| Exeqte |
Condomínio Spazio Belluno
Advogado: Joao Vitor Almeida Praeiro Alves |
| Exectdo | Rodolfo Fabricio dos Santos |
| TerIntCer |
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Advogada: Luciana Outeiro Pinto Alzani Advogada: Priscila Ribeiro Poletti Advogada: Bianca Neves Piva Advogada: Jussara Domingues da Silva |
| Gestor |
Davi Borges de Aquino
Advogada: Taílana Camêlo de Souza Advogado: Davi Borges de Aquino Advogada: Lara Maria de Sousa Braga |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 01/04/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.26.70076906-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/04/2026 14:32 |
| 24/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0564/2026 Data da Publicação: 25/03/2026 |
| 23/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0564/2026 Teor do ato: Ciência, as partes interessadas, sobre a petição/ documentos retro apresentados. Advogados(s): Luciana Outeiro Pinto Alzani (OAB 190704/SP), Joao Vitor Almeida Praeiro Alves (OAB 382934/SP), Jussara Domingues da Silva (OAB 466125/SP), Priscila Ribeiro Poletti (OAB 470259/SP), Lara Maria de Sousa Braga (OAB 499771/SP), Bianca Neves Piva (OAB 460272/SP) |
| 23/03/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência, as partes interessadas, sobre a petição/ documentos retro apresentados. |
| 23/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.26.70067346-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/03/2026 11:28 |
| 01/04/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.26.70076906-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/04/2026 14:32 |
| 24/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0564/2026 Data da Publicação: 25/03/2026 |
| 23/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0564/2026 Teor do ato: Ciência, as partes interessadas, sobre a petição/ documentos retro apresentados. Advogados(s): Luciana Outeiro Pinto Alzani (OAB 190704/SP), Joao Vitor Almeida Praeiro Alves (OAB 382934/SP), Jussara Domingues da Silva (OAB 466125/SP), Priscila Ribeiro Poletti (OAB 470259/SP), Lara Maria de Sousa Braga (OAB 499771/SP), Bianca Neves Piva (OAB 460272/SP) |
| 23/03/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência, as partes interessadas, sobre a petição/ documentos retro apresentados. |
| 23/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.26.70067346-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/03/2026 11:28 |
| 05/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0422/2026 Data da Publicação: 06/03/2026 |
| 04/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0422/2026 Teor do ato: Ciência sobre data designada para realização do leilão: dia 10 de abril de 2026, às 15 horas e 30 minutos, e se en-cerrará no dia 13 de abril de 2026, às 15 horas e 30 minutos. Não havendo lance igual ou superior à avaliação nos 3 (três) dias subsequentes ao início da 1ª Praça, a 2ª Praça seguir-se-á sem interrupção, iniciando-se em 13 de abril de 2026, às 15 horas e 30 minutos, e se encerrará em 22 de abril de 2026, às 15 horas e 30 minutos. Advogados(s): Luciana Outeiro Pinto Alzani (OAB 190704/SP), Joao Vitor Almeida Praeiro Alves (OAB 382934/SP), Jussara Domingues da Silva (OAB 466125/SP), Priscila Ribeiro Poletti (OAB 470259/SP), Lara Maria de Sousa Braga (OAB 499771/SP), Bianca Neves Piva (OAB 460272/SP) |
| 04/03/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência sobre data designada para realização do leilão: dia 10 de abril de 2026, às 15 horas e 30 minutos, e se en-cerrará no dia 13 de abril de 2026, às 15 horas e 30 minutos. Não havendo lance igual ou superior à avaliação nos 3 (três) dias subsequentes ao início da 1ª Praça, a 2ª Praça seguir-se-á sem interrupção, iniciando-se em 13 de abril de 2026, às 15 horas e 30 minutos, e se encerrará em 22 de abril de 2026, às 15 horas e 30 minutos. |
| 04/03/2026 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WBRU.26.70049609-8 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 04/03/2026 12:31 |
| 24/02/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.26.70042427-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/02/2026 17:50 |
| 24/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0345/2026 Data da Publicação: 25/02/2026 |
| 23/02/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0345/2026 Teor do ato: Vistos. Acolho o pedido para realização de nova hasta pública do bem penhorado, devendo a parte providenciar o necessário à efetivação da modalidade atendendo às regras estabelecidas e contempladas no Provimento CSM no. 1625/2009. Observe a empresa encarregada da hasta pública que para 2ª praça, o percentual mínimo para a venda do imóvel não deve ser inferior a 70% do valor da avaliação devidamente atualizado, tudo conforme a jurisprudência: " Nos termos do artigo 1.109, porém, pode o Juiz determinar que o leilão se faça com observância de preço mínimo (RTJ 90/195 ), ou determinar que novo leilão seja feito. Não é ilegal, a critério do Juiz, a realização de um só leilão (RJTJESP 130/286 )".. Intime-se. Advogados(s): Luciana Outeiro Pinto Alzani (OAB 190704/SP), Joao Vitor Almeida Praeiro Alves (OAB 382934/SP), Jussara Domingues da Silva (OAB 466125/SP), Priscila Ribeiro Poletti (OAB 470259/SP), Lara Maria de Sousa Braga (OAB 499771/SP), Bianca Neves Piva (OAB 460272/SP) |
| 23/02/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Acolho o pedido para realização de nova hasta pública do bem penhorado, devendo a parte providenciar o necessário à efetivação da modalidade atendendo às regras estabelecidas e contempladas no Provimento CSM no. 1625/2009. Observe a empresa encarregada da hasta pública que para 2ª praça, o percentual mínimo para a venda do imóvel não deve ser inferior a 70% do valor da avaliação devidamente atualizado, tudo conforme a jurisprudência: " Nos termos do artigo 1.109, porém, pode o Juiz determinar que o leilão se faça com observância de preço mínimo (RTJ 90/195 ), ou determinar que novo leilão seja feito. Não é ilegal, a critério do Juiz, a realização de um só leilão (RJTJESP 130/286 )".. Intime-se. |
| 23/02/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 23/02/2026 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WBRU.26.70039979-3 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 23/02/2026 08:56 |
| 20/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0311/2026 Data da Publicação: 23/02/2026 |
| 19/02/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0311/2026 Teor do ato: Vista às partes sobre o Auto de Leilão Negativo retro juntado. Advogados(s): Luciana Outeiro Pinto Alzani (OAB 190704/SP), Joao Vitor Almeida Praeiro Alves (OAB 382934/SP), Jussara Domingues da Silva (OAB 466125/SP), Priscila Ribeiro Poletti (OAB 470259/SP), Lara Maria de Sousa Braga (OAB 499771/SP), Bianca Neves Piva (OAB 460272/SP) |
| 19/02/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vista às partes sobre o Auto de Leilão Negativo retro juntado. |
| 18/02/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.26.70036856-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/02/2026 16:54 |
| 03/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0190/2026 Data da Publicação: 04/02/2026 |
| 02/02/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0190/2026 Teor do ato: Vistos. Ciência às partes quanto aos débitos tributários indicados pelo Município, que deverão se sub-rogar sobre o preço de eventual arrematação. Sem prejuízo, aguarde-se a realização das hastas públicas. Intime-se. Advogados(s): Luciana Outeiro Pinto Alzani (OAB 190704/SP), Joao Vitor Almeida Praeiro Alves (OAB 382934/SP), Jussara Domingues da Silva (OAB 466125/SP), Priscila Ribeiro Poletti (OAB 470259/SP), Lara Maria de Sousa Braga (OAB 499771/SP), Bianca Neves Piva (OAB 460272/SP) |
| 02/02/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Ciência às partes quanto aos débitos tributários indicados pelo Município, que deverão se sub-rogar sobre o preço de eventual arrematação. Sem prejuízo, aguarde-se a realização das hastas públicas. Intime-se. |
| 30/01/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 30/01/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 30/01/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.26.80010878-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/01/2026 19:00 |
| 27/01/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.26.70016242-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/01/2026 15:36 |
| 22/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2061/2025 Data da Publicação: 23/12/2025 |
| 19/12/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 2061/2025 Teor do ato: Ciência sobre data designada para realização do leilão: A 1ª Praça terá início no dia 30 de janeiro de 2026, às 15 horas, e se encerrará no dia 02 de fevereiro de 2026, às 15 horas. Não havendo lance igual ou superior à avaliação nos 3 (três) dias subsequentes ao início da 1ª Praça, a 2ª Praça seguir-se-á sem inter-rupção, iniciando-se em 02 de fevereiro de 2026, às 15 horas, e se encerrará em 12de fevereiro de 2026, às 15 horas. Advogados(s): Luciana Outeiro Pinto Alzani (OAB 190704/SP), Davi Borges de Aquino (OAB 330699/SP), Joao Vitor Almeida Praeiro Alves (OAB 382934/SP), Priscila Ribeiro Poletti (OAB 470259/SP), Lara Maria de Sousa Braga (OAB 499771/SP), Bianca Neves Piva (OAB 460272/SP) |
| 19/12/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência sobre data designada para realização do leilão: A 1ª Praça terá início no dia 30 de janeiro de 2026, às 15 horas, e se encerrará no dia 02 de fevereiro de 2026, às 15 horas. Não havendo lance igual ou superior à avaliação nos 3 (três) dias subsequentes ao início da 1ª Praça, a 2ª Praça seguir-se-á sem inter-rupção, iniciando-se em 02 de fevereiro de 2026, às 15 horas, e se encerrará em 12de fevereiro de 2026, às 15 horas. |
| 19/12/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.25.70419397-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/12/2025 12:58 |
| 15/12/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.25.70414888-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/12/2025 18:02 |
| 10/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1967/2025 Data da Publicação: 11/12/2025 |
| 09/12/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1967/2025 Teor do ato: Vistos. Considerando a manifestação de concordância do exequente de fls. 528, acolho o pedido para realização de nova hasta pública dos bens penhorados, devendo a parte providenciar o necessário à efetivação da modalidade atendendo às regras estabelecidas e contempladas no Provimento CSM no. 1625/2009. Observe a empresa encarregada da hasta pública que para 2ª praça, o percentual mínimo para a venda do imóvel não deve ser inferior a 70% do valor da avaliação devidamente atualizado, tudo conforme a jurisprudência: " Nos termos do artigo 1.109, porém, pode o Juiz determinar que o leilão se faça com observância de preço mínimo (RTJ 90/195 ), ou determinar que novo leilão seja feito. Não é ilegal, a critério do Juiz, a realização de um só leilão (RJTJESP 130/286 )".. Intime-se. Advogados(s): Luciana Outeiro Pinto Alzani (OAB 190704/SP), Davi Borges de Aquino (OAB 330699/SP), Joao Vitor Almeida Praeiro Alves (OAB 382934/SP), Priscila Ribeiro Poletti (OAB 470259/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP), Bianca Neves Piva (OAB 460272/SP) |
| 09/12/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Considerando a manifestação de concordância do exequente de fls. 528, acolho o pedido para realização de nova hasta pública dos bens penhorados, devendo a parte providenciar o necessário à efetivação da modalidade atendendo às regras estabelecidas e contempladas no Provimento CSM no. 1625/2009. Observe a empresa encarregada da hasta pública que para 2ª praça, o percentual mínimo para a venda do imóvel não deve ser inferior a 70% do valor da avaliação devidamente atualizado, tudo conforme a jurisprudência: " Nos termos do artigo 1.109, porém, pode o Juiz determinar que o leilão se faça com observância de preço mínimo (RTJ 90/195 ), ou determinar que novo leilão seja feito. Não é ilegal, a critério do Juiz, a realização de um só leilão (RJTJESP 130/286 )".. Intime-se. |
| 03/12/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 03/12/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WBRU.25.70402532-3 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 03/12/2025 10:32 |
| 03/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1918/2025 Data da Publicação: 04/12/2025 |
| 02/12/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1918/2025 Teor do ato: Vista às partes sobre o Auto de Leilão Negativo retro juntado. Advogados(s): Luciana Outeiro Pinto Alzani (OAB 190704/SP), Davi Borges de Aquino (OAB 330699/SP), Joao Vitor Almeida Praeiro Alves (OAB 382934/SP), Priscila Ribeiro Poletti (OAB 470259/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP), Bianca Neves Piva (OAB 460272/SP) |
| 02/12/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vista às partes sobre o Auto de Leilão Negativo retro juntado. |
| 02/12/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.25.70400937-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/12/2025 10:03 |
| 06/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.25.70374991-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/11/2025 18:07 |
| 30/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1681/2025 Data da Publicação: 31/10/2025 |
| 29/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1681/2025 Teor do ato: Sobre a petição retro/ documentos apresentados, manifeste-se a parte contrária (C.P.C de 2015, art. 437, § 1º ). Prazo: 15 (quinze) dias. Advogados(s): Luciana Outeiro Pinto Alzani (OAB 190704/SP), Davi Borges de Aquino (OAB 330699/SP), Joao Vitor Almeida Praeiro Alves (OAB 382934/SP), Priscila Ribeiro Poletti (OAB 470259/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP), Bianca Neves Piva (OAB 460272/SP) |
| 29/10/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Sobre a petição retro/ documentos apresentados, manifeste-se a parte contrária (C.P.C de 2015, art. 437, § 1º ). Prazo: 15 (quinze) dias. |
| 28/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.25.80157577-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/10/2025 15:45 |
| 12/10/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 16/02/2026 devido à alteração da tabela de feriados |
| 05/10/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 27/01/2026 devido à alteração da tabela de feriados |
| 18/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1357/2025 Data da Publicação: 19/09/2025 |
| 17/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1357/2025 Teor do ato: Ciência sobre data designada para realização do leilão: 1ª Praça terá início no dia 24 de outubro de 2025, às 15 horas, e se encerrará no dia 27 de outubro de 2025 às 15 horas. Não havendo lance igual ou superior à avali-ação nos 3 (três) dias subsequentes ao início da 1ª Praça, a 2ª Praça seguir-se-á sem interrupção, iniciando-se em 27 de outubro de 2025, às 15 horas, e se encerrará em 18 de novembro de 2025, às 15 horas. Advogados(s): Luciana Outeiro Pinto Alzani (OAB 190704/SP), Davi Borges de Aquino (OAB 330699/SP), Joao Vitor Almeida Praeiro Alves (OAB 382934/SP), Priscila Ribeiro Poletti (OAB 470259/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP), Bianca Neves Piva (OAB 460272/SP) |
| 17/09/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência sobre data designada para realização do leilão: 1ª Praça terá início no dia 24 de outubro de 2025, às 15 horas, e se encerrará no dia 27 de outubro de 2025 às 15 horas. Não havendo lance igual ou superior à avali-ação nos 3 (três) dias subsequentes ao início da 1ª Praça, a 2ª Praça seguir-se-á sem interrupção, iniciando-se em 27 de outubro de 2025, às 15 horas, e se encerrará em 18 de novembro de 2025, às 15 horas. |
| 17/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1339/2025 Data da Publicação: 18/09/2025 |
| 16/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.25.70315069-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/09/2025 16:52 |
| 16/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1339/2025 Teor do ato: Vistos. Fl. 478: não tendo sido atribuído efeito suspensivo quando do recebimento do agravo, não se revela pertinente a suspensão de qualquer ato. Portanto, prossiga-se conforme retro determinado. Intime-se. Advogados(s): Luciana Outeiro Pinto Alzani (OAB 190704/SP), Davi Borges de Aquino (OAB 330699/SP), Joao Vitor Almeida Praeiro Alves (OAB 382934/SP), Priscila Ribeiro Poletti (OAB 470259/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP), Bianca Neves Piva (OAB 460272/SP) |
| 16/09/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fl. 478: não tendo sido atribuído efeito suspensivo quando do recebimento do agravo, não se revela pertinente a suspensão de qualquer ato. Portanto, prossiga-se conforme retro determinado. Intime-se. |
| 12/09/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 11/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.25.70309762-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/09/2025 16:09 |
| 08/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.25.70303652-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/09/2025 12:32 |
| 08/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1271/2025 Data da Publicação: 09/09/2025 |
| 05/09/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 05/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1271/2025 Teor do ato: Vistos. Considerando a manifestação de concordância do exequente, acolho o pedido para realização de nova hasta pública dos bens penhorados, devendo a parte providenciar o necessário à efetivação da modalidade atendendo às regras estabelecidas e contempladas no Provimento CSM no. 1625/2009. Observe a empresa encarregada da hasta pública que para 2ª praça, o percentual mínimo para a venda do imóvel não deve ser inferior a 70% do valor da avaliação devidamente atualizado, tudo conforme a jurisprudência: " Nos termos do artigo 1.109, porém, pode o Juiz determinar que o leilão se faça com observância de preço mínimo (RTJ 90/195 ), ou determinar que novo leilão seja feito. Não é ilegal, a critério do Juiz, a realização de um só leilão (RJTJESP 130/286 )".. Intime-se. Advogados(s): Luciana Outeiro Pinto Alzani (OAB 190704/SP), Davi Borges de Aquino (OAB 330699/SP), Joao Vitor Almeida Praeiro Alves (OAB 382934/SP), Priscila Ribeiro Poletti (OAB 470259/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 05/09/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Considerando a manifestação de concordância do exequente, acolho o pedido para realização de nova hasta pública dos bens penhorados, devendo a parte providenciar o necessário à efetivação da modalidade atendendo às regras estabelecidas e contempladas no Provimento CSM no. 1625/2009. Observe a empresa encarregada da hasta pública que para 2ª praça, o percentual mínimo para a venda do imóvel não deve ser inferior a 70% do valor da avaliação devidamente atualizado, tudo conforme a jurisprudência: " Nos termos do artigo 1.109, porém, pode o Juiz determinar que o leilão se faça com observância de preço mínimo (RTJ 90/195 ), ou determinar que novo leilão seja feito. Não é ilegal, a critério do Juiz, a realização de um só leilão (RJTJESP 130/286 )".. Intime-se. |
| 04/09/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 04/09/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WBRU.25.70299659-3 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 04/09/2025 08:50 |
| 03/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1240/2025 Data da Publicação: 04/09/2025 |
| 02/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1240/2025 Teor do ato: Sobre a petição retro/ documentos apresentados, manifeste-se a parte contrária (C.P.C de 2015, art. 437, § 1º ). Prazo: 15 (quinze) dias. Advogados(s): Luciana Outeiro Pinto Alzani (OAB 190704/SP), Davi Borges de Aquino (OAB 330699/SP), Joao Vitor Almeida Praeiro Alves (OAB 382934/SP), Priscila Ribeiro Poletti (OAB 470259/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 02/09/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Sobre a petição retro/ documentos apresentados, manifeste-se a parte contrária (C.P.C de 2015, art. 437, § 1º ). Prazo: 15 (quinze) dias. |
| 01/09/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WBRU.25.70294287-6 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 01/09/2025 10:02 |
| 29/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1207/2025 Data da Publicação: 01/09/2025 |
| 28/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1207/2025 Teor do ato: Vista às partes sobre o Auto de Leilão Negativo retro juntado. Advogados(s): Luciana Outeiro Pinto Alzani (OAB 190704/SP), Davi Borges de Aquino (OAB 330699/SP), Joao Vitor Almeida Praeiro Alves (OAB 382934/SP), Priscila Ribeiro Poletti (OAB 470259/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 28/08/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vista às partes sobre o Auto de Leilão Negativo retro juntado. |
| 28/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.25.70290964-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/08/2025 10:48 |
| 20/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1142/2025 Data da Publicação: 21/08/2025 |
| 19/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1142/2025 Teor do ato: Vistos. Mantenho a decisão agravada pelos seus próprios fundamentos. Providencie a Serventia as devidas anotações com relação ao Agravo de Instrumento. Informe a Agravante em qual(is) efeito(s) foi recebido o Agravo de Instrumento. Intime-se. Advogados(s): Luciana Outeiro Pinto Alzani (OAB 190704/SP), Joao Vitor Almeida Praeiro Alves (OAB 382934/SP), Priscila Ribeiro Poletti (OAB 470259/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 19/08/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Mantenho a decisão agravada pelos seus próprios fundamentos. Providencie a Serventia as devidas anotações com relação ao Agravo de Instrumento. Informe a Agravante em qual(is) efeito(s) foi recebido o Agravo de Instrumento. Intime-se. |
| 19/08/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 14/08/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 13/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.25.70272721-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/08/2025 18:55 |
| 05/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1010/2025 Data da Publicação: 06/08/2025 |
| 04/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1010/2025 Teor do ato: Vistos. Ciência às partes quanto aos débitos tributários indicados pelo Município, que deverão se sub-rogar sobre o preço de eventual arrematação. Sem prejuízo, aguarde-se a realização das hastas públicas. Intime-se. Advogados(s): Luciana Outeiro Pinto Alzani (OAB 190704/SP), Joao Vitor Almeida Praeiro Alves (OAB 382934/SP), Priscila Ribeiro Poletti (OAB 470259/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 04/08/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Ciência às partes quanto aos débitos tributários indicados pelo Município, que deverão se sub-rogar sobre o preço de eventual arrematação. Sem prejuízo, aguarde-se a realização das hastas públicas. Intime-se. |
| 04/08/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 30/07/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 29/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.25.80108441-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/07/2025 16:04 |
| 24/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.25.70246373-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 24/07/2025 07:37 |
| 24/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0914/2025 Data da Publicação: 25/07/2025 |
| 23/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0914/2025 Teor do ato: Vistos. A credora fiduciária requereu a reserva de valores no caso da arrematação do bem penhorado (fl. 412). A parte exequente se opôs ao pleito (fls. 417/420) Com efeito, porquanto a unidade condominial integra o patrimônio de terceiro, diante da transferência de propriedade (resolúvel) à instituição financeira credora fiduciária (artigo 22 da Lei nº 9514/97), há impedimento para a venda do bem em si, permitindo-se apenas a alienação do direito real de aquisição pelo arrematante, de acordo com o contrato de alienação fiduciária. Neste sentido: "AGRAVO DE INSTRUMENTO. Ação de cobrança. Despesas condominiais. Cumprimento de sentença. Decisão que rejeita a proposta de compra feita por terceiro da unidade condominial geradora do crédito da exequente. Inconformismo da parte credora. Alegação de que a proposta deve ser aceita para viabilizar a recuperação de seu crédito diante das inúmeras tentativas frustradas. Constrição, no caso, que admite apenas alienação dos direitos detidos pela agravada sobre o imóvel alienado à instituição financeira, credora fiduciária. Inadmissibilidade da venda da unidade condominial a partir da penhora dos direitos de titularidade dos executados sobre a coisa, como pretendem o terceiro proponente e a credora agravante. Unidade condominial que integra o patrimônio de terceiro, diante da transferência de propriedade (resolúvel) à instituição financeira credora fiduciária (artigo 22 da Lei nº 9514/97), impedindo a venda do bem em si. Precedentes. Decisão mantida. Recurso desprovido." (TJSP; Agravo de Instrumento 2323649-81.2023.8.26.0000; Relator (a):Rogério Murillo Pereira Cimino; Órgão Julgador: 27ª Câmara de Direito Privado; Foro de São Bernardo do Campo -3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 06/02/2024; Data de Registro: 06/02/2024). Anoto que é possível a constrição sobre os direitos aquisitivos de imóvel afeto alienação fiduciária, pois a dívida propter rem tem o condão de comprometer a próprio bem que a gerou, mas, in casu, a penhora poderá recair sobre os direitos aquisitivos, o que acarreta para o devedor contratante do mútuo a perda dos direitos constritos, prerrogativa do credor da dívida condominial que não pode ser afastada. Assim sendo, não há o que se falar em reserva de valores em eventual arrematação, sendo que o arrematante se subrogaria na obrigação referente ao bem arrematado. Neste sentido: "Agravo de Instrumento. Execução extrajudicial. Dívida Condominial. Penhora de direitos aquisitivos do imóvel gerador da dívida, alienado fiduciariamente. Insurgência da Caixa Econômica Federal - CEF e do Fundo de Arrendamento Residencial - FAR, ao fundamento de que tais direitos não podem ser penhorados. Possibilidade de penhora de direitos aquisitivos de bem imóvel alienado fiduciariamente, ainda que na origem sua contratação tenha se dado por meio de programa de acesso à moradia administrado pelo Governo Federal. Dívida "propter rem" que autoriza a constrição dos direitos aquisitivos sobre o imóvel, em atenção ao direito da massa de condôminos à recomposição de suas contas. Necessidade de intimação do credor fiduciário já observada no caso dos autos (art. 799, I, do CPC). Decisão mantida. Recurso DESPROVIDO."(TJSP; Agravo de Instrumento 2240089-47.2023.8.26.0000; Relator (a):L. G. Costa Wagner; Órgão Julgador: 34ª Câmara de Direito Privado; Foro de Carapicuíba -3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 31/01/2024; Data de Registro: 31/01/2024). Assim sendo, manifeste-se a parte exequente em prosseguimento. Intime-se. Advogados(s): Luciana Outeiro Pinto Alzani (OAB 190704/SP), Joao Vitor Almeida Praeiro Alves (OAB 382934/SP), Priscila Ribeiro Poletti (OAB 470259/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 22/07/2025 |
Determinada a Penhora de Direito Creditório
Vistos. A credora fiduciária requereu a reserva de valores no caso da arrematação do bem penhorado (fl. 412). A parte exequente se opôs ao pleito (fls. 417/420) Com efeito, porquanto a unidade condominial integra o patrimônio de terceiro, diante da transferência de propriedade (resolúvel) à instituição financeira credora fiduciária (artigo 22 da Lei nº 9514/97), há impedimento para a venda do bem em si, permitindo-se apenas a alienação do direito real de aquisição pelo arrematante, de acordo com o contrato de alienação fiduciária. Neste sentido: "AGRAVO DE INSTRUMENTO. Ação de cobrança. Despesas condominiais. Cumprimento de sentença. Decisão que rejeita a proposta de compra feita por terceiro da unidade condominial geradora do crédito da exequente. Inconformismo da parte credora. Alegação de que a proposta deve ser aceita para viabilizar a recuperação de seu crédito diante das inúmeras tentativas frustradas. Constrição, no caso, que admite apenas alienação dos direitos detidos pela agravada sobre o imóvel alienado à instituição financeira, credora fiduciária. Inadmissibilidade da venda da unidade condominial a partir da penhora dos direitos de titularidade dos executados sobre a coisa, como pretendem o terceiro proponente e a credora agravante. Unidade condominial que integra o patrimônio de terceiro, diante da transferência de propriedade (resolúvel) à instituição financeira credora fiduciária (artigo 22 da Lei nº 9514/97), impedindo a venda do bem em si. Precedentes. Decisão mantida. Recurso desprovido." (TJSP; Agravo de Instrumento 2323649-81.2023.8.26.0000; Relator (a):Rogério Murillo Pereira Cimino; Órgão Julgador: 27ª Câmara de Direito Privado; Foro de São Bernardo do Campo -3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 06/02/2024; Data de Registro: 06/02/2024). Anoto que é possível a constrição sobre os direitos aquisitivos de imóvel afeto alienação fiduciária, pois a dívida propter rem tem o condão de comprometer a próprio bem que a gerou, mas, in casu, a penhora poderá recair sobre os direitos aquisitivos, o que acarreta para o devedor contratante do mútuo a perda dos direitos constritos, prerrogativa do credor da dívida condominial que não pode ser afastada. Assim sendo, não há o que se falar em reserva de valores em eventual arrematação, sendo que o arrematante se subrogaria na obrigação referente ao bem arrematado. Neste sentido: "Agravo de Instrumento. Execução extrajudicial. Dívida Condominial. Penhora de direitos aquisitivos do imóvel gerador da dívida, alienado fiduciariamente. Insurgência da Caixa Econômica Federal - CEF e do Fundo de Arrendamento Residencial - FAR, ao fundamento de que tais direitos não podem ser penhorados. Possibilidade de penhora de direitos aquisitivos de bem imóvel alienado fiduciariamente, ainda que na origem sua contratação tenha se dado por meio de programa de acesso à moradia administrado pelo Governo Federal. Dívida "propter rem" que autoriza a constrição dos direitos aquisitivos sobre o imóvel, em atenção ao direito da massa de condôminos à recomposição de suas contas. Necessidade de intimação do credor fiduciário já observada no caso dos autos (art. 799, I, do CPC). Decisão mantida. Recurso DESPROVIDO."(TJSP; Agravo de Instrumento 2240089-47.2023.8.26.0000; Relator (a):L. G. Costa Wagner; Órgão Julgador: 34ª Câmara de Direito Privado; Foro de Carapicuíba -3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 31/01/2024; Data de Registro: 31/01/2024). Assim sendo, manifeste-se a parte exequente em prosseguimento. Intime-se. |
| 16/07/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 16/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.25.70235116-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 16/07/2025 06:33 |
| 15/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0829/2025 Data da Publicação: 16/07/2025 |
| 14/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0829/2025 Teor do ato: Sobre a petição retro/ documentos apresentados, manifeste-se a parte contrária (C.P.C de 2015, art. 437, § 1º ). Prazo: 15 (quinze) dias. Advogados(s): Luciana Outeiro Pinto Alzani (OAB 190704/SP), Joao Vitor Almeida Praeiro Alves (OAB 382934/SP), Priscila Ribeiro Poletti (OAB 470259/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 14/07/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Sobre a petição retro/ documentos apresentados, manifeste-se a parte contrária (C.P.C de 2015, art. 437, § 1º ). Prazo: 15 (quinze) dias. |
| 11/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.25.70229659-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/07/2025 11:03 |
| 16/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0591/2025 Data da Publicação: 17/06/2025 |
| 13/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0591/2025 Teor do ato: Ciência sobre data designada para realização do leilão: A 1ª Praça terá início no dia 25 de julho de 2025, às 14 horas e 30 minutos, e se en-cerrará no dia 28 de julho de 2025 às 14 horas e 30 minutos. Não havendo lance igual ou superior à avaliação nos 3 (três) dias subsequentes ao início da 1ª Praça, a 2ª Praça seguir-se-á sem interrupção, iniciando-se em 28 de julho de 2025, às 14 horas e 30 minutos, e se encerrará em 21 de agosto de 2025, às 14 horas e 30 minutos. Advogados(s): Luciana Outeiro Pinto Alzani (OAB 190704/SP), Joao Vitor Almeida Praeiro Alves (OAB 382934/SP), Priscila Ribeiro Poletti (OAB 470259/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 13/06/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência sobre data designada para realização do leilão: A 1ª Praça terá início no dia 25 de julho de 2025, às 14 horas e 30 minutos, e se en-cerrará no dia 28 de julho de 2025 às 14 horas e 30 minutos. Não havendo lance igual ou superior à avaliação nos 3 (três) dias subsequentes ao início da 1ª Praça, a 2ª Praça seguir-se-á sem interrupção, iniciando-se em 28 de julho de 2025, às 14 horas e 30 minutos, e se encerrará em 21 de agosto de 2025, às 14 horas e 30 minutos. |
| 12/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.25.70194717-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/06/2025 16:20 |
| 11/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.25.70192522-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/06/2025 13:31 |
| 11/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Disponibilizado em - 11-06-2025 - Considera-se que a data de publicação é o primeiro dia útil subsequente após a data de disponibilização - Processo 1029610-40.2024.8.26.0071 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Spazio Belluno - CAIXA ECONOMICA FEDERAL - Vistos. Considerando a manifestação de concordância do exequente de fls. 383, acolho o pedido para realização da hasta pública dos direitos aquisitivos sobre bens penhorados às fls. 290, com intimação dos executados nas fls. 304/305 e avaliado às fls. 356/357, a ser realizado pela seguinte empresa: "Sr. Davi Borges de Aquino, inscrito na JUCESP sob o n°1.070, com endereço comercial na Avenida Paulista, n° 2421 - 1° Andar - BelaVista - CEP 01.311-300 - São Paulo - SP, Fone: (11) 3230-1126, e-mail: contato@alfaleiloes.com, devidamente habilitado e cadastrado no Portalde Auxiliares da Justiça do Estado de SãoPaulo:https://www.tjsp.jus.br/AuxiliaresJustica/AuxiliarJustica/ConsultaPublica/Perfil/23879. ", devendo a parte providenciar o necessário à efetivação da modalidade atendendo às regras estabelecidas e contempladas no Provimento CSM no. 1625/2009. Observe a empresa encarregada da hasta pública que para 2ª praça, o percentual mínimo para a venda do imóvel não deve ser inferior a 70% do valor da avaliação devidamente atualizado, tudo conforme a jurisprudência: " Nos termos do artigo 1.109, porém, pode o Juiz determinar que o leilão se faça com observância de preço mínimo (RTJ 90/195 ), ou determinar que novo leilão seja feito. Não é ilegal, a critério do Juiz, a realização de um só leilão (RJTJESP 130/286 )".. Intime-se. - ADV: LUCIANA OUTEIRO PINTO ALZANI (OAB 190704/SP), JOAO VITOR ALMEIDA PRAEIRO ALVES (OAB 382934/SP), PRISCILA RIBEIRO POLETTI (OAB 470259/SP) |
| 10/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0557/2025 Teor do ato: Vistos. Considerando a manifestação de concordância do exequente de fls. 383, acolho o pedido para realização da hasta pública dos direitos aquisitivos sobre bens penhorados às fls. 290, com intimação dos executados nas fls. 304/305 e avaliado às fls. 356/357, a ser realizado pela seguinte empresa: "Sr. Davi Borges de Aquino, inscrito na JUCESP sob o n°1.070, com endereço comercial na Avenida Paulista, n° 2421 - 1° Andar - BelaVista - CEP 01.311-300 - São Paulo - SP, Fone: (11) 3230-1126, e-mail: contato@alfaleiloes.com, devidamente habilitado e cadastrado no Portalde Auxiliares da Justiça do Estado de SãoPaulo:https://www.tjsp.jus.br/AuxiliaresJustica/AuxiliarJustica/ConsultaPublica/Perfil/23879. ", devendo a parte providenciar o necessário à efetivação da modalidade atendendo às regras estabelecidas e contempladas no Provimento CSM no. 1625/2009. Observe a empresa encarregada da hasta pública que para 2ª praça, o percentual mínimo para a venda do imóvel não deve ser inferior a 70% do valor da avaliação devidamente atualizado, tudo conforme a jurisprudência: " Nos termos do artigo 1.109, porém, pode o Juiz determinar que o leilão se faça com observância de preço mínimo (RTJ 90/195 ), ou determinar que novo leilão seja feito. Não é ilegal, a critério do Juiz, a realização de um só leilão (RJTJESP 130/286 )".. Intime-se. Advogados(s): Luciana Outeiro Pinto Alzani (OAB 190704/SP), Joao Vitor Almeida Praeiro Alves (OAB 382934/SP), Priscila Ribeiro Poletti (OAB 470259/SP) |
| 10/06/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Considerando a manifestação de concordância do exequente de fls. 383, acolho o pedido para realização da hasta pública dos direitos aquisitivos sobre bens penhorados às fls. 290, com intimação dos executados nas fls. 304/305 e avaliado às fls. 356/357, a ser realizado pela seguinte empresa: "Sr. Davi Borges de Aquino, inscrito na JUCESP sob o n°1.070, com endereço comercial na Avenida Paulista, n° 2421 - 1° Andar - BelaVista - CEP 01.311-300 - São Paulo - SP, Fone: (11) 3230-1126, e-mail: contato@alfaleiloes.com, devidamente habilitado e cadastrado no Portalde Auxiliares da Justiça do Estado de SãoPaulo:https://www.tjsp.jus.br/AuxiliaresJustica/AuxiliarJustica/ConsultaPublica/Perfil/23879. ", devendo a parte providenciar o necessário à efetivação da modalidade atendendo às regras estabelecidas e contempladas no Provimento CSM no. 1625/2009. Observe a empresa encarregada da hasta pública que para 2ª praça, o percentual mínimo para a venda do imóvel não deve ser inferior a 70% do valor da avaliação devidamente atualizado, tudo conforme a jurisprudência: " Nos termos do artigo 1.109, porém, pode o Juiz determinar que o leilão se faça com observância de preço mínimo (RTJ 90/195 ), ou determinar que novo leilão seja feito. Não é ilegal, a critério do Juiz, a realização de um só leilão (RJTJESP 130/286 )".. Intime-se. |
| 06/06/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 05/06/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WBRU.25.70184184-7 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 05/06/2025 09:33 |
| 04/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Disponibilizado em - 04-06-2025 - Considera-se que a data de publicação é o primeiro dia útil subsequente após a data de disponibilização - Processo 1029610-40.2024.8.26.0071 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Spazio Belluno - CAIXA ECONOMICA FEDERAL - Sobre a petição retro/ documentos apresentados, manifeste-se a parte contrária (C.P.C de 2015, art. 437, § 1º ). Prazo: 15 (quinze) dias. - ADV: PRISCILA RIBEIRO POLETTI (OAB 470259/SP), LUCIANA OUTEIRO PINTO ALZANI (OAB 190704/SP), JOAO VITOR ALMEIDA PRAEIRO ALVES (OAB 382934/SP) |
| 03/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0496/2025 Teor do ato: Sobre a petição retro/ documentos apresentados, manifeste-se a parte contrária (C.P.C de 2015, art. 437, § 1º ). Prazo: 15 (quinze) dias. Advogados(s): Luciana Outeiro Pinto Alzani (OAB 190704/SP), Joao Vitor Almeida Praeiro Alves (OAB 382934/SP), Priscila Ribeiro Poletti (OAB 470259/SP) |
| 03/06/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Sobre a petição retro/ documentos apresentados, manifeste-se a parte contrária (C.P.C de 2015, art. 437, § 1º ). Prazo: 15 (quinze) dias. |
| 02/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.25.70178877-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/06/2025 14:08 |
| 28/05/2025 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 14/05/2025 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 071.2025/035581-6 Situação: Cumprido - Ato positivo em 22/05/2025 Local: Oficial de justiça - Izidoro Wilson Mascagni |
| 14/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0428/2025 Data da Disponibilização: 14/05/2025 Data da Publicação: 15/05/2025 Número do Diário: 4201 Página: 1955-1958 |
| 13/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0428/2025 Teor do ato: Vistos. Intime-se a Caixa Econômica Federal, na pessoa do Gerente Geral da Agência localizada na R. Gustavo Maciel, desta comarca de Bauru, para que indique, de forma objetiva, específica e delimitada, qual a somatória dos valores pagos pela parte executada em relação ao imóvel penhorado, bem como eventuais valores de subsídios. Custas por conta do juízo. Servirá o presente despacho como mandado. Intime-se. Advogados(s): Luciana Outeiro Pinto Alzani (OAB 190704/SP), Joao Vitor Almeida Praeiro Alves (OAB 382934/SP), Priscila Ribeiro Poletti (OAB 470259/SP) |
| 13/05/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Intime-se a Caixa Econômica Federal, na pessoa do Gerente Geral da Agência localizada na R. Gustavo Maciel, desta comarca de Bauru, para que indique, de forma objetiva, específica e delimitada, qual a somatória dos valores pagos pela parte executada em relação ao imóvel penhorado, bem como eventuais valores de subsídios. Custas por conta do juízo. Servirá o presente despacho como mandado. Intime-se. |
| 13/05/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 08/05/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 08/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.25.70148412-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 08/05/2025 08:46 |
| 08/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0404/2025 Data da Publicação: 09/05/2025 Número do Diário: 4197 |
| 07/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0404/2025 Teor do ato: Em consonância com o art. 437, § 1º do CPC, diga o(a) requerente/exequente Condomínio Spazio Belluno, no prazo de quinze dias. Nada Mais. Advogados(s): Luciana Outeiro Pinto Alzani (OAB 190704/SP), Joao Vitor Almeida Praeiro Alves (OAB 382934/SP), Priscila Ribeiro Poletti (OAB 470259/SP) |
| 07/05/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Em consonância com o art. 437, § 1º do CPC, diga o(a) requerente/exequente Condomínio Spazio Belluno, no prazo de quinze dias. Nada Mais. |
| 05/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.25.70143537-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/05/2025 14:23 |
| 23/04/2025 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA758939966TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : CAIXA ECONOMICA FEDERAL Diligência : 16/04/2025 |
| 23/04/2025 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA758939895TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Rodolfo Fabricio dos Santos Diligência : 15/04/2025 |
| 09/04/2025 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 09/04/2025 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 26/03/2025 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 26/03/2025 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 20/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.25.70092201-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 20/03/2025 16:49 |
| 18/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0230/2025 Data da Publicação: 19/03/2025 Número do Diário: 4165 |
| 17/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0230/2025 Teor do ato: Providencie, o exequente, o recolhimento das custas para intimação do executado e do credor fiduciário. Advogados(s): Joao Vitor Almeida Praeiro Alves (OAB 382934/SP) |
| 16/03/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Providencie, o exequente, o recolhimento das custas para intimação do executado e do credor fiduciário. |
| 15/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0225/2025 Data da Publicação: 18/03/2025 Número do Diário: 4164 |
| 14/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0225/2025 Teor do ato: Vistos. Defiro a penhora dos direitos que o executado Rodolfo Fabricio dos Santos, possui sobre o imóvel objeto da matrícula nº 109.948 do 2º Oficial de Registro de Imóveis de Bauru, descrito na certidão de páginas 284/289 (CPC/2015, art. 838), independentemente de termo ou auto, nomeando como depositário o exequente (artigo 840, § 1º do NCPC), intimando-se o executado e seu cônjuge, se casado for (CPC/2015, Art. 841). Consoante dispõe o 799, inciso I, do Código de Processo Civil de 2015. Providencie a intimação do credor fiduciário. Servirá a presente decisão, digitalmente assinada, como termo ou auto. Intime-se. Advogados(s): Joao Vitor Almeida Praeiro Alves (OAB 382934/SP) |
| 13/03/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Defiro a penhora dos direitos que o executado Rodolfo Fabricio dos Santos, possui sobre o imóvel objeto da matrícula nº 109.948 do 2º Oficial de Registro de Imóveis de Bauru, descrito na certidão de páginas 284/289 (CPC/2015, art. 838), independentemente de termo ou auto, nomeando como depositário o exequente (artigo 840, § 1º do NCPC), intimando-se o executado e seu cônjuge, se casado for (CPC/2015, Art. 841). Consoante dispõe o 799, inciso I, do Código de Processo Civil de 2015. Providencie a intimação do credor fiduciário. Servirá a presente decisão, digitalmente assinada, como termo ou auto. Intime-se. |
| 12/03/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 19/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0145/2025 Data da Publicação: 20/02/2025 Número do Diário: 4148 |
| 18/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0145/2025 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se o(a) exequente sobre o(s) resultado(s) POSITIVOS da(s) pesquisa(s) realizada(s) nos autos. Para evitar nulidade e responsabilidade processual, é necessária a INTIMAÇÃO pessoal do(s) executado(s) por carta, ou, se for representado nos autos, na PESSOA DE SEU PROCURADOR, para, querendo, apresentar impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do art. 854, § 3º, I e II, do CPC. Anoto que os valores bloqueados até o limite do débito informado pelo exequente, foram transferidos para os autos, bem como eventual valor excedente foi desbloqueado (art. 854, § 1º, do CPC). Aguarde-se a intimação e/ou o decurso de prazo sem impugnação. Intime-se. Advogados(s): Joao Vitor Almeida Praeiro Alves (OAB 382934/SP) |
| 18/02/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Manifeste-se o(a) exequente sobre o(s) resultado(s) POSITIVOS da(s) pesquisa(s) realizada(s) nos autos. Para evitar nulidade e responsabilidade processual, é necessária a INTIMAÇÃO pessoal do(s) executado(s) por carta, ou, se for representado nos autos, na PESSOA DE SEU PROCURADOR, para, querendo, apresentar impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do art. 854, § 3º, I e II, do CPC. Anoto que os valores bloqueados até o limite do débito informado pelo exequente, foram transferidos para os autos, bem como eventual valor excedente foi desbloqueado (art. 854, § 1º, do CPC). Aguarde-se a intimação e/ou o decurso de prazo sem impugnação. Intime-se. |
| 18/02/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 18/02/2025 |
Documento Juntado
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| 03/02/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 24/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0053/2025 Data da Publicação: 27/01/2025 Número do Diário: 4130 |
| 23/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0053/2025 Teor do ato: Vistos. Nos termos do art. 248, § 4º, do CPC, considero válida a citação de fls. 267. É que, o referido artigo prevê que a citação é considerada válida quando for entregue ao funcionário da portaria do condomínio. A jurisprudência já se manifestou a respeito da validade da citação pelo correio, recebida por portaria em condomínios: "Citação - Efetivação via correio Carta citatória entregue e assinada pelo porteiro ou zelador do edifício onde reside o réu - Validade, sob pena de dificultar sobremaneira a efetivação do ato" (RT 838/232) Citação - Via postal - Réu residente em edifício condominial Entrega de carta registrada na portaria e remessa posterior ao condômino - presunção de veracidade do ato - Não recebimento alegado - Comprovação a cargo do citando - Nulidade não reconhecida Preliminar rejeitada"(JTJ 188/17). Tendo em vista a dificuldade de acesso ao carteiro, em se tratando de condomínio fechado, tal expediente é permitido, sob pena de se dificultar excessivamente a efetivação do ato citatório (artigo 248, § 4º, CPC). Intime-se. Advogados(s): Joao Vitor Almeida Praeiro Alves (OAB 382934/SP) |
| 23/01/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Nos termos do art. 248, § 4º, do CPC, considero válida a citação de fls. 267. É que, o referido artigo prevê que a citação é considerada válida quando for entregue ao funcionário da portaria do condomínio. A jurisprudência já se manifestou a respeito da validade da citação pelo correio, recebida por portaria em condomínios: "Citação - Efetivação via correio Carta citatória entregue e assinada pelo porteiro ou zelador do edifício onde reside o réu - Validade, sob pena de dificultar sobremaneira a efetivação do ato" (RT 838/232) Citação - Via postal - Réu residente em edifício condominial Entrega de carta registrada na portaria e remessa posterior ao condômino - presunção de veracidade do ato - Não recebimento alegado - Comprovação a cargo do citando - Nulidade não reconhecida Preliminar rejeitada"(JTJ 188/17). Tendo em vista a dificuldade de acesso ao carteiro, em se tratando de condomínio fechado, tal expediente é permitido, sob pena de se dificultar excessivamente a efetivação do ato citatório (artigo 248, § 4º, CPC). Intime-se. |
| 23/01/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 22/01/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.25.70014988-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 22/01/2025 08:40 |
| 22/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0040/2025 Data da Publicação: 23/01/2025 Número do Diário: 4128 |
| 21/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0040/2025 Teor do ato: Sobre o AR de fls. 267, manifeste-se o exequente. Advogados(s): Joao Vitor Almeida Praeiro Alves (OAB 382934/SP) |
| 20/01/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Sobre o AR de fls. 267, manifeste-se o exequente. |
| 03/12/2024 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA731457055TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Rodolfo Fabricio dos Santos Diligência : 27/11/2024 |
| 21/11/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 19/11/2024 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 19/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0979/2024 Data da Publicação: 21/11/2024 Número do Diário: 4095 |
| 15/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0979/2024 Teor do ato: Vistos. Cite(m)-se o(s) executado(s) para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados no patamar de dez por cento, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação. O(s) executado(s) deverá(ão) ter ciência de que, nos termos do art.827, §1º, do Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade. Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art. 231, do Código de Processo Civil. Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês. Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei. O exequente, por sua vez, deverá ter ciência de que, não localizados o(s) executado(s), deverá, na primeira oportunidade, requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob pena de não se aplicar o disposto no art. 240, §1º, do Código de Processo Civil. Havendo pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, deverá, também, comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculada por cada diligência a ser efetuada. Por fim, registre-se que, independentemente de nova ordem judicial, mediante o recolhimento das respectivas taxas, o exequente poderá requerer diretamente à Serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 828, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Expedida a certidão, caberá ao exequente providenciar as averbações e comunicações necessárias, comprovando posteriormente nos autos no prazo de 10 dias, sob pena de nulidade, sem prejuízo de eventual responsabilização. Via digitalmente assinada desta decisão servirá como mandado. Intime-se. Advogados(s): Joao Vitor Almeida Praeiro Alves (OAB 382934/SP) |
| 14/11/2024 |
Decisão Interlocutória de Mérito
Vistos. Cite(m)-se o(s) executado(s) para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados no patamar de dez por cento, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação. O(s) executado(s) deverá(ão) ter ciência de que, nos termos do art.827, §1º, do Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade. Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art. 231, do Código de Processo Civil. Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês. Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei. O exequente, por sua vez, deverá ter ciência de que, não localizados o(s) executado(s), deverá, na primeira oportunidade, requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob pena de não se aplicar o disposto no art. 240, §1º, do Código de Processo Civil. Havendo pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, deverá, também, comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculada por cada diligência a ser efetuada. Por fim, registre-se que, independentemente de nova ordem judicial, mediante o recolhimento das respectivas taxas, o exequente poderá requerer diretamente à Serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 828, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Expedida a certidão, caberá ao exequente providenciar as averbações e comunicações necessárias, comprovando posteriormente nos autos no prazo de 10 dias, sob pena de nulidade, sem prejuízo de eventual responsabilização. Via digitalmente assinada desta decisão servirá como mandado. Intime-se. |
| 14/11/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 12/11/2024 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 22/01/2025 |
Petição Intermediária |
| 11/03/2025 |
Pedido de Penhora de Imóvel |
| 20/03/2025 |
Petição Intermediária |
| 05/05/2025 |
Petições Diversas |
| 08/05/2025 |
Petição Intermediária |
| 02/06/2025 |
Petições Diversas |
| 05/06/2025 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 11/06/2025 |
Petições Diversas |
| 12/06/2025 |
Petições Diversas |
| 11/07/2025 |
Petições Diversas |
| 16/07/2025 |
Petição Intermediária |
| 24/07/2025 |
Petição Intermediária |
| 29/07/2025 |
Petições Diversas |
| 13/08/2025 |
Petições Diversas |
| 28/08/2025 |
Petições Diversas |
| 01/09/2025 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 04/09/2025 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 08/09/2025 |
Petições Diversas |
| 11/09/2025 |
Petições Diversas |
| 16/09/2025 |
Petições Diversas |
| 28/10/2025 |
Petições Diversas |
| 05/11/2025 |
Petições Diversas |
| 02/12/2025 |
Petições Diversas |
| 03/12/2025 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 15/12/2025 |
Petições Diversas |
| 19/12/2025 |
Petições Diversas |
| 27/01/2026 |
Petições Diversas |
| 29/01/2026 |
Petições Diversas |
| 18/02/2026 |
Petições Diversas |
| 23/02/2026 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 24/02/2026 |
Petições Diversas |
| 04/03/2026 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 23/03/2026 |
Petições Diversas |
| 01/04/2026 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |