| Exeqte |
Condomínio Residencial Arvoredo
Advogado: Anderson Garcia Nunes de Mello |
| Exectda | Elisangela Cristina Ribeiro |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 11/06/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1134/2026 Data da Publicação: 12/06/2026 |
| 10/06/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1134/2026 Teor do ato: Vistos. Ciência quanto às datas designadas para a hasta pública: 1ª PRAÇA ocorrerá a partir de 03/08/2026 às 14:00h e se encerrará em 06/08/2026 às 14:00h. Não havendo lance igual ou superior ao valor de avaliação nos três dias subsequentes ao início da 1ª Praça, a 2ª PRAÇA seguir-se-á sem interrupção, iniciando-se em 06/08/2026 às 14:01h e se encerrará em 25/08/2026 às 14:00h. Intime-se. Advogados(s): Anderson Garcia Nunes de Mello (OAB 288131/SP) |
| 08/06/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Ciência quanto às datas designadas para a hasta pública: 1ª PRAÇA ocorrerá a partir de 03/08/2026 às 14:00h e se encerrará em 06/08/2026 às 14:00h. Não havendo lance igual ou superior ao valor de avaliação nos três dias subsequentes ao início da 1ª Praça, a 2ª PRAÇA seguir-se-á sem interrupção, iniciando-se em 06/08/2026 às 14:01h e se encerrará em 25/08/2026 às 14:00h. Intime-se. |
| 08/06/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 05/06/2026 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WBRU.26.70130863-5 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 05/06/2026 13:13 |
| 11/06/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1134/2026 Data da Publicação: 12/06/2026 |
| 10/06/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1134/2026 Teor do ato: Vistos. Ciência quanto às datas designadas para a hasta pública: 1ª PRAÇA ocorrerá a partir de 03/08/2026 às 14:00h e se encerrará em 06/08/2026 às 14:00h. Não havendo lance igual ou superior ao valor de avaliação nos três dias subsequentes ao início da 1ª Praça, a 2ª PRAÇA seguir-se-á sem interrupção, iniciando-se em 06/08/2026 às 14:01h e se encerrará em 25/08/2026 às 14:00h. Intime-se. Advogados(s): Anderson Garcia Nunes de Mello (OAB 288131/SP) |
| 08/06/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Ciência quanto às datas designadas para a hasta pública: 1ª PRAÇA ocorrerá a partir de 03/08/2026 às 14:00h e se encerrará em 06/08/2026 às 14:00h. Não havendo lance igual ou superior ao valor de avaliação nos três dias subsequentes ao início da 1ª Praça, a 2ª PRAÇA seguir-se-á sem interrupção, iniciando-se em 06/08/2026 às 14:01h e se encerrará em 25/08/2026 às 14:00h. Intime-se. |
| 08/06/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 05/06/2026 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WBRU.26.70130863-5 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 05/06/2026 13:13 |
| 20/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0995/2026 Data da Publicação: 21/05/2026 |
| 19/05/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0995/2026 Teor do ato: Vistos. Considerando a manifestação do exequente de fls. 316, acolho o pedido para realização da hasta pública dos bens penhorados às fls. 253, a ser realizado pela leiloeira Amanda Priscila Pena Crepaldi, devidamente inscrita na JUCESP so o nº 1.001, devendo a parte providenciar o necessário à efetivação da modalidade atendendo às regras estabelecidas e contempladas no Provimento CSM no. 1625/2009. Observe a empresa encarregada da hasta pública que para 2ª praça, o percentual mínimo para a venda do imóvel não deve ser inferior a 50% do valor da avaliação devidamente atualizado, tudo conforme a jurisprudência: "Nos termos do artigo 1.109, porém, pode o Juiz determinar que o leilão se faça com observância de preço mínimo (RTJ 90/195 ), ou determinar que novo leilão seja feito. Não é ilegal, a critério do Juiz, a realização de um só leilão (RJTJESP 130/286 )". Intime-se. Advogados(s): Anderson Garcia Nunes de Mello (OAB 288131/SP) |
| 19/05/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Considerando a manifestação do exequente de fls. 316, acolho o pedido para realização da hasta pública dos bens penhorados às fls. 253, a ser realizado pela leiloeira Amanda Priscila Pena Crepaldi, devidamente inscrita na JUCESP so o nº 1.001, devendo a parte providenciar o necessário à efetivação da modalidade atendendo às regras estabelecidas e contempladas no Provimento CSM no. 1625/2009. Observe a empresa encarregada da hasta pública que para 2ª praça, o percentual mínimo para a venda do imóvel não deve ser inferior a 50% do valor da avaliação devidamente atualizado, tudo conforme a jurisprudência: "Nos termos do artigo 1.109, porém, pode o Juiz determinar que o leilão se faça com observância de preço mínimo (RTJ 90/195 ), ou determinar que novo leilão seja feito. Não é ilegal, a critério do Juiz, a realização de um só leilão (RJTJESP 130/286 )". Intime-se. |
| 19/05/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 18/05/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.26.70114489-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/05/2026 13:36 |
| 12/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0918/2026 Data da Publicação: 13/05/2026 |
| 11/05/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0918/2026 Teor do ato: Devidamente intimada (p. 312), a Executada não apresentou manifestação, no prazo legal. Diga a Exequente em prosseguimento, no prazo legal, sob as penas da lei. Advogados(s): Anderson Garcia Nunes de Mello (OAB 288131/SP) |
| 11/05/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Devidamente intimada (p. 312), a Executada não apresentou manifestação, no prazo legal. Diga a Exequente em prosseguimento, no prazo legal, sob as penas da lei. |
| 19/03/2026 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA826849462TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora e Avaliação - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : Elisangela Cristina Ribeiro Diligência : 16/03/2026 |
| 09/03/2026 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 06/03/2026 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora e Avaliação - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC |
| 26/02/2026 |
Ato Ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
2UPJ - P00 - AO - Ao Setor de Cumprimento (Carta) |
| 25/02/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.26.70042916-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/02/2026 11:08 |
| 24/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0346/2026 Data da Publicação: 25/02/2026 |
| 23/02/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0346/2026 Teor do ato: Vistos. Fls. 300/301: Por ora, deve a parte exequente providenciar a intimação da executada quanto à avaliação de fls. 182/188. Intime-se. Advogados(s): Anderson Garcia Nunes de Mello (OAB 288131/SP) |
| 23/02/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 300/301: Por ora, deve a parte exequente providenciar a intimação da executada quanto à avaliação de fls. 182/188. Intime-se. |
| 23/02/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 23/02/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.26.70040407-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/02/2026 12:52 |
| 12/02/2026 |
Ato Ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
2UPJ - P00 - AO - Ao Setor de Cumprimento (Carta) |
| 12/02/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.26.70033051-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/02/2026 09:34 |
| 05/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0211/2026 Data da Publicação: 06/02/2026 |
| 04/02/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0211/2026 Teor do ato: Vistos. Primeiramente, deve ser providenciada a avaliação do bem penhorado, bem como a intimação da executada quanto a tal avaliação. Intime-se. Advogados(s): Anderson Garcia Nunes de Mello (OAB 288131/SP) |
| 04/02/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Primeiramente, deve ser providenciada a avaliação do bem penhorado, bem como a intimação da executada quanto a tal avaliação. Intime-se. |
| 03/02/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 03/02/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.26.70022863-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/02/2026 13:00 |
| 15/01/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0051/2026 Data da Publicação: 16/01/2026 |
| 14/01/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0051/2026 Teor do ato: Vistos. Certidão retro, manifeste-se o(a) exequente em prosseguimento. No silêncio, aguarde-se o prazo do art. 921, III c/c §1º, do CPC. Decorrido, cumpra-se o art. 921, § 2º, encaminhando-se os autos ao arquivo provisório. Intime-se. Advogados(s): Anderson Garcia Nunes de Mello (OAB 288131/SP) |
| 14/01/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Certidão retro, manifeste-se o(a) exequente em prosseguimento. No silêncio, aguarde-se o prazo do art. 921, III c/c §1º, do CPC. Decorrido, cumpra-se o art. 921, § 2º, encaminhando-se os autos ao arquivo provisório. Intime-se. |
| 14/01/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 14/01/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 19/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1829/2025 Data da Publicação: 24/11/2025 |
| 18/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1829/2025 Teor do ato: Manifeste-se o exequente, no prazo de cinco dias sobre o prosseguimento do feito. Advogados(s): Anderson Garcia Nunes de Mello (OAB 288131/SP) |
| 18/11/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se o exequente, no prazo de cinco dias sobre o prosseguimento do feito. |
| 10/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1525/2025 Data da Publicação: 13/10/2025 |
| 09/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1525/2025 Teor do ato: Certifico e dou fé que em cumprimento à r. Decisão de fls. 253, solicitei a averbação da penhora pelo sistema Operador Nacional do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (ONR), conforme protocolo que segue (fl. 278/ 279), devendo o exequente acompanhar perante o Cartório de Registro de Imóveis para os recolhimentos necessários. Advogados(s): Anderson Garcia Nunes de Mello (OAB 288131/SP) |
| 09/10/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Certifico e dou fé que em cumprimento à r. Decisão de fls. 253, solicitei a averbação da penhora pelo sistema Operador Nacional do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (ONR), conforme protocolo que segue (fl. 278/ 279), devendo o exequente acompanhar perante o Cartório de Registro de Imóveis para os recolhimentos necessários. |
| 09/10/2025 |
Documento Juntado
|
| 26/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1418/2025 Data da Publicação: 29/09/2025 |
| 25/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1418/2025 Teor do ato: Vistos. Encaminhem-se os autos para a fila da PESQUISA para a averbação da penhora deferida nos autos, observando-se as informações fornecidas à fl. 274. Intime-se. Advogados(s): Anderson Garcia Nunes de Mello (OAB 288131/SP) |
| 25/09/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Encaminhem-se os autos para a fila da PESQUISA para a averbação da penhora deferida nos autos, observando-se as informações fornecidas à fl. 274. Intime-se. |
| 23/09/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 22/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.25.70321647-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/09/2025 12:15 |
| 22/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1376/2025 Data da Publicação: 23/09/2025 |
| 19/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1376/2025 Teor do ato: Vistos. Primeiramente, deve a parte exequente providenciar o determinado no último parágrafo do despacho de fl. 253. Intime-se. Advogados(s): Anderson Garcia Nunes de Mello (OAB 288131/SP) |
| 19/09/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Primeiramente, deve a parte exequente providenciar o determinado no último parágrafo do despacho de fl. 253. Intime-se. |
| 18/09/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 17/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.25.70315904-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/09/2025 10:15 |
| 10/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1295/2025 Data da Publicação: 11/09/2025 |
| 09/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1295/2025 Teor do ato: Vista ao exequente para prosseguimento no prazo de 5 dias, tendo em vista a certidão da serventia: Certifico e dou fé que não houve manifestação da executada acerca da intimação da penhora sobre o imóvel de matrícula nº 116.983 do 2º CRI de Bauru. Aguarda-se, no mais, o cumprimento do r. Despacho de fls.253, último parágrafo: "Efetivada a medida, providencie o exequente a averbação do ato constritivo judicial no registro competente, nos termos do que dispõe o artigo 844 do Código de Processo Civil.". No silêncio, os autos aguardarão provocação em arquivo. Advogados(s): Anderson Garcia Nunes de Mello (OAB 288131/SP) |
| 09/09/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vista ao exequente para prosseguimento no prazo de 5 dias, tendo em vista a certidão da serventia: Certifico e dou fé que não houve manifestação da executada acerca da intimação da penhora sobre o imóvel de matrícula nº 116.983 do 2º CRI de Bauru. Aguarda-se, no mais, o cumprimento do r. Despacho de fls.253, último parágrafo: "Efetivada a medida, providencie o exequente a averbação do ato constritivo judicial no registro competente, nos termos do que dispõe o artigo 844 do Código de Processo Civil.". No silêncio, os autos aguardarão provocação em arquivo. |
| 15/08/2025 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA788021126TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Elisangela Cristina Ribeiro Diligência : 11/08/2025 |
| 05/08/2025 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 04/08/2025 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 18/07/2025 |
Ato Ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
2UPJ - P00 - AO - Ao Setor de Cumprimento (Carta) |
| 17/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.25.70237035-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/07/2025 09:20 |
| 17/07/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 16/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0837/2025 Data da Publicação: 17/07/2025 |
| 15/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0837/2025 Teor do ato: Vistos. Diante da manifestação da credora fiduciária de fl. 222, proceda-se à exclusão da CEF do cadastro processual no sistema SAJ. No mais, torno sem efeito a penhora de direitos de fl. 193 e defiro a penhora a incidir sobre o bem imóvel objeto da matrícula nº 116.983 do 02º Oficial de Registro de Imóveis de Bauru, de propriedade da executada Elisangela Cristina Ribeiro, para garantia do crédito exequendo, independentemente de termo ou auto, constituindo depositário a exequente (840, § 1º, do NCPC), intimando a executada da efetivação da medida e para os ulteriores termos da ação (artigo 841 e parágrafos do N. C.P.C.), assim como ao seu cônjuge se casada for, para a forma a que alude artigo 842 do Novo Código de Processo Civil. Servirá a presente decisão, digitalmente assinada, como termo ou auto. Efetivada a medida, providencie o exequente a averbação do ato constritivo judicial no registro competente, nos termos do que dispõe o artigo 844 do Código de Processo Civil. Intime-se. Advogados(s): Anderson Garcia Nunes de Mello (OAB 288131/SP), Israel de Souza Feriane (OAB 507044/SP), Igor Faccim Bonine (OAB 22654/ES) |
| 15/07/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Diante da manifestação da credora fiduciária de fl. 222, proceda-se à exclusão da CEF do cadastro processual no sistema SAJ. No mais, torno sem efeito a penhora de direitos de fl. 193 e defiro a penhora a incidir sobre o bem imóvel objeto da matrícula nº 116.983 do 02º Oficial de Registro de Imóveis de Bauru, de propriedade da executada Elisangela Cristina Ribeiro, para garantia do crédito exequendo, independentemente de termo ou auto, constituindo depositário a exequente (840, § 1º, do NCPC), intimando a executada da efetivação da medida e para os ulteriores termos da ação (artigo 841 e parágrafos do N. C.P.C.), assim como ao seu cônjuge se casada for, para a forma a que alude artigo 842 do Novo Código de Processo Civil. Servirá a presente decisão, digitalmente assinada, como termo ou auto. Efetivada a medida, providencie o exequente a averbação do ato constritivo judicial no registro competente, nos termos do que dispõe o artigo 844 do Código de Processo Civil. Intime-se. |
| 11/07/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 10/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.25.70227748-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/07/2025 10:46 |
| 08/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0771/2025 Data da Publicação: 10/07/2025 |
| 07/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0771/2025 Teor do ato: Sobre a petição de fls.222/248 e documentos apresentados, manifestem-se as partes. Prazo: 15 (quinze) dias. Advogados(s): Anderson Garcia Nunes de Mello (OAB 288131/SP), Israel de Souza Feriane (OAB 507044/SP), Igor Faccim Bonine (OAB 22654/ES) |
| 07/07/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Sobre a petição de fls.222/248 e documentos apresentados, manifestem-se as partes. Prazo: 15 (quinze) dias. |
| 04/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.25.70221719-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/07/2025 09:31 |
| 03/07/2025 |
Ato Ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
2UPJ - P00 - AO - Ao Setor de Cumprimento (Carta) |
| 03/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.25.70219892-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/07/2025 08:16 |
| 02/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0728/2025 Data da Publicação: 03/07/2025 |
| 01/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0728/2025 Teor do ato: Vistos. Primeiramente, deve a parte exequente providenciar a intimação da executada quanto à avaliação de fls. 182/188, bem como faz-se necessária a manifestação da credora quanto à situação atual da alienação fiduciária. Intime-se. Advogados(s): Anderson Garcia Nunes de Mello (OAB 288131/SP) |
| 01/07/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Primeiramente, deve a parte exequente providenciar a intimação da executada quanto à avaliação de fls. 182/188, bem como faz-se necessária a manifestação da credora quanto à situação atual da alienação fiduciária. Intime-se. |
| 27/06/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 27/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.25.70212392-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/06/2025 08:20 |
| 16/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0588/2025 Data da Publicação: 17/06/2025 |
| 13/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0588/2025 Teor do ato: Certifico e dou fé que não houve manifestação da credora fiduciária CAIXA ECONÔMICA FEDERAL nos autos acerca da intimação supra. Certifico ainda que não foi informado pelo exequente se a executada é casada, deixando, assim, de qualificar eventual cônjuge. Informo que na matrícula do imóvel, às fls.190, consta que a executada é solteira. Nos termos do artigo 196 das Normas da Corregedoria, ao exequente para prosseguimento do feito no prazo de 5 dias. No silêncio, os autos aguardarão provocação em arquivo. Advogados(s): Anderson Garcia Nunes de Mello (OAB 288131/SP) |
| 13/06/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Certifico e dou fé que não houve manifestação da credora fiduciária CAIXA ECONÔMICA FEDERAL nos autos acerca da intimação supra. Certifico ainda que não foi informado pelo exequente se a executada é casada, deixando, assim, de qualificar eventual cônjuge. Informo que na matrícula do imóvel, às fls.190, consta que a executada é solteira. Nos termos do artigo 196 das Normas da Corregedoria, ao exequente para prosseguimento do feito no prazo de 5 dias. No silêncio, os autos aguardarão provocação em arquivo. |
| 20/05/2025 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA766312935TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Caixa Econômica Federal Diligência : 12/05/2025 |
| 28/04/2025 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 25/04/2025 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 23/04/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 17/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.25.70127937-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/04/2025 11:23 |
| 29/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0283/2025 Data da Publicação: 01/04/2025 Número do Diário: 4174 |
| 28/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0283/2025 Teor do ato: Aguardando os recolhimento para intimação da executada e do cônjuge se casada e do credor fiduciário, fornecendo os endereços para intimação. Advogados(s): Anderson Garcia Nunes de Mello (OAB 288131/SP) |
| 28/03/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Aguardando os recolhimento para intimação da executada e do cônjuge se casada e do credor fiduciário, fornecendo os endereços para intimação. |
| 28/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0276/2025 Data da Publicação: 01/04/2025 Número do Diário: 4173 |
| 27/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0276/2025 Teor do ato: Vistos. Por ora, defiro a penhora dos direitos que a executada Elisangela Cristina Ribeiro, possui sobre o imóvel objeto da matrícula nº 116.983 do 02º Oficial de Registro de Imóveis de Bauru, descrito na certidão de páginas 189/192 (CPC/2015, art. 838), independentemente de termo ou auto, nomeando como depositário o exequente (artigo 840, § 1º do NCPC), intimando-se o executado e seu cônjuge, se casado for (CPC/2015, Art. 841). Consoante dispõe o 799, inciso I, do Código de Processo Civil de 2015. Providencie a intimação do credor fiduciário. Servirá a presente decisão, digitalmente assinada, como termo ou auto. Intime-se. Advogados(s): Anderson Garcia Nunes de Mello (OAB 288131/SP) |
| 27/03/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Por ora, defiro a penhora dos direitos que a executada Elisangela Cristina Ribeiro, possui sobre o imóvel objeto da matrícula nº 116.983 do 02º Oficial de Registro de Imóveis de Bauru, descrito na certidão de páginas 189/192 (CPC/2015, art. 838), independentemente de termo ou auto, nomeando como depositário o exequente (artigo 840, § 1º do NCPC), intimando-se o executado e seu cônjuge, se casado for (CPC/2015, Art. 841). Consoante dispõe o 799, inciso I, do Código de Processo Civil de 2015. Providencie a intimação do credor fiduciário. Servirá a presente decisão, digitalmente assinada, como termo ou auto. Intime-se. |
| 24/03/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 24/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.25.70095217-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/03/2025 12:28 |
| 19/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0241/2025 Data da Publicação: 20/03/2025 Número do Diário: 4166 |
| 18/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0241/2025 Teor do ato: Vistos. Para a deliberação quanto à penhora postulada, deve a parte exequente juntar aos autos a matrícula atualizada do imóvel.. Intime-se. Advogados(s): Anderson Garcia Nunes de Mello (OAB 288131/SP) |
| 18/03/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Para a deliberação quanto à penhora postulada, deve a parte exequente juntar aos autos a matrícula atualizada do imóvel.. Intime-se. |
| 13/03/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 12/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.25.70079714-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/03/2025 10:31 |
| 10/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0203/2025 Data da Publicação: 12/03/2025 Número do Diário: 4160 |
| 10/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0203/2025 Teor do ato: Vistos. Esclareça o exequente o pedido retro, uma vez que não há imóvel penhorado nos autos. Intime-se. Advogados(s): Anderson Garcia Nunes de Mello (OAB 288131/SP) |
| 07/03/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Esclareça o exequente o pedido retro, uma vez que não há imóvel penhorado nos autos. Intime-se. |
| 27/02/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 27/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.25.70066594-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/02/2025 11:08 |
| 27/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0172/2025 Data da Publicação: 28/02/2025 Número do Diário: 4154 |
| 26/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0172/2025 Teor do ato: Fls. 166: esclarece o exequente o pedido. Advogados(s): Anderson Garcia Nunes de Mello (OAB 288131/SP) |
| 25/02/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 166: esclarece o exequente o pedido. |
| 11/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.25.70042679-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/02/2025 09:40 |
| 08/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0105/2025 Data da Publicação: 11/02/2025 Número do Diário: 4141 |
| 07/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0105/2025 Teor do ato: Vistos. Diante do teor da certidão retro, intime-se pessoalmente o(a) requerente para se manifestar sobre o prosseguimento da ação, sob pena de extinção do feito sem resolução de mérito (CPC, art. 485, III e §1º c.c 771, parágrafo único). Intime-se. Advogados(s): Anderson Garcia Nunes de Mello (OAB 288131/SP) |
| 06/02/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Diante do teor da certidão retro, intime-se pessoalmente o(a) requerente para se manifestar sobre o prosseguimento da ação, sob pena de extinção do feito sem resolução de mérito (CPC, art. 485, III e §1º c.c 771, parágrafo único). Intime-se. |
| 06/02/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 05/02/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 05/02/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 22/11/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 22/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0991/2024 Data da Publicação: 25/11/2024 Número do Diário: 4097 |
| 20/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0991/2024 Teor do ato: Vistos. Face o decurso de prazo, expeça-se mandado de levantamento em favor do(a) exequente, conforme formulário de MLE juntado às fls. 157. Intime-se. Advogados(s): Anderson Garcia Nunes de Mello (OAB 288131/SP) |
| 19/11/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Face o decurso de prazo, expeça-se mandado de levantamento em favor do(a) exequente, conforme formulário de MLE juntado às fls. 157. Intime-se. |
| 19/11/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 18/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.24.70416115-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/11/2024 10:35 |
| 13/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0967/2024 Data da Publicação: 14/11/2024 Número do Diário: 4092 |
| 12/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0967/2024 Teor do ato: Decorreu o prazo de impugnação, manifeste-se o exequente em prosseguimento. Advogados(s): Anderson Garcia Nunes de Mello (OAB 288131/SP) |
| 12/11/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Decorreu o prazo de impugnação, manifeste-se o exequente em prosseguimento. |
| 12/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0959/2024 Data da Publicação: 13/11/2024 Número do Diário: 4091 |
| 11/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0959/2024 Teor do ato: Vistos. Diante da manifestação do requerente, e nos termos do art. 248, § 4º, do CPC, considero válida a citação de fls. 144. É que, o referido artigo prevê que a citação é considerada válida quando for entregue ao funcionário da portaria do condomínio. A jurisprudência já se manifestou a respeito da validade da citação pelo correio, recebida por portaria em condomínios: "Citação - Efetivação via correio Carta citatória entregue e assinada pelo porteiro ou zelador do edifício onde reside o réu - Validade, sob pena de dificultar sobremaneira a efetivação do ato" (RT 838/232) Citação - Via postal - Réu residente em edifício condominial Entrega de carta registrada na portaria e remessa posterior ao condômino - presunção de veracidade do ato - Não recebimento alegado - Comprovação a cargo do citando - Nulidade não reconhecida Preliminar rejeitada"(JTJ 188/17). Tendo em vista a dificuldade de acesso ao carteiro, em se tratando de condomínio fechado, tal expediente é permitido, sob pena de se dificultar excessivamente a efetivação do ato citatório (artigo 248, § 4º, CPC). Certifique-se eventual decurso de prazo para impugnação à penhora. Intime-se. Advogados(s): Anderson Garcia Nunes de Mello (OAB 288131/SP) |
| 08/11/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Diante da manifestação do requerente, e nos termos do art. 248, § 4º, do CPC, considero válida a citação de fls. 144. É que, o referido artigo prevê que a citação é considerada válida quando for entregue ao funcionário da portaria do condomínio. A jurisprudência já se manifestou a respeito da validade da citação pelo correio, recebida por portaria em condomínios: "Citação - Efetivação via correio Carta citatória entregue e assinada pelo porteiro ou zelador do edifício onde reside o réu - Validade, sob pena de dificultar sobremaneira a efetivação do ato" (RT 838/232) Citação - Via postal - Réu residente em edifício condominial Entrega de carta registrada na portaria e remessa posterior ao condômino - presunção de veracidade do ato - Não recebimento alegado - Comprovação a cargo do citando - Nulidade não reconhecida Preliminar rejeitada"(JTJ 188/17). Tendo em vista a dificuldade de acesso ao carteiro, em se tratando de condomínio fechado, tal expediente é permitido, sob pena de se dificultar excessivamente a efetivação do ato citatório (artigo 248, § 4º, CPC). Certifique-se eventual decurso de prazo para impugnação à penhora. Intime-se. |
| 06/11/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 06/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.24.70402992-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/11/2024 11:04 |
| 05/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0937/2024 Data da Publicação: 06/11/2024 Número do Diário: 4086 |
| 04/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0937/2024 Teor do ato: Manifeste-se a parte sobre o(s) AR('s) recebido(s) por terceiro(s), no prazo legal. Advogados(s): Anderson Garcia Nunes de Mello (OAB 288131/SP) |
| 04/11/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte sobre o(s) AR('s) recebido(s) por terceiro(s), no prazo legal. |
| 15/10/2024 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA720945397TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Bloqueio de Valores SISBAJUD - Civel Destinatário : Elisangela Cristina Ribeiro Diligência : 10/10/2024 |
| 04/10/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 03/10/2024 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Bloqueio de Valores SISBAJUD - Civel |
| 03/10/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 03/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.24.70358323-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/10/2024 08:02 |
| 27/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0800/2024 Data da Publicação: 30/09/2024 Número do Diário: 4060 |
| 26/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0800/2024 Teor do ato: Vistos. Providencie o exequente os devidos recolhimentos para intimação da executada conforme determinado no r. despacho retro. Intime-se. Advogados(s): Anderson Garcia Nunes de Mello (OAB 288131/SP) |
| 26/09/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Providencie o exequente os devidos recolhimentos para intimação da executada conforme determinado no r. despacho retro. Intime-se. |
| 25/09/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 25/09/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 21/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0670/2024 Data da Publicação: 22/08/2024 Número do Diário: 4033 |
| 20/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0670/2024 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se o(a) exequente sobre o(s) resultado(s) POSITIVOS da(s) pesquisa(s) realizada(s) nos autos. Para evitar nulidade e responsabilidade processual, é necessária a INTIMAÇÃO pessoal do(s) executado(s) por carta, ou, se for representado nos autos, na PESSOA DE SEU PROCURADOR, para, querendo, apresentar impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do art. 854, § 3º, I e II, do CPC. Anoto que os valores bloqueados até o limite do débito informado pelo exequente, foram transferidos para os autos, bem como eventual valor excedente foi desbloqueado (art. 854, § 1º, do CPC). Aguarde-se a intimação e/ou o decurso de prazo sem impugnação. Intime-se. Advogados(s): Anderson Garcia Nunes de Mello (OAB 288131/SP) |
| 19/08/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Manifeste-se o(a) exequente sobre o(s) resultado(s) POSITIVOS da(s) pesquisa(s) realizada(s) nos autos. Para evitar nulidade e responsabilidade processual, é necessária a INTIMAÇÃO pessoal do(s) executado(s) por carta, ou, se for representado nos autos, na PESSOA DE SEU PROCURADOR, para, querendo, apresentar impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do art. 854, § 3º, I e II, do CPC. Anoto que os valores bloqueados até o limite do débito informado pelo exequente, foram transferidos para os autos, bem como eventual valor excedente foi desbloqueado (art. 854, § 1º, do CPC). Aguarde-se a intimação e/ou o decurso de prazo sem impugnação. Intime-se. |
| 19/08/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 19/08/2024 |
Documento Juntado
|
| 06/08/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 06/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.24.70282223-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/08/2024 13:35 |
| 31/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0601/2024 Data da Publicação: 02/08/2024 Número do Diário: 4018 |
| 30/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0601/2024 Teor do ato: Vistos. Para atender à solicitação do exequente (SISBAJUD) deve ser providenciado: a) o CPF ou CNPJ de quem deseja pesquisar; e b) o comprovante do recolhimento de 1 UFESP para cada CPF/CNPJ (guia FEDTJ, Código 434-1), se na modalidade simples, ou de 3 UFESP para cada CPF/CNPJ (guia FEDTJ, Código 434-1), se na modalidade "ordens reiteradas", conforme o PROVIMENTO CSM Nº 2.684/2023, de 31/01/2023. Comprovados, voltem os autos para a fila "Conclusos-despacho' . Intime-se. Advogados(s): Anderson Garcia Nunes de Mello (OAB 288131/SP) |
| 29/07/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Para atender à solicitação do exequente (SISBAJUD) deve ser providenciado: a) o CPF ou CNPJ de quem deseja pesquisar; e b) o comprovante do recolhimento de 1 UFESP para cada CPF/CNPJ (guia FEDTJ, Código 434-1), se na modalidade simples, ou de 3 UFESP para cada CPF/CNPJ (guia FEDTJ, Código 434-1), se na modalidade "ordens reiteradas", conforme o PROVIMENTO CSM Nº 2.684/2023, de 31/01/2023. Comprovados, voltem os autos para a fila "Conclusos-despacho' . Intime-se. |
| 23/07/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 23/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.24.70265166-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/07/2024 12:37 |
| 18/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0560/2024 Data da Publicação: 19/07/2024 Número do Diário: 4009 |
| 17/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0560/2024 Teor do ato: Vistos. Por ora, indefiro o pedido de penhora sobre o imóvel, visto não terem se realizado nos autos outras formas menos prejudiciais de constrição, e observando-se a ordem preferencial de penhora determinada pelo art. 835, CPC : "Art. 835. A penhora observará, preferencialmente, a seguinte ordem: I - dinheiro, em espécie ou em depósito ou aplicação em instituição financeira; II - títulos da dívida pública da União, dos Estados e do Distrito Federal com cotação em mercado; III - títulos e valores mobiliários com cotação em mercado; IV - veículos de via terrestre; V - bens imóveis; VI - bens móveis em geral; VII - semoventes; VIII - navios e aeronaves; IX - ações e quotas de sociedades simples e empresárias; X - percentual do faturamento de empresa devedora; XI - pedras e metais preciosos; XII - direitos aquisitivos derivados de promessa de compra e venda e de alienação fiduciária em garantia; XIII - outros direitos. § 1º É prioritária a penhora em dinheiro, podendo o juiz, nas demais hipóteses, alterar a ordem prevista nocaputde acordo com as circunstâncias do caso concreto." Intime-se. Advogados(s): Anderson Garcia Nunes de Mello (OAB 288131/SP) |
| 16/07/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Por ora, indefiro o pedido de penhora sobre o imóvel, visto não terem se realizado nos autos outras formas menos prejudiciais de constrição, e observando-se a ordem preferencial de penhora determinada pelo art. 835, CPC : "Art. 835. A penhora observará, preferencialmente, a seguinte ordem: I - dinheiro, em espécie ou em depósito ou aplicação em instituição financeira; II - títulos da dívida pública da União, dos Estados e do Distrito Federal com cotação em mercado; III - títulos e valores mobiliários com cotação em mercado; IV - veículos de via terrestre; V - bens imóveis; VI - bens móveis em geral; VII - semoventes; VIII - navios e aeronaves; IX - ações e quotas de sociedades simples e empresárias; X - percentual do faturamento de empresa devedora; XI - pedras e metais preciosos; XII - direitos aquisitivos derivados de promessa de compra e venda e de alienação fiduciária em garantia; XIII - outros direitos. § 1º É prioritária a penhora em dinheiro, podendo o juiz, nas demais hipóteses, alterar a ordem prevista nocaputde acordo com as circunstâncias do caso concreto." Intime-se. |
| 15/07/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 12/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.24.70251207-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/07/2024 11:25 |
| 02/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0506/2024 Data da Publicação: 03/07/2024 Número do Diário: 3999 |
| 01/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0506/2024 Teor do ato: Vistos. Traga o exequente uma cópia atualizada da matrícula referente ao imóvel que pretende penhorar. Intime-se. Advogados(s): Anderson Garcia Nunes de Mello (OAB 288131/SP) |
| 29/06/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Traga o exequente uma cópia atualizada da matrícula referente ao imóvel que pretende penhorar. Intime-se. |
| 24/06/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 24/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.24.70226853-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/06/2024 15:46 |
| 21/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0470/2024 Data da Publicação: 24/06/2024 Número do Diário: 3992 |
| 20/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0470/2024 Teor do ato: Certidão retro :Manifeste-se o exequente . Advogados(s): Anderson Garcia Nunes de Mello (OAB 288131/SP) |
| 19/06/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Certidão retro :Manifeste-se o exequente . |
| 19/06/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 22/05/2024 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA677220874TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Elisangela Cristina Ribeiro Diligência : 20/05/2024 |
| 14/05/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 13/05/2024 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 10/05/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 10/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.24.70171178-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/05/2024 16:49 |
| 03/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0315/2024 Data da Publicação: 06/05/2024 Número do Diário: 3959 |
| 02/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0315/2024 Teor do ato: Recolher despesa de citação. Advogados(s): Anderson Garcia Nunes de Mello (OAB 288131/SP) |
| 02/05/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Recolher despesa de citação. |
| 01/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0310/2024 Data da Publicação: 03/05/2024 Número do Diário: 3958 |
| 30/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0310/2024 Teor do ato: Vistos. Cite(m)-se o(s) executado(s) para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados no patamar de dez por cento, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação. O(s) executado(s) deverá(ão) ter ciência de que, nos termos do art.827, §1º, do Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade. Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art. 231, do Código de Processo Civil. Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês. Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei. O exequente, por sua vez, deverá ter ciência de que, não localizados o(s) executado(s), deverá, na primeira oportunidade, requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob pena de não se aplicar o disposto no art. 240, §1º, do Código de Processo Civil. Havendo pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, deverá, também, comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculada por cada diligência a ser efetuada. Por fim, registre-se que, independentemente de nova ordem judicial, mediante o recolhimento das respectivas taxas, o exequente poderá requerer diretamente à Serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 828, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Expedida a certidão, caberá ao exequente providenciar as averbações e comunicações necessárias, comprovando posteriormente nos autos no prazo de 10 dias, sob pena de nulidade, sem prejuízo de eventual responsabilização. Via digitalmente assinada desta decisão servirá como mandado. Intime-se. Advogados(s): Anderson Garcia Nunes de Mello (OAB 288131/SP) |
| 29/04/2024 |
Decisão Interlocutória de Mérito
Vistos. Cite(m)-se o(s) executado(s) para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados no patamar de dez por cento, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação. O(s) executado(s) deverá(ão) ter ciência de que, nos termos do art.827, §1º, do Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade. Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art. 231, do Código de Processo Civil. Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês. Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei. O exequente, por sua vez, deverá ter ciência de que, não localizados o(s) executado(s), deverá, na primeira oportunidade, requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob pena de não se aplicar o disposto no art. 240, §1º, do Código de Processo Civil. Havendo pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, deverá, também, comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculada por cada diligência a ser efetuada. Por fim, registre-se que, independentemente de nova ordem judicial, mediante o recolhimento das respectivas taxas, o exequente poderá requerer diretamente à Serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 828, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Expedida a certidão, caberá ao exequente providenciar as averbações e comunicações necessárias, comprovando posteriormente nos autos no prazo de 10 dias, sob pena de nulidade, sem prejuízo de eventual responsabilização. Via digitalmente assinada desta decisão servirá como mandado. Intime-se. |
| 23/04/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 23/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.24.70147331-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/04/2024 09:55 |
| 11/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0248/2024 Data da Publicação: 12/04/2024 Número do Diário: 3944 |
| 10/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0248/2024 Teor do ato: Vistos. Indefiro os benefícios da justiça gratuita à parte autora. Nos termos do artigo 5º, LXXIV, da Constituição Federal, é assegurada a assistência judiciária gratuita àqueles que comprovarem a pobreza, e a parte autora não demonstrou necessitar do benefício. É certo que a declaração de hipossuficiência financeira goza de presunção de veracidade, mas tal presunção não é absoluta, devendo estar acompanhada de outros documentos e elementos que corroborem com seus termos. No caso dos autos, contudo, o documento de fls. 47/66 contradiz a declaração da autora. Diante disso, providencie a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, o recolhimento das custas processuais, sob pena de cancelamento da distribuição. Recolhidas as custas tornem à conclusão. Int. Advogados(s): Anderson Garcia Nunes de Mello (OAB 288131/SP) |
| 10/04/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Indefiro os benefícios da justiça gratuita à parte autora. Nos termos do artigo 5º, LXXIV, da Constituição Federal, é assegurada a assistência judiciária gratuita àqueles que comprovarem a pobreza, e a parte autora não demonstrou necessitar do benefício. É certo que a declaração de hipossuficiência financeira goza de presunção de veracidade, mas tal presunção não é absoluta, devendo estar acompanhada de outros documentos e elementos que corroborem com seus termos. No caso dos autos, contudo, o documento de fls. 47/66 contradiz a declaração da autora. Diante disso, providencie a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, o recolhimento das custas processuais, sob pena de cancelamento da distribuição. Recolhidas as custas tornem à conclusão. Int. |
| 10/04/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 09/04/2024 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 23/04/2024 |
Petições Diversas |
| 10/05/2024 |
Petições Diversas |
| 24/06/2024 |
Petições Diversas |
| 12/07/2024 |
Petições Diversas |
| 23/07/2024 |
Petições Diversas |
| 06/08/2024 |
Petições Diversas |
| 03/10/2024 |
Petições Diversas |
| 06/11/2024 |
Petições Diversas |
| 18/11/2024 |
Petições Diversas |
| 11/02/2025 |
Petições Diversas |
| 27/02/2025 |
Petições Diversas |
| 12/03/2025 |
Petições Diversas |
| 24/03/2025 |
Petições Diversas |
| 17/04/2025 |
Petições Diversas |
| 27/06/2025 |
Petições Diversas |
| 03/07/2025 |
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| 04/07/2025 |
Petições Diversas |
| 10/07/2025 |
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| 17/07/2025 |
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| 17/09/2025 |
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| 22/09/2025 |
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| 03/02/2026 |
Petições Diversas |
| 12/02/2026 |
Petições Diversas |
| 23/02/2026 |
Petições Diversas |
| 25/02/2026 |
Petições Diversas |
| 18/05/2026 |
Petições Diversas |
| 05/06/2026 |
Pedido de Designação de Hastas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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