| Exeqte |
Condominio Edílicio Parque Barcelona
Advogado: Joao Vitor Almeida Praeiro Alves |
| Exectdo | Willian Douglas da Silva |
| Credor |
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Advogada: Luciana Outeiro Pinto Alzani Advogada: Ana Carolina da Silva Gomes |
| Gestor |
Davi Borges de Aquino (Alfa Leilões)
Advogada: Taílana Camêlo de Souza |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 19/04/2026 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 27/11/2026 devido à alteração da tabela de feriados |
| 08/02/2026 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 06/11/2026 devido à alteração da tabela de feriados |
| 07/12/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 27/11/2026 devido à alteração da tabela de feriados |
| 11/10/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 05/11/2026 devido à alteração da tabela de feriados |
| 05/10/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 16/10/2026 devido à alteração da tabela de feriados |
| 19/04/2026 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 27/11/2026 devido à alteração da tabela de feriados |
| 08/02/2026 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 06/11/2026 devido à alteração da tabela de feriados |
| 07/12/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 27/11/2026 devido à alteração da tabela de feriados |
| 11/10/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 05/11/2026 devido à alteração da tabela de feriados |
| 05/10/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 16/10/2026 devido à alteração da tabela de feriados |
| 27/09/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 19/10/2026 devido à alteração da tabela de feriados |
| 31/08/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 16/10/2026 devido à alteração da tabela de feriados |
| 27/05/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 09/10/2026 devido à alteração da tabela de feriados |
| 27/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.25.70067563-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/02/2025 17:12 |
| 27/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0172/2025 Data da Publicação: 28/02/2025 Número do Diário: 4154 |
| 26/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0172/2025 Teor do ato: Vistos. Homologo o acordo retro a que chegaram as partes e suspendo a execução pelo prazo previsto para o seu cumprimento, nos termos do art. 922, do CPC. Decorrido o prazo da suspensão supra determinada deverá o exequente, independentemente de nova intimação, noticiar sobre o cumprimento da avença. Aguarde-se, em arquivo (movimentação 61.614), notícia sobre o cumprimento do acordo noticiado. Eventuais custas finais serão apuradas quando da extinção do processo. Afora, a presente decisão servirá como ofício para que o exequente levante restrições lançadas em desfavor do executado que não tenham sido determinadas pelo Juízo. Intime-se. Advogados(s): Luciana Outeiro Pinto Alzani (OAB 190704/SP), Ana Carolina da Silva Gomes (OAB 360079/SP), Joao Vitor Almeida Praeiro Alves (OAB 382934/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 25/02/2025 |
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
Vistos. Homologo o acordo retro a que chegaram as partes e suspendo a execução pelo prazo previsto para o seu cumprimento, nos termos do art. 922, do CPC. Decorrido o prazo da suspensão supra determinada deverá o exequente, independentemente de nova intimação, noticiar sobre o cumprimento da avença. Aguarde-se, em arquivo (movimentação 61.614), notícia sobre o cumprimento do acordo noticiado. Eventuais custas finais serão apuradas quando da extinção do processo. Afora, a presente decisão servirá como ofício para que o exequente levante restrições lançadas em desfavor do executado que não tenham sido determinadas pelo Juízo. Intime-se. |
| 24/02/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 24/02/2025 |
Pedido de Homologação de Acordo Juntado
Nº Protocolo: WBRU.25.70060923-1 Tipo da Petição: Pedido de Homologação de Acordo Data: 24/02/2025 11:42 |
| 19/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.25.70056411-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/02/2025 17:13 |
| 17/02/2025 |
Arquivado Provisoriamente
|
| 17/02/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Custas e Arquivamento - Cível - 61614 |
| 22/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0043/2025 Data da Publicação: 23/01/2025 Número do Diário: 4128 |
| 21/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0043/2025 Teor do ato: Vistos. Ciência às partes. Aguarde-se nos termos do despacho de fl. 392. Intime-se. Advogados(s): Luciana Outeiro Pinto Alzani (OAB 190704/SP), Ana Carolina da Silva Gomes (OAB 360079/SP), Joao Vitor Almeida Praeiro Alves (OAB 382934/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 21/01/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Ciência às partes. Aguarde-se nos termos do despacho de fl. 392. Intime-se. |
| 21/01/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 20/01/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.25.70012796-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/01/2025 18:03 |
| 16/01/2025 |
Autos no Prazo
praça Vencimento: 26/03/2025 |
| 16/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0019/2025 Data da Publicação: 21/01/2025 Número do Diário: 4124 |
| 15/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0019/2025 Teor do ato: Vistos. Ciência às partes quanto às datas designadas para o leilão: "A 1ª Praça terá início no dia 24 de fevereiro de 2025, às 14 horas e 30 minutos, e seencerrará no dia 27 de fevereiro de 2025, às 14 horas e 30 minutos. Não havendolance igual ou superior à avaliação nos 3 (três) dias subsequentes ao início da 1ª Praça,a 2ª Praça seguir-se-á sem interrupção, iniciando-se em 27 de fevereiro de 2025, às14 horas e 30 minutos, e se encerrará em 19 de março de 2025, às 14 horas e 30minutos." Aguarde-se com os autos em arquivo provisório (61.614). Intime-se. Advogados(s): Luciana Outeiro Pinto Alzani (OAB 190704/SP), Ana Carolina da Silva Gomes (OAB 360079/SP), Joao Vitor Almeida Praeiro Alves (OAB 382934/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 14/01/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Ciência às partes quanto às datas designadas para o leilão: "A 1ª Praça terá início no dia 24 de fevereiro de 2025, às 14 horas e 30 minutos, e seencerrará no dia 27 de fevereiro de 2025, às 14 horas e 30 minutos. Não havendolance igual ou superior à avaliação nos 3 (três) dias subsequentes ao início da 1ª Praça,a 2ª Praça seguir-se-á sem interrupção, iniciando-se em 27 de fevereiro de 2025, às14 horas e 30 minutos, e se encerrará em 19 de março de 2025, às 14 horas e 30minutos." Aguarde-se com os autos em arquivo provisório (61.614). Intime-se. |
| 14/01/2025 |
Edital Juntado
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| 14/01/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 13/01/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 13/01/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WBRU.25.70004869-8 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 13/01/2025 12:24 |
| 18/12/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.24.70455479-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/12/2024 14:23 |
| 17/12/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1076/2024 Data da Publicação: 18/12/2024 Número do Diário: 4114 |
| 16/12/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1076/2024 Teor do ato: Vistos. Considerando a manifestação de concordância do exequente, acolho o pedido para realização da hasta pública dos bens penhorados a ser realizado pela seguinte empresa: Leiloeiro Oficial Sr. Davi Borges de Aquino, inscrito na JUCESP sob o n° 1.070, devendo a parte providenciar o necessário à efetivação da modalidade atendendo às regras estabelecidas e contempladas no Provimento CSM no. 1625/2009. Observe a empresa encarregada da hasta pública que para 2ª praça, o percentual mínimo para a venda do imóvel não deve ser inferior a 70% do valor da avaliação devidamente atualizado, tudo conforme a jurisprudência: " Nos termos do artigo 1.109, porém, pode o Juiz determinar que o leilão se faça com observância de preço mínimo (RTJ 90/195 ), ou determinar que novo leilão seja feito. Não é ilegal, a critério do Juiz, a realização de um só leilão (RJTJESP 130/286 )".. Intime-se. Advogados(s): Luciana Outeiro Pinto Alzani (OAB 190704/SP), Ana Carolina da Silva Gomes (OAB 360079/SP), Joao Vitor Almeida Praeiro Alves (OAB 382934/SP) |
| 16/12/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Considerando a manifestação de concordância do exequente, acolho o pedido para realização da hasta pública dos bens penhorados a ser realizado pela seguinte empresa: Leiloeiro Oficial Sr. Davi Borges de Aquino, inscrito na JUCESP sob o n° 1.070, devendo a parte providenciar o necessário à efetivação da modalidade atendendo às regras estabelecidas e contempladas no Provimento CSM no. 1625/2009. Observe a empresa encarregada da hasta pública que para 2ª praça, o percentual mínimo para a venda do imóvel não deve ser inferior a 70% do valor da avaliação devidamente atualizado, tudo conforme a jurisprudência: " Nos termos do artigo 1.109, porém, pode o Juiz determinar que o leilão se faça com observância de preço mínimo (RTJ 90/195 ), ou determinar que novo leilão seja feito. Não é ilegal, a critério do Juiz, a realização de um só leilão (RJTJESP 130/286 )".. Intime-se. |
| 12/12/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 18/11/2024 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WBRU.24.70417079-9 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 18/11/2024 16:19 |
| 15/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0974/2024 Data da Publicação: 19/11/2024 Número do Diário: 4094 |
| 14/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0974/2024 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se o requerente/exequente quanto à petição de fls. retro. Intime-se. Advogados(s): Luciana Outeiro Pinto Alzani (OAB 190704/SP), Ana Carolina da Silva Gomes (OAB 360079/SP), Joao Vitor Almeida Praeiro Alves (OAB 382934/SP) |
| 13/11/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Manifeste-se o requerente/exequente quanto à petição de fls. retro. Intime-se. |
| 13/11/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 12/11/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 12/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.24.70410060-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/11/2024 08:35 |
| 12/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0959/2024 Data da Publicação: 13/11/2024 Número do Diário: 4091 |
| 11/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0959/2024 Teor do ato: Vistos. Defiro prazo de 20 dias para, conforme requerido pela Credora Fiduciária. Aguarde-se. Intime-se. Advogados(s): Luciana Outeiro Pinto Alzani (OAB 190704/SP), Ana Carolina da Silva Gomes (OAB 360079/SP), Joao Vitor Almeida Praeiro Alves (OAB 382934/SP) |
| 08/11/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Defiro prazo de 20 dias para, conforme requerido pela Credora Fiduciária. Aguarde-se. Intime-se. |
| 05/11/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 05/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.24.70400677-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/11/2024 08:37 |
| 29/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.24.70391912-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 29/10/2024 10:22 |
| 17/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0869/2024 Data da Publicação: 18/10/2024 Número do Diário: 4074 |
| 16/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0869/2024 Teor do ato: Vistos. Primeiramente, fica intimada a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL a indicar de forma específica, objetiva e delimitada, os valores já pagos em relação ao financiamento, bem como eventuais subsídios concedidos ao executado. Intime-se. Advogados(s): Luciana Outeiro Pinto Alzani (OAB 190704/SP), Ana Carolina da Silva Gomes (OAB 360079/SP), Joao Vitor Almeida Praeiro Alves (OAB 382934/SP) |
| 15/10/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Primeiramente, fica intimada a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL a indicar de forma específica, objetiva e delimitada, os valores já pagos em relação ao financiamento, bem como eventuais subsídios concedidos ao executado. Intime-se. |
| 14/10/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 13/10/2024 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WBRU.24.70371296-2 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 13/10/2024 08:45 |
| 27/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0800/2024 Data da Publicação: 30/09/2024 Número do Diário: 4060 |
| 26/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0800/2024 Teor do ato: Vistos. De acordo com o artigo 841, § 4º do CPC: "Considera-se realizada a intimação a que se refere o § 2º quando o executado houver mudado de endereço sem prévia comunicação ao juízo, observado o disposto no parágrafo único doart. 274." Assim sendo, diante da manifestação da parte interessada, considero válida a intimação de fls. 323. Certifique-se eventual decurso de prazo. Após, intime-se a parte interessada para manifestação em prosseguimento, por ato ordinatório, sob pena de arquivamento/extinção, sem necessidade de nova intimação. Intime-se. Advogados(s): Luciana Outeiro Pinto Alzani (OAB 190704/SP), Ana Carolina da Silva Gomes (OAB 360079/SP), Joao Vitor Almeida Praeiro Alves (OAB 382934/SP) |
| 26/09/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. De acordo com o artigo 841, § 4º do CPC: "Considera-se realizada a intimação a que se refere o § 2º quando o executado houver mudado de endereço sem prévia comunicação ao juízo, observado o disposto no parágrafo único doart. 274." Assim sendo, diante da manifestação da parte interessada, considero válida a intimação de fls. 323. Certifique-se eventual decurso de prazo. Após, intime-se a parte interessada para manifestação em prosseguimento, por ato ordinatório, sob pena de arquivamento/extinção, sem necessidade de nova intimação. Intime-se. |
| 25/09/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 25/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.24.70347145-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 25/09/2024 08:42 |
| 24/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0791/2024 Data da Publicação: 26/09/2024 Número do Diário: 4058 |
| 24/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0791/2024 Teor do ato: Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. Advogados(s): Luciana Outeiro Pinto Alzani (OAB 190704/SP), Ana Carolina da Silva Gomes (OAB 360079/SP), Joao Vitor Almeida Praeiro Alves (OAB 382934/SP) |
| 24/09/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. |
| 24/09/2024 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 23/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.24.70343170-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 23/09/2024 08:08 |
| 20/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.24.70342761-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/09/2024 16:47 |
| 20/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0774/2024 Data da Publicação: 23/09/2024 Número do Diário: 4055 |
| 19/09/2024 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 071.2024/060752-9 Situação: Cumprido - Ato negativo em 23/09/2024 Local: Oficial de justiça - Wagner Eiji Suniura |
| 19/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0774/2024 Teor do ato: Vistos. Expeça-se mandado para citação do executado conforme solicitado às fls. 292. No mais, quanto à manifestação do credor fiduciário, manifeste-se o exequente. Intime-se. Advogados(s): Luciana Outeiro Pinto Alzani (OAB 190704/SP), Ana Carolina da Silva Gomes (OAB 360079/SP), Joao Vitor Almeida Praeiro Alves (OAB 382934/SP) |
| 18/09/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Expeça-se mandado para citação do executado conforme solicitado às fls. 292. No mais, quanto à manifestação do credor fiduciário, manifeste-se o exequente. Intime-se. |
| 17/09/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 17/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.24.70335828-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/09/2024 08:42 |
| 17/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.24.70335823-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/09/2024 08:39 |
| 13/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.24.70331714-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 12/09/2024 16:55 |
| 13/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.24.70331702-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 12/09/2024 16:53 |
| 07/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0732/2024 Data da Publicação: 10/09/2024 Número do Diário: 4046 |
| 06/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0732/2024 Teor do ato: Vistos. Com efeito, porquanto a unidade condominial integra o patrimônio de terceiro, diante da transferência de propriedade (resolúvel) à instituição financeira credora fiduciária (artigo 22 da Lei nº 9514/97), há impedimento para a venda do bem em si, permitindo-se apenas a alienação do direito real de aquisição pelo arrematante, de acordo com o contrato de alienação fiduciária. Neste sentido: "AGRAVO DE INSTRUMENTO. Ação de cobrança. Despesas condominiais. Cumprimento de sentença. Decisão que rejeita a proposta de compra feita por terceiro da unidade condominial geradora do crédito da exequente. Inconformismo da parte credora. Alegação de que a proposta deve ser aceita para viabilizar a recuperação de seu crédito diante das inúmeras tentativas frustradas. Constrição, no caso, que admite apenas alienação dos direitos detidos pela agravada sobre o imóvel alienado à instituição financeira, credora fiduciária. Inadmissibilidade da venda da unidade condominial a partir da penhora dos direitos de titularidade dos executados sobre a coisa, como pretendem o terceiro proponente e a credora agravante. Unidade condominial que integra o patrimônio de terceiro, diante da transferência de propriedade (resolúvel) à instituição financeira credora fiduciária (artigo 22 da Lei nº 9514/97), impedindo a venda do bem em si. Precedentes. Decisão mantida. Recurso desprovido." (TJSP; Agravo de Instrumento 2323649-81.2023.8.26.0000; Relator (a):Rogério Murillo Pereira Cimino; Órgão Julgador: 27ª Câmara de Direito Privado; Foro de São Bernardo do Campo -3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 06/02/2024; Data de Registro: 06/02/2024). Anoto que é possível a constrição sobre os direitos aquisitivos de imóvel afeto a programa de construção e financiamento de moradias populares (PMCMV -"Programa Minha Casa Minha Vida"), pois a dívida propter rem tem o condão de comprometer a próprio bem que a gerou, mas, in casu, a penhora poderá recair sobre os direitos aquisitivos, o que acarreta para o devedor contratante do mútuo a perda dos direitos constritos, prerrogativa do credor da dívida condominial que não pode ser afastada sob pretexto da finalidade do financiamento. Neste sentido: "Agravo de Instrumento. Execução extrajudicial. Dívida Condominial. Penhora de direitos aquisitivos do imóvel gerador da dívida, alienado fiduciariamente. Insurgência da Caixa Econômica Federal - CEF e do Fundo de Arrendamento Residencial - FAR, ao fundamento de que tais direitos não podem ser penhorados. Possibilidade de penhora de direitos aquisitivos de bem imóvel alienado fiduciariamente, ainda que na origem sua contratação tenha se dado por meio de programa de acesso à moradia administrado pelo Governo Federal. Dívida "propter rem" que autoriza a constrição dos direitos aquisitivos sobre o imóvel, em atenção ao direito da massa de condôminos à recomposição de suas contas. Necessidade de intimação do credor fiduciário já observada no caso dos autos (art. 799, I, do CPC). Decisão mantida. Recurso DESPROVIDO."(TJSP; Agravo de Instrumento 2240089-47.2023.8.26.0000; Relator (a):L. G. Costa Wagner; Órgão Julgador: 34ª Câmara de Direito Privado; Foro de Carapicuíba -3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 31/01/2024; Data de Registro: 31/01/2024). Destarte, a impugnação de fls. 250/251 deve ser rejeitada. No prazo de cinco dias, informe a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL o valor total pago pelo devedor, a título de financiamento, o qual equivale ao valor da avaliação dos direitos aquisitivos. Intime-se. Advogados(s): Luciana Outeiro Pinto Alzani (OAB 190704/SP), Ana Carolina da Silva Gomes (OAB 360079/SP), Joao Vitor Almeida Praeiro Alves (OAB 382934/SP) |
| 05/09/2024 |
Determinada a Penhora de Direito Creditório
Vistos. Com efeito, porquanto a unidade condominial integra o patrimônio de terceiro, diante da transferência de propriedade (resolúvel) à instituição financeira credora fiduciária (artigo 22 da Lei nº 9514/97), há impedimento para a venda do bem em si, permitindo-se apenas a alienação do direito real de aquisição pelo arrematante, de acordo com o contrato de alienação fiduciária. Neste sentido: "AGRAVO DE INSTRUMENTO. Ação de cobrança. Despesas condominiais. Cumprimento de sentença. Decisão que rejeita a proposta de compra feita por terceiro da unidade condominial geradora do crédito da exequente. Inconformismo da parte credora. Alegação de que a proposta deve ser aceita para viabilizar a recuperação de seu crédito diante das inúmeras tentativas frustradas. Constrição, no caso, que admite apenas alienação dos direitos detidos pela agravada sobre o imóvel alienado à instituição financeira, credora fiduciária. Inadmissibilidade da venda da unidade condominial a partir da penhora dos direitos de titularidade dos executados sobre a coisa, como pretendem o terceiro proponente e a credora agravante. Unidade condominial que integra o patrimônio de terceiro, diante da transferência de propriedade (resolúvel) à instituição financeira credora fiduciária (artigo 22 da Lei nº 9514/97), impedindo a venda do bem em si. Precedentes. Decisão mantida. Recurso desprovido." (TJSP; Agravo de Instrumento 2323649-81.2023.8.26.0000; Relator (a):Rogério Murillo Pereira Cimino; Órgão Julgador: 27ª Câmara de Direito Privado; Foro de São Bernardo do Campo -3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 06/02/2024; Data de Registro: 06/02/2024). Anoto que é possível a constrição sobre os direitos aquisitivos de imóvel afeto a programa de construção e financiamento de moradias populares (PMCMV -"Programa Minha Casa Minha Vida"), pois a dívida propter rem tem o condão de comprometer a próprio bem que a gerou, mas, in casu, a penhora poderá recair sobre os direitos aquisitivos, o que acarreta para o devedor contratante do mútuo a perda dos direitos constritos, prerrogativa do credor da dívida condominial que não pode ser afastada sob pretexto da finalidade do financiamento. Neste sentido: "Agravo de Instrumento. Execução extrajudicial. Dívida Condominial. Penhora de direitos aquisitivos do imóvel gerador da dívida, alienado fiduciariamente. Insurgência da Caixa Econômica Federal - CEF e do Fundo de Arrendamento Residencial - FAR, ao fundamento de que tais direitos não podem ser penhorados. Possibilidade de penhora de direitos aquisitivos de bem imóvel alienado fiduciariamente, ainda que na origem sua contratação tenha se dado por meio de programa de acesso à moradia administrado pelo Governo Federal. Dívida "propter rem" que autoriza a constrição dos direitos aquisitivos sobre o imóvel, em atenção ao direito da massa de condôminos à recomposição de suas contas. Necessidade de intimação do credor fiduciário já observada no caso dos autos (art. 799, I, do CPC). Decisão mantida. Recurso DESPROVIDO."(TJSP; Agravo de Instrumento 2240089-47.2023.8.26.0000; Relator (a):L. G. Costa Wagner; Órgão Julgador: 34ª Câmara de Direito Privado; Foro de Carapicuíba -3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 31/01/2024; Data de Registro: 31/01/2024). Destarte, a impugnação de fls. 250/251 deve ser rejeitada. No prazo de cinco dias, informe a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL o valor total pago pelo devedor, a título de financiamento, o qual equivale ao valor da avaliação dos direitos aquisitivos. Intime-se. |
| 03/09/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 02/09/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 01/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.24.70315870-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 01/09/2024 08:34 |
| 30/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0702/2024 Data da Publicação: 02/09/2024 Número do Diário: 4040 |
| 29/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0702/2024 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se o requerente/exequente quanto à petição de fls. retro. Intime-se. Advogados(s): Luciana Outeiro Pinto Alzani (OAB 190704/SP), Ana Carolina da Silva Gomes (OAB 360079/SP), Joao Vitor Almeida Praeiro Alves (OAB 382934/SP) |
| 28/08/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Manifeste-se o requerente/exequente quanto à petição de fls. retro. Intime-se. |
| 28/08/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 28/08/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 27/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.24.70310074-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/08/2024 16:24 |
| 06/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0619/2024 Data da Publicação: 07/08/2024 Número do Diário: 4022 |
| 05/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0619/2024 Teor do ato: Manifeste-se o requerente sobre AR cumprido negativo. Advogados(s): Joao Vitor Almeida Praeiro Alves (OAB 382934/SP) |
| 05/08/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se o requerente sobre AR cumprido negativo. |
| 02/08/2024 |
AR Negativo Juntado - Recusado
Juntada de AR : AA686488085TJ Situação : Recusado Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Willian Douglas da Silva |
| 01/08/2024 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA686488071TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : CAIXA ECONOMICA FEDERAL Diligência : 30/07/2024 |
| 24/07/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 24/07/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 23/07/2024 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 23/07/2024 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 22/07/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 22/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.24.70262547-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 22/07/2024 08:45 |
| 18/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0562/2024 Data da Publicação: 19/07/2024 Número do Diário: 4009 |
| 17/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0562/2024 Teor do ato: Recolher as despesas necessárias para intimação da parte do credor fiduciários, fornecendo os endereços de ambos. Advogados(s): Joao Vitor Almeida Praeiro Alves (OAB 382934/SP) |
| 17/07/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Recolher as despesas necessárias para intimação da parte do credor fiduciários, fornecendo os endereços de ambos. |
| 17/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0558/2024 Data da Publicação: 18/07/2024 Número do Diário: 4008 |
| 16/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0558/2024 Teor do ato: Vistos. Defiro a penhora dos direitos que o executado WILLIAN DOUGLAS DA SILVA, possui sobre o imóvel objeto da matrícula nº 129.381 do Primeiro Oficial de Registro de Imóveis de Bauru, (CPC/2015, art. 838), independentemente de termo ou auto, nomeando como depositário o exequente (artigo 840, § 1º do NCPC), intimando-se o executado e seu cônjuge, se casado for (CPC/2015, Art. 841). Consoante dispõe o 799, inciso I, do Código de Processo Civil de 2015, intime-se a credor fiduciário. Servirá a presente decisão, digitalmente assinada, como termo ou auto. Intime-se. Advogados(s): Joao Vitor Almeida Praeiro Alves (OAB 382934/SP) |
| 16/07/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Defiro a penhora dos direitos que o executado WILLIAN DOUGLAS DA SILVA, possui sobre o imóvel objeto da matrícula nº 129.381 do Primeiro Oficial de Registro de Imóveis de Bauru, (CPC/2015, art. 838), independentemente de termo ou auto, nomeando como depositário o exequente (artigo 840, § 1º do NCPC), intimando-se o executado e seu cônjuge, se casado for (CPC/2015, Art. 841). Consoante dispõe o 799, inciso I, do Código de Processo Civil de 2015, intime-se a credor fiduciário. Servirá a presente decisão, digitalmente assinada, como termo ou auto. Intime-se. |
| 10/07/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 06/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0530/2024 Data da Publicação: 11/07/2024 Número do Diário: 4003 |
| 05/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0530/2024 Teor do ato: Vistos. Ante a certidão retro, manifeste-se o exequente. Intime-se. Advogados(s): Joao Vitor Almeida Praeiro Alves (OAB 382934/SP) |
| 05/07/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Ante a certidão retro, manifeste-se o exequente. Intime-se. |
| 02/07/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 02/07/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 29/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0503/2024 Data da Publicação: 02/07/2024 Número do Diário: 3998 |
| 28/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0503/2024 Teor do ato: Vistos. Face os recolhimentos, expeça-se mandado para citação do executado conforme endereço apontado às fls. 168. Intime-se. Advogados(s): Joao Vitor Almeida Praeiro Alves (OAB 382934/SP) |
| 28/06/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Face os recolhimentos, expeça-se mandado para citação do executado conforme endereço apontado às fls. 168. Intime-se. |
| 26/06/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 26/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0487/2024 Data da Publicação: 27/06/2024 Número do Diário: 3995 |
| 25/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0487/2024 Teor do ato: Manifeste(m)-se a(s) parte(s) sobre o(s) resultado(s) da(s) pesquisa(s) realizada(s). Advogados(s): Joao Vitor Almeida Praeiro Alves (OAB 382934/SP) |
| 24/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.24.70227424-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 24/06/2024 18:33 |
| 24/06/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste(m)-se a(s) parte(s) sobre o(s) resultado(s) da(s) pesquisa(s) realizada(s). |
| 24/06/2024 |
Documento Juntado
|
| 10/06/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 10/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.24.70208169-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 10/06/2024 15:34 |
| 07/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0422/2024 Data da Publicação: 10/06/2024 Número do Diário: 3982 |
| 06/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0422/2024 Teor do ato: Vistos. Esclareça o exequente se houve desistência das partes quanto ao acordo que se buscava homologar. No mais, a citação já foi reconhecida, tendo sido certificado o decurso de prazo para pagamento e embargos. Intime-se. Advogados(s): Joao Vitor Almeida Praeiro Alves (OAB 382934/SP) |
| 05/06/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Esclareça o exequente se houve desistência das partes quanto ao acordo que se buscava homologar. No mais, a citação já foi reconhecida, tendo sido certificado o decurso de prazo para pagamento e embargos. Intime-se. |
| 29/05/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 29/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.24.70195175-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 29/05/2024 11:37 |
| 29/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0397/2024 Data da Publicação: 03/06/2024 Número do Diário: 3977 |
| 28/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0397/2024 Teor do ato: Vistos. Primeiramente providencia o exequente a citação do executado, ficando indeferido, por ora, o arresto SISBAJUD. Intime-se. Advogados(s): Joao Vitor Almeida Praeiro Alves (OAB 382934/SP) |
| 27/05/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Primeiramente providencia o exequente a citação do executado, ficando indeferido, por ora, o arresto SISBAJUD. Intime-se. |
| 16/05/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 15/05/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 04/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0318/2024 Data da Publicação: 07/05/2024 Número do Diário: 3960 |
| 03/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0318/2024 Teor do ato: Aguardando o prazo conforme requerido. Após, manifeste-se a parte interessada em prosseguimento. Advogados(s): Joao Vitor Almeida Praeiro Alves (OAB 382934/SP) |
| 02/05/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Aguardando o prazo conforme requerido. Após, manifeste-se a parte interessada em prosseguimento. |
| 30/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.24.70157285-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 30/04/2024 13:11 |
| 27/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0301/2024 Data da Publicação: 30/04/2024 Número do Diário: 3956 |
| 26/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0301/2024 Teor do ato: Vistos. Certidão retro: Manifeste-se o(a) exequente em prosseguimento. No silêncio, ao arquivo provisório, com sobrestamento do feito por um ano (art. 921, § 1º, do CPC), lançando a movimentação 60975.* Intime-se. Advogados(s): Joao Vitor Almeida Praeiro Alves (OAB 382934/SP) |
| 25/04/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Certidão retro: Manifeste-se o(a) exequente em prosseguimento. No silêncio, ao arquivo provisório, com sobrestamento do feito por um ano (art. 921, § 1º, do CPC), lançando a movimentação 60975.* Intime-se. |
| 23/04/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 23/04/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 11/04/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 22/04/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 12/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0152/2024 Data da Publicação: 13/03/2024 Número do Diário: 3924 |
| 11/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0152/2024 Teor do ato: Vistos. Para que se possa homologar o acordo entre as partes, se faz necessária a apresentação de termo rubricado, assinado e legível. Providencie o exequente nesses termos. Intime-se. Advogados(s): Joao Vitor Almeida Praeiro Alves (OAB 382934/SP) |
| 11/03/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Para que se possa homologar o acordo entre as partes, se faz necessária a apresentação de termo rubricado, assinado e legível. Providencie o exequente nesses termos. Intime-se. |
| 07/03/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 07/03/2024 |
Pedido de Homologação de Acordo Juntado
Nº Protocolo: WBRU.24.70086139-8 Tipo da Petição: Pedido de Homologação de Acordo Data: 07/03/2024 15:09 |
| 07/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0131/2024 Data da Publicação: 08/03/2024 Número do Diário: 3921 |
| 06/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0131/2024 Teor do ato: Vistos. Cumpra-se o despacho de fls. 177. Intime-se. Advogados(s): Joao Vitor Almeida Praeiro Alves (OAB 382934/SP) |
| 05/03/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Cumpra-se o despacho de fls. 177. Intime-se. |
| 05/03/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 05/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.24.70080770-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 05/03/2024 09:49 |
| 05/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0121/2024 Data da Publicação: 06/03/2024 Número do Diário: 3919 |
| 04/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0121/2024 Teor do ato: Vistos. Primeiramente, apresente o exequente a minuta de acordo devidamente rubricada e assinada. Intime-se. Advogados(s): Joao Vitor Almeida Praeiro Alves (OAB 382934/SP) |
| 01/03/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Primeiramente, apresente o exequente a minuta de acordo devidamente rubricada e assinada. Intime-se. |
| 29/02/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 29/02/2024 |
Pedido de Homologação de Acordo Juntado
Nº Protocolo: WBRU.24.70073817-0 Tipo da Petição: Pedido de Homologação de Acordo Data: 29/02/2024 11:09 |
| 22/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0085/2024 Data da Publicação: 23/02/2024 Número do Diário: 3911 |
| 20/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0085/2024 Teor do ato: Decorreu o prazo sem pagamento ou embargos.Manifeste-se o exequente. Advogados(s): Joao Vitor Almeida Praeiro Alves (OAB 382934/SP) |
| 20/02/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Decorreu o prazo sem pagamento ou embargos.Manifeste-se o exequente. |
| 14/12/2023 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA634518365TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Willian Douglas da Silva Diligência : 11/12/2023 |
| 04/12/2023 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 01/12/2023 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 01/12/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1144/2023 Data da Publicação: 04/12/2023 Número do Diário: 3870 |
| 30/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1144/2023 Teor do ato: Vistos. Cite-se a parte executada, através de carta, para pagar a dívida exequenda atualizada, no prazo de três (3) dias, acrescida de correção monetária, juros da mora, demais acessórios, se houver, custas, despesas processuais e honorários advocatícios arbitrados em 10% sobre o valor atualizado do débito (CPC. arts. 829 e 827). No caso de pronto e integral pagamento os honorários advocatícios ficam reduzidos à metade (CPC, arts. 827, parágrafo primeiro). Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art.231, do Código de Processo Civil. No prazo para embargos, se a parte executada reconhecer o crédito do(a) exequente e comprovar o depósito de 30% do valor exequendo atualizado, inclusive custas, despesas processuais e honorários advocatícios, poderá requerer seja admitido a pagar o restante em até seis parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% ao mês, conforme permite o artigo 916, do Código de Processo Civil. Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei. Via digitalmente assinada desta decisão servirá como mandado. Intime-se. Advogados(s): Joao Vitor Almeida Praeiro Alves (OAB 382934/SP) |
| 30/11/2023 |
Recebida a Petição Inicial
Vistos. Cite-se a parte executada, através de carta, para pagar a dívida exequenda atualizada, no prazo de três (3) dias, acrescida de correção monetária, juros da mora, demais acessórios, se houver, custas, despesas processuais e honorários advocatícios arbitrados em 10% sobre o valor atualizado do débito (CPC. arts. 829 e 827). No caso de pronto e integral pagamento os honorários advocatícios ficam reduzidos à metade (CPC, arts. 827, parágrafo primeiro). Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art.231, do Código de Processo Civil. No prazo para embargos, se a parte executada reconhecer o crédito do(a) exequente e comprovar o depósito de 30% do valor exequendo atualizado, inclusive custas, despesas processuais e honorários advocatícios, poderá requerer seja admitido a pagar o restante em até seis parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% ao mês, conforme permite o artigo 916, do Código de Processo Civil. Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei. Via digitalmente assinada desta decisão servirá como mandado. Intime-se. |
| 30/11/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 29/11/2023 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
|
| Data | Tipo |
|---|---|
| 29/02/2024 |
Pedido de Homologação de Acordo |
| 05/03/2024 |
Petição Intermediária |
| 07/03/2024 |
Pedido de Homologação de Acordo |
| 30/04/2024 |
Petição Intermediária |
| 29/05/2024 |
Petição Intermediária |
| 10/06/2024 |
Petição Intermediária |
| 24/06/2024 |
Petição Intermediária |
| 08/07/2024 |
Pedido de Penhora |
| 22/07/2024 |
Petição Intermediária |
| 27/08/2024 |
Petições Diversas |
| 01/09/2024 |
Petição Intermediária |
| 12/09/2024 |
Petição Intermediária |
| 12/09/2024 |
Petição Intermediária |
| 17/09/2024 |
Petições Diversas |
| 17/09/2024 |
Petições Diversas |
| 20/09/2024 |
Petições Diversas |
| 23/09/2024 |
Petição Intermediária |
| 25/09/2024 |
Petição Intermediária |
| 13/10/2024 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 29/10/2024 |
Petição Intermediária |
| 05/11/2024 |
Petições Diversas |
| 12/11/2024 |
Petições Diversas |
| 18/11/2024 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 18/12/2024 |
Petições Diversas |
| 13/01/2025 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 20/01/2025 |
Petições Diversas |
| 19/02/2025 |
Petições Diversas |
| 24/02/2025 |
Pedido de Homologação de Acordo |
| 27/02/2025 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |