| Exeqte |
Condominio Edílicio Parque Barcelona
Advogado: Joao Vitor Almeida Praeiro Alves |
| Exectda |
Carla Denise dos Santos Silva
Advogado: Joao Avelino dos Santos Neto |
| TerIntCer |
Caixa Econômica Federal - CEF
Advogado: ISRAEL DE SOUZA FERIANE |
| Gestor |
Davi Borges de Aquino
Advogada: Taílana Camêlo de Souza Advogado: Davi Borges de Aquino Advogada: Lara Maria de Sousa Braga |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 30/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0846/2026 Teor do ato: Ciência sobre datas designadas para realização do leilão: 1ª PRAÇA: De 18/05/2026 às 14:00 até 21/05/2026 às 14:00 valor igual ou superior ao da avaliação; 2ª PRAÇA: De 21/05/2026 às 14:01 até 10/06/2026 às 14:00 mínimo de 50% do valor de 1ª Praça, conforme decisão de fls. 576. Advogados(s): Joao Avelino dos Santos Neto (OAB 381207/SP), Joao Vitor Almeida Praeiro Alves (OAB 382934/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP), Lara Maria de Sousa Braga (OAB 499771/SP), ISRAEL DE SOUZA FERIANE (OAB 20162/ES) |
| 30/04/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência sobre datas designadas para realização do leilão: 1ª PRAÇA: De 18/05/2026 às 14:00 até 21/05/2026 às 14:00 valor igual ou superior ao da avaliação; 2ª PRAÇA: De 21/05/2026 às 14:01 até 10/06/2026 às 14:00 mínimo de 50% do valor de 1ª Praça, conforme decisão de fls. 576. |
| 29/04/2026 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WBRU.26.70099357-1 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 29/04/2026 12:21 |
| 27/04/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 24/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0792/2026 Data da Publicação: 27/04/2026 |
| 30/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0846/2026 Teor do ato: Ciência sobre datas designadas para realização do leilão: 1ª PRAÇA: De 18/05/2026 às 14:00 até 21/05/2026 às 14:00 valor igual ou superior ao da avaliação; 2ª PRAÇA: De 21/05/2026 às 14:01 até 10/06/2026 às 14:00 mínimo de 50% do valor de 1ª Praça, conforme decisão de fls. 576. Advogados(s): Joao Avelino dos Santos Neto (OAB 381207/SP), Joao Vitor Almeida Praeiro Alves (OAB 382934/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP), Lara Maria de Sousa Braga (OAB 499771/SP), ISRAEL DE SOUZA FERIANE (OAB 20162/ES) |
| 30/04/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência sobre datas designadas para realização do leilão: 1ª PRAÇA: De 18/05/2026 às 14:00 até 21/05/2026 às 14:00 valor igual ou superior ao da avaliação; 2ª PRAÇA: De 21/05/2026 às 14:01 até 10/06/2026 às 14:00 mínimo de 50% do valor de 1ª Praça, conforme decisão de fls. 576. |
| 29/04/2026 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WBRU.26.70099357-1 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 29/04/2026 12:21 |
| 27/04/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 24/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0792/2026 Data da Publicação: 27/04/2026 |
| 23/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0792/2026 Teor do ato: Vistos. Considerando a manifestação do exequente de fls. 575, acolho o pedido para realização de novahasta pública dos bens penhorados, devendo a parte providenciar o necessário à efetivação da modalidade atendendo às regras estabelecidas e contempladas no Provimento CSM no. 1625/2009. Observe a empresa encarregada da hasta pública que para 2ª praça, o percentual mínimo para a venda do imóvel não deve ser inferior a 50% do valor da avaliação devidamente atualizado, tudo conforme a jurisprudência: " Nos termos do artigo 1.109, porém, pode o Juiz determinar que o leilão se faça com observância de preço mínimo (RTJ 90/195 ), ou determinar que novo leilão seja feito. Não é ilegal, a critério do Juiz, a realização de um só leilão (RJTJESP 130/286 )".. Intime-se. Advogados(s): Joao Avelino dos Santos Neto (OAB 381207/SP), Joao Vitor Almeida Praeiro Alves (OAB 382934/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP), Lara Maria de Sousa Braga (OAB 499771/SP), ISRAEL DE SOUZA FERIANE (OAB 20162/ES) |
| 23/04/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Considerando a manifestação do exequente de fls. 575, acolho o pedido para realização de novahasta pública dos bens penhorados, devendo a parte providenciar o necessário à efetivação da modalidade atendendo às regras estabelecidas e contempladas no Provimento CSM no. 1625/2009. Observe a empresa encarregada da hasta pública que para 2ª praça, o percentual mínimo para a venda do imóvel não deve ser inferior a 50% do valor da avaliação devidamente atualizado, tudo conforme a jurisprudência: " Nos termos do artigo 1.109, porém, pode o Juiz determinar que o leilão se faça com observância de preço mínimo (RTJ 90/195 ), ou determinar que novo leilão seja feito. Não é ilegal, a critério do Juiz, a realização de um só leilão (RJTJESP 130/286 )".. Intime-se. |
| 23/04/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 23/04/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.26.70093967-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 23/04/2026 03:50 |
| 17/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0733/2026 Data da Publicação: 17/04/2026 |
| 15/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0733/2026 Teor do ato: Vista às partes sobre o Auto de Leilão Negativo retro juntado. Advogados(s): Joao Avelino dos Santos Neto (OAB 381207/SP), Joao Vitor Almeida Praeiro Alves (OAB 382934/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP), Lara Maria de Sousa Braga (OAB 499771/SP), ISRAEL DE SOUZA FERIANE (OAB 20162/ES) |
| 15/04/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vista às partes sobre o Auto de Leilão Negativo retro juntado. |
| 14/04/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.26.70087176-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/04/2026 13:56 |
| 13/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0698/2026 Data da Publicação: 14/04/2026 |
| 10/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0698/2026 Teor do ato: Sobre a petição retro apresentada, manifeste-se o leiloeiro. Advogados(s): Joao Avelino dos Santos Neto (OAB 381207/SP), Joao Vitor Almeida Praeiro Alves (OAB 382934/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP), Lara Maria de Sousa Braga (OAB 499771/SP), ISRAEL DE SOUZA FERIANE (OAB 20162/ES) |
| 10/04/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Sobre a petição retro apresentada, manifeste-se o leiloeiro. |
| 09/04/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.26.70082943-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 09/04/2026 10:32 |
| 27/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0379/2026 Data da Publicação: 02/03/2026 |
| 26/02/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0379/2026 Teor do ato: Vistos. Ciência às partes quanto aos débitos tributários indicados pelo Município, que deverão se sub-rogar sobre o preço de eventual arrematação. Sem prejuízo, aguarde-se a realização das hastas públicas. Intime-se. Advogados(s): Joao Avelino dos Santos Neto (OAB 381207/SP), Joao Vitor Almeida Praeiro Alves (OAB 382934/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP), Lara Maria de Sousa Braga (OAB 499771/SP), ISRAEL DE SOUZA FERIANE (OAB 20162/ES) |
| 26/02/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Ciência às partes quanto aos débitos tributários indicados pelo Município, que deverão se sub-rogar sobre o preço de eventual arrematação. Sem prejuízo, aguarde-se a realização das hastas públicas. Intime-se. |
| 26/02/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 26/02/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 26/02/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.26.80023081-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/02/2026 08:49 |
| 16/01/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0044/2026 Data da Publicação: 19/01/2026 |
| 14/01/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0044/2026 Teor do ato: Ciência sobre datas designadas para realização do leilão: 1ª PRAÇA: De 09/03/2026 às 14:00 até 12/03/2026 às 14:00 valor igual ou superior ao da avaliação; 2ª PRAÇA: De 12/03/2026 às 14:01 até 01/04/2026 às 14:00 mínimo de 70% (setenta por cento) do valor de 1ª Praça, conforme decisão de fls. 547. Advogados(s): Davi Borges de Aquino (OAB 330699/SP), Joao Avelino dos Santos Neto (OAB 381207/SP), Joao Vitor Almeida Praeiro Alves (OAB 382934/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP), Lara Maria de Sousa Braga (OAB 499771/SP), ISRAEL DE SOUZA FERIANE (OAB 20162/ES) |
| 14/01/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência sobre datas designadas para realização do leilão: 1ª PRAÇA: De 09/03/2026 às 14:00 até 12/03/2026 às 14:00 valor igual ou superior ao da avaliação; 2ª PRAÇA: De 12/03/2026 às 14:01 até 01/04/2026 às 14:00 mínimo de 70% (setenta por cento) do valor de 1ª Praça, conforme decisão de fls. 547. |
| 13/01/2026 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WBRU.26.70004368-9 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 13/01/2026 17:40 |
| 08/01/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0009/2026 Data da Publicação: 09/01/2026 |
| 07/01/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0009/2026 Teor do ato: Vistos. Considerando a manifestação de concordância do exequente, acolho o pedido para realização da hasta pública dos bens penhorados àsfls. 223/224, com intimação dos executados nas fls. 346 e avaliado às fls. 377/378 , a ser realizado pela seguinte empresa: "Leiloeiro Oficial, Tiago Tessler Blecher, inscrito na Junta Comercial sob o nº 1.098, que realizará o certame com divulgação e captação de lances em tempo real, na forma eletrônica, por meio do site www.webleiloes.com.br, devidamente habilitado perante este Tribunal, nos termos do artigo 882, §§ 1º e 2º do Código de Processo Civil", devendo a parte providenciar o necessário à efetivação da modalidade atendendo às regras estabelecidas e contempladas no Provimento CSM no. 1625/2009. Observe a empresa encarregada da hasta pública que para 2ª praça, o percentual mínimo para a venda do imóvel não deve ser inferior a 70% do valor da avaliação devidamente atualizado, tudo conforme a jurisprudência: " Nos termos do artigo 1.109, porém, pode o Juiz determinar que o leilão se faça com observância de preço mínimo (RTJ 90/195 ), ou determinar que novo leilão seja feito. Não é ilegal, a critério do Juiz, a realização de um só leilão (RJTJESP 130/286 )".. Intime-se. Advogados(s): Davi Borges de Aquino (OAB 330699/SP), Joao Avelino dos Santos Neto (OAB 381207/SP), Joao Vitor Almeida Praeiro Alves (OAB 382934/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP), Lara Maria de Sousa Braga (OAB 499771/SP), ISRAEL DE SOUZA FERIANE (OAB 20162/ES) |
| 07/01/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Considerando a manifestação de concordância do exequente, acolho o pedido para realização da hasta pública dos bens penhorados àsfls. 223/224, com intimação dos executados nas fls. 346 e avaliado às fls. 377/378 , a ser realizado pela seguinte empresa: "Leiloeiro Oficial, Tiago Tessler Blecher, inscrito na Junta Comercial sob o nº 1.098, que realizará o certame com divulgação e captação de lances em tempo real, na forma eletrônica, por meio do site www.webleiloes.com.br, devidamente habilitado perante este Tribunal, nos termos do artigo 882, §§ 1º e 2º do Código de Processo Civil", devendo a parte providenciar o necessário à efetivação da modalidade atendendo às regras estabelecidas e contempladas no Provimento CSM no. 1625/2009. Observe a empresa encarregada da hasta pública que para 2ª praça, o percentual mínimo para a venda do imóvel não deve ser inferior a 70% do valor da avaliação devidamente atualizado, tudo conforme a jurisprudência: " Nos termos do artigo 1.109, porém, pode o Juiz determinar que o leilão se faça com observância de preço mínimo (RTJ 90/195 ), ou determinar que novo leilão seja feito. Não é ilegal, a critério do Juiz, a realização de um só leilão (RJTJESP 130/286 )".. Intime-se. |
| 19/12/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 19/12/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.25.70419351-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 19/12/2025 12:15 |
| 17/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2025/2025 Data da Publicação: 18/12/2025 |
| 16/12/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 2025/2025 Teor do ato: Vista às partes sobre o Auto de Leilão Negativo retro juntado. Advogados(s): Davi Borges de Aquino (OAB 330699/SP), Joao Avelino dos Santos Neto (OAB 381207/SP), Joao Vitor Almeida Praeiro Alves (OAB 382934/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP), Lara Maria de Sousa Braga (OAB 499771/SP), ISRAEL DE SOUZA FERIANE (OAB 20162/ES) |
| 16/12/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vista às partes sobre o Auto de Leilão Negativo retro juntado. |
| 16/12/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.25.70415545-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/12/2025 12:11 |
| 06/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1724/2025 Data da Publicação: 07/11/2025 |
| 05/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1724/2025 Teor do ato: Vistos. Ciência às partes quanto aos débitos tributários indicados pelo Município, que deverão se sub-rogar sobre o preço de eventual arrematação. Sem prejuízo, aguarde-se a realização das hastas públicas. Intime-se. Advogados(s): Davi Borges de Aquino (OAB 330699/SP), Joao Avelino dos Santos Neto (OAB 381207/SP), Joao Vitor Almeida Praeiro Alves (OAB 382934/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP), Lara Maria de Sousa Braga (OAB 499771/SP), ISRAEL DE SOUZA FERIANE (OAB 20162/ES) |
| 05/11/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Ciência às partes quanto aos débitos tributários indicados pelo Município, que deverão se sub-rogar sobre o preço de eventual arrematação. Sem prejuízo, aguarde-se a realização das hastas públicas. Intime-se. |
| 04/11/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 03/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.25.80160535-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/11/2025 13:44 |
| 29/10/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 28/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.25.70364245-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 28/10/2025 10:34 |
| 28/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1658/2025 Data da Publicação: 29/10/2025 |
| 24/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1658/2025 Teor do ato: Sobre a petição retro/ documentos apresentados, manifeste-se a parte contrária (C.P.C de 2015, art. 437, § 1º ). Prazo: 15 (quinze) dias. Advogados(s): Davi Borges de Aquino (OAB 330699/SP), Joao Avelino dos Santos Neto (OAB 381207/SP), Joao Vitor Almeida Praeiro Alves (OAB 382934/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP), Lara Maria de Sousa Braga (OAB 499771/SP), ISRAEL DE SOUZA FERIANE (OAB 20162/ES) |
| 24/10/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Sobre a petição retro/ documentos apresentados, manifeste-se a parte contrária (C.P.C de 2015, art. 437, § 1º ). Prazo: 15 (quinze) dias. |
| 23/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.25.70360507-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/10/2025 16:41 |
| 11/10/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 22/01/2026 devido à alteração da tabela de feriados |
| 06/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1481/2025 Data da Publicação: 07/10/2025 |
| 03/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1481/2025 Teor do ato: Ciência sobre data designada para realização do leilão: A 1ª Praça terá início no dia 14 de novembro de 2025, às 16 horas, e se encerrará no dia 17 de novembro de 2025, às 16 horas. Não havendo lance igual ou superior à avaliação nos 3 (três) dias subsequentes ao início da 1ª Praça, a 2ª Praça seguir-se-á sem interrupção, iniciando-se em 17 de novembro de 2025, às 16 horas, e se encerrará em 09 de dezembro de 2025, às 16 horas. Advogados(s): Davi Borges de Aquino (OAB 330699/SP), Joao Avelino dos Santos Neto (OAB 381207/SP), Joao Vitor Almeida Praeiro Alves (OAB 382934/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP), Lara Maria de Sousa Braga (OAB 499771/SP), ISRAEL DE SOUZA FERIANE (OAB 20162/ES) |
| 03/10/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência sobre data designada para realização do leilão: A 1ª Praça terá início no dia 14 de novembro de 2025, às 16 horas, e se encerrará no dia 17 de novembro de 2025, às 16 horas. Não havendo lance igual ou superior à avaliação nos 3 (três) dias subsequentes ao início da 1ª Praça, a 2ª Praça seguir-se-á sem interrupção, iniciando-se em 17 de novembro de 2025, às 16 horas, e se encerrará em 09 de dezembro de 2025, às 16 horas. |
| 03/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.25.70336098-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/10/2025 18:14 |
| 24/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.25.70326211-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/09/2025 20:27 |
| 24/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1394/2025 Data da Publicação: 25/09/2025 |
| 23/09/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 23/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1394/2025 Teor do ato: Vistos. Considerando a manifestação de concordância do exequente, acolho o pedido para realização da hasta pública dos bens penhorados, devendo a parte providenciar o necessário à efetivação da modalidade atendendo às regras estabelecidas e contempladas no Provimento CSM no. 1625/2009. Observe a empresa encarregada da hasta pública que para 2ª praça, o percentual mínimo para a venda do imóvel não deve ser inferior a 70% do valor da avaliação devidamente atualizado, tudo conforme a jurisprudência: " Nos termos do artigo 1.109, porém, pode o Juiz determinar que o leilão se faça com observância de preço mínimo (RTJ 90/195 ), ou determinar que novo leilão seja feito. Não é ilegal, a critério do Juiz, a realização de um só leilão (RJTJESP 130/286 )".. Intime-se. Advogados(s): Davi Borges de Aquino (OAB 330699/SP), Joao Avelino dos Santos Neto (OAB 381207/SP), Joao Vitor Almeida Praeiro Alves (OAB 382934/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP), ISRAEL DE SOUZA FERIANE (OAB 20162/ES) |
| 23/09/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Considerando a manifestação de concordância do exequente, acolho o pedido para realização da hasta pública dos bens penhorados, devendo a parte providenciar o necessário à efetivação da modalidade atendendo às regras estabelecidas e contempladas no Provimento CSM no. 1625/2009. Observe a empresa encarregada da hasta pública que para 2ª praça, o percentual mínimo para a venda do imóvel não deve ser inferior a 70% do valor da avaliação devidamente atualizado, tudo conforme a jurisprudência: " Nos termos do artigo 1.109, porém, pode o Juiz determinar que o leilão se faça com observância de preço mínimo (RTJ 90/195 ), ou determinar que novo leilão seja feito. Não é ilegal, a critério do Juiz, a realização de um só leilão (RJTJESP 130/286 )".. Intime-se. |
| 18/09/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 18/09/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WBRU.25.70317475-9 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 18/09/2025 00:08 |
| 17/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.25.70316484-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/09/2025 13:54 |
| 21/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1152/2025 Data da Publicação: 22/08/2025 |
| 20/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1152/2025 Teor do ato: Vistos. Ciência às partes quanto aos débitos tributários indicados pelo Município, que deverão se sub-rogar sobre o preço de eventual arrematação. Ademais, ciência às partes quanto à petição de fls. 432/433. Sem prejuízo, aguarde-se a realização das hastas públicas. Intime-se. Advogados(s): Davi Borges de Aquino (OAB 330699/SP), Joao Avelino dos Santos Neto (OAB 381207/SP), Joao Vitor Almeida Praeiro Alves (OAB 382934/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP), ISRAEL DE SOUZA FERIANE (OAB 20162/ES) |
| 20/08/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Ciência às partes quanto aos débitos tributários indicados pelo Município, que deverão se sub-rogar sobre o preço de eventual arrematação. Ademais, ciência às partes quanto à petição de fls. 432/433. Sem prejuízo, aguarde-se a realização das hastas públicas. Intime-se. |
| 15/08/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 14/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.25.70274031-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/08/2025 16:31 |
| 13/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.25.80115689-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/08/2025 16:17 |
| 05/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1002/2025 Data da Publicação: 06/08/2025 |
| 04/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1002/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. retro. Indefiro. Trata-se da primeira tentativa de praceamento do bem e a providência pleiteada não se revela indispensável para o seu sucesso. Aguarde-se a realização das praças. Intime-se. Advogados(s): Davi Borges de Aquino (OAB 330699/SP), Joao Avelino dos Santos Neto (OAB 381207/SP), Joao Vitor Almeida Praeiro Alves (OAB 382934/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP), ISRAEL DE SOUZA FERIANE (OAB 20162/ES) |
| 04/08/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. retro. Indefiro. Trata-se da primeira tentativa de praceamento do bem e a providência pleiteada não se revela indispensável para o seu sucesso. Aguarde-se a realização das praças. Intime-se. |
| 28/07/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 22/07/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 21/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.25.70241994-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/07/2025 17:16 |
| 18/07/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 08/10/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 03/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0740/2025 Data da Publicação: 04/07/2025 |
| 02/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0740/2025 Teor do ato: Fls.405/419: ciência as partes. Ciências as partes das datas designadas para praceamento do bem: "A 1ª Praça terá início no dia 15 de agosto de 2025, às 16 horas, e se encerrará no dia 18 de agosto de 2025 às 16 horas.Não havendo lance igual ou superior à avaliação nos 3 (três) dias subsequentes ao início da 1ª Praça, a 2ª Praça seguir-se-á sem inter-rupção, iniciando-se em 18 de agosto de 2025, às 16 horas, e se encerrará em 09 de setembro de 2025, às 16 horas. " Advogados(s): Joao Avelino dos Santos Neto (OAB 381207/SP), Joao Vitor Almeida Praeiro Alves (OAB 382934/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP), ISRAEL DE SOUZA FERIANE (OAB 20162/ES) |
| 02/07/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls.405/419: ciência as partes. Ciências as partes das datas designadas para praceamento do bem: "A 1ª Praça terá início no dia 15 de agosto de 2025, às 16 horas, e se encerrará no dia 18 de agosto de 2025 às 16 horas.Não havendo lance igual ou superior à avaliação nos 3 (três) dias subsequentes ao início da 1ª Praça, a 2ª Praça seguir-se-á sem inter-rupção, iniciando-se em 18 de agosto de 2025, às 16 horas, e se encerrará em 09 de setembro de 2025, às 16 horas. " |
| 02/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.25.70218170-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/07/2025 09:55 |
| 27/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.25.70212690-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/06/2025 10:55 |
| 27/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0686/2025 Data da Publicação: 30/06/2025 |
| 26/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0686/2025 Teor do ato: Vistos. Considerando a manifestação do exequente de fls. 396, acolho o pedido para realização da hasta pública dos bens penhorados às fls. 223/224, com intimação dos executados nas fls. 346 e avaliado às fls. 377/378, a ser realizado pela seguinte empresa: "**", devendo a parte providenciar o necessário à efetivação da modalidade atendendo às regras estabelecidas e contempladas no Provimento CSM no. 1625/2009. Observe a empresa encarregada da hasta pública que para 2ª praça, o percentual mínimo para a venda do imóvel não deve ser inferior a 70% do valor da avaliação devidamente atualizado, tudo conforme a jurisprudência: " Nos termos do artigo 1.109, porém, pode o Juiz determinar que o leilão se faça com observância de preço mínimo (RTJ 90/195 ), ou determinar que novo leilão seja feito. Não é ilegal, a critério do Juiz, a realização de um só leilão (RJTJESP 130/286 )".. Intime-se. Advogados(s): Joao Avelino dos Santos Neto (OAB 381207/SP), Joao Vitor Almeida Praeiro Alves (OAB 382934/SP), ISRAEL DE SOUZA FERIANE (OAB 20162/ES) |
| 26/06/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Considerando a manifestação do exequente de fls. 396, acolho o pedido para realização da hasta pública dos bens penhorados às fls. 223/224, com intimação dos executados nas fls. 346 e avaliado às fls. 377/378, a ser realizado pela seguinte empresa: "**", devendo a parte providenciar o necessário à efetivação da modalidade atendendo às regras estabelecidas e contempladas no Provimento CSM no. 1625/2009. Observe a empresa encarregada da hasta pública que para 2ª praça, o percentual mínimo para a venda do imóvel não deve ser inferior a 70% do valor da avaliação devidamente atualizado, tudo conforme a jurisprudência: " Nos termos do artigo 1.109, porém, pode o Juiz determinar que o leilão se faça com observância de preço mínimo (RTJ 90/195 ), ou determinar que novo leilão seja feito. Não é ilegal, a critério do Juiz, a realização de um só leilão (RJTJESP 130/286 )".. Intime-se. |
| 23/06/2025 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 23/06/2025 |
Documento Juntado
|
| 23/06/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 19/06/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WBRU.25.70203401-5 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 19/06/2025 08:39 |
| 18/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0626/2025 Data da Publicação: 23/06/2025 |
| 17/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0626/2025 Teor do ato: Vistos. Trata-se de exceção de pré-executividade proposta pela executada alegando, em síntese, que o exequente arguiu iliquidez do título e excesso de execução, em razão da utilização do IGP-M como índice de atualização monetária (fls.383/386). Manifestou-se o excepto à fl. 389. É o breve relatório do necessário. DECIDO. A pretensão do excipiente não merece prosperar. Importa mencionar que o instituto da exceção de pré-executividade é meio de defesa sem previsão expressa na legislação vigente. Sua aceitação decorre de desenvolvimento doutrinário e jurisprudencial desde a vigência do Código de Processo Civil de 1973. Naquele diploma legal, referida medida ganhou amplo espaço já que era necessário garantir o juízo para que se pudesse apresentar qualquer meio de defesa perante o processo executivo. Assim, diante de matérias que pudessem ser conhecidas de ofício e que não demandassem dilação probatória, aceitava-se a exceção de pré-executividade como meio de defesa já que não seria justo ao executado garantir o processo para então alegar matérias que poderiam ser reconhecidas de ofício ou provadas de plano. Com o advento do Código de Processo Civil de 2015, desapareceu a necessidade de se garantir o juízo para apresentação de embargos à execução (ou impugnação ao cumprimento de sentença). Logo, o campo para o meio de defesa escolhido pelo executado ficou mais restrito. Sobre o tema, válida a lição de MARCUS VINICIUS RIOS GONÇALVES, quando afirma que "Não nos parece, porém, que esses mecanismos devam desaparecer por completo, pois podem continuar tendo alguma utilidade. Por exemplo, quando transcorrido o prazo da impugnação ou dos embargos in albis, houver matéria superveniente ou não sujeita a preclusão, que não tenha sido examinada pelo juiz, o interessado poderá valer-se de tais incidentes para alegá-las. Os arts. 518 e 525, §11, do CPC indicam a possibilidade de apresentação de defesa no próprio bojo da execução, sem impugnação ou embargos." Curso de Direito Processual Civil, Ed. Saraiva. 12ª Edição. Nesta ordem de idéias, portanto, vê-se que a exceção de pré-executividade ainda tem lugar quando a matéria alegada for superveniente ao prazo para apresentação dos embargos ou não sujeita à preclusão. E não restam dúvidas que a alegada ausência de título executivo e até mesmo o excesso de execução, em razão da suposta ilegalidade do IGP-M como índice de atualização monetária do débito são matérias afetas aos embargos à execução, como se depreende de simples leitura do art. 917, incisos I a VI do CPC. Sobre o tema, aliás, assim já manifestou-se o E. TJSP. "RECURSO - AGRAVO DE INSTRUMENTO - PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PROFISSIONAIS LIBERAIS - EXECUÇÃO DE TÚTILO EXTRAJUDICIAL. Insurgência contra decisão que rejeitou a exceção de pré-executividade oposta pela agravante. Alegação de invalidade do título executivo, eis que a agravada não prestou seus serviços contratados de forma integral. Matéria que não se enquadra como de ordem pública, pois não se insere no exame dos pressupostos processuais e das condições da ação, nem é cognoscível de ofício. Necessidade de dilação probatória para a demonstração dos fatos alegados, o que não pode ser feito por meio da exceção de pré-executividade e sim via embargos à execução ( art. 917/CPC ). Decisão mantida. Recurso de agravo não provido. (TJSP; & Agravo de Instrumento 2251601-37.2017.8.26.0000; Relator (a):Marcondes D'Angelo; Órgão Julgador: 25ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível - 28ª Vara Cível; Data do Julgamento: 13/03/2018; Data de Registro: 13/03/2018) Logo, sendo matérias que possuem meio próprio de defesa, não há como se conhecer das demais alegações trazidas pelo excipiente. Desta feita, REJEITO a exceção de pré-executividade trazida aos autos. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento do feito no prazo de 10 (dez) dias. Intime-se. Advogados(s): Joao Avelino dos Santos Neto (OAB 381207/SP), Joao Vitor Almeida Praeiro Alves (OAB 382934/SP), ISRAEL DE SOUZA FERIANE (OAB 20162/ES) |
| 17/06/2025 |
Rejeitada a exceção de pré-executividade
Vistos. Trata-se de exceção de pré-executividade proposta pela executada alegando, em síntese, que o exequente arguiu iliquidez do título e excesso de execução, em razão da utilização do IGP-M como índice de atualização monetária (fls.383/386). Manifestou-se o excepto à fl. 389. É o breve relatório do necessário. DECIDO. A pretensão do excipiente não merece prosperar. Importa mencionar que o instituto da exceção de pré-executividade é meio de defesa sem previsão expressa na legislação vigente. Sua aceitação decorre de desenvolvimento doutrinário e jurisprudencial desde a vigência do Código de Processo Civil de 1973. Naquele diploma legal, referida medida ganhou amplo espaço já que era necessário garantir o juízo para que se pudesse apresentar qualquer meio de defesa perante o processo executivo. Assim, diante de matérias que pudessem ser conhecidas de ofício e que não demandassem dilação probatória, aceitava-se a exceção de pré-executividade como meio de defesa já que não seria justo ao executado garantir o processo para então alegar matérias que poderiam ser reconhecidas de ofício ou provadas de plano. Com o advento do Código de Processo Civil de 2015, desapareceu a necessidade de se garantir o juízo para apresentação de embargos à execução (ou impugnação ao cumprimento de sentença). Logo, o campo para o meio de defesa escolhido pelo executado ficou mais restrito. Sobre o tema, válida a lição de MARCUS VINICIUS RIOS GONÇALVES, quando afirma que "Não nos parece, porém, que esses mecanismos devam desaparecer por completo, pois podem continuar tendo alguma utilidade. Por exemplo, quando transcorrido o prazo da impugnação ou dos embargos in albis, houver matéria superveniente ou não sujeita a preclusão, que não tenha sido examinada pelo juiz, o interessado poderá valer-se de tais incidentes para alegá-las. Os arts. 518 e 525, §11, do CPC indicam a possibilidade de apresentação de defesa no próprio bojo da execução, sem impugnação ou embargos." Curso de Direito Processual Civil, Ed. Saraiva. 12ª Edição. Nesta ordem de idéias, portanto, vê-se que a exceção de pré-executividade ainda tem lugar quando a matéria alegada for superveniente ao prazo para apresentação dos embargos ou não sujeita à preclusão. E não restam dúvidas que a alegada ausência de título executivo e até mesmo o excesso de execução, em razão da suposta ilegalidade do IGP-M como índice de atualização monetária do débito são matérias afetas aos embargos à execução, como se depreende de simples leitura do art. 917, incisos I a VI do CPC. Sobre o tema, aliás, assim já manifestou-se o E. TJSP. "RECURSO - AGRAVO DE INSTRUMENTO - PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PROFISSIONAIS LIBERAIS - EXECUÇÃO DE TÚTILO EXTRAJUDICIAL. Insurgência contra decisão que rejeitou a exceção de pré-executividade oposta pela agravante. Alegação de invalidade do título executivo, eis que a agravada não prestou seus serviços contratados de forma integral. Matéria que não se enquadra como de ordem pública, pois não se insere no exame dos pressupostos processuais e das condições da ação, nem é cognoscível de ofício. Necessidade de dilação probatória para a demonstração dos fatos alegados, o que não pode ser feito por meio da exceção de pré-executividade e sim via embargos à execução ( art. 917/CPC ). Decisão mantida. Recurso de agravo não provido. (TJSP; & Agravo de Instrumento 2251601-37.2017.8.26.0000; Relator (a):Marcondes D'Angelo; Órgão Julgador: 25ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível - 28ª Vara Cível; Data do Julgamento: 13/03/2018; Data de Registro: 13/03/2018) Logo, sendo matérias que possuem meio próprio de defesa, não há como se conhecer das demais alegações trazidas pelo excipiente. Desta feita, REJEITO a exceção de pré-executividade trazida aos autos. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento do feito no prazo de 10 (dez) dias. Intime-se. |
| 16/06/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 11/06/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 10/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.25.70189876-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 10/06/2025 08:11 |
| 09/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Disponibilizado em - 09-06-2025 - Considera-se que a data de publicação é o primeiro dia útil subsequente após a data de disponibilização - Processo 1006379-81.2024.8.26.0071 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condominio Edílicio Parque Barcelona - Carla Denise dos Santos Silva - Caixa Econômica Federal - CEF - Manifeste-se, o autor, sobre a Exceção de Pré-Executividade retro juntada. - ADV: ISRAEL DE SOUZA FERIANE (OAB 20162/ES), JOAO VITOR ALMEIDA PRAEIRO ALVES (OAB 382934/SP), JOAO AVELINO DOS SANTOS NETO (OAB 381207/SP) |
| 06/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0527/2025 Teor do ato: Manifeste-se, o autor, sobre a Exceção de Pré-Executividade retro juntada. Advogados(s): Joao Avelino dos Santos Neto (OAB 381207/SP), Joao Vitor Almeida Praeiro Alves (OAB 382934/SP), ISRAEL DE SOUZA FERIANE (OAB 20162/ES) |
| 06/06/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se, o autor, sobre a Exceção de Pré-Executividade retro juntada. |
| 06/06/2025 |
Exceção de Pré-Executividade Juntada
Nº Protocolo: WBRU.25.70186542-8 Tipo da Petição: Exceção de Pré-Executividade Data: 06/06/2025 13:26 |
| 06/06/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 05/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Disponibilizado em - 05-06-2025 - Considera-se que a data de publicação é o primeiro dia útil subsequente após a data de disponibilização - Processo 1006379-81.2024.8.26.0071 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condominio Edílicio Parque Barcelona - Carla Denise dos Santos Silva - Caixa Econômica Federal - CEF - Sobre a petição retro/ documentos apresentados, manifeste-se a parte contrária (C.P.C de 2015, art. 437, § 1º ). Prazo: 15 (quinze) dias. - ADV: JOAO AVELINO DOS SANTOS NETO (OAB 381207/SP), ISRAEL DE SOUZA FERIANE (OAB 20162/ES), JOAO VITOR ALMEIDA PRAEIRO ALVES (OAB 382934/SP) |
| 05/06/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WBRU.25.70184642-3 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 05/06/2025 12:30 |
| 04/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Disponibilizado em - 03-06-2025 - Considera-se que a data de publicação é o primeiro dia útil subsequente após a data de disponibilização - Processo 1006379-81.2024.8.26.0071 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condominio Edílicio Parque Barcelona - Carla Denise dos Santos Silva - Caixa Econômica Federal - CEF - Vistos. Defiro os benefícios da justiça gratuita à executada. Anote-se e observe-se. No mais, por economia processual e para evitar a realização de atos processuais inúteis, apresente a parte executada, em 05 (cinco) dias, proposta plausível para solução do conflito. Após, ciência à parte contrária, através de ato ordinatório. Intime-se. - ADV: JOAO VITOR ALMEIDA PRAEIRO ALVES (OAB 382934/SP), ISRAEL DE SOUZA FERIANE (OAB 20162/ES), JOAO AVELINO DOS SANTOS NETO (OAB 381207/SP) |
| 04/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0504/2025 Teor do ato: Sobre a petição retro/ documentos apresentados, manifeste-se a parte contrária (C.P.C de 2015, art. 437, § 1º ). Prazo: 15 (quinze) dias. Advogados(s): Joao Avelino dos Santos Neto (OAB 381207/SP), Joao Vitor Almeida Praeiro Alves (OAB 382934/SP), ISRAEL DE SOUZA FERIANE (OAB 20162/ES) |
| 04/06/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Sobre a petição retro/ documentos apresentados, manifeste-se a parte contrária (C.P.C de 2015, art. 437, § 1º ). Prazo: 15 (quinze) dias. |
| 03/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.25.70182049-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 03/06/2025 19:27 |
| 02/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0491/2025 Teor do ato: Vistos. Defiro os benefícios da justiça gratuita à executada. Anote-se e observe-se. No mais, por economia processual e para evitar a realização de atos processuais inúteis, apresente a parte executada, em 05 (cinco) dias, proposta plausível para solução do conflito. Após, ciência à parte contrária, através de ato ordinatório. Intime-se. Advogados(s): Joao Avelino dos Santos Neto (OAB 381207/SP), Joao Vitor Almeida Praeiro Alves (OAB 382934/SP), ISRAEL DE SOUZA FERIANE (OAB 20162/ES) |
| 02/06/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Defiro os benefícios da justiça gratuita à executada. Anote-se e observe-se. No mais, por economia processual e para evitar a realização de atos processuais inúteis, apresente a parte executada, em 05 (cinco) dias, proposta plausível para solução do conflito. Após, ciência à parte contrária, através de ato ordinatório. Intime-se. |
| 29/05/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 29/05/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 28/05/2025 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WBRU.25.70174526-0 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 28/05/2025 18:59 |
| 15/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0433/2025 Data da Publicação: 16/05/2025 |
| 15/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0433/2025 Data da Publicação: 16/05/2025 |
| 15/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0433/2025 Data da Disponibilização: 15/05/2025 Data da Publicação: 16/05/2025 Número do Diário: 4202 Página: 2135-2141 |
| 14/05/2025 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 071.2025/035576-0 Situação: Cumprido - Ato positivo em 16/06/2025 Local: Oficial de justiça - Cláudio Zaitun Gomes |
| 14/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0433/2025 Teor do ato: Vistos. Intime-se a Caixa Econômica Federal, na pessoa do Gerente Geral da Agência localizada na R. Gustavo Maciel, desta comarca de Bauru, para que indique, de forma objetiva, específica e delimitada, qual a somatória dos valores pagos pela parte executada em relação ao imóvel penhorado, bem como eventuais valores de subsídios. Custas por conta do juízo. Servirá o presente despacho como mandado. Intime-se. Advogados(s): Joao Vitor Almeida Praeiro Alves (OAB 382934/SP), ISRAEL DE SOUZA FERIANE (OAB 20162/ES) |
| 14/05/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Intime-se a Caixa Econômica Federal, na pessoa do Gerente Geral da Agência localizada na R. Gustavo Maciel, desta comarca de Bauru, para que indique, de forma objetiva, específica e delimitada, qual a somatória dos valores pagos pela parte executada em relação ao imóvel penhorado, bem como eventuais valores de subsídios. Custas por conta do juízo. Servirá o presente despacho como mandado. Intime-se. |
| 14/05/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 12/05/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 09/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.25.70149987-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 09/05/2025 07:56 |
| 09/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0406/2025 Data da Publicação: 12/05/2025 Número do Diário: 4198 |
| 08/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0406/2025 Teor do ato: Vista, as partes, sobre petição retro juntada. Advogados(s): Joao Vitor Almeida Praeiro Alves (OAB 382934/SP), ISRAEL DE SOUZA FERIANE (OAB 20162/ES) |
| 07/05/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vista, as partes, sobre petição retro juntada. |
| 05/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.25.70144342-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 05/05/2025 18:35 |
| 24/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0357/2025 Data da Publicação: 25/04/2025 Número do Diário: 4189 |
| 23/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0357/2025 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se a credora fiduciária quanto à petição retro, apresentando, objetivamente, a informação requerida. Intime-se. Advogados(s): Joao Vitor Almeida Praeiro Alves (OAB 382934/SP), ISRAEL DE SOUZA FERIANE (OAB 20162/ES) |
| 22/04/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Manifeste-se a credora fiduciária quanto à petição retro, apresentando, objetivamente, a informação requerida. Intime-se. |
| 15/04/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 15/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.25.70124229-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 15/04/2025 09:14 |
| 15/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0334/2025 Data da Publicação: 16/04/2025 Número do Diário: 4185 |
| 14/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0334/2025 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se a parte requerente/exequente quanto à petição retro. Intime-se. Advogados(s): Joao Vitor Almeida Praeiro Alves (OAB 382934/SP), ISRAEL DE SOUZA FERIANE (OAB 20162/ES) |
| 11/04/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Manifeste-se a parte requerente/exequente quanto à petição retro. Intime-se. |
| 11/04/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 09/04/2025 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 09/04/2025 |
Documento Juntado
|
| 09/04/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 08/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.25.70115275-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 08/04/2025 10:58 |
| 30/03/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 22/04/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 21/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0253/2025 Data da Publicação: 24/03/2025 Número do Diário: 4168 |
| 20/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0253/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 306/307. Indefiro a pretensão da credora fiduciária para habilitação de seu crédito. O produto da venda dos direitos aquisitivos destina-se ao pagamento do débito condominial, o qual goza de preferência, nos termos da Súmula 478 do Eg. STJ devendo o arrematante sub-rogar-se nos direitos e obrigações do contrato de financiamento firmado com a credora fiduciária. Neste sentido: "AGRAVO DE INSTRUMENTO. Execução de título extrajudicial. Débitos condominiais. Decisão que defere a penhora dos direitos do devedor fiduciante sobre o imóvel e preferência dos créditos condominiais sobre o hipotecário. Inconformismo do credor fiduciário. Alegação de impossibilidade de sub-rogação de eventual arrematante e de preferência de seu crédito em relação ao débito condominial. Desacolhimento. Produto da arrematação que se destina ao pagamento do débito condominial que goza de preferência. Eventual arrematante que substituirá o devedor fiduciante, assumindo as obrigações e encargos que decorrem do financiamento. Considerando-se a natureza "propter rem" das despesas condominiais, deve ser observada a preferência do crédito oriundo dessas despesas sobre o crédito hipotecário, ou decorrente de alienação fiduciária em garantia, segundo entendimento oriundo da jurisprudência desta E. Corte e a Súmula 478 do STJ. Manutenção da decisão combatida. RECURSO IMPROVIDO." (TJSP; Agravo de Instrumento 2307884-36.2024.8.26.0000; Relator (a):Celina Dietrich Trigueiros; Órgão Julgador: 27ª Câmara de Direito Privado; Foro de Bauru -2ª. Vara Cível; Data do Julgamento: 31/10/2024; Data de Registro: 31/10/2024). "Agravo de instrumento - Ação de execução. Decisão que indeferiu a alienação do imóvel e consignou que a arrematação ocorrerá pelo valor das parcelas pagas pela devedora fiduciante. Insurgência. Penhora que recaiu sobre os direitos da devedora fiduciante. Arrematante que substituirá a devedora fiduciante no contrato, passando a figurar como devedor responsável pelo pagamento das parcelas do financiamento. Valor dos direitos que corresponde ao valor das prestações já pagas pela devedora primitiva. Ausência de concurso de credores. Inexistência de preferência de créditos. Agravo não provido." (TJSP; Agravo de Instrumento 2239236-04.2024.8.26.0000; Relator (a):Morais Pucci; Órgão Julgador: 26ª Câmara de Direito Privado; Foro de Piracicaba -6ª Vara Cível; Data do Julgamento: 24/10/2024; Data de Registro: 24/10/2024). Assim, mesmo com a alienação judicial dos direitos aquisitivos do executado o imóvel permanecerá como garantia do financiamento imobiliário existente. Aguarde-se o cumprimento do mandado expedido. Intime-se. Advogados(s): Joao Vitor Almeida Praeiro Alves (OAB 382934/SP), ISRAEL DE SOUZA FERIANE (OAB 20162/ES) |
| 20/03/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 306/307. Indefiro a pretensão da credora fiduciária para habilitação de seu crédito. O produto da venda dos direitos aquisitivos destina-se ao pagamento do débito condominial, o qual goza de preferência, nos termos da Súmula 478 do Eg. STJ devendo o arrematante sub-rogar-se nos direitos e obrigações do contrato de financiamento firmado com a credora fiduciária. Neste sentido: "AGRAVO DE INSTRUMENTO. Execução de título extrajudicial. Débitos condominiais. Decisão que defere a penhora dos direitos do devedor fiduciante sobre o imóvel e preferência dos créditos condominiais sobre o hipotecário. Inconformismo do credor fiduciário. Alegação de impossibilidade de sub-rogação de eventual arrematante e de preferência de seu crédito em relação ao débito condominial. Desacolhimento. Produto da arrematação que se destina ao pagamento do débito condominial que goza de preferência. Eventual arrematante que substituirá o devedor fiduciante, assumindo as obrigações e encargos que decorrem do financiamento. Considerando-se a natureza "propter rem" das despesas condominiais, deve ser observada a preferência do crédito oriundo dessas despesas sobre o crédito hipotecário, ou decorrente de alienação fiduciária em garantia, segundo entendimento oriundo da jurisprudência desta E. Corte e a Súmula 478 do STJ. Manutenção da decisão combatida. RECURSO IMPROVIDO." (TJSP; Agravo de Instrumento 2307884-36.2024.8.26.0000; Relator (a):Celina Dietrich Trigueiros; Órgão Julgador: 27ª Câmara de Direito Privado; Foro de Bauru -2ª. Vara Cível; Data do Julgamento: 31/10/2024; Data de Registro: 31/10/2024). "Agravo de instrumento - Ação de execução. Decisão que indeferiu a alienação do imóvel e consignou que a arrematação ocorrerá pelo valor das parcelas pagas pela devedora fiduciante. Insurgência. Penhora que recaiu sobre os direitos da devedora fiduciante. Arrematante que substituirá a devedora fiduciante no contrato, passando a figurar como devedor responsável pelo pagamento das parcelas do financiamento. Valor dos direitos que corresponde ao valor das prestações já pagas pela devedora primitiva. Ausência de concurso de credores. Inexistência de preferência de créditos. Agravo não provido." (TJSP; Agravo de Instrumento 2239236-04.2024.8.26.0000; Relator (a):Morais Pucci; Órgão Julgador: 26ª Câmara de Direito Privado; Foro de Piracicaba -6ª Vara Cível; Data do Julgamento: 24/10/2024; Data de Registro: 24/10/2024). Assim, mesmo com a alienação judicial dos direitos aquisitivos do executado o imóvel permanecerá como garantia do financiamento imobiliário existente. Aguarde-se o cumprimento do mandado expedido. Intime-se. |
| 19/03/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 17/03/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 17/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.25.70085239-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 17/03/2025 10:40 |
| 14/03/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 14/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0220/2025 Data da Publicação: 17/03/2025 Número do Diário: 4163 |
| 13/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0220/2025 Teor do ato: Vistos. Expeça-se novo mandado para intimação da executada quanto à penhora, no mesmo endereço do mandado de fl. 305. No mais, manifeste-se o exequente quanto à petição de fls. 306/307. Intime-se. Advogados(s): Joao Vitor Almeida Praeiro Alves (OAB 382934/SP), ISRAEL DE SOUZA FERIANE (OAB 20162/ES) |
| 12/03/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Expeça-se novo mandado para intimação da executada quanto à penhora, no mesmo endereço do mandado de fl. 305. No mais, manifeste-se o exequente quanto à petição de fls. 306/307. Intime-se. |
| 10/03/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 07/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.25.70074768-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/03/2025 15:27 |
| 26/02/2025 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 071.2025/015087-4 Situação: Cumprido - Ato positivo em 31/03/2025 Local: Oficial de justiça - Mario Naoki Ishikawa |
| 20/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.25.70058114-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 20/02/2025 17:08 |
| 18/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0135/2025 Data da Publicação: 19/02/2025 Número do Diário: 4147 |
| 17/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0135/2025 Teor do ato: Vistos. Sobre a certidão negativa do Oficial de Justiça, manifeste-se o exequente Intime-se. Advogados(s): Joao Vitor Almeida Praeiro Alves (OAB 382934/SP), ISRAEL DE SOUZA FERIANE (OAB 20162/ES) |
| 14/02/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Sobre a certidão negativa do Oficial de Justiça, manifeste-se o exequente Intime-se. |
| 14/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0127/2025 Data da Publicação: 17/02/2025 Número do Diário: 4145 |
| 13/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0127/2025 Teor do ato: Sobre a certidão negativa do Oficial de Justiça, manifeste-se o exequente. Advogados(s): Joao Vitor Almeida Praeiro Alves (OAB 382934/SP), ISRAEL DE SOUZA FERIANE (OAB 20162/ES) |
| 13/02/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Sobre a certidão negativa do Oficial de Justiça, manifeste-se o exequente. |
| 13/02/2025 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 13/02/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 12/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.25.70044888-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 12/02/2025 09:31 |
| 12/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0118/2025 Data da Publicação: 13/02/2025 Número do Diário: 4143 |
| 11/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0118/2025 Teor do ato: Vistos. Razão assiste à parte exequente. Com efeito, porquanto a unidade condominial integra o patrimônio de terceiro, diante da transferência de propriedade (resolúvel) à instituição financeira credora fiduciária (artigo 22 da Lei nº 9514/97), há impedimento para a venda do bem em si, permitindo-se apenas a alienação do direito real de aquisição pelo arrematante, de acordo com o contrato de alienação fiduciária. Neste sentido: "AGRAVO DE INSTRUMENTO. Ação de cobrança. Despesas condominiais. Cumprimento de sentença. Decisão que rejeita a proposta de compra feita por terceiro da unidade condominial geradora do crédito da exequente. Inconformismo da parte credora. Alegação de que a proposta deve ser aceita para viabilizar a recuperação de seu crédito diante das inúmeras tentativas frustradas. Constrição, no caso, que admite apenas alienação dos direitos detidos pela agravada sobre o imóvel alienado à instituição financeira, credora fiduciária. Inadmissibilidade da venda da unidade condominial a partir da penhora dos direitos de titularidade dos executados sobre a coisa, como pretendem o terceiro proponente e a credora agravante. Unidade condominial que integra o patrimônio de terceiro, diante da transferência de propriedade (resolúvel) à instituição financeira credora fiduciária (artigo 22 da Lei nº 9514/97), impedindo a venda do bem em si. Precedentes. Decisão mantida. Recurso desprovido." (TJSP; Agravo de Instrumento 2323649-81.2023.8.26.0000; Relator (a):Rogério Murillo Pereira Cimino; Órgão Julgador: 27ª Câmara de Direito Privado; Foro de São Bernardo do Campo -3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 06/02/2024; Data de Registro: 06/02/2024). Anoto que é possível a constrição sobre os direitos aquisitivos de imóvel afeto à alienação fiduciária, pois a dívida propter rem tem o condão de comprometer a próprio bem que a gerou, mas, in casu, a penhora poderá recair sobre os direitos aquisitivos, o que acarreta para o devedor contratante do mútuo a perda dos direitos constritos, prerrogativa do credor da dívida condominial que não pode ser afastada sob pretexto da finalidade do financiamento. Neste sentido: "Agravo de Instrumento. Execução extrajudicial. Dívida Condominial. Penhora de direitos aquisitivos do imóvel gerador da dívida, alienado fiduciariamente. Insurgência da Caixa Econômica Federal - CEF e do Fundo de Arrendamento Residencial - FAR, ao fundamento de que tais direitos não podem ser penhorados. Possibilidade de penhora de direitos aquisitivos de bem imóvel alienado fiduciariamente, ainda que na origem sua contratação tenha se dado por meio de programa de acesso à moradia administrado pelo Governo Federal. Dívida "propter rem" que autoriza a constrição dos direitos aquisitivos sobre o imóvel, em atenção ao direito da massa de condôminos à recomposição de suas contas. Necessidade de intimação do credor fiduciário já observada no caso dos autos (art. 799, I, do CPC). Decisão mantida. Recurso DESPROVIDO."(TJSP; Agravo de Instrumento 2240089-47.2023.8.26.0000; Relator (a):L. G. Costa Wagner; Órgão Julgador: 34ª Câmara de Direito Privado; Foro de Carapicuíba -3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 31/01/2024; Data de Registro: 31/01/2024). Destarte, as impugnações da terceira interessada, CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, devem ser rejeitadas . Manifeste-se a parte exequente em prosseguimento. Intime-se. Advogados(s): Joao Vitor Almeida Praeiro Alves (OAB 382934/SP), ISRAEL DE SOUZA FERIANE (OAB 20162/ES) |
| 11/02/2025 |
Determinada a Penhora de Direito Creditório
Vistos. Razão assiste à parte exequente. Com efeito, porquanto a unidade condominial integra o patrimônio de terceiro, diante da transferência de propriedade (resolúvel) à instituição financeira credora fiduciária (artigo 22 da Lei nº 9514/97), há impedimento para a venda do bem em si, permitindo-se apenas a alienação do direito real de aquisição pelo arrematante, de acordo com o contrato de alienação fiduciária. Neste sentido: "AGRAVO DE INSTRUMENTO. Ação de cobrança. Despesas condominiais. Cumprimento de sentença. Decisão que rejeita a proposta de compra feita por terceiro da unidade condominial geradora do crédito da exequente. Inconformismo da parte credora. Alegação de que a proposta deve ser aceita para viabilizar a recuperação de seu crédito diante das inúmeras tentativas frustradas. Constrição, no caso, que admite apenas alienação dos direitos detidos pela agravada sobre o imóvel alienado à instituição financeira, credora fiduciária. Inadmissibilidade da venda da unidade condominial a partir da penhora dos direitos de titularidade dos executados sobre a coisa, como pretendem o terceiro proponente e a credora agravante. Unidade condominial que integra o patrimônio de terceiro, diante da transferência de propriedade (resolúvel) à instituição financeira credora fiduciária (artigo 22 da Lei nº 9514/97), impedindo a venda do bem em si. Precedentes. Decisão mantida. Recurso desprovido." (TJSP; Agravo de Instrumento 2323649-81.2023.8.26.0000; Relator (a):Rogério Murillo Pereira Cimino; Órgão Julgador: 27ª Câmara de Direito Privado; Foro de São Bernardo do Campo -3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 06/02/2024; Data de Registro: 06/02/2024). Anoto que é possível a constrição sobre os direitos aquisitivos de imóvel afeto à alienação fiduciária, pois a dívida propter rem tem o condão de comprometer a próprio bem que a gerou, mas, in casu, a penhora poderá recair sobre os direitos aquisitivos, o que acarreta para o devedor contratante do mútuo a perda dos direitos constritos, prerrogativa do credor da dívida condominial que não pode ser afastada sob pretexto da finalidade do financiamento. Neste sentido: "Agravo de Instrumento. Execução extrajudicial. Dívida Condominial. Penhora de direitos aquisitivos do imóvel gerador da dívida, alienado fiduciariamente. Insurgência da Caixa Econômica Federal - CEF e do Fundo de Arrendamento Residencial - FAR, ao fundamento de que tais direitos não podem ser penhorados. Possibilidade de penhora de direitos aquisitivos de bem imóvel alienado fiduciariamente, ainda que na origem sua contratação tenha se dado por meio de programa de acesso à moradia administrado pelo Governo Federal. Dívida "propter rem" que autoriza a constrição dos direitos aquisitivos sobre o imóvel, em atenção ao direito da massa de condôminos à recomposição de suas contas. Necessidade de intimação do credor fiduciário já observada no caso dos autos (art. 799, I, do CPC). Decisão mantida. Recurso DESPROVIDO."(TJSP; Agravo de Instrumento 2240089-47.2023.8.26.0000; Relator (a):L. G. Costa Wagner; Órgão Julgador: 34ª Câmara de Direito Privado; Foro de Carapicuíba -3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 31/01/2024; Data de Registro: 31/01/2024). Destarte, as impugnações da terceira interessada, CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, devem ser rejeitadas . Manifeste-se a parte exequente em prosseguimento. Intime-se. |
| 11/02/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 07/02/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 07/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.25.70038288-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 07/02/2025 08:56 |
| 07/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0100/2025 Data da Publicação: 10/02/2025 Número do Diário: 4140 |
| 06/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0100/2025 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se o requerente/exequente quanto à petição de fls. retro. Intime-se. Advogados(s): Joao Vitor Almeida Praeiro Alves (OAB 382934/SP), ISRAEL DE SOUZA FERIANE (OAB 20162/ES) |
| 05/02/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Manifeste-se o requerente/exequente quanto à petição de fls. retro. Intime-se. |
| 05/02/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 04/02/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 03/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.25.70031327-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 03/02/2025 12:55 |
| 22/12/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 06/03/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 02/12/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 29/11/2024 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 29/11/2024 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 071.2024/079326-8 Situação: Cumprido - Ato negativo em 12/02/2025 Local: Oficial de justiça - Wagner Eiji Suniura |
| 25/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.24.70424784-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 25/11/2024 23:32 |
| 22/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0991/2024 Data da Publicação: 25/11/2024 Número do Diário: 4097 |
| 20/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0991/2024 Teor do ato: Proceda-se o recolhimento da taxa de postagem para intimação da credora fuduciária (CEF). Advogados(s): Joao Vitor Almeida Praeiro Alves (OAB 382934/SP) |
| 19/11/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Proceda-se o recolhimento da taxa de postagem para intimação da credora fuduciária (CEF). |
| 19/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.24.70417568-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 18/11/2024 19:18 |
| 12/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0962/2024 Data da Publicação: 13/11/2024 Número do Diário: 4091 |
| 11/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0962/2024 Teor do ato: Vistos. Defiro a penhora dos direitos que a executada CARLA DENISE DOS SANTOS SILVA, possui sobre o imóvel objeto da matrícula nº 129.223 do 1º Oficial de Registro de Imóveis de Bauru, descrito na certidão de páginas 221/222 (CPC/2015, art. 838), independentemente de termo ou auto, nomeando como depositário o exequente (artigo 840, § 1º do NCPC), intimando-se a executada e seu cônjuge, se casada for (CPC/2015, Art. 841). Consoante dispõe o 799, inciso I, do Código de Processo Civil de 2015. Cadastre-se e providencie, o exequente, a intimação do credor fiduciário, recolhendo a taxa de postagem. Servirá a presente decisão, digitalmente assinada, como termo ou auto. Intime-se. Advogados(s): Joao Vitor Almeida Praeiro Alves (OAB 382934/SP) |
| 11/11/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Defiro a penhora dos direitos que a executada CARLA DENISE DOS SANTOS SILVA, possui sobre o imóvel objeto da matrícula nº 129.223 do 1º Oficial de Registro de Imóveis de Bauru, descrito na certidão de páginas 221/222 (CPC/2015, art. 838), independentemente de termo ou auto, nomeando como depositário o exequente (artigo 840, § 1º do NCPC), intimando-se a executada e seu cônjuge, se casada for (CPC/2015, Art. 841). Consoante dispõe o 799, inciso I, do Código de Processo Civil de 2015. Cadastre-se e providencie, o exequente, a intimação do credor fiduciário, recolhendo a taxa de postagem. Servirá a presente decisão, digitalmente assinada, como termo ou auto. Intime-se. |
| 11/11/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 30/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0912/2024 Data da Publicação: 31/10/2024 Número do Diário: 4082 |
| 28/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0912/2024 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se o(a) exequente sobre o(s) resultado(s) POSITIVOS da(s) pesquisa(s) realizada(s) nos autos. Para evitar nulidade e responsabilidade processual, é necessária a INTIMAÇÃO pessoal do(s) executado(s) por carta, ou, se for representado nos autos, na PESSOA DE SEU PROCURADOR, para, querendo, apresentar impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do art. 854, § 3º, I e II, do CPC. Anoto que os valores bloqueados até o limite do débito informado pelo exequente, foram transferidos para os autos, bem como eventual valor excedente foi desbloqueado (art. 854, § 1º, do CPC). Aguarde-se a intimação e/ou o decurso de prazo sem impugnação. Intime-se. Advogados(s): Joao Vitor Almeida Praeiro Alves (OAB 382934/SP) |
| 25/10/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Manifeste-se o(a) exequente sobre o(s) resultado(s) POSITIVOS da(s) pesquisa(s) realizada(s) nos autos. Para evitar nulidade e responsabilidade processual, é necessária a INTIMAÇÃO pessoal do(s) executado(s) por carta, ou, se for representado nos autos, na PESSOA DE SEU PROCURADOR, para, querendo, apresentar impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do art. 854, § 3º, I e II, do CPC. Anoto que os valores bloqueados até o limite do débito informado pelo exequente, foram transferidos para os autos, bem como eventual valor excedente foi desbloqueado (art. 854, § 1º, do CPC). Aguarde-se a intimação e/ou o decurso de prazo sem impugnação. Intime-se. |
| 25/10/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 25/10/2024 |
Documento Juntado
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| 18/10/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 23/09/2024 |
Arquivado Provisoriamente
arquivado provisóriamente por um ano (vencimento em 23/09/2025 |
| 31/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0707/2024 Data da Publicação: 03/09/2024 Número do Diário: 4041 |
| 30/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0702/2024 Data da Publicação: 02/09/2024 Número do Diário: 4040 |
| 30/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0707/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 207: defiro o prazo derraeiro de 10 dias como requerido, para que o exequente providencie o regular andamento do feito. No silêncio, cumpra-se a decisão pretérita (fls. 205) arquivando-se os autos. Intime-se. Advogados(s): Joao Vitor Almeida Praeiro Alves (OAB 382934/SP) |
| 29/08/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 207: defiro o prazo derraeiro de 10 dias como requerido, para que o exequente providencie o regular andamento do feito. No silêncio, cumpra-se a decisão pretérita (fls. 205) arquivando-se os autos. Intime-se. |
| 29/08/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 29/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.24.70312498-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 29/08/2024 08:32 |
| 29/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0702/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 204: conforme se verifica, o feito encontra-se paralisado há mais de 30 dias, apesar de intimado o exequente a manifestar-se em prosseguimento. Assim, com fundamento no artigo 921, inciso III, do Código de Processo Civil, declaro suspenso o curso da presente ação de execução pelo prazo de 1 (um) ano. Decorridos, sem provocação, arquivem-se os autos (artigo 921, §§ 1º e 2º CPC). Intime-se. Advogados(s): Joao Vitor Almeida Praeiro Alves (OAB 382934/SP) |
| 28/08/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 204: conforme se verifica, o feito encontra-se paralisado há mais de 30 dias, apesar de intimado o exequente a manifestar-se em prosseguimento. Assim, com fundamento no artigo 921, inciso III, do Código de Processo Civil, declaro suspenso o curso da presente ação de execução pelo prazo de 1 (um) ano. Decorridos, sem provocação, arquivem-se os autos (artigo 921, §§ 1º e 2º CPC). Intime-se. |
| 28/08/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 28/08/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 23/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0575/2024 Data da Publicação: 24/07/2024 Número do Diário: 4012 |
| 22/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0575/2024 Teor do ato: Manifeste-se, o exequente, em prosseguimento. Advogados(s): Joao Vitor Almeida Praeiro Alves (OAB 382934/SP) |
| 22/07/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se, o exequente, em prosseguimento. |
| 22/07/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 23/05/2024 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 25/04/2024 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 071.2024/025948-2 Situação: Cumprido - Ato positivo em 15/05/2024 Local: Oficial de justiça - Wagner Eiji Suniura |
| 24/04/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 22/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.24.70146521-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 22/04/2024 16:19 |
| 12/04/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 23/04/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 02/04/2024 |
AR Negativo Juntado - Recusado
Juntada de AR : AA657992273TJ Situação : Recusado Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Carla Denise dos Santos Silva |
| 19/03/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 18/03/2024 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 16/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0168/2024 Data da Publicação: 19/03/2024 Número do Diário: 3928 |
| 15/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0168/2024 Teor do ato: Vistos. Cite-se a parte executada, através de carta, para pagar a dívida exequenda atualizada, no prazo de três (3) dias, acrescida de correção monetária, juros da mora, demais acessórios, se houver, custas, despesas processuais e honorários advocatícios arbitrados em 10% sobre o valor atualizado do débito (CPC. arts. 829 e 827). No caso de pronto e integral pagamento os honorários advocatícios ficam reduzidos à metade (CPC, arts. 827, parágrafo primeiro). Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art.231, do Código de Processo Civil. No prazo para embargos, se a parte executada reconhecer o crédito do(a) exequente e comprovar o depósito de 30% do valor exequendo atualizado, inclusive custas, despesas processuais e honorários advocatícios, poderá requerer seja admitido a pagar o restante em até seis parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% ao mês, conforme permite o artigo 916, do Código de Processo Civil. Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei. Via digitalmente assinada desta decisão servirá como mandado. Intime-se. Advogados(s): Joao Vitor Almeida Praeiro Alves (OAB 382934/SP) |
| 14/03/2024 |
Recebida a Petição Inicial
Vistos. Cite-se a parte executada, através de carta, para pagar a dívida exequenda atualizada, no prazo de três (3) dias, acrescida de correção monetária, juros da mora, demais acessórios, se houver, custas, despesas processuais e honorários advocatícios arbitrados em 10% sobre o valor atualizado do débito (CPC. arts. 829 e 827). No caso de pronto e integral pagamento os honorários advocatícios ficam reduzidos à metade (CPC, arts. 827, parágrafo primeiro). Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art.231, do Código de Processo Civil. No prazo para embargos, se a parte executada reconhecer o crédito do(a) exequente e comprovar o depósito de 30% do valor exequendo atualizado, inclusive custas, despesas processuais e honorários advocatícios, poderá requerer seja admitido a pagar o restante em até seis parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% ao mês, conforme permite o artigo 916, do Código de Processo Civil. Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei. Via digitalmente assinada desta decisão servirá como mandado. Intime-se. |
| 14/03/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 14/03/2024 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 22/04/2024 |
Petição Intermediária |
| 29/08/2024 |
Petição Intermediária |
| 07/11/2024 |
Pedido de Penhora de Imóvel |
| 18/11/2024 |
Petição Intermediária |
| 25/11/2024 |
Petição Intermediária |
| 03/02/2025 |
Petição Intermediária |
| 07/02/2025 |
Petição Intermediária |
| 12/02/2025 |
Petição Intermediária |
| 20/02/2025 |
Petição Intermediária |
| 07/03/2025 |
Petições Diversas |
| 17/03/2025 |
Petição Intermediária |
| 08/04/2025 |
Petição Intermediária |
| 15/04/2025 |
Petição Intermediária |
| 05/05/2025 |
Petição Intermediária |
| 09/05/2025 |
Petição Intermediária |
| 28/05/2025 |
Pedido de Habilitação |
| 03/06/2025 |
Petição Intermediária |
| 05/06/2025 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 06/06/2025 |
Exceção de Pré-Executividade |
| 10/06/2025 |
Petição Intermediária |
| 19/06/2025 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 27/06/2025 |
Petições Diversas |
| 02/07/2025 |
Petições Diversas |
| 21/07/2025 |
Petições Diversas |
| 12/08/2025 |
Petições Diversas |
| 14/08/2025 |
Petições Diversas |
| 17/09/2025 |
Petições Diversas |
| 18/09/2025 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 24/09/2025 |
Petições Diversas |
| 02/10/2025 |
Petições Diversas |
| 23/10/2025 |
Petições Diversas |
| 28/10/2025 |
Petição Intermediária |
| 03/11/2025 |
Petições Diversas |
| 16/12/2025 |
Petições Diversas |
| 19/12/2025 |
Petição Intermediária |
| 13/01/2026 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 26/02/2026 |
Petições Diversas |
| 09/04/2026 |
Petição Intermediária |
| 14/04/2026 |
Petições Diversas |
| 23/04/2026 |
Petição Intermediária |
| 29/04/2026 |
Pedido de Designação de Hastas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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