| Exeqte |
Residencial Parque Barcelona
Advogado: Eduardo Bezerra Leite Junior |
| Exectdo | Gabriel Gomes da Rocha Rodrigues |
| Interesdo. |
Caixa Econômica Federal
Advogado: Nei Calderon |
| TerIntCer | Prefeitura Municipal de Bauru |
| Gestor |
LEGIS LEILÕES - CAMILA TIEMI SANCHES PEREIRA JUCESP 993
Advogada: Camila Tiemi Sanches Pereira |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 19/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1225/2026 Data da Publicação: 20/05/2026 |
| 18/05/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1225/2026 Teor do ato: Vistos. Mero despacho para regularização de fila, autosconclusos por equívoco. Aguarde-se leilão. Intime-se. Advogados(s): Nei Calderon (OAB 114904/SP), Camila Tiemi Sanches Pereira (OAB 330100/SP), Eduardo Bezerra Leite Junior (OAB 445700/SP) |
| 18/05/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Mero despacho para regularização de fila, autosconclusos por equívoco. Aguarde-se leilão. Intime-se. |
| 15/05/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 07/05/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.26.70106388-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/05/2026 16:21 |
| 19/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1225/2026 Data da Publicação: 20/05/2026 |
| 18/05/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1225/2026 Teor do ato: Vistos. Mero despacho para regularização de fila, autosconclusos por equívoco. Aguarde-se leilão. Intime-se. Advogados(s): Nei Calderon (OAB 114904/SP), Camila Tiemi Sanches Pereira (OAB 330100/SP), Eduardo Bezerra Leite Junior (OAB 445700/SP) |
| 18/05/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Mero despacho para regularização de fila, autosconclusos por equívoco. Aguarde-se leilão. Intime-se. |
| 15/05/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 07/05/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.26.70106388-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/05/2026 16:21 |
| 07/05/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.26.70105690-3 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 07/05/2026 10:07 |
| 30/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1049/2026 Data da Publicação: 04/05/2026 |
| 29/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1049/2026 Teor do ato: Ciência às partes da petição da PMB de fls. 273/276). Advogados(s): Nei Calderon (OAB 114904/SP), Camila Tiemi Sanches Pereira (OAB 330100/SP), Eduardo Bezerra Leite Junior (OAB 445700/SP) |
| 29/04/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência às partes da petição da PMB de fls. 273/276). |
| 17/04/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.26.80050380-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/04/2026 15:52 |
| 14/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0896/2026 Data da Publicação: 15/04/2026 |
| 13/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0896/2026 Teor do ato: DO LEILÃO: Os lances serão captados por MEIO ELETRÔNICO, através do Portal www.legisleiloes.com.br, O 1° Leilão terá início no dia 12/05/2026 à partir das 14:40h, e encerramento no dia 15/05/2026 às 14:40h; não havendo lance superior ou igual ao da avaliação (valor das parcelas pagas), seguir-se-á, sem interrupção, o 2° Leilão, que se estenderá em aberto para captação de lances e se encerrará em 08/06/2026 às 14:40h (ambos no horário de Brasília), sendo vendido o bem pelo maior lance ofertado, desde que não inferior a 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação. Advogados(s): Nei Calderon (OAB 114904/SP), Camila Tiemi Sanches Pereira (OAB 330100/SP), Eduardo Bezerra Leite Junior (OAB 445700/SP) |
| 13/04/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
DO LEILÃO: Os lances serão captados por MEIO ELETRÔNICO, através do Portal www.legisleiloes.com.br, O 1° Leilão terá início no dia 12/05/2026 à partir das 14:40h, e encerramento no dia 15/05/2026 às 14:40h; não havendo lance superior ou igual ao da avaliação (valor das parcelas pagas), seguir-se-á, sem interrupção, o 2° Leilão, que se estenderá em aberto para captação de lances e se encerrará em 08/06/2026 às 14:40h (ambos no horário de Brasília), sendo vendido o bem pelo maior lance ofertado, desde que não inferior a 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação. |
| 13/04/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 08/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0835/2026 Data da Publicação: 09/04/2026 |
| 07/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0835/2026 Teor do ato: Vistos. Confira-se o edital apresentado pelo leiloeiro judicial. Não havendo irregularidades, APROVO o edital tal como apresentado, com as datas sugeridas, anotando-se na agenda da Serventia e dando-se ciência à gestora. Datas: 1° Leilão terá início no dia 12/05/2026 e encerramento no dia 15/05/2026; não havendo lance superior ou igual ao da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, ao 2° Leilão, que se estenderá em aberto para captação de lances e se encerrará em 08/06/2026. Dê-se ciência à Prefeitura Municipal de Bauru sobre o leilão eletrônico, solicitando informações quanto a eventual IPTU e/ou outros débitos do imóvel em arrematação. Intimem-se. Advogados(s): Nei Calderon (OAB 114904/SP), Camila Tiemi Sanches Pereira (OAB 330100/SP), Eduardo Bezerra Leite Junior (OAB 445700/SP) |
| 07/04/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Confira-se o edital apresentado pelo leiloeiro judicial. Não havendo irregularidades, APROVO o edital tal como apresentado, com as datas sugeridas, anotando-se na agenda da Serventia e dando-se ciência à gestora. Datas: 1° Leilão terá início no dia 12/05/2026 e encerramento no dia 15/05/2026; não havendo lance superior ou igual ao da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, ao 2° Leilão, que se estenderá em aberto para captação de lances e se encerrará em 08/06/2026. Dê-se ciência à Prefeitura Municipal de Bauru sobre o leilão eletrônico, solicitando informações quanto a eventual IPTU e/ou outros débitos do imóvel em arrematação. Intimem-se. |
| 27/03/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 27/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.26.70072843-6 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 27/03/2026 15:36 |
| 24/03/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 20/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0656/2026 Data da Publicação: 23/03/2026 |
| 19/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0656/2026 Teor do ato: Vistos 1. Em prosseguimento, determino a realização da alienação através de leilão judicial eletrônico, autorizado pelo art. 879, II, do CPC e regulamento pelo Provimento CSM nº 1625/2009, cujo instrumento, considerando o interesse público na solução mais rápida dos processos judiciais, emerge como medida mais eficaz e econômica em relação à hasta pública convencional, realizada no átrio do Fórum. Isto porque, invocando as próprias justificativas do referido Provimento, através do uso da rede mundial de computadores é possível atingir um número muito maior de interessados, os quais, mediante procedimento singelo e sem a necessidade de comparecimento pessoal no local da venda pública, poderão oferecer lanços, que serão imediatamente apresentados aos demais participantes, em tempo real, possibilitando maior transparência e democracia em todo o processo da alienação judicial, de tal forma a ser mais benéfico até para o executado, além do que a agilidade na conclusão da venda e na maior possibilidade de êxito nas arrematações, a alienação judicial eletrônica promoverá a redução das custas processuais, pois a divulgação das hastas públicas no meio eletrônico e em jornais de grande circulação, os custos referentes à alienação judicial eletrônica como verificação do bem oferecido à venda, eventuais dívidas pendentes perante os órgãos públicos, seu estado de conservação, material fotográfico, movimentação de todo sistema de acessibilidade e de segurança do site, correrão e serão praticados por conta e responsabilidade exclusiva do gestor, a seguir nomeado. 2. Nos termos do Comunicado CG 1082/2021, item 3, nomeiopara o encargo o leiloeiro público oficial LEGIS LEILÕES - CAMILA TIEMI SANCHES PEREIRA - JUCESP 993, regularmente cadastrado no Portal de Peritos do site do Tribunal de Justiça, a proceder a realização dos leilões, sendo que o procedimento do Leilão Eletrônico, especialmente o edital a ser publicado, deve observar o disposto nos artigos 886 e 887 do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM Nº 1625/2009 que disciplina o Leilão Eletrônico tal como determinado pelo art. 879, II, do CPC. 3. O leilão será realizado com base no valor das prestações já adimplidas pelo devedor executado, assumindo o arrematante o débito contratual pendente. Nesse sentido: "Agravo de instrumento Execução fundada em título extrajudicial. Decisão que deferiu a penhora de direitos da executada sobre imóvel alienado fiduciariamente à instituição financeira. Insurgência. Impossibilidade de penhora do bem alienado à credora fiduciária que não participa deste processo, sendo possível apenas a penhora dos direitos do devedor fiduciante em relação ao contrato de financiamento. Arrematante que substituirá o devedor fiduciante no contrato, passando a figurar como devedor responsável pelo pagamento das parcelas do financiamento. Valor dos direitos que corresponde ao valor das prestações já pago pelo devedor primitivo. Agravo não provido."(TJSP; Agravo de Instrumento 2263923-79.2023.8.26.0000; Relator (a):Morais Pucci; Órgão Julgador: 26ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional VII - Itaquera -1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 27/10/2023; Data de Registro: 27/10/2023)" "Agravo de instrumento. Execução de título extrajudicial. Penhora dos direitos dos executados sobre bem imóvel objeto de alienação fiduciária. Arrematação do percentual do financiamento pago pelos executados. Arrematante que passa a ocupar a posição contratual do devedor fiduciante. Produto obtido no leilão que servirá ao pagamento apenas de eventuais parcelas do financiamento vencidas até a data da arrematação. Decisão mantida. Recurso improvido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2032307-41.2021.8.26.0000; Relator (a): Walter Exner; Órgão Julgador: 36ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional XV - Butantã - 1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 19/04/2021; Data de Registro: 19/04/2021). " 4. O leilão será realizado exclusivamente por MEIO ELETRÔNICO através do respectivo portal, nos quais serão captados os lances. 5. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. 6. Se o requerido/executado não tiver advogado nos autos, intime-o pessoalmente, por carta registrada, nos termos do art. 889, I, do CPC; se, por sua parte, o executado tiver advogado nos autos, intime-o na pessoa de seu advogado, pelo DJE, nos termos desse mesmo dispositivo. 7. Deverá constar do edital que se, por qualquer motivo, a intimação pessoal do requerido/executado, quando for necessária, não se realizar efetivamente no endereço constante dos autos, incidirá a disposição do art. 274, parágrafo único, do CPC e, em reforço, considerar-se-á a intimação feita pelo edital. 8. Havendo comunicação nos autos acerca das datas designadas e apresentada a minuta do edital pelo leiloeiro público para a realização do leilão eletrônico, providencie o cartório desde logo a sua publicação em caso de gratuidade de justiça, procedendo-se, demais disso, às intimações necessárias e a cientificação com pelo menos dez dias de antecedência do senhorio direto, credor com garantia real ou com penhora anteriormente averbada, que não seja de qualquer modo parte na execução (art. 889, V, do CPC). 9. Fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor do lance vencedor a ser pago pelo arrematante. 10. Intime-se o leiloeiro público através do e-mail contato@legisleiloes.com.br e juridico@legisleiloes.com.br 11. Intime-se à PMB da hasta pública. Int. Advogados(s): Nei Calderon (OAB 114904/SP), Eduardo Bezerra Leite Junior (OAB 445700/SP) |
| 19/03/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos 1. Em prosseguimento, determino a realização da alienação através de leilão judicial eletrônico, autorizado pelo art. 879, II, do CPC e regulamento pelo Provimento CSM nº 1625/2009, cujo instrumento, considerando o interesse público na solução mais rápida dos processos judiciais, emerge como medida mais eficaz e econômica em relação à hasta pública convencional, realizada no átrio do Fórum. Isto porque, invocando as próprias justificativas do referido Provimento, através do uso da rede mundial de computadores é possível atingir um número muito maior de interessados, os quais, mediante procedimento singelo e sem a necessidade de comparecimento pessoal no local da venda pública, poderão oferecer lanços, que serão imediatamente apresentados aos demais participantes, em tempo real, possibilitando maior transparência e democracia em todo o processo da alienação judicial, de tal forma a ser mais benéfico até para o executado, além do que a agilidade na conclusão da venda e na maior possibilidade de êxito nas arrematações, a alienação judicial eletrônica promoverá a redução das custas processuais, pois a divulgação das hastas públicas no meio eletrônico e em jornais de grande circulação, os custos referentes à alienação judicial eletrônica como verificação do bem oferecido à venda, eventuais dívidas pendentes perante os órgãos públicos, seu estado de conservação, material fotográfico, movimentação de todo sistema de acessibilidade e de segurança do site, correrão e serão praticados por conta e responsabilidade exclusiva do gestor, a seguir nomeado. 2. Nos termos do Comunicado CG 1082/2021, item 3, nomeiopara o encargo o leiloeiro público oficial LEGIS LEILÕES - CAMILA TIEMI SANCHES PEREIRA - JUCESP 993, regularmente cadastrado no Portal de Peritos do site do Tribunal de Justiça, a proceder a realização dos leilões, sendo que o procedimento do Leilão Eletrônico, especialmente o edital a ser publicado, deve observar o disposto nos artigos 886 e 887 do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM Nº 1625/2009 que disciplina o Leilão Eletrônico tal como determinado pelo art. 879, II, do CPC. 3. O leilão será realizado com base no valor das prestações já adimplidas pelo devedor executado, assumindo o arrematante o débito contratual pendente. Nesse sentido: "Agravo de instrumento Execução fundada em título extrajudicial. Decisão que deferiu a penhora de direitos da executada sobre imóvel alienado fiduciariamente à instituição financeira. Insurgência. Impossibilidade de penhora do bem alienado à credora fiduciária que não participa deste processo, sendo possível apenas a penhora dos direitos do devedor fiduciante em relação ao contrato de financiamento. Arrematante que substituirá o devedor fiduciante no contrato, passando a figurar como devedor responsável pelo pagamento das parcelas do financiamento. Valor dos direitos que corresponde ao valor das prestações já pago pelo devedor primitivo. Agravo não provido."(TJSP; Agravo de Instrumento 2263923-79.2023.8.26.0000; Relator (a):Morais Pucci; Órgão Julgador: 26ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional VII - Itaquera -1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 27/10/2023; Data de Registro: 27/10/2023)" "Agravo de instrumento. Execução de título extrajudicial. Penhora dos direitos dos executados sobre bem imóvel objeto de alienação fiduciária. Arrematação do percentual do financiamento pago pelos executados. Arrematante que passa a ocupar a posição contratual do devedor fiduciante. Produto obtido no leilão que servirá ao pagamento apenas de eventuais parcelas do financiamento vencidas até a data da arrematação. Decisão mantida. Recurso improvido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2032307-41.2021.8.26.0000; Relator (a): Walter Exner; Órgão Julgador: 36ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional XV - Butantã - 1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 19/04/2021; Data de Registro: 19/04/2021). " 4. O leilão será realizado exclusivamente por MEIO ELETRÔNICO através do respectivo portal, nos quais serão captados os lances. 5. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. 6. Se o requerido/executado não tiver advogado nos autos, intime-o pessoalmente, por carta registrada, nos termos do art. 889, I, do CPC; se, por sua parte, o executado tiver advogado nos autos, intime-o na pessoa de seu advogado, pelo DJE, nos termos desse mesmo dispositivo. 7. Deverá constar do edital que se, por qualquer motivo, a intimação pessoal do requerido/executado, quando for necessária, não se realizar efetivamente no endereço constante dos autos, incidirá a disposição do art. 274, parágrafo único, do CPC e, em reforço, considerar-se-á a intimação feita pelo edital. 8. Havendo comunicação nos autos acerca das datas designadas e apresentada a minuta do edital pelo leiloeiro público para a realização do leilão eletrônico, providencie o cartório desde logo a sua publicação em caso de gratuidade de justiça, procedendo-se, demais disso, às intimações necessárias e a cientificação com pelo menos dez dias de antecedência do senhorio direto, credor com garantia real ou com penhora anteriormente averbada, que não seja de qualquer modo parte na execução (art. 889, V, do CPC). 9. Fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor do lance vencedor a ser pago pelo arrematante. 10. Intime-se o leiloeiro público através do e-mail contato@legisleiloes.com.br e juridico@legisleiloes.com.br 11. Intime-se à PMB da hasta pública. Int. |
| 06/03/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 03/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.26.70048712-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/03/2026 16:06 |
| 03/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0489/2026 Data da Publicação: 04/03/2026 |
| 02/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0489/2026 Teor do ato: Vistos. Fl. 247: Eventual leilão do imóvel penhorado será realizado com base no valor das prestações já adimplidas pelo devedor executado, assumindo o arrematante o débito contratual pendente, não havendo necessidade, portanto, de avaliação do imóvel. Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento. Intime-se. Advogados(s): Nei Calderon (OAB 114904/SP), Eduardo Bezerra Leite Junior (OAB 445700/SP) |
| 02/03/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fl. 247: Eventual leilão do imóvel penhorado será realizado com base no valor das prestações já adimplidas pelo devedor executado, assumindo o arrematante o débito contratual pendente, não havendo necessidade, portanto, de avaliação do imóvel. Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento. Intime-se. |
| 24/02/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 13/02/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.26.70035083-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/02/2026 16:16 |
| 13/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0352/2026 Data da Publicação: 18/02/2026 |
| 12/02/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0352/2026 Teor do ato: Vistos. Fls. 243: já houve a penhora dos direitos do imóvel, como se denota da decisão proferida às fls. 163/164. A credora fiduciária apresentou manifestação às fls. 198/204, não se opondo a constrição dos direitos do imóvel financiado, informando valores pagos e saldo residual. Manifeste-se, pois, o exequente em prosseguimento, pleiteando o que de direito, no prazo de cinco dias. Intimem-se. Advogados(s): Nei Calderon (OAB 114904/SP), Eduardo Bezerra Leite Junior (OAB 445700/SP) |
| 12/02/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 243: já houve a penhora dos direitos do imóvel, como se denota da decisão proferida às fls. 163/164. A credora fiduciária apresentou manifestação às fls. 198/204, não se opondo a constrição dos direitos do imóvel financiado, informando valores pagos e saldo residual. Manifeste-se, pois, o exequente em prosseguimento, pleiteando o que de direito, no prazo de cinco dias. Intimem-se. |
| 11/02/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 06/02/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.26.70027343-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/02/2026 15:42 |
| 06/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0281/2026 Data da Publicação: 09/02/2026 |
| 05/02/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0281/2026 Teor do ato: Petição retro, com documentos a ela acostados: manifeste-se o(a) exequente. Advogados(s): Nei Calderon (OAB 114904/SP), Eduardo Bezerra Leite Junior (OAB 445700/SP) |
| 05/02/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Petição retro, com documentos a ela acostados: manifeste-se o(a) exequente. |
| 05/02/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
3CIV - Decurso de prazo - executado |
| 31/01/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.26.70020682-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 31/01/2026 11:44 |
| 13/12/2025 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA817763202TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Gabriel Gomes da Rocha Rodrigues Diligência : 27/11/2025 |
| 28/11/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 27/11/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
3CIV - ato com ato - mandado - FOLHA DE ROSTO - AUTOR |
| 24/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.25.70393073-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/11/2025 16:59 |
| 18/11/2025 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 13/11/2025 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 13/11/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
3CIV - ato com ato - carta genérica ao reu |
| 13/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.25.70383039-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/11/2025 20:33 |
| 30/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1784/2025 Data da Publicação: 31/10/2025 |
| 29/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1784/2025 Teor do ato: Vistos. Cumpra-se a decisão de fls. 163/164, intimando-se o executado, eventual cônjuge, credor(es) hipotecário(s) e coproprietário(s), e demais pessoas previstas no art. 799 do Código de Processo Civil, bem como a credora fiduciária (fl. 111) para que apresente a planilha discriminada e atualizada do débito proveniente do contrato de financiamento, no prazo de quinze dias, sob as penas da lei. Providencie, a parte exequente, o recolhimento das despesas necessárias e indicação dos endereços respectivos, no prazo de cinco dias. Intime-se. Advogados(s): Eduardo Bezerra Leite Junior (OAB 445700/SP) |
| 29/10/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Cumpra-se a decisão de fls. 163/164, intimando-se o executado, eventual cônjuge, credor(es) hipotecário(s) e coproprietário(s), e demais pessoas previstas no art. 799 do Código de Processo Civil, bem como a credora fiduciária (fl. 111) para que apresente a planilha discriminada e atualizada do débito proveniente do contrato de financiamento, no prazo de quinze dias, sob as penas da lei. Providencie, a parte exequente, o recolhimento das despesas necessárias e indicação dos endereços respectivos, no prazo de cinco dias. Intime-se. |
| 08/10/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 29/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1486/2025 Data da Publicação: 30/09/2025 |
| 26/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1486/2025 Teor do ato: Vistos. Esclareça, a parte exequente, no prazo de cinco dias, o pedido de fl. 168, considerando que não consta na matrícula (fls. 174/175) informação de que o imóvel foi objeto de consolidação pela credora fiduciária. Intime-se. Advogados(s): Eduardo Bezerra Leite Junior (OAB 445700/SP) |
| 26/09/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Esclareça, a parte exequente, no prazo de cinco dias, o pedido de fl. 168, considerando que não consta na matrícula (fls. 174/175) informação de que o imóvel foi objeto de consolidação pela credora fiduciária. Intime-se. |
| 10/09/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 02/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.25.70295710-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/09/2025 18:59 |
| 29/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1213/2025 Data da Publicação: 01/09/2025 |
| 28/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1213/2025 Teor do ato: Vistos. Junte aos autos a cópia da matrícula atualizada do imóvel. Intime-se. Advogados(s): Eduardo Bezerra Leite Junior (OAB 445700/SP) |
| 28/08/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Junte aos autos a cópia da matrícula atualizada do imóvel. Intime-se. |
| 21/08/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 14/08/2025 |
Emenda à Inicial Juntada
Nº Protocolo: WBRU.25.70272643-0 Tipo da Petição: Emenda à Inicial Data: 13/08/2025 18:04 |
| 12/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1067/2025 Data da Publicação: 13/08/2025 |
| 11/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1067/2025 Teor do ato: Vistos. Defiro a penhora dos direitos que a executada possui sobre o imóvel descrito na matrícula nº 129.449, do 1º Cartório de Registro de Imóveis de Bauru/SP (fls. 111/112). Nomeio o executado depositário, independentemente de compromisso, procedendo à intimação por carta. Providencie-se, ainda, a intimação de eventual cônjuge, de credor(es) hipotecário(s) e coproprietário(s), e demais pessoas previstas no art. 799 do Código de Processo Civil, bem como da credora fiduciária (fl. 111) para que apresente a planilha discriminada e atualizada do débito proveniente do contrato de financiamento, no prazo de quinze dias, sob as penas da lei. Providencie o exequente o recolhimento das despesas necessárias e indicação dos endereços respectivos. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como termo de constrição. A serventia deverá lançar alerta no sistema informatizado bem como anotação nesta página dos autos. Proceda-se à averbação da penhora, através do sistema eletrônico ARISP, cabendo ao patrono da parte exequente informar nos autos o e-mail para envio do respectivo boleto bancário para pagamento, comprovando nos autos em seguida. Não sendo possível a penhora eletrônica, fica, desde já, determinada a expedição de certidão de inteiro teor do ato, mediante o recolhimento das custas, cabendo à parte exequente providenciar a averbação no respectivo ofício imobiliário. Registre-se que a utilização do sistema 'on line' não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. Por fim, deverá manifestar se deseja a adjudicação e/ou alienação, requerendo e providenciando o necessário para sua efetivação. Intime(m)-se. Advogados(s): Eduardo Bezerra Leite Junior (OAB 445700/SP) |
| 11/08/2025 |
Penhora Deferida
Vistos. Defiro a penhora dos direitos que a executada possui sobre o imóvel descrito na matrícula nº 129.449, do 1º Cartório de Registro de Imóveis de Bauru/SP (fls. 111/112). Nomeio o executado depositário, independentemente de compromisso, procedendo à intimação por carta. Providencie-se, ainda, a intimação de eventual cônjuge, de credor(es) hipotecário(s) e coproprietário(s), e demais pessoas previstas no art. 799 do Código de Processo Civil, bem como da credora fiduciária (fl. 111) para que apresente a planilha discriminada e atualizada do débito proveniente do contrato de financiamento, no prazo de quinze dias, sob as penas da lei. Providencie o exequente o recolhimento das despesas necessárias e indicação dos endereços respectivos. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como termo de constrição. A serventia deverá lançar alerta no sistema informatizado bem como anotação nesta página dos autos. Proceda-se à averbação da penhora, através do sistema eletrônico ARISP, cabendo ao patrono da parte exequente informar nos autos o e-mail para envio do respectivo boleto bancário para pagamento, comprovando nos autos em seguida. Não sendo possível a penhora eletrônica, fica, desde já, determinada a expedição de certidão de inteiro teor do ato, mediante o recolhimento das custas, cabendo à parte exequente providenciar a averbação no respectivo ofício imobiliário. Registre-se que a utilização do sistema 'on line' não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. Por fim, deverá manifestar se deseja a adjudicação e/ou alienação, requerendo e providenciando o necessário para sua efetivação. Intime(m)-se. |
| 08/08/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 30/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0943/2025 Data da Publicação: 31/07/2025 |
| 29/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0943/2025 Teor do ato: Autos com vista ao autor/exequente para manifestar sobre ofício resposta do(s) sistema(s) Renajud e Sisbajud penhora negativa. Prazo de quinze dias. Advogados(s): Eduardo Bezerra Leite Junior (OAB 445700/SP) |
| 29/07/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Autos com vista ao autor/exequente para manifestar sobre ofício resposta do(s) sistema(s) Renajud e Sisbajud penhora negativa. Prazo de quinze dias. |
| 29/07/2025 |
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
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| 29/07/2025 |
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
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| 29/07/2025 |
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
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| 29/07/2025 |
Documento Juntado
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| 13/06/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 05/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.25.70185490-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/06/2025 17:20 |
| 02/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0448/2025 Data da Publicação: 03/06/2025 |
| 30/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0448/2025 Teor do ato: Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento, no prazo de cinco dias. Nada sendo requerido, aguarde-se em arquivo provocação da parte interessada. Int. Advogados(s): Eduardo Bezerra Leite Junior (OAB 445700/SP) |
| 30/05/2025 |
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento, no prazo de cinco dias. Nada sendo requerido, aguarde-se em arquivo provocação da parte interessada. Int. |
| 23/05/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 23/05/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 17/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0322/2025 Data da Publicação: 23/04/2025 Número do Diário: 4187 |
| 16/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0322/2025 Teor do ato: Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Ciência ao Exequente da certidão de fls. 127. Aguarda-se manifestação em prosseguimento. Advogados(s): Eduardo Bezerra Leite Junior (OAB 445700/SP) |
| 15/04/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Ciência ao Exequente da certidão de fls. 127. Aguarda-se manifestação em prosseguimento. |
| 15/04/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 30/03/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 03/04/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 08/03/2025 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA754178473TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Gabriel Gomes da Rocha Rodrigues Diligência : 01/03/2025 |
| 25/02/2025 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 24/02/2025 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 21/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0144/2025 Data da Publicação: 25/02/2025 Número do Diário: 4151 |
| 21/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0144/2025 Teor do ato: Vistos. Cite-se a parte executada, através de carta com aviso de recebimento, para pagar a dívida exequenda atualizada, no prazo de três (3) dias, acrescida de correção monetária, juros da mora, demais acessórios, se houver, custas, despesas processuais e honorários advocatícios arbitrados em 10% sobre o valor atualizado do débito (CPC. arts. 829 e 827). No caso de pronto e integral pagamento os honorários advocatícios ficam reduzidos à metade (CPC, arts. 827, parágrafo primeiro). Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art.231, do Código de Processo Civil. No prazo para embargos, se a parte executada reconhecer o crédito do(a) exequente e comprovar o depósito de 30% do valor exequendo atualizado, inclusive custas, despesas processuais e honorários advocatícios, poderá requerer seja admitido a pagar o restante em até seis parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% ao mês, conforme permite o artigo 916, do Código de Processo Civil. Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei. Carta de citação segue vinculada a esta decisão. O art. 248, § 4º, do CPC prevê que "nos condomínios edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a entrega do mandado a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência, que, entretanto, poderá recusar o recebimento, se declarar, por escrito, sob as penas da lei, que o destinatário da correspondência está ausente". Em decorrência, poderá ser considerada válida a citação se o AR for assinado pela pessoa responsável pelo recebimento da correspondência. Dil. e Int. Advogados(s): Eduardo Bezerra Leite Junior (OAB 445700/SP) |
| 21/02/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
3CIV - Consulta à Despesas Processuais do SAJ, verifiquei que a guia DARE retro apresentada consta paga e inutilizada. |
| 21/02/2025 |
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
Vistos. Cite-se a parte executada, através de carta com aviso de recebimento, para pagar a dívida exequenda atualizada, no prazo de três (3) dias, acrescida de correção monetária, juros da mora, demais acessórios, se houver, custas, despesas processuais e honorários advocatícios arbitrados em 10% sobre o valor atualizado do débito (CPC. arts. 829 e 827). No caso de pronto e integral pagamento os honorários advocatícios ficam reduzidos à metade (CPC, arts. 827, parágrafo primeiro). Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art.231, do Código de Processo Civil. No prazo para embargos, se a parte executada reconhecer o crédito do(a) exequente e comprovar o depósito de 30% do valor exequendo atualizado, inclusive custas, despesas processuais e honorários advocatícios, poderá requerer seja admitido a pagar o restante em até seis parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% ao mês, conforme permite o artigo 916, do Código de Processo Civil. Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei. Carta de citação segue vinculada a esta decisão. O art. 248, § 4º, do CPC prevê que "nos condomínios edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a entrega do mandado a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência, que, entretanto, poderá recusar o recebimento, se declarar, por escrito, sob as penas da lei, que o destinatário da correspondência está ausente". Em decorrência, poderá ser considerada válida a citação se o AR for assinado pela pessoa responsável pelo recebimento da correspondência. Dil. e Int. |
| 20/02/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 20/02/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Contador |
| 19/02/2025 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 23/05/2025 |
Primeiro Pedido de Bloqueio de Valores – Sistema SisbaJud |
| 05/06/2025 |
Petições Diversas |
| 30/07/2025 |
Pedido de Penhora de Imóvel |
| 13/08/2025 |
Emenda à Inicial |
| 01/09/2025 |
Petições Diversas |
| 29/09/2025 |
Pedido de Penhora de Imóvel |
| 12/11/2025 |
Petições Diversas |
| 24/11/2025 |
Petições Diversas |
| 31/01/2026 |
Petição Intermediária |
| 06/02/2026 |
Petições Diversas |
| 13/02/2026 |
Petições Diversas |
| 03/03/2026 |
Petições Diversas |
| 27/03/2026 |
Manifestação do Perito |
| 17/04/2026 |
Petições Diversas |
| 07/05/2026 |
Manifestação do Perito |
| 07/05/2026 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |