152900/SP), Gilberto Andrade Junior (OAB 221204/SP), Edson Franciscato Mortari (OAB 259809/SP), Diego Euflauzino Goularte (OAB 286972/SP), Ana Rosa Siviero Goularte (OAB 375182/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP) |
| 03/05/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Antes de deliberar sobre a arrematação ocorrida e o levantamento do valor tal como pretendido pelo exequente, traga o interessado aos autos informações sobre o julgamento do Agravo de Instrumento interposto, cuja comunicação deu-se às fls. 259/260, inclusive com apresentação de certidão de trânsito em julgado sobre o quanto decidido. Intime-se. |
| 26/04/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 22/04/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 19/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.24.70144720-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/04/2024 17:03 |
| 16/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0259/2024 Data da Publicação: 17/04/2024 Número do Diário: 3947 |
| 15/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0259/2024 Teor do ato: Vistos. Ante a petição retro, manifeste-se o exequente. Intime-se. Advogados(s): Jefferson Luiz Lopes Goularte (OAB 119387/SP), Jose Alexandre Zapatero (OAB 152900/SP), Gilberto Andrade Junior (OAB 221204/SP), Edson Franciscato Mortari (OAB 259809/SP), Diego Euflauzino Goularte (OAB 286972/SP), Ana Rosa Siviero Goularte (OAB 375182/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP) |
| 12/04/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Ante a petição retro, manifeste-se o exequente. Intime-se. |
| 03/04/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 02/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.24.70120112-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/04/2024 16:43 |
| 19/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0174/2024 Data da Publicação: 20/03/2024 Número do Diário: 3929 |
| 18/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0174/2024 Teor do ato: Vistos. Tendo em vista que o recurso não foi recebido no efeito suspensivo, aguarde-se a realização do leilão. Intime-se. Advogados(s): Jefferson Luiz Lopes Goularte (OAB 119387/SP), Jose Alexandre Zapatero (OAB 152900/SP), Gilberto Andrade Junior (OAB 221204/SP), Edson Franciscato Mortari (OAB 259809/SP), Diego Euflauzino Goularte (OAB 286972/SP), Ana Rosa Siviero Goularte (OAB 375182/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP) |
| 15/03/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Tendo em vista que o recurso não foi recebido no efeito suspensivo, aguarde-se a realização do leilão. Intime-se. |
| 14/03/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 13/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.24.70095687-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/03/2024 21:08 |
| 13/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0153/2024 Data da Publicação: 14/03/2024 Número do Diário: 3925 |
| 12/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0153/2024 Teor do ato: Vistos. Quanto a interposição do recurso, manifeste-se o exequente. Intime-se. Advogados(s): Jefferson Luiz Lopes Goularte (OAB 119387/SP), Jose Alexandre Zapatero (OAB 152900/SP), Gilberto Andrade Junior (OAB 221204/SP), Edson Franciscato Mortari (OAB 259809/SP), Diego Euflauzino Goularte (OAB 286972/SP), Ana Rosa Siviero Goularte (OAB 375182/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP) |
| 11/03/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Quanto a interposição do recurso, manifeste-se o exequente. Intime-se. |
| 08/03/2024 |
Pedido de Informações Juntado
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| 07/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.24.70085409-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/03/2024 11:31 |
| 07/03/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 07/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0131/2024 Data da Publicação: 08/03/2024 Número do Diário: 3921 |
| 06/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.24.70084019-6 Tipo da Petição: Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) Data: 06/03/2024 15:40 |
| 06/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0131/2024 Teor do ato: Vistos. Ante a designação das datas para a realização dos leilões intimem-se as partes. Intime-se. Advogados(s): Jefferson Luiz Lopes Goularte (OAB 119387/SP), Jose Alexandre Zapatero (OAB 152900/SP), Gilberto Andrade Junior (OAB 221204/SP), Edson Franciscato Mortari (OAB 259809/SP), Diego Euflauzino Goularte (OAB 286972/SP), Ana Rosa Siviero Goularte (OAB 375182/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP) |
| 05/03/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Ante a designação das datas para a realização dos leilões intimem-se as partes. Intime-se. |
| 04/03/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 01/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.24.70075893-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/03/2024 09:49 |
| 29/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0106/2024 Data da Publicação: 01/03/2024 Número do Diário: 3916 |
| 28/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0106/2024 Teor do ato: Vistos. Ciência ao exequente quanto à proposta realizada pelo executado às fls. 240/241. Intime-se. Advogados(s): Jefferson Luiz Lopes Goularte (OAB 119387/SP), Jose Alexandre Zapatero (OAB 152900/SP), Gilberto Andrade Junior (OAB 221204/SP), Edson Franciscato Mortari (OAB 259809/SP), Diego Euflauzino Goularte (OAB 286972/SP), Ana Rosa Siviero Goularte (OAB 375182/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP) |
| 27/02/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Ciência ao exequente quanto à proposta realizada pelo executado às fls. 240/241. Intime-se. |
| 21/02/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 20/02/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.24.70058289-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/02/2024 14:26 |
| 14/02/2024 |
Apensado ao processo
Apenso o processo 1020486-67.2023.8.26.0071 - Classe: Embargos à Execução - Assunto principal: Pagamento |
| 08/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0069/2024 Data da Publicação: 09/02/2024 Número do Diário: 3903 |
| 07/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0069/2024 Teor do ato: Vistos. Insiste o executado na impossibilidade de constrição do bem penhorado para satisfação do crédito do exequente repisando tese acerca da relação existente entre o valor do bem e o da dívida, além de incorreção na avaliação realizada. Deve ser apontado, contudo, que tais teses já foram trazidas ao conhecimento do Juízo tenho sido enfrentadas em momentos passados. Com efeito, a decisão de fls. 157/158 já enfrentou a alegação de ser o bem alegadamente muito valioso para quitação do débito objeto dos autos. E a decisão de fl. 173 afastou a pretensão do executado para reconsideração da decisão anteriormente lançada, conforme pretendeu às fls. 164/168, oportunidade em que também alegou incorreção na avaliação efetivada. Assim, considerando que não há qualquer novo elemento ou documento trazido aos autos que seja capaz de infirmar as conclusões já lançadas pelo Juízo, e que até a presente data o executado não efetivou qualquer pagamento em favor do credor, sua pretensão deve ser rejeitada. Prossiga-se com o leilão já deferido e agendado. Intime-se. Advogados(s): Jefferson Luiz Lopes Goularte (OAB 119387/SP), Jose Alexandre Zapatero (OAB 152900/SP), Gilberto Andrade Junior (OAB 221204/SP), Edson Franciscato Mortari (OAB 259809/SP), Diego Euflauzino Goularte (OAB 286972/SP), Ana Rosa Siviero Goularte (OAB 375182/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP) |
| 06/02/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Insiste o executado na impossibilidade de constrição do bem penhorado para satisfação do crédito do exequente repisando tese acerca da relação existente entre o valor do bem e o da dívida, além de incorreção na avaliação realizada. Deve ser apontado, contudo, que tais teses já foram trazidas ao conhecimento do Juízo tenho sido enfrentadas em momentos passados. Com efeito, a decisão de fls. 157/158 já enfrentou a alegação de ser o bem alegadamente muito valioso para quitação do débito objeto dos autos. E a decisão de fl. 173 afastou a pretensão do executado para reconsideração da decisão anteriormente lançada, conforme pretendeu às fls. 164/168, oportunidade em que também alegou incorreção na avaliação efetivada. Assim, considerando que não há qualquer novo elemento ou documento trazido aos autos que seja capaz de infirmar as conclusões já lançadas pelo Juízo, e que até a presente data o executado não efetivou qualquer pagamento em favor do credor, sua pretensão deve ser rejeitada. Prossiga-se com o leilão já deferido e agendado. Intime-se. |
| 30/01/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 29/01/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.24.70026447-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/01/2024 18:40 |
| 25/01/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0030/2024 Data da Publicação: 30/01/2024 Número do Diário: 3895 |
| 24/01/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0030/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 223/227: sobre a impugnação apresentada, manifeste-se o exequente. Prazo: 5 dias. Após, retornem conclusos para análise, na fila das decisões interlocutórias. Intime-se. Advogados(s): Jefferson Luiz Lopes Goularte (OAB 119387/SP), Jose Alexandre Zapatero (OAB 152900/SP), Gilberto Andrade Junior (OAB 221204/SP), Edson Franciscato Mortari (OAB 259809/SP), Diego Euflauzino Goularte (OAB 286972/SP), Ana Rosa Siviero Goularte (OAB 375182/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP) |
| 24/01/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0030/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 217: homologo a minuta de edital de fls. 218/221. Prossiga o leiloeiro com os trâmites legais para a realização da hasta pública. Ciência às partes das novas datas designadas: "A 1ª praça terá início em 04 de março de 2024, às 16 horas, e se encerrará no dia 07 de março de 2024, às 16 horas. Não havendo lance igual ou superior à avaliação nos 3 (três) dias subsequentes ao início da 1ª Praça, a 2ª Praça seguir-se-á sem interrupção, iniciando-se em 07 de março de 2024, às 16 horas, e se encerrará em 27 de março de 2024, às 16 horas. Será considerado arrematante aquele que ofertar o maior lance, sendo que serão aceitos lances iguais ou superiores a 70% do valor da avaliação." Intime-se. Advogados(s): Jefferson Luiz Lopes Goularte (OAB 119387/SP), Jose Alexandre Zapatero (OAB 152900/SP), Gilberto Andrade Junior (OAB 221204/SP), Edson Franciscato Mortari (OAB 259809/SP), Diego Euflauzino Goularte (OAB 286972/SP), Ana Rosa Siviero Goularte (OAB 375182/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP) |
| 23/01/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 223/227: sobre a impugnação apresentada, manifeste-se o exequente. Prazo: 5 dias. Após, retornem conclusos para análise, na fila das decisões interlocutórias. Intime-se. |
| 23/01/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 22/01/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.24.70016800-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/01/2024 17:04 |
| 18/01/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 217: homologo a minuta de edital de fls. 218/221. Prossiga o leiloeiro com os trâmites legais para a realização da hasta pública. Ciência às partes das novas datas designadas: "A 1ª praça terá início em 04 de março de 2024, às 16 horas, e se encerrará no dia 07 de março de 2024, às 16 horas. Não havendo lance igual ou superior à avaliação nos 3 (três) dias subsequentes ao início da 1ª Praça, a 2ª Praça seguir-se-á sem interrupção, iniciando-se em 07 de março de 2024, às 16 horas, e se encerrará em 27 de março de 2024, às 16 horas. Será considerado arrematante aquele que ofertar o maior lance, sendo que serão aceitos lances iguais ou superiores a 70% do valor da avaliação." Intime-se. |
| 12/01/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.24.70005908-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/01/2024 15:33 |
| 11/01/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0013/2024 Data da Publicação: 22/01/2024 Número do Diário: 3886 |
| 11/01/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 11/01/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0013/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 210/213: proceda, o leiloeiro, a correção do edital, visto que o valor mínimo em eventual segunda praça deve corresponder à 70% do valor atualizado do imóvel e não 50% como constou da minuta apresentada. Intime-se. Advogados(s): Jefferson Luiz Lopes Goularte (OAB 119387/SP), Jose Alexandre Zapatero (OAB 152900/SP), Gilberto Andrade Junior (OAB 221204/SP), Edson Franciscato Mortari (OAB 259809/SP), Diego Euflauzino Goularte (OAB 286972/SP), Ana Rosa Siviero Goularte (OAB 375182/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP) |
| 10/01/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 210/213: proceda, o leiloeiro, a correção do edital, visto que o valor mínimo em eventual segunda praça deve corresponder à 70% do valor atualizado do imóvel e não 50% como constou da minuta apresentada. Intime-se. |
| 19/12/2023 |
Documento Juntado
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| 19/12/2023 |
Documento Juntado
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| 19/12/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 19/12/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.23.70472008-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/12/2023 11:05 |
| 18/12/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1194/2023 Data da Publicação: 19/12/2023 Número do Diário: 3880 |
| 15/12/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.23.70468692-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/12/2023 16:22 |
| 15/12/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1194/2023 Teor do ato: Fls.175/176:Aguarde-se. Advogados(s): Jefferson Luiz Lopes Goularte (OAB 119387/SP), Jose Alexandre Zapatero (OAB 152900/SP), Gilberto Andrade Junior (OAB 221204/SP), Edson Franciscato Mortari (OAB 259809/SP), Diego Euflauzino Goularte (OAB 286972/SP), Ana Rosa Siviero Goularte (OAB 375182/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP) |
| 14/12/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls.175/176:Aguarde-se. |
| 13/12/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1179/2023 Data da Publicação: 14/12/2023 Número do Diário: 3877 |
| 13/12/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.23.70464164-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/12/2023 14:49 |
| 12/12/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1179/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 161/163. Acolho a indicação do leiloeiro. Deverá o mesmo ser comunicado, por ação do exequente, para iniciar os trabalhos de alienação, que deverão ser previamente informados nos autos. Fls. 164/168. Rejeito o pedido de reconsideração. Além de ser medida não prevista na legislação vigente, o executado não trouxe qualquer elemento ou documento que infirmasse a decisão lançada, tampouco efetivou pagamento do valor devido. Intime-se. Advogados(s): Jefferson Luiz Lopes Goularte (OAB 119387/SP), Jose Alexandre Zapatero (OAB 152900/SP), Gilberto Andrade Junior (OAB 221204/SP), Edson Franciscato Mortari (OAB 259809/SP), Diego Euflauzino Goularte (OAB 286972/SP), Ana Rosa Siviero Goularte (OAB 375182/SP) |
| 11/12/2023 |
Decisão Interlocutória de Mérito
Vistos. Fls. 161/163. Acolho a indicação do leiloeiro. Deverá o mesmo ser comunicado, por ação do exequente, para iniciar os trabalhos de alienação, que deverão ser previamente informados nos autos. Fls. 164/168. Rejeito o pedido de reconsideração. Além de ser medida não prevista na legislação vigente, o executado não trouxe qualquer elemento ou documento que infirmasse a decisão lançada, tampouco efetivou pagamento do valor devido. Intime-se. |
| 08/12/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 01/12/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.23.70447700-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/12/2023 16:33 |
| 28/11/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 28/11/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.23.70440170-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/11/2023 09:49 |
| 24/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1113/2023 Data da Publicação: 27/11/2023 Número do Diário: 3865 |
| 23/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1113/2023 Teor do ato: Vistos. A executada apresentou embargos à penhora aduzindo a impossibilidade de constrição do bem objeto da matrícula de n.º 54.033, ao argumento de que o valor do imóvel é substancialmente superior ao da dívida cobrada. Cabe aqui decidir apenas sobre a alegada impenhorabilidade do bem porquanto as teses próprias de embargos à execução devem ser suscitadas, e analisadas, na ação própria. A pretensão da executada não merece prevalecer. Não se olvide que a legislação processual indica que a execução deve seguir pelo meio menos gravoso ao devedor. Todavia, a mesma legislação também aponta que o processo executivo deve atender aos interesses do credor. No caso dos autos, a despeito da argumentação trazida pela executada, observa-se que não houve indicação de outro bem livre e desembaraçado, com igual ou superior liquidez, que pudesse substituir o imóvel alcançado pela constrição. Ademais, a situação apresentada deverá ser resolvida conforme previsão expressa do art. 907, do CPC, o qual transcrevo: "Art. 907. Pago ao exequente o principal, os juros, as custas e os honorários, a importância que sobrar será restituída ao executado." A indicação de que o imóvel é destinado à atividade da demandada também não é causa válida para sua liberação. Não há nos autos qualquer elemento ou documento que indique impedimento para continuidade das atividades da executada em local diverso. Diante do exposto, indefiro o pedido de impenhorabilidade do bem, manejado às fls. 115/125. Prossiga-se requerendo o exequente o que entender de direito no prazo de 10 (dez) dias. No silêncio, ao arquivo provisório, com sobrestamento do feito por um ano (art. 921, §1º, CPC). Intime-se. Advogados(s): Jefferson Luiz Lopes Goularte (OAB 119387/SP), Jose Alexandre Zapatero (OAB 152900/SP), Gilberto Andrade Junior (OAB 221204/SP), Edson Franciscato Mortari (OAB 259809/SP), Diego Euflauzino Goularte (OAB 286972/SP), Ana Rosa Siviero Goularte (OAB 375182/SP) |
| 22/11/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. A executada apresentou embargos à penhora aduzindo a impossibilidade de constrição do bem objeto da matrícula de n.º 54.033, ao argumento de que o valor do imóvel é substancialmente superior ao da dívida cobrada. Cabe aqui decidir apenas sobre a alegada impenhorabilidade do bem porquanto as teses próprias de embargos à execução devem ser suscitadas, e analisadas, na ação própria. A pretensão da executada não merece prevalecer. Não se olvide que a legislação processual indica que a execução deve seguir pelo meio menos gravoso ao devedor. Todavia, a mesma legislação também aponta que o processo executivo deve atender aos interesses do credor. No caso dos autos, a despeito da argumentação trazida pela executada, observa-se que não houve indicação de outro bem livre e desembaraçado, com igual ou superior liquidez, que pudesse substituir o imóvel alcançado pela constrição. Ademais, a situação apresentada deverá ser resolvida conforme previsão expressa do art. 907, do CPC, o qual transcrevo: "Art. 907. Pago ao exequente o principal, os juros, as custas e os honorários, a importância que sobrar será restituída ao executado." A indicação de que o imóvel é destinado à atividade da demandada também não é causa válida para sua liberação. Não há nos autos qualquer elemento ou documento que indique impedimento para continuidade das atividades da executada em local diverso. Diante do exposto, indefiro o pedido de impenhorabilidade do bem, manejado às fls. 115/125. Prossiga-se requerendo o exequente o que entender de direito no prazo de 10 (dez) dias. No silêncio, ao arquivo provisório, com sobrestamento do feito por um ano (art. 921, §1º, CPC). Intime-se. |
| 13/11/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 30/10/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.23.70402000-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/10/2023 12:16 |
| 26/10/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 26/10/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.23.70397639-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/10/2023 10:48 |
| 20/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1012/2023 Data da Publicação: 23/10/2023 Número do Diário: 3844 |
| 19/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1012/2023 Teor do ato: Vistos. Por ora, indefiro o pedido de fls. 142/143, visto que nas fls. 115/131 foi interposto embargos à penhora e a decisão de fls. 132 determinou a distribuição autônoma por se tratar também de embargos à execução. No mais, informem as partes acerca de eventual distribuição dos embargos à execução. Intime-se. Advogados(s): Jefferson Luiz Lopes Goularte (OAB 119387/SP), Gilberto Andrade Junior (OAB 221204/SP), Edson Franciscato Mortari (OAB 259809/SP), Diego Euflauzino Goularte (OAB 286972/SP), Ana Rosa Siviero Goularte (OAB 375182/SP) |
| 18/10/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Por ora, indefiro o pedido de fls. 142/143, visto que nas fls. 115/131 foi interposto embargos à penhora e a decisão de fls. 132 determinou a distribuição autônoma por se tratar também de embargos à execução. No mais, informem as partes acerca de eventual distribuição dos embargos à execução. Intime-se. |
| 27/09/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0930/2023 Data da Publicação: 28/09/2023 Número do Diário: 3829 |
| 26/09/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 26/09/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.23.70355808-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/09/2023 13:46 |
| 26/09/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0930/2023 Teor do ato: Vistos. Fls.139:Defiro prazo solicitado. Int. Advogados(s): Jefferson Luiz Lopes Goularte (OAB 119387/SP), Gilberto Andrade Junior (OAB 221204/SP), Edson Franciscato Mortari (OAB 259809/SP), Diego Euflauzino Goularte (OAB 286972/SP), Ana Rosa Siviero Goularte (OAB 375182/SP) |
| 25/09/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls.139:Defiro prazo solicitado. Int. |
| 25/09/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 22/09/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.23.70351659-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 22/09/2023 15:51 |
| 16/09/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0896/2023 Data da Publicação: 19/09/2023 Número do Diário: 3822 |
| 15/09/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0896/2023 Teor do ato: Vistos. Acolho o pedido para realização da hasta pública por meio de leilão eletrônico do bem imóvel penhorado nestes autos, devendo a parte providenciar o necessário a efetivação da modalidade atendendo as regras estabelecidas e contempladas no Provimento CSM nº 1625/2009. Int. Advogados(s): Jefferson Luiz Lopes Goularte (OAB 119387/SP), Gilberto Andrade Junior (OAB 221204/SP), Edson Franciscato Mortari (OAB 259809/SP), Diego Euflauzino Goularte (OAB 286972/SP), Ana Rosa Siviero Goularte (OAB 375182/SP) |
| 15/09/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Acolho o pedido para realização da hasta pública por meio de leilão eletrônico do bem imóvel penhorado nestes autos, devendo a parte providenciar o necessário a efetivação da modalidade atendendo as regras estabelecidas e contempladas no Provimento CSM nº 1625/2009. Int. |
| 28/08/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 25/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.23.70312504-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/08/2023 19:25 |
| 10/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0771/2023 Data da Publicação: 11/08/2023 Número do Diário: 3797 |
| 09/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0771/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 115 e seguintes: Indefiro. Em se tratando de embargos à execução o mesmo deverá ser distribuído como um incidente, não podendo ter prosseguimento nos autos da execução. Regularize.-se. Intime-se. Advogados(s): Jefferson Luiz Lopes Goularte (OAB 119387/SP), Gilberto Andrade Junior (OAB 221204/SP), Edson Franciscato Mortari (OAB 259809/SP), Diego Euflauzino Goularte (OAB 286972/SP) |
| 09/08/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 115 e seguintes: Indefiro. Em se tratando de embargos à execução o mesmo deverá ser distribuído como um incidente, não podendo ter prosseguimento nos autos da execução. Regularize.-se. Intime-se. |
| 25/07/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 25/07/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.23.70264543-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/07/2023 09:12 |
| 24/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0708/2023 Data da Publicação: 26/07/2023 Número do Diário: 3785 |
| 24/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0708/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. retro De acordo com o artigo 274, § único do NCPC, presumem-se válidas as intimações dirigidas ao endereço constante dos autos, ainda que não recebidas pessoalmente pelo interessado, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao Juízo, fluindo os prazos a partir da juntada aos autos do comprovante de entrega da correspondência no endereço indicado. Assim sendo, diante da manifestação do exequente considero válida a intimação. Manifeste-se o exequente sobre prosseguimento. Intime-se. Advogados(s): Jefferson Luiz Lopes Goularte (OAB 119387/SP), Diego Euflauzino Goularte (OAB 286972/SP) |
| 23/07/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. retro De acordo com o artigo 274, § único do NCPC, presumem-se válidas as intimações dirigidas ao endereço constante dos autos, ainda que não recebidas pessoalmente pelo interessado, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao Juízo, fluindo os prazos a partir da juntada aos autos do comprovante de entrega da correspondência no endereço indicado. Assim sendo, diante da manifestação do exequente considero válida a intimação. Manifeste-se o exequente sobre prosseguimento. Intime-se. |
| 17/07/2023 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 17/07/2023 |
Documento Juntado
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| 17/07/2023 |
Documento Juntado
|
| 17/07/2023 |
Documento Juntado
|
| 13/07/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 12/07/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.23.70245355-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/07/2023 19:56 |
| 05/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0635/2023 Data da Publicação: 06/07/2023 Número do Diário: 3771 |
| 04/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0635/2023 Teor do ato: Aguardando manifestação sobre o aviso de recebimento de fls102. Advogados(s): Jefferson Luiz Lopes Goularte (OAB 119387/SP), Diego Euflauzino Goularte (OAB 286972/SP), Ana Rosa Siviero Goularte (OAB 375182/SP) |
| 04/07/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Aguardando manifestação sobre o aviso de recebimento de fls102. |
| 29/06/2023 |
AR Negativo Juntado - Mudou-se
Juntada de AR : AA517588709TJ Situação : Mudou-se Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Sandoli Industria de Esquadrias de Aluminio Eireli |
| 26/06/2023 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 071.2023/038724-0 Situação: Cumprido - Ato positivo em 14/07/2023 Local: Oficial de justiça - Daniel Rodrigues Gomes |
| 26/06/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.23.70216703-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/06/2023 18:50 |
| 15/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0562/2023 Data da Publicação: 19/06/2023 Número do Diário: 3758 |
| 15/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0562/2023 Teor do ato: Informe o exequente o endereço completo do imóvel penhorado, a ser avaliado. Advogados(s): Jefferson Luiz Lopes Goularte (OAB 119387/SP), Diego Euflauzino Goularte (OAB 286972/SP) |
| 14/06/2023 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 14/06/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Informe o exequente o endereço completo do imóvel penhorado, a ser avaliado. |
| 13/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0543/2023 Data da Publicação: 14/06/2023 Número do Diário: 3755 |
| 09/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0543/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. Retro: Intime-se o executado para querendo ofereça eventual impugnação sobre o bem levado a penhora nos termos do artigo 841 e seus parágrafos do CPC, conforme endereço apresentado Sandoli Industria de Esquadrias de Aluminio Eireli - Av. Das Acácias, 177, Distrito Industrial, Iacanga, SP, CEP 17180-000. Expeça-se ainda mandado de avaliação sobre o referido bem através da central de mandados compartilhada. Intime-se. Advogados(s): Jefferson Luiz Lopes Goularte (OAB 119387/SP), Diego Euflauzino Goularte (OAB 286972/SP) |
| 08/06/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. Retro: Intime-se o executado para querendo ofereça eventual impugnação sobre o bem levado a penhora nos termos do artigo 841 e seus parágrafos do CPC, conforme endereço apresentado Sandoli Industria de Esquadrias de Aluminio Eireli - Av. Das Acácias, 177, Distrito Industrial, Iacanga, SP, CEP 17180-000. Expeça-se ainda mandado de avaliação sobre o referido bem através da central de mandados compartilhada. Intime-se. |
| 07/06/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 06/06/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.23.70195244-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/06/2023 09:40 |
| 30/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0500/2023 Data da Publicação: 31/05/2023 Número do Diário: 3747 |
| 29/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0500/2023 Teor do ato: Ciência ARISP FLS.81/82 Advogados(s): Jefferson Luiz Lopes Goularte (OAB 119387/SP), Diego Euflauzino Goularte (OAB 286972/SP), Ana Rosa Siviero Goularte (OAB 375182/SP) |
| 28/05/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência ARISP FLS.81/82 |
| 28/05/2023 |
Documento Juntado
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| 17/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.23.70166850-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/05/2023 15:29 |
| 12/05/2023 |
Guia Juntada
|
| 08/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0417/2023 Data da Publicação: 09/05/2023 Número do Diário: 3731 |
| 05/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0417/2023 Teor do ato: Vistos. Protocolei pedido de averbação junto ao sistema ARISP, aguardando-se os devidos recolhimentos. Intime-se. Advogados(s): Jefferson Luiz Lopes Goularte (OAB 119387/SP), Diego Euflauzino Goularte (OAB 286972/SP) |
| 05/05/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Protocolei pedido de averbação junto ao sistema ARISP, aguardando-se os devidos recolhimentos. Intime-se. |
| 05/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0410/2023 Data da Publicação: 08/05/2023 Número do Diário: 3730 |
| 04/05/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 04/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0410/2023 Teor do ato: Vistos, Encaminhe-se para a fila de pesquisa junto ao sistema ARISP. Intime-se. Advogados(s): Jefferson Luiz Lopes Goularte (OAB 119387/SP), Diego Euflauzino Goularte (OAB 286972/SP) |
| 03/05/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos, Encaminhe-se para a fila de pesquisa junto ao sistema ARISP. Intime-se. |
| 03/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0396/2023 Data da Publicação: 04/05/2023 Número do Diário: 3728 |
| 02/05/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 02/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.23.70143283-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/05/2023 13:52 |
| 01/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0396/2023 Teor do ato: Vistos. Primeiramente intime-se o executado sobre o bem penhorado nos termos do artigo 841 do CPC. Sem prejuízo, apresente o exequente memória atualizada para a averbação junto ao sistema ARISP. Intime-se. Advogados(s): Jefferson Luiz Lopes Goularte (OAB 119387/SP), Diego Euflauzino Goularte (OAB 286972/SP) |
| 29/04/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Primeiramente intime-se o executado sobre o bem penhorado nos termos do artigo 841 do CPC. Sem prejuízo, apresente o exequente memória atualizada para a averbação junto ao sistema ARISP. Intime-se. |
| 26/04/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 25/04/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.23.70134504-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/04/2023 10:33 |
| 19/04/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0349/2023 Data da Publicação: 20/04/2023 Número do Diário: 3720 |
| 18/04/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0349/2023 Teor do ato: Vistos, etc... Defiro o registro da penhora na matrícula 54.033 do Registro de Imóveis de Ibitinga, SP., via sistema ARISP. I. Advogados(s): Jefferson Luiz Lopes Goularte (OAB 119387/SP), Diego Euflauzino Goularte (OAB 286972/SP) |
| 17/04/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos, etc... Defiro o registro da penhora na matrícula 54.033 do Registro de Imóveis de Ibitinga, SP., via sistema ARISP. I. |
| 31/03/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 30/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.23.70105938-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/03/2023 17:51 |
| 28/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0279/2023 Data da Publicação: 29/03/2023 Número do Diário: 3706 |
| 27/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0279/2023 Teor do ato: Termo de penhora sobre a matrícula sob nº. de ordem 54.033 do CRI de Ibitinga, lavrado. Advogados(s): Jefferson Luiz Lopes Goularte (OAB 119387/SP), Diego Euflauzino Goularte (OAB 286972/SP), Ana Rosa Siviero Goularte (OAB 375182/SP) |
| 27/03/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Termo de penhora sobre a matrícula sob nº. de ordem 54.033 do CRI de Ibitinga, lavrado. |
| 27/03/2023 |
Termo Expedido
Termo - Penhora e Depósito |
| 24/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0266/2023 Data da Publicação: 27/03/2023 Número do Diário: 3704 |
| 23/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0266/2023 Teor do ato: Vistos. Tome-se por termo a penhora (artigo 845, § 1º CPC), a incidir sobre a totalidade do bem imóvel objeto da matrícula sob nº. de ordem 54.033 do CRI de Ibitinga, pertencente ao executado; tudo para garantia do crédito exeqüendo, constituindo depositário o exequente (artigo 840, § 1º, CPC), bem como intimando da efetivação da medida e para os ulteriores termos da ação (artigo 841, §§ 1º e 2º, C.P.C.)., assim como ao seu cônjuge para a forma a que alude o artigo 842, do Código de Processo Civil. Efetivada a medida, providencie o exequente a averbação do ato constritivo judicial no registro competente, nos termos do que dispõe o artigo 844 do Código de Processo Civil. Int. regularmente. Advogados(s): Jefferson Luiz Lopes Goularte (OAB 119387/SP), Diego Euflauzino Goularte (OAB 286972/SP) |
| 22/03/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Tome-se por termo a penhora (artigo 845, § 1º CPC), a incidir sobre a totalidade do bem imóvel objeto da matrícula sob nº. de ordem 54.033 do CRI de Ibitinga, pertencente ao executado; tudo para garantia do crédito exeqüendo, constituindo depositário o exequente (artigo 840, § 1º, CPC), bem como intimando da efetivação da medida e para os ulteriores termos da ação (artigo 841, §§ 1º e 2º, C.P.C.)., assim como ao seu cônjuge para a forma a que alude o artigo 842, do Código de Processo Civil. Efetivada a medida, providencie o exequente a averbação do ato constritivo judicial no registro competente, nos termos do que dispõe o artigo 844 do Código de Processo Civil. Int. regularmente. |
| 03/03/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 03/03/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 27/02/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0164/2023 Data da Publicação: 28/02/2023 Número do Diário: 3685 |
| 24/02/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0164/2023 Teor do ato: Vistos, etc... Certifique-se o decurso do prazo para pagamento do débito. I. Advogados(s): Jefferson Luiz Lopes Goularte (OAB 119387/SP), Diego Euflauzino Goularte (OAB 286972/SP) |
| 23/02/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos, etc... Certifique-se o decurso do prazo para pagamento do débito. I. |
| 17/02/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 16/02/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.23.70050671-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/02/2023 17:58 |
| 10/01/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0001/2023 Data da Publicação: 23/01/2023 Número do Diário: 3654 |
| 09/01/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0001/2023 Teor do ato: Vistos, etc... Expeça-se certidão da execução nos termos do art. 828 do CPC. I. Advogados(s): Jefferson Luiz Lopes Goularte (OAB 119387/SP), Diego Euflauzino Goularte (OAB 286972/SP) |
| 19/12/2022 |
Certidão do Art. 828 do CPC
Certidão - Art. 828 do CPC - Execução de Título Extrajudicial |
| 17/12/2022 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA448582819TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Sandoli Industria de Esquadrias de Aluminio Eireli Diligência : 13/12/2022 |
| 16/12/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos, etc... Expeça-se certidão da execução nos termos do art. 828 do CPC. I. |
| 07/12/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 07/12/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.22.70416249-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/12/2022 13:17 |
| 07/12/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1199/2022 Data da Publicação: 08/12/2022 Número do Diário: 3645 |
| 06/12/2022 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 05/12/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 1199/2022 Teor do ato: Vistos, Cite(m)-se o(s) executado(s) para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados no patamar de dez por cento, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação. Caso o(s) executado(s) possua(m) cadastro na forma do art. 246, §1º, e art. 1.051, do Código de Processo Civil, a citação deverá ser feita de maneira preferencialmente eletrônica. As citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, ou nos feriados ou dias úteis mesmo antes das 6 e depois das 20 horas, observado o disposto no art.5º, inciso XI, da Constituição Federal. O(s) executado(s) deverá(ão) ter ciência de que, nos termos do art. 827, §1º, do Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade. Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art.231, do Código de Processo Civil. Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês. Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei. O exequente, por sua vez, deverá ter ciência de que, não localizados o(s) executado(s), deverá, na primeira oportunidade, requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob pena de não se aplicar o disposto no art. 240, §1º, do Código de Processo Civil. Tratando-se de pessoa jurídica, deverá, desde logo, providenciar a juntada de certidão de breve relato obtida junto à Junta Comercial ou semelhante, diligenciando, ainda, perante os cadastros processuais do juízo onde a empresa tem sede ou filial. Havendo pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, deverá, também, comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculada por cada diligência a ser efetuada. Por fim, registre-se que, independentemente de nova ordem judicial, mediante o recolhimento das respectivas taxas, o exequente poderá requerer diretamente à Serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 828, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Expedida a certidão, caberá ao exequente providenciar as averbações e comunicações necessárias, comprovando posteriormente nos autos no prazo de 10 dias, sob pena de nulidade, sem prejuízo de eventual responsabilização. A presente decisão, assinada digitalmente e devidamente instruída, servirá como carta ou mandado, conforme as custas preparadas. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. Advogados(s): Jefferson Luiz Lopes Goularte (OAB 119387/SP), Diego Euflauzino Goularte (OAB 286972/SP) |
| 05/12/2022 |
Recebida a Petição Inicial
Vistos, Cite(m)-se o(s) executado(s) para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados no patamar de dez por cento, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação. Caso o(s) executado(s) possua(m) cadastro na forma do art. 246, §1º, e art. 1.051, do Código de Processo Civil, a citação deverá ser feita de maneira preferencialmente eletrônica. As citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, ou nos feriados ou dias úteis mesmo antes das 6 e depois das 20 horas, observado o disposto no art.5º, inciso XI, da Constituição Federal. O(s) executado(s) deverá(ão) ter ciência de que, nos termos do art. 827, §1º, do Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade. Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art.231, do Código de Processo Civil. Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês. Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei. O exequente, por sua vez, deverá ter ciência de que, não localizados o(s) executado(s), deverá, na primeira oportunidade, requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob pena de não se aplicar o disposto no art. 240, §1º, do Código de Processo Civil. Tratando-se de pessoa jurídica, deverá, desde logo, providenciar a juntada de certidão de breve relato obtida junto à Junta Comercial ou semelhante, diligenciando, ainda, perante os cadastros processuais do juízo onde a empresa tem sede ou filial. Havendo pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, deverá, também, comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculada por cada diligência a ser efetuada. Por fim, registre-se que, independentemente de nova ordem judicial, mediante o recolhimento das respectivas taxas, o exequente poderá requerer diretamente à Serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 828, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Expedida a certidão, caberá ao exequente providenciar as averbações e comunicações necessárias, comprovando posteriormente nos autos no prazo de 10 dias, sob pena de nulidade, sem prejuízo de eventual responsabilização. A presente decisão, assinada digitalmente e devidamente instruída, servirá como carta ou mandado, conforme as custas preparadas. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. |
| 05/12/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 02/12/2022 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
|
| Data | Tipo |
|---|---|
| 07/12/2022 |
Petições Diversas |
| 16/02/2023 |
Petições Diversas |
| 30/03/2023 |
Petições Diversas |
| 25/04/2023 |
Petições Diversas |
| 02/05/2023 |
Petições Diversas |
| 17/05/2023 |
Petições Diversas |
| 06/06/2023 |
Petições Diversas |
| 21/06/2023 |
Petições Diversas |
| 11/07/2023 |
Petições Diversas |
| 25/07/2023 |
Petições Diversas |
| 25/08/2023 |
Petições Diversas |
| 22/09/2023 |
Petição Intermediária |
| 26/09/2023 |
Petições Diversas |
| 26/10/2023 |
Petições Diversas |
| 30/10/2023 |
Petições Diversas |
| 28/11/2023 |
Petições Diversas |
| 01/12/2023 |
Petições Diversas |
| 13/12/2023 |
Petições Diversas |
| 15/12/2023 |
Petições Diversas |
| 19/12/2023 |
Petições Diversas |
| 11/01/2024 |
Petições Diversas |
| 22/01/2024 |
Petições Diversas |
| 29/01/2024 |
Petições Diversas |
| 20/02/2024 |
Petições Diversas |
| 01/03/2024 |
Petições Diversas |
| 06/03/2024 |
Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) |
| 07/03/2024 |
Petições Diversas |
| 13/03/2024 |
Petições Diversas |
| 02/04/2024 |
Petições Diversas |
| 19/04/2024 |
Petições Diversas |
| 07/05/2024 |
Petições Diversas |
| 17/05/2024 |
Petições Diversas |
| 13/06/2024 |
Petições Diversas |
| 21/06/2024 |
Petições Diversas |
| 25/06/2024 |
Petições Diversas |
| 04/07/2024 |
Petições Diversas |
| 08/07/2024 |
Petições Diversas |
| 10/07/2024 |
Petições Diversas |
| 30/07/2024 |
Petições Diversas |
| 12/08/2024 |
Petições Diversas |
| 20/08/2024 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos |
| 30/08/2024 |
Petições Diversas |
| 10/09/2024 |
Petições Diversas |
| 20/09/2024 |
Petições Diversas |
| 30/09/2024 |
Petições Diversas |
| 07/10/2024 |
Petições Diversas |
| 11/10/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 11/10/2024 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Número | Classe | Apensamento | Motivo |
|---|---|---|---|
| 1020486-67.2023.8.26.0071 | Embargos à Execução | 14/02/2024 | decisão judicial |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |