| Exeqte |
Banco Bradesco S/A
Advogado: Sérgio Luis Ferreira de Menezes Advogada: Camila Ayako Nunes Tokimatu Advogado: Fernando Henrique Angelin |
| Exectdo |
Fabio Barrezzi Eireli
Advogada: Yasmine Viotto Marina Hatch |
| Gestor |
Davi Borges de Aquino Leiloeiro
Advogada: Taílana Camêlo de Souza Advogado: Davi Borges de Aquino |
| TerIntCer | Bradesco Administradora de Consórcios Ltda |
| Cônjuge | Joselita Martins Pratt de Almeida Barrezzi |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 09/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0844/2026 Data da Publicação: 10/04/2026 |
| 08/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0844/2026 Teor do ato: Providencie a parte interessada, no prazo de 05 dias, o recolhimento da taxa prevista no Provimento CSM 2684/2023 de 31/01/2023 - Anexo V: 01 UFESP, por CPF e/ou CNPJ a ser pesquisado/consultado, guia FEDTJ, código 434-1 - Impressão de Informações dos Sistemas on line Sisbajud, Infojud, Renajud, Siel, Infoseg, Censec, CRCjud, Serasajud, Comgásjud, SCPCjud, Sniper, Arisp ou CPFL); 02 UFESPs, por CNPJ a ser pesquisado/consultado, guia FEDTJ, código 434-1 - Infojud; 03 UFESPs, por CPF e/ou CNPJ, guia FEDTJ, código 434-1 - Sistema on line Sisbajud - Teimosinha). Obs.: Para o exercício de2026, o valor da UFESP é deR$ 38,42. Advogados(s): Yasmine Viotto Marina Hatch (OAB 169843/SP), Sérgio Luis Ferreira de Menezes (OAB 178298/SP), Ana Paula Campos Vieira (OAB 297697/SP), Fernando Henrique Angelin (OAB 357205/SP), Camila Ayako Nunes Tokimatu (OAB 369441/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP), André Nascimento Dias (OAB 500936/SP) |
| 08/04/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
Providencie a parte interessada, no prazo de 05 dias, o recolhimento da taxa prevista no Provimento CSM 2684/2023 de 31/01/2023 - Anexo V: 01 UFESP, por CPF e/ou CNPJ a ser pesquisado/consultado, guia FEDTJ, código 434-1 - Impressão de Informações dos Sistemas on line Sisbajud, Infojud, Renajud, Siel, Infoseg, Censec, CRCjud, Serasajud, Comgásjud, SCPCjud, Sniper, Arisp ou CPFL); 02 UFESPs, por CNPJ a ser pesquisado/consultado, guia FEDTJ, código 434-1 - Infojud; 03 UFESPs, por CPF e/ou CNPJ, guia FEDTJ, código 434-1 - Sistema on line Sisbajud - Teimosinha). Obs.: Para o exercício de2026, o valor da UFESP é deR$ 38,42. |
| 08/04/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 08/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0833/2026 Data da Publicação: 09/04/2026 |
| 09/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0844/2026 Data da Publicação: 10/04/2026 |
| 08/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0844/2026 Teor do ato: Providencie a parte interessada, no prazo de 05 dias, o recolhimento da taxa prevista no Provimento CSM 2684/2023 de 31/01/2023 - Anexo V: 01 UFESP, por CPF e/ou CNPJ a ser pesquisado/consultado, guia FEDTJ, código 434-1 - Impressão de Informações dos Sistemas on line Sisbajud, Infojud, Renajud, Siel, Infoseg, Censec, CRCjud, Serasajud, Comgásjud, SCPCjud, Sniper, Arisp ou CPFL); 02 UFESPs, por CNPJ a ser pesquisado/consultado, guia FEDTJ, código 434-1 - Infojud; 03 UFESPs, por CPF e/ou CNPJ, guia FEDTJ, código 434-1 - Sistema on line Sisbajud - Teimosinha). Obs.: Para o exercício de2026, o valor da UFESP é deR$ 38,42. Advogados(s): Yasmine Viotto Marina Hatch (OAB 169843/SP), Sérgio Luis Ferreira de Menezes (OAB 178298/SP), Ana Paula Campos Vieira (OAB 297697/SP), Fernando Henrique Angelin (OAB 357205/SP), Camila Ayako Nunes Tokimatu (OAB 369441/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP), André Nascimento Dias (OAB 500936/SP) |
| 08/04/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
Providencie a parte interessada, no prazo de 05 dias, o recolhimento da taxa prevista no Provimento CSM 2684/2023 de 31/01/2023 - Anexo V: 01 UFESP, por CPF e/ou CNPJ a ser pesquisado/consultado, guia FEDTJ, código 434-1 - Impressão de Informações dos Sistemas on line Sisbajud, Infojud, Renajud, Siel, Infoseg, Censec, CRCjud, Serasajud, Comgásjud, SCPCjud, Sniper, Arisp ou CPFL); 02 UFESPs, por CNPJ a ser pesquisado/consultado, guia FEDTJ, código 434-1 - Infojud; 03 UFESPs, por CPF e/ou CNPJ, guia FEDTJ, código 434-1 - Sistema on line Sisbajud - Teimosinha). Obs.: Para o exercício de2026, o valor da UFESP é deR$ 38,42. |
| 08/04/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 08/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0833/2026 Data da Publicação: 09/04/2026 |
| 07/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0833/2026 Teor do ato: Vistos. 1 - Diante da concordância do exequente à fl. 781, defiro o levantamento da restrição renajud inserida sobre o veículo FORD RANGER XLS CD2 25 RENAVAM: 554233363 ANO/MOD:2013/2014, PLACA: FLF2234. 2 - Tendo em vista a frustração da arrematação realizada nestes autos, conforme exposto em decisão às fls. 653/655, verifica-se que a alienação judicial restou inviabilizada por circunstância alheia à vontade do arrematante, consistente na prévia arrematação do mesmo bem em outro processo executivo, fato que impôs a desconstituição do ato e a restituição dos valores por ele despendidos. Consta dos autos que o valor pago a título de sinal (R$ 20.000,00) já foi devidamente levantado pelo arrematante. Quanto à comissão do leiloeiro, observa-se que houve o depósito do respectivo montante, acrescido de atualização monetária, conforme fls. 782/786, em março de 2023. Ocorre porém, que o leiloeiro foi devidamente intimado para proceder a devolução imediata em 04/11/2025 (fl. 711/712), permanecendo inerte entre esta data e aquela do depósito em 16/03/2026. Assim, evidentemente incorreu em mora, de modo que sobre o valor a ser devolvido deverá incidir juros legais nos termos do art. 406 do CC, porquanto injustificada a demora na restituição da quantia recebida. Desta feita, intime-se o leiloeiro para que deposite a diferença devida em 5 dias, sob pena de multa, além da incidência dos juros legais de mora. 3 - Sem prejuízo, fica desde já autorizado o levantamento do depósito efetuado nos autos (fls. 785/786), expedindo se MLE a favor da parte arrematante Dave Henrique da Silva. 4 - Intime-se. Advogados(s): Yasmine Viotto Marina Hatch (OAB 169843/SP), Sérgio Luis Ferreira de Menezes (OAB 178298/SP), Ana Paula Campos Vieira (OAB 297697/SP), Fernando Henrique Angelin (OAB 357205/SP), Camila Ayako Nunes Tokimatu (OAB 369441/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP), André Nascimento Dias (OAB 500936/SP) |
| 07/04/2026 |
Determinada a Expedição de Mandado de Levantamento em favor do Autor/Exequente/Embargado
Vistos. 1 - Diante da concordância do exequente à fl. 781, defiro o levantamento da restrição renajud inserida sobre o veículo FORD RANGER XLS CD2 25 RENAVAM: 554233363 ANO/MOD:2013/2014, PLACA: FLF2234. 2 - Tendo em vista a frustração da arrematação realizada nestes autos, conforme exposto em decisão às fls. 653/655, verifica-se que a alienação judicial restou inviabilizada por circunstância alheia à vontade do arrematante, consistente na prévia arrematação do mesmo bem em outro processo executivo, fato que impôs a desconstituição do ato e a restituição dos valores por ele despendidos. Consta dos autos que o valor pago a título de sinal (R$ 20.000,00) já foi devidamente levantado pelo arrematante. Quanto à comissão do leiloeiro, observa-se que houve o depósito do respectivo montante, acrescido de atualização monetária, conforme fls. 782/786, em março de 2023. Ocorre porém, que o leiloeiro foi devidamente intimado para proceder a devolução imediata em 04/11/2025 (fl. 711/712), permanecendo inerte entre esta data e aquela do depósito em 16/03/2026. Assim, evidentemente incorreu em mora, de modo que sobre o valor a ser devolvido deverá incidir juros legais nos termos do art. 406 do CC, porquanto injustificada a demora na restituição da quantia recebida. Desta feita, intime-se o leiloeiro para que deposite a diferença devida em 5 dias, sob pena de multa, além da incidência dos juros legais de mora. 3 - Sem prejuízo, fica desde já autorizado o levantamento do depósito efetuado nos autos (fls. 785/786), expedindo se MLE a favor da parte arrematante Dave Henrique da Silva. 4 - Intime-se. |
| 18/03/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 17/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.26.70062881-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/03/2026 23:21 |
| 17/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.26.70061711-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/03/2026 10:22 |
| 16/03/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 10/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.26.70055454-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 10/03/2026 16:56 |
| 10/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.26.70055011-4 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 10/03/2026 13:59 |
| 09/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.26.70052836-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/03/2026 23:56 |
| 09/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0542/2026 Data da Publicação: 10/03/2026 |
| 06/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0542/2026 Teor do ato: No prazo de cinco dias, a procuradora do terceiro interessado (Luciano Vieira), deverá juntar procuração nos autos, sob as penas da lei. Sem prejuízo, também no prazo de cinco dias, manifeste-se o exequente sobre a petição e documentos de fls. 768/773. Advogados(s): Yasmine Viotto Marina Hatch (OAB 169843/SP), Sérgio Luis Ferreira de Menezes (OAB 178298/SP), Ana Paula Campos Vieira (OAB 297697/SP), Fernando Henrique Angelin (OAB 357205/SP), Camila Ayako Nunes Tokimatu (OAB 369441/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP), André Nascimento Dias (OAB 500936/SP) |
| 06/03/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
No prazo de cinco dias, a procuradora do terceiro interessado (Luciano Vieira), deverá juntar procuração nos autos, sob as penas da lei. Sem prejuízo, também no prazo de cinco dias, manifeste-se o exequente sobre a petição e documentos de fls. 768/773. |
| 03/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.26.70049032-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/03/2026 19:51 |
| 02/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0471/2026 Data da Publicação: 03/03/2026 |
| 27/02/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0471/2026 Teor do ato: Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento, no prazo de cinco dias. Nada sendo requerido, aguarde-se em arquivo provocação da parte interessada. Int. Advogados(s): Yasmine Viotto Marina Hatch (OAB 169843/SP), Sérgio Luis Ferreira de Menezes (OAB 178298/SP), Fernando Henrique Angelin (OAB 357205/SP), Camila Ayako Nunes Tokimatu (OAB 369441/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP), André Nascimento Dias (OAB 500936/SP) |
| 27/02/2026 |
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento, no prazo de cinco dias. Nada sendo requerido, aguarde-se em arquivo provocação da parte interessada. Int. |
| 25/02/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 25/02/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
3CIV - Decurso de prazo - autor |
| 24/02/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.26.70042582-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/02/2026 22:34 |
| 16/02/2026 |
Petição Renúncia de Mandato/Encargo Juntado
Nº Protocolo: WBRU.26.70035822-1 Tipo da Petição: Renúncia de Mandato/Encargo Data: 16/02/2026 21:39 |
| 05/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0272/2026 Data da Publicação: 06/02/2026 |
| 04/02/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0272/2026 Teor do ato: Vistos. Fl.751/752: Ciência à parte interessada do e-mail recebido (leilão do bem designado na 2ª Vara Cível Local). No mais, ciência dos ARs juntados aos autos. Intime-se. Advogados(s): Yasmine Viotto Marina Hatch (OAB 169843/SP), Sérgio Luis Ferreira de Menezes (OAB 178298/SP), Fernando Henrique Angelin (OAB 357205/SP), Camila Ayako Nunes Tokimatu (OAB 369441/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP), Gustavo Cerqueira Domingues (OAB 521510/SP) |
| 04/02/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fl.751/752: Ciência à parte interessada do e-mail recebido (leilão do bem designado na 2ª Vara Cível Local). No mais, ciência dos ARs juntados aos autos. Intime-se. |
| 31/01/2026 |
AR Negativo Juntado - Endereço Insuficiente
Juntada de AR : AA821577776TJ Situação : Endereço insuficiente Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : Joselita Martins Pratt de Almeida Barrezzi |
| 30/01/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 30/01/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 30/01/2026 |
AR Negativo Juntado - Mudou-se
Juntada de AR : AA821577793TJ Situação : Mudou-se Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : Joselita Martins Pratt de Almeida Barrezzi |
| 30/01/2026 |
AR Negativo Juntado - Mudou-se
Juntada de AR : AA821577780TJ Situação : Mudou-se Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : Joselita Martins Pratt de Almeida Barrezzi |
| 16/01/2026 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 16/01/2026 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 16/01/2026 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 14/01/2026 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC |
| 14/01/2026 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC |
| 14/01/2026 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC |
| 14/01/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
EXP CARTA |
| 19/12/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.25.70419055-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 19/12/2025 09:52 |
| 10/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2106/2025 Data da Publicação: 11/12/2025 |
| 09/12/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 2106/2025 Teor do ato: Manifeste-se o(a) autor(a) , no prazo de 05 dias, sobre o mandado cumprido negativo (fls. 731). Advogados(s): Yasmine Viotto Marina Hatch (OAB 169843/SP), Sérgio Luis Ferreira de Menezes (OAB 178298/SP), Davi Borges de Aquino (OAB 330699/SP), Fernando Henrique Angelin (OAB 357205/SP), Camila Ayako Nunes Tokimatu (OAB 369441/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP), Gustavo Cerqueira Domingues (OAB 521510/SP) |
| 09/12/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se o(a) autor(a) , no prazo de 05 dias, sobre o mandado cumprido negativo (fls. 731). |
| 09/12/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 09/12/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 09/12/2025 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 01/12/2025 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 071.2025/089665-5 Situação: Cumprido - Ato negativo em 09/12/2025 Local: Oficial de justiça - Edson Kobosighawa |
| 01/12/2025 |
Ato Ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
0 UPJ Ato Ordinatório (Atos) - Mandado - Intimação - Com despacho - Todas as partes passivas |
| 18/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.25.70389360-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/11/2025 21:02 |
| 06/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1847/2025 Data da Publicação: 07/11/2025 |
| 05/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1847/2025 Teor do ato: Fls. 715/716: Ciência ao arrematante. Advogados(s): Yasmine Viotto Marina Hatch (OAB 169843/SP), Sérgio Luis Ferreira de Menezes (OAB 178298/SP), Davi Borges de Aquino (OAB 330699/SP), Fernando Henrique Angelin (OAB 357205/SP), Camila Ayako Nunes Tokimatu (OAB 369441/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP), Gustavo Cerqueira Domingues (OAB 521510/SP) |
| 05/11/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 715/716: Ciência ao arrematante. |
| 05/11/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WBRU.25.70374564-0 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 05/11/2025 15:30 |
| 05/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1830/2025 Data da Publicação: 06/11/2025 |
| 04/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1830/2025 Teor do ato: Ciência à parte interessada sobre a emissão do Mandado de Levantamento Eletrônico, que aguarda assinatura do(a) Magistrado(a), devendo acompanhar junto à agência bancária informada. Advogados(s): Yasmine Viotto Marina Hatch (OAB 169843/SP), Sérgio Luis Ferreira de Menezes (OAB 178298/SP), Davi Borges de Aquino (OAB 330699/SP), Fernando Henrique Angelin (OAB 357205/SP), Camila Ayako Nunes Tokimatu (OAB 369441/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP), Gustavo Cerqueira Domingues (OAB 521510/SP) |
| 04/11/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência à parte interessada sobre a emissão do Mandado de Levantamento Eletrônico, que aguarda assinatura do(a) Magistrado(a), devendo acompanhar junto à agência bancária informada. |
| 04/11/2025 |
Documento Juntado
|
| 04/11/2025 |
Documento Juntado
|
| 04/11/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 04/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1820/2025 Data da Publicação: 05/11/2025 |
| 03/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1820/2025 Teor do ato: Vistos. Fl. 679: Diferentemente do alegado, a decisão às fls. 653/655 apreciou a manifestação anterior de fls. 646/648, restando consignado que, uma vez que não houve a concretização da alienação, não se cogita da obrigação de pagamento da comissão do leiloeiro. Dessa forma, certifique a serventia a interposição de eventuais recursos em face da decisão de fls. 653/655 e, caso negativo, proceda ao seu cumprimento, expedindo-se MLE, em favor do arrematante, sr. Dave Henrique da Silva, acerca dos valores depositados às fls. 596/601. Sem prejuízo, deverá o leiloeiro depositar em juízo eventuais valores recebidos a título de comissão, sob as penas da lei, ficando, desde já, deferido o seu levantamento pelo arrematante. Intime(m)-se. Advogados(s): Yasmine Viotto Marina Hatch (OAB 169843/SP), Sérgio Luis Ferreira de Menezes (OAB 178298/SP), Davi Borges de Aquino (OAB 330699/SP), Fernando Henrique Angelin (OAB 357205/SP), Camila Ayako Nunes Tokimatu (OAB 369441/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP), Gustavo Cerqueira Domingues (OAB 521510/SP) |
| 03/11/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fl. 679: Diferentemente do alegado, a decisão às fls. 653/655 apreciou a manifestação anterior de fls. 646/648, restando consignado que, uma vez que não houve a concretização da alienação, não se cogita da obrigação de pagamento da comissão do leiloeiro. Dessa forma, certifique a serventia a interposição de eventuais recursos em face da decisão de fls. 653/655 e, caso negativo, proceda ao seu cumprimento, expedindo-se MLE, em favor do arrematante, sr. Dave Henrique da Silva, acerca dos valores depositados às fls. 596/601. Sem prejuízo, deverá o leiloeiro depositar em juízo eventuais valores recebidos a título de comissão, sob as penas da lei, ficando, desde já, deferido o seu levantamento pelo arrematante. Intime(m)-se. |
| 31/10/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
3CIV - Regularizei o cadastro de advogado |
| 30/10/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 24/10/2025 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 24/10/2025 |
Petição Renúncia de Mandato/Encargo Juntado
Nº Protocolo: WBRU.25.70360953-4 Tipo da Petição: Renúncia de Mandato/Encargo Data: 23/10/2025 23:54 |
| 22/10/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 18/12/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 17/10/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 09/10/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WBRU.25.70343023-2 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 09/10/2025 03:27 |
| 08/10/2025 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 071.2025/077351-0 Situação: Cumprido - Ato negativo em 21/10/2025 Local: Oficial de justiça - Izidoro Wilson Mascagni |
| 08/10/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
3CIV - ato com ato - mandado generico - reu |
| 08/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1582/2025 Data da Publicação: 09/10/2025 |
| 07/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1582/2025 Teor do ato: Vistos. Fl.692: Expeça-se mandado, conforme pleiteado. Intime-se. Advogados(s): Yasmine Viotto Marina Hatch (OAB 169843/SP), Sérgio Luis Ferreira de Menezes (OAB 178298/SP), Davi Borges de Aquino (OAB 330699/SP), Fernando Henrique Angelin (OAB 357205/SP), Camila Ayako Nunes Tokimatu (OAB 369441/SP), Pamela Pulice de Oliveira (OAB 432454/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 07/10/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fl.692: Expeça-se mandado, conforme pleiteado. Intime-se. |
| 26/09/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 16/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.25.70313516-8 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Intimação Data: 15/09/2025 18:42 |
| 09/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1314/2025 Data da Publicação: 10/09/2025 |
| 08/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1314/2025 Teor do ato: Ciência sobre: efetivada a averbação da penhora do imóvel via Arisp, conforme matrícula juntada aos autos. Advogados(s): Yasmine Viotto Marina Hatch (OAB 169843/SP), Sérgio Luis Ferreira de Menezes (OAB 178298/SP), Davi Borges de Aquino (OAB 330699/SP), Fernando Henrique Angelin (OAB 357205/SP), Camila Ayako Nunes Tokimatu (OAB 369441/SP), Pamela Pulice de Oliveira (OAB 432454/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 08/09/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência sobre: efetivada a averbação da penhora do imóvel via Arisp, conforme matrícula juntada aos autos. |
| 08/09/2025 |
Documento Juntado
|
| 27/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1193/2025 Data da Publicação: 28/08/2025 |
| 26/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1193/2025 Teor do ato: Manifeste-se o(a) autor/exequente, no prazo de cinco dias, sobre o(s) Aviso(s) de Recebimento negativo(s)/recebido(s) por terceiro. Advogados(s): Yasmine Viotto Marina Hatch (OAB 169843/SP), Sérgio Luis Ferreira de Menezes (OAB 178298/SP), Davi Borges de Aquino (OAB 330699/SP), Fernando Henrique Angelin (OAB 357205/SP), Camila Ayako Nunes Tokimatu (OAB 369441/SP), Pamela Pulice de Oliveira (OAB 432454/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 26/08/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se o(a) autor/exequente, no prazo de cinco dias, sobre o(s) Aviso(s) de Recebimento negativo(s)/recebido(s) por terceiro. |
| 22/08/2025 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA788031049TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : Joselita Martins Pratt de Almeida Barrezzi Diligência : 18/08/2025 |
| 19/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.25.70278971-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/08/2025 13:10 |
| 12/08/2025 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 11/08/2025 |
Documento Juntado
|
| 11/08/2025 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC |
| 11/08/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
EXP CARTA |
| 01/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.25.70257958-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/08/2025 16:38 |
| 24/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0890/2025 Data da Publicação: 25/07/2025 |
| 23/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0890/2025 Teor do ato: Exequente: manifeste-se sobre a certidão do Oficial de Justiça (fls. 663) bem como quanto ao prosseguimento do feito, no prazo de 05 dias. Advogados(s): Yasmine Viotto Marina Hatch (OAB 169843/SP), Sérgio Luis Ferreira de Menezes (OAB 178298/SP), Fernando Henrique Angelin (OAB 357205/SP), Camila Ayako Nunes Tokimatu (OAB 369441/SP), Pamela Pulice de Oliveira (OAB 432454/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 23/07/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Exequente: manifeste-se sobre a certidão do Oficial de Justiça (fls. 663) bem como quanto ao prosseguimento do feito, no prazo de 05 dias. |
| 23/07/2025 |
Documento Juntado
|
| 23/07/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 10/07/2025 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 24/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0616/2025 Data da Publicação: 25/06/2025 |
| 23/06/2025 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 071.2025/047321-5 Situação: Cumprido - Ato positivo em 02/07/2025 Local: Oficial de justiça - Giselle do Carmo Simões Soares |
| 23/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0616/2025 Teor do ato: Vistos. 1 - Trata-se de ação de execução movida por Banco Bradesco S/A em face de Fabio Barrezzi Eireli e Fabio Barrezzi. À fl. 497 foi deferida a penhora do veículo FORD RANGER XLS CD2 25 RENAVAM: 554233363 ANO/MOD:2013/2014, PLACA: FLF2234, em nome de Fabio Barrezzi. O veículo foi levado à leilão e houve arrematação em praça única, pela quantia equivalente de R$ 80.000,00, conforme auto de fls. 591/592 e depósito de fls. 596/601. Todavia, após a realização do leilão positivo, o executado informou nos autos que o veículo havia sido arrematado anteriormente em leilão ocorrido no dia 22 de janeiro de 2025, nos autos da ação de execução de título extrajudicial em trâmite perante a 6ª Vara Cível da Comarca de Bauru/SP (fls. 613/626). Por esse motivo, pleiteia o arrematante, Sr. Dave Henrique, pela liberação do sinal (R$ 20.000,00) e da comissão depositada (R$ 4.000,00) (fl. 638). Pois bem. Dispõe o art. 903, caput, do Código de Processo Civil: Art. 903. Qualquer que seja a modalidade de leilão, assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado ou a ação autônoma de que trata o § 4º deste artigo, assegurada a possibilidade de reparação pelos prejuízos sofridos". No caso dos autos, verifica-se que não houve a assinatura do auto pela magistrada, motivo pelo qual a arrematação não pode ser considerada perfeita, acabada e irretratável. Nesse sentido, a jurisprudência do TJSP: "AGRAVO DE INSTRUMENTO. Nulidade da arrematação. Ocorrência. Auto de arrematação não assinado. Formalidade indispensável. Alienação não aperfeiçoada. Inteligência do artigo 903, do Código de Processo Civil. Intempestividade dos embargos à arrematação. Não ocorrência. Arrematação ainda não formalizada. Prazo de 10 dias, preceituado pelo artigo 903, § 2º, do Diploma Processual Civil que sequer teve início. Preço vil. Configuração. Edital que constou o valor pelo qual o bem seria levado a leilão. Arrematação por preço inferior a 20% do valor da avaliação. Inadmissibilidade. Decisão que reconheceu a nulidade da arrematação mantida. Agravo não provido".(TJSP; Agravo de Instrumento 2150613-95.2023.8.26.0000; Relator (a):JAIRO BRAZIL; Órgão Julgador: 15ª Câmara de Direito Privado; Foro de Barueri -4ª Vara Cível; Data do Julgamento: 25/08/2023; Data de Registro: 25/08/2023) - grifo nosso. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. NULIDADE DE ARREMATAÇÃO. Sentença julgou a arrematação "para que produza os seus devidos e legais efeitos". Arrematação perfeita e acabada após a assinatura do auto de arrematação. Não apresentados os embargos à arrematação, com a preclusão. Falta de interesse recursal. Intempestividade. RECURSO DOS EXECUTADOS NÃO CONHECIDO. (TJSP, 27ª Câmara de Direito Privado, Apelação n° 0007926-93.1998.8.26.0554, Rel. Des. Flavio Abramovici, j. em 11/11/2014) AGRAVO DE INSTRUMENTO - ARREMATAÇÃO ANULADA - COMISSÃO DO LEILOEIRO - Arrematação - Decisão que reconheceu a prescrição intercorrente e julgou extinta a ação executiva, anulando a arrematação anteriormente realizada e determinando a devolução do valor pago pelo bem adquirido em hasta pública - Insurgência da arrematante - Cabimento - Uma vez anulada a arrematação, a importância depositada pelo arrematante deve ser integralmente restituída, inclusive a comissão paga ao leiloeiro - Inteligência do art. 7º, § 1º, da Resolução 236, de 18.07.2016, do Conselho Nacional de Justiça - CNJ - Precedentes - Decisão reformada. Recurso provido, com recomendação.(TJSP; Agravo de Instrumento 2225603-57.2023.8.26.0000; Relator (a):Marino Neto; Órgão Julgador: 11ª Câmara de Direito Privado; Foro de Adamantina -2ª Vara; Data do Julgamento: 16/10/2023; Data de Registro: 16/10/2023) - grifo nosso. "Agravo de Instrumento - Cumprimento de sentença - Homologação de acordo celebrado entre as partes - Cancelamento do leilão - Imposição aos executados de pagamento da comissão do leiloeiro - Insurgência - Remuneração do leiloeiro que depende da efetiva alienação do imóvel, que se dá com a arrematação - Exegese do artigo 880 e 884, parágrafo único, do CPC e artigo 7º, § 3º, da Resolução 236/16 do CNJ - Previsão de pagamento da comissão pelo arrematante depois de aperfeiçoada a arrematação - Não cabimento da remuneração no caso de cancelamento do leilão antes que o bem tenha sido arrematado, à exceção de comprovadas despesas em que incorreu o leiloeiro com o início dos trabalhos - Decisão reformada - Agravo provido." (TJSP; Agravo de Instrumento 2180064-34.2024.8.26.0000; Relator (a):Carlos Castilho Aguiar França; Órgão Julgador: 4ª Câmara de Direito Privado; Foro de Bauru -5ª Vara Cível; Data do Julgamento: 08/08/2024; Data de Registro: 08/08/2024) - grifo nosso. Com efeito, considerando que não houve a concretização da alienação, não se cogita da imposição da obrigação de pagamento da comissão ao leiloeiro. Ante o exposto, após o decurso do prazo para recursos contra esta decisão, DEFIRO o levantamento dos depósitos efetuados às fls. 596/601, em favor da arrematante, que deverá apresentar o respectivo formulário MLE. 2 - Fl. 649: Sem prejuízo, defiro a expedição de mandado de constatação e avaliação do bem imóvel objeto da matrícula 5.563, do CRI de Piratininga/SP, a ser cumprido por oficial de justiça, anotado que as custas pertinentes ao ato (diligência do Oficial de Justiça) encontram-se recolhidas às fls. 651/652. Intime(m)-se. Advogados(s): Yasmine Viotto Marina Hatch (OAB 169843/SP), Sérgio Luis Ferreira de Menezes (OAB 178298/SP), Fernando Henrique Angelin (OAB 357205/SP), Camila Ayako Nunes Tokimatu (OAB 369441/SP), Pamela Pulice de Oliveira (OAB 432454/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 23/06/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1 - Trata-se de ação de execução movida por Banco Bradesco S/A em face de Fabio Barrezzi Eireli e Fabio Barrezzi. À fl. 497 foi deferida a penhora do veículo FORD RANGER XLS CD2 25 RENAVAM: 554233363 ANO/MOD:2013/2014, PLACA: FLF2234, em nome de Fabio Barrezzi. O veículo foi levado à leilão e houve arrematação em praça única, pela quantia equivalente de R$ 80.000,00, conforme auto de fls. 591/592 e depósito de fls. 596/601. Todavia, após a realização do leilão positivo, o executado informou nos autos que o veículo havia sido arrematado anteriormente em leilão ocorrido no dia 22 de janeiro de 2025, nos autos da ação de execução de título extrajudicial em trâmite perante a 6ª Vara Cível da Comarca de Bauru/SP (fls. 613/626). Por esse motivo, pleiteia o arrematante, Sr. Dave Henrique, pela liberação do sinal (R$ 20.000,00) e da comissão depositada (R$ 4.000,00) (fl. 638). Pois bem. Dispõe o art. 903, caput, do Código de Processo Civil: Art. 903. Qualquer que seja a modalidade de leilão, assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado ou a ação autônoma de que trata o § 4º deste artigo, assegurada a possibilidade de reparação pelos prejuízos sofridos". No caso dos autos, verifica-se que não houve a assinatura do auto pela magistrada, motivo pelo qual a arrematação não pode ser considerada perfeita, acabada e irretratável. Nesse sentido, a jurisprudência do TJSP: "AGRAVO DE INSTRUMENTO. Nulidade da arrematação. Ocorrência. Auto de arrematação não assinado. Formalidade indispensável. Alienação não aperfeiçoada. Inteligência do artigo 903, do Código de Processo Civil. Intempestividade dos embargos à arrematação. Não ocorrência. Arrematação ainda não formalizada. Prazo de 10 dias, preceituado pelo artigo 903, § 2º, do Diploma Processual Civil que sequer teve início. Preço vil. Configuração. Edital que constou o valor pelo qual o bem seria levado a leilão. Arrematação por preço inferior a 20% do valor da avaliação. Inadmissibilidade. Decisão que reconheceu a nulidade da arrematação mantida. Agravo não provido".(TJSP; Agravo de Instrumento 2150613-95.2023.8.26.0000; Relator (a):JAIRO BRAZIL; Órgão Julgador: 15ª Câmara de Direito Privado; Foro de Barueri -4ª Vara Cível; Data do Julgamento: 25/08/2023; Data de Registro: 25/08/2023) - grifo nosso. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. NULIDADE DE ARREMATAÇÃO. Sentença julgou a arrematação "para que produza os seus devidos e legais efeitos". Arrematação perfeita e acabada após a assinatura do auto de arrematação. Não apresentados os embargos à arrematação, com a preclusão. Falta de interesse recursal. Intempestividade. RECURSO DOS EXECUTADOS NÃO CONHECIDO. (TJSP, 27ª Câmara de Direito Privado, Apelação n° 0007926-93.1998.8.26.0554, Rel. Des. Flavio Abramovici, j. em 11/11/2014) AGRAVO DE INSTRUMENTO - ARREMATAÇÃO ANULADA - COMISSÃO DO LEILOEIRO - Arrematação - Decisão que reconheceu a prescrição intercorrente e julgou extinta a ação executiva, anulando a arrematação anteriormente realizada e determinando a devolução do valor pago pelo bem adquirido em hasta pública - Insurgência da arrematante - Cabimento - Uma vez anulada a arrematação, a importância depositada pelo arrematante deve ser integralmente restituída, inclusive a comissão paga ao leiloeiro - Inteligência do art. 7º, § 1º, da Resolução 236, de 18.07.2016, do Conselho Nacional de Justiça - CNJ - Precedentes - Decisão reformada. Recurso provido, com recomendação.(TJSP; Agravo de Instrumento 2225603-57.2023.8.26.0000; Relator (a):Marino Neto; Órgão Julgador: 11ª Câmara de Direito Privado; Foro de Adamantina -2ª Vara; Data do Julgamento: 16/10/2023; Data de Registro: 16/10/2023) - grifo nosso. "Agravo de Instrumento - Cumprimento de sentença - Homologação de acordo celebrado entre as partes - Cancelamento do leilão - Imposição aos executados de pagamento da comissão do leiloeiro - Insurgência - Remuneração do leiloeiro que depende da efetiva alienação do imóvel, que se dá com a arrematação - Exegese do artigo 880 e 884, parágrafo único, do CPC e artigo 7º, § 3º, da Resolução 236/16 do CNJ - Previsão de pagamento da comissão pelo arrematante depois de aperfeiçoada a arrematação - Não cabimento da remuneração no caso de cancelamento do leilão antes que o bem tenha sido arrematado, à exceção de comprovadas despesas em que incorreu o leiloeiro com o início dos trabalhos - Decisão reformada - Agravo provido." (TJSP; Agravo de Instrumento 2180064-34.2024.8.26.0000; Relator (a):Carlos Castilho Aguiar França; Órgão Julgador: 4ª Câmara de Direito Privado; Foro de Bauru -5ª Vara Cível; Data do Julgamento: 08/08/2024; Data de Registro: 08/08/2024) - grifo nosso. Com efeito, considerando que não houve a concretização da alienação, não se cogita da imposição da obrigação de pagamento da comissão ao leiloeiro. Ante o exposto, após o decurso do prazo para recursos contra esta decisão, DEFIRO o levantamento dos depósitos efetuados às fls. 596/601, em favor da arrematante, que deverá apresentar o respectivo formulário MLE. 2 - Fl. 649: Sem prejuízo, defiro a expedição de mandado de constatação e avaliação do bem imóvel objeto da matrícula 5.563, do CRI de Piratininga/SP, a ser cumprido por oficial de justiça, anotado que as custas pertinentes ao ato (diligência do Oficial de Justiça) encontram-se recolhidas às fls. 651/652. Intime(m)-se. |
| 09/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.25.70188672-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 09/06/2025 14:00 |
| 04/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.25.70183389-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/06/2025 16:04 |
| 04/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.25.70182618-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/06/2025 10:55 |
| 26/05/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 23/05/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 16/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.25.70160233-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/05/2025 16:38 |
| 06/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0373/2025 Data da Publicação: 08/05/2025 Número do Diário: 4196 |
| 06/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0373/2025 Teor do ato: Ciência à parte contrária sobre a petição e/ou documentos juntados aos autos. (à exequente). Advogados(s): Yasmine Viotto Marina Hatch (OAB 169843/SP), Sérgio Luis Ferreira de Menezes (OAB 178298/SP), Fernando Henrique Angelin (OAB 357205/SP), Camila Ayako Nunes Tokimatu (OAB 369441/SP), Pamela Pulice de Oliveira (OAB 432454/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 05/05/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência à parte contrária sobre a petição e/ou documentos juntados aos autos. (à exequente). |
| 05/05/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
3CIV - Regularizei o cadastro de advogado |
| 25/04/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WBRU.25.70135503-9 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 25/04/2025 18:26 |
| 24/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0334/2025 Data da Publicação: 25/04/2025 Número do Diário: 4189 |
| 23/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0334/2025 Teor do ato: Exequente: manifeste-se sobre a certidão do Oficial de Justiça (fls. 634); recolher taxa para averbação da penhora junto ao sistema ARISP. Advogados(s): Yasmine Viotto Marina Hatch (OAB 169843/SP), Sérgio Luis Ferreira de Menezes (OAB 178298/SP), Fernando Henrique Angelin (OAB 357205/SP), Camila Ayako Nunes Tokimatu (OAB 369441/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 22/04/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Exequente: manifeste-se sobre a certidão do Oficial de Justiça (fls. 634); recolher taxa para averbação da penhora junto ao sistema ARISP. |
| 16/04/2025 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 14/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.25.70122120-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/04/2025 13:20 |
| 12/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0309/2025 Data da Publicação: 15/04/2025 Número do Diário: 4184 |
| 11/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0309/2025 Teor do ato: Vistos. Fl.613 ss: Ciência a parte exequente. Intime-se. Advogados(s): Yasmine Viotto Marina Hatch (OAB 169843/SP), Sérgio Luis Ferreira de Menezes (OAB 178298/SP), Fernando Henrique Angelin (OAB 357205/SP), Camila Ayako Nunes Tokimatu (OAB 369441/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 10/04/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fl.613 ss: Ciência a parte exequente. Intime-se. |
| 02/04/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 30/03/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 06/06/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 25/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.25.70097243-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/03/2025 13:41 |
| 24/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0238/2025 Data da Publicação: 01/04/2025 Número do Diário: 4170 |
| 24/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0238/2025 Teor do ato: Em cumprimento à decisão de fls. 581, recolher taxa postal para intimação da credora fiduciária (BRADESCO ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA) para que apresente a planilha discriminada e atualizada do débito proveniente do contrato de financiamento. Advogados(s): Yasmine Viotto Marina Hatch (OAB 169843/SP), Sérgio Luis Ferreira de Menezes (OAB 178298/SP), Fernando Henrique Angelin (OAB 357205/SP), Camila Ayako Nunes Tokimatu (OAB 369441/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 21/03/2025 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 071.2025/021314-0 Situação: Cumprido - Ato negativo em 15/04/2025 Local: Oficial de justiça - Sidneia De Fátima Garcia Camilo |
| 21/03/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Em cumprimento à decisão de fls. 581, recolher taxa postal para intimação da credora fiduciária (BRADESCO ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA) para que apresente a planilha discriminada e atualizada do débito proveniente do contrato de financiamento. |
| 21/03/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
3CIV - ato com ato - mandado generico - reu |
| 20/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.25.70091997-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/03/2025 15:52 |
| 14/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.25.70084405-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/03/2025 18:21 |
| 07/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0182/2025 Data da Publicação: 11/03/2025 Número do Diário: 4159 |
| 07/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0182/2025 Teor do ato: Informe a parte exequente a qualificação e endereço completos das pessoas que devem ser intimadas da penhora dos direitos sobre o imóvel (eventual cônjuge, de credor(es) hipotecário(s) e coproprietário(s), e demais pessoas previstas no art. 799 do Código de Processo Civil, bem como da credora fiduciária (BRADESCO ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA), providenciando ainda o recolhimento das respectivas taxas postais. Advogados(s): Yasmine Viotto Marina Hatch (OAB 169843/SP), Sérgio Luis Ferreira de Menezes (OAB 178298/SP), Fernando Henrique Angelin (OAB 357205/SP), Camila Ayako Nunes Tokimatu (OAB 369441/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 06/03/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Informe a parte exequente a qualificação e endereço completos das pessoas que devem ser intimadas da penhora dos direitos sobre o imóvel (eventual cônjuge, de credor(es) hipotecário(s) e coproprietário(s), e demais pessoas previstas no art. 799 do Código de Processo Civil, bem como da credora fiduciária (BRADESCO ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA), providenciando ainda o recolhimento das respectivas taxas postais. |
| 21/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0144/2025 Data da Publicação: 25/02/2025 Número do Diário: 4151 |
| 21/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0144/2025 Teor do ato: Vistos. Defiro a penhora dos direitos que o executado FABIO BARREZZI possui sobre o imóvel descrito na matrícula nº 5.563, do Cartório de Registro de Imóveis de Piratininga/SP (fls. 578/580). Nomeio o executado/proprietário depositário, independentemente de compromisso, procedendo à intimação por carta/através do procurador constituído. Providencie-se, ainda, a intimação de eventual cônjuge, de credor(es) hipotecário(s) e coproprietário(s), e demais pessoas previstas no art. 799 do Código de Processo Civil, bem como da credora fiduciária (BRADESCO ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA) para que apresente a planilha discriminada e atualizada do débito proveniente do contrato de financiamento, no prazo de quinze dias, sob as penas da lei. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como termo de constrição. A serventia deverá lançar alerta no sistema informatizado bem como anotação nesta página dos autos. Proceda-se à averbação da penhora, através do sistema eletrônico ARISP, cabendo ao patrono da parte exequente informar nos autos o e-mail para envio do respectivo boleto bancário para pagamento, comprovando nos autos em seguida. Não sendo possível a penhora eletrônica, fica, desde já, determinada a expedição de certidão de inteiro teor do ato, mediante o recolhimento das custas, cabendo à parte exequente providenciar a averbação no respectivo ofício imobiliário. Registre-se que a utilização do sistema 'on line' não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. Por fim, deverá manifestar se deseja a adjudicação e/ou alienação, requerendo e providenciando o necessário para sua efetivação. Intime(m)-se. Advogados(s): Yasmine Viotto Marina Hatch (OAB 169843/SP), Sérgio Luis Ferreira de Menezes (OAB 178298/SP), Fernando Henrique Angelin (OAB 357205/SP), Camila Ayako Nunes Tokimatu (OAB 369441/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 21/02/2025 |
Penhora Deferida
Vistos. Defiro a penhora dos direitos que o executado FABIO BARREZZI possui sobre o imóvel descrito na matrícula nº 5.563, do Cartório de Registro de Imóveis de Piratininga/SP (fls. 578/580). Nomeio o executado/proprietário depositário, independentemente de compromisso, procedendo à intimação por carta/através do procurador constituído. Providencie-se, ainda, a intimação de eventual cônjuge, de credor(es) hipotecário(s) e coproprietário(s), e demais pessoas previstas no art. 799 do Código de Processo Civil, bem como da credora fiduciária (BRADESCO ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA) para que apresente a planilha discriminada e atualizada do débito proveniente do contrato de financiamento, no prazo de quinze dias, sob as penas da lei. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como termo de constrição. A serventia deverá lançar alerta no sistema informatizado bem como anotação nesta página dos autos. Proceda-se à averbação da penhora, através do sistema eletrônico ARISP, cabendo ao patrono da parte exequente informar nos autos o e-mail para envio do respectivo boleto bancário para pagamento, comprovando nos autos em seguida. Não sendo possível a penhora eletrônica, fica, desde já, determinada a expedição de certidão de inteiro teor do ato, mediante o recolhimento das custas, cabendo à parte exequente providenciar a averbação no respectivo ofício imobiliário. Registre-se que a utilização do sistema 'on line' não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. Por fim, deverá manifestar se deseja a adjudicação e/ou alienação, requerendo e providenciando o necessário para sua efetivação. Intime(m)-se. |
| 18/02/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 18/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.25.70053564-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/02/2025 13:38 |
| 17/02/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 17/02/2025 |
Edital Expedido
Edital - Hasta Única - Cível |
| 10/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.25.70040801-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/02/2025 11:51 |
| 07/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0092/2025 Data da Publicação: 10/02/2025 Número do Diário: 4140 |
| 06/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0092/2025 Teor do ato: Vistos. Fl.542 ss: Defiro, expedindo o edital com as devidas retificações. Intime-se. Advogados(s): Yasmine Viotto Marina Hatch (OAB 169843/SP), Sérgio Luis Ferreira de Menezes (OAB 178298/SP), Fernando Henrique Angelin (OAB 357205/SP), Camila Ayako Nunes Tokimatu (OAB 369441/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 05/02/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fl.542 ss: Defiro, expedindo o edital com as devidas retificações. Intime-se. |
| 04/02/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 03/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.25.70030950-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/02/2025 10:49 |
| 28/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0063/2025 Data da Publicação: 30/01/2025 Número do Diário: 4133 |
| 28/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0063/2025 Teor do ato: A 1ª Praça terá início no dia 10 de fevereiro de 2025, às 16 horas, e se encerrará no dia 13 de fevereiro de 2025, às 16 horas. Não havendo lance igual ou superior à ava-liação nos 3 (três) dias subsequentes ao início da 1ª Praça, a 2ª Praça seguir-se-á sem interrupção, iniciando-se em 13 de fevereiro de 2025, às 16 horas, e se encerrará em 12 de março de 2025, às 16 horas. Advogados(s): Yasmine Viotto Marina Hatch (OAB 169843/SP), Sérgio Luis Ferreira de Menezes (OAB 178298/SP), Fernando Henrique Angelin (OAB 357205/SP), Camila Ayako Nunes Tokimatu (OAB 369441/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 28/01/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
A 1ª Praça terá início no dia 10 de fevereiro de 2025, às 16 horas, e se encerrará no dia 13 de fevereiro de 2025, às 16 horas. Não havendo lance igual ou superior à ava-liação nos 3 (três) dias subsequentes ao início da 1ª Praça, a 2ª Praça seguir-se-á sem interrupção, iniciando-se em 13 de fevereiro de 2025, às 16 horas, e se encerrará em 12 de março de 2025, às 16 horas. |
| 28/01/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 09/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0006/2025 Data da Publicação: 21/01/2025 Número do Diário: 4119 |
| 08/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0006/2025 Teor do ato: Aprovo a minuta do edital e as datas sugeridas, anotando-se na agenda da Serventia e dando-se ciência à gestora. Expeça-se o edital, com as formalidades de praxe, intimando-se os interessados. DATAS: A 1ª Praça terá início no dia 10 de fevereiro de 2025, às 16 horas, e se encerrará no dia 13 de fevereiro de 2025, às 16 horas. Não havendo lance igual ou superior à ava-liação nos 3 (três) dias subsequentes ao início da 1ª Praça, a 2ª Praça seguir-se-á sem interrupção, iniciando-se em 13 de fevereiro de 2025, às 16 horas, e se encerrará em 12 de março de 2025, às 16 horas. Int. Advogados(s): Yasmine Viotto Marina Hatch (OAB 169843/SP), Sérgio Luis Ferreira de Menezes (OAB 178298/SP), Fernando Henrique Angelin (OAB 357205/SP), Camila Ayako Nunes Tokimatu (OAB 369441/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 08/01/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Aprovo a minuta do edital e as datas sugeridas, anotando-se na agenda da Serventia e dando-se ciência à gestora. Expeça-se o edital, com as formalidades de praxe, intimando-se os interessados. DATAS: A 1ª Praça terá início no dia 10 de fevereiro de 2025, às 16 horas, e se encerrará no dia 13 de fevereiro de 2025, às 16 horas. Não havendo lance igual ou superior à ava-liação nos 3 (três) dias subsequentes ao início da 1ª Praça, a 2ª Praça seguir-se-á sem interrupção, iniciando-se em 13 de fevereiro de 2025, às 16 horas, e se encerrará em 12 de março de 2025, às 16 horas. Int. |
| 11/12/2024 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WBRU.24.70446475-0 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 11/12/2024 14:32 |
| 09/12/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 09/12/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Regularizei o cadastro de advogado |
| 05/12/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.24.70439257-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/12/2024 14:42 |
| 05/12/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1023/2024 Data da Publicação: 06/12/2024 Número do Diário: 4106 |
| 04/12/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1023/2024 Teor do ato: Vistos. 1. Em prosseguimento, determino a alienação por meio de leilão judicial eletrônico, autorizado pelo art. 879, II, do CPC e regulamento pelo Provimento CSM nº 1625/2009, cujo instrumento, considerando o interesse público na solução mais rápida dos processos judiciais, emerge como medida mais eficaz e econômica em relação ao leilão público convencional, realizada no átrio do Fórum. Isto porque, invocando as próprias justificativas do referido Provimento, através do uso da rede mundial de computadores é possível atingir um número muito maior de interessados, os quais, mediante procedimento singelo e sem a necessidade de comparecimento pessoal no local da venda pública, poderão oferecer lanços, que serão imediatamente apresentados aos demais participantes, em tempo real, possibilitando maior transparência e democracia em todo o processo da alienação judicial, de tal forma a ser mais benéfico até para o executado, além do que a agilidade na conclusão da venda e na maior possibilidade de êxito nas arrematações, a alienação judicial eletrônica promoverá a redução das custas processuais, pois a divulgação dos leilões públicos no meio eletrônico e em jornais de grande circulação, os custos referentes à alienação judicial eletrônica como verificação do bem oferecido à venda, eventuais dívidas pendentes perante os órgãos públicos, seu estado de conservação, material fotográfico, movimentação de todo sistema de acessibilidade e de segurança do site, correrão e serão praticados por conta e responsabilidade exclusiva do gestor, a seguir nomeado. 2. Nos termos do Comunicado CG 1082/2021, item 3, nomeiopara o encargo o leiloeiro público oficial ALFA LEILÕES - DAVI BORGES DE AQUINO (JUCESP nº 1.070), regularmente cadastrado no Portal de Peritos do site do Tribunal de Justiça, a proceder a realização dos leilões, sendo que o procedimento do Leilão Eletrônico, especialmente o edital a ser publicado, deve observar o disposto nos artigos 886 e 887 do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM Nº 1625/2009 que disciplina o Leilão Eletrônico tal como determinado pelo art. 879, II, do CPC. 3. O 1ª leilão terá início no primeiro dia útil subsequente ao da publicação do Edital; Não havendo lance superior ou igual ao valor da avaliação por no mínimo 03 (três) dias seguintes, seguir-se-á sem interrupção o 2ª leilão, que se estenderá por no mínimo vinte dias. 4. Não serão admitidos lances inferiores ao valor da avaliação (fl. 489), inclusive no segunda leilão, e a alienação se dará pelo maior lance ofertado, respeitada as condições aqui avençadas. 5. O leilão será realizado exclusivamente por MEIO ELETRÔNICO através do respectivo portal, nos quais serão captados os lances. 6. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. 7. Se o requerido/executado não tiver advogado nos autos, intime-o pessoalmente, por carta registrada, nos termos do art. 889, I, do CPC; se, por sua parte, o executado tiver advogado nos autos, intime-o na pessoa de seu advogado, pelo DJE, nos termos desse mesmo dispositivo. 8. Deverá constar do edital que se, por qualquer motivo, a intimação pessoal do executado, quando for necessária, não se realizar efetivamente no endereço constante dos autos, incidirá a disposição do art. 274, parágrafo único, do CPC e, em reforço, considerar-se-á a intimação feita pelo edital. 9. Havendo comunicação nos autos acerca das datas designadas e apresentada a minuta do edital pelo leiloeiro público nomeado para a realização do leilão eletrônico, providencie o cartório desde logo a sua publicação em caso de gratuidade de justiça, procedendo-se, demais disso, às intimações necessárias e a cientificação com pelo menos dez dias de antecedência do senhorio direto, credor com garantia real ou com penhora anteriormente averbada, que não seja de qualquer modo parte na execução (art. 889, V, do CPC). 10. Fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor do lance vencedor a ser pago pelo arrematante. 11. Intime-se o leiloeiro público através do e-mail contato@alfaleiloes.com. Int. Advogados(s): Yasmine Viotto Marina Hatch (OAB 169843/SP), Sérgio Luis Ferreira de Menezes (OAB 178298/SP), Fernando Henrique Angelin (OAB 357205/SP), Camila Ayako Nunes Tokimatu (OAB 369441/SP) |
| 04/12/2024 |
Hasta Pública Deferida
Vistos. 1. Em prosseguimento, determino a alienação por meio de leilão judicial eletrônico, autorizado pelo art. 879, II, do CPC e regulamento pelo Provimento CSM nº 1625/2009, cujo instrumento, considerando o interesse público na solução mais rápida dos processos judiciais, emerge como medida mais eficaz e econômica em relação ao leilão público convencional, realizada no átrio do Fórum. Isto porque, invocando as próprias justificativas do referido Provimento, através do uso da rede mundial de computadores é possível atingir um número muito maior de interessados, os quais, mediante procedimento singelo e sem a necessidade de comparecimento pessoal no local da venda pública, poderão oferecer lanços, que serão imediatamente apresentados aos demais participantes, em tempo real, possibilitando maior transparência e democracia em todo o processo da alienação judicial, de tal forma a ser mais benéfico até para o executado, além do que a agilidade na conclusão da venda e na maior possibilidade de êxito nas arrematações, a alienação judicial eletrônica promoverá a redução das custas processuais, pois a divulgação dos leilões públicos no meio eletrônico e em jornais de grande circulação, os custos referentes à alienação judicial eletrônica como verificação do bem oferecido à venda, eventuais dívidas pendentes perante os órgãos públicos, seu estado de conservação, material fotográfico, movimentação de todo sistema de acessibilidade e de segurança do site, correrão e serão praticados por conta e responsabilidade exclusiva do gestor, a seguir nomeado. 2. Nos termos do Comunicado CG 1082/2021, item 3, nomeiopara o encargo o leiloeiro público oficial ALFA LEILÕES - DAVI BORGES DE AQUINO (JUCESP nº 1.070), regularmente cadastrado no Portal de Peritos do site do Tribunal de Justiça, a proceder a realização dos leilões, sendo que o procedimento do Leilão Eletrônico, especialmente o edital a ser publicado, deve observar o disposto nos artigos 886 e 887 do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM Nº 1625/2009 que disciplina o Leilão Eletrônico tal como determinado pelo art. 879, II, do CPC. 3. O 1ª leilão terá início no primeiro dia útil subsequente ao da publicação do Edital; Não havendo lance superior ou igual ao valor da avaliação por no mínimo 03 (três) dias seguintes, seguir-se-á sem interrupção o 2ª leilão, que se estenderá por no mínimo vinte dias. 4. Não serão admitidos lances inferiores ao valor da avaliação (fl. 489), inclusive no segunda leilão, e a alienação se dará pelo maior lance ofertado, respeitada as condições aqui avençadas. 5. O leilão será realizado exclusivamente por MEIO ELETRÔNICO através do respectivo portal, nos quais serão captados os lances. 6. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. 7. Se o requerido/executado não tiver advogado nos autos, intime-o pessoalmente, por carta registrada, nos termos do art. 889, I, do CPC; se, por sua parte, o executado tiver advogado nos autos, intime-o na pessoa de seu advogado, pelo DJE, nos termos desse mesmo dispositivo. 8. Deverá constar do edital que se, por qualquer motivo, a intimação pessoal do executado, quando for necessária, não se realizar efetivamente no endereço constante dos autos, incidirá a disposição do art. 274, parágrafo único, do CPC e, em reforço, considerar-se-á a intimação feita pelo edital. 9. Havendo comunicação nos autos acerca das datas designadas e apresentada a minuta do edital pelo leiloeiro público nomeado para a realização do leilão eletrônico, providencie o cartório desde logo a sua publicação em caso de gratuidade de justiça, procedendo-se, demais disso, às intimações necessárias e a cientificação com pelo menos dez dias de antecedência do senhorio direto, credor com garantia real ou com penhora anteriormente averbada, que não seja de qualquer modo parte na execução (art. 889, V, do CPC). 10. Fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor do lance vencedor a ser pago pelo arrematante. 11. Intime-se o leiloeiro público através do e-mail contato@alfaleiloes.com. Int. |
| 25/11/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 25/11/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Decurso de prazo - executado |
| 30/10/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Procedi às anotações necessárias, conf.determinado |
| 24/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0894/2024 Data da Publicação: 25/10/2024 Número do Diário: 4079 |
| 23/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0894/2024 Teor do ato: Vistos. Defiro a penhora do veículo I/FORD RANGER XLS CD2 25 RENAVAM: 554233363 ANO/MOD:2013/2014, PLACA: FLF2234, em nome de Fabio Barrezzi , (artigo 845, parágrafo 1º, do Código de Processo Civil). Nomeio o executado como depositário, independentemente de compromisso. Intime-se o executado na pessoa do procurador constituído nos autos. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como termo de constrição, em conjunto com o extrato do sistema Renajud de fl.231, independentemente de outra formalidade. A serventia deverá lançar alerta no sistema informatizado bem como anotação nesta página dos autos. Oportunamente, tornem conclusos para apreciação de fl.495, parte final. Int. Advogados(s): Yasmine Viotto Marina Hatch (OAB 169843/SP), Sérgio Luis Ferreira de Menezes (OAB 178298/SP), Fernando Henrique Angelin (OAB 357205/SP), Camila Ayako Nunes Tokimatu (OAB 369441/SP) |
| 22/10/2024 |
Penhora Deferida
Vistos. Defiro a penhora do veículo I/FORD RANGER XLS CD2 25 RENAVAM: 554233363 ANO/MOD:2013/2014, PLACA: FLF2234, em nome de Fabio Barrezzi , (artigo 845, parágrafo 1º, do Código de Processo Civil). Nomeio o executado como depositário, independentemente de compromisso. Intime-se o executado na pessoa do procurador constituído nos autos. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como termo de constrição, em conjunto com o extrato do sistema Renajud de fl.231, independentemente de outra formalidade. A serventia deverá lançar alerta no sistema informatizado bem como anotação nesta página dos autos. Oportunamente, tornem conclusos para apreciação de fl.495, parte final. Int. |
| 22/10/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 17/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.24.70377647-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/10/2024 14:07 |
| 16/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0874/2024 Data da Publicação: 18/10/2024 Número do Diário: 4074 |
| 16/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0874/2024 Teor do ato: Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. Advogados(s): Yasmine Viotto Marina Hatch (OAB 169843/SP), Sérgio Luis Ferreira de Menezes (OAB 178298/SP), Fernando Henrique Angelin (OAB 357205/SP), Camila Ayako Nunes Tokimatu (OAB 369441/SP) |
| 16/10/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. |
| 16/10/2024 |
Documento Juntado
|
| 16/10/2024 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 10/10/2024 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 071.2024/066226-0 Situação: Cumprido - Ato positivo em 15/10/2024 Local: Oficial de justiça - Marina Campidelli Rocha Gonçalves |
| 03/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0832/2024 Data da Publicação: 07/10/2024 Número do Diário: 4065 |
| 03/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0832/2024 Teor do ato: Vistos. 1) Indefiro o pedido de bloqueio de circulação dos veículos, pois a restrição do veículo para circulação e licenciamento revela-se medida excepcional, a ser realizada em situações concertas de segurança pública que demonstrem a necessidade da medida extrema (TJSP, Agravo de Instrumento 2128166-60.2016.8.26.0000, Rel. Des. Nelson Jorge Júnior, d.j. 30/08/2016). Quanto ao bloqueio da transferência e licenciamento, esse já foi realizado, como se denota do documento de fl.227. 2) Fl.482: Indefiro, por falta de amparo legal. 3) Cumpra-se fls.475, observando a diligência do oficial de justiça recolhida à fl.480. Intime-se. Advogados(s): Yasmine Viotto Marina Hatch (OAB 169843/SP), Sérgio Luis Ferreira de Menezes (OAB 178298/SP), Fernando Henrique Angelin (OAB 357205/SP), Camila Ayako Nunes Tokimatu (OAB 369441/SP) |
| 02/10/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. 1) Indefiro o pedido de bloqueio de circulação dos veículos, pois a restrição do veículo para circulação e licenciamento revela-se medida excepcional, a ser realizada em situações concertas de segurança pública que demonstrem a necessidade da medida extrema (TJSP, Agravo de Instrumento 2128166-60.2016.8.26.0000, Rel. Des. Nelson Jorge Júnior, d.j. 30/08/2016). Quanto ao bloqueio da transferência e licenciamento, esse já foi realizado, como se denota do documento de fl.227. 2) Fl.482: Indefiro, por falta de amparo legal. 3) Cumpra-se fls.475, observando a diligência do oficial de justiça recolhida à fl.480. Intime-se. |
| 27/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.24.70351777-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/09/2024 16:03 |
| 27/09/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 19/09/2024 |
Guia Juntada
|
| 19/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.24.70341216-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/09/2024 17:27 |
| 04/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0732/2024 Data da Publicação: 05/09/2024 Número do Diário: 4043 |
| 03/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0732/2024 Teor do ato: Vistos. No prazo de quinze dias, exiba o exequente certidão atualizada do Cartório Imobiliário, em relação ao imóvel indicado à penhora Antes de deferir a penhora do veículo, imprescindível reste esclarecida a sua localização e o efetivo estado em que se encontra para fins de avaliação. Assim, necessária se proceda à prévia constatação e avaliação do bem, para somente então se efetivar a penhora, que poderá se perfazer por termo nos autos ou através de auto de penhora a critério do exequente. Assim, aguardo providência da parte exequente para o recolhimento das custas pertinentes ao atos (diligência do Oficial de Justiça) e indicar o endereço a ser diligenciado. Oportunamente, tornem.. Intimem-se. Advogados(s): Yasmine Viotto Marina Hatch (OAB 169843/SP), Sérgio Luis Ferreira de Menezes (OAB 178298/SP), Fernando Henrique Angelin (OAB 357205/SP), Camila Ayako Nunes Tokimatu (OAB 369441/SP) |
| 02/09/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. No prazo de quinze dias, exiba o exequente certidão atualizada do Cartório Imobiliário, em relação ao imóvel indicado à penhora Antes de deferir a penhora do veículo, imprescindível reste esclarecida a sua localização e o efetivo estado em que se encontra para fins de avaliação. Assim, necessária se proceda à prévia constatação e avaliação do bem, para somente então se efetivar a penhora, que poderá se perfazer por termo nos autos ou através de auto de penhora a critério do exequente. Assim, aguardo providência da parte exequente para o recolhimento das custas pertinentes ao atos (diligência do Oficial de Justiça) e indicar o endereço a ser diligenciado. Oportunamente, tornem.. Intimem-se. |
| 29/08/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 08/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0640/2024 Data da Publicação: 09/08/2024 Número do Diário: 4024 |
| 07/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0640/2024 Teor do ato: Ciência à parte interessada das pesquisas Renajud e Infojud realizadas. Advogados(s): Yasmine Viotto Marina Hatch (OAB 169843/SP), Sérgio Luis Ferreira de Menezes (OAB 178298/SP), Fernando Henrique Angelin (OAB 357205/SP), Camila Ayako Nunes Tokimatu (OAB 369441/SP) |
| 06/08/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência à parte interessada das pesquisas Renajud e Infojud realizadas. |
| 06/08/2024 |
Documento Juntado
|
| 06/08/2024 |
Documento Juntado
|
| 01/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0626/2024 Data da Publicação: 05/08/2024 Número do Diário: 4020 |
| 01/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0626/2024 Teor do ato: Vistos. I - Defiro a pesquisa de veículos em nome do(s)executado(s), viaRenaJud. Em caso positivo, determino, desde já, a restrição de transferência daqueles que forem encontrados. Com a resposta, dê-se ciência às partes. II - Defiro o pedido de pesquisa, via InfoJud, visando a obtenção da última declaração de bens do(s) executado(s), perante a Receita Federal. A cópia da declaração obtida via InfoJud deverá ser juntada aos autos, nos termos do Provimento n. 21/2018, observando a Serventia a tramitação do feito sob segredo da justiça. Providencie a serventia o necessário. Int. Advogados(s): Yasmine Viotto Marina Hatch (OAB 169843/SP), Sérgio Luis Ferreira de Menezes (OAB 178298/SP), Fernando Henrique Angelin (OAB 357205/SP), Camila Ayako Nunes Tokimatu (OAB 369441/SP) |
| 31/07/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. I - Defiro a pesquisa de veículos em nome do(s)executado(s), viaRenaJud. Em caso positivo, determino, desde já, a restrição de transferência daqueles que forem encontrados. Com a resposta, dê-se ciência às partes. II - Defiro o pedido de pesquisa, via InfoJud, visando a obtenção da última declaração de bens do(s) executado(s), perante a Receita Federal. A cópia da declaração obtida via InfoJud deverá ser juntada aos autos, nos termos do Provimento n. 21/2018, observando a Serventia a tramitação do feito sob segredo da justiça. Providencie a serventia o necessário. Int. |
| 31/07/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 25/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.24.70268532-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/07/2024 11:34 |
| 27/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0511/2024 Data da Publicação: 28/06/2024 Número do Diário: 3996 |
| 27/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0510/2024 Data da Publicação: 28/06/2024 Número do Diário: 3996 |
| 26/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0511/2024 Teor do ato: Ciência à parte interessada da certidão expedida às fls. 212. Advogados(s): Yasmine Viotto Marina Hatch (OAB 169843/SP), Sérgio Luis Ferreira de Menezes (OAB 178298/SP), Fernando Henrique Angelin (OAB 357205/SP), Camila Ayako Nunes Tokimatu (OAB 369441/SP) |
| 26/06/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência à parte interessada da certidão expedida às fls. 212. |
| 26/06/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
certidão - MLE expedida - ao exequente |
| 26/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0510/2024 Teor do ato: Para expedição do mandado de levantamento judicial, o(a) interessado(a) deverá preencher o formulário disponibilizado no seguinte endereço eletrônico: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais (ORIENTAÇÕES GERAIS - Formulário de MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico). Advogados(s): Yasmine Viotto Marina Hatch (OAB 169843/SP), Sérgio Luis Ferreira de Menezes (OAB 178298/SP), Fernando Henrique Angelin (OAB 357205/SP), Camila Ayako Nunes Tokimatu (OAB 369441/SP) |
| 26/06/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Para expedição do mandado de levantamento judicial, o(a) interessado(a) deverá preencher o formulário disponibilizado no seguinte endereço eletrônico: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais (ORIENTAÇÕES GERAIS - Formulário de MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico). |
| 21/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0493/2024 Data da Publicação: 25/06/2024 Número do Diário: 3993 |
| 21/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0493/2024 Teor do ato: Vistos. Determino a transferência do numerário bloqueado para a agência do Banco do Brasil-Fórum, em conta judicial à disposição do Juízo, pelo sistema on line do Sisbajud, providenciando a Serventia o que for necessário. Com o depósito, expeça-se MLE a favor da parte exequente. Após, manifeste-se o exequente em prosseguimento. Int. Advogados(s): Yasmine Viotto Marina Hatch (OAB 169843/SP), Sérgio Luis Ferreira de Menezes (OAB 178298/SP), Fernando Henrique Angelin (OAB 357205/SP), Camila Ayako Nunes Tokimatu (OAB 369441/SP) |
| 20/06/2024 |
Decisão Determinação
Vistos. Determino a transferência do numerário bloqueado para a agência do Banco do Brasil-Fórum, em conta judicial à disposição do Juízo, pelo sistema on line do Sisbajud, providenciando a Serventia o que for necessário. Com o depósito, expeça-se MLE a favor da parte exequente. Após, manifeste-se o exequente em prosseguimento. Int. |
| 17/06/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 17/06/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Decurso de prazo - RECURSO - ambas as partes |
| 17/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0377/2024 Data da Publicação: 20/05/2024 Número do Diário: 3969 |
| 16/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0377/2024 Teor do ato: Vistos. Certifique-se decurso do prazo para eventual recurso referente à decisão de fl.181/183. Após, tornem. Intime-se. Advogados(s): Yasmine Viotto Marina Hatch (OAB 169843/SP), Sérgio Luis Ferreira de Menezes (OAB 178298/SP), Fernando Henrique Angelin (OAB 357205/SP), Camila Ayako Nunes Tokimatu (OAB 369441/SP) |
| 15/05/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Certifique-se decurso do prazo para eventual recurso referente à decisão de fl.181/183. Após, tornem. Intime-se. |
| 10/05/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 10/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.24.70170623-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/05/2024 14:11 |
| 26/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0311/2024 Data da Publicação: 29/04/2024 Número do Diário: 3955 |
| 25/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0311/2024 Teor do ato: Ciência à parte interessada do desbloqueio e transferência efetuada através do sistema Sisbajud. Advogados(s): Yasmine Viotto Marina Hatch (OAB 169843/SP), Sérgio Luis Ferreira de Menezes (OAB 178298/SP), Fernando Henrique Angelin (OAB 357205/SP), Camila Ayako Nunes Tokimatu (OAB 369441/SP) |
| 25/04/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência à parte interessada do desbloqueio e transferência efetuada através do sistema Sisbajud. |
| 25/04/2024 |
Documento Juntado
|
| 25/04/2024 |
Documento Juntado
|
| 25/04/2024 |
Documento Juntado
|
| 22/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0293/2024 Data da Publicação: 24/04/2024 Número do Diário: 3952 |
| 22/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0293/2024 Teor do ato: Vistos. Pugna a parte executada (pessoa física e pessoa jurídica) pelo desbloqueio dos valores retidos via Sisbajud, no importe total de R$ 5.439,89 ao argumento de que são valores ínfimos se comparados ao montante da dívida, bem como o valor de R$ 3.707,23 pertencente à empresa-coexecutada são utilizados para gerirem a empresa. Sobreveio manifestação do(a) exequente discordando do desbloqueio (fls.179/180) DECIDO. Prevê o art. 833 do Código de Processo Civil, uma série de bens considerados impenhoráveis. Vejamos o texto do artigo de lei: Art. 833. São impenhoráveis: (...) IV - os vencimentos, os subsídios, os soldos, os salários, as remunerações, os proventos de aposentadoria, as pensões, os pecúlios e os montepios, bem como as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal, ressalvado o § 2º ; V - os livros, as máquinas, as ferramentas, os utensílios, os instrumentos ou outros bens móveis necessários ou úteis ao exercício da profissão do executado; VI - o seguro de vida; VII - os materiais necessários para obras em andamento, salvo se essas forem penhoradas; VIII - a pequena propriedade rural, assim definida em lei, desde que trabalhada pela família; IX - os recursos públicos recebidos por instituições privadas para aplicação compulsória em educação, saúde ou assistência social; X - a quantia depositada em caderneta de poupança, até o limite de 40 (quarenta) salários-mínimos; XI - os recursos públicos do fundo partidário recebidos por partido político, nos termos da lei; XII - os créditos oriundos de alienação de unidades imobiliárias, sob regime de incorporação imobiliária, vinculados à execução da obra. Ora, busca a referida norma, ao elencar uma série de bens materiais impenhoráveis, garantir que a parte executada não sofra constrições que gerem riscos à manutenção de sua subsistência com dignidade. No casos dos autos, os valores constritos da pessoa jurídica no valor de R$ 3.707,23, destinados a sua atividade empresarial, não prospera, pois não acobertado pelo artigo 833, inciso IV, do Código de Processo Civil, que prevê a impenhorabilidade sobre verba salarial recebida por pessoa física ou trabalhador autônomo. Outrossim, a executada não demonstrou nos autos, de forma efetiva, que o valor bloqueado comprometera a manutenção de sua atividade empresarial, visto que não juntou nenhum documentos. Também extrai-se do teor do extrato Sisbajud que os valores bloqueados alcançam o montante de R$ 1.732,66 (pessoa física), sendo certo que tais verbas foram depositadas em conta corrente a título de salário/remuneração. Evidente, portanto, a natureza alimentar e a impenhorabilidade, nos termos do inciso IV, do art. 833, do CPC Não bastasse isso, certo é que a constrição incidiu sobre quantia depositada em conta corrente, inferior a 40 salários mínimos, acobertada pela regra de impenhorabilidade do art. 833, inc. X, do CPC. A este respeito, o Egrégio Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do REsp 1340120/SP de relatoria do Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, conferiu interpretação extensiva ao art. 833, inc. X do CPC, para reconhecer a impenhorabilidade da quantia de até 40 salários mínimos depositada não apenas (...) em cadernetas de poupança, mas também em conta corrente ou em fundos de investimento, ou guardados em papel-moeda". Em julgado mais recente consignou-se que é lícito ao executado poupar, ainda que na conta-corrente, importe de até quarenta salários mínimos (REsp 1766876/RJ, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 23/10/2018, DJe 19/11/2018). Desta forma, determino o imediato desbloqueio do montante de R$ 1.732,66 (fl.158/166), em nome do executado Fábio Barrezzi (pessoa física). Determino ainda, que proceda à transferência dos valores constritos de titularidade da executada - pessoa jurídica, no valor de R$ 3.707,23 (fls.158/166), para conta judicial vinculada a estes autos Quanto ao mais, manifeste-se o(a) exequente em termos de prosseguimento no prazo de 15 dias. Intimem-se e cumpra-se com urgência. Advogados(s): Yasmine Viotto Marina Hatch (OAB 169843/SP), Sérgio Luis Ferreira de Menezes (OAB 178298/SP), Fernando Henrique Angelin (OAB 357205/SP), Camila Ayako Nunes Tokimatu (OAB 369441/SP) |
| 19/04/2024 |
Determinada a Transferência e Desbloqueio de Excedentes
Vistos. Pugna a parte executada (pessoa física e pessoa jurídica) pelo desbloqueio dos valores retidos via Sisbajud, no importe total de R$ 5.439,89 ao argumento de que são valores ínfimos se comparados ao montante da dívida, bem como o valor de R$ 3.707,23 pertencente à empresa-coexecutada são utilizados para gerirem a empresa. Sobreveio manifestação do(a) exequente discordando do desbloqueio (fls.179/180) DECIDO. Prevê o art. 833 do Código de Processo Civil, uma série de bens considerados impenhoráveis. Vejamos o texto do artigo de lei: Art. 833. São impenhoráveis: (...) IV - os vencimentos, os subsídios, os soldos, os salários, as remunerações, os proventos de aposentadoria, as pensões, os pecúlios e os montepios, bem como as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal, ressalvado o § 2º ; V - os livros, as máquinas, as ferramentas, os utensílios, os instrumentos ou outros bens móveis necessários ou úteis ao exercício da profissão do executado; VI - o seguro de vida; VII - os materiais necessários para obras em andamento, salvo se essas forem penhoradas; VIII - a pequena propriedade rural, assim definida em lei, desde que trabalhada pela família; IX - os recursos públicos recebidos por instituições privadas para aplicação compulsória em educação, saúde ou assistência social; X - a quantia depositada em caderneta de poupança, até o limite de 40 (quarenta) salários-mínimos; XI - os recursos públicos do fundo partidário recebidos por partido político, nos termos da lei; XII - os créditos oriundos de alienação de unidades imobiliárias, sob regime de incorporação imobiliária, vinculados à execução da obra. Ora, busca a referida norma, ao elencar uma série de bens materiais impenhoráveis, garantir que a parte executada não sofra constrições que gerem riscos à manutenção de sua subsistência com dignidade. No casos dos autos, os valores constritos da pessoa jurídica no valor de R$ 3.707,23, destinados a sua atividade empresarial, não prospera, pois não acobertado pelo artigo 833, inciso IV, do Código de Processo Civil, que prevê a impenhorabilidade sobre verba salarial recebida por pessoa física ou trabalhador autônomo. Outrossim, a executada não demonstrou nos autos, de forma efetiva, que o valor bloqueado comprometera a manutenção de sua atividade empresarial, visto que não juntou nenhum documentos. Também extrai-se do teor do extrato Sisbajud que os valores bloqueados alcançam o montante de R$ 1.732,66 (pessoa física), sendo certo que tais verbas foram depositadas em conta corrente a título de salário/remuneração. Evidente, portanto, a natureza alimentar e a impenhorabilidade, nos termos do inciso IV, do art. 833, do CPC Não bastasse isso, certo é que a constrição incidiu sobre quantia depositada em conta corrente, inferior a 40 salários mínimos, acobertada pela regra de impenhorabilidade do art. 833, inc. X, do CPC. A este respeito, o Egrégio Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do REsp 1340120/SP de relatoria do Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, conferiu interpretação extensiva ao art. 833, inc. X do CPC, para reconhecer a impenhorabilidade da quantia de até 40 salários mínimos depositada não apenas (...) em cadernetas de poupança, mas também em conta corrente ou em fundos de investimento, ou guardados em papel-moeda". Em julgado mais recente consignou-se que é lícito ao executado poupar, ainda que na conta-corrente, importe de até quarenta salários mínimos (REsp 1766876/RJ, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 23/10/2018, DJe 19/11/2018). Desta forma, determino o imediato desbloqueio do montante de R$ 1.732,66 (fl.158/166), em nome do executado Fábio Barrezzi (pessoa física). Determino ainda, que proceda à transferência dos valores constritos de titularidade da executada - pessoa jurídica, no valor de R$ 3.707,23 (fls.158/166), para conta judicial vinculada a estes autos Quanto ao mais, manifeste-se o(a) exequente em termos de prosseguimento no prazo de 15 dias. Intimem-se e cumpra-se com urgência. |
| 11/04/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 09/04/2024 |
Manifestação Sobre a Impugnação Juntada
Nº Protocolo: WBRU.24.70129529-9 Tipo da Petição: Manifestação sobre a Impugnação Data: 09/04/2024 15:50 |
| 02/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0226/2024 Data da Publicação: 03/04/2024 Número do Diário: 3937 |
| 01/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0226/2024 Teor do ato: Fls. 171/174: Manifeste-se o banco exequente. Advogados(s): Yasmine Viotto Marina Hatch (OAB 169843/SP), Sérgio Luis Ferreira de Menezes (OAB 178298/SP), Fernando Henrique Angelin (OAB 357205/SP), Camila Ayako Nunes Tokimatu (OAB 369441/SP) |
| 01/04/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 171/174: Manifeste-se o banco exequente. |
| 27/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.24.70114719-2 Tipo da Petição: Pedido de Desbloqueio Penhora Online/SisbaJud Data: 27/03/2024 16:21 |
| 26/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0215/2024 Data da Publicação: 27/03/2024 Número do Diário: 3934 |
| 25/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0215/2024 Teor do ato: Vistos. Defiro o pedido de indisponibilidade de ativos financeiros, pela nova ferramenta "TEIMOSINHA", nos termos do art. 854, do Código de Processo Civil. Após a conferência do recolhimento das taxas, sem dar ciência à parte contrária, providencie a Serventia, via Sisbajud, a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome do(s) executado(s) até o valor indicado na execução. Infrutífera a ordem ou encontrados apenas valores irrisórios, insuficientes para sequer satisfazer os custos operacionais do sistema que deverão ser, desde logo, liberados pela serventia (Ordem de Serviço n. 01/2023), intime-se a parte exequente para manifestação em termos de prosseguimento, no prazo de 10 (dez) dias. No entanto, parcial ou frutífera a medida, nas vinte e quatro horas subsequentes, providencie-se a liberação de eventual indisponibilidade excessiva, o que deverá ser cumprido pela instituição financeira em igual prazo (art.854, § 1º, do CPC), intimando-se, em seguida, o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, para eventual impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do art.854, § 3º, I e II, do CPC. Em caso de dúvida quanto às contas e valores a serem liberadas tornem os autos conclusos com urgência para ulteriores deliberações. Havendo impugnação, na forma do art. 854, § 3º, do Código de Processo Civil, dê-se ciência à parte contrária para manifestação, pelo mesmo prazo, tornando os autos conclusos, após, com urgência. Do contrário, fica a indisponibilidade convertida em penhora, dispensada a lavratura de termo, por expressa previsão legal, determinando-se à instituição financeira depositária que, em vinte e quatro horas, transfira o montante indisponível para conta vinculada ao juízo da execução. Int.. - Ciência pesquisa Sisbajud. Advogados(s): Yasmine Viotto Marina Hatch (OAB 169843/SP), Sérgio Luis Ferreira de Menezes (OAB 178298/SP), Fernando Henrique Angelin (OAB 357205/SP), Camila Ayako Nunes Tokimatu (OAB 369441/SP) |
| 25/03/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vistos. Defiro o pedido de indisponibilidade de ativos financeiros, pela nova ferramenta "TEIMOSINHA", nos termos do art. 854, do Código de Processo Civil. Após a conferência do recolhimento das taxas, sem dar ciência à parte contrária, providencie a Serventia, via Sisbajud, a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome do(s) executado(s) até o valor indicado na execução. Infrutífera a ordem ou encontrados apenas valores irrisórios, insuficientes para sequer satisfazer os custos operacionais do sistema que deverão ser, desde logo, liberados pela serventia (Ordem de Serviço n. 01/2023), intime-se a parte exequente para manifestação em termos de prosseguimento, no prazo de 10 (dez) dias. No entanto, parcial ou frutífera a medida, nas vinte e quatro horas subsequentes, providencie-se a liberação de eventual indisponibilidade excessiva, o que deverá ser cumprido pela instituição financeira em igual prazo (art.854, § 1º, do CPC), intimando-se, em seguida, o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, para eventual impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do art.854, § 3º, I e II, do CPC. Em caso de dúvida quanto às contas e valores a serem liberadas tornem os autos conclusos com urgência para ulteriores deliberações. Havendo impugnação, na forma do art. 854, § 3º, do Código de Processo Civil, dê-se ciência à parte contrária para manifestação, pelo mesmo prazo, tornando os autos conclusos, após, com urgência. Do contrário, fica a indisponibilidade convertida em penhora, dispensada a lavratura de termo, por expressa previsão legal, determinando-se à instituição financeira depositária que, em vinte e quatro horas, transfira o montante indisponível para conta vinculada ao juízo da execução. Int.. - Ciência pesquisa Sisbajud. |
| 25/03/2024 |
Documento Juntado
|
| 25/03/2024 |
Documento Juntado
|
| 25/03/2024 |
Documento Juntado
|
| 25/03/2024 |
Documento Juntado
|
| 05/02/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 05/02/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Decurso de prazo - RECURSO - ambas as partes |
| 30/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0988/2023 Data da Publicação: 01/12/2023 Número do Diário: 3869 |
| 29/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0988/2023 Teor do ato: Ante o exposto, REJEITO a Exceção de Pré-executividade apresentada por FÁBIO BARREZZI ME e FÁBIO BARREZZI em face de BANCO BRADESCO S/A para determinar que se dê prosseguimento ao presente cumprimento de sentença. Com o decurso do prazo para apresentação de eventuais recursos, certifique a serventia, intimando-se o exequente ao prosseguimento do feito. Por fim, indefiro o benefício da gratuidade processual pleiteada pelos excipientes, eis que os documentos que foram juntados com a exceção, bem como a própria contratação, objeto dos autos, afastam a alegada miserabilidade alegada. Intimem-se. Advogados(s): Yasmine Viotto Marina Hatch (OAB 169843/SP), Sérgio Luis Ferreira de Menezes (OAB 178298/SP), Fernando Henrique Angelin (OAB 357205/SP), Camila Ayako Nunes Tokimatu (OAB 369441/SP) |
| 28/11/2023 |
Rejeitada a exceção de pré-executividade
Ante o exposto, REJEITO a Exceção de Pré-executividade apresentada por FÁBIO BARREZZI ME e FÁBIO BARREZZI em face de BANCO BRADESCO S/A para determinar que se dê prosseguimento ao presente cumprimento de sentença. Com o decurso do prazo para apresentação de eventuais recursos, certifique a serventia, intimando-se o exequente ao prosseguimento do feito. Por fim, indefiro o benefício da gratuidade processual pleiteada pelos excipientes, eis que os documentos que foram juntados com a exceção, bem como a própria contratação, objeto dos autos, afastam a alegada miserabilidade alegada. Intimem-se. |
| 07/11/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 23/10/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 11/10/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.23.70377295-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/10/2023 08:06 |
| 07/10/2023 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA603172054TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Fabio Barrezzi Diligência : 04/10/2023 |
| 06/10/2023 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA603172068TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Fabio Barrezzi Diligência : 04/10/2023 |
| 06/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0818/2023 Data da Publicação: 09/10/2023 Número do Diário: 3836 |
| 05/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0818/2023 Teor do ato: Manifeste-se a parte exequente, no prazo legal, sobre a EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE juntada aos autos. Advogados(s): Yasmine Viotto Marina Hatch (OAB 169843/SP), Sérgio Luis Ferreira de Menezes (OAB 178298/SP), Fernando Henrique Angelin (OAB 357205/SP), Camila Ayako Nunes Tokimatu (OAB 369441/SP) |
| 04/10/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte exequente, no prazo legal, sobre a EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE juntada aos autos. |
| 04/10/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Regularizei o cadastro de advogado |
| 04/10/2023 |
Exceção de Pré-Executividade Juntada
Nº Protocolo: WBRU.23.70367343-5 Tipo da Petição: Exceção de Pré-Executividade Data: 03/10/2023 17:34 |
| 26/09/2023 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 26/09/2023 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 26/09/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
ato com ato - carta - extrajudicial - citação |
| 18/09/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.23.70343475-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/09/2023 16:33 |
| 15/09/2023 |
Documento Juntado
|
| 15/09/2023 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 06/09/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0725/2023 Data da Publicação: 12/09/2023 Número do Diário: 3817 |
| 06/09/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0725/2023 Teor do ato: A parte deverá providenciar, em complementação, o recolhimento da taxa Postal. Informações de valores e guia de recolhimento, segue o link: https://portal.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/DespesasPostaisCitacoesIntimacoes Advogados(s): Sérgio Luis Ferreira de Menezes (OAB 178298/SP), Fernando Henrique Angelin (OAB 357205/SP), Camila Ayako Nunes Tokimatu (OAB 369441/SP) |
| 05/09/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
A parte deverá providenciar, em complementação, o recolhimento da taxa Postal. Informações de valores e guia de recolhimento, segue o link: https://portal.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/DespesasPostaisCitacoesIntimacoes |
| 23/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.23.70306675-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/08/2023 08:47 |
| 11/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0648/2023 Data da Publicação: 14/08/2023 Número do Diário: 3798 |
| 10/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0648/2023 Teor do ato: Ciência da certidão do oficial de justiça (cumprida negativa). Advogados(s): Sérgio Luis Ferreira de Menezes (OAB 178298/SP), Fernando Henrique Angelin (OAB 357205/SP), Camila Ayako Nunes Tokimatu (OAB 369441/SP) |
| 10/08/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência da certidão do oficial de justiça (cumprida negativa). |
| 10/08/2023 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 20/07/2023 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 071.2023/044574-7 Situação: Cumprido - Ato positivo em 13/09/2023 Local: Oficial de justiça - Izidoro Wilson Mascagni |
| 20/07/2023 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 071.2023/044575-5 Situação: Cumprido - Ato negativo em 08/08/2023 Local: Oficial de justiça - Marize Aparecida Trindade da Cunha |
| 20/07/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
consulta à Despesas Processuais do SAJ, verifiquei que a guia DARE retro apresentada consta paga e inutilizada. |
| 06/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0543/2023 Data da Publicação: 10/07/2023 Número do Diário: 3773 |
| 06/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0543/2023 Teor do ato: Vistos. 1. Cite-se o(a) executado(a) para pagar a dívida exequenda atualizada, no prazo de três dias, acrescida de correção monetária, juros da mora, demais acessórios, se houver, custas, despesas processuais e honorários advocatícios arbitrados em 10% sobre o valor atualizado do débito (CPC. arts. 829 e 827). 1.1. No caso de pronto e integral pagamento os honorários advocatícios ficam reduzidos à metade (CPC, arts. 827, parágrafo primeiro). 2. Não efetuado o pagamento, o oficial de justiça procederá de imediato à penhora de bens e a sua avaliação, na forma dos artigos 829, parágrafo primeiro e 870 do CPC. 2.1. Não encontrando o(a) executado(a), havendo bens de sua titularidade, o Oficial de Justiça deverá proceder ao arresto de tantos bens quantos bastem para garantir a execução, seguindo o processo na forma do artigo 830 do Código de Processo Civil. 3. Caso o oficial de justiça não possa proceder à avaliação, por depender de conhecimentos especializados, deverá, tão-logo efetue a penhora e constate a impossibilidade da aferição do valor dos bens penhorados, informar de imediato o juiz, a fim de que seja nomeado avaliador judicial (CPC. art. 870, parágrafo único). 4. Fica autorizado o arrombamento, mediante prévia comunicação ao juiz, se o(a) devedor(a) fechar às portas da casa, a fim de obstar a penhora ou a constatação (Artigo 846 do Código de Processo Civil), bem como deferida a requisição de força policial, se necessária ao cumprimento da ordem (Artigo 846, parágrafo 2º, do Código de Processo Civil). 5. No prazo para embargos, se o(a) executado(a) reconhecer o crédito do(a) exequente e comprovar o depósito de 30% do valor exequendo atualizado, inclusive custas, despesas processuais e honorários advocatícios, poderá requerer seja admitido a pagar o restante em até seis parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% ao mês, conforme permite o artigo 916, do Código de Processo Civil. 6. Todas as providências acima, com exceção do disposto na parte final do item quatro, devem ser tomadas pelos interessados e pela Serventia independentemente de novos despachos. Dil. e Int. Advogados(s): Sérgio Luis Ferreira de Menezes (OAB 178298/SP), Fernando Henrique Angelin (OAB 357205/SP), Camila Ayako Nunes Tokimatu (OAB 369441/SP) |
| 05/07/2023 |
Recebida a Petição Inicial
Vistos. 1. Cite-se o(a) executado(a) para pagar a dívida exequenda atualizada, no prazo de três dias, acrescida de correção monetária, juros da mora, demais acessórios, se houver, custas, despesas processuais e honorários advocatícios arbitrados em 10% sobre o valor atualizado do débito (CPC. arts. 829 e 827). 1.1. No caso de pronto e integral pagamento os honorários advocatícios ficam reduzidos à metade (CPC, arts. 827, parágrafo primeiro). 2. Não efetuado o pagamento, o oficial de justiça procederá de imediato à penhora de bens e a sua avaliação, na forma dos artigos 829, parágrafo primeiro e 870 do CPC. 2.1. Não encontrando o(a) executado(a), havendo bens de sua titularidade, o Oficial de Justiça deverá proceder ao arresto de tantos bens quantos bastem para garantir a execução, seguindo o processo na forma do artigo 830 do Código de Processo Civil. 3. Caso o oficial de justiça não possa proceder à avaliação, por depender de conhecimentos especializados, deverá, tão-logo efetue a penhora e constate a impossibilidade da aferição do valor dos bens penhorados, informar de imediato o juiz, a fim de que seja nomeado avaliador judicial (CPC. art. 870, parágrafo único). 4. Fica autorizado o arrombamento, mediante prévia comunicação ao juiz, se o(a) devedor(a) fechar às portas da casa, a fim de obstar a penhora ou a constatação (Artigo 846 do Código de Processo Civil), bem como deferida a requisição de força policial, se necessária ao cumprimento da ordem (Artigo 846, parágrafo 2º, do Código de Processo Civil). 5. No prazo para embargos, se o(a) executado(a) reconhecer o crédito do(a) exequente e comprovar o depósito de 30% do valor exequendo atualizado, inclusive custas, despesas processuais e honorários advocatícios, poderá requerer seja admitido a pagar o restante em até seis parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% ao mês, conforme permite o artigo 916, do Código de Processo Civil. 6. Todas as providências acima, com exceção do disposto na parte final do item quatro, devem ser tomadas pelos interessados e pela Serventia independentemente de novos despachos. Dil. e Int. |
| 28/06/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 28/06/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Contador |
| 27/06/2023 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
|
| Data | Tipo |
|---|---|
| 23/08/2023 |
Petições Diversas |
| 18/09/2023 |
Petições Diversas |
| 03/10/2023 |
Exceção de Pré-Executividade |
| 11/10/2023 |
Petições Diversas |
| 04/12/2023 |
Pedido de Penhora On-Line |
| 27/03/2024 |
Pedido de Desbloqueio Penhora Online/SisbaJud |
| 09/04/2024 |
Manifestação sobre a Impugnação |
| 10/05/2024 |
Petições Diversas |
| 25/07/2024 |
Petições Diversas |
| 22/08/2024 |
Pedido de Penhora |
| 19/09/2024 |
Petições Diversas |
| 27/09/2024 |
Petições Diversas |
| 17/10/2024 |
Petições Diversas |
| 21/10/2024 |
Pedido de Penhora |
| 05/12/2024 |
Petições Diversas |
| 11/12/2024 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 03/02/2025 |
Petições Diversas |
| 10/02/2025 |
Petições Diversas |
| 13/02/2025 |
Pedido de Penhora |
| 18/02/2025 |
Petições Diversas |
| 14/03/2025 |
Petições Diversas |
| 20/03/2025 |
Petições Diversas |
| 25/03/2025 |
Petições Diversas |
| 13/04/2025 |
Petições Diversas |
| 25/04/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 16/05/2025 |
Petições Diversas |
| 04/06/2025 |
Petições Diversas |
| 04/06/2025 |
Petições Diversas |
| 09/06/2025 |
Petição Intermediária |
| 01/08/2025 |
Petições Diversas |
| 19/08/2025 |
Petições Diversas |
| 15/09/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Intimação |
| 09/10/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 23/10/2025 |
Renúncia de Mandato/Encargo |
| 05/11/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 18/11/2025 |
Petições Diversas |
| 19/12/2025 |
Petição Intermediária |
| 16/02/2026 |
Renúncia de Mandato/Encargo |
| 24/02/2026 |
Petições Diversas |
| 03/03/2026 |
Petições Diversas |
| 08/03/2026 |
Petições Diversas |
| 10/03/2026 |
Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento |
| 10/03/2026 |
Petição Intermediária |
| 17/03/2026 |
Petições Diversas |
| 17/03/2026 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |