| Exeqte |
Condominio Edílicio Parque Barcelona
Advogado: Joao Vitor Almeida Praeiro Alves |
| Exectdo | Anderson Moura da Silva |
| TerIntCer |
Caixa Economica Federal - CEF
Advogada: Luciana Outeiro Pinto Alzani Advogada: Bianca Neves Piva Advogada: Jussara Domingues da Silva |
| Gestor |
Davi Borges de Aquino
Advogado: Davi Borges de Aquino Advogada: Lara Maria de Sousa Braga |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 28/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0827/2026 Teor do ato: Vistos. Por ora, aguarde-se a intimação e manifestação do leiloeiro. Após, tornem os autos conclusos. Intime-se. Advogados(s): Anderson Lessa Moysés (OAB 154041/SP), Luciana Outeiro Pinto Alzani (OAB 190704/SP), Joao Vitor Almeida Praeiro Alves (OAB 382934/SP), Jussara Domingues da Silva (OAB 466125/SP), Lara Maria de Sousa Braga (OAB 499771/SP), Bianca Neves Piva (OAB 460272/SP) |
| 28/04/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Por ora, aguarde-se a intimação e manifestação do leiloeiro. Após, tornem os autos conclusos. Intime-se. |
| 27/04/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 27/04/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.26.70096562-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 27/04/2026 09:37 |
| 24/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0792/2026 Data da Publicação: 27/04/2026 |
| 28/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0827/2026 Teor do ato: Vistos. Por ora, aguarde-se a intimação e manifestação do leiloeiro. Após, tornem os autos conclusos. Intime-se. Advogados(s): Anderson Lessa Moysés (OAB 154041/SP), Luciana Outeiro Pinto Alzani (OAB 190704/SP), Joao Vitor Almeida Praeiro Alves (OAB 382934/SP), Jussara Domingues da Silva (OAB 466125/SP), Lara Maria de Sousa Braga (OAB 499771/SP), Bianca Neves Piva (OAB 460272/SP) |
| 28/04/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Por ora, aguarde-se a intimação e manifestação do leiloeiro. Após, tornem os autos conclusos. Intime-se. |
| 27/04/2026 |
Conclusos para Despacho
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| 27/04/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.26.70096562-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 27/04/2026 09:37 |
| 24/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0792/2026 Data da Publicação: 27/04/2026 |
| 24/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0792/2026 Data da Publicação: 27/04/2026 |
| 23/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0792/2026 Teor do ato: Vista às partes sobre o Auto de Leilão Negativo retro juntado. Advogados(s): Luciana Outeiro Pinto Alzani (OAB 190704/SP), Joao Vitor Almeida Praeiro Alves (OAB 382934/SP), Jussara Domingues da Silva (OAB 466125/SP), Lara Maria de Sousa Braga (OAB 499771/SP), Bianca Neves Piva (OAB 460272/SP) |
| 23/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0792/2026 Teor do ato: Vistos. Cadastre-se o interessado LEMNISCATA PATRIMONIAL LTDA. Após, intime-se o leiloeiro, para que se manifeste quanto à petição de fls. 605/611. Intime-se. Advogados(s): Anderson Lessa Moysés (OAB 154041/SP), Luciana Outeiro Pinto Alzani (OAB 190704/SP), Joao Vitor Almeida Praeiro Alves (OAB 382934/SP), Jussara Domingues da Silva (OAB 466125/SP), Lara Maria de Sousa Braga (OAB 499771/SP), Bianca Neves Piva (OAB 460272/SP) |
| 23/04/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Cadastre-se o interessado LEMNISCATA PATRIMONIAL LTDA. Após, intime-se o leiloeiro, para que se manifeste quanto à petição de fls. 605/611. Intime-se. |
| 23/04/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 23/04/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.26.70094351-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 23/04/2026 12:18 |
| 23/04/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vista às partes sobre o Auto de Leilão Negativo retro juntado. |
| 23/04/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.26.70094292-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/04/2026 11:41 |
| 26/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0584/2026 Data da Publicação: 27/03/2026 |
| 25/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0584/2026 Teor do ato: Ciência ao leiloeiro, para as devidas providências, sobre as petições retro juntadas Advogados(s): Luciana Outeiro Pinto Alzani (OAB 190704/SP), Joao Vitor Almeida Praeiro Alves (OAB 382934/SP), Jussara Domingues da Silva (OAB 466125/SP), Lara Maria de Sousa Braga (OAB 499771/SP), Bianca Neves Piva (OAB 460272/SP) |
| 25/03/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência ao leiloeiro, para as devidas providências, sobre as petições retro juntadas |
| 25/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.26.80037843-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/03/2026 08:36 |
| 25/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.26.70069507-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/03/2026 17:40 |
| 25/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0354/2026 Data da Publicação: 26/02/2026 |
| 24/02/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0354/2026 Teor do ato: Ciência sobre data designada para realização do leilão: 1ª Praça terá início no dia 27 de março de 2026, às 14 horas, e se encerrará no dia 30 de março de 2026, às 14 horas. Não havendo lance igual ou superior à avaliação nos 3 (três) dias subsequentes ao início da 1ª Praça, a 2ª Praça seguir-se-á sem inter-rupção, iniciando-se em 30 de março de 2026, às 14 horas, e se encerrará em 09 de abril de 2026, às 14 horas. Advogados(s): Luciana Outeiro Pinto Alzani (OAB 190704/SP), Joao Vitor Almeida Praeiro Alves (OAB 382934/SP), Jussara Domingues da Silva (OAB 466125/SP), Lara Maria de Sousa Braga (OAB 499771/SP), Bianca Neves Piva (OAB 460272/SP) |
| 24/02/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência sobre data designada para realização do leilão: 1ª Praça terá início no dia 27 de março de 2026, às 14 horas, e se encerrará no dia 30 de março de 2026, às 14 horas. Não havendo lance igual ou superior à avaliação nos 3 (três) dias subsequentes ao início da 1ª Praça, a 2ª Praça seguir-se-á sem inter-rupção, iniciando-se em 30 de março de 2026, às 14 horas, e se encerrará em 09 de abril de 2026, às 14 horas. |
| 24/02/2026 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WBRU.26.70041779-1 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 24/02/2026 12:21 |
| 18/02/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.26.70036932-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/02/2026 17:22 |
| 13/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0280/2026 Data da Publicação: 18/02/2026 |
| 12/02/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0280/2026 Teor do ato: Vistos. Autorizo a retomada do praceamento do bem. Pode a parte exequente se comunicar com o leiloeiro para que proceda com os atos necessários para a hasta pública. Intime-se. Advogados(s): Luciana Outeiro Pinto Alzani (OAB 190704/SP), Joao Vitor Almeida Praeiro Alves (OAB 382934/SP), Jussara Domingues da Silva (OAB 466125/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP), Bianca Neves Piva (OAB 460272/SP) |
| 12/02/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Autorizo a retomada do praceamento do bem. Pode a parte exequente se comunicar com o leiloeiro para que proceda com os atos necessários para a hasta pública. Intime-se. |
| 11/02/2026 |
Conclusos para Despacho
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| 10/02/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.26.70031144-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 10/02/2026 17:12 |
| 10/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0256/2026 Data da Publicação: 11/02/2026 |
| 10/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0256/2026 Data da Publicação: 11/02/2026 |
| 09/02/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0256/2026 Teor do ato: Defiro o pedido de indisponibilidade de ativos financeiros, nos termos do art. 854, do Código de Processo Civil, em nome do(a) executado(a) Anderson Moura da Silva, CPF/CNPJ 40163951861, no valor de R$ 25.707,06. Providencie a serventia. Fica desde já autorizada a reiteração de ordem de bloqueio pelo prazo de 30 dias (teimosinha), desde que observado o devido recolhimento (3 UFESPs). Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, nas vinte e quatro horas subsequentes, diligencie-se pela liberação de eventual indisponibilidade excessiva independentemente de nova determinação neste sentido e, visando evitar prejuízos para ambas as partes, também a transferência para a conta judicial. Em seguida, intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por carta direcionada ao endereço de citação ou no último endereço cadastrado nos autos, para eventual impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias. Infrutífera a ordem, ou encontrados apenas valores irrisórios, insuficientes para sequer satisfazer os custos operacionais do sistema, que devem ser desde logo liberados, intime-se a parte credora para que se manifeste em prosseguimento no prazo de dez dias. Em caso de dúvida quanto às contas e valores a serem liberadas, e/ou, havendo impugnação, na forma do art. 854, §3º, do CPC, tornem os autos conclusos com urgência para ulteriores deliberações. Int. Advogados(s): Luciana Outeiro Pinto Alzani (OAB 190704/SP), Joao Vitor Almeida Praeiro Alves (OAB 382934/SP), Jussara Domingues da Silva (OAB 466125/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP), Bianca Neves Piva (OAB 460272/SP) |
| 09/02/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0256/2026 Teor do ato: Fls. 534/539: Ciência à parte exequente Condominio Edílicio Parque Barcelonado resultado infrutífero da pesquisaSisbajud. Manifeste-se em termos de prosseguimento, no prazo de dez dias. Advogados(s): Luciana Outeiro Pinto Alzani (OAB 190704/SP), Joao Vitor Almeida Praeiro Alves (OAB 382934/SP), Jussara Domingues da Silva (OAB 466125/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP), Bianca Neves Piva (OAB 460272/SP) |
| 09/02/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 534/539: Ciência à parte exequente Condominio Edílicio Parque Barcelonado resultado infrutífero da pesquisaSisbajud. Manifeste-se em termos de prosseguimento, no prazo de dez dias. |
| 04/02/2026 |
Bloqueio/penhora on line
Defiro o pedido de indisponibilidade de ativos financeiros, nos termos do art. 854, do Código de Processo Civil, em nome do(a) executado(a) Anderson Moura da Silva, CPF/CNPJ 40163951861, no valor de R$ 25.707,06. Providencie a serventia. Fica desde já autorizada a reiteração de ordem de bloqueio pelo prazo de 30 dias (teimosinha), desde que observado o devido recolhimento (3 UFESPs). Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, nas vinte e quatro horas subsequentes, diligencie-se pela liberação de eventual indisponibilidade excessiva independentemente de nova determinação neste sentido e, visando evitar prejuízos para ambas as partes, também a transferência para a conta judicial. Em seguida, intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por carta direcionada ao endereço de citação ou no último endereço cadastrado nos autos, para eventual impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias. Infrutífera a ordem, ou encontrados apenas valores irrisórios, insuficientes para sequer satisfazer os custos operacionais do sistema, que devem ser desde logo liberados, intime-se a parte credora para que se manifeste em prosseguimento no prazo de dez dias. Em caso de dúvida quanto às contas e valores a serem liberadas, e/ou, havendo impugnação, na forma do art. 854, §3º, do CPC, tornem os autos conclusos com urgência para ulteriores deliberações. Int. |
| 03/02/2026 |
Conclusos para Decisão
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| 17/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2016/2025 Data da Publicação: 18/12/2025 |
| 15/12/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 2016/2025 Teor do ato: Fls 509/523: Ciência às partes da baixa do Agravo de Instrumento nº 2354419-86.2025.8.26.0000 bem como do acórdão proferido, o qual negou provimento ao recurso. Advogados(s): Luciana Outeiro Pinto Alzani (OAB 190704/SP), Davi Borges de Aquino (OAB 330699/SP), Joao Vitor Almeida Praeiro Alves (OAB 382934/SP), Jussara Domingues da Silva (OAB 466125/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP), Bianca Neves Piva (OAB 460272/SP) |
| 15/12/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls 509/523: Ciência às partes da baixa do Agravo de Instrumento nº 2354419-86.2025.8.26.0000 bem como do acórdão proferido, o qual negou provimento ao recurso. |
| 15/12/2025 |
Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído
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| 11/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1761/2025 Data da Publicação: 12/11/2025 |
| 10/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1761/2025 Teor do ato: Vistos. Mantenho a decisão agravada pelos seus próprios fundamentos. Providencie a Serventia as devidas anotações com relação ao Agravo de Instrumento. Intime-se. Advogados(s): Luciana Outeiro Pinto Alzani (OAB 190704/SP), Davi Borges de Aquino (OAB 330699/SP), Joao Vitor Almeida Praeiro Alves (OAB 382934/SP), Jussara Domingues da Silva (OAB 466125/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP), Bianca Neves Piva (OAB 460272/SP) |
| 10/11/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Mantenho a decisão agravada pelos seus próprios fundamentos. Providencie a Serventia as devidas anotações com relação ao Agravo de Instrumento. Intime-se. |
| 10/11/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 04/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.25.70372622-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 04/11/2025 14:06 |
| 04/11/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 04/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.25.70372077-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/11/2025 09:45 |
| 23/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1630/2025 Data da Publicação: 24/10/2025 |
| 22/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1630/2025 Teor do ato: Vistos. Deve a parte exequente comunicar ao leiloeiro quanto ao acordo homologado entre as partes, para que o mesmo promova a suspensão do leilão do bem penhorado. Intime-se. Advogados(s): Luciana Outeiro Pinto Alzani (OAB 190704/SP), Davi Borges de Aquino (OAB 330699/SP), Joao Vitor Almeida Praeiro Alves (OAB 382934/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP), Bianca Neves Piva (OAB 460272/SP) |
| 22/10/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Deve a parte exequente comunicar ao leiloeiro quanto ao acordo homologado entre as partes, para que o mesmo promova a suspensão do leilão do bem penhorado. Intime-se. |
| 22/10/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 22/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1615/2025 Data da Publicação: 23/10/2025 |
| 21/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.25.70356406-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/10/2025 11:46 |
| 21/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1615/2025 Teor do ato: Vistos. Homologo o acordo retro a que chegaram as partes e suspendo a execução pelo prazo previsto para o seu cumprimento, nos termos do art. 922, do CPC. Decorrido o prazo da suspensão supra determinada deverá o exequente, independentemente de nova intimação, noticiar sobre o cumprimento da avença. Aguarde-se, em arquivo (movimentação 61.614), notícia sobre o cumprimento do acordo noticiado. Eventuais custas finais serão apuradas quando da extinção do processo. Afora, a presente decisão servirá como ofício para que o exequente levante restrições lançadas em desfavor do executado que não tenham sido determinadas pelo Juízo. Intime-se. Advogados(s): Luciana Outeiro Pinto Alzani (OAB 190704/SP), Davi Borges de Aquino (OAB 330699/SP), Joao Vitor Almeida Praeiro Alves (OAB 382934/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP), Bianca Neves Piva (OAB 460272/SP) |
| 21/10/2025 |
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
Vistos. Homologo o acordo retro a que chegaram as partes e suspendo a execução pelo prazo previsto para o seu cumprimento, nos termos do art. 922, do CPC. Decorrido o prazo da suspensão supra determinada deverá o exequente, independentemente de nova intimação, noticiar sobre o cumprimento da avença. Aguarde-se, em arquivo (movimentação 61.614), notícia sobre o cumprimento do acordo noticiado. Eventuais custas finais serão apuradas quando da extinção do processo. Afora, a presente decisão servirá como ofício para que o exequente levante restrições lançadas em desfavor do executado que não tenham sido determinadas pelo Juízo. Intime-se. |
| 20/10/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 17/10/2025 |
Pedido de Homologação de Acordo Juntado
Nº Protocolo: WBRU.25.70353618-9 Tipo da Petição: Pedido de Homologação de Acordo Data: 17/10/2025 14:48 |
| 14/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1548/2025 Data da Publicação: 15/10/2025 |
| 13/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1548/2025 Teor do ato: Vistos. A Credora Fiduciária manifestou-se opostamente ao teor do Edital de Leilão (fls. 441/442). A parte exequente manifestou-se à fl. 446/449. Com efeito, porquanto a unidade condominial integra o patrimônio de terceiro, diante da transferência de propriedade (resolúvel) à instituição financeira credora fiduciária (artigo 22 da Lei nº 9514/97), há impedimento para a venda do bem em si, permitindo-se apenas a alienação do direito real de aquisição pelo arrematante, de acordo com o contrato de alienação fiduciária. Neste sentido: "AGRAVO DE INSTRUMENTO. Ação de cobrança. Despesas condominiais. Cumprimento de sentença. Decisão que rejeita a proposta de compra feita por terceiro da unidade condominial geradora do crédito da exequente. Inconformismo da parte credora. Alegação de que a proposta deve ser aceita para viabilizar a recuperação de seu crédito diante das inúmeras tentativas frustradas. Constrição, no caso, que admite apenas alienação dos direitos detidos pela agravada sobre o imóvel alienado à instituição financeira, credora fiduciária. Inadmissibilidade da venda da unidade condominial a partir da penhora dos direitos de titularidade dos executados sobre a coisa, como pretendem o terceiro proponente e a credora agravante. Unidade condominial que integra o patrimônio de terceiro, diante da transferência de propriedade (resolúvel) à instituição financeira credora fiduciária (artigo 22 da Lei nº 9514/97), impedindo a venda do bem em si. Precedentes. Decisão mantida. Recurso desprovido." (TJSP; Agravo de Instrumento 2323649-81.2023.8.26.0000; Relator (a):Rogério Murillo Pereira Cimino; Órgão Julgador: 27ª Câmara de Direito Privado; Foro de São Bernardo do Campo -3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 06/02/2024; Data de Registro: 06/02/2024). Anoto que é possível a constrição sobre os direitos aquisitivos de imóvel afeto a cessão fiduciária , pois a dívida propter rem tem o condão de comprometer a próprio bem que a gerou, mas, in casu, a penhora poderá recair sobre os direitos aquisitivos, o que acarreta para o devedor contratante do mútuo a perda dos direitos constritos, com a sub-rogação de eventual arrematante nas obrigações fiduciárias, prerrogativa do credor da dívida condominial que não pode ser afastada. Neste sentido: "Agravo de Instrumento. Execução extrajudicial. Dívida Condominial. Penhora de direitos aquisitivos do imóvel gerador da dívida, alienado fiduciariamente. Insurgência da Caixa Econômica Federal - CEF e do Fundo de Arrendamento Residencial - FAR, ao fundamento de que tais direitos não podem ser penhorados. Possibilidade de penhora de direitos aquisitivos de bem imóvel alienado fiduciariamente, ainda que na origem sua contratação tenha se dado por meio de programa de acesso à moradia administrado pelo Governo Federal. Dívida "propter rem" que autoriza a constrição dos direitos aquisitivos sobre o imóvel, em atenção ao direito da massa de condôminos à recomposição de suas contas. Necessidade de intimação do credor fiduciário já observada no caso dos autos (art. 799, I, do CPC). Decisão mantida. Recurso DESPROVIDO."(TJSP; Agravo de Instrumento 2240089-47.2023.8.26.0000; Relator (a):L. G. Costa Wagner; Órgão Julgador: 34ª Câmara de Direito Privado; Foro de Carapicuíba -3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 31/01/2024; Data de Registro: 31/01/2024). Destarte, rejeito a impugnação de fls. 441/442. Aguarde-se a realização do leilão. Intime-se. Advogados(s): Luciana Outeiro Pinto Alzani (OAB 190704/SP), Davi Borges de Aquino (OAB 330699/SP), Joao Vitor Almeida Praeiro Alves (OAB 382934/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP), Bianca Neves Piva (OAB 460272/SP) |
| 13/10/2025 |
Determinada a Penhora de Direito Creditório
Vistos. A Credora Fiduciária manifestou-se opostamente ao teor do Edital de Leilão (fls. 441/442). A parte exequente manifestou-se à fl. 446/449. Com efeito, porquanto a unidade condominial integra o patrimônio de terceiro, diante da transferência de propriedade (resolúvel) à instituição financeira credora fiduciária (artigo 22 da Lei nº 9514/97), há impedimento para a venda do bem em si, permitindo-se apenas a alienação do direito real de aquisição pelo arrematante, de acordo com o contrato de alienação fiduciária. Neste sentido: "AGRAVO DE INSTRUMENTO. Ação de cobrança. Despesas condominiais. Cumprimento de sentença. Decisão que rejeita a proposta de compra feita por terceiro da unidade condominial geradora do crédito da exequente. Inconformismo da parte credora. Alegação de que a proposta deve ser aceita para viabilizar a recuperação de seu crédito diante das inúmeras tentativas frustradas. Constrição, no caso, que admite apenas alienação dos direitos detidos pela agravada sobre o imóvel alienado à instituição financeira, credora fiduciária. Inadmissibilidade da venda da unidade condominial a partir da penhora dos direitos de titularidade dos executados sobre a coisa, como pretendem o terceiro proponente e a credora agravante. Unidade condominial que integra o patrimônio de terceiro, diante da transferência de propriedade (resolúvel) à instituição financeira credora fiduciária (artigo 22 da Lei nº 9514/97), impedindo a venda do bem em si. Precedentes. Decisão mantida. Recurso desprovido." (TJSP; Agravo de Instrumento 2323649-81.2023.8.26.0000; Relator (a):Rogério Murillo Pereira Cimino; Órgão Julgador: 27ª Câmara de Direito Privado; Foro de São Bernardo do Campo -3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 06/02/2024; Data de Registro: 06/02/2024). Anoto que é possível a constrição sobre os direitos aquisitivos de imóvel afeto a cessão fiduciária , pois a dívida propter rem tem o condão de comprometer a próprio bem que a gerou, mas, in casu, a penhora poderá recair sobre os direitos aquisitivos, o que acarreta para o devedor contratante do mútuo a perda dos direitos constritos, com a sub-rogação de eventual arrematante nas obrigações fiduciárias, prerrogativa do credor da dívida condominial que não pode ser afastada. Neste sentido: "Agravo de Instrumento. Execução extrajudicial. Dívida Condominial. Penhora de direitos aquisitivos do imóvel gerador da dívida, alienado fiduciariamente. Insurgência da Caixa Econômica Federal - CEF e do Fundo de Arrendamento Residencial - FAR, ao fundamento de que tais direitos não podem ser penhorados. Possibilidade de penhora de direitos aquisitivos de bem imóvel alienado fiduciariamente, ainda que na origem sua contratação tenha se dado por meio de programa de acesso à moradia administrado pelo Governo Federal. Dívida "propter rem" que autoriza a constrição dos direitos aquisitivos sobre o imóvel, em atenção ao direito da massa de condôminos à recomposição de suas contas. Necessidade de intimação do credor fiduciário já observada no caso dos autos (art. 799, I, do CPC). Decisão mantida. Recurso DESPROVIDO."(TJSP; Agravo de Instrumento 2240089-47.2023.8.26.0000; Relator (a):L. G. Costa Wagner; Órgão Julgador: 34ª Câmara de Direito Privado; Foro de Carapicuíba -3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 31/01/2024; Data de Registro: 31/01/2024). Destarte, rejeito a impugnação de fls. 441/442. Aguarde-se a realização do leilão. Intime-se. |
| 02/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1455/2025 Data da Publicação: 03/10/2025 |
| 01/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1455/2025 Teor do ato: Defiro o pedido de indisponibilidade de ativos financeiros, nos termos do art. 854, do Código de Processo Civil, em nome do(a) executado(a) Anderson Moura da Silva, CPF/CNPJ 40163951861, no valor de R$ 20.497,79. Providencie a serventia. Fica desde já autorizada a reiteração de ordem de bloqueio pelo prazo de 30 dias (teimosinha), desde que observado o devido recolhimento (3 UFESPs). Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, nas vinte e quatro horas subsequentes, diligencie-se pela liberação de eventual indisponibilidade excessiva independentemente de nova determinação neste sentido e, visando evitar prejuízos para ambas as partes, também a transferência para a conta judicial. Em seguida, intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por carta direcionada ao endereço de citação ou no último endereço cadastrado nos autos, para eventual impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias. Infrutífera a ordem, ou encontrados apenas valores irrisórios, insuficientes para sequer satisfazer os custos operacionais do sistema, que devem ser desde logo liberados, intime-se a parte credora para que se manifeste em prosseguimento no prazo de dez dias. Em caso de dúvida quanto às contas e valores a serem liberadas, e/ou, havendo impugnação, na forma do art. 854, §3º, do CPC, tornem os autos conclusos com urgência para ulteriores deliberações. Int. Advogados(s): Luciana Outeiro Pinto Alzani (OAB 190704/SP), Davi Borges de Aquino (OAB 330699/SP), Joao Vitor Almeida Praeiro Alves (OAB 382934/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP), Bianca Neves Piva (OAB 460272/SP) |
| 01/10/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que nos termos da decisão de fls. 385, efetuei a pesquisa Sisbajud, que foi infrutífera, conforme documento que segue. |
| 30/09/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 30/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.25.70331736-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 30/09/2025 10:34 |
| 30/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1434/2025 Data da Publicação: 01/10/2025 |
| 29/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1434/2025 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se a parte exequente quanto à petição retro. Intime-se. Advogados(s): Luciana Outeiro Pinto Alzani (OAB 190704/SP), Davi Borges de Aquino (OAB 330699/SP), Joao Vitor Almeida Praeiro Alves (OAB 382934/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP), Bianca Neves Piva (OAB 460272/SP) |
| 29/09/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Manifeste-se a parte exequente quanto à petição retro. Intime-se. |
| 24/09/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 23/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.25.70322886-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/09/2025 10:29 |
| 10/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1295/2025 Data da Publicação: 11/09/2025 |
| 09/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1295/2025 Teor do ato: Ciência sobre data designada para realização do leilão: 1ª Praça terá início no dia 17 de outubro de 2025, às 14 horas e 30 minutos, e se encerrará no dia 20 de outubro de 2025, às 14 horas e 30 minutos. Não havendo lance igual ou superior à avaliação nos 3 (três) dias subsequentes ao início da 1ª Praça, a 2ª Praça seguir-se-á sem interrupção, iniciando-se em 20 de outubro de 2025, às 14 horas e 30 minutos, e se encerrará em 12 de novembro de 2025, às 14 horas e 30 minutos. Advogados(s): Luciana Outeiro Pinto Alzani (OAB 190704/SP), Davi Borges de Aquino (OAB 330699/SP), Joao Vitor Almeida Praeiro Alves (OAB 382934/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP), Bianca Neves Piva (OAB 460272/SP) |
| 09/09/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência sobre data designada para realização do leilão: 1ª Praça terá início no dia 17 de outubro de 2025, às 14 horas e 30 minutos, e se encerrará no dia 20 de outubro de 2025, às 14 horas e 30 minutos. Não havendo lance igual ou superior à avaliação nos 3 (três) dias subsequentes ao início da 1ª Praça, a 2ª Praça seguir-se-á sem interrupção, iniciando-se em 20 de outubro de 2025, às 14 horas e 30 minutos, e se encerrará em 12 de novembro de 2025, às 14 horas e 30 minutos. |
| 09/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.25.70305404-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/09/2025 11:35 |
| 29/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.25.70293192-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/08/2025 15:22 |
| 29/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1202/2025 Data da Publicação: 01/09/2025 |
| 28/08/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 28/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1202/2025 Teor do ato: Vistos. Considerando a manifestação de concordância do exequente de fls. 339, acolho o pedido para realização da hasta pública dos bens penhorados às fls. 195, com intimação dos executados nas fls. 311 e avaliado nas fls. 312/335, a ser realizado pela seguinte empresa: "o Leiloeiro Oficial Sr. Davi Borges de Aquino, inscrito na JUCESP sob o n° 1.070, com endereço comercial na Avenida Paulista, n° 2421 - 1° Andar - Bela Vista - CEP 01.311-300 - São Paulo - SP, Fone: (11) 3230-1126, e-mail: contato@alfaleiloes.com, devidamente habilitado e cadastrado no Portal de Auxiliares da Justiça do Estado de São Paulo: https://www.tjsp.jus.br/AuxiliaresJustica/AuxiliarJustica/ConsultaPublica/Perfil /23879. ", devendo a parte providenciar o necessário à efetivação da modalidade atendendo às regras estabelecidas e contempladas no Provimento CSM no. 1625/2009. Observe a empresa encarregada da hasta pública que para 2ª praça, o percentual mínimo para a venda do imóvel não deve ser inferior a 70% do valor da avaliação devidamente atualizado, tudo conforme a jurisprudência: " Nos termos do artigo 1.109, porém, pode o Juiz determinar que o leilão se faça com observância de preço mínimo (RTJ 90/195 ), ou determinar que novo leilão seja feito. Não é ilegal, a critério do Juiz, a realização de um só leilão (RJTJESP 130/286 )".. Intime-se. Advogados(s): Luciana Outeiro Pinto Alzani (OAB 190704/SP), Joao Vitor Almeida Praeiro Alves (OAB 382934/SP), Bianca Neves Piva (OAB 460272/SP) |
| 28/08/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Considerando a manifestação de concordância do exequente de fls. 339, acolho o pedido para realização da hasta pública dos bens penhorados às fls. 195, com intimação dos executados nas fls. 311 e avaliado nas fls. 312/335, a ser realizado pela seguinte empresa: "o Leiloeiro Oficial Sr. Davi Borges de Aquino, inscrito na JUCESP sob o n° 1.070, com endereço comercial na Avenida Paulista, n° 2421 - 1° Andar - Bela Vista - CEP 01.311-300 - São Paulo - SP, Fone: (11) 3230-1126, e-mail: contato@alfaleiloes.com, devidamente habilitado e cadastrado no Portal de Auxiliares da Justiça do Estado de São Paulo: https://www.tjsp.jus.br/AuxiliaresJustica/AuxiliarJustica/ConsultaPublica/Perfil /23879. ", devendo a parte providenciar o necessário à efetivação da modalidade atendendo às regras estabelecidas e contempladas no Provimento CSM no. 1625/2009. Observe a empresa encarregada da hasta pública que para 2ª praça, o percentual mínimo para a venda do imóvel não deve ser inferior a 70% do valor da avaliação devidamente atualizado, tudo conforme a jurisprudência: " Nos termos do artigo 1.109, porém, pode o Juiz determinar que o leilão se faça com observância de preço mínimo (RTJ 90/195 ), ou determinar que novo leilão seja feito. Não é ilegal, a critério do Juiz, a realização de um só leilão (RJTJESP 130/286 )".. Intime-se. |
| 27/08/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 26/08/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WBRU.25.70287606-7 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 26/08/2025 11:09 |
| 25/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1165/2025 Data da Publicação: 26/08/2025 |
| 22/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1165/2025 Teor do ato: Sobre a petição retro/ documentos apresentados, manifeste-se a parte contrária (C.P.C de 2015, art. 437, § 1º ). Prazo: 15 (quinze) dias. Advogados(s): Luciana Outeiro Pinto Alzani (OAB 190704/SP), Joao Vitor Almeida Praeiro Alves (OAB 382934/SP), Bianca Neves Piva (OAB 460272/SP) |
| 22/08/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Sobre a petição retro/ documentos apresentados, manifeste-se a parte contrária (C.P.C de 2015, art. 437, § 1º ). Prazo: 15 (quinze) dias. |
| 21/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.25.70282040-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/08/2025 09:09 |
| 19/08/2025 |
Bloqueio/penhora on line
Defiro o pedido de indisponibilidade de ativos financeiros, nos termos do art. 854, do Código de Processo Civil, em nome do(a) executado(a) Anderson Moura da Silva, CPF/CNPJ 40163951861, no valor de R$ 20.497,79. Providencie a serventia. Fica desde já autorizada a reiteração de ordem de bloqueio pelo prazo de 30 dias (teimosinha), desde que observado o devido recolhimento (3 UFESPs). Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, nas vinte e quatro horas subsequentes, diligencie-se pela liberação de eventual indisponibilidade excessiva independentemente de nova determinação neste sentido e, visando evitar prejuízos para ambas as partes, também a transferência para a conta judicial. Em seguida, intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por carta direcionada ao endereço de citação ou no último endereço cadastrado nos autos, para eventual impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias. Infrutífera a ordem, ou encontrados apenas valores irrisórios, insuficientes para sequer satisfazer os custos operacionais do sistema, que devem ser desde logo liberados, intime-se a parte credora para que se manifeste em prosseguimento no prazo de dez dias. Em caso de dúvida quanto às contas e valores a serem liberadas, e/ou, havendo impugnação, na forma do art. 854, §3º, do CPC, tornem os autos conclusos com urgência para ulteriores deliberações. Int. |
| 15/08/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 15/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.25.70273590-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 14/08/2025 13:47 |
| 23/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0917/2025 Data da Publicação: 24/07/2025 |
| 22/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0917/2025 Teor do ato: Vistos. Para atender à solicitação do(a)(s) exequente(s) deve ser providenciado: a) o CPF ou CNPJ de quem deseja pesquisar; b) o comprovante do recolhimento de 1 UFESP para cada CPF/CNPJ para ordem simples ou 3 UFESP para cada CPF/CNPJ para ordens reiteradas (guia FEDTJ, Código 434-1), conforme o PROVIMENTO CSM Nº 2.684/2023, de 31/01/2023; c) a planilha de cálculo atualizada dos débitos executados. Comprovados, voltem os autos conclusos para fila própria. Intime-se. Advogados(s): Luciana Outeiro Pinto Alzani (OAB 190704/SP), Joao Vitor Almeida Praeiro Alves (OAB 382934/SP) |
| 22/07/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Para atender à solicitação do(a)(s) exequente(s) deve ser providenciado: a) o CPF ou CNPJ de quem deseja pesquisar; b) o comprovante do recolhimento de 1 UFESP para cada CPF/CNPJ para ordem simples ou 3 UFESP para cada CPF/CNPJ para ordens reiteradas (guia FEDTJ, Código 434-1), conforme o PROVIMENTO CSM Nº 2.684/2023, de 31/01/2023; c) a planilha de cálculo atualizada dos débitos executados. Comprovados, voltem os autos conclusos para fila própria. Intime-se. |
| 16/07/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 16/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0842/2025 Data da Publicação: 17/07/2025 |
| 15/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0842/2025 Teor do ato: Sobre o AR recebido por terceira pessoa, estranha ao feito, manifeste-se o requerente/exequente. Advogados(s): Luciana Outeiro Pinto Alzani (OAB 190704/SP), Joao Vitor Almeida Praeiro Alves (OAB 382934/SP) |
| 15/07/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Sobre o AR recebido por terceira pessoa, estranha ao feito, manifeste-se o requerente/exequente. |
| 08/07/2025 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA783068767TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Anderson Moura da Silva Diligência : 02/07/2025 |
| 24/06/2025 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 23/06/2025 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 10/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Disponibilizado em - 10-06-2025 - Considera-se que a data de publicação é o primeiro dia útil subsequente após a data de disponibilização - Processo 1027495-80.2023.8.26.0071 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condominio Edílicio Parque Barcelona - Caixa Economica Federal - CEF - Vistos. Intime-se a parte executada, para o pagamento voluntário do débito, no prazo de 05 dias, sob pena de prosseguimento da execução. Intime-se. - ADV: LUCIANA OUTEIRO PINTO ALZANI (OAB 190704/SP), JOAO VITOR ALMEIDA PRAEIRO ALVES (OAB 382934/SP) |
| 09/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0538/2025 Teor do ato: Vistos. Intime-se a parte executada, para o pagamento voluntário do débito, no prazo de 05 dias, sob pena de prosseguimento da execução. Intime-se. Advogados(s): Luciana Outeiro Pinto Alzani (OAB 190704/SP), Joao Vitor Almeida Praeiro Alves (OAB 382934/SP) |
| 09/06/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Intime-se a parte executada, para o pagamento voluntário do débito, no prazo de 05 dias, sob pena de prosseguimento da execução. Intime-se. |
| 04/06/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 03/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.25.70180983-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 03/06/2025 14:00 |
| 27/05/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 30/05/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 30/03/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 29/05/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 22/12/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 23/05/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 09/12/2024 |
Arquivado Provisoriamente
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| 06/12/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1046/2024 Data da Publicação: 10/12/2024 Número do Diário: 4108 |
| 06/12/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1046/2024 Teor do ato: Vistos. Homologo o acordo de fls. retro a que chegaram as partes e suspendo a execução pelo prazo previsto para o seu cumprimento, nos termos do art. 922, do CPC. Decorrido o prazo da suspensão supra determinada deverá o exequente, independentemente de nova intimação, noticiar sobre o cumprimento da avença. Aguarde-se, em arquivo (movimentação 61.614), notícia sobre o cumprimento do acordo noticiado. Eventuais custas finais serão apuradas quando da extinção do processo.. Afora, a presente decisão servirá como ofício para que o exequente levante restrições lançadas em desfavor do executado que não tenham sido determinadas pelo Juízo. Intime-se. Advogados(s): Luciana Outeiro Pinto Alzani (OAB 190704/SP), Joao Vitor Almeida Praeiro Alves (OAB 382934/SP) |
| 05/12/2024 |
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
Vistos. Homologo o acordo de fls. retro a que chegaram as partes e suspendo a execução pelo prazo previsto para o seu cumprimento, nos termos do art. 922, do CPC. Decorrido o prazo da suspensão supra determinada deverá o exequente, independentemente de nova intimação, noticiar sobre o cumprimento da avença. Aguarde-se, em arquivo (movimentação 61.614), notícia sobre o cumprimento do acordo noticiado. Eventuais custas finais serão apuradas quando da extinção do processo.. Afora, a presente decisão servirá como ofício para que o exequente levante restrições lançadas em desfavor do executado que não tenham sido determinadas pelo Juízo. Intime-se. |
| 04/12/2024 |
Pedido de Homologação de Acordo Juntado
Nº Protocolo: WBRU.24.70437762-8 Tipo da Petição: Pedido de Homologação de Acordo Data: 04/12/2024 16:37 |
| 03/12/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 03/12/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.24.70434390-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 03/12/2024 08:04 |
| 03/12/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1029/2024 Data da Publicação: 04/12/2024 Número do Diário: 4104 |
| 02/12/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1029/2024 Teor do ato: Vistos. Considerando a manifestação de concordância do exequente de fls. 339, acolho o pedido para realização da hasta pública dos bens penhorados às fls. 195, com intimação dos executados nas fls. 311 e avaliado nas fls. 312/335, devendo devendo a parte providenciar o necessário à efetivação da modalidade atendendo às regras estabelecidas e contempladas no Provimento CSM no. 1625/2009. Com a indicação da empresa, voltem os autos conclusos na fila da Minuta. Intime-se. Advogados(s): Luciana Outeiro Pinto Alzani (OAB 190704/SP), Joao Vitor Almeida Praeiro Alves (OAB 382934/SP) |
| 02/12/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Considerando a manifestação de concordância do exequente de fls. 339, acolho o pedido para realização da hasta pública dos bens penhorados às fls. 195, com intimação dos executados nas fls. 311 e avaliado nas fls. 312/335, devendo devendo a parte providenciar o necessário à efetivação da modalidade atendendo às regras estabelecidas e contempladas no Provimento CSM no. 1625/2009. Com a indicação da empresa, voltem os autos conclusos na fila da Minuta. Intime-se. |
| 28/11/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 28/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.24.70428815-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 28/11/2024 07:38 |
| 28/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1011/2024 Data da Publicação: 29/11/2024 Número do Diário: 4101 |
| 27/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1011/2024 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se o requerente/exequente quanto à petição de fls. retro. Intime-se. Advogados(s): Luciana Outeiro Pinto Alzani (OAB 190704/SP), Joao Vitor Almeida Praeiro Alves (OAB 382934/SP) |
| 26/11/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Manifeste-se o requerente/exequente quanto à petição de fls. retro. Intime-se. |
| 26/11/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 25/11/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 25/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.24.70423241-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/11/2024 09:33 |
| 21/11/2024 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 21/11/2024 |
Documento Juntado
|
| 14/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0969/2024 Data da Publicação: 18/11/2024 Número do Diário: 4093 |
| 13/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0969/2024 Teor do ato: Vistos. Intime-se a credora fiduciária para apresentar as planilhas no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de multa, visto que a planilha anexada pelo terceiro interessado não indica objetivamente o saldo efetivamente integralizado pelo devedor. Intime-se. Advogados(s): Luciana Outeiro Pinto Alzani (OAB 190704/SP), Joao Vitor Almeida Praeiro Alves (OAB 382934/SP) |
| 12/11/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Intime-se a credora fiduciária para apresentar as planilhas no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de multa, visto que a planilha anexada pelo terceiro interessado não indica objetivamente o saldo efetivamente integralizado pelo devedor. Intime-se. |
| 12/11/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 12/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.24.70410037-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 12/11/2024 08:12 |
| 12/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0959/2024 Data da Publicação: 13/11/2024 Número do Diário: 4091 |
| 11/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0959/2024 Teor do ato: Vistos. Quanto a planilha apresentada pela credora fiduciária, manifeste-se o exequente em prosseguimento. Intime-se. Advogados(s): Luciana Outeiro Pinto Alzani (OAB 190704/SP), Joao Vitor Almeida Praeiro Alves (OAB 382934/SP) |
| 08/11/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Quanto a planilha apresentada pela credora fiduciária, manifeste-se o exequente em prosseguimento. Intime-se. |
| 08/11/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 07/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.24.70404704-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/11/2024 09:55 |
| 31/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0922/2024 Data da Publicação: 01/11/2024 Número do Diário: 4083 |
| 30/10/2024 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 071.2024/071372-8 Situação: Cumprido - Ato positivo em 19/11/2024 Local: Oficial de justiça - Arlene Rosa |
| 30/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0922/2024 Teor do ato: Vistos. Face os recolhimentos, e conforme r. Despacho retro, intime-se o executado por meio de oficial de justiça no endereço - RUA JOSE LIMAO GARCIA, (QD 3 NR 74) - NUCLEO HABITACIONAL, BAURU/SP, CEP 17.026-830. Intime-se. Advogados(s): Luciana Outeiro Pinto Alzani (OAB 190704/SP), Joao Vitor Almeida Praeiro Alves (OAB 382934/SP) |
| 30/10/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Face os recolhimentos, e conforme r. Despacho retro, intime-se o executado por meio de oficial de justiça no endereço - RUA JOSE LIMAO GARCIA, (QD 3 NR 74) - NUCLEO HABITACIONAL, BAURU/SP, CEP 17.026-830. Intime-se. |
| 28/10/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 28/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.24.70389914-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 28/10/2024 00:21 |
| 18/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0875/2024 Data da Publicação: 21/10/2024 Número do Diário: 4075 |
| 17/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0875/2024 Teor do ato: Manifeste(m)-se a(s) parte(s) sobre o(s) resultado(s) da(s) pesquisa(s) realizada(s). Advogados(s): Luciana Outeiro Pinto Alzani (OAB 190704/SP), Joao Vitor Almeida Praeiro Alves (OAB 382934/SP) |
| 16/10/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste(m)-se a(s) parte(s) sobre o(s) resultado(s) da(s) pesquisa(s) realizada(s). |
| 16/10/2024 |
Documento Juntado
|
| 16/10/2024 |
Documento Juntado
|
| 16/10/2024 |
Documento Juntado
|
| 11/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0849/2024 Data da Publicação: 14/10/2024 Número do Diário: 4070 |
| 10/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0849/2024 Teor do ato: Vistos. Defiro a pesquisa do endereço do(a)(s) executado(a)(s) Anderson Moura da Silva, CPF - 40163951861, pelo(s) sistema(s) SISBAJUD, RENAJUD e SNIPER, aguardando-se o prazo de quinze (15) dias para a resposta. Encaminhe-se os autos para a fila de "PESQUISA". Intime-se. Advogados(s): Luciana Outeiro Pinto Alzani (OAB 190704/SP), Joao Vitor Almeida Praeiro Alves (OAB 382934/SP) |
| 09/10/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Defiro a pesquisa do endereço do(a)(s) executado(a)(s) Anderson Moura da Silva, CPF - 40163951861, pelo(s) sistema(s) SISBAJUD, RENAJUD e SNIPER, aguardando-se o prazo de quinze (15) dias para a resposta. Encaminhe-se os autos para a fila de "PESQUISA". Intime-se. |
| 09/10/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 08/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.24.70364161-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 08/10/2024 12:34 |
| 20/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0774/2024 Data da Publicação: 23/09/2024 Número do Diário: 4055 |
| 19/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0774/2024 Teor do ato: Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. Advogados(s): Luciana Outeiro Pinto Alzani (OAB 190704/SP), Joao Vitor Almeida Praeiro Alves (OAB 382934/SP) |
| 18/09/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. |
| 18/09/2024 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 20/08/2024 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 071.2024/052792-4 Situação: Cumprido - Ato negativo em 16/09/2024 Local: Oficial de justiça - Mario Naoki Ishikawa |
| 20/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0665/2024 Data da Publicação: 21/08/2024 Número do Diário: 4032 |
| 19/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0665/2024 Teor do ato: Vistos. Expeça-se novo mandado para a intimação do executado. Intime-se. Advogados(s): Luciana Outeiro Pinto Alzani (OAB 190704/SP), Joao Vitor Almeida Praeiro Alves (OAB 382934/SP) |
| 16/08/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Expeça-se novo mandado para a intimação do executado. Intime-se. |
| 14/08/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 14/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.24.70292320-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 14/08/2024 08:22 |
| 08/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0628/2024 Data da Publicação: 09/08/2024 Número do Diário: 4024 |
| 07/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0628/2024 Teor do ato: Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. Advogados(s): Luciana Outeiro Pinto Alzani (OAB 190704/SP), Joao Vitor Almeida Praeiro Alves (OAB 382934/SP) |
| 07/08/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. |
| 07/08/2024 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 18/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.24.70259365-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/07/2024 11:22 |
| 17/07/2024 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 071.2024/045485-4 Situação: Cumprido - Ato negativo em 02/08/2024 Local: Oficial de justiça - Alexandre Mantovani Camillo |
| 16/07/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 16/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.24.70255518-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 16/07/2024 12:37 |
| 02/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0506/2024 Data da Publicação: 03/07/2024 Número do Diário: 3999 |
| 01/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0506/2024 Teor do ato: Manifeste-se a parte sobre o(s) ar(s) negativo(s), no prazo legal. Advogados(s): Joao Vitor Almeida Praeiro Alves (OAB 382934/SP) |
| 30/06/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte sobre o(s) ar(s) negativo(s), no prazo legal. |
| 29/06/2024 |
AR Negativo Juntado - Recusado
Juntada de AR : AA682142653TJ Situação : Recusado Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : Anderson Moura da Silva |
| 29/06/2024 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA682142640TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Caixa Economica Federal - CEF Diligência : 27/06/2024 |
| 20/06/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 20/06/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 18/06/2024 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 18/06/2024 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC |
| 17/06/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 16/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.24.70216264-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 16/06/2024 01:25 |
| 21/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0373/2024 Data da Publicação: 22/05/2024 Número do Diário: 3971 |
| 20/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0373/2024 Teor do ato: Vistos. Defiro a penhora dos direitos que o executado ANDERSON MOURA DA SILVA, possui sobre o imóvel objeto da matrícula nº 129.055 do 1º Oficial de Registro de Imóveis de Bauru, CPC/2015, art. 838), independentemente de termo ou auto, nomeando como depositário o exequente (artigo 840, § 1º do NCPC), intimando-se o executado e seu cônjuge, se casado for (CPC/2015, Art. 841). Consoante dispõe o 799, inciso I, do Código de Processo Civil de 2015. Providencie a intimação do credor fiduciário. Servirá a presente decisão, digitalmente assinada, como termo ou auto. Intime-se. Advogados(s): Joao Vitor Almeida Praeiro Alves (OAB 382934/SP) |
| 20/05/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Defiro a penhora dos direitos que o executado ANDERSON MOURA DA SILVA, possui sobre o imóvel objeto da matrícula nº 129.055 do 1º Oficial de Registro de Imóveis de Bauru, CPC/2015, art. 838), independentemente de termo ou auto, nomeando como depositário o exequente (artigo 840, § 1º do NCPC), intimando-se o executado e seu cônjuge, se casado for (CPC/2015, Art. 841). Consoante dispõe o 799, inciso I, do Código de Processo Civil de 2015. Providencie a intimação do credor fiduciário. Servirá a presente decisão, digitalmente assinada, como termo ou auto. Intime-se. |
| 16/05/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 09/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0331/2024 Data da Publicação: 10/05/2024 Número do Diário: 3963 |
| 08/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0331/2024 Teor do ato: Manifeste-se o exequente em prosseguimento face o decurso do prazo sem manifestação. No silêncio remeta-se ao arquivo provisório, com sobrestamento do feito por um ano (art. 921, § 1º, do CPC), lançando a movimentação 61614. Advogados(s): Joao Vitor Almeida Praeiro Alves (OAB 382934/SP) |
| 07/05/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se o exequente em prosseguimento face o decurso do prazo sem manifestação. No silêncio remeta-se ao arquivo provisório, com sobrestamento do feito por um ano (art. 921, § 1º, do CPC), lançando a movimentação 61614. |
| 12/03/2024 |
Documento Juntado
|
| 11/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.24.70091475-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 11/03/2024 19:18 |
| 09/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0145/2024 Data da Publicação: 12/03/2024 Número do Diário: 3923 |
| 08/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0145/2024 Teor do ato: MANIFESTE-SE, A PARTE INTERESSADA, SOBRE AS PESQUISAS REALIZADAS. Advogados(s): Joao Vitor Almeida Praeiro Alves (OAB 382934/SP) |
| 08/03/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
MANIFESTE-SE, A PARTE INTERESSADA, SOBRE AS PESQUISAS REALIZADAS. |
| 26/02/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 24/02/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.24.70066075-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 24/02/2024 01:27 |
| 24/02/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.24.70066073-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 24/02/2024 01:08 |
| 25/01/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0030/2024 Data da Publicação: 30/01/2024 Número do Diário: 3895 |
| 24/01/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0030/2024 Teor do ato: Vistos. Pedido sigiloso: traga o exequente para os autos o complemento do valor referente a 01 UFESP. Após, voltem os autos conclusos na fila de 'Conclusos-despacho'. Intime-se. Advogados(s): Joao Vitor Almeida Praeiro Alves (OAB 382934/SP) |
| 22/01/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Pedido sigiloso: traga o exequente para os autos o complemento do valor referente a 01 UFESP. Após, voltem os autos conclusos na fila de 'Conclusos-despacho'. Intime-se. |
| 10/01/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 10/01/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 23/11/2023 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA630264081TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Anderson Moura da Silva Diligência : 17/11/2023 |
| 10/11/2023 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 09/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1079/2023 Data da Publicação: 13/11/2023 Número do Diário: 3857 |
| 09/11/2023 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 09/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1079/2023 Teor do ato: Vistos, Cite(m)-se o(s) executado(s) para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados no patamar de dez por cento, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação. Caso o(s) executado(s) possua(m) cadastro na forma do art. 246, §1º, e art. 1.051, do Código de Processo Civil, a citação deverá ser feita de maneira preferencialmente eletrônica. Do mandado ou carta de citação deverá constar, também, a ordem de penhora e avaliação a ser cumprida pelo Oficial de Justiça tão logo verificado o não pagamento no prazo assinalado, de tudo lavrando-se auto, com intimação do executado. Não encontrado(s) o(s) executado(s), havendo bens de sua titularidade, o Oficial de Justiça deverá proceder ao arresto de tantos quanto bastem para garantir a execução, seguindo o processo na forma do art.830, do Código de Processo Civil. As citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, ou nos feriados ou dias úteis mesmo antes das 6 e depois das 20 horas, observado o disposto no art.5º, inciso XI, da Constituição Federal. O(s) executado(s) deverá(ão) ter ciência de que, nos termos do art.827, §1º, do Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade. Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art. 231, do Código de Processo Civil. Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês. Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei. O exequente, por sua vez, deverá ter ciência de que, não localizados o(s) executado(s), deverá, na primeira oportunidade, requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob pena de não se aplicar o disposto no art. 240, §1º, do Código de Processo Civil. Tratando-se de pessoa jurídica, deverá, desde logo, providenciar a juntada de certidão de breve relato obtida junto à Junta Comercial ou semelhante, diligenciando, ainda, perante os cadastros processuais do juízo onde a empresa tem sede ou filial. Havendo pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, deverá, também, comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculada por cada diligência a ser efetuada. Por fim, registre-se que, independentemente de nova ordem judicial, mediante o recolhimento das respectivas taxas, o exequente poderá requerer diretamente à Serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 828, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Expedida a certidão, caberá ao exequente providenciar as averbações e comunicações necessárias, comprovando posteriormente nos autos no prazo de 10 dias, sob pena de nulidade, sem prejuízo de eventual responsabilização. A presente decisão, assinada digitalmente e devidamente instruída, servirá como carta, mandado ou ofício.Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. Advogados(s): Joao Vitor Almeida Praeiro Alves (OAB 382934/SP) |
| 09/11/2023 |
Recebida a Petição Inicial
Vistos, Cite(m)-se o(s) executado(s) para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados no patamar de dez por cento, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação. Caso o(s) executado(s) possua(m) cadastro na forma do art. 246, §1º, e art. 1.051, do Código de Processo Civil, a citação deverá ser feita de maneira preferencialmente eletrônica. Do mandado ou carta de citação deverá constar, também, a ordem de penhora e avaliação a ser cumprida pelo Oficial de Justiça tão logo verificado o não pagamento no prazo assinalado, de tudo lavrando-se auto, com intimação do executado. Não encontrado(s) o(s) executado(s), havendo bens de sua titularidade, o Oficial de Justiça deverá proceder ao arresto de tantos quanto bastem para garantir a execução, seguindo o processo na forma do art.830, do Código de Processo Civil. As citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, ou nos feriados ou dias úteis mesmo antes das 6 e depois das 20 horas, observado o disposto no art.5º, inciso XI, da Constituição Federal. O(s) executado(s) deverá(ão) ter ciência de que, nos termos do art.827, §1º, do Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade. Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art. 231, do Código de Processo Civil. Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês. Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei. O exequente, por sua vez, deverá ter ciência de que, não localizados o(s) executado(s), deverá, na primeira oportunidade, requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob pena de não se aplicar o disposto no art. 240, §1º, do Código de Processo Civil. Tratando-se de pessoa jurídica, deverá, desde logo, providenciar a juntada de certidão de breve relato obtida junto à Junta Comercial ou semelhante, diligenciando, ainda, perante os cadastros processuais do juízo onde a empresa tem sede ou filial. Havendo pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, deverá, também, comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculada por cada diligência a ser efetuada. Por fim, registre-se que, independentemente de nova ordem judicial, mediante o recolhimento das respectivas taxas, o exequente poderá requerer diretamente à Serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 828, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Expedida a certidão, caberá ao exequente providenciar as averbações e comunicações necessárias, comprovando posteriormente nos autos no prazo de 10 dias, sob pena de nulidade, sem prejuízo de eventual responsabilização. A presente decisão, assinada digitalmente e devidamente instruída, servirá como carta, mandado ou ofício.Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. |
| 26/10/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 25/10/2023 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
|
| Data | Tipo |
|---|---|
| 24/02/2024 |
Petição Intermediária |
| 24/02/2024 |
Petição Intermediária |
| 11/03/2024 |
Petição Intermediária |
| 15/05/2024 |
Pedido de Penhora |
| 16/06/2024 |
Petição Intermediária |
| 16/07/2024 |
Petição Intermediária |
| 18/07/2024 |
Petições Diversas |
| 14/08/2024 |
Petição Intermediária |
| 08/10/2024 |
Petição Intermediária |
| 28/10/2024 |
Petição Intermediária |
| 07/11/2024 |
Petições Diversas |
| 12/11/2024 |
Petição Intermediária |
| 25/11/2024 |
Petições Diversas |
| 28/11/2024 |
Petição Intermediária |
| 03/12/2024 |
Petição Intermediária |
| 04/12/2024 |
Pedido de Homologação de Acordo |
| 03/06/2025 |
Petição Intermediária |
| 16/07/2025 |
Pedido de Penhora |
| 14/08/2025 |
Pedido de Penhora On-Line |
| 14/08/2025 |
Petição Intermediária |
| 21/08/2025 |
Petições Diversas |
| 26/08/2025 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 29/08/2025 |
Petições Diversas |
| 09/09/2025 |
Petições Diversas |
| 23/09/2025 |
Petições Diversas |
| 30/09/2025 |
Petição Intermediária |
| 17/10/2025 |
Pedido de Homologação de Acordo |
| 21/10/2025 |
Petições Diversas |
| 04/11/2025 |
Petições Diversas |
| 04/11/2025 |
Petição Intermediária |
| 02/02/2026 |
Pedido de Penhora On-Line |
| 10/02/2026 |
Petição Intermediária |
| 18/02/2026 |
Petições Diversas |
| 24/02/2026 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 24/03/2026 |
Petições Diversas |
| 25/03/2026 |
Petições Diversas |
| 23/04/2026 |
Petições Diversas |
| 23/04/2026 |
Petição Intermediária |
| 27/04/2026 |
Petição Intermediária |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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