| Reqte |
Rodolfo Jose Celeste
Advogada: Elaine Cristina Cecilia de Freitas Advogado: Fernando Montes Lopes |
| Reqda |
Marlene Zucolotto Moro
Advogada: Daniela Helena Suncini Petroni |
| Perito | Francisco Mecca do Lado Lopes |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 08/07/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1380/2026 Data da Publicação: 13/07/2026 |
| 07/07/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1380/2026 Teor do ato: Fls.424/428: Ciência as partes das datas designados para praceamento do bem: "Do Leilão - O 1° Leilão terá início no dia 01/09/26, às 15h00 e se encerrará no dia 04/09/26 às 15h00. Não havendo lance igual ou superior à importância da avaliação no período do 1° Leilão, o 2° Leilão seguir-se-á sem interrupção, iniciando-se no dia 04/09/26, às 15h01 e se encerrará no dia 28/09/26, às 15h00, do horário de Brasília/DF." Advogados(s): Elaine Cristina Cecilia de Freitas (OAB 127177/SP), Fernando Montes Lopes (OAB 142899/SP), Daniela Helena Suncini Petroni (OAB 315701/SP) |
| 07/07/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls.424/428: Ciência as partes das datas designados para praceamento do bem: "Do Leilão - O 1° Leilão terá início no dia 01/09/26, às 15h00 e se encerrará no dia 04/09/26 às 15h00. Não havendo lance igual ou superior à importância da avaliação no período do 1° Leilão, o 2° Leilão seguir-se-á sem interrupção, iniciando-se no dia 04/09/26, às 15h01 e se encerrará no dia 28/09/26, às 15h00, do horário de Brasília/DF." |
| 07/07/2026 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WBRU.26.70156521-2 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 07/07/2026 12:06 |
| 07/07/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1342/2026 Data da Publicação: 08/07/2026 |
| 08/07/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1380/2026 Data da Publicação: 13/07/2026 |
| 07/07/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1380/2026 Teor do ato: Fls.424/428: Ciência as partes das datas designados para praceamento do bem: "Do Leilão - O 1° Leilão terá início no dia 01/09/26, às 15h00 e se encerrará no dia 04/09/26 às 15h00. Não havendo lance igual ou superior à importância da avaliação no período do 1° Leilão, o 2° Leilão seguir-se-á sem interrupção, iniciando-se no dia 04/09/26, às 15h01 e se encerrará no dia 28/09/26, às 15h00, do horário de Brasília/DF." Advogados(s): Elaine Cristina Cecilia de Freitas (OAB 127177/SP), Fernando Montes Lopes (OAB 142899/SP), Daniela Helena Suncini Petroni (OAB 315701/SP) |
| 07/07/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls.424/428: Ciência as partes das datas designados para praceamento do bem: "Do Leilão - O 1° Leilão terá início no dia 01/09/26, às 15h00 e se encerrará no dia 04/09/26 às 15h00. Não havendo lance igual ou superior à importância da avaliação no período do 1° Leilão, o 2° Leilão seguir-se-á sem interrupção, iniciando-se no dia 04/09/26, às 15h01 e se encerrará no dia 28/09/26, às 15h00, do horário de Brasília/DF." |
| 07/07/2026 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WBRU.26.70156521-2 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 07/07/2026 12:06 |
| 07/07/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1342/2026 Data da Publicação: 08/07/2026 |
| 02/07/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1342/2026 Teor do ato: Consta no edital do leilão ás fls.418: "... Dr. Marcelo Andrade Moreira, Juiz de Direito da 2ª Vara Cível do Foro da Comarca de Bauru/SP..." Aguarda-se correção do edital apresentado, visto que o Juiz de Direito, Dr. Marcelo Andrade Moreira, é titular da 5ª Vara Cível de Bauru. Advogados(s): Elaine Cristina Cecilia de Freitas (OAB 127177/SP), Fernando Montes Lopes (OAB 142899/SP), Daniela Helena Suncini Petroni (OAB 315701/SP) |
| 02/07/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Consta no edital do leilão ás fls.418: "... Dr. Marcelo Andrade Moreira, Juiz de Direito da 2ª Vara Cível do Foro da Comarca de Bauru/SP..." Aguarda-se correção do edital apresentado, visto que o Juiz de Direito, Dr. Marcelo Andrade Moreira, é titular da 5ª Vara Cível de Bauru. |
| 02/07/2026 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WBRU.26.70153099-0 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 02/07/2026 11:44 |
| 20/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0980/2026 Data da Publicação: 21/05/2026 |
| 19/05/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0980/2026 Teor do ato: Vistos. Defiro o prazo conforme requerido. Aguarde-se. Intime-se. Advogados(s): Elaine Cristina Cecilia de Freitas (OAB 127177/SP), Fernando Montes Lopes (OAB 142899/SP), Daniela Helena Suncini Petroni (OAB 315701/SP) |
| 18/05/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Defiro o prazo conforme requerido. Aguarde-se. Intime-se. |
| 18/05/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 16/05/2026 |
Pedido de Prazo Juntada
Nº Protocolo: WBRU.26.70113674-5 Tipo da Petição: Pedido de Prazo Data: 15/05/2026 16:26 |
| 11/05/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.26.70109230-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/05/2026 22:29 |
| 07/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0881/2026 Data da Publicação: 08/05/2026 |
| 06/05/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0881/2026 Teor do ato: Manifeste-se a parte requerente, no prazo de 5 (cinco) dias,acerca do regular prosseguimento do feito. Advogados(s): Elaine Cristina Cecilia de Freitas (OAB 127177/SP), Fernando Montes Lopes (OAB 142899/SP), Daniela Helena Suncini Petroni (OAB 315701/SP) |
| 06/05/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte requerente, no prazo de 5 (cinco) dias,acerca do regular prosseguimento do feito. |
| 17/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0505/2026 Data da Publicação: 18/03/2026 |
| 16/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0505/2026 Teor do ato: Vistos. Inicialmente, observo que não seria razoável dar sequência ao § 2º do artigo 1.023 do Código de Processo Civil, pois diante do resultado a seguir adotado, nenhum prejuízo resultará à parte embargada. O Supremo Tribunal Federal, em sucessivos e recentes julgamentos, vem decidindo que os embargos declaratórios, não podem, mesmo a pretexto de suprir omissão ou corrigir obscuridade ou contradição, alterar, na substância, a decisão embargada (RJTJSP 99/354, 98/377; RTJ 120/773 e 121/260). Outrossim, restou evidente a inadequação da via recursal eleita, eis que o recorrente pretende, na verdade, alterar a justiça do julgado. Para tanto, porém, deveria ter feito uso de outro recurso. Não houve efetiva demonstração, sequer, de qualquer omissão, contradição ou obscuridade, ao menos no sentido jurídico de cada expressão. Nesse sentido, decidiu recentemente o TJSP: 1005575-64.2013.8.26.0309 Embargos de Declaração / Taxa de Serviços de Assessoria Técnico Jurídico Imobiliária - SATI Relator(a): Viviani Nicolau Comarca: Jundiaí Órgão julgador: 3ª Câmara de Direito Privado Data do julgamento: 19/04/2017 Data de registro: 19/04/2017 Ementa: "EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. O pronunciamento judicial impugnado não necessita de aclaramento ou integração, eis que não caracterizados os defeitos considerados relevantes à sua compreensão e alcance. Via inapropriada para atendimento de insatisfação. EMBARGOS REJEITADOS." Ademais, a omissão que justificaria a apresentação de embargos de declaração seria apenas aquela existente entre pedido ou ponto controvertido e provimento jurisdicional, o que nem sequer apontou claramente o recorrente. Tal entendimento está há tempos pacificado em nossos tribunais, o que aproxima o presente recurso do abuso de Direito. Segue ementa de julgado do E. TJ/SP: 1144861019 Embargos de Declaração Relator(a): Amorim Cantuária Comarca: Bauru Órgão julgador: 25ª Câmara de Direito Privado Data do julgamento: 22/04/2008 / Data de registro: 28/04/2008 Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO COM CARÁTER DE INFRINGÊNCIA - AUSÊNCIA DE OBJETIVO DE INTEGRAÇÃO, MAS DE SUBSTITUIÇÃO DO JULGADO - VIA IMPRÓPRIA PARA CORREÇÃO DE APRECIAÇÃO DOS FATOS, PROVAS OU APLICAÇÃO DO DIREITO - NÃO CONHECIMENTO DOS EMBARGOS. Ademais, sequer há como se deliberar sobre a compensação nestes autos porque não valor a ser levantado, condição necessário para quitação da obrigação existente. Há, em verdade, insatisfação do recorrente com a justiça do julgado lançado. Afora, nem mesmo para prequestionar matéria revelou-se necessário o recurso em análise. O Superior Tribunal de Justiça, referindo-se ao prequestionamento, assim se manifestou: para que a matéria tenha-se como prequestionada, não é indispensável que a decisão recorrida haja mencionado os dispositivos legais que se apontam como contrariados. Importa que a questão jurídica, que se pretende por eles regulada, tenha sido versada". (cf. Resp. 1871-RJ, 3ª Turma, Rel. Min. Eduardo Ribeiro, j. em 17.04.90, deram provimento, v.u.; DJU de 23.04.90, p. 3220). Diante do exposto, rejeito os embargos de declaração opostos às fls. 397/398. Intime-se. Advogados(s): Elaine Cristina Cecilia de Freitas (OAB 127177/SP), Fernando Montes Lopes (OAB 142899/SP), Daniela Helena Suncini Petroni (OAB 315701/SP) |
| 16/03/2026 |
Embargos de Declaração Não Acolhidos
Vistos. Inicialmente, observo que não seria razoável dar sequência ao § 2º do artigo 1.023 do Código de Processo Civil, pois diante do resultado a seguir adotado, nenhum prejuízo resultará à parte embargada. O Supremo Tribunal Federal, em sucessivos e recentes julgamentos, vem decidindo que os embargos declaratórios, não podem, mesmo a pretexto de suprir omissão ou corrigir obscuridade ou contradição, alterar, na substância, a decisão embargada (RJTJSP 99/354, 98/377; RTJ 120/773 e 121/260). Outrossim, restou evidente a inadequação da via recursal eleita, eis que o recorrente pretende, na verdade, alterar a justiça do julgado. Para tanto, porém, deveria ter feito uso de outro recurso. Não houve efetiva demonstração, sequer, de qualquer omissão, contradição ou obscuridade, ao menos no sentido jurídico de cada expressão. Nesse sentido, decidiu recentemente o TJSP: 1005575-64.2013.8.26.0309 Embargos de Declaração / Taxa de Serviços de Assessoria Técnico Jurídico Imobiliária - SATI Relator(a): Viviani Nicolau Comarca: Jundiaí Órgão julgador: 3ª Câmara de Direito Privado Data do julgamento: 19/04/2017 Data de registro: 19/04/2017 Ementa: "EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. O pronunciamento judicial impugnado não necessita de aclaramento ou integração, eis que não caracterizados os defeitos considerados relevantes à sua compreensão e alcance. Via inapropriada para atendimento de insatisfação. EMBARGOS REJEITADOS." Ademais, a omissão que justificaria a apresentação de embargos de declaração seria apenas aquela existente entre pedido ou ponto controvertido e provimento jurisdicional, o que nem sequer apontou claramente o recorrente. Tal entendimento está há tempos pacificado em nossos tribunais, o que aproxima o presente recurso do abuso de Direito. Segue ementa de julgado do E. TJ/SP: 1144861019 Embargos de Declaração Relator(a): Amorim Cantuária Comarca: Bauru Órgão julgador: 25ª Câmara de Direito Privado Data do julgamento: 22/04/2008 / Data de registro: 28/04/2008 Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO COM CARÁTER DE INFRINGÊNCIA - AUSÊNCIA DE OBJETIVO DE INTEGRAÇÃO, MAS DE SUBSTITUIÇÃO DO JULGADO - VIA IMPRÓPRIA PARA CORREÇÃO DE APRECIAÇÃO DOS FATOS, PROVAS OU APLICAÇÃO DO DIREITO - NÃO CONHECIMENTO DOS EMBARGOS. Ademais, sequer há como se deliberar sobre a compensação nestes autos porque não valor a ser levantado, condição necessário para quitação da obrigação existente. Há, em verdade, insatisfação do recorrente com a justiça do julgado lançado. Afora, nem mesmo para prequestionar matéria revelou-se necessário o recurso em análise. O Superior Tribunal de Justiça, referindo-se ao prequestionamento, assim se manifestou: para que a matéria tenha-se como prequestionada, não é indispensável que a decisão recorrida haja mencionado os dispositivos legais que se apontam como contrariados. Importa que a questão jurídica, que se pretende por eles regulada, tenha sido versada". (cf. Resp. 1871-RJ, 3ª Turma, Rel. Min. Eduardo Ribeiro, j. em 17.04.90, deram provimento, v.u.; DJU de 23.04.90, p. 3220). Diante do exposto, rejeito os embargos de declaração opostos às fls. 397/398. Intime-se. |
| 13/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0433/2026 Data da Publicação: 16/03/2026 |
| 12/03/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 12/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0433/2026 Teor do ato: Vistos. Trata-se de extinção de condomínio em que as partes pretendem a alienação do bem. Verifica-se que a alienação da coisa, pelo melhor valor que se obter atende, de forma igualitária, aos anseios de ambos. Conforme estabelece o Código de Processo Civil em seu art. 879: "A alienação far-se-á: I - por iniciativa particular; II - em leilão judicial eletrônico ou presencial". E uma vez que a alienação particular apresentou-se infrutífera, deverá ser procedida com nova tentativa de alienação por meio de leilão judicial. Tal ato oferece melhor solução às partes, seja pelo maior alcance a eventuais interessados na aquisição; seja porque eventual venda por valor superior também favorecerá o autor - porquanto receberá melhor indenização pela sua cota-parte. Assim, determino realização de nova hasta pública do bem objeto do feito, a ser realizado pela empresa que já detém conhecimento do processo e da coisa: "DESTAK LEILÕES", devendo a parte exequente providenciar o necessário à efetivação da modalidade atendendo às regras estabelecidas e contempladas no Provimento CSM no. 1625/2009. Observe a empresa encarregada da hasta pública que para 2ª praça, o percentual mínimo para a venda do imóvel não deve ser inferior a 70% do valor da avaliação devidamente atualizado, tudo conforme a jurisprudência: " Nos termos do artigo 1.109, porém, pode o Juiz determinar que o leilão se faça com observância de preço mínimo (RTJ 90/195 ), ou determinar que novo leilão seja feito. Não é ilegal, a critério do Juiz, a realização de um só leilão (RJTJESP 130/286 )".. Com tal providência, além do quanto já indicado, o próprio exequente poderá manifestar interesse na aquisição do bem, ofertando proposta que entender vantajosa, assim como a executada poderá levar ao conhecimento de eventuais interessados na aquisição do imóvel. Intime-se. Advogados(s): Elaine Cristina Cecilia de Freitas (OAB 127177/SP), Fernando Montes Lopes (OAB 142899/SP), Daniela Helena Suncini Petroni (OAB 315701/SP) |
| 12/03/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 12/03/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
5cv- embargos de declaração tempestivos- automático |
| 11/03/2026 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WBRU.26.70056854-4 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 11/03/2026 16:38 |
| 05/03/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Trata-se de extinção de condomínio em que as partes pretendem a alienação do bem. Verifica-se que a alienação da coisa, pelo melhor valor que se obter atende, de forma igualitária, aos anseios de ambos. Conforme estabelece o Código de Processo Civil em seu art. 879: "A alienação far-se-á: I - por iniciativa particular; II - em leilão judicial eletrônico ou presencial". E uma vez que a alienação particular apresentou-se infrutífera, deverá ser procedida com nova tentativa de alienação por meio de leilão judicial. Tal ato oferece melhor solução às partes, seja pelo maior alcance a eventuais interessados na aquisição; seja porque eventual venda por valor superior também favorecerá o autor - porquanto receberá melhor indenização pela sua cota-parte. Assim, determino realização de nova hasta pública do bem objeto do feito, a ser realizado pela empresa que já detém conhecimento do processo e da coisa: "DESTAK LEILÕES", devendo a parte exequente providenciar o necessário à efetivação da modalidade atendendo às regras estabelecidas e contempladas no Provimento CSM no. 1625/2009. Observe a empresa encarregada da hasta pública que para 2ª praça, o percentual mínimo para a venda do imóvel não deve ser inferior a 70% do valor da avaliação devidamente atualizado, tudo conforme a jurisprudência: " Nos termos do artigo 1.109, porém, pode o Juiz determinar que o leilão se faça com observância de preço mínimo (RTJ 90/195 ), ou determinar que novo leilão seja feito. Não é ilegal, a critério do Juiz, a realização de um só leilão (RJTJESP 130/286 )".. Com tal providência, além do quanto já indicado, o próprio exequente poderá manifestar interesse na aquisição do bem, ofertando proposta que entender vantajosa, assim como a executada poderá levar ao conhecimento de eventuais interessados na aquisição do imóvel. Intime-se. |
| 04/03/2026 |
Conclusos para Decisão
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| 04/03/2026 |
Conclusos para Despacho
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| 03/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.26.70048597-5 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Ofício Data: 03/03/2026 15:17 |
| 23/02/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.26.70040798-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/02/2026 15:49 |
| 11/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0257/2026 Data da Publicação: 12/02/2026 |
| 10/02/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0257/2026 Teor do ato: Vistos. Manifestem-se as partes quanto à manifestação da leiloeira retro. Intime-se. Advogados(s): Elaine Cristina Cecilia de Freitas (OAB 127177/SP), Fernando Montes Lopes (OAB 142899/SP), Daniela Helena Suncini Petroni (OAB 315701/SP) |
| 09/02/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Manifestem-se as partes quanto à manifestação da leiloeira retro. Intime-se. |
| 09/02/2026 |
Conclusos para Despacho
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| 09/02/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.26.70028239-0 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 09/02/2026 09:43 |
| 02/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0175/2026 Data da Publicação: 03/02/2026 |
| 30/01/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0175/2026 Teor do ato: Vistos. Indefiro o pedido de arrematação nos moldes formulados e apresentados pelo leiloeiro (fls. 347/350) porque este Juízo já havia determinado (fl. 307), e constou expressamente do edital, (fls. 312/314) que a arrematação em 2º leilão deveria respeitar o limite de 70% do valor atualizado da avaliação. Prossiga-se requerendo o interessado o que entender de direito no prazo de 10 (dez) dias. Intime-se. Advogados(s): Elaine Cristina Cecilia de Freitas (OAB 127177/SP), Fernando Montes Lopes (OAB 142899/SP), Daniela Helena Suncini Petroni (OAB 315701/SP) |
| 30/01/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Indefiro o pedido de arrematação nos moldes formulados e apresentados pelo leiloeiro (fls. 347/350) porque este Juízo já havia determinado (fl. 307), e constou expressamente do edital, (fls. 312/314) que a arrematação em 2º leilão deveria respeitar o limite de 70% do valor atualizado da avaliação. Prossiga-se requerendo o interessado o que entender de direito no prazo de 10 (dez) dias. Intime-se. |
| 28/01/2026 |
Conclusos para Decisão
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| 28/01/2026 |
Conclusos para Despacho
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| 28/01/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que decorreu o prazo do Ato Ordinatório de fls. 351, sem manifestação do requerente Rodolfo Jose Celeste. Nada Mais. |
| 19/12/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.25.70419144-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/12/2025 10:33 |
| 11/12/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.25.70410606-4 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 10/12/2025 17:09 |
| 11/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1978/2025 Data da Publicação: 12/12/2025 |
| 10/12/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1978/2025 Teor do ato: Considerando a manifestação apresentada pela leiloeira judicial às fls. 347/350, abro vista às partes para que, querendo, se pronunciem. Advogados(s): Elaine Cristina Cecilia de Freitas (OAB 127177/SP), Fernando Montes Lopes (OAB 142899/SP), Daniela Helena Suncini Petroni (OAB 315701/SP) |
| 10/12/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Considerando a manifestação apresentada pela leiloeira judicial às fls. 347/350, abro vista às partes para que, querendo, se pronunciem. |
| 10/12/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.25.70409553-4 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 10/12/2025 09:11 |
| 25/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1849/2025 Data da Publicação: 26/11/2025 |
| 24/11/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 24/11/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que procedi à anotação da penhora no rosto destes autos oriuda do P. 0007815-58.2025, em trâmite perante a 6ª Vara Cível de Bauru. |
| 24/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1849/2025 Teor do ato: Vistos. Defiro a penhora no rosto destes, conforme postulado, a incidir sobre eventuais direitos ou crédito que a parte possui em face de terceiro (Proc. n. 0007815-58.2025.8.26.0071, da 06ª Vara Cível de Bauru-SP), até o limite do crédito informado. Efetivada a medida, intime-se as partes de tais atos (artigo 841 e § 1º, C.P.C.), não se praticando atos de disposição do crédito (artigos 855, I e II, C.P.C.). Após encaminhe-se um e-mail informando ao Juízo de que foi anotada a penhora no rosto dos autos. Insira um ALERTA no SAJ a fim de consignar que foi deferido o pedido de penhrora no rosto destes autos, inclusive, utilizando-se a TARJA colorida disponibilizada no SAJ para identificação, certificando-se. Intime-se. Advogados(s): Elaine Cristina Cecilia de Freitas (OAB 127177/SP), Fernando Montes Lopes (OAB 142899/SP), Daniela Helena Suncini Petroni (OAB 315701/SP) |
| 24/11/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Defiro a penhora no rosto destes, conforme postulado, a incidir sobre eventuais direitos ou crédito que a parte possui em face de terceiro (Proc. n. 0007815-58.2025.8.26.0071, da 06ª Vara Cível de Bauru-SP), até o limite do crédito informado. Efetivada a medida, intime-se as partes de tais atos (artigo 841 e § 1º, C.P.C.), não se praticando atos de disposição do crédito (artigos 855, I e II, C.P.C.). Após encaminhe-se um e-mail informando ao Juízo de que foi anotada a penhora no rosto dos autos. Insira um ALERTA no SAJ a fim de consignar que foi deferido o pedido de penhrora no rosto destes autos, inclusive, utilizando-se a TARJA colorida disponibilizada no SAJ para identificação, certificando-se. Intime-se. |
| 19/11/2025 |
Ofício Juntado
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| 19/11/2025 |
Ofício Juntado
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| 19/11/2025 |
Documento Juntado
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| 19/11/2025 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Juntado
Nº Protocolo: WBRU.25.70389417-4 Tipo da Petição: Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Data: 19/11/2025 00:46 |
| 18/11/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 17/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.25.70386845-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/11/2025 14:21 |
| 14/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1550/2025 Data da Publicação: 15/10/2025 |
| 13/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1550/2025 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se a parte exequente quanto à petição retro. Intime-se. Advogados(s): Elaine Cristina Cecilia de Freitas (OAB 127177/SP), Fernando Montes Lopes (OAB 142899/SP), Daniela Helena Suncini Petroni (OAB 315701/SP) |
| 13/10/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Manifeste-se a parte exequente quanto à petição retro. Intime-se. |
| 09/10/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 08/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.25.80147034-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/10/2025 17:31 |
| 05/10/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 28/01/2026 devido à alteração da tabela de feriados |
| 28/09/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 29/01/2026 devido à alteração da tabela de feriados |
| 01/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1216/2025 Data da Publicação: 02/09/2025 |
| 29/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1216/2025 Teor do ato: Ciência sobre data designada para realização do leilão: 1º Leilão terá início no dia 04/11/25, às 15h00 e se encerrará no dia 07/11/25 às 15h00. Não havendo lance igual ou superior à importância da avaliação no período do 1º Leilão, o 2º Leilão seguir-se-á sem interrupção, iniciando-se no dia 07/11/25, às 15h01 e se encerrará no dia 27/11/25, às 15h00, do horário de Brasília/DF. Advogados(s): Elaine Cristina Cecilia de Freitas (OAB 127177/SP), Fernando Montes Lopes (OAB 142899/SP), Daniela Helena Suncini Petroni (OAB 315701/SP) |
| 29/08/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência sobre data designada para realização do leilão: 1º Leilão terá início no dia 04/11/25, às 15h00 e se encerrará no dia 07/11/25 às 15h00. Não havendo lance igual ou superior à importância da avaliação no período do 1º Leilão, o 2º Leilão seguir-se-á sem interrupção, iniciando-se no dia 07/11/25, às 15h01 e se encerrará no dia 27/11/25, às 15h00, do horário de Brasília/DF. |
| 29/08/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WBRU.25.70292784-2 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 29/08/2025 11:59 |
| 25/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1165/2025 Data da Publicação: 26/08/2025 |
| 22/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1165/2025 Teor do ato: Vistos. Inicialmente é o caso de remeter o bem para realização de hasta pública. Considerando as manifestações anteriores, determino a realização de hasta pública do imóvel objeto dos autos, avaliado pelo laudo pericial de fls. 199/275 (conclusão à fl. 214), a ser realizado pela seguinte empresa: "DESTAK LEILÕES", devendo a parte providenciar o necessário à efetivação da modalidade atendendo às regras estabelecidas e contempladas no Provimento CSM no. 1625/2009. Observe a empresa encarregada da hasta pública que para 2ª praça, o percentual mínimo para a venda do imóvel não deve ser inferior a 70% do valor da avaliação devidamente atualizado, tudo conforme a jurisprudência: " Nos termos do artigo 1.109, porém, pode o Juiz determinar que o leilão se faça com observância de preço mínimo (RTJ 90/195 ), ou determinar que novo leilão seja feito. Não é ilegal, a critério do Juiz, a realização de um só leilão (RJTJESP 130/286 )".. Anote-se, ademais, que a alienação judicial possui regras próprias trazidas pela própria legislação processual civil, sendo permitido ao pretenso arrematante oferecimento de lance na modalidade parcelada, conforme art. 895, do CPC. Intime-se. Advogados(s): Elaine Cristina Cecilia de Freitas (OAB 127177/SP), Fernando Montes Lopes (OAB 142899/SP), Daniela Helena Suncini Petroni (OAB 315701/SP) |
| 22/08/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Inicialmente é o caso de remeter o bem para realização de hasta pública. Considerando as manifestações anteriores, determino a realização de hasta pública do imóvel objeto dos autos, avaliado pelo laudo pericial de fls. 199/275 (conclusão à fl. 214), a ser realizado pela seguinte empresa: "DESTAK LEILÕES", devendo a parte providenciar o necessário à efetivação da modalidade atendendo às regras estabelecidas e contempladas no Provimento CSM no. 1625/2009. Observe a empresa encarregada da hasta pública que para 2ª praça, o percentual mínimo para a venda do imóvel não deve ser inferior a 70% do valor da avaliação devidamente atualizado, tudo conforme a jurisprudência: " Nos termos do artigo 1.109, porém, pode o Juiz determinar que o leilão se faça com observância de preço mínimo (RTJ 90/195 ), ou determinar que novo leilão seja feito. Não é ilegal, a critério do Juiz, a realização de um só leilão (RJTJESP 130/286 )".. Anote-se, ademais, que a alienação judicial possui regras próprias trazidas pela própria legislação processual civil, sendo permitido ao pretenso arrematante oferecimento de lance na modalidade parcelada, conforme art. 895, do CPC. Intime-se. |
| 20/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.25.70281346-4 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 20/08/2025 16:14 |
| 18/08/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 14/08/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 14/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.25.70272589-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/08/2025 17:39 |
| 11/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1062/2025 Data da Publicação: 12/08/2025 |
| 08/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1062/2025 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se a parte requerente quanto à petição retro. Intime-se. Advogados(s): Elaine Cristina Cecilia de Freitas (OAB 127177/SP), Fernando Montes Lopes (OAB 142899/SP), Daniela Helena Suncini Petroni (OAB 315701/SP) |
| 08/08/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Manifeste-se a parte requerente quanto à petição retro. Intime-se. |
| 08/08/2025 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 06/08/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 05/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.25.70262084-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/08/2025 23:34 |
| 26/07/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 22/09/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 18/07/2025 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 071.2025/054902-5 Situação: Cumprido - Ato positivo em 25/07/2025 Local: Oficial de justiça - Izidoro Wilson Mascagni |
| 15/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0832/2025 Data da Publicação: 16/07/2025 |
| 14/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0832/2025 Teor do ato: Vistos. Intime-se a ré, por mandado, para ciência e manifestação sobre a proposta de adjudicação do bem formulada pelo autor - valor correspondente a 65% da avaliação judicial. O prazo para insurgência será de quinze dias. O silêncio será interpretado como aceitação. Via digitalmente assinada desta decisão servirá como mandado. Intime-se. Advogados(s): Elaine Cristina Cecilia de Freitas (OAB 127177/SP), Fernando Montes Lopes (OAB 142899/SP) |
| 14/07/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Intime-se a ré, por mandado, para ciência e manifestação sobre a proposta de adjudicação do bem formulada pelo autor - valor correspondente a 65% da avaliação judicial. O prazo para insurgência será de quinze dias. O silêncio será interpretado como aceitação. Via digitalmente assinada desta decisão servirá como mandado. Intime-se. |
| 07/07/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 03/07/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 02/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.25.70219003-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/07/2025 15:13 |
| 13/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0555/2025 Data da Publicação: 16/06/2025 |
| 12/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0555/2025 Teor do ato: Vistos. Trata-se de extinção de condomínio em fase de avaliação para alenação do bem comum. As partes foram intimadas do laudo pericial produzido, sem que houvesse impugnação. Destarte, HOMOLOGO o laudo pericial produzido para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Prossiga-se a parte autora requerendo o que entender pertinente no prazo de 10 (dez) dias. Optando pela realização de leilão, fica facultada indicação de empresa leiloeira para realização do ato. Intime-se. Advogados(s): Elaine Cristina Cecilia de Freitas (OAB 127177/SP), Fernando Montes Lopes (OAB 142899/SP) |
| 10/06/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Trata-se de extinção de condomínio em fase de avaliação para alenação do bem comum. As partes foram intimadas do laudo pericial produzido, sem que houvesse impugnação. Destarte, HOMOLOGO o laudo pericial produzido para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Prossiga-se a parte autora requerendo o que entender pertinente no prazo de 10 (dez) dias. Optando pela realização de leilão, fica facultada indicação de empresa leiloeira para realização do ato. Intime-se. |
| 09/06/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 05/06/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 05/06/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que decorreu o prazo do r. Despacho retro sem manifestação do(s)/da(s) Requerido Marlene Zucolotto Moro. Nada Mais. |
| 28/05/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 13/05/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 22/04/2025 |
Documento Juntado
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| 11/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.25.70120618-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/04/2025 10:36 |
| 11/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0324/2025 Data da Publicação: 14/04/2025 Número do Diário: 4183 |
| 10/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0324/2025 Teor do ato: Vistos. Expeça-se mandado de levantamento em favor do perito, conforme formulário de MLE juntado à fl. 198. No mais, manifestem-se as partes quanto ao laudo pericial retro. Intime-se. Advogados(s): Elaine Cristina Cecilia de Freitas (OAB 127177/SP), Fernando Montes Lopes (OAB 142899/SP) |
| 09/04/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Expeça-se mandado de levantamento em favor do perito, conforme formulário de MLE juntado à fl. 198. No mais, manifestem-se as partes quanto ao laudo pericial retro. Intime-se. |
| 07/04/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 04/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.25.70111627-1 Tipo da Petição: Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos Data: 04/04/2025 12:18 |
| 04/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.25.70111624-7 Tipo da Petição: Pedido de Honorários - Solicitação do Perito Data: 04/04/2025 12:16 |
| 30/03/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 06/08/2026 devido à alteração da tabela de feriados |
| 17/02/2025 |
Documento Juntado
Nº Protocolo: WBRU.25.70050853-2 Tipo da Petição: Declaração de Comparecimento Data: 17/02/2025 09:05 |
| 12/12/2024 |
Documento Juntado
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| 12/12/2024 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 30/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1022/2024 Data da Publicação: 03/12/2024 Número do Diário: 4103 |
| 29/11/2024 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 071.2024/079164-8 Situação: Cumprido - Ato positivo em 11/12/2024 Local: Oficial de justiça - Marina Campidelli Rocha Gonçalves |
| 29/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1022/2024 Teor do ato: Ciência sobre nova data designada para realização da perícia: dia 13 de fevereiro de 2024, a partir das 08:00, ocasião em que as partes interessadas deverão se encontrar defronte ao avaliando, sito a R. Pelegrino Constanzo Nº 1-85, sendo o lote 14 da quadra 891 (setor 02 da P.M.B.), ou quadra J do Condomínio Residencial Samambaia. Advogados(s): Elaine Cristina Cecilia de Freitas (OAB 127177/SP), Fernando Montes Lopes (OAB 142899/SP) |
| 29/11/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência sobre nova data designada para realização da perícia: dia 13 de fevereiro de 2024, a partir das 08:00, ocasião em que as partes interessadas deverão se encontrar defronte ao avaliando, sito a R. Pelegrino Constanzo Nº 1-85, sendo o lote 14 da quadra 891 (setor 02 da P.M.B.), ou quadra J do Condomínio Residencial Samambaia. |
| 28/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.24.70429902-3 Tipo da Petição: Agendamento de Vistoria - Prova Pericial - Art. 474 do CPC Data: 28/11/2024 15:22 |
| 26/11/2024 |
E-mail expedido juntado
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| 26/11/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 26/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1005/2024 Data da Publicação: 27/11/2024 Número do Diário: 4099 |
| 25/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1005/2024 Teor do ato: Vistos. Intime-se o perito judicial, para que proceda ao reagendamento da perícia, com ao menos 30 dias de antecedência, de forma a garantir tempo útil o suficiente para a devida intimação de todas as partes. Intime-se. Advogados(s): Elaine Cristina Cecilia de Freitas (OAB 127177/SP), Fernando Montes Lopes (OAB 142899/SP) |
| 25/11/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Intime-se o perito judicial, para que proceda ao reagendamento da perícia, com ao menos 30 dias de antecedência, de forma a garantir tempo útil o suficiente para a devida intimação de todas as partes. Intime-se. |
| 22/11/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 22/11/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 22/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0995/2024 Data da Publicação: 25/11/2024 Número do Diário: 4097 |
| 21/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.24.70420322-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/11/2024 13:14 |
| 21/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0995/2024 Teor do ato: Aguarda-se o recolhimento da Diligencia do Oficial de Justiça para expedição do mandado de intimação da ré, conforme determinado no decisão de fls.164. Advogados(s): Elaine Cristina Cecilia de Freitas (OAB 127177/SP), Fernando Montes Lopes (OAB 142899/SP) |
| 21/11/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Aguarda-se o recolhimento da Diligencia do Oficial de Justiça para expedição do mandado de intimação da ré, conforme determinado no decisão de fls.164. |
| 20/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0989/2024 Data da Publicação: 22/11/2024 Número do Diário: 4096 |
| 19/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0989/2024 Teor do ato: Ciência sobre data designada para inspecionar o imóvel: 16 de dezembro de 2024, a partir das 10:00, a R. Pelegrino Constanzo Nº 1-85, sendo o lote 14 da quadra 891 (setor 02 da P.M.B.), ou quadra J do Condomínio Residencial Samambaia, ocasião em que as partes interessadas deverão se encontrar defronte ao avaliando. Advogados(s): Elaine Cristina Cecilia de Freitas (OAB 127177/SP), Fernando Montes Lopes (OAB 142899/SP) |
| 19/11/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência sobre data designada para inspecionar o imóvel: 16 de dezembro de 2024, a partir das 10:00, a R. Pelegrino Constanzo Nº 1-85, sendo o lote 14 da quadra 891 (setor 02 da P.M.B.), ou quadra J do Condomínio Residencial Samambaia, ocasião em que as partes interessadas deverão se encontrar defronte ao avaliando. |
| 19/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.24.70418103-0 Tipo da Petição: Agendamento de Vistoria - Prova Pericial - Art. 474 do CPC Data: 19/11/2024 10:56 |
| 14/11/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 14/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0969/2024 Data da Publicação: 18/11/2024 Número do Diário: 4093 |
| 13/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0969/2024 Teor do ato: Vistos. Fl. 160: no que pese o zelo do Perito, observo que a ré não foi intimada da perícia antes designada (fl. 157). Portanto, após designação de nova data, deverá o Oficial intimar pessoalmente aquela, no local e nos horários informados à fl. 162. Intime-se o perito dando-lhe ciência desta decisão. Deverá o expert designar nova data para o ato, com prazo suficiente para diligências do Juízo no sentido de intimar a ré da perícia a ser realizada. Com a data indicada pelo profissional, expeça-se novo mandado de intimação da ré, com observância do quanto mencionado às fls. 162/163 (petição que deverá instruir o mandado expedido) para que a ré fique ciente do ato designado. Intime-se. Advogados(s): Elaine Cristina Cecilia de Freitas (OAB 127177/SP), Fernando Montes Lopes (OAB 142899/SP) |
| 12/11/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fl. 160: no que pese o zelo do Perito, observo que a ré não foi intimada da perícia antes designada (fl. 157). Portanto, após designação de nova data, deverá o Oficial intimar pessoalmente aquela, no local e nos horários informados à fl. 162. Intime-se o perito dando-lhe ciência desta decisão. Deverá o expert designar nova data para o ato, com prazo suficiente para diligências do Juízo no sentido de intimar a ré da perícia a ser realizada. Com a data indicada pelo profissional, expeça-se novo mandado de intimação da ré, com observância do quanto mencionado às fls. 162/163 (petição que deverá instruir o mandado expedido) para que a ré fique ciente do ato designado. Intime-se. |
| 11/11/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 08/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.24.70406748-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/11/2024 11:41 |
| 08/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0950/2024 Data da Publicação: 11/11/2024 Número do Diário: 4089 |
| 08/11/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 07/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.24.70404991-4 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 07/11/2024 11:56 |
| 07/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0950/2024 Teor do ato: Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. Advogados(s): Elaine Cristina Cecilia de Freitas (OAB 127177/SP), Fernando Montes Lopes (OAB 142899/SP) |
| 06/11/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. |
| 06/11/2024 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 29/10/2024 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 071.2024/070494-0 Situação: Cumprido - Ato negativo em 05/11/2024 Local: Oficial de justiça - Izidoro Wilson Mascagni |
| 25/10/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 25/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.24.70388821-1 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Intimação Data: 25/10/2024 14:06 |
| 25/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0901/2024 Data da Publicação: 29/10/2024 Número do Diário: 4080 |
| 24/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0901/2024 Teor do ato: Vistos. Providencie o requerente o recolhimento da diligência do Oficial de Justiça, bem como informe o endereço para intimação da requerida acerca da data da realização da perícia. Comprovado o recolhimento, expeça-se mandado para intimação da requerida do agendamento da data da perícia (05 de novembro de 2024, a partir das 09:00). Intime-se. Advogados(s): Elaine Cristina Cecilia de Freitas (OAB 127177/SP), Fernando Montes Lopes (OAB 142899/SP) |
| 23/10/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Providencie o requerente o recolhimento da diligência do Oficial de Justiça, bem como informe o endereço para intimação da requerida acerca da data da realização da perícia. Comprovado o recolhimento, expeça-se mandado para intimação da requerida do agendamento da data da perícia (05 de novembro de 2024, a partir das 09:00). Intime-se. |
| 18/10/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 18/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0876/2024 Data da Publicação: 21/10/2024 Número do Diário: 4075 |
| 17/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.24.70377685-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/10/2024 14:20 |
| 17/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0876/2024 Teor do ato: Ciência às partes da perícia designada pelo perito Francisco Mecca do Lago Lopes para o início dos trabalhos periciais no dia 05 de novembro de 2024, a partir das 09:00 da manhã, ocasião em que as partes interessadas deverão se encontrar defronte ao imóvel avaliando, sito a R. Pelegrino Constanzo Nº 1-85, sendo o lote 14 da quadra 891 (setor 02 da P.M.B.), ou quadra J do Condomínio Residencial Samambaia. Advogados(s): Elaine Cristina Cecilia de Freitas (OAB 127177/SP), Fernando Montes Lopes (OAB 142899/SP) |
| 17/10/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência às partes da perícia designada pelo perito Francisco Mecca do Lago Lopes para o início dos trabalhos periciais no dia 05 de novembro de 2024, a partir das 09:00 da manhã, ocasião em que as partes interessadas deverão se encontrar defronte ao imóvel avaliando, sito a R. Pelegrino Constanzo Nº 1-85, sendo o lote 14 da quadra 891 (setor 02 da P.M.B.), ou quadra J do Condomínio Residencial Samambaia. |
| 15/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.24.70374677-8 Tipo da Petição: Agendamento de Vistoria - Prova Pericial - Art. 474 do CPC Data: 15/10/2024 17:06 |
| 14/10/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 12/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0857/2024 Data da Publicação: 15/10/2024 Número do Diário: 4071 |
| 11/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.24.70370960-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/10/2024 18:23 |
| 11/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.24.70370224-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/10/2024 13:58 |
| 11/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.24.70370175-8 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 11/10/2024 13:32 |
| 11/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0857/2024 Teor do ato: Vistos. Acerca da irresignação da parte sobre o valor estimado pelo perito a título de honorários periciais, tem-se que, tais argumentos não prosperam. Anoto que o perito justificou, reiterando a descrição das atividades a serem desempenhadas e o tempo gasto com deslocamentos e elaboração do laudo, fazendo-se concluir pela relativa adequação do valor estimado. Ademais, desenvolve perante este Juízo estupendo trabalho elucidando os pontos controvertidos de natureza técnica e científica, que desbordam da cognição ordinária. Contudo, analisando a complexidade da prova e o tempo estimados para a execução dos trabalhos, fixo em R$ 8.000,00 (oito mil reais) o valor dos honorários periciais que condigna com a atividade e o labor a serem exercidos pelo expert. Manifeste-se a parte autora, comprovando o pagamento dos honorários periciais no prazo de 10 dias, sob as penas da lei, conforme determinado às fls. 110/111. Com a comprovação, intime-se o perito para a realização da perícia com tempo hábil para intimação das partes, se o caso. Intime-se. Advogados(s): Elaine Cristina Cecilia de Freitas (OAB 127177/SP) |
| 11/10/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Acerca da irresignação da parte sobre o valor estimado pelo perito a título de honorários periciais, tem-se que, tais argumentos não prosperam. Anoto que o perito justificou, reiterando a descrição das atividades a serem desempenhadas e o tempo gasto com deslocamentos e elaboração do laudo, fazendo-se concluir pela relativa adequação do valor estimado. Ademais, desenvolve perante este Juízo estupendo trabalho elucidando os pontos controvertidos de natureza técnica e científica, que desbordam da cognição ordinária. Contudo, analisando a complexidade da prova e o tempo estimados para a execução dos trabalhos, fixo em R$ 8.000,00 (oito mil reais) o valor dos honorários periciais que condigna com a atividade e o labor a serem exercidos pelo expert. Manifeste-se a parte autora, comprovando o pagamento dos honorários periciais no prazo de 10 dias, sob as penas da lei, conforme determinado às fls. 110/111. Com a comprovação, intime-se o perito para a realização da perícia com tempo hábil para intimação das partes, se o caso. Intime-se. |
| 10/10/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 10/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.24.70367815-2 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 10/10/2024 10:50 |
| 10/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0844/2024 Data da Publicação: 11/10/2024 Número do Diário: 4069 |
| 10/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.24.70367448-3 Tipo da Petição: Apresentação de Proposta de Honorários Periciais Data: 10/10/2024 00:00 |
| 09/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0844/2024 Teor do ato: Digam as partes sobre a estimativa de honorários apresentada pelo perito de R$ 12.540,00. Em caso de concordância deverá o autor efetuar o depósito para realização do ato, em observação ao art. 88, do CPC. Advogados(s): Elaine Cristina Cecilia de Freitas (OAB 127177/SP) |
| 08/10/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Digam as partes sobre a estimativa de honorários apresentada pelo perito de R$ 12.540,00. Em caso de concordância deverá o autor efetuar o depósito para realização do ato, em observação ao art. 88, do CPC. |
| 08/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.24.70364002-3 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 08/10/2024 11:37 |
| 05/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0828/2024 Data da Publicação: 08/10/2024 Número do Diário: 4066 |
| 04/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0828/2024 Teor do ato: Vistos. Certifique-se a Z. Serventia sobre a regularidade da anotação de baixa definitiva do feito, regularizando, se o caso. Para avaliar o imóvel e o valor da locação, em cumprimento à sentença de fls. 102/106, nomeio perito o Sr. Francisco Mecca do Lago Lopes, e-mail: FRANCISCOMECCA@GMAIL.COM, intimando-o para aceitar o encargo e estimar seus honorários. Após, digam as partes sobre a estimativa de honorários apresentada pelo perito. Em caso de concordância deverá o autor efetuar o depósito para realização do ato, em observação ao art. 88, do CPC. Em caso de discordância tornem os autos conclusos para deliberação. Com o arbitramento e depósito dos honorários, intime-se o perito para que informe dia e hora em que comparecerá ao imóvel para fazer a avaliação, depois intimando-se as partes. Intime-se. Advogados(s): Elaine Cristina Cecilia de Freitas (OAB 127177/SP) |
| 03/10/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 03/10/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 03/10/2024 |
Reativação do Processo
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| 03/10/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Certifique-se a Z. Serventia sobre a regularidade da anotação de baixa definitiva do feito, regularizando, se o caso. Para avaliar o imóvel e o valor da locação, em cumprimento à sentença de fls. 102/106, nomeio perito o Sr. Francisco Mecca do Lago Lopes, e-mail: FRANCISCOMECCA@GMAIL.COM, intimando-o para aceitar o encargo e estimar seus honorários. Após, digam as partes sobre a estimativa de honorários apresentada pelo perito. Em caso de concordância deverá o autor efetuar o depósito para realização do ato, em observação ao art. 88, do CPC. Em caso de discordância tornem os autos conclusos para deliberação. Com o arbitramento e depósito dos honorários, intime-se o perito para que informe dia e hora em que comparecerá ao imóvel para fazer a avaliação, depois intimando-se as partes. Intime-se. |
| 02/10/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 01/10/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 01/10/2024 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
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| 01/10/2024 |
Certidão de Trânsito em Julgado com Baixa Expedida
Certidão - Trânsito em Julgado com Baixa - Processo Digital |
| 04/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0720/2024 Data da Publicação: 05/09/2024 Número do Diário: 4043 |
| 03/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0720/2024 Teor do ato: Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido da ação movida por RODOLFO JOSE CELESTE em face de MARLENE ZUCOLOTTO MORO, determinando a alienação judicial do bem imóvel individualizado às fls. 14/22, obedecendo ao disposto no artigo 730, parte final, do Código de Processo Civil. Na oportunidade da venda do bem será observado valor apresentado pelo autor referente ao que pagou de forma exclusiva, conforme fundamentação. As custas e honorários advocatícios deverão ser rateados proporcionalmente entre as partes, nos termos do artigo 88, do Código de Processo Civil, pois não há na jurisdição voluntária o mesmo critério dominante na jurisdição contenciosa, em que cabe ao vencido pagá-los. Outrossim, nenhuma das partes deu causa injustificada ao processo. Após o trânsito em julgado, deverá ser procedida a avaliação do bem, devendo os autos serem remetidos à conclusão para designação de perito. P. I. Advogados(s): Elaine Cristina Cecilia de Freitas (OAB 127177/SP) |
| 03/09/2024 |
Julgada Procedente a Ação
Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido da ação movida por RODOLFO JOSE CELESTE em face de MARLENE ZUCOLOTTO MORO, determinando a alienação judicial do bem imóvel individualizado às fls. 14/22, obedecendo ao disposto no artigo 730, parte final, do Código de Processo Civil. Na oportunidade da venda do bem será observado valor apresentado pelo autor referente ao que pagou de forma exclusiva, conforme fundamentação. As custas e honorários advocatícios deverão ser rateados proporcionalmente entre as partes, nos termos do artigo 88, do Código de Processo Civil, pois não há na jurisdição voluntária o mesmo critério dominante na jurisdição contenciosa, em que cabe ao vencido pagá-los. Outrossim, nenhuma das partes deu causa injustificada ao processo. Após o trânsito em julgado, deverá ser procedida a avaliação do bem, devendo os autos serem remetidos à conclusão para designação de perito. P. I. |
| 02/09/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 30/08/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 30/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.24.70314169-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/08/2024 01:22 |
| 27/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0688/2024 Data da Publicação: 28/08/2024 Número do Diário: 4037 |
| 26/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0688/2024 Teor do ato: Aguardando manifestação do autor em prosseguimento, face o decurso do prazo de contestação. Advogados(s): Elaine Cristina Cecilia de Freitas (OAB 127177/SP) |
| 23/08/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Aguardando manifestação do autor em prosseguimento, face o decurso do prazo de contestação. |
| 03/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0614/2024 Data da Publicação: 06/08/2024 Número do Diário: 4021 |
| 02/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0614/2024 Teor do ato: Vistos. Nos termos do art. 248, § 4º, do CPC, considero válida a citação de fls. 85. É que, o referido artigo prevê que a citação é considerada válida quando for entregue ao funcionário da portaria do condomínio. A jurisprudência já se manifestou a respeito da validade da citação pelo correio, recebida por portaria em condomínios: "Citação - Efetivação via correio Carta citatória entregue e assinada pelo porteiro ou zelador do edifício onde reside o réu - Validade, sob pena de dificultar sobremaneira a efetivação do ato" (RT 838/232) Citação - Via postal - Réu residente em edifício condominial Entrega de carta registrada na portaria e remessa posterior ao condômino - presunção de veracidade do ato - Não recebimento alegado - Comprovação a cargo do citando - Nulidade não reconhecida Preliminar rejeitada"(JTJ 188/17). Tendo em vista a dificuldade de acesso ao carteiro, em se tratando de condomínio fechado, tal expediente é permitido, sob pena de se dificultar excessivamente a efetivação do ato citatório (artigo 248, § 4º, CPC). Intime-se. Advogados(s): Elaine Cristina Cecilia de Freitas (OAB 127177/SP) |
| 02/08/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Nos termos do art. 248, § 4º, do CPC, considero válida a citação de fls. 85. É que, o referido artigo prevê que a citação é considerada válida quando for entregue ao funcionário da portaria do condomínio. A jurisprudência já se manifestou a respeito da validade da citação pelo correio, recebida por portaria em condomínios: "Citação - Efetivação via correio Carta citatória entregue e assinada pelo porteiro ou zelador do edifício onde reside o réu - Validade, sob pena de dificultar sobremaneira a efetivação do ato" (RT 838/232) Citação - Via postal - Réu residente em edifício condominial Entrega de carta registrada na portaria e remessa posterior ao condômino - presunção de veracidade do ato - Não recebimento alegado - Comprovação a cargo do citando - Nulidade não reconhecida Preliminar rejeitada"(JTJ 188/17). Tendo em vista a dificuldade de acesso ao carteiro, em se tratando de condomínio fechado, tal expediente é permitido, sob pena de se dificultar excessivamente a efetivação do ato citatório (artigo 248, § 4º, CPC). Intime-se. |
| 30/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0596/2024 Data da Publicação: 31/07/2024 Número do Diário: 4017 |
| 29/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0596/2024 Teor do ato: Manifeste-se a parte sobre o(s) AR('s) recebido(s) por terceiro(s), no prazo legal. Advogados(s): Elaine Cristina Cecilia de Freitas (OAB 127177/SP) |
| 28/07/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 26/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.24.70271113-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/07/2024 18:38 |
| 26/07/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte sobre o(s) AR('s) recebido(s) por terceiro(s), no prazo legal. |
| 26/07/2024 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA686479905TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC Destinatário : Marlene Zucolotto Moro Diligência : 24/07/2024 |
| 18/07/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 18/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0560/2024 Data da Publicação: 19/07/2024 Número do Diário: 4009 |
| 17/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0560/2024 Teor do ato: Vistos. Recebo a petição inicial apesar do direcionamento equivocado, uma vez que é da competência do Juízo cível a extinção do condomínio juridicamente estabelecido. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação.(CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: "Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo"). Cite-se e intime-se a parte Ré, por carta, para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Advogados(s): Elaine Cristina Cecilia de Freitas (OAB 127177/SP) |
| 16/07/2024 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC |
| 16/07/2024 |
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
Vistos. Recebo a petição inicial apesar do direcionamento equivocado, uma vez que é da competência do Juízo cível a extinção do condomínio juridicamente estabelecido. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação.(CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: "Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo"). Cite-se e intime-se a parte Ré, por carta, para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. |
| 16/07/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 16/07/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
5cv- Certidão inicial |
| 15/07/2024 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
|
| Data | Tipo |
|---|---|
| 26/07/2024 |
Petições Diversas |
| 30/08/2024 |
Petições Diversas |
| 08/10/2024 |
Manifestação do Perito |
| 10/10/2024 |
Apresentação de Proposta de Honorários Periciais |
| 10/10/2024 |
Manifestação do Perito |
| 11/10/2024 |
Manifestação do Perito |
| 11/10/2024 |
Petições Diversas |
| 11/10/2024 |
Petições Diversas |
| 15/10/2024 |
Agendamento de Vistoria - Prova Pericial - Art. 474 do CPC |
| 17/10/2024 |
Petições Diversas |
| 25/10/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Intimação |
| 07/11/2024 |
Manifestação do Perito |
| 08/11/2024 |
Petições Diversas |
| 19/11/2024 |
Agendamento de Vistoria - Prova Pericial - Art. 474 do CPC |
| 21/11/2024 |
Petições Diversas |
| 28/11/2024 |
Agendamento de Vistoria - Prova Pericial - Art. 474 do CPC |
| 17/02/2025 |
Declaração de Comparecimento |
| 04/04/2025 |
Pedido de Honorários - Solicitação do Perito |
| 04/04/2025 |
Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos |
| 11/04/2025 |
Petições Diversas |
| 02/07/2025 |
Petições Diversas |
| 05/08/2025 |
Petições Diversas |
| 13/08/2025 |
Petições Diversas |
| 20/08/2025 |
Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento |
| 29/08/2025 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 08/10/2025 |
Petições Diversas |
| 17/11/2025 |
Petições Diversas |
| 19/11/2025 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos |
| 10/12/2025 |
Manifestação do Perito |
| 10/12/2025 |
Manifestação do Perito |
| 19/12/2025 |
Petições Diversas |
| 09/02/2026 |
Manifestação do Perito |
| 23/02/2026 |
Petições Diversas |
| 03/03/2026 |
Pedido de Expedição de Ofício |
| 11/03/2026 |
Embargos de Declaração |
| 11/05/2026 |
Petições Diversas |
| 15/05/2026 |
Pedido de Prazo |
| 02/07/2026 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 07/07/2026 |
Pedido de Designação de Hastas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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