Reqte |
Banco Bradesco Sa
Advogado: Paulo Roberto Tupy de Aguiar |
Reqdo |
Pereira & Pereira Bauru Ltda Me
Advogado: Joao Carlos de Almeida Prado E Piccino Advogado: Juliano Assis Marques de Aguiar |
Cônjuge | Maria Aparecida de Souza Pereira |
Perito | Fernando Leonardo Colucci Pereira |
Data | Movimento |
---|---|
08/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1503/2025 Data da Publicação: 09/10/2025 |
07/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1503/2025 Teor do ato: Ciência sobre data designada para realização do leilão: 1ª praça terá início no dia 20/01/2026 às 00:00, e terá encerramento no dia 23/01/2026 às 13:25 (ambas no horário de Brasília); não havendo lance superior ou igual ao valor de avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a 2ª praça que se estenderá em aberto para captação de lances e se encerrará em 25/02/2026 às 13:25 (ambas no horário de Brasília), sendo vendido os bem(ns) pelo maior lance ofertado, desde que igual ou acima de 70% do valor de avaliação atualizada. Advogados(s): Paulo Roberto Tupy de Aguiar (OAB 66479/SP), Juliano Assis Marques de Aguiar (OAB 333190/SP) |
07/10/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência sobre data designada para realização do leilão: 1ª praça terá início no dia 20/01/2026 às 00:00, e terá encerramento no dia 23/01/2026 às 13:25 (ambas no horário de Brasília); não havendo lance superior ou igual ao valor de avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a 2ª praça que se estenderá em aberto para captação de lances e se encerrará em 25/02/2026 às 13:25 (ambas no horário de Brasília), sendo vendido os bem(ns) pelo maior lance ofertado, desde que igual ou acima de 70% do valor de avaliação atualizada. |
07/10/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WBRU.25.70339675-1 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 07/10/2025 09:50 |
06/10/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WBRU.25.70338781-7 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 06/10/2025 15:34 |
08/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1503/2025 Data da Publicação: 09/10/2025 |
07/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1503/2025 Teor do ato: Ciência sobre data designada para realização do leilão: 1ª praça terá início no dia 20/01/2026 às 00:00, e terá encerramento no dia 23/01/2026 às 13:25 (ambas no horário de Brasília); não havendo lance superior ou igual ao valor de avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a 2ª praça que se estenderá em aberto para captação de lances e se encerrará em 25/02/2026 às 13:25 (ambas no horário de Brasília), sendo vendido os bem(ns) pelo maior lance ofertado, desde que igual ou acima de 70% do valor de avaliação atualizada. Advogados(s): Paulo Roberto Tupy de Aguiar (OAB 66479/SP), Juliano Assis Marques de Aguiar (OAB 333190/SP) |
07/10/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência sobre data designada para realização do leilão: 1ª praça terá início no dia 20/01/2026 às 00:00, e terá encerramento no dia 23/01/2026 às 13:25 (ambas no horário de Brasília); não havendo lance superior ou igual ao valor de avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a 2ª praça que se estenderá em aberto para captação de lances e se encerrará em 25/02/2026 às 13:25 (ambas no horário de Brasília), sendo vendido os bem(ns) pelo maior lance ofertado, desde que igual ou acima de 70% do valor de avaliação atualizada. |
07/10/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WBRU.25.70339675-1 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 07/10/2025 09:50 |
06/10/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WBRU.25.70338781-7 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 06/10/2025 15:34 |
06/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1484/2025 Data da Publicação: 07/10/2025 |
03/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1484/2025 Teor do ato: Vistos. Trata-se de execução de título extrajudicial com bens penhorados. As partes foram intimadas do laudo pericial produzido. Observo que a discordância do executado sobre a conclusão pericial não foi suficiente para infirmar a prova produzida. Isto porque o perito é profissional qualificado e habilitado no Juízo, equidistante das partes e sem qualquer interesse no resultado da demanda. Ademais, o laudo veio suficientemente embasado em normas técnicas, com cálculos que apresentaram a completa análise dos imóveis penhorados. Com efeito, o perito levou em consideração a localidade dos bens, o padrão da construção e o estado de conservação daqueles. E o executado em sua impugnação, não apresentou estudos técnicos que efetivamente contrariassem as conclusões lançadas pelo profissional imparcial. Destarte, HOMOLOGO o laudo pericial produzido para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Em prosseguimento, acolho a indicação do leiloeiro LANCE JUDICIAL - GESTORA JUDICIAL, referente ao bem penhorado nestes autos e avaliados em R$ 993.000,00 (novecentos e noventa e três mil reais), conforme fl. 587, observando-se as regras estabelecidas e contempladas no Provimento CSM no. 1625/2009. O exequente deverá comunicar o responsável pela hasta pública para iniciar os trabalhos de alienação, que deverão ser previamente informados nos autos. Observe a empresa encarregada da hasta pública que para 2ª praça, o percentual mínimo para a venda do imóvel não deve ser inferior a 70% do valor da avaliação devidamente atualizado, tudo conforme a jurisprudência: " Nos termos do artigo 1.109, porém, pode o Juiz determinar que o leilão se faça com observância de preço mínimo (RTJ 90/195 ), ou determinar que novo leilão seja feito. Não é ilegal, a critério do Juiz, a realização de um só leilão (RJTJESP 130/286 )". Intime-se. Advogados(s): Paulo Roberto Tupy de Aguiar (OAB 66479/SP), Juliano Assis Marques de Aguiar (OAB 333190/SP) |
03/10/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Trata-se de execução de título extrajudicial com bens penhorados. As partes foram intimadas do laudo pericial produzido. Observo que a discordância do executado sobre a conclusão pericial não foi suficiente para infirmar a prova produzida. Isto porque o perito é profissional qualificado e habilitado no Juízo, equidistante das partes e sem qualquer interesse no resultado da demanda. Ademais, o laudo veio suficientemente embasado em normas técnicas, com cálculos que apresentaram a completa análise dos imóveis penhorados. Com efeito, o perito levou em consideração a localidade dos bens, o padrão da construção e o estado de conservação daqueles. E o executado em sua impugnação, não apresentou estudos técnicos que efetivamente contrariassem as conclusões lançadas pelo profissional imparcial. Destarte, HOMOLOGO o laudo pericial produzido para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Em prosseguimento, acolho a indicação do leiloeiro LANCE JUDICIAL - GESTORA JUDICIAL, referente ao bem penhorado nestes autos e avaliados em R$ 993.000,00 (novecentos e noventa e três mil reais), conforme fl. 587, observando-se as regras estabelecidas e contempladas no Provimento CSM no. 1625/2009. O exequente deverá comunicar o responsável pela hasta pública para iniciar os trabalhos de alienação, que deverão ser previamente informados nos autos. Observe a empresa encarregada da hasta pública que para 2ª praça, o percentual mínimo para a venda do imóvel não deve ser inferior a 70% do valor da avaliação devidamente atualizado, tudo conforme a jurisprudência: " Nos termos do artigo 1.109, porém, pode o Juiz determinar que o leilão se faça com observância de preço mínimo (RTJ 90/195 ), ou determinar que novo leilão seja feito. Não é ilegal, a critério do Juiz, a realização de um só leilão (RJTJESP 130/286 )". Intime-se. |
01/10/2025 |
Conclusos para Decisão
|
01/10/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
16/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.25.70314384-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/09/2025 13:04 |
10/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1293/2025 Data da Publicação: 11/09/2025 |
09/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1293/2025 Teor do ato: Face a manifestação do perito, digam as partes pelo prazo comum de dez dias. Advogados(s): Paulo Roberto Tupy de Aguiar (OAB 66479/SP), Juliano Assis Marques de Aguiar (OAB 333190/SP) |
09/09/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Face a manifestação do perito, digam as partes pelo prazo comum de dez dias. |
08/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.25.70304608-4 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 08/09/2025 17:50 |
03/09/2025 |
Documento Juntado
|
03/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1238/2025 Data da Publicação: 04/09/2025 |
02/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1238/2025 Teor do ato: Vistos. Intime-se o perito judicial para que se manifeste sobre o impugnação apresentada pelo executado no prazo de quinze dias. Depois, dê-se vista dos autos às partes pelo prazo comum de dez dias. Após, tornem conclusos na fila "Decisão-Interlocutória". Intime-se. Advogados(s): Paulo Roberto Tupy de Aguiar (OAB 66479/SP), Juliano Assis Marques de Aguiar (OAB 333190/SP) |
02/09/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Intime-se o perito judicial para que se manifeste sobre o impugnação apresentada pelo executado no prazo de quinze dias. Depois, dê-se vista dos autos às partes pelo prazo comum de dez dias. Após, tornem conclusos na fila "Decisão-Interlocutória". Intime-se. |
01/09/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que as partes foram intimadas acerca da regularidade da digitalização dos autos físicos, não havendo pendências de regularização (fl. 438/440), passando estes autos a tramitar exclusivamente de forma digital. Por não se tratar de classe processual de guarda permanente, o suporte físico será eliminado após o decurso da temporalidade mínima exigida de um (1) ano a partir desta data. |
27/08/2025 |
Conclusos para Decisão
|
26/08/2025 |
Conclusos para Despacho
|
25/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.25.70287168-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/08/2025 22:49 |
14/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.25.70272852-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/08/2025 23:13 |
13/08/2025 |
Documento Juntado
|
13/08/2025 |
Documento Juntado
|
08/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1047/2025 Data da Publicação: 11/08/2025 |
07/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1047/2025 Teor do ato: Vistos. Expeça-se mandado de levantamento em favor do perito judicial, conforme formulário de MLE juntado à fl. 546, desde que este esteja de acordo com o Comunicado CG 12/2024. Sem prejuízo, manifestem-se as partes quanto ao laudo pericial, no prazo comum de 10 dias. Intime-se. Advogados(s): Paulo Roberto Tupy de Aguiar (OAB 66479/SP), Juliano Assis Marques de Aguiar (OAB 333190/SP) |
07/08/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Expeça-se mandado de levantamento em favor do perito judicial, conforme formulário de MLE juntado à fl. 546, desde que este esteja de acordo com o Comunicado CG 12/2024. Sem prejuízo, manifestem-se as partes quanto ao laudo pericial, no prazo comum de 10 dias. Intime-se. |
05/08/2025 |
Conclusos para Despacho
|
05/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.25.70260921-2 Tipo da Petição: Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos Data: 05/08/2025 12:17 |
05/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.25.70260920-4 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 05/08/2025 12:17 |
19/07/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 04/08/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
27/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.25.70213904-6 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 27/06/2025 21:59 |
16/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0601/2025 Data da Publicação: 17/06/2025 |
14/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0601/2025 Teor do ato: Ficam as partes e seus procuradores cientes de que foi publicado o edital em data de 26/05/2025, para retirada, caso desejem, dos autos em cartório no prazo de 30 dias, de acordo com o Comunicado 859/2021, certo que, no silêncio, a parte física dos processos será encaminhada para incineração. * Advogados(s): Paulo Roberto Tupy de Aguiar (OAB 66479/SP), Juliano Assis Marques de Aguiar (OAB 333190/SP) |
14/06/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ficam as partes e seus procuradores cientes de que foi publicado o edital em data de 26/05/2025, para retirada, caso desejem, dos autos em cartório no prazo de 30 dias, de acordo com o Comunicado 859/2021, certo que, no silêncio, a parte física dos processos será encaminhada para incineração. * |
28/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0455/2025 Data da Publicação: 29/05/2025 |
28/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0455/2025 Data da Publicação: 29/05/2025 |
27/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0455/2025 Teor do ato: Ciência sobre data designada para realização da perícia: "dia 25 de junho de 2024 às 10:00 horas de fronte ao imóvel localizado na Rua Iracy Devecchi Azevedo, sem número, lote 02, Parque Hipódromo, Bauru - SP." Advogados(s): Paulo Roberto Tupy de Aguiar (OAB 66479/SP), Juliano Assis Marques de Aguiar (OAB 333190/SP) |
26/05/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência sobre data designada para realização da perícia: "dia 25 de junho de 2024 às 10:00 horas de fronte ao imóvel localizado na Rua Iracy Devecchi Azevedo, sem número, lote 02, Parque Hipódromo, Bauru - SP." |
23/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.25.70168687-6 Tipo da Petição: Agendamento de Vistoria - Prova Pericial - Art. 474 do CPC Data: 23/05/2025 14:04 |
20/05/2025 |
Documento Juntado
|
16/05/2025 |
Ato Ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
Para intimação do Sr. Perito expedi o presente ato. |
30/03/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 16/04/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
24/03/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
13/03/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
13/03/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
13/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0217/2025 Data da Publicação: 14/03/2025 Número do Diário: 4162 |
12/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0217/2025 Teor do ato: Vistos. Intime-se o perito para que agende novo dia e horário para avaliação do imóvel faltante. Com a manifestação do expert, intime-se o executado Sr. Ozir e o locatário do imóvel sobre a realização do ato, para que possibilitem a vistoria pelo perito nomeado, sob pena de preclusão da prova em desfavor do executado. Intime-se. Advogados(s): Paulo Roberto Tupy de Aguiar (OAB 66479/SP), Juliano Assis Marques de Aguiar (OAB 333190/SP) |
12/03/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Intime-se o perito para que agende novo dia e horário para avaliação do imóvel faltante. Com a manifestação do expert, intime-se o executado Sr. Ozir e o locatário do imóvel sobre a realização do ato, para que possibilitem a vistoria pelo perito nomeado, sob pena de preclusão da prova em desfavor do executado. Intime-se. |
10/03/2025 |
Conclusos para Despacho
|
07/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.25.70075415-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/03/2025 20:38 |
25/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0164/2025 Data da Publicação: 26/02/2025 Número do Diário: 4152 |
24/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0164/2025 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se a parte exequente quanto à petição retro. Intime-se. Advogados(s): Paulo Roberto Tupy de Aguiar (OAB 66479/SP), Juliano Assis Marques de Aguiar (OAB 333190/SP) |
24/02/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Manifeste-se a parte exequente quanto à petição retro. Intime-se. |
20/02/2025 |
Conclusos para Despacho
|
23/01/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.25.70018115-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/01/2025 15:44 |
20/01/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
18/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0032/2025 Data da Publicação: 21/01/2025 Número do Diário: 4126 |
17/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0032/2025 Teor do ato: Vistos. Defiro a penhora no rosto destes, conforme postulado, a incidir sobre eventuais direitos ou crédito que a parte possui em face de terceiro (Proc. n. 0000977-22.2010.5.15.0091, da Assessoria de Execução I de Bauru, vinculada ao TRT da 15ª Região), até o limite do crédito informado. Efetivada a medida, intime-se as partes de tais atos (artigo 841 e § 1º, C.P.C.), não se praticando atos de disposição do crédito (artigos 855, I e II, C.P.C.). Após encaminhe-se um e-mail informando ao Juízo de que foi anotada a penhora no rosto dos autos. Insira um ALERTA no SAJ a fim de consignar que foi deferido o pedido de penhrora no rosto destes autos, inclusive, utilizando-se a TARJA colorida disponibilizada no SAJ para identificação, certificando-se. Intime-se. Advogados(s): Paulo Roberto Tupy de Aguiar (OAB 66479/SP), Juliano Assis Marques de Aguiar (OAB 333190/SP) |
17/01/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Defiro a penhora no rosto destes, conforme postulado, a incidir sobre eventuais direitos ou crédito que a parte possui em face de terceiro (Proc. n. 0000977-22.2010.5.15.0091, da Assessoria de Execução I de Bauru, vinculada ao TRT da 15ª Região), até o limite do crédito informado. Efetivada a medida, intime-se as partes de tais atos (artigo 841 e § 1º, C.P.C.), não se praticando atos de disposição do crédito (artigos 855, I e II, C.P.C.). Após encaminhe-se um e-mail informando ao Juízo de que foi anotada a penhora no rosto dos autos. Insira um ALERTA no SAJ a fim de consignar que foi deferido o pedido de penhrora no rosto destes autos, inclusive, utilizando-se a TARJA colorida disponibilizada no SAJ para identificação, certificando-se. Intime-se. |
16/01/2025 |
Conclusos para Despacho
|
16/01/2025 |
Documento Juntado
|
16/01/2025 |
Documento Juntado
|
14/12/2024 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
04/12/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1033/2024 Data da Publicação: 05/12/2024 Número do Diário: 4105 |
03/12/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
03/12/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
03/12/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
03/12/2024 |
Processo Desarquivado Com Reabertura
|
03/12/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1033/2024 Teor do ato: Vistos. Certifique-se a Z. Serventia sobre a regularidade da anotação de suspensão lançada no feito, regularizando, se o caso. Intime-se o perito para que agende novo dia e horário para avaliação do imóvel faltante. Com a manifestação do expert, intime-se o executado Sr. Ozir e o locatário do imóvel sobre a realização do ato, para que possibilitem a vistoria pelo perito nomeado, sob pena de preclusão da prova em desfavor do executado. Os dados do locatário deverão ser fornecidos pelo executado no prazo de 05 (cinco) dias contados da intimação desta decisão, igualmente sob pena de preclusão. Intime-se. Advogados(s): Paulo Roberto Tupy de Aguiar (OAB 66479/SP), Juliano Assis Marques de Aguiar (OAB 333190/SP) |
03/12/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Certifique-se a Z. Serventia sobre a regularidade da anotação de suspensão lançada no feito, regularizando, se o caso. Intime-se o perito para que agende novo dia e horário para avaliação do imóvel faltante. Com a manifestação do expert, intime-se o executado Sr. Ozir e o locatário do imóvel sobre a realização do ato, para que possibilitem a vistoria pelo perito nomeado, sob pena de preclusão da prova em desfavor do executado. Os dados do locatário deverão ser fornecidos pelo executado no prazo de 05 (cinco) dias contados da intimação desta decisão, igualmente sob pena de preclusão. Intime-se. |
02/12/2024 |
Conclusos para Decisão
|
28/11/2024 |
Conclusos para Despacho
|
28/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.24.70429898-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/11/2024 15:20 |
22/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0991/2024 Data da Publicação: 25/11/2024 Número do Diário: 4097 |
20/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0991/2024 Teor do ato: Vistos. Quanto a manifestação do perito digam as partes. Intime-se. Advogados(s): Paulo Roberto Tupy de Aguiar (OAB 66479/SP), Juliano Assis Marques de Aguiar (OAB 333190/SP) |
19/11/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Quanto a manifestação do perito digam as partes. Intime-se. |
19/11/2024 |
Conclusos para Despacho
|
19/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.24.70418629-6 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 19/11/2024 14:41 |
27/10/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 06/02/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
24/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0896/2024 Data da Publicação: 25/10/2024 Número do Diário: 4079 |
23/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0896/2024 Teor do ato: Ciência às partes da designação de perícia para (fls. 497): a) Agendamento da Prova pericial na data de 18 de novembro de 2024, às 10:00 horas, de fronte ao imóvel localizado na Rua Otacílio de Andrade Tourinho, nº. 10-28, Parque Hipódromo, Bauru - SP; b) Agendamento da Prova pericial na data de 18 de novembro de 2024, às 11:00 horas, de fronte ao imóvel localizado na Rua Iracy Devecchi Azevedo, sem número, lote 02, Parque Hipódromo, Bauru - SP; c) O projeto arquitetônico e memorial descritivo dos imóveis. Advogados(s): Paulo Roberto Tupy de Aguiar (OAB 66479/SP), Juliano Assis Marques de Aguiar (OAB 333190/SP) |
22/10/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência às partes da designação de perícia para (fls. 497): a) Agendamento da Prova pericial na data de 18 de novembro de 2024, às 10:00 horas, de fronte ao imóvel localizado na Rua Otacílio de Andrade Tourinho, nº. 10-28, Parque Hipódromo, Bauru - SP; b) Agendamento da Prova pericial na data de 18 de novembro de 2024, às 11:00 horas, de fronte ao imóvel localizado na Rua Iracy Devecchi Azevedo, sem número, lote 02, Parque Hipódromo, Bauru - SP; c) O projeto arquitetônico e memorial descritivo dos imóveis. |
22/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.24.70383033-7 Tipo da Petição: Agendamento de Vistoria - Prova Pericial - Art. 474 do CPC Data: 22/10/2024 11:51 |
17/10/2024 |
E-mail expedido juntado
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24/09/2024 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
13/09/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
13/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0754/2024 Data da Publicação: 16/09/2024 Número do Diário: 4050 |
12/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0754/2024 Teor do ato: Vistos. Intime-se o perito judicial para que agende a perícia e dê início aos trabalhos. Intime-se. Advogados(s): Paulo Roberto Tupy de Aguiar (OAB 66479/SP), Juliano Assis Marques de Aguiar (OAB 333190/SP) |
12/09/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Intime-se o perito judicial para que agende a perícia e dê início aos trabalhos. Intime-se. |
11/09/2024 |
Conclusos para Despacho
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11/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.24.70329226-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/09/2024 11:56 |
08/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.24.70286790-3 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 08/08/2024 19:53 |
07/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0621/2024 Data da Publicação: 08/08/2024 Número do Diário: 4023 |
06/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0621/2024 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se o exequente quanto ao honorários estimados pelo perito judicial. Intime-se. Advogados(s): Radislene Kelly Petelinkar Baessa Bastos (OAB 133438/SP), Joao Carlos de Almeida Prado E Piccino (OAB 139903/SP), Paulo Roberto Tupy de Aguiar (OAB 66479/SP), Juliano Assis Marques de Aguiar (OAB 333190/SP) |
05/08/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Manifeste-se o exequente quanto ao honorários estimados pelo perito judicial. Intime-se. |
02/08/2024 |
Conclusos para Despacho
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02/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.24.70278353-0 Tipo da Petição: Apresentação de Proposta de Honorários Periciais Data: 02/08/2024 13:17 |
01/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0604/2024 Data da Publicação: 02/08/2024 Número do Diário: 4019 |
31/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0604/2024 Teor do ato: Advogado devidamente cadastrado (fls. 471). Advogados(s): Radislene Kelly Petelinkar Baessa Bastos (OAB 133438/SP), Joao Carlos de Almeida Prado E Piccino (OAB 139903/SP), Paulo Roberto Tupy de Aguiar (OAB 66479/SP), Juliano Assis Marques de Aguiar (OAB 333190/SP) |
30/07/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Advogado devidamente cadastrado (fls. 471). |
29/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.24.70272909-8 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 29/07/2024 17:17 |
29/07/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
27/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0591/2024 Data da Publicação: 30/07/2024 Número do Diário: 4016 |
26/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0591/2024 Teor do ato: Vistos. À fl. 465, o exequente requereu a avaliação dos imóveis penhorados nos autos, de matrículas nºs 11.054 e 50.287, ambos registradas junto ao 2º CRI de Bauru/SP. Para solucionar tais questões, reputo necessária prova pericial, cuja realização defiro, a fim de se verificar a autenticidade nas assinaturas. Para a realização da perícia deferida, designo como perito o Sr. FERNANDO LEONARDO COLUCCI PEREIRA (e-mail: FER.LEO.COLUCCI@GMAIL.COM), já habilitado perante o Cartório deste Juízo. Intime-se o perito para ciência e aceitação do encargo, bem como para estimar seus honorários. Após, intime-se o BANCO exequente, sobre quem recai o ônus de avaliação do bem penhorado, para o depósito dos honorários, no prazo de 10 dias. Na mesma ocasião será facultado ao perito levantar 50% dos valores, restando a outra metade para o momento posterior à entrega do laudo, nos termos do art. 465, §4º, CPC. Realizados tais atos, intime-se o perito para o início dos trabalhos, com prazo de 30 (trinta) dias para a conclusão. Intime-se. Advogados(s): Radislene Kelly Petelinkar Baessa Bastos (OAB 133438/SP), Joao Carlos de Almeida Prado E Piccino (OAB 139903/SP), Paulo Roberto Tupy de Aguiar (OAB 66479/SP) |
25/07/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. À fl. 465, o exequente requereu a avaliação dos imóveis penhorados nos autos, de matrículas nºs 11.054 e 50.287, ambos registradas junto ao 2º CRI de Bauru/SP. Para solucionar tais questões, reputo necessária prova pericial, cuja realização defiro, a fim de se verificar a autenticidade nas assinaturas. Para a realização da perícia deferida, designo como perito o Sr. FERNANDO LEONARDO COLUCCI PEREIRA (e-mail: FER.LEO.COLUCCI@GMAIL.COM), já habilitado perante o Cartório deste Juízo. Intime-se o perito para ciência e aceitação do encargo, bem como para estimar seus honorários. Após, intime-se o BANCO exequente, sobre quem recai o ônus de avaliação do bem penhorado, para o depósito dos honorários, no prazo de 10 dias. Na mesma ocasião será facultado ao perito levantar 50% dos valores, restando a outra metade para o momento posterior à entrega do laudo, nos termos do art. 465, §4º, CPC. Realizados tais atos, intime-se o perito para o início dos trabalhos, com prazo de 30 (trinta) dias para a conclusão. Intime-se. |
24/07/2024 |
Conclusos para Despacho
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24/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.24.70267213-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/07/2024 14:46 |
02/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0506/2024 Data da Publicação: 03/07/2024 Número do Diário: 3999 |
01/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0506/2024 Teor do ato: Vistos. Primeiramente, recolham-se as custas de Oficial de Justiça. Comprovado, expeçam-se mandados de avaliação para os imóveis penhorados. Intime-se. Advogados(s): Radislene Kelly Petelinkar Baessa Bastos (OAB 133438/SP), Joao Carlos de Almeida Prado E Piccino (OAB 139903/SP), Paulo Roberto Tupy de Aguiar (OAB 66479/SP) |
29/06/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Primeiramente, recolham-se as custas de Oficial de Justiça. Comprovado, expeçam-se mandados de avaliação para os imóveis penhorados. Intime-se. |
28/06/2024 |
Conclusos para Despacho
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27/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.24.70232720-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/06/2024 16:55 |
14/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0446/2024 Data da Publicação: 17/06/2024 Número do Diário: 3987 |
13/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0446/2024 Teor do ato: Vistos. Primeiramente, junte-se aos autos as matrículas atualizadas dos imóveis penhorados. Intime-se. Advogados(s): Radislene Kelly Petelinkar Baessa Bastos (OAB 133438/SP), Joao Carlos de Almeida Prado E Piccino (OAB 139903/SP), Paulo Roberto Tupy de Aguiar (OAB 66479/SP) |
13/06/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Primeiramente, junte-se aos autos as matrículas atualizadas dos imóveis penhorados. Intime-se. |
11/06/2024 |
Conclusos para Decisão
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10/06/2024 |
Conclusos para Despacho
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10/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.24.70208273-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/06/2024 16:00 |
29/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0400/2024 Data da Publicação: 03/06/2024 Número do Diário: 3977 |
28/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0400/2024 Teor do ato: Aguardando manifestação, em prosseguimento, face o decurso do prazo de sobrestamento. Advogados(s): Radislene Kelly Petelinkar Baessa Bastos (OAB 133438/SP), Joao Carlos de Almeida Prado E Piccino (OAB 139903/SP), Paulo Roberto Tupy de Aguiar (OAB 66479/SP) |
28/05/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Aguardando manifestação, em prosseguimento, face o decurso do prazo de sobrestamento. |
16/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0260/2024 Data da Publicação: 17/04/2024 Número do Diário: 3947 |
15/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0260/2024 Teor do ato: Aguardando o prazo conforme requerido. Após, manifeste-se a parte interessada em prosseguimento. Advogados(s): Radislene Kelly Petelinkar Baessa Bastos (OAB 133438/SP), Joao Carlos de Almeida Prado E Piccino (OAB 139903/SP), Paulo Roberto Tupy de Aguiar (OAB 66479/SP) |
15/04/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Aguardando o prazo conforme requerido. Após, manifeste-se a parte interessada em prosseguimento. |
12/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.24.70134931-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/04/2024 16:10 |
04/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0222/2024 Data da Publicação: 05/04/2024 Número do Diário: 3939 |
03/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0222/2024 Teor do ato: Nos termos do Comunicado Conjunto 726/2023, procedida a digitalização do processo, compete à parte interessada a conferência, informando nos autos se a mesma está completa, manifestando-se em prosseguimento, observando o estágio em que se encontrava à época da suspensão para sua digitalização. Advogados(s): Radislene Kelly Petelinkar Baessa Bastos (OAB 133438/SP), Joao Carlos de Almeida Prado E Piccino (OAB 139903/SP), Paulo Roberto Tupy de Aguiar (OAB 66479/SP) |
03/04/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Nos termos do Comunicado Conjunto 726/2023, procedida a digitalização do processo, compete à parte interessada a conferência, informando nos autos se a mesma está completa, manifestando-se em prosseguimento, observando o estágio em que se encontrava à época da suspensão para sua digitalização. |
28/03/2024 |
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
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13/11/2023 |
Remetidos os Autos para Local Externo
Tipo de local de destino: Digitalização Empresa Terceirizada Especificação do local de destino: Digitalização Empresa Terceirizada |
28/09/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0920/2023 Data da Publicação: 29/09/2023 Número do Diário: 3830 |
27/09/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0920/2023 Teor do ato: Republico decisão retro, motivo do qual não saiu em nome dos procuradores. Teor do ato: "Vistos. O BANCO BRADESCO S/A ajuizou uma ação de EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA em face de PEREIRA & PEREIRA BAURU LTDA. ME e OZIR ONOFRE PEREIRA, alegando, em síntese, que disponibilizou crédito à empresa requerida, tendo como devedor solidário o segundo réu, a qual deixou de honrar com o pagamento das obrigações no montante de R$ 100.232,03, atualizado até 13 de novembro de 2009. Nas fls. 68, foi lavrado o termo de penhora incidente sobre 4 imóveis (fls. 63/37 e 68/69). Expedido o mandado de intimação, nas fls. 80/81 foi noticiado o falecimento do cônjuge do executado Sra. Maria Aparecida de Souza Pereira. Intimado, o banco ficou em silêncio. Nas fls. 127/170 foi juntado o laudo de avaliação. Nas fls. 219/220 foi realizado o levantamento parcial de penhora, incidindo a penhora sobre os imóveis de fls. 63/64 (imóveis matriculados sob n. 11.054 e 50.283, ambos do 2º Cartório de Registro de imóveis). O edital de leilão foi retirado para publicação conforme fls. 221 e 241. Nas fls 235 o banco exequente informou que o débito atualizado era de R$ 157.272,00 para janeiro de 2012. Nas fls. 259 o banco exequente pediu a intimação do executado e de sua esposa para que informasse suas qualificações, diante da nota de devolução de fls. 260. Nas fls. 266 e 285 o banco exequente pediu a intimação do cônjuge do executado acerca das penhoras realizadas nos autos. Pela decisão de fls. 303 o exequente foi intimado para se manifestar sobre o falecimento da esposa do executado. Nas fls. 357 o banco exequente pediu que fosse realizada nova avaliação dos imóveis penhorados nos autos. Nas fls. 362/364 foi realizada a atualização do valor dos imóveis penhorados, com discordância dos executados (fls. 366) e concordância do exequente (fls. 369). A decisão de fls. 378/379 determinou a digitalização do processo. Esse é o relatório. Decido. Em primeiro lugar, esclareça o executado Ozir Onofre Pereira Júnior acerca do regime de casamento constante nas matrículas dos imóveis, visto que em uma certidão constou casado sob o regime de comunhão parcial de bens (fls. 64 - imóvel matriculado sob n. 50.287) e na outra certidão constou casado sob o regime de comunhão universal de bens (fls. 63, imóvel matriculado sob n. 11.054). Entrementes, sobre a informação do falecimento da esposa do executado (fls. 81, em 2006), manifeste-se o exequente sobre eventual retificação do termo de penhora. Por fim, traga o exequente para os autos uma planilha de débito atualizada, bem como sobre nova avaliação dos imóveis diante do tempo decorrido. Intime-se." Advogados(s): Radislene Kelly Petelinkar Baessa Bastos (OAB 133438/SP), Joao Carlos de Almeida Prado E Piccino (OAB 139903/SP), Paulo Roberto Tupy de Aguiar (OAB 66479/SP) |
22/09/2023 |
Ato ordinatório
Republico decisão retro, motivo do qual não saiu em nome dos procuradores. Teor do ato: "Vistos. O BANCO BRADESCO S/A ajuizou uma ação de EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA em face de PEREIRA & PEREIRA BAURU LTDA. ME e OZIR ONOFRE PEREIRA, alegando, em síntese, que disponibilizou crédito à empresa requerida, tendo como devedor solidário o segundo réu, a qual deixou de honrar com o pagamento das obrigações no montante de R$ 100.232,03, atualizado até 13 de novembro de 2009. Nas fls. 68, foi lavrado o termo de penhora incidente sobre 4 imóveis (fls. 63/37 e 68/69). Expedido o mandado de intimação, nas fls. 80/81 foi noticiado o falecimento do cônjuge do executado Sra. Maria Aparecida de Souza Pereira. Intimado, o banco ficou em silêncio. Nas fls. 127/170 foi juntado o laudo de avaliação. Nas fls. 219/220 foi realizado o levantamento parcial de penhora, incidindo a penhora sobre os imóveis de fls. 63/64 (imóveis matriculados sob n. 11.054 e 50.283, ambos do 2º Cartório de Registro de imóveis). O edital de leilão foi retirado para publicação conforme fls. 221 e 241. Nas fls 235 o banco exequente informou que o débito atualizado era de R$ 157.272,00 para janeiro de 2012. Nas fls. 259 o banco exequente pediu a intimação do executado e de sua esposa para que informasse suas qualificações, diante da nota de devolução de fls. 260. Nas fls. 266 e 285 o banco exequente pediu a intimação do cônjuge do executado acerca das penhoras realizadas nos autos. Pela decisão de fls. 303 o exequente foi intimado para se manifestar sobre o falecimento da esposa do executado. Nas fls. 357 o banco exequente pediu que fosse realizada nova avaliação dos imóveis penhorados nos autos. Nas fls. 362/364 foi realizada a atualização do valor dos imóveis penhorados, com discordância dos executados (fls. 366) e concordância do exequente (fls. 369). A decisão de fls. 378/379 determinou a digitalização do processo. Esse é o relatório. Decido. Em primeiro lugar, esclareça o executado Ozir Onofre Pereira Júnior acerca do regime de casamento constante nas matrículas dos imóveis, visto que em uma certidão constou casado sob o regime de comunhão parcial de bens (fls. 64 - imóvel matriculado sob n. 50.287) e na outra certidão constou casado sob o regime de comunhão universal de bens (fls. 63, imóvel matriculado sob n. 11.054). Entrementes, sobre a informação do falecimento da esposa do executado (fls. 81, em 2006), manifeste-se o exequente sobre eventual retificação do termo de penhora. Por fim, traga o exequente para os autos uma planilha de débito atualizada, bem como sobre nova avaliação dos imóveis diante do tempo decorrido. Intime-se." |
19/09/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0903/2023 Data da Publicação: 21/09/2023 Número do Diário: 3824 |
19/09/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0903/2023 Teor do ato: Vistos. O BANCO BRADESCO S/A ajuizou uma ação de EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA em face de PEREIRA & PEREIRA BAURU LTDA. ME e OZIR ONOFRE PEREIRA, alegando, em síntese, que disponibilizou crédito à empresa requerida, tendo como devedor solidário o segundo réu, a qual deixou de honrar com o pagamento das obrigações no montante de R$ 100.232,03, atualizado até 13 de novembro de 2009. Nas fls. 68, foi lavrado o termo de penhora incidente sobre 4 imóveis (fls. 63/37 e 68/69). Expedido o mandado de intimação, nas fls. 80/81 foi noticiado o falecimento do cônjuge do executado Sra. Maria Aparecida de Souza Pereira. Intimado, o banco ficou em silêncio. Nas fls. 127/170 foi juntado o laudo de avaliação. Nas fls. 219/220 foi realizado o levantamento parcial de penhora, incidindo a penhora sobre os imóveis de fls. 63/64 (imóveis matriculados sob n. 11.054 e 50.283, ambos do 2º Cartório de Registro de imóveis). O edital de leilão foi retirado para publicação conforme fls. 221 e 241. Nas fls 235 o banco exequente informou que o débito atualizado era de R$ 157.272,00 para janeiro de 2012. Nas fls. 259 o banco exequente pediu a intimação do executado e de sua esposa para que informasse suas qualificações, diante da nota de devolução de fls. 260. Nas fls. 266 e 285 o banco exequente pediu a intimação do cônjuge do executado acerca das penhoras realizadas nos autos. Pela decisão de fls. 303 o exequente foi intimado para se manifestar sobre o falecimento da esposa do executado. Nas fls. 357 o banco exequente pediu que fosse realizada nova avaliação dos imóveis penhorados nos autos. Nas fls. 362/364 foi realizada a atualização do valor dos imóveis penhorados, com discordância dos executados (fls. 366) e concordância do exequente (fls. 369). A decisão de fls. 378/379 determinou a digitalização do processo. Esse é o relatório. Decido. Em primeiro lugar, esclareça o executado Ozir Onofre Pereira Júnior acerca do regime de casamento constante nas matrículas dos imóveis, visto que em uma certidão constou casado sob o regime de comunhão parcial de bens (fls. 64 - imóvel matriculado sob n. 50.287) e na outra certidão constou casado sob o regime de comunhão universal de bens (fls. 63, imóvel matriculado sob n. 11.054). Entrementes, sobre a informação do falecimento da esposa do executado (fls. 81, em 2006), manifeste-se o exequente sobre eventual retificação do termo de penhora. Por fim, traga o exequente para os autos uma planilha de débito atualizada, bem como sobre nova avaliação dos imóveis diante do tempo decorrido. Intime-se. Advogados(s): Joao Carlos de Almeida Prado E Piccino (OAB 139903/SP) |
18/09/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. O BANCO BRADESCO S/A ajuizou uma ação de EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA em face de PEREIRA & PEREIRA BAURU LTDA. ME e OZIR ONOFRE PEREIRA, alegando, em síntese, que disponibilizou crédito à empresa requerida, tendo como devedor solidário o segundo réu, a qual deixou de honrar com o pagamento das obrigações no montante de R$ 100.232,03, atualizado até 13 de novembro de 2009. Nas fls. 68, foi lavrado o termo de penhora incidente sobre 4 imóveis (fls. 63/37 e 68/69). Expedido o mandado de intimação, nas fls. 80/81 foi noticiado o falecimento do cônjuge do executado Sra. Maria Aparecida de Souza Pereira. Intimado, o banco ficou em silêncio. Nas fls. 127/170 foi juntado o laudo de avaliação. Nas fls. 219/220 foi realizado o levantamento parcial de penhora, incidindo a penhora sobre os imóveis de fls. 63/64 (imóveis matriculados sob n. 11.054 e 50.283, ambos do 2º Cartório de Registro de imóveis). O edital de leilão foi retirado para publicação conforme fls. 221 e 241. Nas fls 235 o banco exequente informou que o débito atualizado era de R$ 157.272,00 para janeiro de 2012. Nas fls. 259 o banco exequente pediu a intimação do executado e de sua esposa para que informasse suas qualificações, diante da nota de devolução de fls. 260. Nas fls. 266 e 285 o banco exequente pediu a intimação do cônjuge do executado acerca das penhoras realizadas nos autos. Pela decisão de fls. 303 o exequente foi intimado para se manifestar sobre o falecimento da esposa do executado. Nas fls. 357 o banco exequente pediu que fosse realizada nova avaliação dos imóveis penhorados nos autos. Nas fls. 362/364 foi realizada a atualização do valor dos imóveis penhorados, com discordância dos executados (fls. 366) e concordância do exequente (fls. 369). A decisão de fls. 378/379 determinou a digitalização do processo. Esse é o relatório. Decido. Em primeiro lugar, esclareça o executado Ozir Onofre Pereira Júnior acerca do regime de casamento constante nas matrículas dos imóveis, visto que em uma certidão constou casado sob o regime de comunhão parcial de bens (fls. 64 - imóvel matriculado sob n. 50.287) e na outra certidão constou casado sob o regime de comunhão universal de bens (fls. 63, imóvel matriculado sob n. 11.054). Entrementes, sobre a informação do falecimento da esposa do executado (fls. 81, em 2006), manifeste-se o exequente sobre eventual retificação do termo de penhora. Por fim, traga o exequente para os autos uma planilha de débito atualizada, bem como sobre nova avaliação dos imóveis diante do tempo decorrido. Intime-se. |
11/07/2023 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 5ª. Vara Cível |
22/06/2023 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Lucimara Silva Tassini |
27/01/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0065/2023 Data da Publicação: 30/01/2023 Número do Diário: 3666 |
26/01/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0065/2023 Teor do ato: É época de transferência híbrida processual, ou seja, de migração ou conversão de autos físicos para digitais, de forma paulatina, conforme o caso. Há consideração de que a parte deve proceder à digitalização do processo físico a fim de viabilizar a pertinente conversão normatizada pelo Comunicado CG 466/2020, da Corregedoria Geral de Justiça, considerando o disposto n. § 4º, artigo 6º, da Resolução CNJ n.º 314/2020, o Provimento CSM n.º 2560/2020 e o item 14.1 do Comunicado Conjunto n.º 581/2020, trazendo sim que os autos que tramitam no sistema informatizado SAJ/PG5 poderão ser convertidos em meio digital, todavia, desde que observada alguma das hipóteses descritas no conteúdo aplicável à espécie. De fato, não é dado à parte transferir atividade própria dela à serventia. A conversão dos autos físicos em digitais é medida que tem como objetivo o aprimoramento da prestação jurisdicional, a redução de custos com a modernização na tramitação dos autos e a celeridade processual, o que é facultado as partes. Por outro lado, por se cuidar de uma faculdade dirigida às partes, não cabe também impor ao Poder Judiciário mover toda sua estrutura, sobretudo seus funcionários, já assoberbados pelo elevado número de feitos que tramitam em primeiro grau, para que digitalizem e convertam os processos físicos em digitais, cuja atribuição, à toda evidência, caso as partes assim se manifestem seu interesse, cabe somente a elas. A parte deve dar cumprimento à condição procedimental, administrativa supramencionada, aplicável à espécie, constante, aliás, do Comunicado CG n.º 466/2020, da Corregedoria Geral de Justiça. O Tribunal de Justiça de São Paulo tem, entre suas metas, a contínua digitalização dos processos físicos, mas a ser realizada seguindo normatização específica. Tratando-se de digitalização de processo físico, todas as peças deverão ser digitalizadas, conforme Comunicado CG nº 466/20. Portanto, as normas devem ser interpretadas de forma harmônica, exigindo-se, na hipótese de conversão do processo físico em meio digital, a digitalização de todas as peças existentes nos autos primitivos, não devendo confundir-se com a propositura inaugural. Acrescente-se que as peças da parte física do processo híbrido devem ser categorizadas, nominadas e juntadas em ordem cronológica. O princípio da duração razoável do processo, não pode em nome da celeridade processual, se sobrepor às formalidades impostas no Comunicado em referência, razão pela qual, o pedido de conversão do processo físico em digital deve obedecer à forma estabelecida no próprio Comunicado nº 466/2020, sem prejuízo de que novo pleito seja formulado pela via correta. Após, certifique-se o Cartório o cumprimento do disposto no art. 4ª do Comunicado CG nº 466/2020. Acaso não tenha sido cumprido em sua integralidade (digitalizando-se todas as peças categorizadas, nominadas e juntadas em ordem cronológica), intime-se o pleiteante para que promova a correção. Havendo cumprimento, após certificado nos autos, retornem à conclusão. Intime-se Advogados(s): Joao Carlos de Almeida Prado E Piccino (OAB 139903/SP) |
26/01/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
É época de transferência híbrida processual, ou seja, de migração ou conversão de autos físicos para digitais, de forma paulatina, conforme o caso. Há consideração de que a parte deve proceder à digitalização do processo físico a fim de viabilizar a pertinente conversão normatizada pelo Comunicado CG 466/2020, da Corregedoria Geral de Justiça, considerando o disposto n. § 4º, artigo 6º, da Resolução CNJ n.º 314/2020, o Provimento CSM n.º 2560/2020 e o item 14.1 do Comunicado Conjunto n.º 581/2020, trazendo sim que os autos que tramitam no sistema informatizado SAJ/PG5 poderão ser convertidos em meio digital, todavia, desde que observada alguma das hipóteses descritas no conteúdo aplicável à espécie. De fato, não é dado à parte transferir atividade própria dela à serventia. A conversão dos autos físicos em digitais é medida que tem como objetivo o aprimoramento da prestação jurisdicional, a redução de custos com a modernização na tramitação dos autos e a celeridade processual, o que é facultado as partes. Por outro lado, por se cuidar de uma faculdade dirigida às partes, não cabe também impor ao Poder Judiciário mover toda sua estrutura, sobretudo seus funcionários, já assoberbados pelo elevado número de feitos que tramitam em primeiro grau, para que digitalizem e convertam os processos físicos em digitais, cuja atribuição, à toda evidência, caso as partes assim se manifestem seu interesse, cabe somente a elas. A parte deve dar cumprimento à condição procedimental, administrativa supramencionada, aplicável à espécie, constante, aliás, do Comunicado CG n.º 466/2020, da Corregedoria Geral de Justiça. O Tribunal de Justiça de São Paulo tem, entre suas metas, a contínua digitalização dos processos físicos, mas a ser realizada seguindo normatização específica. Tratando-se de digitalização de processo físico, todas as peças deverão ser digitalizadas, conforme Comunicado CG nº 466/20. Portanto, as normas devem ser interpretadas de forma harmônica, exigindo-se, na hipótese de conversão do processo físico em meio digital, a digitalização de todas as peças existentes nos autos primitivos, não devendo confundir-se com a propositura inaugural. Acrescente-se que as peças da parte física do processo híbrido devem ser categorizadas, nominadas e juntadas em ordem cronológica. O princípio da duração razoável do processo, não pode em nome da celeridade processual, se sobrepor às formalidades impostas no Comunicado em referência, razão pela qual, o pedido de conversão do processo físico em digital deve obedecer à forma estabelecida no próprio Comunicado nº 466/2020, sem prejuízo de que novo pleito seja formulado pela via correta. Após, certifique-se o Cartório o cumprimento do disposto no art. 4ª do Comunicado CG nº 466/2020. Acaso não tenha sido cumprido em sua integralidade (digitalizando-se todas as peças categorizadas, nominadas e juntadas em ordem cronológica), intime-se o pleiteante para que promova a correção. Havendo cumprimento, após certificado nos autos, retornem à conclusão. Intime-se |
16/01/2023 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80021 - Protocolo: FBTU22000076754 |
31/10/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1064/2022 Data da Publicação: 03/11/2022 Número do Diário: 3622 |
31/10/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 1064/2022 Teor do ato: Os presentes autos já se encontram desarquivados e disponíveis para consulta em cartório, pelo prazo de 30 (trinta) dias. Advogados(s): Joao Carlos de Almeida Prado E Piccino (OAB 139903/SP), Paulo Roberto Tupy de Aguiar (OAB 66479/SP) |
26/10/2022 |
Ato ordinatório
Os presentes autos já se encontram desarquivados e disponíveis para consulta em cartório, pelo prazo de 30 (trinta) dias. |
02/06/2022 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80020 - Protocolo: FBRU22000257150 |
28/07/2021 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 368:- Dê-se publicidade ao despacho de fls. 367 e cumpra-se cf. determinado na 2a. parte do referido despacho. Int. |
06/07/2021 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80019 - Protocolo: FBTU21000025724 |
05/07/2021 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 366:- Primeiramente, certifique-se o decurso do prazo para manifestação do exequente quanto à atualização de fls. 364, se o caso. Após, manifeste-se o exequente quanto à alegação ora efetuada pelos executados. Int. |
10/06/2021 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80018 - Protocolo: FBRU21000113195 |
26/05/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0587/2021 Data da Disponibilização: 26/05/2021 Data da Publicação: 27/05/2021 Número do Diário: Página: |
25/05/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0587/2021 Teor do ato: Manifestem-se as partes acerca do cálculo feito pelo Contador Judicial (fls. 364). Advogados(s): Joao Carlos de Almeida Prado E Piccino (OAB 139903/SP), Paulo Roberto Tupy de Aguiar (OAB 66479/SP) |
20/05/2021 |
Ato ordinatório
Manifestem-se as partes acerca do cálculo feito pelo Contador Judicial (fls. 364). |
13/11/2020 |
Recebidos os Autos da Contadoria
|
13/11/2020 |
Remetidos os autos da Contadoria
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 5ª. Vara Cível |
13/11/2020 |
Recebidos os Autos pela Contadoria
|
06/11/2020 |
Remetidos os Autos para a Contadoria
Tipo de local de destino: Contadoria Especificação do local de destino: Contadoria |
06/11/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0963/2020 Data da Disponibilização: 06/11/2020 Data da Publicação: 09/11/2020 Número do Diário: Página: 1142 |
05/11/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0963/2020 Teor do ato: Vistos. Fls. 361:- Encaminhe-se os autos ao Contador Judicial para atualização do valor da avaliação dos bens imóveis matriculados sob no. 11.054 e 50.287 do 2º. CRI de Bauru-SP, realizada em 02-05-2011, fls. 166/167 e 170, observando-se que quanto aos bens imóveis matriculados sob no. 58.936 e 58.937 do 1º. CRI de Bauru-SP, houve levantamento da penhora, cf. Termo de fls. 220. Int. Advogados(s): Joao Carlos de Almeida Prado E Piccino (OAB 139903/SP), Paulo Roberto Tupy de Aguiar (OAB 66479/SP) |
17/08/2020 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 361:- Encaminhe-se os autos ao Contador Judicial para atualização do valor da avaliação dos bens imóveis matriculados sob no. 11.054 e 50.287 do 2º. CRI de Bauru-SP, realizada em 02-05-2011, fls. 166/167 e 170, observando-se que quanto aos bens imóveis matriculados sob no. 58.936 e 58.937 do 1º. CRI de Bauru-SP, houve levantamento da penhora, cf. Termo de fls. 220. Int. |
28/07/2020 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80017 - Protocolo: FMIA20000092274 |
18/02/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0089/2020 Data da Disponibilização: 18/02/2020 Data da Publicação: 19/02/2020 Número do Diário: Página: |
17/02/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0089/2020 Teor do ato: Vistos. Fls. 357:- A excepcionalidade da medida de nova avaliação está adstrita as hipóteses do art. 873 do NCPC, quais sejam, arguição de erro na avaliação ou dolo do avaliador ou verificação de majoração, diminuição ou fundada dúvida sobre o valor do bem. Contudo, não está caracterizada a fundada dúvida quanto ao valor do bem ou modificação de sua valoração que justifique, mesmo de ofício, a determinação de renovação dessa avaliação. Isto porque o preço de venda pode ser estabelecido segundo critérios subjetivos, pelo vendedor. Entende-se necessário apontamento de especialista, o que não está demonstrado. Por outro lado, o JUIZ determinará o valor de eventual arrematação segundo critério de equidade. Logo, cabível e razoável a atualização monetária do valor da avaliação. Tangentes às modificações no valor dos bens, facilmente verificáveis numa economia instável, contorna-se qualquer dificuldade indexando o valor a índice oficial de correção monetária. Assim, diante dos precários elementos de informação, fica indeferido o pedido formulado. Int. Advogados(s): Joao Carlos de Almeida Prado E Piccino (OAB 139903/SP), Paulo Roberto Tupy de Aguiar (OAB 66479/SP) |
17/02/2020 |
Decisão
Vistos. Fls. 357:- A excepcionalidade da medida de nova avaliação está adstrita as hipóteses do art. 873 do NCPC, quais sejam, arguição de erro na avaliação ou dolo do avaliador ou verificação de majoração, diminuição ou fundada dúvida sobre o valor do bem. Contudo, não está caracterizada a fundada dúvida quanto ao valor do bem ou modificação de sua valoração que justifique, mesmo de ofício, a determinação de renovação dessa avaliação. Isto porque o preço de venda pode ser estabelecido segundo critérios subjetivos, pelo vendedor. Entende-se necessário apontamento de especialista, o que não está demonstrado. Por outro lado, o JUIZ determinará o valor de eventual arrematação segundo critério de equidade. Logo, cabível e razoável a atualização monetária do valor da avaliação. Tangentes às modificações no valor dos bens, facilmente verificáveis numa economia instável, contorna-se qualquer dificuldade indexando o valor a índice oficial de correção monetária. Assim, diante dos precários elementos de informação, fica indeferido o pedido formulado. Int. |
06/02/2020 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80016 - Protocolo: FMIA20000042944 |
30/01/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0034/2020 Data da Disponibilização: 30/01/2020 Data da Publicação: 31/01/2020 Número do Diário: 2975 Página: 1307/1308 |
29/01/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0034/2020 Teor do ato: Vistos. Intime-se o exequente, pessoalmente, a dar andamento ao processo, no prazo legal de 05 dias, sob pena de extinção e arquivamento, nos termos do artigo 485, § 1º. do NCPC. Int. Advogados(s): Joao Carlos de Almeida Prado E Piccino (OAB 139903/SP), Paulo Roberto Tupy de Aguiar (OAB 66479/SP) |
28/01/2020 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Intime-se o exequente, pessoalmente, a dar andamento ao processo, no prazo legal de 05 dias, sob pena de extinção e arquivamento, nos termos do artigo 485, § 1º. do NCPC. Int. |
22/01/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0016/2020 Data da Disponibilização: 22/01/2020 Data da Publicação: 23/01/2020 Número do Diário: Página: |
21/01/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0016/2020 Teor do ato: Vistos. Certifique-se o decurso do prazo de suspensão do processo, deferida na 2a. parte do despacho de fls. 340, se o caso, e retornem os autos conclusos. Int. Advogados(s): Joao Carlos de Almeida Prado E Piccino (OAB 139903/SP), Paulo Roberto Tupy de Aguiar (OAB 66479/SP) |
08/01/2020 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Certifique-se o decurso do prazo de suspensão do processo, deferida na 2a. parte do despacho de fls. 340, se o caso, e retornem os autos conclusos. Int. |
27/11/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80015 - Protocolo: FMIA19000493713 |
24/10/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0668/2019 Data da Disponibilização: 24/10/2019 Data da Publicação: 25/10/2019 Número do Diário: 2920 Página: 1162/1163 |
23/10/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0668/2019 Teor do ato: Vistos, etc... Perpetrada a renúncia do mandato pelo advogado com poderes de representação do mandante, o qual tem mais de um procurador, a falta de notificação da renúncia de qualquer deles não causa prejuízo, dado que o outro continuará a funcionar no feito. Anote-se regularmente, prosseguindo nos autos principais. Int. Advogados(s): Joao Carlos de Almeida Prado E Piccino (OAB 139903/SP), Paulo Roberto Tupy de Aguiar (OAB 66479/SP) |
22/10/2019 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos, etc... Perpetrada a renúncia do mandato pelo advogado com poderes de representação do mandante, o qual tem mais de um procurador, a falta de notificação da renúncia de qualquer deles não causa prejuízo, dado que o outro continuará a funcionar no feito. Anote-se regularmente, prosseguindo nos autos principais. Int. |
18/10/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80014 - Protocolo: FBRU19001341256 |
17/10/2019 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
15/10/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0644/2019 Data da Disponibilização: 15/10/2019 Data da Publicação: 16/10/2019 Número do Diário: 2913 Página: 1280 |
14/10/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0644/2019 Teor do ato: Vistos. Certifique-se o decurso do prazo para recolhimento da taxa devida à OAB, pelo executado, e oficie-se à Carteira da Previdência comunicando o débito. Fls. 339:- Conforme requerimento do exequente, defiro a suspensão do processo pelo prazo de 20 dias. Int. Advogados(s): Joao Carlos de Almeida Prado E Piccino (OAB 139903/SP), Luis Eduardo Betoni (OAB 148548/SP), Paulo Roberto Tupy de Aguiar (OAB 66479/SP) |
14/10/2019 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Certifique-se o decurso do prazo para recolhimento da taxa devida à OAB, pelo executado, e oficie-se à Carteira da Previdência comunicando o débito. Fls. 339:- Conforme requerimento do exequente, defiro a suspensão do processo pelo prazo de 20 dias. Int. |
17/09/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80013 - Protocolo: FMIA19000389999 |
16/08/2019 |
Autos no Prazo
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16/08/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0483/2019 Data da Disponibilização: 16/08/2019 Data da Publicação: 19/08/2019 Número do Diário: 2871 Página: 1081/1082 |
15/08/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0483/2019 Teor do ato: "Providencie, o advogado constituído pela executada Pereira e Pereira Bauru Ltda ME, a regularização de sua representação processual, com a juntada de documentação da empresa, comprovando o quadro societário e os poderes do sócio outorgante para tal mister. Outrossim, providencie, o advogado constituído, o recolhimento da conhecida taxa devida à OAB, sob pena de inscrição do débito e comunicação ao órgão de classe." Advogados(s): Joao Carlos de Almeida Prado E Piccino (OAB 139903/SP), Luis Eduardo Betoni (OAB 148548/SP), Paulo Roberto Tupy de Aguiar (OAB 66479/SP) |
15/08/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
"Providencie, o advogado constituído pela executada Pereira e Pereira Bauru Ltda ME, a regularização de sua representação processual, com a juntada de documentação da empresa, comprovando o quadro societário e os poderes do sócio outorgante para tal mister. Outrossim, providencie, o advogado constituído, o recolhimento da conhecida taxa devida à OAB, sob pena de inscrição do débito e comunicação ao órgão de classe." |
14/08/2019 |
Autos no Prazo
|
14/08/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0473/2019 Data da Disponibilização: 14/08/2019 Data da Publicação: 15/08/2019 Número do Diário: Página: |
13/08/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0473/2019 Teor do ato: "Os autos encontram-se desarquivados como requerido. Manifeste-se o exequente em prosseguimento." Advogados(s): Joao Carlos de Almeida Prado E Piccino (OAB 139903/SP), Paulo Roberto Tupy de Aguiar (OAB 66479/SP) |
13/08/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
"Os autos encontram-se desarquivados como requerido. Manifeste-se o exequente em prosseguimento." |
13/08/2019 |
Processo Desarquivado Sem Reabertura
processo desarquivado |
25/07/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80012 - Protocolo: FMIA19000302492 |
25/07/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80011 - Protocolo: FMIA19000302371 |
11/07/2017 |
Arquivado Provisoriamente
CAIXA 5554/2017 - (VOL: 1,2) PROCESSO ENCAMINHADO PARA A RECALL |
25/04/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0186/2017 Data da Disponibilização: 25/04/2017 Data da Publicação: 26/04/2017 Número do Diário: Página: |
24/04/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0186/2017 Teor do ato: Vistos. Ante a inércia do exequente, aguarde-se provocação em arquivo. Int. Advogados(s): Paulo Roberto Tupy de Aguiar (OAB 66479/SP), Joao Carlos de Almeida Prado E Piccino (OAB 139903/SP) |
19/04/2017 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Ante a inércia do exequente, aguarde-se provocação em arquivo. Int. |
17/02/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0062/2017 Data da Disponibilização: 17/02/2017 Data da Publicação: 20/02/2017 Número do Diário: Página: |
16/02/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0062/2017 Teor do ato: Vistos. Fls. 326:- O pedido de reconsideração se generaliza na prática forense. Tal providência não existe no sistema processual brasileiro e pode transformar-se em grave deformação da ordem processual. Sua utilização talvez decorra do procedimento formal do agravo como estabelecido na Lei. É medida atípica, imprópria e deve ser banida da prática forense, mas, se e quando for utilizada, fica claro que não interrompe ou suspende o prazo de qualquer recurso, posto que o prazo de fluência para a interposição deste se dá a partir do despacho que haja causado o suposto gravame e não daquele que desatende o pedido de reconsideração, sendo inaplicável o princípio da fungibilidade, porque somente são fungíveis coisas homogêneas, e não pode produzir nenhum resultado se em relação a decisão ocorreu preclusão.Não pode o Juízo voltar a decidir as questões já decididas, já que o pedido trata apenas de irresignação contra decisão que não foi favorável ao exequente, ou seja, o que remanesce da pretensão é o inconformismo de ter sua convicção contrariada, valendo observar que a lei adjetiva prevê os meios próprios para se alcançar a reforma pretendida. Deveras, a recusa enunciada nos autos decorre de imperativo de lógica, a bem da higidez do sistema.Assim, insiste em ver acolhido pedido não admitido por apreciação deste Juízo, cuja rejeição em decisão pretérita fica mantida.Int. Advogados(s): Joao Carlos de Almeida Prado E Piccino (OAB 139903/SP), Paulo Roberto Tupy de Aguiar (OAB 66479/SP) |
31/01/2017 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 326:- O pedido de reconsideração se generaliza na prática forense. Tal providência não existe no sistema processual brasileiro e pode transformar-se em grave deformação da ordem processual. Sua utilização talvez decorra do procedimento formal do agravo como estabelecido na Lei. É medida atípica, imprópria e deve ser banida da prática forense, mas, se e quando for utilizada, fica claro que não interrompe ou suspende o prazo de qualquer recurso, posto que o prazo de fluência para a interposição deste se dá a partir do despacho que haja causado o suposto gravame e não daquele que desatende o pedido de reconsideração, sendo inaplicável o princípio da fungibilidade, porque somente são fungíveis coisas homogêneas, e não pode produzir nenhum resultado se em relação a decisão ocorreu preclusão.Não pode o Juízo voltar a decidir as questões já decididas, já que o pedido trata apenas de irresignação contra decisão que não foi favorável ao exequente, ou seja, o que remanesce da pretensão é o inconformismo de ter sua convicção contrariada, valendo observar que a lei adjetiva prevê os meios próprios para se alcançar a reforma pretendida. Deveras, a recusa enunciada nos autos decorre de imperativo de lógica, a bem da higidez do sistema.Assim, insiste em ver acolhido pedido não admitido por apreciação deste Juízo, cuja rejeição em decisão pretérita fica mantida.Int. |
14/12/2016 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80010 - Protocolo: FMIA16001164578 |
21/11/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0634/2016 Data da Disponibilização: 21/11/2016 Data da Publicação: 22/11/2016 Número do Diário: Página: |
18/11/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0634/2016 Teor do ato: Vistos, etc...1- Melhor examinando os autos, de início cumpre registrar que a busca de bens penhoráveis em nome do devedor é atribuição do exequente e o auxílio judicial só se justifica em casos excepcionais como ocorre, por exemplo, nos casos em que as informações estão protegidas por sigilo fiscal ou bancário, o que não é a hipótese aqui.As informações armazenadas no sistema ARISP são de domínio público e, assim, qualquer pessoa pode ter acesso a elas.A exequente alega ser admissível a expedição de ofício na forma requerida. Invoca, em abono de sua tese, o Provimento CG 06/2009. No entanto, pode o exequente realizar a diligência sem intervenção do Poder Judiciário, mediante recolhimento das custas respectivas, pela "internet", conforme se esclarece no "site" da Associação dos Registradores Imobiliários de São Paulo (ARISP): "a Consulta Eletrônica é a forma mais fácil, rápida e garante o melhor custo benefício na localização de bens imóveis e outros direitos reais registrados nos cartórios de registros de imóveis integrantes do sistema", tendo em vista que "o manuseio é de simples entendimento e o acesso é feito pelo usuário diretamente de seu computador, em qualquer dia e horário".Outrossim, o Provimento CG 06/2009 prevê apenas duas hipóteses de utilização, pelo magistrado, da penhora on-line de imóveis, quais sejam: nos casos em que o interessado for beneficiário da justiça gratuita e quando se tratar de diligência própria do Juízo.Assim, não há como se acolher a pretensão do exequente de realização de pesquisa, por meio do Poder Judiciário, para localização de bens imóveis em nome do executado junto ao sistema ARISP.Portanto, a pesquisa pretendida poderá ser realizada pelo próprio interessada, pelo "Sistema de Ofício Eletrônico da ARISP", no portal eletrônico, mediante o pagamento das taxas pertinentes, sendo desnecessária a intervenção do Judiciário para tal finalidade, como já anteriormente decidido.Confira-se, ainda, a jurisprudência:AGRAVO DE INSTRUMENTO - Execução Fiscal - Taxa de localização e funcionamento, multa e ISS - Exercícios de 1991 a 1994 - Pedido de pesquisa 'on line' para busca de bens imóveis em nome do devedor através do convênio firmado entre o TJSP e a ARISP (Associação dos Registradores Imobiliários de São Paulo) Indeferimento - Pretensão à reforma da decisão - Inadmissibilidade - Diligência que cabe à parte Municipalidade de São Vicente que pode providenciar meios para que seus procuradores obtenham esse acesso a fim de realizar a consulta e trazer para os autos a informação do imóvel sobre o qual pretendem que recaia a penhora - Pesquisa prevista no Provimento CG n.º 06/2009 da Corregedoria Geral de Justiça limitada aos casos em que o Juízo competente a determine como diligência sua ou quando o interessado for beneficiário da assistência judiciária gratuita. Decisão mantida. Recurso desprovido." (Agravo de Instrumento nº 0097507-10.2013.8.26.0000, São Vicente, 18ª Câmara de Direito Público, Rel. Des. Roberto Martins de Souza, j. em 25.07.2013)."EXECUÇÃO FISCAL - PEDIDO DE PESQUISA PARA BUSCA DE IMÓVEIS EM NOME DOS EXECUTADOS POR MEIO DO SITEMA ARISP - IMPOSSIBILIDADE PROVIDÊNCIA QUE COMPETE À PARTE. Não cabe ao Poder Judiciário administrar os interesses da parte interessada, a quem cumpre diligenciar junto aos órgãos competentes para obter as informações necessárias sobre bens imóveis em nome do devedor. RECURSO IMPROVIDO." (Agravo de Instrumento nº 0113284-35.2013.8.26.0000 São Vicente, 18ª Câmara de Direito Público, Rel. Des. CARLOS GIARUSSO SANTOS, j. em 25.07.2013).2- Assim, sendo, manifeste-se o exequente.3- Int. Advogados(s): Joao Carlos de Almeida Prado E Piccino (OAB 139903/SP), Paulo Roberto Tupy de Aguiar (OAB 66479/SP) |
17/11/2016 |
Recebidos os Autos da Conclusão
autos em cartório |
11/11/2016 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos, etc...1- Melhor examinando os autos, de início cumpre registrar que a busca de bens penhoráveis em nome do devedor é atribuição do exequente e o auxílio judicial só se justifica em casos excepcionais como ocorre, por exemplo, nos casos em que as informações estão protegidas por sigilo fiscal ou bancário, o que não é a hipótese aqui.As informações armazenadas no sistema ARISP são de domínio público e, assim, qualquer pessoa pode ter acesso a elas.A exequente alega ser admissível a expedição de ofício na forma requerida. Invoca, em abono de sua tese, o Provimento CG 06/2009. No entanto, pode o exequente realizar a diligência sem intervenção do Poder Judiciário, mediante recolhimento das custas respectivas, pela "internet", conforme se esclarece no "site" da Associação dos Registradores Imobiliários de São Paulo (ARISP): "a Consulta Eletrônica é a forma mais fácil, rápida e garante o melhor custo benefício na localização de bens imóveis e outros direitos reais registrados nos cartórios de registros de imóveis integrantes do sistema", tendo em vista que "o manuseio é de simples entendimento e o acesso é feito pelo usuário diretamente de seu computador, em qualquer dia e horário".Outrossim, o Provimento CG 06/2009 prevê apenas duas hipóteses de utilização, pelo magistrado, da penhora on-line de imóveis, quais sejam: nos casos em que o interessado for beneficiário da justiça gratuita e quando se tratar de diligência própria do Juízo.Assim, não há como se acolher a pretensão do exequente de realização de pesquisa, por meio do Poder Judiciário, para localização de bens imóveis em nome do executado junto ao sistema ARISP.Portanto, a pesquisa pretendida poderá ser realizada pelo próprio interessada, pelo "Sistema de Ofício Eletrônico da ARISP", no portal eletrônico, mediante o pagamento das taxas pertinentes, sendo desnecessária a intervenção do Judiciário para tal finalidade, como já anteriormente decidido.Confira-se, ainda, a jurisprudência:AGRAVO DE INSTRUMENTO - Execução Fiscal - Taxa de localização e funcionamento, multa e ISS - Exercícios de 1991 a 1994 - Pedido de pesquisa 'on line' para busca de bens imóveis em nome do devedor através do convênio firmado entre o TJSP e a ARISP (Associação dos Registradores Imobiliários de São Paulo) Indeferimento - Pretensão à reforma da decisão - Inadmissibilidade - Diligência que cabe à parte Municipalidade de São Vicente que pode providenciar meios para que seus procuradores obtenham esse acesso a fim de realizar a consulta e trazer para os autos a informação do imóvel sobre o qual pretendem que recaia a penhora - Pesquisa prevista no Provimento CG n.º 06/2009 da Corregedoria Geral de Justiça limitada aos casos em que o Juízo competente a determine como diligência sua ou quando o interessado for beneficiário da assistência judiciária gratuita. Decisão mantida. Recurso desprovido." (Agravo de Instrumento nº 0097507-10.2013.8.26.0000, São Vicente, 18ª Câmara de Direito Público, Rel. Des. Roberto Martins de Souza, j. em 25.07.2013)."EXECUÇÃO FISCAL - PEDIDO DE PESQUISA PARA BUSCA DE IMÓVEIS EM NOME DOS EXECUTADOS POR MEIO DO SITEMA ARISP - IMPOSSIBILIDADE PROVIDÊNCIA QUE COMPETE À PARTE. Não cabe ao Poder Judiciário administrar os interesses da parte interessada, a quem cumpre diligenciar junto aos órgãos competentes para obter as informações necessárias sobre bens imóveis em nome do devedor. RECURSO IMPROVIDO." (Agravo de Instrumento nº 0113284-35.2013.8.26.0000 São Vicente, 18ª Câmara de Direito Público, Rel. Des. CARLOS GIARUSSO SANTOS, j. em 25.07.2013).2- Assim, sendo, manifeste-se o exequente.3- Int. |
10/10/2016 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 321:- Proceda-se averbação junto ao sistema Arisp, referente aos bens imóveis matriculados sob no. 50.287 e 11.054, cf. fls. 253 e 297. Int. |
06/09/2016 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80009 - Protocolo: FMIA16000888750 |
28/07/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0342/2016 Data da Disponibilização: 28/07/2016 Data da Publicação: 29/07/2016 Número do Diário: Página: |
27/07/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0342/2016 Teor do ato: Diga o exequente em termos de prosseguimento.Int. Advogados(s): Joao Carlos de Almeida Prado E Piccino (OAB 139903/SP), Paulo Roberto Tupy de Aguiar (OAB 66479/SP) |
26/07/2016 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Diga o exequente em termos de prosseguimento.Int. |
05/05/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0167/2016 Data da Disponibilização: 05/05/2016 Data da Publicação: 06/05/2016 Número do Diário: Página: |
04/05/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0167/2016 Teor do ato: Acolho o pleito de Fls.305/306 e, assim, determino o integral cumprimento ao comando da decisão pretérita de fls.219, 1ª parte.I. (mandado expedido) Advogados(s): Joao Carlos de Almeida Prado E Piccino (OAB 139903/SP), Paulo Roberto Tupy de Aguiar (OAB 66479/SP) |
14/04/2016 |
Mandado de Averbação Expedido
Mandado - Averbação - Inscrição, Cancelamento, Levantamento de Penhora - Cível |
07/04/2016 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Acolho o pleito de Fls.305/306 e, assim, determino o integral cumprimento ao comando da decisão pretérita de fls.219, 1ª parte.I. (mandado expedido) |
16/03/2016 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80008 - Protocolo: FMIA16000223874 |
07/03/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0083/2016 Data da Disponibilização: 07/03/2016 Data da Publicação: 08/03/2016 Número do Diário: Página: |
07/03/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0083/2016 Data da Disponibilização: 07/03/2016 Data da Publicação: 08/03/2016 Número do Diário: Página: |
04/03/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0083/2016 Teor do ato: Aguardando pelo autor o recolhimento da taxa da OAB sob pena de comunicação ao orgão da classe. Advogados(s): Joao Carlos de Almeida Prado E Piccino (OAB 139903/SP), Paulo Roberto Tupy de Aguiar (OAB 66479/SP) |
04/03/2016 |
Ato ordinatório
Aguardando pelo autor o recolhimento da taxa da OAB sob pena de comunicação ao orgão da classe. |
03/03/2016 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80007 - Protocolo: FMIA16000192101 |
16/02/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0055/2016 Data da Disponibilização: 16/02/2016 Data da Publicação: 17/02/2016 Número do Diário: Página: |
15/02/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0055/2016 Teor do ato: J. Diga o Banco exequente. Advogados(s): Joao Carlos de Almeida Prado E Piccino (OAB 139903/SP), Paulo Roberto Tupy de Aguiar (OAB 66479/SP) |
15/02/2016 |
Ato ordinatório
J. Diga o Banco exequente. |
02/02/2016 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80006 - Protocolo: FBRU16000246015 |
18/11/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0383/2015 Data da Disponibilização: 18/11/2015 Data da Publicação: 19/11/2015 Número do Diário: Página: |
17/11/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0383/2015 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se o exequente em prosseguimento, ante as certidões de fls. 296 e 303 v., referentes ao falecimento do cônjuge do executado Ozir Onofre Pereira. Int. Advogados(s): Paulo Roberto Tupy de Aguiar (OAB 66479/SP), Joao Carlos de Almeida Prado E Piccino (OAB 139903/SP) |
11/11/2015 |
Proferido Despacho
Vistos. Manifeste-se o exequente em prosseguimento, ante as certidões de fls. 296 e 303 v., referentes ao falecimento do cônjuge do executado Ozir Onofre Pereira. Int. |
05/10/2015 |
Proferido Despacho
Vistos. Expeça-se mandado para intimação do cônjuge do executado Ozir Onofre Pereira, referente à penhora de fls. 253. Int. |
24/06/2015 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80005 - Protocolo: FBRU15002376510 |
18/06/2015 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80004 - Protocolo: FBRU14005384301 |
18/06/2015 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80003 - Protocolo: FMIA14001887903 |
28/05/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0163/2015 Data da Disponibilização: 28/05/2015 Data da Publicação: 29/05/2015 Número do Diário: Página: |
27/05/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0163/2015 Teor do ato: Vistos. Fls. 259: Defiro, expeça-se mandado de inscrição de penhora conforme requerido na nota de devolução do Cartório.Após, intime-se o cônjuge da penhora realizada. Int. (Retirar mandado) Advogados(s): Joao Carlos de Almeida Prado E Piccino (OAB 139903/SP), Paulo Roberto Tupy de Aguiar (OAB 66479/SP) |
26/05/2015 |
Certidão de Penhora Expedida
Certidão - Averbação de Penhora |
11/03/2015 |
Proferido Despacho
Vistos. Fls. 259: Defiro, expeça-se mandado de inscrição de penhora conforme requerido na nota de devolução do Cartório.Após, intime-se o cônjuge da penhora realizada. Int. (Retirar mandado) |
19/12/2014 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80002 - Protocolo: FMIA14001887885 |
17/12/2014 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Despacho - Correição |
17/12/2014 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 5ª. Vara Cível |
26/11/2014 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Valner Sorrilha de Marchi Vencimento: 11/12/2014 |
18/11/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0322/2014 Teor do ato: Providencie o exequente a complementação das custas de diligência, observado o Provimento CG nº 28/2014, visando a expedição do competente Mandado de Intimação. I. Advogados(s): Joao Carlos de Almeida Prado E Piccino (OAB 139903/SP), Paulo Roberto Tupy de Aguiar (OAB 66479/SP) |
07/11/2014 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Providencie o exequente a complementação das custas de diligência, observado o Provimento CG nº 28/2014, visando a expedição do competente Mandado de Intimação. I. |
03/11/2014 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80001 - Protocolo: FBRU14004643256 |
29/10/2014 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 5ª. Vara Cível |
20/10/2014 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Valner Sorrilha de Marchi |
28/08/2014 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80000 - Protocolo: FBRU14003558529 |
24/04/2013 |
Aguardando Provocação
Aguardando Provocação abril |
23/04/2013 |
Data da Publicação SIDAP
Aguarde-se provocação. I. |
11/04/2013 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
09/04/2013 |
Despacho Proferido
Aguarde-se provocação. I. |
09/04/2013 |
Aguardando Conferência
Aguardando Conferência |
01/04/2013 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 17 |
27/03/2013 |
Recebimento de Carga
Recebimento de Carga sob nº 9208118 |
14/02/2013 |
Carga ao Advogado
Carga ao Advogado sob nº 9208118 - Advogado: VALNER SORRILHA DE MARCHI OAB: 66479/SP Local Origem: 231-5ª. Vara Cível(Fórum de Bauru) Data de Envio: 14/02/2013 Data de Recebimento: 27/03/2013 Previsão de Retorno: 27/03/2013 Vol.: Todos |
06/02/2013 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 16 |
05/02/2013 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação - 06/02 |
05/02/2013 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 279 - Defiro o sobrestamento do feito por 30 dias. Decorrido o prazo, manifeste-se em prosseguimento.I |
04/02/2013 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
31/01/2013 |
Despacho Proferido
Defiro o sobrestamento do feito por 30 dias. Decorrido o prazo, manifeste-se em prosseguimento.I |
24/01/2013 |
Conclusos
Conclusos para < Destino > |
10/01/2013 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 21 |
09/01/2013 |
Recebimento de Carga
Recebimento de Carga sob nº 8907730 |
23/11/2012 |
Carga ao Advogado
Carga ao Advogado sob nº 8907730 - Advogado: VALNER SORRILHA DEMARCHI OAB: 66479/SP Local Origem: 231-5ª. Vara Cível(Fórum de Bauru) Data de Envio: 23/11/2012 Data de Recebimento: 09/01/2013 Previsão de Retorno: 09/01/2013 Vol.: Todos |
14/11/2012 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 11 |
09/11/2012 |
Juntada de Mandado
Juntada do Mandado em 08/11/2012 |
31/10/2012 |
Aguardando Audiência
Aguardando Audiência |
31/10/2012 |
Data da Publicação SIDAP
Vistos. Para realização de audiência de conciliação, designo o dia 13 de novembro de 2012, às 15:40 horas. Intime-se as partes. |
30/10/2012 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
30/10/2012 |
Aguardando Expedição
Aguardando Expedição 30 |
19/10/2012 |
Aguardando Expedição
Aguardando Expedição |
18/10/2012 |
Despacho Proferido
Vistos. Para realização de audiência de conciliação, designo o dia 13 de novembro de 2012, às 15:40 horas. Intime-se as partes. |
26/07/2012 |
Aguardando Conferência
Aguardando Conferência CLS |
29/06/2012 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 22 |
28/06/2012 |
Aguardando Publicação
Publicado 28/6 |
12/06/2012 |
Aguardando Expedição
Aguardando Expedição |
31/05/2012 |
Aguardando Conferência
Aguardando Conferência CLS |
22/05/2012 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
22/05/2012 |
Despacho Proferido
Defiro o sobrestamento requerido. Int. |
11/05/2012 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em |
09/05/2012 |
Recebimento de Carga
Recebimento de Carga sob nº 7813167 |
09/05/2012 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 15 |
26/04/2012 |
Carga ao Advogado
Carga ao Advogado sob nº 7813167 - Advogado: VALNER SORRILHA DE MARCHI OAB: 66479/SP Local Origem: 231-5ª. Vara Cível(Fórum de Bauru) Data de Envio: 26/04/2012 Data de Recebimento: 09/05/2012 Previsão de Retorno: 09/05/2012 Vol.: Todos |
19/04/2012 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
10/04/2012 |
Conclusos
Conclusos para < Destino > |
04/04/2012 |
Recebimento de Carga
Recebimento de Carga sob nº 7664551 |
04/04/2012 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 14 |
28/03/2012 |
Carga ao Advogado
Carga ao Advogado sob nº 7664551 - Advogado: VALNER SORRILHA DE MARCHI OAB: 66479/SP Local Origem: 231-5ª. Vara Cível(Fórum de Bauru) Data de Envio: 28/03/2012 Data de Recebimento: 04/04/2012 Previsão de Retorno: 04/04/2012 Vol.: Todos |
27/03/2012 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
22/03/2012 |
Aguardando Expedição
Aguardando Expedição |
15/03/2012 |
Conclusos
Conclusos para < Destino > |
13/03/2012 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 7 |
13/03/2012 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 239 - Fls. 238: Defiro, aguardando nova manifestação do exeqüente. Int. |
07/03/2012 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
06/03/2012 |
Recebimento de Carga
Recebimento de Carga sob nº 7494276 |
27/02/2012 |
Carga ao Advogado
Carga ao Advogado sob nº 7494276 - Advogado: VALNER SORRILHA DEMARCHI OAB: 66479/SP Local Origem: 231-5ª. Vara Cível(Fórum de Bauru) Data de Envio: 27/02/2012 Data de Recebimento: 06/03/2012 Previsão de Retorno: 06/03/2012 Vol.: Todos |
22/02/2012 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
17/02/2012 |
Despacho Proferido
Fls. 238: Defiro, aguardando nova manifestação do exeqüente. Int. |
17/02/2012 |
Conclusos
Conclusos para < Destino > |
08/02/2012 |
Aguardando Leilão
Aguardando Leilão |
10/01/2012 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 10 |
10/01/2012 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 219 - Vistos, etc... Em face da concordância retro manifestada pelo exeqüente, defiro o levantamento das penhoras realizadas em relação aos imóveis objeto das matrículas nºs 58.936 e 58.937 do Primeiro Cartório de Registros de Imóveis e Anexos desta comarca de Bauru-SP, expedindo-se o que for necessário à sua exclusão da penhora. Para a realização da Primeira Praça em relação aos demais imóveis, designo o dia 17de fevereiro, p. futuro, às,14:00 horas, por preço não inferior ao da avaliação.Caso não haja licitantes, desde já designo Segunda Praça o dia 27 de fevereiro, p. futuro, às 14:00 horas, por quem mais der e maior lance oferecer desde que não seja considerado vil o lance ofertado.Expeça-se o edital respectivo descrevendo-se as benfeitorias existentes bem como da inexistência de recurso de apelação pendente de julgamento com requerido às fls. 211/212 e Intimem.-se regularmente.Int |
06/12/2011 |
Aguardando Expedição
Aguardando Expedição |
22/11/2011 |
Despacho Proferido
Vistos, etc... Em face da concordância retro manifestada pelo exeqüente, defiro o levantamento das penhoras realizadas em relação aos imóveis objeto das matrículas nºs 58.936 e 58.937 do Primeiro Cartório de Registros de Imóveis e Anexos desta comarca de Bauru-SP, expedindo-se o que for necessário à sua exclusão da penhora. Para a realização da Primeira Praça em relação aos demais imóveis, designo o dia 17de fevereiro, p. futuro, às,14:00 horas, por preço não inferior ao da avaliação.Caso não haja licitantes, desde já designo Segunda Praça o dia 27 de fevereiro, p. futuro, às 14:00 horas, por quem mais der e maior lance oferecer desde que não seja considerado vil o lance ofertado.Expeça-se o edital respectivo descrevendo-se as benfeitorias existentes bem como da inexistência de recurso de apelação pendente de julgamento com requerido às fls. 211/212 e Intimem.-se regularmente.Int |
22/11/2011 |
Conclusos
Conclusos para < Destino > |
10/11/2011 |
Recebimento de Carga
Recebimento de Carga sob nº 6996239 |
10/11/2011 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 20 |
21/10/2011 |
Carga ao Advogado
Carga ao Advogado sob nº 6996239 - Advogado: VALNER SORRILHA DE MARCHI OAB: 66479/SP Local Origem: 231-5ª. Vara Cível(Fórum de Bauru) Data de Envio: 21/10/2011 Data de Recebimento: 10/11/2011 Previsão de Retorno: 10/11/2011 Vol.: Todos |
20/10/2011 |
Aguardando Publicação
PUBLICADO 20/10 |
20/10/2011 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 215 - Fls.207/209: Manifeste-se a parte adversa (exequente). I. |
19/10/2011 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
17/10/2011 |
Despacho Proferido
Fls.207/209: Manifeste-se a parte adversa (exequente). I. |
17/10/2011 |
Conclusos
Conclusos para < Destino > |
13/10/2011 |
Recebimento de Carga
Recebimento de Carga sob nº 6868618 |
27/09/2011 |
Carga ao Advogado
Carga ao Advogado sob nº 6868618 - Advogado: VALNER SORRILHA DE MARCHI OAB: 66479/SP Local Origem: 231-5ª. Vara Cível(Fórum de Bauru) Data de Envio: 27/09/2011 Data de Recebimento: 13/10/2011 Previsão de Retorno: 13/10/2011 Vol.: Todos |
21/09/2011 |
Aguardando Publicação
PUBLICADO 21/9 |
21/09/2011 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 203 - Mantenho o laudo pericial, tendo em conta as informações prestadas pelo Perito ( fls. 198). Requeira o exeqüente o que entender direito, em prosseguimento. Int. |
02/09/2011 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
29/08/2011 |
Despacho Proferido
Mantenho o laudo pericial, tendo em conta as informações prestadas pelo Perito ( fls. 198). Requeira o exeqüente o que entender direito, em prosseguimento. Int. |
29/08/2011 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
25/08/2011 |
Conclusos
Conclusos para < Destino > |
29/07/2011 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 12 |
19/07/2011 |
Aguardando Publicação
PUBLICADO 20/7 |
19/07/2011 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 197vº - Manifeste-se o Perito Judicial quanto às insurgências ao laudo apresentado.( aguardando manifestação das partes sobre as informações do perito) I. |
12/07/2011 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
01/07/2011 |
Aguardando Manifestação do Períto
Aguardando Manifestação do Períto(c/ Claudemir) |
29/06/2011 |
Despacho Proferido
Manifeste-se o Perito Judicial quanto às insurgências ao laudo apresentado.( aguardando manifestação das partes sobre as informações do perito) I. |
28/06/2011 |
Conclusos
Conclusos |
09/06/2011 |
Aguardando Publicação
PUBLICADO 20/6 |
30/05/2011 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
06/05/2011 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 29 |
05/05/2011 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
03/05/2011 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 24 |
15/04/2011 |
Aguardando Manifestação do Períto
Aguardando INTIMAÇÃO Períto- EMAIL |
31/03/2011 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 30 |
31/03/2011 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 116 - A estimativa de honorários apresentada esta em conformidade com a tabela do Instituto Brasileiro de Avaliações e Periciais de Engenharia - Ibape, pelo que mantenho o valor fixado. Aguarde-se o depósito para realização da perícia. I. |
31/03/2011 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 113vº - Em verdade falta representação processual da executada, posto que não apresentado instrumento de mandato a ser acompanhado da respectiva guia de recolhimento da contribuição devida à Carteira de Previdência da O.A.B., conforme estabelecem as normas dispostas nos artigos 48, 49 e 50 da Lei Estadual 10.394/70. Intime-se para sanou o defeito no prazo legal. Manifeste-se o Perito Judicial nomeado quanto à insurgência aos honorários estimados. Int. |
25/03/2011 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
24/03/2011 |
Despacho Proferido
A estimativa de honorários apresentada esta em conformidade com a tabela do Instituto Brasileiro de Avaliações e Periciais de Engenharia - Ibape, pelo que mantenho o valor fixado. Aguarde-se o depósito para realização da perícia. I. |
16/03/2011 |
Aguardando Intimação
Aguardando man. Perito c/ Claudemir (email) |
14/03/2011 |
Despacho Proferido
Em verdade falta representação processual da executada, posto que não apresentado instrumento de mandato a ser acompanhado da respectiva guia de recolhimento da contribuição devida à Carteira de Previdência da O.A.B., conforme estabelecem as normas dispostas nos artigos 48, 49 e 50 da Lei Estadual 10.394/70. Intime-se para sanou o defeito no prazo legal. Manifeste-se o Perito Judicial nomeado quanto à insurgência aos honorários estimados. Int. |
14/03/2011 |
Conclusos
Conclusos para < Destino > |
01/02/2011 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 24 |
01/02/2011 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 101 - Para proceder avaliação sobre os bens penhorados nomeio Perito Judicial o MARCELO SOUZA LIMA, que deverá ser intimado para estimativa de seus honorários. Após o depósito, laudo em dez (10) dias. Exp. competente Mandado.( honorários periciais provisórios arbitrados em R$ 4000,00) I. |
31/01/2011 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
27/01/2011 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
19/01/2011 |
Aguardando Perícia
CARGA COM PERITO |
30/12/2010 |
Aguardando Intimação
Aguardando Intimação do perito por Email( Claudemir) |
29/12/2010 |
Despacho Proferido
Para proceder avaliação sobre os bens penhorados nomeio Perito Judicial o MARCELO SOUZA LIMA, que deverá ser intimado para estimativa de seus honorários. Após o depósito, laudo em dez (10) dias. Exp. competente Mandado.( honorários periciais provisórios arbitrados em R$ 4000,00) I. |
09/12/2010 |
Conclusos
Conclusos para < Destino > |
26/11/2010 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação - 26/11 |
26/11/2010 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 99 - Manifeste-se o exeqüente. Int. |
25/11/2010 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
23/11/2010 |
Despacho Proferido
Manifeste-se o exeqüente. Int. |
28/10/2010 |
Conclusos
Conclusos para < Destino > |
25/10/2010 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
07/10/2010 |
Aguardando Audiência
Aguardando Audiência |
07/10/2010 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 88 - Para a audiência de conciliação, designo o dia 27 de outubro, p.f., às 14:00 horas. Façam-se as intimações necessárias. Int. |
05/10/2010 |
Despacho Proferido
Para a audiência de conciliação, designo o dia 27 de outubro, p.f., às 14:00 horas. Façam-se as intimações necessárias. Int. |
05/10/2010 |
Conclusos
Conclusos para < Destino > |
01/10/2010 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
17/09/2010 |
Conclusos
Conclusos para < Destino > |
10/09/2010 |
Aguardando Expedição
Aguardando Expedição |
27/08/2010 |
Conclusos
Conclusos para < Destino > |
18/08/2010 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 15 |
18/08/2010 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 737 - Intime a cônjuge do executado em cumprimento ao comando de fls. 68. Int. regularmente.( custas para intimação postal) |
13/08/2010 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
06/08/2010 |
Aguardando Expedição
Aguardando Expedição |
04/08/2010 |
Despacho Proferido
Intime a cônjuge do executado em cumprimento ao comando de fls. 68. Int. regularmente.( custas para intimação postal) |
20/07/2010 |
Conclusos
Conclusos para < Destino > |
08/07/2010 |
Recebimento de Carga
Recebimento de Carga sob nº 4875373 |
08/07/2010 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 11 |
23/06/2010 |
Carga ao Advogado
Carga ao Advogado sob nº 4875373 - Advogado: VALNER SORRILHA DE MARCHI OAB: 66479/SP Local Origem: 231-5ª. Vara Cível(Fórum de Bauru) Data de Envio: 23/06/2010 Data de Recebimento: 08/07/2010 Previsão de Retorno: 08/07/2010 Vol.: Todos |
23/06/2010 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 12 |
22/06/2010 |
Aguardando Publicação
PUBLICADO 22/06 |
10/06/2010 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
12/05/2010 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 24 |
10/05/2010 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
10/05/2010 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 735 - Manifeste-se o exeqüente em prosseguimento. Int. |
07/05/2010 |
Despacho Proferido
Manifeste-se o exeqüente em prosseguimento. Int. |
06/05/2010 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em |
13/04/2010 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 04 |
07/04/2010 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 19 |
06/04/2010 |
Remessa ao Setor
Remetido ao Xerox |
19/03/2010 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 11 |
09/03/2010 |
Aguardando Expedição
Aguardando Expedição |
23/02/2010 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 11 |
23/02/2010 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 68 - Tome-se por termo a penhora, a incidir sobre os bens imóveis objetos das matriculas sob n°s. de ordens 58.936 e 58.937 do 1° C.R.I. de Bauru/ SP, 11.054 e 50.287 do 2° C.R.I. de Bauru/ SP., Respectivamente, pertencentes ao co-executado OZIR ONOFRE PEREIRA para garantia do crédito exeqüendo, constituindo-o depositário (§§ 4° e 5° artigo 659 CPC), bem como intimando da efetivação da medida e para os ulteriores termos de ação (artigo 652, §§ 1° e 4°, C.P.C.)., assim como ao seu cônjuge para a forma a que ilude o § 2° do artigo 655, do Código de Processo Civil. Int. regularmente. ( diligências para intimação) |
18/02/2010 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
17/02/2010 |
Despacho Proferido
Tome-se por termo a penhora, a incidir sobre os bens imóveis objetos das matriculas sob n°s. de ordens 58.936 e 58.937 do 1° C.R.I. de Bauru/ SP, 11.054 e 50.287 do 2° C.R.I. de Bauru/ SP., Respectivamente, pertencentes ao co-executado OZIR ONOFRE PEREIRA para garantia do crédito exeqüendo, constituindo-o depositário (§§ 4° e 5° artigo 659 CPC), bem como intimando da efetivação da medida e para os ulteriores termos de ação (artigo 652, §§ 1° e 4°, C.P.C.)., assim como ao seu cônjuge para a forma a que ilude o § 2° do artigo 655, do Código de Processo Civil. |
17/02/2010 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 68 - Tome-se por termo a penhora, a incidir sobre os bens imóveis objetos das matriculas sob n°s. de ordens 58.936 e 58.937 do 1° C.R.I. de Bauru/ SP, 11.054 e 50.287 do 2° C.R.I. de Bauru/ SP., Respectivamente, pertencentes ao co-executado OZIR ONOFRE PEREIRA para garantia do crédito exeqüendo, constituindo-o depositário (§§ 4° e 5° artigo 659 CPC), bem como intimando da efetivação da medida e para os ulteriores termos de ação (artigo 652, §§ 1° e 4°, C.P.C.)., assim como ao seu cônjuge para a forma a que ilude o § 2° do artigo 655, do Código de Processo Civil. |
12/02/2010 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 68 - Tome-se por termo a penhora, a incidir sobre os bens imóveis objetos das matrículas sob nºs. de ordens 58.936 e 58.937 do 1º C.R.I. de Bauru/SP, 11.054 e 50.287 do 2º C.R.I. de Bauru/SP., respectivamente, pertencentes ao co-executado OZIR ONOFRE PEREIRA para garantia do crédito exeqüendo, constituindo-o depositário (§§ 4º e 5º artigo 659 CPC), bem como intimando da efetivação da medida e para os ulteriores termos da ação (artigo 652, §§ 1º e 4º, C.P.C.)., assim como ao seu cônjuge para a forma a que alude o § 2º do artigo 655, do Código de Processo Civil. |
11/02/2010 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
05/02/2010 |
Aguardando Expedição
Aguardando Expedição |
05/02/2010 |
Despacho Proferido
Tome-se por termo a penhora, a incidir sobre os bens imóveis objetos das matrículas sob nºs. de ordens 58.936 e 58.937 do 1º C.R.I. de Bauru/SP, 11.054 e 50.287 do 2º C.R.I. de Bauru/SP., respectivamente, pertencentes ao co-executado OZIR ONOFRE PEREIRA para garantia do crédito exeqüendo, constituindo-o depositário (§§ 4º e 5º artigo 659 CPC), bem como intimando da efetivação da medida e para os ulteriores termos da ação (artigo 652, §§ 1º e 4º, C.P.C.)., assim como ao seu cônjuge para a forma a que alude o § 2º do artigo 655, do Código de Processo Civil. |
04/02/2010 |
Despacho Proferido
Tome-se por termo a penhora, a incidir sobre os bens imóveis objetos das matriculas sob n°s. de ordens 58.936 e 58.937 do 1° C.R.I. de Bauru/ SP, 11.054 e 50.287 do 2° C.R.I. de Bauru/ SP., Respectivamente, pertencentes ao co-executado OZIR ONOFRE PEREIRA para garantia do crédito exeqüendo, constituindo-o depositário (§§ 4° e 5° artigo 659 CPC), bem como intimando da efetivação da medida e para os ulteriores termos de ação (artigo 652, §§ 1° e 4°, C.P.C.)., assim como ao seu cônjuge para a forma a que ilude o § 2° do artigo 655, do Código de Processo Civil. Int. regularmente. ( diligências para intimação) |
04/02/2010 |
Conclusos
Conclusos para < Destino > |
22/01/2010 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
20/01/2010 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
14/01/2010 |
Aguardando Provocação
Aguardando Provocação 01 |
10/12/2009 |
Aguardando Provocação
Aguardando Provocação 04 |
03/12/2009 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências CUMPRIR |
02/12/2009 |
Recebimento de Carga
Recebimento de Carga sob nº 4120747 |
02/12/2009 |
Carga à Vara Interna
Carga à Vara Interna sob nº 4120747 - Local Origem: 226-Distribuidor(Fórum de Bauru) Local Destino: 231-5ª. Vara Cível(Fórum de Bauru) Data de Envio: 02/12/2009 Data de Recebimento: 02/12/2009 Previsão de Retorno: Sem prev. retorno Vol.: Todos |
01/12/2009 |
Processo Distribuído
Processo Distribuído por Sorteio p/ 5ª. Vara Cível |
Data | Tipo |
---|---|
25/08/2014 |
Petições Diversas |
29/10/2014 |
Petições Diversas |
11/12/2014 |
Petições Diversas |
11/12/2014 |
Petições Diversas |
17/12/2014 |
Petições Diversas |
23/06/2015 |
Petições Diversas |
28/01/2016 |
Petições Diversas |
25/02/2016 |
Petições Diversas |
04/03/2016 |
Petições Diversas |
31/08/2016 |
Petições Diversas |
05/12/2016 |
Petições Diversas |
15/07/2019 |
Petições Diversas |
15/07/2019 |
Petições Diversas |
06/09/2019 |
Petições Diversas |
17/10/2019 |
Petições Diversas |
18/11/2019 |
Petições Diversas |
31/01/2020 |
Petições Diversas |
10/03/2020 |
Petições Diversas |
08/06/2021 |
Petições Diversas |
17/06/2021 |
Petições Diversas |
26/05/2022 |
Petições Diversas |
19/12/2022 |
Petições Diversas |
12/04/2024 |
Petições Diversas |
10/06/2024 |
Petições Diversas |
27/06/2024 |
Petições Diversas |
24/07/2024 |
Petições Diversas |
29/07/2024 |
Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento |
02/08/2024 |
Apresentação de Proposta de Honorários Periciais |
08/08/2024 |
Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento |
11/09/2024 |
Petições Diversas |
22/10/2024 |
Agendamento de Vistoria - Prova Pericial - Art. 474 do CPC |
19/11/2024 |
Manifestação do Perito |
28/11/2024 |
Petições Diversas |
23/01/2025 |
Petições Diversas |
07/03/2025 |
Petições Diversas |
23/05/2025 |
Agendamento de Vistoria - Prova Pericial - Art. 474 do CPC |
27/06/2025 |
Manifestação do Perito |
05/08/2025 |
Manifestação do Perito |
05/08/2025 |
Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos |
13/08/2025 |
Petições Diversas |
25/08/2025 |
Petições Diversas |
08/09/2025 |
Manifestação do Perito |
16/09/2025 |
Petições Diversas |
06/10/2025 |
Pedido de Designação de Hastas |
07/10/2025 |
Pedido de Designação de Hastas |
Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
Data | Tipo | Classe | Área | Motivo |
---|---|---|---|---|
01/05/2012 | Inicial | Execução de Título Extrajudicial | Cível | - |
01/05/2012 | Correção | Execução de Título Extrajudicial | Cível | - |
09/05/2012 | Correção | Execução de Título Extrajudicial | Cível | - |
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