| Reqte |
Maria Conceição da Silva Lopes Luco
Advogada: Virginia Trombini |
| Reqda | Almerinda da Silva Lopes |
| Gestor |
Davi Borges de Aquino
Advogada: Nayara Estevam de Souza Advogada: Taílana Camêlo de Souza |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 30/04/2026 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WBRU.26.70100965-4 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 30/04/2026 16:17 |
| 14/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0863/2026 Data da Publicação: 15/04/2026 |
| 13/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0863/2026 Teor do ato: Ciência à parte interessada sobre a emissão do Mandado de Levantamento Eletrônico, que aguarda assinatura do(a) Magistrado(a), devendo acompanhar junto à agência bancária informada. Advogados(s): Haroldo Lourenço Ruiz (OAB 162285/SP), Virginia Trombini (OAB 296580/SP) |
| 13/04/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência à parte interessada sobre a emissão do Mandado de Levantamento Eletrônico, que aguarda assinatura do(a) Magistrado(a), devendo acompanhar junto à agência bancária informada. |
| 13/04/2026 |
Documento Juntado
|
| 30/04/2026 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WBRU.26.70100965-4 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 30/04/2026 16:17 |
| 14/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0863/2026 Data da Publicação: 15/04/2026 |
| 13/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0863/2026 Teor do ato: Ciência à parte interessada sobre a emissão do Mandado de Levantamento Eletrônico, que aguarda assinatura do(a) Magistrado(a), devendo acompanhar junto à agência bancária informada. Advogados(s): Haroldo Lourenço Ruiz (OAB 162285/SP), Virginia Trombini (OAB 296580/SP) |
| 13/04/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência à parte interessada sobre a emissão do Mandado de Levantamento Eletrônico, que aguarda assinatura do(a) Magistrado(a), devendo acompanhar junto à agência bancária informada. |
| 13/04/2026 |
Documento Juntado
|
| 13/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0852/2026 Data da Publicação: 14/04/2026 |
| 12/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0852/2026 Teor do ato: Fls. 631 - ante o decidido a fls. 619, expeça-se MLE. Formulário a fls. 617. Int. Advogados(s): Haroldo Lourenço Ruiz (OAB 162285/SP), Virginia Trombini (OAB 296580/SP) |
| 12/04/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Fls. 631 - ante o decidido a fls. 619, expeça-se MLE. Formulário a fls. 617. Int. |
| 11/04/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 06/04/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.26.70079131-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/04/2026 11:48 |
| 10/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0527/2026 Data da Publicação: 11/03/2026 |
| 09/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0527/2026 Teor do ato: Ciência à parte interessada sobre a emissão do Mandado de Levantamento Eletrônico, que aguarda assinatura do(a) Magistrado(a), devendo acompanhar junto à agência bancária informada. Advogados(s): Haroldo Lourenço Ruiz (OAB 162285/SP), Virginia Trombini (OAB 296580/SP) |
| 09/03/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência à parte interessada sobre a emissão do Mandado de Levantamento Eletrônico, que aguarda assinatura do(a) Magistrado(a), devendo acompanhar junto à agência bancária informada. |
| 09/03/2026 |
Documento Juntado
|
| 26/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0415/2026 Data da Publicação: 27/02/2026 |
| 25/02/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0415/2026 Teor do ato: Fls. 599, 606, 616: ante o teor de fls. 530 e da concordância da parte ré (fls. 553), defiro o pedido, expedindo-se MLEs. Aguarde-se os demais pagamentos. Intime-se. Advogados(s): Haroldo Lourenço Ruiz (OAB 162285/SP), Virginia Trombini (OAB 296580/SP) |
| 25/02/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Fls. 599, 606, 616: ante o teor de fls. 530 e da concordância da parte ré (fls. 553), defiro o pedido, expedindo-se MLEs. Aguarde-se os demais pagamentos. Intime-se. |
| 23/02/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.26.70040619-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/02/2026 14:47 |
| 23/02/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 11/02/2026 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WBRU.26.70032204-9 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 11/02/2026 14:14 |
| 09/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0246/2026 Data da Publicação: 10/02/2026 |
| 06/02/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0246/2026 Teor do ato: Ciência à parte interessada sobre a emissão do Mandado de Levantamento Eletrônico, que aguarda assinatura do(a) Magistrado(a), devendo acompanhar junto à agência bancária informada. Advogados(s): Haroldo Lourenço Ruiz (OAB 162285/SP), Virginia Trombini (OAB 296580/SP) |
| 06/02/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência à parte interessada sobre a emissão do Mandado de Levantamento Eletrônico, que aguarda assinatura do(a) Magistrado(a), devendo acompanhar junto à agência bancária informada. |
| 06/02/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 04/02/2026 |
Documento Juntado
|
| 30/01/2026 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WBRU.26.70020008-3 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 30/01/2026 13:17 |
| 17/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2409/2025 Data da Publicação: 18/12/2025 |
| 16/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2388/2025 Data da Publicação: 18/12/2025 |
| 16/12/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 2409/2025 Teor do ato: Vistos. Não obstante a determinação contida a fls. 549 fazer referência à extinção do processo, constata-se que o acordo prevê o pagamento de 14 parcelas, das quais foram pagas 3 até o momento (fls. 540/541). Aguarde-se pelos demais pagamentos. Intimem-se. Advogados(s): Haroldo Lourenço Ruiz (OAB 162285/SP), Virginia Trombini (OAB 296580/SP) |
| 16/12/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Não obstante a determinação contida a fls. 549 fazer referência à extinção do processo, constata-se que o acordo prevê o pagamento de 14 parcelas, das quais foram pagas 3 até o momento (fls. 540/541). Aguarde-se pelos demais pagamentos. Intimem-se. |
| 16/12/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 12/12/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 12/12/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.25.70412791-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/12/2025 13:55 |
| 12/12/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 2388/2025 Teor do ato: Ciência à parte interessada sobre a emissão do Mandado de Levantamento Eletrônico, que aguarda assinatura do(a) Magistrado(a), devendo acompanhar junto à agência bancária informada, devendo a parte interessada regularizar o formulário de fls. 576, tendo em vista que os dados bancários informados não foram localizados. Advogados(s): Haroldo Lourenço Ruiz (OAB 162285/SP), Virginia Trombini (OAB 296580/SP) |
| 12/12/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência à parte interessada sobre a emissão do Mandado de Levantamento Eletrônico, que aguarda assinatura do(a) Magistrado(a), devendo acompanhar junto à agência bancária informada, devendo a parte interessada regularizar o formulário de fls. 576, tendo em vista que os dados bancários informados não foram localizados. |
| 12/12/2025 |
Documento Juntado
|
| 12/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2383/2025 Data da Publicação: 15/12/2025 |
| 11/12/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 2383/2025 Teor do ato: Vistos em correição. 1.Fls. 570: Ciência à autora acerca da expedição de fls. 571. 2.Fls. 572: Expeça-se mandado de levantamento do valor das cotas em favor dos herdeiros, conforme formulários apresentados. Após, cumpra-se o item 3 de fls. 549. Int. Advogados(s): Haroldo Lourenço Ruiz (OAB 162285/SP), Virginia Trombini (OAB 296580/SP) |
| 11/12/2025 |
Determinada a Expedição de Mandado de Levantamento em favor do Autor/Exequente/Embargado
Vistos em correição. 1.Fls. 570: Ciência à autora acerca da expedição de fls. 571. 2.Fls. 572: Expeça-se mandado de levantamento do valor das cotas em favor dos herdeiros, conforme formulários apresentados. Após, cumpra-se o item 3 de fls. 549. Int. |
| 11/12/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 09/12/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 05/12/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WBRU.25.70406249-0 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 05/12/2025 17:16 |
| 02/12/2025 |
Documento Juntado
|
| 01/12/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WBRU.25.70399925-1 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 01/12/2025 14:36 |
| 19/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2200/2025 Data da Publicação: 24/11/2025 |
| 18/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 2200/2025 Teor do ato: Ciência à parte interessada sobre a emissão do Mandado de Levantamento Eletrônico, que aguarda assinatura do(a) Magistrado(a), devendo acompanhar junto à agência bancária informada. Advogados(s): Haroldo Lourenço Ruiz (OAB 162285/SP), Virginia Trombini (OAB 296580/SP) |
| 18/11/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência à parte interessada sobre a emissão do Mandado de Levantamento Eletrônico, que aguarda assinatura do(a) Magistrado(a), devendo acompanhar junto à agência bancária informada. |
| 18/11/2025 |
Documento Juntado
|
| 17/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2185/2025 Data da Publicação: 18/11/2025 |
| 14/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 2185/2025 Teor do ato: Vistos. 1. Ante a manifestação de página 560, expeça-se mandado de levantamento eletrônico em favor da parte executada, nos termos do formulário de página 554. 2. Após, em cinco dias, manifestem-se as partes se dão por satisfeito o cumprimento de sentença e, em havendo concordância ou no silêncio, retornem os autos conclusos para extinção. Intime-se. Advogados(s): Haroldo Lourenço Ruiz (OAB 162285/SP), Virginia Trombini (OAB 296580/SP) |
| 14/11/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. 1. Ante a manifestação de página 560, expeça-se mandado de levantamento eletrônico em favor da parte executada, nos termos do formulário de página 554. 2. Após, em cinco dias, manifestem-se as partes se dão por satisfeito o cumprimento de sentença e, em havendo concordância ou no silêncio, retornem os autos conclusos para extinção. Intime-se. |
| 14/11/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 14/11/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 14/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.25.70385352-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/11/2025 14:10 |
| 14/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2173/2025 Data da Publicação: 17/11/2025 |
| 13/11/2025 |
Documento Juntado
|
| 13/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 2173/2025 Teor do ato: Vistos. 1. Diante da manifestação da parte ré, expeça-se mandado de levantamento eletrônico em favor da parte exequente, observado o formulário de página 542. 2. Manifeste-se a parte autora sobre o pedido contido no item 3 de página 553, em quinze dias. Intime-se. Advogados(s): Haroldo Lourenço Ruiz (OAB 162285/SP), Virginia Trombini (OAB 296580/SP) |
| 13/11/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. 1. Diante da manifestação da parte ré, expeça-se mandado de levantamento eletrônico em favor da parte exequente, observado o formulário de página 542. 2. Manifeste-se a parte autora sobre o pedido contido no item 3 de página 553, em quinze dias. Intime-se. |
| 13/11/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 13/11/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 13/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.25.70383806-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 13/11/2025 14:05 |
| 05/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2088/2025 Data da Publicação: 06/11/2025 |
| 04/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 2088/2025 Teor do ato: Vistos. 1. Diga a parte ré, em cinco dias, se concorda com as contas apresentadas (página 530) e o pedido de levantamento de valores na forma indicada pela parte autora (páginas 540/541). 2. No caso de silêncio ou concordância, fica autorizada desde já, o levantamento dos valores, com a expedição de mandado de levantamento eletrônico conforme formulário de páginas 542. 3. Após, em quinze dias, manifeste-se as partes se dão por satisfeito o cumprimento de sentença, e em caso de concordância ou no silêncio, voltem os autos conclusos para extinção. Intime-se. Advogados(s): Haroldo Lourenço Ruiz (OAB 162285/SP), Virginia Trombini (OAB 296580/SP) |
| 04/11/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. 1. Diga a parte ré, em cinco dias, se concorda com as contas apresentadas (página 530) e o pedido de levantamento de valores na forma indicada pela parte autora (páginas 540/541). 2. No caso de silêncio ou concordância, fica autorizada desde já, o levantamento dos valores, com a expedição de mandado de levantamento eletrônico conforme formulário de páginas 542. 3. Após, em quinze dias, manifeste-se as partes se dão por satisfeito o cumprimento de sentença, e em caso de concordância ou no silêncio, voltem os autos conclusos para extinção. Intime-se. |
| 04/11/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 04/11/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WBRU.25.70371512-1 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 03/11/2025 17:04 |
| 07/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1803/2025 Data da Publicação: 08/10/2025 |
| 06/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1803/2025 Teor do ato: Aguardando cumprimento, pela parte interessada, da decisão de fls. 513, item 2. Advogados(s): Haroldo Lourenço Ruiz (OAB 162285/SP), Virginia Trombini (OAB 296580/SP) |
| 06/10/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Aguardando cumprimento, pela parte interessada, da decisão de fls. 513, item 2. |
| 06/10/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 08/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1516/2025 Data da Publicação: 09/09/2025 |
| 05/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1516/2025 Teor do ato: Vistos. 1. A corré Albina da Silva Couto requereu o levantamento prioritário dos valores que lhe são devidos, alegando estado de saúde fragilizado, conforme laudo médico de página 527. 2. Verifica-se da leitura da petição intermediária de páginas 525/526, que a real finalidade do pedido é custear viagem a Portugal, conforme manifestação expressa da própria autora. 3. Embora o Estatuto do Idoso assegure prioridade na tramitação processual e no recebimento de valores, essa prerrogativa deve ser aplicada com razoabilidade, observando-se a finalidade da norma, que é garantir proteção à saúde, à subsistência e à dignidade da pessoa idosa. 4. No caso, não se vislumbra situação de urgência ou risco à integridade física ou subsistência da autora que justifique o levantamento imediato dos valores. A pretensão de utilizar os recursos para fins de lazer não se enquadra nas hipóteses excepcionais que autorizam o deferimento da medida, portanto, indefiro o pedido de páginas 526/527. 5. Prossiga-se nos termos do que couber ou faltar da decisão interlocutória de página 513. Intime-se. Advogados(s): Haroldo Lourenço Ruiz (OAB 162285/SP), Virginia Trombini (OAB 296580/SP) |
| 05/09/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. A corré Albina da Silva Couto requereu o levantamento prioritário dos valores que lhe são devidos, alegando estado de saúde fragilizado, conforme laudo médico de página 527. 2. Verifica-se da leitura da petição intermediária de páginas 525/526, que a real finalidade do pedido é custear viagem a Portugal, conforme manifestação expressa da própria autora. 3. Embora o Estatuto do Idoso assegure prioridade na tramitação processual e no recebimento de valores, essa prerrogativa deve ser aplicada com razoabilidade, observando-se a finalidade da norma, que é garantir proteção à saúde, à subsistência e à dignidade da pessoa idosa. 4. No caso, não se vislumbra situação de urgência ou risco à integridade física ou subsistência da autora que justifique o levantamento imediato dos valores. A pretensão de utilizar os recursos para fins de lazer não se enquadra nas hipóteses excepcionais que autorizam o deferimento da medida, portanto, indefiro o pedido de páginas 526/527. 5. Prossiga-se nos termos do que couber ou faltar da decisão interlocutória de página 513. Intime-se. |
| 04/09/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 04/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.25.70299246-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/09/2025 17:27 |
| 25/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1366/2025 Data da Publicação: 26/08/2025 |
| 25/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1366/2025 Data da Publicação: 26/08/2025 |
| 22/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1366/2025 Teor do ato: Vistos. 1. Defiro o pedido de página 509, expeça-se mandado de levantamento eletrônico do valor a título de corretagem (R$ 19.200,00, página 496, cláusula 2º), em favor da parte autora, conforme formulários já apresentados (páginas 510/511). 2. Após, aguarde-se por mais dez dias para finalização dos procedimentos referentes à venda extrajudicial do imóvel, prestação de contas e demais atos necessários para concretização do ato na forma já autorizada no item 1 de página 474. Intime-se. Advogados(s): Haroldo Lourenço Ruiz (OAB 162285/SP), Virginia Trombini (OAB 296580/SP) |
| 22/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1366/2025 Teor do ato: Ciência à parte interessada de que, nos termos do Comunicado Conjunto 749/2019 (DJe 19.06.2019 - Caderno Administrativo - Pag. 02), os levantamentos judiciais serão efetuados a partir de 01 de julho de 2019 através de Mandado de Levantamento Eletrônico. Portanto, providencie, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, o preenchimento do formulário disponibilizado no seguinte endereço eletrônico http://www. tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais (ORIENTAÇÕES GERAIS Formulário de MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico). Advogados(s): Haroldo Lourenço Ruiz (OAB 162285/SP), Virginia Trombini (OAB 296580/SP) |
| 22/08/2025 |
Alvará Juntado
|
| 22/08/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência à parte interessada de que, nos termos do Comunicado Conjunto 749/2019 (DJe 19.06.2019 - Caderno Administrativo - Pag. 02), os levantamentos judiciais serão efetuados a partir de 01 de julho de 2019 através de Mandado de Levantamento Eletrônico. Portanto, providencie, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, o preenchimento do formulário disponibilizado no seguinte endereço eletrônico http://www. tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais (ORIENTAÇÕES GERAIS Formulário de MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico). |
| 22/08/2025 |
Documento Juntado
|
| 22/08/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Defiro o pedido de página 509, expeça-se mandado de levantamento eletrônico do valor a título de corretagem (R$ 19.200,00, página 496, cláusula 2º), em favor da parte autora, conforme formulários já apresentados (páginas 510/511). 2. Após, aguarde-se por mais dez dias para finalização dos procedimentos referentes à venda extrajudicial do imóvel, prestação de contas e demais atos necessários para concretização do ato na forma já autorizada no item 1 de página 474. Intime-se. |
| 22/08/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 21/08/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WBRU.25.70283132-2 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 21/08/2025 17:01 |
| 06/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1156/2025 Data da Publicação: 07/08/2025 |
| 05/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1156/2025 Teor do ato: Vistos. Defiro o pedido de página 492, penúltimo parágrafo, e concedo quinze dias para finalização dos procedimentos referentes à venda extrajudicial do imóvel, prestação de contas e demais atos necessários para concretização do ato na forma já autorizada no item 1 de página 474. Intime-se. Advogados(s): Haroldo Lourenço Ruiz (OAB 162285/SP), Virginia Trombini (OAB 296580/SP) |
| 05/08/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Defiro o pedido de página 492, penúltimo parágrafo, e concedo quinze dias para finalização dos procedimentos referentes à venda extrajudicial do imóvel, prestação de contas e demais atos necessários para concretização do ato na forma já autorizada no item 1 de página 474. Intime-se. |
| 05/08/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 04/08/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WBRU.25.70259137-2 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 04/08/2025 14:37 |
| 25/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1040/2025 Data da Publicação: 28/07/2025 |
| 24/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1040/2025 Teor do ato: Alvará expedido. A parte interessada deverá promover sua impressão e encaminhamento Advogados(s): Haroldo Lourenço Ruiz (OAB 162285/SP), Virginia Trombini (OAB 296580/SP) |
| 24/07/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Alvará expedido. A parte interessada deverá promover sua impressão e encaminhamento |
| 24/07/2025 |
Alvará Expedido
Alvará - Genérico |
| 18/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0956/2025 Data da Publicação: 21/07/2025 |
| 17/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0956/2025 Teor do ato: Vistos. 1. Retifique-se ou expeça-se novo alvará na forma indicada pela parte exequente. 2. Após, aguarde-se nos termos do item 3 da decisão interlocutória de página 474. Intime-se. Advogados(s): Haroldo Lourenço Ruiz (OAB 162285/SP), Virginia Trombini (OAB 296580/SP) |
| 17/07/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. 1. Retifique-se ou expeça-se novo alvará na forma indicada pela parte exequente. 2. Após, aguarde-se nos termos do item 3 da decisão interlocutória de página 474. Intime-se. |
| 17/07/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 16/07/2025 |
Pedido de Expedição de Alvará Juntado
Nº Protocolo: WBRU.25.70236192-0 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Alvará Data: 16/07/2025 15:41 |
| 16/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0927/2025 Data da Publicação: 17/07/2025 |
| 15/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0927/2025 Teor do ato: Alvará expedido. A parte interessada deverá promover sua impressão e encaminhamento. Advogados(s): Haroldo Lourenço Ruiz (OAB 162285/SP), Virginia Trombini (OAB 296580/SP) |
| 15/07/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Alvará expedido. A parte interessada deverá promover sua impressão e encaminhamento. |
| 15/07/2025 |
Alvará Expedido
Alvará - Genérico |
| 11/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0883/2025 Data da Publicação: 14/07/2025 |
| 10/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0883/2025 Teor do ato: Vistos. 1. Ante a concordância expressa da partes, autorizo a venda extrajudicial do imóvel na forma proposta (página 461, letras "a" a "c"), devendo os valores serem depositados em conta judicial para posterior levantamento pelas partes. 2. Expeça-se alvará judicial, devendo a parte interessada fazer a impressão dele e dos demais documentos necessários para a venda extrajudicial, sem necessidade de qualquer outra intervenção judicial. 3. Concedo o prazo de sessenta dias para a concretização dos atos, sem prejuízo de eventual dilação dele, a pedido das partes mediante justificativa idônea e de extrema necessidade. Aguarde-se. Intime-se. Advogados(s): Haroldo Lourenço Ruiz (OAB 162285/SP), Virginia Trombini (OAB 296580/SP) |
| 10/07/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Ante a concordância expressa da partes, autorizo a venda extrajudicial do imóvel na forma proposta (página 461, letras "a" a "c"), devendo os valores serem depositados em conta judicial para posterior levantamento pelas partes. 2. Expeça-se alvará judicial, devendo a parte interessada fazer a impressão dele e dos demais documentos necessários para a venda extrajudicial, sem necessidade de qualquer outra intervenção judicial. 3. Concedo o prazo de sessenta dias para a concretização dos atos, sem prejuízo de eventual dilação dele, a pedido das partes mediante justificativa idônea e de extrema necessidade. Aguarde-se. Intime-se. |
| 08/07/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 08/07/2025 |
Conclusos para Sentença
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| 08/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.25.70225922-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/07/2025 13:34 |
| 01/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0777/2025 Data da Publicação: 02/07/2025 |
| 30/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0777/2025 Teor do ato: Vistos. Diga a parte executada, em cinco dias, se concordam com a proposta apresentada (páginas 462/463), sob as penas da lei. Intime-se. Advogados(s): Haroldo Lourenço Ruiz (OAB 162285/SP), Virginia Trombini (OAB 296580/SP) |
| 30/06/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Diga a parte executada, em cinco dias, se concordam com a proposta apresentada (páginas 462/463), sob as penas da lei. Intime-se. |
| 30/06/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 27/06/2025 |
Processo Desarquivado Com Reabertura
Processo Desarquivado com Reabertura |
| 27/06/2025 |
Pedido de Expedição de Alvará Juntado
Nº Protocolo: WBRU.25.70213442-7 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Alvará Data: 27/06/2025 16:17 |
| 13/03/2025 |
Arquivado Provisoriamente
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| 13/03/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Custas e Arquivamento - Cível - 61614 |
| 13/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0232/2025 Data da Publicação: 14/03/2025 Número do Diário: 4162 |
| 12/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0232/2025 Teor do ato: Vistos. Defiro o pedido formulado pela parte exequente (página 456) e suspendo o cumprimento de sentença pelo prazo requerido (cento e oitenta dias), aguarde-se provocação em arquivo digital. Intime-se. Advogados(s): Haroldo Lourenço Ruiz (OAB 162285/SP), Virginia Trombini (OAB 296580/SP) |
| 12/03/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Defiro o pedido formulado pela parte exequente (página 456) e suspendo o cumprimento de sentença pelo prazo requerido (cento e oitenta dias), aguarde-se provocação em arquivo digital. Intime-se. |
| 11/03/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 11/03/2025 |
Pedido de Suspensão do Processo Até 180 Dias Juntado
Nº Protocolo: WBRU.25.70078186-7 Tipo da Petição: Pedido de Suspensão do Processo até 180 dias Data: 11/03/2025 12:16 |
| 25/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.25.70063877-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/02/2025 16:55 |
| 21/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0161/2025 Data da Publicação: 24/02/2025 Número do Diário: 4150 |
| 20/02/2025 |
Intimação Juntada
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| 20/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0161/2025 Teor do ato: Vistos. 1. Defiro o pedido de página 449, intime-se o leiloeiro judicial para suspensão das hastas públicas designadas. 2. Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento ou requeira o que de direito no prazo de quinze dias. 3. No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo. Intime-se. Advogados(s): Haroldo Lourenço Ruiz (OAB 162285/SP), Virginia Trombini (OAB 296580/SP) |
| 20/02/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Defiro o pedido de página 449, intime-se o leiloeiro judicial para suspensão das hastas públicas designadas. 2. Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento ou requeira o que de direito no prazo de quinze dias. 3. No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo. Intime-se. |
| 20/02/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 20/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0156/2025 Data da Publicação: 21/02/2025 Número do Diário: 4149 |
| 19/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.25.70056416-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/02/2025 17:14 |
| 19/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0156/2025 Teor do ato: Vistos. 1. Homologo por sentença para que produza seus regulares, jurídicos e legais efeitos, a transação de páginas 443/444, em relação aos honorários advocatícios, que apresenta objeto lícito e não vedado por lei. 2. Aguarde-se a realização das hastas públicas (página 437). Intime-se. Advogados(s): Haroldo Lourenço Ruiz (OAB 162285/SP), Virginia Trombini (OAB 296580/SP) |
| 19/02/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Homologo por sentença para que produza seus regulares, jurídicos e legais efeitos, a transação de páginas 443/444, em relação aos honorários advocatícios, que apresenta objeto lícito e não vedado por lei. 2. Aguarde-se a realização das hastas públicas (página 437). Intime-se. |
| 19/02/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 18/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.25.70054615-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/02/2025 19:57 |
| 25/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0057/2025 Data da Publicação: 28/01/2025 Número do Diário: 4131 |
| 24/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0057/2025 Teor do ato: Vistos. 1. Desnecessário o pedido de páginas 420/421, pois o art. 887, § 2º, do Código de Processo Civil de 2015, prevê apenas a publicação na rede mundial de computadores, não existindo obrigatoriedade na publicação do edital de leilão em jornal: "O edital será publicado na rede mundial de computadores, em sítio designado pelo juízo da execução, e conterá descrição detalhada e, sempre que possível, ilustrada dos bens, informando expressamente se o leilão se realizará de forma eletrônica ou presencial". 2. Diante da apresentação do edital pelo leiloeiro judicial (páginas 422/426), confira a serventia e, se conforme a decisão interlocutória de páginas 409/411, intimem-se na sequência as partes. Intime-se. Advogados(s): Haroldo Lourenço Ruiz (OAB 162285/SP), Virginia Trombini (OAB 296580/SP) |
| 24/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0057/2025 Teor do ato: Ficam os interessados intimados sobre o agendamento do leilão eletrônico, a ser realizado em duas praças, a primeira com início no dia 07/03/2025, às 16:00 horas, até o dia 10/03/2025, às 16:00 horas, com valor igual ou superior ao da avaliação; e a segunda com início no dia 10/03/2025, às 16:01, e encerramento no dia 03/04/2025, às 16:00 horas, não sendo admitidos lances inferiores a 70% do valor da avaliação, conforme minuta do edital de leilão juntado pelo leiloeiro às páginas 423/426. Advogados(s): Haroldo Lourenço Ruiz (OAB 162285/SP), Virginia Trombini (OAB 296580/SP) |
| 23/01/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ficam os interessados intimados sobre o agendamento do leilão eletrônico, a ser realizado em duas praças, a primeira com início no dia 07/03/2025, às 16:00 horas, até o dia 10/03/2025, às 16:00 horas, com valor igual ou superior ao da avaliação; e a segunda com início no dia 10/03/2025, às 16:01, e encerramento no dia 03/04/2025, às 16:00 horas, não sendo admitidos lances inferiores a 70% do valor da avaliação, conforme minuta do edital de leilão juntado pelo leiloeiro às páginas 423/426. |
| 23/01/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Desnecessário o pedido de páginas 420/421, pois o art. 887, § 2º, do Código de Processo Civil de 2015, prevê apenas a publicação na rede mundial de computadores, não existindo obrigatoriedade na publicação do edital de leilão em jornal: "O edital será publicado na rede mundial de computadores, em sítio designado pelo juízo da execução, e conterá descrição detalhada e, sempre que possível, ilustrada dos bens, informando expressamente se o leilão se realizará de forma eletrônica ou presencial". 2. Diante da apresentação do edital pelo leiloeiro judicial (páginas 422/426), confira a serventia e, se conforme a decisão interlocutória de páginas 409/411, intimem-se na sequência as partes. Intime-se. |
| 23/01/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 23/01/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WBRU.25.70017833-8 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 23/01/2025 14:17 |
| 14/01/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.25.70005963-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/01/2025 10:44 |
| 14/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0015/2025 Data da Publicação: 21/01/2025 Número do Diário: 4122 |
| 13/01/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 13/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0015/2025 Teor do ato: Vistos. Nos termos do art. 881 e seguintes do Código de Processo Civil de 2015, diligencie-se para realização judicial eletrônico. O ato observará o disposto no Provimento CSM nº 1.625/2009, naquilo em que não ficar modificado ou explicitado pela presente decisão. Até cinco dias antes da realização do primeiro pregão, caberá à parte autora apresentar diretamente ao gestor (e não no fórum ou nos autos) o cálculo atualizado do débito exequendo, que será considerado para todos os fins de direito - notadamente para os fins ligados às hastas públicas (leilão eletrônico). A contraprestação para o trabalho desenvolvido pelo gestor fica, desde já, fixada em 5% do valor da arrematação. Esta comissão não está incluída no valor do lanço vencedor (art. 17 do Provimento CSM nº 1.625/2009). Desde já fica consignado que o arrematante terá o prazo de vinte e quatro horas para realizar os depósitos judiciais das guias emitidas automaticamente pelo sistema eletrônico após a aceitação do lanço (arts. 18 e 19 do Provimento). Se a parte autora optar pela não adjudicação, participará das hastas públicas e pregões, na forma da lei e igualdade de condições, dispensando-se a exibição do preço, até o valor atualizado do débito exequendo. Deverá depositar o valor excedente, no mesmo prazo, contudo, pagará o valor da comissão do gestor, na forma antes mencionada, que não será considerada despesa processual para fins de ressarcimento pela parte executada. Nos termos do art. 20 do Provimento 1.625/2009, o auto de arrematação somente será assinado pelo juiz após a efetiva comprovação do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão. Em caso de não pagamento, aplicar-se-á o disposto no art. 21 do Provimento. Deverão constar no edital de divulgação da venda pública eletrônica, sob pena de nulidade, todos os requisitos legais do art. 886 do Código de Processo Civil de 2015, com destaque para eventuais recursos pendentes de julgamento, ônus, gravames, bem como créditos hipotecários e dívidas fiscais sobre o bem ofertado, além de esclarecer que correrão por conta exclusiva do arrematante as despesas gerais relativas à desmontagem, transporte e transferência patrimonial dos bens arrematados (art. 24 do Provimento). Em segundo pregão, não serão admitidos lanços inferiores a 70% do valor da avaliação (atualizada pelos índices adotados pelo TJSP, desde o laudo), na forma do art. 13 do Provimento CSM nº 1.625/2009. O segundo pregão se estenderá por no mínimo vinte dias e até o prazo para a finalização do ato, como definido em edital, sempre observado o prazo abaixo determinado para a finalização do ato. Observando o Comunicado CG nº 926/2009, que traz a listagem das entidades credenciadas pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo para realização do leilão eletrônico, nomeio para atuar nestes autos o leiloeiro eletrônico Davi Borges de Aquino, que deverá ser contatado para as providências necessárias à realização da alienação judicial eletrônica do bem penhorado nos autos. Fixar prazo de noventa dias para a conclusão de todo o ato processual, a partir da intimação da entidade credenciada (via sistema). Intime-se. Advogados(s): Haroldo Lourenço Ruiz (OAB 162285/SP), Virginia Trombini (OAB 296580/SP) |
| 10/01/2025 |
Documento Juntado
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| 10/01/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 10/01/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 10/01/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Nos termos do art. 881 e seguintes do Código de Processo Civil de 2015, diligencie-se para realização judicial eletrônico. O ato observará o disposto no Provimento CSM nº 1.625/2009, naquilo em que não ficar modificado ou explicitado pela presente decisão. Até cinco dias antes da realização do primeiro pregão, caberá à parte autora apresentar diretamente ao gestor (e não no fórum ou nos autos) o cálculo atualizado do débito exequendo, que será considerado para todos os fins de direito - notadamente para os fins ligados às hastas públicas (leilão eletrônico). A contraprestação para o trabalho desenvolvido pelo gestor fica, desde já, fixada em 5% do valor da arrematação. Esta comissão não está incluída no valor do lanço vencedor (art. 17 do Provimento CSM nº 1.625/2009). Desde já fica consignado que o arrematante terá o prazo de vinte e quatro horas para realizar os depósitos judiciais das guias emitidas automaticamente pelo sistema eletrônico após a aceitação do lanço (arts. 18 e 19 do Provimento). Se a parte autora optar pela não adjudicação, participará das hastas públicas e pregões, na forma da lei e igualdade de condições, dispensando-se a exibição do preço, até o valor atualizado do débito exequendo. Deverá depositar o valor excedente, no mesmo prazo, contudo, pagará o valor da comissão do gestor, na forma antes mencionada, que não será considerada despesa processual para fins de ressarcimento pela parte executada. Nos termos do art. 20 do Provimento 1.625/2009, o auto de arrematação somente será assinado pelo juiz após a efetiva comprovação do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão. Em caso de não pagamento, aplicar-se-á o disposto no art. 21 do Provimento. Deverão constar no edital de divulgação da venda pública eletrônica, sob pena de nulidade, todos os requisitos legais do art. 886 do Código de Processo Civil de 2015, com destaque para eventuais recursos pendentes de julgamento, ônus, gravames, bem como créditos hipotecários e dívidas fiscais sobre o bem ofertado, além de esclarecer que correrão por conta exclusiva do arrematante as despesas gerais relativas à desmontagem, transporte e transferência patrimonial dos bens arrematados (art. 24 do Provimento). Em segundo pregão, não serão admitidos lanços inferiores a 70% do valor da avaliação (atualizada pelos índices adotados pelo TJSP, desde o laudo), na forma do art. 13 do Provimento CSM nº 1.625/2009. O segundo pregão se estenderá por no mínimo vinte dias e até o prazo para a finalização do ato, como definido em edital, sempre observado o prazo abaixo determinado para a finalização do ato. Observando o Comunicado CG nº 926/2009, que traz a listagem das entidades credenciadas pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo para realização do leilão eletrônico, nomeio para atuar nestes autos o leiloeiro eletrônico Davi Borges de Aquino, que deverá ser contatado para as providências necessárias à realização da alienação judicial eletrônica do bem penhorado nos autos. Fixar prazo de noventa dias para a conclusão de todo o ato processual, a partir da intimação da entidade credenciada (via sistema). Intime-se. |
| 10/01/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 10/01/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.25.70003743-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/01/2025 12:28 |
| 09/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0001/2025 Data da Disponibilização: 09/01/2025 Data da Publicação: 21/01/2025 Número do Diário: 4119 Página: 1939/1959 |
| 07/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0001/2025 Teor do ato: Vistos. 1. Elucide-se, em cinco dias, qual a razão de ter peticionado apenas em nome da corré Albina da Silva Couto e não em nome de todos os representados pela advogada que assinou a petição de página 404. 2. Após, retornem os autos conclusos. Intime-se. Advogados(s): Haroldo Lourenço Ruiz (OAB 162285/SP), Virginia Trombini (OAB 296580/SP) |
| 19/12/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. 1. Elucide-se, em cinco dias, qual a razão de ter peticionado apenas em nome da corré Albina da Silva Couto e não em nome de todos os representados pela advogada que assinou a petição de página 404. 2. Após, retornem os autos conclusos. Intime-se. |
| 19/12/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 19/12/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.24.70456203-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/12/2024 19:05 |
| 26/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1136/2024 Data da Publicação: 27/11/2024 Número do Diário: 4099 |
| 25/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1136/2024 Teor do ato: Vistos. 1. Cumpra-se a sentença de páginas 389/395, transitada em julgado (página 398), que produziu a formação de título executivo judicial. 2. Diga a parte interessada, em quinze dias, se tem interesse na alienação do imóvel pelo valor venal por iniciativa particular, conforme autorizado no título executivo judicial ou por hasta pública. 3. Em relação às verbas de sucumbência, requeira a parte vencedora, caso queira, em apenso, a satisfação da sentença, nos termos do art. 513, § 1º, do Código de Processo Civil de 2015, apresentando, desde logo, o demonstrativo discriminado e atualizado do débito exequendo. 4. Fornecido o demonstrativo discriminado e atualizado do débito exequendo, na forma do art. 513, § 2º, do Código de Processo Civil de 2015, intime-se a parte executada para, em quinze dias, pagar o valor indicado. 5. Nos termos do inciso IV do art. 4º da Lei Estadual nº 11.608, de 29 de dezembro de 2003, alterado pela Lei Estadual nº 17.785, de 3 de outubro de 2023, observado o Comunicado Conjunto nº 951/2023, que prevê que "10. Nos casos em que o autor ou exequente, por força de gratuidade ou outra hipótese, tenha sido dispensado do adiantamento, os valores da taxa judiciária e das demais despesas pendentes, inclusive aquelas atinentes às fases anteriores do processo, deverão ser incluídos no demonstrativo de débito para que sejam cobradas concomitantemente com o valor da execução", deve a parte exequente, portanto, incluir no demonstrativo do débito as taxas judiciárias (custas iniciais e custas de distribuição do cumprimento de título executivo judicial) e demais despesas feitas no curso do prévio processo de conhecimento. 6. Distribuído o cumprimento de título executivo judicial deverá a serventia conferir se os valores estão corretos ou alternativamente providenciar a intimação da parte exequente para regularização. 7. Fica a parte executada advertida de que transcorrido o prazo previsto no art. 523 do Código de Processo Civil de 2015, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de quinze dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, eventual impugnação. 8. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do art. 523 do Código de Processo Civil de 2015, o débito exequendo será acrescido de multa de 10% e de honorários advocatícios de igual percentual. 9. Não efetuado o pagamento voluntário no prazo de quinze dias, independentemente de nova intimação, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas perante os sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no ao art. 2º, XI, da Lei Estadual nº 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada, dispensada do recolhimento se for beneficiária da gratuidade da justiça. 10. Transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517, ficando também, desde já autorizada, se requerido, a inclusão do nome daquele ou daqueles que compõem a parte executada em cadastros de inadimplentes (SCPC e Serasa S/A), nos termos do art. 782, § 3º, todos doCódigo de Processo Civil de 2015, mediante a expedição dos respectivos ofícios, ciente que a inclusão perante o último órgão de restrição ao crédito acima mencionado é feita pelo sistema Serasajud. 11. Com o ingresso do cumprimento de sentença ou decorrido o prazo quinze dias sem ele, arquive-se estes autos de processo judicial eletrônico (digital), com as anotações e movimentações constantes do Comunicado CG nº 1.789/2017 da Secretaria de Primeira Instância. Intime-se. Advogados(s): Haroldo Lourenço Ruiz (OAB 162285/SP), Virginia Trombini (OAB 296580/SP) |
| 25/11/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. 1. Cumpra-se a sentença de páginas 389/395, transitada em julgado (página 398), que produziu a formação de título executivo judicial. 2. Diga a parte interessada, em quinze dias, se tem interesse na alienação do imóvel pelo valor venal por iniciativa particular, conforme autorizado no título executivo judicial ou por hasta pública. 3. Em relação às verbas de sucumbência, requeira a parte vencedora, caso queira, em apenso, a satisfação da sentença, nos termos do art. 513, § 1º, do Código de Processo Civil de 2015, apresentando, desde logo, o demonstrativo discriminado e atualizado do débito exequendo. 4. Fornecido o demonstrativo discriminado e atualizado do débito exequendo, na forma do art. 513, § 2º, do Código de Processo Civil de 2015, intime-se a parte executada para, em quinze dias, pagar o valor indicado. 5. Nos termos do inciso IV do art. 4º da Lei Estadual nº 11.608, de 29 de dezembro de 2003, alterado pela Lei Estadual nº 17.785, de 3 de outubro de 2023, observado o Comunicado Conjunto nº 951/2023, que prevê que "10. Nos casos em que o autor ou exequente, por força de gratuidade ou outra hipótese, tenha sido dispensado do adiantamento, os valores da taxa judiciária e das demais despesas pendentes, inclusive aquelas atinentes às fases anteriores do processo, deverão ser incluídos no demonstrativo de débito para que sejam cobradas concomitantemente com o valor da execução", deve a parte exequente, portanto, incluir no demonstrativo do débito as taxas judiciárias (custas iniciais e custas de distribuição do cumprimento de título executivo judicial) e demais despesas feitas no curso do prévio processo de conhecimento. 6. Distribuído o cumprimento de título executivo judicial deverá a serventia conferir se os valores estão corretos ou alternativamente providenciar a intimação da parte exequente para regularização. 7. Fica a parte executada advertida de que transcorrido o prazo previsto no art. 523 do Código de Processo Civil de 2015, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de quinze dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, eventual impugnação. 8. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do art. 523 do Código de Processo Civil de 2015, o débito exequendo será acrescido de multa de 10% e de honorários advocatícios de igual percentual. 9. Não efetuado o pagamento voluntário no prazo de quinze dias, independentemente de nova intimação, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas perante os sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no ao art. 2º, XI, da Lei Estadual nº 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada, dispensada do recolhimento se for beneficiária da gratuidade da justiça. 10. Transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517, ficando também, desde já autorizada, se requerido, a inclusão do nome daquele ou daqueles que compõem a parte executada em cadastros de inadimplentes (SCPC e Serasa S/A), nos termos do art. 782, § 3º, todos doCódigo de Processo Civil de 2015, mediante a expedição dos respectivos ofícios, ciente que a inclusão perante o último órgão de restrição ao crédito acima mencionado é feita pelo sistema Serasajud. 11. Com o ingresso do cumprimento de sentença ou decorrido o prazo quinze dias sem ele, arquive-se estes autos de processo judicial eletrônico (digital), com as anotações e movimentações constantes do Comunicado CG nº 1.789/2017 da Secretaria de Primeira Instância. Intime-se. |
| 25/11/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 23/11/2024 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
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| 23/11/2024 |
Certidão de Trânsito em Julgado com Baixa Expedida
Certidão - Trânsito em Julgado com Baixa - Processo Digital |
| 26/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1032/2024 Data da Publicação: 30/10/2024 Número do Diário: 4081 |
| 25/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1032/2024 Teor do ato: Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados, extinguindo o feito com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do CPC, para AUTORIZAR a alienação do imóvel, que, em havendo concordância de todos coproprietários, se dará por iniciativa particular; ou, não havendo concordância, que o imóvel seja levado a hasta pública pelo seu valor venal. Face à sucumbência recíproca, condeno as partes ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como ao pagamento de honorários advocatícios no importe de 10% do valor atualizado da causa, encargos a serem suportados na fração de 50% pela parte autora, solidariamente, e 50% pelos requeridos, também de forma solidária, observada a suspensão de exigibilidade quanto à parte beneficiária da gratuidade de justiça, tudo nos termos dos artigos 85, §2º, 86, caput, 87, §1º, e 98, §3º, todos do CPC. Após o trânsito em julgado, nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos com as cautelas e baixas de praxe, Publique-se. Intimem-se. Advogados(s): Haroldo Lourenço Ruiz (OAB 162285/SP), Virginia Trombini (OAB 296580/SP) |
| 24/10/2024 |
Julgada Procedente em Parte a Ação
Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados, extinguindo o feito com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do CPC, para AUTORIZAR a alienação do imóvel, que, em havendo concordância de todos coproprietários, se dará por iniciativa particular; ou, não havendo concordância, que o imóvel seja levado a hasta pública pelo seu valor venal. Face à sucumbência recíproca, condeno as partes ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como ao pagamento de honorários advocatícios no importe de 10% do valor atualizado da causa, encargos a serem suportados na fração de 50% pela parte autora, solidariamente, e 50% pelos requeridos, também de forma solidária, observada a suspensão de exigibilidade quanto à parte beneficiária da gratuidade de justiça, tudo nos termos dos artigos 85, §2º, 86, caput, 87, §1º, e 98, §3º, todos do CPC. Após o trânsito em julgado, nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos com as cautelas e baixas de praxe, Publique-se. Intimem-se. |
| 23/10/2024 |
Conclusos para Sentença
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| 23/10/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - prazo |
| 30/09/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que, em cumprimento ao item 2, da r. Decisão de p. 383/384, procedi ao cadastro de Francisco José da Silva Lopes e de Marcos André da Silva Lopes como requerentes e à exclusão dos mesmos do polo passivo. Certifico, ainda, que procedi às anotações na p. 01 sobre referida alteração. |
| 28/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0935/2024 Data da Publicação: 01/10/2024 Número do Diário: 4061 |
| 27/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0935/2024 Teor do ato: Vistos. 1. Ante o teor da segunda parte da certidão de página 382, como o aviso de recebimento postal (AR) da carta de citação expedida de página 368 foi recebido pelo próprio destinatário (página 381), decreto a revelia de Carlos Manuel da Silva Lopes. Observe-se. 2. Por meio das petições de páginas 364 e 372, a parte autora requereu a alteração de polo passivo para ativo em relação aos réus Francisco José da Silva Lopes e Marcos André da Silva Lopes, sob o argumento de que concordam com a venda antecipada do imóvel objeto do pedido, juntando inclusive declarações nesse sentido (páginas 338/339). Tendo em vista o pedido 4 de página 10 que, se eventualmente procedente, afetará diretamente na esfera de direitos, mas como os corréus Vera Lúcia da Silva Lopes, Cacilda da Silva Lopes, Luíza da Silva Lopes e Luiz Alberto da Silva Lopes contestaram a ação (páginas 211/216), por cautela, nos termos do art. 329, II, do Código de Processo Civil de 2015, foi determinado que se intimasse esses acionados, na pessoa do(s) advogado(s) por eles constituídos (páginas 218/220), para se manifestarem, em quinze dias, caso quizessem, sobre as referids petições de páginas 364 e 372, facultado o requerimento, se o caso, de prova suplementar, sob pena de preclusão. Intimados (páginas 380), quedaram-se silentes (página 382, primeira parte). Sendo assim, nos termos do art. 329, II, do Código de Processo Civil de 2015, recebo as petições intermediárias de páginas 364 e 372 como aditamento à petição inicial, com inclusão de Francisco José da Silva Lopes e Marcos André da Silva Lopes no polo ativo da ação e exclusão deles do passivo. Anote-se na página 1 sobre essa modificação. 3. Sem prejuízo da análise oportuna dos demais argumentos apresentados pelas partes, do eventual julgamento conforme o estado do processo, especifiquem as partes de forma clara, objetiva e direta, em quinze dias, se têm provas a produzir, demonstrando cumpridamente o cabimento de cada espécie especificada, necessidade, pertinência, utilidade jurídica e fatos probandos, sob pena de preclusão. Não serão aceitas indicações, requerimentos ou protestos genéricos, imprecisos, aleatórios ou sem demonstração direta do vínculo ou pertinência entre o fato probando e a modalidade probatória especificada. 4. Cumprido ou não o item anterior, certificado nos autos, tornem conclusos para outras deliberações. Intime-se. Advogados(s): Haroldo Lourenço Ruiz (OAB 162285/SP), Virginia Trombini (OAB 296580/SP) |
| 27/09/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Ante o teor da segunda parte da certidão de página 382, como o aviso de recebimento postal (AR) da carta de citação expedida de página 368 foi recebido pelo próprio destinatário (página 381), decreto a revelia de Carlos Manuel da Silva Lopes. Observe-se. 2. Por meio das petições de páginas 364 e 372, a parte autora requereu a alteração de polo passivo para ativo em relação aos réus Francisco José da Silva Lopes e Marcos André da Silva Lopes, sob o argumento de que concordam com a venda antecipada do imóvel objeto do pedido, juntando inclusive declarações nesse sentido (páginas 338/339). Tendo em vista o pedido 4 de página 10 que, se eventualmente procedente, afetará diretamente na esfera de direitos, mas como os corréus Vera Lúcia da Silva Lopes, Cacilda da Silva Lopes, Luíza da Silva Lopes e Luiz Alberto da Silva Lopes contestaram a ação (páginas 211/216), por cautela, nos termos do art. 329, II, do Código de Processo Civil de 2015, foi determinado que se intimasse esses acionados, na pessoa do(s) advogado(s) por eles constituídos (páginas 218/220), para se manifestarem, em quinze dias, caso quizessem, sobre as referids petições de páginas 364 e 372, facultado o requerimento, se o caso, de prova suplementar, sob pena de preclusão. Intimados (páginas 380), quedaram-se silentes (página 382, primeira parte). Sendo assim, nos termos do art. 329, II, do Código de Processo Civil de 2015, recebo as petições intermediárias de páginas 364 e 372 como aditamento à petição inicial, com inclusão de Francisco José da Silva Lopes e Marcos André da Silva Lopes no polo ativo da ação e exclusão deles do passivo. Anote-se na página 1 sobre essa modificação. 3. Sem prejuízo da análise oportuna dos demais argumentos apresentados pelas partes, do eventual julgamento conforme o estado do processo, especifiquem as partes de forma clara, objetiva e direta, em quinze dias, se têm provas a produzir, demonstrando cumpridamente o cabimento de cada espécie especificada, necessidade, pertinência, utilidade jurídica e fatos probandos, sob pena de preclusão. Não serão aceitas indicações, requerimentos ou protestos genéricos, imprecisos, aleatórios ou sem demonstração direta do vínculo ou pertinência entre o fato probando e a modalidade probatória especificada. 4. Cumprido ou não o item anterior, certificado nos autos, tornem conclusos para outras deliberações. Intime-se. |
| 27/09/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 27/09/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 27/09/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 05/09/2024 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA713402276TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC Destinatário : Carlos Manuel da Silva Lopes Diligência : 28/08/2024 |
| 23/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0803/2024 Data da Publicação: 26/08/2024 Número do Diário: 4035 |
| 22/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0803/2024 Teor do ato: Vistos. 1. Tendo em vista o teor do aviso de recebimento postal (AR) de página 184, considera-se válida a citação da corré Almerinda da Silva Lopes, nos termos do art. 248, § 4º, do Código de Processo Civil de 2015, que dispõe que Nos condomínios edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a entrega do mandado a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência, que, entretanto, poderá recusar o recebimento, se declarar, por escrito, sob as penas da lei, que o destinatário da correspondência está ausente. Do referido aviso de recebimento de página 104 vê-se que não houve qualquer declaração no sentido de que a primeira ré tenha de lá se mudado, ou estava ausente ou era desconhecida do recebedor, portanto, válida a citação postal. Nesse sentido: Prestação de serviços - Ação de produção antecipada de provas - Demanda de condomínio contratante em face de empresa contratada - Decisão que indeferiu o pedido de reconhecimento de nulidade de citação, formulado pela ré/agravante - Manutenção - Necessidade - Carta com AR firmada por terceiro, funcionário do condomínio autor - Requerida que possui sua sede no condomínio edilício aonde ocorreu a citação - Prepostos do local que detêm poderes para tanto - Art. 248, § 4º, do CPC/15 - Observância - Nulidade processual que não está em termos de ser decretada, inclusive porque ausente prejuízo, haja vista que a requerida compareceu nos autos e acompanhou o desfecho da perícia realizada - Recurso da ré desprovido (TJSP, 30ª Câmara de Direito Privado, AI 2040918-22.2017.8.26.0000, rel. des. Marcos Ramos, j. 10.05.2017). 2. Diante do que consta da certidão de página 375, com fundamento na argumentação do item anterior, decreto a revelia da corré Almerinda da Silva Lopes. Observe-se. 3. Tendo em vista o pedido 4 de página 10 que, se eventualmente procedente, afetará diretamente na esfera de direitos, mas como os corréus Vera Lúcia da Silva Lopes, Cacilda da Silva Lopes, Luíza da Silva Lopes e Luiz Alberto da Silva Lopes contestaram a ação (páginas 211/216), por cautela, nos termos do art. 329, II, do Código de Processo Civil de 2015, intime-se esses acionados, na pessoa do(s) advogado(s) por eles constituídos (páginas 218/220), para se manifestarem, em quinze dias, caso queiram, sobre as petições de páginas 364 e 372, facultado o requerimento, se o caso, de prova suplementar, sob pena de preclusão. 4. Fornecido o novo endereço do corréu Carlos Manuel da Silva Lopes (páginas 364 e 372, segundos parágrafos), implemente-se em relação à esse acionado, no que couber, as deliberações contidas na decisão interlocutória de páginas 151/153, publicada em 17 de outubro de 2023 (páginas 166/167), que se tornou irremediavelmente preclusa, ante a não interposição de agravo de instrumento contra ela. Intime-se. Advogados(s): Haroldo Lourenço Ruiz (OAB 162285/SP), Virginia Trombini (OAB 296580/SP) |
| 21/08/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 21/08/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Tendo em vista o teor do aviso de recebimento postal (AR) de página 184, considera-se válida a citação da corré Almerinda da Silva Lopes, nos termos do art. 248, § 4º, do Código de Processo Civil de 2015, que dispõe que Nos condomínios edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a entrega do mandado a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência, que, entretanto, poderá recusar o recebimento, se declarar, por escrito, sob as penas da lei, que o destinatário da correspondência está ausente. Do referido aviso de recebimento de página 104 vê-se que não houve qualquer declaração no sentido de que a primeira ré tenha de lá se mudado, ou estava ausente ou era desconhecida do recebedor, portanto, válida a citação postal. Nesse sentido: Prestação de serviços - Ação de produção antecipada de provas - Demanda de condomínio contratante em face de empresa contratada - Decisão que indeferiu o pedido de reconhecimento de nulidade de citação, formulado pela ré/agravante - Manutenção - Necessidade - Carta com AR firmada por terceiro, funcionário do condomínio autor - Requerida que possui sua sede no condomínio edilício aonde ocorreu a citação - Prepostos do local que detêm poderes para tanto - Art. 248, § 4º, do CPC/15 - Observância - Nulidade processual que não está em termos de ser decretada, inclusive porque ausente prejuízo, haja vista que a requerida compareceu nos autos e acompanhou o desfecho da perícia realizada - Recurso da ré desprovido (TJSP, 30ª Câmara de Direito Privado, AI 2040918-22.2017.8.26.0000, rel. des. Marcos Ramos, j. 10.05.2017). 2. Diante do que consta da certidão de página 375, com fundamento na argumentação do item anterior, decreto a revelia da corré Almerinda da Silva Lopes. Observe-se. 3. Tendo em vista o pedido 4 de página 10 que, se eventualmente procedente, afetará diretamente na esfera de direitos, mas como os corréus Vera Lúcia da Silva Lopes, Cacilda da Silva Lopes, Luíza da Silva Lopes e Luiz Alberto da Silva Lopes contestaram a ação (páginas 211/216), por cautela, nos termos do art. 329, II, do Código de Processo Civil de 2015, intime-se esses acionados, na pessoa do(s) advogado(s) por eles constituídos (páginas 218/220), para se manifestarem, em quinze dias, caso queiram, sobre as petições de páginas 364 e 372, facultado o requerimento, se o caso, de prova suplementar, sob pena de preclusão. 4. Fornecido o novo endereço do corréu Carlos Manuel da Silva Lopes (páginas 364 e 372, segundos parágrafos), implemente-se em relação à esse acionado, no que couber, as deliberações contidas na decisão interlocutória de páginas 151/153, publicada em 17 de outubro de 2023 (páginas 166/167), que se tornou irremediavelmente preclusa, ante a não interposição de agravo de instrumento contra ela. Intime-se. |
| 21/08/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que decorreu o prazo de quinze dias sem que a ré Almerinda da Silva Lopes, citada em outubro de 2023 (página 184), se manifestasse nos autos. Nada Mais. |
| 21/08/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 21/08/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 21/08/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 21/08/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 20/08/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 20/08/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 20/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.24.70299933-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/08/2024 09:46 |
| 19/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0787/2024 Data da Publicação: 21/08/2024 Número do Diário: 4032 |
| 19/08/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 16/08/2024 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC |
| 16/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0787/2024 Teor do ato: Vistos. 1. Antes de apreciar o requerimento constante do primeiro parágrafo da petição de página 364, nos termos do § 1º do art. 104 do Código de Processo Civil de 2015, regularizem os corréus Francisco José da Silva Lopes e Marcos André da Silva Lopes a representação processual deles, assinando os instrumentos de procuração de páginas 365/366, no prazo legal, sob a penas da lei. 2. Fornecido o novo endereço do corréu Carlos Manuel da Silva Lopes (página 364, segundo parágrafo), implemente-se em relação à essa parte o item 3 da decisão interlocutória de página 341. Intime-se. Advogados(s): Haroldo Lourenço Ruiz (OAB 162285/SP), Virginia Trombini (OAB 296580/SP) |
| 16/08/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. 1. Antes de apreciar o requerimento constante do primeiro parágrafo da petição de página 364, nos termos do § 1º do art. 104 do Código de Processo Civil de 2015, regularizem os corréus Francisco José da Silva Lopes e Marcos André da Silva Lopes a representação processual deles, assinando os instrumentos de procuração de páginas 365/366, no prazo legal, sob a penas da lei. 2. Fornecido o novo endereço do corréu Carlos Manuel da Silva Lopes (página 364, segundo parágrafo), implemente-se em relação à essa parte o item 3 da decisão interlocutória de página 341. Intime-se. |
| 16/08/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 16/08/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 15/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.24.70294973-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/08/2024 15:00 |
| 23/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0691/2024 Data da Publicação: 24/07/2024 Número do Diário: 4012 |
| 22/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0691/2024 Teor do ato: Autos com vista à parte autora para manifestação sobre: a) os avisos de recebimento de páginas 350 e 359, recepcionados por terceira pessoa, alheia aos autos e b) o aviso de recebimento negativo de página 360, no prazo de quinze dias, sob as penas da lei. Advogados(s): Haroldo Lourenço Ruiz (OAB 162285/SP), Virginia Trombini (OAB 296580/SP) |
| 22/07/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
Autos com vista à parte autora para manifestação sobre: a) os avisos de recebimento de páginas 350 e 359, recepcionados por terceira pessoa, alheia aos autos e b) o aviso de recebimento negativo de página 360, no prazo de quinze dias, sob as penas da lei. |
| 20/07/2024 |
AR Negativo Juntado - Não Procurado
Juntada de AR : AA682126939TJ Situação : Não procurado Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC Destinatário : Marcos André da Silva Lopes |
| 05/07/2024 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA682126925TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC Destinatário : Francisco José da Silva Lopes Diligência : 02/07/2024 |
| 28/06/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 25/06/2024 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA682126911TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC Destinatário : Carlos Manuel da Silva Lopes Diligência : 20/06/2024 |
| 12/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0546/2024 Data da Publicação: 13/06/2024 Número do Diário: 3985 |
| 12/06/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 12/06/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 12/06/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 11/06/2024 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC |
| 11/06/2024 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC |
| 11/06/2024 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC |
| 11/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0546/2024 Teor do ato: Vistos. 1. Cumpra-se o acórdão de páginas 329/334, que manteve integralmente a decisão interlocutória agravada de página 293. 2. Em que pese a apresentação das declarações de concordância quanto a venda do imóvel apresentada pela autora em relação aos corréus Almerinda da Silva Lopes, Carlos Manuel da Silva Lopes, Francisco José da Silva Lopes e Marcos André da Silva Lopes (páginas 335/339), esse documento não é capaz de suprir a falta de citação deles, pois conforme se vê da leitura da petição inicial também há pedido de ressarcimento de valores, portanto, a fim de que não haja futura alegação de nulidade, de rigor o chamamento formal deles ao processo. 3. Expeça-se carta de citação dos réus ainda não citados nos endereços de páginas 337/339. Intime-se. Advogados(s): Haroldo Lourenço Ruiz (OAB 162285/SP), Virginia Trombini (OAB 296580/SP) |
| 11/06/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Cumpra-se o acórdão de páginas 329/334, que manteve integralmente a decisão interlocutória agravada de página 293. 2. Em que pese a apresentação das declarações de concordância quanto a venda do imóvel apresentada pela autora em relação aos corréus Almerinda da Silva Lopes, Carlos Manuel da Silva Lopes, Francisco José da Silva Lopes e Marcos André da Silva Lopes (páginas 335/339), esse documento não é capaz de suprir a falta de citação deles, pois conforme se vê da leitura da petição inicial também há pedido de ressarcimento de valores, portanto, a fim de que não haja futura alegação de nulidade, de rigor o chamamento formal deles ao processo. 3. Expeça-se carta de citação dos réus ainda não citados nos endereços de páginas 337/339. Intime-se. |
| 11/06/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 11/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0541/2024 Data da Publicação: 12/06/2024 Número do Diário: 3984 |
| 10/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.24.70208833-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/06/2024 19:41 |
| 10/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0541/2024 Teor do ato: Autos com vista à parte autora para manifestação sobre: a) o aviso de recebimento de página 323, recepcionado por terceira pessoa alheia aos autos e b) os avisos de recebimento negativos de páginas 324/325, no prazo de quinze dias, sob as penas da lei. Advogados(s): Haroldo Lourenço Ruiz (OAB 162285/SP), Virginia Trombini (OAB 296580/SP) |
| 10/06/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
Autos com vista à parte autora para manifestação sobre: a) o aviso de recebimento de página 323, recepcionado por terceira pessoa alheia aos autos e b) os avisos de recebimento negativos de páginas 324/325, no prazo de quinze dias, sob as penas da lei. |
| 08/06/2024 |
AR Negativo Juntado - Não Procurado
Juntada de AR : AA661831184TJ Situação : Não procurado Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC Destinatário : Marcos André da Silva Lopes |
| 18/05/2024 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA661831175TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC Destinatário : Francisco José da Silva Lopes Diligência : 15/05/2024 |
| 14/05/2024 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA661831167TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC Destinatário : Carlos Manuel da Silva Lopes Diligência : 08/05/2024 |
| 26/04/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 26/04/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 26/04/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 11/04/2024 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC |
| 11/04/2024 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC |
| 11/04/2024 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC |
| 11/04/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 11/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.24.70132751-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/04/2024 14:25 |
| 26/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0260/2024 Data da Publicação: 27/03/2024 Número do Diário: 3934 |
| 25/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0260/2024 Teor do ato: Vistos. 1. Diante do que consta da certidão de página 305, decreto a revelia da corré Albina da Silva Couto. Anote-se. 2. Manifeste-se a autora em termos de prosseguimento, indicando endereço válido para citação dos corréus ainda não citados (Carlos Manuel da Silva Lopes, Francisco José da Silva Lopes e Marcos André da Silva Lopes), em quinze dias, sob as penas da lei. Intime-se. Advogados(s): Haroldo Lourenço Ruiz (OAB 162285/SP), Virginia Trombini (OAB 296580/SP) |
| 22/03/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Diante do que consta da certidão de página 305, decreto a revelia da corré Albina da Silva Couto. Anote-se. 2. Manifeste-se a autora em termos de prosseguimento, indicando endereço válido para citação dos corréus ainda não citados (Carlos Manuel da Silva Lopes, Francisco José da Silva Lopes e Marcos André da Silva Lopes), em quinze dias, sob as penas da lei. Intime-se. |
| 22/03/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 22/03/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - prazo |
| 05/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0184/2024 Data da Publicação: 06/03/2024 Número do Diário: 3919 |
| 04/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0184/2024 Teor do ato: Vistos. 1. Por entender não ser o caso de reconsiderar a decisão interlocutória agravada (página 261, item 4) é que a mantenho pelos próprios fundamentos nela lançados. Anote-se. 2. Não havendo notícia de concessão de efeito suspensivo ou ativo ao agravo de instrumento, aguarde-se nos termos do item 3 de página 293. Intime-se. Advogados(s): Haroldo Lourenço Ruiz (OAB 162285/SP), Virginia Trombini (OAB 296580/SP) |
| 02/03/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. 1. Por entender não ser o caso de reconsiderar a decisão interlocutória agravada (página 261, item 4) é que a mantenho pelos próprios fundamentos nela lançados. Anote-se. 2. Não havendo notícia de concessão de efeito suspensivo ou ativo ao agravo de instrumento, aguarde-se nos termos do item 3 de página 293. Intime-se. |
| 02/03/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 01/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.24.70077471-1 Tipo da Petição: Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) Data: 01/03/2024 20:21 |
| 01/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0178/2024 Data da Publicação: 04/03/2024 Número do Diário: 3917 |
| 29/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0178/2024 Teor do ato: Vistos. 1. O pedido de páginas 267/278, em que a autora pleiteia autorização judicial para venda do imóvel objeto da lide, trata, a bem da verdade, de reiteração daquele de páginas 240/241, já apreciado e indeferido pela decisão interlocutória de páginas 261, itens 1 e 2, razão pela qual não será novamente apreciado. 2. Diante da manifestação de página 260, retire-se a tarja cinza da autuação digital e do sistema informatizado. 3. Aguarde-se a manifestação da corré Albina da Silva Couto pelo prazo de quinze dias, a contar da juntada do mandado de intimação de página 292. Intime-se. Advogados(s): Haroldo Lourenço Ruiz (OAB 162285/SP), Virginia Trombini (OAB 296580/SP) |
| 29/02/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. O pedido de páginas 267/278, em que a autora pleiteia autorização judicial para venda do imóvel objeto da lide, trata, a bem da verdade, de reiteração daquele de páginas 240/241, já apreciado e indeferido pela decisão interlocutória de páginas 261, itens 1 e 2, razão pela qual não será novamente apreciado. 2. Diante da manifestação de página 260, retire-se a tarja cinza da autuação digital e do sistema informatizado. 3. Aguarde-se a manifestação da corré Albina da Silva Couto pelo prazo de quinze dias, a contar da juntada do mandado de intimação de página 292. Intime-se. |
| 29/02/2024 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 29/02/2024 |
Mandado Juntado
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| 29/02/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 28/02/2024 |
Pedido de Liminar/Tutela Antecipada Juntado
Nº Protocolo: WBRU.24.70072515-0 Tipo da Petição: Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela Data: 28/02/2024 15:47 |
| 22/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0153/2024 Data da Publicação: 26/02/2024 Número do Diário: 3912 |
| 22/02/2024 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 071.2024/011257-0 Situação: Cumprido - Ato positivo em 28/02/2024 Local: Oficial de justiça - Alexandre Mantovani Camillo |
| 22/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0153/2024 Teor do ato: 1. A autora formulou pedido de exclusão dos correqueridos ALMERINDA, CARLOS, FRANCISCO e MARCOS do polo passivo da ação, conforme se infere da fl. 230. No entanto, nas ações de extinção de condomínio é de rigor que todos os coproprietários integrem o polo passivo, porque a sentença repercutirá na esfera jurídica de todos eles e a lide deverá ser decidida de maneira uniforme para todos os condôminos. Assim, por se estar diante de um litisconsórcio passivo necessário e unitário, indefiro o pedido formulado pela requerente à fl. 230. 2. Pelos mesmos fundamentos da r. decisão de fls. 134/136, item 4, somados aos fatos de que a correquerida ALBINA reside no imóvel objeto da ação (fl. 02), é proprietária de 50% do bem (fls. 147/150) e foi julgado improcedente o pedido de interdição da corré (fls. 253/255), de molde que ela carece de representação nos autos (cf. fls. 251/252), indefiro o pedido de tutela provisória de urgência deduzido a fls. 240/241. 3. No mais, intime-se pessoalmente a corré ALBINA, no endereço indicado à fl. 02, para constituir procurador e se manifestar no feito. Dil. Int. Advogados(s): Haroldo Lourenço Ruiz (OAB 162285/SP), Virginia Trombini (OAB 296580/SP) |
| 22/02/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 22/02/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
1. A autora formulou pedido de exclusão dos correqueridos ALMERINDA, CARLOS, FRANCISCO e MARCOS do polo passivo da ação, conforme se infere da fl. 230. No entanto, nas ações de extinção de condomínio é de rigor que todos os coproprietários integrem o polo passivo, porque a sentença repercutirá na esfera jurídica de todos eles e a lide deverá ser decidida de maneira uniforme para todos os condôminos. Assim, por se estar diante de um litisconsórcio passivo necessário e unitário, indefiro o pedido formulado pela requerente à fl. 230. 2. Pelos mesmos fundamentos da r. decisão de fls. 134/136, item 4, somados aos fatos de que a correquerida ALBINA reside no imóvel objeto da ação (fl. 02), é proprietária de 50% do bem (fls. 147/150) e foi julgado improcedente o pedido de interdição da corré (fls. 253/255), de molde que ela carece de representação nos autos (cf. fls. 251/252), indefiro o pedido de tutela provisória de urgência deduzido a fls. 240/241. 3. No mais, intime-se pessoalmente a corré ALBINA, no endereço indicado à fl. 02, para constituir procurador e se manifestar no feito. Dil. Int. |
| 16/02/2024 |
Conclusos para Sentença
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| 15/02/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.24.70051151-6 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 15/02/2024 14:22 |
| 09/02/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 09/02/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 09/02/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.24.70045414-8 Tipo da Petição: Manifestação da Defensoria Pública Data: 09/02/2024 10:34 |
| 08/02/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 08/02/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista à Defensoria Pública. |
| 14/12/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1169/2023 Data da Disponibilização: 14/12/2023 Data da Publicação: 15/12/2023 Número do Diário: 3878 Página: 1582/1622 |
| 13/12/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1169/2023 Teor do ato: Vistos em Correição. 1. Intime-se a curadora especial da corré Albina da Silva Couto e os corréus Vera Lúcia da Silva Lopes, Cacilda da Silva Lopes , Luiza da Silva Lopes e Luís Alberto da Silva Lopes, por meio do advogado deles constituído nos autos, para se manifestarem sobre os pedidos de páginas 230 e 240/241, no prazo de quinze dias. 2. Após, abra-se nova vista ao Ministério Público para oferecimento de parecer. Intime-se. Advogados(s): Haroldo Lourenço Ruiz (OAB 162285/SP), Virginia Trombini (OAB 296580/SP) |
| 12/12/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos em Correição. 1. Intime-se a curadora especial da corré Albina da Silva Couto e os corréus Vera Lúcia da Silva Lopes, Cacilda da Silva Lopes , Luiza da Silva Lopes e Luís Alberto da Silva Lopes, por meio do advogado deles constituído nos autos, para se manifestarem sobre os pedidos de páginas 230 e 240/241, no prazo de quinze dias. 2. Após, abra-se nova vista ao Ministério Público para oferecimento de parecer. Intime-se. |
| 12/12/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 11/12/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.23.70460296-5 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 11/12/2023 16:33 |
| 07/12/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 07/12/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 07/12/2023 |
Pedido de Liminar/Tutela Antecipada Juntado
Nº Protocolo: WBRU.23.70455738-2 Tipo da Petição: Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela Data: 07/12/2023 11:00 |
| 04/12/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1137/2023 Data da Publicação: 06/12/2023 Número do Diário: 3872 |
| 04/12/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1137/2023 Teor do ato: Autos com vista à parte autora para se manifestar sobre: contestação apresentada, alegando qualquer das matérias enumeradas no artigo 337 do Código de Processo Civil, ou apresentado documento novo, no prazo de quinze dias, sob as penas da lei. Advogados(s): Haroldo Lourenço Ruiz (OAB 162285/SP), Virginia Trombini (OAB 296580/SP) |
| 04/12/2023 |
Ato Ordinatório - Réplica da Contestação
Autos com vista à parte autora para se manifestar sobre: contestação apresentada, alegando qualquer das matérias enumeradas no artigo 337 do Código de Processo Civil, ou apresentado documento novo, no prazo de quinze dias, sob as penas da lei. |
| 01/12/2023 |
Termos de Declarações Juntados
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| 01/12/2023 |
Termos de Declarações Juntados
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| 01/12/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.23.70446781-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/12/2023 11:40 |
| 28/11/2023 |
Contestação Juntada
Nº Protocolo: WBRU.23.70441765-3 Tipo da Petição: Contestação Data: 28/11/2023 17:28 |
| 25/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1108/2023 Data da Publicação: 28/11/2023 Número do Diário: 3866 |
| 24/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1108/2023 Teor do ato: Vistos. 1. Apresente a parte autora, em quinze dias, o termo de anuência e retificação do que consta da petição de páginas 200/201, por Almerinda da Silva Lopes, Carlos Manuel da Silva Lopes, Francisco José da Silva Lopes e Marcos André da Silva Lopes. 2. Após, dê-se nova vista ao Ministério Público pelo mesmo prazo. Intime-se. Advogados(s): Virginia Trombini (OAB 296580/SP) |
| 24/11/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. 1. Apresente a parte autora, em quinze dias, o termo de anuência e retificação do que consta da petição de páginas 200/201, por Almerinda da Silva Lopes, Carlos Manuel da Silva Lopes, Francisco José da Silva Lopes e Marcos André da Silva Lopes. 2. Após, dê-se nova vista ao Ministério Público pelo mesmo prazo. Intime-se. |
| 24/11/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 23/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1101/2023 Data da Publicação: 27/11/2023 Número do Diário: 3865 |
| 23/11/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.23.70434728-0 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 23/11/2023 15:22 |
| 23/11/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 23/11/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 23/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1101/2023 Teor do ato: Autos com vista à parte autora/exequente para manifestação sobre o(s) aviso(s) de recebimento(s) negativo(s), no prazo de quinze dias, sob as penas da lei.* Advogados(s): Virginia Trombini (OAB 296580/SP) |
| 22/11/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.23.70432303-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/11/2023 14:19 |
| 22/11/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Autos com vista à parte autora/exequente para manifestação sobre o(s) aviso(s) de recebimento(s) negativo(s), no prazo de quinze dias, sob as penas da lei.* |
| 21/11/2023 |
AR Negativo Juntado - Não Procurado
Juntada de AR : AA603200815TJ Situação : Não procurado Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC Destinatário : Marcos André da Silva Lopes |
| 14/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1063/2023 Data da Publicação: 16/11/2023 Número do Diário: 3859 |
| 13/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1063/2023 Teor do ato: Vistos. 1. A citação de Cacilda da Silva Lopes (página 172) e de Almerinda da Silva Lopes devem ser consideradas válidas, não havendo qualquer mácula sobre referido ato, já que decorrente de lei a validade dela (CPC/15, art. 248, § 2º), não trazendo qualquer comprovação de que a carta de citação postal não lhe foi posteriormente encaminhada. Nesse sentido: "Agravo de instrumento - Ação de execução - Nulidade da citação - Não configuração - Mesmo antes de positivada pelo art. 248, § 4º, do Código de Processo Civil de 2015, a jurisprudência já reconhecia a validade da entrega do mandado a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência - As regras de experiência denotam ser usual a vedação de acesso aos carteiros às unidades autônomas de condomínios edilícios, de forma que a assinatura de carta com aviso de recebimento é feita por porteiro, administrador, zelador ou outro funcionário destacado para esse fim - A adoção de entendimento diverso acabaria por inviabilizar a citação - O agravante não logrou elidir a presunção de que a carta lhe foi posteriormente encaminhada Bloqueio de valores depositados em conta poupança - Conta poupança vinculada a conta corrente, da qual saem frequentemente importâncias expressivas para compensação de saques realizados nesta - Uso abusivo da proteção conferida ao pequeno poupador - Afastamento da impenhorabilidade prevista pelo art. 833, inciso X, do Código de Processo Civil - Negado provimento" (TJSP, AI 2138005-75.2017.8.26.0000, rel. Des. Hugo Crepaldi, j. 17.08.2017). 2. Em relação à tentativa de citação de página 175, esta não pode ser considerada válida, pois não há qualquer informação de que se trata de condomínio edilício, portanto, não há como se aplicar a previsão contida no art. 248, § 2º, do Código de Processo Civil de 2015, e em relação a de página 176 dos autos, não há qualquer ato citatório ali, portanto, fica indeferido o pedido de páginas 185, nesse sentido, sem necessidade de qualquer manifestar da curadoria especial, conforme pretendido pelo Ministério Público (página 193). 3. Aguarde-se a tentativa de citação dos demais corréus ainda não citados e eventual apresentação de contestação por eles, e após, abra-se vista à autora, para caso queira, se manifestar sobre elas, inclusive sobre aquela de páginas 182/183, no prazo de quinze dias, sob pena de preclusão. 4. Após, abra-se nova vista ao Ministério Público para oferecimento de parecer. Intime-se. Advogados(s): Virginia Trombini (OAB 296580/SP) |
| 10/11/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. A citação de Cacilda da Silva Lopes (página 172) e de Almerinda da Silva Lopes devem ser consideradas válidas, não havendo qualquer mácula sobre referido ato, já que decorrente de lei a validade dela (CPC/15, art. 248, § 2º), não trazendo qualquer comprovação de que a carta de citação postal não lhe foi posteriormente encaminhada. Nesse sentido: "Agravo de instrumento - Ação de execução - Nulidade da citação - Não configuração - Mesmo antes de positivada pelo art. 248, § 4º, do Código de Processo Civil de 2015, a jurisprudência já reconhecia a validade da entrega do mandado a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência - As regras de experiência denotam ser usual a vedação de acesso aos carteiros às unidades autônomas de condomínios edilícios, de forma que a assinatura de carta com aviso de recebimento é feita por porteiro, administrador, zelador ou outro funcionário destacado para esse fim - A adoção de entendimento diverso acabaria por inviabilizar a citação - O agravante não logrou elidir a presunção de que a carta lhe foi posteriormente encaminhada Bloqueio de valores depositados em conta poupança - Conta poupança vinculada a conta corrente, da qual saem frequentemente importâncias expressivas para compensação de saques realizados nesta - Uso abusivo da proteção conferida ao pequeno poupador - Afastamento da impenhorabilidade prevista pelo art. 833, inciso X, do Código de Processo Civil - Negado provimento" (TJSP, AI 2138005-75.2017.8.26.0000, rel. Des. Hugo Crepaldi, j. 17.08.2017). 2. Em relação à tentativa de citação de página 175, esta não pode ser considerada válida, pois não há qualquer informação de que se trata de condomínio edilício, portanto, não há como se aplicar a previsão contida no art. 248, § 2º, do Código de Processo Civil de 2015, e em relação a de página 176 dos autos, não há qualquer ato citatório ali, portanto, fica indeferido o pedido de páginas 185, nesse sentido, sem necessidade de qualquer manifestar da curadoria especial, conforme pretendido pelo Ministério Público (página 193). 3. Aguarde-se a tentativa de citação dos demais corréus ainda não citados e eventual apresentação de contestação por eles, e após, abra-se vista à autora, para caso queira, se manifestar sobre elas, inclusive sobre aquela de páginas 182/183, no prazo de quinze dias, sob pena de preclusão. 4. Após, abra-se nova vista ao Ministério Público para oferecimento de parecer. Intime-se. |
| 10/11/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 10/11/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 09/11/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.23.70417223-5 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 09/11/2023 18:09 |
| 09/11/2023 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA603200767TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC Destinatário : Carlos Manuel da Silva Lopes Diligência : 01/11/2023 |
| 09/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1053/2023 Data da Publicação: 10/11/2023 Número do Diário: 3856 |
| 08/11/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 08/11/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 08/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1053/2023 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se o Ministério Público sobre o pedido de página 185. Intime-se. Advogados(s): Virginia Trombini (OAB 296580/SP) |
| 08/11/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Manifeste-se o Ministério Público sobre o pedido de página 185. Intime-se. |
| 08/11/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 08/11/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.23.70413133-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/11/2023 19:19 |
| 02/11/2023 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA603200740TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC Destinatário : Almerinda da Silva Lopes Diligência : 27/10/2023 |
| 31/10/2023 |
Contestação Juntada
Nº Protocolo: WBRU.23.70404123-8 Tipo da Petição: Contestação Data: 31/10/2023 11:57 |
| 26/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1008/2023 Data da Publicação: 27/10/2023 Número do Diário: 3848 |
| 25/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1008/2023 Teor do ato: Autos com vista à parte autora/exequente para manifestação sobre o(s) aviso(s) de recebimento(s) negativo(s), no prazo de quinze dias, sob as penas da lei.* Advogados(s): Virginia Trombini (OAB 296580/SP) |
| 25/10/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Autos com vista à parte autora/exequente para manifestação sobre o(s) aviso(s) de recebimento(s) negativo(s), no prazo de quinze dias, sob as penas da lei.* |
| 25/10/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 25/10/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista à Defensoria Pública. |
| 25/10/2023 |
AR Negativo Juntado - Mudou-se
Juntada de AR : AA603200798TJ Situação : Mudou-se Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC Destinatário : Luiza da Silva Lopes |
| 25/10/2023 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA603200784TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC Destinatário : Francisco José da Silva Lopes Diligência : 18/10/2023 |
| 21/10/2023 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA603200807TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC Destinatário : Luiz Alberto da Silva Lopes Diligência : 18/10/2023 |
| 21/10/2023 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA603200775TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC Destinatário : Cacilda da Silva Lopes Diligência : 18/10/2023 |
| 20/10/2023 |
Documento Juntado
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| 16/10/2023 |
Documento Juntado
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| 16/10/2023 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 11/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0966/2023 Data da Publicação: 17/10/2023 Número do Diário: 3840 |
| 11/10/2023 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC |
| 11/10/2023 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC |
| 11/10/2023 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC |
| 11/10/2023 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC |
| 11/10/2023 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC |
| 11/10/2023 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC |
| 11/10/2023 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC |
| 11/10/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 11/10/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
Ato Ordinatório - Ciência ao Ministério Público |
| 11/10/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 11/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0966/2023 Teor do ato: Vistos. 1. Nos termos do art. 329, I, do Código de Processo Civil de 2015, recebo a petição intermediária de páginas 141/142 e documentos que a acompanharam (páginas 143/150) como aditamento à petição inicial, anote-se no SAJ/PG5, se ainda não feito, os dados cadastrais que nela consta, com retificação do valor da causa para R$ 434.559,01 (letras "f" e "g"), observando a serventia, ainda, na página 10 sobre essa modificação, de forma a organizar e facilitar o exame dos autos eletrônicos. 2. Ante o valor dos proventos que consta do histórico de créditos de página 143, aliado ao teor dos documentos de páginas 13/14 e 144, nos termos do art. 98 do Código de Processo Civil de 2015, concedo à autora a gratuidade da justiça. Anote-se também no SAJ/PG5 (art. 61, III, das NSCGJ). 3. Diante do enunciado "c" de página 141, deixo de designar a audiência de conciliação de que trata o art. 334 do Código de Processo Civil de 2015, uma vez que a parte autora declarou expressamente que não tem interesse em se conciliar, de modo que, nos termos do art. 139, II e VI, do mesmo Código, dispositivo que incumbe ao juiz velar pela duração razoável do processo e adequá-lo às necessidade do conflito de modo a conferir maior efetividade à tutela do direito (Enunciado 35 da ENFAM), relego para momento oportuno a designação da audiência de conciliação prevista no art. 334 do mesmo diploma legal, pois, não existe atualmente na Comarca de Bauru estrutura funcional suficiente para adotar essa providência indistintamente nos milhares de processos distribuídos anualmente a esta Vara Cível, portanto, razoável que se faça a análise seletiva da viabilidade da autocomposição após o contraditório, sob pena de se comprometer a brevidade da pauta e a própria celeridade na solução dos litígios, em detrimento do princípio maior insculpido nos arts. 5º, LXXVIII da Constituição Federal e 4º do sobredito Código, sem contar que não há nulidade sem prejuízo, especialmente porque é facultada a conciliação às partes em qualquer momento do processo. 4. Como os interesse da autora colidem com os da corré Albina da Silva Couto, nos termos do art. 72, I, do Código de Processo Civil de 2015, oficie-se à Defensoria Pública do Estado de São Paulo-DPE para que indique curador especial à acionada acima referida. 5. Independentemente do cumprimento do item anterior, cite-se os corréus Almerinda da Silva Lopes, Carlos Manuel da Silva Lopes, Cacilda da Silva Lopes, Francisco José da Silva Lopes, Luiza da Silva Lopes, Luiz Alberto da Silva Lopes, Marcos André da Silva Lopes e Vera Lúcia da Silva Lopes, por carta postal, conforme os arts. 335 a 337 do Código de Processo Civil de 2015 para, caso queira, oferecer contestação, por petição, no prazo de quinze dias úteis, cujo termo inicial será a data: I - do protocolo do pedido de cancelamento da audiência de conciliação apresentado pela parte ré, quando ocorrer a hipótese do art. 334, § 4º, I; II - prevista no art. 231, de acordo com o modo como foi feita a citação, nos demais casos. 6. Cumprido o item 4, certificado nos autos, independentemente de nova decisão ou despacho, implemente-se, em relação à corré Albina da Silva Couto, o item 5. 7. Eventual contestação somente será aceita se subscrita por advogado ou defensor público. 8. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial digital. 9. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos arts. 4º e 6º do Código de Processo Civil de 2015, fica vedado o exercício da faculdade prevista no art. 340 do mesmo Código. 10. Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de quinze dias úteis apresente manifestação, oportunidade em que: I havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; II em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção. 11. Dê-se ciência ao Ministério Público. 12. Esta decisão, assinada digitalmente e devidamente instruída, servirá como carta, mandado ou ofício, observando-se, ainda, o disposto nos arts. 1.245 e 1.251, se o caso, ambos das NSCGJ. 13. Cumpra-se na forma e sob as penas da lei. Intime-se. Advogados(s): Virginia Trombini (OAB 296580/SP) |
| 11/10/2023 |
Recebida a Petição Inicial
Vistos. 1. Nos termos do art. 329, I, do Código de Processo Civil de 2015, recebo a petição intermediária de páginas 141/142 e documentos que a acompanharam (páginas 143/150) como aditamento à petição inicial, anote-se no SAJ/PG5, se ainda não feito, os dados cadastrais que nela consta, com retificação do valor da causa para R$ 434.559,01 (letras "f" e "g"), observando a serventia, ainda, na página 10 sobre essa modificação, de forma a organizar e facilitar o exame dos autos eletrônicos. 2. Ante o valor dos proventos que consta do histórico de créditos de página 143, aliado ao teor dos documentos de páginas 13/14 e 144, nos termos do art. 98 do Código de Processo Civil de 2015, concedo à autora a gratuidade da justiça. Anote-se também no SAJ/PG5 (art. 61, III, das NSCGJ). 3. Diante do enunciado "c" de página 141, deixo de designar a audiência de conciliação de que trata o art. 334 do Código de Processo Civil de 2015, uma vez que a parte autora declarou expressamente que não tem interesse em se conciliar, de modo que, nos termos do art. 139, II e VI, do mesmo Código, dispositivo que incumbe ao juiz velar pela duração razoável do processo e adequá-lo às necessidade do conflito de modo a conferir maior efetividade à tutela do direito (Enunciado 35 da ENFAM), relego para momento oportuno a designação da audiência de conciliação prevista no art. 334 do mesmo diploma legal, pois, não existe atualmente na Comarca de Bauru estrutura funcional suficiente para adotar essa providência indistintamente nos milhares de processos distribuídos anualmente a esta Vara Cível, portanto, razoável que se faça a análise seletiva da viabilidade da autocomposição após o contraditório, sob pena de se comprometer a brevidade da pauta e a própria celeridade na solução dos litígios, em detrimento do princípio maior insculpido nos arts. 5º, LXXVIII da Constituição Federal e 4º do sobredito Código, sem contar que não há nulidade sem prejuízo, especialmente porque é facultada a conciliação às partes em qualquer momento do processo. 4. Como os interesse da autora colidem com os da corré Albina da Silva Couto, nos termos do art. 72, I, do Código de Processo Civil de 2015, oficie-se à Defensoria Pública do Estado de São Paulo-DPE para que indique curador especial à acionada acima referida. 5. Independentemente do cumprimento do item anterior, cite-se os corréus Almerinda da Silva Lopes, Carlos Manuel da Silva Lopes, Cacilda da Silva Lopes, Francisco José da Silva Lopes, Luiza da Silva Lopes, Luiz Alberto da Silva Lopes, Marcos André da Silva Lopes e Vera Lúcia da Silva Lopes, por carta postal, conforme os arts. 335 a 337 do Código de Processo Civil de 2015 para, caso queira, oferecer contestação, por petição, no prazo de quinze dias úteis, cujo termo inicial será a data: I - do protocolo do pedido de cancelamento da audiência de conciliação apresentado pela parte ré, quando ocorrer a hipótese do art. 334, § 4º, I; II - prevista no art. 231, de acordo com o modo como foi feita a citação, nos demais casos. 6. Cumprido o item 4, certificado nos autos, independentemente de nova decisão ou despacho, implemente-se, em relação à corré Albina da Silva Couto, o item 5. 7. Eventual contestação somente será aceita se subscrita por advogado ou defensor público. 8. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial digital. 9. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos arts. 4º e 6º do Código de Processo Civil de 2015, fica vedado o exercício da faculdade prevista no art. 340 do mesmo Código. 10. Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de quinze dias úteis apresente manifestação, oportunidade em que: I havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; II em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção. 11. Dê-se ciência ao Ministério Público. 12. Esta decisão, assinada digitalmente e devidamente instruída, servirá como carta, mandado ou ofício, observando-se, ainda, o disposto nos arts. 1.245 e 1.251, se o caso, ambos das NSCGJ. 13. Cumpra-se na forma e sob as penas da lei. Intime-se. |
| 11/10/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 10/10/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 07/10/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.23.70373735-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/10/2023 18:51 |
| 06/10/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 24/10/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 29/09/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0924/2023 Data da Publicação: 02/10/2023 Número do Diário: 3831 |
| 28/09/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0924/2023 Teor do ato: Vistos. 1. Nos termos do art. 178, II, do Código de Processo Civil de 2015, anote-se a necessária intervenção do Ministério Público nos autos, com inserção da tarja correspondente, cumprindo a serventia, ainda, o disposto nos arts. 53, § 1º, e 135, I, das NSCGJ, e 2º, IV, do Provimento 61/2017 do CNJ, inclusive para efeito de expedição de certidões pelo ofício de distribuição, com inclusão dos dados necessários nos campos destinados à filiação da autora (página 12, segunda figura à direta), ao representante da parte (advogado(s) da acionante, de imediato, e acionados, oportunamente, se o caso) e ao objeto da ação. 2. Nos termos do art. 71 do Estatuto do Idoso, instituído pela Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003, combinado com o art. 1.048, I, do Código de Processo Civil de 2015, como a autora conta com mais de sessenta anos de idade, conforme documento pessoal de página 12, defiro a prioridade na tramitação processual. Anote-se também no SAJ/PG5, se ainda não feito. 3. Nos termos e para os fins do art. 99, § 2º, parte final, do Código de Processo Civil de 2015, diante da qualificação de página 1 (aposentada), apresente a autora, em quinze dias, sob as penas da lei, demonstrativo idôneo e atualizado dos proventos que recebe, bem como declarações da Receita Federal de que é isenta de pagamento do imposto de renda e/ou a última declaração entregue desse imposto, da Junta Comercial do Estado de São Paulo-Jucesp, de que não é sócia ou proprietária de empresa formalmente constituída ou microempreendedora individual, ciente que essa consulta é disponibilizada gratuitamente no sítio eletrônico <www.jucesponline.sp.gov.br>, de próprio punho de que não exerce atividade autônoma remunerada, ainda que de modo informal, e extrato da movimentação bancária em conta corrente ou de poupança e aplicações financeiras nos últimos seis meses, a fim de melhor aferir o requisito da hipossuficiência econômico-financeira. 4. É incabível a antecipação pretendida, pois nos termos em que formulado, o deferimento do pedido antecipatório acarretará sérios, palpáveis e graves riscos de tornar-se irreversível, incorrendo a concessão dele no óbice do § 3° do art. 300 do Código de Processo Civil de 2015. Nas ações de conhecimento a antecipação de tutela jurisdicional não pode chegar ao ponto de, initio litis, determinar a expedição de alvará judicial para a venda imediata do imóvel objeto da matrícula nº 3.193 do Primeiro Oficial de Registro de Imóveis de Bauru, com depósitos de R$ 280.000,00 e R$ 320.000,00, tendo em vista as limitações do referido bem. Ademais disso, os réus ainda não foram ouvidos quanto às pretensões deduzidas pela autora, sendo açodada concedê-las initio litis, pois já se julgou que Merece reforma a decisão judicial que, além de inobservar os requisitos específicos previstos para a tutela antecipatória, não condiciona o seu deferimento à oitiva da parte contrária ao requerente, olvidando que, em regra, a concessão dessa providência in limine litis e inaudita altera pars, na ação de conhecimento, viola o princípio do contraditório e da ampla defesa (RT 801/340). Diante disso, indefiro o pedido de antecipação da tutela jurisdicional pleiteado na petição inicial (página 10, item 2), de forma que apreciada a questão urgente, retire-se dos autos a tarja que corresponde a esse tema, prosseguindo o feito o trâmite normal dele. 5. No prazo de que trata o caput do art. 321 do Código de Processo Civil de 2015, emende a autora a petição inicial, também sob as penas da lei, para: a) nos termos do item 1 da manifestação do Ministério Público de página 133, trazer cópia do termo de curatela da corré Albina da Silva Couto; b) cumprir o disposto no art. 319, VII, do mesmo Código; c) apresentar novamente, com melhor resolução, os apagados documentos de páginas 38/39, 47/48, 66/75 e 83/87, em respeito ao art. 1.197 das NSCGJ; d) trazer também certidão atualizada da matrícula nº 3.193 do Primeiro Oficial de Registro de Imóveis de Bauru, porque a de páginas 15/16 foi expedida em 21 de setembro de 1998, estando, portanto, desatualizada; e) corrigir o valor da causa à estimativa oficial total que consta do atestado de valor venal imobiliário de página 126 e, de acordo com o que vier do item 3, recolher, se o caso, as custas e despesas processuais iniciais no prazo legal (CPC/15, art. 290). 6. Nos termos do Provimento nº 61/2017 do Conselho Nacional de Justiça-CNJ, faculto à parte autora dizer, no prazo assinado no item 5, a filiação e o endereço eletrônico dos réus (art. 2º, IV e VII, do referido Provimento) ou demonstrar, se o caso, a impossibilidade da obtenção das informações requisitadas (art. 4º, § 1º, do referido Provimento) e então cumprir, se necessário, a primeira parte do § 2º do mesmo Provimento. 7. Cumpridas ou não as determinações anteriores, certificado nos autos, tornem conclusos, inclusive para apreciação do pedido de gratuidade da justiça e item 2 da manifestação de página 133, ciente que a petição ou petições relacionadas aos itens 3 e 5, se não cumprir(em) integralmente o que foi determinado, somente serão apreciadas quando decorrido por completo os prazos assinados, contados, o que primeiro ocorrer, ou a partir da publicação deste despacho no Diário da Justiça Eletrônico ou da juntada nos autos da primeira petição intermediária que atendeu em parte a determinação judicial, em conformidade com o disposto no art. 231, V, combinado com art. 228, § 2º, ambos do Código de Processo Civil de 2015. Observe-se. Intime-se. Advogados(s): Virginia Trombini (OAB 296580/SP) |
| 28/09/2023 |
Determinada a Emenda à Inicial
Vistos. 1. Nos termos do art. 178, II, do Código de Processo Civil de 2015, anote-se a necessária intervenção do Ministério Público nos autos, com inserção da tarja correspondente, cumprindo a serventia, ainda, o disposto nos arts. 53, § 1º, e 135, I, das NSCGJ, e 2º, IV, do Provimento 61/2017 do CNJ, inclusive para efeito de expedição de certidões pelo ofício de distribuição, com inclusão dos dados necessários nos campos destinados à filiação da autora (página 12, segunda figura à direta), ao representante da parte (advogado(s) da acionante, de imediato, e acionados, oportunamente, se o caso) e ao objeto da ação. 2. Nos termos do art. 71 do Estatuto do Idoso, instituído pela Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003, combinado com o art. 1.048, I, do Código de Processo Civil de 2015, como a autora conta com mais de sessenta anos de idade, conforme documento pessoal de página 12, defiro a prioridade na tramitação processual. Anote-se também no SAJ/PG5, se ainda não feito. 3. Nos termos e para os fins do art. 99, § 2º, parte final, do Código de Processo Civil de 2015, diante da qualificação de página 1 (aposentada), apresente a autora, em quinze dias, sob as penas da lei, demonstrativo idôneo e atualizado dos proventos que recebe, bem como declarações da Receita Federal de que é isenta de pagamento do imposto de renda e/ou a última declaração entregue desse imposto, da Junta Comercial do Estado de São Paulo-Jucesp, de que não é sócia ou proprietária de empresa formalmente constituída ou microempreendedora individual, ciente que essa consulta é disponibilizada gratuitamente no sítio eletrônico <www.jucesponline.sp.gov.br>, de próprio punho de que não exerce atividade autônoma remunerada, ainda que de modo informal, e extrato da movimentação bancária em conta corrente ou de poupança e aplicações financeiras nos últimos seis meses, a fim de melhor aferir o requisito da hipossuficiência econômico-financeira. 4. É incabível a antecipação pretendida, pois nos termos em que formulado, o deferimento do pedido antecipatório acarretará sérios, palpáveis e graves riscos de tornar-se irreversível, incorrendo a concessão dele no óbice do § 3° do art. 300 do Código de Processo Civil de 2015. Nas ações de conhecimento a antecipação de tutela jurisdicional não pode chegar ao ponto de, initio litis, determinar a expedição de alvará judicial para a venda imediata do imóvel objeto da matrícula nº 3.193 do Primeiro Oficial de Registro de Imóveis de Bauru, com depósitos de R$ 280.000,00 e R$ 320.000,00, tendo em vista as limitações do referido bem. Ademais disso, os réus ainda não foram ouvidos quanto às pretensões deduzidas pela autora, sendo açodada concedê-las initio litis, pois já se julgou que Merece reforma a decisão judicial que, além de inobservar os requisitos específicos previstos para a tutela antecipatória, não condiciona o seu deferimento à oitiva da parte contrária ao requerente, olvidando que, em regra, a concessão dessa providência in limine litis e inaudita altera pars, na ação de conhecimento, viola o princípio do contraditório e da ampla defesa (RT 801/340). Diante disso, indefiro o pedido de antecipação da tutela jurisdicional pleiteado na petição inicial (página 10, item 2), de forma que apreciada a questão urgente, retire-se dos autos a tarja que corresponde a esse tema, prosseguindo o feito o trâmite normal dele. 5. No prazo de que trata o caput do art. 321 do Código de Processo Civil de 2015, emende a autora a petição inicial, também sob as penas da lei, para: a) nos termos do item 1 da manifestação do Ministério Público de página 133, trazer cópia do termo de curatela da corré Albina da Silva Couto; b) cumprir o disposto no art. 319, VII, do mesmo Código; c) apresentar novamente, com melhor resolução, os apagados documentos de páginas 38/39, 47/48, 66/75 e 83/87, em respeito ao art. 1.197 das NSCGJ; d) trazer também certidão atualizada da matrícula nº 3.193 do Primeiro Oficial de Registro de Imóveis de Bauru, porque a de páginas 15/16 foi expedida em 21 de setembro de 1998, estando, portanto, desatualizada; e) corrigir o valor da causa à estimativa oficial total que consta do atestado de valor venal imobiliário de página 126 e, de acordo com o que vier do item 3, recolher, se o caso, as custas e despesas processuais iniciais no prazo legal (CPC/15, art. 290). 6. Nos termos do Provimento nº 61/2017 do Conselho Nacional de Justiça-CNJ, faculto à parte autora dizer, no prazo assinado no item 5, a filiação e o endereço eletrônico dos réus (art. 2º, IV e VII, do referido Provimento) ou demonstrar, se o caso, a impossibilidade da obtenção das informações requisitadas (art. 4º, § 1º, do referido Provimento) e então cumprir, se necessário, a primeira parte do § 2º do mesmo Provimento. 7. Cumpridas ou não as determinações anteriores, certificado nos autos, tornem conclusos, inclusive para apreciação do pedido de gratuidade da justiça e item 2 da manifestação de página 133, ciente que a petição ou petições relacionadas aos itens 3 e 5, se não cumprir(em) integralmente o que foi determinado, somente serão apreciadas quando decorrido por completo os prazos assinados, contados, o que primeiro ocorrer, ou a partir da publicação deste despacho no Diário da Justiça Eletrônico ou da juntada nos autos da primeira petição intermediária que atendeu em parte a determinação judicial, em conformidade com o disposto no art. 231, V, combinado com art. 228, § 2º, ambos do Código de Processo Civil de 2015. Observe-se. Intime-se. |
| 28/09/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 28/09/2023 |
Documento Juntado
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| 28/09/2023 |
Documento Juntado
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| 27/09/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 27/09/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.23.70358174-3 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 27/09/2023 14:19 |
| 22/09/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 22/09/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 22/09/2023 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 27/09/2023 |
Manifestação do MP |
| 06/10/2023 |
Petições Diversas |
| 31/10/2023 |
Contestação |
| 07/11/2023 |
Petições Diversas |
| 09/11/2023 |
Manifestação do MP |
| 22/11/2023 |
Petições Diversas |
| 23/11/2023 |
Manifestação do MP |
| 28/11/2023 |
Contestação |
| 01/12/2023 |
Petições Diversas |
| 07/12/2023 |
Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela |
| 11/12/2023 |
Manifestação do MP |
| 09/02/2024 |
Manifestação da Defensoria Pública |
| 15/02/2024 |
Manifestação do MP |
| 28/02/2024 |
Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela |
| 01/03/2024 |
Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) |
| 11/04/2024 |
Petições Diversas |
| 10/06/2024 |
Petições Diversas |
| 15/08/2024 |
Petições Diversas |
| 20/08/2024 |
Petições Diversas |
| 18/12/2024 |
Petições Diversas |
| 10/01/2025 |
Petições Diversas |
| 14/01/2025 |
Petições Diversas |
| 23/01/2025 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 18/02/2025 |
Petições Diversas |
| 19/02/2025 |
Petições Diversas |
| 25/02/2025 |
Petições Diversas |
| 11/03/2025 |
Pedido de Suspensão do Processo até 180 dias |
| 27/06/2025 |
Pedido de Expedição de Alvará |
| 08/07/2025 |
Petições Diversas |
| 16/07/2025 |
Pedido de Expedição de Alvará |
| 04/08/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 21/08/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 03/09/2025 |
Petições Diversas |
| 03/11/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 13/11/2025 |
Petição Intermediária |
| 14/11/2025 |
Petições Diversas |
| 01/12/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 05/12/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 12/12/2025 |
Petições Diversas |
| 30/01/2026 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 11/02/2026 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 23/02/2026 |
Petições Diversas |
| 06/04/2026 |
Petições Diversas |
| 30/04/2026 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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