Execução de Sentença
Cumprimento de sentença (0000578-41.2023.8.26.0071) Suspenso
Assunto
Compra e Venda
Foro
Foro de Bauru
Vara
5ª Vara Cível
Processo principal

Partes do processo

Exeqte  Paulo Costa e Silva Filho
Advogado:  Paulo Henrique de Souza Freitas  
Advogado:  Francisco Bromati Neto  
Terceiro Intere  GOLD LEILÕES
Advogado:  Alexandre Gustavo Fico  
Exectdo  Assuã Incorporadora Ltda - Epp
Advogado:  André Luiz Bien de Abreu  
Advogado:  Luiz Bosco Junior  
Advogado:  Fabio Maia de Freitas Soares  
Advogada:  Graziela Aparecida Braz  
Perito  FRANCISCO MECCA DO LAGO LOPES
ArremTerc  Brustello Administradora de Bens Próprios Ltda
Advogado:  Andre Luis do Prado  
  Mais

Movimentações

Data Movimento
26/05/2026 Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1039/2026 Data da Publicação: 27/05/2026
25/05/2026 Remetido ao DJE
Relação: 1039/2026 Teor do ato: Vistos. Indefiro pedido de levantamento da constrição lançada sobre o bem objeto da arrematação em razão do quanto determinado. Tem aplicação o art. 320-G do Provimento número 149/2023 do Conselho Nacional de Justiça (com redação dada pelo Provimento número 188/2024 do Conselho Nacional de Justiça) dispõe que: No caso de arrematação, alienação ou adjudicação, a autoridade judicial que determinou tais medidas deverá, expressamente, prever o cancelamento das demais constrições oriundas de outros processos, arcando o interessado com os emolumentos devidos. Sobre o tema, assim decidiu recentemente o E. TJSP. "- DESPESAS CONDOMINIAIS. COBRANÇA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. 1. Decisão que indeferiu pedido decancelamentode restrições do imóvel arrematado, sob o fundamento de que o pedido deve ser formulado nos Juízos que determinaram as constrições e indisponibilidades. 2. O artigo 320-G do Provimento número 149/2023 do Conselho Nacional de Justiça (com a redação do Provimento nº 188/24 do CNJ) é anterior àarrematação(realizada em 2025). A arrematação se deu na vigência da nova norma, motivo pelo qual os levantamentos das restrições devem ser determinados pelo Juízo perante o qual ocorreu a arrematação. Agravo provido, com observação. (TJSP; Agravo de Instrumento 2091072-29.2026.8.26.0000; Relator (a):José Augusto Genofre Martins; Órgão Julgador: 29ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível -31ª Vara Cível; Data do Julgamento: 18/05/2026; Data de Registro: 18/05/2026)" E a norma supra apresentada mostra-se mais adequada à solução do conflito porque permite ao Juízo as determinações pertinentes conforme as etapas da arrematação forem concluídas, observando-se o direito dos envolvidos. Sem prejuízo, indefiro pedido de expedição de ofício para reserva de valores. Deverá o exequente, caso queira, e perante o feito em que houve alienação, provocar incidente próprio de concurso de credores, oportunidade em que será deliberado, se o caso, sobre o rateio do valor arrecadado e eventual ordem de preferência. Intime-se. Advogados(s): Paulo Henrique de Souza Freitas (OAB 102546/SP), Fabio Maia de Freitas Soares (OAB 208638/SP), Andre Luis do Prado (OAB 292974/SP), Francisco Bromati Neto (OAB 297205/SP), Graziela Aparecida Braz (OAB 344473/SP), Alexandre Gustavo Fico (OAB 458025/SP)
25/05/2026 Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Indefiro pedido de levantamento da constrição lançada sobre o bem objeto da arrematação em razão do quanto determinado. Tem aplicação o art. 320-G do Provimento número 149/2023 do Conselho Nacional de Justiça (com redação dada pelo Provimento número 188/2024 do Conselho Nacional de Justiça) dispõe que: No caso de arrematação, alienação ou adjudicação, a autoridade judicial que determinou tais medidas deverá, expressamente, prever o cancelamento das demais constrições oriundas de outros processos, arcando o interessado com os emolumentos devidos. Sobre o tema, assim decidiu recentemente o E. TJSP. "- DESPESAS CONDOMINIAIS. COBRANÇA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. 1. Decisão que indeferiu pedido decancelamentode restrições do imóvel arrematado, sob o fundamento de que o pedido deve ser formulado nos Juízos que determinaram as constrições e indisponibilidades. 2. O artigo 320-G do Provimento número 149/2023 do Conselho Nacional de Justiça (com a redação do Provimento nº 188/24 do CNJ) é anterior àarrematação(realizada em 2025). A arrematação se deu na vigência da nova norma, motivo pelo qual os levantamentos das restrições devem ser determinados pelo Juízo perante o qual ocorreu a arrematação. Agravo provido, com observação. (TJSP; Agravo de Instrumento 2091072-29.2026.8.26.0000; Relator (a):José Augusto Genofre Martins; Órgão Julgador: 29ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível -31ª Vara Cível; Data do Julgamento: 18/05/2026; Data de Registro: 18/05/2026)" E a norma supra apresentada mostra-se mais adequada à solução do conflito porque permite ao Juízo as determinações pertinentes conforme as etapas da arrematação forem concluídas, observando-se o direito dos envolvidos. Sem prejuízo, indefiro pedido de expedição de ofício para reserva de valores. Deverá o exequente, caso queira, e perante o feito em que houve alienação, provocar incidente próprio de concurso de credores, oportunidade em que será deliberado, se o caso, sobre o rateio do valor arrecadado e eventual ordem de preferência. Intime-se.
22/05/2026 Conclusos para Decisão
22/05/2026 Conclusos para Despacho
  Mais

Petições diversas

Data Tipo
20/01/2023 Petições Diversas
07/07/2023 Petições Diversas
28/07/2023 Impugnação ao Cumprimento da Sentença
10/08/2023 Petições Diversas
11/09/2023 Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento
15/09/2023 Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC)
03/10/2023 Petições Diversas
31/10/2023 Petições Diversas
12/12/2023 Petições Diversas
16/04/2024 Petições Diversas
26/04/2024 Petições Diversas
11/06/2024 Petições Diversas
24/06/2024 Pedido de Extinção do Processo
16/08/2024 Embargos de Declaração
26/08/2024 Petições Diversas
27/09/2024 Petições Diversas
03/10/2024 Petições Diversas
13/12/2024 Petições Diversas
22/01/2025 Petições Diversas
30/01/2025 Petições Diversas
14/02/2025 Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela
14/02/2025 Petições Diversas
27/03/2025 Petições Diversas
10/04/2025 Manifestação do Perito
16/04/2025 Petições Diversas
23/04/2025 Manifestação do Perito
18/06/2025 Petições Diversas
07/08/2025 Petições Diversas
12/08/2025 Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela
28/08/2025 Petições Diversas
17/09/2025 Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela
26/09/2025 Petições Diversas
22/10/2025 Petições Diversas
06/11/2025 Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento
07/11/2025 Petições Diversas
17/11/2025 Petição Intermediária
01/12/2025 Petições Diversas
27/01/2026 Petição Intermediária
03/02/2026 Petições Diversas
18/02/2026 Pedido de Designação de Hastas
05/04/2026 Petições Diversas
30/04/2026 Petições Diversas
11/05/2026 Petições Diversas
13/05/2026 Petições Diversas
18/05/2026 Petições Diversas
21/05/2026 Petições Diversas

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.

Apensos, Entranhados e Unificados

Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo.

Audiências

Não há Audiências futuras vinculadas a este processo.