| Exeqte |
Condominio Edílicio Parque Barcelona
Advogado: Joao Vitor Almeida Praeiro Alves |
| Exectdo | Adriano dos Santos Bianchi |
| Credor |
Caixa Econômica Federal - CEF
Advogado: Diego Martignoni |
| Gestor |
Davi Borges de Aquino
Advogado: Davi Borges de Aquino Advogada: Taílana Camêlo de Souza |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 04/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.25.70372596-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 04/11/2025 13:55 |
| 10/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1529/2025 Data da Publicação: 13/10/2025 |
| 09/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1529/2025 Teor do ato: Vistos. Homologo o acordo retro a que chegaram as partes e suspendo a execução pelo prazo previsto para o seu cumprimento, nos termos do art. 922, do CPC. Decorrido o prazo da suspensão supra determinada deverá o exequente, independentemente de nova intimação, noticiar sobre o cumprimento da avença. Aguarde-se, em arquivo (movimentação 61.614), notícia sobre o cumprimento do acordo noticiado. Eventuais custas finais serão apuradas quando da extinção do processo. Sem prejuízo, deve a parte exequente comunicar ao responsável pela hasta pública quanto à realização de acordo nos autos. Afora, a presente decisão servirá como ofício para que o exequente levante restrições lançadas em desfavor do executado que não tenham sido determinadas pelo Juízo. Intime-se. Advogados(s): Davi Borges de Aquino (OAB 330699/SP), Diego Martignoni (OAB 426247/SP), Joao Vitor Almeida Praeiro Alves (OAB 382934/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 09/10/2025 |
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
Vistos. Homologo o acordo retro a que chegaram as partes e suspendo a execução pelo prazo previsto para o seu cumprimento, nos termos do art. 922, do CPC. Decorrido o prazo da suspensão supra determinada deverá o exequente, independentemente de nova intimação, noticiar sobre o cumprimento da avença. Aguarde-se, em arquivo (movimentação 61.614), notícia sobre o cumprimento do acordo noticiado. Eventuais custas finais serão apuradas quando da extinção do processo. Sem prejuízo, deve a parte exequente comunicar ao responsável pela hasta pública quanto à realização de acordo nos autos. Afora, a presente decisão servirá como ofício para que o exequente levante restrições lançadas em desfavor do executado que não tenham sido determinadas pelo Juízo. Intime-se. |
| 02/10/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 04/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.25.70372596-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 04/11/2025 13:55 |
| 10/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1529/2025 Data da Publicação: 13/10/2025 |
| 09/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1529/2025 Teor do ato: Vistos. Homologo o acordo retro a que chegaram as partes e suspendo a execução pelo prazo previsto para o seu cumprimento, nos termos do art. 922, do CPC. Decorrido o prazo da suspensão supra determinada deverá o exequente, independentemente de nova intimação, noticiar sobre o cumprimento da avença. Aguarde-se, em arquivo (movimentação 61.614), notícia sobre o cumprimento do acordo noticiado. Eventuais custas finais serão apuradas quando da extinção do processo. Sem prejuízo, deve a parte exequente comunicar ao responsável pela hasta pública quanto à realização de acordo nos autos. Afora, a presente decisão servirá como ofício para que o exequente levante restrições lançadas em desfavor do executado que não tenham sido determinadas pelo Juízo. Intime-se. Advogados(s): Davi Borges de Aquino (OAB 330699/SP), Diego Martignoni (OAB 426247/SP), Joao Vitor Almeida Praeiro Alves (OAB 382934/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 09/10/2025 |
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
Vistos. Homologo o acordo retro a que chegaram as partes e suspendo a execução pelo prazo previsto para o seu cumprimento, nos termos do art. 922, do CPC. Decorrido o prazo da suspensão supra determinada deverá o exequente, independentemente de nova intimação, noticiar sobre o cumprimento da avença. Aguarde-se, em arquivo (movimentação 61.614), notícia sobre o cumprimento do acordo noticiado. Eventuais custas finais serão apuradas quando da extinção do processo. Sem prejuízo, deve a parte exequente comunicar ao responsável pela hasta pública quanto à realização de acordo nos autos. Afora, a presente decisão servirá como ofício para que o exequente levante restrições lançadas em desfavor do executado que não tenham sido determinadas pelo Juízo. Intime-se. |
| 02/10/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 02/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.25.80143707-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/10/2025 09:54 |
| 01/10/2025 |
Pedido de Homologação de Acordo Juntado
Nº Protocolo: WBRU.25.70333172-2 Tipo da Petição: Pedido de Homologação de Acordo Data: 01/10/2025 06:33 |
| 22/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1159/2025 Data da Publicação: 25/08/2025 |
| 21/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1159/2025 Teor do ato: Ciência sobre data designada para realização do leilão: 1ª Praça terá início no dia 03 de outubro de 2025, às 14 horas e 30 minutos, e se encerrará no dia 06 de outubro de 2025 às 14 horas e 30 minutos. Não havendo lance igual ou superior à avaliação nos 3 (três) dias subsequentes ao início da 1ª Praça, a 2ª Praça seguir-se-á sem interrupção, iniciando-se em 06 de outubro de 2025, às 14 horas e 30 minutos, e se encerrará em 28 de outubro de 2025, às 14 horas e 30 mi-nutos. Advogados(s): Davi Borges de Aquino (OAB 330699/SP), Diego Martignoni (OAB 426247/SP), Joao Vitor Almeida Praeiro Alves (OAB 382934/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 21/08/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência sobre data designada para realização do leilão: 1ª Praça terá início no dia 03 de outubro de 2025, às 14 horas e 30 minutos, e se encerrará no dia 06 de outubro de 2025 às 14 horas e 30 minutos. Não havendo lance igual ou superior à avaliação nos 3 (três) dias subsequentes ao início da 1ª Praça, a 2ª Praça seguir-se-á sem interrupção, iniciando-se em 06 de outubro de 2025, às 14 horas e 30 minutos, e se encerrará em 28 de outubro de 2025, às 14 horas e 30 mi-nutos. |
| 20/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.25.70280410-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/08/2025 10:26 |
| 15/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.25.70274967-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/08/2025 11:40 |
| 14/08/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 14/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1097/2025 Data da Publicação: 15/08/2025 |
| 13/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1097/2025 Teor do ato: Vistos. Considerando a manifestação de concordância do exequente de fls. 364, acolho o pedido para realização da hasta pública dos bens penhorados às fls. 284, com intimação dos executados nas fls. 299 e avaliado às fls. 374/375, a ser realizado pela seguinte empresa: "o Leiloeiro Oficial Sr. Davi Borges de Aquino, inscrito na JUCESP sob o n° 1.070, com endereço comercial na Avenida Paulista, n° 2421 - 1° Andar - Bela Vista - CEP 01.311-300 - São Paulo - SP, Fone: (11) 3230-1126, e-mail: contato@alfaleiloes.com, devidamente habilitado e cadastrado no Portal de Auxiliares da Justiça do Estado de São Paulo:https://www.tjsp.jus.br/AuxiliaresJustica/AuxiliarJustica/ConsultaPublica/Perfil/23879", devendo a parte providenciar o necessário à efetivação da modalidade atendendo às regras estabelecidas e contempladas no Provimento CSM no. 1625/2009. Observe a empresa encarregada da hasta pública que para 2ª praça, o percentual mínimo para a venda do imóvel não deve ser inferior a 70% do valor da avaliação devidamente atualizado, tudo conforme a jurisprudência: " Nos termos do artigo 1.109, porém, pode o Juiz determinar que o leilão se faça com observância de preço mínimo (RTJ 90/195 ), ou determinar que novo leilão seja feito. Não é ilegal, a critério do Juiz, a realização de um só leilão (RJTJESP 130/286 )".. Intime-se. Advogados(s): Diego Martignoni (OAB 426247/SP), Joao Vitor Almeida Praeiro Alves (OAB 382934/SP) |
| 13/08/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Considerando a manifestação de concordância do exequente de fls. 364, acolho o pedido para realização da hasta pública dos bens penhorados às fls. 284, com intimação dos executados nas fls. 299 e avaliado às fls. 374/375, a ser realizado pela seguinte empresa: "o Leiloeiro Oficial Sr. Davi Borges de Aquino, inscrito na JUCESP sob o n° 1.070, com endereço comercial na Avenida Paulista, n° 2421 - 1° Andar - Bela Vista - CEP 01.311-300 - São Paulo - SP, Fone: (11) 3230-1126, e-mail: contato@alfaleiloes.com, devidamente habilitado e cadastrado no Portal de Auxiliares da Justiça do Estado de São Paulo:https://www.tjsp.jus.br/AuxiliaresJustica/AuxiliarJustica/ConsultaPublica/Perfil/23879", devendo a parte providenciar o necessário à efetivação da modalidade atendendo às regras estabelecidas e contempladas no Provimento CSM no. 1625/2009. Observe a empresa encarregada da hasta pública que para 2ª praça, o percentual mínimo para a venda do imóvel não deve ser inferior a 70% do valor da avaliação devidamente atualizado, tudo conforme a jurisprudência: " Nos termos do artigo 1.109, porém, pode o Juiz determinar que o leilão se faça com observância de preço mínimo (RTJ 90/195 ), ou determinar que novo leilão seja feito. Não é ilegal, a critério do Juiz, a realização de um só leilão (RJTJESP 130/286 )".. Intime-se. |
| 07/08/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 07/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.25.70264472-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 07/08/2025 10:55 |
| 07/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1032/2025 Data da Publicação: 08/08/2025 |
| 06/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1032/2025 Teor do ato: Sobre a petição retro/ documentos apresentados, manifeste-se a parte contrária (C.P.C de 2015, art. 437, § 1º ). Prazo: 15 (quinze) dias. Advogados(s): Diego Martignoni (OAB 426247/SP), Joao Vitor Almeida Praeiro Alves (OAB 382934/SP) |
| 06/08/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Sobre a petição retro/ documentos apresentados, manifeste-se a parte contrária (C.P.C de 2015, art. 437, § 1º ). Prazo: 15 (quinze) dias. |
| 05/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.25.70261893-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 05/08/2025 18:51 |
| 28/07/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 17/07/2025 |
Ato Ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
2UPJ - P00 - AO - Ao Setor de Cumprimento (Carta) |
| 16/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.25.70236386-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 16/07/2025 16:43 |
| 14/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0824/2025 Data da Publicação: 15/07/2025 |
| 11/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0824/2025 Teor do ato: Vistos. Intime-se a Caixa Econômica Federal para que indique, de forma objetiva, específica e delimitada, qual a somatória dos valores pagos pela parte executada em relação ao imóvel penhorado, bem como eventuais valores de subsídios. Intime-se. Advogados(s): Diego Martignoni (OAB 426247/SP), Joao Vitor Almeida Praeiro Alves (OAB 382934/SP) |
| 11/07/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Intime-se a Caixa Econômica Federal para que indique, de forma objetiva, específica e delimitada, qual a somatória dos valores pagos pela parte executada em relação ao imóvel penhorado, bem como eventuais valores de subsídios. Intime-se. |
| 07/07/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 07/07/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WBRU.25.70223345-0 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 07/07/2025 07:51 |
| 07/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0760/2025 Data da Publicação: 08/07/2025 |
| 04/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0760/2025 Teor do ato: Vistos. A credora fiduciária apresentou impugnação à penhora sobre os direitos aquisitivos que a parte executada possui sobre o imóvel objeto da lide (fls. 301/310). A parte exequente manifestou-se em sentido contrário (fls. 354/357). É O RELATÓRIO. DECIDO Porquanto a unidade condominial integra o patrimônio de terceiro, diante da transferência de propriedade (resolúvel) à instituição financeira credora fiduciária (artigo 22 da Lei nº 9514/97), há impedimento para a venda do bem em si, permitindo-se apenas a alienação do direito real de aquisição pelo arrematante, de acordo com o contrato de alienação fiduciária. Neste sentido: "AGRAVO DE INSTRUMENTO. Ação de cobrança. Despesas condominiais. Cumprimento de sentença. Decisão que rejeita a proposta de compra feita por terceiro da unidade condominial geradora do crédito da exequente. Inconformismo da parte credora. Alegação de que a proposta deve ser aceita para viabilizar a recuperação de seu crédito diante das inúmeras tentativas frustradas. Constrição, no caso, que admite apenas alienação dos direitos detidos pela agravada sobre o imóvel alienado à instituição financeira, credora fiduciária. Inadmissibilidade da venda da unidade condominial a partir da penhora dos direitos de titularidade dos executados sobre a coisa, como pretendem o terceiro proponente e a credora agravante. Unidade condominial que integra o patrimônio de terceiro, diante da transferência de propriedade (resolúvel) à instituição financeira credora fiduciária (artigo 22 da Lei nº 9514/97), impedindo a venda do bem em si. Precedentes. Decisão mantida. Recurso desprovido." (TJSP; Agravo de Instrumento 2323649-81.2023.8.26.0000; Relator (a):Rogério Murillo Pereira Cimino; Órgão Julgador: 27ª Câmara de Direito Privado; Foro de São Bernardo do Campo -3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 06/02/2024; Data de Registro: 06/02/2024). Anoto que é possível a constrição sobre os direitos aquisitivos de imóvel afeto a alienação fiduciária, pois a dívida propter rem tem o condão de comprometer a próprio bem que a gerou, mas, in casu, a penhora poderá recair sobre os direitos aquisitivos, o que acarreta para o devedor contratante do mútuo a perda dos direitos constritos, prerrogativa do credor da dívida condominial que não pode ser afastada. Neste sentido: "Agravo de Instrumento. Execução extrajudicial. Dívida Condominial. Penhora de direitos aquisitivos do imóvel gerador da dívida, alienado fiduciariamente. Insurgência da Caixa Econômica Federal - CEF e do Fundo de Arrendamento Residencial - FAR, ao fundamento de que tais direitos não podem ser penhorados. Possibilidade de penhora de direitos aquisitivos de bem imóvel alienado fiduciariamente, ainda que na origem sua contratação tenha se dado por meio de programa de acesso à moradia administrado pelo Governo Federal. Dívida "propter rem" que autoriza a constrição dos direitos aquisitivos sobre o imóvel, em atenção ao direito da massa de condôminos à recomposição de suas contas. Necessidade de intimação do credor fiduciário já observada no caso dos autos (art. 799, I, do CPC). Decisão mantida. Recurso DESPROVIDO."(TJSP; Agravo de Instrumento 2240089-47.2023.8.26.0000; Relator (a):L. G. Costa Wagner; Órgão Julgador: 34ª Câmara de Direito Privado; Foro de Carapicuíba -3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 31/01/2024; Data de Registro: 31/01/2024). Destarte, a impugnação de fls. 301/310 deve ser afastada. Manifeste-se a parte exequente em prosseguimento. Intime-se. Advogados(s): Diego Martignoni (OAB 426247/SP), Joao Vitor Almeida Praeiro Alves (OAB 382934/SP) |
| 04/07/2025 |
Determinada a Penhora de Direito Creditório
Vistos. A credora fiduciária apresentou impugnação à penhora sobre os direitos aquisitivos que a parte executada possui sobre o imóvel objeto da lide (fls. 301/310). A parte exequente manifestou-se em sentido contrário (fls. 354/357). É O RELATÓRIO. DECIDO Porquanto a unidade condominial integra o patrimônio de terceiro, diante da transferência de propriedade (resolúvel) à instituição financeira credora fiduciária (artigo 22 da Lei nº 9514/97), há impedimento para a venda do bem em si, permitindo-se apenas a alienação do direito real de aquisição pelo arrematante, de acordo com o contrato de alienação fiduciária. Neste sentido: "AGRAVO DE INSTRUMENTO. Ação de cobrança. Despesas condominiais. Cumprimento de sentença. Decisão que rejeita a proposta de compra feita por terceiro da unidade condominial geradora do crédito da exequente. Inconformismo da parte credora. Alegação de que a proposta deve ser aceita para viabilizar a recuperação de seu crédito diante das inúmeras tentativas frustradas. Constrição, no caso, que admite apenas alienação dos direitos detidos pela agravada sobre o imóvel alienado à instituição financeira, credora fiduciária. Inadmissibilidade da venda da unidade condominial a partir da penhora dos direitos de titularidade dos executados sobre a coisa, como pretendem o terceiro proponente e a credora agravante. Unidade condominial que integra o patrimônio de terceiro, diante da transferência de propriedade (resolúvel) à instituição financeira credora fiduciária (artigo 22 da Lei nº 9514/97), impedindo a venda do bem em si. Precedentes. Decisão mantida. Recurso desprovido." (TJSP; Agravo de Instrumento 2323649-81.2023.8.26.0000; Relator (a):Rogério Murillo Pereira Cimino; Órgão Julgador: 27ª Câmara de Direito Privado; Foro de São Bernardo do Campo -3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 06/02/2024; Data de Registro: 06/02/2024). Anoto que é possível a constrição sobre os direitos aquisitivos de imóvel afeto a alienação fiduciária, pois a dívida propter rem tem o condão de comprometer a próprio bem que a gerou, mas, in casu, a penhora poderá recair sobre os direitos aquisitivos, o que acarreta para o devedor contratante do mútuo a perda dos direitos constritos, prerrogativa do credor da dívida condominial que não pode ser afastada. Neste sentido: "Agravo de Instrumento. Execução extrajudicial. Dívida Condominial. Penhora de direitos aquisitivos do imóvel gerador da dívida, alienado fiduciariamente. Insurgência da Caixa Econômica Federal - CEF e do Fundo de Arrendamento Residencial - FAR, ao fundamento de que tais direitos não podem ser penhorados. Possibilidade de penhora de direitos aquisitivos de bem imóvel alienado fiduciariamente, ainda que na origem sua contratação tenha se dado por meio de programa de acesso à moradia administrado pelo Governo Federal. Dívida "propter rem" que autoriza a constrição dos direitos aquisitivos sobre o imóvel, em atenção ao direito da massa de condôminos à recomposição de suas contas. Necessidade de intimação do credor fiduciário já observada no caso dos autos (art. 799, I, do CPC). Decisão mantida. Recurso DESPROVIDO."(TJSP; Agravo de Instrumento 2240089-47.2023.8.26.0000; Relator (a):L. G. Costa Wagner; Órgão Julgador: 34ª Câmara de Direito Privado; Foro de Carapicuíba -3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 31/01/2024; Data de Registro: 31/01/2024). Destarte, a impugnação de fls. 301/310 deve ser afastada. Manifeste-se a parte exequente em prosseguimento. Intime-se. |
| 01/07/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 01/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.25.70216276-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 01/07/2025 09:48 |
| 30/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0700/2025 Data da Publicação: 01/07/2025 |
| 27/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0700/2025 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se a parte requerente/exequente quanto à petição retro. Intime-se. Advogados(s): Joao Vitor Almeida Praeiro Alves (OAB 382934/SP), Diego Martignoni (OAB 426247/SP) |
| 27/06/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Manifeste-se a parte requerente/exequente quanto à petição retro. Intime-se. |
| 27/06/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 23/06/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 23/06/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 16/05/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 15/05/2025 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WBRU.25.70158873-4 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 15/05/2025 18:34 |
| 01/05/2025 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA766302062TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Credor e Outros - Art. 799, I do CPC Destinatário : Caixa Econômica Federal - CEF Diligência : 28/04/2025 |
| 01/05/2025 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA766302076TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Credor e Outros - Art. 799, I do CPC Destinatário : Adriano dos Santos Bianchi Diligência : 25/04/2025 |
| 17/04/2025 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 17/04/2025 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 16/04/2025 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Credor e Outros - Art. 799, I do CPC |
| 16/04/2025 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Credor e Outros - Art. 799, I do CPC |
| 14/04/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 11/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.25.70121358-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 11/04/2025 15:40 |
| 29/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0278/2025 Data da Publicação: 01/04/2025 Número do Diário: 4174 |
| 28/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0274/2025 Data da Publicação: 01/04/2025 Número do Diário: 4173 |
| 28/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0278/2025 Teor do ato: Aguardando os endereços, bem como as custas postais, para intimação do executado e do credor fiduciário. Advogados(s): Joao Vitor Almeida Praeiro Alves (OAB 382934/SP) |
| 27/03/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Aguardando os endereços, bem como as custas postais, para intimação do executado e do credor fiduciário. |
| 27/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0274/2025 Teor do ato: Vistos. Defiro a penhora dos direitos que o executado Adriano dos Santos Bianchi, possui sobre o imóvel objeto da matrícula nº 129.063 do 1º Oficial de Registro de Imóveis de Bauru, descrito na certidão de páginas 282/283 (CPC/2015, art. 838), independentemente de termo ou auto, nomeando como depositário o exequente (artigo 840, § 1º do NCPC), intimando-se o executado e seu cônjuge, se casado for (CPC/2015, Art. 841). Consoante dispõe o 799, inciso I, do Código de Processo Civil de 2015. Providencie a intimação do credor fiduciário. Servirá a presente decisão, digitalmente assinada, como termo ou auto. Intime-se. Advogados(s): Joao Vitor Almeida Praeiro Alves (OAB 382934/SP) |
| 26/03/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Defiro a penhora dos direitos que o executado Adriano dos Santos Bianchi, possui sobre o imóvel objeto da matrícula nº 129.063 do 1º Oficial de Registro de Imóveis de Bauru, descrito na certidão de páginas 282/283 (CPC/2015, art. 838), independentemente de termo ou auto, nomeando como depositário o exequente (artigo 840, § 1º do NCPC), intimando-se o executado e seu cônjuge, se casado for (CPC/2015, Art. 841). Consoante dispõe o 799, inciso I, do Código de Processo Civil de 2015. Providencie a intimação do credor fiduciário. Servirá a presente decisão, digitalmente assinada, como termo ou auto. Intime-se. |
| 21/03/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 10/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0203/2025 Data da Publicação: 12/03/2025 Número do Diário: 4160 |
| 10/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0203/2025 Teor do ato: Manifeste(m)-se a(s) parte(s) sobre o(s) resultado(s) da(s) pesquisa(s) realizada(s). Advogados(s): Joao Vitor Almeida Praeiro Alves (OAB 382934/SP) |
| 07/03/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste(m)-se a(s) parte(s) sobre o(s) resultado(s) da(s) pesquisa(s) realizada(s). |
| 07/03/2025 |
Documento Juntado
|
| 24/02/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 19/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0145/2025 Data da Publicação: 20/02/2025 Número do Diário: 4148 |
| 18/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0145/2025 Teor do ato: Certifico e dou fé que, decorreu o prazo legal, sem que houvesse pagamento, tampouco interposição de Embargos. Aguardando manifestação do exequente, em prosseguimento. Advogados(s): Joao Vitor Almeida Praeiro Alves (OAB 382934/SP) |
| 18/02/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Certifico e dou fé que, decorreu o prazo legal, sem que houvesse pagamento, tampouco interposição de Embargos. Aguardando manifestação do exequente, em prosseguimento. |
| 13/01/2025 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 13/01/2025 |
Mandado Juntado
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| 31/10/2024 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 071.2024/071475-9 Situação: Cumprido - Ato positivo em 12/01/2025 Local: Oficial de justiça - Wagner Eiji Suniura |
| 31/10/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 31/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.24.70395308-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 31/10/2024 06:36 |
| 31/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0920/2024 Data da Publicação: 01/11/2024 Número do Diário: 4083 |
| 30/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0920/2024 Teor do ato: Esclareça o exequente o endereço a ser diligenciado, uma vez que o de fls. 256, já foi diligenciado, às fls. 223, sem êxito. Advogados(s): Joao Vitor Almeida Praeiro Alves (OAB 382934/SP) |
| 29/10/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Esclareça o exequente o endereço a ser diligenciado, uma vez que o de fls. 256, já foi diligenciado, às fls. 223, sem êxito. |
| 28/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.24.70389934-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 28/10/2024 01:38 |
| 24/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0900/2024 Data da Publicação: 25/10/2024 Número do Diário: 4079 |
| 23/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0900/2024 Teor do ato: Manifeste(m)-se a(s) parte(s) sobre o(s) resultado(s) da(s) pesquisa(s) realizada(s). Advogados(s): Joao Vitor Almeida Praeiro Alves (OAB 382934/SP) |
| 23/10/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste(m)-se a(s) parte(s) sobre o(s) resultado(s) da(s) pesquisa(s) realizada(s). |
| 23/10/2024 |
Documento Juntado
|
| 18/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.24.70379573-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 18/10/2024 15:40 |
| 15/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0864/2024 Data da Publicação: 17/10/2024 Número do Diário: 4073 |
| 15/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0864/2024 Teor do ato: Vistos. Mantenho o indeferimento. Proceda-se com pesquisa pelo SIEL (ainda não realizada nos autos), devendo o exequente providenciar o recolhimento de 1 UFESP para cada CPF/CNPJ (guia FEDTJ, Código 434-1), conforme o PROVIMENTO CSM Nº 2.684/2023, de 31/01/2023. Comprovado(s), proceda-se, pelo sistema acima indicado a(s) pesquisa(s) em nome de ADRIANO DOS SANTOS BIANCHI CPF: 226.661.298-02, aguardando-se os resultados pelo prazo de 15 dias. Encaminhem-se os autos para a fila da "PESQUISA". Intime-se. Advogados(s): Joao Vitor Almeida Praeiro Alves (OAB 382934/SP) |
| 14/10/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Mantenho o indeferimento. Proceda-se com pesquisa pelo SIEL (ainda não realizada nos autos), devendo o exequente providenciar o recolhimento de 1 UFESP para cada CPF/CNPJ (guia FEDTJ, Código 434-1), conforme o PROVIMENTO CSM Nº 2.684/2023, de 31/01/2023. Comprovado(s), proceda-se, pelo sistema acima indicado a(s) pesquisa(s) em nome de ADRIANO DOS SANTOS BIANCHI CPF: 226.661.298-02, aguardando-se os resultados pelo prazo de 15 dias. Encaminhem-se os autos para a fila da "PESQUISA". Intime-se. |
| 11/10/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 10/10/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 10/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.24.70367516-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 10/10/2024 08:16 |
| 10/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0844/2024 Data da Publicação: 11/10/2024 Número do Diário: 4069 |
| 09/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0844/2024 Teor do ato: Vistos. Data venia, não é caso de deferimento do arresto neste momento processual. Isso porque, como se depreende dos autos, não houve o esgotamento das tentativas de localização do devedor. A matéria está disciplinada pelo artigo 830 do Código de Processo Civil, sendo dois os pressupostos da pré-penhora: a) a constatação da ausência do executado de seu domicílio ou residência, após as diligências habituais do oficial para localizá-lo; b) a existência visível de bens penhoráveis. Não obstante a juridicidade da modalidade constritiva designada arresto, inadequado se apresenta seu deferimento, in casu, já que o mesmo pressupõe o esgotamento dos meios de localização do devedor para fins de citá-lo (inteligência do art. 830 do CODEX). Anoto que pelo Juízo, seria possível a efetivação da busca de endereços através das ferramentas disponíveis (SISBAJUD, RENAJUD, SIEL, SERASAJUD, SNIPER, INFOJUD, entre outras). Intime-se. Advogados(s): Joao Vitor Almeida Praeiro Alves (OAB 382934/SP) |
| 08/10/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Data venia, não é caso de deferimento do arresto neste momento processual. Isso porque, como se depreende dos autos, não houve o esgotamento das tentativas de localização do devedor. A matéria está disciplinada pelo artigo 830 do Código de Processo Civil, sendo dois os pressupostos da pré-penhora: a) a constatação da ausência do executado de seu domicílio ou residência, após as diligências habituais do oficial para localizá-lo; b) a existência visível de bens penhoráveis. Não obstante a juridicidade da modalidade constritiva designada arresto, inadequado se apresenta seu deferimento, in casu, já que o mesmo pressupõe o esgotamento dos meios de localização do devedor para fins de citá-lo (inteligência do art. 830 do CODEX). Anoto que pelo Juízo, seria possível a efetivação da busca de endereços através das ferramentas disponíveis (SISBAJUD, RENAJUD, SIEL, SERASAJUD, SNIPER, INFOJUD, entre outras). Intime-se. |
| 08/10/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 08/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.24.70363507-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 08/10/2024 09:25 |
| 08/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0834/2024 Data da Publicação: 09/10/2024 Número do Diário: 4067 |
| 07/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0834/2024 Teor do ato: Manifeste(m)-se a(s) parte(s) sobre o(s) resultado(s) da(s) pesquisa(s) realizada(s). Advogados(s): Joao Vitor Almeida Praeiro Alves (OAB 382934/SP) |
| 04/10/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste(m)-se a(s) parte(s) sobre o(s) resultado(s) da(s) pesquisa(s) realizada(s). |
| 04/10/2024 |
Documento Juntado
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| 04/10/2024 |
Documento Juntado
|
| 28/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0804/2024 Data da Publicação: 01/10/2024 Número do Diário: 4061 |
| 27/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0804/2024 Teor do ato: Vistos. Defiro a pesquisa do endereço do executado Adriano dos Santos Bianchi, CPF - 22666129802, pelos sistemas RENAJUD, SISBAJUD e SNIPER, aguardando-se o prazo de quinze (15) dias para a resposta. Encaminhe-se os autos para a fila de "PESQUISA". Intime-se. Advogados(s): Joao Vitor Almeida Praeiro Alves (OAB 382934/SP) |
| 26/09/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Defiro a pesquisa do endereço do executado Adriano dos Santos Bianchi, CPF - 22666129802, pelos sistemas RENAJUD, SISBAJUD e SNIPER, aguardando-se o prazo de quinze (15) dias para a resposta. Encaminhe-se os autos para a fila de "PESQUISA". Intime-se. |
| 26/09/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 26/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.24.70349347-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 26/09/2024 11:39 |
| 11/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0742/2024 Data da Publicação: 12/09/2024 Número do Diário: 4048 |
| 10/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0742/2024 Teor do ato: Vistos. Data venia, não é caso de deferimento do arresto neste momento processual. Isso porque, como se depreende dos autos, não houve o esgotamento das tentativas de localização do devedor. A matéria está disciplinada pelo artigo 830 do Código de Processo Civil, sendo dois os pressupostos da pré-penhora: a) a constatação da ausência do executado de seu domicílio ou residência, após as diligências habituais do oficial para localizá-lo; b) a existência visível de bens penhoráveis. Não obstante a juridicidade da modalidade constritiva designada arresto, inadequado se apresenta seu deferimento, in casu, já que o mesmo pressupõe o esgotamento dos meios de localização do devedor para fins de citá-lo (inteligência do art. 830 do CODEX). Anoto que pelo Juízo, seria possível a efetivação da busca de endereço do executado através das ferramentas disponíveis. Intime-se. Advogados(s): Joao Vitor Almeida Praeiro Alves (OAB 382934/SP) |
| 09/09/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Data venia, não é caso de deferimento do arresto neste momento processual. Isso porque, como se depreende dos autos, não houve o esgotamento das tentativas de localização do devedor. A matéria está disciplinada pelo artigo 830 do Código de Processo Civil, sendo dois os pressupostos da pré-penhora: a) a constatação da ausência do executado de seu domicílio ou residência, após as diligências habituais do oficial para localizá-lo; b) a existência visível de bens penhoráveis. Não obstante a juridicidade da modalidade constritiva designada arresto, inadequado se apresenta seu deferimento, in casu, já que o mesmo pressupõe o esgotamento dos meios de localização do devedor para fins de citá-lo (inteligência do art. 830 do CODEX). Anoto que pelo Juízo, seria possível a efetivação da busca de endereço do executado através das ferramentas disponíveis. Intime-se. |
| 09/09/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 06/09/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 06/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.24.70323958-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 06/09/2024 12:06 |
| 06/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0728/2024 Data da Publicação: 09/09/2024 Número do Diário: 4045 |
| 05/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0728/2024 Teor do ato: Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. Advogados(s): Joao Vitor Almeida Praeiro Alves (OAB 382934/SP) |
| 04/09/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. |
| 04/09/2024 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 22/08/2024 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 071.2024/053792-0 Situação: Cumprido - Ato negativo em 04/09/2024 Local: Oficial de justiça - Marcos Roberto Maturana |
| 22/08/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 23/07/2024 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 071.2024/046976-2 Situação: Cancelado em 22/08/2024 Local: Oficial de justiça - |
| 23/07/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 22/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.24.70263670-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 22/07/2024 15:02 |
| 12/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0541/2024 Data da Publicação: 15/07/2024 Número do Diário: 4005 |
| 11/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0541/2024 Teor do ato: Manifeste(m)-se a(s) parte(s) sobre o(s) resultado(s) da(s) pesquisa(s) realizada(s). Advogados(s): Joao Vitor Almeida Praeiro Alves (OAB 382934/SP) |
| 10/07/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste(m)-se a(s) parte(s) sobre o(s) resultado(s) da(s) pesquisa(s) realizada(s). |
| 10/07/2024 |
Documento Juntado
|
| 10/07/2024 |
Documento Juntado
|
| 10/07/2024 |
Documento Juntado
|
| 10/07/2024 |
Documento Juntado
|
| 27/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0492/2024 Data da Publicação: 28/06/2024 Número do Diário: 3996 |
| 26/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0492/2024 Teor do ato: Vistos. Defiro a pesquisa do endereço do executado Adriano dos Santos Bianchi, CPF: 226.661.298-02, pelo(s) sistema(s) INFOJUD, RENAJUD, SISBAJUD e SNIPER, aguardando-se o prazo de quinze (15) dias para a resposta. Encaminhe-se os autos para a fila de "PESQUISA". Intime-se. Advogados(s): Joao Vitor Almeida Praeiro Alves (OAB 382934/SP) |
| 25/06/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Defiro a pesquisa do endereço do executado Adriano dos Santos Bianchi, CPF: 226.661.298-02, pelo(s) sistema(s) INFOJUD, RENAJUD, SISBAJUD e SNIPER, aguardando-se o prazo de quinze (15) dias para a resposta. Encaminhe-se os autos para a fila de "PESQUISA". Intime-se. |
| 21/06/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 20/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.24.70223601-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 20/06/2024 17:52 |
| 13/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0441/2024 Data da Publicação: 14/06/2024 Número do Diário: 3986 |
| 12/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0441/2024 Teor do ato: Vistos. Data venia, não é caso de deferimento do arresto neste momento processual. Isso porque, como se depreende dos autos, não houve o esgotamento das tentativas de localização do devedor. A matéria está disciplinada pelo artigo 830 do Código de Processo Civil, sendo dois os pressupostos da pré-penhora: a) a constatação da ausência do executado de seu domicílio ou residência, após as diligências habituais do oficial para localizá-lo; b) a existência visível de bens penhoráveis. Não obstante a juridicidade da modalidade constritiva designada arresto, inadequado se apresenta seu deferimento, in casu, já que o mesmo pressupõe o esgotamento dos meios de localização do devedor para fins de citá-lo (inteligência do art. 830 do CODEX). Anoto que pelo Juízo, seria possível a efetivação da busca de endereço do executado através das ferramentas disponíveis. Intime-se. Advogados(s): Joao Vitor Almeida Praeiro Alves (OAB 382934/SP) |
| 12/06/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Data venia, não é caso de deferimento do arresto neste momento processual. Isso porque, como se depreende dos autos, não houve o esgotamento das tentativas de localização do devedor. A matéria está disciplinada pelo artigo 830 do Código de Processo Civil, sendo dois os pressupostos da pré-penhora: a) a constatação da ausência do executado de seu domicílio ou residência, após as diligências habituais do oficial para localizá-lo; b) a existência visível de bens penhoráveis. Não obstante a juridicidade da modalidade constritiva designada arresto, inadequado se apresenta seu deferimento, in casu, já que o mesmo pressupõe o esgotamento dos meios de localização do devedor para fins de citá-lo (inteligência do art. 830 do CODEX). Anoto que pelo Juízo, seria possível a efetivação da busca de endereço do executado através das ferramentas disponíveis. Intime-se. |
| 12/06/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 11/06/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 11/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.24.70209185-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 11/06/2024 10:03 |
| 07/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0422/2024 Data da Publicação: 10/06/2024 Número do Diário: 3982 |
| 06/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0422/2024 Teor do ato: Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. Advogados(s): Joao Vitor Almeida Praeiro Alves (OAB 382934/SP) |
| 05/06/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. |
| 05/06/2024 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 02/05/2024 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 071.2024/027412-0 Situação: Cumprido - Ato negativo em 05/06/2024 Local: Oficial de justiça - Mario Naoki Ishikawa |
| 30/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.24.70157315-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 30/04/2024 13:25 |
| 27/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0304/2024 Data da Publicação: 30/04/2024 Número do Diário: 3956 |
| 26/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0304/2024 Teor do ato: Informe o endereço a ser diligenciado. Advogados(s): Joao Vitor Almeida Praeiro Alves (OAB 382934/SP) |
| 26/04/2024 |
Ato ordinatório
Informe o endereço a ser diligenciado. |
| 25/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.24.70152409-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 25/04/2024 16:49 |
| 25/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0295/2024 Data da Publicação: 26/04/2024 Número do Diário: 3954 |
| 24/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0295/2024 Teor do ato: Vistos. Data venia, não é caso de deferimento do arresto neste momento processual. Isso porque, como se depreende dos autos, não houve o esgotamento das tentativas de localização do devedor. A matéria está disciplinada pelo artigo 830 do Código de Processo Civil, sendo dois os pressupostos da pré-penhora: a) a constatação da ausência do executado de seu domicílio ou residência, após as diligências habituais do oficial para localizá-lo; b) a existência visível de bens penhoráveis. Não obstante a juridicidade da modalidade constritiva designada arresto, inadequado se apresenta seu deferimento, in casu, já que o mesmo pressupõe o esgotamento dos meios de localização do devedor para fins de citá-lo (inteligência do art. 830 do CODEX). Anoto que pelo Juízo, seria possível a efetivação da busca de endereço do executado através das ferramentas disponíveis. Intime-se. Advogados(s): Joao Vitor Almeida Praeiro Alves (OAB 382934/SP) |
| 24/04/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Data venia, não é caso de deferimento do arresto neste momento processual. Isso porque, como se depreende dos autos, não houve o esgotamento das tentativas de localização do devedor. A matéria está disciplinada pelo artigo 830 do Código de Processo Civil, sendo dois os pressupostos da pré-penhora: a) a constatação da ausência do executado de seu domicílio ou residência, após as diligências habituais do oficial para localizá-lo; b) a existência visível de bens penhoráveis. Não obstante a juridicidade da modalidade constritiva designada arresto, inadequado se apresenta seu deferimento, in casu, já que o mesmo pressupõe o esgotamento dos meios de localização do devedor para fins de citá-lo (inteligência do art. 830 do CODEX). Anoto que pelo Juízo, seria possível a efetivação da busca de endereço do executado através das ferramentas disponíveis. Intime-se. |
| 24/04/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 23/04/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 23/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.24.70147469-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 23/04/2024 10:43 |
| 23/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0285/2024 Data da Publicação: 24/04/2024 Número do Diário: 3952 |
| 22/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0285/2024 Teor do ato: Certidão de fls. retro, manifeste-se o(a) exequente em prosseguimento. No silêncio, ao arquivo provisório, com sobrestamento do feito por um ano (art. 921, § 1º, do CPC), lançando a movimentação 61614. Advogados(s): Joao Vitor Almeida Praeiro Alves (OAB 382934/SP) |
| 22/04/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Certidão de fls. retro, manifeste-se o(a) exequente em prosseguimento. No silêncio, ao arquivo provisório, com sobrestamento do feito por um ano (art. 921, § 1º, do CPC), lançando a movimentação 61614. |
| 04/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0222/2024 Data da Publicação: 05/04/2024 Número do Diário: 3939 |
| 03/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0222/2024 Teor do ato: Manifeste-se a parte sobre o(s) ar(s) negativo(s), no prazo legal. Advogados(s): Joao Vitor Almeida Praeiro Alves (OAB 382934/SP) |
| 03/04/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte sobre o(s) ar(s) negativo(s), no prazo legal. |
| 01/03/2024 |
AR Negativo Juntado - Recusado
Juntada de AR : AA654305761TJ Situação : Recusado Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Adriano dos Santos Bianchi |
| 21/02/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 20/02/2024 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 15/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0076/2024 Data da Publicação: 19/02/2024 Número do Diário: 3907 |
| 15/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0076/2024 Teor do ato: Vistos. Cite(m)-se o(s) executado(s) para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados no patamar de dez por cento, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação. O(s) executado(s) deverá(ão) ter ciência de que, nos termos do art.827, §1º, do Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade. Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art. 231, do Código de Processo Civil. Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês. Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei. O exequente, por sua vez, deverá ter ciência de que, não localizados o(s) executado(s), deverá, na primeira oportunidade, requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob pena de não se aplicar o disposto no art. 240, §1º, do Código de Processo Civil. Havendo pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, deverá, também, comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculada por cada diligência a ser efetuada. Por fim, registre-se que, independentemente de nova ordem judicial, mediante o recolhimento das respectivas taxas, o exequente poderá requerer diretamente à Serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 828, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Expedida a certidão, caberá ao exequente providenciar as averbações e comunicações necessárias, comprovando posteriormente nos autos no prazo de 10 dias, sob pena de nulidade, sem prejuízo de eventual responsabilização. Via digitalmente assinada desta decisão servirá como mandado. Intime-se. Advogados(s): Joao Vitor Almeida Praeiro Alves (OAB 382934/SP) |
| 14/02/2024 |
Decisão Interlocutória de Mérito
Vistos. Cite(m)-se o(s) executado(s) para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados no patamar de dez por cento, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação. O(s) executado(s) deverá(ão) ter ciência de que, nos termos do art.827, §1º, do Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade. Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art. 231, do Código de Processo Civil. Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês. Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei. O exequente, por sua vez, deverá ter ciência de que, não localizados o(s) executado(s), deverá, na primeira oportunidade, requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob pena de não se aplicar o disposto no art. 240, §1º, do Código de Processo Civil. Havendo pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, deverá, também, comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculada por cada diligência a ser efetuada. Por fim, registre-se que, independentemente de nova ordem judicial, mediante o recolhimento das respectivas taxas, o exequente poderá requerer diretamente à Serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 828, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Expedida a certidão, caberá ao exequente providenciar as averbações e comunicações necessárias, comprovando posteriormente nos autos no prazo de 10 dias, sob pena de nulidade, sem prejuízo de eventual responsabilização. Via digitalmente assinada desta decisão servirá como mandado. Intime-se. |
| 08/02/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 08/02/2024 |
Emenda à Inicial Juntada
Nº Protocolo: WBRU.24.70044388-0 Tipo da Petição: Emenda à Inicial Data: 08/02/2024 16:31 |
| 01/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0052/2024 Data da Publicação: 02/02/2024 Número do Diário: 3898 |
| 31/01/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0052/2024 Teor do ato: Vistos. Cumpra-se o Comunicado conjunto nº . 951/2023, relativo à taxa judiciária. Intime-se. Advogados(s): Joao Vitor Almeida Praeiro Alves (OAB 382934/SP) |
| 30/01/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Cumpra-se o Comunicado conjunto nº . 951/2023, relativo à taxa judiciária. Intime-se. |
| 30/01/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 29/01/2024 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 08/02/2024 |
Emenda à Inicial |
| 23/04/2024 |
Petição Intermediária |
| 25/04/2024 |
Petição Intermediária |
| 30/04/2024 |
Petição Intermediária |
| 11/06/2024 |
Petição Intermediária |
| 20/06/2024 |
Petição Intermediária |
| 22/07/2024 |
Petição Intermediária |
| 06/09/2024 |
Petição Intermediária |
| 26/09/2024 |
Petição Intermediária |
| 08/10/2024 |
Petição Intermediária |
| 10/10/2024 |
Petição Intermediária |
| 18/10/2024 |
Petição Intermediária |
| 28/10/2024 |
Petição Intermediária |
| 31/10/2024 |
Petição Intermediária |
| 20/03/2025 |
Pedido de Penhora de Imóvel |
| 11/04/2025 |
Petição Intermediária |
| 15/05/2025 |
Pedido de Habilitação |
| 01/07/2025 |
Petição Intermediária |
| 07/07/2025 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 16/07/2025 |
Petição Intermediária |
| 05/08/2025 |
Petição Intermediária |
| 07/08/2025 |
Petição Intermediária |
| 15/08/2025 |
Petições Diversas |
| 20/08/2025 |
Petições Diversas |
| 01/10/2025 |
Pedido de Homologação de Acordo |
| 02/10/2025 |
Petições Diversas |
| 04/11/2025 |
Petição Intermediária |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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