| Exeqte |
Leize Mazette Bettil Rodrigues
Advogado: Eduardo Suaiden |
| Exectdo |
Valdoir Aparecido Baio
Advogado: Carlos Gabriel Sacomano Montassier Advogado: Cesar Papassoni Moraes Advogado: Defensoria Pública do Estado de São Paulo |
| Gestor |
Davi Borges de Aquino
Advogado: Davi Borges de Aquino Advogada: Lara Maria de Sousa Braga |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 13/04/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 04/04/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.26.70078523-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/04/2026 08:57 |
| 26/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0800/2026 Data da Publicação: 27/03/2026 |
| 25/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0800/2026 Teor do ato: Auto de leilão negativo e recebimento de ofícios: ciência e manifestação dos exequentes. Advogados(s): Eduardo Suaiden (OAB 171709/SP), Cesar Papassoni Moraes (OAB 196154/SP), Carlos Gabriel Sacomano Montassier (OAB 215242/SP), Lara Maria de Sousa Braga (OAB 499771/SP) |
| 25/03/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Auto de leilão negativo e recebimento de ofícios: ciência e manifestação dos exequentes. |
| 13/04/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 04/04/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.26.70078523-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/04/2026 08:57 |
| 26/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0800/2026 Data da Publicação: 27/03/2026 |
| 25/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0800/2026 Teor do ato: Auto de leilão negativo e recebimento de ofícios: ciência e manifestação dos exequentes. Advogados(s): Eduardo Suaiden (OAB 171709/SP), Cesar Papassoni Moraes (OAB 196154/SP), Carlos Gabriel Sacomano Montassier (OAB 215242/SP), Lara Maria de Sousa Braga (OAB 499771/SP) |
| 25/03/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Auto de leilão negativo e recebimento de ofícios: ciência e manifestação dos exequentes. |
| 25/03/2026 |
Ofício Juntado
|
| 25/03/2026 |
Ofício Juntado
|
| 25/03/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 10/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.26.70054993-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/03/2026 13:49 |
| 25/02/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.26.70042883-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/02/2026 10:57 |
| 23/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0452/2026 Data da Publicação: 24/02/2026 |
| 20/02/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0452/2026 Teor do ato: Ciência à(s) parte(s) da juntada do agravo/documento/ofício supra. Advogados(s): Eduardo Suaiden (OAB 171709/SP), Cesar Papassoni Moraes (OAB 196154/SP), Carlos Gabriel Sacomano Montassier (OAB 215242/SP), Lara Maria de Sousa Braga (OAB 499771/SP) |
| 20/02/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência à(s) parte(s) da juntada do agravo/documento/ofício supra. |
| 19/02/2026 |
Ofício Juntado
|
| 19/02/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 22/01/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0159/2026 Data da Publicação: 23/01/2026 |
| 21/01/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0159/2026 Teor do ato: J. Ciência às partes. Hastas designadas para dia 20/02/2026 às 15h30min até 23/02/2026 às 15h30min (1ª praça), e 23/02/2026 às 15h30min até 04/03/2026 às 15h30min (2ª praça). Advogados(s): Eduardo Suaiden (OAB 171709/SP), Cesar Papassoni Moraes (OAB 196154/SP), Carlos Gabriel Sacomano Montassier (OAB 215242/SP), Davi Borges de Aquino (OAB 330699/SP), Lara Maria de Sousa Braga (OAB 499771/SP) |
| 21/01/2026 |
Documento Juntado
|
| 21/01/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
J. Ciência às partes. Hastas designadas para dia 20/02/2026 às 15h30min até 23/02/2026 às 15h30min (1ª praça), e 23/02/2026 às 15h30min até 04/03/2026 às 15h30min (2ª praça). |
| 16/01/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0093/2026 Data da Publicação: 19/01/2026 |
| 15/01/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0093/2026 Teor do ato: Vistos. 1. Defiro a minuta de edital apresentada às fls. 950/953, intimando-se o leiloeiro. 2. Intimem-se as partes acerca das designações. 3. Nada obstante, para que a hasta pública designada possa ser realizada validamente, incumbirá à exequente viabilizar, com brevidade, a intimação de todos possíveis interessados a que fazem alusão os artigos 799 e 889 do Código de Processo Civil. Dilig. Int. Advogados(s): Eduardo Suaiden (OAB 171709/SP), Cesar Papassoni Moraes (OAB 196154/SP), Carlos Gabriel Sacomano Montassier (OAB 215242/SP), Davi Borges de Aquino (OAB 330699/SP), Lara Maria de Sousa Braga (OAB 499771/SP) |
| 15/01/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Defiro a minuta de edital apresentada às fls. 950/953, intimando-se o leiloeiro. 2. Intimem-se as partes acerca das designações. 3. Nada obstante, para que a hasta pública designada possa ser realizada validamente, incumbirá à exequente viabilizar, com brevidade, a intimação de todos possíveis interessados a que fazem alusão os artigos 799 e 889 do Código de Processo Civil. Dilig. Int. |
| 15/01/2026 |
Conclusos para Decisão
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| 14/01/2026 |
Conclusos para Despacho
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| 12/01/2026 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WBRU.26.70003169-9 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 12/01/2026 13:05 |
| 03/12/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.25.70403417-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/12/2025 16:54 |
| 03/12/2025 |
Documento Juntado
|
| 03/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2358/2025 Data da Publicação: 03/12/2025 |
| 01/12/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 2358/2025 Teor do ato: Vistos. Defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias o primeiro e 20 dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 70% da última avaliação atualizada. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Para a realização do leilão, nomeio o leiloeiro DAVI BORGES DE AQUINO (Alfa Leilões), que, conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela Jucesp e habilitado(a) perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903 do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado para este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art. 887 do Código de Processo Civil. Deverá constar do edital, também, que: - o bem será vendido no estado de conservação em que se encontra, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional. - o interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (I) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (II) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 70% do valor de avaliação. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal de Justiça, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o primeiro pregão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciarem o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos mesmos, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obterem diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados os executados e as demais pessoas previstas no art. 889 do Código de Processo Civil, cabendo à parte exequente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o(s) executado(s) for(em) revel(is) e não tiver(em) advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele(s) encontrado(s) no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do(s) executado(s) e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Dilig. Int. Advogados(s): Eduardo Suaiden (OAB 171709/SP), Cesar Papassoni Moraes (OAB 196154/SP), Carlos Gabriel Sacomano Montassier (OAB 215242/SP) |
| 01/12/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias o primeiro e 20 dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 70% da última avaliação atualizada. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Para a realização do leilão, nomeio o leiloeiro DAVI BORGES DE AQUINO (Alfa Leilões), que, conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela Jucesp e habilitado(a) perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903 do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado para este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art. 887 do Código de Processo Civil. Deverá constar do edital, também, que: - o bem será vendido no estado de conservação em que se encontra, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional. - o interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (I) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (II) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 70% do valor de avaliação. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal de Justiça, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o primeiro pregão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciarem o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos mesmos, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obterem diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados os executados e as demais pessoas previstas no art. 889 do Código de Processo Civil, cabendo à parte exequente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o(s) executado(s) for(em) revel(is) e não tiver(em) advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele(s) encontrado(s) no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do(s) executado(s) e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Dilig. Int. |
| 01/12/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 25/11/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 25/11/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
0 Certidão decurso de prazo GENÉRICO - sem consulta ao TJ |
| 17/10/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 17/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1918/2025 Data da Publicação: 20/10/2025 |
| 16/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1918/2025 Teor do ato: Vistos. Inicialmente, determino à Serventia que certifique o eventual decurso do prazo para que o executado impugnasse a penhora de fls. 914/915. Quanto ao mais, ante o documento apresentado pelos exequentes às fls. 927, atribuo ao bem penhorado, com fundamento no artigo 871, IV, do Código de Processo Civil, o valor médio de avaliação de R$ 39.267,00 (trinta e nove mil, duzentos e sessenta e sete reais), que ora homologo para que produza seus regulares efeitos. 3. Por outro lado, para análise do pedido de alienação judicial, faculto aos exequentes, no prazo de 5 (cinco) dias, que indiquem leiloeiro credenciado, trazendo para os autos, outrossim, cópias dos documentos pertinentes. 4. Serão considerados habilitados e cadastrados para intermediarem a alienação judicial particular as entidades públicas ou privadas e as pessoas físicas credenciadas perante este Juízo, com prontuários arquivados em Cartório. 5. O leilão será realizado por meio eletrônico, observados os regulamentos do Conselho Nacional de Justiça e da Secretaria de Tecnologia da Informação do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, somente autorizado leilão presencial em caso de impossibilidade técnica. 6. Decorrido o prazo sem manifestação, caberá a este Juízo a indicação do leiloeiro. Dilig. Int. Advogados(s): Eduardo Suaiden (OAB 171709/SP), Cesar Papassoni Moraes (OAB 196154/SP), Carlos Gabriel Sacomano Montassier (OAB 215242/SP) |
| 16/10/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Inicialmente, determino à Serventia que certifique o eventual decurso do prazo para que o executado impugnasse a penhora de fls. 914/915. Quanto ao mais, ante o documento apresentado pelos exequentes às fls. 927, atribuo ao bem penhorado, com fundamento no artigo 871, IV, do Código de Processo Civil, o valor médio de avaliação de R$ 39.267,00 (trinta e nove mil, duzentos e sessenta e sete reais), que ora homologo para que produza seus regulares efeitos. 3. Por outro lado, para análise do pedido de alienação judicial, faculto aos exequentes, no prazo de 5 (cinco) dias, que indiquem leiloeiro credenciado, trazendo para os autos, outrossim, cópias dos documentos pertinentes. 4. Serão considerados habilitados e cadastrados para intermediarem a alienação judicial particular as entidades públicas ou privadas e as pessoas físicas credenciadas perante este Juízo, com prontuários arquivados em Cartório. 5. O leilão será realizado por meio eletrônico, observados os regulamentos do Conselho Nacional de Justiça e da Secretaria de Tecnologia da Informação do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, somente autorizado leilão presencial em caso de impossibilidade técnica. 6. Decorrido o prazo sem manifestação, caberá a este Juízo a indicação do leiloeiro. Dilig. Int. |
| 16/10/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 23/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.25.70323481-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/09/2025 14:24 |
| 17/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1584/2025 Data da Publicação: 18/09/2025 |
| 16/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1584/2025 Teor do ato: Vistos. 1. Antes de apreciar o pedido formulado pelos exequentes em sua petição de fls. 921, determino-lhes que apresentem cotação atualizada do veículo penhorado às fls. 914/915, ficando-lhes autorizada, para tanto, a utilização da Tabela FIPE, nos termos do artigo 871, IV, do Código de Processo Civil, com a subsequente comprovação nos autos, para o que lhe concedo o prazo de 30 (trinta) dias. 2. Decorrido aludido prazo e na eventual inércia dos exequentes, cumpra-se o item 2 da decisão proferida às fls. 871. Int. Dilig. Advogados(s): Eduardo Suaiden (OAB 171709/SP), Cesar Papassoni Moraes (OAB 196154/SP), Carlos Gabriel Sacomano Montassier (OAB 215242/SP) |
| 16/09/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. 1. Antes de apreciar o pedido formulado pelos exequentes em sua petição de fls. 921, determino-lhes que apresentem cotação atualizada do veículo penhorado às fls. 914/915, ficando-lhes autorizada, para tanto, a utilização da Tabela FIPE, nos termos do artigo 871, IV, do Código de Processo Civil, com a subsequente comprovação nos autos, para o que lhe concedo o prazo de 30 (trinta) dias. 2. Decorrido aludido prazo e na eventual inércia dos exequentes, cumpra-se o item 2 da decisão proferida às fls. 871. Int. Dilig. |
| 16/09/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 16/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.25.70314691-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/09/2025 14:57 |
| 01/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1389/2025 Data da Publicação: 02/09/2025 |
| 31/08/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 12/09/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 29/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1389/2025 Teor do ato: Vistos. Defiro a penhora do veículo marca Volkswagen, modelo Novo FOX TL MA, placa FFS3090, Renavam 01052948534, inserindo-se também a restrição junto ao RENAJUD. Por ora, fica nomeado a possuidor como depositário, dispensadas outras formalidades. Servirá a presente decisão, em conjunto com o extrato do sistema do RENAJUD, como termo de constrição, independentemente de outra formalidade. Intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, acerca da penhora. Após a efetivação da medida, no prazo de 10 dias, intime-se a parte exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento. Deverá, ainda, pesquisar junto aos órgãos administrativos a respeito da existência de débitos ou restrições, de natureza fiscal ou sancionatória, comprovando nos autos. Por fim, deverá manifestar se deseja a adjudicação e/ou alienação, requerendo e providenciando o necessário para sua efetivação. Em se tratando de veículo financiado (por leasing ou arrendamento mercantil), a penhora subsistirá, bem como a excussão subsequente. Em tal hipótese, fica garantida a preferência da instituição financeira no recebimento do produto da arrecadação, até o limite de seu crédito. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, cumpra-se o item 2 da decisão de fls. 871. Int. Dilig. Advogados(s): Eduardo Suaiden (OAB 171709/SP), Cesar Papassoni Moraes (OAB 196154/SP), Carlos Gabriel Sacomano Montassier (OAB 215242/SP) |
| 29/08/2025 |
Documento Juntado
|
| 29/08/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Defiro a penhora do veículo marca Volkswagen, modelo Novo FOX TL MA, placa FFS3090, Renavam 01052948534, inserindo-se também a restrição junto ao RENAJUD. Por ora, fica nomeado a possuidor como depositário, dispensadas outras formalidades. Servirá a presente decisão, em conjunto com o extrato do sistema do RENAJUD, como termo de constrição, independentemente de outra formalidade. Intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, acerca da penhora. Após a efetivação da medida, no prazo de 10 dias, intime-se a parte exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento. Deverá, ainda, pesquisar junto aos órgãos administrativos a respeito da existência de débitos ou restrições, de natureza fiscal ou sancionatória, comprovando nos autos. Por fim, deverá manifestar se deseja a adjudicação e/ou alienação, requerendo e providenciando o necessário para sua efetivação. Em se tratando de veículo financiado (por leasing ou arrendamento mercantil), a penhora subsistirá, bem como a excussão subsequente. Em tal hipótese, fica garantida a preferência da instituição financeira no recebimento do produto da arrecadação, até o limite de seu crédito. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, cumpra-se o item 2 da decisão de fls. 871. Int. Dilig. |
| 29/08/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 11/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.25.70269170-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/08/2025 18:14 |
| 01/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1081/2025 Data da Publicação: 04/08/2025 |
| 31/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1081/2025 Teor do ato: Ciência à(s) parte(s) da juntada do agravo/documento/ofício supra. Advogados(s): Eduardo Suaiden (OAB 171709/SP), Cesar Papassoni Moraes (OAB 196154/SP), Carlos Gabriel Sacomano Montassier (OAB 215242/SP) |
| 31/07/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência à(s) parte(s) da juntada do agravo/documento/ofício supra. |
| 31/07/2025 |
Documento Juntado
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| 31/07/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 30/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1051/2025 Data da Publicação: 31/07/2025 |
| 29/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1051/2025 Teor do ato: Autos com vista ao exequente para manifestar sobre ofício resposta dos sistemas Renajud, Infojud negativo e Sisbajud penhora negativa, ciente de que foram desbloqueados valores inexpressivos e/ou irrisórios, ou seja, valores absorvidos pelas custas da execução, como dispõe o art. 836 do Código de Processo Civil. Prazo de quinze dias. Advogados(s): Eduardo Suaiden (OAB 171709/SP), Cesar Papassoni Moraes (OAB 196154/SP), Carlos Gabriel Sacomano Montassier (OAB 215242/SP) |
| 29/07/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Autos com vista ao exequente para manifestar sobre ofício resposta dos sistemas Renajud, Infojud negativo e Sisbajud penhora negativa, ciente de que foram desbloqueados valores inexpressivos e/ou irrisórios, ou seja, valores absorvidos pelas custas da execução, como dispõe o art. 836 do Código de Processo Civil. Prazo de quinze dias. |
| 29/07/2025 |
Documento Juntado
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| 29/07/2025 |
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
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| 25/07/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 25/07/2025 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 25/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1005/2025 Data da Publicação: 28/07/2025 |
| 24/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1005/2025 Teor do ato: Vistos. 1. De início, defiro o pedido formulado pelos exequentes em sua petição de fls. 888, oficiando-se à E. 5ª Vara Cível local para que seja procedida penhora no rosto dos autos do Processo nº 1004630-10.2016.8.26.0071, que por lá tramita, até o valor de R$ 292.745,53 (duzentos e noventa e dois mil, setecentos e quarenta e cinco reais e cinquenta e três centavos), que deverá recair sobre eventuais valores que o aqui executado VALDOIR APARECIDO BAIO, CPF nº 369.806.769-20, possa vir a receber, conforme orientação da E. Corregedoria Geral da Justiça (Parecer nº 606/2016-J, publicado no DJE Caderno Administrativo, fls. 28, de 12 de dezembro de 2016), instruindo-se o expediente com as cópias que se fizerem necessárias, providenciando a Serventia a remessa do respectivo ofício. 2. Sem prejuízo, defiro a pesquisa de veículos junto ao sistema RENAJUD e a obtenção da última declaração de imposto de renda, via INFOJUD, esta, cujo(s) documento(s) / declaração(ões) deverá(ão), em sendo o caso, ser inserido(a,os,as) em pasta(s) dotada(s) de sigilo processual (cód. 9898). Saliente-se que as partes também serão responsáveis pela preservação da cláusula de sigilo. 3. Outrossim, nos termos dos artigos 835, inciso I e 854, ambos do Código de Processo Civil, defiro o pedido de bloqueio em nome do executado por meio do sistema SISBAJUD, até o limite da quantia apontada na planilha atualizada do débito, providenciando-se o necessário. 4. Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, nas 24 (vinte e quatro) horas subsequentes, proceda-se à liberação de eventual indisponibilidade excessiva, dando-se ciência às partes acerca do resultado obtido. 5. Ato contínuo, intime-se a parte devedora, na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, para apresentar eventual impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias, ou ainda, por edital, com o prazo de 20 (vinte) dias, facultando à parte exequente, em sendo o caso, a apresentação de minuta em 10 (dez) dias. 6. Todavia, caso a quantia encontrada seja inexpressiva ou irrisória, de modo a ficar evidente que o valor bloqueado será totalmente absorvido pelo pagamento das custas da execução, como dispõe o artigo 836, "caput", do Código de Processo Cível, proceda-se ao incontinenti desbloqueio da aludida importância. Nesse sentido: "AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Penhora - Pretensão de reforma da r. decisão que manteve a penhora sobre o veículo do agravante Cabimento Hipótese em que o valor das custas absorve completamente o produto de eventual alienação judicial do bem penhorado RECURSO PROVIDO" (TJSP; Agravo de Instrumento 2247194-51.2018.8.26.0000; Relator (a):Ana de Lourdes Coutinho Silva da Fonseca; Órgão Julgador: 13ª Câmara de Direito Privado; Foro de Itu -3ª. Vara Cível; Data do Julgamento: 07/02/2019; Data de Registro: 08/02/2019). 7. De outra parte, sendo considerável a quantia descoberta, proceda-se à transferência da importância bloqueada para conta judicial à disposição deste Juízo, visando evitar prejuízos para ambas as partes ou ao eventual desbloqueio dos valores encontrados. 8. Sendo a tentativa infrutífera, intimem-se os exequentes para que se manifestem em termos prosseguimento. 9. Isso não se verificando, proceda-se o desbloqueio de eventuais quantias que ainda se encontrem pendentes de transferência, cumprindo-se, após, o item 2 da decisão proferida às fls. 871. Dilig. Int. Advogados(s): Eduardo Suaiden (OAB 171709/SP), Cesar Papassoni Moraes (OAB 196154/SP), Carlos Gabriel Sacomano Montassier (OAB 215242/SP) |
| 24/07/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 24/07/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 04/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.25.70220980-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/07/2025 16:13 |
| 27/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0721/2025 Data da Publicação: 30/06/2025 |
| 27/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0719/2025 Data da Publicação: 30/06/2025 |
| 26/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0721/2025 Teor do ato: Autos com vista ao autor/exequente para manifestar sobre ofício resposta do(s) sistema(s) Sniper negativo. Prazo de quinze dias. Advogados(s): Eduardo Suaiden (OAB 171709/SP), Cesar Papassoni Moraes (OAB 196154/SP), Carlos Gabriel Sacomano Montassier (OAB 215242/SP) |
| 26/06/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Autos com vista ao autor/exequente para manifestar sobre ofício resposta do(s) sistema(s) Sniper negativo. Prazo de quinze dias. |
| 26/06/2025 |
Documento Juntado
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| 26/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0719/2025 Teor do ato: Vistos. 1. Deixo de acolher o pedido formulado pelos credores na petição de fls. 875, visando o bloqueio de bens junto à CENTRAL NACIONAL DE INDISPONIBILIDADE DE BENS - CNIB, tendo em vista que, consoante já teve oportunidade de proclamar a jurisprudência, "não existe decisão ou mesmo razão para tornar indisponíveis os eventuais bens do devedor. Não estão eles fora do comércio e caso haja alienação deles no curso da execução, a transferência será considerada válida perante terceiros e apenas ineficaz em relação à causa. Dest'arte é inviável a expedição de ofício a CNIB - Central Nacional de Indisponibilidade de Bens, nos moldes pretendidos pelo agravante. Referido sistema foi criado para auxiliar as autoridades competentes nas investigações de crime organizado e na recuperação de ativos financeiros de origem ilícita, a saber: 'a CNIB realiza verdadeiro rastreamento de todos os bens que o atingido pela indisponibilidade possui em território nacional, evitando a dilapidação do patrimônio, constituindo-se, ademais, em importante ferramenta no combate ao crime organizado e na recuperação de ativos de origem ilícita'. Ora, como se trata de um sistema criado para dar suporte ao combate de crimes organizados e na recuperação de ativos de origem ilícita, não há que se ponderar na utilização das informações contidas em seus bancos de dados em prol de interesses de particulares. Ressalte-se, ainda, que tal sistema é utilizado pelo Estado na cobrança de débitos fiscais, conforme prevê o art. 185-A do Código Tributário Nacional, hipótese que não se amolda ao caso. Não bastasse, o sistema da CNIB (Central Nacional de Indisponibilidade de Bens) não localiza bens móveis ou imóveis vinculados ao nome de devedores, apenas torna público o registro de eventual indisponibilidade de bens de propriedade deles, ocasionada por uma decisão, judicial ou administrativa, nesse sentido. Diante desta conjuntura, como a indisponibilidade de bens é uma medida extrema, que é conferida àqueles casos em que ficar comprovada eventual situação de perigo, nos termos descritos na norma que a criou, não há justificativa para utilização dela no caso" (TJSP - Agravo de Instrumento nº 2215055-41.2021.8.26.0000 - São Bernardo do Campo - 17ª Câmara de Direito Privado - Rel. Afonso Bráz - J. 25.10.2021). Além do mais, trata-se de "questão afetada pelo Colendo Superior Tribunal de Justiça e pelo Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, com ordem de suspensão", de modo que se verifica realmente a "impossibilidade de deferimento da medida neste momento" (TJSP - Agravo de Instrumento nº 2287622-65.2024.8.26.0000 - São Bernardo do Campo - 22ª Câmara de Direito Privado Rel.Roberto Mac Cracken J. 02.10.2024). Confira-se, também, nesse mesmo sentido, o seguinte precedente jurisprudencial: "Agravo de instrumento. 'Ação de execução de título extrajudicial' (sic). Decisão que indeferiu a expedição de ofício à CNIB - Central Nacional de Indisponibilidade de Bens. Inconformismo. Não cabimento. Matéria afetada ao Tema nº 44 do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas nº 2256317-05.2020.8.26.0000, com suspensão dos processos que discutam a utilização da CNIB - Central Nacional de Indisponibilidade de Bens. Suspensão mantida em virtude da afetação do Tema nº 1137 do Colendo Superior Tribunal de Justiça, também com suspensão de processos que discutam a adoção, de modo subsidiário, de meios executivos atípicos. Decisão mantida. Recurso não provido" (TJSP - Agravo de Instrumento nº 2291526-93.2024.8.26.0000 Bebedouro - 15ª Câmara de Direito Privado - Rel. Rodolfo Pellizari - J. 08.10.2024). 2. Deixo também de acolher o pedido formulado pela parte exequente na mesma petição já colocada em destaque (fls. 875), visando a pesquisa junto ao sistema CCSBACEN, uma vez que, "por se tratar de execução no âmbito cível, a técnica de excussão patrimonial consagrada pelo sistema CCSBACEN (Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional) não se coaduna com os fins colimados neste processo. Isso porque, a referida medida se dirige ao combate dos delitos de lavagem de dinheiro, previstos na Lei n° 9.613/98. Trata-se, pois, de instrumento que foge à simples pesquisa de patrimônio executável dos devedores, até porque não existe, repita-se, nenhum indício de fraude, crime ou ocultação patrimonial, até o momento, capaz de amparar a pesquisa almejada pela credora. Sobre o tema, vide julgado desta C. 37ª Câmara de Direito Privado: 'AGRAVO DE INSTRUMENTO Decisão que indefere pesquisa pelo sistema CS-Bacen Mencionada pesquisa via CS é medida excepcional, devendo ser acionado apenas quando diante de fundados indícios de fraudes ou demais condutas tipifcadas na Lei nº 9.613/198, o que não é a hipótese dos autos, já que não há suspeitas de crimes praticados pelos executados, mas tão somente tentativas frustradas de satisfação da obrigação - Precedentes do C. STJ, desta Câmara, e Egrégio Tribunal - Decisão mantida. Recurso não provido" (TJSP - Agravo de Instrumento n° 20355-54.2024.8.26.00, Relator(a): José Wagner de Oliveira Melato Peixoto, Comarca: São Paulo, Órgão julgador: 37ª Câmara de Direito Privado, Data do julgamento: 19/01/2024). 3. Da mesma forma, desacolho também o pedido formulado pelos exequentes visando a "consulta a Registros Civis de Casamento e seu regime de bens" junto ao CRCJUD (fls. 875), ressaltando que apenas "o devedor responde com todos os seus bens presentes e futuros para o cumprimento de suas obrigações, salvo as restrições estabelecidas em lei" (CPC, artigo 789). 4. Por outro lado, esclareçam os exequentes a que título pretendem seja realizada pesquisa junto à CENSEC (a caixa alta é do original), tal como vieram de postular em seu aludido petitório (fls. 875), uma vez que não fora especificada a finalidade da busca pretendida. 5. Nada obstante, defiro a realização de pesquisa junto ao sistema SNIPER em nome do executado, providenciando a Serventia o necessário. 6. Ato contínuo, deverá a Serventia, em sendo o caso, inserir o(a,os,as) documento(s)/declaração(ões) obtido(a,os,as) por meio do aludido sistema, em pasta(s) dotada(s) de sigilo processual (cód. 9898), manifestando-se a parte exequente em termos de prosseguimento do feito. Saliente-se que as partes também serão responsáveis pela preservação da cláusula de sigilo. 7. Por fim, no eventual silêncio da parte exequente, cumpra-se o que restou deliberado no item 2 da decisão proferida às fls. 871. Int. Dilig. Advogados(s): Eduardo Suaiden (OAB 171709/SP), Cesar Papassoni Moraes (OAB 196154/SP), Carlos Gabriel Sacomano Montassier (OAB 215242/SP) |
| 26/06/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Deixo de acolher o pedido formulado pelos credores na petição de fls. 875, visando o bloqueio de bens junto à CENTRAL NACIONAL DE INDISPONIBILIDADE DE BENS - CNIB, tendo em vista que, consoante já teve oportunidade de proclamar a jurisprudência, "não existe decisão ou mesmo razão para tornar indisponíveis os eventuais bens do devedor. Não estão eles fora do comércio e caso haja alienação deles no curso da execução, a transferência será considerada válida perante terceiros e apenas ineficaz em relação à causa. Dest'arte é inviável a expedição de ofício a CNIB - Central Nacional de Indisponibilidade de Bens, nos moldes pretendidos pelo agravante. Referido sistema foi criado para auxiliar as autoridades competentes nas investigações de crime organizado e na recuperação de ativos financeiros de origem ilícita, a saber: 'a CNIB realiza verdadeiro rastreamento de todos os bens que o atingido pela indisponibilidade possui em território nacional, evitando a dilapidação do patrimônio, constituindo-se, ademais, em importante ferramenta no combate ao crime organizado e na recuperação de ativos de origem ilícita'. Ora, como se trata de um sistema criado para dar suporte ao combate de crimes organizados e na recuperação de ativos de origem ilícita, não há que se ponderar na utilização das informações contidas em seus bancos de dados em prol de interesses de particulares. Ressalte-se, ainda, que tal sistema é utilizado pelo Estado na cobrança de débitos fiscais, conforme prevê o art. 185-A do Código Tributário Nacional, hipótese que não se amolda ao caso. Não bastasse, o sistema da CNIB (Central Nacional de Indisponibilidade de Bens) não localiza bens móveis ou imóveis vinculados ao nome de devedores, apenas torna público o registro de eventual indisponibilidade de bens de propriedade deles, ocasionada por uma decisão, judicial ou administrativa, nesse sentido. Diante desta conjuntura, como a indisponibilidade de bens é uma medida extrema, que é conferida àqueles casos em que ficar comprovada eventual situação de perigo, nos termos descritos na norma que a criou, não há justificativa para utilização dela no caso" (TJSP - Agravo de Instrumento nº 2215055-41.2021.8.26.0000 - São Bernardo do Campo - 17ª Câmara de Direito Privado - Rel. Afonso Bráz - J. 25.10.2021). Além do mais, trata-se de "questão afetada pelo Colendo Superior Tribunal de Justiça e pelo Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, com ordem de suspensão", de modo que se verifica realmente a "impossibilidade de deferimento da medida neste momento" (TJSP - Agravo de Instrumento nº 2287622-65.2024.8.26.0000 - São Bernardo do Campo - 22ª Câmara de Direito Privado Rel.Roberto Mac Cracken J. 02.10.2024). Confira-se, também, nesse mesmo sentido, o seguinte precedente jurisprudencial: "Agravo de instrumento. 'Ação de execução de título extrajudicial' (sic). Decisão que indeferiu a expedição de ofício à CNIB - Central Nacional de Indisponibilidade de Bens. Inconformismo. Não cabimento. Matéria afetada ao Tema nº 44 do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas nº 2256317-05.2020.8.26.0000, com suspensão dos processos que discutam a utilização da CNIB - Central Nacional de Indisponibilidade de Bens. Suspensão mantida em virtude da afetação do Tema nº 1137 do Colendo Superior Tribunal de Justiça, também com suspensão de processos que discutam a adoção, de modo subsidiário, de meios executivos atípicos. Decisão mantida. Recurso não provido" (TJSP - Agravo de Instrumento nº 2291526-93.2024.8.26.0000 Bebedouro - 15ª Câmara de Direito Privado - Rel. Rodolfo Pellizari - J. 08.10.2024). 2. Deixo também de acolher o pedido formulado pela parte exequente na mesma petição já colocada em destaque (fls. 875), visando a pesquisa junto ao sistema CCSBACEN, uma vez que, "por se tratar de execução no âmbito cível, a técnica de excussão patrimonial consagrada pelo sistema CCSBACEN (Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional) não se coaduna com os fins colimados neste processo. Isso porque, a referida medida se dirige ao combate dos delitos de lavagem de dinheiro, previstos na Lei n° 9.613/98. Trata-se, pois, de instrumento que foge à simples pesquisa de patrimônio executável dos devedores, até porque não existe, repita-se, nenhum indício de fraude, crime ou ocultação patrimonial, até o momento, capaz de amparar a pesquisa almejada pela credora. Sobre o tema, vide julgado desta C. 37ª Câmara de Direito Privado: 'AGRAVO DE INSTRUMENTO Decisão que indefere pesquisa pelo sistema CS-Bacen Mencionada pesquisa via CS é medida excepcional, devendo ser acionado apenas quando diante de fundados indícios de fraudes ou demais condutas tipifcadas na Lei nº 9.613/198, o que não é a hipótese dos autos, já que não há suspeitas de crimes praticados pelos executados, mas tão somente tentativas frustradas de satisfação da obrigação - Precedentes do C. STJ, desta Câmara, e Egrégio Tribunal - Decisão mantida. Recurso não provido" (TJSP - Agravo de Instrumento n° 20355-54.2024.8.26.00, Relator(a): José Wagner de Oliveira Melato Peixoto, Comarca: São Paulo, Órgão julgador: 37ª Câmara de Direito Privado, Data do julgamento: 19/01/2024). 3. Da mesma forma, desacolho também o pedido formulado pelos exequentes visando a "consulta a Registros Civis de Casamento e seu regime de bens" junto ao CRCJUD (fls. 875), ressaltando que apenas "o devedor responde com todos os seus bens presentes e futuros para o cumprimento de suas obrigações, salvo as restrições estabelecidas em lei" (CPC, artigo 789). 4. Por outro lado, esclareçam os exequentes a que título pretendem seja realizada pesquisa junto à CENSEC (a caixa alta é do original), tal como vieram de postular em seu aludido petitório (fls. 875), uma vez que não fora especificada a finalidade da busca pretendida. 5. Nada obstante, defiro a realização de pesquisa junto ao sistema SNIPER em nome do executado, providenciando a Serventia o necessário. 6. Ato contínuo, deverá a Serventia, em sendo o caso, inserir o(a,os,as) documento(s)/declaração(ões) obtido(a,os,as) por meio do aludido sistema, em pasta(s) dotada(s) de sigilo processual (cód. 9898), manifestando-se a parte exequente em termos de prosseguimento do feito. Saliente-se que as partes também serão responsáveis pela preservação da cláusula de sigilo. 7. Por fim, no eventual silêncio da parte exequente, cumpra-se o que restou deliberado no item 2 da decisão proferida às fls. 871. Int. Dilig. |
| 26/06/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 06/06/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 26/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.25.70169511-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/05/2025 09:48 |
| 16/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0436/2025 Data da Publicação: 19/05/2025 |
| 16/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0436/2025 Data da Publicação: 19/05/2025 |
| 15/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0436/2025 Teor do ato: Vistos. 1. Manifestem-se os exequentes em termos de prosseguimento do feito, postulando o que entenderem de direito, uma vez que sua petição de fls. 869 não contempla pedido específico. 2. Isso não se verificando, cumpra-se o que restou decidido nos itens 3, 4 e 5 do despacho proferido às fls. 763, mas com a observação de que, em razão das modificações trazidas pela Lei nº 14.195/2021, "o termo inicial da prescrição no curso do processo será a ciência da primeira tentativa infrutífera de localização do devedor ou de bens penhoráveis, e será suspensa, por uma única vez, pelo prazo máximo previsto no § 1º deste artigo" (CPC, art. 921, § 4º), e não como havia constado anteriormente. Int. Dilig. Advogados(s): Eduardo Suaiden (OAB 171709/SP), Cesar Papassoni Moraes (OAB 196154/SP), Carlos Gabriel Sacomano Montassier (OAB 215242/SP) |
| 15/05/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Manifestem-se os exequentes em termos de prosseguimento do feito, postulando o que entenderem de direito, uma vez que sua petição de fls. 869 não contempla pedido específico. 2. Isso não se verificando, cumpra-se o que restou decidido nos itens 3, 4 e 5 do despacho proferido às fls. 763, mas com a observação de que, em razão das modificações trazidas pela Lei nº 14.195/2021, "o termo inicial da prescrição no curso do processo será a ciência da primeira tentativa infrutífera de localização do devedor ou de bens penhoráveis, e será suspensa, por uma única vez, pelo prazo máximo previsto no § 1º deste artigo" (CPC, art. 921, § 4º), e não como havia constado anteriormente. Int. Dilig. |
| 15/05/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 13/05/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 29/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.25.70139316-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/04/2025 17:06 |
| 14/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0335/2025 Data da Publicação: 16/04/2025 Número do Diário: 4185 |
| 14/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0335/2025 Teor do ato: Diante da certidão de fls 865, manifeste-se em prosseguimento do feito conforme determinado no despacho de fls 842. Advogados(s): Eduardo Suaiden (OAB 171709/SP), Cesar Papassoni Moraes (OAB 196154/SP), Carlos Gabriel Sacomano Montassier (OAB 215242/SP) |
| 14/04/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Diante da certidão de fls 865, manifeste-se em prosseguimento do feito conforme determinado no despacho de fls 842. |
| 24/03/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 10/03/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WBRU.25.70077223-0 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 10/03/2025 17:32 |
| 08/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0195/2025 Data da Publicação: 11/03/2025 Número do Diário: 4159 |
| 07/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0195/2025 Teor do ato: Manifestem-se os exequentes confirmando os dados bancários do formulário de fls. 859, tendo em vista que há divergência entre o banco indicado (CAIXA ECONÔMICA FEDERAL) e o código do banco ( 001 - BANCO DO BRASIL). Advogados(s): Eduardo Suaiden (OAB 171709/SP), Cesar Papassoni Moraes (OAB 196154/SP), Carlos Gabriel Sacomano Montassier (OAB 215242/SP) |
| 06/03/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifestem-se os exequentes confirmando os dados bancários do formulário de fls. 859, tendo em vista que há divergência entre o banco indicado (CAIXA ECONÔMICA FEDERAL) e o código do banco ( 001 - BANCO DO BRASIL). |
| 19/02/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WBRU.25.70055323-6 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 19/02/2025 10:59 |
| 13/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0126/2025 Data da Publicação: 17/02/2025 Número do Diário: 4145 |
| 13/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0126/2025 Teor do ato: Manifestem-se os exequentes apresentando um novo formulário, ou uma nova procuração, tendo em vista que não consta, na procuração de fls. 09, o nome da sociedade indicada como titular da conta destino no formulário de fls. 854. Advogados(s): Eduardo Suaiden (OAB 171709/SP), Cesar Papassoni Moraes (OAB 196154/SP), Carlos Gabriel Sacomano Montassier (OAB 215242/SP) |
| 13/02/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifestem-se os exequentes apresentando um novo formulário, ou uma nova procuração, tendo em vista que não consta, na procuração de fls. 09, o nome da sociedade indicada como titular da conta destino no formulário de fls. 854. |
| 06/02/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WBRU.25.70037354-8 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 06/02/2025 15:17 |
| 29/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0066/2025 Data da Publicação: 30/01/2025 Número do Diário: 4133 |
| 28/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0066/2025 Teor do ato: Extratos de fls. 846/849: manifestem-se os exequentes nos termos do item 1 do r. Despacho de fls. 842. Advogados(s): Eduardo Suaiden (OAB 171709/SP), Cesar Papassoni Moraes (OAB 196154/SP), Carlos Gabriel Sacomano Montassier (OAB 215242/SP) |
| 27/01/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Extratos de fls. 846/849: manifestem-se os exequentes nos termos do item 1 do r. Despacho de fls. 842. |
| 27/01/2025 |
Documento Juntado
|
| 27/01/2025 |
Documento Juntado
|
| 27/01/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 23/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0051/2025 Data da Publicação: 24/01/2025 Número do Diário: 4129 |
| 22/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0051/2025 Teor do ato: Vistos. 1. Petição de fls. 825, dos exequentes: Ante a informação de que foram realizados novos depósitos oriundos da penhora no rosto dos autos do processo nº 0046118-74.2007.8.26.0071, providencie a serventia a juntada do extrato da conta judicial vinculada ao processo de conhecimento nº 0027290-06.2002.8.26.0071 e deste incidente de cumprimento de sentença e, na sequência, intimem-se os exequentes para apresentação do formulário para levantamento dos valores, o que fica desde já fica deferido. 2. Petição de fls. 830, do executado: Nada a prover, uma vez que os autos principais foram integralmente digitalizados (ver fls. 01/787 deste incidente) e podem ser consultados. 3. Após o levantamento determinado no item 1 precedente, manifestem-se os exequentes em prosseguimento, postulando o que de direito, apresentando, desde logo, planilha atualizada e discriminada do débito, dela devendo constar o abatimento dos valores já levantados. 4. Na eventual inércia dos exequentes, cumpra-se o item 2 de fls. 780. Int. Dilig. Advogados(s): Eduardo Suaiden (OAB 171709/SP), Cesar Papassoni Moraes (OAB 196154/SP), Carlos Gabriel Sacomano Montassier (OAB 215242/SP) |
| 22/01/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. 1. Petição de fls. 825, dos exequentes: Ante a informação de que foram realizados novos depósitos oriundos da penhora no rosto dos autos do processo nº 0046118-74.2007.8.26.0071, providencie a serventia a juntada do extrato da conta judicial vinculada ao processo de conhecimento nº 0027290-06.2002.8.26.0071 e deste incidente de cumprimento de sentença e, na sequência, intimem-se os exequentes para apresentação do formulário para levantamento dos valores, o que fica desde já fica deferido. 2. Petição de fls. 830, do executado: Nada a prover, uma vez que os autos principais foram integralmente digitalizados (ver fls. 01/787 deste incidente) e podem ser consultados. 3. Após o levantamento determinado no item 1 precedente, manifestem-se os exequentes em prosseguimento, postulando o que de direito, apresentando, desde logo, planilha atualizada e discriminada do débito, dela devendo constar o abatimento dos valores já levantados. 4. Na eventual inércia dos exequentes, cumpra-se o item 2 de fls. 780. Int. Dilig. |
| 10/12/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 10/12/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 02/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0560/2024 Data da Publicação: 04/07/2024 Número do Diário: 4000 |
| 02/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0560/2024 Teor do ato: Vista à Defensoria Pública: os autos 0027290-06.2002.8.26.0071 foram digitalizados (fls. 818), estão extintos e seguem neste incidente de cumprimento de sentença. Às fls. 830/834 foi digitalizada a petição protocolada fisicamente. Para as próximas manifestações peticionar eletronicamente nestes autos. Reiteração do teor do ato ordinatório de fls. 827, para manifestação quanto à petição de fls. 825 dos exequentes. Advogados(s): Eduardo Suaiden (OAB 171709/SP), Cesar Papassoni Moraes (OAB 196154/SP), Carlos Gabriel Sacomano Montassier (OAB 215242/SP) |
| 01/07/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 01/07/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista à Defensoria Pública: os autos 027290-06.202.8.26.071 foram digitalizados (fls. 818), estão extintos e seguem neste incidente de cumprimento de sentença. Às fls. 830/834 foi digitalizada a petição protocolada fisicamente. Para as próximas manifestações peticionar eletronicamente nestes autos. Reiteração do teor do ato ordinatório de fls. 827, para manifestação quanto à petição de fls. 825 dos exequentes. |
| 01/07/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vista à Defensoria Pública: os autos 0027290-06.2002.8.26.0071 foram digitalizados (fls. 818), estão extintos e seguem neste incidente de cumprimento de sentença. Às fls. 830/834 foi digitalizada a petição protocolada fisicamente. Para as próximas manifestações peticionar eletronicamente nestes autos. Reiteração do teor do ato ordinatório de fls. 827, para manifestação quanto à petição de fls. 825 dos exequentes. |
| 01/07/2024 |
Petição Juntada
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| 25/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0427/2024 Data da Publicação: 28/05/2024 Número do Diário: 3975 |
| 24/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0427/2024 Teor do ato: Petição dos exequentes de fls. 825: vista ao executado. Advogados(s): Eduardo Suaiden (OAB 171709/SP), Cesar Papassoni Moraes (OAB 196154/SP), Carlos Gabriel Sacomano Montassier (OAB 215242/SP) |
| 24/05/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Petição dos exequentes de fls. 825: vista ao executado. |
| 24/05/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 08/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.24.70167429-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/05/2024 16:11 |
| 18/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0183/2024 Data da Publicação: 20/03/2024 Número do Diário: 3929 |
| 18/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0183/2024 Teor do ato: Resposta de ofício e documentos a ela acostados: manifestem-se as partes. Advogados(s): Eduardo Suaiden (OAB 171709/SP), Cesar Papassoni Moraes (OAB 196154/SP), Carlos Gabriel Sacomano Montassier (OAB 215242/SP) |
| 17/03/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Resposta de ofício e documentos a ela acostados: manifestem-se as partes. |
| 17/03/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Regularidade da Digitalização |
| 09/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1025/2023 Data da Publicação: 13/11/2023 Número do Diário: 3857 |
| 09/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1025/2023 Teor do ato: Ficam as partes cientes da certidão de fls. 817 e de que estes autos foram digitalizados e sua forma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 Indicação de erro na digitalização". Advogados(s): Eduardo Suaiden (OAB 171709/SP), Cesar Papassoni Moraes (OAB 196154/SP), Carlos Gabriel Sacomano Montassier (OAB 215242/SP) |
| 09/11/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ficam as partes cientes da certidão de fls. 817 e de que estes autos foram digitalizados e sua forma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 Indicação de erro na digitalização". |
| 09/11/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 08/11/2023 |
Documento Juntado
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| 08/11/2023 |
Documento Juntado
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| 08/11/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 08/11/2023 |
Documento Juntado
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| 08/11/2023 |
Documento Juntado
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| 08/11/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 08/11/2023 |
Decisão Digitalizada
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| 08/11/2023 |
Decisão Digitalizada
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| 02/11/2023 |
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
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| 12/06/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 07/06/2023 |
Apensado ao processo
Apenso o processo 0028991-26.2007.8.26.0071 - Classe: Cumprimento de sentença - Assunto principal: |
| 25/05/2023 |
Autos no Prazo
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| 25/05/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 25/05/2023 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 19/05/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 15/03/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 08/03/2023 |
Autos no Prazo
|
| 08/03/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 08/03/2023 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 14/02/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0133/2023 Data da Publicação: 16/02/2023 Número do Diário: 3679 |
| 14/02/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0133/2023 Teor do ato: Vistos. Defiro o quanto postulado pelos exequentes em sua petição de fls. 633, oficiando-se nos moldes postulados, devendo o ofício ser encaminhado através do endereço eletrônico divisaoexecucao.bauru@trt15.jus.br, aguardando-se, após, resposta pelo prazo de 30 (trinta) dias. Dilig. Int. Advogados(s): Eduardo Suaiden (OAB 171709/SP), Cesar Papassoni Moraes (OAB 196154/SP), Carlos Gabriel Sacomano Montassier (OAB 215242/SP) |
| 13/02/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Defiro o quanto postulado pelos exequentes em sua petição de fls. 633, oficiando-se nos moldes postulados, devendo o ofício ser encaminhado através do endereço eletrônico divisaoexecucao.bauru@trt15.jus.br, aguardando-se, após, resposta pelo prazo de 30 (trinta) dias. Dilig. Int. |
| 07/02/2023 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Cumprimento de sentença - Número: 80004 - Protocolo: FBRU23000062167 |
| 07/02/2023 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª. Vara Cível |
| 18/01/2023 |
Autos no Prazo
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| 16/01/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0027/2023 Data da Publicação: 23/01/2023 Número do Diário: 3659 |
| 16/01/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 16/01/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0027/2023 Teor do ato: Vistos. Antes de apreciar o pedido formulado pelos exequentes às fls. 633, determino-lhes que apresentem planilha atualizada do débito, contemplando a dedução dos valores já levantados. Na eventual inércia dos exequentes, cumpram-se os itens "3", "4" e "5" do despacho de fls. 622. Int. Dilig. Advogados(s): Eduardo Suaiden (OAB 171709/SP), Cesar Papassoni Moraes (OAB 196154/SP), Carlos Gabriel Sacomano Montassier (OAB 215242/SP) |
| 16/01/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Antes de apreciar o pedido formulado pelos exequentes às fls. 633, determino-lhes que apresentem planilha atualizada do débito, contemplando a dedução dos valores já levantados. Na eventual inércia dos exequentes, cumpram-se os itens "3", "4" e "5" do despacho de fls. 622. Int. Dilig. |
| 02/12/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1185/2022 Data da Publicação: 06/12/2022 Número do Diário: 3643 |
| 02/12/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 1185/2022 Teor do ato: Ciência aos exequentes da expedição do mandado de levantamento eletrônico (encaminnhado para as assinaturas e posterior pagamento pelo banco) expedido em seu favor. Petição protocolo FBRU.22.00058041-6 será encaminhada à conclusão. Advogados(s): Eduardo Suaiden (OAB 171709/SP), Cesar Papassoni Moraes (OAB 196154/SP), Carlos Gabriel Sacomano Montassier (OAB 215242/SP) |
| 01/12/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência aos exequentes da expedição do mandado de levantamento eletrônico (encaminnhado para as assinaturas e posterior pagamento pelo banco) expedido em seu favor. Petição protocolo FBRU.22.00058041-6 será encaminhada à conclusão. |
| 01/12/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 29/11/2022 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Cumprimento de sentença - Número: 80003 - Protocolo: FBRU22000580416 |
| 24/11/2022 |
Autos no Prazo
|
| 23/11/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1150/2022 Data da Publicação: 25/11/2022 Número do Diário: 3636 |
| 23/11/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 1150/2022 Teor do ato: Vistos. 1. Em face do conteúdo da certidão de fls. 630, manifestem-se os exequentes, de logo dando cumprimento ao disposto no Comunicado Conjunto nº 749/2019 (preenchimento do formulário respectivo no "Portal de Custas"), tendo em vista ser inviável a remessa dos autos ao arquivo com pendência de levantamento de valores depositados nos autos. 2. Após, com o cumprimento do mandado de levantamento a ser expedido, cumpram-se os itens 3, 4 e 5 do despacho de fls. 622. Int. Dilig. Advogados(s): Eduardo Suaiden (OAB 171709/SP), Cesar Papassoni Moraes (OAB 196154/SP), Carlos Gabriel Sacomano Montassier (OAB 215242/SP) |
| 23/11/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. 1. Em face do conteúdo da certidão de fls. 630, manifestem-se os exequentes, de logo dando cumprimento ao disposto no Comunicado Conjunto nº 749/2019 (preenchimento do formulário respectivo no "Portal de Custas"), tendo em vista ser inviável a remessa dos autos ao arquivo com pendência de levantamento de valores depositados nos autos. 2. Após, com o cumprimento do mandado de levantamento a ser expedido, cumpram-se os itens 3, 4 e 5 do despacho de fls. 622. Int. Dilig. |
| 18/11/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 14/09/2022 |
Decurso de Prazo
|
| 09/09/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0886/2022 Data da Publicação: 13/09/2022 Número do Diário: 3588 |
| 09/09/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0885/2022 Data da Publicação: 13/09/2022 Número do Diário: 3588 |
| 09/09/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0886/2022 Teor do ato: Vista às partes da certidão de fls. 626, informando a existência do depósito mencionado no item 1 do despacho de fls. 622/623, bem como de outros depósitos, todos vinculados aos autos principais. Advogados(s): Eduardo Suaiden (OAB 171709/SP), Cesar Papassoni Moraes (OAB 196154/SP), Carlos Gabriel Sacomano Montassier (OAB 215242/SP) |
| 09/09/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vista às partes da certidão de fls. 626, informando a existência do depósito mencionado no item 1 do despacho de fls. 622/623, bem como de outros depósitos, todos vinculados aos autos principais. |
| 09/09/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 09/09/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0885/2022 Teor do ato: Vistos. 1. Mensagem eletrônica de fls. 618 e documentos a ela acostados: Ciência aos exequentes, que deverão cumprir o disposto no Comunicado Conjunto nº 749/2019 (preenchimento do formulário respectivo no "Portal de Custas"), expedindo-se, após, mandado de levantamento do valor depositado às fls. 621 em seu favor. 2. Manifestem-se, no mais, os exequentes acerca do ofício de fls. 620, do Fórum Trabalhista de Bauru - Divisão de Execução, informando "não haver outros valores disponíveis e nem tampouco perpectiva de prosseguimento da execução, eis que não foram localizados outros bens ou rendas que possam garantir o pagamento da dívida remanescente, de forma que o processo em face de Alexandre Quaggio Ltda (0110900-28.2002.5.15.0005) permanecerá suspenso" (sic). 3. No eventual silêncio dos exequentes, aguarde-se provocação, pelo prazo de 1 (um) ano, durante o qual se suspenderá a prescrição, nos termos do artigo 921, inciso III, e § 1º, do Código de Processo Civil, aplicável à espécie por força do artigo 513, "caput", do mesmo Estatuto. 4. Decorrido o prazo de 1 (um) ano sem manifestação dos credores, começará a correr o prazo de prescrição intercorrente, tal como prescreve o § 4º do já mencionado dispositivo legal. 5. Aguarde-se, pois, nas hipóteses dos itens 3 e 4 precedentes, em arquivo. Dilig. Int. Advogados(s): Eduardo Suaiden (OAB 171709/SP), Cesar Papassoni Moraes (OAB 196154/SP), Carlos Gabriel Sacomano Montassier (OAB 215242/SP) |
| 09/09/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. 1. Mensagem eletrônica de fls. 618 e documentos a ela acostados: Ciência aos exequentes, que deverão cumprir o disposto no Comunicado Conjunto nº 749/2019 (preenchimento do formulário respectivo no "Portal de Custas"), expedindo-se, após, mandado de levantamento do valor depositado às fls. 621 em seu favor. 2. Manifestem-se, no mais, os exequentes acerca do ofício de fls. 620, do Fórum Trabalhista de Bauru - Divisão de Execução, informando "não haver outros valores disponíveis e nem tampouco perpectiva de prosseguimento da execução, eis que não foram localizados outros bens ou rendas que possam garantir o pagamento da dívida remanescente, de forma que o processo em face de Alexandre Quaggio Ltda (0110900-28.2002.5.15.0005) permanecerá suspenso" (sic). 3. No eventual silêncio dos exequentes, aguarde-se provocação, pelo prazo de 1 (um) ano, durante o qual se suspenderá a prescrição, nos termos do artigo 921, inciso III, e § 1º, do Código de Processo Civil, aplicável à espécie por força do artigo 513, "caput", do mesmo Estatuto. 4. Decorrido o prazo de 1 (um) ano sem manifestação dos credores, começará a correr o prazo de prescrição intercorrente, tal como prescreve o § 4º do já mencionado dispositivo legal. 5. Aguarde-se, pois, nas hipóteses dos itens 3 e 4 precedentes, em arquivo. Dilig. Int. |
| 15/08/2022 |
Reativação de Processo Suspenso
|
| 29/07/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 29/07/2022 |
Recebidos os Autos do Arquivo Geral
|
| 19/11/2021 |
Arquivado Provisoriamente - Execução Frustrada
|
| 12/10/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à movimentação foi alterado para 19/11/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 03/10/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à movimentação foi alterado para 18/11/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 30/09/2021 |
Autos no Prazo
|
| 30/09/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0299/2021 Data da Disponibilização: 30/09/2021 Data da Publicação: 01/10/2021 Número do Diário: 3372 Página: 1168/1173 |
| 29/09/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0299/2021 Teor do ato: Certidão de fls. 611: Ciência aos exequentes. ---- Certidão de fls. 611: "Certifico e dou fé que cumpri o item "1" do d. Despacho de fls. 604, expedindo o MLE nº 20210927152921015805 em favor da exequente." Advogados(s): Eduardo Suaiden (OAB 171709/SP), Cesar Papassoni Moraes (OAB 196154/SP), Carlos Gabriel Sacomano Montassier (OAB 215242/SP) |
| 28/09/2021 |
Remetido ao DJE
|
| 28/09/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Certidão de fls. 611: Ciência aos exequentes. ---- Certidão de fls. 611: "Certifico e dou fé que cumpri o item "1" do d. Despacho de fls. 604, expedindo o MLE nº 20210927152921015805 em favor da exequente." |
| 27/09/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 24/06/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Termo - Abertura de Volume |
| 24/06/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Termo - Encerramento de Volume |
| 23/06/2021 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Cumprimento de sentença - Número: 80002 - Protocolo: FBRU21000144949 |
| 22/06/2021 |
Serventuário
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| 07/06/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0151/2021 Data da Disponibilização: 07/06/2021 Data da Publicação: 08/06/2021 Número do Diário: 3292 Página: 1019-1025 |
| 02/06/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0151/2021 Teor do ato: V. 1. Mensagem eletrônica de fls. 600 e documentos a ela acostados: Ciência aos exequentes, que deverão cumprir o disposto do Comunicado Conjunto nº 749/2019 (preenchimento do formulário respectivo no "Portal de Custas"), expedindo-se, após, mandado de levantamento do valor depositado às fls. 602,vº/603 em seu favor. 2. Com a informação acerca do cumprimento do mandado de levantamento a ser expedido, tornem os autos ao arquivo, onde deverão permanecer aguardando eventual comunicação acerca de possíveis novas transferências de valores alusivos à penhora no rosto dos autos de fls. 557/558. Int. Dilig. Advogados(s): Eduardo Suaiden (OAB 171709/SP), Cesar Papassoni Moraes (OAB 196154/SP), Carlos Gabriel Sacomano Montassier (OAB 215242/SP) |
| 27/05/2021 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
V. 1. Mensagem eletrônica de fls. 600 e documentos a ela acostados: Ciência aos exequentes, que deverão cumprir o disposto do Comunicado Conjunto nº 749/2019 (preenchimento do formulário respectivo no "Portal de Custas"), expedindo-se, após, mandado de levantamento do valor depositado às fls. 602,vº/603 em seu favor. 2. Com a informação acerca do cumprimento do mandado de levantamento a ser expedido, tornem os autos ao arquivo, onde deverão permanecer aguardando eventual comunicação acerca de possíveis novas transferências de valores alusivos à penhora no rosto dos autos de fls. 557/558. Int. Dilig. |
| 08/10/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0335/2020 Data da Disponibilização: 08/10/2020 Data da Publicação: 09/10/2020 Número do Diário: 3144 Página: 1045-1047 |
| 07/10/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0335/2020 Teor do ato: Ciência à exequente acerca do MLE nº 20200929142605051238 expedido. Advogados(s): Eduardo Suaiden (OAB 171709/SP), Cesar Papassoni Moraes (OAB 196154/SP), Carlos Gabriel Sacomano Montassier (OAB 215242/SP) |
| 30/09/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência à exequente acerca do MLE nº 20200929142605051238 expedido. |
| 29/09/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 28/09/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.20.70230658-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/09/2020 09:45 |
| 04/08/2020 |
Autos no Prazo
|
| 04/08/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0125/2020 Data da Disponibilização: 04/08/2020 Data da Publicação: 05/08/2020 Número do Diário: 3098 Página: 1066/1069 |
| 03/08/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0125/2020 Teor do ato: Vistos. 1. Ciência acerca do desarquivamento dos autos às partes. 2. Mensagem eletrônica de fls. 573, petição de fls. 586 e documentos a elas acostados: Ciência aos exequentes, que deverão cumprir o disposto no Comunicado Conjunto nº 749/2019 (preenchimento do formulário respectivo no "Portal de Custas"). 3. Com o preenchimento do formulário, expeça-se mandado de levantamento dos valores depositados às fls. 588/589 em favor dos credores. 4. Após, nada sendo postulado, tornem os autos ao arquivo, onde deverão permanecer aguardando eventual provocação. Int. Dilig. Advogados(s): Eduardo Suaiden (OAB 171709/SP), Cesar Papassoni Moraes (OAB 196154/SP), Carlos Gabriel Sacomano Montassier (OAB 215242/SP) |
| 17/03/2020 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. 1. Ciência acerca do desarquivamento dos autos às partes. 2. Mensagem eletrônica de fls. 573, petição de fls. 586 e documentos a elas acostados: Ciência aos exequentes, que deverão cumprir o disposto no Comunicado Conjunto nº 749/2019 (preenchimento do formulário respectivo no "Portal de Custas"). 3. Com o preenchimento do formulário, expeça-se mandado de levantamento dos valores depositados às fls. 588/589 em favor dos credores. 4. Após, nada sendo postulado, tornem os autos ao arquivo, onde deverão permanecer aguardando eventual provocação. Int. Dilig. |
| 10/03/2020 |
Conclusos para Despacho
10/03/2020 |
| 03/03/2020 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas - Número: 80000 - Protocolo: fbru20000086773 |
| 06/11/2015 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
autos retornaram ao arquivo (pacote 4692/14) 1º ao 3º Volumes |
| 06/11/2015 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 21/09/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0467/2015 Data da Disponibilização: 21/09/2015 Data da Publicação: 22/09/2015 Número do Diário: 1971 Página: 797/803 |
| 18/09/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0467/2015 Teor do ato: PROCESSO 3546/02-1- Atenda-se a mensagem de fls. 573. Após, tornem os autos ao arquivo. Dilig. Int. Advogados(s): Eduardo Suaiden (OAB 171709/SP), Cesar Papassoni Moraes (OAB 196154/SP), Carlos Gabriel Sacomano Montassier |
| 08/09/2015 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 03/09/2015 |
Expedição de documento
|
| 02/09/2015 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
PROCESSO 3546/02-1- Atenda-se a mensagem de fls. 573. Após, tornem os autos ao arquivo. Dilig. Int. |
| 28/08/2015 |
Conclusos para Despacho
|
| 28/08/2015 |
Pedido de Desarquivamento Juntado
|
| 26/08/2015 |
Recebidos os Autos do Arquivo Geral
|
| 28/05/2014 |
Arquivado Provisoriamente por falta de andamento no Arquivo Geral
ARQUIVADO NO PACOTE Nº 4692/2014 |
| 14/05/2014 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 28/03/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0124/2014 Data da Disponibilização: 28/03/2014 Data da Publicação: 31/03/2014 Número do Diário: Página: 821/825 |
| 27/03/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0124/2014 Teor do ato: PROCESSO 3546/02-1- Manifestem-se os exequentes quanto ao prosseguimento do feito. No silêncio, aguarde-se, em arquivo, provocação da parte interessada. Int. Dilig. Advogados(s): Eduardo Suaiden (OAB 171709/SP), Cesar Papassoni Moraes (OAB 196154/SP), Carlos Gabriel Sacomano Montassier |
| 13/03/2014 |
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
PROCESSO 3546/02-1- Manifestem-se os exequentes quanto ao prosseguimento do feito. No silêncio, aguarde-se, em arquivo, provocação da parte interessada. Int. Dilig. |
| 17/02/2014 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 05/06/2013 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 19/05/13 |
| 04/06/2013 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 03/06/2013 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 15/05/2013 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 05/06/13 |
| 14/05/2013 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 564 - Proc. N.º 3546/2002-1 V. Manifestem-se os exequentes quanto ao prosseguimento do feito. No silêncio, aguarde-se, em arquivo, provocação da parte interessada. Int. Dilig. |
| 09/05/2013 |
Despacho Proferido
Proc. N.º 3546/2002-1 V. Manifestem-se os exequentes quanto ao prosseguimento do feito. No silêncio, aguarde-se, em arquivo, provocação da parte interessada. Int. Dilig. |
| 15/03/2013 |
Processo Apensado
Processo 0045331-11.2008.8.26.0071 Incidente - 2 apensado em 15/03/2013. Res. 65. Implantação da Resolução 65 - Numeração Única |
| 15/03/2013 |
Apensamento
Apensado ao Processo 0027290-06.2002.8.26.0071 em 15/03/2013. Res. 65. Implantação da Resolução 65 - Numeração Única |
| 11/01/2013 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo |
| 08/01/2013 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 12/12/2012 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em 12/12/2012 Conclusos para Despacho em 12/12/2012 |
| 11/12/2012 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada Aguardando Juntada |
| 13/11/2012 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 27/11/2012 Aguardando Prazo 27/11/2012 |
| 12/11/2012 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação Aguardando Publicação |
| 12/11/2012 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 559 - Processo nº 3.546/2002-1 ? Cartório do 2º Ofício Cível de Bauru CERTIDÃO Certifico e dou fé que até a presente data não houve manifestação dos exequentes quanto ao prosseguimento do feito. Bauru, 08 de novembro de 2.012., Proc. Nº. 3.546/2002-1. Manifestem-se os exequentes quanto ao prosseguimento do feito. No silêncio, aguarde-se, em arquivo, provocação da parte interessada. Int. Dilig. Bauru, 08 de novembro de 2.012. Juiz de Direito , |
| 08/11/2012 |
Despacho Proferido
Processo nº 3.546/2002-1 ? Cartório do 2º Ofício Cível de Bauru CERTIDÃO Certifico e dou fé que até a presente data não houve manifestação dos exequentes quanto ao prosseguimento do feito. Bauru, 08 de novembro de 2.012., Proc. Nº. 3.546/2002-1. Manifestem-se os exequentes quanto ao prosseguimento do feito. No silêncio, aguarde-se, em arquivo, provocação da parte interessada. Int. Dilig. Bauru, 08 de novembro de 2.012. Juiz de Direito , |
| 24/08/2012 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 17/09/2012 Aguardando Prazo 17/09/2012 |
| 23/08/2012 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada Aguardando Juntada |
| 16/08/2012 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 07/09/2012 Aguardando Prazo 07/09/2012 |
| 14/08/2012 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação Aguardando Publicação |
| 14/08/2012 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 548 - Proc. Nº. 3.546/2002-1. V. Defiro o pedido de fls. 548, expedindo-se carta de adjudicação e mandado de penhora no rosto dos autos, conforme postulado às fls. 525. Dilig. Int. Bauru, 10 de julho de 2.012. Juiz de Direito -------------RETIRAR CARTA DE ADJUDICAÇÃO ================== |
| 13/08/2012 |
Remessa ao Setor
Remetido ao Edson para Conferencia Remetido ao Edson para Conferencia |
| 09/08/2012 |
Remessa ao Setor
Remetido ao Edson para Conferencia Remetido ao Edson para Conferencia |
| 03/08/2012 |
Remessa ao Setor
Remetido ao Sergio Autenticação de Peças Remetido ao Sergio Autenticação de Peças |
| 31/07/2012 |
Remessa ao Setor
Remetido ao Xerox - NOVamente Remetido ao Xerox |
| 12/07/2012 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação Aguardando Digitação |
| 10/07/2012 |
Despacho Proferido
Proc. Nº. 3.546/2002-1. V. Defiro o pedido de fls. 548, expedindo-se carta de adjudicação e mandado de penhora no rosto dos autos, conforme postulado às fls. 525. Dilig. Int. Bauru, 10 de julho de 2.012. Juiz de Direito -------------RETIRAR CARTA DE ADJUDICAÇÃO ================== |
| 05/07/2012 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em |
| 02/07/2012 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 22/07/12 |
| 22/06/2012 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 22/07/2012 Aguardando Prazo 22/07/2012 |
| 21/06/2012 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação Aguardando Publicação |
| 21/06/2012 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 545 - Processo nº 3.546/2002-1 ? Cartório do 2º Ofício Cível de Bauru CERTIDÃO Certifico e dou fé que decorreu o prazo sem a interposição de embargos à adjudicação de fls. 544. Bauru, 19 de junho de 2.012. Proc. Nº. 3.546/2002-1. Manifestem-se os exeqüentes quanto ao prosseguimento do feito. No silêncio, aguarde-se, em arquivo, manifestação da parte interessada. Int. Dilig. Bauru, 19 de junho de 2.012. Juiz de Direito |
| 19/06/2012 |
Despacho Proferido
Processo nº 3.546/2002-1 ? Cartório do 2º Ofício Cível de Bauru CERTIDÃO Certifico e dou fé que decorreu o prazo sem a interposição de embargos à adjudicação de fls. 544. Bauru, 19 de junho de 2.012. Proc. Nº. 3.546/2002-1. Manifestem-se os exeqüentes quanto ao prosseguimento do feito. No silêncio, aguarde-se, em arquivo, manifestação da parte interessada. Int. Dilig. Bauru, 19 de junho de 2.012. Juiz de Direito |
| 22/05/2012 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 29/05/2012 Aguardando Prazo 29/05/2012 |
| 17/05/2012 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação |
| 19/04/2012 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 01/05/2012 Aguardando Prazo 01/05/2012 |
| 17/04/2012 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação |
| 17/04/2012 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 523 - Proc. Nº. 3.546/2002-1. Cumpra-se o despacho de fls. 506. Dilig. Int. Bauru, 12 de abril de 2.012. Juiz de Direito |
| 17/04/2012 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 506 - Proc. Nº. 3.546/2002-1. V. Defiro o pedido de fls. 505, expedindo-se o competente auto de adjudicação. Dilig. Int. Bauru, 03 de novembro de 2.011. Juiz de Direito ----AGENDAR DATA para assinar o auto de ADJUDICAÇÃO --------- |
| 17/04/2012 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 506 - Proc. Nº. 3.546/2002-1. V. Defiro o pedido de fls. 505, expedindo-se o competente auto de adjudicação. Dilig. Int. Bauru, 03 de novembro de 2.011. Juiz de Direito ----AGENDAR DATA para assinar o auto de ADJUDICAÇÃO --------- |
| 17/04/2012 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 506 - Proc. Nº. 3.546/2002-1. V. Defiro o pedido de fls. 505, expedindo-se o competente auto de adjudicação. Dilig. Int. Bauru, 03 de novembro de 2.011. Juiz de Direito ----AGENDAR DATA para assinar o auto de ADJUDICAÇÃO --------- |
| 12/04/2012 |
Despacho Proferido
Proc. Nº. 3.546/2002-1. Cumpra-se o despacho de fls. 506. Dilig. Int. Bauru, 12 de abril de 2.012. Juiz de Direito |
| 11/04/2012 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em 11/04/2012 Conclusos para Despacho em 11/04/2012 |
| 04/04/2012 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 18/04/2012 Aguardando Prazo 18/04/2012 |
| 03/04/2012 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 30/03/2012 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em 30/03/2012 Conclusos para Despacho em 30/03/2012 |
| 30/03/2012 |
Aguardando Provocação
Aguardando Provocação |
| 26/03/2012 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em 26/03/2012 Conclusos para Despacho em 26/03/2012 |
| 20/03/2012 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação |
| 29/02/2012 |
Aguardando Audiência
Aguardando Audiência para o dia 19 de março |
| 06/02/2012 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 513 - Proc. n.º 3.546/2002-1. V. Para a audiência de tentativa de conciliação prevista no artigo 125, inciso IV, do Código de Processo Civil, aplicável à espécie por força do artigo 598 do mesmo Diploma, postulada pelos exeqüentes às fls. 512, designo o dia 29 de fevereiro, p. futuro, às 13:30 horas. Int. Bauru, 26 de janeiro de 2.012. JUIZ DE DIREITO |
| 02/02/2012 |
Aguardando Audiência
Aguardando Audiência de tentativa de conciliação para o dia 29 de fevereiro de 2.012, às 13:30 horas. |
| 26/01/2012 |
Despacho Proferido
Proc. n.º 3.546/2002-1. V. Para a audiência de tentativa de conciliação prevista no artigo 125, inciso IV, do Código de Processo Civil, aplicável à espécie por força do artigo 598 do mesmo Diploma, postulada pelos exeqüentes às fls. 512, designo o dia 29 de fevereiro, p. futuro, às 13:30 horas. Int. Bauru, 26 de janeiro de 2.012. JUIZ DE DIREITO |
| 24/01/2012 |
Conclusos
Conclusos Conclusos |
| 18/01/2012 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 30/02/2012 Aguardando Prazo 30/02/2012 |
| 13/01/2012 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação Aguardando Publicação |
| 13/01/2012 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 12/01/2012 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada |
| 12/12/2011 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 16/01/2012 Aguardando Prazo 16/01/2012 |
| 07/12/2011 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação Aguardando Publicação |
| 07/12/2011 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 508 - Processo nº 3.546/2002-1 ? Cartório do 2º Ofício Cível de Bauru CERTIDÃO Certifico e dou fé que até a presente data não houve manifestação das exeqüentes com relação ao r. despacho de fls. 506. Bauru, 30 de novembro de 2.011., Proc. Nº. 3.546/2002-1. 1. Reitero o despacho de fls. 506, publicando-se-o novamente. 2. No silêncio, aguarde-se, em arquivo, provocação da parte interessada. Int. Dilig. Bauru, 30 de novembro de 2.011. Juiz de Direito , |
| 30/11/2011 |
Despacho Proferido
Processo nº 3.546/2002-1 ? Cartório do 2º Ofício Cível de Bauru CERTIDÃO Certifico e dou fé que até a presente data não houve manifestação das exeqüentes com relação ao r. despacho de fls. 506. Bauru, 30 de novembro de 2.011., Proc. Nº. 3.546/2002-1. 1. Reitero o despacho de fls. 506, publicando-se-o novamente. 2. No silêncio, aguarde-se, em arquivo, provocação da parte interessada. Int. Dilig. Bauru, 30 de novembro de 2.011. Juiz de Direito , |
| 09/11/2011 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 24/11/11 Aguardando Prazo 24/11/11 |
| 07/11/2011 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 03/11/2011 |
Despacho Proferido
Proc. Nº. 3.546/2002-1. V. Defiro o pedido de fls. 505, expedindo-se o competente auto de adjudicação. Dilig. Int. Bauru, 03 de novembro de 2.011. Juiz de Direito ----AGENDAR DATA para assinar o auto de ADJUDICAÇÃO --------- |
| 28/10/2011 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em 28/10/11 Conclusos para Despacho em 28/10/11 |
| 21/10/2011 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 11/11/11 Aguardando Prazo 11/11/11 |
| 19/10/2011 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 17/10/2011 |
Remessa ao Setor
Remetido ao Edson para Conferência Remetido ao Edson para Conferência |
| 06/10/2011 |
Remessa ao Setor
Remetido ao CONTADOR |
| 04/10/2011 |
Conclusos
Conclusos para assinar termo praça negativa |
| 04/10/2011 |
Remessa ao Setor
Remetido ao Edson para Conferência |
| 15/09/2011 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 28/09/11 |
| 15/09/2011 |
Juntada de Mandado
Juntada do Mandado intimação |
| 30/08/2011 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 28/09/11 |
| 26/08/2011 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 24/08/2011 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação |
| 24/08/2011 |
Remessa ao Setor
Remetido ao Edson para Conferência |
| 24/08/2011 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 492 - Proc. Nº. 3.546/2002-1. V. 1. Designe a Serventia datas para a realização da hasta pública. 2. Após, ao contador para a atualização do cálculo e da avaliação. Dilig. Int. Bauru, 11 de agosto de 2.011. Juiz de Direito -------- Certifico e dou fé que foi designado para os dias: 1ª Praça designada para o dia 04/10/2011. e 2ª Praça designada para o dia 17/10/2011, ambos ás 14:00 horas. Processo nº 071.01.2002.27290-9/000000-000 - Ordem nº 3546/2002-1 Ação Execução de Título Judicial Exequente: LEIZE MAZETTE BETTIL RODRIGUES E OUTROS. Executado : VALDOIR APARECIDO BAIO 1ª Praça designada para o dia 04/10/2011. 2ª Praça designada para o dia 04/10/2011. ambos ás 14:00 horas. |
| 16/08/2011 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação |
| 11/08/2011 |
Despacho Proferido
Proc. Nº. 3.546/2002-1. V. 1. Designe a Serventia datas para a realização da hasta pública. 2. Após, ao contador para a atualização do cálculo e da avaliação. Dilig. Int. Bauru, 11 de agosto de 2.011. Juiz de Direito -------- Certifico e dou fé que foi designado para os dias: 1ª Praça designada para o dia 04/10/2011. e 2ª Praça designada para o dia 17/10/2011, ambos ás 14:00 horas. Processo nº 071.01.2002.27290-9/000000-000 - Ordem nº 3546/2002-1 Ação Execução de Título Judicial Exequente: LEIZE MAZETTE BETTIL RODRIGUES E OUTROS. Executado : VALDOIR APARECIDO BAIO 1ª Praça designada para o dia 04/10/2011. 2ª Praça designada para o dia 04/10/2011. ambos ás 14:00 horas. |
| 09/08/2011 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho |
| 04/08/2011 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 13/08/11 |
| 26/07/2011 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 13/08/11 |
| 22/07/2011 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 22/07/2011 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 488 - Processo nº 3.546/2002-1 ? Cartório do 2º Ofício Cível de Bauru CERTIDÃO Certifico e dou fé que até a presente data não houve manifestação das partes com relação ao r. despacho de fls. 483. Bauru, 19 de julho de 2.011. Proc. Nº. 3.546/2002-1. V. Manifestem-se os exeqüentes quanto ao prosseguimento do feito. No silêncio, aguarde-se, em arquivo, manifestação da parte interessada. Int. Dilig. Bauru, 19 de julho de 2.011. Juiz de Direito |
| 19/07/2011 |
Despacho Proferido
Processo nº 3.546/2002-1 ? Cartório do 2º Ofício Cível de Bauru CERTIDÃO Certifico e dou fé que até a presente data não houve manifestação das partes com relação ao r. despacho de fls. 483. Bauru, 19 de julho de 2.011. Proc. Nº. 3.546/2002-1. V. Manifestem-se os exeqüentes quanto ao prosseguimento do feito. No silêncio, aguarde-se, em arquivo, manifestação da parte interessada. Int. Dilig. Bauru, 19 de julho de 2.011. Juiz de Direito |
| 18/07/2011 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 17/07/11 |
| 10/06/2011 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 10/06/2011 |
Data da Publicação SIDAP
Proc. n° 3546/2002-1 Oficie-se solicitando a liberação dos honorários periciais reservados, como informado às fls. 462. Sobre o laudo pericial de fls. 468/482, digam as partes. Diligencie-se e int. Bauru, d.s. Juiz de Direito |
| 07/06/2011 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação |
| 26/05/2011 |
Despacho Proferido
Proc. n° 3546/2002-1 Oficie-se solicitando a liberação dos honorários periciais reservados, como informado às fls. 462. Sobre o laudo pericial de fls. 468/482, digam as partes. Diligencie-se e int. Bauru, d.s. Juiz de Direito |
| 20/05/2011 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho com o Vagner |
| 17/05/2011 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada |
| 12/05/2011 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 10/06/11 |
| 05/05/2011 |
Aguardando Devolução de Autos
Aguardando Devolução de Autos - CARGA PARA PERITO |
| 05/05/2011 |
Aguardando Devolução de Autos
Aguardando Devolução de Autos - Carga para Perito Aguardando Devolução de Autos - Carga para Perito |
| 26/04/2011 |
Remessa ao Setor
Remetido ao Sergio para Intimação do Perito(Por E mail) |
| 26/04/2011 |
Data da Publicação SIDAP
Proc. n° 3546/2002-1. V. Em face do aprovisionamento dos honorários periciais às fls. 462, intime-se o Perito para apresentar o laudo em 30 (trinta) dias. Diligencie-se e int. . B.d.s., Juiz de Direito. |
| 19/04/2011 |
Despacho Proferido
Proc. n° 3546/2002-1. V. Em face do aprovisionamento dos honorários periciais às fls. 462, intime-se o Perito para apresentar o laudo em 30 (trinta) dias. Diligencie-se e int. . B.d.s., Juiz de Direito. |
| 13/04/2011 |
Conclusos
Conclusos para - VAGN |
| 13/04/2011 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada |
| 10/03/2011 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 30/04/11 |
| 16/02/2011 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 30/03/11 |
| 15/02/2011 |
Aguardando Conferência
Aguardando Conferência edson |
| 09/02/2011 |
Remessa ao Setor
Remetido ao Edson para Conferência |
| 27/01/2011 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação VAGNER DIA 27/11 |
| 19/01/2011 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho (vagner) |
| 11/01/2011 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 30/01/2011 |
| 30/12/2010 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 29/12/2010 |
Aguardando Conferência
Aguardando Conferência Com o Sergio |
| 28/12/2010 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 447 - Proc. Nº. 3.546/2002-1. Visto em correição. Fixo os honorários advocatícios do Dr. Carlos Gabriel Sacomano Mantassier, nomeado nos termos do Convênio entre a Procuradoria Geral do Estado e Ordem dos Advogados do Brasil, Seção de São Paulo (fls. 270), no valor de R$ 450,08 (quatrocentos e cinqüenta reais e oito centavos), expedindo-se a competente certidão (código da ação 101). Após, aguarde-se o aprovisionamento dos honorários periciais requisitados às fls. 443/445. Diligencie-se e int. Bauru, 22 de dezembro de 2.010. Juiz de Direito ? retirar certidão já expedida em cartório |
| 22/12/2010 |
Despacho Proferido
Proc. Nº. 3.546/2002-1. Visto em correição. Fixo os honorários advocatícios do Dr. Carlos Gabriel Sacomano Mantassier, nomeado nos termos do Convênio entre a Procuradoria Geral do Estado e Ordem dos Advogados do Brasil, Seção de São Paulo (fls. 270), no valor de R$ 450,08 (quatrocentos e cinqüenta reais e oito centavos), expedindo-se a competente certidão (código da ação 101). Após, aguarde-se o aprovisionamento dos honorários periciais requisitados às fls. 443/445. Diligencie-se e int. Bauru, 22 de dezembro de 2.010. Juiz de Direito ? retirar certidão já expedida em cartório |
| 13/12/2010 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho |
| 09/12/2010 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 440 - Proc. Nº. 3.546/2002-1. V. 1. Para a realização da avaliação do imóvel penhorado às fls. 262 nomeio o Perito Luiz Fernando de Almeida Spinelli, com endereço arquivado em Cartório. 2. Em sendo os exeqüentes beneficiários da Assistência Judiciária Gratuita, oficie-se à Procuradoria Regional de Bauru, requisitando os honorários periciais no valor de R$ 628,00 (seiscentos e vinte e oito reais), do Fundo de Assistência Judiciária ? FAJ, conforme tabela em vigor. 3. Dilig. Int. Bauru, 23 de novembro de 2.010. Juiz de Direito |
| 07/12/2010 |
Remessa ao Setor
Remetido ao Edson para Conferência |
| 02/12/2010 |
Remessa ao Setor
Remetido ao Edson para Conferência |
| 29/11/2010 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação |
| 23/11/2010 |
Despacho Proferido
Proc. Nº. 3.546/2002-1. V. 1. Para a realização da avaliação do imóvel penhorado às fls. 262 nomeio o Perito Luiz Fernando de Almeida Spinelli, com endereço arquivado em Cartório. 2. Em sendo os exeqüentes beneficiários da Assistência Judiciária Gratuita, oficie-se à Procuradoria Regional de Bauru, requisitando os honorários periciais no valor de R$ 628,00 (seiscentos e vinte e oito reais), do Fundo de Assistência Judiciária ? FAJ, conforme tabela em vigor. 3. Dilig. Int. Bauru, 23 de novembro de 2.010. Juiz de Direito |
| 22/11/2010 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho (Com o Vagner) |
| 11/11/2010 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 01/12/10 |
| 09/11/2010 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 425 - Processo nº 3.546/2002-1 ? Cartório do 2º Ofício Cível de Bauru CERTIDÃO Certifico e dou fé que até a presente data não houve manifestação das partes com relação ao r. despacho de fls. 378. Bauru, 30 de setembro de 2.010., Proc. Nº. 3.546/2002-1. V. 1. Fls. 387/420: Ciência às partes. 2. Manifestem-se os exeqüentes quanto ao prosseguimento do feito. Int. Bauru, 30 de setembro de 2.010. Juiz de Direito , |
| 21/10/2010 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 06/10/2010 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 30/09/2010 |
Despacho Proferido
Processo nº 3.546/2002-1 ? Cartório do 2º Ofício Cível de Bauru CERTIDÃO Certifico e dou fé que até a presente data não houve manifestação das partes com relação ao r. despacho de fls. 378. Bauru, 30 de setembro de 2.010., Proc. Nº. 3.546/2002-1. V. 1. Fls. 387/420: Ciência às partes. 2. Manifestem-se os exeqüentes quanto ao prosseguimento do feito. Int. Bauru, 30 de setembro de 2.010. Juiz de Direito , |
| 21/07/2010 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 24/08/10 |
| 19/07/2010 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 16/07/2010 |
Aguardando Conferência
Aguardando Conferência - com Edson |
| 25/06/2010 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação |
| 22/06/2010 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho |
| 17/06/2010 |
Conclusos
Conclusos para < Destino > |
| 09/06/2010 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 20/06/2010 |
| 01/06/2010 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho |
| 24/05/2010 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 24/05/2010 |
Remessa ao Setor
Remetido ao Edson para Conferência |
| 21/05/2010 |
Remessa ao Setor
Remetido ao Edson para Conferência |
| 05/05/2010 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação |
| 30/04/2010 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho |
| 28/04/2010 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho |
| 23/03/2010 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 28/04/10 Aguardando transito julgado de sentença |
| 10/03/2010 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 26/02/2010 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho |
| 28/01/2010 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 11/02/10 |
| 18/01/2010 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 11/02/10 |
| 04/01/2010 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 378 - Processo nº 3.546/2002-1 ? Cartório do 2º Ofício Cível de Bauru CERTIDÃO Certifico e dou fé que até a presente data não houve manifestação do exeqüente com relação ao r. despacho de fls. 373. Bauru, 18 de dezembro de 2.009. Proc. Nº. 3.546/2002-1. V. Aguarde-se, pelo prazo de 60 (sessenta) dias, o desfecho do agravo de instrumento noticiado às fls. 261. Int. Bauru, 18 de dezembro de 2.009. Juiz de Direito |
| 18/12/2009 |
Despacho Proferido
Processo nº 3.546/2002-1 ? Cartório do 2º Ofício Cível de Bauru CERTIDÃO Certifico e dou fé que até a presente data não houve manifestação do exeqüente com relação ao r. despacho de fls. 373. Bauru, 18 de dezembro de 2.009. Proc. Nº. 3.546/2002-1. V. Aguarde-se, pelo prazo de 60 (sessenta) dias, o desfecho do agravo de instrumento noticiado às fls. 261. Int. Bauru, 18 de dezembro de 2.009. Juiz de Direito |
| 30/09/2009 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 373 - Processo nº 3.546/2002-1 ? Cartório do 2º Ofício Cível de Bauru CERTIDÃO Certifico e dou fé que até a presente data não houve informação quanto ao desfecho do agravo de instrumento noticiado às fls. 371. Bauru, 24 de setembro de 2.009. Proc. Nº. 3.546/2002-1. V. Informem as partes quanto ao desfecho do agravo de instrumento noticiado às fls. 361. Int. Bauru, 24 de setembro de 2.009. Juiz de Direito |
| 24/09/2009 |
Despacho Proferido
Processo nº 3.546/2002-1 ? Cartório do 2º Ofício Cível de Bauru CERTIDÃO Certifico e dou fé que até a presente data não houve informação quanto ao desfecho do agravo de instrumento noticiado às fls. 371. Bauru, 24 de setembro de 2.009. Proc. Nº. 3.546/2002-1. V. Informem as partes quanto ao desfecho do agravo de instrumento noticiado às fls. 361. Int. Bauru, 24 de setembro de 2.009. Juiz de Direito |
| 12/08/2009 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 371 - Proc. Nº. 3.546/2002-1. V. Mantida a decisão agravada, pelos seus próprios fundamentos, determino que se anote o agravo de instrumento noticiado às fls. 361. Int. Dilig. Bauru, 29 de julho de 2.009. Juiz de Direito |
| 29/07/2009 |
Despacho Proferido
Proc. Nº. 3.546/2002-1. V. Mantida a decisão agravada, pelos seus próprios fundamentos, determino que se anote o agravo de instrumento noticiado às fls. 361. Int. Dilig. Bauru, 29 de julho de 2.009. Juiz de Direito |
| 17/07/2009 |
Remessa ao Setor
Remetido ao arquivo para extinção |
| 08/07/2009 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo-28/07/2009 |
| 04/07/2009 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 357 - Proc. nº 3546/2002-1 V. VALDOIR APARECIDO BAIO, na presente ?AÇÃO DE CONHECIMENTO CONDENATÓRIA, CONVERTIDA EM EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL? que lhe promovem LEIZE MAZETTE BETTIL RODRIGUES, KAROLINE BETTIL RODRIGUES e VINICIUS BETTIL RODRIGUES, interpôs embargos de declaração contra a decisão de fls. 350, alegando que a mesma padece de omissão ao não apreciar seu pedido de exclusão da penhora sobre a parte cabente à sua esposa. Nada obstante tenham sido apresentados no prazo legal, os embargos de declaração não deveriam sequer ser conhecidos, uma vez que tais expedientes só são recepcionados quando interpostos contra sentença ou acórdão, a teor do que dispõe o artigo 535 e incisos, do Código de Processo Civil. Nesse sentido, também a recente jurisprudência vem se posicionando: ?EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - Interposição contra decisão interlocutória - Descabimento - Agravo de instrumento visando obter exame de embargos de declaração interpostos contra saneador que se improvê? (TJSP - AI nº 353.184-4/3 - São Vicente - 9ª Câmara de Direito Privado ? - Rel. Marco César - J. 08.06.2004). Ainda que assim não fosse, a verdade é que, ao contrário do alegado, a decisão embargada não padece da omissão apontada, na medida em que, no seu item 2, deixou de afastar a penhora, conforme fora postulado pelo executado, citando inclusive precedente jurisprudencial que se aplica como uma luva ao caso dos autos. De todo modo, quando se aquilata que o executado quer ver livre da constrição a meação pertencente à sua esposa, mas não sendo admitido que terceiro venha a Juízo postular direito alheio em nome próprio, a teor do artigo 6º do Código de Processo Civil, tem-se que a sua pretensão não mereceria, realmente, acolhida. Confira-se, nessa direção, o v. acórdão que assim restou parcialmente ementado: ?Penhora - Bem imóvel - Incidência sobre meação de esposa de um dos devedores - Impropriedade da alegação por parte dos executados - Dedução em nome próprio de direito de terceiro, vedada pelo artigo 6º do Código de Processo Civil? (TJSP - Apelação n° 1.009.900-2 - 12ª Câmara de Direito Privado - Rel. José Reynaldo). Com tais fundamentos, deixo de acolher os embargos de declaração apresentados pelo executado às fls. 353/354. Cientificadas as partes a esse respeito, tornem conclusos para novas deliberações. Int. |
| 30/06/2009 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 25/06/2009 |
Despacho Proferido
Proc. nº 3546/2002-1 V. VALDOIR APARECIDO BAIO, na presente ?AÇÃO DE CONHECIMENTO CONDENATÓRIA, CONVERTIDA EM EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL? que lhe promovem LEIZE MAZETTE BETTIL RODRIGUES, KAROLINE BETTIL RODRIGUES e VINICIUS BETTIL RODRIGUES, interpôs embargos de declaração contra a decisão de fls. 350, alegando que a mesma padece de omissão ao não apreciar seu pedido de exclusão da penhora sobre a parte cabente à sua esposa. Nada obstante tenham sido apresentados no prazo legal, os embargos de declaração não deveriam sequer ser conhecidos, uma vez que tais expedientes só são recepcionados quando interpostos contra sentença ou acórdão, a teor do que dispõe o artigo 535 e incisos, do Código de Processo Civil. Nesse sentido, também a recente jurisprudência vem se posicionando: ?EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - Interposição contra decisão interlocutória - Descabimento - Agravo de instrumento visando obter exame de embargos de declaração interpostos contra saneador que se improvê? (TJSP - AI nº 353.184-4/3 - São Vicente - 9ª Câmara de Direito Privado ? - Rel. Marco César - J. 08.06.2004). Ainda que assim não fosse, a verdade é que, ao contrário do alegado, a decisão embargada não padece da omissão apontada, na medida em que, no seu item 2, deixou de afastar a penhora, conforme fora postulado pelo executado, citando inclusive precedente jurisprudencial que se aplica como uma luva ao caso dos autos. De todo modo, quando se aquilata que o executado quer ver livre da constrição a meação pertencente à sua esposa, mas não sendo admitido que terceiro venha a Juízo postular direito alheio em nome próprio, a teor do artigo 6º do Código de Processo Civil, tem-se que a sua pretensão não mereceria, realmente, acolhida. Confira-se, nessa direção, o v. acórdão que assim restou parcialmente ementado: ?Penhora - Bem imóvel - Incidência sobre meação de esposa de um dos devedores - Impropriedade da alegação por parte dos executados - Dedução em nome próprio de direito de terceiro, vedada pelo artigo 6º do Código de Processo Civil? (TJSP - Apelação n° 1.009.900-2 - 12ª Câmara de Direito Privado - Rel. José Reynaldo). Com tais fundamentos, deixo de acolher os embargos de declaração apresentados pelo executado às fls. 353/354. Cientificadas as partes a esse respeito, tornem conclusos para novas deliberações. Int. |
| 08/06/2009 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 350 - Proc. nº 3546/2002-1. V. 1. Em face da informação de fls. 346, com a qual se manifestou de acordo o executado (fls. 348), deixo de acolher a impugnação de fls. 331/332, tendo em vista os esclarecimentos dos exeqüentes de que as parcelas vencidas a partir de abril de 2.008 não se encontram incluídas no cálculo de fls. 326/327, o qual, portanto, ora homologo para que produza os seus jurídicos e legais efeitos. 2. Por outro lado, deixo de afastar a penhora, consoante também postula o executado, uma vez que, segundo a jurisprudência, ?o comando do artigo 3º, III, da Lei nº 8.009/90, excepcionando a regra geral da impenhorabilidade do bem de família, também se aplica aos casos de pensão alimentícia decorrente de ato ilícito - acidente de trânsito em que veio a falecer o esposo da autora -, e não apenas àquelas obrigações pautadas na solidariedade familiar, solução que mostra mais consentânea com o sentido teleológico da norma, por não se poder admitir a proteção do imóvel do devedor quando, no pólo oposto, o interesse jurídico a ser tutelado for a própria vida da credora, em função da necessidade dos alimentos para a sua subsistência? (STJ - REsp. nº 437.144/ RS - 3ª Turma - Rel. Min. Castro Filho - J. 07.10.2003 - DJ 10.11.2003). 3. Manifestem-se, pois, os exeqüentes em termos de prosseguimento. Int. Bauru, 03 de junho de 2.009. Juiz de Direito |
| 03/06/2009 |
Despacho Proferido
Proc. nº 3546/2002-1. V. 1. Em face da informação de fls. 346, com a qual se manifestou de acordo o executado (fls. 348), deixo de acolher a impugnação de fls. 331/332, tendo em vista os esclarecimentos dos exeqüentes de que as parcelas vencidas a partir de abril de 2.008 não se encontram incluídas no cálculo de fls. 326/327, o qual, portanto, ora homologo para que produza os seus jurídicos e legais efeitos. 2. Por outro lado, deixo de afastar a penhora, consoante também postula o executado, uma vez que, segundo a jurisprudência, ?o comando do artigo 3º, III, da Lei nº 8.009/90, excepcionando a regra geral da impenhorabilidade do bem de família, também se aplica aos casos de pensão alimentícia decorrente de ato ilícito - acidente de trânsito em que veio a falecer o esposo da autora -, e não apenas àquelas obrigações pautadas na solidariedade familiar, solução que mostra mais consentânea com o sentido teleológico da norma, por não se poder admitir a proteção do imóvel do devedor quando, no pólo oposto, o interesse jurídico a ser tutelado for a própria vida da credora, em função da necessidade dos alimentos para a sua subsistência? (STJ - REsp. nº 437.144/ RS - 3ª Turma - Rel. Min. Castro Filho - J. 07.10.2003 - DJ 10.11.2003). 3. Manifestem-se, pois, os exeqüentes em termos de prosseguimento. Int. Bauru, 03 de junho de 2.009. Juiz de Direito |
| 28/04/2009 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 345 - , Proc. Nº. 3.546/2002-1. V. Em face dos esclarecimentos de fls. 343/344, tornem os autos ao Contador. Após, digam. Dilig. Int. Bauru, 25 de março de 2.009. Juiz de Direito Informações do contador ? com vista |
| 25/03/2009 |
Despacho Proferido
, Proc. Nº. 3.546/2002-1. V. Em face dos esclarecimentos de fls. 343/344, tornem os autos ao Contador. Após, digam. Dilig. Int. Bauru, 25 de março de 2.009. Juiz de Direito Informações do contador ? com vista |
| 09/03/2009 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 340 - Proc. Nº. 3.546/2002-1. V. Em face da divergência entre as partes, ao Contador para apuração do saldo devedor atual. Após, digam. Dilig. Int. Bauru, 28 de janeiro de 2.009. Juiz de Direito |
| 28/01/2009 |
Despacho Proferido
Proc. Nº. 3.546/2002-1. V. Em face da divergência entre as partes, ao Contador para apuração do saldo devedor atual. Após, digam. Dilig. Int. Bauru, 28 de janeiro de 2.009. Juiz de Direito |
| 14/01/2009 |
Aguardando Devolução de Autos
Aguardando Devolução de Autos - com carga ao procurador da exequente |
| 12/01/2009 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação desp. de fls. 331: "J. Verificada a tempestividade e a regularidade, diga a parte contrária.". (VISTA AOS EXEQÜENTES SOBRE A IMPUGNAÇÃO À EXECUÇÃO DE FLS. 331/334 APRESENTADA PELO EXECUTADO) |
| 02/12/2008 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 328 - V. Em face da petição e planilha de cálculo de fls. 323/327, digam os executados. Int. |
| 01/12/2008 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 27/11/2008 |
Despacho Proferido
V. Em face da petição e planilha de cálculo de fls. 323/327, digam os executados. Int. |
| 17/11/2008 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 17/11/2008 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 317 - V. Em face da petição de fls. 315/316, digam os exeqüentes. Int. |
| 11/11/2008 |
Despacho Proferido
V. Em face da petição de fls. 315/316, digam os exeqüentes. Int. |
| 30/10/2008 |
Aguardando Devolução de Autos
Aguardando Devolução de Autos - com carga ao Procurador do executado |
| 24/10/2008 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 312 - V. Em face da petição de fls. 311, digam os executados. Int. |
| 22/10/2008 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 20/10/2008 |
Despacho Proferido
V. Em face da petição de fls. 311, digam os executados. Int. |
| 09/10/2008 |
Aguardando Devolução de Autos
Aguardando Devolução de Autos - CARGA PARA ADVOGADO |
| 03/10/2008 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 308 - V. 1. Fls. 307 e verso: Anote-se e observe-se. 2. Esclareçam os exeqüentes, objetivamente, se houve a exclusão das parcelas objeto do acordo judicial, conforme alegado pelo executado às fls. 275, item V. Dilig. Int. |
| 26/09/2008 |
Despacho Proferido
V. 1. Fls. 307 e verso: Anote-se e observe-se. 2. Esclareçam os exeqüentes, objetivamente, se houve a exclusão das parcelas objeto do acordo judicial, conforme alegado pelo executado às fls. 275, item V. Dilig. Int. |
| 17/09/2008 |
Remessa ao Setor
Remetido a seçao administrativa |
| 08/09/2008 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em-08/09 |
| 05/09/2008 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo-22/09 |
| 28/08/2008 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação desp. de fls. 272: "J. Verificada a tempestividade e a regularidade, diga a parte contrária." (VISTA AOS EXEQÜENTES SOBRE IMPUGNAÇÃO À EXECUÇÃO DE FLS. 272/300) |
| 27/08/2008 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 25/08/2008 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo-02/08 |
| 22/08/2008 |
Incidente Processual
Incidente Processual 071.01.2002.027290-2/000002-000 Instaurado em 22/08/2008 |
| 07/08/2008 |
Aguardando Devolução de Autos
Aguardando Devolução de Autos - CARGA PARA ADVOGADO |
| 04/08/2008 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo-16/08 |
| 30/07/2008 |
Remessa ao Setor
Remetido ao mp |
| 29/07/2008 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 261 - V. 1. Defiro a penhora do bem indicado pelos exeqüentes às fls. 259/260, tomando-se por termo. 2. Após, nos termos do artigo 659, § 5º, do Código de Processo Civil, intime-se pessoalmente o executado da penhora formalizada, bem assim de que, por esse ato, fica constituído depositário para todos os fins de direito. Diligencie-se e int. (MANDADO DE INTIMAÇÃO EXPEDIDO ? COM CARGA PARA OFICIAL DE JUSTIÇA) |
| 25/07/2008 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 23/07/2008 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para ASSINAR TERMO |
| 20/06/2008 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação |
| 16/06/2008 |
Despacho Proferido
V. 1. Defiro a penhora do bem indicado pelos exeqüentes às fls. 259/260, tomando-se por termo. 2. Após, nos termos do artigo 659, § 5º, do Código de Processo Civil, intime-se pessoalmente o executado da penhora formalizada, bem assim de que, por esse ato, fica constituído depositário para todos os fins de direito. Diligencie-se e int. (MANDADO DE INTIMAÇÃO EXPEDIDO ? COM CARGA PARA OFICIAL DE JUSTIÇA) |
| 07/05/2008 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo-10/06/08 |
| 05/05/2008 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 28/04/2008 |
Remessa ao Setor
Remetido ao Edson para Conferência |
| 17/04/2008 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em |
| 17/04/2008 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo-13/05/08 |
| 15/04/2008 |
Aguardando Publicação
'Aguardando Publicação |
| 15/04/2008 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 257 - Proc. nº 3.546/2002-1 V. Fls. 253:- Manifestem-se os exeqüentes, com a observação de que o bloqueio de valores junto ao BACENJUD não poderá permanecer ?in aeternum?, notadamente em face do resultado obtido. No silêncio, aguarde-se, em arquivo, provocação da parte interessada. Int. Dilig. Bauru, 11 de abril de 2.008. Juiz de Direito |
| 11/04/2008 |
Despacho Proferido
Proc. nº 3.546/2002-1 V. Fls. 253:- Manifestem-se os exeqüentes, com a observação de que o bloqueio de valores junto ao BACENJUD não poderá permanecer ?in aeternum?, notadamente em face do resultado obtido. No silêncio, aguarde-se, em arquivo, provocação da parte interessada. Int. Dilig. Bauru, 11 de abril de 2.008. Juiz de Direito |
| 07/04/2008 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em |
| 22/01/2008 |
Aguardando Audiência
Aguardando Audiência |
| 18/01/2008 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em |
| 17/01/2008 |
Remessa ao Setor
Remetido ao Edson com assinatura |
| 11/01/2008 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 251 - Proc. Nº. 3.546/2002-1. V. 1. Proceda a Serventia a pesquisa ?on line? com relação ao bloqueio requerido. 2. Defiro o pedido de fls. 247, expedindo-se nova certidão, com as retificações necessárias. Dilig. Int. Bauru, 08 de janeiro de 2.008. Juiz de Direito |
| 08/01/2008 |
Despacho Proferido
Proc. Nº. 3.546/2002-1. V. 1. Proceda a Serventia a pesquisa ?on line? com relação ao bloqueio requerido. 2. Defiro o pedido de fls. 247, expedindo-se nova certidão, com as retificações necessárias. Dilig. Int. Bauru, 08 de janeiro de 2.008. Juiz de Direito |
| 27/12/2007 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em |
| 14/12/2007 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 10/01/08 |
| 12/12/2007 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 12/12/2007 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 245] - Proc. n° 3546/2002-1 V. Defiro o pedido de fls. 243/244, cujo expediente já foi elaborado. Aguarde-se, pois a resposta do encaminhado ao BACENJUD, conforme cópia que segue em frente. Int. B.d.s., Juiz de Direito. |
| 10/12/2007 |
Despacho Proferido
Proc. n° 3546/2002-1 V. Defiro o pedido de fls. 243/244, cujo expediente já foi elaborado. Aguarde-se, pois a resposta do encaminhado ao BACENJUD, conforme cópia que segue em frente. Int. B.d.s., Juiz de Direito. |
| 05/12/2007 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em |
| 04/12/2007 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 30/11/2007 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 23/11/2007 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em |
| 23/11/2007 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 23/11/2007 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação - retirar certidão de honorários ? Adv. Cesdar Papassoni MOraes |
| 19/11/2007 |
Remessa ao Setor
Remetido ao MP |
| 12/11/2007 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 12/11/2007 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 241 - Proc. Nº. 3.546/2002-1. V. Aguarde-se, em arquivo, provocação da parte interessada. Int. Bauru, 18 de setembro de 2.007. Juiz de Direito |
| 06/11/2007 |
Remessa ao Setor
Remetido ao MP |
| 26/09/2007 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação |
| 18/09/2007 |
Despacho Proferido
Proc. Nº. 3.546/2002-1. V. Aguarde-se, em arquivo, provocação da parte interessada. Int. Bauru, 18 de setembro de 2.007. Juiz de Direito |
| 14/09/2007 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em |
| 13/09/2007 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 236 - Proc. Nº. 3.546/2002-1. V. 1. Fixo os honorários advocatícios dos Drs. Eduardo Suaiden e César Papassoni Moraes, nomeados nos termos do Convênio entre a Procuradoria Geral do Estado e Ordem dos Advogados do Brasil, Seção de São Paulo (fls. 09 e 56), nos valores de R$ 586,81 (quinhentos e oitenta e seis reais e oitenta e um centavos) e R$ 176,04 (cento e setenta e seis reais e quatro centavos), respectivamente, este último correspondente a 30% do valor de tabela, em complementação ao de fls. 207, expedindo-se as competentes certidões (código da ação 101). 2. Fls. 234: Cumpram primeiramente, os exeqüentes, o item 3 do despacho de fls. 229. Diligencie-se e int. |
| 05/09/2007 |
Aguardando Publicação
Publicação A |
| 03/08/2007 |
Despacho Proferido
Proc. Nº. 3.546/2002-1. V. 1. Fixo os honorários advocatícios dos Drs. Eduardo Suaiden e César Papassoni Moraes, nomeados nos termos do Convênio entre a Procuradoria Geral do Estado e Ordem dos Advogados do Brasil, Seção de São Paulo (fls. 09 e 56), nos valores de R$ 586,81 (quinhentos e oitenta e seis reais e oitenta e um centavos) e R$ 176,04 (cento e setenta e seis reais e quatro centavos), respectivamente, este último correspondente a 30% do valor de tabela, em complementação ao de fls. 207, expedindo-se as competentes certidões (código da ação 101). 2. Fls. 234: Cumpram primeiramente, os exeqüentes, o item 3 do despacho de fls. 229. Diligencie-se e int. |
| 27/07/2007 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em |
| 12/07/2007 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 232 - Proc. Nº. 3.546/2002-1. V. Manifestem-se os exeqüentes quanto ao prosseguimento do feito. Int. |
| 04/07/2007 |
Despacho Proferido
Proc. Nº. 3.546/2002-1. V. Manifestem-se os exeqüentes quanto ao prosseguimento do feito. Int. |
| 02/07/2007 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em |
| 11/05/2007 |
Incidente Cadastrado
Entrados em 11/05/2007 com origem no Processo Principal 071.01.2002.027290-9/000000-000 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 03/03/2020 |
Petições Diversas |
| 16/09/2020 |
Petições Diversas |
| 17/06/2021 |
Petições Diversas |
| 23/11/2022 |
Petições Diversas |
| 06/02/2023 |
Petições Diversas |
| 08/05/2024 |
Petições Diversas |
| 06/02/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 19/02/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 10/03/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 29/04/2025 |
Petições Diversas |
| 25/05/2025 |
Petições Diversas |
| 03/07/2025 |
Petições Diversas |
| 11/08/2025 |
Petições Diversas |
| 16/09/2025 |
Petições Diversas |
| 23/09/2025 |
Petições Diversas |
| 03/12/2025 |
Petições Diversas |
| 12/01/2026 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 25/02/2026 |
Petições Diversas |
| 10/03/2026 |
Petições Diversas |
| 04/04/2026 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Número | Classe | Apensamento | Motivo |
|---|---|---|---|
| 0028991-26.2007.8.26.0071 | Cumprimento de sentença | 07/06/2023 | |
| 0045331-11.2008.8.26.0071 | Impugnação ao Cumprimento de Sentença | 15/03/2013 |
| Data | Audiência | Situação | Qt. Pessoas |
|---|---|---|---|
| 29/02/2012 | Conciliação | Pendente | 0 |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |