| Embargte |
ESPÓLIO - Anunciação de Jesus Claro Mendes
Advogado: Etienne Bim Bahia RepreLeg: Orlando José Claro Mendes |
| Embargdo |
Banco do Brasil S/A
Advogado: Paulo Roberto Joaquim dos Reis |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 13/05/2026 |
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
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| 13/05/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Remessa dos Autos à 2ª Instância - Art. 102 - NSCGJ |
| 06/05/2026 |
Contrarrazões Juntada
Nº Protocolo: WBRU.26.70105057-3 Tipo da Petição: Contrarrazões de Apelação Data: 06/05/2026 16:16 |
| 09/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0609/2026 Data da Publicação: 10/04/2026 |
| 08/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0609/2026 Teor do ato: Vistos. 1) À vista da apelação apresentada pela parte embargante (fls. 371/375), intime-se o apelado para contrarrazões no prazo de 15 dias (CPC, art. 1010, § 1º). Em havendo apelação adesiva, cumpra-se o disposto no art. 1010, § 2º do mesmo diploma legal. 2) A seguir, remetam-se os autos aoEgrégio Tribunal de Justiça, Seção de Direito Privado (1ª a 10ª Câmaras), parajuízo de admissibilidade e processamento, procedidas as devidas anotações (CPC, art. 1010, § 3º). Intimem-se. Advogados(s): Etienne Bim Bahia (OAB 105773/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP) |
| 13/05/2026 |
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
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| 13/05/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Remessa dos Autos à 2ª Instância - Art. 102 - NSCGJ |
| 06/05/2026 |
Contrarrazões Juntada
Nº Protocolo: WBRU.26.70105057-3 Tipo da Petição: Contrarrazões de Apelação Data: 06/05/2026 16:16 |
| 09/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0609/2026 Data da Publicação: 10/04/2026 |
| 08/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0609/2026 Teor do ato: Vistos. 1) À vista da apelação apresentada pela parte embargante (fls. 371/375), intime-se o apelado para contrarrazões no prazo de 15 dias (CPC, art. 1010, § 1º). Em havendo apelação adesiva, cumpra-se o disposto no art. 1010, § 2º do mesmo diploma legal. 2) A seguir, remetam-se os autos aoEgrégio Tribunal de Justiça, Seção de Direito Privado (1ª a 10ª Câmaras), parajuízo de admissibilidade e processamento, procedidas as devidas anotações (CPC, art. 1010, § 3º). Intimem-se. Advogados(s): Etienne Bim Bahia (OAB 105773/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP) |
| 08/04/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. 1) À vista da apelação apresentada pela parte embargante (fls. 371/375), intime-se o apelado para contrarrazões no prazo de 15 dias (CPC, art. 1010, § 1º). Em havendo apelação adesiva, cumpra-se o disposto no art. 1010, § 2º do mesmo diploma legal. 2) A seguir, remetam-se os autos aoEgrégio Tribunal de Justiça, Seção de Direito Privado (1ª a 10ª Câmaras), parajuízo de admissibilidade e processamento, procedidas as devidas anotações (CPC, art. 1010, § 3º). Intimem-se. |
| 07/04/2026 |
Conclusos para Despacho
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| 07/04/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que o recurso de Apelação encontra-se tempestivo. Certifico, ainda, que não houve recolhimento da taxa de preparo, pois o(a) Apelante é beneficiário(a) de assistência judiciária gratuita. Nada Mais. |
| 10/03/2026 |
Apelação/Razões Juntada
Nº Protocolo: WBRU.26.70055769-0 Tipo da Petição: Razões de Apelação Data: 10/03/2026 21:12 |
| 12/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0235/2026 Data da Publicação: 13/02/2026 |
| 11/02/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0235/2026 Teor do ato: POSTO ISTO e considerando tudo o mais que dos autos consta, JULGO IMPROCEDENTE o pedido veiculado nos embargos, determinando que a execução torne a fluir tal como inicialmente formulada. Condeno a parte embargante ao pagamento das custas e despesas processuais e verba honorária arbitrada em 10% do valor atribuído à causa, corrigido (CPC, art. 85, § 2º), ressalvada a gratuidade da justiça P. R. I. Advogados(s): Etienne Bim Bahia (OAB 105773/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP) |
| 11/02/2026 |
Julgados Improcedentes os Embargos à Execução
POSTO ISTO e considerando tudo o mais que dos autos consta, JULGO IMPROCEDENTE o pedido veiculado nos embargos, determinando que a execução torne a fluir tal como inicialmente formulada. Condeno a parte embargante ao pagamento das custas e despesas processuais e verba honorária arbitrada em 10% do valor atribuído à causa, corrigido (CPC, art. 85, § 2º), ressalvada a gratuidade da justiça P. R. I. |
| 13/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.25.70384048-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 13/11/2025 15:32 |
| 16/10/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 15/10/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 15/10/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que decorreu o prazo do r. Despacho de fls. 359 sem manifestação do(s)/da(s) Embargado Banco do Brasil S/A. Nada Mais. |
| 12/09/2025 |
Especificação de Provas Juntada
Nº Protocolo: WBRU.25.70309554-9 Tipo da Petição: Indicação de Provas Data: 11/09/2025 15:07 |
| 05/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1241/2025 Data da Publicação: 08/09/2025 |
| 04/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1241/2025 Teor do ato: Vistos. 1) Sem prejuízo de eventual julgamento antecipado da lide, faculto às partes que especifiquem, em cinco (05) dias, as provas que ainda pretendem produzir, fazendo-o, na hipótese positiva, de maneira justificada. 2) Em idêntica oportunidade, informem se há efetivo interesse na realização de audiência conciliatória (CPC, art. 3º, § 3º) e, em caso positivo, se concordam com a designação de audiência virtual, considerando a implantação do Regime de Teletrabalho (Resolução nº 850/2021 e Provimento CSM nº 2.651/2022). Intimem-se. Advogados(s): Etienne Bim Bahia (OAB 105773/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP) |
| 04/09/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. 1) Sem prejuízo de eventual julgamento antecipado da lide, faculto às partes que especifiquem, em cinco (05) dias, as provas que ainda pretendem produzir, fazendo-o, na hipótese positiva, de maneira justificada. 2) Em idêntica oportunidade, informem se há efetivo interesse na realização de audiência conciliatória (CPC, art. 3º, § 3º) e, em caso positivo, se concordam com a designação de audiência virtual, considerando a implantação do Regime de Teletrabalho (Resolução nº 850/2021 e Provimento CSM nº 2.651/2022). Intimem-se. |
| 03/09/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 16/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.25.70235771-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/07/2025 12:57 |
| 30/06/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 23/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0618/2025 Data da Publicação: 24/06/2025 |
| 18/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0618/2025 Teor do ato: Vistos. 1) Recebo as manifestações de p. 39 e p. 46/296 como emendas à inicial. Retificado o valor da causa para constar R$ 191.838,40, prossiga-se. 2) Recebo os presentes Embargos para discussão, nos termos do artigo 919, caput do Código de Processo Civil. Vista ao exequente, doravante denominado embargado, para eventual impugnação no prazo de quinze dias (art. 920, inciso I do CPC). Certifique-se o teor deste decisum nos autos de execução nº 1019373-20.2019.8.26.0071. Intimem-se. Advogados(s): Etienne Bim Bahia (OAB 105773/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP) |
| 18/06/2025 |
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
Vistos. 1) Recebo as manifestações de p. 39 e p. 46/296 como emendas à inicial. Retificado o valor da causa para constar R$ 191.838,40, prossiga-se. 2) Recebo os presentes Embargos para discussão, nos termos do artigo 919, caput do Código de Processo Civil. Vista ao exequente, doravante denominado embargado, para eventual impugnação no prazo de quinze dias (art. 920, inciso I do CPC). Certifique-se o teor deste decisum nos autos de execução nº 1019373-20.2019.8.26.0071. Intimem-se. |
| 18/06/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 05/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.25.70143641-1 Tipo da Petição: Petição de Juntada dos Documentos Solicitados Data: 05/05/2025 15:01 |
| 29/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0351/2025 Data da Publicação: 30/04/2025 Número do Diário: 4192 |
| 28/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0351/2025 Teor do ato: Aguarda-se fiel atendimento à determinação de fls. 18, no prazo de quinze dias já assinalado, devendo o autor instruir a inicial com cópia das principais peças do processo de execução. Advogados(s): Etienne Bim Bahia (OAB 105773/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP) |
| 26/04/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Aguarda-se fiel atendimento à determinação de fls. 18, no prazo de quinze dias já assinalado, devendo o autor instruir a inicial com cópia das principais peças do processo de execução. |
| 24/04/2025 |
Emenda à Inicial Juntada
Nº Protocolo: WBRU.25.70133591-7 Tipo da Petição: Emenda à Inicial Data: 24/04/2025 16:03 |
| 29/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0260/2025 Data da Publicação: 01/04/2025 Número do Diário: 4174 |
| 28/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0260/2025 Teor do ato: Vistos. 1) Defiro à parte autora os benefícios da Justiça Gratuita, à vista da documentação carreada (p. 22/34), não havendo elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais à concessão (CPC, art. 99, § 2º), seguro do contido no art. 99, §§ 3º e 4º do CPC, sem prejuízo do disposto no art. 100 do mesmo código processualista. Anote-se. 2) Concedo ao embargante o prazo suplementar e improrrogável de quinze dias, para fiel atendimento à determinação de p. 17/18, item 2, sob pena de extinção, sem nova intimação. Intime-se. Advogados(s): Etienne Bim Bahia (OAB 105773/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP) |
| 28/03/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. 1) Defiro à parte autora os benefícios da Justiça Gratuita, à vista da documentação carreada (p. 22/34), não havendo elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais à concessão (CPC, art. 99, § 2º), seguro do contido no art. 99, §§ 3º e 4º do CPC, sem prejuízo do disposto no art. 100 do mesmo código processualista. Anote-se. 2) Concedo ao embargante o prazo suplementar e improrrogável de quinze dias, para fiel atendimento à determinação de p. 17/18, item 2, sob pena de extinção, sem nova intimação. Intime-se. |
| 28/03/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 25/03/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que a emenda à inicial encontra-se tempestiva, porém o(a) autor(a) não cumpriu integralmente o r. Despacho/Decisão retro, em relação aos item 2). Nada Mais. |
| 13/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.25.70080751-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/03/2025 16:47 |
| 19/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0140/2025 Data da Publicação: 20/02/2025 Número do Diário: 4148 |
| 18/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0140/2025 Teor do ato: Vistos. 1) A alegação de pobreza estabelece presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira. No caso, há elementos suficientes para afastar a presunção, em especial a total ausência de documentação probante em relação ao espólio - que detém a legitimidade ativa. Assim, por haver indícios de que não estão presentes os pressupostos para a concessão do benefício (CPC, art. 99, § 2º), concedo ao postulante da benesse o prazo de quinze dias para comprovar a necessidade, apresentando, sob pena de indeferimento: a) extratos bancários completos de contas da titularidade do espólio, dos últimos três meses; b) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal. 2) Observo que o valor da causa atribuído nestes embargos não corresponde ao valor atribuído nos autos principais. Acerca da incongruência, há entendimento do STJ no seguinte sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO - IMPUGNAÇÃO AO VALOR DA - O VALOR DA CAUSA ATRIBUÍDO AOS EMBARGOS À EXECUÇÃO DEVE GUARDAR CORRESPONDÊNCIA COM O VALOR ATRIBUÍDO À EXECUÇÃO. De acordo com o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, o valor da causa nos embargos do devedor em que se pretende impugnar o valor total da dívida exequenda, deve ser o mesmo valor da execução. - DECISÃO MANTIDA - RECURSO IMPRÓVIDO. (TJ/SP - AI: 2229617-02.2014.8.26.0000, Relator: Eduardo Siqueira, Data de Julgamento: 08/04/2015, 38ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 09/04/2015). Destarte, no prazo de emenda, aguarda-se a regularização. Na mesma oportunidade, deverá o embargante carrear à vestibular cópias das principais peças do processo de execução, ex vi do art. 914, § 1º do CPC. Intime-se. Advogados(s): Etienne Bim Bahia (OAB 105773/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP) |
| 18/02/2025 |
Determinada a Emenda à Inicial
Vistos. 1) A alegação de pobreza estabelece presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira. No caso, há elementos suficientes para afastar a presunção, em especial a total ausência de documentação probante em relação ao espólio - que detém a legitimidade ativa. Assim, por haver indícios de que não estão presentes os pressupostos para a concessão do benefício (CPC, art. 99, § 2º), concedo ao postulante da benesse o prazo de quinze dias para comprovar a necessidade, apresentando, sob pena de indeferimento: a) extratos bancários completos de contas da titularidade do espólio, dos últimos três meses; b) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal. 2) Observo que o valor da causa atribuído nestes embargos não corresponde ao valor atribuído nos autos principais. Acerca da incongruência, há entendimento do STJ no seguinte sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO - IMPUGNAÇÃO AO VALOR DA - O VALOR DA CAUSA ATRIBUÍDO AOS EMBARGOS À EXECUÇÃO DEVE GUARDAR CORRESPONDÊNCIA COM O VALOR ATRIBUÍDO À EXECUÇÃO. De acordo com o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, o valor da causa nos embargos do devedor em que se pretende impugnar o valor total da dívida exequenda, deve ser o mesmo valor da execução. - DECISÃO MANTIDA - RECURSO IMPRÓVIDO. (TJ/SP - AI: 2229617-02.2014.8.26.0000, Relator: Eduardo Siqueira, Data de Julgamento: 08/04/2015, 38ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 09/04/2015). Destarte, no prazo de emenda, aguarda-se a regularização. Na mesma oportunidade, deverá o embargante carrear à vestibular cópias das principais peças do processo de execução, ex vi do art. 914, § 1º do CPC. Intime-se. |
| 18/02/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 18/02/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Há pedido de justiça gratuita. |
| 17/02/2025 |
Distribuído por Dependência (movimentação exclusiva do distribuidor)
Artigo 914 e seguintes, CPC. |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 12/03/2025 |
Petições Diversas |
| 24/04/2025 |
Emenda à Inicial |
| 05/05/2025 |
Petição de Juntada dos Documentos Solicitados |
| 16/07/2025 |
Petições Diversas |
| 16/07/2025 |
Petições Diversas |
| 11/09/2025 |
Indicação de Provas |
| 13/11/2025 |
Petição Intermediária |
| 10/03/2026 |
Razões de Apelação |
| 06/05/2026 |
Contrarrazões de Apelação |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |