| Exeqte |
Tatiana Silvino Bezerra
Advogada: Rosangela Breve |
| Exectda |
Priscila Cristina Domingues da Silva
Advogada: Nathália de Oliveira Gonçalves |
| Gestor |
Davi Borges de Aquino
Advogado: Davi Borges de Aquino Advogada: Lara Maria de Sousa Braga |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 14/04/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.26.70087743-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/04/2026 17:29 |
| 14/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0970/2026 Data da Publicação: 15/04/2026 |
| 13/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0970/2026 Teor do ato: Vistos. 1. Diante do silêncio da executada (fls. 182), deverá a exequente, para fins de apreciação do pedido de adjudicação do veículo penhorado às fls. 107/108, apresentar avaliação atualizada do bem, considerando que a constante às fls. 106 refere-se ao mês de junho de 2025. 2. Na eventual inércia da credora, cumpram-se os itens 10, 11 e 12 do despacho proferido às fls. 128. Int. Dilig. Advogados(s): Rosangela Breve (OAB 229686/SP), Nathália de Oliveira Gonçalves (OAB 495707/SP) |
| 13/04/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. 1. Diante do silêncio da executada (fls. 182), deverá a exequente, para fins de apreciação do pedido de adjudicação do veículo penhorado às fls. 107/108, apresentar avaliação atualizada do bem, considerando que a constante às fls. 106 refere-se ao mês de junho de 2025. 2. Na eventual inércia da credora, cumpram-se os itens 10, 11 e 12 do despacho proferido às fls. 128. Int. Dilig. |
| 13/04/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 14/04/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.26.70087743-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/04/2026 17:29 |
| 14/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0970/2026 Data da Publicação: 15/04/2026 |
| 13/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0970/2026 Teor do ato: Vistos. 1. Diante do silêncio da executada (fls. 182), deverá a exequente, para fins de apreciação do pedido de adjudicação do veículo penhorado às fls. 107/108, apresentar avaliação atualizada do bem, considerando que a constante às fls. 106 refere-se ao mês de junho de 2025. 2. Na eventual inércia da credora, cumpram-se os itens 10, 11 e 12 do despacho proferido às fls. 128. Int. Dilig. Advogados(s): Rosangela Breve (OAB 229686/SP), Nathália de Oliveira Gonçalves (OAB 495707/SP) |
| 13/04/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. 1. Diante do silêncio da executada (fls. 182), deverá a exequente, para fins de apreciação do pedido de adjudicação do veículo penhorado às fls. 107/108, apresentar avaliação atualizada do bem, considerando que a constante às fls. 106 refere-se ao mês de junho de 2025. 2. Na eventual inércia da credora, cumpram-se os itens 10, 11 e 12 do despacho proferido às fls. 128. Int. Dilig. |
| 13/04/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 10/04/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 10/04/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
0 Certidão decurso de prazo GENÉRICO - sem consulta ao TJ |
| 05/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0583/2026 Data da Publicação: 06/03/2026 |
| 04/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0583/2026 Teor do ato: Vistos. Sobre o pedido de adjudicação do bem, formulado pela exequente às fls. 178, pronuncie-se a executada. Int. Advogados(s): Rosangela Breve (OAB 229686/SP), Nathália de Oliveira Gonçalves (OAB 495707/SP) |
| 04/03/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Sobre o pedido de adjudicação do bem, formulado pela exequente às fls. 178, pronuncie-se a executada. Int. |
| 04/03/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 23/02/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.26.70040326-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/02/2026 11:57 |
| 23/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0460/2026 Data da Publicação: 24/02/2026 |
| 21/02/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0460/2026 Teor do ato: Autos com vista ao(à) para manifestação sobre as hastas negativas e em termos de prosseguimento, no prazo de 05 dias, sob as penas da lei. Advogados(s): Rosangela Breve (OAB 229686/SP), Nathália de Oliveira Gonçalves (OAB 495707/SP) |
| 21/02/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Autos com vista ao(à) para manifestação sobre as hastas negativas e em termos de prosseguimento, no prazo de 05 dias, sob as penas da lei. |
| 19/02/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.26.70037322-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/02/2026 09:56 |
| 08/02/2026 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 22/01/2026 devido à alteração da tabela de feriados |
| 16/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2464/2025 Data da Publicação: 18/12/2025 |
| 12/12/2025 |
Documento Juntado
|
| 12/12/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 2464/2025 Teor do ato: Vistos. 1. Defiro a minuta de edital apresentada às fls. 162/166, intimando-se o leiloeiro. 2. Intimem-se as partes acerca das designações. 3. Nada obstante, para que a hasta pública designada possa ser realizada validamente, incumbirá à exequente viabilizar, com brevidade, a intimação de todos possíveis interessados a que fazem alusão os artigos 799 e 889 do Código de Processo Civil. Dilig. Int. Advogados(s): Rosangela Breve (OAB 229686/SP), Davi Borges de Aquino (OAB 330699/SP), Nathália de Oliveira Gonçalves (OAB 495707/SP) |
| 12/12/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. 1. Defiro a minuta de edital apresentada às fls. 162/166, intimando-se o leiloeiro. 2. Intimem-se as partes acerca das designações. 3. Nada obstante, para que a hasta pública designada possa ser realizada validamente, incumbirá à exequente viabilizar, com brevidade, a intimação de todos possíveis interessados a que fazem alusão os artigos 799 e 889 do Código de Processo Civil. Dilig. Int. |
| 12/12/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 12/12/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 10/12/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WBRU.25.70409672-7 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 10/12/2025 10:07 |
| 10/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2428/2025 Data da Publicação: 11/12/2025 |
| 09/12/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 2428/2025 Teor do ato: Vistos. Com a observação de que a decisão de fls. 132/135 não contempla autorização para eventual "venda direta" (o negrito é do original - fls. 152/156) do imóvel, intime-se o leiloeiro para que apresente nova minuta de edital com a devida alteração. Dilig. Int. Advogados(s): Rosangela Breve (OAB 229686/SP), Davi Borges de Aquino (OAB 330699/SP), Nathália de Oliveira Gonçalves (OAB 495707/SP) |
| 09/12/2025 |
Documento Juntado
|
| 09/12/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Com a observação de que a decisão de fls. 132/135 não contempla autorização para eventual "venda direta" (o negrito é do original - fls. 152/156) do imóvel, intime-se o leiloeiro para que apresente nova minuta de edital com a devida alteração. Dilig. Int. |
| 09/12/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 08/12/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WBRU.25.70407563-0 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 08/12/2025 16:03 |
| 08/12/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 04/12/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WBRU.25.70404279-1 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 04/12/2025 12:20 |
| 01/12/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.25.70399609-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/12/2025 11:41 |
| 28/11/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 28/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2327/2025 Data da Publicação: 01/12/2025 |
| 27/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 2327/2025 Teor do ato: Vistos. Defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias o primeiro e 20 dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 70% da última avaliação atualizada. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Para a realização do leilão, nomeio o leiloeiro DAVI BORGES DE AQUINO (Alfa Leilões), que, conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela Jucesp e habilitado(a) perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903 do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado para este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art. 887 do Código de Processo Civil. Deverá constar do edital, também, que: - o bem será vendido no estado de conservação em que se encontra, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional. - o interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (I) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (II) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 70% do valor de avaliação. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal de Justiça, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o primeiro pregão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciarem o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos mesmos, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obterem diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados os executados e as demais pessoas previstas no art. 889 do Código de Processo Civil, cabendo à parte exequente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o(s) executado(s) for(em) revel(is) e não tiver(em) advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele(s) encontrado(s) no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do(s) executado(s) e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Dilig. Int. Advogados(s): Rosangela Breve (OAB 229686/SP), Nathália de Oliveira Gonçalves (OAB 495707/SP) |
| 27/11/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias o primeiro e 20 dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 70% da última avaliação atualizada. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Para a realização do leilão, nomeio o leiloeiro DAVI BORGES DE AQUINO (Alfa Leilões), que, conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela Jucesp e habilitado(a) perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903 do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado para este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art. 887 do Código de Processo Civil. Deverá constar do edital, também, que: - o bem será vendido no estado de conservação em que se encontra, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional. - o interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (I) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (II) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 70% do valor de avaliação. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal de Justiça, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o primeiro pregão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciarem o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos mesmos, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obterem diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados os executados e as demais pessoas previstas no art. 889 do Código de Processo Civil, cabendo à parte exequente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o(s) executado(s) for(em) revel(is) e não tiver(em) advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele(s) encontrado(s) no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do(s) executado(s) e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Dilig. Int. |
| 27/11/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 27/11/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 26/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.25.70395582-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/11/2025 13:39 |
| 26/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2293/2025 Data da Publicação: 27/11/2025 |
| 25/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 2293/2025 Teor do ato: Vistos. 1. Manifeste-se a exequente em termos de prosseguimento do feito, postulando o que de direito. 2. Isso não se verificando, cumpram-se os itens 10, 11 e 12 da decisão proferida às fls. 68/70. Int. Dilig. Advogados(s): Rosangela Breve (OAB 229686/SP), Nathália de Oliveira Gonçalves (OAB 495707/SP) |
| 25/11/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. 1. Manifeste-se a exequente em termos de prosseguimento do feito, postulando o que de direito. 2. Isso não se verificando, cumpram-se os itens 10, 11 e 12 da decisão proferida às fls. 68/70. Int. Dilig. |
| 25/11/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 25/11/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 25/11/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 08/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1818/2025 Data da Publicação: 09/10/2025 |
| 07/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1818/2025 Teor do ato: Vistos. 1. À vista da pesquisa apresentada pela exequente às fls. 106, atribuo ao bem penhorado (veículo HONDA CG/125 TITAN KS, 2001/2002) o valor médio de avaliação de R$ 6.463,00 (seis mil, quatrocentos e sessenta e três reais), que ora homologo para que produza os seus jurídicos e regulares efeitos, nos termos do artigo 871, IV, do Código de Processo Civil. 2. Sem prejuízo, para análise do pedido de alienação judicial, faculto à exequente, no prazo de 5 (cinco) dias, que indique leiloeiro credenciado, trazendo para os autos, outrossim, cópias dos documentos pertinentes. Serão considerados habilitados e cadastrados para intermediarem a alienação judicial particular as entidades públicas ou privadas e as pessoas físicas credenciadas perante este Juízo, com prontuários arquivados em Cartório. O leilão será realizado por meio eletrônico, observados os regulamentos do Conselho Nacional de Justiça e da Secretaria de Tecnologia da Informação do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, somente autorizado leilão presencial em caso de impossibilidade técnica. Decorrido o prazo sem manifestação, caberá a este Juízo a indicação do leiloeiro. Int. Advogados(s): Rosangela Breve (OAB 229686/SP), Nathália de Oliveira Gonçalves (OAB 495707/SP) |
| 07/10/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. 1. À vista da pesquisa apresentada pela exequente às fls. 106, atribuo ao bem penhorado (veículo HONDA CG/125 TITAN KS, 2001/2002) o valor médio de avaliação de R$ 6.463,00 (seis mil, quatrocentos e sessenta e três reais), que ora homologo para que produza os seus jurídicos e regulares efeitos, nos termos do artigo 871, IV, do Código de Processo Civil. 2. Sem prejuízo, para análise do pedido de alienação judicial, faculto à exequente, no prazo de 5 (cinco) dias, que indique leiloeiro credenciado, trazendo para os autos, outrossim, cópias dos documentos pertinentes. Serão considerados habilitados e cadastrados para intermediarem a alienação judicial particular as entidades públicas ou privadas e as pessoas físicas credenciadas perante este Juízo, com prontuários arquivados em Cartório. O leilão será realizado por meio eletrônico, observados os regulamentos do Conselho Nacional de Justiça e da Secretaria de Tecnologia da Informação do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, somente autorizado leilão presencial em caso de impossibilidade técnica. Decorrido o prazo sem manifestação, caberá a este Juízo a indicação do leiloeiro. Int. |
| 07/10/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 05/10/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 05/10/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 03/11/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 02/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.25.70334933-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/10/2025 10:28 |
| 02/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1743/2025 Data da Publicação: 03/10/2025 |
| 01/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1743/2025 Teor do ato: 1- Manifeste-se a parte exequente em prosseguimento no prazo de cinco dias. 2- No silêncio, os autos serão remetidos ao arquivo provisório, aguardando-se nova manifestação dos interessados em prosseguimento, pelo prazo de um ano, durante o qual se suspenderá a prescrição, nos termos do art. 921, III, e §1°, do Código de Processo Civil, aplicável por força do art. 513, "caput', do mesmo Estatuto. 3- O termo inicial da prescrição no curso do processo será a ciência da primeira tentativa infrutífera de localização do devedor ou de bens penhoráveis, sendo que a execução será suspensa, por uma única vez, pelo prazo máximo previsto no § 1° do art. 921, § 4° do CPC, tudo nos termos do item 3 da Ordem de Serviço n. 02/2025. Advogados(s): Rosangela Breve (OAB 229686/SP), Nathália de Oliveira Gonçalves (OAB 495707/SP) |
| 01/10/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
1- Manifeste-se a parte exequente em prosseguimento no prazo de cinco dias. 2- No silêncio, os autos serão remetidos ao arquivo provisório, aguardando-se nova manifestação dos interessados em prosseguimento, pelo prazo de um ano, durante o qual se suspenderá a prescrição, nos termos do art. 921, III, e §1°, do Código de Processo Civil, aplicável por força do art. 513, "caput', do mesmo Estatuto. 3- O termo inicial da prescrição no curso do processo será a ciência da primeira tentativa infrutífera de localização do devedor ou de bens penhoráveis, sendo que a execução será suspensa, por uma única vez, pelo prazo máximo previsto no § 1° do art. 921, § 4° do CPC, tudo nos termos do item 3 da Ordem de Serviço n. 02/2025. |
| 01/10/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
0 Certidão decurso de prazo GENÉRICO - sem consulta ao TJ |
| 26/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1333/2025 Data da Publicação: 27/08/2025 |
| 26/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1331/2025 Data da Publicação: 27/08/2025 |
| 25/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1333/2025 Teor do ato: Ciência à exequente sobre ofício resposta do(s) sistema(s) Renajud com inserção de restrição de penhora sobre o veículo placa DCI8A28, HONDA/CG 125 TITAN KS. Advogados(s): Rosangela Breve (OAB 229686/SP), Nathália de Oliveira Gonçalves (OAB 495707/SP) |
| 25/08/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência à exequente sobre ofício resposta do(s) sistema(s) Renajud com inserção de restrição de penhora sobre o veículo placa DCI8A28, HONDA/CG 125 TITAN KS. |
| 25/08/2025 |
Documento Juntado
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| 25/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1331/2025 Teor do ato: Vistos. Defiro a penhora do veículo HONDA/CG 125 TITAN KS, 2001/2002 (fls. 84), inserindo-se a competente restrição junto ao sistema RENAJUD. Por ora, fica nomeada a possuidora como depositária, dispensadas outras formalidades. Servirá a presente decisão, em conjunto com o extrato do sistema do RENAJUD, como termo de constrição, independentemente de outra formalidade. Intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, acerca da penhora. Após a efetivação da medida, no prazo de 10 dias, intime-se a parte exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento. Deverá, ainda, pesquisar junto aos órgãos administrativos a respeito da existência de débitos ou restrições, de natureza fiscal ou sancionatória, comprovando nos autos. Por fim, deverá manifestar se deseja a adjudicação e/ou alienação, requerendo e providenciando o necessário para sua efetivação. Em se tratando de veículo financiado (por leasing ou arrendamento mercantil), a penhora subsistirá, bem como a excussão subsequente. Em tal hipótese, fica garantida a preferência da instituição financeira no recebimento do produto da arrecadação, até o limite de seu crédito. Isso não se verificando, cumpram-se os itens 10 11 e 12 da decisão proferida às fls. 68/70. Dilig. Int. Advogados(s): Rosangela Breve (OAB 229686/SP), Nathália de Oliveira Gonçalves (OAB 495707/SP) |
| 25/08/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Defiro a penhora do veículo HONDA/CG 125 TITAN KS, 2001/2002 (fls. 84), inserindo-se a competente restrição junto ao sistema RENAJUD. Por ora, fica nomeada a possuidora como depositária, dispensadas outras formalidades. Servirá a presente decisão, em conjunto com o extrato do sistema do RENAJUD, como termo de constrição, independentemente de outra formalidade. Intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, acerca da penhora. Após a efetivação da medida, no prazo de 10 dias, intime-se a parte exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento. Deverá, ainda, pesquisar junto aos órgãos administrativos a respeito da existência de débitos ou restrições, de natureza fiscal ou sancionatória, comprovando nos autos. Por fim, deverá manifestar se deseja a adjudicação e/ou alienação, requerendo e providenciando o necessário para sua efetivação. Em se tratando de veículo financiado (por leasing ou arrendamento mercantil), a penhora subsistirá, bem como a excussão subsequente. Em tal hipótese, fica garantida a preferência da instituição financeira no recebimento do produto da arrecadação, até o limite de seu crédito. Isso não se verificando, cumpram-se os itens 10 11 e 12 da decisão proferida às fls. 68/70. Dilig. Int. |
| 25/08/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 21/08/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 10/07/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 17/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.25.70200342-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/06/2025 14:01 |
| 10/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Disponibilizado em - 10-06-2025 - Considera-se que a data de publicação é o primeiro dia útil subsequente após a data de disponibilização - Processo 0001831-30.2024.8.26.0071 (apensado ao processo 1003370-19.2021.8.26.0071) (processo principal 1003370-19.2021.8.26.0071) - Cumprimento de sentença - Extinção - Tatiana Silvino Bezerra - Priscila Cristina Domingues da Silva - Vistos. 1. Por ora, deverá a exequente apresentar cotação atualizada do veículo marca/modelo HONDA/CG 125 TITAN KS, ano de fabricação/modelo 2001/2002, uma vez que o documento juntado (fls. 94) é referente ao modelo CG 125 TITAN ES, ano de fabricação/modelo 2001/2001. 2. Isso não se verificando, cumpram-se os itens 10 11 e 12 da decisão proferida às fls. 68/70. Int. Dilig. - ADV: ROSANGELA BREVE (OAB 229686/SP), NATHÁLIA DE OLIVEIRA GONÇALVES (OAB 495707/SP) |
| 09/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0557/2025 Teor do ato: Vistos. 1. Por ora, deverá a exequente apresentar cotação atualizada do veículo marca/modelo HONDA/CG 125 TITAN KS, ano de fabricação/modelo 2001/2002, uma vez que o documento juntado (fls. 94) é referente ao modelo CG 125 TITAN ES, ano de fabricação/modelo 2001/2001. 2. Isso não se verificando, cumpram-se os itens 10 11 e 12 da decisão proferida às fls. 68/70. Int. Dilig. Advogados(s): Rosangela Breve (OAB 229686/SP), Nathália de Oliveira Gonçalves (OAB 495707/SP) |
| 09/06/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Por ora, deverá a exequente apresentar cotação atualizada do veículo marca/modelo HONDA/CG 125 TITAN KS, ano de fabricação/modelo 2001/2002, uma vez que o documento juntado (fls. 94) é referente ao modelo CG 125 TITAN ES, ano de fabricação/modelo 2001/2001. 2. Isso não se verificando, cumpram-se os itens 10 11 e 12 da decisão proferida às fls. 68/70. Int. Dilig. |
| 09/06/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 06/06/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 26/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0462/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 26/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0462/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 26/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0462/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 26/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0462/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 26/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0462/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 26/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0462/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 26/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0462/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 26/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0462/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 26/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.25.70170952-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/05/2025 17:59 |
| 23/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0462/2025 Teor do ato: Vistos. 1. De início, a fim de se evitar eventual excesso de penhora, deverá a exequente trazer para os autos planilha de débito discriminada e atualizada. 2. Na mesma oportunidade, deverá a exequente apresentar cotação atualizada dos veículos indicados à penhora em sua petição de fls. 88, ficando-lhe autorizado, para tanto, a utilização da Tabela FIPE, nos termos do artigo 871, IV, do Código de Processo Civil, com a subsequente comprovação nos autos, para o que lhe concedo o prazo de 30 (trinta) dias. 3. Isso não se verificando, cumpra-se o que restou determinado nos itens 10, 11 e 12 da decisão proferida às fls. 68/70. Int. Dilig. Advogados(s): Rosangela Breve (OAB 229686/SP), Nathália de Oliveira Gonçalves (OAB 495707/SP) |
| 21/05/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. De início, a fim de se evitar eventual excesso de penhora, deverá a exequente trazer para os autos planilha de débito discriminada e atualizada. 2. Na mesma oportunidade, deverá a exequente apresentar cotação atualizada dos veículos indicados à penhora em sua petição de fls. 88, ficando-lhe autorizado, para tanto, a utilização da Tabela FIPE, nos termos do artigo 871, IV, do Código de Processo Civil, com a subsequente comprovação nos autos, para o que lhe concedo o prazo de 30 (trinta) dias. 3. Isso não se verificando, cumpra-se o que restou determinado nos itens 10, 11 e 12 da decisão proferida às fls. 68/70. Int. Dilig. |
| 21/05/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 16/05/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 05/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.25.70143259-9 Tipo da Petição: Pedido de Penhora de Veículo Data: 05/05/2025 12:26 |
| 01/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0382/2025 Data da Publicação: 06/05/2025 Número do Diário: 4194 |
| 30/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0382/2025 Teor do ato: Vistos. 1. Defiro a realização de pesquisa junto ao sistema RENAJUD, providenciando a Serventia o necessário. 2. Com a resposta nos autos, intime-se a exequente para se manifestar a respeito, postulando o que de direito em termos de prosseguimento. 3. Isso não se verificando, cumpram-se o que restou deliberado nos itens 10, 11 e 12 da decisão proferida às fls. 68/70. Dilig. Int. Advogados(s): Rosangela Breve (OAB 229686/SP), Nathália de Oliveira Gonçalves (OAB 495707/SP) |
| 30/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0382/2025 Teor do ato: Autos com vista à exequente para manifestar sobre ofício resposta do(s) sistema(s) Renajud. Prazo de quinze dias. Advogados(s): Rosangela Breve (OAB 229686/SP), Nathália de Oliveira Gonçalves (OAB 495707/SP) |
| 29/04/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Autos com vista à exequente para manifestar sobre ofício resposta do(s) sistema(s) Renajud. Prazo de quinze dias. |
| 29/04/2025 |
Documento Juntado
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| 28/04/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Defiro a realização de pesquisa junto ao sistema RENAJUD, providenciando a Serventia o necessário. 2. Com a resposta nos autos, intime-se a exequente para se manifestar a respeito, postulando o que de direito em termos de prosseguimento. 3. Isso não se verificando, cumpram-se o que restou deliberado nos itens 10, 11 e 12 da decisão proferida às fls. 68/70. Dilig. Int. |
| 25/04/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 14/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.25.70122713-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/04/2025 11:32 |
| 11/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0332/2025 Data da Publicação: 15/04/2025 Número do Diário: 4184 |
| 11/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0332/2025 Teor do ato: Autos com vista à exequente para manifestar sobre ofício resposta do Sisbajud penhora negativa. Prazo de quinze dias. Advogados(s): Rosangela Breve (OAB 229686/SP), Nathália de Oliveira Gonçalves (OAB 495707/SP) |
| 11/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0332/2025 Teor do ato: Vistos. 1. De saída uma observação no sentido de que, nos termos do Convênio Nº 002/2021, firmado entre a DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO e a ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL - SEÇÃO DE SÃO PAULO, incumbe ao advogado "informar ao usuário os motivos da recusa/renúncia e encaminhá-lo à Subseção ou Unidade da DEFENSORIA, para que se proceda nova nomeação" (Cláusula DÉCIMA TERCEIRA, §4º). Além disso, "autorizada a renúncia pela DEFENSORIA, deverá o advogado comunicar a decisão ao usuário e juntar o documento comprobatório à petição que formalizará o pedido de renúncia judicial nos autos" (§10º da mesma cláusula). Sendo assim, antes de acolher o pedido formulado pela advogada renunciante, Dra. Nathália de Oliveira Gonçalves, às fls. 66/67, determino-lhe que comprove que a pretendida renúncia foi autorizada pela Defensoria Pública, inclusive para fins de nomeação de novo patrono, bem como, em sendo o caso, a notificação de sua constituinte, que servirá também para os fins do artigo 112 do Código de Processo Civil. 2. Quanto ao mais, nos termos dos artigos 835, inciso I e 854, ambos do Código de Processo Civil, defiro o bloqueio junto ao sistema SISBAJUD, tal como postulado pela exequente às fls. 60/61. 3. Proceda a Serventia o necessário junto ao referido sistema em relação ao(à) executado(a) PRISCILA CRISTINA DOMINGUES DA SILVA, até o limite da quantia apontada na planilha atualizada do débito de fls. 60/61 (R$ 8.305,30). 4. Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, nas 24 (vinte e quatro) horas subsequentes, proceda-se a liberação de eventual indisponibilidade excessiva, dando-se ciência às partes acerca do resultado obtido. 5. Em seguida, intime-se a parte devedora, na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, para apresentar eventual impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias, ou ainda, por edital, com o prazo de 20 (vinte) dias, facultando à parte exequente, em sendo o caso, a apresentação de minuta em 10 (dez) dias. 6. Todavia, caso os valores encontrados sejam inferiores à quantia de R$ 100,00 (cem reais) e a parte devedora não se encontrar representada nos autos, caberá à parte credora primeiramente informar se possui interesse nas respectivas transferências, ciente de que, em caso afirmativo, deverá providenciar o necessário para intimação da parte executada acerca da constrição efetivada. processual 7. Na hipótese do parágrafo anterior, de acordo com a opção formulada pela parte exequente, proceda-se de imediato à transferência dos valores bloqueados para conta judicial à disposição deste Juízo, visando evitar prejuízos para ambas as partes ou ao eventual desbloqueio dos valores encontrados. 8. Sendo a tentativa infrutífera, intime-se o(a) credor(a) para que se manifeste em termos prosseguimento. 9. Isso não se verificando, proceda-se a liberação, de maneira ordenada, em sendo o caso, da(s) peça(s) protocolizada(s) sob sigilo processual, promovendo, assim, a devida regularização do documento de que se trata e o desbloqueio de eventuais quantias que ainda se encontrem pendentes de transferência. 10. No eventual silêncio da parte credora, aguarde-se provocação pelo prazo de 1 (um) ano, durante o qual se suspenderá a prescrição, nos termos do artigo 921, inciso III e § 1º do Código de Processo Civil. 11. Decorrido o prazo de 1 (um) ano sem manifestação do(a) exequente, começará a correr o prazo de prescrição intercorrente, tal como prescreve o § 4º do já mencionado dispositivo legal, mas com a observação de que, em razão das modificações trazidas pela Lei nº 14.195/2021, "o termo inicial da prescrição no curso do processo será a ciência da primeira tentativa infrutífera de localização do devedor ou de bens penhoráveis, e será suspensa, por uma única vez, pelo prazo máximo previsto no § 1º deste artigo". 12. Aguarde-se, pois, nas hipóteses dos itens 10 e 11 precedentes, em arquivo. Dilig. Int. Advogados(s): Rosangela Breve (OAB 229686/SP), Nathália de Oliveira Gonçalves (OAB 495707/SP) |
| 11/04/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Autos com vista à exequente para manifestar sobre ofício resposta do Sisbajud penhora negativa. Prazo de quinze dias. |
| 11/04/2025 |
Protocolo Juntado
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| 08/04/2025 |
Bloqueio/penhora on line
Vistos. 1. De saída uma observação no sentido de que, nos termos do Convênio Nº 002/2021, firmado entre a DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO e a ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL - SEÇÃO DE SÃO PAULO, incumbe ao advogado "informar ao usuário os motivos da recusa/renúncia e encaminhá-lo à Subseção ou Unidade da DEFENSORIA, para que se proceda nova nomeação" (Cláusula DÉCIMA TERCEIRA, §4º). Além disso, "autorizada a renúncia pela DEFENSORIA, deverá o advogado comunicar a decisão ao usuário e juntar o documento comprobatório à petição que formalizará o pedido de renúncia judicial nos autos" (§10º da mesma cláusula). Sendo assim, antes de acolher o pedido formulado pela advogada renunciante, Dra. Nathália de Oliveira Gonçalves, às fls. 66/67, determino-lhe que comprove que a pretendida renúncia foi autorizada pela Defensoria Pública, inclusive para fins de nomeação de novo patrono, bem como, em sendo o caso, a notificação de sua constituinte, que servirá também para os fins do artigo 112 do Código de Processo Civil. 2. Quanto ao mais, nos termos dos artigos 835, inciso I e 854, ambos do Código de Processo Civil, defiro o bloqueio junto ao sistema SISBAJUD, tal como postulado pela exequente às fls. 60/61. 3. Proceda a Serventia o necessário junto ao referido sistema em relação ao(à) executado(a) PRISCILA CRISTINA DOMINGUES DA SILVA, até o limite da quantia apontada na planilha atualizada do débito de fls. 60/61 (R$ 8.305,30). 4. Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, nas 24 (vinte e quatro) horas subsequentes, proceda-se a liberação de eventual indisponibilidade excessiva, dando-se ciência às partes acerca do resultado obtido. 5. Em seguida, intime-se a parte devedora, na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, para apresentar eventual impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias, ou ainda, por edital, com o prazo de 20 (vinte) dias, facultando à parte exequente, em sendo o caso, a apresentação de minuta em 10 (dez) dias. 6. Todavia, caso os valores encontrados sejam inferiores à quantia de R$ 100,00 (cem reais) e a parte devedora não se encontrar representada nos autos, caberá à parte credora primeiramente informar se possui interesse nas respectivas transferências, ciente de que, em caso afirmativo, deverá providenciar o necessário para intimação da parte executada acerca da constrição efetivada. processual 7. Na hipótese do parágrafo anterior, de acordo com a opção formulada pela parte exequente, proceda-se de imediato à transferência dos valores bloqueados para conta judicial à disposição deste Juízo, visando evitar prejuízos para ambas as partes ou ao eventual desbloqueio dos valores encontrados. 8. Sendo a tentativa infrutífera, intime-se o(a) credor(a) para que se manifeste em termos prosseguimento. 9. Isso não se verificando, proceda-se a liberação, de maneira ordenada, em sendo o caso, da(s) peça(s) protocolizada(s) sob sigilo processual, promovendo, assim, a devida regularização do documento de que se trata e o desbloqueio de eventuais quantias que ainda se encontrem pendentes de transferência. 10. No eventual silêncio da parte credora, aguarde-se provocação pelo prazo de 1 (um) ano, durante o qual se suspenderá a prescrição, nos termos do artigo 921, inciso III e § 1º do Código de Processo Civil. 11. Decorrido o prazo de 1 (um) ano sem manifestação do(a) exequente, começará a correr o prazo de prescrição intercorrente, tal como prescreve o § 4º do já mencionado dispositivo legal, mas com a observação de que, em razão das modificações trazidas pela Lei nº 14.195/2021, "o termo inicial da prescrição no curso do processo será a ciência da primeira tentativa infrutífera de localização do devedor ou de bens penhoráveis, e será suspensa, por uma única vez, pelo prazo máximo previsto no § 1º deste artigo". 12. Aguarde-se, pois, nas hipóteses dos itens 10 e 11 precedentes, em arquivo. Dilig. Int. |
| 07/04/2025 |
Petição Renúncia de Mandato/Encargo Juntado
Nº Protocolo: WBRU.25.70114039-3 Tipo da Petição: Renúncia de Mandato/Encargo Data: 07/04/2025 15:32 |
| 18/03/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 17/03/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
DPPP |
| 29/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0071/2025 Data da Publicação: 31/01/2025 Número do Diário: 4134 |
| 29/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0071/2025 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 39: Anote-se e observe-se. 2. Concedo à executada, à vista do documento apresentado às fls. 40, os benefícios da gratuidade da justiça, anotando-se. 3. De outra parte, assinalando, embora nem precisasse fazê-lo, a conveniência de uma eventual solução conciliatória para a demanda, faculto à executada que se pronuncie a respeito do teor da petição de fls. 60/61, da exequente, externando seu desinteresse na proposta de acordo que apresentara às fls. 35, veiculando, se lhe convier, uma outra e única sugestão para liquidação do débito, no prazo de 5 (cinco) dias. 4. No eventual silêncio da executada, tornem os autos conclusos para novas deliberações. Int. Dilig. Advogados(s): Rosangela Breve (OAB 229686/SP), Nathália de Oliveira Gonçalves (OAB 495707/SP) |
| 28/01/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Fls. 39: Anote-se e observe-se. 2. Concedo à executada, à vista do documento apresentado às fls. 40, os benefícios da gratuidade da justiça, anotando-se. 3. De outra parte, assinalando, embora nem precisasse fazê-lo, a conveniência de uma eventual solução conciliatória para a demanda, faculto à executada que se pronuncie a respeito do teor da petição de fls. 60/61, da exequente, externando seu desinteresse na proposta de acordo que apresentara às fls. 35, veiculando, se lhe convier, uma outra e única sugestão para liquidação do débito, no prazo de 5 (cinco) dias. 4. No eventual silêncio da executada, tornem os autos conclusos para novas deliberações. Int. Dilig. |
| 28/01/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 28/01/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 22/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.24.70421661-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/11/2024 13:32 |
| 22/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1054/2024 Data da Publicação: 25/11/2024 Número do Diário: 4097 |
| 20/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1054/2024 Teor do ato: Inicialmente, importante salientar que, por expressa previsão legal, a impugnação ao cumprimento de sentença pode ser apresentada e conhecida independentemente de penhora ou garantia do juízo (CPC, art. 525). Logo, não merece acolhimento a alegação da exequente no sentido de que "não há que se falar em excesso de execução pois não há segurança do juízo nem valor bloqueado" (fls. 55). No entanto, antes de decidir sobre a impugnação, ainda que apenas agora, verifico que o cálculo apresentado pela exequente (fls. 15/16) não atende, com precisão, ao que restara determinado na sentença, de cujo dispositivo constou: "Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos para, dando pela dissolução parcial da sociedade de fato havida entre as partes, condenar a requerida a pagar à autora a importância de R$ 5.553,00 (cinco mil, quinhentos e cinquenta e três reais), a ser atualizada pelos índices oficiais de correção monetária a partir dos respectivos desembolsos, sem prejuízo dos juros moratórios à taxa legal de 1% (um por cento) ao mês, estes a contar da citação". Ocorre que, em seus cálculos (fls. 15/16), a exequente não discriminou a data de cada um dos desembolsos (a partir de quando incidiria a atualização monetária), apontando genericamente que o termo inicial da correção monetária seria novembro/2020, sendo que os documentos de fls. 12/38 dos autos principais demonstram que parte dos desembolsos ocorreu em dezembro/2020 e até mesmo em janeiro/2021. Sendo assim, determino que a credora, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente demonstrativo discriminado e atualizado do crédito (nos mesmos moldes daquele apresentado pela executada às fls. 35), apontando a data de cada um dos desembolsos, incidindo a partir de cada um deles a atualização monetária, acrescido de juros a partir da citação (07/04/2021). Advogados(s): Rosangela Breve (OAB 229686/SP), Nathália de Oliveira Gonçalves (OAB 495707/SP) |
| 19/11/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Inicialmente, importante salientar que, por expressa previsão legal, a impugnação ao cumprimento de sentença pode ser apresentada e conhecida independentemente de penhora ou garantia do juízo (CPC, art. 525). Logo, não merece acolhimento a alegação da exequente no sentido de que "não há que se falar em excesso de execução pois não há segurança do juízo nem valor bloqueado" (fls. 55). No entanto, antes de decidir sobre a impugnação, ainda que apenas agora, verifico que o cálculo apresentado pela exequente (fls. 15/16) não atende, com precisão, ao que restara determinado na sentença, de cujo dispositivo constou: "Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos para, dando pela dissolução parcial da sociedade de fato havida entre as partes, condenar a requerida a pagar à autora a importância de R$ 5.553,00 (cinco mil, quinhentos e cinquenta e três reais), a ser atualizada pelos índices oficiais de correção monetária a partir dos respectivos desembolsos, sem prejuízo dos juros moratórios à taxa legal de 1% (um por cento) ao mês, estes a contar da citação". Ocorre que, em seus cálculos (fls. 15/16), a exequente não discriminou a data de cada um dos desembolsos (a partir de quando incidiria a atualização monetária), apontando genericamente que o termo inicial da correção monetária seria novembro/2020, sendo que os documentos de fls. 12/38 dos autos principais demonstram que parte dos desembolsos ocorreu em dezembro/2020 e até mesmo em janeiro/2021. Sendo assim, determino que a credora, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente demonstrativo discriminado e atualizado do crédito (nos mesmos moldes daquele apresentado pela executada às fls. 35), apontando a data de cada um dos desembolsos, incidindo a partir de cada um deles a atualização monetária, acrescido de juros a partir da citação (07/04/2021). |
| 06/11/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 11/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.24.70370085-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/10/2024 12:33 |
| 11/10/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Cumpri o item 1 do despacho retro |
| 10/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0914/2024 Data da Publicação: 14/10/2024 Número do Diário: 4070 |
| 10/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0914/2024 Teor do ato: Vistos. 1. Primeiramente, proceda o Cartório a renomeação das pastas de fls. 32/36 e 45/46 para "Impugnação ao Cumprimento da Sentença" e "Procuração", respectivamente. 2. Outrossim, malgrado o teor da petição de fls. 49/50, da exequente, determino-lhe que se manifeste sobre o excesso de execução aventado pela executada em sua impugnação já colocada em destaque (fls. 32/36). Dilig. Int. Advogados(s): Rosangela Breve (OAB 229686/SP), Nathália de Oliveira Gonçalves (OAB 495707/SP) |
| 09/10/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. 1. Primeiramente, proceda o Cartório a renomeação das pastas de fls. 32/36 e 45/46 para "Impugnação ao Cumprimento da Sentença" e "Procuração", respectivamente. 2. Outrossim, malgrado o teor da petição de fls. 49/50, da exequente, determino-lhe que se manifeste sobre o excesso de execução aventado pela executada em sua impugnação já colocada em destaque (fls. 32/36). Dilig. Int. |
| 09/10/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 09/10/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 20/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.24.70341994-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/09/2024 11:31 |
| 03/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.24.70319562-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 03/09/2024 17:55 |
| 03/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.24.70319385-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/09/2024 17:01 |
| 21/08/2024 |
Procuração/substabelecimento Juntada
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| 21/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.24.70300701-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/08/2024 15:00 |
| 10/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0694/2024 Data da Publicação: 13/08/2024 Número do Diário: 4026 |
| 09/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0694/2024 Teor do ato: Certidão supra - manifeste-se a exequente. Manifeste-se a executada regularizando os documentos de fls. 39/40, que se encontram sem assinatura. Advogados(s): Rosangela Breve (OAB 229686/SP), Nathália de Oliveira Gonçalves (OAB 495707/SP) |
| 08/08/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Certidão supra - manifeste-se a exequente. Manifeste-se a executada regularizando os documentos de fls. 39/40, que se encontram sem assinatura. |
| 23/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.24.70265586-8 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 23/07/2024 15:27 |
| 23/07/2024 |
Impugnação ao Cumprimento de Decisão Juntada
Nº Protocolo: WBRU.24.70265427-6 Tipo da Petição: Impugnação ao Cumprimento de Decisão Data: 23/07/2024 14:43 |
| 04/07/2024 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA682146451TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença Destinatário : Priscila Cristina Domingues da Silva Diligência : 01/07/2024 |
| 24/06/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 21/06/2024 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença |
| 18/06/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
500754 |
| 19/05/2024 |
Pedido de Alteração de Endereço Juntado
Nº Protocolo: WBRU.24.70181352-4 Tipo da Petição: Pedido de Alteração de Endereço Data: 19/05/2024 12:39 |
| 16/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0393/2024 Data da Publicação: 17/05/2024 Número do Diário: 3968 |
| 15/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0393/2024 Teor do ato: Manifeste-se a exequente acerca do(s) AR(s)-Negativo(s) de folhas 23. Advogados(s): Rosangela Breve (OAB 229686/SP) |
| 15/05/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a exequente acerca do(s) AR(s)-Negativo(s) de folhas 23. |
| 03/05/2024 |
AR Negativo Juntado - Mudou-se
Juntada de AR : AA658021371TJ Situação : Mudou-se Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença Destinatário : Priscila Cristina Domingues da Silva |
| 24/04/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 05/04/2024 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença |
| 02/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0233/2024 Data da Publicação: 04/04/2024 Número do Diário: 3938 |
| 02/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0233/2024 Teor do ato: Vistos. 1. Na forma do artigo 513, § 2º, do Código de Processo Civil, intime-se a executada pessoalmente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado na petição de fls. 13/14, acrescido de custas, se houver. 2. Fica a executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. 3. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. 4. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação da credora, poderá ela efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo. 5. Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do artigo 523 do Código de Processo Civil, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do artigo 517 do já mencionado Estatuto, que servirá também aos fins previstos no artigo 782, § 3º, também do mesmo Diploma. 6. A presente decisão, assinada digitalmente e devidamente instruída, servirá como carta, mandado ou ofício. Dilig. Int. Advogados(s): Rosangela Breve (OAB 229686/SP) |
| 01/04/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Na forma do artigo 513, § 2º, do Código de Processo Civil, intime-se a executada pessoalmente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado na petição de fls. 13/14, acrescido de custas, se houver. 2. Fica a executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. 3. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. 4. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação da credora, poderá ela efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo. 5. Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do artigo 523 do Código de Processo Civil, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do artigo 517 do já mencionado Estatuto, que servirá também aos fins previstos no artigo 782, § 3º, também do mesmo Diploma. 6. A presente decisão, assinada digitalmente e devidamente instruída, servirá como carta, mandado ou ofício. Dilig. Int. |
| 01/04/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 27/03/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 07/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.24.70086638-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/03/2024 17:06 |
| 29/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0123/2024 Data da Publicação: 04/03/2024 Número do Diário: 3917 |
| 29/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0123/2024 Teor do ato: Vistos. A exequente deverá, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar o requerimento de ingresso, instruindo-o com demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, tal como exige o artigo 524 do Código de Processo Civil, sob pena de cancelamento do presente incidente de cumprimento de sentença, a fim de que um outro possa ser instaurado de forma escorreita. Int. Advogados(s): Orlando Zanetta Junior (OAB 223156/SP), Rosangela Breve (OAB 229686/SP), Kely da Silva Alves (OAB 279592/SP) |
| 28/02/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. A exequente deverá, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar o requerimento de ingresso, instruindo-o com demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, tal como exige o artigo 524 do Código de Processo Civil, sob pena de cancelamento do presente incidente de cumprimento de sentença, a fim de que um outro possa ser instaurado de forma escorreita. Int. |
| 28/02/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 27/02/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 26/02/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.24.70066846-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/02/2024 10:56 |
| 23/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0107/2024 Data da Publicação: 27/02/2024 Número do Diário: 3913 |
| 23/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0107/2024 Teor do ato: Vistos. Esclareça a exequente acerca do valor dos honorários de sucumbência indicado no requerimento de ingresso (fls. 03), tendo em vista que foram concedidos à executada os benefícios da gratuidade da justiça nos autos principais (fls. 125), de modo que, de acordo com o § 3º do artigo 98 do Código de Processo Civil, "vencido o beneficiário, as obrigações decorrentes de sua sucumbência ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderão ser executadas se, nos 5 (cinco) anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que as certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão da gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, tais obrigações do beneficiário". No eventual silêncio da exequente, proceda-se o cancelamento do presente incidente de cumprimento de sentença, encaminhando-se os autos, para tanto, se necessário, ao Cartório do Distribuidor, a fim de que um outro possa ser eventualmente instaurado "a posteriori", caso a executada venha a perder a sua condição legal de necessitada. Int. Dilig. Advogados(s): Orlando Zanetta Junior (OAB 223156/SP), Rosangela Breve (OAB 229686/SP), Kely da Silva Alves (OAB 279592/SP) |
| 23/02/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Esclareça a exequente acerca do valor dos honorários de sucumbência indicado no requerimento de ingresso (fls. 03), tendo em vista que foram concedidos à executada os benefícios da gratuidade da justiça nos autos principais (fls. 125), de modo que, de acordo com o § 3º do artigo 98 do Código de Processo Civil, "vencido o beneficiário, as obrigações decorrentes de sua sucumbência ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderão ser executadas se, nos 5 (cinco) anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que as certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão da gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, tais obrigações do beneficiário". No eventual silêncio da exequente, proceda-se o cancelamento do presente incidente de cumprimento de sentença, encaminhando-se os autos, para tanto, se necessário, ao Cartório do Distribuidor, a fim de que um outro possa ser eventualmente instaurado "a posteriori", caso a executada venha a perder a sua condição legal de necessitada. Int. Dilig. |
| 23/02/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 23/02/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 23/02/2024 |
Apensado ao processo
Apensado ao processo 1003370-19.2021.8.26.0071 - Classe: Procedimento Comum Cível - Assunto principal: Extinção |
| 16/02/2024 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Processo principal: 1003370-19.2021.8.26.0071 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 26/02/2024 |
Petições Diversas |
| 07/03/2024 |
Petições Diversas |
| 19/05/2024 |
Pedido de Alteração de Endereço |
| 23/07/2024 |
Impugnação ao Cumprimento da Sentença |
| 23/07/2024 |
Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento |
| 20/08/2024 |
Petições Diversas |
| 03/09/2024 |
Petições Diversas |
| 03/09/2024 |
Petição Intermediária |
| 20/09/2024 |
Petições Diversas |
| 11/10/2024 |
Petições Diversas |
| 22/11/2024 |
Petições Diversas |
| 07/04/2025 |
Renúncia de Mandato/Encargo |
| 14/04/2025 |
Petições Diversas |
| 05/05/2025 |
Pedido de Penhora de Veículo |
| 26/05/2025 |
Petições Diversas |
| 17/06/2025 |
Petições Diversas |
| 02/10/2025 |
Petições Diversas |
| 26/11/2025 |
Petições Diversas |
| 01/12/2025 |
Petições Diversas |
| 04/12/2025 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 08/12/2025 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 10/12/2025 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 19/02/2026 |
Petições Diversas |
| 23/02/2026 |
Petições Diversas |
| 14/04/2026 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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