| Exeqte |
Condomínio Águas do Sobrado
Advogado: Joao Vitor Almeida Praeiro Alves |
| Exectdo | Heliel dos Santos Matos |
| Credor |
Caixa Econômica Federal - CEF
Advogado: Adahilton de Oliveira Pinho |
| Gestor |
Davi Borges de Aquino
Advogada: Taílana Camêlo de Souza Advogado: Davi Borges de Aquino |
| ArremTerc |
JEFFERSON DA SILVA OLIVEIRA
Advogada: Silvana Cappelin Zago |
| Interesdo. | Prefeitura Municipal de Bauru |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 08/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0663/2026 Data da Publicação: 09/04/2026 |
| 07/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0663/2026 Teor do ato: Fl. 512: Certifico e dou fé que, em cumprimento à r. decisão de fl. 504, emiti Mandado de Levantamento Eletrônico em favor do Município de Bauru, conforme comprovante que segue e de acordo com o formulário de fl. 510. Advogados(s): Adahilton de Oliveira Pinho (OAB 152305/SP), Joao Vitor Almeida Praeiro Alves (OAB 382934/SP), Silvana Cappelin Zago (OAB 464954/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 07/04/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fl. 512: Certifico e dou fé que, em cumprimento à r. decisão de fl. 504, emiti Mandado de Levantamento Eletrônico em favor do Município de Bauru, conforme comprovante que segue e de acordo com o formulário de fl. 510. |
| 07/04/2026 |
Documento Juntado
|
| 30/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.26.80040283-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/03/2026 08:56 |
| 08/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0663/2026 Data da Publicação: 09/04/2026 |
| 07/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0663/2026 Teor do ato: Fl. 512: Certifico e dou fé que, em cumprimento à r. decisão de fl. 504, emiti Mandado de Levantamento Eletrônico em favor do Município de Bauru, conforme comprovante que segue e de acordo com o formulário de fl. 510. Advogados(s): Adahilton de Oliveira Pinho (OAB 152305/SP), Joao Vitor Almeida Praeiro Alves (OAB 382934/SP), Silvana Cappelin Zago (OAB 464954/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 07/04/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fl. 512: Certifico e dou fé que, em cumprimento à r. decisão de fl. 504, emiti Mandado de Levantamento Eletrônico em favor do Município de Bauru, conforme comprovante que segue e de acordo com o formulário de fl. 510. |
| 07/04/2026 |
Documento Juntado
|
| 30/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.26.80040283-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/03/2026 08:56 |
| 26/03/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 26/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0584/2026 Data da Publicação: 27/03/2026 |
| 25/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0584/2026 Teor do ato: Vistos. Fls. 318/320.Intime-se a Fazenda municipal de Bauru para que providencie formulário devidamente preenchido para a expedição de MLE, a qual fica desde já deferida. No mais, aguarde-se a resposta do ofício. Intime-se. Advogados(s): Adahilton de Oliveira Pinho (OAB 152305/SP), Joao Vitor Almeida Praeiro Alves (OAB 382934/SP), Silvana Cappelin Zago (OAB 464954/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 25/03/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 318/320.Intime-se a Fazenda municipal de Bauru para que providencie formulário devidamente preenchido para a expedição de MLE, a qual fica desde já deferida. No mais, aguarde-se a resposta do ofício. Intime-se. |
| 23/03/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 23/03/2026 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 20/03/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 20/03/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 20/03/2026 |
Documento Juntado
|
| 20/03/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que, analisando os autos, verifiquei que às fls. 318/320, há pedido de levantamento de valores pelo Município de Bauru, referente ao débito tributário no importe de R$ 3.494,54 (atualizado até 07/07/2025), bem como há saldo remanescente nos autos, conforme extrato anexo. |
| 17/03/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Diante da impossibilidade de TED via portal de custas, conforme nova tentativa de p. 496/497, encaminho os autos para a expedição de ofício ao Banco do Brasil. Nada Mais |
| 17/03/2026 |
Documento Juntado
|
| 11/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0464/2026 Data da Publicação: 12/03/2026 |
| 10/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0464/2026 Teor do ato: Vistos. Proceda a Serventia à nova tentativa de transferência nos termos do pedido de fls. 489/492. Em caso de não ser possível, expeça-se ofício para que o Banco possa proceder à transferência conforme solicitação da CEF. Intime-se. Advogados(s): Adahilton de Oliveira Pinho (OAB 152305/SP), Joao Vitor Almeida Praeiro Alves (OAB 382934/SP), Silvana Cappelin Zago (OAB 464954/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 10/03/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Proceda a Serventia à nova tentativa de transferência nos termos do pedido de fls. 489/492. Em caso de não ser possível, expeça-se ofício para que o Banco possa proceder à transferência conforme solicitação da CEF. Intime-se. |
| 05/03/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 05/03/2026 |
Conclusos para Despacho
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| 04/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.26.70050205-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 04/03/2026 17:22 |
| 26/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0359/2026 Data da Publicação: 27/02/2026 |
| 25/02/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0359/2026 Teor do ato: Fls. 484/485: Manifeste-se a CEF sobre a impossibilidade de realizar o TED Judicial pelo portal de custas, com a seguinte mensagem de erro: Ident. do Pre-Deposito deve ser numérico Verifique os dados e tente novamente, conforme print que segue. Obs: No campo ID depósito aparece a seguinte mensagem -Insira o ID gerado na instituição que receberá o depósito. Nada Mais. Advogados(s): Adahilton de Oliveira Pinho (OAB 152305/SP), Joao Vitor Almeida Praeiro Alves (OAB 382934/SP), Silvana Cappelin Zago (OAB 464954/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 25/02/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 484/485: Manifeste-se a CEF sobre a impossibilidade de realizar o TED Judicial pelo portal de custas, com a seguinte mensagem de erro: Ident. do Pre-Deposito deve ser numérico Verifique os dados e tente novamente, conforme print que segue. Obs: No campo ID depósito aparece a seguinte mensagem -Insira o ID gerado na instituição que receberá o depósito. Nada Mais. |
| 24/02/2026 |
Documento Juntado
|
| 20/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0311/2026 Data da Publicação: 23/02/2026 |
| 19/02/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0311/2026 Teor do ato: Vistos. Fls. 478/480. Expeça-se o necessário para a transferência do valor indicado (R$ 9.720,53), em favor da Caixa Econômica Federal. Após, arquivem-se os autos com as cautelas necessárias. Intime-se. Advogados(s): Adahilton de Oliveira Pinho (OAB 152305/SP), Joao Vitor Almeida Praeiro Alves (OAB 382934/SP), Silvana Cappelin Zago (OAB 464954/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 19/02/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 478/480. Expeça-se o necessário para a transferência do valor indicado (R$ 9.720,53), em favor da Caixa Econômica Federal. Após, arquivem-se os autos com as cautelas necessárias. Intime-se. |
| 18/02/2026 |
Conclusos para Decisão
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| 18/02/2026 |
Conclusos para Despacho
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| 13/02/2026 |
Pedido de Expedição de Alvará Juntado
Nº Protocolo: WBRU.26.70034692-4 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Alvará Data: 13/02/2026 12:33 |
| 05/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0213/2026 Data da Publicação: 06/02/2026 |
| 04/02/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0213/2026 Teor do ato: Vistos. Observo que o feito já se encontra sentenciado (fl. 439) . Sem prejuízo, manifeste-se a Caixa econômica Federal sobre fls. 470/471, indicando o valor total para quitação do financiamento e apresentando, caso de concordância, formulário devidamente preenchido para levantamento de valores, no prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se. Advogados(s): Adahilton de Oliveira Pinho (OAB 152305/SP), Joao Vitor Almeida Praeiro Alves (OAB 382934/SP), Silvana Cappelin Zago (OAB 464954/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 04/02/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Observo que o feito já se encontra sentenciado (fl. 439) . Sem prejuízo, manifeste-se a Caixa econômica Federal sobre fls. 470/471, indicando o valor total para quitação do financiamento e apresentando, caso de concordância, formulário devidamente preenchido para levantamento de valores, no prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se. |
| 03/02/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.26.70022744-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/02/2026 11:48 |
| 02/02/2026 |
Conclusos para Decisão
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| 02/02/2026 |
Conclusos para Despacho
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| 02/02/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.26.70021100-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 02/02/2026 11:00 |
| 02/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0175/2026 Data da Publicação: 03/02/2026 |
| 30/01/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0175/2026 Teor do ato: Vistos. Diante da devolução do mandado, anoto que conforme dispõe o art. 203, do CPC: "Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 1º Ressalvadas as disposições expressas dos procedimentos especiais, sentença é o pronunciamento por meio do qual o juiz, com fundamento nosarts. 485e487, põe fim à fase cognitiva do procedimento comum, bem como extingue a execução." Sem grifos no original. Destarte, com a sentença lançada, que colocou fim à fase cognitiva do processo inaugurado, nada há que se pronunciar sobre as pretensões posteriormente trazidas pelas partes. Encaminhem-se os autos ao arquivo, com as cautelas de praxe. Intime-se. Advogados(s): Adahilton de Oliveira Pinho (OAB 152305/SP), Joao Vitor Almeida Praeiro Alves (OAB 382934/SP), Silvana Cappelin Zago (OAB 464954/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 30/01/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Diante da devolução do mandado, anoto que conforme dispõe o art. 203, do CPC: "Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 1º Ressalvadas as disposições expressas dos procedimentos especiais, sentença é o pronunciamento por meio do qual o juiz, com fundamento nosarts. 485e487, põe fim à fase cognitiva do procedimento comum, bem como extingue a execução." Sem grifos no original. Destarte, com a sentença lançada, que colocou fim à fase cognitiva do processo inaugurado, nada há que se pronunciar sobre as pretensões posteriormente trazidas pelas partes. Encaminhem-se os autos ao arquivo, com as cautelas de praxe. Intime-se. |
| 29/01/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 28/01/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.26.70017260-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 28/01/2026 11:32 |
| 20/01/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0068/2026 Data da Publicação: 21/01/2026 |
| 16/01/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0068/2026 Teor do ato: Sobre a certidão do Oficial de Justiça, manifeste-se o autor. Advogados(s): Adahilton de Oliveira Pinho (OAB 152305/SP), Davi Borges de Aquino (OAB 330699/SP), Joao Vitor Almeida Praeiro Alves (OAB 382934/SP), Silvana Cappelin Zago (OAB 464954/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 16/01/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Sobre a certidão do Oficial de Justiça, manifeste-se o autor. |
| 16/01/2026 |
Mandado Devolvido sem Cumprimento
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Sem Cumprimento |
| 22/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2057/2025 Data da Publicação: 23/12/2025 |
| 19/12/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 2057/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 447/448. Informe a Caixa Econômica Federal o saldo devedor atualizado em 15 (quinze) dias, bem como os meios para a sua quitação. Após, em igual prazo, intime-se o adquirente para providenciar o necessário, comprovando-se nos autos. Intime-se. Advogados(s): Adahilton de Oliveira Pinho (OAB 152305/SP), Davi Borges de Aquino (OAB 330699/SP), Joao Vitor Almeida Praeiro Alves (OAB 382934/SP), Silvana Cappelin Zago (OAB 464954/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 19/12/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 447/448. Informe a Caixa Econômica Federal o saldo devedor atualizado em 15 (quinze) dias, bem como os meios para a sua quitação. Após, em igual prazo, intime-se o adquirente para providenciar o necessário, comprovando-se nos autos. Intime-se. |
| 18/12/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.25.70418847-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 18/12/2025 18:52 |
| 16/12/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 11/12/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 10/12/2025 |
Pedido de Expedição de Alvará Juntado
Nº Protocolo: WBRU.25.70409601-8 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Alvará Data: 10/12/2025 09:30 |
| 02/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1903/2025 Data da Publicação: 03/12/2025 |
| 01/12/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1903/2025 Teor do ato: Certifico e dou fé que, em cumprimento à r. sentença de fls. 439 emiti Mandado de Levantamento Eletrônico em favor da parte exequente, conforme comprovante que segue e de acordo com o formulário de fls. 438. Advogados(s): Adahilton de Oliveira Pinho (OAB 152305/SP), Davi Borges de Aquino (OAB 330699/SP), Joao Vitor Almeida Praeiro Alves (OAB 382934/SP), Silvana Cappelin Zago (OAB 464954/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 01/12/2025 |
Documento Juntado
|
| 01/12/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Certifico e dou fé que, em cumprimento à r. sentença de fls. 439 emiti Mandado de Levantamento Eletrônico em favor da parte exequente, conforme comprovante que segue e de acordo com o formulário de fls. 438. |
| 27/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1875/2025 Data da Publicação: 28/11/2025 |
| 26/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1875/2025 Teor do ato: Vistos. Trata-se de execução de título extrajudicial. Na fl. 437, o exequente informou o cumprimento da obrigação e requereu a extinção da ação. Pelo exposto, JULGO EXTINTO o processo com fundamento no artigo 924, II, do CPC. Apurem-se eventuais custas finais, intimando-se o EXECUTADO para pagamento, se houver, sob pena de inscrição na Dívida Ativa, o que fica já determinado em caso de não pagamento. Expeça-se mandado de levantamento em favor do exequente conforme o MLE de fl. 438, desde que este esteja de acordo com o Comunicado CG 12/2024. Transitada em julgado a sentença, arquivem-se definitivamente os autos, providenciando-se, oportunamente, a adequada movimentação no sistema SAJ. P.I. Advogados(s): Adahilton de Oliveira Pinho (OAB 152305/SP), Davi Borges de Aquino (OAB 330699/SP), Joao Vitor Almeida Praeiro Alves (OAB 382934/SP), Silvana Cappelin Zago (OAB 464954/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 26/11/2025 |
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
Vistos. Trata-se de execução de título extrajudicial. Na fl. 437, o exequente informou o cumprimento da obrigação e requereu a extinção da ação. Pelo exposto, JULGO EXTINTO o processo com fundamento no artigo 924, II, do CPC. Apurem-se eventuais custas finais, intimando-se o EXECUTADO para pagamento, se houver, sob pena de inscrição na Dívida Ativa, o que fica já determinado em caso de não pagamento. Expeça-se mandado de levantamento em favor do exequente conforme o MLE de fl. 438, desde que este esteja de acordo com o Comunicado CG 12/2024. Transitada em julgado a sentença, arquivem-se definitivamente os autos, providenciando-se, oportunamente, a adequada movimentação no sistema SAJ. P.I. |
| 25/11/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 24/11/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WBRU.25.70392126-0 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 24/11/2025 10:45 |
| 24/11/2025 |
Carta Arrematação/Adjudicação Expedida
Processo Digital - Carta de Arrematação |
| 24/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1840/2025 Data da Publicação: 25/11/2025 |
| 19/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1840/2025 Teor do ato: Carta de Arrematação expedida, que será liberada nos autos após a assinatura, ficando disponibilizada para o arrematante. Mandado de Imissão expedido, devendo o arrematante fornecer os meios junto ao Oficial de Justiça designado. Advogados(s): Adahilton de Oliveira Pinho (OAB 152305/SP), Davi Borges de Aquino (OAB 330699/SP), Joao Vitor Almeida Praeiro Alves (OAB 382934/SP), Silvana Cappelin Zago (OAB 464954/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 19/11/2025 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 071.2025/087509-7 Situação: Não cumprido em 15/01/2026 Local: Oficial de justiça - Alexandre Mantovani Camillo |
| 19/11/2025 |
Ato ordinatório
Carta de Arrematação expedida, que será liberada nos autos após a assinatura, ficando disponibilizada para o arrematante. Mandado de Imissão expedido, devendo o arrematante fornecer os meios junto ao Oficial de Justiça designado. |
| 19/11/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que decorreu "in albis" o prazo de 10 dias previsto no art. 903, §2º do CPC. Certifico ainda que o Município de Bauru já foi intimado para os termos da r. Decisão de fls.407/408, estando os autos no aguardo da juntada de eventuais débitos tributários relativos ao imóvel arrematado. Certifico que há houve manifestação do arrematante JEFFERSON DA SILVA OLIVEIRA (fls.412/415), inclusive com pedido expresso de expedição de Mandado de Imissão. Informo que diante da manifestação do arrematante com a indicação para formação da Carta de Arrematação e já recolhidas as custas e despesas, expedi o necessário. |
| 11/11/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 10/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.25.70379038-7 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Carta de Arrematação Data: 10/11/2025 14:34 |
| 05/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1720/2025 Data da Publicação: 06/11/2025 |
| 04/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1720/2025 Teor do ato: Vistos. Ciência da arrematação (fls. *). Fls. 391/394. Certifique-se o decurso do prazo previsto no § 2º, do art. 903 do CPC (10 dias após o aperfeiçoamento da arrematação). A fim de possibilitar o levantamento do produto da arrematação em favor da parte exequente é imprescindível a quitação de débitos tributários anteriores à arrematação, por força da sub-rogação sobre o preço de que dispõe o artigo 130, § único, do Código Tributário Nacional. Desse modo, cadastre-se e intime-se a municipalidade na pessoa de seu representante judicial, para que traga aos autos demonstrativos de eventuais débitos tributários incidentes sobre o imóvel arrematado. Outrossim, intime-se o arrematante, pessoalmente, por via postal (Carta AR mãos próprias), para que providencie o necessário à expedição de carta de arrematação, indicando as cópias para formação do instrumento e o recolhimento das custas de expedição. Em seguida, feitas as conferências necessárias pela Serventia, o que deverá ser certificado, expeça-se carta de arrematação e, havendo requerimento expresso, mandado de imissão ou ordem de entrega ao arrematante, encaminhando para assinatura, observando-se que todas as providências e despesas relativas à transferência do bem, tais como desocupação, ITBI, certidões, registro e outras despesas pertinentes, correrão por conta do arrematante. No mais, caso o valor do crédito seja superior ao valor obtido com a arrematação, deverá a parte exequente providenciar a elaboração de novos cálculos, prosseguindo a execução pelo saldo remanescente. Intime-se. Advogados(s): Adahilton de Oliveira Pinho (OAB 152305/SP), Davi Borges de Aquino (OAB 330699/SP), Joao Vitor Almeida Praeiro Alves (OAB 382934/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 04/11/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Ciência da arrematação (fls. *). Fls. 391/394. Certifique-se o decurso do prazo previsto no § 2º, do art. 903 do CPC (10 dias após o aperfeiçoamento da arrematação). A fim de possibilitar o levantamento do produto da arrematação em favor da parte exequente é imprescindível a quitação de débitos tributários anteriores à arrematação, por força da sub-rogação sobre o preço de que dispõe o artigo 130, § único, do Código Tributário Nacional. Desse modo, cadastre-se e intime-se a municipalidade na pessoa de seu representante judicial, para que traga aos autos demonstrativos de eventuais débitos tributários incidentes sobre o imóvel arrematado. Outrossim, intime-se o arrematante, pessoalmente, por via postal (Carta AR mãos próprias), para que providencie o necessário à expedição de carta de arrematação, indicando as cópias para formação do instrumento e o recolhimento das custas de expedição. Em seguida, feitas as conferências necessárias pela Serventia, o que deverá ser certificado, expeça-se carta de arrematação e, havendo requerimento expresso, mandado de imissão ou ordem de entrega ao arrematante, encaminhando para assinatura, observando-se que todas as providências e despesas relativas à transferência do bem, tais como desocupação, ITBI, certidões, registro e outras despesas pertinentes, correrão por conta do arrematante. No mais, caso o valor do crédito seja superior ao valor obtido com a arrematação, deverá a parte exequente providenciar a elaboração de novos cálculos, prosseguindo a execução pelo saldo remanescente. Intime-se. |
| 30/10/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 24/10/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 24/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.25.70361549-6 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Carta de Arrematação Data: 24/10/2025 13:45 |
| 07/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.25.70340854-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/10/2025 17:19 |
| 04/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1248/2025 Data da Publicação: 05/09/2025 |
| 03/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1248/2025 Teor do ato: Vistos. Verifico perfeição da arrematação operada, que ora homologo. Houve correto procedimento de alienação, tendo havido formal arrematação em 14/07/2025 (fls. 366/368). De outro lanço, a decisão de fl. 361, que determinou a suspensão do feito, foi publicada apenas em 16/07/2025 (fls. 363). Portanto, estando o leilão já encerrado na data da produção de efeitos de tal decisão, não foi aquele ato atingido por esta. Outrossim, observo que não houve deliberação sobre o leilão então em andamento na minuta de fls. 357/360. Comunique-se ao leiloeiro. Intime-se. Advogados(s): Adahilton de Oliveira Pinho (OAB 152305/SP), Davi Borges de Aquino (OAB 330699/SP), Joao Vitor Almeida Praeiro Alves (OAB 382934/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 03/09/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Verifico perfeição da arrematação operada, que ora homologo. Houve correto procedimento de alienação, tendo havido formal arrematação em 14/07/2025 (fls. 366/368). De outro lanço, a decisão de fl. 361, que determinou a suspensão do feito, foi publicada apenas em 16/07/2025 (fls. 363). Portanto, estando o leilão já encerrado na data da produção de efeitos de tal decisão, não foi aquele ato atingido por esta. Outrossim, observo que não houve deliberação sobre o leilão então em andamento na minuta de fls. 357/360. Comunique-se ao leiloeiro. Intime-se. |
| 28/08/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 26/08/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 24/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.25.70246388-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 24/07/2025 08:11 |
| 24/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0914/2025 Data da Publicação: 25/07/2025 |
| 23/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0914/2025 Teor do ato: Vistos. Manifestem-se as partes quanto à petição retro. Intime-se. Advogados(s): Adahilton de Oliveira Pinho (OAB 152305/SP), Davi Borges de Aquino (OAB 330699/SP), Joao Vitor Almeida Praeiro Alves (OAB 382934/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 22/07/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Manifestem-se as partes quanto à petição retro. Intime-se. |
| 18/07/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 17/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.25.70238455-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/07/2025 18:51 |
| 15/07/2025 |
Autos no Prazo
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| 15/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0834/2025 Data da Publicação: 16/07/2025 |
| 14/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0834/2025 Teor do ato: Vistos. Homologo o acordo retro a que chegaram as partes e suspendo a execução pelo prazo previsto para o seu cumprimento, nos termos do art. 922, do CPC. Decorrido o prazo da suspensão supra determinada deverá o exequente, independentemente de nova intimação, noticiar sobre o cumprimento da avença. Aguarde-se, com os autos no prazo (movimentação 60.975), notícia sobre o cumprimento do acordo noticiado. Eventuais custas finais serão apuradas quando da extinção do processo. Afora, a presente decisão servirá como ofício para que o exequente levante restrições lançadas em desfavor do executado que não tenham sido determinadas pelo Juízo. Intime-se. Advogados(s): Adahilton de Oliveira Pinho (OAB 152305/SP), Joao Vitor Almeida Praeiro Alves (OAB 382934/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 14/07/2025 |
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
Vistos. Homologo o acordo retro a que chegaram as partes e suspendo a execução pelo prazo previsto para o seu cumprimento, nos termos do art. 922, do CPC. Decorrido o prazo da suspensão supra determinada deverá o exequente, independentemente de nova intimação, noticiar sobre o cumprimento da avença. Aguarde-se, com os autos no prazo (movimentação 60.975), notícia sobre o cumprimento do acordo noticiado. Eventuais custas finais serão apuradas quando da extinção do processo. Afora, a presente decisão servirá como ofício para que o exequente levante restrições lançadas em desfavor do executado que não tenham sido determinadas pelo Juízo. Intime-se. |
| 12/07/2025 |
Pedido de Homologação de Acordo Juntado
Nº Protocolo: WBRU.25.70230975-8 Tipo da Petição: Pedido de Homologação de Acordo Data: 11/07/2025 23:11 |
| 10/07/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 08/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.25.70225704-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 08/07/2025 11:43 |
| 08/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.25.80096883-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/07/2025 11:22 |
| 05/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Disponibilizado em - 05-06-2025 - Considera-se que a data de publicação é o primeiro dia útil subsequente após a data de disponibilização - Processo 1010971-71.2024.8.26.0071 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Águas do Sobrado - Caixa Econômica Federal - CEF - Davi Borges de Aquino - Ciência sobre data designada para realização do leilão: A 1ª Praça terá início no dia 11 de julho de 2025, às 14 horas e 30 minutos, e se en-cerrará no dia 14 de julho de 2025 às 14 horas e 30 minutos. Não havendo lance igual ou superior à avaliação nos 3 (três) dias subsequentes ao início da 1ª Praça, a 2ª Praça seguir-se-á sem interrupção, iniciando-se em 14 de julho de 2025, às 14 horas e 30 minutos, e se encerrará em 07 de agosto de 2025, às 14 horas e 30 minutos. - ADV: TAÍLANA CAMÊLO DE SOUZA (OAB 475416/SP), JOAO VITOR ALMEIDA PRAEIRO ALVES (OAB 382934/SP), ADAHILTON DE OLIVEIRA PINHO (OAB 152305/SP) |
| 04/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0503/2025 Teor do ato: Ciência sobre data designada para realização do leilão: A 1ª Praça terá início no dia 11 de julho de 2025, às 14 horas e 30 minutos, e se en-cerrará no dia 14 de julho de 2025 às 14 horas e 30 minutos. Não havendo lance igual ou superior à avaliação nos 3 (três) dias subsequentes ao início da 1ª Praça, a 2ª Praça seguir-se-á sem interrupção, iniciando-se em 14 de julho de 2025, às 14 horas e 30 minutos, e se encerrará em 07 de agosto de 2025, às 14 horas e 30 minutos. Advogados(s): Adahilton de Oliveira Pinho (OAB 152305/SP), Joao Vitor Almeida Praeiro Alves (OAB 382934/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 04/06/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência sobre data designada para realização do leilão: A 1ª Praça terá início no dia 11 de julho de 2025, às 14 horas e 30 minutos, e se en-cerrará no dia 14 de julho de 2025 às 14 horas e 30 minutos. Não havendo lance igual ou superior à avaliação nos 3 (três) dias subsequentes ao início da 1ª Praça, a 2ª Praça seguir-se-á sem interrupção, iniciando-se em 14 de julho de 2025, às 14 horas e 30 minutos, e se encerrará em 07 de agosto de 2025, às 14 horas e 30 minutos. |
| 03/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.25.70180283-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/06/2025 09:53 |
| 31/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0463/2025 Data da Publicação: 02/06/2025 |
| 31/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0463/2025 Data da Publicação: 02/06/2025 |
| 31/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0463/2025 Data da Publicação: 02/06/2025 |
| 31/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0463/2025 Data da Publicação: 02/06/2025 |
| 31/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0463/2025 Data da Publicação: 02/06/2025 |
| 31/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0463/2025 Data da Publicação: 02/06/2025 |
| 31/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0463/2025 Data da Publicação: 02/06/2025 |
| 30/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.25.70177002-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/05/2025 15:12 |
| 29/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0463/2025 Teor do ato: Vistos. Diante da manifestação do exequente de fls. 288/289, acolho o pedido para realização da hasta pública pelo Leiloeiro Oficial Sr. Davi Borges de Aquino, inscrito na JUCESP sob o n° 1.070, com endereço comercial na Avenida Paulista, n° 2421 - 1° Andar - Bela Vista - CEP 01.311-300 - São Paulo - SP, Fone: (11) 3230-1126, e-mail: contato@alfaleiloes.com, devendo a parte providenciar o necessário à efetivação da modalidade atendendo às regras estabelecidas e contempladas no Provimento CSM no. 1625/2009. Observe a empresa encarregada da hasta pública que para 2ª praça, o percentual mínimo para a venda do imóvel não deve ser inferior a 70% do valor da avaliação devidamente atualizado, tudo conforme a jurisprudência: " Nos termos do artigo 1.109, porém, pode o Juiz determinar que o leilão se faça com observância de preço mínimo (RTJ 90/195 ), ou determinar que novo leilão seja feito. Não é ilegal, a critério do Juiz, a realização de um só leilão (RJTJESP 130/286 )". Intime-se. Advogados(s): Adahilton de Oliveira Pinho (OAB 152305/SP), Joao Vitor Almeida Praeiro Alves (OAB 382934/SP) |
| 28/05/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Diante da manifestação do exequente de fls. 288/289, acolho o pedido para realização da hasta pública pelo Leiloeiro Oficial Sr. Davi Borges de Aquino, inscrito na JUCESP sob o n° 1.070, com endereço comercial na Avenida Paulista, n° 2421 - 1° Andar - Bela Vista - CEP 01.311-300 - São Paulo - SP, Fone: (11) 3230-1126, e-mail: contato@alfaleiloes.com, devendo a parte providenciar o necessário à efetivação da modalidade atendendo às regras estabelecidas e contempladas no Provimento CSM no. 1625/2009. Observe a empresa encarregada da hasta pública que para 2ª praça, o percentual mínimo para a venda do imóvel não deve ser inferior a 70% do valor da avaliação devidamente atualizado, tudo conforme a jurisprudência: " Nos termos do artigo 1.109, porém, pode o Juiz determinar que o leilão se faça com observância de preço mínimo (RTJ 90/195 ), ou determinar que novo leilão seja feito. Não é ilegal, a critério do Juiz, a realização de um só leilão (RJTJESP 130/286 )". Intime-se. |
| 26/05/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 26/05/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WBRU.25.70169542-5 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 25/05/2025 12:30 |
| 10/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0320/2025 Data da Publicação: 11/04/2025 Número do Diário: 4182 |
| 09/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0320/2025 Teor do ato: Vistos. Considerando a manifestação do exequente de fls. 282, acolho o pedido para realização da hasta pública dos bem penhorado às fls. 122/123, com intimação dos executados nas fls. 141 e avaliado às fls. 262/279, a ser realizado pela seguinte empresa: "Leiloeira Oficial Sra. Dagmar Conceição de Souza Flores, inscrita na JUCESP através da matricula nº 901, devidamente cadastrada e homologada nosite do Tribunal de Justiça como Auxiliares da Justiça, através do portal deleilões, www.leilaobrasil.com.Br.", devendo a parte providenciar o necessário à efetivação da modalidade atendendo às regras estabelecidas e contempladas no Provimento CSM no. 1625/2009. Observe a empresa encarregada da hasta pública que para 2ª praça, o percentual mínimo para a venda do imóvel não deve ser inferior a 70% do valor da avaliação devidamente atualizado, tudo conforme a jurisprudência: " Nos termos do artigo 1.109, porém, pode o Juiz determinar que o leilão se faça com observância de preço mínimo (RTJ 90/195 ), ou determinar que novo leilão seja feito. Não é ilegal, a critério do Juiz, a realização de um só leilão (RJTJESP 130/286 )".. Intime-se. Advogados(s): Adahilton de Oliveira Pinho (OAB 152305/SP), Joao Vitor Almeida Praeiro Alves (OAB 382934/SP) |
| 08/04/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Considerando a manifestação do exequente de fls. 282, acolho o pedido para realização da hasta pública dos bem penhorado às fls. 122/123, com intimação dos executados nas fls. 141 e avaliado às fls. 262/279, a ser realizado pela seguinte empresa: "Leiloeira Oficial Sra. Dagmar Conceição de Souza Flores, inscrita na JUCESP através da matricula nº 901, devidamente cadastrada e homologada nosite do Tribunal de Justiça como Auxiliares da Justiça, através do portal deleilões, www.leilaobrasil.com.Br.", devendo a parte providenciar o necessário à efetivação da modalidade atendendo às regras estabelecidas e contempladas no Provimento CSM no. 1625/2009. Observe a empresa encarregada da hasta pública que para 2ª praça, o percentual mínimo para a venda do imóvel não deve ser inferior a 70% do valor da avaliação devidamente atualizado, tudo conforme a jurisprudência: " Nos termos do artigo 1.109, porém, pode o Juiz determinar que o leilão se faça com observância de preço mínimo (RTJ 90/195 ), ou determinar que novo leilão seja feito. Não é ilegal, a critério do Juiz, a realização de um só leilão (RJTJESP 130/286 )".. Intime-se. |
| 04/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.25.70111114-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 04/04/2025 07:53 |
| 04/04/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 04/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0300/2025 Data da Publicação: 07/04/2025 Número do Diário: 4178 |
| 03/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.25.70109312-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 03/04/2025 08:16 |
| 03/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0300/2025 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se a parte requerente/exequente quanto à petição retro. Intime-se. Advogados(s): Adahilton de Oliveira Pinho (OAB 152305/SP), Joao Vitor Almeida Praeiro Alves (OAB 382934/SP) |
| 02/04/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Manifeste-se a parte requerente/exequente quanto à petição retro. Intime-se. |
| 02/04/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 28/03/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 28/03/2025 |
Ofício Juntado
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| 28/03/2025 |
Ofício Juntado
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| 28/03/2025 |
Ofício Juntado
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| 24/03/2025 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 24/03/2025 |
Documento Juntado
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| 15/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0129/2025 Data da Publicação: 18/02/2025 Número do Diário: 4146 |
| 14/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0129/2025 Teor do ato: Vistos. Por ora, aguarde-se o retorno do mandado expedido. Intime-se. Advogados(s): Adahilton de Oliveira Pinho (OAB 152305/SP), Joao Vitor Almeida Praeiro Alves (OAB 382934/SP) |
| 13/02/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Por ora, aguarde-se o retorno do mandado expedido. Intime-se. |
| 12/02/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 12/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.25.70044813-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 12/02/2025 09:13 |
| 12/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0115/2025 Data da Publicação: 13/02/2025 Número do Diário: 4143 |
| 11/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0115/2025 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se o exequente quanto à petição de fls. retro. Intime-se. Advogados(s): Adahilton de Oliveira Pinho (OAB 152305/SP), Joao Vitor Almeida Praeiro Alves (OAB 382934/SP) |
| 10/02/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Manifeste-se o exequente quanto à petição de fls. retro. Intime-se. |
| 07/02/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 07/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.25.70038743-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/02/2025 11:35 |
| 06/02/2025 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 071.2025/004571-0 Situação: Cumprido - Ato positivo em 22/03/2025 Local: Oficial de justiça - Maria Cecilia Isaias Lopes |
| 22/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0040/2025 Data da Publicação: 23/01/2025 Número do Diário: 4128 |
| 21/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0040/2025 Teor do ato: Vistos. Expeça-se mandado de intimação para a Caixa Econômica Federal, na pessoa do gerente da Agência localizada na Av. Duque de Caxias, Bauru-SP, para que preste as informações referentes ao contrato de alienação fiduciária do imóvel objeto da lide, indicando de forma objetiva, simples e delimitada quais os valores já pagos pela parte executada, de forma que se possa estimar a extensão de seus direitos aquisitivos, bem como indicando eventuais subsídios. Custas por conta do juízo. Intime-se. Advogados(s): Adahilton de Oliveira Pinho (OAB 152305/SP), Joao Vitor Almeida Praeiro Alves (OAB 382934/SP) |
| 20/01/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Expeça-se mandado de intimação para a Caixa Econômica Federal, na pessoa do gerente da Agência localizada na Av. Duque de Caxias, Bauru-SP, para que preste as informações referentes ao contrato de alienação fiduciária do imóvel objeto da lide, indicando de forma objetiva, simples e delimitada quais os valores já pagos pela parte executada, de forma que se possa estimar a extensão de seus direitos aquisitivos, bem como indicando eventuais subsídios. Custas por conta do juízo. Intime-se. |
| 20/01/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 20/01/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.25.70011255-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 20/01/2025 07:31 |
| 08/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0004/2025 Data da Publicação: 21/01/2025 Número do Diário: 4118 |
| 07/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0004/2025 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se o requerente/exequente quanto à petição de fls. retro. Intime-se. Advogados(s): Adahilton de Oliveira Pinho (OAB 152305/SP), Joao Vitor Almeida Praeiro Alves (OAB 382934/SP) |
| 07/01/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 07/01/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Manifeste-se o requerente/exequente quanto à petição de fls. retro. Intime-se. |
| 07/01/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 03/01/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.25.70000446-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 03/01/2025 10:21 |
| 18/12/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 18/12/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.24.70454838-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 18/12/2024 09:15 |
| 18/12/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1079/2024 Data da Publicação: 19/12/2024 Número do Diário: 4115 |
| 17/12/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1079/2024 Teor do ato: Vistos. Ante a certidão retro, manifeste-se o exequente em prosseguimento. Intime-se. Advogados(s): Adahilton de Oliveira Pinho (OAB 152305/SP), Joao Vitor Almeida Praeiro Alves (OAB 382934/SP) |
| 16/12/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Ante a certidão retro, manifeste-se o exequente em prosseguimento. Intime-se. |
| 12/12/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 12/12/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 15/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0977/2024 Data da Publicação: 19/11/2024 Número do Diário: 4094 |
| 14/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0977/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. Retro: Intime-se a credora fiduciária para que no prazo de 5 (cinco) dias, cumpra a determinação sob pena de multa a ser definida pelo Juízo. Intime-se. Advogados(s): Adahilton de Oliveira Pinho (OAB 152305/SP), Joao Vitor Almeida Praeiro Alves (OAB 382934/SP) |
| 14/11/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. Retro: Intime-se a credora fiduciária para que no prazo de 5 (cinco) dias, cumpra a determinação sob pena de multa a ser definida pelo Juízo. Intime-se. |
| 12/11/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 12/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.24.70410033-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 12/11/2024 08:06 |
| 12/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0959/2024 Data da Publicação: 13/11/2024 Número do Diário: 4091 |
| 11/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0959/2024 Teor do ato: Vistos. Certidão retro: Manifeste-se o exequente em prosseguimento. Intime-se. Advogados(s): Adahilton de Oliveira Pinho (OAB 152305/SP), Joao Vitor Almeida Praeiro Alves (OAB 382934/SP) |
| 08/11/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Certidão retro: Manifeste-se o exequente em prosseguimento. Intime-se. |
| 07/11/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 07/11/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 09/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0839/2024 Data da Publicação: 10/10/2024 Número do Diário: 4068 |
| 08/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0839/2024 Teor do ato: Vistos. Intime-se a credora fiduciária na pessoa do seu advogado constituído nos autos, para que no prazo de 10 (dez) dias apresente o valor integralizado pelo executado nos termos do contrato de alienação fiduciária firmado. Intime-se. Advogados(s): Adahilton de Oliveira Pinho (OAB 152305/SP), Joao Vitor Almeida Praeiro Alves (OAB 382934/SP) |
| 07/10/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Intime-se a credora fiduciária na pessoa do seu advogado constituído nos autos, para que no prazo de 10 (dez) dias apresente o valor integralizado pelo executado nos termos do contrato de alienação fiduciária firmado. Intime-se. |
| 06/10/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 05/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.24.70361325-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 05/10/2024 06:34 |
| 05/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0828/2024 Data da Publicação: 08/10/2024 Número do Diário: 4066 |
| 04/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0828/2024 Teor do ato: Vistos. Quanto a manifestação da credora fiduciária, manifeste-se o requerente em prosseguimento. Intime-se. Advogados(s): Adahilton de Oliveira Pinho (OAB 152305/SP), Joao Vitor Almeida Praeiro Alves (OAB 382934/SP) |
| 03/10/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Quanto a manifestação da credora fiduciária, manifeste-se o requerente em prosseguimento. Intime-se. |
| 03/10/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 02/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.24.70357426-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/10/2024 15:12 |
| 17/09/2024 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA716143332TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : Caixa Econômica Federal - CEF Diligência : 11/09/2024 |
| 13/09/2024 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA716143329TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : Heliel dos Santos Matos Diligência : 10/09/2024 |
| 04/09/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 04/09/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 03/09/2024 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC |
| 03/09/2024 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC |
| 02/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.24.70317634-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 02/09/2024 17:53 |
| 02/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.24.70317620-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 02/09/2024 17:48 |
| 24/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0687/2024 Data da Publicação: 27/08/2024 Número do Diário: 4036 |
| 23/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0687/2024 Teor do ato: Aguardando custas postais para intimação do executado e do credor fiduciário, acerca da penhora. Advogados(s): Joao Vitor Almeida Praeiro Alves (OAB 382934/SP) |
| 23/08/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Aguardando custas postais para intimação do executado e do credor fiduciário, acerca da penhora. |
| 23/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0680/2024 Data da Publicação: 26/08/2024 Número do Diário: 4035 |
| 22/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0680/2024 Teor do ato: Vistos. Defiro a penhora dos direitos que o executado Heliel dos Santos Matos, possui sobre o imóvel objeto da matrícula nº 99.307 do 1º Oficial de Registro de Imóveis de Bauru, descrito na certidão de páginas 118/121 (CPC/2015, art. 838), independentemente de termo ou auto, nomeando como depositário o exequente (artigo 840, § 1º do NCPC), intimando-se o executado e seu cônjuge, se casado for (CPC/2015, Art. 841). Consoante dispõe o 799, inciso I, do Código de Processo Civil de 2015. Providencie a intimação do credor fiduciário. Servirá a presente decisão, digitalmente assinada, como termo ou auto. Ademais, deve o requerente providenciar o necessário para a intimação do executado quanto à penhora on-line de valores positiva às fls. 102/106. Intime-se. Advogados(s): Joao Vitor Almeida Praeiro Alves (OAB 382934/SP) |
| 21/08/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Defiro a penhora dos direitos que o executado Heliel dos Santos Matos, possui sobre o imóvel objeto da matrícula nº 99.307 do 1º Oficial de Registro de Imóveis de Bauru, descrito na certidão de páginas 118/121 (CPC/2015, art. 838), independentemente de termo ou auto, nomeando como depositário o exequente (artigo 840, § 1º do NCPC), intimando-se o executado e seu cônjuge, se casado for (CPC/2015, Art. 841). Consoante dispõe o 799, inciso I, do Código de Processo Civil de 2015. Providencie a intimação do credor fiduciário. Servirá a presente decisão, digitalmente assinada, como termo ou auto. Ademais, deve o requerente providenciar o necessário para a intimação do executado quanto à penhora on-line de valores positiva às fls. 102/106. Intime-se. |
| 21/08/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 31/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0601/2024 Data da Publicação: 02/08/2024 Número do Diário: 4018 |
| 30/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0601/2024 Teor do ato: Vistos. Primeiramente, junte-se aos autos a matrícula atualizada do imóvel que se busca penhorar. Intime-se. Advogados(s): Joao Vitor Almeida Praeiro Alves (OAB 382934/SP) |
| 29/07/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Primeiramente, junte-se aos autos a matrícula atualizada do imóvel que se busca penhorar. Intime-se. |
| 29/07/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 26/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0588/2024 Data da Publicação: 29/07/2024 Número do Diário: 4015 |
| 25/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0588/2024 Teor do ato: Executado sem advogado. Aguardando juntada de custas postais, para sua intimação acerca dos valores bloqueados. Advogados(s): Joao Vitor Almeida Praeiro Alves (OAB 382934/SP) |
| 25/07/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Executado sem advogado. Aguardando juntada de custas postais, para sua intimação acerca dos valores bloqueados. |
| 25/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0583/2024 Data da Publicação: 26/07/2024 Número do Diário: 4014 |
| 24/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0583/2024 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se o(a) exequente sobre o(s) resultado(s) POSITIVOS da(s) pesquisa(s) realizada(s) nos autos. Para evitar nulidade e responsabilidade processual, é necessária a INTIMAÇÃO pessoal do(s) executado(s) por carta, ou, se for representado nos autos, na PESSOA DE SEU PROCURADOR, para, querendo, apresentar impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do art. 854, § 3º, I e II, do CPC. Anoto que os valores bloqueados até o limite do débito informado pelo exequente, foram transferidos para os autos, bem como eventual valor excedente foi desbloqueado (art. 854, § 1º, do CPC). Aguarde-se a intimação e/ou o decurso de prazo sem impugnação. Intime-se. Advogados(s): Joao Vitor Almeida Praeiro Alves (OAB 382934/SP) |
| 24/07/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Manifeste-se o(a) exequente sobre o(s) resultado(s) POSITIVOS da(s) pesquisa(s) realizada(s) nos autos. Para evitar nulidade e responsabilidade processual, é necessária a INTIMAÇÃO pessoal do(s) executado(s) por carta, ou, se for representado nos autos, na PESSOA DE SEU PROCURADOR, para, querendo, apresentar impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do art. 854, § 3º, I e II, do CPC. Anoto que os valores bloqueados até o limite do débito informado pelo exequente, foram transferidos para os autos, bem como eventual valor excedente foi desbloqueado (art. 854, § 1º, do CPC). Aguarde-se a intimação e/ou o decurso de prazo sem impugnação. Intime-se. |
| 24/07/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 24/07/2024 |
Documento Juntado
|
| 02/07/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 29/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0505/2024 Data da Publicação: 02/07/2024 Número do Diário: 3998 |
| 28/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0505/2024 Teor do ato: Certifico e dou fé que, decorreu o prazo legal, sem que houvesse pagamento, tampouco interposição de Embargos. Aguardando manifestação do exequente, em prosseguimento. Advogados(s): Joao Vitor Almeida Praeiro Alves (OAB 382934/SP) |
| 28/06/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Certifico e dou fé que, decorreu o prazo legal, sem que houvesse pagamento, tampouco interposição de Embargos. Aguardando manifestação do exequente, em prosseguimento. |
| 28/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0497/2024 Data da Publicação: 01/07/2024 Número do Diário: 3997 |
| 27/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0497/2024 Teor do ato: Vistos. Nos termos do art. 248, § 4º, do CPC, considero válida a citação de fls. 90. É que, o referido artigo prevê que a citação é considerada válida quando for entregue ao funcionário da portaria do condomínio. A jurisprudência já se manifestou a respeito da validade da citação pelo correio, recebida por portaria em condomínios: "Citação - Efetivação via correio Carta citatória entregue e assinada pelo porteiro ou zelador do edifício onde reside o réu - Validade, sob pena de dificultar sobremaneira a efetivação do ato" (RT 838/232) Citação - Via postal - Réu residente em edifício condominial Entrega de carta registrada na portaria e remessa posterior ao condômino - presunção de veracidade do ato - Não recebimento alegado - Comprovação a cargo do citando - Nulidade não reconhecida Preliminar rejeitada"(JTJ 188/17). Tendo em vista a dificuldade de acesso ao carteiro, em se tratando de condomínio fechado, tal expediente é permitido, sob pena de se dificultar excessivamente a efetivação do ato citatório (artigo 248, § 4º, CPC). Certifique-se eventual decurso de prazo. Após, intime-se o exequente, por ato ordinatório, para que se manifeste em prosseguimento. Intime-se. Advogados(s): Joao Vitor Almeida Praeiro Alves (OAB 382934/SP) |
| 26/06/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Nos termos do art. 248, § 4º, do CPC, considero válida a citação de fls. 90. É que, o referido artigo prevê que a citação é considerada válida quando for entregue ao funcionário da portaria do condomínio. A jurisprudência já se manifestou a respeito da validade da citação pelo correio, recebida por portaria em condomínios: "Citação - Efetivação via correio Carta citatória entregue e assinada pelo porteiro ou zelador do edifício onde reside o réu - Validade, sob pena de dificultar sobremaneira a efetivação do ato" (RT 838/232) Citação - Via postal - Réu residente em edifício condominial Entrega de carta registrada na portaria e remessa posterior ao condômino - presunção de veracidade do ato - Não recebimento alegado - Comprovação a cargo do citando - Nulidade não reconhecida Preliminar rejeitada"(JTJ 188/17). Tendo em vista a dificuldade de acesso ao carteiro, em se tratando de condomínio fechado, tal expediente é permitido, sob pena de se dificultar excessivamente a efetivação do ato citatório (artigo 248, § 4º, CPC). Certifique-se eventual decurso de prazo. Após, intime-se o exequente, por ato ordinatório, para que se manifeste em prosseguimento. Intime-se. |
| 26/06/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 26/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.24.70229633-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 26/06/2024 08:46 |
| 26/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0487/2024 Data da Publicação: 27/06/2024 Número do Diário: 3995 |
| 25/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0487/2024 Teor do ato: Manifeste-se a parte sobre o(s) AR('s) recebido(s) por terceiro(s), no prazo legal. Advogados(s): Joao Vitor Almeida Praeiro Alves (OAB 382934/SP) |
| 24/06/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte sobre o(s) AR('s) recebido(s) por terceiro(s), no prazo legal. |
| 22/05/2024 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA677212538TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Heliel dos Santos Matos Diligência : 16/05/2024 |
| 10/05/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 08/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0328/2024 Data da Publicação: 09/05/2024 Número do Diário: 3962 |
| 07/05/2024 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 07/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0328/2024 Teor do ato: Vistos. Cite(m)-se o(s) executado(s) para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados no patamar de dez por cento, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação. O(s) executado(s) deverá(ão) ter ciência de que, nos termos do art.827, §1º, do Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade. Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art. 231, do Código de Processo Civil. Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês. Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei. O exequente, por sua vez, deverá ter ciência de que, não localizados o(s) executado(s), deverá, na primeira oportunidade, requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob pena de não se aplicar o disposto no art. 240, §1º, do Código de Processo Civil. Havendo pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, deverá, também, comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculada por cada diligência a ser efetuada. Por fim, registre-se que, independentemente de nova ordem judicial, mediante o recolhimento das respectivas taxas, o exequente poderá requerer diretamente à Serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 828, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Expedida a certidão, caberá ao exequente providenciar as averbações e comunicações necessárias, comprovando posteriormente nos autos no prazo de 10 dias, sob pena de nulidade, sem prejuízo de eventual responsabilização. Via digitalmente assinada desta decisão servirá como mandado. Intime-se. Advogados(s): Joao Vitor Almeida Praeiro Alves (OAB 382934/SP) |
| 07/05/2024 |
Decisão Interlocutória de Mérito
Vistos. Cite(m)-se o(s) executado(s) para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados no patamar de dez por cento, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação. O(s) executado(s) deverá(ão) ter ciência de que, nos termos do art.827, §1º, do Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade. Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art. 231, do Código de Processo Civil. Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês. Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei. O exequente, por sua vez, deverá ter ciência de que, não localizados o(s) executado(s), deverá, na primeira oportunidade, requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob pena de não se aplicar o disposto no art. 240, §1º, do Código de Processo Civil. Havendo pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, deverá, também, comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculada por cada diligência a ser efetuada. Por fim, registre-se que, independentemente de nova ordem judicial, mediante o recolhimento das respectivas taxas, o exequente poderá requerer diretamente à Serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 828, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Expedida a certidão, caberá ao exequente providenciar as averbações e comunicações necessárias, comprovando posteriormente nos autos no prazo de 10 dias, sob pena de nulidade, sem prejuízo de eventual responsabilização. Via digitalmente assinada desta decisão servirá como mandado. Intime-se. |
| 30/04/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 29/04/2024 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
|
| Data | Tipo |
|---|---|
| 26/06/2024 |
Petição Intermediária |
| 28/07/2024 |
Pedido de Penhora |
| 20/08/2024 |
Pedido de Penhora de Imóvel |
| 02/09/2024 |
Petição Intermediária |
| 02/09/2024 |
Petição Intermediária |
| 02/10/2024 |
Petições Diversas |
| 05/10/2024 |
Petição Intermediária |
| 12/11/2024 |
Petição Intermediária |
| 18/12/2024 |
Petição Intermediária |
| 03/01/2025 |
Petição Intermediária |
| 20/01/2025 |
Petição Intermediária |
| 07/02/2025 |
Petições Diversas |
| 12/02/2025 |
Petição Intermediária |
| 03/04/2025 |
Petição Intermediária |
| 04/04/2025 |
Petição Intermediária |
| 25/05/2025 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 30/05/2025 |
Petições Diversas |
| 03/06/2025 |
Petições Diversas |
| 08/07/2025 |
Petições Diversas |
| 08/07/2025 |
Petição Intermediária |
| 11/07/2025 |
Pedido de Homologação de Acordo |
| 17/07/2025 |
Petições Diversas |
| 24/07/2025 |
Petição Intermediária |
| 07/10/2025 |
Petições Diversas |
| 24/10/2025 |
Pedido de Expedição de Carta de Arrematação |
| 10/11/2025 |
Pedido de Expedição de Carta de Arrematação |
| 24/11/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 10/12/2025 |
Pedido de Expedição de Alvará |
| 18/12/2025 |
Petição Intermediária |
| 28/01/2026 |
Petição Intermediária |
| 02/02/2026 |
Petição Intermediária |
| 03/02/2026 |
Petições Diversas |
| 13/02/2026 |
Pedido de Expedição de Alvará |
| 04/03/2026 |
Petição Intermediária |
| 30/03/2026 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |