| Exeqte |
Hermes José Ferreira de Almeida dos Anjos
Advogado: Jose Carlos de Oliveira Junior Advogado: Leonardo Goffi de Oliveira |
| Exectdo |
Z & K Empreendimentos Imobiliários Ltda
Advogado: Domingos David Junior Advogado: Felipe Degiovani |
| Perito | Jose Carlos da Cunha Bastos |
| Gestor |
Ulian Aparecido da Silva
Advogado: Alexandre Gustavo Fico |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 04/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0771/2026 Data da Publicação: 05/05/2026 |
| 30/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0771/2026 Teor do ato: Ciência às partes da designação dos leilões (fls. 171/173): sendo o 1º Leilão, no dia 17/06/2026 às 14:00h, e com término no dia 19/06/2026 às 14:00h, entregando o bem a quem mais der valor igual ou superior ao da avaliação, e o 2º Leilão com início no dia 19/06/2026 às 14:01h, e com término no dia 09/07/2026 às 14:00h. Advogados(s): Domingos David Junior (OAB 109372/SP), Jose Carlos de Oliveira Junior (OAB 69115/SP), Felipe Degiovani (OAB 282095/SP), Leonardo Goffi de Oliveira (OAB 364191/SP), Alexandre Gustavo Fico (OAB 458025/SP) |
| 30/04/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência às partes da designação dos leilões (fls. 171/173): sendo o 1º Leilão, no dia 17/06/2026 às 14:00h, e com término no dia 19/06/2026 às 14:00h, entregando o bem a quem mais der valor igual ou superior ao da avaliação, e o 2º Leilão com início no dia 19/06/2026 às 14:01h, e com término no dia 09/07/2026 às 14:00h. |
| 16/04/2026 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WBRU.26.70089526-0 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 16/04/2026 10:06 |
| 15/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0657/2026 Data da Publicação: 16/04/2026 |
| 04/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0771/2026 Data da Publicação: 05/05/2026 |
| 30/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0771/2026 Teor do ato: Ciência às partes da designação dos leilões (fls. 171/173): sendo o 1º Leilão, no dia 17/06/2026 às 14:00h, e com término no dia 19/06/2026 às 14:00h, entregando o bem a quem mais der valor igual ou superior ao da avaliação, e o 2º Leilão com início no dia 19/06/2026 às 14:01h, e com término no dia 09/07/2026 às 14:00h. Advogados(s): Domingos David Junior (OAB 109372/SP), Jose Carlos de Oliveira Junior (OAB 69115/SP), Felipe Degiovani (OAB 282095/SP), Leonardo Goffi de Oliveira (OAB 364191/SP), Alexandre Gustavo Fico (OAB 458025/SP) |
| 30/04/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência às partes da designação dos leilões (fls. 171/173): sendo o 1º Leilão, no dia 17/06/2026 às 14:00h, e com término no dia 19/06/2026 às 14:00h, entregando o bem a quem mais der valor igual ou superior ao da avaliação, e o 2º Leilão com início no dia 19/06/2026 às 14:01h, e com término no dia 09/07/2026 às 14:00h. |
| 16/04/2026 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WBRU.26.70089526-0 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 16/04/2026 10:06 |
| 15/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0657/2026 Data da Publicação: 16/04/2026 |
| 14/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0657/2026 Teor do ato: Vistos. 1) Homologo, para que produza seus efeitos legais, a avaliação trazida aos autos pelo exequente a fls. 134/136 - R$ 300.000,00. 2) Defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo vinte dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até vinte e quatro horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. 3) Para a realização do leilão, nomeio Uilian Aparecido Silva, gestor de sistema de alienação judicial eletrônica, para realizar a venda do bem penhorado nos autos da execução, com divulgação e captação de lances em tempo real, por meio do portal www.goldleiloes.com.br, ferramenta devidamente habilitada perante o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, conforme Provimento nº 1.625/2009 do Conselho Superior da Magistratura-CSM e Comunicado CG nº 926/2009 da Corregedoria Geral da Justiça-CGJ. 4) O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico, fornecendo todas as informações solicitadas, conforme Provimento nº 1.625/2009 do Conselho Superior da Magistratura-CSM. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados online, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, em até vinte e quatro horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. 5) Caberá ao leiloeiro efetuar a elaboração do edital de leilão, o qual deverá conter todos os requisitos estabelecidos no art. 887 do Código de Processo Civil, bem como que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas; - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional. Cumpre observar que a jurisprudência do STJ admite o afastamento do art. 130, parágrafo único do diploma legislativo em comento, se houver expressa indicação no edital acerca de existência de débitos de IPTU e atribuição ao arrematante da responsabilidade pelo seu pagamento (REsp. 1.685.627/SP, Rel. Min. HERMAN BENJAMIN, DJe 10.10.2017). Destarte, providencie o credor o recolhimento da taxa postal para prévia intimação do Município de Bauru do teor deste decisum, o qual terá o prazo de dez dias para apontar eventuais débitos tributários que recaem sobre o imóvel a ser praceado. Decorridos com ou sem manifestação, prossigam-se os trabalhos do leiloeiro. - o interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. Elaborado e aprovado o edital, a empresa gestora entrará em contato com o advogado do exequente, o qual deverá providenciar a publicação em prazo não inferior a dez dias contados da data fixada para início da hasta, comprovando a respectiva publicação para a empresa gestora, com cópia nos autos. 6) Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. 7) Deverão ser cientificados das datas, locais e forma de realização do leilão eletrônico o executado e as demais pessoas previstas no art. 889 do Código de Processo Civil, pela publicação do edital na imprensa oficial. Caso os executados não possuam advogado constituído nos autos, a Serventia deverá providenciar a intimação pessoal, cabendo ao exequente depositar as diligências necessárias. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Intimem-se. Advogados(s): Domingos David Junior (OAB 109372/SP), Jose Carlos de Oliveira Junior (OAB 69115/SP), Felipe Degiovani (OAB 282095/SP), Leonardo Goffi de Oliveira (OAB 364191/SP) |
| 14/04/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
comuniquei ao gestor de leilões a nomeação de fls. 159, via Portal Auxiliares da Justiça |
| 14/04/2026 |
Decisão Determinação
Vistos. 1) Homologo, para que produza seus efeitos legais, a avaliação trazida aos autos pelo exequente a fls. 134/136 - R$ 300.000,00. 2) Defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo vinte dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até vinte e quatro horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. 3) Para a realização do leilão, nomeio Uilian Aparecido Silva, gestor de sistema de alienação judicial eletrônica, para realizar a venda do bem penhorado nos autos da execução, com divulgação e captação de lances em tempo real, por meio do portal www.goldleiloes.com.br, ferramenta devidamente habilitada perante o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, conforme Provimento nº 1.625/2009 do Conselho Superior da Magistratura-CSM e Comunicado CG nº 926/2009 da Corregedoria Geral da Justiça-CGJ. 4) O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico, fornecendo todas as informações solicitadas, conforme Provimento nº 1.625/2009 do Conselho Superior da Magistratura-CSM. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados online, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, em até vinte e quatro horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. 5) Caberá ao leiloeiro efetuar a elaboração do edital de leilão, o qual deverá conter todos os requisitos estabelecidos no art. 887 do Código de Processo Civil, bem como que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas; - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional. Cumpre observar que a jurisprudência do STJ admite o afastamento do art. 130, parágrafo único do diploma legislativo em comento, se houver expressa indicação no edital acerca de existência de débitos de IPTU e atribuição ao arrematante da responsabilidade pelo seu pagamento (REsp. 1.685.627/SP, Rel. Min. HERMAN BENJAMIN, DJe 10.10.2017). Destarte, providencie o credor o recolhimento da taxa postal para prévia intimação do Município de Bauru do teor deste decisum, o qual terá o prazo de dez dias para apontar eventuais débitos tributários que recaem sobre o imóvel a ser praceado. Decorridos com ou sem manifestação, prossigam-se os trabalhos do leiloeiro. - o interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. Elaborado e aprovado o edital, a empresa gestora entrará em contato com o advogado do exequente, o qual deverá providenciar a publicação em prazo não inferior a dez dias contados da data fixada para início da hasta, comprovando a respectiva publicação para a empresa gestora, com cópia nos autos. 6) Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. 7) Deverão ser cientificados das datas, locais e forma de realização do leilão eletrônico o executado e as demais pessoas previstas no art. 889 do Código de Processo Civil, pela publicação do edital na imprensa oficial. Caso os executados não possuam advogado constituído nos autos, a Serventia deverá providenciar a intimação pessoal, cabendo ao exequente depositar as diligências necessárias. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Intimem-se. |
| 08/04/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 14/01/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 05/12/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.25.70405508-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/12/2025 10:54 |
| 26/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1870/2025 Data da Publicação: 27/11/2025 |
| 25/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1870/2025 Teor do ato: Vistos. P. 150: Ante o silêncio do executado, diga o credor em prosseguimento, visando aos atos necessários à expropriação. Intimem-se. Advogados(s): Domingos David Junior (OAB 109372/SP), Jose Carlos de Oliveira Junior (OAB 69115/SP), Felipe Degiovani (OAB 282095/SP), Leonardo Goffi de Oliveira (OAB 364191/SP) |
| 25/11/2025 |
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
Vistos. P. 150: Ante o silêncio do executado, diga o credor em prosseguimento, visando aos atos necessários à expropriação. Intimem-se. |
| 17/10/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 17/10/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que decorreu o prazo do r. Despacho retro sem manifestação do(s)/da(s) Executado Z & K Empreendimentos Imobiliários Ltda. Nada Mais. |
| 16/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1314/2025 Data da Publicação: 17/09/2025 |
| 15/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1314/2025 Teor do ato: Certifico e dou fé que em cumprimento à r. Decisão de fls. 119/120, solicitei a averbação da penhora pelo sistema Operador Nacional do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (ONR), conforme protocolo que segue, fl. 144/145, devendo o exequente acompanhar perante o Cartório de Registro de Imóveis para os recolhimentos necessários. Advogados(s): Domingos David Junior (OAB 109372/SP), Jose Carlos de Oliveira Junior (OAB 69115/SP), Felipe Degiovani (OAB 282095/SP), Leonardo Goffi de Oliveira (OAB 364191/SP) |
| 15/09/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Certifico e dou fé que em cumprimento à r. Decisão de fls. 119/120, solicitei a averbação da penhora pelo sistema Operador Nacional do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (ONR), conforme protocolo que segue, fl. 144/145, devendo o exequente acompanhar perante o Cartório de Registro de Imóveis para os recolhimentos necessários. |
| 15/09/2025 |
Documento Juntado
|
| 03/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1220/2025 Data da Publicação: 04/09/2025 |
| 02/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1220/2025 Teor do ato: Vistos. P. 130/139: 1) Promova a serventia a prenotação da penhora, via sistema informatizado ARISP. 2) Acerca da avaliação ora trazida aos autos, diga a parte executada, no prazo de quinze dias. Intimem-se. Advogados(s): Domingos David Junior (OAB 109372/SP), Jose Carlos de Oliveira Junior (OAB 69115/SP), Felipe Degiovani (OAB 282095/SP), Leonardo Goffi de Oliveira (OAB 364191/SP) |
| 02/09/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. P. 130/139: 1) Promova a serventia a prenotação da penhora, via sistema informatizado ARISP. 2) Acerca da avaliação ora trazida aos autos, diga a parte executada, no prazo de quinze dias. Intimem-se. |
| 13/08/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WBRU.25.70271582-9 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 13/08/2025 11:36 |
| 22/07/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 22/07/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que decorreu o prazo da r. Decisão retro sem manifestação do(s)/da(s) Exequente Claudia Regina Ferreira de Almeida, Hermes José Ferreira de Almeida dos Anjos e Marli Terezinha Ferreira de Almeida. Nada Mais. |
| 27/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0672/2025 Data da Publicação: 30/06/2025 |
| 26/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0672/2025 Teor do ato: *Ciência à(ao) exequente do Mandado de levantamento expedido, conforme extrato de p. 124. Advogados(s): Domingos David Junior (OAB 109372/SP), Jose Carlos de Oliveira Junior (OAB 69115/SP), Felipe Degiovani (OAB 282095/SP), Leonardo Goffi de Oliveira (OAB 364191/SP) |
| 26/06/2025 |
Ato ordinatório
*Ciência à(ao) exequente do Mandado de levantamento expedido, conforme extrato de p. 124. |
| 26/06/2025 |
Documento Juntado
|
| 03/06/2025 |
Ato Ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
2UPJ - P00 - AO - Ao Setor de Cumprimento (MLE) |
| 06/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0371/2025 Data da Publicação: 07/05/2025 Número do Diário: 4195 |
| 02/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0371/2025 Teor do ato: Vistos. P. 114/115: 1) Já decorrido in albis o prazo insculpido no art. 854, § 3º do CPC, defiro o levantamento do valor bloqueado a p. 95/109 em favor do exequente; expeça-se-lhe Mandado de Levantamento Eletrônico, no valor de capital de R$ 14.998,99, corrigido monetariamente. Observe a Serventia o respectivo formulário, preenchido a p. 116. 2) Defiro a penhora do imóvel descrito na matrícula nº 65.284 do Oficial de Registro de Imóveis de Bragança Paulista (p. 117), em nome de Z & K Empreendimentos Imobiliários Ltda. Fica nomeado o atual possuidor do bem como depositário, independentemente de outra formalidade. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como termo de constrição. Após a apresentação da planilha atualizada de cálculos e o recolhimento da necessária despesa (guia FEDT 434-1, 1 UFESP), providencie-se a prenotação da penhora através do sistema ARISP, cabendo ao patrono da parte exequente informar nos autos o email para envio, pelo Cartório extrajudicial, do respectivo boleto bancário para pagamento, comprovando nos autos em seguida. Registre-se que a utilização do sistema online não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da averbação, para ciência das exigências acaso formuladas. Intime-se o executado acerca da penhora, na pessoa de seu advogado. Havendo qualquer registro ou averbação de arrolamento, garantia ou penhora em favor da Fazenda Pública, deverá providenciar o necessário para a ciência inequívoca, mediante a intimação pessoal, sob pena de nulidade. Caberá à parte exequente indicar os endereços e recolher as respectivas despesas, sob pena de nulidade. Para fins de avaliação, deverá o exequente comprovar a cotação do bem no mercado, trazendo aos autos a declaração de pelo menos três corretores imobiliários, além de outros anúncios publicitários, servindo a média como referência. Deverá, ainda, pesquisar junto aos órgãos administrativos e perante o síndico, a respeito da existência de débitos ou restrições de natureza fiscal e condominial, comprovando-se nos autos. Por fim, deverá manifestar se deseja a adjudicação e/ou alienação, requerendo e providenciando o necessário para sua efetivação. Intimem-se. Advogados(s): Domingos David Junior (OAB 109372/SP), Jose Carlos de Oliveira Junior (OAB 69115/SP), Felipe Degiovani (OAB 282095/SP), Leonardo Goffi de Oliveira (OAB 364191/SP) |
| 01/05/2025 |
Penhora Deferida
Vistos. P. 114/115: 1) Já decorrido in albis o prazo insculpido no art. 854, § 3º do CPC, defiro o levantamento do valor bloqueado a p. 95/109 em favor do exequente; expeça-se-lhe Mandado de Levantamento Eletrônico, no valor de capital de R$ 14.998,99, corrigido monetariamente. Observe a Serventia o respectivo formulário, preenchido a p. 116. 2) Defiro a penhora do imóvel descrito na matrícula nº 65.284 do Oficial de Registro de Imóveis de Bragança Paulista (p. 117), em nome de Z & K Empreendimentos Imobiliários Ltda. Fica nomeado o atual possuidor do bem como depositário, independentemente de outra formalidade. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como termo de constrição. Após a apresentação da planilha atualizada de cálculos e o recolhimento da necessária despesa (guia FEDT 434-1, 1 UFESP), providencie-se a prenotação da penhora através do sistema ARISP, cabendo ao patrono da parte exequente informar nos autos o email para envio, pelo Cartório extrajudicial, do respectivo boleto bancário para pagamento, comprovando nos autos em seguida. Registre-se que a utilização do sistema online não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da averbação, para ciência das exigências acaso formuladas. Intime-se o executado acerca da penhora, na pessoa de seu advogado. Havendo qualquer registro ou averbação de arrolamento, garantia ou penhora em favor da Fazenda Pública, deverá providenciar o necessário para a ciência inequívoca, mediante a intimação pessoal, sob pena de nulidade. Caberá à parte exequente indicar os endereços e recolher as respectivas despesas, sob pena de nulidade. Para fins de avaliação, deverá o exequente comprovar a cotação do bem no mercado, trazendo aos autos a declaração de pelo menos três corretores imobiliários, além de outros anúncios publicitários, servindo a média como referência. Deverá, ainda, pesquisar junto aos órgãos administrativos e perante o síndico, a respeito da existência de débitos ou restrições de natureza fiscal e condominial, comprovando-se nos autos. Por fim, deverá manifestar se deseja a adjudicação e/ou alienação, requerendo e providenciando o necessário para sua efetivação. Intimem-se. |
| 01/05/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 01/05/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
decorreu in albis o prazo legal para impugnação ao bloqueio de ativos financeiros, considerando-se a intimação oficial havida a fls. 113. |
| 23/04/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WBRU.25.70131485-5 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 23/04/2025 11:50 |
| 28/03/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 01/04/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 18/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0216/2025 Data da Publicação: 19/03/2025 Número do Diário: 4165 |
| 17/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0216/2025 Teor do ato: Vistos. I. Defiro o pedido de indisponibilidade de ativos financeiros, nos termos do art. 854, do CPC. Comprovado o recolhimento das custas, diligencie a serventia pelo bloqueio on line, limitado ao valor da execução e aguarde-se comunicação positiva das instituições financeiras, por dez dias úteis. Para maior eficácia, defiro o pedido para que se repita a ordem de bloqueio por trinta dias, através do recurso disponível no sistema informatizado SISBAJUD conhecido por "teimosinha", seguro que não importa em violação ao princípio da menor onerosidade ao devedor (TJSP, AI nº 2071032-02.2021.8.26.0000, rel. Des. Luis Fernando Nishi, j. 25/05/2021). Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, nas vinte e quatro horas subsequentes, diligencie-se pela liberação de eventual indisponibilidade excessiva independentemente de nova determinação neste sentido e, visando evitar prejuízos para ambas as partes, também a transferência para a conta judicial. Em seguida, intime-se o executado, na pessoa de seu advogado ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, para eventual impugnação, no prazo de cinco dias (art. 854, § 3º do CPC). Havendo impugnação, tornem os autos conclusos com urgência, para ulteriores deliberações. Infrutífera a ordem, ou encontrados apenas valores irrisórios, insuficientes para sequer satisfazer os custos operacionais do sistema, que devem ser desde logo liberados, intime-se o exequente para que se manifeste em prosseguimento no prazo de dez dias. Em caso de dúvida quanto às contas e valores a serem liberadas, e/ou, havendo impugnação, na forma do art. 854, §3º, do CPC, tornem os autos conclusos com urgência para ulteriores deliberações. II. Restando negativa a providência supra, proceda a serventia à pesquisa de bens pelos sistemas Renajud e Infojud. Intime-se. /// Fls. 95/109: Bloqueio de ativos financeiros parcialmente frutífero (R$ 14.998,99). Ciência às partes, para os fins do art. 854, § 3º do CPC. /// Advogados(s): Domingos David Junior (OAB 109372/SP), Jose Carlos de Oliveira Junior (OAB 69115/SP), Felipe Degiovani (OAB 282095/SP), Leonardo Goffi de Oliveira (OAB 364191/SP) |
| 14/03/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vistos. I. Defiro o pedido de indisponibilidade de ativos financeiros, nos termos do art. 854, do CPC. Comprovado o recolhimento das custas, diligencie a serventia pelo bloqueio on line, limitado ao valor da execução e aguarde-se comunicação positiva das instituições financeiras, por dez dias úteis. Para maior eficácia, defiro o pedido para que se repita a ordem de bloqueio por trinta dias, através do recurso disponível no sistema informatizado SISBAJUD conhecido por "teimosinha", seguro que não importa em violação ao princípio da menor onerosidade ao devedor (TJSP, AI nº 2071032-02.2021.8.26.0000, rel. Des. Luis Fernando Nishi, j. 25/05/2021). Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, nas vinte e quatro horas subsequentes, diligencie-se pela liberação de eventual indisponibilidade excessiva independentemente de nova determinação neste sentido e, visando evitar prejuízos para ambas as partes, também a transferência para a conta judicial. Em seguida, intime-se o executado, na pessoa de seu advogado ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, para eventual impugnação, no prazo de cinco dias (art. 854, § 3º do CPC). Havendo impugnação, tornem os autos conclusos com urgência, para ulteriores deliberações. Infrutífera a ordem, ou encontrados apenas valores irrisórios, insuficientes para sequer satisfazer os custos operacionais do sistema, que devem ser desde logo liberados, intime-se o exequente para que se manifeste em prosseguimento no prazo de dez dias. Em caso de dúvida quanto às contas e valores a serem liberadas, e/ou, havendo impugnação, na forma do art. 854, §3º, do CPC, tornem os autos conclusos com urgência para ulteriores deliberações. II. Restando negativa a providência supra, proceda a serventia à pesquisa de bens pelos sistemas Renajud e Infojud. Intime-se. /// Fls. 95/109: Bloqueio de ativos financeiros parcialmente frutífero (R$ 14.998,99). Ciência às partes, para os fins do art. 854, § 3º do CPC. /// |
| 14/03/2025 |
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
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| 14/03/2025 |
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
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| 14/03/2025 |
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
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| 14/03/2025 |
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
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| 14/03/2025 |
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
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| 14/03/2025 |
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
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| 14/03/2025 |
Documento Juntado
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| 14/03/2025 |
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
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| 11/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0190/2025 Data da Publicação: 12/03/2025 Número do Diário: 4160 |
| 10/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0190/2025 Teor do ato: Vistos. P. 59/0. Razão não assiste à executada. Regularmente intimada para o pagamento do débito (p. 53), na pessoa do seu advogado constituído (p. 55), quedou-se inerte (p. 56). A decisão que deferiu o bloqueio de valores foi realizado como peças sigilosas em cumprimento ao disposto no artigo 854 do CPC. De compensação não se cogita, diante da inexistência de crédito em favor da executada nestes autos, observando que na ação principal não houve pedido reconvencional procedente, a justificar o pedido. Intime-se. Advogados(s): Domingos David Junior (OAB 109372/SP), Jose Carlos de Oliveira Junior (OAB 69115/SP), Felipe Degiovani (OAB 282095/SP), Leonardo Goffi de Oliveira (OAB 364191/SP) |
| 07/03/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. P. 59/0. Razão não assiste à executada. Regularmente intimada para o pagamento do débito (p. 53), na pessoa do seu advogado constituído (p. 55), quedou-se inerte (p. 56). A decisão que deferiu o bloqueio de valores foi realizado como peças sigilosas em cumprimento ao disposto no artigo 854 do CPC. De compensação não se cogita, diante da inexistência de crédito em favor da executada nestes autos, observando que na ação principal não houve pedido reconvencional procedente, a justificar o pedido. Intime-se. |
| 26/02/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 25/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.25.70062905-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/02/2025 10:56 |
| 22/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0152/2025 Data da Publicação: 25/02/2025 Número do Diário: 4151 |
| 21/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0152/2025 Teor do ato: Fls. 59/73: Diga o exequente no prazo legal. Advogados(s): Domingos David Junior (OAB 109372/SP), Jose Carlos de Oliveira Junior (OAB 69115/SP), Felipe Degiovani (OAB 282095/SP), Leonardo Goffi de Oliveira (OAB 364191/SP) |
| 20/02/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 59/73: Diga o exequente no prazo legal. |
| 17/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.25.70051720-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/02/2025 14:27 |
| 30/01/2025 |
Bloqueio/penhora on line
Vistos. I. Defiro o pedido de indisponibilidade de ativos financeiros, nos termos do art. 854, do CPC. Comprovado o recolhimento das custas, diligencie a serventia pelo bloqueio on line, limitado ao valor da execução e aguarde-se comunicação positiva das instituições financeiras, por dez dias úteis. Para maior eficácia, defiro o pedido para que se repita a ordem de bloqueio por trinta dias, através do recurso disponível no sistema informatizado SISBAJUD conhecido por "teimosinha", seguro que não importa em violação ao princípio da menor onerosidade ao devedor (TJSP, AI nº 2071032-02.2021.8.26.0000, rel. Des. Luis Fernando Nishi, j. 25/05/2021). Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, nas vinte e quatro horas subsequentes, diligencie-se pela liberação de eventual indisponibilidade excessiva independentemente de nova determinação neste sentido e, visando evitar prejuízos para ambas as partes, também a transferência para a conta judicial. Em seguida, intime-se o executado, na pessoa de seu advogado ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, para eventual impugnação, no prazo de cinco dias (art. 854, § 3º do CPC). Havendo impugnação, tornem os autos conclusos com urgência, para ulteriores deliberações. Infrutífera a ordem, ou encontrados apenas valores irrisórios, insuficientes para sequer satisfazer os custos operacionais do sistema, que devem ser desde logo liberados, intime-se o exequente para que se manifeste em prosseguimento no prazo de dez dias. Em caso de dúvida quanto às contas e valores a serem liberadas, e/ou, havendo impugnação, na forma do art. 854, §3º, do CPC, tornem os autos conclusos com urgência para ulteriores deliberações. II. Restando negativa a providência supra, proceda a serventia à pesquisa de bens pelos sistemas Renajud e Infojud. Intime-se. |
| 16/01/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 02/12/2024 |
Primeiro Pedido de Bloqueio de Valores Juntado
Nº Protocolo: WBRU.24.70432779-5 Tipo da Petição: Primeiro Pedido de Bloqueio de Valores – Sistema SisbaJud Data: 02/12/2024 10:25 |
| 29/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0998/2024 Data da Publicação: 02/12/2024 Número do Diário: 4102 |
| 28/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0998/2024 Teor do ato: Manifeste-se a parte autora em termos de prosseguimento, no prazo de 15 (quinze) dias úteis. Advogados(s): Domingos David Junior (OAB 109372/SP), Jose Carlos de Oliveira Junior (OAB 69115/SP), Felipe Degiovani (OAB 282095/SP), Leonardo Goffi de Oliveira (OAB 364191/SP) |
| 27/11/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte autora em termos de prosseguimento, no prazo de 15 (quinze) dias úteis. |
| 03/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0716/2024 Data da Publicação: 04/09/2024 Número do Diário: 4042 |
| 02/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0716/2024 Teor do ato: Vistos. Na forma do artigo 513 § 2º, inciso I, intime-se o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 do NCPC sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo acima assinado, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento (NCPC, art. 523, § 1º). Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, de logo deferidas, mediante a comprovação do prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Intime-se. Advogados(s): Domingos David Junior (OAB 109372/SP), Jose Carlos de Oliveira Junior (OAB 69115/SP), Felipe Degiovani (OAB 282095/SP), Leonardo Goffi de Oliveira (OAB 364191/SP) |
| 30/08/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Na forma do artigo 513 § 2º, inciso I, intime-se o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 do NCPC sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo acima assinado, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento (NCPC, art. 523, § 1º). Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, de logo deferidas, mediante a comprovação do prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Intime-se. |
| 06/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.24.70283027-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/08/2024 17:36 |
| 06/08/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 06/08/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
EB - certidão execução - 30 dias sem andamento - réu citado |
| 29/04/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 24/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0295/2024 Data da Publicação: 25/04/2024 Número do Diário: 3953 |
| 23/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0295/2024 Teor do ato: Vistos. A prova de interesse à solução da lide, determinada pela decisão de p. 08/9, acabou por não ser produzida à conta da executada que não promoveu o recolhimento dos honorários do perito e que haverá de suportar as consequências de não produzir prova de fato cujo ônus lhe foi atribuído, cuja preclusão se reconhece. Manifestem-se os exequentes em prosseguimento, requerendo o que de direito. Comunique-se o perito nomeado, o teor desta decisão. Intime-se. Advogados(s): Domingos David Junior (OAB 109372/SP), Jose Carlos de Oliveira Junior (OAB 69115/SP), Felipe Degiovani (OAB 282095/SP), Leonardo Goffi de Oliveira (OAB 364191/SP) |
| 22/04/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. A prova de interesse à solução da lide, determinada pela decisão de p. 08/9, acabou por não ser produzida à conta da executada que não promoveu o recolhimento dos honorários do perito e que haverá de suportar as consequências de não produzir prova de fato cujo ônus lhe foi atribuído, cuja preclusão se reconhece. Manifestem-se os exequentes em prosseguimento, requerendo o que de direito. Comunique-se o perito nomeado, o teor desta decisão. Intime-se. |
| 22/03/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 22/03/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
CT - RÉU - Decurso - Genérica |
| 01/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0066/2024 Data da Publicação: 02/02/2024 Número do Diário: 3898 |
| 31/01/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0066/2024 Teor do ato: Vistos. Em derradeira oportunidade, comprove a executada, no prazo de 15 dias, o depósito da parte que lhe cabe nos honorários periciais, pena de sujeitar-se aos consectários processuais em caso de restar inviabilizada a prova por sua inércia. Intime-se. Advogados(s): Domingos David Junior (OAB 109372/SP), Jose Carlos de Oliveira Junior (OAB 69115/SP), Felipe Degiovani (OAB 282095/SP), Leonardo Goffi de Oliveira (OAB 364191/SP) |
| 30/01/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Em derradeira oportunidade, comprove a executada, no prazo de 15 dias, o depósito da parte que lhe cabe nos honorários periciais, pena de sujeitar-se aos consectários processuais em caso de restar inviabilizada a prova por sua inércia. Intime-se. |
| 10/01/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 10/01/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 31/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0734/2023 Data da Publicação: 01/09/2023 Número do Diário: 3812 |
| 30/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0734/2023 Teor do ato: Honorários periciais (p. 21/24) Manifeste-se o executado. Havendo concordância, deve o executado comprovar o depósito do valor, no prazo legal. Advogados(s): Domingos David Junior (OAB 109372/SP), Jose Carlos de Oliveira Junior (OAB 69115/SP), Felipe Degiovani (OAB 282095/SP), Leonardo Goffi de Oliveira (OAB 364191/SP) |
| 30/08/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Honorários periciais (p. 21/24) Manifeste-se o executado. Havendo concordância, deve o executado comprovar o depósito do valor, no prazo legal. |
| 10/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.23.70288579-0 Tipo da Petição: Pedido de Honorários - Solicitação do Perito Data: 10/08/2023 11:00 |
| 09/08/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 26/07/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.23.70267602-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/07/2023 15:31 |
| 26/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0618/2023 Data da Publicação: 27/07/2023 Número do Diário: 3786 |
| 25/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0618/2023 Teor do ato: Devidamente intimada (p. 14), a parte executada não apresentou manifestação. Aguarda manifestação do exequente, devendo requerer o que de direito, no prazo legal. Advogados(s): Domingos David Junior (OAB 109372/SP), Jose Carlos de Oliveira Junior (OAB 69115/SP), Felipe Degiovani (OAB 282095/SP), Leonardo Goffi de Oliveira (OAB 364191/SP) |
| 24/07/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Devidamente intimada (p. 14), a parte executada não apresentou manifestação. Aguarda manifestação do exequente, devendo requerer o que de direito, no prazo legal. |
| 07/06/2023 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA517557445TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Z & K Empreendimentos Imobiliários Ltda Diligência : 01/06/2023 |
| 24/05/2023 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 23/05/2023 |
Documento Juntado
Nº Protocolo: WBRU.23.70175101-3 Tipo da Petição: Apresentação de Quesitos/Indicação de Assistente Técnico Data: 23/05/2023 14:43 |
| 10/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0372/2023 Data da Publicação: 11/05/2023 Número do Diário: 3733 |
| 09/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0372/2023 Teor do ato: Vistos. I. Intime-se pessoalmente a executada para que, no prazo de 180 dias, entregue o loteamento devidamente aprovado e com as benfeitorias previstas, nos termos da avença, sob pena de multa diária de R$ 2.000,00 até o limite de R$ 360.000,00. II. A liquidação da sentença, especialmente quanto aos lucros cessantes, deve realizar-se por meio de arbitramento, conforme estabelece o art. 509 e seguintes do Código de Processo Civil e exige a natureza do objeto da ação. Intimem-se as partes, por publicação no Diário Oficial Eletrônico, para, querendo, acompanhar a liquidação. III. De acordo com o art. 510 do Código de Processo Civil, nomeio o engenheiro civil José Carlos da Cunha Bastos como perito judicial, a fim de apresentar laudo para apurar o quantum, observando estritamente os termos e parâmetros da sentença de p. 135/9 da fase de conhecimento, servindo ao múnus escrupulosamente, dispensado da prestação de compromisso (CPC, art. 466). As partes poderão indicar assistentes técnicos e formular quesitos em quinze dias (art. 465, § 1º, incisos II e III do CPC). Intime-se o Perito Judicial para que apresente a estimativa dos honorários e das despesas periciais em cinco dias (art. 465, § 2º, inciso I do CPC); após, dê-se ciência às partes, para eventual manifestação (art. 465, § 3º do CPC). Havendo concordância quanto ao valor dos honorários, a quantia deverá ser depositada em cinco dias pela executada. Depositados, intime-se o perito judicial a designar local, data e horário para início dos trabalhos. O laudo deverá ser apresentado em trinta dias a contar da intimação do perito judicial. IV. Ficam as partes advertidas de que é vedado, na liquidação, discutir novamente a lide ou modificar a sentença e/ou o acórdão que a julgou, conforme dispõe o art. 509, § 4º do Código de Processo Civil. Intime-se. Advogados(s): Domingos David Junior (OAB 109372/SP), Jose Carlos de Oliveira Junior (OAB 69115/SP), Felipe Degiovani (OAB 282095/SP), Leonardo Goffi de Oliveira (OAB 364191/SP) |
| 09/05/2023 |
Decisão Determinação
Vistos. I. Intime-se pessoalmente a executada para que, no prazo de 180 dias, entregue o loteamento devidamente aprovado e com as benfeitorias previstas, nos termos da avença, sob pena de multa diária de R$ 2.000,00 até o limite de R$ 360.000,00. II. A liquidação da sentença, especialmente quanto aos lucros cessantes, deve realizar-se por meio de arbitramento, conforme estabelece o art. 509 e seguintes do Código de Processo Civil e exige a natureza do objeto da ação. Intimem-se as partes, por publicação no Diário Oficial Eletrônico, para, querendo, acompanhar a liquidação. III. De acordo com o art. 510 do Código de Processo Civil, nomeio o engenheiro civil José Carlos da Cunha Bastos como perito judicial, a fim de apresentar laudo para apurar o quantum, observando estritamente os termos e parâmetros da sentença de p. 135/9 da fase de conhecimento, servindo ao múnus escrupulosamente, dispensado da prestação de compromisso (CPC, art. 466). As partes poderão indicar assistentes técnicos e formular quesitos em quinze dias (art. 465, § 1º, incisos II e III do CPC). Intime-se o Perito Judicial para que apresente a estimativa dos honorários e das despesas periciais em cinco dias (art. 465, § 2º, inciso I do CPC); após, dê-se ciência às partes, para eventual manifestação (art. 465, § 3º do CPC). Havendo concordância quanto ao valor dos honorários, a quantia deverá ser depositada em cinco dias pela executada. Depositados, intime-se o perito judicial a designar local, data e horário para início dos trabalhos. O laudo deverá ser apresentado em trinta dias a contar da intimação do perito judicial. IV. Ficam as partes advertidas de que é vedado, na liquidação, discutir novamente a lide ou modificar a sentença e/ou o acórdão que a julgou, conforme dispõe o art. 509, § 4º do Código de Processo Civil. Intime-se. |
| 09/05/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 09/05/2023 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Processo principal: 1008477-44.2021.8.26.0071 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 23/05/2023 |
Apresentação de Quesitos/Indicação de Assistente Técnico |
| 26/07/2023 |
Petições Diversas |
| 10/08/2023 |
Pedido de Honorários - Solicitação do Perito |
| 06/08/2024 |
Petições Diversas |
| 02/12/2024 |
Primeiro Pedido de Bloqueio de Valores – Sistema SisbaJud |
| 17/02/2025 |
Petições Diversas |
| 25/02/2025 |
Petições Diversas |
| 23/04/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 13/08/2025 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 05/12/2025 |
Petições Diversas |
| 16/04/2026 |
Pedido de Designação de Hastas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |