| Reqte |
Gustavo Luis Garcia
Advogado: Eduardo Vendramini Martha de Oliveira Advogado: Thiago Manuel |
| Reqdo |
Paulo Renato Dalbeto
Advogada: Nayara Caroline Teixeira Gomes de França |
| Gestor | Uilian Aparecido da Silva - Gold Leilões |
| Advogado | Eduardo Vendramini Martha de Oliveira |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 28/01/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que, nos termos do Comunicado Conjunto nº 698/2023, os processos físicos que foram digitalizados e se tornaram fragmentos, foram encaminhados para descarte, nos termos do Edital nº 09/2025, publicado nos autos do Processo Administrativo nº 0008687-10.2024.8.26.0071. |
| 18/12/2025 |
Arquivado Provisoriamente
|
| 18/12/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Custas e Arquivamento - Cível - 61614 |
| 18/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2143/2025 Data da Publicação: 19/12/2025 |
| 17/12/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 2143/2025 Teor do ato: Certifico e dou fé que, nos termos do Comunicado Conjunto nº 698/2023, retirei os documentos originais deste processo, arquivando-os na caixa de "DOCUMENTOS ORIGINAIS RETIRADOS DOS FRAGMENTOS ELIMINADOS", da6ª Vara Cível de Bauru - Setor de Atendimento da 2ª UPJ, ficando as partes interessadas INTIMADAS para retirada no prazo de 30 dias, observando-se que, caso não ocorra a retirada, os documentos serão eliminados, vencida a temporalidade integral dos autos. Advogados(s): Nayara Caroline Teixeira Gomes de França (OAB 303238/SP), Thiago Manuel (OAB 381778/SP) |
| 28/01/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que, nos termos do Comunicado Conjunto nº 698/2023, os processos físicos que foram digitalizados e se tornaram fragmentos, foram encaminhados para descarte, nos termos do Edital nº 09/2025, publicado nos autos do Processo Administrativo nº 0008687-10.2024.8.26.0071. |
| 18/12/2025 |
Arquivado Provisoriamente
|
| 18/12/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Custas e Arquivamento - Cível - 61614 |
| 18/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2143/2025 Data da Publicação: 19/12/2025 |
| 17/12/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 2143/2025 Teor do ato: Certifico e dou fé que, nos termos do Comunicado Conjunto nº 698/2023, retirei os documentos originais deste processo, arquivando-os na caixa de "DOCUMENTOS ORIGINAIS RETIRADOS DOS FRAGMENTOS ELIMINADOS", da6ª Vara Cível de Bauru - Setor de Atendimento da 2ª UPJ, ficando as partes interessadas INTIMADAS para retirada no prazo de 30 dias, observando-se que, caso não ocorra a retirada, os documentos serão eliminados, vencida a temporalidade integral dos autos. Advogados(s): Nayara Caroline Teixeira Gomes de França (OAB 303238/SP), Thiago Manuel (OAB 381778/SP) |
| 17/12/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Certifico e dou fé que, nos termos do Comunicado Conjunto nº 698/2023, retirei os documentos originais deste processo, arquivando-os na caixa de "DOCUMENTOS ORIGINAIS RETIRADOS DOS FRAGMENTOS ELIMINADOS", da6ª Vara Cível de Bauru - Setor de Atendimento da 2ª UPJ, ficando as partes interessadas INTIMADAS para retirada no prazo de 30 dias, observando-se que, caso não ocorra a retirada, os documentos serão eliminados, vencida a temporalidade integral dos autos. |
| 17/12/2025 |
Processo Desarquivado Com Reabertura
Processo Desarquivado com Reabertura |
| 17/09/2025 |
Publicação de Edital Juntada
|
| 28/05/2025 |
Arquivado Provisoriamente - Execução Frustrada
|
| 28/05/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Custas e Arquivamento Cível - 61613 |
| 30/03/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 08/05/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 12/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0216/2025 Data da Publicação: 13/03/2025 Número do Diário: 4161 |
| 11/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0216/2025 Teor do ato: Vistos. Defiro o pedido de indisponibilidade de ativos financeiros, nos termos do art. 854, do Código de Processo Civil. Após a conferência do recolhimento das taxas, sem dar ciência à parte contrária, providencie a Serventia, via Sisbajud, a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome do(s) executado(s) até o valor indicado na execução. Com a resposta, tornem os autos conclusos para apreciação inclusive de eventuais demais pedidos existentes. Int. Advogados(s): Nayara Caroline Teixeira Gomes de França (OAB 303238/SP), Thiago Manuel (OAB 381778/SP) |
| 11/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0216/2025 Teor do ato: Vistos. Realizada a pesquisa de bens pelo sistema SISBAJUD, diante do reduzido montante dos valores bloqueados, defiro o desbloqueio com base no artigo 836 do Código de Processo Civil, como segue anexo. Em homenagem ao princípio da efetividade da execução, fica o exequente alertado que novo requerimento de repetição do bloqueio ou da ordem reiterada só será apreciado após decorrido prazo razoável da última tentativa (1 ano) e desde que demonstrado que a medida novamente não será inútil ( (TJSP; Agravo de Instrumento 2166673-46.2023.8.26.0000; Relator (a):Castro Figliolia; Órgão Julgador: 12ª Câmara de Direito Privado; Foro de Itapevi -1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 28/02/2024; Data de Registro: 28/02/2024). Assim, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 30 dias. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos. Intimem-se. Advogados(s): Nayara Caroline Teixeira Gomes de França (OAB 303238/SP), Thiago Manuel (OAB 381778/SP) |
| 10/03/2025 |
Documento Juntado
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| 10/03/2025 |
Documento Juntado
|
| 10/03/2025 |
Documento Juntado
|
| 10/03/2025 |
Determinado o Desbloqueio/Penhora on line
Vistos. Realizada a pesquisa de bens pelo sistema SISBAJUD, diante do reduzido montante dos valores bloqueados, defiro o desbloqueio com base no artigo 836 do Código de Processo Civil, como segue anexo. Em homenagem ao princípio da efetividade da execução, fica o exequente alertado que novo requerimento de repetição do bloqueio ou da ordem reiterada só será apreciado após decorrido prazo razoável da última tentativa (1 ano) e desde que demonstrado que a medida novamente não será inútil ( (TJSP; Agravo de Instrumento 2166673-46.2023.8.26.0000; Relator (a):Castro Figliolia; Órgão Julgador: 12ª Câmara de Direito Privado; Foro de Itapevi -1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 28/02/2024; Data de Registro: 28/02/2024). Assim, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 30 dias. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos. Intimem-se. |
| 10/03/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 27/01/2025 |
Bloqueio/penhora on line
Vistos. Defiro o pedido de indisponibilidade de ativos financeiros, nos termos do art. 854, do Código de Processo Civil. Após a conferência do recolhimento das taxas, sem dar ciência à parte contrária, providencie a Serventia, via Sisbajud, a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome do(s) executado(s) até o valor indicado na execução. Com a resposta, tornem os autos conclusos para apreciação inclusive de eventuais demais pedidos existentes. Int. |
| 27/01/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 27/01/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 20/12/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 28/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.24.70429965-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/11/2024 15:38 |
| 22/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1038/2024 Data da Publicação: 25/11/2024 Número do Diário: 4097 |
| 20/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1038/2024 Teor do ato: Ao autor/exequente: para a providência requerida (obtenção de informações a serem fornecidas por instituições financeiras), deverá o peticionário observar o Provimento CSM 2684/2023 - Anexo V, fazendo os recolhimentos devidos (Guia do Fundo de Especial de Despesas do Tribunal de Justiça, código 434-1 Impressão de informações do Sistema Infojud/Bacen/Renajud). Certifico, ainda, que são devidos uma UFESP (R$ 35,36 em 2024) para cada CPF/CNPJ a consultar ou tipo de pesquisa a realizar. No caso de pesquisa de bens pelo SISBAJUD, na modalidade de ordem de reiteração automática (cada 30 dias), são devidos 3 UFESPs (R$ 106,08 em 2024) para cada CPF/CNPJ a consultar. Sendo assim, deverá a parte providenciar/complementar o depósito e apresentar cálculo atualizado de seu crédito. Advogados(s): Nayara Caroline Teixeira Gomes de França (OAB 303238/SP), Thiago Manuel (OAB 381778/SP) |
| 19/11/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ao autor/exequente: para a providência requerida (obtenção de informações a serem fornecidas por instituições financeiras), deverá o peticionário observar o Provimento CSM 2684/2023 - Anexo V, fazendo os recolhimentos devidos (Guia do Fundo de Especial de Despesas do Tribunal de Justiça, código 434-1 Impressão de informações do Sistema Infojud/Bacen/Renajud). Certifico, ainda, que são devidos uma UFESP (R$ 35,36 em 2024) para cada CPF/CNPJ a consultar ou tipo de pesquisa a realizar. No caso de pesquisa de bens pelo SISBAJUD, na modalidade de ordem de reiteração automática (cada 30 dias), são devidos 3 UFESPs (R$ 106,08 em 2024) para cada CPF/CNPJ a consultar. Sendo assim, deverá a parte providenciar/complementar o depósito e apresentar cálculo atualizado de seu crédito. |
| 28/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.24.70391175-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/10/2024 16:31 |
| 18/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0818/2024 Data da Publicação: 19/09/2024 Número do Diário: 4053 |
| 17/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0818/2024 Teor do ato: Fls. 487: Defiro ao exequente o prazo de 30 (trinta) dias requerido. No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo. Int. Advogados(s): Nayara Caroline Teixeira Gomes de França (OAB 303238/SP), Thiago Manuel (OAB 381778/SP) |
| 16/09/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls. 487: Defiro ao exequente o prazo de 30 (trinta) dias requerido. No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo. Int. |
| 11/09/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 20/08/2024 |
Petição Renúncia de Mandato/Encargo Juntado
Nº Protocolo: WBRU.24.70300778-9 Tipo da Petição: Renúncia de Mandato/Encargo Data: 20/08/2024 15:24 |
| 19/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.24.70299192-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/08/2024 16:47 |
| 13/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0689/2024 Data da Publicação: 14/08/2024 Número do Diário: 4027 |
| 12/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0689/2024 Teor do ato: Defiro a manutenção da restrição de transferência do veículo. Assim, diga o exequente em prosseguimento. No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo. Int. Advogados(s): Nayara Caroline Teixeira Gomes de França (OAB 303238/SP), Eduardo Vendramini Martha de Oliveira (OAB 331314/SP), Thiago Manuel (OAB 381778/SP) |
| 09/08/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Defiro a manutenção da restrição de transferência do veículo. Assim, diga o exequente em prosseguimento. No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo. Int. |
| 28/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0541/2024 Data da Publicação: 01/07/2024 Número do Diário: 3997 |
| 27/06/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 27/06/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que em cumprimento ao r. Despacho retro procedi à retirada da tarja de processo híbrido. |
| 27/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0541/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 478: Ficam as partes cientes que, conforme previsão no Com Conj. 698/2023, os fragmentos dos processos físicos digitalizados, cuja temporalidade não seja a permanente, seguirão o procedimento de intimação em momento oportuno para retirada pelo interessado em seu depósito ou, serão encaminhados para eliminação, decorridos um ano da homologação da digitalização. Assim, diante da ausência de impugnação das partes quanto à digitalização da parte física do processo nos termos do Comunicado Conjunto nº 726/2023, fica homologada a digitalização destes autos. À serventia para retirada da tarja de processo híbrido. Int. Advogados(s): Nayara Caroline Teixeira Gomes de França (OAB 303238/SP), Eduardo Vendramini Martha de Oliveira (OAB 331314/SP), Thiago Manuel (OAB 381778/SP) |
| 26/06/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 478: Ficam as partes cientes que, conforme previsão no Com Conj. 698/2023, os fragmentos dos processos físicos digitalizados, cuja temporalidade não seja a permanente, seguirão o procedimento de intimação em momento oportuno para retirada pelo interessado em seu depósito ou, serão encaminhados para eliminação, decorridos um ano da homologação da digitalização. Assim, diante da ausência de impugnação das partes quanto à digitalização da parte física do processo nos termos do Comunicado Conjunto nº 726/2023, fica homologada a digitalização destes autos. À serventia para retirada da tarja de processo híbrido. Int. |
| 19/06/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 19/06/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que decorreu o prazo sem manifestação da parte requerida sobre a digitalização da parte física do processo, nos termos do despacho de fls. 475. Nada mais. |
| 17/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.24.70180543-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/05/2024 15:16 |
| 11/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0373/2024 Data da Publicação: 14/05/2024 Número do Diário: 3965 |
| 10/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0373/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 141/466: Ciência às partes quanto à digitalização da parte física do processo nos termos do Comunicado Conjunto nº 726/2023. Poderão as partes, no prazo de 05 (cinco) dias, proceder à nova digitalização/complementação de eventuais peças irregulares/ilegíveis ou faltantes, autorizando desde já a carga da parte física dos autos, caso seja requerida pelo interessado. No silêncio ou não havendo oposição, os autos tornarão à conclusão para homologação da conversão, passando a tramitar exclusivamente no formato digital. Int. Advogados(s): Nayara Caroline Teixeira Gomes de França (OAB 303238/SP), Eduardo Vendramini Martha de Oliveira (OAB 331314/SP), Thiago Manuel (OAB 381778/SP) |
| 09/05/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 141/466: Ciência às partes quanto à digitalização da parte física do processo nos termos do Comunicado Conjunto nº 726/2023. Poderão as partes, no prazo de 05 (cinco) dias, proceder à nova digitalização/complementação de eventuais peças irregulares/ilegíveis ou faltantes, autorizando desde já a carga da parte física dos autos, caso seja requerida pelo interessado. No silêncio ou não havendo oposição, os autos tornarão à conclusão para homologação da conversão, passando a tramitar exclusivamente no formato digital. Int. |
| 08/05/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 08/05/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Término Digitalização Autos Físicos Processo Híbrido |
| 18/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.24.70141276-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/04/2024 17:57 |
| 11/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0265/2024 Data da Publicação: 12/04/2024 Número do Diário: 3944 |
| 10/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0265/2024 Teor do ato: Fls. 467/469: vista às partes sobre o auto de leilão negativo. Advogados(s): Nayara Caroline Teixeira Gomes de França (OAB 303238/SP), Eduardo Vendramini Martha de Oliveira (OAB 331314/SP), Thiago Manuel (OAB 381778/SP) |
| 09/04/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 467/469: vista às partes sobre o auto de leilão negativo. |
| 21/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.24.70106776-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/03/2024 15:45 |
| 11/01/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0018/2024 Data da Publicação: 22/01/2024 Número do Diário: 3886 |
| 11/01/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0018/2024 Teor do ato: Vistos. Aprovo a minuta de edital. Comunique-se o leiloeiro. (UILIAN APARECIDO DA SILVA - JUCESP Nº 958 www.leiloesgold.com.br - GOLD LEILÕES - Datas: 1º leilão em 26/02/2024 a partir das 14:00 horas com encerramento às 14:00 horas em 28/02/2024. Caso não haja lance, seguirá sem interrupção para o 2º leilão, que se encerrará em 19/03/2024 às 14:00 horas.) Int. Advogados(s): Nayara Caroline Teixeira Gomes de França (OAB 303238/SP), Eduardo Vendramini Martha de Oliveira (OAB 331314/SP), Thiago Manuel (OAB 381778/SP) |
| 11/01/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 11/01/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que intimei o leiloeiro por e-mail, nos termos do r. despacho retro. Certifico, ainda, que afixei uma via do Edital de fls. 130/132 no local de costume. |
| 10/01/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Aprovo a minuta de edital. Comunique-se o leiloeiro. (UILIAN APARECIDO DA SILVA - JUCESP Nº 958 www.leiloesgold.com.br - GOLD LEILÕES - Datas: 1º leilão em 26/02/2024 a partir das 14:00 horas com encerramento às 14:00 horas em 28/02/2024. Caso não haja lance, seguirá sem interrupção para o 2º leilão, que se encerrará em 19/03/2024 às 14:00 horas.) Int. |
| 09/01/2024 |
Documento Juntado
|
| 09/01/2024 |
Documento Juntado
|
| 09/01/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 08/01/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 08/01/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 18/12/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.23.70471391-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/12/2023 18:55 |
| 08/12/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1069/2023 Data da Publicação: 12/12/2023 Número do Diário: 3875 |
| 07/12/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1069/2023 Teor do ato: Defiro a realização de novo leilão eletrônico. Intime-se o leiloeiro nos termos da decisão de fls. 72/73. Fls. 120: Vista ao exequente sobre a certidão negativa do oficial de justiça. Int. Advogados(s): Nayara Caroline Teixeira Gomes de França (OAB 303238/SP), Thiago Manuel (OAB 381778/SP) |
| 06/12/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Defiro a realização de novo leilão eletrônico. Intime-se o leiloeiro nos termos da decisão de fls. 72/73. Fls. 120: Vista ao exequente sobre a certidão negativa do oficial de justiça. Int. |
| 08/11/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que nesta data faço carga da parte física (2 volume(s)) destes autos de processo híbrido para o(a) Empresa Terceirizada responsável pela digitalização dos autos (IRON MOUNTAIN). Nada Mais. |
| 27/10/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 27/10/2023 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
CERTIDÃO – MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 071.2023/047785-1 dirigi-me à Rua Manoel Victorino Rello de Araujo, 4-08, por diversas tentativas, em dias e horários distintos, inclusive finais de semana e em horários excepcionais, deixando, contudo de proceder aos atos relativos a Paulo Renato Dalbeto, uma vez que o imóvel foi encontrado sempre fechado e os moradores locais consultados não souberam dar informações. Face ao exposto, e por já ter vencido prazo para o seu cumprimento, devolvo este respeitável mandado ao cartório para os devidos fins de direito. |
| 21/10/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.23.70390338-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/10/2023 16:43 |
| 11/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0906/2023 Data da Publicação: 16/10/2023 Número do Diário: 3839 |
| 10/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0906/2023 Teor do ato: Fls. 113/115: vista ao autor sobre os Autos de Leilão Negativos. Advogados(s): Nayara Caroline Teixeira Gomes de França (OAB 303238/SP), Thiago Manuel (OAB 381778/SP) |
| 10/10/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 113/115: vista ao autor sobre os Autos de Leilão Negativos. |
| 02/10/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.23.70363825-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/10/2023 11:02 |
| 20/09/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.23.70345375-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/09/2023 15:55 |
| 17/08/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 11/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.23.70290248-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/08/2023 09:32 |
| 03/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0687/2023 Data da Publicação: 07/08/2023 Número do Diário: 3793 |
| 03/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0684/2023 Data da Publicação: 07/08/2023 Número do Diário: 3793 |
| 03/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0687/2023 Teor do ato: Mandado de Remoção e Depósito expedido e encaminhado à central de mandados. Deverá o exequente fornecer os meios necessários para cumprimento. Advogados(s): Nayara Caroline Teixeira Gomes de França (OAB 303238/SP), Thiago Manuel (OAB 381778/SP) |
| 03/08/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Mandado de Remoção e Depósito expedido e encaminhado à central de mandados. Deverá o exequente fornecer os meios necessários para cumprimento. |
| 03/08/2023 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 071.2023/047785-1 Situação: Cumprido - Ato negativo em 16/10/2023 Local: Oficial de justiça - Nilton de Oliveira Apolinário |
| 03/08/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que intimei o leiloeiro por e-mail, nos termos do r. despacho de fls. 88. Certifico, ainda, que afixei uma via do Edital de fls. 82/84 no local de costume. |
| 03/08/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 03/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0684/2023 Teor do ato: Aprovo a minuta de edital. Comunique-se o leiloeiro. (UILIAN APARECIDO DA SILVA - JUCESP Nº 958 www.leiloesgold.com.br - GOLD LEILÕES - Datas: 1º leilão em 04/09/2023 a partir das 14:00 horas com encerramento às 14:00 horas em 06/09/2023. Caso não haja lance, seguirá sem interrupção para o 2º leilão, que se encerrará em 26/09/2023 às 14:00 horas). Fls. 85: Diante do recolhimento pelo exequente, adite-se o mandado de remoção do veículo. Int. Advogados(s): Nayara Caroline Teixeira Gomes de França (OAB 303238/SP), Thiago Manuel (OAB 381778/SP) |
| 02/08/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Aprovo a minuta de edital. Comunique-se o leiloeiro. (UILIAN APARECIDO DA SILVA - JUCESP Nº 958 www.leiloesgold.com.br - GOLD LEILÕES - Datas: 1º leilão em 04/09/2023 a partir das 14:00 horas com encerramento às 14:00 horas em 06/09/2023. Caso não haja lance, seguirá sem interrupção para o 2º leilão, que se encerrará em 26/09/2023 às 14:00 horas). Fls. 85: Diante do recolhimento pelo exequente, adite-se o mandado de remoção do veículo. Int. |
| 02/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.23.70275251-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/08/2023 10:22 |
| 31/07/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 26/07/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.23.70268368-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/07/2023 22:54 |
| 26/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0656/2023 Data da Publicação: 27/07/2023 Número do Diário: 3786 |
| 25/07/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que procedi à nomeação do leiloeiro pelo Cadastro de Auxiliares da Justiça. |
| 25/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0656/2023 Teor do ato: Para a remoção do veículo, ato exequente para os recolhimentos necessários para aditamento do mandado de fls. 49. Sem prejuízo, defiro a realização de leilão eletrônico, na forma do artigo 879,II do Código de Processo Civil e com o regramento dado pelo Provimento CSM nº 1625/2009 do Tribunal de Justiça de São Paulo. Nos termos do Comunicado CG nº 926/2009, que elenca as entidades credenciadas pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, para a realização do leilão eletrônico, nomeio UILIAN APARECIDO DA SILVA - JUCESP Nº 958 - WWW.LEILOESGOLD.COM.BR - GOLD LEILÕES, que deverá ser contatado pela serventia para as providências necessárias para alienação judicial eletrônica do bem penhorado e já devidamente avaliado. Consigno valer este despacho como ofício autorizando os funcionários do Gestor Judicial, desde que devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Autorizo a extração de cópia dos autos e de fotografias do bem. Autorizo, ainda, o Gestor Judicial a obter e inserir o material fotográfico em seu portal para dar conhecimento aos licitantes das características do bem, que será vendido no estado em que se encontra. Cientifique-se o executado, que antes de adjudicado ou alienado o bem, poderá a todo tempo, remir a execução, pagando ou consignando a importância atualizada da dívida. Para a alienação, deverão ser observadas as seguintes condições: a) as despesas e custos da arrematação (comissão, desmontagem, remoção, transporte, registro, etc...) correrão por conta do arrematante e não poderão ser abatidos do valor do lanço. b) os custos para exposição, divulgação, etc, são de responsabilidade do gestor. c) arrematado o bem, o arrematante terá prazo de 24 horas para o depósito judicial do lance, através de guias emitidas pelo sistema, em conformidade com o artigo 18 e 19 do Provimento CSM 1625/2009. d) Ressalva-se a possibilidade do credor participar das hastas e pregões em igualdade de condição com os demais licitantes, apenas com a faculdade de não exibir o preço desde que seu lance seja igual ou inferior ao valor atualizado do débito; e) em eventual segundo pregão, não serão admitidos lanços inferiores a 50% do valor da avaliação (artigo 891, parágrafo único, do Código de Processo Civil). O segundo pregão deverá ser realizado no prazo máximo de trinta dias, ressalvando-se a extensão de prazo posterior pertinente a finalização do ato, como definido em edital. f) a comissão do gestor fica fixada em 5% do valor da arrematação, excluída do valor do lanço, e será paga pelo credor ou arrematante, conforme artigo 17 do Provimento CSM 1625/2009. g) O auto de arrematação será assinado após a comprovação efetiva de pagamento integral do valor da arrematação e da comissão (artigo 20 do Provimento CSM 1625/2009). h)Não depositado o valor do lanço no prazo fixado, aplicar-se-á a regra do artigo 21 do mesmo Provimento. i) O edital de hasta pública deverá observar todos os requisitos previstos no artigo 886 do CPC. Cumpra-se, no mais, procedendo o exequente o disposto no artigo 889 do Código de Processo Civil, intimando-se, se o caso, eventual credor com garantia real e com penhora anteriormente averbada, que não seja parte na execução. Intime-se. Advogados(s): Nayara Caroline Teixeira Gomes de França (OAB 303238/SP), Thiago Manuel (OAB 381778S/P) |
| 24/07/2023 |
Nomeado outro Auxiliar da Justiça
Para a remoção do veículo, ato exequente para os recolhimentos necessários para aditamento do mandado de fls. 49. Sem prejuízo, defiro a realização de leilão eletrônico, na forma do artigo 879,II do Código de Processo Civil e com o regramento dado pelo Provimento CSM nº 1625/2009 do Tribunal de Justiça de São Paulo. Nos termos do Comunicado CG nº 926/2009, que elenca as entidades credenciadas pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, para a realização do leilão eletrônico, nomeio UILIAN APARECIDO DA SILVA - JUCESP Nº 958 - WWW.LEILOESGOLD.COM.BR - GOLD LEILÕES, que deverá ser contatado pela serventia para as providências necessárias para alienação judicial eletrônica do bem penhorado e já devidamente avaliado. Consigno valer este despacho como ofício autorizando os funcionários do Gestor Judicial, desde que devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Autorizo a extração de cópia dos autos e de fotografias do bem. Autorizo, ainda, o Gestor Judicial a obter e inserir o material fotográfico em seu portal para dar conhecimento aos licitantes das características do bem, que será vendido no estado em que se encontra. Cientifique-se o executado, que antes de adjudicado ou alienado o bem, poderá a todo tempo, remir a execução, pagando ou consignando a importância atualizada da dívida. Para a alienação, deverão ser observadas as seguintes condições: a) as despesas e custos da arrematação (comissão, desmontagem, remoção, transporte, registro, etc...) correrão por conta do arrematante e não poderão ser abatidos do valor do lanço. b) os custos para exposição, divulgação, etc, são de responsabilidade do gestor. c) arrematado o bem, o arrematante terá prazo de 24 horas para o depósito judicial do lance, através de guias emitidas pelo sistema, em conformidade com o artigo 18 e 19 do Provimento CSM 1625/2009. d) Ressalva-se a possibilidade do credor participar das hastas e pregões em igualdade de condição com os demais licitantes, apenas com a faculdade de não exibir o preço desde que seu lance seja igual ou inferior ao valor atualizado do débito; e) em eventual segundo pregão, não serão admitidos lanços inferiores a 50% do valor da avaliação (artigo 891, parágrafo único, do Código de Processo Civil). O segundo pregão deverá ser realizado no prazo máximo de trinta dias, ressalvando-se a extensão de prazo posterior pertinente a finalização do ato, como definido em edital. f) a comissão do gestor fica fixada em 5% do valor da arrematação, excluída do valor do lanço, e será paga pelo credor ou arrematante, conforme artigo 17 do Provimento CSM 1625/2009. g) O auto de arrematação será assinado após a comprovação efetiva de pagamento integral do valor da arrematação e da comissão (artigo 20 do Provimento CSM 1625/2009). h)Não depositado o valor do lanço no prazo fixado, aplicar-se-á a regra do artigo 21 do mesmo Provimento. i) O edital de hasta pública deverá observar todos os requisitos previstos no artigo 886 do CPC. Cumpra-se, no mais, procedendo o exequente o disposto no artigo 889 do Código de Processo Civil, intimando-se, se o caso, eventual credor com garantia real e com penhora anteriormente averbada, que não seja parte na execução. Intime-se. |
| 27/06/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 14/06/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.23.70206037-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/06/2023 18:08 |
| 03/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0486/2023 Data da Publicação: 06/06/2023 Número do Diário: 3751 |
| 02/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0486/2023 Teor do ato: Diante da ausência de impugnação pelo executado, homologo a avaliação do veículo em R$38.256,00. Assim, diga o exequente em prosseguimento. No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo. Int. Advogados(s): Nayara Caroline Teixeira Gomes de França (OAB 303238/SP), Thiago Manuel (OAB 381778/SP) |
| 01/06/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Diante da ausência de impugnação pelo executado, homologo a avaliação do veículo em R$38.256,00. Assim, diga o exequente em prosseguimento. No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo. Int. |
| 04/05/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 04/05/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que decorreu o prazo do executado sem manifestação, nos termos do r. despacho de pág. 63. |
| 27/02/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0157/2023 Data da Publicação: 28/02/2023 Número do Diário: 3685 |
| 24/02/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0157/2023 Teor do ato: Vistos. Aguarde-se manifestação do executado pelo prazo de 10 dias quanto à avaliação do veículo apresentada pelo exequente às fls. 62 (R$38.256,00). No silêncio, tornem os autos conclusos para homologação da avaliação. Int. Advogados(s): Nayara Caroline Teixeira Gomes de França (OAB 303238/SP), Thiago Manuel (OAB 381778/SP) |
| 23/02/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Aguarde-se manifestação do executado pelo prazo de 10 dias quanto à avaliação do veículo apresentada pelo exequente às fls. 62 (R$38.256,00). No silêncio, tornem os autos conclusos para homologação da avaliação. Int. |
| 09/02/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 19/01/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.23.70011142-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/01/2023 10:58 |
| 10/01/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0004/2023 Data da Publicação: 23/01/2023 Número do Diário: 3655 |
| 10/01/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0004/2023 Teor do ato: A intimação do executado acerca da penhora já foi realizada na pessoa de seu advogado. Quanto à avaliação, ao exequente para comprovar a cotação do bem no mercado, autorizada a utilização das tabelas de preço praticadas pelo mercado. Int. Advogados(s): Nayara Caroline Teixeira Gomes de França (OAB 303238/SP), Thiago Manuel (OAB 381778/SP) |
| 09/01/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
A intimação do executado acerca da penhora já foi realizada na pessoa de seu advogado. Quanto à avaliação, ao exequente para comprovar a cotação do bem no mercado, autorizada a utilização das tabelas de preço praticadas pelo mercado. Int. |
| 21/11/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 10/11/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.22.70383532-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/11/2022 18:48 |
| 02/11/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0984/2022 Data da Publicação: 04/11/2022 Número do Diário: 3623 |
| 01/11/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0984/2022 Teor do ato: Fls. 53: Manifeste-se o requerente sobre a certidão do sr. Of. de Justiça de fls. 53. Advogados(s): Nayara Caroline Teixeira Gomes de França (OAB 303238/SP), Thiago Manuel (OAB 381778/SP) |
| 31/10/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 53: Manifeste-se o requerente sobre a certidão do sr. Of. de Justiça de fls. 53. |
| 31/10/2022 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 071.2022/050903-3 dirigi-me ao endereço da R. Manoel Victorino Rello de Araujo, 4-08, em diligências nos dias 29.09 as 12:50 hs, 07.10 as 19:20 hs, 17.10 as 09:15hs, 19.10 as 18:24 hs e 24.10 as 17:45 hs, encontrando o imóvel sempre fechado e sem que atendam e, ainda, tentei informações com vizinhos, e afirmaram que PAULO RENATO DALBERTO reside ali e quase não os vê, motivos pelos quais DEIXEI DE INTIMA-LO e devolvo o presente. O referido é verdade e dou fé. |
| 29/09/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.22.70330576-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/09/2022 17:55 |
| 21/09/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0850/2022 Data da Publicação: 23/09/2022 Número do Diário: 3596 |
| 21/09/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0850/2022 Teor do ato: 1) Fls. 40/47: Ciência do ofício recebido. 2) Mandado de Remoção e Depósito expedido e encaminhado à central de mandados. Deverá o exequente fornecer os meios necessários para cumprimento. Advogados(s): Nayara Caroline Teixeira Gomes de França (OAB 303238/SP), Thiago Manuel (OAB 381778/SP) |
| 20/09/2022 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 071.2022/050903-3 Situação: Cumprido - Ato negativo em 25/10/2022 Local: Oficial de justiça - Arlene Rosa |
| 20/09/2022 |
Ato ordinatório
1) Fls. 40/47: Ciência do ofício recebido. 2) Mandado de Remoção e Depósito expedido e encaminhado à central de mandados. Deverá o exequente fornecer os meios necessários para cumprimento. |
| 14/09/2022 |
Documento Juntado
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| 14/09/2022 |
Ofício Juntado
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| 01/09/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.22.70294905-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/09/2022 16:55 |
| 25/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0768/2022 Data da Publicação: 29/08/2022 Número do Diário: 3578 |
| 25/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0768/2022 Teor do ato: O ofício de fls. 32 ficará à disposição do interessado no sistema SAJ, que deverá ser acessado através do site do Tribunal de Justiça (www.tjsp.jus.br), e deverá ser encaminhado, pelo próprio interessado, à repartição responsável. Deverá, ainda, comprovar a protocolização em 30 dias. Advogados(s): Nayara Caroline Teixeira Gomes de França (OAB 303238/SP), Thiago Manuel (OAB 381778/SP) |
| 25/08/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
O ofício de fls. 32 ficará à disposição do interessado no sistema SAJ, que deverá ser acessado através do site do Tribunal de Justiça (www.tjsp.jus.br), e deverá ser encaminhado, pelo próprio interessado, à repartição responsável. Deverá, ainda, comprovar a protocolização em 30 dias. |
| 25/08/2022 |
Ofício Expedido
Ofício - DETRAN - Transferência para terceiros |
| 25/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0760/2022 Data da Publicação: 26/08/2022 Número do Diário: 3577 |
| 24/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0760/2022 Teor do ato: Para expedição do mandado de remoção, ao exequente para os recolhimentos necessários. Defiro a expedição de ofício ao Detran para indicação de eventuais débitos e restrições sobre o veículo penhorado. Expeça-se, colocando-se à disposição do interessado para comprovação do protocolo. Int. Advogados(s): Nayara Caroline Teixeira Gomes de França (OAB 303238/SP), Thiago Manuel (OAB 381778/SP) |
| 23/08/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Para expedição do mandado de remoção, ao exequente para os recolhimentos necessários. Defiro a expedição de ofício ao Detran para indicação de eventuais débitos e restrições sobre o veículo penhorado. Expeça-se, colocando-se à disposição do interessado para comprovação do protocolo. Int. |
| 02/08/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 21/06/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.22.70202065-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/06/2022 17:04 |
| 10/06/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0517/2022 Data da Publicação: 13/06/2022 Número do Diário: 3525 |
| 09/06/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0517/2022 Teor do ato: Indefiro por ora a pesquisa de endereços visto que o executado foi encontrado no último endereço diligenciado nos autos quando do cumprimento dos mandados de fls. 237 e 239. Assim, diga o exequente. No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo. Int. Advogados(s): Nayara Caroline Teixeira Gomes de França (OAB 303238/SP), Thiago Manuel (OAB 381778/SP) |
| 08/06/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Indefiro por ora a pesquisa de endereços visto que o executado foi encontrado no último endereço diligenciado nos autos quando do cumprimento dos mandados de fls. 237 e 239. Assim, diga o exequente. No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo. Int. |
| 17/05/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 03/05/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.22.70138978-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 03/05/2022 11:06 |
| 26/04/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0351/2022 Data da Publicação: 27/04/2022 Número do Diário: 3492 |
| 21/04/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0351/2022 Teor do ato: Aguarda-se o recolhimento das diligências do Oficial de Justiça e indicação expressa do endereço a ser diligenciado para remoção, bem como, endereço para depósito do bem ao autor. Advogados(s): Nayara Caroline Teixeira Gomes de França (OAB 303238/SP), Thiago Manuel (OAB 381778/SP) |
| 20/04/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0346/2022 Data da Publicação: 26/04/2022 Número do Diário: 3491 |
| 20/04/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Aguarda-se o recolhimento das diligências do Oficial de Justiça e indicação expressa do endereço a ser diligenciado para remoção, bem como, endereço para depósito do bem ao autor. |
| 20/04/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0346/2022 Teor do ato: Defiro a penhora do veículo Fiat Idea Adventure, placa FJZ7521, ano fabricação/modelo 2013/2014, de propriedade do executado Paulo Renato Dalbelo, para garantia do débito de R$8.247,25 (valor em dezembro/2018, fls. 212). Fica valendo esta minuta como Termo de Penhora. Diante da natureza do bem, sendo patente o risco de deterioração, determino a remoção (Súmula 19 do E.Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo), ficando o exequente nomeado como depositário a partir do seu recebimento. Expeça-se o mandado de remoção e depósito. Defiro o bloqueio apenas para a transferência do veículo. Quanto ao veículo de placas BQM3539, diante do desinteresse na penhora, determino o seu desbloqueio, já providenciado conforme documento que segue. Intime-se o executado, na pessoa de seu advogado, acerca da penhora. Após a efetivação da medida, no prazo de 10 dias, intime-se a parte exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento. Caso ainda não tenha feito, deverá comprovar a cotação do bem no mercado, autorizada a utilização das tabelas de preço praticado pelo mercado. Deverá, ainda, pesquisar junto aos órgãos administrativos a respeito da existência de débitos ou restrições, de natureza fiscal ou sancionatória, a titularidade do crédito fiduciário para as futuras intimação da alienação judicial, comprovando nos autos. Por fim, deverá manifestar se deseja a adjudicação e/ou alienação, requerendo e providenciando o necessário para sua efetivação. Em se tratando de veículo financiado (por leasing ou arrendamento mercantil), a penhora subsistirá, bem como a excussão subsequente. Em tal hipótese, fica garantida a preferência da instituição financeira no recebimento do produto da arrecadação, até o limite de seu crédito. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos. Int. Advogados(s): Nayara Caroline Teixeira Gomes de França (OAB 303238/SP), Thiago Manuel (OAB 381778/SP) |
| 19/04/2022 |
Documento Juntado
|
| 19/04/2022 |
Documento Juntado
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| 19/04/2022 |
Penhora Deferida
Defiro a penhora do veículo Fiat Idea Adventure, placa FJZ7521, ano fabricação/modelo 2013/2014, de propriedade do executado Paulo Renato Dalbelo, para garantia do débito de R$8.247,25 (valor em dezembro/2018, fls. 212). Fica valendo esta minuta como Termo de Penhora. Diante da natureza do bem, sendo patente o risco de deterioração, determino a remoção (Súmula 19 do E.Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo), ficando o exequente nomeado como depositário a partir do seu recebimento. Expeça-se o mandado de remoção e depósito. Defiro o bloqueio apenas para a transferência do veículo. Quanto ao veículo de placas BQM3539, diante do desinteresse na penhora, determino o seu desbloqueio, já providenciado conforme documento que segue. Intime-se o executado, na pessoa de seu advogado, acerca da penhora. Após a efetivação da medida, no prazo de 10 dias, intime-se a parte exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento. Caso ainda não tenha feito, deverá comprovar a cotação do bem no mercado, autorizada a utilização das tabelas de preço praticado pelo mercado. Deverá, ainda, pesquisar junto aos órgãos administrativos a respeito da existência de débitos ou restrições, de natureza fiscal ou sancionatória, a titularidade do crédito fiduciário para as futuras intimação da alienação judicial, comprovando nos autos. Por fim, deverá manifestar se deseja a adjudicação e/ou alienação, requerendo e providenciando o necessário para sua efetivação. Em se tratando de veículo financiado (por leasing ou arrendamento mercantil), a penhora subsistirá, bem como a excussão subsequente. Em tal hipótese, fica garantida a preferência da instituição financeira no recebimento do produto da arrecadação, até o limite de seu crédito. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos. Int. |
| 25/03/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 25/02/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.22.70059080-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 25/02/2022 10:45 |
| 17/02/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0145/2022 Data da Publicação: 18/02/2022 Número do Diário: 3450 |
| 16/02/2022 |
Documento Juntado
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| 16/02/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0145/2022 Teor do ato: Defiro a pesquisa de endereços pelo sistema INFOJUD em nome da parte executada. Já obtida resposta ao ofício acima, diga o exequente em termos de prosseguimento. No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo. Intimem-se. Advogados(s): Nayara Caroline Teixeira Gomes de França (OAB 303238/SP), Thiago Manuel (OAB 381778/SP) |
| 16/02/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Defiro a pesquisa de endereços pelo sistema INFOJUD em nome da parte executada. Já obtida resposta ao ofício acima, diga o exequente em termos de prosseguimento. No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo. Intimem-se. |
| 19/01/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 13/12/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.21.70388269-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 13/12/2021 18:14 |
| 03/12/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que a classe processual foi retificada para Cumprimento de Sentença. |
| 03/12/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0692/2021 Data da Publicação: 06/12/2021 Número do Diário: 3412 |
| 02/12/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0692/2021 Teor do ato: Retifique-se a classe processual para constar "Cumprimento de Sentença". Para a pesquisa de endereços pelo sistema Infojud, observe o peticionário o Provimento CSM 2516/2019, fazendo os recolhimentos devidos (Guia do Fundo Especial de Despesas do Tribunal de Justiça de São Paulo, código 434-1, impressões de informações do sistema Infojud/Bacen/Renajud), no valor de R$ 16,00. No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo. Int. Advogados(s): Nayara Caroline Teixeira Gomes de França (OAB 303238/SP), Eduardo Vendramini Martha de Oliveira (OAB 331314/SP), Thiago Manuel (OAB 381778/SP) |
| 01/12/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0687/2021 Data da Publicação: 03/12/2021 Número do Diário: 3411 |
| 01/12/2021 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Retifique-se a classe processual para constar "Cumprimento de Sentença". Para a pesquisa de endereços pelo sistema Infojud, observe o peticionário o Provimento CSM 2516/2019, fazendo os recolhimentos devidos (Guia do Fundo Especial de Despesas do Tribunal de Justiça de São Paulo, código 434-1, impressões de informações do sistema Infojud/Bacen/Renajud), no valor de R$ 16,00. No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo. Int. |
| 01/12/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0687/2021 Teor do ato: Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Ciência às partes de que, nos termos do Comunicado Conjunto 2684/2021, este processo passou a ter tramitação digital e peticionamento eletrônico obrigatório a partir desta data. Fica autorizado a digitalização da parte física do processo híbrido pelas partes, devendo ser seguido o procedimento constante no Comunicado CG 466/2020. Nada Mais Advogados(s): Nayara Caroline Teixeira Gomes de França (OAB 303238/SP), Thiago Manuel (OAB 381778/SP) |
| 30/11/2021 |
Classe Retificada
|
| 30/11/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 30/11/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Ciência às partes de que, nos termos do Comunicado Conjunto 2684/2021, este processo passou a ter tramitação digital e peticionamento eletrônico obrigatório a partir desta data. Fica autorizado a digitalização da parte física do processo híbrido pelas partes, devendo ser seguido o procedimento constante no Comunicado CG 466/2020. Nada Mais |
| 30/11/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que esse processo (2 volume(s)) passou a ter tramitação digital e peticionamento eletrônico obrigatório a partir desta data. Nada Mais. |
| 21/11/2021 |
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
Processo Híbrido |
| 22/10/2021 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Monitória - Número: 80035 - Protocolo: FBRU21000477195 |
| 30/09/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0493/2021 Data da Disponibilização: 30/09/2021 Data da Publicação: 01/10/2021 Número do Diário: 3372 Página: 1218-1221 |
| 29/09/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0493/2021 Teor do ato: Vistos. Defiro a pesquisa de bens pelo sistema RENAJUD. Já providenciada a pesquisa, esta foi positiva, conforme documento anexo. Desta forma, defiro o bloqueio para transferência do(s) veículo(s) encontrado(s), conforme documento que segue, devendo a parte autora manifestar seu interesse na penhora em 30 dias. Decorrido o prazo sem manifestação da parte autora ou não tendo demonstrado interesse na penhora, providencie a serventia o desbloqueio do(s) veículo(s). Em caso de inércia superior a trinta dias, aguarde-se provocação em arquivo. Intime-se. Advogados(s): Nayara Caroline Teixeira Gomes de França (OAB 303238/SP), Eduardo Vendramini Martha de Oliveira (OAB 331314/SP), Thiago Manuel (OAB 381778/SP) |
| 17/09/2021 |
Proferido Despacho
Vistos. Defiro a pesquisa de bens pelo sistema RENAJUD. Já providenciada a pesquisa, esta foi positiva, conforme documento anexo. Desta forma, defiro o bloqueio para transferência do(s) veículo(s) encontrado(s), conforme documento que segue, devendo a parte autora manifestar seu interesse na penhora em 30 dias. Decorrido o prazo sem manifestação da parte autora ou não tendo demonstrado interesse na penhora, providencie a serventia o desbloqueio do(s) veículo(s). Em caso de inércia superior a trinta dias, aguarde-se provocação em arquivo. Intime-se. |
| 13/08/2021 |
Guia de Recolhimento Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Guia de Recolhimento em Monitória - Número: 80034 - Protocolo: FBRU21000249658 |
| 19/07/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0347/2021 Data da Disponibilização: 19/07/2021 Data da Publicação: 20/07/2021 Número do Diário: 3321 Página: 1428-1432 |
| 16/07/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0347/2021 Teor do ato: Para a providência requerida, observe o peticionário o Provimento CSM 2516/2019, fazendo os recolhimentos devidos (Guia do Fundo Especial de Despesas do Tribunal de Justiça de São Paulo, código 434-1, impressões de informações do sistema Infojud/Bacen/Renajud), sendo que são devidos R$ 16,00 para cada CPF/CNPJ a consultar ou tipo de pesquisa a realizar. No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo. Int. Advogados(s): Nayara Caroline Teixeira Gomes de França (OAB 303238/SP), Eduardo Vendramini Martha de Oliveira (OAB 331314/SP), Thiago Manuel (OAB 381778/SP) |
| 08/07/2021 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Para a providência requerida, observe o peticionário o Provimento CSM 2516/2019, fazendo os recolhimentos devidos (Guia do Fundo Especial de Despesas do Tribunal de Justiça de São Paulo, código 434-1, impressões de informações do sistema Infojud/Bacen/Renajud), sendo que são devidos R$ 16,00 para cada CPF/CNPJ a consultar ou tipo de pesquisa a realizar. No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo. Int. |
| 17/06/2021 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Monitória - Número: 80033 - Protocolo: FBRU21000103482 |
| 25/05/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0180/2021 Data da Disponibilização: 25/05/2021 Data da Publicação: 26/05/2021 Número do Diário: 3285 Página: 1238-1240 |
| 24/05/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0180/2021 Teor do ato: Nos termos do artigo 186, parágrafo único das NSCGJ, fica o peticionário intimado da chegada dos autos ao cartório e do prazo de 30 (trinta) dias para manifestação, bem como de que, decorrido o prazo sem manifestação, os autos retornarão ao arquivo. Advogados(s): Nayara Caroline Teixeira Gomes de França (OAB 303238/SP), Eduardo Vendramini Martha de Oliveira (OAB 331314/SP), Thiago Manuel (OAB 381778/SP) |
| 18/05/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Nos termos do artigo 186, parágrafo único das NSCGJ, fica o peticionário intimado da chegada dos autos ao cartório e do prazo de 30 (trinta) dias para manifestação, bem como de que, decorrido o prazo sem manifestação, os autos retornarão ao arquivo. |
| 18/05/2021 |
Guia de Recolhimento Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Guia de Recolhimento em Monitória - Número: 80032 - Protocolo: FBRU21000027860 |
| 21/08/2020 |
Petição Renúncia de Mandato/Encargo Juntado
Nº Protocolo: WBRU.20.70177609-9 Tipo da Petição: Renúncia de Mandato/Encargo Data: 28/07/2020 14:47 |
| 05/12/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0593/2019 Data da Disponibilização: 05/12/2019 Data da Publicação: 06/12/2019 Número do Diário: 2947 Página: 1221-1224 |
| 04/12/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0593/2019 Teor do ato: Vistos. Acolho o requerimento da exequente para, com fundamento no art. 921, inc. III, do Código de Processo Civil, determinar a suspensão do processo, pelo prazo de 1 ano, durante o qual se suspenderá a prescrição. Anote-se que, durante o prazo de suspensão, não serão praticados atos processuais, salvo as providências consideradas urgentes. No curso desse prazo, deverá o exequente providenciar a realização de outras pesquisas visando a localização de bens em nome do(s) executado(s). Para que a parte credora possa persistir realizando buscas de patrimônio (que venham a viabilizar a penhora e excussão), concedo alvará judicial, servindo a presente decisão, assinada digitalmente, cumprindo à parte interessada a sua impressão e apresentação aos destinatários. Por este alvará, fica a parte exequente a autorizada a promover pesquisas junto às instituições financeiras, corretoras de valores mobiliários, tabelionatos de notas, ofícios de registro de imóveis, Receita Federal, Ciretrans e Capitania dos Portos, em relação à existência de bens e ativos em nome do(a) executado(a) Paulo Renato Dalbeto CPF/CNPJ 217.570.298-77. Quem receber deverá prestar todas as informações necessárias a respeito de bens e valores de titularidade do executado supramencionado. Este alvará judicial é válido por cinco anos a contar da data desta decisão. Aguarde-se em cartório por um ano a eventual sobrevinda de notícia acerca da existência de patrimônio passível de penhora. Vencido esse prazo sem a localização de bens do devedor, remetam-se os autos ao arquivo independentemente de outro despacho (art. 921, §2º do Código de Processo Civil); data essa considerada o termo inicial da prescrição intercorrente (CPC, art. 921, §5º). Enquanto a parte exequente não indicar patrimônio passível de penhora o trâmite da execução não será retomado. Int. Advogados(s): Nayara Caroline Teixeira Gomes de França (OAB 303238/SP), Eduardo Vendramini Martha de Oliveira (OAB 331314/SP), Thiago Manuel (OAB 381778/SP) |
| 03/12/2019 |
Processo Suspenso por 1 ano
Vistos. Acolho o requerimento da exequente para, com fundamento no art. 921, inc. III, do Código de Processo Civil, determinar a suspensão do processo, pelo prazo de 1 ano, durante o qual se suspenderá a prescrição. Anote-se que, durante o prazo de suspensão, não serão praticados atos processuais, salvo as providências consideradas urgentes. No curso desse prazo, deverá o exequente providenciar a realização de outras pesquisas visando a localização de bens em nome do(s) executado(s). Para que a parte credora possa persistir realizando buscas de patrimônio (que venham a viabilizar a penhora e excussão), concedo alvará judicial, servindo a presente decisão, assinada digitalmente, cumprindo à parte interessada a sua impressão e apresentação aos destinatários. Por este alvará, fica a parte exequente a autorizada a promover pesquisas junto às instituições financeiras, corretoras de valores mobiliários, tabelionatos de notas, ofícios de registro de imóveis, Receita Federal, Ciretrans e Capitania dos Portos, em relação à existência de bens e ativos em nome do(a) executado(a) Paulo Renato Dalbeto CPF/CNPJ 217.570.298-77. Quem receber deverá prestar todas as informações necessárias a respeito de bens e valores de titularidade do executado supramencionado. Este alvará judicial é válido por cinco anos a contar da data desta decisão. Aguarde-se em cartório por um ano a eventual sobrevinda de notícia acerca da existência de patrimônio passível de penhora. Vencido esse prazo sem a localização de bens do devedor, remetam-se os autos ao arquivo independentemente de outro despacho (art. 921, §2º do Código de Processo Civil); data essa considerada o termo inicial da prescrição intercorrente (CPC, art. 921, §5º). Enquanto a parte exequente não indicar patrimônio passível de penhora o trâmite da execução não será retomado. Int. |
| 28/11/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Monitória - Número: 80030 - Protocolo: FBRU19001524072 |
| 19/11/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0561/2019 Data da Disponibilização: 19/11/2019 Data da Publicação: 20/11/2019 Número do Diário: 2936 Página: 1271-1273 |
| 18/11/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0561/2019 Teor do ato: Aguarda-se a manifestação do requerente ante a certidão do Sr. Oficial de Justiça: "CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 071.2019/063589-3 dirigi-me ao endereço indicado, ou seja, Rua Manoel Victorino Rello de Araujo n. 4-08, por várias vezes em dias e horários distintos, inclusive no período noturno e nos finais de semana, não obtendo êxito na localização do requerido, ou de qualquer outro morador do imóvel em todas as diligências ali realizadas, não fui atendido, diante disso, deixei recado com o n. do celular deste Oficial de Justiça para que o mesmo entrasse em contato, o que ocorreu somente no dia 30.10.19 - quarta-feira, oportunidade em que fui informado pelo requerido, que trabalha viajando e estaria em Bauru na sexta-feira dia 01.11.19 e solicitou que fosse até sua residência, mas antes deste Oficial se dirigir até o local, o mesmo entrou em contato através do WhatsApp, alegando que ainda estava viajando e que na segunda-feira estaria em Bauru o dia todo, ficou então agendado para esta data, sendo assim, no dia 03.11.19 domingo, encaminhei mensagem ao requerido para marcarmos o horário (10hs) e na segunda-feira dia 04.11.19 encaminhei mais duas mensagem ao requerido, indagando a respeito do horário e em outra mensagem marcando as 14:40hs, para o cumprimento do mandado, sendo que todas as mensagens foram visualizadas pelo requerido, porém todas sem respostas e também através de ligações telefônicas, não fui atendido em nenhuma das tentativas, dirigi-me então até o endereço indicado no horário marcado (14:40hs), onde novamente não fui atendido no imóvel, pelo que, DEIXEI de Proceder a Constatação dos bens que guarnecem a residência do requerido, por não encontra-lo e por ter esgotado o prazo concedido a este Oficial de Justiça para o integral cumprimento do mandado e por todo o exposto, baixo o presente em Cartório para os devidos fins. O referido é verdade e dou fé." Advogados(s): Nayara Caroline Teixeira Gomes de França (OAB 303238/SP), Eduardo Vendramini Martha de Oliveira (OAB 331314/SP), Thiago Manuel (OAB 381778/SP) |
| 14/11/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Aguarda-se a manifestação do requerente ante a certidão do Sr. Oficial de Justiça: "CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 071.2019/063589-3 dirigi-me ao endereço indicado, ou seja, Rua Manoel Victorino Rello de Araujo n. 4-08, por várias vezes em dias e horários distintos, inclusive no período noturno e nos finais de semana, não obtendo êxito na localização do requerido, ou de qualquer outro morador do imóvel em todas as diligências ali realizadas, não fui atendido, diante disso, deixei recado com o n. do celular deste Oficial de Justiça para que o mesmo entrasse em contato, o que ocorreu somente no dia 30.10.19 - quarta-feira, oportunidade em que fui informado pelo requerido, que trabalha viajando e estaria em Bauru na sexta-feira dia 01.11.19 e solicitou que fosse até sua residência, mas antes deste Oficial se dirigir até o local, o mesmo entrou em contato através do WhatsApp, alegando que ainda estava viajando e que na segunda-feira estaria em Bauru o dia todo, ficou então agendado para esta data, sendo assim, no dia 03.11.19 domingo, encaminhei mensagem ao requerido para marcarmos o horário (10hs) e na segunda-feira dia 04.11.19 encaminhei mais duas mensagem ao requerido, indagando a respeito do horário e em outra mensagem marcando as 14:40hs, para o cumprimento do mandado, sendo que todas as mensagens foram visualizadas pelo requerido, porém todas sem respostas e também através de ligações telefônicas, não fui atendido em nenhuma das tentativas, dirigi-me então até o endereço indicado no horário marcado (14:40hs), onde novamente não fui atendido no imóvel, pelo que, DEIXEI de Proceder a Constatação dos bens que guarnecem a residência do requerido, por não encontra-lo e por ter esgotado o prazo concedido a este Oficial de Justiça para o integral cumprimento do mandado e por todo o exposto, baixo o presente em Cartório para os devidos fins. O referido é verdade e dou fé." |
| 14/11/2019 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 14/11/2019 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
|
| 30/09/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0464/2019 Data da Disponibilização: 30/09/2019 Data da Publicação: 01/10/2019 Número do Diário: 2902 Página: 1071-1073 |
| 27/09/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0464/2019 Teor do ato: Fls. 230: Defiro o aditamento do mandado de fls. 107 para constatação dos bens que guarnecem a residência do executado. Expeça-se. Int. Advogados(s): Nayara Caroline Teixeira Gomes de França (OAB 303238/SP), Eduardo Vendramini Martha de Oliveira (OAB 331314/SP), Thiago Manuel (OAB 381778/SP) |
| 27/09/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que desentranhei o mandado de Constatação (fls. 107/108), aditando-o nos termos da petição de fls. 230 e encaminhando-o à Central de Mandados para cumprimento. |
| 27/09/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que desentranhei o mandado de Constatação (fls. 107/108) aqui constante, conforme certidão às fls. 234. |
| 27/09/2019 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 071.2019/063589-3 Situação: Cumprido - Ato negativo em 12/11/2019 Local: Cartório da 6ª. Vara Cível |
| 25/09/2019 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls. 230: Defiro o aditamento do mandado de fls. 107 para constatação dos bens que guarnecem a residência do executado. Expeça-se. Int. |
| 09/09/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Monitória - Número: 80029 - Protocolo: FBRU19001143000 |
| 02/09/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0412/2019 Data da Disponibilização: 02/09/2019 Data da Publicação: 03/09/2019 Número do Diário: 2882 Página: 1117-1119 |
| 30/08/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0412/2019 Teor do ato: Aguarda-se a manifestação do exequente sobre a não indicação de bens passíveis de penhora pelo executado, nos termos da r. decisão de fl. 225. Advogados(s): Nayara Caroline Teixeira Gomes de França (OAB 303238/SP), Eduardo Vendramini Martha de Oliveira (OAB 331314/SP), Thiago Manuel (OAB 381778/SP) |
| 29/08/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Aguarda-se a manifestação do exequente sobre a não indicação de bens passíveis de penhora pelo executado, nos termos da r. decisão de fl. 225. |
| 29/08/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que o executado não se manifestou nos termos da r. decisão de fl. 225. |
| 21/05/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0224/2019 Data da Disponibilização: 21/05/2019 Data da Publicação: 22/05/2019 Número do Diário: 2812 Página: 1214-1217 |
| 20/05/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0224/2019 Teor do ato: Folhas 224: Considerando que o executado tem procurador nos autos, defiro seja o devedor intimado, na pessoa de seu advogado, para a indicação de bens passíveis de penhora, no prazo de 5 dias, sob pena de não o fazendo ser considerando ato atentatório à dignidade da Justiça, sob as penas da lei (CPC. 774, V e § único do CPC). Intimem-se. Advogados(s): Nayara Caroline Teixeira Gomes de França (OAB 303238/SP), Eduardo Vendramini Martha de Oliveira (OAB 331314/SP), Thiago Manuel (OAB 381778/SP) |
| 15/05/2019 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Folhas 224: Considerando que o executado tem procurador nos autos, defiro seja o devedor intimado, na pessoa de seu advogado, para a indicação de bens passíveis de penhora, no prazo de 5 dias, sob pena de não o fazendo ser considerando ato atentatório à dignidade da Justiça, sob as penas da lei (CPC. 774, V e § único do CPC). Intimem-se. |
| 13/05/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Monitória - Número: 80028 - Protocolo: FBRU19000457699 |
| 22/03/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0110/2019 Data da Disponibilização: 22/03/2019 Data da Publicação: 25/03/2019 Número do Diário: 2773 Página: 1019-1021 |
| 22/03/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0110/2019 Data da Disponibilização: 22/03/2019 Data da Publicação: 25/03/2019 Número do Diário: 2773 Página: 1019-1021 |
| 21/03/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0110/2019 Teor do ato: Vistos. Em decisão anterior, foi determinada a expedição de ordem de indisponibilidade de ativos financeiros, que foi devidamente cumprida, conforme extrato de fls. 219. Já respondida à ordem acima, diante do reduzido montante dos valores bloqueados, defiro o desbloqueio com base no artigo 836 do Código de Processo Civil, como segue anexo. Assim, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 30 dias. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos. Intimem-se. Advogados(s): Nayara Caroline Teixeira Gomes de França (OAB 303238/SP), Eduardo Vendramini Martha de Oliveira (OAB 331314/SP), Thiago Manuel (OAB 381778/SP) |
| 21/03/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0110/2019 Teor do ato: Vistos. Defiro o pedido de indisponibilidade de ativos financeiros, nos termos do art. 854, do Código de Processo Civil. Após a conferência do recolhimento das taxas, sem dar ciência à parte contrária, providencie a Serventia, via BacenJud, a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome do(s) executado(s) até o valor indicado na execução. Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, nas 24 (vinte e quatro horas) subsequentes, proceda a serventia a liberação de eventual indisponibilidade excessiva e, visando evitar prejuízos para ambas as partes, também a transferência para a conta judicial, dando-se ciência às partes do resultado. Em seguida, intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, para eventual impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias. Infrutífera a ordem, ou encontrados apenas valores irrisórios, insuficientes para sequer satisfazer os custos operacionais do sistema, que deverão ser, desde logo, liberados, intime-se o exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento no prazo de 10 (dez) dias. Em caso de dúvida quanto às contas e valores a serem liberadas, e/ou, havendo impugnação, na forma do art.854, §3º, do Código de Processo Civil, tornem os autos conclusos com urgência para ulteriores deliberações. Int. Advogados(s): Nayara Caroline Teixeira Gomes de França (OAB 303238/SP), Eduardo Vendramini Martha de Oliveira (OAB 331314/SP), Thiago Manuel (OAB 381778/SP) |
| 19/03/2019 |
Determinado o Desbloqueio/Penhora on line
Vistos. Em decisão anterior, foi determinada a expedição de ordem de indisponibilidade de ativos financeiros, que foi devidamente cumprida, conforme extrato de fls. 219. Já respondida à ordem acima, diante do reduzido montante dos valores bloqueados, defiro o desbloqueio com base no artigo 836 do Código de Processo Civil, como segue anexo. Assim, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 30 dias. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos. Intimem-se. |
| 05/02/2019 |
Guia de Recolhimento Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Guia de Recolhimento em Monitória - Número: 80027 - Protocolo: FBRU19000110710 |
| 24/01/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0005/2019 Data da Disponibilização: 24/01/2019 Data da Publicação: 25/01/2019 Número do Diário: 2735 Página: 1756-1760 |
| 22/01/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0005/2019 Teor do ato: Ao exequente: para a providência requerida (obtenção de informes do Imposto de Renda ou informações a serem fornecidas por instituições financeiras ou constantes do cadastro de registro de veículos), deverá o peticionário observar o Provimento CSM 2462/2017, fazendo os recolhimentos devidos (Guia do Fundo de Especial de Despesas do Tribunal de Justiça, código 434-1 Impressão de informações do Sistema Infojud/Bacen/Renajud). Certifico, ainda, que são devidos R$ 15,00, para todos os CPF/CNPJ a consultar ou tipo de pesquisa a realizar. Sendo assim, deverá a parte providenciar o depósito. Advogados(s): Nayara Caroline Teixeira Gomes de França (OAB 303238/SP), Eduardo Vendramini Martha de Oliveira (OAB 331314/SP), Thiago Manuel (OAB 381778/SP) |
| 17/01/2019 |
Ato ordinatório
Ao exequente: para a providência requerida (obtenção de informes do Imposto de Renda ou informações a serem fornecidas por instituições financeiras ou constantes do cadastro de registro de veículos), deverá o peticionário observar o Provimento CSM 2462/2017, fazendo os recolhimentos devidos (Guia do Fundo de Especial de Despesas do Tribunal de Justiça, código 434-1 Impressão de informações do Sistema Infojud/Bacen/Renajud). Certifico, ainda, que são devidos R$ 15,00, para todos os CPF/CNPJ a consultar ou tipo de pesquisa a realizar. Sendo assim, deverá a parte providenciar o depósito. |
| 17/01/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Monitória - Número: 80025 - Protocolo: FBRU19000016772 - Complemento: pedido de expedição de mandado de levantamento |
| 17/01/2019 |
Documento Juntado
Juntada a petição diversa - Tipo: Documentos Diversos em Monitória - Número: 80024 - Complemento: 2ª via do mandado de levantamento nº 790/2018 |
| 14/01/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Termo - Abertura de Volume |
| 14/01/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Termo - Encerramento de Volume |
| 09/01/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0590/2017 Data da Disponibilização: 22/01/2018 Data da Publicação: 23/01/2018 Número do Diário: 2502 Página: 2195-2198 |
| 18/12/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0567/2018 Data da Disponibilização: 18/12/2018 Data da Publicação: 19/12/2018 Número do Diário: 2720 Página: 1546-1559 |
| 18/12/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0567/2018 Data da Disponibilização: 18/12/2018 Data da Publicação: 19/12/2018 Número do Diário: 2720 Página: 1546-1559 |
| 17/12/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0567/2018 Teor do ato: Certifico e dou fé que procedi à retificação do polo ativo para: Gerson Trevizani Filho e Gustavo Luis Garcia, como determinado às fls.202. Certifico ainda que expedi Mandado de Levantamento nº 790/18 em favor da parte autora (depósito de fls.186). Advogados(s): Nayara Caroline Teixeira Gomes de França (OAB 303238/SP), Eduardo Vendramini Martha de Oliveira (OAB 331314/SP), Thiago Manuel (OAB 381778/SP) |
| 17/12/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0567/2018 Teor do ato: Fls. 191/192: Diante do instrumento particular de cessão de direitos creditórios apresentado, acolho o pedido para retificar o polo ativo, constando como exequentes: GUSTAVO LUIS GARCIA e GERSON TREVIZANI FILHO, ficando dispensada a aplicação do art. 109, §1º do CPC ((Negrão. Theotônio, Código de Processo Civil e legislação processual em vigor, nota 9 ao artigo 778, III, 48ª ed. Saraiva, SP 2017). Expeça-se o mandado de levantamento em favor dos exequentes acima. Após o levantamento, os exequente deverão atualizar seu crédito com o abatimento do valor levantado, requerendo o que de direito. No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo. Intime-se. Advogados(s): Nayara Caroline Teixeira Gomes de França (OAB 303238/SP), Eduardo Vendramini Martha de Oliveira (OAB 331314/SP), Thiago Manuel (OAB 381778/SP) |
| 14/12/2018 |
Ato ordinatório
Certifico e dou fé que procedi à retificação do polo ativo para: Gerson Trevizani Filho e Gustavo Luis Garcia, como determinado às fls.202. Certifico ainda que expedi Mandado de Levantamento nº 790/18 em favor da parte autora (depósito de fls.186). |
| 13/12/2018 |
Decisão
Fls. 191/192: Diante do instrumento particular de cessão de direitos creditórios apresentado, acolho o pedido para retificar o polo ativo, constando como exequentes: GUSTAVO LUIS GARCIA e GERSON TREVIZANI FILHO, ficando dispensada a aplicação do art. 109, §1º do CPC ((Negrão. Theotônio, Código de Processo Civil e legislação processual em vigor, nota 9 ao artigo 778, III, 48ª ed. Saraiva, SP 2017). Expeça-se o mandado de levantamento em favor dos exequentes acima. Após o levantamento, os exequente deverão atualizar seu crédito com o abatimento do valor levantado, requerendo o que de direito. No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo. Intime-se. |
| 13/11/2018 |
Mandatos/Substabelecimentos/Nomeação de Dativos/Intimação Defensoria Juntados
Juntada a petição diversa - Tipo: Mandatos/Substabelecimentos/Nomeação de Dativos/Intimação Defensoria em Monitória - Número: 80023 - Complemento: 071 FBRU - 18.00180547-5 - 08.11.2018 |
| 31/10/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0467/2018 Data da Disponibilização: 31/10/2018 Data da Publicação: 01/11/2018 Número do Diário: 2691 Página: 1117-1119 |
| 30/10/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0467/2018 Teor do ato: Nos termos do artigo 196 das Normas da Corregedoria, ao exequente para prosseguimento do feito no prazo de 5 dias. No silêncio, os autos aguardarão provocação em arquivo. Advogados(s): Nayara Caroline Teixeira Gomes de França (OAB 303238/SP), Eduardo Vendramini Martha de Oliveira (OAB 331314/SP) |
| 15/10/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Nos termos do artigo 196 das Normas da Corregedoria, ao exequente para prosseguimento do feito no prazo de 5 dias. No silêncio, os autos aguardarão provocação em arquivo. |
| 16/07/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que desentranhei os documentos de fls. 148/150, conforme determinação de fls. 182. |
| 13/07/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0277/2018 Data da Disponibilização: 13/07/2018 Data da Publicação: 16/07/2018 Número do Diário: 2615 Página: 1207-1208 |
| 12/07/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0277/2018 Teor do ato: Certifico e dou fé que, por ora, deixo de expedir Mandado de Levantamento em favor do exequente uma vez que não consta procuração com poderes "dar e receber quitação", devendo ser juntada nos autos para a confecção da referida guia. Advogados(s): Nayara Caroline Teixeira Gomes de França (OAB 303238/SP), Eduardo Vendramini Martha de Oliveira (OAB 331314/SP) |
| 11/07/2018 |
Ato ordinatório
Certifico e dou fé que, por ora, deixo de expedir Mandado de Levantamento em favor do exequente uma vez que não consta procuração com poderes "dar e receber quitação", devendo ser juntada nos autos para a confecção da referida guia. |
| 06/07/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que não houve recurso contra a decisão de fls. 182. Nada mais. |
| 11/06/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0214/2018 Data da Disponibilização: 11/06/2018 Data da Publicação: 12/06/2018 Número do Diário: 2592 Página: 976-979 |
| 08/06/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0214/2018 Teor do ato: 1) Fs. 155 e seguintes: Cuida-se de incidente de impenhorabilidade. Alega o devedor, que o bloqueio judicial atingiu o depósito de suas verbas rescisórias.Decisão.A despeito de se reconhecer a impenhorabilidade das verbas rescisórias (CPC, art. 833, IV), é igualmente certo competir ao devedor o ônus da prova da natureza salarial das quantias tornadas indisponíveis (art. 854, §3º). Ônus do qual o devedor não se desincumbiu porque o extrato a fs . 165 está ilegível, dele não se inferido que o depósito a fs. 163 foi creditado na conta bloqueada (fs. 151).Assim, rejeito o incidente de impenhorabilidade. Decorrido o prazo recursal contra esta decisão e efetuada a transferência do numerário, expeça-se mandado de levantamento em favor do exequente.2) Os documentos a fs. 148/150 são estranhos a estes autos. Desentranhem-se e juntem-se aos autos corretos. Advogados(s): Nayara Caroline Teixeira Gomes de França (OAB 303238/SP), Eduardo Vendramini Martha de Oliveira (OAB 331314/SP) |
| 05/06/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que desentranhei os documentos de fls. 148/150, conforme determinação e juntei aos seus respectivos autos. |
| 04/06/2018 |
Decisão
1) Fs. 155 e seguintes: Cuida-se de incidente de impenhorabilidade. Alega o devedor, que o bloqueio judicial atingiu o depósito de suas verbas rescisórias.Decisão.A despeito de se reconhecer a impenhorabilidade das verbas rescisórias (CPC, art. 833, IV), é igualmente certo competir ao devedor o ônus da prova da natureza salarial das quantias tornadas indisponíveis (art. 854, §3º). Ônus do qual o devedor não se desincumbiu porque o extrato a fs . 165 está ilegível, dele não se inferido que o depósito a fs. 163 foi creditado na conta bloqueada (fs. 151).Assim, rejeito o incidente de impenhorabilidade. Decorrido o prazo recursal contra esta decisão e efetuada a transferência do numerário, expeça-se mandado de levantamento em favor do exequente.2) Os documentos a fs. 148/150 são estranhos a estes autos. Desentranhem-se e juntem-se aos autos corretos. |
| 29/05/2018 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
J. Cls. |
| 28/05/2018 |
Impugnação ao Cumprimento de Sentença Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Monitória - Número: 80022 - Protocolo: FBRU18000706360 |
| 17/05/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Monitória - Número: 80021 - Protocolo: FBRU18000649169 |
| 04/05/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0158/2018 Data da Disponibilização: 04/05/2018 Data da Publicação: 07/05/2018 Número do Diário: 2568 Página: 1121-1124 |
| 03/05/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0158/2018 Teor do ato: J. Diga a parte executada, digo o exequente. Advogados(s): Nayara Caroline Teixeira Gomes de França (OAB 303238/SP), Eduardo Vendramini Martha de Oliveira (OAB 331314/SP) |
| 26/04/2018 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
J. Diga a parte executada, digo o exequente. |
| 26/04/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0152/2018 Data da Disponibilização: 26/04/2018 Data da Publicação: 27/04/2018 Número do Diário: 2564 Página: 1270-1273 |
| 26/04/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0152/2018 Data da Disponibilização: 26/04/2018 Data da Publicação: 27/04/2018 Número do Diário: 2564 Página: 1270-1273 |
| 25/04/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0152/2018 Teor do ato: Vistos.Considerando que os dois pedidos de bloqueio pelo sistema BACENJUD ocorreram há mais de 3 ano, defiro excepcionalmente o TERCEIRO pedido de indisponibilidade de ativos financeiros, nos termos do art. 854, do Código de Processo Civil.Após a conferência do recolhimento das taxas, sem dar ciência à parte contrária, providencie a Serventia, via BacenJud, a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome do(s) executado(s) até o valor indicado na execução. Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, nas 24 (vinte e quatro horas) subsequentes, proceda a serventia a liberação de eventual indisponibilidade excessiva e, visando evitar prejuízos para ambas as partes, também a transferência para a conta judicial, dando-se ciência às partes do resultado.Em seguida, intime-se o executado, para eventual impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias.Sendo a parte devedora revel na fase de conhecimento, desnecessária sua intimação pessoal, nos termos do artigo 346 do Código de Processo Civil, os prazos contra ela correrão da publicação desta decisão, independentemente de intimação pessoal.Infrutífera a ordem, ou encontrados apenas valores irrisórios, insuficientes para sequer satisfazer os custos operacionais do sistema, que deverão ser, desde logo, liberados, intime-se o exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento no prazo de 10 (dez) dias.Em caso de dúvida quanto às contas e valores a serem liberadas, e/ou, havendo impugnação, na forma do art.854, §3º, do Código de Processo Civil, tornem os autos conclusos com urgência para ulteriores deliberações.Int. Advogados(s): Eduardo Vendramini Martha de Oliveira (OAB 331314/SP) |
| 25/04/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0152/2018 Teor do ato: Vistos.Em decisão anterior, foi determinada a expedição de ordem de indisponibilidade de ativos financeiros, conforme extrato em anexo.Após a liberação de eventual indisponibilidade excessiva, além de outros valores, irrisórios, insuficientes para satisfazer sequer os custos operacionais do sistema, foi obtido o montante total de R$ 3.617,90.Intime-se o executado, para eventual impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias.Sendo a parte devedora revel na fase de conhecimento, desnecessária sua intimação pessoal, nos termos do artigo 346 do Código de Processo Civil, os prazos contra ela correrão da publicação desta decisão, independentemente de intimação pessoal.Havendo impugnação, com fundamento no art.10, do Código de Processo Civil, dê-se ciência à parte contrária para manifestação, pelo mesmo prazo, tornando os autos conclusos com urgência.Int. Advogados(s): Eduardo Vendramini Martha de Oliveira (OAB 331314/SP) |
| 20/04/2018 |
Bloqueio/penhora on line
Vistos.Considerando que os dois pedidos de bloqueio pelo sistema BACENJUD ocorreram há mais de 3 ano, defiro excepcionalmente o TERCEIRO pedido de indisponibilidade de ativos financeiros, nos termos do art. 854, do Código de Processo Civil.Após a conferência do recolhimento das taxas, sem dar ciência à parte contrária, providencie a Serventia, via BacenJud, a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome do(s) executado(s) até o valor indicado na execução. Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, nas 24 (vinte e quatro horas) subsequentes, proceda a serventia a liberação de eventual indisponibilidade excessiva e, visando evitar prejuízos para ambas as partes, também a transferência para a conta judicial, dando-se ciência às partes do resultado.Em seguida, intime-se o executado, para eventual impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias.Sendo a parte devedora revel na fase de conhecimento, desnecessária sua intimação pessoal, nos termos do artigo 346 do Código de Processo Civil, os prazos contra ela correrão da publicação desta decisão, independentemente de intimação pessoal.Infrutífera a ordem, ou encontrados apenas valores irrisórios, insuficientes para sequer satisfazer os custos operacionais do sistema, que deverão ser, desde logo, liberados, intime-se o exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento no prazo de 10 (dez) dias.Em caso de dúvida quanto às contas e valores a serem liberadas, e/ou, havendo impugnação, na forma do art.854, §3º, do Código de Processo Civil, tornem os autos conclusos com urgência para ulteriores deliberações.Int. |
| 20/04/2018 |
Bloqueio/penhora on line
Vistos.Em decisão anterior, foi determinada a expedição de ordem de indisponibilidade de ativos financeiros, conforme extrato em anexo.Após a liberação de eventual indisponibilidade excessiva, além de outros valores, irrisórios, insuficientes para satisfazer sequer os custos operacionais do sistema, foi obtido o montante total de R$ 3.617,90.Intime-se o executado, para eventual impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias.Sendo a parte devedora revel na fase de conhecimento, desnecessária sua intimação pessoal, nos termos do artigo 346 do Código de Processo Civil, os prazos contra ela correrão da publicação desta decisão, independentemente de intimação pessoal.Havendo impugnação, com fundamento no art.10, do Código de Processo Civil, dê-se ciência à parte contrária para manifestação, pelo mesmo prazo, tornando os autos conclusos com urgência.Int. |
| 15/03/2018 |
Guia de Recolhimento Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Guia de Recolhimento em Monitória - Número: 80020 - Protocolo: FBRU18000336555 |
| 15/03/2018 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Defiro sobrestamento do feito por 30 dias.Decorridos, diga o exequente em prosseguimento no prazo de 5 dias, independentemente de nova intimação.No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo. |
| 02/02/2018 |
Pedido de Prazo Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Pedido de Prazo em Monitória - Número: 80019 - Protocolo: FBRU18000109874 |
| 19/01/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0590/2017 Teor do ato: Ao autor/exequente: para a providência requerida (obtenção de informes do Imposto de Renda ou informações a serem fornecidas por instituições financeiras ou constantes do cadastro de registro de veículos), deverá o peticionário observar o Provimento CSM 2462/2017, fazendo os recolhimentos devidos (Guia do Fundo de Especial de Despesas do Tribunal de Justiça, código 434-1 Impressão de informações do Sistema Infojud/Bacen/Renajud). Certifico, ainda, que são devidos R$ 15,00, para todos os CPF/CNPJ a consultar ou tipo de pesquisa a realizar. Sendo assim, deverá a parte providenciar/complementar o depósito. Advogados(s): Eduardo Vendramini Martha de Oliveira (OAB 331314/SP) |
| 19/12/2017 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ao autor/exequente: para a providência requerida (obtenção de informes do Imposto de Renda ou informações a serem fornecidas por instituições financeiras ou constantes do cadastro de registro de veículos), deverá o peticionário observar o Provimento CSM 2462/2017, fazendo os recolhimentos devidos (Guia do Fundo de Especial de Despesas do Tribunal de Justiça, código 434-1 Impressão de informações do Sistema Infojud/Bacen/Renajud). Certifico, ainda, que são devidos R$ 15,00, para todos os CPF/CNPJ a consultar ou tipo de pesquisa a realizar. Sendo assim, deverá a parte providenciar/complementar o depósito. |
| 15/12/2017 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Monitória - Número: 80018 - Protocolo: FBRU17002035084 |
| 07/12/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0568/2017 Data da Disponibilização: 07/12/2017 Data da Publicação: 11/12/2017 Número do Diário: 2484 Página: 1251/1253 |
| 06/12/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0568/2017 Teor do ato: Vistos.Defiro a segunda pesquisa de bens em nome do executado junto ao sistema RENAJUD.Já providenciada à pesquisa, esta restou infrutífera, conforme documento em anexo.Assim, diga o exequente em termos de prosseguimento, indicando bens penhoráveis no prazo de dez dias.No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo.Intimem-se. Advogados(s): Eduardo Vendramini Martha de Oliveira (OAB 331314/SP) |
| 05/12/2017 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos.Defiro a segunda pesquisa de bens em nome do executado junto ao sistema RENAJUD.Já providenciada à pesquisa, esta restou infrutífera, conforme documento em anexo.Assim, diga o exequente em termos de prosseguimento, indicando bens penhoráveis no prazo de dez dias.No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo.Intimem-se. |
| 13/09/2017 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Monitória - Número: 80017 - Protocolo: FBRU17001547523 |
| 31/07/2017 |
Pedido de Prazo Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Pedido de Prazo em Monitória - Número: 80016 - Protocolo: FBRU17001285520 |
| 18/07/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0325/2017 Teor do ato: Ao exequente: para a providência requerida (obtenção de informes do Imposto de Renda ou informações a serem fornecidas por instituições financeiras ou constantes do cadastro de registro de veículos), deverá o peticionário observar o Provimento CSM 1864/11, fazendo os recolhimentos devidos (Guia do Fundo de Especial de Despesas do Tribunal de Justiça, código 434-1 Impressão de informações do Sistema Infojud/Bacen/Renajud). Certifico, ainda, que são devidos R$ 12,20, para cada CPF/CNPJ a consultar ou tipo de pesquisa a realizar. Sendo assim, deverá a parte providenciar o depósito. Advogados(s): Eduardo Vendramini Martha de Oliveira (OAB 331314/SP) |
| 17/07/2017 |
Ato ordinatório
Ao exequente: para a providência requerida (obtenção de informes do Imposto de Renda ou informações a serem fornecidas por instituições financeiras ou constantes do cadastro de registro de veículos), deverá o peticionário observar o Provimento CSM 1864/11, fazendo os recolhimentos devidos (Guia do Fundo de Especial de Despesas do Tribunal de Justiça, código 434-1 Impressão de informações do Sistema Infojud/Bacen/Renajud). Certifico, ainda, que são devidos R$ 12,20, para cada CPF/CNPJ a consultar ou tipo de pesquisa a realizar. Sendo assim, deverá a parte providenciar o depósito. |
| 14/07/2017 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Monitória - Número: 80015 - Protocolo: FBRU17001199312 |
| 21/06/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0271/2017 Data da Disponibilização: 21/06/2017 Data da Publicação: 22/06/2017 Número do Diário: 2371 Página: 1245/1249 |
| 20/06/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0271/2017 Teor do ato: Fls. 121/122 - Ciência ao exequente: Inclusão do nome do executado no cadastro de inadimplentes pelo sistema SERASAJUD. Advogados(s): Eduardo Vendramini Martha de Oliveira (OAB 331314/SP) |
| 19/06/2017 |
Ato ordinatório
Fls. 121/122 - Ciência ao exequente: Inclusão do nome do executado no cadastro de inadimplentes pelo sistema SERASAJUD. |
| 15/05/2017 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Monitória - Número: 80014 - Protocolo: FBRU17000817909 |
| 18/04/2017 |
Guia de Recolhimento Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Guia de Recolhimento em Monitória - Número: 80013 - Protocolo: FBRU17000676230 |
| 31/03/2017 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Monitória - Número: 80012 - Protocolo: FBRU17000572930 |
| 10/03/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0092/2017 Data da Disponibilização: 10/03/2017 Data da Publicação: 13/03/2017 Número do Diário: 2304 Página: 1003/1005 |
| 09/03/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0092/2017 Teor do ato: Defiro o pedido de inclusão dos nomes dos executados em cadastro de inadimplentes por meio pelo sistema SERASAJUD, mediante o recolhimento pelo exequente, na Guia do Fundo de Especial de Despesas do Tribunal de Justiça, código 434-1 Impressão de informações do Sistema Infojud/Bacen/Renajud/SERASAJUD, no valor de R$ 12,20, para cada CPF/CNPJ a ser incluído, nos termos do Comunicado CG nº 1413/16.Int. Advogados(s): Danilo Meiado Souza (OAB 264891/SP), Eduardo Vendramini Martha de Oliveira (OAB 331314/SP) |
| 07/03/2017 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Defiro o pedido de inclusão dos nomes dos executados em cadastro de inadimplentes por meio pelo sistema SERASAJUD, mediante o recolhimento pelo exequente, na Guia do Fundo de Especial de Despesas do Tribunal de Justiça, código 434-1 Impressão de informações do Sistema Infojud/Bacen/Renajud/SERASAJUD, no valor de R$ 12,20, para cada CPF/CNPJ a ser incluído, nos termos do Comunicado CG nº 1413/16.Int. |
| 05/12/2016 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Monitória - Número: 80011 - Protocolo: FBRU.16.00293420-6 |
| 21/11/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0393/2016 Data da Disponibilização: 21/11/2016 Data da Publicação: 22/11/2016 Número do Diário: 2243 Página: 1083-1085 |
| 18/11/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0393/2016 Teor do ato: Vista ao autor sobre a certidão do oficial de justiça: "CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 071.2016/070830-2 dirigi-me à Rua Manoel Victorino Rello de Araujo, 4-08, e ali sendo constatei e arrolei todos os bens que guarnecem a residência do devedor Paulo Renato Dalbeto, sendo os seguintes: Um rack de sala, Uma TV da marca Philco de 31 polegadas, um sofá de 03 lugares, uma mesa de 04 lugares com 04 cadeiras. Uma geladeira da marca Copacabana Duplex, um armário de cozinha, uma máquina de lavar da marca Brastemp, uma cama de casal, uma cama de solteiro, 02 guardas-roupas; roupas de cama mesa e banho em geral; utensílios de cozinha em geral." Advogados(s): Danilo Meiado Souza (OAB 264891/SP), Eduardo Vendramini Martha de Oliveira (OAB 331314/SP) |
| 16/11/2016 |
Ato ordinatório
Vista ao autor sobre a certidão do oficial de justiça: "CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 071.2016/070830-2 dirigi-me à Rua Manoel Victorino Rello de Araujo, 4-08, e ali sendo constatei e arrolei todos os bens que guarnecem a residência do devedor Paulo Renato Dalbeto, sendo os seguintes: Um rack de sala, Uma TV da marca Philco de 31 polegadas, um sofá de 03 lugares, uma mesa de 04 lugares com 04 cadeiras. Uma geladeira da marca Copacabana Duplex, um armário de cozinha, uma máquina de lavar da marca Brastemp, uma cama de casal, uma cama de solteiro, 02 guardas-roupas; roupas de cama mesa e banho em geral; utensílios de cozinha em geral." |
| 16/11/2016 |
Mandado Juntado
mandado nº 071.2016/070830-2 |
| 16/11/2016 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 071.2016/070830-2 dirigi-me à Rua Manoel Victorino Rello de Araujo, 4-08, e ali sendo constatei e arrolei todos os bens que guarnecem a residência do devedor Paulo Renato Dalbeto, sendo os seguintes: Um rack de sala, Uma TV da marca Philco de 31 polegadas, um sofá de 03 lugares, uma mesa de 04 lugares com 04 cadeiras. Uma geladeira da marca Copacabana Duplex, um armário de cozinha, uma máquina de lavar da marca Brastemp, uma cama de casal, uma cama de solteiro, 02 guardas-roupas; roupas de cama mesa e banho em geral; utensílios de cozinha em geral. |
| 19/10/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0356/2016 Data da Disponibilização: 19/10/2016 Data da Publicação: 20/10/2016 Número do Diário: 2224 Página: 1017/1022 |
| 18/10/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0356/2016 Teor do ato: Fls. 96:- Defiro a expedição de mandado de constatação.Dil e Int. (mandado expedido e encaminhado à central de mandados) Advogados(s): Danilo Meiado Souza (OAB 264891/SP), Eduardo Vendramini Martha de Oliveira (OAB 331314/SP) |
| 18/10/2016 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que expedi o mandado de constatação e encaminhei à Central de Mandados para cumprimento |
| 18/10/2016 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 071.2016/070830-2 Situação: Cumprido - Ato positivo em 08/11/2016 Local: Cartório da 6ª. Vara Cível |
| 07/10/2016 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls. 96:- Defiro a expedição de mandado de constatação.Dil e Int. (mandado expedido e encaminhado à central de mandados) |
| 04/08/2016 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Monitória - Número: 80010 - Protocolo: FBRU16002030800 |
| 05/07/2016 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Monitória - Número: 80009 - Protocolo: FBRU16001728146 |
| 25/05/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0173/2016 Data da Disponibilização: 25/05/2016 Data da Publicação: 30/05/2016 Número do Diário: 2123 Página: 996/999 |
| 24/05/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0173/2016 Teor do ato: Para a expedição de Mandado, aguarda-se que o autor recolha o valor de 03 UFESP para cada ato - referente às despesas de diligência de oficial de justiça. Advogados(s): Danilo Meiado Souza (OAB 264891/SP), Eduardo Vendramini Martha de Oliveira (OAB 331314/SP) |
| 23/05/2016 |
Ato ordinatório
Para a expedição de Mandado, aguarda-se que o autor recolha o valor de 03 UFESP para cada ato - referente às despesas de diligência de oficial de justiça. |
| 23/05/2016 |
Pedido de Diligência em Novo Endereço Juntado
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição de Diligência em Novo Endereço em Monitória - Número: 80008 - Protocolo: FBRU16001328814 |
| 15/04/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0124/2016 Data da Publicação: 18/04/2016 Data da Disponibilização: 15/04/2016 Número do Diário: 2097 Página: 1069/1073 |
| 14/04/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0124/2016 Teor do ato: Dados os interesses discutidos nesta execução, defiro a busca de informações de bens do devedor junto à Receita Federal.Já recebidas as informações, elas deverão ser juntadas à pasta de documentos sigilosos, com acesso restrito às partes, onde permanecerão por 30 dias antes da inutilização.De posse desses dados, indique a parte exequente bens penhoráveis em 10 dias. No silêncio, ao arquivo. (Certifico e dou fé que haver arquivado em pasta própria, sob nº 15/2016, com acesso restrito às partes, a(s) cópia(s) da(s) Declaração(ões) de Imposto de Renda) Advogados(s): Danilo Meiado Souza (OAB 264891/SP), Eduardo Vendramini Martha de Oliveira (OAB 331314/SP) |
| 13/04/2016 |
Decisão
Dados os interesses discutidos nesta execução, defiro a busca de informações de bens do devedor junto à Receita Federal.Já recebidas as informações, elas deverão ser juntadas à pasta de documentos sigilosos, com acesso restrito às partes, onde permanecerão por 30 dias antes da inutilização.De posse desses dados, indique a parte exequente bens penhoráveis em 10 dias. No silêncio, ao arquivo. (Certifico e dou fé que haver arquivado em pasta própria, sob nº 15/2016, com acesso restrito às partes, a(s) cópia(s) da(s) Declaração(ões) de Imposto de Renda) |
| 13/04/2016 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que haver arquivado em pasta própria, sob nº 15/2016, com acesso restrito às partes, a(s) cópia(s) da(s) Declaração(ões) de Imposto de Renda |
| 01/03/2016 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Monitória - Número: 80007 - Protocolo: FBRU16000555766 |
| 10/02/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0030/2016 Data da Disponibilização: 10/02/2016 Data da Publicação: 11/02/2016 Número do Diário: 2052 Página: 788/793 |
| 05/02/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0030/2016 Teor do ato: Vistos. Defiro a pesquisa de bens em nome do executado junto ao sistema RENAJUD. Já providenciada à pesquisa, esta restou infrutífera, conforme documento em anexo. Assim, diga o exequente em termos de prosseguimento, indicando bens penhoráveis no prazo de dez dias. No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo. Intimem-se. Advogados(s): Danilo Meiado Souza (OAB 264891/SP), Eduardo Vendramini Martha de Oliveira (OAB 331314/SP) |
| 03/02/2016 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Defiro a pesquisa de bens em nome do executado junto ao sistema RENAJUD. Já providenciada à pesquisa, esta restou infrutífera, conforme documento em anexo. Assim, diga o exequente em termos de prosseguimento, indicando bens penhoráveis no prazo de dez dias. No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo. Intimem-se. |
| 16/11/2015 |
Guia de Recolhimento Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Guia de Recolhimento em Monitória - Número: 80006 - Protocolo: FBRU15004142932 |
| 24/09/2015 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Monitória - Número: 80005 - Protocolo: FBRU15003564910 |
| 10/09/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0241/2015 Data da Disponibilização: 10/09/2015 Data da Publicação: 11/09/2015 Número do Diário: 1964 Página: 932 - 936 |
| 09/09/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0241/2015 Teor do ato: AO AUTOR: para a providência requerida (obtenção de informes do Imposto de Renda ou informações a serem fornecidas por instituições financeiras ou constantes do cadastro de registro de veículos), deverá o peticionário observar o Provimento CSM 1864/11, fazendo os recolhimentos devidos (Guia do Fundo de Especial de Despesas do Tribunal de Justiça, código 434-1 Impressão de informações do Sistema Infojud/Bacen/Renajud). Certifico, ainda, que são devidos R$ 12,20, para todos os CPF/CNPJ a consultar ou tipo de pesquisa a realizar. Sendo assim, deverá a parte providenciar ou complementar o depósito. Advogados(s): Danilo Meiado Souza (OAB 264891/SP), Eduardo Vendramini Martha de Oliveira (OAB 331314/SP) |
| 08/09/2015 |
Ato ordinatório
AO AUTOR: para a providência requerida (obtenção de informes do Imposto de Renda ou informações a serem fornecidas por instituições financeiras ou constantes do cadastro de registro de veículos), deverá o peticionário observar o Provimento CSM 1864/11, fazendo os recolhimentos devidos (Guia do Fundo de Especial de Despesas do Tribunal de Justiça, código 434-1 Impressão de informações do Sistema Infojud/Bacen/Renajud). Certifico, ainda, que são devidos R$ 12,20, para todos os CPF/CNPJ a consultar ou tipo de pesquisa a realizar. Sendo assim, deverá a parte providenciar ou complementar o depósito. |
| 08/09/2015 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Monitória - Número: 80004 - Protocolo: FBRU15003352714 |
| 17/08/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0206/2015 Data da Disponibilização: 17/08/2015 Data da Publicação: 18/08/2015 Número do Diário: 1947 Página: 962/966 |
| 14/08/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0206/2015 Teor do ato: Vistos. Defiro o bloqueio de depósitos bancários em nome da parte executada, nos termos dos artigos 655, I, e 655-A, ambos do Código de Processo Civil. Já obtida resposta à ordem acima, esta restou infrutífera, como segue anexo. Desta forma, diga o credor em termos de prosseguimento. No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo. Intimem-se. Advogados(s): Danilo Meiado Souza (OAB 264891/SP), Eduardo Vendramini Martha de Oliveira (OAB 331314/SP) |
| 12/08/2015 |
Bloqueio/penhora on line
Vistos. Defiro o bloqueio de depósitos bancários em nome da parte executada, nos termos dos artigos 655, I, e 655-A, ambos do Código de Processo Civil. Já obtida resposta à ordem acima, esta restou infrutífera, como segue anexo. Desta forma, diga o credor em termos de prosseguimento. No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo. Intimem-se. |
| 01/04/2015 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Monitória - Número: 80003 - Complemento: FBRU.15.00114852-4 260315 1609 |
| 20/02/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0037/2015 Data da Disponibilização: 20/02/2015 Data da Publicação: 23/02/2015 Número do Diário: 1830 Página: 915/919 |
| 19/02/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0037/2015 Teor do ato: Defiro o prazo de 15 dias para que o exequente traga aos autos memória de calculo atualizada de seu crédito. Com ela, tornem os autos conclusos. No silêncio, retornem os autos ao arquivo. Int. Advogados(s): Danilo Meiado Souza (OAB 264891/SP), Eduardo Vendramini Martha de Oliveira (OAB 331314/SP) |
| 05/02/2015 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Defiro o prazo de 15 dias para que o exequente traga aos autos memória de calculo atualizada de seu crédito. Com ela, tornem os autos conclusos. No silêncio, retornem os autos ao arquivo. Int. |
| 16/12/2014 |
Guia de Recolhimento Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Guia de Recolhimento em Monitória - Número: 80002 - Protocolo: FBRU14004951147 |
| 26/09/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0220/2014 Data da Disponibilização: 26/09/2014 Data da Publicação: 29/09/2014 Número do Diário: 1742 Página: 962/970 |
| 25/09/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0220/2014 Teor do ato: Para a providência requerida (obtenção de informes do Imposto de Renda (Infojud), informações a serem obtidas de instituições financeiras (Bacenjud) ou constantes do cadastro de registro de veículos (Renajud), observe o peticionário o Comunicado 170/2011 e Provimento CSM 1864/11, fazendo os recolhimentos devidos (Guia do Fundo Especial de Despesas do Tribunal de Justiça de São Paulo, código 434-1, impressões de informações do sistema Infojud/Bacen/Renajud), , sendo que são devidos R$ 12,20 para cada CPF/CNPJ a consultar ou tipo de pesquisa a realizar. Caso a medida pretendida for o bloqueio de depósitos em conta, atente-se para o entendimento do juízo, segundo o qual descabe a segunda renovação da minuta (isto é, o terceiro bloqueio). Assim, na esteira da seguinte decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo, como o bloqueio não será deferido, é desnecessário o recolhimento mencionado o parágrafo acima: Dito isso, já é possível perceber, após o segundo bloqueio "ou line" de dinheiro em contas-correntes bancárias, que o agravante não tem liquidez suficiente ou ganhos intercorrentes que bastem até a satisfação da dívida excutida. Implica que, a se insistir no bloqueio, tantos serão realizados sem resultado prático e débito, que é incrementado por atualização monetária e está em torno de R$ 466.000,00, nunca ou só a longo prazo será garantido pela penhora. A renovação de bloqueios, sem utilidade para as credoras ou economia para o processo, trará, de duas uma, ameaça à dignidade e condição de sustento ao agravante, ou campo fértil para a prática de atos protelatórios. De um lado a ruína, o uso do processo como meio de retaliação das credoras contra o devedor; de outro lado a perenização do processo de execução.(...). Diante do exposto, dá-se provimento ao recurso para sustar a continuidade do bloqueio"on line"(...) (AGRV.N0 7.101.727-9 - São Paulo - VOTO 13.366 - rel. Cerqueira Leite. No silêncio e paralisados os autos há mais de trinta dias, aguarde-se provocação em arquivo. Int. Advogados(s): Danilo Meiado Souza (OAB 264891/SP), Eduardo Vendramini Martha de Oliveira (OAB 331314/SP) |
| 10/09/2014 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Para a providência requerida (obtenção de informes do Imposto de Renda (Infojud), informações a serem obtidas de instituições financeiras (Bacenjud) ou constantes do cadastro de registro de veículos (Renajud), observe o peticionário o Comunicado 170/2011 e Provimento CSM 1864/11, fazendo os recolhimentos devidos (Guia do Fundo Especial de Despesas do Tribunal de Justiça de São Paulo, código 434-1, impressões de informações do sistema Infojud/Bacen/Renajud), , sendo que são devidos R$ 12,20 para cada CPF/CNPJ a consultar ou tipo de pesquisa a realizar. Caso a medida pretendida for o bloqueio de depósitos em conta, atente-se para o entendimento do juízo, segundo o qual descabe a segunda renovação da minuta (isto é, o terceiro bloqueio). Assim, na esteira da seguinte decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo, como o bloqueio não será deferido, é desnecessário o recolhimento mencionado o parágrafo acima: Dito isso, já é possível perceber, após o segundo bloqueio "ou line" de dinheiro em contas-correntes bancárias, que o agravante não tem liquidez suficiente ou ganhos intercorrentes que bastem até a satisfação da dívida excutida. Implica que, a se insistir no bloqueio, tantos serão realizados sem resultado prático e débito, que é incrementado por atualização monetária e está em torno de R$ 466.000,00, nunca ou só a longo prazo será garantido pela penhora. A renovação de bloqueios, sem utilidade para as credoras ou economia para o processo, trará, de duas uma, ameaça à dignidade e condição de sustento ao agravante, ou campo fértil para a prática de atos protelatórios. De um lado a ruína, o uso do processo como meio de retaliação das credoras contra o devedor; de outro lado a perenização do processo de execução.(...). Diante do exposto, dá-se provimento ao recurso para sustar a continuidade do bloqueio"on line"(...) (AGRV.N0 7.101.727-9 - São Paulo - VOTO 13.366 - rel. Cerqueira Leite. No silêncio e paralisados os autos há mais de trinta dias, aguarde-se provocação em arquivo. Int. |
| 27/08/2014 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Monitória - Número: 80001 - Protocolo: FBRU14003524263 |
| 13/08/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0176/2014 Data da Disponibilização: 13/08/2014 Data da Publicação: 14/08/2014 Número do Diário: 1710 Página: 844/848 |
| 12/08/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0176/2014 Teor do ato: Nos termos do artigo 186, parágrafo único das NSCGJ, fica o peticionário intimado da chegada dos autos ao cartório e do prazo de 30 (trinta) dias para manifestação, bem como de que, decorrido o prazo sem manifestação, os autos retornarão ao arquivo. Advogados(s): Danilo Meiado Souza (OAB 264891/SP), Eduardo Vendramini Martha de Oliveira (OAB 331314/SP) |
| 11/08/2014 |
Ato ordinatório
Nos termos do artigo 186, parágrafo único das NSCGJ, fica o peticionário intimado da chegada dos autos ao cartório e do prazo de 30 (trinta) dias para manifestação, bem como de que, decorrido o prazo sem manifestação, os autos retornarão ao arquivo. |
| 11/08/2014 |
Pedido de Desarquivamento Juntado
Juntada a petição diversa - Tipo: Pedido de Desarquivamento em Monitória - Número: 80000 - Protocolo: FBRU.14.002596167 |
| 11/08/2014 |
Processo Desarquivado Com Reabertura
|
| 01/07/2014 |
Deferido o Desarquivamento dos Autos - com Guia Paga
|
| 24/02/2012 |
Arquivamento
Volume 1 arquivado no pacote 2091/2012 |
| 05/12/2011 |
Aguardando Remessa ao Arquivo Geral
Aguardando Remessa ao Arquivo Geral |
| 02/12/2011 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 57 - V. Nos termos do inciso III, do art. 791 do Código de Processo Civil, suspendo a execução, aguardando-se provocação em arquivo. Fls. 52/54-: Anote-se. |
| 16/11/2011 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação 2/12 |
| 10/11/2011 |
Despacho Proferido
V. Nos termos do inciso III, do art. 791 do Código de Processo Civil, suspendo a execução, aguardando-se provocação em arquivo. Fls. 52/54-: Anote-se. |
| 04/11/2011 |
Conclusos
Conclusos |
| 05/10/2011 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 16/10 |
| 03/10/2011 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 49 - Vistos. Diante do reduzido montante dos valores bloqueados, defiro o desbloqueio com base no artigo 659, §2º, do Código de Processo Civil, como segue anexo. No mais, para prosseguimento, diga o(a) exeqüente indicando bens penhoráveis, em dez dias. No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo. Intimem-se. (valor desbloqueado: R$ 5,16) |
| 03/10/2011 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 47 - Vistos. Defiro o bloqueio de depósitos bancários em nome da parte executada, nos termos dos artigos 655, I, e 655-A, ambos do Código de Processo Civil, como segue anexo. Aguardem-se respostas por 10 dias. Intimem-se as partes apenas após a vinda dessas respostas, valendo essa publicação, em caso de bloqueio frutífero, como intimação da penhora. De positivos os bloqueios, dispenso a lavratura de termo de penhora, substituído pela minuta a ser juntada aos autos. Intimem-se. |
| 14/09/2011 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação 3/10 |
| 12/09/2011 |
Despacho Proferido
Vistos. Diante do reduzido montante dos valores bloqueados, defiro o desbloqueio com base no artigo 659, §2º, do Código de Processo Civil, como segue anexo. No mais, para prosseguimento, diga o(a) exeqüente indicando bens penhoráveis, em dez dias. No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo. Intimem-se. (valor desbloqueado: R$ 5,16) |
| 08/09/2011 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências Marcus - consulta penhora |
| 19/07/2011 |
Recebimento de Carga
Recebimento de Carga sob nº 6482177 |
| 19/07/2011 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências - verificação de penhora |
| 11/07/2011 |
Carga Outro
Carga Outro sob nº 6482177 - Destino: JUIZ DE DIREITO - DR. ANDRÉ LUÍS BICALHO BUCHIGNANI Local Origem: 232-6ª. Vara Cível(Fórum de Bauru) Data de Envio: 11/07/2011 Data de Recebimento: 19/07/2011 Previsão de Retorno: 19/07/2011 Vol.: Todos |
| 11/07/2011 |
Despacho Proferido
Vistos. Defiro o bloqueio de depósitos bancários em nome da parte executada, nos termos dos artigos 655, I, e 655-A, ambos do Código de Processo Civil, como segue anexo. Aguardem-se respostas por 10 dias. Intimem-se as partes apenas após a vinda dessas respostas, valendo essa publicação, em caso de bloqueio frutífero, como intimação da penhora. De positivos os bloqueios, dispenso a lavratura de termo de penhora, substituído pela minuta a ser juntada aos autos. Intimem-se. |
| 01/07/2011 |
Conclusos
Conclusos para < Destino > |
| 25/05/2011 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 24/06 |
| 28/04/2011 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação 24/5: Certidões da servetnia - Certifico e dou fé que o devedor não se manifestou nos termos do r. despacho retro. Certifico e dou fé que para a providência requerida (obtenção de informes do Imposto de Renda ou informações a serem fornecidas por instituições financeiras ou constantes do cadastro de registro de veículos), deverá o peticionário observar o Provimento CSM 1864/11, fazendo os recolhimentos devidos (Guia do Fundo de Especial de Despesas do Tribunal de Justiça, código 434-1 Impressão de imformações do Sistema Infojud/Bacen/Renajud), sob pena de indeferimento do pedido. |
| 10/02/2011 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 28/02 |
| 10/02/2011 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 41 - Vistos. Prematuro o pedido de bloqueio de depósitos bancários, pois o prazo de cumprimento voluntário da sentença, contado do transito em julgado (folhas 40), ainda não decorreu. Intimem-se. |
| 03/02/2011 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação 10/2 |
| 12/01/2011 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências - verificação de penhora |
| 11/01/2011 |
Despacho Proferido
Vistos. Prematuro o pedido de bloqueio de depósitos bancários, pois o prazo de cumprimento voluntário da sentença, contado do transito em julgado (folhas 40), ainda não decorreu. Intimem-se. |
| 22/12/2010 |
Conclusos
Conclusos para < Destino > |
| 09/12/2010 |
Trânsito em Julgado da Sentença
Transito em Julgado da Sentença em 09/12/2010 |
| 23/11/2010 |
Aguardando Trânsito em Julgado
Aguardando Trânsito em Julgado 09/12 |
| 22/11/2010 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 33 - VISTOS, 1. Não cumprido o mandado e não oferecidos embargos, constituiu-se, ex vi legis, o título executivo judicial. 2. Convertido, também ex vi legis, o mandado inicial em mandado executivo (CPC., 1.102c, 2ª parte), prossiga-se, no mesmo mandado, na forma prevista na Lei(CPC., art. 1.102c). 3. Publique-se, Registre-se e Intimem-se, e requeira o exequente o que de direito, nos termos do artigo 475-J do Código de Processo Civil. (Conta de preparo = R$ 82,10, porte de remessa/retorno = R$25,00 (01 volume)) |
| 28/10/2010 |
Sentença Registrada
Número Sentença: 1539/2010 Livro: 136 Folha(s): 178 Data Registro: 28/10/2010 17:50:12 |
| 28/10/2010 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação 22/11 |
| 25/10/2010 |
Aguardando Registro de Sentença
Aguardando Registro de Sentença |
| 21/10/2010 |
Sentença Proferida
Sentença nº 1539/2010 registrada em 28/10/2010 no livro nº 136 às Fls. 178: VISTOS, 1. Não cumprido o mandado e não oferecidos embargos, constituiu-se, ex vi legis, o título executivo judicial. 2. Convertido, também ex vi legis, o mandado inicial em mandado executivo (CPC., 1.102c, 2ª parte), prossiga-se, no mesmo mandado, na forma prevista na Lei(CPC., art. 1.102c). 3. Publique-se, Registre-se e Intimem-se, e requeira o exequente o que de direito, nos termos do artigo 475-J do Código de Processo Civil. (Conta de preparo = R$ 82,10, porte de remessa/retorno = R$25,00 (01 volume)) |
| 20/10/2010 |
Conclusos
Conclusos c |
| 22/07/2010 |
Aguardando Manifestação do Réu
Aguardando Manifestação do Réu - 12/08 |
| 22/07/2010 |
Juntada de Mandado
Juntada do Mandado de Citação do requerido em 22/07/10. |
| 02/06/2010 |
Aguardando Devolução de Mandado
Aguardando Devolução de Mandado - 02/07 |
| 04/05/2010 |
Aguardando Expedição
Aguardando Expedição 44 |
| 03/05/2010 |
Despacho Proferido
V. Fls. 24/25-: Defiro o desentranhamento do mandado de citação de fls. 20/21, aditando-o para integral cumprimento, ficando, desde logo, deferida a citação por hora certa, caso haja fundado receio do requerido em não receber a citação(CPC., art. 227). |
| 26/04/2010 |
Conclusos
Conclusos |
| 15/03/2010 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 09/04 |
| 18/02/2010 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação 12/03: Fls. 20/21: Manifeste-se o requerente quanto a certidão do oficial de justiça de que em todas as diligências realizadas ou era informado pela esposa do requerido de que o mesmo não estava em sua residência ou encontrava o referido endereço fechado. |
| 22/12/2009 |
Aguardando Devolução de Mandado
Aguardando Devolução de Mandado 22/01 |
| 18/12/2009 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências - autuação - Cilmara |
| 14/12/2009 |
Recebimento de Carga
Recebimento de Carga sob nº 4164412 |
| 14/12/2009 |
Carga à Vara Interna
Carga à Vara Interna sob nº 4164412 - Local Origem: 226-Distribuidor(Fórum de Bauru) Local Destino: 232-6ª. Vara Cível(Fórum de Bauru) Data de Envio: 14/12/2009 Data de Recebimento: 14/12/2009 Previsão de Retorno: Sem prev. retorno Vol.: Todos |
| 14/12/2009 |
Despacho Proferido
Vistos. RA. A pretensão visa ao cumprimento de obrigação adequada ao procedimento e vem em petição devidamente instruída por prova escrita, sem eficácia de título executivo, de modo que a ação monitória é pertinente. Defiro, pois, de plano a expedição de mandado, com o prazo de 15 dias, nos termos pedidos na inicial, anotando-se, nesse mandado que, caso o réu cumpra, ficará isento de custas e honorários, fixados, entretanto, estes, para o caso de não cumprimento, em R$ 400,00. Conste, ainda, do mandado, que nesse prazo, o réu poderá oferecer embargos e que, caso não haja o cumprimento da obrigação ou oferecimento de embargos, ?constituir-se-á, de pleno direito, o título executivo judicial?. Observe-se o disposto no artigo 172 do Código de Processo Civil. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei |
| 11/12/2009 |
Processo Distribuído
Processo Distribuído por Sorteio p/ 6ª. Vara Cível |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 24/06/2014 |
Pedido de Desarquivamento |
| 21/08/2014 |
Petições Diversas |
| 18/11/2014 |
Guia de Recolhimento |
| 01/04/2015 |
Petições Diversas FBRU.15.00114852-4 260315 1609 |
| 01/09/2015 |
Petições Diversas |
| 17/09/2015 |
Petições Diversas |
| 05/11/2015 |
Guia de Recolhimento |
| 25/02/2016 |
Petições Diversas |
| 17/05/2016 |
Petição de Diligência em Novo Endereço |
| 28/06/2016 |
Petições Diversas |
| 29/07/2016 |
Petições Diversas |
| 05/12/2016 |
Petições Diversas |
| 29/03/2017 |
Petições Diversas |
| 12/04/2017 |
Guia de Recolhimento |
| 10/05/2017 |
Petições Diversas |
| 12/07/2017 |
Petições Diversas |
| 26/07/2017 |
Pedido de Prazo |
| 11/09/2017 |
Petições Diversas |
| 13/12/2017 |
Petições Diversas |
| 31/01/2018 |
Pedido de Prazo |
| 14/03/2018 |
Guia de Recolhimento |
| 15/05/2018 |
Petições Diversas |
| 24/05/2018 |
Petições Diversas |
| 13/11/2018 |
Mandatos/Substabelecimentos/Nomeação de Dativos/Intimação Defensoria 071 FBRU - 18.00180547-5 - 08.11.2018 |
| 10/01/2019 |
Petições Diversas pedido de expedição de mandado de levantamento |
| 10/01/2019 |
Pedido de Penhora On-Line |
| 17/01/2019 |
Documentos Diversos 2ª via do mandado de levantamento nº 790/2018 |
| 31/01/2019 |
Guia de Recolhimento |
| 11/04/2019 |
Petições Diversas |
| 06/09/2019 |
Petições Diversas |
| 27/11/2019 |
Petições Diversas |
| 28/07/2020 |
Renúncia de Mandato/Encargo |
| 22/01/2021 |
Guia de Recolhimento |
| 02/06/2021 |
Petições Diversas |
| 28/07/2021 |
Guia de Recolhimento |
| 20/10/2021 |
Petições Diversas |
| 13/12/2021 |
Petição Intermediária |
| 25/02/2022 |
Petição Intermediária |
| 03/05/2022 |
Petição Intermediária |
| 21/06/2022 |
Petições Diversas |
| 01/09/2022 |
Petições Diversas |
| 29/09/2022 |
Petições Diversas |
| 10/11/2022 |
Petições Diversas |
| 19/01/2023 |
Petições Diversas |
| 14/06/2023 |
Petições Diversas |
| 26/07/2023 |
Petições Diversas |
| 02/08/2023 |
Petições Diversas |
| 11/08/2023 |
Petições Diversas |
| 19/09/2023 |
Petições Diversas |
| 02/10/2023 |
Petições Diversas |
| 20/10/2023 |
Petições Diversas |
| 18/12/2023 |
Petições Diversas |
| 21/03/2024 |
Petições Diversas |
| 17/04/2024 |
Petições Diversas |
| 17/05/2024 |
Petições Diversas |
| 19/08/2024 |
Petições Diversas |
| 20/08/2024 |
Renúncia de Mandato/Encargo |
| 28/10/2024 |
Petições Diversas |
| 28/11/2024 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Data | Tipo | Classe | Área | Motivo |
|---|---|---|---|---|
| 03/12/2021 | Evolução | Cumprimento de sentença | Cível | tramitação híbrida |
| 03/05/2012 | Inicial | Ação Monitória | Cível | - |
| 02/05/2012 | Correção | Monitória | Cível | - |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |