| Reqte |
Banco do Brasil Sa
Advogado: Eduardo Janzon Avallone Nogueira Advogado: Flavio Olimpio de Azevedo Advogada: Milena Piragine |
| Reqdo |
Apn Bauru Distribuidora de Produtos Alimenticios Ltda
Advogado: Luiz Carlos Rossetto Curvello Advogado: Marcos Caldas Martins Chagas |
| Interesdo. |
Devair Aparecido Alves de Couto
Advogada: Ligia Cristina Jardim Loureiro Advogado: Julio Cesar Dias Santos Advogado: Donizete Vicente Ferreira |
| Gestor | Uilian Aparecido da Silva (Gold Leiões) |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 09/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0677/2026 Data da Publicação: 10/04/2026 |
| 08/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0677/2026 Teor do ato: Fl. 1080: Certifico e dou fé que, em cumprimento à r. decisão de fl. 1075, emiti Mandado de Levantamento Eletrônico em favor da parte autora, conforme comprovante que segue e de acordo com o formulário de fl. 1074. Advogados(s): Andre Luiz Agnelli (OAB 114944/SP), Donizete Vicente Ferreira (OAB 119797/SP), Eduardo Janzon Avallone Nogueira (OAB 123199/SP), Ligia Cristina Jardim Loureiro (OAB 165473/SP), Milena Piragine (OAB 178962/SP), Luiz Carlos Rossetto Curvello (OAB 23891/SP), Flavio Olimpio de Azevedo (OAB 34248/SP), Marcos Caldas Martins Chagas (OAB 303021/SP), Julio Cesar Dias Santos (OAB 353635/SP) |
| 08/04/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fl. 1080: Certifico e dou fé que, em cumprimento à r. decisão de fl. 1075, emiti Mandado de Levantamento Eletrônico em favor da parte autora, conforme comprovante que segue e de acordo com o formulário de fl. 1074. |
| 08/04/2026 |
Documento Juntado
|
| 08/04/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que decorreu in albis o prazo para eventual recurso contra a decisão de fl. 1075. Nada Mais. |
| 09/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0677/2026 Data da Publicação: 10/04/2026 |
| 08/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0677/2026 Teor do ato: Fl. 1080: Certifico e dou fé que, em cumprimento à r. decisão de fl. 1075, emiti Mandado de Levantamento Eletrônico em favor da parte autora, conforme comprovante que segue e de acordo com o formulário de fl. 1074. Advogados(s): Andre Luiz Agnelli (OAB 114944/SP), Donizete Vicente Ferreira (OAB 119797/SP), Eduardo Janzon Avallone Nogueira (OAB 123199/SP), Ligia Cristina Jardim Loureiro (OAB 165473/SP), Milena Piragine (OAB 178962/SP), Luiz Carlos Rossetto Curvello (OAB 23891/SP), Flavio Olimpio de Azevedo (OAB 34248/SP), Marcos Caldas Martins Chagas (OAB 303021/SP), Julio Cesar Dias Santos (OAB 353635/SP) |
| 08/04/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fl. 1080: Certifico e dou fé que, em cumprimento à r. decisão de fl. 1075, emiti Mandado de Levantamento Eletrônico em favor da parte autora, conforme comprovante que segue e de acordo com o formulário de fl. 1074. |
| 08/04/2026 |
Documento Juntado
|
| 08/04/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que decorreu in albis o prazo para eventual recurso contra a decisão de fl. 1075. Nada Mais. |
| 11/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0262/2026 Data da Publicação: 12/02/2026 |
| 10/02/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0262/2026 Teor do ato: Vistos. Expeça-se mandado de levantamento em favor do exequente, conforme formulário de MLE juntado à fl. 1074, desde que este esteja de acordo com o Comunicado CG 12/2024. Aguarde-se eventual decurso de prazo referente a esta decisão. Intime-se. Advogados(s): Andre Luiz Agnelli (OAB 114944/SP), Donizete Vicente Ferreira (OAB 119797/SP), Eduardo Janzon Avallone Nogueira (OAB 123199/SP), Ligia Cristina Jardim Loureiro (OAB 165473/SP), Milena Piragine (OAB 178962/SP), Luiz Carlos Rossetto Curvello (OAB 23891/SP), Flavio Olimpio de Azevedo (OAB 34248/SP), Marcos Caldas Martins Chagas (OAB 303021/SP), Julio Cesar Dias Santos (OAB 353635/SP) |
| 10/02/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Expeça-se mandado de levantamento em favor do exequente, conforme formulário de MLE juntado à fl. 1074, desde que este esteja de acordo com o Comunicado CG 12/2024. Aguarde-se eventual decurso de prazo referente a esta decisão. Intime-se. |
| 09/02/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 09/02/2026 |
Pedido de Expedição de Alvará Juntado
Nº Protocolo: WBRU.26.70028808-8 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Alvará Data: 09/02/2026 14:05 |
| 05/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0212/2026 Data da Publicação: 06/02/2026 |
| 04/02/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0212/2026 Teor do ato: Fls. 1061/1064: Vista ao exequente do ofício recebido. Advogados(s): Andre Luiz Agnelli (OAB 114944/SP), Donizete Vicente Ferreira (OAB 119797/SP), Eduardo Janzon Avallone Nogueira (OAB 123199/SP), Ligia Cristina Jardim Loureiro (OAB 165473/SP), Milena Piragine (OAB 178962/SP), Luiz Carlos Rossetto Curvello (OAB 23891/SP), Flavio Olimpio de Azevedo (OAB 34248/SP), Marcos Caldas Martins Chagas (OAB 303021/SP), Julio Cesar Dias Santos (OAB 353635/SP) |
| 04/02/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 1061/1064: Vista ao exequente do ofício recebido. |
| 04/02/2026 |
Ofício Juntado
|
| 04/02/2026 |
Processo Desarquivado Com Reabertura
Processo Desarquivado com Reabertura - para fins de regularização |
| 30/01/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0164/2026 Data da Publicação: 02/02/2026 |
| 29/01/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0164/2026 Teor do ato: Vistos. Primeiramente, deve parte exequente informar o(s) endereço(s) eletrônico(s) para o(s) qual(is) requer o envio do ofício. Intime-se. Advogados(s): Andre Luiz Agnelli (OAB 114944/SP), Donizete Vicente Ferreira (OAB 119797/SP), Eduardo Janzon Avallone Nogueira (OAB 123199/SP), Ligia Cristina Jardim Loureiro (OAB 165473/SP), Milena Piragine (OAB 178962/SP), Luiz Carlos Rossetto Curvello (OAB 23891/SP), Flavio Olimpio de Azevedo (OAB 34248/SP), Marcos Caldas Martins Chagas (OAB 303021/SP), Julio Cesar Dias Santos (OAB 353635/SP) |
| 29/01/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Primeiramente, deve parte exequente informar o(s) endereço(s) eletrônico(s) para o(s) qual(is) requer o envio do ofício. Intime-se. |
| 28/01/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 27/01/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.26.70015542-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 27/01/2026 10:51 |
| 08/01/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0009/2026 Data da Publicação: 09/01/2026 |
| 07/01/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0009/2026 Teor do ato: Vistos. Defiro o prazo conforme requerido. Aguarde-se. Intime-se. Advogados(s): Andre Luiz Agnelli (OAB 114944/SP), Donizete Vicente Ferreira (OAB 119797/SP), Eduardo Janzon Avallone Nogueira (OAB 123199/SP), Ligia Cristina Jardim Loureiro (OAB 165473/SP), Milena Piragine (OAB 178962/SP), Luiz Carlos Rossetto Curvello (OAB 23891/SP), Flavio Olimpio de Azevedo (OAB 34248/SP), Marcos Caldas Martins Chagas (OAB 303021/SP), Julio Cesar Dias Santos (OAB 353635/SP) |
| 07/01/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Defiro o prazo conforme requerido. Aguarde-se. Intime-se. |
| 07/01/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 19/12/2025 |
Pedido de Prazo Juntada
Nº Protocolo: WBRU.25.70419590-3 Tipo da Petição: Pedido de Prazo Data: 19/12/2025 15:04 |
| 11/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1987/2025 Data da Publicação: 12/12/2025 |
| 10/12/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1987/2025 Teor do ato: Vistos. Defiro o prazo conforme requerido. Aguarde-se. Intime-se. Advogados(s): Andre Luiz Agnelli (OAB 114944/SP), Donizete Vicente Ferreira (OAB 119797/SP), Eduardo Janzon Avallone Nogueira (OAB 123199/SP), Ligia Cristina Jardim Loureiro (OAB 165473/SP), Milena Piragine (OAB 178962/SP), Luiz Carlos Rossetto Curvello (OAB 23891/SP), Flavio Olimpio de Azevedo (OAB 34248/SP), Marcos Caldas Martins Chagas (OAB 303021/SP), Julio Cesar Dias Santos (OAB 353635/SP) |
| 10/12/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Defiro o prazo conforme requerido. Aguarde-se. Intime-se. |
| 09/12/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 08/12/2025 |
Pedido de Prazo Juntada
Nº Protocolo: WBRU.25.70407347-6 Tipo da Petição: Pedido de Prazo Data: 08/12/2025 14:31 |
| 05/12/2025 |
Ofício Juntado
|
| 03/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1912/2025 Data da Publicação: 04/12/2025 |
| 02/12/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1912/2025 Teor do ato: Fls.1022/1023: vista as partes do ofício recebido. Advogados(s): Andre Luiz Agnelli (OAB 114944/SP), Donizete Vicente Ferreira (OAB 119797/SP), Eduardo Janzon Avallone Nogueira (OAB 123199/SP), Ligia Cristina Jardim Loureiro (OAB 165473/SP), Milena Piragine (OAB 178962/SP), Luiz Carlos Rossetto Curvello (OAB 23891/SP), Flavio Olimpio de Azevedo (OAB 34248/SP), Marcos Caldas Martins Chagas (OAB 303021/SP), Julio Cesar Dias Santos (OAB 353635/SP) |
| 02/12/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls.1022/1023: vista as partes do ofício recebido. |
| 02/12/2025 |
Ofício Juntado
|
| 28/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1882/2025 Data da Publicação: 01/12/2025 |
| 27/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1882/2025 Teor do ato: Para possibilitar o envio de ofícios pela serventia por meio eletrônico, recolha as custas necessárias de R$ 32,75 por ato, nos termos do Anexo V do Provimento CSM nº 2.684/2023, assim como, informe o (s) endereço (s) eletrônico (s) para o (s) qual (is) requer o envio. Advogados(s): Andre Luiz Agnelli (OAB 114944/SP), Donizete Vicente Ferreira (OAB 119797/SP), Eduardo Janzon Avallone Nogueira (OAB 123199/SP), Ligia Cristina Jardim Loureiro (OAB 165473/SP), Milena Piragine (OAB 178962/SP), Luiz Carlos Rossetto Curvello (OAB 23891/SP), Flavio Olimpio de Azevedo (OAB 34248/SP), Marcos Caldas Martins Chagas (OAB 303021/SP), Julio Cesar Dias Santos (OAB 353635/SP) |
| 27/11/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Para possibilitar o envio de ofícios pela serventia por meio eletrônico, recolha as custas necessárias de R$ 32,75 por ato, nos termos do Anexo V do Provimento CSM nº 2.684/2023, assim como, informe o (s) endereço (s) eletrônico (s) para o (s) qual (is) requer o envio. |
| 26/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.25.70395741-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 26/11/2025 14:51 |
| 17/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1801/2025 Data da Publicação: 18/11/2025 |
| 14/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1801/2025 Teor do ato: Vistos. Oficie-se à CNSEG e SUSEP, solicitando as providencias necessárias no sentido de informar a existência de eventuais planos de previdência privada e/ou outros créditos em nome dos executados Alberico Pasquareli Neto e Apn Bauru Distribuidora de Produtos Alimenticios Ltda, CPF/CNPJ 004.811.828-10 e 73.121.980/0001-54, bem como para penhorar os referidos valores e depositar em conta judicial vinculada ao feito, até o limite do débito, no valor de R$ 69.449,47. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como ofício. A parte interessada deverá providenciar a remessa da presente, instruindo-a com cópia dos documentos que achar pertinentes para elucidação, efetivação e cumprimento da ordem judicial. A resposta deverá ser encaminhada por via eletrônica, no seguinte endereço: bauru5cv@tjsp.jus.br, indicado no cabeçalho, constando o número do processo. Nada vindo aos autos, intime-se a parte interessada, por ato ordinatório, para que se manifeste em prosseguimento, no prazo de 05 dias, sob pena de arquivamento/extinção. Intime-se. Advogados(s): Andre Luiz Agnelli (OAB 114944/SP), Donizete Vicente Ferreira (OAB 119797/SP), Eduardo Janzon Avallone Nogueira (OAB 123199/SP), Ligia Cristina Jardim Loureiro (OAB 165473/SP), Milena Piragine (OAB 178962/SP), Luiz Carlos Rossetto Curvello (OAB 23891/SP), Flavio Olimpio de Azevedo (OAB 34248/SP), Marcos Caldas Martins Chagas (OAB 303021/SP), Julio Cesar Dias Santos (OAB 353635/SP) |
| 14/11/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Oficie-se à CNSEG e SUSEP, solicitando as providencias necessárias no sentido de informar a existência de eventuais planos de previdência privada e/ou outros créditos em nome dos executados Alberico Pasquareli Neto e Apn Bauru Distribuidora de Produtos Alimenticios Ltda, CPF/CNPJ 004.811.828-10 e 73.121.980/0001-54, bem como para penhorar os referidos valores e depositar em conta judicial vinculada ao feito, até o limite do débito, no valor de R$ 69.449,47. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como ofício. A parte interessada deverá providenciar a remessa da presente, instruindo-a com cópia dos documentos que achar pertinentes para elucidação, efetivação e cumprimento da ordem judicial. A resposta deverá ser encaminhada por via eletrônica, no seguinte endereço: bauru5cv@tjsp.jus.br, indicado no cabeçalho, constando o número do processo. Nada vindo aos autos, intime-se a parte interessada, por ato ordinatório, para que se manifeste em prosseguimento, no prazo de 05 dias, sob pena de arquivamento/extinção. Intime-se. |
| 12/11/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 11/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.25.70380453-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 11/11/2025 12:03 |
| 24/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1647/2025 Data da Publicação: 28/10/2025 |
| 23/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1647/2025 Teor do ato: Vistos. Defiro o prazo conforme requerido. Aguarde-se. Intime-se. Advogados(s): Andre Luiz Agnelli (OAB 114944/SP), Donizete Vicente Ferreira (OAB 119797/SP), Eduardo Janzon Avallone Nogueira (OAB 123199/SP), Ligia Cristina Jardim Loureiro (OAB 165473/SP), Milena Piragine (OAB 178962/SP), Luiz Carlos Rossetto Curvello (OAB 23891/SP), Flavio Olimpio de Azevedo (OAB 34248/SP), Marcos Caldas Martins Chagas (OAB 303021/SP), Julio Cesar Dias Santos (OAB 353635/SP) |
| 23/10/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Defiro o prazo conforme requerido. Aguarde-se. Intime-se. |
| 23/10/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 22/10/2025 |
Pedido de Prazo Juntada
Nº Protocolo: WBRU.25.70358515-5 Tipo da Petição: Pedido de Prazo Data: 22/10/2025 14:32 |
| 14/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1554/2025 Data da Publicação: 15/10/2025 |
| 13/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1554/2025 Teor do ato: Vistos. Indefiro o pedido ofício para verificar possíveis créditos de Nota Fiscal Paulista. A rigor, créditos de natureza fiscal incertos, sujeitos à interrupção e com possibilidade de confusão com créditos de origem alimentar não podem ser penhorados. O que o devedor gasta com o seu salário este impenhorável poderia ser penhorado como economia da própria verba alimentar e salarial. Em princípio, verbas que se qualificam como retorno do próprio salário ou vencimentos, não podem ser penhorados No mais, indefiro a pesquisa e/ou indisponibilidade de bens pela CNIB, visto que os pedidos de pesquisa foram suspensos pelo Tema 44 - IRDR. Confira-se: Tema 44 - IRDR Medida Coercitiva Art. 139, IV, CPC Indisponibilidade Bens CNIB - Processo Paradigma: IRDR Nº 2256317-05.2020.8.26.0000 (para consulta de acórdãos, acesse acima o link do andamento processual). Assunto: DIREITO CIVIL. Órgão Julgador: Órgão Especial Relator: Desembargador FERRAZ ARRUDA. Data de Admissão:28/04/2021Data de Publicação do Acórdão de Admissibilidade: 20/05/2021Termo Final da Suspensão:20/05/2022. Questão submetida a julgamento: INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS (IRDR) - JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE - CONTROVÉRSIA SOBRE A POSSIBILIDADE DE UTILIZAÇÃO DA CNIB (CENTRAL NACIONAL DE INDISPONIBILIDADE DE BENS) COMO MEIO PARA ASSEGURAR O CUMPRIMENTO DE DECISÃO JUDICIAL, COM FULCRO NO INCISO IV, DO ARTIGO 139,DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - REPETIÇÃO DE PROCESSOS CONTENDO A MESMA CONTROVÉRSIA REQUISITO PREENCHIDO - UNIFORMIZAÇÃO QUE VISA PROPORCIONAR SEGURANÇA JURÍDICA, ISONOMIA E PREVISIBILIDADE AOS JURISDICIONADOS - INCIDENTE ADMITIDO. Dispositivos normativos relacionados: Artigo 139, inciso IV, do Código de Processo Civil - Observação: O Desembargador Relator determinou a suspensão de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos sobre a matéria em questão. Por fim, para atender à solicitação da exequente referente à expedição de ofício à SUSEP e a CNSEG, deve ser providenciada a planilha de calculos atualizada dos débitos executados. Providenciada, encaminhem-se os autos para fila "Conclusos - Minuta". Intime-se. Advogados(s): Andre Luiz Agnelli (OAB 114944/SP), Donizete Vicente Ferreira (OAB 119797/SP), Eduardo Janzon Avallone Nogueira (OAB 123199/SP), Ligia Cristina Jardim Loureiro (OAB 165473/SP), Milena Piragine (OAB 178962/SP), Luiz Carlos Rossetto Curvello (OAB 23891/SP), Flavio Olimpio de Azevedo (OAB 34248/SP), Marcos Caldas Martins Chagas (OAB 303021/SP), Julio Cesar Dias Santos (OAB 353635/SP) |
| 13/10/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Indefiro o pedido ofício para verificar possíveis créditos de Nota Fiscal Paulista. A rigor, créditos de natureza fiscal incertos, sujeitos à interrupção e com possibilidade de confusão com créditos de origem alimentar não podem ser penhorados. O que o devedor gasta com o seu salário este impenhorável poderia ser penhorado como economia da própria verba alimentar e salarial. Em princípio, verbas que se qualificam como retorno do próprio salário ou vencimentos, não podem ser penhorados No mais, indefiro a pesquisa e/ou indisponibilidade de bens pela CNIB, visto que os pedidos de pesquisa foram suspensos pelo Tema 44 - IRDR. Confira-se: Tema 44 - IRDR Medida Coercitiva Art. 139, IV, CPC Indisponibilidade Bens CNIB - Processo Paradigma: IRDR Nº 2256317-05.2020.8.26.0000 (para consulta de acórdãos, acesse acima o link do andamento processual). Assunto: DIREITO CIVIL. Órgão Julgador: Órgão Especial Relator: Desembargador FERRAZ ARRUDA. Data de Admissão:28/04/2021Data de Publicação do Acórdão de Admissibilidade: 20/05/2021Termo Final da Suspensão:20/05/2022. Questão submetida a julgamento: INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS (IRDR) - JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE - CONTROVÉRSIA SOBRE A POSSIBILIDADE DE UTILIZAÇÃO DA CNIB (CENTRAL NACIONAL DE INDISPONIBILIDADE DE BENS) COMO MEIO PARA ASSEGURAR O CUMPRIMENTO DE DECISÃO JUDICIAL, COM FULCRO NO INCISO IV, DO ARTIGO 139,DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - REPETIÇÃO DE PROCESSOS CONTENDO A MESMA CONTROVÉRSIA REQUISITO PREENCHIDO - UNIFORMIZAÇÃO QUE VISA PROPORCIONAR SEGURANÇA JURÍDICA, ISONOMIA E PREVISIBILIDADE AOS JURISDICIONADOS - INCIDENTE ADMITIDO. Dispositivos normativos relacionados: Artigo 139, inciso IV, do Código de Processo Civil - Observação: O Desembargador Relator determinou a suspensão de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos sobre a matéria em questão. Por fim, para atender à solicitação da exequente referente à expedição de ofício à SUSEP e a CNSEG, deve ser providenciada a planilha de calculos atualizada dos débitos executados. Providenciada, encaminhem-se os autos para fila "Conclusos - Minuta". Intime-se. |
| 09/10/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 09/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.25.70343543-9 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Ofício Data: 09/10/2025 12:42 |
| 09/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.25.70343339-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 09/10/2025 11:03 |
| 07/10/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que as partes foram intimadas acerca da regularidade da digitalização dos autos físicos, não havendo pendências de regularização (fl.752/757), passando estes autos a tramitar exclusivamente de forma digital. Por não se tratar de classe processual de guarda permanente, o suporte físico será eliminado após o decurso da temporalidade mínima exigida de um (1) ano a partir desta data. |
| 05/10/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 03/11/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 02/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1459/2025 Data da Publicação: 03/10/2025 |
| 02/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1458/2025 Data da Publicação: 03/10/2025 |
| 01/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1459/2025 Teor do ato: Ciência à parte exequente/requerente Banco do Brasil Sa do resultado infrutífero da pesquisa Sisbajud. Manifeste-se em termos de prosseguimento. Advogados(s): Andre Luiz Agnelli (OAB 114944/SP), Donizete Vicente Ferreira (OAB 119797/SP), Milena Piragine (OAB 178962/SP), Luiz Carlos Rossetto Curvello (OAB 23891/SP), Flavio Olimpio de Azevedo (OAB 34248/SP), Marcos Caldas Martins Chagas (OAB 303021/SP), Julio Cesar Dias Santos (OAB 353635/SP) |
| 01/10/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência à parte exequente/requerente Banco do Brasil Sa do resultado infrutífero da pesquisa Sisbajud. Manifeste-se em termos de prosseguimento. |
| 01/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1458/2025 Teor do ato: Defiro o pedido de indisponibilidade de ativos financeiros, nos termos do art. 854, do Código de Processo Civil, em nome do(a) executado(a) Alberico Pasquareli Neto e Apn Bauru Distribuidora de Produtos Alimenticios Ltda, CPF/CNPJ 004.811.828-10 e 73.121.980/0001-54, no valor de R$ 65.791,17. Providencie a serventia. Fica desde já autorizada a reiteração de ordem de bloqueio pelo prazo de 30 dias (teimosinha), desde que observado o devido recolhimento (3 UFESPs). Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, nas vinte e quatro horas subsequentes, diligencie-se pela liberação de eventual indisponibilidade excessiva independentemente de nova determinação neste sentido e, visando evitar prejuízos para ambas as partes, também a transferência para a conta judicial. Em seguida, intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por carta direcionada ao endereço de citação ou no último endereço cadastrado nos autos, para eventual impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias. Infrutífera a ordem, ou encontrados apenas valores irrisórios, insuficientes para sequer satisfazer os custos operacionais do sistema, que devem ser desde logo liberados, intime-se a parte credora para que se manifeste em prosseguimento no prazo de dez dias. Em caso de dúvida quanto às contas e valores a serem liberadas, e/ou, havendo impugnação, na forma do art. 854, §3º, do CPC, tornem os autos conclusos com urgência para ulteriores deliberações. Int. Advogados(s): Andre Luiz Agnelli (OAB 114944/SP), Donizete Vicente Ferreira (OAB 119797/SP), Milena Piragine (OAB 178962/SP), Luiz Carlos Rossetto Curvello (OAB 23891/SP), Flavio Olimpio de Azevedo (OAB 34248/SP), Marcos Caldas Martins Chagas (OAB 303021/SP), Julio Cesar Dias Santos (OAB 353635/SP) |
| 23/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.25.70245307-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 23/07/2025 14:07 |
| 16/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0839/2025 Data da Publicação: 17/07/2025 |
| 15/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0839/2025 Teor do ato: Fls. 946/949: Complemente o requerente com mais 03 UFESPs, no valor de R$ 111,06, guia FEDTJ, cód. 434-1, tendo em vista que são dois requeridos. Advogados(s): Andre Luiz Agnelli (OAB 114944/SP), Donizete Vicente Ferreira (OAB 119797/SP), Milena Piragine (OAB 178962/SP), Luiz Carlos Rossetto Curvello (OAB 23891/SP), Flavio Olimpio de Azevedo (OAB 34248/SP), Marcos Caldas Martins Chagas (OAB 303021/SP), Julio Cesar Dias Santos (OAB 353635/SP) |
| 15/07/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 946/949: Complemente o requerente com mais 03 UFESPs, no valor de R$ 111,06, guia FEDTJ, cód. 434-1, tendo em vista que são dois requeridos. |
| 26/06/2025 |
Bloqueio/penhora on line
Defiro o pedido de indisponibilidade de ativos financeiros, nos termos do art. 854, do Código de Processo Civil, em nome do(a) executado(a) Alberico Pasquareli Neto e Apn Bauru Distribuidora de Produtos Alimenticios Ltda, CPF/CNPJ 004.811.828-10 e 73.121.980/0001-54, no valor de R$ 65.791,17. Providencie a serventia. Fica desde já autorizada a reiteração de ordem de bloqueio pelo prazo de 30 dias (teimosinha), desde que observado o devido recolhimento (3 UFESPs). Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, nas vinte e quatro horas subsequentes, diligencie-se pela liberação de eventual indisponibilidade excessiva independentemente de nova determinação neste sentido e, visando evitar prejuízos para ambas as partes, também a transferência para a conta judicial. Em seguida, intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por carta direcionada ao endereço de citação ou no último endereço cadastrado nos autos, para eventual impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias. Infrutífera a ordem, ou encontrados apenas valores irrisórios, insuficientes para sequer satisfazer os custos operacionais do sistema, que devem ser desde logo liberados, intime-se a parte credora para que se manifeste em prosseguimento no prazo de dez dias. Em caso de dúvida quanto às contas e valores a serem liberadas, e/ou, havendo impugnação, na forma do art. 854, §3º, do CPC, tornem os autos conclusos com urgência para ulteriores deliberações. Int. |
| 24/06/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 23/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.25.70205611-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 23/06/2025 14:12 |
| 16/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0599/2025 Data da Publicação: 17/06/2025 |
| 14/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0599/2025 Teor do ato: Ficam as partes e seus procuradores cientes de que foi publicado o edital em data de 26/05/2025, para retirada, caso desejem, dos autos em cartório no prazo de 30 dias, de acordo com o Comunicado 859/2021, certo que, no silêncio, a parte física dos processos será encaminhada para incineração. * Advogados(s): Andre Luiz Agnelli (OAB 114944/SP), Donizete Vicente Ferreira (OAB 119797/SP), Milena Piragine (OAB 178962/SP), Luiz Carlos Rossetto Curvello (OAB 23891/SP), Flavio Olimpio de Azevedo (OAB 34248/SP), Marcos Caldas Martins Chagas (OAB 303021/SP), Julio Cesar Dias Santos (OAB 353635/SP) |
| 14/06/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ficam as partes e seus procuradores cientes de que foi publicado o edital em data de 26/05/2025, para retirada, caso desejem, dos autos em cartório no prazo de 30 dias, de acordo com o Comunicado 859/2021, certo que, no silêncio, a parte física dos processos será encaminhada para incineração. * |
| 13/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0576/2025 Data da Publicação: 16/06/2025 |
| 12/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0576/2025 Teor do ato: Vistos. Para atender à solicitação do(a)(s) exequente(s) deve ser providenciado: a) o CPF ou CNPJ de quem deseja pesquisar; b) o comprovante do recolhimento de 1 UFESP para cada CPF/CNPJ para ordem simples ou 3 UFESP para cada CPF/CNPJ para ordens reiteradas (guia FEDTJ, Código 434-1), conforme o PROVIMENTO CSM Nº 2.684/2023, de 31/01/2023; e c) a planilha de cálculo atualizada dos débitos executados. Comprovados, voltem os autos conclusos para fila própria. Intime-se. Advogados(s): Andre Luiz Agnelli (OAB 114944/SP), Donizete Vicente Ferreira (OAB 119797/SP), Milena Piragine (OAB 178962/SP), Luiz Carlos Rossetto Curvello (OAB 23891/SP), Flavio Olimpio de Azevedo (OAB 34248/SP), Marcos Caldas Martins Chagas (OAB 303021/SP), Julio Cesar Dias Santos (OAB 353635/SP) |
| 12/06/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Para atender à solicitação do(a)(s) exequente(s) deve ser providenciado: a) o CPF ou CNPJ de quem deseja pesquisar; b) o comprovante do recolhimento de 1 UFESP para cada CPF/CNPJ para ordem simples ou 3 UFESP para cada CPF/CNPJ para ordens reiteradas (guia FEDTJ, Código 434-1), conforme o PROVIMENTO CSM Nº 2.684/2023, de 31/01/2023; e c) a planilha de cálculo atualizada dos débitos executados. Comprovados, voltem os autos conclusos para fila própria. Intime-se. |
| 10/06/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 09/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.25.70188851-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 09/06/2025 14:53 |
| 04/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Disponibilizado em - 02-06-2025 - Considera-se que a data de publicação é o primeiro dia útil subsequente após a data de disponibilização - Processo 0007729-59.2003.8.26.0071 (071.01.2003.007729) - Execução de Título Extrajudicial - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Banco do Brasil Sa - Apn Bauru Distribuidora de Produtos Alimenticios Ltda - - Alberico Pasquareli Neto - Devair Aparecido Alves de Couto e outro - Vista às partes sobre o Auto de Leilão Negativo retro juntado. - ADV: ANDRE LUIZ AGNELLI (OAB 114944/SP), DONIZETE VICENTE FERREIRA (OAB 119797/SP), MILENA PIRAGINE (OAB 178962/SP), LUIZ CARLOS ROSSETTO CURVELLO (OAB 23891/SP), FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP), MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS (OAB 303021/SP), JULIO CESAR DIAS SANTOS (OAB 353635/SP) |
| 27/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0459/2025 Teor do ato: Vista às partes sobre o Auto de Leilão Negativo retro juntado. Advogados(s): Andre Luiz Agnelli (OAB 114944/SP), Donizete Vicente Ferreira (OAB 119797/SP), Milena Piragine (OAB 178962/SP), Luiz Carlos Rossetto Curvello (OAB 23891/SP), Flavio Olimpio de Azevedo (OAB 34248/SP), Marcos Caldas Martins Chagas (OAB 303021/SP), Julio Cesar Dias Santos (OAB 353635/SP) |
| 27/05/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vista às partes sobre o Auto de Leilão Negativo retro juntado. |
| 27/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.25.70171859-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/05/2025 12:37 |
| 01/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0183/2025 Data da Publicação: 06/03/2025 Número do Diário: 4156 |
| 28/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0183/2025 Teor do ato: Ciência sobre as datas da praça: 1º Leilão com início no dia 23/04/2025 às 14:00h, e com término no dia 25/04/2025 às 14:00h, entregando-o a quem mais der valor igual ou superior ao da avaliação, ficando desde já designado para o 2º Leilão com início no dia 25/04/2025 às 14:01h, e com término no dia 22/05/2025 às 14:00h. Advogados(s): Andre Luiz Agnelli (OAB 114944/SP), Donizete Vicente Ferreira (OAB 119797/SP), Milena Piragine (OAB 178962/SP), Luiz Carlos Rossetto Curvello (OAB 23891/SP), Flavio Olimpio de Azevedo (OAB 34248/SP), Marcos Caldas Martins Chagas (OAB 303021/SP), Julio Cesar Dias Santos (OAB 353635/SP) |
| 28/02/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência sobre as datas da praça: 1º Leilão com início no dia 23/04/2025 às 14:00h, e com término no dia 25/04/2025 às 14:00h, entregando-o a quem mais der valor igual ou superior ao da avaliação, ficando desde já designado para o 2º Leilão com início no dia 25/04/2025 às 14:01h, e com término no dia 22/05/2025 às 14:00h. |
| 27/02/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WBRU.25.70067255-3 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 27/02/2025 15:45 |
| 27/02/2025 |
Pedido de Prazo Juntada
Nº Protocolo: WBRU.25.70066555-7 Tipo da Petição: Pedido de Prazo Data: 27/02/2025 10:54 |
| 19/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0145/2025 Data da Publicação: 20/02/2025 Número do Diário: 4148 |
| 18/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0145/2025 Teor do ato: Vistos. Certidão retro, manifeste-se o exequente em prosseguimento. No silêncio, ao arquivo provisório, com sobrestamento do feito por um ano (art. 921, § 1º, do CPC), lançando a movimentação 61.613. Intime-se. Advogados(s): Andre Luiz Agnelli (OAB 114944/SP), Donizete Vicente Ferreira (OAB 119797/SP), Milena Piragine (OAB 178962/SP), Luiz Carlos Rossetto Curvello (OAB 23891/SP), Flavio Olimpio de Azevedo (OAB 34248/SP), Marcos Caldas Martins Chagas (OAB 303021/SP), Julio Cesar Dias Santos (OAB 353635/SP) |
| 18/02/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Certidão retro, manifeste-se o exequente em prosseguimento. No silêncio, ao arquivo provisório, com sobrestamento do feito por um ano (art. 921, § 1º, do CPC), lançando a movimentação 61.613. Intime-se. |
| 17/02/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 17/02/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 27/01/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.25.70021570-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 27/01/2025 13:33 |
| 10/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0010/2025 Data da Publicação: 21/01/2025 Número do Diário: 4120 |
| 09/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0010/2025 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se o requerente/exequente em prosseguimento. Intime-se. Advogados(s): Andre Luiz Agnelli (OAB 114944/SP), Donizete Vicente Ferreira (OAB 119797/SP), Milena Piragine (OAB 178962/SP), Luiz Carlos Rossetto Curvello (OAB 23891/SP), Flavio Olimpio de Azevedo (OAB 34248/SP), Marcos Caldas Martins Chagas (OAB 303021/SP), Julio Cesar Dias Santos (OAB 353635/SP) |
| 08/01/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Manifeste-se o requerente/exequente em prosseguimento. Intime-se. |
| 19/12/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 19/12/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.24.70456865-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 19/12/2024 12:26 |
| 11/12/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1053/2024 Data da Publicação: 12/12/2024 Número do Diário: 4110 |
| 10/12/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1053/2024 Teor do ato: Vistos. Reitero os termos do despacho de fls. Retro, cabendo à parte interessada providenciar o necessário à efetivação da modalidade, inclusive se comunicar com a empresa leiloeira, que deverá se manifestar de forma espontânea nos autos. Intime-se. Advogados(s): Andre Luiz Agnelli (OAB 114944/SP), Donizete Vicente Ferreira (OAB 119797/SP), Milena Piragine (OAB 178962/SP), Luiz Carlos Rossetto Curvello (OAB 23891/SP), Flavio Olimpio de Azevedo (OAB 34248/SP), Marcos Caldas Martins Chagas (OAB 303021/SP), Julio Cesar Dias Santos (OAB 353635/SP) |
| 09/12/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Reitero os termos do despacho de fls. Retro, cabendo à parte interessada providenciar o necessário à efetivação da modalidade, inclusive se comunicar com a empresa leiloeira, que deverá se manifestar de forma espontânea nos autos. Intime-se. |
| 04/12/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 04/12/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.24.70437115-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 04/12/2024 13:41 |
| 26/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1001/2024 Data da Publicação: 27/11/2024 Número do Diário: 4099 |
| 25/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1001/2024 Teor do ato: Vistos. Considerando a manifestação de concordância do exequente de fls.888/889 , acolho o pedido para realização da hasta pública dos bens penhorados, com intimação dos executados, a ser realizado pela seguinte empresa: "www.leiloesgold.com.Br ", devendo a parte providenciar o necessário à efetivação da modalidade atendendo às regras estabelecidas e contempladas no Provimento CSM no. 1625/2009. Observe a empresa encarregada da hasta pública que para 2ª praça, o percentual mínimo para a venda do imóvel não deve ser inferior a 70% do valor da avaliação devidamente atualizado, tudo conforme a jurisprudência: " Nos termos do artigo 1.109, porém, pode o Juiz determinar que o leilão se faça com observância de preço mínimo (RTJ 90/195 ), ou determinar que novo leilão seja feito. Não é ilegal, a critério do Juiz, a realização de um só leilão (RJTJESP 130/286 )".. Intime-se. Advogados(s): Andre Luiz Agnelli (OAB 114944/SP), Donizete Vicente Ferreira (OAB 119797/SP), Milena Piragine (OAB 178962/SP), Luiz Carlos Rossetto Curvello (OAB 23891/SP), Flavio Olimpio de Azevedo (OAB 34248/SP), Marcos Caldas Martins Chagas (OAB 303021/SP), Julio Cesar Dias Santos (OAB 353635/SP) |
| 22/11/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Considerando a manifestação de concordância do exequente de fls.888/889 , acolho o pedido para realização da hasta pública dos bens penhorados, com intimação dos executados, a ser realizado pela seguinte empresa: "www.leiloesgold.com.Br ", devendo a parte providenciar o necessário à efetivação da modalidade atendendo às regras estabelecidas e contempladas no Provimento CSM no. 1625/2009. Observe a empresa encarregada da hasta pública que para 2ª praça, o percentual mínimo para a venda do imóvel não deve ser inferior a 70% do valor da avaliação devidamente atualizado, tudo conforme a jurisprudência: " Nos termos do artigo 1.109, porém, pode o Juiz determinar que o leilão se faça com observância de preço mínimo (RTJ 90/195 ), ou determinar que novo leilão seja feito. Não é ilegal, a critério do Juiz, a realização de um só leilão (RJTJESP 130/286 )".. Intime-se. |
| 21/11/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 19/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.24.70419046-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/11/2024 16:53 |
| 08/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0950/2024 Data da Publicação: 11/11/2024 Número do Diário: 4089 |
| 07/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0950/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 883/884:Acolho o pedido para realização da hasta pública, nos mesmos termos do despacho de fl. 865. Intime-se. Advogados(s): Andre Luiz Agnelli (OAB 114944/SP), Donizete Vicente Ferreira (OAB 119797/SP), Milena Piragine (OAB 178962/SP), Luiz Carlos Rossetto Curvello (OAB 23891/SP), Flavio Olimpio de Azevedo (OAB 34248/SP), Marcos Caldas Martins Chagas (OAB 303021/SP), Julio Cesar Dias Santos (OAB 353635/SP) |
| 06/11/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 883/884:Acolho o pedido para realização da hasta pública, nos mesmos termos do despacho de fl. 865. Intime-se. |
| 04/11/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 04/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.24.70399236-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 04/11/2024 11:42 |
| 26/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0911/2024 Data da Publicação: 30/10/2024 Número do Diário: 4081 |
| 25/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0911/2024 Teor do ato: Ciência às partes dos resultados dos leilões: Auto de leilão NEGATIVO em 1ª (primeira) praça em 04/10/2024;. Auto de leilão NEGATIVO em 2ª (segunda) praça em 24/10/2024 (fls. 877/879). Advogados(s): Andre Luiz Agnelli (OAB 114944/SP), Donizete Vicente Ferreira (OAB 119797/SP), Milena Piragine (OAB 178962/SP), Luiz Carlos Rossetto Curvello (OAB 23891/SP), Flavio Olimpio de Azevedo (OAB 34248/SP), Marcos Caldas Martins Chagas (OAB 303021/SP), Julio Cesar Dias Santos (OAB 353635/SP) |
| 25/10/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência às partes dos resultados dos leilões: Auto de leilão NEGATIVO em 1ª (primeira) praça em 04/10/2024;. Auto de leilão NEGATIVO em 2ª (segunda) praça em 24/10/2024 (fls. 877/879). |
| 25/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.24.70388190-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/10/2024 09:25 |
| 04/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.24.70360175-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 04/10/2024 12:51 |
| 14/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0645/2024 Data da Publicação: 15/08/2024 Número do Diário: 4028 |
| 13/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0645/2024 Teor do ato: Ciência às partes da designação: 1ª Praça- Abertura: 02.10.2024 às 14h00min | Fechamento: 04.10.2024 às 14h00min. 2ª Praça -Abertura: 04.10.2024 às 14h01min | Fechamento: 24.10.2024 às 14h00min (fls. 868/872). Advogados(s): Andre Luiz Agnelli (OAB 114944/SP), Donizete Vicente Ferreira (OAB 119797/SP), Milena Piragine (OAB 178962/SP), Luiz Carlos Rossetto Curvello (OAB 23891/SP), Flavio Olimpio de Azevedo (OAB 34248/SP), Marcos Caldas Martins Chagas (OAB 303021/SP), Julio Cesar Dias Santos (OAB 353635/SP) |
| 12/08/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência às partes da designação: 1ª Praça- Abertura: 02.10.2024 às 14h00min | Fechamento: 04.10.2024 às 14h00min. 2ª Praça -Abertura: 04.10.2024 às 14h01min | Fechamento: 24.10.2024 às 14h00min (fls. 868/872). |
| 12/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.24.70289412-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/08/2024 14:04 |
| 09/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0630/2024 Data da Publicação: 12/08/2024 Número do Diário: 4025 |
| 08/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0630/2024 Teor do ato: Vistos. Considerando a manifestação de concordância do exequente de fls. 857/858, acolho o pedido para realização da hasta pública do bem penhorado, indicado pela parte executada às fls. 837 e de valor indicado pela executada e acolhido pela exequente (R$ 50.00,0-cinquenta mil reais), a ser realizado pela seguinte empresa: "GOLD LEILÕES, representada pelo Leiloeiro Oficial Sr. Uilian Aparecido da Silva - JUCESP nº 958, situada à Rua Peixoto Werneck, 330, Parque Artur Alvim, São Paulo-SP, CEP 03568-060, fones: (11) 2741-9515 e 2741-9946, site: www.leiloesgold.com.br /www.goldleiloes.com.br e-mail: contato@leiloesgold.com.br", devendo a parte providenciar o necessário à efetivação da modalidade atendendo às regras estabelecidas e contempladas no Provimento CSM no. 1625/2009. Observe a empresa encarregada da hasta pública que para 2ª praça, o percentual mínimo para a venda do veículo não deve ser inferior a 70% do valor da avaliação devidamente atualizado, tudo conforme a jurisprudência: " Nos termos do artigo 1.109, porém, pode o Juiz determinar que o leilão se faça com observância de preço mínimo (RTJ 90/195 ), ou determinar que novo leilão seja feito. Não é ilegal, a critério do Juiz, a realização de um só leilão (RJTJESP 130/286 )". Intime-se. Advogados(s): Andre Luiz Agnelli (OAB 114944/SP), Donizete Vicente Ferreira (OAB 119797/SP), Milena Piragine (OAB 178962/SP), Luiz Carlos Rossetto Curvello (OAB 23891/SP), Flavio Olimpio de Azevedo (OAB 34248/SP), Marcos Caldas Martins Chagas (OAB 303021/SP), Julio Cesar Dias Santos (OAB 353635/SP) |
| 07/08/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Considerando a manifestação de concordância do exequente de fls. 857/858, acolho o pedido para realização da hasta pública do bem penhorado, indicado pela parte executada às fls. 837 e de valor indicado pela executada e acolhido pela exequente (R$ 50.00,0-cinquenta mil reais), a ser realizado pela seguinte empresa: "GOLD LEILÕES, representada pelo Leiloeiro Oficial Sr. Uilian Aparecido da Silva - JUCESP nº 958, situada à Rua Peixoto Werneck, 330, Parque Artur Alvim, São Paulo-SP, CEP 03568-060, fones: (11) 2741-9515 e 2741-9946, site: www.leiloesgold.com.br /www.goldleiloes.com.br e-mail: contato@leiloesgold.com.br", devendo a parte providenciar o necessário à efetivação da modalidade atendendo às regras estabelecidas e contempladas no Provimento CSM no. 1625/2009. Observe a empresa encarregada da hasta pública que para 2ª praça, o percentual mínimo para a venda do veículo não deve ser inferior a 70% do valor da avaliação devidamente atualizado, tudo conforme a jurisprudência: " Nos termos do artigo 1.109, porém, pode o Juiz determinar que o leilão se faça com observância de preço mínimo (RTJ 90/195 ), ou determinar que novo leilão seja feito. Não é ilegal, a critério do Juiz, a realização de um só leilão (RJTJESP 130/286 )". Intime-se. |
| 06/08/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 06/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.24.70282341-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 06/08/2024 14:18 |
| 06/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.24.70282294-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 06/08/2024 14:00 |
| 27/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0594/2024 Data da Publicação: 30/07/2024 Número do Diário: 4016 |
| 26/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0594/2024 Teor do ato: Vistos. Defiro a penhora a incidir sobre os direitos que a executada possui sobre os seguintes bens: CAR/REBOQUE FECHADA, modelo RECRUSUL, de Placa BWC 6272 de cor Branca, (CPC/2015, art. 838), constituindo depositário a exequente (artigo 840, § 1º do NCPC) e intimando-se a executada e eventual credor fiduciário (CPC/2015, art. 841, § 1º e 845, § 1º). Servirá o presente, digitalmente assinada, como termo ou auto. Fica deferida a remoção dos bens para a exequente, devendo a referida exequente indicar o endereço para a diligência. Para obter informações sobre qual o credor fiduciário e/ou sobre a restrição incidente sobre os veículos, deve a exequente diligenciar junto ao DETRAN para obter as referidas informações, pagando os emolumentos necessários, se houver. Aguarde-se a informação do endereço a ser diligenciado. Após, expeça-se mandado de intimação da executada da penhora incidente sobre os direitos dos automóveis, bem como remoção dos bens para as mãos da exequente. Ademais, considerando a manifestação de concordância do exequente de fls. 843/844, acolho o pedido para realização da hasta pública do bem penhorado, indicado pela parte executada às fls. 837 e de valor indicado pela executada e acolhido pela exequente (R$ 50.000,00-cinquenta mil reais), devendo a parte providenciar o necessário à efetivação da modalidade, indicando leiloeiro habilitado perante o tribunal, e atendendo às regras estabelecidas e contempladas no Provimento CSM no. 1625/2009. Com a indicação da empresa, voltem os autos conclusos na fila da Minuta. Intime-se. Advogados(s): Andre Luiz Agnelli (OAB 114944/SP), Donizete Vicente Ferreira (OAB 119797/SP), Milena Piragine (OAB 178962/SP), Luiz Carlos Rossetto Curvello (OAB 23891/SP), Flavio Olimpio de Azevedo (OAB 34248/SP), Marcos Caldas Martins Chagas (OAB 303021/SP), Julio Cesar Dias Santos (OAB 353635/SP) |
| 26/07/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Defiro a penhora a incidir sobre os direitos que a executada possui sobre os seguintes bens: CAR/REBOQUE FECHADA, modelo RECRUSUL, de Placa BWC 6272 de cor Branca, (CPC/2015, art. 838), constituindo depositário a exequente (artigo 840, § 1º do NCPC) e intimando-se a executada e eventual credor fiduciário (CPC/2015, art. 841, § 1º e 845, § 1º). Servirá o presente, digitalmente assinada, como termo ou auto. Fica deferida a remoção dos bens para a exequente, devendo a referida exequente indicar o endereço para a diligência. Para obter informações sobre qual o credor fiduciário e/ou sobre a restrição incidente sobre os veículos, deve a exequente diligenciar junto ao DETRAN para obter as referidas informações, pagando os emolumentos necessários, se houver. Aguarde-se a informação do endereço a ser diligenciado. Após, expeça-se mandado de intimação da executada da penhora incidente sobre os direitos dos automóveis, bem como remoção dos bens para as mãos da exequente. Ademais, considerando a manifestação de concordância do exequente de fls. 843/844, acolho o pedido para realização da hasta pública do bem penhorado, indicado pela parte executada às fls. 837 e de valor indicado pela executada e acolhido pela exequente (R$ 50.000,00-cinquenta mil reais), devendo a parte providenciar o necessário à efetivação da modalidade, indicando leiloeiro habilitado perante o tribunal, e atendendo às regras estabelecidas e contempladas no Provimento CSM no. 1625/2009. Com a indicação da empresa, voltem os autos conclusos na fila da Minuta. Intime-se. |
| 24/07/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 24/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.24.70266586-3 Tipo da Petição: Pedido de Penhora de Veículo Data: 24/07/2024 10:21 |
| 18/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0560/2024 Data da Publicação: 19/07/2024 Número do Diário: 4009 |
| 17/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0560/2024 Teor do ato: Vistos. Retire-se a anotação de "SUSPENSO" dos autos, visto que voltaram a tramitar. Ademais, manifeste-se o exequente em prosseguimento, notadamente quanto à petição de fl. 837. Intime-se. Advogados(s): Andre Luiz Agnelli (OAB 114944/SP), Donizete Vicente Ferreira (OAB 119797/SP), Milena Piragine (OAB 178962/SP), Luiz Carlos Rossetto Curvello (OAB 23891/SP), Flavio Olimpio de Azevedo (OAB 34248/SP), Marcos Caldas Martins Chagas (OAB 303021/SP), Julio Cesar Dias Santos (OAB 353635/SP) |
| 16/07/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Retire-se a anotação de "SUSPENSO" dos autos, visto que voltaram a tramitar. Ademais, manifeste-se o exequente em prosseguimento, notadamente quanto à petição de fl. 837. Intime-se. |
| 16/07/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 15/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.24.70254356-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/07/2024 17:44 |
| 04/07/2024 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA684474256TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Alberico Pasquareli Neto Diligência : 02/07/2024 |
| 25/06/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 24/06/2024 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 24/06/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 24/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.24.70226079-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 24/06/2024 11:01 |
| 18/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0457/2024 Data da Publicação: 19/06/2024 Número do Diário: 3989 |
| 17/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0457/2024 Teor do ato: Vistos. Primeiramente, comprove-se o recolhimento das custas postais, bem como indique os endereços para a intimação. Comprovados, intime-se o(a)s executado(a)s, para, no prazo de 10 dias, indicar bens passíveis de penhora ou justificar sua impossibilidade de fazê-lo, sob pena de se considerar praticado ato atentatório à dignidade da Justiça, sujeito à multa no valor de até 20% do valor atualizado do débito em execução (CPC/2015, art. 774). No mais, considerando-se o dever de cooperação imposto a todas as partes do processo e a digitalização operada nos autos, sugere-se às partes que ao mencionar acontecimentos no feito, indique-se de forma expressa as páginas processuais correspondentes. Intime-se. Advogados(s): Donizete Vicente Ferreira (OAB 119797/SP), Milena Piragine (OAB 178962/SP), Luiz Carlos Rossetto Curvello (OAB 23891/SP), Flavio Olimpio de Azevedo (OAB 34248/SP), Marcos Caldas Martins Chagas (OAB 303021/SP), Julio Cesar Dias Santos (OAB 353635/SP) |
| 17/06/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Primeiramente, comprove-se o recolhimento das custas postais, bem como indique os endereços para a intimação. Comprovados, intime-se o(a)s executado(a)s, para, no prazo de 10 dias, indicar bens passíveis de penhora ou justificar sua impossibilidade de fazê-lo, sob pena de se considerar praticado ato atentatório à dignidade da Justiça, sujeito à multa no valor de até 20% do valor atualizado do débito em execução (CPC/2015, art. 774). No mais, considerando-se o dever de cooperação imposto a todas as partes do processo e a digitalização operada nos autos, sugere-se às partes que ao mencionar acontecimentos no feito, indique-se de forma expressa as páginas processuais correspondentes. Intime-se. |
| 14/06/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 14/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.24.70214577-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 14/06/2024 10:35 |
| 07/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0422/2024 Data da Publicação: 10/06/2024 Número do Diário: 3982 |
| 06/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0422/2024 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se o(a) exequente sobre o(s) resultado(s) da(s) pesquisa(s) realizada(s) nos autos. No presente caso, levando-se em consideração os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, tenho que a efetivação da penhora não cumprirá com a sua finalidade no processo, tendo sido desbloqueados os valores constritos, por se mostrarem irrisórios diante da obrigação exigida. Confira-se a jurisprudência: "AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PRIVADO NÃO ESPECIFICADO. AÇÃO DE EXECUÇÃO. PENHORA. VALOR IRRISÓRIO. LIBERAÇÃO. POSSIBILIDADE. Considerando que o valor bloqueado em conta bancária da agravante se mostra irrisório diante da quantia total executada nos autos, impõe-se reconhecer a inutilidade da penhora para saldar a obrigação exigida, com base no artigo 836 do Código de Processo Civil. Determinada a liberação do valor bloqueado em favor da executada, de ofício. AGRAVO DE INSTRUMENTO PROVIDO. UNÂNIME". (TJRS, Agravo de Instrumento, Nº 70079760757, Décima Primeira Câmara Cível, Relator: Antônio Maria Rodrigues de Freitas Iserhard, Julgado em: 22-05-2019). Intime-se. Advogados(s): Donizete Vicente Ferreira (OAB 119797/SP), Milena Piragine (OAB 178962/SP), Luiz Carlos Rossetto Curvello (OAB 23891/SP), Flavio Olimpio de Azevedo (OAB 34248/SP), Marcos Caldas Martins Chagas (OAB 303021/SP), Julio Cesar Dias Santos (OAB 353635/SP), MARCOS CALDA MARINS CHAGAS (OAB 56526/MG) |
| 05/06/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Manifeste-se o(a) exequente sobre o(s) resultado(s) da(s) pesquisa(s) realizada(s) nos autos. No presente caso, levando-se em consideração os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, tenho que a efetivação da penhora não cumprirá com a sua finalidade no processo, tendo sido desbloqueados os valores constritos, por se mostrarem irrisórios diante da obrigação exigida. Confira-se a jurisprudência: "AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PRIVADO NÃO ESPECIFICADO. AÇÃO DE EXECUÇÃO. PENHORA. VALOR IRRISÓRIO. LIBERAÇÃO. POSSIBILIDADE. Considerando que o valor bloqueado em conta bancária da agravante se mostra irrisório diante da quantia total executada nos autos, impõe-se reconhecer a inutilidade da penhora para saldar a obrigação exigida, com base no artigo 836 do Código de Processo Civil. Determinada a liberação do valor bloqueado em favor da executada, de ofício. AGRAVO DE INSTRUMENTO PROVIDO. UNÂNIME". (TJRS, Agravo de Instrumento, Nº 70079760757, Décima Primeira Câmara Cível, Relator: Antônio Maria Rodrigues de Freitas Iserhard, Julgado em: 22-05-2019). Intime-se. |
| 05/06/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 13/05/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 13/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.24.70172961-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 13/05/2024 14:27 |
| 03/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0314/2024 Data da Publicação: 06/05/2024 Número do Diário: 3959 |
| 01/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0314/2024 Teor do ato: Aguardando o prazo conforme requerido. Após, manifeste-se a parte interessada em prosseguimento. Advogados(s): Donizete Vicente Ferreira (OAB 119797/SP), Milena Piragine (OAB 178962/SP), Luiz Carlos Rossetto Curvello (OAB 23891/SP), Flavio Olimpio de Azevedo (OAB 34248/SP), Marcos Caldas Martins Chagas (OAB 303021/SP), Julio Cesar Dias Santos (OAB 353635/SP), MARCOS CALDA MARINS CHAGAS (OAB 56526/MG) |
| 30/04/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Aguardando o prazo conforme requerido. Após, manifeste-se a parte interessada em prosseguimento. |
| 30/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.24.70157507-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/04/2024 14:34 |
| 15/04/2024 |
Pedido de Prazo Juntada
Nº Protocolo: WBRU.24.70136264-6 Tipo da Petição: Pedido de Prazo Data: 15/04/2024 11:55 |
| 05/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0226/2024 Data da Publicação: 08/04/2024 Número do Diário: 3940 |
| 04/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0226/2024 Teor do ato: Aguardando taxa de pesquisa. Advogados(s): Donizete Vicente Ferreira (OAB 119797/SP), Milena Piragine (OAB 178962/SP), Luiz Carlos Rossetto Curvello (OAB 23891/SP), Flavio Olimpio de Azevedo (OAB 34248/SP), Marcos Caldas Martins Chagas (OAB 303021/SP), Julio Cesar Dias Santos (OAB 353635/SP), MARCOS CALDA MARINS CHAGAS (OAB 56526/MG) |
| 04/04/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Aguardando taxa de pesquisa. |
| 03/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.24.70121542-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/04/2024 14:37 |
| 26/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0195/2024 Data da Publicação: 27/03/2024 Número do Diário: 3934 |
| 25/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0195/2024 Teor do ato: Vistos. Primeiramente especifique o exequente, o nome e o CPF/CNPJ do executado que pretende pesquisar nos autos. Intime-se. Advogados(s): Donizete Vicente Ferreira (OAB 119797/SP), Milena Piragine (OAB 178962/SP), Luiz Carlos Rossetto Curvello (OAB 23891/SP), Flavio Olimpio de Azevedo (OAB 34248/SP), Marcos Caldas Martins Chagas (OAB 303021/SP), Julio Cesar Dias Santos (OAB 353635/SP), MARCOS CALDA MARINS CHAGAS (OAB 56526/MG) |
| 22/03/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Primeiramente especifique o exequente, o nome e o CPF/CNPJ do executado que pretende pesquisar nos autos. Intime-se. |
| 20/03/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 11/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.24.70090615-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 11/03/2024 15:32 |
| 29/02/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.24.70074750-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 29/02/2024 15:34 |
| 23/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0090/2024 Data da Publicação: 26/02/2024 Número do Diário: 3912 |
| 22/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0090/2024 Teor do ato: Processo digitalizado pelo Eg Tribunal de Justiça, procedam-se as partes, em 15 dias, a devida conferência, estando em acordo, manifestem-se sobre o andamento processual. Advogados(s): Donizete Vicente Ferreira (OAB 119797/SP), Milena Piragine (OAB 178962/SP), Luiz Carlos Rossetto Curvello (OAB 23891/SP), Flavio Olimpio de Azevedo (OAB 34248/SP), Marcos Caldas Martins Chagas (OAB 303021/SP), Julio Cesar Dias Santos (OAB 353635/SP), MARCOS CALDA MARINS CHAGAS (OAB 56526MG/) |
| 22/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0090/2024 Teor do ato: Vistos. Primeiramente, cumpra-se o ato ordinatório retro. Intime-se. Advogados(s): Donizete Vicente Ferreira (OAB 119797/SP), Milena Piragine (OAB 178962/SP), Luiz Carlos Rossetto Curvello (OAB 23891/SP), Flavio Olimpio de Azevedo (OAB 34248/SP), Marcos Caldas Martins Chagas (OAB 303021/SP), Julio Cesar Dias Santos (OAB 353635/SP), MARCOS CALDA MARINS CHAGAS (OAB 56526MG/) |
| 22/02/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Primeiramente, cumpra-se o ato ordinatório retro. Intime-se. |
| 22/02/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Processo digitalizado pelo Eg Tribunal de Justiça, procedam-se as partes, em 15 dias, a devida conferência, estando em acordo, manifestem-se sobre o andamento processual. |
| 20/02/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 20/02/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.24.70058710-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 20/02/2024 16:11 |
| 19/01/2024 |
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
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| 10/11/2023 |
Remetidos os Autos para Local Externo
Tipo de local de destino: Digitalização Empresa Terceirizada Especificação do local de destino: Digitalização Empresa Terceirizada |
| 29/09/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0946/2023 Data da Publicação: 02/10/2023 Número do Diário: 3831 |
| 28/09/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0946/2023 Teor do ato: Vistos. 1. Para atender à solicitação do exequente, referente ao cadastro junto ao sistema SERASAJUD nos termos do art. 782, § 3º, do CPC, deve ser providenciado: a) o demonstrativo atualizado do débito e b) o recolhimento de 2 UFESP (guia FEDTJ, Código 434-1), conforme o Provimento CSM nº 2.684/2023, de 31/01/2023. 2. Para atender às solicitações do(a)(s) exequente(s) (SISBAJUD/ RENAJUD/ INFOJUD (3 últimas de declarações) e SNIPER) deve ser providenciado: a) o demonstrativo atualizado do débito; b) o CPF ou CNPJ de quem deseja pesquisar; e c) o comprovante do recolhimento de 8 UFESP (guia FEDTJ, Código 434-1), conforme o Provimento CSM nº 2.684/2023, de 31/01/2023.. Comprovado(s), voltem os autos conclusos'. Int. Advogados(s): Donizete Vicente Ferreira (OAB 119797/SP), Milena Piragine (OAB 178962/SP), Luiz Carlos Rossetto Curvello (OAB 23891/SP), Flavio Olimpio de Azevedo (OAB 34248/SP), Marcos Caldas Martins Chagas (OAB 303021/SP), Julio Cesar Dias Santos (OAB 353635/SP), MARCOS CALDA MARINS CHAGAS (OAB 56526MG/) |
| 28/09/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. 1. Para atender à solicitação do exequente, referente ao cadastro junto ao sistema SERASAJUD nos termos do art. 782, § 3º, do CPC, deve ser providenciado: a) o demonstrativo atualizado do débito e b) o recolhimento de 2 UFESP (guia FEDTJ, Código 434-1), conforme o Provimento CSM nº 2.684/2023, de 31/01/2023. 2. Para atender às solicitações do(a)(s) exequente(s) (SISBAJUD/ RENAJUD/ INFOJUD (3 últimas de declarações) e SNIPER) deve ser providenciado: a) o demonstrativo atualizado do débito; b) o CPF ou CNPJ de quem deseja pesquisar; e c) o comprovante do recolhimento de 8 UFESP (guia FEDTJ, Código 434-1), conforme o Provimento CSM nº 2.684/2023, de 31/01/2023.. Comprovado(s), voltem os autos conclusos'. Int. |
| 28/09/2023 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80030 - Protocolo: FJMJ23011038032 |
| 28/09/2023 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80029 - Protocolo: FJMJ23010530689 |
| 28/09/2023 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80028 - Protocolo: FJMJ23010467801 |
| 28/09/2023 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80027 - Protocolo: FJMJ23010356509 |
| 28/09/2023 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80026 - Protocolo: FJMJ23010225933 |
| 28/09/2023 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80025 - Protocolo: FJMJ23010166958 |
| 28/09/2023 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80024 - Protocolo: FJMJ22011603161 |
| 28/09/2023 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80023 - Protocolo: FARQ22000022703 |
| 16/09/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0875/2023 Data da Publicação: 19/09/2023 Número do Diário: 3822 |
| 15/09/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0875/2023 Teor do ato: Autos desarquivados, disponível em cartório por 30 dias, após, sem as devidas maniestações, retornaram ao arquivo. Advogados(s): Donizete Vicente Ferreira (OAB 119797/SP), Eduardo Janzon Avallone Nogueira (OAB 123199/SP), Ligia Cristina Jardim Loureiro (OAB 165473/SP), Milena Piragine (OAB 178962/SP), Luiz Carlos Rossetto Curvello (OAB 23891/SP), Flavio Olimpio de Azevedo (OAB 34248/SP), Marcos Caldas Martins Chagas (OAB 303021/SP), Julio Cesar Dias Santos (OAB 353635/SP), MARCOS CALDA MARINS CHAGAS (OAB 56526MG/) |
| 11/09/2023 |
Ato ordinatório
Autos desarquivados, disponível em cartório por 30 dias, após, sem as devidas maniestações, retornaram ao arquivo. |
| 15/04/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0342/2023 Data da Publicação: 18/04/2023 Número do Diário: 3718 |
| 14/04/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0342/2023 Teor do ato: Autos arquivados. Recolha a taxa necessário para desarquivamento Advogados(s): Donizete Vicente Ferreira (OAB 119797/SP), Milena Piragine (OAB 178962/SP), Luiz Carlos Rossetto Curvello (OAB 23891/SP), Flavio Olimpio de Azevedo (OAB 34248/SP), Marcos Caldas Martins Chagas (OAB 303021/SP), Julio Cesar Dias Santos (OAB 353635/SP), MARCOS CALDA MARINS CHAGAS (OAB 56526/MG) |
| 14/04/2023 |
Ato ordinatório
Autos arquivados. Recolha a taxa necessário para desarquivamento |
| 28/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0275/2023 Data da Publicação: 29/03/2023 Número do Diário: 3706 |
| 27/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0275/2023 Teor do ato: processo desarquivado (03 volumes Advogados(s): Donizete Vicente Ferreira (OAB 119797/SP), Milena Piragine (OAB 178962/SP), Luiz Carlos Rossetto Curvello (OAB 23891/SP), Flavio Olimpio de Azevedo (OAB 34248/SP), Marcos Caldas Martins Chagas (OAB 303021/SP), Julio Cesar Dias Santos (OAB 353635/SP), MARCOS CALDA MARINS CHAGAS (OAB 56526/MG) |
| 24/03/2023 |
Processo Desarquivado Sem Reabertura
processo desarquivado (03 volumes |
| 11/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0222/2023 Data da Publicação: 14/03/2023 Número do Diário: 3695 |
| 10/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0222/2023 Teor do ato: Providenciar taxa de desarquivamento Advogados(s): Donizete Vicente Ferreira (OAB 119797/SP), Milena Piragine (OAB 178962/SP), Luiz Carlos Rossetto Curvello (OAB 23891/SP), Flavio Olimpio de Azevedo (OAB 34248/SP), Marcos Caldas Martins Chagas (OAB 303021/SP), Julio Cesar Dias Santos (OAB 353635/SP), MARCOS CALDA MARINS CHAGAS (OAB 56526/MG) |
| 10/03/2023 |
Ato ordinatório
Providenciar taxa de desarquivamento |
| 09/02/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0111/2023 Data da Publicação: 10/02/2023 Número do Diário: 3675 |
| 08/02/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0111/2023 Teor do ato: Autos arquivados. Recolha a taxa necessária para desarquivamento. Advogados(s): Donizete Vicente Ferreira (OAB 119797/SP), Eduardo Janzon Avallone Nogueira (OAB 123199/SP), Ligia Cristina Jardim Loureiro (OAB 165473/SP), Luiz Carlos Rossetto Curvello (OAB 23891/SP), Marcos Caldas Martins Chagas (OAB 303021/SP), Julio Cesar Dias Santos (OAB 353635/SP), MARCOS CALDA MARINS CHAGAS (OAB 56526/MG) |
| 08/02/2023 |
Ato ordinatório
Autos arquivados. Recolha a taxa necessária para desarquivamento. |
| 11/07/2017 |
Arquivado Provisoriamente
CAIXA 5553/2017 - (VOL: 1,2,3) PROCESSO ENCAMINHADO PARA A RECALL |
| 16/03/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0113/2017 Data da Disponibilização: 16/03/2017 Data da Publicação: 17/03/2017 Número do Diário: Página: |
| 15/03/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0113/2017 Teor do ato: Vistos. Ante a inércia do exequente, aguarde-se provocação em arquivo. Int. Advogados(s): Luiz Carlos Rossetto Curvello (OAB 23891/SP), Marcos Caldas Martins Chagas (OAB 303021/SP), Julio Cesar Dias Santos (OAB 353635/SP), MARCOS CALDA MARINS CHAGAS (OAB 56526/MG) |
| 10/03/2017 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Ante a inércia do exequente, aguarde-se provocação em arquivo. Int. |
| 24/02/2017 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80020 - Protocolo: FJMJ16012932424 |
| 24/02/2017 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80022 - Protocolo: FJMJ16017238585 |
| 24/01/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0001/2017 Data da Disponibilização: 24/01/2017 Data da Publicação: 25/01/2017 Número do Diário: Página: |
| 24/01/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0001/2017 Data da Disponibilização: 24/01/2017 Data da Publicação: 25/01/2017 Número do Diário: Página: |
| 23/01/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0001/2017 Teor do ato: Manifeste-se o requerente.Int. Advogados(s): Eduardo Janzon Avallone Nogueira (OAB 123199/SP), Ligia Cristina Jardim Loureiro (OAB 165473/SP), Luiz Carlos Rossetto Curvello (OAB 23891/SP), Marcos Caldas Martins Chagas (OAB 303021/SP), Julio Cesar Dias Santos (OAB 353635/SP), MARCOS CALDA MARINS CHAGAS (OAB 56526/MG) |
| 17/01/2017 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Manifeste-se o requerente.Int. |
| 07/12/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0671/2016 Data da Disponibilização: 07/12/2016 Data da Publicação: 09/12/2016 Número do Diário: Página: |
| 07/12/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0671/2016 Data da Disponibilização: 07/12/2016 Data da Publicação: 09/12/2016 Número do Diário: Página: |
| 06/12/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0671/2016 Teor do ato: Providencie o Autor o recolhimento da taxa devido a OAB no valor de R$ 35,20 no prazo de 48hrs sob pena de comunicação ao orgão de classe. ( providenciar o recolhimento mencionado acima, não juntar nova procuração). Advogados(s): Eduardo Janzon Avallone Nogueira (OAB 123199/SP), Ligia Cristina Jardim Loureiro (OAB 165473/SP), Luiz Carlos Rossetto Curvello (OAB 23891/SP), Marcos Caldas Martins Chagas (OAB 303021/SP), Julio Cesar Dias Santos (OAB 353635/SP) |
| 06/12/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0671/2016 Teor do ato: Providencie o Autor o recolhimento da taxa devido a OAB no valor de R$ 35,20 no prazo de 48hrs sob pena de comunicação ao orgão de classe. ( providenciar o recolhimento mencionado acima, não juntar nova procuração). Advogados(s): Eduardo Janzon Avallone Nogueira (OAB 123199/SP), Ligia Cristina Jardim Loureiro (OAB 165473/SP), Luiz Carlos Rossetto Curvello (OAB 23891/SP), Marcos Caldas Martins Chagas (OAB 303021/SP), Julio Cesar Dias Santos (OAB 353635/SP) |
| 06/12/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0669/2016 Data da Disponibilização: 06/12/2016 Data da Publicação: 07/12/2016 Número do Diário: Página: |
| 05/12/2016 |
Ato ordinatório
Providencie o Autor o recolhimento da taxa devido a OAB no valor de R$ 35,20 no prazo de 48hrs sob pena de comunicação ao orgão de classe. ( providenciar o recolhimento mencionado acima, não juntar nova procuração). |
| 05/12/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0669/2016 Teor do ato: Providencie o Autor o recolhimento da taxa devido a OAB no valor de R$ 35,20 no prazo de 48hrs sob pena de comunicação ao orgão de classe. ( providenciar o recolhimento mencionado acima, não juntar nova procuração). Advogados(s): Eduardo Janzon Avallone Nogueira (OAB 123199/SP), Ligia Cristina Jardim Loureiro (OAB 165473/SP), Luiz Carlos Rossetto Curvello (OAB 23891/SP), Marcos Caldas Martins Chagas (OAB 303021/SP), Julio Cesar Dias Santos (OAB 353635/SP) |
| 02/12/2016 |
Ato ordinatório
Providencie o Autor o recolhimento da taxa devido a OAB no valor de R$ 35,20 no prazo de 48hrs sob pena de comunicação ao orgão de classe. ( providenciar o recolhimento mencionado acima, não juntar nova procuração). |
| 01/12/2016 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80021 - Protocolo: FJMJ16016770069 |
| 10/11/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0612/2016 Data da Disponibilização: 10/11/2016 Data da Publicação: 11/11/2016 Número do Diário: Página: |
| 09/11/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0612/2016 Teor do ato: Aguarde-se em arquivo. Advogados(s): Eduardo Janzon Avallone Nogueira (OAB 123199/SP), Ligia Cristina Jardim Loureiro (OAB 165473/SP), Luiz Carlos Rossetto Curvello (OAB 23891/SP), Marcos Caldas Martins Chagas (OAB 303021/SP), Julio Cesar Dias Santos (OAB 353635/SP) |
| 03/11/2016 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Aguarde-se em arquivo. |
| 28/09/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0491/2016 Data da Disponibilização: 28/09/2016 Data da Publicação: 29/09/2016 Número do Diário: Página: |
| 27/09/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0491/2016 Teor do ato: Vistos. Certifique-se o decurso do prazo para manifestação do exequente, em cumprimento ao r. despacho de fls. 514, se o caso, e retornem os autos conclusos. Int. Advogados(s): Eduardo Janzon Avallone Nogueira (OAB 123199/SP), Ligia Cristina Jardim Loureiro (OAB 165473/SP), Luiz Carlos Rossetto Curvello (OAB 23891/SP), Marcos Caldas Martins Chagas (OAB 303021/SP), Julio Cesar Dias Santos (OAB 353635/SP) |
| 26/09/2016 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Certifique-se o decurso do prazo para manifestação do exequente, em cumprimento ao r. despacho de fls. 514, se o caso, e retornem os autos conclusos. Int. |
| 27/07/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0339/2016 Data da Disponibilização: 27/07/2016 Data da Publicação: 28/07/2016 Número do Diário: Página: |
| 26/07/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0339/2016 Teor do ato: Ao autor - aguarde-se recolhimento de taxa OAB pela procuração e substabelecimento juntados aos autos (duas taxas). Advogados(s): Eduardo Janzon Avallone Nogueira (OAB 123199/SP), Ligia Cristina Jardim Loureiro (OAB 165473/SP), Luiz Carlos Rossetto Curvello (OAB 23891/SP), Marcos Caldas Martins Chagas (OAB 303021/SP), Julio Cesar Dias Santos (OAB 353635/SP) |
| 25/07/2016 |
Ato ordinatório
Ao autor - aguarde-se recolhimento de taxa OAB pela procuração e substabelecimento juntados aos autos (duas taxas). |
| 17/05/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0193/2016 Data da Disponibilização: 17/05/2016 Data da Publicação: 18/05/2016 Número do Diário: Página: |
| 17/05/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0193/2016 Data da Disponibilização: 17/05/2016 Data da Publicação: 18/05/2016 Número do Diário: Página: |
| 16/05/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0193/2016 Teor do ato: As Fazendas Públicas mencionadas na decisão de págs.506/509 devem ser intimadas pessoalmente da mesma.Providencie.Int. regularmente. (RECOLHER DILIGÊNCIA) Advogados(s): Eduardo Janzon Avallone Nogueira (OAB 123199/SP), Luiz Carlos Rossetto Curvello (OAB 23891/SP), Marcos Caldas Martins Chagas (OAB 303021/SP), Julio Cesar Dias Santos (OAB 353635/SP) |
| 06/05/2016 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
As Fazendas Públicas mencionadas na decisão de págs.506/509 devem ser intimadas pessoalmente da mesma.Providencie.Int. regularmente. (RECOLHER DILIGÊNCIA) |
| 30/03/2016 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80019 - Protocolo: FARQ16000282673 |
| 22/03/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0103/2016 Data da Publicação: 23/03/2016 Data da Disponibilização: 22/03/2016 Número do Diário: Página: |
| 21/03/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0103/2016 Teor do ato: Recolher taxa OAB pelo substabelecimento juntado fl. 525. Ao exequente aguarde-se prosseguimento. Advogados(s): Eduardo Janzon Avallone Nogueira (OAB 123199/SP), Luiz Carlos Rossetto Curvello (OAB 23891/SP), Marcos Caldas Martins Chagas (OAB 303021/SP), Julio Cesar Dias Santos (OAB 353635/SP) |
| 18/03/2016 |
Ato ordinatório
Recolher taxa OAB pelo substabelecimento juntado fl. 525. Ao exequente aguarde-se prosseguimento. |
| 29/02/2016 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80018 - Protocolo: FARQ16000173065 |
| 10/02/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0046/2016 Data da Disponibilização: 10/02/2016 Data da Publicação: 11/02/2016 Número do Diário: Página: |
| 05/02/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0046/2016 Teor do ato: Recolher valores correspondente a três taxas da OAB pelo substabelecimento e procuração juntados. Advogados(s): Eduardo Janzon Avallone Nogueira (OAB 123199/SP), Ligia Cristina Jardim Loureiro (OAB 165473/SP), Luiz Carlos Rossetto Curvello (OAB 23891/SP), Marcos Caldas Martins Chagas (OAB 303021/SP) |
| 05/02/2016 |
Ato ordinatório
Recolher valores correspondente a três taxas da OAB pelo substabelecimento e procuração juntados. |
| 26/01/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0024/2016 Data da Disponibilização: 27/01/2016 Data da Publicação: 28/01/2016 Número do Diário: Página: |
| 25/01/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0024/2016 Teor do ato: Vistos. Intime-se o exequente a apresentar memória atualizado do débito. Int. Advogados(s): Eduardo Janzon Avallone Nogueira (OAB 123199/SP), Ligia Cristina Jardim Loureiro (OAB 165473/SP), Luiz Carlos Rossetto Curvello (OAB 23891/SP) |
| 17/12/2015 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Providencie o Autor o recolhimento da taxa devido a OAB no valor de R$ 35,20 no prazo de 48hrs sob pena de comunicação ao orgão de classe. ( providenciar o recolhimento mencionado acima, não juntar nova procuração). |
| 03/12/2015 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Intime-se o exequente a apresentar memória atualizado do débito. Int. |
| 06/11/2015 |
Proferido Despacho
Vistos. Fls. 512:- Primeiramente, certifique-se o decurso do prazo para interposição de recurso em relação à decisão de fls. 506/509, e o caso, e retornem os autos conclusos. Int. |
| 04/11/2015 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80017 - Protocolo: FBRU15004103566 |
| 28/10/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0359/2015 Data da Disponibilização: 28/10/2015 Data da Publicação: 29/10/2015 Número do Diário: Página: |
| 27/10/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0359/2015 Teor do ato: Vistos, etc... Nos autos de ação de execução de titulo extrajudicial intentada por Banco do Brasil S/A. em face de APN Bauru Distribuidora de Produtos Alimentícios Ltda e outro, houve penhora e arrematação de bem imóvel, e a Fazenda Pública Nacional requereu preferência do crédito tributário, bem como a Fazenda Pública Municipal de Araraquara/SP a reserva de numerário em cumprimento ao artigo 130, § único, CTN. No entanto, não comprovados o ajuizamento de execução e penhora sobre o mesmo bem arrematado pelas respectivas Fazendas Públicas, ou seja, não possuem penhora sobre o imóvel expropriado e também não tem penhora sobre o preço da arrematação. A solução rege pelo artigo 711 do Código de Processo Civil: "Concorrendo vários credores, o dinheiro ser-lhes-á distribuído e entregue consoante a ordem das respectivas prelações; não havendo título legal à preferência, receberá em primeiro lugar o credor que promoveu a execução, cabendo aos demais concorrentes direito sobre a importância restante, observada a anterioridade de cada penhora". Araken de Assis pondera que: "Os credores 'concorrentes', mencionados no art. 711, 'princípio', em primeiro lugar são os credores penhorantes. A eles se acrescentam os titulares do direito real, que se habilitam independentemente do ajuizamento de execução própria. Tais credores se tornam partes no concurso de preferências" Araken de Assis assim conclui: "A possibilidade de o credor titular de crédito privilegiado já vencido intervir, independentemente de penhora, no concurso especial, infringe o principio básico de que o concurso de preferências se restringe ao(s) bem(ns) penhorado (s)" Somente concorrem os credores penhorantes e a eles se juntam os titulares de direitos reais de garantia, porque estes se habilitam independentemente do ajuizamento de execução própria. A orientação pretoriana caminha nesse rumo, a saber que Theotonio Negrão e José Roberto F. Gouvêa, na obra citada, nota 7 ao art. 711, pág. 873, recolhem o seguinte: "Não pode a Fazenda Pública intervir em processo de execução de que não é parte para, sem mais, receber o seu crédito. Para isso, deve ajuizar a execução e, recaindo a penhora sobre bem já penhorado, exercer o seu direito de preferência. Nesse sentido: RSTJ 43/315, 73/274, JTA 152/16, Lex-JTA 149/35" No caso em tela, foi promovida a execução pela instituição financeira, e a penhora incidiu sobre o imóvel, matriculado sob n. 17.242 no 1º Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Araraquara/SP. O bem foi arrematado e, decorrido o prazo legal sem a interposição de eventuais embargos à arrematação, foram efetivados e recebidos pedidos de reserva de numerários, oriundos de créditos de natureza fiscal das Fazendas Públicas acima referidas. A instituição financeira, na qualidade de credora exequente, faz jus que seu crédito seja pago em primeiro lugar em decorrência do trabalho que desenvolveu nos autos dos quais os demais credores não podem se locupletar. Conforme bem esclarecido acima, esses credores vieram depois de arrematado o bem, pelo que não se justificava a instauração de concurso de credores. Bem interpretado o art. 711 do CPC verifica-se que ele pressupõe penhoras já realizadas quando da arrematação, na medida em que fala em ordem das prelações. No caso, os pedidos de reserva vieram depois dela. Agora, na execução em pauta, há dinheiro depositado referente a arrematação, ou seja, apto à entrega ao credor. Portanto, é de se permitir que a instituição financeira realize o levantamento. Se houver sobra, aí sim instaura-se o concurso de credores. P. Int. Advogados(s): Eduardo Janzon Avallone Nogueira (OAB 123199/SP), Ligia Cristina Jardim Loureiro (OAB 165473/SP), Luiz Carlos Rossetto Curvello (OAB 23891/SP) |
| 23/10/2015 |
Decisão
Vistos, etc... Nos autos de ação de execução de titulo extrajudicial intentada por Banco do Brasil S/A. em face de APN Bauru Distribuidora de Produtos Alimentícios Ltda e outro, houve penhora e arrematação de bem imóvel, e a Fazenda Pública Nacional requereu preferência do crédito tributário, bem como a Fazenda Pública Municipal de Araraquara/SP a reserva de numerário em cumprimento ao artigo 130, § único, CTN. No entanto, não comprovados o ajuizamento de execução e penhora sobre o mesmo bem arrematado pelas respectivas Fazendas Públicas, ou seja, não possuem penhora sobre o imóvel expropriado e também não tem penhora sobre o preço da arrematação. A solução rege pelo artigo 711 do Código de Processo Civil: "Concorrendo vários credores, o dinheiro ser-lhes-á distribuído e entregue consoante a ordem das respectivas prelações; não havendo título legal à preferência, receberá em primeiro lugar o credor que promoveu a execução, cabendo aos demais concorrentes direito sobre a importância restante, observada a anterioridade de cada penhora". Araken de Assis pondera que: "Os credores 'concorrentes', mencionados no art. 711, 'princípio', em primeiro lugar são os credores penhorantes. A eles se acrescentam os titulares do direito real, que se habilitam independentemente do ajuizamento de execução própria. Tais credores se tornam partes no concurso de preferências" Araken de Assis assim conclui: "A possibilidade de o credor titular de crédito privilegiado já vencido intervir, independentemente de penhora, no concurso especial, infringe o principio básico de que o concurso de preferências se restringe ao(s) bem(ns) penhorado (s)" Somente concorrem os credores penhorantes e a eles se juntam os titulares de direitos reais de garantia, porque estes se habilitam independentemente do ajuizamento de execução própria. A orientação pretoriana caminha nesse rumo, a saber que Theotonio Negrão e José Roberto F. Gouvêa, na obra citada, nota 7 ao art. 711, pág. 873, recolhem o seguinte: "Não pode a Fazenda Pública intervir em processo de execução de que não é parte para, sem mais, receber o seu crédito. Para isso, deve ajuizar a execução e, recaindo a penhora sobre bem já penhorado, exercer o seu direito de preferência. Nesse sentido: RSTJ 43/315, 73/274, JTA 152/16, Lex-JTA 149/35" No caso em tela, foi promovida a execução pela instituição financeira, e a penhora incidiu sobre o imóvel, matriculado sob n. 17.242 no 1º Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Araraquara/SP. O bem foi arrematado e, decorrido o prazo legal sem a interposição de eventuais embargos à arrematação, foram efetivados e recebidos pedidos de reserva de numerários, oriundos de créditos de natureza fiscal das Fazendas Públicas acima referidas. A instituição financeira, na qualidade de credora exequente, faz jus que seu crédito seja pago em primeiro lugar em decorrência do trabalho que desenvolveu nos autos dos quais os demais credores não podem se locupletar. Conforme bem esclarecido acima, esses credores vieram depois de arrematado o bem, pelo que não se justificava a instauração de concurso de credores. Bem interpretado o art. 711 do CPC verifica-se que ele pressupõe penhoras já realizadas quando da arrematação, na medida em que fala em ordem das prelações. No caso, os pedidos de reserva vieram depois dela. Agora, na execução em pauta, há dinheiro depositado referente a arrematação, ou seja, apto à entrega ao credor. Portanto, é de se permitir que a instituição financeira realize o levantamento. Se houver sobra, aí sim instaura-se o concurso de credores. P. Int. |
| 24/08/2015 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80016 - Protocolo: FBRU15003082005 |
| 15/07/2015 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80015 - Protocolo: FBRU15002620102 |
| 08/07/2015 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80014 - Protocolo: FBRU15002553590 |
| 03/07/2015 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80013 - Protocolo: FBRU15002509657 |
| 01/07/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0207/2015 Data da Disponibilização: 01/07/2015 Data da Publicação: 02/07/2015 Número do Diário: Página: |
| 30/06/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0207/2015 Teor do ato: Ao autor - aguardando recolhimento da taxa OAB pelo substabelecimento juntado aos autos fl. 479. Ciência de ofício do município de Araraquara fls. 481/493. Advogados(s): Eduardo Janzon Avallone Nogueira (OAB 123199/SP), Ligia Cristina Jardim Loureiro (OAB 165473/SP), Luiz Carlos Rossetto Curvello (OAB 23891/SP) |
| 29/06/2015 |
Ato ordinatório
Ao autor - aguardando recolhimento da taxa OAB pelo substabelecimento juntado aos autos fl. 479. Ciência de ofício do município de Araraquara fls. 481/493. |
| 23/06/2015 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80012 - Protocolo: FBRU15002347949 |
| 23/06/2015 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80011 - Protocolo: FARQ15000812666 |
| 16/06/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0185/2015 Data da Disponibilização: 16/06/2015 Data da Publicação: 17/06/2015 Número do Diário: Página: |
| 15/06/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0185/2015 Teor do ato: Vistos. Fls. 475:- Defiro ao exequente o prazo de 20 dias para manifestação quanto ao prosseguimento do processo. Int. Advogados(s): Eduardo Janzon Avallone Nogueira (OAB 123199/SP), Ligia Cristina Jardim Loureiro (OAB 165473/SP), Luiz Carlos Rossetto Curvello (OAB 23891/SP) |
| 12/06/2015 |
Proferido Despacho
Vistos. Fls. 475:- Defiro ao exequente o prazo de 20 dias para manifestação quanto ao prosseguimento do processo. Int. |
| 15/05/2015 |
Conclusos para Despacho
15 |
| 14/05/2015 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80010 - Protocolo: FBRU15001751038 |
| 07/05/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0130/2015 Data da Disponibilização: 06/05/2015 Data da Publicação: 07/05/2015 Número do Diário: Página: |
| 05/05/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0130/2015 Teor do ato: Vistos. Antes de decidir, intime-se ainda o exequente para se manifestar acerca do pedido da Fazenda Pública Municipal de Araraquara, fls. 432/436. Int. Advogados(s): Eduardo Janzon Avallone Nogueira (OAB 123199/SP), Ligia Cristina Jardim Loureiro (OAB 165473/SP), Luiz Carlos Rossetto Curvello (OAB 23891/SP) |
| 04/05/2015 |
Proferido Despacho
Vistos. Antes de decidir, intime-se ainda o exequente para se manifestar acerca do pedido da Fazenda Pública Municipal de Araraquara, fls. 432/436. Int. |
| 12/03/2015 |
Conclusos para Despacho
12 |
| 11/03/2015 |
Proferido Despacho
Vistos. Certifique-se o decurso do prazo para manifestação dos executados e retornem os autos conclusos. Int. |
| 25/02/2015 |
Conclusos para Despacho
25 |
| 25/02/2015 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80009 - Protocolo: FBRU15000509288 |
| 19/01/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0001/2015 Teor do ato: Aguarde-se as manifestações em atendimento ao comando do despacho de fls.464 destes autos. I. Advogados(s): Eduardo Janzon Avallone Nogueira (OAB 123199/SP), Ligia Cristina Jardim Loureiro (OAB 165473/SP), Luiz Carlos Rossetto Curvello (OAB 23891/SP) |
| 12/01/2015 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Aguarde-se as manifestações em atendimento ao comando do despacho de fls.464 destes autos. I. |
| 15/12/2014 |
Conclusos para Despacho
15 |
| 08/10/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0276/2014 Teor do ato: Fls.456/463: Manifestem-se as partes litigantes a respeito. I. Advogados(s): Eduardo Janzon Avallone Nogueira (OAB 123199/SP), Ligia Cristina Jardim Loureiro (OAB 165473/SP), Luiz Carlos Rossetto Curvello (OAB 23891/SP) |
| 03/10/2014 |
Conclusos para Despacho
|
| 30/09/2014 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls.456/463: Manifestem-se as partes litigantes a respeito. I. |
| 29/09/2014 |
Conclusos para Despacho
29/09 |
| 29/09/2014 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80008 - Protocolo: FBRU14004121450 |
| 29/09/2014 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80007 - Protocolo: FBRU14004089515 |
| 22/09/2014 |
Carta Arrematação/Adjudicação Expedida
Carta de Arrematação |
| 19/09/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0253/2014 Teor do ato: Carta de Arrematação expedida (aguardando retirada). Advogados(s): Eduardo Janzon Avallone Nogueira (OAB 123199/SP), Ligia Cristina Jardim Loureiro (OAB 165473/SP), Luiz Carlos Rossetto Curvello (OAB 23891/SP) |
| 19/09/2014 |
Ato ordinatório
Carta de Arrematação expedida (aguardando retirada). |
| 11/09/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0243/2014 Teor do ato: Vistos, etc... 1- De início cumpre registrar que os serviços e as informações armazenadas no sistema ARISP são de domínio público e, assim, qualquer pessoa pode ter acesso a elas. Pode o arrematante realizar a diligência sem intervenção do Poder Judiciário, mediante recolhimento das custas respectivas, pela "internet", conforme se esclarece no "site" da Associação dos Registradores Imobiliários de São Paulo (ARISP): "a Consulta Eletrônica é a forma mais fácil, rápida e garante o melhor custo benefício na localização de bens imóveis e outros direitos reais registrados nos cartórios de registros de imóveis integrantes do sistema", tendo em vista que "o manuseio é de simples entendimento e o acesso é feito pelo usuário diretamente de seu computador, em qualquer dia e horário". Outrossim, o Provimento CG 06/2009 prevê apenas duas hipóteses de utilização, pelo magistrado, quais sejam: nos casos em que o interessado for beneficiário da justiça gratuita e quando se tratar de diligência própria do Juízo. Assim, não há como se acolher a pretensão do arrematante, por meio do Poder Judiciário, junto ao sistema ARISP. Portanto, a pretensão poderá ser realizada pelo próprio interessado, pelo "Sistema de Ofício Eletrônico da ARISP", no portal eletrônico, mediante o pagamento das taxas pertinentes, sendo desnecessária a intervenção do Judiciário para tal finalidade. Confira-se, ainda, a jurisprudência: AGRAVO DE INSTRUMENTO - Execução Fiscal - Taxa de localização e funcionamento, multa e ISS - Exercícios de 1991 a 1994 - Pedido de pesquisa 'on line' para busca de bens imóveis em nome do devedor através do convênio firmado entre o TJSP e a ARISP (Associação dos Registradores Imobiliários de São Paulo) Indeferimento - Pretensão à reforma da decisão - Inadmissibilidade - Diligência que cabe à parte Municipalidade de São Vicente que pode providenciar meios para que seus procuradores obtenham esse acesso a fim de realizar a consulta e trazer para os autos a informação do imóvel sobre o qual pretendem que recaia a penhora - Pesquisa prevista no Provimento CG n.º 06/2009 da Corregedoria Geral de Justiça limitada aos casos em que o Juízo competente a determine como diligência sua ou quando o interessado for beneficiário da assistência judiciária gratuita. Decisão mantida. Recurso desprovido." (Agravo de Instrumento nº 0097507-10.2013.8.26.0000, São Vicente, 18ª Câmara de Direito Público, Rel. Des. Roberto Martins de Souza, j. em 25.07.2013). "EXECUÇÃO FISCAL - PEDIDO DE PESQUISA PARA BUSCA DE IMÓVEIS EM NOME DOS EXECUTADOS POR MEIO DO SITEMA ARISP - IMPOSSIBILIDADE PROVIDÊNCIA QUE COMPETE À PARTE. Não cabe ao Poder Judiciário administrar os interesses da parte interessada, a quem cumpre diligenciar junto aos órgãos competentes para obter as informações necessárias sobre bens imóveis em nome do devedor. RECURSO IMPROVIDO." (Agravo de Instrumento nº 0113284-35.2013.8.26.0000 São Vicente, 18ª Câmara de Direito Público, Rel. Des. CARLOS GIARUSSO SANTOS, j. em 25.07.2013). 2- Comprovado a quitação do imposto devido, aguarde-se pelo recolhimento das demais despesas para a expedição da competente Carta de Arrematação conforme já determinado (fls.422). 3- Int. Advogados(s): Eduardo Janzon Avallone Nogueira (OAB 123199/SP), Ligia Cristina Jardim Loureiro (OAB 165473/SP), Luiz Carlos Rossetto Curvello (OAB 23891/SP) |
| 10/09/2014 |
Decisão
Vistos, etc... 1- De início cumpre registrar que os serviços e as informações armazenadas no sistema ARISP são de domínio público e, assim, qualquer pessoa pode ter acesso a elas. Pode o arrematante realizar a diligência sem intervenção do Poder Judiciário, mediante recolhimento das custas respectivas, pela "internet", conforme se esclarece no "site" da Associação dos Registradores Imobiliários de São Paulo (ARISP): "a Consulta Eletrônica é a forma mais fácil, rápida e garante o melhor custo benefício na localização de bens imóveis e outros direitos reais registrados nos cartórios de registros de imóveis integrantes do sistema", tendo em vista que "o manuseio é de simples entendimento e o acesso é feito pelo usuário diretamente de seu computador, em qualquer dia e horário". Outrossim, o Provimento CG 06/2009 prevê apenas duas hipóteses de utilização, pelo magistrado, quais sejam: nos casos em que o interessado for beneficiário da justiça gratuita e quando se tratar de diligência própria do Juízo. Assim, não há como se acolher a pretensão do arrematante, por meio do Poder Judiciário, junto ao sistema ARISP. Portanto, a pretensão poderá ser realizada pelo próprio interessado, pelo "Sistema de Ofício Eletrônico da ARISP", no portal eletrônico, mediante o pagamento das taxas pertinentes, sendo desnecessária a intervenção do Judiciário para tal finalidade. Confira-se, ainda, a jurisprudência: AGRAVO DE INSTRUMENTO - Execução Fiscal - Taxa de localização e funcionamento, multa e ISS - Exercícios de 1991 a 1994 - Pedido de pesquisa 'on line' para busca de bens imóveis em nome do devedor através do convênio firmado entre o TJSP e a ARISP (Associação dos Registradores Imobiliários de São Paulo) Indeferimento - Pretensão à reforma da decisão - Inadmissibilidade - Diligência que cabe à parte Municipalidade de São Vicente que pode providenciar meios para que seus procuradores obtenham esse acesso a fim de realizar a consulta e trazer para os autos a informação do imóvel sobre o qual pretendem que recaia a penhora - Pesquisa prevista no Provimento CG n.º 06/2009 da Corregedoria Geral de Justiça limitada aos casos em que o Juízo competente a determine como diligência sua ou quando o interessado for beneficiário da assistência judiciária gratuita. Decisão mantida. Recurso desprovido." (Agravo de Instrumento nº 0097507-10.2013.8.26.0000, São Vicente, 18ª Câmara de Direito Público, Rel. Des. Roberto Martins de Souza, j. em 25.07.2013). "EXECUÇÃO FISCAL - PEDIDO DE PESQUISA PARA BUSCA DE IMÓVEIS EM NOME DOS EXECUTADOS POR MEIO DO SITEMA ARISP - IMPOSSIBILIDADE PROVIDÊNCIA QUE COMPETE À PARTE. Não cabe ao Poder Judiciário administrar os interesses da parte interessada, a quem cumpre diligenciar junto aos órgãos competentes para obter as informações necessárias sobre bens imóveis em nome do devedor. RECURSO IMPROVIDO." (Agravo de Instrumento nº 0113284-35.2013.8.26.0000 São Vicente, 18ª Câmara de Direito Público, Rel. Des. CARLOS GIARUSSO SANTOS, j. em 25.07.2013). 2- Comprovado a quitação do imposto devido, aguarde-se pelo recolhimento das demais despesas para a expedição da competente Carta de Arrematação conforme já determinado (fls.422). 3- Int. |
| 08/09/2014 |
Conclusos para Despacho
08 |
| 05/09/2014 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80006 - Protocolo: FARQ14001315959 |
| 18/08/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0214/2014 Teor do ato: Ciência ofício da Prefeitura Municipal de Araraquara. Advogados(s): Eduardo Janzon Avallone Nogueira (OAB 123199/SP), Ligia Cristina Jardim Loureiro (OAB 165473/SP), Luiz Carlos Rossetto Curvello (OAB 23891/SP) |
| 18/08/2014 |
Ato ordinatório
Ciência ofício da Prefeitura Municipal de Araraquara. |
| 15/08/2014 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80005 - Protocolo: FARQ14001205200 |
| 11/07/2014 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 11/07/2014 |
Carta de Intimação Expedida
Carta - Intimação - Genérica - Com despacho |
| 10/07/2014 |
Carta de Intimação Expedida
Carta - Intimação - Genérica - Sem Despacho |
| 16/06/2014 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80004 - Protocolo: FARQ14000857405 |
| 20/05/2014 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80003 - Protocolo: FBRU13000965078 |
| 20/05/2014 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80002 - Protocolo: FARQ13001840686 |
| 03/04/2014 |
Certidão de Cartório Expedida
Termo - Abertura de Volume |
| 03/04/2014 |
Certidão de Cartório Expedida
Termo - Encerramento de Volume |
| 10/03/2014 |
Conclusos para Despacho
Conferência |
| 10/03/2014 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80001 - Protocolo: FARQ14000314523 |
| 09/12/2013 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80000 - Complemento: ITBI |
| 19/11/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0070/2013 Teor do ato: Vistos, etc... Cuida, a espécie, de ação de execução por quantia certa contra devedor solvente onde foi penhorado imóvel objeto da matrícula nº 17.242 do 1º CRI de Araraquara/SP e de propriedade da executada, tendo sido determinada a designação das praça (fls. 329). O imóvel penhorado foi arrematado pelo valor de R$ 51.000,00. O arrematante manifestou-se nos autos (fls.370/378), informando o débito de impostos incidente sobre o imóvel e pretendendo a sub-rogação pelo preço por ele depositado e a expedição da Carta de Arrematação do bem livre de quaisquer ônus. O exequente manifestou-se a respeito (fls.414/418) concordando com a liberação do imóvel arrematado livre de ônus, recaindo a responsabilidade dos débitos fiscais a executada, expedindo-se guia de levantamento do valor total da arrematação a seu favor. BREVE O RELATO. FUNDAMENTO E DECIDO. Os débitos tributários pendentes sobre o imóvel arrematado subrogam-se sobre o preço da arrematação em hasta pública (art. 130, parágrafo único, do CTN), tendo o arrematante direito de receber o bem livre de quaisquer ônus tributários ou embaraços. A hipótese dos autos se subsume ao entendimento de que a arrematação em hasta pública tem o efeito de expurgar qualquer ônus sobre o imóvel. Com efeito, o art. 130, parágrafo único, do CTN, assim dispõe: "Art. 130. Os créditos tributários relativos a impostos cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse de bens imóveis, e bem assim os relativos a taxas pela prestação de serviços referentes a tais bens, ou a contribuições de melhoria, subrogam-se na pessoa dos respectivos adquirentes, salvo quando conste do título a prova de sua quitação. Parágrafo único. No caso de arrematação em hasta pública, a sub-rogação ocorre sobre o respectivo preço." Tratando-se de arrematação de imóvel em hasta pública, o valor pago pelo adquirente compreende também os tributos devidos, sendo direito do arrematante receber o imóvel livre de encargo ou responsabilidade tributária. Evidentemente, não há que se falar em extinção do crédito tributário, estando a Fazenda Pública apta às suas execuções. Os débitos tributários pendentes sobre o imóvel arrematado, na dicção do art. 130, parágrafo único, do CTN, fazem persistir a obrigação perante o Fisco, posto impossível a transferência do encargo para o arrematante, ante a inexistência de vínculo jurídico com os fatos jurídicos tributários específicos, do preço pago pelo arrematante é que se deduzirão os débitos em atraso. A constatação de que existem débitos fiscais pendentes, enseja a necessidade de noticiar a ocorrência da arrematação à Fazenda do Município, para viabilizar o cumprimento do artigo 130, parágrafo único, do CPC, permanecendo, enquanto isso, depositado em conta judicial o produto da expropriação. Para a expedição da carta de arrematação, cabe ao arrematante apresentar, tão só, a prova de quitação do imposto incidente sobre transmissão coativa do bem, ou seja, do próprio ato aquisitivo que praticou (art. 703, III, do CPC), bem como das despesas processuais. Com a prova da quitação do imposto sobre a transmissão acima referido, intime-se a Fazenda Pública Municipal competente para manifestação. Int. regularmente. Advogados(s): Eduardo Janzon Avallone Nogueira (OAB 123199/SP), Ligia Cristina Jardim Loureiro (OAB 165473/SP), Luiz Carlos Rossetto Curvello (OAB 23891/SP) |
| 12/11/2013 |
Decisão
Vistos, etc... Cuida, a espécie, de ação de execução por quantia certa contra devedor solvente onde foi penhorado imóvel objeto da matrícula nº 17.242 do 1º CRI de Araraquara/SP e de propriedade da executada, tendo sido determinada a designação das praça (fls. 329). O imóvel penhorado foi arrematado pelo valor de R$ 51.000,00. O arrematante manifestou-se nos autos (fls.370/378), informando o débito de impostos incidente sobre o imóvel e pretendendo a sub-rogação pelo preço por ele depositado e a expedição da Carta de Arrematação do bem livre de quaisquer ônus. O exequente manifestou-se a respeito (fls.414/418) concordando com a liberação do imóvel arrematado livre de ônus, recaindo a responsabilidade dos débitos fiscais a executada, expedindo-se guia de levantamento do valor total da arrematação a seu favor. BREVE O RELATO. FUNDAMENTO E DECIDO. Os débitos tributários pendentes sobre o imóvel arrematado subrogam-se sobre o preço da arrematação em hasta pública (art. 130, parágrafo único, do CTN), tendo o arrematante direito de receber o bem livre de quaisquer ônus tributários ou embaraços. A hipótese dos autos se subsume ao entendimento de que a arrematação em hasta pública tem o efeito de expurgar qualquer ônus sobre o imóvel. Com efeito, o art. 130, parágrafo único, do CTN, assim dispõe: "Art. 130. Os créditos tributários relativos a impostos cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse de bens imóveis, e bem assim os relativos a taxas pela prestação de serviços referentes a tais bens, ou a contribuições de melhoria, subrogam-se na pessoa dos respectivos adquirentes, salvo quando conste do título a prova de sua quitação. Parágrafo único. No caso de arrematação em hasta pública, a sub-rogação ocorre sobre o respectivo preço." Tratando-se de arrematação de imóvel em hasta pública, o valor pago pelo adquirente compreende também os tributos devidos, sendo direito do arrematante receber o imóvel livre de encargo ou responsabilidade tributária. Evidentemente, não há que se falar em extinção do crédito tributário, estando a Fazenda Pública apta às suas execuções. Os débitos tributários pendentes sobre o imóvel arrematado, na dicção do art. 130, parágrafo único, do CTN, fazem persistir a obrigação perante o Fisco, posto impossível a transferência do encargo para o arrematante, ante a inexistência de vínculo jurídico com os fatos jurídicos tributários específicos, do preço pago pelo arrematante é que se deduzirão os débitos em atraso. A constatação de que existem débitos fiscais pendentes, enseja a necessidade de noticiar a ocorrência da arrematação à Fazenda do Município, para viabilizar o cumprimento do artigo 130, parágrafo único, do CPC, permanecendo, enquanto isso, depositado em conta judicial o produto da expropriação. Para a expedição da carta de arrematação, cabe ao arrematante apresentar, tão só, a prova de quitação do imposto incidente sobre transmissão coativa do bem, ou seja, do próprio ato aquisitivo que praticou (art. 703, III, do CPC), bem como das despesas processuais. Com a prova da quitação do imposto sobre a transmissão acima referido, intime-se a Fazenda Pública Municipal competente para manifestação. Int. regularmente. |
| 31/10/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0055/2013 Teor do ato: Fls.370/378: Manifeste-se o exequente. I. Advogados(s): Eduardo Janzon Avallone Nogueira (OAB 123199/SP), Ligia Cristina Jardim Loureiro (OAB 165473/SP), Luiz Carlos Rossetto Curvello (OAB 23891/SP) |
| 24/10/2013 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls.370/378: Manifeste-se o exequente. I. |
| 16/08/2013 |
Autos no Prazo
cls19 |
| 30/07/2013 |
Autos no Prazo
Autos no Prazo 16 |
| 12/07/2013 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 16 |
| 11/07/2013 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação (PUBL 12/07) |
| 11/07/2013 |
Data da Publicação SIDAP
Vistos, etc... Trata-se de arguição dos executados de nulidade absoluta da hasta pública realizada por ausência de registro de penhora; falta de intimação das partes sobre a designação; não observação da publicação em jornal de ampla circulação local que se situa o bem; falha na atualização da avaliação do bem penhorado da qual não houve intimação das partes e arrematação por preço vil. Por primeiro, não é passível de exame a tese de nulidade deduzida pelos devedores de que restou prejudicado o interesse de terceiro a falta da respectiva averbação no ofício imobiliário. Assim é porque é incabível a executada defender em nome próprio interesse de terceiro (art. 6º do CPC). Nessa linha, a legitimidade para essa arguição está ligada aos licitantes, ou potenciais arrematantes, aperfeiçoando-se em prol de direito subjetivo de terceiro. Nesse sentido, doutrinam os eminentes Professores NELSON NERY JÚNIOR e ROSA MARIA DE ANDRADE NERY, a esse propósito, doutrinam que se cuida de, verbis: ?Norma dirigida ao potencial arrematante dos bens praceados. 'A menção, no edital, da existência de outras penhoras, de qualquer ônus ou de recursos pendentes de julgamento visa resguardar os direitos de eventuais terceiros arrematantes de boa-fé, que necessitam saber acerca de sua existência. Em suma, o destinatário principal da norma do CPC 686 V é o potencial arrematante dos bens praceados. Consequentemente, só ele tem legitimidade para pleitear, a posteriori, a anulação da arrematação, invocando a omissão do edital'? (NERY JÚNIOR, Nelson. e NERY, Rosa Maria de Andrade. Código de processo civil comentado e legislação extravagante. 11ª. Ed. rev., ampl. e atual. até 17.02.2010 ? São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2010, p. 1094). Na mesma linha, sublinha Fredie Didier, verbis: ?O respeito aos requisitos do edital é muito importante. A falta de qualquer deles pode levar à invalidade da arrematação, obviamente se disso resultar algum prejuízo àquele se busca proteger com a exigência. Por exemplo, o desrespeito ao inciso V do art. 686 pode levar as desfazimento da arrematação, por invalidade, a requerimento do arrematante (art. 694, §1º, III, CPC).?(Didier Jr., Fredie, Curso de Direito Processual Civil, execução, volume 5, 3ª edição, 2011, Ed. JusPodivm, p.648). A hipótese, assim, é de mera irregularidade, insuficiente para tornar ineficaz o ato processual impugnado. Outrossim, os alegados vícios não lhes trouxeram nenhum prejuízo processual, sendo certo que não se cuidava de nulidade insanável e que a sistemática processual é das nulidades cominadas (art. 244 do CPC). A tese relativa à falta de intimação pessoal dos executados quanto às datas das praças não prospera. Isto porque não há tal exigência na lei, bastando a intimação em nome do advogado da parte, sendo a intimação pessoal necessária apenas na hipótese em que o devedor não possui patrono constituído nos autos. É o que se extrai do disposto no art. 687, § 5º do Código de Processo Civil, in verbis: ?Art. 687. O edital será afixado no local do costume e publicado, em resumo, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias, pelo menos uma vez em jornal de ampla circulação local. (...) § 5º O executado terá ciência do dia, hora e local da alienação judicial por intermédio de seu advogado ou, se não tiver procurador constituído nos autos, por meio de mandado, carta registrada, edital ou outro meio idôneo.? Tal dispositivo, apesar de ter adquirido a atual redação apenas com o advento da Lei nº 11.382/2006, é plenamente aplicável ao caso em análise, por força do art. 1.211 do mesmo diploma legal. Ora, não há, portanto, que se falar em nulidade, porque a intimação foi realizada tanto por publicação no Diário Oficial, quanto mediante edital, havendo, ademais, tentativa frustrada de se intimar pessoalmente os executados por Oficial de Justiça. Ocorre, porém, que, apesar de frustrada a intimação pessoal dos devedores e de constar do edital publicado a possibilidade de sua intimação ficta, no caso dos autos, o edital de praça foi publicado em jornal de ampla circulação (fls.329). E, o fato de o edital ser publicado em jornal de ampla circulação apenas uma vez não gera nulidade, uma vez que cumprida a exigência legal (artigo 687, do CPC). Suficiente, em princípio, apenas uma publicação do edital na imprensa. Somente motivos relevantes tornaria necessária a ampliação da publicidade, mesmo porque tal providência vai de encontro ao disposto no art. 620 do Código de Processo Civil. Ademais, o praceamento do bem ocorreu mediante alienação eletrônica (art. 689-A, do Código de Processo Civil), alcançado ampla publicidade, autenticidade e segurança, com observância das regras estabelecidas e contempladas no Provimento CSM nº 1625/2009, tendente a agilizar as execuções, facilitar e potencializar a arrematação com aumento da quantidade de participantes, propiciando maior divulgação e barateando o processo licitatório. Quanto às questões da avaliação e preço vil, ora, bem é sabido que o valor de praceamento de um bem não pode ser comparado ao da alienação no mercado imobiliário onde, reconhecidamente, seria possível obter um resultado mais favorável às partes. ?Mutatis mutandis?, anota-se que as avaliações judiciais são feitas para determinado fim (alienação de bens penhorados, em praça pública), que não coincide necessariamente com aqueles que levam os comerciantes a atuar no mercado, comprando e vendendo bens. Sempre existe uma diferença prejudicial ao executado. Vendendo-se as mesmas coisas no mercado, o resultado poderia ser melhor. Entretanto, o objeto da penhora é vendido em praça pública, em execução judicial, em condições diversas, nas quais os preços correntes de mercado nem sempre fornecem os parâmetros de valor aceitáveis no átrio do foro. Os compradores são outros e as regras são de um mercado específico. Não constitui isso nenhuma novidade. Muito embora não haja previsão legal nesse sentido, as regras ordinárias de experiência recomendam que tal valor, bem como o valor atualizado da divida, constem dos autos do processo no momento da realização da praça tanto para evitarem-se futuras alegações de nulidade, como para fins do art. 690, § 2º, do Código de Processo Civil, e também para possibilitar o direito de remir. Ademais, é necessária a atualização do valor do bem inclusive para verificação da licitude de eventuais lanços realizados no ato de praceamento, evitando-se o oferecimento de preços vis, pois: "Preço vil é aquele muito abaixo da avaliação atualizada do bem" (STJ-RT 803/168). A correção é necessária à manutenção do preço encontrado na avaliação, evitando a espoliação do devedor ? Inteligência e aplicação do art. 686, II, c/c o art. 629, segunda parte, do CPC. À atualização do valor do bem penhorado e praceado é providência salutar e que se justifica, por si só. Não se cuida, todavia, de nova ou segunda avaliação, mas de simples atualização. Por conseguinte, não há que se falar em arrematação por preço vil. Aliás, tem prevalecido o entendimento de que só o lanço inferior a 50% do valor da avaliação é que é vil (cf. Ap. 386.058-0, de Piracaia, Rel. Juiz Octaviano Lobo; Ag. 401.645-1, de Itapeva, Rel. Juiz Araújo Cintra, apud ?Jurisprudência Informatizada Saraiva?, CD-ROM nº 20, 2º Trimestre/2000), admitindo-se a validade de lanço que atinja 60% do valor do bem (cf. Ag. 794.248-7, de Campinas, Rel. Juiz Térsio José Negrato), ou mesmo 50% desse valor (cf. Ag. 785.807-7, de Cotia, Rel. Juiz Sebastião Alves Junqueira; Ag. 721.902-3, de São Paulo, Rel. Juiz Alberto Tedesco). No mesmo sentido anota Theotônio Negrão sobre o art. 692 do CPC, com base em orientação da jurisprudência do E. Superior Tribunal de Justiça, ?em regra, tem-se colocado como parâmetro para a configuração do preço vil o percentual de 50% do valor atribuído ao bem? (in ?Código de Processo Civil e Legislação Processual em Vigor?, Saraiva, 40ª ed., pág. 881). Marque-se que a orientação jurisprudencial dominante é no sentido de que somente se configura vil o lanço inferior à metade do valor da avaliação, in verbis: ?O STJ entende que está caracterizado o preço vil quando o valor da arrematação for inferior a 50% da avaliação do bem, o que não ocorre nos autos do processo, em que o valor mínimo fixado pelas instâncias ordinárias é superior a esse percentual? (AgRg no AREsp 98.664/RS, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, Quarta Turma). Na peculiaridade dos autos, a atualização monetária importa na adequação do valor de avaliação. Nesse desdobrar, considerando o período de tempo entre a avaliação e a praça, bem como a depreciação superveniente ao laudo, o bem não fora arrematado por preço vil. Ademais, os devedores não trouxeram elementos probatórios - do mercado imobiliário específico que pudessem indicar convicção diferente. Afasta-se, assim, a alegação de preço vil, tendo sido respeitado o percentual fixado no art. 13, do Provimento 1625/2009, do Conselho Superior da Magistratura, que regulamenta o procedimento de leilões eletrônicos. Isto posto, apreciadas as arguições, rejeito o pedido de nulidade de fls.385/391. Cumpra-se o despacho de fls.379 destes autos. P. Int. |
| 05/07/2013 |
Despacho Proferido
Vistos, etc... Trata-se de arguição dos executados de nulidade absoluta da hasta pública realizada por ausência de registro de penhora; falta de intimação das partes sobre a designação; não observação da publicação em jornal de ampla circulação local que se situa o bem; falha na atualização da avaliação do bem penhorado da qual não houve intimação das partes e arrematação por preço vil. Por primeiro, não é passível de exame a tese de nulidade deduzida pelos devedores de que restou prejudicado o interesse de terceiro a falta da respectiva averbação no ofício imobiliário. Assim é porque é incabível a executada defender em nome próprio interesse de terceiro (art. 6º do CPC). Nessa linha, a legitimidade para essa arguição está ligada aos licitantes, ou potenciais arrematantes, aperfeiçoando-se em prol de direito subjetivo de terceiro. Nesse sentido, doutrinam os eminentes Professores NELSON NERY JÚNIOR e ROSA MARIA DE ANDRADE NERY, a esse propósito, doutrinam que se cuida de, verbis: ?Norma dirigida ao potencial arrematante dos bens praceados. 'A menção, no edital, da existência de outras penhoras, de qualquer ônus ou de recursos pendentes de julgamento visa resguardar os direitos de eventuais terceiros arrematantes de boa-fé, que necessitam saber acerca de sua existência. Em suma, o destinatário principal da norma do CPC 686 V é o potencial arrematante dos bens praceados. Consequentemente, só ele tem legitimidade para pleitear, a posteriori, a anulação da arrematação, invocando a omissão do edital'? (NERY JÚNIOR, Nelson. e NERY, Rosa Maria de Andrade. Código de processo civil comentado e legislação extravagante. 11ª. Ed. rev., ampl. e atual. até 17.02.2010 ? São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2010, p. 1094). Na mesma linha, sublinha Fredie Didier, verbis: ?O respeito aos requisitos do edital é muito importante. A falta de qualquer deles pode levar à invalidade da arrematação, obviamente se disso resultar algum prejuízo àquele se busca proteger com a exigência. Por exemplo, o desrespeito ao inciso V do art. 686 pode levar as desfazimento da arrematação, por invalidade, a requerimento do arrematante (art. 694, §1º, III, CPC).?(Didier Jr., Fredie, Curso de Direito Processual Civil, execução, volume 5, 3ª edição, 2011, Ed. JusPodivm, p.648). A hipótese, assim, é de mera irregularidade, insuficiente para tornar ineficaz o ato processual impugnado. Outrossim, os alegados vícios não lhes trouxeram nenhum prejuízo processual, sendo certo que não se cuidava de nulidade insanável e que a sistemática processual é das nulidades cominadas (art. 244 do CPC). A tese relativa à falta de intimação pessoal dos executados quanto às datas das praças não prospera. Isto porque não há tal exigência na lei, bastando a intimação em nome do advogado da parte, sendo a intimação pessoal necessária apenas na hipótese em que o devedor não possui patrono constituído nos autos. É o que se extrai do disposto no art. 687, § 5º do Código de Processo Civil, in verbis: ?Art. 687. O edital será afixado no local do costume e publicado, em resumo, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias, pelo menos uma vez em jornal de ampla circulação local. (...) § 5º O executado terá ciência do dia, hora e local da alienação judicial por intermédio de seu advogado ou, se não tiver procurador constituído nos autos, por meio de mandado, carta registrada, edital ou outro meio idôneo.? Tal dispositivo, apesar de ter adquirido a atual redação apenas com o advento da Lei nº 11.382/2006, é plenamente aplicável ao caso em análise, por força do art. 1.211 do mesmo diploma legal. Ora, não há, portanto, que se falar em nulidade, porque a intimação foi realizada tanto por publicação no Diário Oficial, quanto mediante edital, havendo, ademais, tentativa frustrada de se intimar pessoalmente os executados por Oficial de Justiça. Ocorre, porém, que, apesar de frustrada a intimação pessoal dos devedores e de constar do edital publicado a possibilidade de sua intimação ficta, no caso dos autos, o edital de praça foi publicado em jornal de ampla circulação (fls.329). E, o fato de o edital ser publicado em jornal de ampla circulação apenas uma vez não gera nulidade, uma vez que cumprida a exigência legal (artigo 687, do CPC). Suficiente, em princípio, apenas uma publicação do edital na imprensa. Somente motivos relevantes tornaria necessária a ampliação da publicidade, mesmo porque tal providência vai de encontro ao disposto no art. 620 do Código de Processo Civil. Ademais, o praceamento do bem ocorreu mediante alienação eletrônica (art. 689-A, do Código de Processo Civil), alcançado ampla publicidade, autenticidade e segurança, com observância das regras estabelecidas e contempladas no Provimento CSM nº 1625/2009, tendente a agilizar as execuções, facilitar e potencializar a arrematação com aumento da quantidade de participantes, propiciando maior divulgação e barateando o processo licitatório. Quanto às questões da avaliação e preço vil, ora, bem é sabido que o valor de praceamento de um bem não pode ser comparado ao da alienação no mercado imobiliário onde, reconhecidamente, seria possível obter um resultado mais favorável às partes. ?Mutatis mutandis?, anota-se que as avaliações judiciais são feitas para determinado fim (alienação de bens penhorados, em praça pública), que não coincide necessariamente com aqueles que levam os comerciantes a atuar no mercado, comprando e vendendo bens. Sempre existe uma diferença prejudicial ao executado. Vendendo-se as mesmas coisas no mercado, o resultado poderia ser melhor. Entretanto, o objeto da penhora é vendido em praça pública, em execução judicial, em condições diversas, nas quais os preços correntes de mercado nem sempre fornecem os parâmetros de valor aceitáveis no átrio do foro. Os compradores são outros e as regras são de um mercado específico. Não constitui isso nenhuma novidade. Muito embora não haja previsão legal nesse sentido, as regras ordinárias de experiência recomendam que tal valor, bem como o valor atualizado da divida, constem dos autos do processo no momento da realização da praça tanto para evitarem-se futuras alegações de nulidade, como para fins do art. 690, § 2º, do Código de Processo Civil, e também para possibilitar o direito de remir. Ademais, é necessária a atualização do valor do bem inclusive para verificação da licitude de eventuais lanços realizados no ato de praceamento, evitando-se o oferecimento de preços vis, pois: "Preço vil é aquele muito abaixo da avaliação atualizada do bem" (STJ-RT 803/168). A correção é necessária à manutenção do preço encontrado na avaliação, evitando a espoliação do devedor ? Inteligência e aplicação do art. 686, II, c/c o art. 629, segunda parte, do CPC. À atualização do valor do bem penhorado e praceado é providência salutar e que se justifica, por si só. Não se cuida, todavia, de nova ou segunda avaliação, mas de simples atualização. Por conseguinte, não há que se falar em arrematação por preço vil. Aliás, tem prevalecido o entendimento de que só o lanço inferior a 50% do valor da avaliação é que é vil (cf. Ap. 386.058-0, de Piracaia, Rel. Juiz Octaviano Lobo; Ag. 401.645-1, de Itapeva, Rel. Juiz Araújo Cintra, apud ?Jurisprudência Informatizada Saraiva?, CD-ROM nº 20, 2º Trimestre/2000), admitindo-se a validade de lanço que atinja 60% do valor do bem (cf. Ag. 794.248-7, de Campinas, Rel. Juiz Térsio José Negrato), ou mesmo 50% desse valor (cf. Ag. 785.807-7, de Cotia, Rel. Juiz Sebastião Alves Junqueira; Ag. 721.902-3, de São Paulo, Rel. Juiz Alberto Tedesco). No mesmo sentido anota Theotônio Negrão sobre o art. 692 do CPC, com base em orientação da jurisprudência do E. Superior Tribunal de Justiça, ?em regra, tem-se colocado como parâmetro para a configuração do preço vil o percentual de 50% do valor atribuído ao bem? (in ?Código de Processo Civil e Legislação Processual em Vigor?, Saraiva, 40ª ed., pág. 881). Marque-se que a orientação jurisprudencial dominante é no sentido de que somente se configura vil o lanço inferior à metade do valor da avaliação, in verbis: ?O STJ entende que está caracterizado o preço vil quando o valor da arrematação for inferior a 50% da avaliação do bem, o que não ocorre nos autos do processo, em que o valor mínimo fixado pelas instâncias ordinárias é superior a esse percentual? (AgRg no AREsp 98.664/RS, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, Quarta Turma). Na peculiaridade dos autos, a atualização monetária importa na adequação do valor de avaliação. Nesse desdobrar, considerando o período de tempo entre a avaliação e a praça, bem como a depreciação superveniente ao laudo, o bem não fora arrematado por preço vil. Ademais, os devedores não trouxeram elementos probatórios - do mercado imobiliário específico que pudessem indicar convicção diferente. Afasta-se, assim, a alegação de preço vil, tendo sido respeitado o percentual fixado no art. 13, do Provimento 1625/2009, do Conselho Superior da Magistratura, que regulamenta o procedimento de leilões eletrônicos. Isto posto, apreciadas as arguições, rejeito o pedido de nulidade de fls.385/391. Cumpra-se o despacho de fls.379 destes autos. P. Int. |
| 13/06/2013 |
Aguardando Conferência
Aguardando Conferência Cls. |
| 12/06/2013 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição < N.º 0298105-30 > em 12/06/2013. |
| 24/05/2013 |
Aguardando Conferência
Aguardando Conferência |
| 15/05/2013 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 17 |
| 09/05/2013 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 392 - Manifestem-se quanto ao pleito de nulidade da hasta pública realizada (fls.385/391). I. |
| 08/05/2013 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 06/05/2013 |
Despacho Proferido
Manifestem-se quanto ao pleito de nulidade da hasta pública realizada (fls.385/391). I. |
| 24/04/2013 |
Aguardando Conferência
Aguardando Conferência p/ cls |
| 15/04/2013 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo (10) |
| 12/04/2013 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 379 - Digam as partes litigantes. Int. |
| 09/04/2013 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 12/03/2013 |
Aguardando Conferência
Aguardando Conferência para cls. |
| 07/03/2013 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 06/03/2013 |
Despacho Proferido
Digam as partes litigantes. Int. |
| 28/01/2013 |
Aguardando Conferência
Aguardando Conferência para cls. |
| 15/01/2013 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 14/11/2012 |
Aguardando Conferência
Aguardando Conferência Conclusão 14 |
| 05/11/2012 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 07 |
| 05/11/2012 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 05/11/2012 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 355 - Ciência quanto ao depósito efetuado nos autos. Aguarde-se pela comunicação do resultado obtido na segunda praça. I. |
| 01/11/2012 |
Despacho Proferido
Ciência quanto ao depósito efetuado nos autos. Aguarde-se pela comunicação do resultado obtido na segunda praça. I. |
| 01/11/2012 |
Aguardando Conferência
Aguardando Conferência Conclusão 01 |
| 25/10/2012 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 22 |
| 19/10/2012 |
Aguardando Publicação
PUBLICADO 22/10 |
| 18/10/2012 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 28/09/2012 |
Juntada de Mandado
Juntada do Mandado em 28/09/2012 |
| 27/09/2012 |
Aguardando Leilão
Aguardando Leilão |
| 25/09/2012 |
Remessa ao Setor
Remetido ao Contador |
| 21/08/2012 |
Aguardando Leilão
Aguardando Leilão |
| 06/08/2012 |
Aguardando Expedição
Aguardando Expedição |
| 24/07/2012 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo (20) |
| 19/07/2012 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação Fls.314/315: Ciência do edital de Minuta apresentado pelo exequente de 1ª e 2ª Praça de Bem Imóvel e para intimação dos executados com 1ª Praça com inicio no dia 28 de setembro de 2012 às 10:00 horas, e com término no dia 03 de outubro de 2012, às 10:00 horas e 2ª Praça com início no dia 03 de outubro de 2012, às 10:01 horas e com término no dia 23 de outubro de 2012 às 10:00 horas.. (Fls.320 Ciência (certidão que encontra-se em Pasta Própria o edital conforme fls.314/315 disponibilizado as demais à parte). |
| 05/07/2012 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 03/07/2012 |
Despacho Proferido
Aguarde-se como determinado as fls.304. I. |
| 21/06/2012 |
Aguardando Conferência
Aguardando Conferência para cls. |
| 05/06/2012 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo (28) |
| 05/06/2012 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 307 - Cumpra-se como determinado às fls.304. Int. (Fls.304: ?Aguarde-se pelas necessárias providências como já pronunciado a fls.301 destes autos. Int.?) |
| 23/05/2012 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 23/05/2012 |
Despacho Proferido
Cumpra-se como determinado às fls.304. Int. (Fls.304: ?Aguarde-se pelas necessárias providências como já pronunciado a fls.301 destes autos. Int.?) |
| 07/05/2012 |
Aguardando Conferência
Aguardando Conferência para cls. |
| 18/04/2012 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo (09) |
| 17/04/2012 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 304 - Aguarde-se pelas necessárias providências como já pronunciado a fls.301 destes autos. Int. |
| 29/03/2012 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 26/03/2012 |
Despacho Proferido
Aguarde-se pelas necessárias providências como já pronunciado a fls.301 destes autos. Int. |
| 26/03/2012 |
Conclusos
Conclusos |
| 12/03/2012 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo (04) |
| 12/03/2012 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 301 - VISTOS, ETC... Acolho o pedido para realização da hasta pública por meio de leilão eletrônico do bem imóvel penhorado nestes autos, devendo a parte providenciar o necessário a efetivação da modalidade atendendo as regras estabelecidas e contempladas no Provimento CSM nº 1625/2009. Int. |
| 29/02/2012 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 28/02/2012 |
Despacho Proferido
VISTOS, ETC... Acolho o pedido para realização da hasta pública por meio de leilão eletrônico do bem imóvel penhorado nestes autos, devendo a parte providenciar o necessário a efetivação da modalidade atendendo as regras estabelecidas e contempladas no Provimento CSM nº 1625/2009. Int. |
| 23/02/2012 |
Conclusos
Conclusos |
| 10/02/2012 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo (06) |
| 09/02/2012 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 299 - Vistos, etc... Fls.269 e ss.: Acolho a emenda para retificação do pólo ativo da ação para figurar a atual denominação do autor como BANCO DO BRASIL S/A., fazendo-se as devidas e necessárias anotações nos assentos de Registro, Autuação e Sistema Informatizado. Diga em termos de prosseguimento. I. |
| 07/02/2012 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 06/02/2012 |
Despacho Proferido
Vistos, etc... Fls.269 e ss.: Acolho a emenda para retificação do pólo ativo da ação para figurar a atual denominação do autor como BANCO DO BRASIL S/A., fazendo-se as devidas e necessárias anotações nos assentos de Registro, Autuação e Sistema Informatizado. Diga em termos de prosseguimento. I. |
| 01/02/2012 |
Conclusos
Conclusos |
| 23/01/2012 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo (12) |
| 23/01/2012 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 268 - Comprove a incorporação noticiada para regularização do pólo ativo da presente relação processual. I. |
| 18/01/2012 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 16/01/2012 |
Despacho Proferido
Comprove a incorporação noticiada para regularização do pólo ativo da presente relação processual. I. |
| 13/01/2012 |
Conclusos
Conclusos |
| 06/12/2011 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo (17) |
| 06/12/2011 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 266 - Aguarde-se provocação do exeqüente por trinta (30) dias. No silêncio, intime-se para promover o regular andamento do feito, sob pena de arquivamento. I. |
| 30/11/2011 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 29/11/2011 |
Despacho Proferido
Aguarde-se provocação do exeqüente por trinta (30) dias. No silêncio, intime-se para promover o regular andamento do feito, sob pena de arquivamento. I. |
| 21/11/2011 |
Conclusos
Conclusos |
| 10/11/2011 |
Aguardando Provocação
Aguardando Provocação (novembro) |
| 10/11/2011 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 263 - Aguarde-se provocação. Int. |
| 04/11/2011 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 03/11/2011 |
Despacho Proferido
Aguarde-se provocação. Int. |
| 03/11/2011 |
Conclusos
Conclusos |
| 04/10/2011 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo (30) |
| 29/09/2011 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação Fls.251: Ciência (Petição do Banco do Brasil S/A solicitando vista dos autos) (Autos em Cartório). |
| 13/09/2011 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências do exequente (09) |
| 25/08/2011 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação para o exequente providenciar o recolhimento de mais uma Taxa da OAB no valor de R$ 10,90. |
| 25/07/2011 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo (04) |
| 25/07/2011 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 250 - Aguarde-se manifestação nestes autos por mais trinta (30) dias. Int. |
| 19/07/2011 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 18/07/2011 |
Despacho Proferido
Aguarde-se manifestação nestes autos por mais trinta (30) dias. Int. |
| 15/07/2011 |
Conclusos
Conclusos |
| 29/06/2011 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo (15) |
| 28/06/2011 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 249 - Comprove o exeqüente a sucessão por incorporação noticiada à fls.236 para regular retificação do pólo ativo da presente medida executiva. Fls.239/246: Cientifiquem-se. Int. (Fls..239/246: Ciência Ofício do Detran/SP encaminhando extrato de veículo). |
| 20/06/2011 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 16/06/2011 |
Despacho Proferido
Comprove o exeqüente a sucessão por incorporação noticiada à fls.236 para regular retificação do pólo ativo da presente medida executiva. Fls.239/246: Cientifiquem-se. Int. (Fls..239/246: Ciência Ofício do Detran/SP encaminhando extrato de veículo). |
| 16/06/2011 |
Conclusos
Conclusos |
| 15/06/2011 |
Recebimento de Carga
Recebimento de Carga sob nº 6285001 |
| 30/05/2011 |
Carga ao Advogado
Carga ao Advogado sob nº 6285001 - Advogado: LUIZ CARLOS ROSSETTO CURVELLO OAB: 23891/SP Local Origem: 231-5ª. Vara Cível(Fórum de Bauru) Data de Envio: 30/05/2011 Data de Recebimento: 15/06/2011 Previsão de Retorno: 15/06/2011 Vol.: Todos |
| 25/05/2011 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 235 - Manifeste(m)-se a(s) parte(s) contrária(s). (Manifeste-se o Requerido) |
| 25/05/2011 |
Despacho Proferido
Manifeste(m)-se a(s) parte(s) contrária(s). (Manifeste-se o Requerido) |
| 25/05/2011 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 20/05/2011 |
Conclusos
Conclusos |
| 18/05/2011 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 30 |
| 18/05/2011 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 28 |
| 17/05/2011 |
Recebimento de Carga
Recebimento de Carga sob nº 5984124 |
| 29/03/2011 |
Carga ao Advogado
Carga ao Advogado sob nº 5984124 - Advogado: GUSTAVO MUNIZ LOUREIRO OAB: 123199/SP Local Origem: 231-5ª. Vara Cível(Fórum de Bauru) Data de Envio: 29/03/2011 Data de Recebimento: 17/05/2011 Previsão de Retorno: 17/05/2011 Vol.: Todos |
| 17/09/2010 |
Aguardando Provocação
Aguardando Provocação Setembro |
| 16/09/2010 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 233 - Aguarde-se provocação. Int. |
| 16/09/2010 |
Despacho Proferido
Aguarde-se provocação. Int. |
| 16/09/2010 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 14/09/2010 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em |
| 04/08/2010 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo (13) |
| 07/07/2010 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo (27) |
| 07/07/2010 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 232 - Manifeste-se o exeqüente em termos de prosseguimento. Int. |
| 05/07/2010 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 02/07/2010 |
Despacho Proferido
Manifeste-se o exeqüente em termos de prosseguimento. Int. |
| 02/07/2010 |
Conclusos
Conclusos |
| 31/05/2010 |
Aguardando Retirada
Aguardando Retirada de certidão (24) |
| 27/05/2010 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 229 - Cumpra-se novamente o item ?1? do despacho de fls.124 destes autos. Int. (item ?1? de Fls.124: ?1) Expeça-se a competente certidão de inteiro teor do ato a fim de que o exeqüente providencie o respectivo registro imobiliário (§ 4º do artigo 659, C.P.C.). (Providencie o exeqüente a retirada da certidão expedida). |
| 26/05/2010 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 25/05/2010 |
Aguardando Expedição
Aguardando Expedição (CUMPRIR) |
| 20/05/2010 |
Despacho Proferido
Cumpra-se novamente o item ?1? do despacho de fls.124 destes autos. Int. (item ?1? de Fls.124: ?1) Expeça-se a competente certidão de inteiro teor do ato a fim de que o exeqüente providencie o respectivo registro imobiliário (§ 4º do artigo 659, C.P.C.). (Providencie o exeqüente a retirada da certidão expedida). |
| 13/05/2010 |
Conclusos
Conclusos |
| 10/05/2010 |
Recebimento de Carga
Recebimento de Carga sob nº 4514419 |
| 19/03/2010 |
Carga ao Advogado
Carga ao Advogado sob nº 4514419 - Advogado: ANA PAULAGOMES GONÇALVES OAB: 123199/SP Local Origem: 231-5ª. Vara Cível(Fórum de Bauru) Data de Envio: 19/03/2010 Data de Recebimento: 10/05/2010 Previsão de Retorno: 10/05/2010 Vol.: Todos |
| 04/03/2010 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo (15) |
| 26/02/2010 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação Fls.219: Ciência. (Petição de Banco Nossa Caixa S/A) (Autos desarquivados e em Cartório). |
| 28/01/2010 |
Arquivo Provisório
Arquivo Provisório |
| 28/01/2010 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 218 - Cumpra-se o despacho de fls.195, retornando os autos ao arquivo. Int. |
| 26/01/2010 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 25/01/2010 |
Despacho Proferido
Cumpra-se o despacho de fls.195, retornando os autos ao arquivo. Int. |
| 25/01/2010 |
Conclusos
Conclusos |
| 01/12/2009 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo (25) |
| 09/11/2009 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo (28) |
| 09/11/2009 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 217 - Já foi realizada a penhora nos autos (fls.56) Diga em prosseguimento. Int. |
| 03/11/2009 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 26/10/2009 |
Despacho Proferido
Já foi realizada a penhora nos autos (fls.56) Diga em prosseguimento. Int. |
| 26/10/2009 |
Conclusos
Conclusos |
| 29/09/2009 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo (11) |
| 29/09/2009 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 208 - Forme-se o 2º volume dos autos (Prov. 12/92 CGJ). Aguarde-se eventual manifestação por mais 30 dias. Int. |
| 22/09/2009 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 16/09/2009 |
Recebimento de Carga
Recebimento de Carga sob nº 3754909 |
| 16/09/2009 |
Despacho Proferido
Forme-se o 2º volume dos autos (Prov. 12/92 CGJ). Aguarde-se eventual manifestação por mais 30 dias. Int. |
| 16/09/2009 |
Conclusos
Conclusos |
| 16/09/2009 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo (18) |
| 02/09/2009 |
Carga ao Advogado
Carga ao Advogado sob nº 3754909 - Advogado: ERIKA ORNELAS ALMEIDA OAB: 123199/SP Local Origem: 231-5ª. Vara Cível(Fórum de Bauru) Data de Envio: 02/09/2009 Data de Recebimento: 16/09/2009 Previsão de Retorno: 16/09/2009 Vol.: Todos |
| 24/08/2009 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo (07) |
| 19/08/2009 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação: Ciência. (Petição do autor solicitando desarquivamento e vista dos autos) (Autos desarquivados e em Cartório). |
| 19/08/2009 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências - processo desarquivado |
| 09/01/2007 |
Arquivamento
Volume 1 arquivado no pacote 3246/2006, . |
| 13/12/2006 |
Arquivo Provisório
Arquivo Provisório |
| 06/12/2006 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 195 - Arquive-se os autos. Int. |
| 23/11/2006 |
Despacho Proferido
Arquive-se os autos. Int. |
| 21/11/2006 |
Conclusos
Conclusos |
| 13/11/2006 |
Aguardando Cálculo do Contador
Aguardando Cálculo do Contador |
| 10/11/2006 |
Despacho Proferido
V. , Pagas as eventuais custas, voltem conclusos. Int. |
| 09/11/2006 |
Conclusos
Conclusos |
| 27/09/2006 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo conforme publicação no DOJ de 25/09/2006. |
| 20/09/2006 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 193 - Defiro o pedido de suspensão do feito pelo prazo de 30 (trinta) dias. I. |
| 15/09/2006 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 13/09/2006 |
Despacho Proferido
Defiro o pedido de suspensão do feito pelo prazo de 30 (trinta) dias. I. |
| 31/08/2006 |
Conclusos
Conclusos |
| 28/08/2006 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências conforme publicação no DOJ de 25/08/2006. |
| 16/08/2006 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação para o exequente se manifestar sobre a Carta Precatória de fls.142/190 constando devolvida tendo em vista que o exequente não providenciou a juntada da matrícula imobiliária. |
| 11/08/2006 |
Despacho Proferido
V. Cumpra-se o despacho de fls.136. Int. |
| 10/08/2006 |
Conclusos
Conclusos |
| 20/06/2006 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências conforme publicação no DOJ de 19/06/2006. |
| 09/06/2006 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação do ofício de fls.139 do Juízo de Direito da Segunda Vara Cível da comarca de Araraquara/SP - Precatória no. 109/06 encaminhada em 01/02/-6, sob no protocolo 1395/06: Despacho: Providencie o exequente em 20 (vinte) dias, a juntada da matrícula imobiliária do imóvel penhorado, devidamente atualizada, possibilitando a designação das praças. Int. Com. Araraquara, 25/05/2006. (a) Heitor Luiz Ferreira do Amparo. - Juiz Titular." |
| 05/06/2006 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências conforme publicação no DOJ de 02/06/2006. |
| 08/05/2006 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação do Ofíciodo Juízo deDireito da 2ª Vara Cível da Comarca de Araraquara/SP - Precatória no. 109/06 aguardando providências: Despacho - "Digam sobre o laudo (valor da Avaliação - R$ 32.009,60) Int. Comum." |
| 03/05/2006 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências conforme publicação no DOJ de 03/05/2006. |
| 27/04/2006 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 136 - Informe o exeqüente sobre o cumprimento da Carta Precatória. Int. |
| 25/04/2006 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação conforme despacho proferido. |
| 24/04/2006 |
Despacho Proferido
Informe o exeqüente sobre o cumprimento da Carta Precatória. Int. |
| 20/04/2006 |
Conclusos
Conclusos |
| 24/03/2006 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências conforme publicação no DOJ de 24/03/2006. |
| 15/03/2006 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação para ciência do Ofício de fls.134 do Juízo de Direito da Segunda Vara Cível da Comarca de Araraquara/SP, relativamente a Carta Precatória no. 109/06,estando aguardando a seguinte providência: "DESPACHOS: Ante a estimativa feita pelo Sr. Perito, arbitro seus salários em R$ 600,00 (seiscentos reais), devendo ser antecipado pelo exeqauente, em 10 dias. Int. Comum. publ |
| 06/03/2006 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências coforme publicação no DOJ de 06/03/2006. |
| 22/02/2006 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação para Ciência do ofício de fls.132 do Juízo de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Araraquara/SP, referente a Carta Precatória, processo nº 109/06, comunicando: Precatória distribuída sob nº de protocolo 1395/06 e encontra-se aguardando: Cópias das procurações. Despacho: Cumpra-se. Para proceder a avaliação do imóvel, nomeio o engenherio Carlos Eduardo Cardoso, independentemente de compromisso. Intime-o para estimar seus salários. Sem prejuízo, oficie-se ao Juízo Deprecante, solicitando cópias das procurações outorgadas pelas partes. Int." |
| 27/01/2006 |
Aguardando Devolução da Precatória/Carta de Ordem
Aguardando Devolução da Precatória. 08/05 |
| 12/01/2006 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências conforme publicação no DOJ de 11/01/2006. |
| 12/01/2006 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências conforme publicação no DOJ de 11/01/2006. |
| 06/01/2006 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 127v - Manifeste-se o exeqüente em prosseguimento. Int. |
| 13/12/2005 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação conforme despacho proferido. |
| 13/12/2005 |
Despacho Proferido
Manifeste-se o exeqüente em prosseguimento. Int. |
| 01/12/2005 |
Conclusos
Conclusos |
| 30/09/2005 |
Aguardando Devolução da Precatória/Carta de Ordem
Aguardando Devolução da Precatória. 27 |
| 31/08/2005 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências conforme publicação no DOJ de 26/08/2005. |
| 23/08/2005 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 124 - , Vistos, etc... 1) Expeça-se a competente certidão de inteiro teor do ato a fim de que o exeqüente providencie o respectivo registro no Ofício Imobiliário (§ 4º do artigo 659, C.P.C.). 2) Expeça-se também Carta Precatória para proceder avaliação sobre o bem imóvel penhorado, providenciando o exeqüente sua devida instrução e integral cumprimento. 3) Int., (Providencie o exequente a retirada da certidão e precatória expedidas). |
| 16/08/2005 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação conforme despacho proferido, bem como para o exequente retirar certidão e carta precatória expedidas. publ |
| 14/07/2005 |
Aguardando Expedição
Aguardando Expedição |
| 12/07/2005 |
Despacho Proferido
, Vistos, etc... 1) Expeça-se a competente certidão de inteiro teor do ato a fim de que o exeqüente providencie o respectivo registro no Ofício Imobiliário (§ 4º do artigo 659, C.P.C.). 2) Expeça-se também Carta Precatória para proceder avaliação sobre o bem imóvel penhorado, providenciando o exeqüente sua devida instrução e integral cumprimento. 3) Int., (Providencie o exequente a retirada da certidão e precatória expedidas). |
| 06/07/2005 |
Conclusos
Conclusos CLS |
| 24/06/2005 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências conforme publicação no DOJ de 22/06/2005. |
| 15/06/2005 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 15/06/2005 |
Data da Publicação SIDAP
Desp. Fls. 109 ? ?Manifeste-se o exeqüente. Int. ? (ciência ao autor sobre vista dos autos fora do cartório pelo prazo de 10 dias.) |
| 14/06/2005 |
Despacho Proferido
Desp. Fls. 109 ? ?Manifeste-se o exeqüente. Int. ? (ciência ao autor sobre vista dos autos fora do cartório pelo prazo de 10 dias.) |
| 25/04/2005 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação, DESPACHO DE FLS. 109. |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 05/11/2013 |
Petições Diversas |
| 08/11/2013 |
Petições Diversas |
| 09/12/2013 |
Petição Intermediária ITBI |
| 25/02/2014 |
Petição Intermediária |
| 02/06/2014 |
Petições Diversas |
| 06/08/2014 |
Petições Diversas |
| 26/08/2014 |
Petições Diversas |
| 25/09/2014 |
Petições Diversas |
| 26/09/2014 |
Petições Diversas |
| 12/02/2015 |
Petições Diversas |
| 08/05/2015 |
Petições Diversas |
| 19/06/2015 |
Petições Diversas |
| 22/06/2015 |
Petições Diversas |
| 01/07/2015 |
Petições Diversas |
| 03/07/2015 |
Petições Diversas |
| 13/07/2015 |
Petições Diversas |
| 12/08/2015 |
Petições Diversas |
| 03/11/2015 |
Petições Diversas |
| 22/02/2016 |
Petições Diversas |
| 22/03/2016 |
Petições Diversas |
| 30/06/2016 |
Petições Diversas |
| 25/11/2016 |
Petições Diversas |
| 14/12/2016 |
Petições Diversas |
| 17/01/2022 |
Petições Diversas |
| 08/12/2022 |
Petições Diversas |
| 03/02/2023 |
Petições Diversas |
| 17/02/2023 |
Petições Diversas |
| 20/03/2023 |
Petições Diversas |
| 05/04/2023 |
Petições Diversas |
| 25/04/2023 |
Petições Diversas |
| 19/09/2023 |
Petições Diversas |
| 20/02/2024 |
Petição Intermediária |
| 29/02/2024 |
Petição Intermediária |
| 11/03/2024 |
Petição Intermediária |
| 03/04/2024 |
Petições Diversas |
| 15/04/2024 |
Pedido de Prazo |
| 30/04/2024 |
Petições Diversas |
| 13/05/2024 |
Petição Intermediária |
| 14/06/2024 |
Petição Intermediária |
| 24/06/2024 |
Petição Intermediária |
| 15/07/2024 |
Petições Diversas |
| 24/07/2024 |
Pedido de Penhora de Veículo |
| 06/08/2024 |
Petição Intermediária |
| 06/08/2024 |
Petição Intermediária |
| 12/08/2024 |
Petições Diversas |
| 04/10/2024 |
Petição Intermediária |
| 25/10/2024 |
Petições Diversas |
| 04/11/2024 |
Petição Intermediária |
| 19/11/2024 |
Petições Diversas |
| 04/12/2024 |
Petição Intermediária |
| 19/12/2024 |
Petição Intermediária |
| 27/01/2025 |
Petição Intermediária |
| 27/02/2025 |
Pedido de Prazo |
| 27/02/2025 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 27/05/2025 |
Petições Diversas |
| 09/06/2025 |
Petição Intermediária |
| 23/06/2025 |
Petição Intermediária |
| 23/07/2025 |
Petição Intermediária |
| 09/10/2025 |
Petição Intermediária |
| 09/10/2025 |
Pedido de Expedição de Ofício |
| 22/10/2025 |
Pedido de Prazo |
| 11/11/2025 |
Petição Intermediária |
| 26/11/2025 |
Petição Intermediária |
| 08/12/2025 |
Pedido de Prazo |
| 19/12/2025 |
Pedido de Prazo |
| 27/01/2026 |
Petição Intermediária |
| 09/02/2026 |
Pedido de Expedição de Alvará |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Data | Tipo | Classe | Área | Motivo |
|---|---|---|---|---|
| 04/05/2012 | Inicial | Execução de Título Extrajudicial | Cível | - |
| 03/05/2012 | Correção | Execução de Título Extrajudicial | Cível | - |
| 08/05/2012 | Correção | Execução de Título Extrajudicial | Cível | - |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |