| Exeqte |
Unipetro Marília Distribuidora de Petróleo Ltda.
Advogado: Aruan Miller Félix Guimarães |
| Exectdo | Fatia Material de Construção e Prestação de Serviços - Eireli, na pessoa de seu sócio proprietário Pablo Roberto Franco |
| Gestor |
Davi Borges de Aquino
Advogado: Davi Borges de Aquino |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 15/04/2026 |
Pedido de Homologação de Acordo Juntado
Nº Protocolo: WBRU.26.70088822-0 Tipo da Petição: Pedido de Homologação de Acordo Data: 15/04/2026 15:52 |
| 14/04/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.26.70087007-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/04/2026 11:53 |
| 27/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0747/2026 Data da Publicação: 30/03/2026 |
| 26/03/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 26/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0747/2026 Teor do ato: Vistos. Confira-se o edital apresentado pelo leiloeiro judicial. Não havendo irregularidades, APROVO o edital tal como apresentado, com as datas sugeridas, anotando-se na agenda da Serventia e dando-se ciência à gestora. Intimem-se. Advogados(s): Aruan Miller Félix Guimarães (OAB 288678/SP) |
| 15/04/2026 |
Pedido de Homologação de Acordo Juntado
Nº Protocolo: WBRU.26.70088822-0 Tipo da Petição: Pedido de Homologação de Acordo Data: 15/04/2026 15:52 |
| 14/04/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.26.70087007-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/04/2026 11:53 |
| 27/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0747/2026 Data da Publicação: 30/03/2026 |
| 26/03/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 26/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0747/2026 Teor do ato: Vistos. Confira-se o edital apresentado pelo leiloeiro judicial. Não havendo irregularidades, APROVO o edital tal como apresentado, com as datas sugeridas, anotando-se na agenda da Serventia e dando-se ciência à gestora. Intimem-se. Advogados(s): Aruan Miller Félix Guimarães (OAB 288678/SP) |
| 26/03/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Confira-se o edital apresentado pelo leiloeiro judicial. Não havendo irregularidades, APROVO o edital tal como apresentado, com as datas sugeridas, anotando-se na agenda da Serventia e dando-se ciência à gestora. Intimem-se. |
| 23/03/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 20/03/2026 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WBRU.26.70066551-5 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 20/03/2026 18:38 |
| 17/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.26.70062326-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/03/2026 15:30 |
| 13/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0587/2026 Data da Publicação: 16/03/2026 |
| 12/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0587/2026 Teor do ato: Vistos, 1. Tendo em vista o auto de penhora, avaliação e depósito (fl. 92), bem como a intimação dos executados sobre a referida penhora (fl. 91), em prosseguimento, determino a alienação por meio de leilão judicial eletrônico, autorizado pelo art. 879, II, do CPC e regulamento pelo Provimento CSM nº 1625/2009, cujo instrumento, considerando o interesse público na solução mais rápida dos processos judiciais, emerge como medida mais eficaz e econômica em relação ao leilão público convencional, realizada no átrio do Fórum. Isto porque, invocando as próprias justificativas do referido Provimento, através do uso da rede mundial de computadores é possível atingir um número muito maior de interessados, os quais, mediante procedimento singelo e sem a necessidade de comparecimento pessoal no local da venda pública, poderão oferecer lanços, que serão imediatamente apresentados aos demais participantes, em tempo real, possibilitando maior transparência e democracia em todo o processo da alienação judicial, de tal forma a ser mais benéfico até para o executado, além do que a agilidade na conclusão da venda e na maior possibilidade de êxito nas arrematações, a alienação judicial eletrônica promoverá a redução das custas processuais, pois a divulgação dos leilões públicos no meio eletrônico e em jornais de grande circulação, os custos referentes à alienação judicial eletrônica como verificação do bem oferecido à venda, eventuais dívidas pendentes perante os órgãos públicos, seu estado de conservação, material fotográfico, movimentação de todo sistema de acessibilidade e de segurança do site, correrão e serão praticados por conta e responsabilidade exclusiva do gestor, a seguir nomeado. 2. Nos termos do Comunicado CG 1082/2021, item 3, nomeiopara o encargo o leiloeiro público oficial ALFA LEILÕES - DAVI BORGES DE AQUINO - JUCESP 1.070, regularmente cadastrado no Portal de Peritos do site do Tribunal de Justiça, a proceder a realização dos leilões, sendo que o procedimento do Leilão Eletrônico, especialmente o edital a ser publicado, deve observar o disposto nos artigos 886 e 887 do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM Nº 1625/2009 que disciplina o Leilão Eletrônico tal como determinado pelo art. 879, II, do CPC. 3. O 1ª leilão terá início no primeiro dia útil subsequente ao da publicação do Edital; Não havendo lance superior ou igual ao valor da avaliação por no mínimo 03 (três) dias seguintes, seguir-se-á sem interrupção o 2ª leilão, que se estenderá por no mínimo vinte dias. 4. Não serão admitidos lances inferiores ao valor da avaliação, inclusive no segunda leilão, e a alienação se dará pelo maior lance ofertado, respeitada as condições aqui avençadas. 5. O leilão será realizado exclusivamente por MEIO ELETRÔNICO através do respectivo portal, nos quais serão captados os lances. 6. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. 7. Se o requerido/executado não tiver advogado nos autos, intime-o pessoalmente, por carta registrada, nos termos do art. 889, I, do CPC; se, por sua parte, o executado tiver advogado nos autos, intime-o na pessoa de seu advogado, pelo DJE, nos termos desse mesmo dispositivo. 8. Deverá constar do edital que se, por qualquer motivo, a intimação pessoal do executado, quando for necessária, não se realizar efetivamente no endereço constante dos autos, incidirá a disposição do art. 274, parágrafo único, do CPC e, em reforço, considerar-se-á a intimação feita pelo edital. 9. Havendo comunicação nos autos acerca das datas designadas e apresentada a minuta do edital pelo leiloeiro público nomeado para a realização do leilão eletrônico, providencie o cartório desde logo a sua publicação em caso de gratuidade de justiça, procedendo-se, demais disso, às intimações necessárias e a cientificação com pelo menos dez dias de antecedência do senhorio direto, credor com garantia real ou com penhora anteriormente averbada, que não seja de qualquer modo parte na execução (art. 889, V, do CPC). 10. Fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor do lance vencedor a ser pago pelo arrematante. 11. Intime-se o leiloeiro público através do e-mail contato@alfaleiloes.com. Int. Advogados(s): Aruan Miller Félix Guimarães (OAB 288678/SP) |
| 12/03/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 12/03/2026 |
Hasta Pública Deferida
Vistos, 1. Tendo em vista o auto de penhora, avaliação e depósito (fl. 92), bem como a intimação dos executados sobre a referida penhora (fl. 91), em prosseguimento, determino a alienação por meio de leilão judicial eletrônico, autorizado pelo art. 879, II, do CPC e regulamento pelo Provimento CSM nº 1625/2009, cujo instrumento, considerando o interesse público na solução mais rápida dos processos judiciais, emerge como medida mais eficaz e econômica em relação ao leilão público convencional, realizada no átrio do Fórum. Isto porque, invocando as próprias justificativas do referido Provimento, através do uso da rede mundial de computadores é possível atingir um número muito maior de interessados, os quais, mediante procedimento singelo e sem a necessidade de comparecimento pessoal no local da venda pública, poderão oferecer lanços, que serão imediatamente apresentados aos demais participantes, em tempo real, possibilitando maior transparência e democracia em todo o processo da alienação judicial, de tal forma a ser mais benéfico até para o executado, além do que a agilidade na conclusão da venda e na maior possibilidade de êxito nas arrematações, a alienação judicial eletrônica promoverá a redução das custas processuais, pois a divulgação dos leilões públicos no meio eletrônico e em jornais de grande circulação, os custos referentes à alienação judicial eletrônica como verificação do bem oferecido à venda, eventuais dívidas pendentes perante os órgãos públicos, seu estado de conservação, material fotográfico, movimentação de todo sistema de acessibilidade e de segurança do site, correrão e serão praticados por conta e responsabilidade exclusiva do gestor, a seguir nomeado. 2. Nos termos do Comunicado CG 1082/2021, item 3, nomeiopara o encargo o leiloeiro público oficial ALFA LEILÕES - DAVI BORGES DE AQUINO - JUCESP 1.070, regularmente cadastrado no Portal de Peritos do site do Tribunal de Justiça, a proceder a realização dos leilões, sendo que o procedimento do Leilão Eletrônico, especialmente o edital a ser publicado, deve observar o disposto nos artigos 886 e 887 do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM Nº 1625/2009 que disciplina o Leilão Eletrônico tal como determinado pelo art. 879, II, do CPC. 3. O 1ª leilão terá início no primeiro dia útil subsequente ao da publicação do Edital; Não havendo lance superior ou igual ao valor da avaliação por no mínimo 03 (três) dias seguintes, seguir-se-á sem interrupção o 2ª leilão, que se estenderá por no mínimo vinte dias. 4. Não serão admitidos lances inferiores ao valor da avaliação, inclusive no segunda leilão, e a alienação se dará pelo maior lance ofertado, respeitada as condições aqui avençadas. 5. O leilão será realizado exclusivamente por MEIO ELETRÔNICO através do respectivo portal, nos quais serão captados os lances. 6. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. 7. Se o requerido/executado não tiver advogado nos autos, intime-o pessoalmente, por carta registrada, nos termos do art. 889, I, do CPC; se, por sua parte, o executado tiver advogado nos autos, intime-o na pessoa de seu advogado, pelo DJE, nos termos desse mesmo dispositivo. 8. Deverá constar do edital que se, por qualquer motivo, a intimação pessoal do executado, quando for necessária, não se realizar efetivamente no endereço constante dos autos, incidirá a disposição do art. 274, parágrafo único, do CPC e, em reforço, considerar-se-á a intimação feita pelo edital. 9. Havendo comunicação nos autos acerca das datas designadas e apresentada a minuta do edital pelo leiloeiro público nomeado para a realização do leilão eletrônico, providencie o cartório desde logo a sua publicação em caso de gratuidade de justiça, procedendo-se, demais disso, às intimações necessárias e a cientificação com pelo menos dez dias de antecedência do senhorio direto, credor com garantia real ou com penhora anteriormente averbada, que não seja de qualquer modo parte na execução (art. 889, V, do CPC). 10. Fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor do lance vencedor a ser pago pelo arrematante. 11. Intime-se o leiloeiro público através do e-mail contato@alfaleiloes.com. Int. |
| 11/03/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 06/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.26.70051778-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/03/2026 09:08 |
| 06/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0528/2026 Data da Publicação: 09/03/2026 |
| 05/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0528/2026 Teor do ato: Certidão supra - ciência à exequente, manifestando-se em termos de prosseguimento. Advogados(s): Aruan Miller Félix Guimarães (OAB 288678/SP) |
| 05/03/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Certidão supra - ciência à exequente, manifestando-se em termos de prosseguimento. |
| 09/02/2026 |
Documento Juntado
|
| 09/02/2026 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
, dirigi-me à Avenida Castelo Branco, n.º 33-89 onde (no dia 17/11/2025 por volta das 09h), CITEI, do inteiro teor deste r. mandado, o(a) FATIA MATERIAL DE CONSTRUÇÃO E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS - EIRELI e o Sr. PABLO ROBERTO FRANCO FATIA que, declarando-se sócio proprietário da mencionada pessoa jurídica, recebeu a contrafé e exarou nota de ciência por si e como representante legal da firma "Fatia Material de Construção e Prestação de Serviços - Eireli". Certifico ainda que, retornando àquele endereço no dia 21/11/2025 por volta das 15:48h, CITEI, do inteiro teor deste r. mandado, a Sra. DÉBORA GALDINO FATIA; a qual recebeu a contrafé e exarou sua nota de ciência. Certifico mais que, transcorrido o prazo legal, retornei ao local, onde os executados me declararam que não houve pagamento ou garantia do juízo levada a efeito; razão pela qual, procedi (no dia 18/12/2025) à PENHORA de bem(ns) do(a)(s) executado(a)(s) e NOMEAÇÃO DE DEPOSITÁRIO, conforme auto anexo. Certifico também que, em diligências pela cidade bem como através de consultas telefônicas e via internet procedi à AVALIAÇÃO do(s) referido(s) bem(ns). Certifico finalmente que, retornando ao endereço supra, no dia 06/2/2026 por volta das 11:25h, INTIMEI OS EXECUTADOS do ato constritivo levado a efeito, bem como dos prazos legais. Quando, inclusive, forneci-lhes cópia do respectivo auto de penhora, avaliação e depósito. Em virtude do exposto, devolvo este mandado em cartório para os devidos fins de direito. Ensejo no qual, coloco-me à disposição do Juízo para quaisquer outras determinações legais que se fizerem necessárias. |
| 09/02/2026 |
Documento Juntado
|
| 08/02/2026 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 30/01/2026 devido à alteração da tabela de feriados |
| 03/02/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 13/11/2025 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 071.2025/085701-3 Situação: Cumprido - Ato positivo em 09/02/2026 Local: Oficial de justiça - José Vicente Cucurulli |
| 12/11/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 12/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1888/2025 Data da Publicação: 13/11/2025 |
| 12/11/2025 |
Pedido de Diligência em Novo Endereço Juntado
Nº Protocolo: WBRU.25.70381606-8 Tipo da Petição: Petição de Diligência em Novo Endereço Data: 12/11/2025 08:54 |
| 11/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1888/2025 Teor do ato: Manifeste-se a parte interessada, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre a certidão do Oficial de Justiça. Advogados(s): Aruan Miller Félix Guimarães (OAB 288678/SP) |
| 11/11/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte interessada, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre a certidão do Oficial de Justiça. |
| 10/11/2025 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 06/11/2025 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 071.2025/084226-1 Situação: Cumprido - Ato negativo em 08/11/2025 Local: Oficial de justiça - GUILHERME JOAQUIM NOGUEIRA MATTOS |
| 06/11/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 29/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.25.70365621-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/10/2025 08:12 |
| 29/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1766/2025 Data da Publicação: 30/10/2025 |
| 28/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1766/2025 Teor do ato: Autos com vista à parte exequente para que informe qual executado a ser citado no endereço informado à página 66. Prazo de quinze dias. Advogados(s): Aruan Miller Félix Guimarães (OAB 288678/SP) |
| 28/10/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Autos com vista à parte exequente para que informe qual executado a ser citado no endereço informado à página 66. Prazo de quinze dias. |
| 16/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.25.70351508-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/10/2025 10:23 |
| 16/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1659/2025 Data da Publicação: 17/10/2025 |
| 15/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1659/2025 Teor do ato: Recolher diligência do Oficial de Justiça. Informações de valores e guia de recolhimento, segue o link: https://portal.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/DiligenciaOficiaisJustica Advogados(s): Aruan Miller Félix Guimarães (OAB 288678/SP) |
| 15/10/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Recolher diligência do Oficial de Justiça. Informações de valores e guia de recolhimento, segue o link: https://portal.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/DiligenciaOficiaisJustica |
| 07/10/2025 |
Pedido de Diligência em Novo Endereço Juntado
Nº Protocolo: WBRU.25.70339775-8 Tipo da Petição: Petição de Diligência em Novo Endereço Data: 07/10/2025 10:30 |
| 07/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1574/2025 Data da Publicação: 08/10/2025 |
| 06/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1574/2025 Teor do ato: Manifeste-se a parte interessada, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre a certidão do Oficial de Justiça. Advogados(s): Aruan Miller Félix Guimarães (OAB 288678/SP) |
| 06/10/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte interessada, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre a certidão do Oficial de Justiça. |
| 06/10/2025 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 05/10/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 04/12/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 26/09/2025 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 071.2025/074430-8 Situação: Cumprido - Ato negativo em 06/10/2025 Local: Oficial de justiça - Alexandre Mantovani Camillo |
| 26/09/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 12/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.25.70311596-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/09/2025 18:19 |
| 12/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1344/2025 Data da Publicação: 15/09/2025 |
| 11/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1344/2025 Teor do ato: Providencie a parte interessada, no prazo de 05 dias, o recolhimento das despesas necessárias para citação/intimação, por meio da guia de Despesas da Condução dos Oficiais de Justiça, no valor correspondente a 03 UFESPs, ou seja R$ 111,06por ato. Advogados(s): Aruan Miller Félix Guimarães (OAB 288678/SP) |
| 11/09/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Providencie a parte interessada, no prazo de 05 dias, o recolhimento das despesas necessárias para citação/intimação, por meio da guia de Despesas da Condução dos Oficiais de Justiça, no valor correspondente a 03 UFESPs, ou seja R$ 111,06por ato. |
| 11/09/2025 |
Pedido de Diligência em Novo Endereço Juntado
Nº Protocolo: WBRU.25.70308678-7 Tipo da Petição: Petição de Diligência em Novo Endereço Data: 11/09/2025 08:53 |
| 11/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1330/2025 Data da Publicação: 12/09/2025 |
| 10/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1330/2025 Teor do ato: Manifeste-se a parte interessada, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre a certidão do Oficial de Justiça. Advogados(s): Aruan Miller Félix Guimarães (OAB 288678/SP) |
| 10/09/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte interessada, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre a certidão do Oficial de Justiça. |
| 10/09/2025 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 10/09/2025 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 29/08/2025 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 26/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1177/2025 Data da Publicação: 27/08/2025 |
| 25/08/2025 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 071.2025/065028-1 Situação: Cumprido - Ato negativo em 06/09/2025 Local: Oficial de justiça - Silvia Rosa Amarante |
| 25/08/2025 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 071.2025/065027-3 Situação: Cumprido - Ato negativo em 29/08/2025 Local: Oficial de justiça - Mario Naoki Ishikawa |
| 25/08/2025 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 071.2025/065026-5 Situação: Cumprido - Ato negativo em 06/09/2025 Local: Oficial de justiça - Silvia Rosa Amarante |
| 25/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1177/2025 Teor do ato: Vistos. 1. Cite-se o(a) executado(a) para pagar a dívida exequenda atualizada, no prazo de três dias, acrescida de correção monetária, juros da mora, demais acessórios, se houver, custas, despesas processuais e honorários advocatícios arbitrados em 10% sobre o valor atualizado do débito (CPC. arts. 829 e 827). 1.1. No caso de pronto e integral pagamento os honorários advocatícios ficam reduzidos à metade (CPC, arts. 827, parágrafo primeiro). 2. Não efetuado o pagamento, o oficial de justiça procederá de imediato à penhora de bens e a sua avaliação, na forma dos artigos 829, parágrafo primeiro e 870 do CPC. 2.1. Não encontrando o(a) executado(a), havendo bens de sua titularidade, o Oficial de Justiça deverá proceder ao arresto de tantos bens quantos bastem para garantir a execução, seguindo o processo na forma do artigo 830 do Código de Processo Civil. 3. Caso o oficial de justiça não possa proceder à avaliação, por depender de conhecimentos especializados, deverá, tão-logo efetue a penhora e constate a impossibilidade da aferição do valor dos bens penhorados, informar de imediato o juiz, a fim de que seja nomeado avaliador judicial (CPC. art. 870, parágrafo único). 4. Fica autorizado o arrombamento, mediante prévia comunicação ao juiz, se o(a) devedor(a) fechar às portas da casa, a fim de obstar a penhora ou a constatação (Artigo 846 do Código de Processo Civil), bem como deferida a requisição de força policial, se necessária ao cumprimento da ordem (Artigo 846, parágrafo 2º, do Código de Processo Civil). 5. No prazo para embargos, se o(a) executado(a) reconhecer o crédito do(a) exequente e comprovar o depósito de 30% do valor exequendo atualizado, inclusive custas, despesas processuais e honorários advocatícios, poderá requerer seja admitido a pagar o restante em até seis parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% ao mês, conforme permite o artigo 916, do Código de Processo Civil. 6. Todas as providências acima, com exceção do disposto na parte final do item quatro, devem ser tomadas pelos interessados e pela Serventia independentemente de novos despachos. Dil. e Int. Advogados(s): Aruan Miller Félix Guimarães (OAB 288678/SP) |
| 25/08/2025 |
Recebida a Petição Inicial
Vistos. 1. Cite-se o(a) executado(a) para pagar a dívida exequenda atualizada, no prazo de três dias, acrescida de correção monetária, juros da mora, demais acessórios, se houver, custas, despesas processuais e honorários advocatícios arbitrados em 10% sobre o valor atualizado do débito (CPC. arts. 829 e 827). 1.1. No caso de pronto e integral pagamento os honorários advocatícios ficam reduzidos à metade (CPC, arts. 827, parágrafo primeiro). 2. Não efetuado o pagamento, o oficial de justiça procederá de imediato à penhora de bens e a sua avaliação, na forma dos artigos 829, parágrafo primeiro e 870 do CPC. 2.1. Não encontrando o(a) executado(a), havendo bens de sua titularidade, o Oficial de Justiça deverá proceder ao arresto de tantos bens quantos bastem para garantir a execução, seguindo o processo na forma do artigo 830 do Código de Processo Civil. 3. Caso o oficial de justiça não possa proceder à avaliação, por depender de conhecimentos especializados, deverá, tão-logo efetue a penhora e constate a impossibilidade da aferição do valor dos bens penhorados, informar de imediato o juiz, a fim de que seja nomeado avaliador judicial (CPC. art. 870, parágrafo único). 4. Fica autorizado o arrombamento, mediante prévia comunicação ao juiz, se o(a) devedor(a) fechar às portas da casa, a fim de obstar a penhora ou a constatação (Artigo 846 do Código de Processo Civil), bem como deferida a requisição de força policial, se necessária ao cumprimento da ordem (Artigo 846, parágrafo 2º, do Código de Processo Civil). 5. No prazo para embargos, se o(a) executado(a) reconhecer o crédito do(a) exequente e comprovar o depósito de 30% do valor exequendo atualizado, inclusive custas, despesas processuais e honorários advocatícios, poderá requerer seja admitido a pagar o restante em até seis parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% ao mês, conforme permite o artigo 916, do Código de Processo Civil. 6. Todas as providências acima, com exceção do disposto na parte final do item quatro, devem ser tomadas pelos interessados e pela Serventia independentemente de novos despachos. Dil. e Int. |
| 25/08/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 22/08/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 19/08/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 18/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1111/2025 Data da Publicação: 19/08/2025 |
| 15/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1111/2025 Teor do ato: Vistos. Diligencie a Serventia a alteração da classe, pra que o processo tramite no subfluxo cível. Após, tornem. Intime-se. Advogados(s): Aruan Miller Félix Guimarães (OAB 288678/SP) |
| 15/08/2025 |
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Anotação/Correção de Classe
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| 15/08/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Diligencie a Serventia a alteração da classe, pra que o processo tramite no subfluxo cível. Após, tornem. Intime-se. |
| 08/08/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 08/08/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
3CIV - CONTADOR - Consulta à Despesas Processuais do SAJ, verifiquei que a guia DARE retro apresentada consta paga e inutilizada. |
| 25/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.25.70248985-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/07/2025 13:24 |
| 25/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0895/2025 Data da Publicação: 28/07/2025 |
| 24/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0895/2025 Teor do ato: A parte exequente deverá recolher as custas iniciais devidas ao Estado, guia DARE-SP, cód. 230-6, no prazo legal, sob as penas da lei (valor: R$ 616,80). Deverá, também, recolher a taxa devida para a citação. Advogados(s): Aruan Miller Félix Guimarães (OAB 288678/SP) |
| 24/07/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
A parte exequente deverá recolher as custas iniciais devidas ao Estado, guia DARE-SP, cód. 230-6, no prazo legal, sob as penas da lei (valor: R$ 616,80). Deverá, também, recolher a taxa devida para a citação. |
| 23/07/2025 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 25/07/2025 |
Petições Diversas |
| 11/09/2025 |
Petição de Diligência em Novo Endereço |
| 12/09/2025 |
Petições Diversas |
| 07/10/2025 |
Petição de Diligência em Novo Endereço |
| 16/10/2025 |
Petições Diversas |
| 29/10/2025 |
Petições Diversas |
| 12/11/2025 |
Petição de Diligência em Novo Endereço |
| 06/03/2026 |
Petições Diversas |
| 17/03/2026 |
Petições Diversas |
| 20/03/2026 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 14/04/2026 |
Petições Diversas |
| 15/04/2026 |
Pedido de Homologação de Acordo |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Data | Tipo | Classe | Área | Motivo |
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| 20/08/2025 | Correção | Execução de Título Extrajudicial | Cível | determinação judicial |
| 24/07/2025 | Inicial | Execução de Título Extrajudicial | Cível | - |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |