| Exeqte |
Edifício Residencial Caribe
Advogado: Ednaldo Apparecido Ferreira |
| Exectda | Isabela Scarmeloto Lopes |
| Interesdo. |
Caixa Econômica Federal - CEF
Advogado: Adahilton de Oliveira Pinho |
| Perito | Rafael Dorico Baldini |
| Gestor | Uilian Aparecido da Silva |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 07/10/2025 |
Arquivado Definitivamente
|
| 07/10/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 07/10/2025 |
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
0 UPJ - Certidão - Trânsito em Julgado sem data - Proc. em Andamento |
| 05/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1505/2025 Data da Publicação: 08/09/2025 |
| 04/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1505/2025 Teor do ato: Vistos. Trata-se de execução por quantia certa movida entre as partes acima identificadas. O imóvel que deu origem ao débito exequendo foi retomado pela credora fiduciária (página 377), que depositou o valor devido (páginas 419/420). A parte exequente o levantou e silenciou em termos de prosseguimento. É o relatório. Fundamento e decido. Ante o silêncio da parte exequente (certidão de página 433), o que implica em concordância tácita com o valor pago, julgo extinta a execução por quantia certa com fundamento no art. 924, II, do Código de Processo Civil de 2015. Sem custas processuais finais, certifique-se o imediato trânsito em julgado desta e arquive-se oportunamente os autos com as anotações e comunicações de praxe. P. R. I. Advogados(s): Adahilton de Oliveira Pinho (OAB 152305/SP), Ednaldo Apparecido Ferreira (OAB 462662/SP) |
| 07/10/2025 |
Arquivado Definitivamente
|
| 07/10/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 07/10/2025 |
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
0 UPJ - Certidão - Trânsito em Julgado sem data - Proc. em Andamento |
| 05/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1505/2025 Data da Publicação: 08/09/2025 |
| 04/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1505/2025 Teor do ato: Vistos. Trata-se de execução por quantia certa movida entre as partes acima identificadas. O imóvel que deu origem ao débito exequendo foi retomado pela credora fiduciária (página 377), que depositou o valor devido (páginas 419/420). A parte exequente o levantou e silenciou em termos de prosseguimento. É o relatório. Fundamento e decido. Ante o silêncio da parte exequente (certidão de página 433), o que implica em concordância tácita com o valor pago, julgo extinta a execução por quantia certa com fundamento no art. 924, II, do Código de Processo Civil de 2015. Sem custas processuais finais, certifique-se o imediato trânsito em julgado desta e arquive-se oportunamente os autos com as anotações e comunicações de praxe. P. R. I. Advogados(s): Adahilton de Oliveira Pinho (OAB 152305/SP), Ednaldo Apparecido Ferreira (OAB 462662/SP) |
| 04/09/2025 |
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
Vistos. Trata-se de execução por quantia certa movida entre as partes acima identificadas. O imóvel que deu origem ao débito exequendo foi retomado pela credora fiduciária (página 377), que depositou o valor devido (páginas 419/420). A parte exequente o levantou e silenciou em termos de prosseguimento. É o relatório. Fundamento e decido. Ante o silêncio da parte exequente (certidão de página 433), o que implica em concordância tácita com o valor pago, julgo extinta a execução por quantia certa com fundamento no art. 924, II, do Código de Processo Civil de 2015. Sem custas processuais finais, certifique-se o imediato trânsito em julgado desta e arquive-se oportunamente os autos com as anotações e comunicações de praxe. P. R. I. |
| 04/09/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 03/09/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 03/09/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Exequente não se manifestou sobre despacho retro |
| 11/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1202/2025 Data da Publicação: 12/08/2025 |
| 11/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1200/2025 Data da Publicação: 12/08/2025 |
| 09/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1202/2025 Teor do ato: Ciência à parte interessada sobre a emissão do Mandado de Levantamento Eletrônico, que aguarda assinatura do(a) Magistrado(a), devendo acompanhar junto à agência bancária informada. Advogados(s): Adahilton de Oliveira Pinho (OAB 152305/SP), Ednaldo Apparecido Ferreira (OAB 462662/SP) |
| 09/08/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência à parte interessada sobre a emissão do Mandado de Levantamento Eletrônico, que aguarda assinatura do(a) Magistrado(a), devendo acompanhar junto à agência bancária informada. |
| 09/08/2025 |
Documento Juntado
|
| 08/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1200/2025 Teor do ato: Vistos. 1. Expeça-se mandado de levantamento de R$ 47.574,04, em favor da parte exequente, conforme formulário apresentado na página 425. 2. Após, em cinco dias, manifeste-se a parte exequente se dá por satisfeito a execução, e em caso de concordância ou no silêncio, voltem os autos conclusos para extinção. Intime-se. Advogados(s): Adahilton de Oliveira Pinho (OAB 152305/SP), Ednaldo Apparecido Ferreira (OAB 462662/SP) |
| 08/08/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. 1. Expeça-se mandado de levantamento de R$ 47.574,04, em favor da parte exequente, conforme formulário apresentado na página 425. 2. Após, em cinco dias, manifeste-se a parte exequente se dá por satisfeito a execução, e em caso de concordância ou no silêncio, voltem os autos conclusos para extinção. Intime-se. |
| 08/08/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 08/08/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WBRU.25.70265955-4 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 08/08/2025 10:11 |
| 08/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1184/2025 Data da Publicação: 11/08/2025 |
| 07/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1184/2025 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se a parte exequente sobre a petição intermediária de página 418 e o comprovante apresentado pela credora fiduciária (página 419), em quinze dias, sob as penas da lei. Intime-se. Advogados(s): Adahilton de Oliveira Pinho (OAB 152305/SP), Ednaldo Apparecido Ferreira (OAB 462662/SP) |
| 07/08/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Manifeste-se a parte exequente sobre a petição intermediária de página 418 e o comprovante apresentado pela credora fiduciária (página 419), em quinze dias, sob as penas da lei. Intime-se. |
| 07/08/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 07/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.25.70264567-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 07/08/2025 11:33 |
| 22/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0792/2025 Data da Publicação: 23/07/2025 |
| 18/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0953/2025 Data da Publicação: 21/07/2025 |
| 17/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0953/2025 Teor do ato: Autos com vista à credora fiduciária Caixa Econômica Federal-CEF, para manifestação sobre o cálculo do débito apresentado pela parte exequente às páginas 411/412, no prazo de quinze dias, sob as penas da lei. Advogados(s): Adahilton de Oliveira Pinho (OAB 152305/SP), Ednaldo Apparecido Ferreira (OAB 462662/SP) |
| 17/07/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Autos com vista à credora fiduciária Caixa Econômica Federal-CEF, para manifestação sobre o cálculo do débito apresentado pela parte exequente às páginas 411/412, no prazo de quinze dias, sob as penas da lei. |
| 17/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0946/2025 Data da Publicação: 18/07/2025 |
| 16/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.25.70236458-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/07/2025 17:09 |
| 16/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0946/2025 Teor do ato: Vistos. 1. Apresente a parte exequente, em quinze dias, planilha de cálculos atualizada do débito. 2. Após, abra-se nova vista ao credor fiduciário para manifestação nos autos no mesmo prazo, sob as penas da lei. Intime-se. Advogados(s): Adahilton de Oliveira Pinho (OAB 152305/SP), Ednaldo Apparecido Ferreira (OAB 462662/SP) |
| 16/07/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. 1. Apresente a parte exequente, em quinze dias, planilha de cálculos atualizada do débito. 2. Após, abra-se nova vista ao credor fiduciário para manifestação nos autos no mesmo prazo, sob as penas da lei. Intime-se. |
| 16/07/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 15/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.25.70234164-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 15/07/2025 15:00 |
| 08/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0839/2025 Data da Publicação: 10/07/2025 |
| 07/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0839/2025 Teor do ato: Vistos. 1. Defiro o pedido de página 403,e suspendo a execução por quinze dias, no aguardo da manifestação da parte exequente. 2. Após, intime-se-a para se manifestar em termos de prosseguimento, no prazo de cinco dias. 3. No silêncio, aguarde-se efetiva provocação da parte interessada em arquivo digital. Intime-se. Advogados(s): Adahilton de Oliveira Pinho (OAB 152305/SP), Ednaldo Apparecido Ferreira (OAB 462662/SP) |
| 07/07/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Defiro o pedido de página 403,e suspendo a execução por quinze dias, no aguardo da manifestação da parte exequente. 2. Após, intime-se-a para se manifestar em termos de prosseguimento, no prazo de cinco dias. 3. No silêncio, aguarde-se efetiva provocação da parte interessada em arquivo digital. Intime-se. |
| 04/07/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 04/07/2025 |
Pedido de Prazo Juntada
Nº Protocolo: WBRU.25.70222401-9 Tipo da Petição: Pedido de Prazo Data: 04/07/2025 14:17 |
| 01/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0792/2025 Teor do ato: Diante da certidão supra, manifeste-se em prosseguimento do feito. Advogados(s): Adahilton de Oliveira Pinho (OAB 152305/SP), Ednaldo Apparecido Ferreira (OAB 462662/SP) |
| 01/07/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Diante da certidão supra, manifeste-se em prosseguimento do feito. |
| 01/07/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
3CIV - Decurso de prazo - credor fiduciário |
| 02/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0500/2025 Data da Publicação: 03/06/2025 |
| 02/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0500/2025 Data da Publicação: 03/06/2025 |
| 02/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0500/2025 Data da Publicação: 03/06/2025 |
| 02/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0500/2025 Data da Publicação: 03/06/2025 |
| 30/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0500/2025 Teor do ato: Vistos. 1. Manifeste-se a credora fiduciária, em quinze dias, sobre a petição de página 393. 2. Após, dê-se vista à parte exequente por igual prazo. Intime-se. Advogados(s): Adahilton de Oliveira Pinho (OAB 152305/SP), Ednaldo Apparecido Ferreira (OAB 462662/SP) |
| 30/05/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. 1. Manifeste-se a credora fiduciária, em quinze dias, sobre a petição de página 393. 2. Após, dê-se vista à parte exequente por igual prazo. Intime-se. |
| 30/05/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 30/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.25.70176096-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/05/2025 19:27 |
| 06/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0422/2025 Data da Publicação: 08/05/2025 Número do Diário: 4196 |
| 06/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0422/2025 Teor do ato: Vistos. 1. Diante da retomada do imóvel pela credora fiduciária Caixa Econômica Federal-CEF, intime-se com urgência o leiloeiro judicial para a suspensão das hastas públicas. 2. Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento ou requeira o que de direito, no prazo de quinze dias. Intime-se. Advogados(s): Adahilton de Oliveira Pinho (OAB 152305/SP), Ednaldo Apparecido Ferreira (OAB 462662/SP) |
| 05/05/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 05/05/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 05/05/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. 1. Diante da retomada do imóvel pela credora fiduciária Caixa Econômica Federal-CEF, intime-se com urgência o leiloeiro judicial para a suspensão das hastas públicas. 2. Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento ou requeira o que de direito, no prazo de quinze dias. Intime-se. |
| 05/05/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 05/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.25.70142717-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/05/2025 09:21 |
| 25/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.25.70134841-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/04/2025 14:08 |
| 20/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.25.70092437-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/03/2025 18:06 |
| 12/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0224/2025 Data da Publicação: 13/03/2025 Número do Diário: 4161 |
| 11/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0224/2025 Teor do ato: Autos com vista as partes para manifestação sobre: Designado leilão do imóvel matricula nº 51.230 do Primeiro Oficio de Registro de Imóveis de Bauru, com inicio em 23 de abril de 2025 às 14:00hs, e término em 25 de abril de 2025, às 14:00hs, não havendo licitantes, dar-se-á início imediatamente a segunda praça no dia 25 de abril de 2025, às 14:01hs, que será encerada no dia 22 de maio de 2025, às 14:00 hs, quando será considerado vencedor o arrematante que maior lanço oferecer diretamente no portal www.leiloesgold.com.br e que tiver seu lance acolhido judicialmente, não sendo aceito lanço inferior a 70% (setenta por cento) do valor da avaliação (atualizado pela tabela prática do TJSP). Prazo de quinze dias. Advogados(s): Adahilton de Oliveira Pinho (OAB 152305/SP), Ednaldo Apparecido Ferreira (OAB 462662/SP) |
| 10/03/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Autos com vista as partes para manifestação sobre: Designado leilão do imóvel matricula nº 51.230 do Primeiro Oficio de Registro de Imóveis de Bauru, com inicio em 23 de abril de 2025 às 14:00hs, e término em 25 de abril de 2025, às 14:00hs, não havendo licitantes, dar-se-á início imediatamente a segunda praça no dia 25 de abril de 2025, às 14:01hs, que será encerada no dia 22 de maio de 2025, às 14:00 hs, quando será considerado vencedor o arrematante que maior lanço oferecer diretamente no portal www.leiloesgold.com.br e que tiver seu lance acolhido judicialmente, não sendo aceito lanço inferior a 70% (setenta por cento) do valor da avaliação (atualizado pela tabela prática do TJSP). Prazo de quinze dias. |
| 10/03/2025 |
Documento Juntado
|
| 10/03/2025 |
Documento Juntado
|
| 10/03/2025 |
Documento Juntado
|
| 10/03/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 06/03/2025 |
Documento Juntado
|
| 06/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0196/2025 Data da Publicação: 07/03/2025 Número do Diário: 4157 |
| 03/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0196/2025 Teor do ato: Vistos. Defiro o pedido de página 350, intime-se o perito judicial para designar novas datas para as hastas públicas, expeça-se novo edital com a observância do contido na decisão interlocutória de páginas 232/233. Intime-se. Advogados(s): Adahilton de Oliveira Pinho (OAB 152305/SP), Ednaldo Apparecido Ferreira (OAB 462662/SP) |
| 01/03/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Defiro o pedido de página 350, intime-se o perito judicial para designar novas datas para as hastas públicas, expeça-se novo edital com a observância do contido na decisão interlocutória de páginas 232/233. Intime-se. |
| 01/03/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 28/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.25.70069439-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/02/2025 18:13 |
| 06/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0103/2025 Data da Publicação: 07/02/2025 Número do Diário: 4139 |
| 05/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0103/2025 Teor do ato: Vistos. 1. Ante a ausência de impugnação (certidão de página 346), homologo o laudo de retificação da avaliação de páginas 331/337 para que produza os regulares, jurídicos e legais efeitos de direito. 2. Anote-se e observe-se que a avaliação do imóvel penhorado (matrícula nº 51.230 do Primeiro Oficial de Registro de Imóveis) perfaz R$ 350.000,00 para dezembro de 2024. 2. Manifeste-se a parte exequente, em quinze dias, informando se pretende a adjudicação, a alienação por iniciativa particular ou leilão eletrônico do bem penhorado e avaliado nos autos. 3. No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo. Intime-se. Advogados(s): Adahilton de Oliveira Pinho (OAB 152305/SP), Ednaldo Apparecido Ferreira (OAB 462662/SP) |
| 05/02/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Ante a ausência de impugnação (certidão de página 346), homologo o laudo de retificação da avaliação de páginas 331/337 para que produza os regulares, jurídicos e legais efeitos de direito. 2. Anote-se e observe-se que a avaliação do imóvel penhorado (matrícula nº 51.230 do Primeiro Oficial de Registro de Imóveis) perfaz R$ 350.000,00 para dezembro de 2024. 2. Manifeste-se a parte exequente, em quinze dias, informando se pretende a adjudicação, a alienação por iniciativa particular ou leilão eletrônico do bem penhorado e avaliado nos autos. 3. No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo. Intime-se. |
| 05/02/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 05/02/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - prazo |
| 12/12/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 12/12/2024 |
Documento Juntado
|
| 12/12/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1196/2024 Data da Publicação: 13/12/2024 Número do Diário: 4111 |
| 11/12/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1196/2024 Teor do ato: Vistos. 1. Cumpra-se o item 1 de página 227, observado o formulário de página 339. 2. Digam as partes, se quiserem, sobre os esclarecimentos prestados pelo perito judicial (páginas 331/337), em quinze dias, sob pena de preclusão. Intime-se. Advogados(s): Adahilton de Oliveira Pinho (OAB 152305/SP), Ednaldo Apparecido Ferreira (OAB 462662/SP) |
| 11/12/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. 1. Cumpra-se o item 1 de página 227, observado o formulário de página 339. 2. Digam as partes, se quiserem, sobre os esclarecimentos prestados pelo perito judicial (páginas 331/337), em quinze dias, sob pena de preclusão. Intime-se. |
| 11/12/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 11/12/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.24.70445771-0 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 11/12/2024 09:56 |
| 11/12/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.24.70445770-2 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 11/12/2024 09:56 |
| 06/12/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1175/2024 Data da Publicação: 09/12/2024 Número do Diário: 4107 |
| 05/12/2024 |
Documento Juntado
|
| 05/12/2024 |
Documento Juntado
|
| 05/12/2024 |
Documento Juntado
|
| 05/12/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1175/2024 Teor do ato: Vistos. 1. Diante da petição de páginas 316/317 e documento que a acompanhou, tendo em vista que somente consta nos autos a penhora da unidade condominial e não das respectivas vagas de garagem, intime-se o perito judicial para que, em quinze dias, re-ratifique o laudo de páginas 190/212, uma vez que pelo que se verifica deste as vagas de garagem foram utilizadas para a avaliação. 2. Após, digam as partes, se quiserem, no prazo acima assinado (CPC/15, art. 477, § 1º), sob pena de preclusão. 3. Sem prejuízo, intime-se desde já o leiloeiro para ciência da providência acima e para suspender o leilão designado (páginas 286/289), uma vez que será necessária eventual alteração o edital dele. Intime-se. Advogados(s): Adahilton de Oliveira Pinho (OAB 152305/SP), Ednaldo Apparecido Ferreira (OAB 462662/SP) |
| 05/12/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Diante da petição de páginas 316/317 e documento que a acompanhou, tendo em vista que somente consta nos autos a penhora da unidade condominial e não das respectivas vagas de garagem, intime-se o perito judicial para que, em quinze dias, re-ratifique o laudo de páginas 190/212, uma vez que pelo que se verifica deste as vagas de garagem foram utilizadas para a avaliação. 2. Após, digam as partes, se quiserem, no prazo acima assinado (CPC/15, art. 477, § 1º), sob pena de preclusão. 3. Sem prejuízo, intime-se desde já o leiloeiro para ciência da providência acima e para suspender o leilão designado (páginas 286/289), uma vez que será necessária eventual alteração o edital dele. Intime-se. |
| 05/12/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 04/12/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.24.70437846-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/12/2024 16:58 |
| 08/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1078/2024 Data da Publicação: 11/11/2024 Número do Diário: 4089 |
| 07/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1078/2024 Teor do ato: Vistos. A petição e planilha de páginas 309/312 nada mais são do que réplica da anteriormente juntada (páginas 302/305), que já foram apreciadas pela decisão de página 306. Intime-se. Advogados(s): Adahilton de Oliveira Pinho (OAB 152305/SP), Ednaldo Apparecido Ferreira (OAB 462662/SP) |
| 06/11/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. A petição e planilha de páginas 309/312 nada mais são do que réplica da anteriormente juntada (páginas 302/305), que já foram apreciadas pela decisão de página 306. Intime-se. |
| 06/11/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 06/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.24.70402708-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 06/11/2024 09:29 |
| 30/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1041/2024 Data da Publicação: 31/10/2024 Número do Diário: 4082 |
| 28/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1041/2024 Teor do ato: Vistos. 1. A credora fiduciária Caixa Econômica Federal-CEF já requereu a habilitação do crédito dele perante esta execução, sendo deferido o pedido pela decisão interlocutória de página 127, portanto, anote-se tão-somente o novo valor apresentado. 2. Aguarde-se a realização das hastas públicas. Intime-se. Advogados(s): Adahilton de Oliveira Pinho (OAB 152305/SP), Ednaldo Apparecido Ferreira (OAB 462662/SP) |
| 28/10/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. A credora fiduciária Caixa Econômica Federal-CEF já requereu a habilitação do crédito dele perante esta execução, sendo deferido o pedido pela decisão interlocutória de página 127, portanto, anote-se tão-somente o novo valor apresentado. 2. Aguarde-se a realização das hastas públicas. Intime-se. |
| 26/10/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 25/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.24.70389106-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/10/2024 15:34 |
| 22/10/2024 |
Documento Juntado
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| 22/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1015/2024 Data da Publicação: 23/10/2024 Número do Diário: 4077 |
| 22/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1012/2024 Data da Publicação: 23/10/2024 Número do Diário: 4077 |
| 21/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1015/2024 Teor do ato: Vistos. Ciente da petição e do edital de páginas 290/295, que dizem respeito ao anteriormente juntado (páginas 286/288), portanto, prossiga-se nos termos do ato ordinatório de página 289. Intime-se. Advogados(s): Adahilton de Oliveira Pinho (OAB 152305/SP), Ednaldo Apparecido Ferreira (OAB 462662/SP) |
| 21/10/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Ciente da petição e do edital de páginas 290/295, que dizem respeito ao anteriormente juntado (páginas 286/288), portanto, prossiga-se nos termos do ato ordinatório de página 289. Intime-se. |
| 21/10/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 21/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1012/2024 Teor do ato: Autos com vista as partes para manifestação sobre: Designado leilão do imóvel matricula nº 51.230 do Primeiro Oficio de Registro de Imóveis de Bauru, com inicio em 22 de janeiro de 2025 às 14:00hs, e término em 24 de janeiro de 2025, às 14:00hs, não havendo licitantes, dar-se-á início imediatamente a segunda praça no dia 24 de janeiro de 2025, às 14:01hs, que será encerada no dia 20 de fevereiro de 2025, às 14:00 hs, quando será considerado vencedor o arrematante que maior lanço oferecer diretamente no portal www.leiloesgold.com.br e que tiver seu lance acolhido judicialmente, não sendo aceito lanço inferior a 70% (setenta por cento) do valor da avaliação (atualizado pela tabela prática do TJSP). Prazo de quinze dias. Advogados(s): Adahilton de Oliveira Pinho (OAB 152305/SP), Ednaldo Apparecido Ferreira (OAB 462662/SP) |
| 18/10/2024 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WBRU.24.70379709-7 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 18/10/2024 16:18 |
| 18/10/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Autos com vista as partes para manifestação sobre: Designado leilão do imóvel matricula nº 51.230 do Primeiro Oficio de Registro de Imóveis de Bauru, com inicio em 22 de janeiro de 2025 às 14:00hs, e término em 24 de janeiro de 2025, às 14:00hs, não havendo licitantes, dar-se-á início imediatamente a segunda praça no dia 24 de janeiro de 2025, às 14:01hs, que será encerada no dia 20 de fevereiro de 2025, às 14:00 hs, quando será considerado vencedor o arrematante que maior lanço oferecer diretamente no portal www.leiloesgold.com.br e que tiver seu lance acolhido judicialmente, não sendo aceito lanço inferior a 70% (setenta por cento) do valor da avaliação (atualizado pela tabela prática do TJSP). Prazo de quinze dias. |
| 18/10/2024 |
Documento Juntado
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| 18/10/2024 |
Documento Juntado
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| 18/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1004/2024 Data da Publicação: 21/10/2024 Número do Diário: 4075 |
| 17/10/2024 |
Documento Juntado
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| 17/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1004/2024 Teor do ato: Vistos. 1. O pedido de páginas 272, último parágrafo, importa em reconsideração da decisão interlocutória de páginas 260, publicada em 25 de setembro de 2024 (página 271), que se tornou irremediavelmente preclusa, ante a não interposição de agravo de instrumento contra ela, razão pela qual a reiteração não será novamente apreciada. 2. Assim, como não provada a consolidação da propriedade do bem imóvel nas mãos do credor fiduciário, prossiga-se nos termos da decisão de páginas 232/233 com a intimação do leiloeiro para a designação de novas hastas do bem penhorado. Intime-se. Advogados(s): Adahilton de Oliveira Pinho (OAB 152305/SP), Ednaldo Apparecido Ferreira (OAB 462662/SP) |
| 17/10/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. O pedido de páginas 272, último parágrafo, importa em reconsideração da decisão interlocutória de páginas 260, publicada em 25 de setembro de 2024 (página 271), que se tornou irremediavelmente preclusa, ante a não interposição de agravo de instrumento contra ela, razão pela qual a reiteração não será novamente apreciada. 2. Assim, como não provada a consolidação da propriedade do bem imóvel nas mãos do credor fiduciário, prossiga-se nos termos da decisão de páginas 232/233 com a intimação do leiloeiro para a designação de novas hastas do bem penhorado. Intime-se. |
| 17/10/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 16/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.24.70376680-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/10/2024 18:56 |
| 24/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0912/2024 Data da Publicação: 25/09/2024 Número do Diário: 4057 |
| 23/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0914/2024 Data da Publicação: 25/09/2024 Número do Diário: 4057 |
| 23/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0914/2024 Teor do ato: Vistos. 1. Como consolidação da propriedade do imóvel nas mãos da credora fiduciária Caixa Econômica Federal-CEF não consta na matrícula do imóvel, conforme páginas 262/266, não há como se acolher, por ora, o pedido de páginas 258/259. 2. Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento, no prazo de quinze dias. No silêncio, aguarde-se efetiva provocação em arquivo digital. Intime-se. Advogados(s): Adahilton de Oliveira Pinho (OAB 152305/SP), Ednaldo Apparecido Ferreira (OAB 462662/SP) |
| 23/09/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Como consolidação da propriedade do imóvel nas mãos da credora fiduciária Caixa Econômica Federal-CEF não consta na matrícula do imóvel, conforme páginas 262/266, não há como se acolher, por ora, o pedido de páginas 258/259. 2. Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento, no prazo de quinze dias. No silêncio, aguarde-se efetiva provocação em arquivo digital. Intime-se. |
| 23/09/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 23/09/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 23/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0912/2024 Teor do ato: Vistos. 1. A credora fiduciária informou que houve a retomada do imóvel objeto penhorado por inadimplência, assim, como a parte exequente exequente é maior interessada no deslinde da execução, cabe exclusivamente a ela buscar os meios necessário para a instrução do processo. 2. Desta forma, indefiro o novo pedido de intimação da credora fiduciária, devendo a parte exequente apresentar, em quinze dias, certidão atualizada da matrícula do imóvel para análise do pedido de página 258, último parágrafo. 3. No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo. Intime-se. Advogados(s): Adahilton de Oliveira Pinho (OAB 152305/SP), Ednaldo Apparecido Ferreira (OAB 462662/SP) |
| 20/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.24.70342821-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/09/2024 17:10 |
| 20/09/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. A credora fiduciária informou que houve a retomada do imóvel objeto penhorado por inadimplência, assim, como a parte exequente exequente é maior interessada no deslinde da execução, cabe exclusivamente a ela buscar os meios necessário para a instrução do processo. 2. Desta forma, indefiro o novo pedido de intimação da credora fiduciária, devendo a parte exequente apresentar, em quinze dias, certidão atualizada da matrícula do imóvel para análise do pedido de página 258, último parágrafo. 3. No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo. Intime-se. |
| 20/09/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 20/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.24.70342194-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/09/2024 13:13 |
| 16/09/2024 |
Documento Juntado
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| 14/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0884/2024 Data da Publicação: 17/09/2024 Número do Diário: 4051 |
| 13/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0884/2024 Teor do ato: Vistos. 1. Torne-se sem efeito a petição de página 252, uma vez que apresentada em duplicidade em relação a de página 250. 2. Manifeste-se a parte exequente, em quinze dias, sobre a informação da credora fiduciária Caixa Econômica Federal de que houve a retomada do imóvel objeto penhorado nos autos. 3. Sem prejuízo, intime-se com urgência o leiloeiro eletrônico para a suspensão das hastas públicas. Intime-se. Advogados(s): Adahilton de Oliveira Pinho (OAB 152305/SP), Ednaldo Apparecido Ferreira (OAB 462662/SP) |
| 13/09/2024 |
Documento Juntado
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| 13/09/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. 1. Torne-se sem efeito a petição de página 252, uma vez que apresentada em duplicidade em relação a de página 250. 2. Manifeste-se a parte exequente, em quinze dias, sobre a informação da credora fiduciária Caixa Econômica Federal de que houve a retomada do imóvel objeto penhorado nos autos. 3. Sem prejuízo, intime-se com urgência o leiloeiro eletrônico para a suspensão das hastas públicas. Intime-se. |
| 13/09/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 13/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.24.70332213-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/09/2024 08:54 |
| 30/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.24.70315376-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/08/2024 17:00 |
| 18/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0673/2024 Data da Publicação: 19/07/2024 Número do Diário: 4009 |
| 17/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0673/2024 Teor do ato: Autos com vista as partes para manifestação sobre: Designado leilão do imóvel matricula nº 51.230 do Primeiro Oficio de Registro de Imóveis de Bauru, com inicio em 02 de setembro de 2024 às 14:00hs, e término em 04 de setembro de 2024, às 14:00hs, não havendo licitantes, dar-se-á início imediatamente a segunda praça no dia 04 de setembro de 2024, às 14:01hs, que será encerada no dia 24 de setembro de 2024, às 14:00 hs, quando será considerado vencedor o arrematante que maior lanço oferecer diretamente no portal www.leiloesgold.com.br e que tiver seu lance acolhido judicialmente, não sendo aceito lanço inferior a 70% (setenta por cento) do valor da avaliação (atualizado pela tabela prática do TJSP). Prazo de quinze dias. Advogados(s): Adahilton de Oliveira Pinho (OAB 152305/SP), Ednaldo Apparecido Ferreira (OAB 462662/SP) |
| 16/07/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Autos com vista as partes para manifestação sobre: Designado leilão do imóvel matricula nº 51.230 do Primeiro Oficio de Registro de Imóveis de Bauru, com inicio em 02 de setembro de 2024 às 14:00hs, e término em 04 de setembro de 2024, às 14:00hs, não havendo licitantes, dar-se-á início imediatamente a segunda praça no dia 04 de setembro de 2024, às 14:01hs, que será encerada no dia 24 de setembro de 2024, às 14:00 hs, quando será considerado vencedor o arrematante que maior lanço oferecer diretamente no portal www.leiloesgold.com.br e que tiver seu lance acolhido judicialmente, não sendo aceito lanço inferior a 70% (setenta por cento) do valor da avaliação (atualizado pela tabela prática do TJSP). Prazo de quinze dias. |
| 16/07/2024 |
Documento Juntado
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| 16/07/2024 |
Documento Juntado
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| 16/07/2024 |
Documento Juntado
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| 16/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0665/2024 Data da Publicação: 17/07/2024 Número do Diário: 4007 |
| 15/07/2024 |
Documento Juntado
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| 15/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0665/2024 Teor do ato: Vistos. Nos termos do art. 881 e seguintes do Código de Processo Civil de 2015, diligencie-se para realização judicial eletrônico. O ato observará o disposto no Provimento CSM nº 1.625/2009, naquilo em que não ficar modificado ou explicitado pela presente decisão. Até cinco dias antes da realização do primeiro pregão, caberá à parte exequente apresentar diretamente ao gestor (e não no fórum) o cálculo atualizado do débito exequendo, que será considerado para todos os fins de direito - notadamente para os fins ligados às hastas públicas (leilão eletrônico). A contraprestação para o trabalho desenvolvido pelo gestor fica, desde já, fixada em 5% do valor da arrematação. Esta comissão não está incluída no valor do lanço vencedor (art. 17 do Provimento CSM nº 1.625/2009). Desde já fica consignado que o arrematante terá o prazo de vinte e quatro horas para realizar os depósitos judiciais das guias emitidas automaticamente pelo sistema eletrônico após a aceitação do lanço (arts. 18 e 19 do Provimento). Se a parte exequente optar pela não adjudicação, participará das hastas públicas e pregões, na forma da lei e igualdade de condições, dispensando-se a exibição do preço, até o valor atualizado do débito exequendo. Deverá depositar o valor excedente, no mesmo prazo, contudo, pagará o valor da comissão do gestor, na forma antes mencionada, que não será considerada despesa processual para fins de ressarcimento pela parte executada. Nos termos do art. 20 do Provimento 1.625/2009, o auto de arrematação somente será assinado pelo juiz após a efetiva comprovação do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão. Em caso de não pagamento, aplicar-se-á o disposto no art. 21 do Provimento. Deverão constar no edital de divulgação da venda pública eletrônica, sob pena de nulidade, todos os requisitos legais do art. 886 do Código de Processo Civil de 2015, com destaque para eventuais recursos pendentes de julgamento, ônus, gravames, bem como créditos hipotecários e dívidas fiscais sobre o bem ofertado, além de esclarecer que correrão por conta exclusiva do arrematante as despesas gerais relativas à desmontagem, transporte e transferência patrimonial dos bens arrematados (art. 24 do Provimento). Em segundo pregão, não serão admitidos lanços inferiores a 70% do valor da avaliação (atualizada pelos índices adotados pelo TJSP, desde o laudo), na forma do art. 13 do Provimento CSM nº 1.625/2009. O segundo pregão se estenderá por no mínimo vinte dias e até o prazo para a finalização do ato, como definido em edital, sempre observado o prazo abaixo determinado para a finalização do ato. Observando o Comunicado CG nº 926/2009, que traz a listagem das entidades credenciadas pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo para realização do leilão eletrônico, nomeio para atuar nestes autos o leiloeiro judicial Uilian Aparecido da Silva, que deverá ser contatado para as providências necessárias à realização da alienação judicial eletrônica do bem penhorado nos autos. Fixar prazo de noventa dias para a conclusão de todo o ato processual, a partir da intimação da entidade credenciada (via e-mail). Intime-se. Advogados(s): Adahilton de Oliveira Pinho (OAB 152305/SP), Ednaldo Apparecido Ferreira (OAB 462662/SP) |
| 15/07/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Nos termos do art. 881 e seguintes do Código de Processo Civil de 2015, diligencie-se para realização judicial eletrônico. O ato observará o disposto no Provimento CSM nº 1.625/2009, naquilo em que não ficar modificado ou explicitado pela presente decisão. Até cinco dias antes da realização do primeiro pregão, caberá à parte exequente apresentar diretamente ao gestor (e não no fórum) o cálculo atualizado do débito exequendo, que será considerado para todos os fins de direito - notadamente para os fins ligados às hastas públicas (leilão eletrônico). A contraprestação para o trabalho desenvolvido pelo gestor fica, desde já, fixada em 5% do valor da arrematação. Esta comissão não está incluída no valor do lanço vencedor (art. 17 do Provimento CSM nº 1.625/2009). Desde já fica consignado que o arrematante terá o prazo de vinte e quatro horas para realizar os depósitos judiciais das guias emitidas automaticamente pelo sistema eletrônico após a aceitação do lanço (arts. 18 e 19 do Provimento). Se a parte exequente optar pela não adjudicação, participará das hastas públicas e pregões, na forma da lei e igualdade de condições, dispensando-se a exibição do preço, até o valor atualizado do débito exequendo. Deverá depositar o valor excedente, no mesmo prazo, contudo, pagará o valor da comissão do gestor, na forma antes mencionada, que não será considerada despesa processual para fins de ressarcimento pela parte executada. Nos termos do art. 20 do Provimento 1.625/2009, o auto de arrematação somente será assinado pelo juiz após a efetiva comprovação do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão. Em caso de não pagamento, aplicar-se-á o disposto no art. 21 do Provimento. Deverão constar no edital de divulgação da venda pública eletrônica, sob pena de nulidade, todos os requisitos legais do art. 886 do Código de Processo Civil de 2015, com destaque para eventuais recursos pendentes de julgamento, ônus, gravames, bem como créditos hipotecários e dívidas fiscais sobre o bem ofertado, além de esclarecer que correrão por conta exclusiva do arrematante as despesas gerais relativas à desmontagem, transporte e transferência patrimonial dos bens arrematados (art. 24 do Provimento). Em segundo pregão, não serão admitidos lanços inferiores a 70% do valor da avaliação (atualizada pelos índices adotados pelo TJSP, desde o laudo), na forma do art. 13 do Provimento CSM nº 1.625/2009. O segundo pregão se estenderá por no mínimo vinte dias e até o prazo para a finalização do ato, como definido em edital, sempre observado o prazo abaixo determinado para a finalização do ato. Observando o Comunicado CG nº 926/2009, que traz a listagem das entidades credenciadas pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo para realização do leilão eletrônico, nomeio para atuar nestes autos o leiloeiro judicial Uilian Aparecido da Silva, que deverá ser contatado para as providências necessárias à realização da alienação judicial eletrônica do bem penhorado nos autos. Fixar prazo de noventa dias para a conclusão de todo o ato processual, a partir da intimação da entidade credenciada (via e-mail). Intime-se. |
| 15/07/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 12/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.24.70251840-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/07/2024 15:14 |
| 22/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0586/2024 Data da Publicação: 25/06/2024 Número do Diário: 3993 |
| 21/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0586/2024 Teor do ato: Vistos. 1. Diante do depósito dos honorários perícias de página 224, cumpra-se o item 2 de página 219. 2. Ante a ausência de impugnação (certidão de página 226), homologo o laudo de avaliação de páginas 190/212 para que produza os jurídicos e legais efeitos de direito. 3. Manifeste-se a parte exequente, em quinze dias, informando se pretende a adjudicação, a alienação por iniciativa particular ou leilão eletrônico do bem penhorado e avaliado nos autos. 4. No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo. Intime-se. Advogados(s): Adahilton de Oliveira Pinho (OAB 152305/SP), Ednaldo Apparecido Ferreira (OAB 462662/SP) |
| 21/06/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Diante do depósito dos honorários perícias de página 224, cumpra-se o item 2 de página 219. 2. Ante a ausência de impugnação (certidão de página 226), homologo o laudo de avaliação de páginas 190/212 para que produza os jurídicos e legais efeitos de direito. 3. Manifeste-se a parte exequente, em quinze dias, informando se pretende a adjudicação, a alienação por iniciativa particular ou leilão eletrônico do bem penhorado e avaliado nos autos. 4. No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo. Intime-se. |
| 21/06/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 21/06/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 21/06/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 21/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.24.70223754-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/06/2024 19:16 |
| 25/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0483/2024 Data da Publicação: 28/05/2024 Número do Diário: 3975 |
| 24/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0483/2024 Teor do ato: Vistos. 1. Ante o tempo despendido e complexidade superiores, além do necessário conhecimento específico, arbitro os honorários periciais definitivos em R$ 2.300,00, devendo a parte exequente complementar a diferença de R$ 500,00, em quinze dias, sob as penas da lei. 2. Apesar do quanto dito no parágrafo anterior, a estimativa apresentada pelo perito judicial mostra-se um tanto quanto além do razoável, motivo pelo qual o montante arbitrado se revela suficiente para remunerá-lo de forma digna. 3. Expeça-se mandado de levantamento eletrônico dos honorários provisórios depositados (página 110) e dos definitivos, se e quando depositados. 4. Digam as partes, se quiserem, sobre o laudo de páginas 190/212, no prazo de quinze dias (CPC/15, art. 477, § 1º), sob pena de preclusão. 5. Havendo impugnação, apresentação de quesitos complementares ou suplementares ou ainda pedido de esclarecimento, retornem os autos ao perito judicial em igual prazo e, após, dê-se vista às partes para manifestação também pelo mesmo prazo, sob pena de preclusão. Intime-se. Advogados(s): Adahilton de Oliveira Pinho (OAB 152305/SP), Ednaldo Apparecido Ferreira (OAB 462662/SP) |
| 23/05/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Ante o tempo despendido e complexidade superiores, além do necessário conhecimento específico, arbitro os honorários periciais definitivos em R$ 2.300,00, devendo a parte exequente complementar a diferença de R$ 500,00, em quinze dias, sob as penas da lei. 2. Apesar do quanto dito no parágrafo anterior, a estimativa apresentada pelo perito judicial mostra-se um tanto quanto além do razoável, motivo pelo qual o montante arbitrado se revela suficiente para remunerá-lo de forma digna. 3. Expeça-se mandado de levantamento eletrônico dos honorários provisórios depositados (página 110) e dos definitivos, se e quando depositados. 4. Digam as partes, se quiserem, sobre o laudo de páginas 190/212, no prazo de quinze dias (CPC/15, art. 477, § 1º), sob pena de preclusão. 5. Havendo impugnação, apresentação de quesitos complementares ou suplementares ou ainda pedido de esclarecimento, retornem os autos ao perito judicial em igual prazo e, após, dê-se vista às partes para manifestação também pelo mesmo prazo, sob pena de preclusão. Intime-se. |
| 23/05/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 23/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.24.70187323-3 Tipo da Petição: Pedido de Honorários - Solicitação do Perito Data: 23/05/2024 09:44 |
| 23/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.24.70187321-7 Tipo da Petição: Pedido de Complemento de Honorários - Solicitação do Perito Data: 23/05/2024 09:43 |
| 23/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.24.70187319-5 Tipo da Petição: Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos Data: 23/05/2024 09:43 |
| 26/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0261/2024 Data da Publicação: 27/03/2024 Número do Diário: 3934 |
| 25/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0261/2024 Teor do ato: Ficam as partes intimadas de que foi designada perícia para o dia 23 de abril de 2024, às 9,45 horas, no - Residencial Caribe, Apartamento 84, 8º andar. Rua Julio Maringoni nº 8-47, Jardim Estoril, Bauru. Advogados(s): Adahilton de Oliveira Pinho (OAB 152305/SP), Ednaldo Apparecido Ferreira (OAB 462662/SP) |
| 25/03/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ficam as partes intimadas de que foi designada perícia para o dia 23 de abril de 2024, às 9,45 horas, no - Residencial Caribe, Apartamento 84, 8º andar. Rua Julio Maringoni nº 8-47, Jardim Estoril, Bauru. |
| 23/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.24.70109183-9 Tipo da Petição: Agendamento de Vistoria - Prova Pericial - Art. 474 do CPC Data: 23/03/2024 12:25 |
| 22/03/2024 |
Documento Juntado
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| 22/03/2024 |
Documento Juntado
|
| 22/03/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 22/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0250/2024 Data da Publicação: 25/03/2024 Número do Diário: 3932 |
| 21/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0250/2024 Teor do ato: A certidão negativa que se refere o ato ordinatório de página 176 é em relação a avaliação, assim, aguarda-se andamento no prazo nele fixado, sob as penas da lei. Advogados(s): Adahilton de Oliveira Pinho (OAB 152305/SP), Ednaldo Apparecido Ferreira (OAB 462662/SP) |
| 21/03/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
A certidão negativa que se refere o ato ordinatório de página 176 é em relação a avaliação, assim, aguarda-se andamento no prazo nele fixado, sob as penas da lei. |
| 20/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.24.70105513-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/03/2024 19:26 |
| 28/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0167/2024 Data da Publicação: 29/02/2024 Número do Diário: 3915 |
| 27/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0167/2024 Teor do ato: Autos com vista a parte autora para manifestar quanto a certidão negativa do oficial de justiça, página 173, no prazo de quinze dias, sob as penas da lei. Advogados(s): Adahilton de Oliveira Pinho (OAB 152305/SP), Ednaldo Apparecido Ferreira (OAB 462662/SP) |
| 27/02/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Autos com vista a parte autora para manifestar quanto a certidão negativa do oficial de justiça, página 173, no prazo de quinze dias, sob as penas da lei. |
| 26/02/2024 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 26/02/2024 |
Mandado Juntado
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| 14/02/2024 |
Mandado Devolvido sem Cumprimento
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Sem Cumprimento |
| 08/02/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 07/02/2024 |
Pedido de Diligência em Novo Endereço Juntado
Nº Protocolo: WBRU.24.70041141-4 Tipo da Petição: Petição de Diligência em Novo Endereço Data: 07/02/2024 13:41 |
| 30/01/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0075/2024 Data da Publicação: 31/01/2024 Número do Diário: 3896 |
| 30/01/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0074/2024 Data da Publicação: 31/01/2024 Número do Diário: 3896 |
| 29/01/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0075/2024 Teor do ato: Autos com vista à exequente para recolher R$109,38 complemento da despesa da condução do oficial de justiça, (03 UFESPs = R$ 106,08 por ato), em razão de que são dois endereços a serem diligenciados, no prazo de quinze dias. Advogados(s): Adahilton de Oliveira Pinho (OAB 152305/SP), Ednaldo Apparecido Ferreira (OAB 462662/SP) |
| 26/01/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Autos com vista à exequente para recolher R$109,38 complemento da despesa da condução do oficial de justiça, (03 UFESPs = R$ 106,08 por ato), em razão de que são dois endereços a serem diligenciados, no prazo de quinze dias. |
| 26/01/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.24.70023776-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/01/2024 13:52 |
| 26/01/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0074/2024 Teor do ato: Autos aguardando o recolhimento das diligências de condução do oficial de justiça para expedição de mandado de citação/intimação/notificação, no prazo de quinze dias, sob as penas da lei. Advogados(s): Adahilton de Oliveira Pinho (OAB 152305/SP), Ednaldo Apparecido Ferreira (OAB 462662/SP) |
| 26/01/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Autos aguardando o recolhimento das diligências de condução do oficial de justiça para expedição de mandado de citação/intimação/notificação, no prazo de quinze dias, sob as penas da lei. |
| 26/01/2024 |
Pedido de Citação - Endereço Localizado Juntado
Nº Protocolo: WBRU.24.70023249-8 Tipo da Petição: Pedido de Citação - Endereço Localizado Data: 26/01/2024 10:06 |
| 01/12/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1129/2023 Data da Publicação: 04/12/2023 Número do Diário: 3870 |
| 30/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1129/2023 Teor do ato: Autos com vista à parte exequente para se manifestar sobre a não intimação pelos correios, aviso de recebimento entregue a terceiro, página 149, no prazo de quinze dias. Advogados(s): Adahilton de Oliveira Pinho (OAB 152305/SP), Ednaldo Apparecido Ferreira (OAB 462662/SP) |
| 30/11/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Autos com vista à parte exequente para se manifestar sobre a não intimação pelos correios, aviso de recebimento entregue a terceiro, página 149, no prazo de quinze dias. |
| 30/11/2023 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA630276204TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : Isabela Scarmeloto Lopes Diligência : 28/11/2023 |
| 17/11/2023 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 16/11/2023 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC |
| 16/11/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 16/11/2023 |
Pedido de Citação - Endereço Localizado Juntado
Nº Protocolo: WBRU.23.70424812-6 Tipo da Petição: Pedido de Citação - Endereço Localizado Data: 16/11/2023 12:56 |
| 07/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1044/2023 Data da Publicação: 09/11/2023 Número do Diário: 3855 |
| 07/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1044/2023 Teor do ato: Autos com vista à parte exequente para recolher o valor da diligência do oficial de justiça, no prazo de quinze dias, sob as penas da lei. Advogados(s): Adahilton de Oliveira Pinho (OAB 152305/SP), Ednaldo Apparecido Ferreira (OAB 462662/SP) |
| 06/11/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Autos com vista à parte exequente para recolher o valor da diligência do oficial de justiça, no prazo de quinze dias, sob as penas da lei. |
| 06/11/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.23.70408854-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/11/2023 08:18 |
| 02/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1031/2023 Data da Publicação: 07/11/2023 Número do Diário: 3853 |
| 01/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1031/2023 Teor do ato: Autos com vista à parte exequente a que se destina a guia de recolhimento de página 134, no prazo de quinze dias, sob as penas da lei. Advogados(s): Adahilton de Oliveira Pinho (OAB 152305/SP), Ednaldo Apparecido Ferreira (OAB 462662/SP) |
| 31/10/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Autos com vista à parte exequente a que se destina a guia de recolhimento de página 134, no prazo de quinze dias, sob as penas da lei. |
| 31/10/2023 |
Pedido de Citação - Endereço Localizado Juntado
Nº Protocolo: WBRU.23.70404926-3 Tipo da Petição: Pedido de Citação - Endereço Localizado Data: 31/10/2023 16:16 |
| 31/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1022/2023 Data da Publicação: 01/11/2023 Número do Diário: 3851 |
| 30/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1022/2023 Teor do ato: Relação: 1015/2023 Teor do ato: Vistos. 1. Inclua-se o nome da credora fiduciária Caixa Econômica Federal - CEF como terceira interessada, bem como o nome do advogado dela, procedendo as anotações no sistema informatizado e autuação digital. 2. O inconformismo manifestado pela credora fiduciária não em razão de ser, uma vez que a penhora recaiu sobre os direitos que a parte executada possui sobre o imóvel objeto da matrícula nº 51.230 do Primeiro Oficial de Registro de Imóveis de Bauru e não sobre o bem propriamente dito. 3. O pedido reserva do valor do crédito deverá ser manifestado pela credora fiduciária, no momento oportuno, após a realização dos leilões, sobre o produto de eventual arrematação dos direitos bem penhorado. 3. Prossiga-se nos termos do item 2 de página 112. Intime-se. Advogados(s): Ednaldo Apparecido Ferreira (OAB 462662/SP) Advogados(s): Ednaldo Apparecido Ferreira (OAB 462662/SP) |
| 30/10/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 30/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1015/2023 Data da Publicação: 31/10/2023 Número do Diário: 3850 |
| 27/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1015/2023 Teor do ato: Vistos. 1. Inclua-se o nome da credora fiduciária Caixa Econômica Federal - CEF como terceira interessada, bem como o nome do advogado dela, procedendo as anotações no sistema informatizado e autuação digital. 2. O inconformismo manifestado pela credora fiduciária não em razão de ser, uma vez que a penhora recaiu sobre os direitos que a parte executada possui sobre o imóvel objeto da matrícula nº 51.230 do Primeiro Oficial de Registro de Imóveis de Bauru e não sobre o bem propriamente dito. 3. O pedido reserva do valor do crédito deverá ser manifestado pela credora fiduciária, no momento oportuno, após a realização dos leilões, sobre o produto de eventual arrematação dos direitos bem penhorado. 3. Prossiga-se nos termos do item 2 de página 112. Intime-se. Advogados(s): Ednaldo Apparecido Ferreira (OAB 462662/SP) |
| 26/10/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 26/10/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Inclua-se o nome da credora fiduciária Caixa Econômica Federal - CEF como terceira interessada, bem como o nome do advogado dela, procedendo as anotações no sistema informatizado e autuação digital. 2. O inconformismo manifestado pela credora fiduciária não em razão de ser, uma vez que a penhora recaiu sobre os direitos que a parte executada possui sobre o imóvel objeto da matrícula nº 51.230 do Primeiro Oficial de Registro de Imóveis de Bauru e não sobre o bem propriamente dito. 3. O pedido reserva do valor do crédito deverá ser manifestado pela credora fiduciária, no momento oportuno, após a realização dos leilões, sobre o produto de eventual arrematação dos direitos bem penhorado. 3. Prossiga-se nos termos do item 2 de página 112. Intime-se. |
| 26/10/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 26/10/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.23.70397744-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 26/10/2023 11:26 |
| 17/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0967/2023 Data da Publicação: 18/10/2023 Número do Diário: 3841 |
| 12/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0967/2023 Teor do ato: Vistos. 1. A avaliação ainda não pode ser realizada por meio de perito judicial, uma vez que não houve a intimação da parte executada sobre a penhora. 2. Assim, cumpra a parte exequente o item 2 da decisão interlocutória de páginas 106/107. Intime-se. Advogados(s): Ednaldo Apparecido Ferreira (OAB 462662/SP) |
| 11/10/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. 1. A avaliação ainda não pode ser realizada por meio de perito judicial, uma vez que não houve a intimação da parte executada sobre a penhora. 2. Assim, cumpra a parte exequente o item 2 da decisão interlocutória de páginas 106/107. Intime-se. |
| 11/10/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 11/10/2023 |
Comprovante de Depósito Juntado
Nº Protocolo: WBRU.23.70377594-7 Tipo da Petição: Juntada de Comprovante de Depósito - Gestão - DEPRE Data: 11/10/2023 10:43 |
| 06/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0949/2023 Data da Publicação: 09/10/2023 Número do Diário: 3836 |
| 05/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0949/2023 Teor do ato: Vistos. 1. Defiro a penhora dos direitos que a executada possui sobre o imóvel objeto da matrícula nº 51.230 do Primeiro Oficial de Registro de Imóveis de Bauru, descrito na certidão de páginas 25/29, independentemente de termo ou auto, nomeando-a como depositária, que não poderão abrir mão do bem penhorado ou dos respectivos direitos sem autorização do juízo. 2. Expeça-se mandado de avaliação e intimação da constrição judicial, devendo o exequente, em quinze dias, antecipar o valor das diligências de condução de oficial de justiça e da despesa para expedição de carta de intimação da credora fiduciária Caixa Econômica Federal-CEF. 3. Se não for realizada a avaliação pelo oficial de justiça, mediante justificativa idônea, fica nomeado, desde logo, o engenheiro civil Rafael Baldini Dorico, que servirá escrupulosamente, dispensado da prestação de compromisso (CPC/15, art. 466), podendo as partes, em quinze dias, formular quesitos e indicar assistentes técnicos, se quiserem, sob pena de preclusão. 4. Arbitro os honorários provisórios ao perito em R$ 1.800,00, que deverão ser depositados pela parte exequente, em cinco dias, contados da intimação. 5. Após, intime-se o perito judicial para, em quarenta e oito horas, designar local, data e horário para dar início aos trabalhos, comunicando as partes e os autos por meio de petição, cujo laudo deverá ser fornecido em trinta dias a contar da data designada. 6. Com a constrição formalizada, cumpra a parte exequente, independentemente de intervenção judicial, o disposto no art. 844 do Código de Processo Civil de 2015. Intime-se. Advogados(s): Ednaldo Apparecido Ferreira (OAB 462662/SP) |
| 05/10/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Defiro a penhora dos direitos que a executada possui sobre o imóvel objeto da matrícula nº 51.230 do Primeiro Oficial de Registro de Imóveis de Bauru, descrito na certidão de páginas 25/29, independentemente de termo ou auto, nomeando-a como depositária, que não poderão abrir mão do bem penhorado ou dos respectivos direitos sem autorização do juízo. 2. Expeça-se mandado de avaliação e intimação da constrição judicial, devendo o exequente, em quinze dias, antecipar o valor das diligências de condução de oficial de justiça e da despesa para expedição de carta de intimação da credora fiduciária Caixa Econômica Federal-CEF. 3. Se não for realizada a avaliação pelo oficial de justiça, mediante justificativa idônea, fica nomeado, desde logo, o engenheiro civil Rafael Baldini Dorico, que servirá escrupulosamente, dispensado da prestação de compromisso (CPC/15, art. 466), podendo as partes, em quinze dias, formular quesitos e indicar assistentes técnicos, se quiserem, sob pena de preclusão. 4. Arbitro os honorários provisórios ao perito em R$ 1.800,00, que deverão ser depositados pela parte exequente, em cinco dias, contados da intimação. 5. Após, intime-se o perito judicial para, em quarenta e oito horas, designar local, data e horário para dar início aos trabalhos, comunicando as partes e os autos por meio de petição, cujo laudo deverá ser fornecido em trinta dias a contar da data designada. 6. Com a constrição formalizada, cumpra a parte exequente, independentemente de intervenção judicial, o disposto no art. 844 do Código de Processo Civil de 2015. Intime-se. |
| 05/10/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 18/09/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0880/2023 Data da Publicação: 20/09/2023 Número do Diário: 3823 |
| 18/09/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0880/2023 Teor do ato: Ciência à parte exequente para recolher o valor da diligência do oficial de justiça, no prazo legal. Advogados(s): Ednaldo Apparecido Ferreira (OAB 462662/SP) |
| 16/09/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0879/2023 Data da Publicação: 19/09/2023 Número do Diário: 3822 |
| 15/09/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência à parte exequente para recolher o valor da diligência do oficial de justiça, no prazo legal. |
| 15/09/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0879/2023 Teor do ato: Vistos. 1. O pedido constante de páginas 79/80, em relação ao veículo marca Chevrolet, modelo Ônix 1.4, ano de fabricação e modelo 2014, placas FTX-3303 não merece deferimento, uma vez que ele possui garantia de alienação fiduciária e por isso não pode sofrer bloqueio judicial, nos termos do art. 7-A do Decreto-lei nº 911, de 1º de outubro de 1969, incluído pela Lei nº 10.931, de 13 de novembro de 2014, portanto, a diligência seria inócua e frustrado o pedido de penhora. 2. Diante do que consta da certidão de página 95, defiro a penhora da motocicleta marca Honda modelo CG 150 Fan, placa FJG-9910, ano de fabricação 2014 e modelo 2015, de propriedade da executada Isabela Scarmeloto Lopes, descrito na certidão de página 95, independentemente de termo ou auto, nomeando-a como depositária, que não poderá abrir mão do bem penhorado ou dos respectivos direitos sem autorização do juízo. 3. Após, expeça-se mandado de avaliação e intimação da constrição judicial. 4.Se não for realizada a avaliação pelo oficial de justiça, mediante justificativa idônea,fica nomeado, desde logo, o perito avaliador Fernando Mendes Faria, que servirá escrupulosamente, dispensado da prestação de compromisso (CPC/15, art. 466),podendo as partes, em quinze dias, formular quesitos e indicar assistentes técnicos, se quiserem, sob pena de preclusão. 5.Arbitro os honorários provisórios do perito judicial em R$ 900,00, que deverão ser depositados parte pela exequente, em cinco dias, contados da intimação. 6. Após, intime-se o perito judicial para, em quarenta e oito horas, designar local, data e horário para dar início aos trabalhos, comunicando as partes e os autos por meio de petição, cujo laudo deverá ser fornecido em trinta dias a contar da data designada. 7. Com a constrição formalizada, cumpra a parte exequente, independentemente de intervenção judicial, o disposto no art. 844 dodoCódigo de Processo Civil de 2015. 8. Não há previsão legal para o bloqueio em processo de execução ou cumprimento de título executivo judicial, medida que, ademais, seria inócua, porquanto a propriedade da coisa móvel transfere-se com a tradição, independentemente de registro administrativo. Nesse sentido: "Execução - Bloqueio de veículos junto ao Detran Descabimento, porquanto, além da ausência de previsão legal, a medida seria inócua, na medida em que a transferência da coisa a móvel se dá pela a tradição - Recurso desprovido". (1º TACSP, 1ª Câm., AI 1.175.589-0, rel. Juiz Cyro Bonilha, v. u., j. 17.03.2003). 9. Além disso, pode a parte exequente valer-se da averbação facultada no art. 828 do Código de Processo Civil de 2015, independentemente de ordem judicial. 10. Relego a apreciação do pedido de designação de hastas públicas para o momento oportuno, ou seja, após a formalização da penhora determinada. Intime-se. Advogados(s): Ednaldo Apparecido Ferreira (OAB 462662/SP) |
| 15/09/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. O pedido constante de páginas 79/80, em relação ao veículo marca Chevrolet, modelo Ônix 1.4, ano de fabricação e modelo 2014, placas FTX-3303 não merece deferimento, uma vez que ele possui garantia de alienação fiduciária e por isso não pode sofrer bloqueio judicial, nos termos do art. 7-A do Decreto-lei nº 911, de 1º de outubro de 1969, incluído pela Lei nº 10.931, de 13 de novembro de 2014, portanto, a diligência seria inócua e frustrado o pedido de penhora. 2. Diante do que consta da certidão de página 95, defiro a penhora da motocicleta marca Honda modelo CG 150 Fan, placa FJG-9910, ano de fabricação 2014 e modelo 2015, de propriedade da executada Isabela Scarmeloto Lopes, descrito na certidão de página 95, independentemente de termo ou auto, nomeando-a como depositária, que não poderá abrir mão do bem penhorado ou dos respectivos direitos sem autorização do juízo. 3. Após, expeça-se mandado de avaliação e intimação da constrição judicial. 4.Se não for realizada a avaliação pelo oficial de justiça, mediante justificativa idônea,fica nomeado, desde logo, o perito avaliador Fernando Mendes Faria, que servirá escrupulosamente, dispensado da prestação de compromisso (CPC/15, art. 466),podendo as partes, em quinze dias, formular quesitos e indicar assistentes técnicos, se quiserem, sob pena de preclusão. 5.Arbitro os honorários provisórios do perito judicial em R$ 900,00, que deverão ser depositados parte pela exequente, em cinco dias, contados da intimação. 6. Após, intime-se o perito judicial para, em quarenta e oito horas, designar local, data e horário para dar início aos trabalhos, comunicando as partes e os autos por meio de petição, cujo laudo deverá ser fornecido em trinta dias a contar da data designada. 7. Com a constrição formalizada, cumpra a parte exequente, independentemente de intervenção judicial, o disposto no art. 844 dodoCódigo de Processo Civil de 2015. 8. Não há previsão legal para o bloqueio em processo de execução ou cumprimento de título executivo judicial, medida que, ademais, seria inócua, porquanto a propriedade da coisa móvel transfere-se com a tradição, independentemente de registro administrativo. Nesse sentido: "Execução - Bloqueio de veículos junto ao Detran Descabimento, porquanto, além da ausência de previsão legal, a medida seria inócua, na medida em que a transferência da coisa a móvel se dá pela a tradição - Recurso desprovido". (1º TACSP, 1ª Câm., AI 1.175.589-0, rel. Juiz Cyro Bonilha, v. u., j. 17.03.2003). 9. Além disso, pode a parte exequente valer-se da averbação facultada no art. 828 do Código de Processo Civil de 2015, independentemente de ordem judicial. 10. Relego a apreciação do pedido de designação de hastas públicas para o momento oportuno, ou seja, após a formalização da penhora determinada. Intime-se. |
| 14/09/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 14/09/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 14/09/2023 |
Ofício Juntado
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| 14/09/2023 |
Ofício Juntado
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| 14/09/2023 |
Protocolo Juntado
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| 13/09/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0860/2023 Data da Publicação: 14/09/2023 Número do Diário: 3819 |
| 12/09/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0860/2023 Teor do ato: Vistos. 1. Diante do recolhimento da despesa de impressão, defiro o pedido de página 1, juntado como sigiloso, diligencie-se perante o Sisbajud para tentativa de bloqueio em contas bancárias em nome da parte executada, até o limite da quantia apresentada. 2. Com o cumprimento da medida, libere-se nos autos a petição intermediária juntada como sigilosa, a fim de melhor organizar o processo judicial eletrônico. 3. Infrutífera a diligência acima, antes de se apreciar o pedido de penhora dos veículos (páginas 81/83), diligencie-se perante o sistema Renajud a fim de verificar a propriedade atual dos bens indicados. Intime-se. Advogados(s): Ednaldo Apparecido Ferreira (OAB 462662/SP) |
| 11/09/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Diante do recolhimento da despesa de impressão, defiro o pedido de página 1, juntado como sigiloso, diligencie-se perante o Sisbajud para tentativa de bloqueio em contas bancárias em nome da parte executada, até o limite da quantia apresentada. 2. Com o cumprimento da medida, libere-se nos autos a petição intermediária juntada como sigilosa, a fim de melhor organizar o processo judicial eletrônico. 3. Infrutífera a diligência acima, antes de se apreciar o pedido de penhora dos veículos (páginas 81/83), diligencie-se perante o sistema Renajud a fim de verificar a propriedade atual dos bens indicados. Intime-se. |
| 11/09/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 24/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0800/2023 Data da Publicação: 25/08/2023 Número do Diário: 3807 |
| 23/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0800/2023 Teor do ato: Autos com vista à parte autora/exequente para providenciar o recolhimento das despesas de impressão para efetivação das pesquisas requeridas. Deve ser recolhido uma taxa para cada pesquisa e para cada CPF ou CNPJ a ser pesquisado no processo. Sisbajud (ordem de bloqueio simples: 1 Ufesp), "Teimosinha" trinta dias ( 3 Ufesp), Infojud, Renajud, Siel, Infoseg, CRCjud, Serajud, Comgásjud e Sniper (1 Ufesp) Provimento nº 2.684/2023, publicado no DJE em 31/01/2023. (guia do fundo de despesas do TJSP (FEDTJ), informando-se o código 434-1). Prazo de quinze dias. Advogados(s): Ednaldo Apparecido Ferreira (OAB 462662/SP) |
| 23/08/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Autos com vista à parte autora/exequente para providenciar o recolhimento das despesas de impressão para efetivação das pesquisas requeridas. Deve ser recolhido uma taxa para cada pesquisa e para cada CPF ou CNPJ a ser pesquisado no processo. Sisbajud (ordem de bloqueio simples: 1 Ufesp), "Teimosinha" trinta dias ( 3 Ufesp), Infojud, Renajud, Siel, Infoseg, CRCjud, Serajud, Comgásjud e Sniper (1 Ufesp) Provimento nº 2.684/2023, publicado no DJE em 31/01/2023. (guia do fundo de despesas do TJSP (FEDTJ), informando-se o código 434-1). Prazo de quinze dias. |
| 18/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0784/2023 Data da Publicação: 22/08/2023 Número do Diário: 3804 |
| 18/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0784/2023 Teor do ato: Autos com vista à parte exequente para manifestação em termos de prosseguimento, indicando bens passíveis de penhora ou requerendo o que de direito, no prazo de quinze dias, sob pena de arquivamento. Advogados(s): Ednaldo Apparecido Ferreira (OAB 462662/SP) |
| 18/08/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Autos com vista à parte exequente para manifestação em termos de prosseguimento, indicando bens passíveis de penhora ou requerendo o que de direito, no prazo de quinze dias, sob pena de arquivamento. |
| 26/07/2023 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 26/07/2023 |
Mandado Juntado
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| 26/07/2023 |
Mandado Devolvido Cumprido Parcialmente
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Parcialmente |
| 17/07/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.23.70252107-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/07/2023 11:00 |
| 17/07/2023 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 071.2023/043710-8 Situação: Cumprido - Ato positivo em 25/07/2023 Local: Oficial de justiça - Claudinei Carrer |
| 17/07/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 17/07/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.23.70251923-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/07/2023 10:03 |
| 14/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0654/2023 Data da Publicação: 17/07/2023 Número do Diário: 3778 |
| 13/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0654/2023 Teor do ato: Vistos. 1. Indefiro o pedido de página 59, uma vez que o ato de citação é personalíssimo e formal, não podendo terceiro indivíduo recebê-la em nome de ré pessoa natural ou física, a não ser que tenha poderes expressos para tanto, o que não é o caso aqui tratado, portanto, frustrado o ato citatório pelo correio, a parte autora deverá valer-se da citação por oficial de justiça (CPC/15, art. 249). 2. Manifeste-se a parte autora em termos de prosseguimento, indicando o endereço da parte ré para cumprimento da citação, no prazo de quinze dias, sob as penas da lei. 3. Decorrido o prazo acima sem manifestação ou com novo de pedido de sobrestamento, intime-se-a pessoalmente para dar andamento ao feito, em cinco dias, sob pena de extinção. Intime-se. Advogados(s): Ednaldo Apparecido Ferreira (OAB 462662/SP) |
| 12/07/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Indefiro o pedido de página 59, uma vez que o ato de citação é personalíssimo e formal, não podendo terceiro indivíduo recebê-la em nome de ré pessoa natural ou física, a não ser que tenha poderes expressos para tanto, o que não é o caso aqui tratado, portanto, frustrado o ato citatório pelo correio, a parte autora deverá valer-se da citação por oficial de justiça (CPC/15, art. 249). 2. Manifeste-se a parte autora em termos de prosseguimento, indicando o endereço da parte ré para cumprimento da citação, no prazo de quinze dias, sob as penas da lei. 3. Decorrido o prazo acima sem manifestação ou com novo de pedido de sobrestamento, intime-se-a pessoalmente para dar andamento ao feito, em cinco dias, sob pena de extinção. Intime-se. |
| 12/07/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 11/07/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.23.70244958-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/07/2023 16:51 |
| 06/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0627/2023 Data da Publicação: 07/07/2023 Número do Diário: 3772 |
| 05/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0627/2023 Teor do ato: Autos com vista à parte exequente para se manifestar sobre a não citação pelos correios, aviso de recebimento entregue a terceiro, página 55, no prazo de quinze dias. Advogados(s): Ednaldo Apparecido Ferreira (OAB 462662S/P) |
| 05/07/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Autos com vista à parte exequente para se manifestar sobre a não citação pelos correios, aviso de recebimento entregue a terceiro, página 55, no prazo de quinze dias. |
| 05/07/2023 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA517602462TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Isabela Scarmeloto Lopes Diligência : 30/06/2023 |
| 24/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0584/2023 Data da Publicação: 27/06/2023 Número do Diário: 3764 |
| 23/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0584/2023 Teor do ato: Vistos. Recebo a petição intermediária de páginas 44/45 e documento que a acompanhou (páginas 46/49) como emenda à petição inicial, anote-se no SAJ/PG5, se ainda não feito, os dados cadastrais que nela consta (página 45, segundo parágrafo) e, depois, prossiga-se nos termos da decisão interlocutória de páginas 36/39, a partir dos itens 5, segunda parte, e seguintes. Intime-se. Advogados(s): Ednaldo Apparecido Ferreira (OAB 462662S/P) |
| 22/06/2023 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 22/06/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 22/06/2023 |
Recebida a Petição Inicial
Vistos. Recebo a petição intermediária de páginas 44/45 e documento que a acompanhou (páginas 46/49) como emenda à petição inicial, anote-se no SAJ/PG5, se ainda não feito, os dados cadastrais que nela consta (página 45, segundo parágrafo) e, depois, prossiga-se nos termos da decisão interlocutória de páginas 36/39, a partir dos itens 5, segunda parte, e seguintes. Intime-se. |
| 22/06/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 22/06/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 22/06/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.23.70216649-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/06/2023 18:18 |
| 20/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0569/2023 Data da Publicação: 22/06/2023 Número do Diário: 3761 |
| 20/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0569/2023 Teor do ato: Vistos. 1. Cumpra a serventia o disposto nos arts. 53, § 1º, 135, I, e 1.093, § 6º, todos das NSCGJ, inclusive para efeito de expedição de certidões pelo ofício de distribuição, com inclusão dos dados necessários nos campos destinados ao representante da parte (advogado(s) do acionante, de imediato, e acionada, oportunamente, se o caso) e ao objeto da ação, bem como confira a validade e veracidade da guia DARE-SP e vinculação dela ao número deste processo, inclusive, no que couber, as disposições contidas no Comunicado CG nº 2.199/2021, relacionadas a funcionalidade denominada "funções de segurança", como também nos Comunicados CG 2.682/2021 e 514/2022, além do Provimento CG 10/2022. 2. No prazo de que trata os arts. 321 e 801, ambos do Código de Processo Civil de 2015, emende o exequente a petição inicial, sob as penas da lei, para: a) demonstrar por documentos ou apontar especificamente dentre os que já constam nos autos a exigibilidade dos itens taxa extra e multa, que constam da planilha de página 35; b) de acordo com o que advier da letra anterior, apresentar, se necessário, nova planilha de cálculo, corrigir, se o caso, o valor da causa e recolher eventual diferença de custas de distribuição no prazo legal (CPC/15, art. 290). 3. Nos termos do Provimento nº 61/2017 do Conselho Nacional de Justiça-CNJ, faculto à parte exequente dizer, no prazo assinado no item 2, a nacionalidade, a profissão, o estado civil, existência de união estável e a filiação da executada e o endereço eletrônico das partes (art. 2º, IV, V e VII, do referido Provimento) ou demonstrar, se o caso, a impossibilidade da obtenção das informações requisitadas em relação à acionada (art. 4º, § 1º, do referido Provimento) e então cumprir, se necessário, a primeira parte do § 2º do mesmo Provimento. 4. Fica a parte exequente ciente que a petição ou petições relacionadas ao item 2, se não cumprir(em) integralmente o que foi determinado, somente serão apreciadas quando decorrido por completo os prazos assinados, contados, o que primeiro ocorrer, ou a partir da publicação desta decisão no Diário da Justiça Eletrônico ou da juntada nos autos da primeira petição intermediária que atendeu em parte a determinação judicial, em conformidade com o disposto no art. 231, V, combinado com art. 228, § 2º, ambos do Código de Processo Civil de 2015. Observe-se. 5. Cumprido o referido item 2, certificado nos autos, considero como emendada a petição inicial, anote-se no SAJ/PG5 possível modificação no valor da causa e, independentemente do cumprimento do item 3 ou de nova decisão ou despacho, cite-se então a executada para pagar o débito atualizado (correção monetária e juros de mora), bem como as custas, despesas processuais e honorários advocatícios, fixados em 10%, no prazo de três dias, a contar da citação. 6. Não verificada a hipótese do item anterior, do mandado ou carta de citação postal deverá constar também a ordem de penhora e avaliação a ser cumprida pelo oficial de justiça tão logo verificado o não pagamento no prazo assinalado, de tudo lavrando-se auto, com intimação da parte executada. 7. Não encontrada a parte executada, havendo bens de titularidade dela, o oficial de justiça deverá arrestar tantos quanto bastem para garantir a execução, seguindo o processo na forma do art. 830 do Código de Processo Civil de 2015. 8. Conforme o § 1º do art. 830 do Código de Processo Civil de 2015, caso a parte executada não seja localizada nos dez dias seguintes à efetivação do arresto, o oficial de justiça a procurará duas vezes em dias distintos e, havendo suspeita de ocultação, realizará a citação com hora certa, certificando pormenorizadamente o ocorrido. 9. As citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, nos feriados ou dias úteis, antes das seis e depois das vinte horas, observado o disposto no art. 5º, XI, da Constituição Federal. 10. A parte executada toma ciência de que, nos termos do art. 827, § 1º, do Código de Processo Civil de 2015, em caso de pagamento integral no prazo assinado, os honorários advocatícios serão reduzidos pela metade. 11. Conste também a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de quinze dias, contados na forma do art. 231 do Código de Processo Civil de 2015. 12. Em caráter alternativo, no prazo para embargos, se reconhecer o crédito da parte exequente e comprovar o depósito de 30% do valor atualizado em execução, acrescido de custas, despesas processuais e de honorários de advogado, a parte executada poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até seis parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de 1% ao mês (CPC/15, art. 916). 13. Fica a parte executada orientada e advertida que a rejeição dos embargos ou o inadimplemento das parcelas poderão acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte exequente, além de outras penalidades previstas em lei. 14. A parte exequente toma ciência de que, não localizada a parte executada, deverá, na primeira oportunidade, requerer as medidas necessárias para viabilizar a citação, sob pena de não se aplicar o disposto no art. 240, § 1º, do Código de Processo Civil de 2015. 15. Tratando-se de pessoa jurídica, deverá a parte exequente, desde logo, providenciar a juntada de certidão de breve relato obtida junto à Junta Comercial ou semelhante, diligenciando, ainda, perante os cadastros processuais do juízo onde a empresa tem sede ou filial. 16. Havendo pedido de pesquisas perante o Sisbajud, inclusive na modalidade "teimosinha", e perante os demais sistemas informatizados postos à disposição do juízo, deverá a parte exequente comprovar o prévio recolhimento das despesas previstas no art. 2º, XI, da Lei Estadual nº 11.608, de 29 de dezembro de 2003, na redação dada pela Lei Estadual nº 14.838 de 23 de julho de 2012, calculada por cada diligência a ser efetuada. 17. Se eventual arresto se converter em penhora e recair sobre bens gravados por penhor, hipoteca, anticrese ou alienação fiduciária, a parte exequente deverá cumprir, conforme o caso, o disposto no art. 799, I a IX, do Código de Processo Civil de 2015. 18. Independentemente de nova ordem judicial, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 828, que servirá também aos fins previstos no art. 782, § 3º, ambos do Código de Processo Civil de 2015. 19. Expedida a certidão, caberá à parte exequente providenciar as averbações e comunicações necessárias, comprovando posteriormente nos autos no prazo de dez dias, sob pena de nulidade, sem prejuízo de eventual responsabilização. 20. A inclusão de nome em cadastros de inadimplentes, assim como a lavratura de protesto inadequado é fato desprimoroso e com notória carga potencial de acarretar danos irreparáveis ou de difícil reparação ao inscrito ou protestado, de modo que indefiro, ao menos por ora, o quarto pedido de página 3. 21. Esta decisão, assinada digitalmente e instruída, servirá como carta, mandado ou ofício, observando-se, ainda, o disposto nos arts. 1.245 e 1.251, se o caso, ambos das NSCGJ. 22. Cumpra-se na forma e sob as penas da lei. Intime-se. Advogados(s): Ednaldo Apparecido Ferreira (OAB 462662S/P) |
| 19/06/2023 |
Determinada a Emenda à Inicial
Vistos. 1. Cumpra a serventia o disposto nos arts. 53, § 1º, 135, I, e 1.093, § 6º, todos das NSCGJ, inclusive para efeito de expedição de certidões pelo ofício de distribuição, com inclusão dos dados necessários nos campos destinados ao representante da parte (advogado(s) do acionante, de imediato, e acionada, oportunamente, se o caso) e ao objeto da ação, bem como confira a validade e veracidade da guia DARE-SP e vinculação dela ao número deste processo, inclusive, no que couber, as disposições contidas no Comunicado CG nº 2.199/2021, relacionadas a funcionalidade denominada "funções de segurança", como também nos Comunicados CG 2.682/2021 e 514/2022, além do Provimento CG 10/2022. 2. No prazo de que trata os arts. 321 e 801, ambos do Código de Processo Civil de 2015, emende o exequente a petição inicial, sob as penas da lei, para: a) demonstrar por documentos ou apontar especificamente dentre os que já constam nos autos a exigibilidade dos itens taxa extra e multa, que constam da planilha de página 35; b) de acordo com o que advier da letra anterior, apresentar, se necessário, nova planilha de cálculo, corrigir, se o caso, o valor da causa e recolher eventual diferença de custas de distribuição no prazo legal (CPC/15, art. 290). 3. Nos termos do Provimento nº 61/2017 do Conselho Nacional de Justiça-CNJ, faculto à parte exequente dizer, no prazo assinado no item 2, a nacionalidade, a profissão, o estado civil, existência de união estável e a filiação da executada e o endereço eletrônico das partes (art. 2º, IV, V e VII, do referido Provimento) ou demonstrar, se o caso, a impossibilidade da obtenção das informações requisitadas em relação à acionada (art. 4º, § 1º, do referido Provimento) e então cumprir, se necessário, a primeira parte do § 2º do mesmo Provimento. 4. Fica a parte exequente ciente que a petição ou petições relacionadas ao item 2, se não cumprir(em) integralmente o que foi determinado, somente serão apreciadas quando decorrido por completo os prazos assinados, contados, o que primeiro ocorrer, ou a partir da publicação desta decisão no Diário da Justiça Eletrônico ou da juntada nos autos da primeira petição intermediária que atendeu em parte a determinação judicial, em conformidade com o disposto no art. 231, V, combinado com art. 228, § 2º, ambos do Código de Processo Civil de 2015. Observe-se. 5. Cumprido o referido item 2, certificado nos autos, considero como emendada a petição inicial, anote-se no SAJ/PG5 possível modificação no valor da causa e, independentemente do cumprimento do item 3 ou de nova decisão ou despacho, cite-se então a executada para pagar o débito atualizado (correção monetária e juros de mora), bem como as custas, despesas processuais e honorários advocatícios, fixados em 10%, no prazo de três dias, a contar da citação. 6. Não verificada a hipótese do item anterior, do mandado ou carta de citação postal deverá constar também a ordem de penhora e avaliação a ser cumprida pelo oficial de justiça tão logo verificado o não pagamento no prazo assinalado, de tudo lavrando-se auto, com intimação da parte executada. 7. Não encontrada a parte executada, havendo bens de titularidade dela, o oficial de justiça deverá arrestar tantos quanto bastem para garantir a execução, seguindo o processo na forma do art. 830 do Código de Processo Civil de 2015. 8. Conforme o § 1º do art. 830 do Código de Processo Civil de 2015, caso a parte executada não seja localizada nos dez dias seguintes à efetivação do arresto, o oficial de justiça a procurará duas vezes em dias distintos e, havendo suspeita de ocultação, realizará a citação com hora certa, certificando pormenorizadamente o ocorrido. 9. As citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, nos feriados ou dias úteis, antes das seis e depois das vinte horas, observado o disposto no art. 5º, XI, da Constituição Federal. 10. A parte executada toma ciência de que, nos termos do art. 827, § 1º, do Código de Processo Civil de 2015, em caso de pagamento integral no prazo assinado, os honorários advocatícios serão reduzidos pela metade. 11. Conste também a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de quinze dias, contados na forma do art. 231 do Código de Processo Civil de 2015. 12. Em caráter alternativo, no prazo para embargos, se reconhecer o crédito da parte exequente e comprovar o depósito de 30% do valor atualizado em execução, acrescido de custas, despesas processuais e de honorários de advogado, a parte executada poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até seis parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de 1% ao mês (CPC/15, art. 916). 13. Fica a parte executada orientada e advertida que a rejeição dos embargos ou o inadimplemento das parcelas poderão acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte exequente, além de outras penalidades previstas em lei. 14. A parte exequente toma ciência de que, não localizada a parte executada, deverá, na primeira oportunidade, requerer as medidas necessárias para viabilizar a citação, sob pena de não se aplicar o disposto no art. 240, § 1º, do Código de Processo Civil de 2015. 15. Tratando-se de pessoa jurídica, deverá a parte exequente, desde logo, providenciar a juntada de certidão de breve relato obtida junto à Junta Comercial ou semelhante, diligenciando, ainda, perante os cadastros processuais do juízo onde a empresa tem sede ou filial. 16. Havendo pedido de pesquisas perante o Sisbajud, inclusive na modalidade "teimosinha", e perante os demais sistemas informatizados postos à disposição do juízo, deverá a parte exequente comprovar o prévio recolhimento das despesas previstas no art. 2º, XI, da Lei Estadual nº 11.608, de 29 de dezembro de 2003, na redação dada pela Lei Estadual nº 14.838 de 23 de julho de 2012, calculada por cada diligência a ser efetuada. 17. Se eventual arresto se converter em penhora e recair sobre bens gravados por penhor, hipoteca, anticrese ou alienação fiduciária, a parte exequente deverá cumprir, conforme o caso, o disposto no art. 799, I a IX, do Código de Processo Civil de 2015. 18. Independentemente de nova ordem judicial, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 828, que servirá também aos fins previstos no art. 782, § 3º, ambos do Código de Processo Civil de 2015. 19. Expedida a certidão, caberá à parte exequente providenciar as averbações e comunicações necessárias, comprovando posteriormente nos autos no prazo de dez dias, sob pena de nulidade, sem prejuízo de eventual responsabilização. 20. A inclusão de nome em cadastros de inadimplentes, assim como a lavratura de protesto inadequado é fato desprimoroso e com notória carga potencial de acarretar danos irreparáveis ou de difícil reparação ao inscrito ou protestado, de modo que indefiro, ao menos por ora, o quarto pedido de página 3. 21. Esta decisão, assinada digitalmente e instruída, servirá como carta, mandado ou ofício, observando-se, ainda, o disposto nos arts. 1.245 e 1.251, se o caso, ambos das NSCGJ. 22. Cumpra-se na forma e sob as penas da lei. Intime-se. |
| 19/06/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 19/06/2023 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 21/06/2023 |
Petições Diversas |
| 11/07/2023 |
Petições Diversas |
| 17/07/2023 |
Petições Diversas |
| 17/07/2023 |
Petições Diversas |
| 22/08/2023 |
Segundo Pedido de Bloqueio de Valores – SisbaJud |
| 11/09/2023 |
Pedido de Nova Penhora |
| 05/10/2023 |
Pedido de Penhora de Imóvel |
| 11/10/2023 |
Juntada de Comprovante de Depósito - Gestão - DEPRE |
| 26/10/2023 |
Petição Intermediária |
| 31/10/2023 |
Pedido de Citação - Endereço Localizado |
| 06/11/2023 |
Petições Diversas |
| 16/11/2023 |
Pedido de Citação - Endereço Localizado |
| 26/01/2024 |
Pedido de Citação - Endereço Localizado |
| 26/01/2024 |
Petições Diversas |
| 07/02/2024 |
Petição de Diligência em Novo Endereço |
| 20/03/2024 |
Petições Diversas |
| 23/03/2024 |
Agendamento de Vistoria - Prova Pericial - Art. 474 do CPC |
| 23/05/2024 |
Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos |
| 23/05/2024 |
Pedido de Complemento de Honorários - Solicitação do Perito |
| 23/05/2024 |
Pedido de Honorários - Solicitação do Perito |
| 20/06/2024 |
Petições Diversas |
| 12/07/2024 |
Petições Diversas |
| 30/08/2024 |
Petições Diversas |
| 13/09/2024 |
Petições Diversas |
| 13/09/2024 |
Petições Diversas |
| 20/09/2024 |
Petições Diversas |
| 20/09/2024 |
Petições Diversas |
| 16/10/2024 |
Petições Diversas |
| 18/10/2024 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 25/10/2024 |
Petições Diversas |
| 06/11/2024 |
Petição Intermediária |
| 04/12/2024 |
Petições Diversas |
| 11/12/2024 |
Manifestação do Perito |
| 11/12/2024 |
Manifestação do Perito |
| 28/02/2025 |
Petições Diversas |
| 20/03/2025 |
Petições Diversas |
| 25/04/2025 |
Petições Diversas |
| 05/05/2025 |
Petições Diversas |
| 29/05/2025 |
Petições Diversas |
| 04/07/2025 |
Pedido de Prazo |
| 15/07/2025 |
Petição Intermediária |
| 16/07/2025 |
Petições Diversas |
| 07/08/2025 |
Petição Intermediária |
| 08/08/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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