| Reqte |
Banco Mercantil do Brasil Sa
Advogado: Luiz Gastao de Oliveira Rocha Advogado: Alexandre Borges Leite Advogado: Fernando Antonio Fontanetti Advogada: Fabiana Diniz Alves Advogado: Rafael de Lacerda Campos |
| Reqdo | Luiz Carlos Gomes de Camargo & Cia |
| Gestor |
Davi Borges de Aquino
Advogada: Taílana Camêlo de Souza Advogada: Lara Maria de Sousa Braga |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 27/01/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0138/2026 Data da Publicação: 28/01/2026 |
| 26/01/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0138/2026 Teor do ato: Ciência sobre data designada para realização do leilão: 1ª Praça terá início no dia 20 de março de 2026, às 16 horas, e se encerrará no dia 23 de março de 2026, às 16 horas. Não havendo lance igual ou superior à avaliação nos 3 (três) dias subsequentes ao início da 1ª Praça, a 2ª Praça seguir-se-á sem inter-rupção, iniciando-se em 23 de março de 2026, às 16 horas, e se encerrará em 31 de março de 2026, às 16 horas. Advogados(s): Ronaldo Antonio dos Santos (OAB 178092/SP), Fabiana Diniz Alves (OAB 526123/SP), Lara Maria de Sousa Braga (OAB 499771/SP), Rafael de Lacerda Campos (OAB 74828/MG) |
| 26/01/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência sobre data designada para realização do leilão: 1ª Praça terá início no dia 20 de março de 2026, às 16 horas, e se encerrará no dia 23 de março de 2026, às 16 horas. Não havendo lance igual ou superior à avaliação nos 3 (três) dias subsequentes ao início da 1ª Praça, a 2ª Praça seguir-se-á sem inter-rupção, iniciando-se em 23 de março de 2026, às 16 horas, e se encerrará em 31 de março de 2026, às 16 horas. |
| 26/01/2026 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WBRU.26.70013942-2 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 26/01/2026 11:28 |
| 15/01/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.26.70006001-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/01/2026 16:15 |
| 27/01/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0138/2026 Data da Publicação: 28/01/2026 |
| 26/01/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0138/2026 Teor do ato: Ciência sobre data designada para realização do leilão: 1ª Praça terá início no dia 20 de março de 2026, às 16 horas, e se encerrará no dia 23 de março de 2026, às 16 horas. Não havendo lance igual ou superior à avaliação nos 3 (três) dias subsequentes ao início da 1ª Praça, a 2ª Praça seguir-se-á sem inter-rupção, iniciando-se em 23 de março de 2026, às 16 horas, e se encerrará em 31 de março de 2026, às 16 horas. Advogados(s): Ronaldo Antonio dos Santos (OAB 178092/SP), Fabiana Diniz Alves (OAB 526123/SP), Lara Maria de Sousa Braga (OAB 499771/SP), Rafael de Lacerda Campos (OAB 74828/MG) |
| 26/01/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência sobre data designada para realização do leilão: 1ª Praça terá início no dia 20 de março de 2026, às 16 horas, e se encerrará no dia 23 de março de 2026, às 16 horas. Não havendo lance igual ou superior à avaliação nos 3 (três) dias subsequentes ao início da 1ª Praça, a 2ª Praça seguir-se-á sem inter-rupção, iniciando-se em 23 de março de 2026, às 16 horas, e se encerrará em 31 de março de 2026, às 16 horas. |
| 26/01/2026 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WBRU.26.70013942-2 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 26/01/2026 11:28 |
| 15/01/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.26.70006001-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/01/2026 16:15 |
| 13/01/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0032/2026 Data da Publicação: 14/01/2026 |
| 12/01/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0032/2026 Teor do ato: Vistos. Considerando a manifestação de concordância do exequente de fls. 568, acolho o pedido para realização da nova hasta pública do bem penhorado, a ser realizada pelo mesmo leiloeiro, devendo a parte providenciar o necessário à efetivação da modalidade atendendo às regras estabelecidas e contempladas no Provimento CSM no. 1625/2009. Observe o leiloeiro encarregado da hasta pública que, para 2ª praça, o percentual mínimo para a venda do imóvel não deve ser inferior a 70% do valor da avaliação devidamente atualizado, tudo conforme a jurisprudência: "Nos termos do artigo 1.109, porém, pode o Juiz determinar que o leilão se faça com observância de preço mínimo (RTJ 90/195 ), ou determinar que novo leilão seja feito. Não é ilegal, a critério do Juiz, a realização de um só leilão (RJTJESP 130/286 )". Intime-se. Advogados(s): Ronaldo Antonio dos Santos (OAB 178092/SP), Fabiana Diniz Alves (OAB 526123/SP), Lara Maria de Sousa Braga (OAB 499771/SP), Rafael de Lacerda Campos (OAB 74828/MG) |
| 12/01/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Considerando a manifestação de concordância do exequente de fls. 568, acolho o pedido para realização da nova hasta pública do bem penhorado, a ser realizada pelo mesmo leiloeiro, devendo a parte providenciar o necessário à efetivação da modalidade atendendo às regras estabelecidas e contempladas no Provimento CSM no. 1625/2009. Observe o leiloeiro encarregado da hasta pública que, para 2ª praça, o percentual mínimo para a venda do imóvel não deve ser inferior a 70% do valor da avaliação devidamente atualizado, tudo conforme a jurisprudência: "Nos termos do artigo 1.109, porém, pode o Juiz determinar que o leilão se faça com observância de preço mínimo (RTJ 90/195 ), ou determinar que novo leilão seja feito. Não é ilegal, a critério do Juiz, a realização de um só leilão (RJTJESP 130/286 )". Intime-se. |
| 09/01/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 08/01/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.26.70001703-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 08/01/2026 09:23 |
| 22/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2056/2025 Data da Publicação: 23/12/2025 |
| 19/12/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 2056/2025 Teor do ato: Vista às partes sobre o Auto de Leilão Negativo retro juntado. Advogados(s): Ronaldo Antonio dos Santos (OAB 178092/SP), Fabiana Diniz Alves (OAB 526123/SP), Lara Maria de Sousa Braga (OAB 499771/SP), Rafael de Lacerda Campos (OAB 74828/MG) |
| 19/12/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vista às partes sobre o Auto de Leilão Negativo retro juntado. |
| 18/12/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.25.70418544-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/12/2025 15:52 |
| 10/12/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.25.70410301-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 10/12/2025 15:23 |
| 07/12/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 20/02/2026 devido à alteração da tabela de feriados |
| 05/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1941/2025 Data da Publicação: 09/12/2025 |
| 04/12/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1941/2025 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se a parte exequente quanto à petição retro. Intime-se. Advogados(s): Ronaldo Antonio dos Santos (OAB 178092/SP), Fabiana Diniz Alves (OAB 526123/SP), Lara Maria de Sousa Braga (OAB 499771/SP), Rafael de Lacerda Campos (OAB 74828/MG) |
| 04/12/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Manifeste-se a parte exequente quanto à petição retro. Intime-se. |
| 02/12/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 01/12/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.25.80174379-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/12/2025 09:24 |
| 23/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1630/2025 Data da Publicação: 24/10/2025 |
| 22/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1630/2025 Teor do ato: Vistos. Ciência quanto às datas designadas para a hasta pública: 1ª Praça: início no dia 24 de novembro de 2025, às 15 horas, e se encerrará no dia 27 de novembro de 2025, às 15 horas. 2ª Praça: seguir-se-á sem interrupção, iniciando-se em 27 de novembro de 2025, às 15 horas, e se encerrará em 17 de dezembro de 2025, às 15 horas. Intime-se. Advogados(s): Ronaldo Antonio dos Santos (OAB 178092/SP), Fabiana Diniz Alves (OAB 526123/SP), Lara Maria de Sousa Braga (OAB 499771/SP), Rafael de Lacerda Campos (OAB 74828/MG) |
| 22/10/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Ciência quanto às datas designadas para a hasta pública: 1ª Praça: início no dia 24 de novembro de 2025, às 15 horas, e se encerrará no dia 27 de novembro de 2025, às 15 horas. 2ª Praça: seguir-se-á sem interrupção, iniciando-se em 27 de novembro de 2025, às 15 horas, e se encerrará em 17 de dezembro de 2025, às 15 horas. Intime-se. |
| 20/10/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 20/10/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WBRU.25.70354846-2 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 20/10/2025 14:00 |
| 15/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.25.70350419-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 15/10/2025 13:37 |
| 14/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1555/2025 Data da Publicação: 15/10/2025 |
| 13/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1555/2025 Teor do ato: Vistos. Considerando a manifestação do exequente, acolho o pedido para realização da nova hasta pública, devendo a parte providenciar o necessário à efetivação da modalidade atendendo às regras estabelecidas e contempladas no Provimento CSM no. 1625/2009. Com a indicação da empresa, voltem os autos conclusos na fila da Minuta. Intime-se. Advogados(s): Ronaldo Antonio dos Santos (OAB 178092/SP), Fabiana Diniz Alves (OAB 526123/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP), Rafael de Lacerda Campos (OAB 74828/MG) |
| 13/10/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Considerando a manifestação do exequente, acolho o pedido para realização da nova hasta pública, devendo a parte providenciar o necessário à efetivação da modalidade atendendo às regras estabelecidas e contempladas no Provimento CSM no. 1625/2009. Com a indicação da empresa, voltem os autos conclusos na fila da Minuta. Intime-se. |
| 10/10/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 09/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.25.70343720-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 09/10/2025 14:22 |
| 03/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1472/2025 Data da Publicação: 06/10/2025 |
| 02/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1472/2025 Teor do ato: Vistos. Fl. 518: Indefiro. Para 2ª praça, o percentual mínimo para a venda do imóvel não deve ser inferior a 70% do valor da avaliação devidamente atualizado, tudo conforme a jurisprudência: "Nos termos do artigo 1.109, porém, pode o Juiz determinar que o leilão se faça com observância de preço mínimo (RTJ 90/195 ), ou determinar que novo leilão seja feito. Não é ilegal, a critério do Juiz, a realização de um só leilão (RJTJESP 130/286 )". Intime-se. Advogados(s): Ronaldo Antonio dos Santos (OAB 178092/SP), Fabiana Diniz Alves (OAB 526123/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP), Rafael de Lacerda Campos (OAB 74828/MG) |
| 02/10/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fl. 518: Indefiro. Para 2ª praça, o percentual mínimo para a venda do imóvel não deve ser inferior a 70% do valor da avaliação devidamente atualizado, tudo conforme a jurisprudência: "Nos termos do artigo 1.109, porém, pode o Juiz determinar que o leilão se faça com observância de preço mínimo (RTJ 90/195 ), ou determinar que novo leilão seja feito. Não é ilegal, a critério do Juiz, a realização de um só leilão (RJTJESP 130/286 )". Intime-se. |
| 30/09/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 29/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.25.70330113-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 29/09/2025 11:15 |
| 22/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1372/2025 Data da Publicação: 23/09/2025 |
| 19/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1372/2025 Teor do ato: Vista às partes sobre o Auto de Leilão Negativo retro juntado. Advogados(s): Ronaldo Antonio dos Santos (OAB 178092/SP), Fabiana Diniz Alves (OAB 526123/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP), Rafael de Lacerda Campos (OAB 74828/MG) |
| 19/09/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vista às partes sobre o Auto de Leilão Negativo retro juntado. |
| 18/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.25.70317805-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/09/2025 10:37 |
| 19/08/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que as partes foram intimadas acerca da regularidade da digitalização dos autos físicos, não havendo pendências de regularização (fls. 374 e 376), passando os autos a tramitar exclusivamente no formato digital. Por não se tratar de classe processual de guarda permanente, o suporte físico será eliminado após o decurso da temporalidade mínima exigida de um (1) ano a partir desta data |
| 19/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.25.70279021-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 19/08/2025 13:33 |
| 15/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1105/2025 Data da Publicação: 18/08/2025 |
| 14/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1105/2025 Teor do ato: Sobre a petição retro/ documentos apresentados, manifeste-se a parte contrária (C.P.C de 2015, art. 437, § 1º ). Prazo: 15 (quinze) dias. Advogados(s): Ronaldo Antonio dos Santos (OAB 178092/SP), Fabiana Diniz Alves (OAB 526123/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP), Rafael de Lacerda Campos (OAB 74828/MG) |
| 14/08/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Sobre a petição retro/ documentos apresentados, manifeste-se a parte contrária (C.P.C de 2015, art. 437, § 1º ). Prazo: 15 (quinze) dias. |
| 13/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.25.80116401-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/08/2025 14:37 |
| 19/07/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 17/10/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 04/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0743/2025 Data da Publicação: 07/07/2025 |
| 03/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0743/2025 Teor do ato: Fls.431/452: ciência as partes da manifestação do leiloeiro informando as datas para praceamento do bem: " A 1ª Praça terá início no dia 15 de agosto de 2025, às 16 horas, e se encerrará no dia 18 de agosto de 2025, às 16 horas. Não havendo lance igual ou superior à avaliação nos 3 (três) dias subsequentes ao início da 1ª Praça, a 2ª Praça seguir-se-á sem inter-rupção, iniciando-se em 18 de agosto de 2025, às 16 horas, e se encerrará em 10 de setembro de 2025, às 16 horas. " Advogados(s): Ronaldo Antonio dos Santos (OAB 178092/SP), Fabiana Diniz Alves (OAB 526123/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP), Rafael de Lacerda Campos (OAB 74828/MG) |
| 03/07/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls.431/452: ciência as partes da manifestação do leiloeiro informando as datas para praceamento do bem: " A 1ª Praça terá início no dia 15 de agosto de 2025, às 16 horas, e se encerrará no dia 18 de agosto de 2025, às 16 horas. Não havendo lance igual ou superior à avaliação nos 3 (três) dias subsequentes ao início da 1ª Praça, a 2ª Praça seguir-se-á sem inter-rupção, iniciando-se em 18 de agosto de 2025, às 16 horas, e se encerrará em 10 de setembro de 2025, às 16 horas. " |
| 02/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.25.70218395-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/07/2025 11:01 |
| 27/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.25.70213081-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/06/2025 14:09 |
| 27/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0686/2025 Data da Publicação: 30/06/2025 |
| 26/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0686/2025 Teor do ato: Vistos. Considerando a manifestação do exequente de fls. 423/424, acolho o pedido para realização da hasta pública pelo leiloeiro Sr. Davi Borges de Aquino, inscrito na JUCESP sob o n° 1.070, devendo a parte providenciar o necessário à efetivação da modalidade atendendo às regras estabelecidas e contempladas no Provimento CSM no. 1625/2009. Observe a empresa encarregada da hasta pública que para 2ª praça, o percentual mínimo para a venda do imóvel não deve ser inferior a 70% do valor da avaliação devidamente atualizado, tudo conforme a jurisprudência: " Nos termos do artigo 1.109, porém, pode o Juiz determinar que o leilão se faça com observância de preço mínimo (RTJ 90/195 ), ou determinar que novo leilão seja feito. Não é ilegal, a critério do Juiz, a realização de um só leilão (RJTJESP 130/286 )". Intime-se. Advogados(s): Ronaldo Antonio dos Santos (OAB 178092/SP), Fabiana Diniz Alves (OAB 526123/SP), Rafael de Lacerda Campos (OAB 74828/MG) |
| 26/06/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Considerando a manifestação do exequente de fls. 423/424, acolho o pedido para realização da hasta pública pelo leiloeiro Sr. Davi Borges de Aquino, inscrito na JUCESP sob o n° 1.070, devendo a parte providenciar o necessário à efetivação da modalidade atendendo às regras estabelecidas e contempladas no Provimento CSM no. 1625/2009. Observe a empresa encarregada da hasta pública que para 2ª praça, o percentual mínimo para a venda do imóvel não deve ser inferior a 70% do valor da avaliação devidamente atualizado, tudo conforme a jurisprudência: " Nos termos do artigo 1.109, porém, pode o Juiz determinar que o leilão se faça com observância de preço mínimo (RTJ 90/195 ), ou determinar que novo leilão seja feito. Não é ilegal, a critério do Juiz, a realização de um só leilão (RJTJESP 130/286 )". Intime-se. |
| 23/06/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 20/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.25.70203899-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 20/06/2025 12:38 |
| 17/06/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que o ato ordinatório de pág. 418 foi disponibilizado no DJEN em 06/06/2025 corretamente para os advogados cadastrados nos autos. |
| 11/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0530/2025 Data da Disponibilização: 11/06/2025 Data da Publicação: 12/06/2025 Número do Diário: Página: |
| 09/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Disponibilizado em - 09-06-2025 - Considera-se que a data de publicação é o primeiro dia útil subsequente após a data de disponibilização - Processo 0026235-68.2012.8.26.0071 (071.01.2012.026235) - Execução de Título Extrajudicial - Penhora / Depósito / Avaliação - Banco Mercantil do Brasil Sa - Luiz Carlos Gomes de Camargo - - Maria Cristina Lino de Camargo e outro - Vistos. Esclareça o exequente a petição retro, uma vez que no despacho de fl. 361 (fl. 333 dos autos físicos) somente há determinação para que se aguarde a designação de datas para realização das hastas públicas. Intime-se. - ADV: FABIANA DINIZ ALVES (OAB 526123/SP), RAFAEL DE LACERDA CAMPOS (OAB 74828/MG), RONALDO ANTONIO DOS SANTOS (OAB 178092/SP), RONALDO ANTONIO DOS SANTOS (OAB 178092/SP) |
| 07/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0530/2025 Teor do ato: Vistos. Esclareça o exequente a petição retro, uma vez que no despacho de fl. 361 (fl. 333 dos autos físicos) somente há determinação para que se aguarde a designação de datas para realização das hastas públicas. Intime-se. Advogados(s): Ronaldo Antonio dos Santos (OAB 178092/SP), Fabiana Diniz Alves (OAB 526123/SP), Rafael de Lacerda Campos (OAB 74828/MG) |
| 06/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Disponibilizado em - 06-06-2025 - Considera-se que a data de publicação é o primeiro dia útil subsequente após a data de disponibilização - Processo 0026235-68.2012.8.26.0071 (071.01.2012.026235) - Execução de Título Extrajudicial - Penhora / Depósito / Avaliação - Banco Mercantil do Brasil Sa - Luiz Carlos Gomes de Camargo - - Maria Cristina Lino de Camargo e outro - Ficam as partes e seus procuradores cientes de que foi publicado o edital em data de 26/05/2025, para retirada, caso desejem, dos autos em cartório no prazo de 30 dias, de acordo com o Comunicado 859/2021, certo que, no silêncio, a parte física dos processos será encaminhada para incineração * - ADV: FABIANA DINIZ ALVES (OAB 526123/SP), RONALDO ANTONIO DOS SANTOS (OAB 178092/SP), RONALDO ANTONIO DOS SANTOS (OAB 178092/SP), RAFAEL DE LACERDA CAMPOS (OAB 74828/MG) |
| 05/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0514/2025 Teor do ato: Ficam as partes e seus procuradores cientes de que foi publicado o edital em data de 26/05/2025, para retirada, caso desejem, dos autos em cartório no prazo de 30 dias, de acordo com o Comunicado 859/2021, certo que, no silêncio, a parte física dos processos será encaminhada para incineração * Advogados(s): Ronaldo Antonio dos Santos (OAB 178092/SP), Fabiana Diniz Alves (OAB 526123/SP), Rafael de Lacerda Campos (OAB 74828/MG) |
| 05/06/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ficam as partes e seus procuradores cientes de que foi publicado o edital em data de 26/05/2025, para retirada, caso desejem, dos autos em cartório no prazo de 30 dias, de acordo com o Comunicado 859/2021, certo que, no silêncio, a parte física dos processos será encaminhada para incineração * |
| 17/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0446/2025 Teor do ato: Vistos. Esclareça o exequente a petição retro, uma vez que no despacho de fl. 361 (fl. 333 dos autos físicos) somente há determinação para que se aguarde a designação de datas para realização das hastas públicas. Intime-se. Advogados(s): Ronaldo Antonio dos Santos (OAB 178092/SP), Fabiana Diniz Alves (OAB 98771/MG), Rafael de Lacerda Campos (OAB 74828/MG) |
| 16/05/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Esclareça o exequente a petição retro, uma vez que no despacho de fl. 361 (fl. 333 dos autos físicos) somente há determinação para que se aguarde a designação de datas para realização das hastas públicas. Intime-se. |
| 15/05/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 15/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.25.70157753-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 15/05/2025 11:56 |
| 01/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0390/2025 Data da Publicação: 06/05/2025 Número do Diário: 4194 |
| 30/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0390/2025 Teor do ato: Procurador da parte habilitado. Manifeste-se em prosseguimento. Advogados(s): Ronaldo Antonio dos Santos (OAB 178092/SP), Fabiana Diniz Alves (OAB 98771/MG), Rafael de Lacerda Campos (OAB 74828/MG) |
| 30/04/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Procurador da parte habilitado. Manifeste-se em prosseguimento. |
| 30/04/2025 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WBRU.25.70140218-5 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 30/04/2025 11:09 |
| 30/03/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 12/05/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 16/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0023/2025 Data da Publicação: 21/01/2025 Número do Diário: 4124 |
| 15/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0023/2025 Teor do ato: Nos termos do Comunicado Conjunto 726/2023, procedida a digitalização do processo, compete à parte interessada a conferência, informando nos autos se a mesma está completa, manifestando-se em prosseguimento, observando o estágio em que se encontrava à época da suspensão para sua digitalização. Advogados(s): Ronaldo Antonio dos Santos (OAB 178092/SP), Luiz Gastao de Oliveira Rocha (OAB 35365/SP) |
| 15/01/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Nos termos do Comunicado Conjunto 726/2023, procedida a digitalização do processo, compete à parte interessada a conferência, informando nos autos se a mesma está completa, manifestando-se em prosseguimento, observando o estágio em que se encontrava à época da suspensão para sua digitalização. |
| 15/01/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que nesta data recebi a parte física (1 volume(s)) destes autos de processo híbrido em cartório. Nada Mais. |
| 07/11/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que nesta data faço carga da parte física (2 volume(s)) destes autos de processo híbrido para digitalização. Nada Mais. |
| 25/11/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.22.70400878-7 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 25/11/2022 16:39 |
| 21/11/2021 |
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
Processo Híbrido |
| 21/06/2021 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 340:- Ante o requerimento ora efetuado pelo exequente, referente à realização da hasta pública do bem imóvel matriculado sob no. 10.159, do 2o. CRI de Bauru-SP, penhorado às fls. 71, MANTENHO o despacho de fls. 312, qual seja, acolhimento do pedido para realização da hasta pública por meio de Leilão Eletrônico por RENATO SCHLOBACH MOYSÉS, do referido bem, devendo a parte providenciar o necessário à efetivação da modalidade atendendo às regras estabelecidas e contempladas no Provimento CSM no. 1625/2009. Int. |
| 26/05/2021 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80029 - Protocolo: FRPR21000074760 |
| 11/08/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0165/2020 Data da Disponibilização: 11/08/2020 Data da Publicação: 12/08/2020 Número do Diário: Página: |
| 10/08/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0165/2020 Teor do ato: Vistos. Fls. 337:- Considerando-se que já houve acolhimento do pedido de realização da hasta pública eletrônica por meio do Leiloeiro Oficial RENATO SCHLOBACH MOYSÉS, cf. fls. 312, mantenho o despacho de fls. 333. Int. Advogados(s): Fernando Antonio Fontanetti (OAB 21057/SP), Aroldo de Oliveira Lima (OAB 288141/SP) |
| 13/03/2020 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 337:- Considerando-se que já houve acolhimento do pedido de realização da hasta pública eletrônica por meio do Leiloeiro Oficial RENATO SCHLOBACH MOYSÉS, cf. fls. 312, mantenho o despacho de fls. 333. Int. |
| 05/03/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 05/03/2020 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80028 - Protocolo: FRPR20000152807 |
| 18/02/2020 |
Autos no Prazo
20 Vencimento: 02/04/2020 |
| 18/02/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0089/2020 Data da Disponibilização: 18/02/2020 Data da Publicação: 19/02/2020 Número do Diário: Página: |
| 17/02/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0089/2020 Teor do ato: Aguardando manifestação do exequente em prosseguimento Advogados(s): Fernando Antonio Fontanetti (OAB 21057/SP), Aroldo de Oliveira Lima (OAB 288141/SP) |
| 17/02/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
Aguardando manifestação do exequente em prosseguimento |
| 14/11/2019 |
Autos no Prazo
16 Vencimento: 28/01/2020 |
| 14/11/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0733/2019 Data da Disponibilização: 14/11/2019 Data da Publicação: 18/11/2019 Número do Diário: Página: |
| 13/11/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0733/2019 Teor do ato: Vistos. Fls. 331/332:- Aguarde-se a designação de datas para realização das hastas públicas eletrônicas para alienação do bem imóvel penhorado às fls. 71. Int. Advogados(s): Fernando Antonio Fontanetti (OAB 21057/SP), Alexandre Borges Leite (OAB 213111/SP), Luiz Gastao de Oliveira Rocha (OAB 35365/SP), Aroldo de Oliveira Lima (OAB 288141/SP) |
| 13/11/2019 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 331/332:- Aguarde-se a designação de datas para realização das hastas públicas eletrônicas para alienação do bem imóvel penhorado às fls. 71. Int. |
| 14/10/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 14/10/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80027 - Protocolo: FRPR19001062317 |
| 26/09/2019 |
Autos no Prazo
04 Vencimento: 08/11/2019 |
| 26/09/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0587/2019 Data da Disponibilização: 26/09/2019 Data da Publicação: 27/09/2019 Número do Diário: Página: |
| 25/09/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0587/2019 Teor do ato: Vistos. Fls. 327/328:- Ante a manifestação do exequente, mantenho o despacho de fls. 312. Int. Advogados(s): Fernando Antonio Fontanetti (OAB 21057/SP), Aroldo de Oliveira Lima (OAB 288141/SP) |
| 25/09/2019 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 327/328:- Ante a manifestação do exequente, mantenho o despacho de fls. 312. Int. |
| 30/08/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 30/08/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80026 - Protocolo: FRPR19000889495 |
| 21/08/2019 |
Autos no Prazo
24 Vencimento: 02/10/2019 |
| 21/08/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0496/2019 Data da Disponibilização: 21/08/2019 Data da Publicação: 22/08/2019 Número do Diário: 2874 Página: 1156 |
| 20/08/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0496/2019 Teor do ato: Ao autor para manifestar-se, em 05 dias, sobre o andamento ao feito que se encontra paralisado há mais de 30 dias. Decorrido o prazo, será o autor intimado, por mandado ou por carta, a dar andamento ao feito em 05 dias, sob pena de extinção do processo (art. 485, III e § 1º do CPC). Advogados(s): Fernando Antonio Fontanetti (OAB 21057/SP), Alexandre Borges Leite (OAB 213111/SP), Luiz Gastao de Oliveira Rocha (OAB 35365/SP), Aroldo de Oliveira Lima (OAB 288141/SP) |
| 19/08/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
Ao autor para manifestar-se, em 05 dias, sobre o andamento ao feito que se encontra paralisado há mais de 30 dias. Decorrido o prazo, será o autor intimado, por mandado ou por carta, a dar andamento ao feito em 05 dias, sob pena de extinção do processo (art. 485, III e § 1º do CPC). |
| 03/04/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80025 - Protocolo: FRPR19000321717 |
| 20/03/2019 |
Autos no Prazo
24 Vencimento: 06/05/2019 |
| 20/03/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0129/2019 Data da Disponibilização: 20/03/2019 Data da Publicação: 21/03/2019 Número do Diário: 2771 Página: 1084/1086 |
| 19/03/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0129/2019 Teor do ato: Vistos. Fls.322:- Ante o requerimento do exequente, referente à designação de hasta pública eletrônica, mantenho o despacho de fls. 312. Int. Advogados(s): Fernando Antonio Fontanetti (OAB 21057/SP), Alexandre Borges Leite (OAB 213111/SP), Luiz Gastao de Oliveira Rocha (OAB 35365/SP), Aroldo de Oliveira Lima (OAB 288141/SP) |
| 19/03/2019 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls.322:- Ante o requerimento do exequente, referente à designação de hasta pública eletrônica, mantenho o despacho de fls. 312. Int. |
| 06/03/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 06/03/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80024 - Protocolo: FRPR19000187093 |
| 06/03/2019 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à movimentação foi alterado para 10/04/2019 devido à alteração da tabela de feriados |
| 22/02/2019 |
Autos no Prazo
24 Vencimento: 10/04/2019 |
| 22/02/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0076/2019 Data da Disponibilização: 21/02/2019 Data da Publicação: 22/02/2019 Número do Diário: Página: |
| 22/02/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0076/2019 Data da Disponibilização: 21/02/2019 Data da Publicação: 22/02/2019 Número do Diário: Página: |
| 20/02/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0076/2019 Teor do ato: Ao autor para manifestar-se, em 05 dias, sobre o andamento ao feito que se encontra paralisado há mais de 30 dias. Decorrido o prazo, será o autor intimado, por mandado ou por carta, a dar andamento ao feito em 05 dias, sob pena de extinção do processo (art. 485, III e § 1º do CPC). Advogados(s): Fernando Antonio Fontanetti (OAB 21057/SP), Alexandre Borges Leite (OAB 213111/SP), Luiz Gastao de Oliveira Rocha (OAB 35365/SP), Aroldo de Oliveira Lima (OAB 288141/SP) |
| 19/02/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
Ao autor para manifestar-se, em 05 dias, sobre o andamento ao feito que se encontra paralisado há mais de 30 dias. Decorrido o prazo, será o autor intimado, por mandado ou por carta, a dar andamento ao feito em 05 dias, sob pena de extinção do processo (art. 485, III e § 1º do CPC). |
| 17/09/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80023 - Protocolo: FRPR18001113167 |
| 16/08/2018 |
Autos no Prazo
|
| 16/08/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0424/2018 Data da Disponibilização: 16/08/2018 Data da Publicação: 17/08/2018 Número do Diário: Página: |
| 15/08/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0424/2018 Teor do ato: Vistos. Fls. 314/315:- Ante o requerimento ora efetuado pelo exequente, referente à realização da alienação eletrônica do bem imóvel, cumpra-se cf. determinado às fls. 312. Fls. 317:- Perpetrada a renúncia ao mandato pelo advogado com poderes de representação do co-executado LUIZ CARLOS GOMES DE CAMARGO , na forma do artigo 112 do Novo Código de Processo Civil, deve providenciar a cientificação do mandante, a fim de que este nomeie um substituto, ficando o procurador anterior responsável pelos interesses do constituinte nos dez dias subsequentes à efetiva notificação para evitar prejuízo. Neste caso, o co-executado LUIZ CARLOS GOMES DE CAMARGO encontra-se ciente da renúncia. Assim, aguarde-se pela constituição de novo procurador, pelo co-executado, pelo prazo legal. Int. Advogados(s): Fernando Antonio Fontanetti (OAB 21057/SP), Alexandre Borges Leite (OAB 213111/SP), Luiz Gastao de Oliveira Rocha (OAB 35365/SP), Aroldo de Oliveira Lima (OAB 288141/SP) |
| 14/08/2018 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 314/315:- Ante o requerimento ora efetuado pelo exequente, referente à realização da alienação eletrônica do bem imóvel, cumpra-se cf. determinado às fls. 312. Fls. 317:- Perpetrada a renúncia ao mandato pelo advogado com poderes de representação do co-executado LUIZ CARLOS GOMES DE CAMARGO , na forma do artigo 112 do Novo Código de Processo Civil, deve providenciar a cientificação do mandante, a fim de que este nomeie um substituto, ficando o procurador anterior responsável pelos interesses do constituinte nos dez dias subsequentes à efetiva notificação para evitar prejuízo. Neste caso, o co-executado LUIZ CARLOS GOMES DE CAMARGO encontra-se ciente da renúncia. Assim, aguarde-se pela constituição de novo procurador, pelo co-executado, pelo prazo legal. Int. |
| 23/07/2018 |
Conclusos para Despacho
|
| 23/07/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80022 - Protocolo: FBRU18001186681 |
| 25/06/2018 |
Autos no Prazo
28 Vencimento: 08/08/2018 |
| 25/06/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0331/2018 Data da Disponibilização: 25/06/2018 Data da Publicação: 26/06/2018 Número do Diário: Página: |
| 22/06/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0331/2018 Teor do ato: Vistos. Fls. 310/311:- Acolho o pedido para realização da hasta pública por meio de Leilão Eletrônico por RENATO SCHLOBACH MOYSÉS do bem imóvel penhorado às fls. 71, devendo a parte providenciar o necessário à efetivação da modalidade atendendo às regras estabelecidas e contempladas no Provimento CSM no. 1625/2009. Int. Advogados(s): Fernando Antonio Fontanetti (OAB 21057/SP), Alexandre Borges Leite (OAB 213111/SP), Luiz Gastao de Oliveira Rocha (OAB 35365/SP), Aroldo de Oliveira Lima (OAB 288141/SP) |
| 21/06/2018 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 310/311:- Acolho o pedido para realização da hasta pública por meio de Leilão Eletrônico por RENATO SCHLOBACH MOYSÉS do bem imóvel penhorado às fls. 71, devendo a parte providenciar o necessário à efetivação da modalidade atendendo às regras estabelecidas e contempladas no Provimento CSM no. 1625/2009. Int. |
| 19/06/2018 |
Conclusos para Despacho
|
| 19/06/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80021 - Protocolo: FRPR18000742584 |
| 08/06/2018 |
Autos no Prazo
12 Vencimento: 23/07/2018 |
| 08/06/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0301/2018 Data da Disponibilização: 08/06/2018 Data da Publicação: 11/06/2018 Número do Diário: Página: |
| 07/06/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0301/2018 Teor do ato: Vistos. Fls. 307:- Ante a reiteração do pedido de avaliação do bem imóvel penhorado às fls. 71, efetuada pelo exequente, mantenho o despacho de fls. 305. Int. Advogados(s): Fernando Antonio Fontanetti (OAB 21057/SP), Alexandre Borges Leite (OAB 213111/SP), Luiz Gastao de Oliveira Rocha (OAB 35365/SP), Aroldo de Oliveira Lima (OAB 288141/SP) |
| 06/06/2018 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 307:- Ante a reiteração do pedido de avaliação do bem imóvel penhorado às fls. 71, efetuada pelo exequente, mantenho o despacho de fls. 305. Int. |
| 05/06/2018 |
Conclusos para Despacho
|
| 05/06/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80020 - Protocolo: FRPR18000659359 |
| 17/05/2018 |
Autos no Prazo
24 Vencimento: 02/07/2018 |
| 17/05/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0253/2018 Data da Disponibilização: 17/05/2018 Data da Publicação: 18/05/2018 Número do Diário: Página: |
| 16/05/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0253/2018 Teor do ato: Vistos. Fls. 304:- Conforme Laudo Pericial de fls. 278/296, o bem imóvel penhorado às fls. 71 já se encontra avaliado. Assim, manifeste-se o exequente quanto à forma pela qual pretende seja realizada a hasta pública. Int. Advogados(s): Fernando Antonio Fontanetti (OAB 21057/SP), Alexandre Borges Leite (OAB 213111/SP), Luiz Gastao de Oliveira Rocha (OAB 35365/SP), Aroldo de Oliveira Lima (OAB 288141/SP) |
| 15/05/2018 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 304:- Conforme Laudo Pericial de fls. 278/296, o bem imóvel penhorado às fls. 71 já se encontra avaliado. Assim, manifeste-se o exequente quanto à forma pela qual pretende seja realizada a hasta pública. Int. |
| 11/05/2018 |
Conclusos para Despacho
|
| 11/05/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80019 - Protocolo: FRPR18000544990 |
| 26/04/2018 |
Autos no Prazo
01 Vencimento: 13/06/2018 |
| 26/04/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0209/2018 Data da Disponibilização: 26/04/2018 Data da Publicação: 27/04/2018 Número do Diário: Página: |
| 25/04/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0209/2018 Teor do ato: Manifestar-se, em 05 dias, sobre o andamento ao feito que se encontra paralisado há mais de 30 dias. Decorrido o prazo, será o autor intimado, por mandado ou por carta, a dar andamento ao feito em 05 dias, sob pena de extinção do processo (art. 485, III e § 1º do CPC). Advogados(s): Fernando Antonio Fontanetti (OAB 21057/SP), Alexandre Borges Leite (OAB 213111/SP), Luiz Gastao de Oliveira Rocha (OAB 35365/SP), Aroldo de Oliveira Lima (OAB 288141/SP) |
| 24/04/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
Manifestar-se, em 05 dias, sobre o andamento ao feito que se encontra paralisado há mais de 30 dias. Decorrido o prazo, será o autor intimado, por mandado ou por carta, a dar andamento ao feito em 05 dias, sob pena de extinção do processo (art. 485, III e § 1º do CPC). |
| 21/02/2018 |
Autos no Prazo
24 Vencimento: 06/04/2018 |
| 21/02/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0068/2018 Data da Disponibilização: 21/02/2018 Data da Publicação: 22/02/2018 Número do Diário: Página: |
| 20/02/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0068/2018 Teor do ato: Vistos. Expeça-se mandado de levantamento em favor do Perito Judicial Richard Gebara, referente ao depósito de fls. 150. Após, manifeste-se o exequente quanto ao prosseguimento da ação. Int. (Mandado expedido) Advogados(s): Fernando Antonio Fontanetti (OAB 21057/SP), Aroldo de Oliveira Lima (OAB 288141/SP) |
| 19/02/2018 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Expeça-se mandado de levantamento em favor do Perito Judicial Richard Gebara, referente ao depósito de fls. 150. Após, manifeste-se o exequente quanto ao prosseguimento da ação. Int. (Mandado expedido) |
| 09/02/2018 |
Conclusos para Despacho
|
| 12/01/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80018 - Protocolo: FRPR17001592380 |
| 07/12/2017 |
Autos no Prazo
08 Vencimento: 23/02/2018 |
| 07/12/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0655/2017 Data da Disponibilização: 07/12/2017 Data da Publicação: 11/12/2017 Número do Diário: Página: |
| 06/12/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0655/2017 Teor do ato: Juntada a petição diversa - Tipo: Laudo Pericial em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80017 - (Aguardando manifestação das partes sobre o Laudo Pericial - fls. 279/295) Advogados(s): Fernando Antonio Fontanetti (OAB 21057/SP), Alexandre Borges Leite (OAB 213111/SP), Luiz Gastao de Oliveira Rocha (OAB 35365/SP), Aroldo de Oliveira Lima (OAB 288141/SP) |
| 05/12/2017 |
Laudo Juntado
Juntada a petição diversa - Tipo: Laudo Pericial em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80017 - (Aguardando manifestação das partes sobre o Laudo Pericial - fls. 279/295) |
| 01/12/2017 |
Autos no Prazo
08 Vencimento: 15/02/2018 |
| 01/12/2017 |
Recebidos os Autos do Perito
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 5ª. Vara Cível |
| 01/09/2017 |
Remetidos os Autos para o Perito
Tipo de local de destino: Perito Especificação do local de destino: Perito |
| 16/08/2017 |
Decurso de Prazo
|
| 16/08/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0415/2017 Data da Disponibilização: 16/08/2017 Data da Publicação: 17/08/2017 Número do Diário: Página: |
| 15/08/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0415/2017 Teor do ato: Vistos. Fls. 262:- Ante o requerimento do exequente, referente à avaliação do bem imóvel penhorado às fls. 71, reitere-se o e-mail encaminhado às fls. 197. Int. Advogados(s): Fernando Antonio Fontanetti (OAB 21057/SP), Alexandre Borges Leite (OAB 213111/SP), Luiz Gastao de Oliveira Rocha (OAB 35365/SP), Aroldo de Oliveira Lima (OAB 288141/SP) |
| 14/08/2017 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 262:- Ante o requerimento do exequente, referente à avaliação do bem imóvel penhorado às fls. 71, reitere-se o e-mail encaminhado às fls. 197. Int. |
| 30/06/2017 |
Conclusos para Despacho
|
| 09/06/2017 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80016 - Protocolo: FRPR17000500531 |
| 11/05/2017 |
Autos no Prazo
16 Vencimento: 26/06/2017 |
| 11/05/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0221/2017 Data da Disponibilização: 11/05/2017 Data da Publicação: 12/05/2017 Número do Diário: Página: |
| 11/05/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0221/2017 Data da Disponibilização: 11/05/2017 Data da Publicação: 12/05/2017 Número do Diário: Página: |
| 10/05/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0221/2017 Teor do ato: Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80015 - Protocolo: FBRU17000794314 - (Aguardando manifestação do(a) exequente sobre petição de fls. 226/259 juntada pelo executado) Advogados(s): Fernando Antonio Fontanetti (OAB 21057/SP), Alexandre Borges Leite (OAB 213111/SP), Luiz Gastao de Oliveira Rocha (OAB 35365/SP), Aroldo de Oliveira Lima (OAB 288141/SP) |
| 09/05/2017 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80015 - Protocolo: FBRU17000794314 - (Aguardando manifestação do(a) exequente sobre petição de fls. 226/259 juntada pelo executado) |
| 04/05/2017 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 5ª. Vara Cível |
| 04/05/2017 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Gilmar Correa Lemes |
| 20/04/2017 |
Autos no Prazo
24 Vencimento: 05/06/2017 |
| 20/04/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0181/2017 Data da Disponibilização: 20/04/2017 Data da Publicação: 24/04/2017 Número do Diário: Página: |
| 19/04/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0181/2017 Teor do ato: CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO POSITIVO: CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 071.2017/019025-0 dirigi-me ao Cartório da 7ª Vara Cível da Comarca de Bauru, e ai sendo procedi a PENHORA NO ROSTO DOS AUTOS, conforme auto de penhora que segue anexo e após em diligencia na Rua Itacuruça 5-55, INTIMEI DA PENHORA MARIA CRISTINA LINO DE CAMARGO e LUIZ CARLOS GOMES DE CAMARÇO & Cia e LUIS CARLOS GOMES DE CAMARGO, de todo o conteúdo da penhora realizado e do prazo para oferecimento de embargos. Advogados(s): Fernando Antonio Fontanetti (OAB 21057/SP), Alexandre Borges Leite (OAB 213111/SP), Luiz Gastao de Oliveira Rocha (OAB 35365/SP) |
| 18/04/2017 |
Mandado Juntado
CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO POSITIVO: CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 071.2017/019025-0 dirigi-me ao Cartório da 7ª Vara Cível da Comarca de Bauru, e ai sendo procedi a PENHORA NO ROSTO DOS AUTOS, conforme auto de penhora que segue anexo e após em diligencia na Rua Itacuruça 5-55, INTIMEI DA PENHORA MARIA CRISTINA LINO DE CAMARGO e LUIZ CARLOS GOMES DE CAMARÇO & Cia e LUIS CARLOS GOMES DE CAMARGO, de todo o conteúdo da penhora realizado e do prazo para oferecimento de embargos. |
| 15/03/2017 |
Autos no Prazo
22 Vencimento: 02/05/2017 |
| 15/03/2017 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 071.2017/019025-0 Situação: Cumprido - Ato positivo em 18/04/2017 Local: Cartório da 5ª. Vara Cível |
| 15/03/2017 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80014 - Protocolo: FRPR17000213257 |
| 07/03/2017 |
Autos no Prazo
12 Vencimento: 20/04/2017 |
| 07/03/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0093/2017 Data da Disponibilização: 07/03/2017 Data da Publicação: 08/03/2017 Número do Diário: Página: |
| 06/03/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0093/2017 Teor do ato: Vistos. Fls. 203/210:- Proceda-se a penhora no rosto dos autos, conforme postulado, a incidir sobre eventuais direitos ou crédito que os executados possuem em face de terceiro nos autos da ação 1005408 48 2014 8 26 0071, em trâmite pela Egrégia 7a. Vara Cível local, até o limite do crédito do exequente, no valor de R$ 55.035,13, atualizado até 21-02-2017, nomeando depositário o exequente e lavrando o respectivo auto pormenorizado, observadas as cautelas e ponderações de praxe.Efetivada a medida, intime-se os executados de tais atos (artigo 841 e § 1º, N.C.P.C.)., bem como ao terceiro para depósito em Juízo da importância da dívida, não se praticando atos de disposição do crédito (artigo 855, I e II, N.C.P.C.).Int. (Aguardando apresentação de diligência do oficial de justiça para expedição de mandado) Advogados(s): Fernando Antonio Fontanetti (OAB 21057/SP), Alexandre Borges Leite (OAB 213111/SP), Luiz Gastao de Oliveira Rocha (OAB 35365/SP) |
| 03/03/2017 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 203/210:- Proceda-se a penhora no rosto dos autos, conforme postulado, a incidir sobre eventuais direitos ou crédito que os executados possuem em face de terceiro nos autos da ação 1005408 48 2014 8 26 0071, em trâmite pela Egrégia 7a. Vara Cível local, até o limite do crédito do exequente, no valor de R$ 55.035,13, atualizado até 21-02-2017, nomeando depositário o exequente e lavrando o respectivo auto pormenorizado, observadas as cautelas e ponderações de praxe.Efetivada a medida, intime-se os executados de tais atos (artigo 841 e § 1º, N.C.P.C.)., bem como ao terceiro para depósito em Juízo da importância da dívida, não se praticando atos de disposição do crédito (artigo 855, I e II, N.C.P.C.).Int. (Aguardando apresentação de diligência do oficial de justiça para expedição de mandado) |
| 15/02/2017 |
Conclusos para Despacho
|
| 15/02/2017 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80013 - Protocolo: FRPR17000098043 |
| 02/02/2017 |
Autos no Prazo
08 Vencimento: 20/03/2017 |
| 02/02/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0026/2017 Data da Disponibilização: 02/02/2017 Data da Publicação: 03/02/2017 Número do Diário: Página: |
| 01/02/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0026/2017 Teor do ato: Vistos. Fls. 193:- Para penhora no rosto dos autos em trâmite pela Egrégia 7a. Vara Cível, intime-se o exequente a apresentar o valor atualizado do débito. Int. Advogados(s): Fernando Antonio Fontanetti (OAB 21057/SP), Alexandre Borges Leite (OAB 213111/SP), Luiz Gastao de Oliveira Rocha (OAB 35365/SP) |
| 31/01/2017 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 193:- Para penhora no rosto dos autos em trâmite pela Egrégia 7a. Vara Cível, intime-se o exequente a apresentar o valor atualizado do débito. Int. |
| 23/01/2017 |
Conclusos para Despacho
|
| 23/01/2017 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80012 - Protocolo: FRPR16001188020 |
| 23/01/2017 |
Autos no Prazo
28 Vencimento: 08/03/2017 |
| 23/01/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0686/2016 Data da Disponibilização: 23/01/2017 Data da Publicação: 24/01/2017 Número do Diário: 2273 Página: 1720/1724 |
| 20/01/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0686/2016 Teor do ato: Fls. 194: Analisando os autos, verifica-se que o executado foi devidamente intimado da penhora realizada conforme certidão de fls. 142. Assim, intime-se o Sr. Perito judicial designado às fls. 145 para dar inicios aos trabalhos.Int. Advogados(s): Fernando Antonio Fontanetti (OAB 21057/SP), Alexandre Borges Leite (OAB 213111/SP), Luiz Gastao de Oliveira Rocha (OAB 35365/SP) |
| 20/01/2017 |
Recebidos os Autos da Conclusão
|
| 18/01/2017 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls. 194: Analisando os autos, verifica-se que o executado foi devidamente intimado da penhora realizada conforme certidão de fls. 142. Assim, intime-se o Sr. Perito judicial designado às fls. 145 para dar inicios aos trabalhos.Int. |
| 30/08/2016 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80011 - Protocolo: FRPR16001188020 |
| 11/07/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0302/2016 Data da Disponibilização: 11/07/2016 Data da Publicação: 12/07/2016 Número do Diário: Página: |
| 08/07/2016 |
Autos no Prazo
12 Vencimento: 22/08/2016 |
| 08/07/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0302/2016 Teor do ato: Protocolei ordem de averbação da penhora, conforme segue em frente. Diga em prosseguimento.Int. Advogados(s): Fernando Antonio Fontanetti (OAB 21057/SP), Alexandre Borges Leite (OAB 213111/SP), Luiz Gastao de Oliveira Rocha (OAB 35365/SP) |
| 07/07/2016 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Protocolei ordem de averbação da penhora, conforme segue em frente. Diga em prosseguimento.Int. |
| 06/07/2016 |
Recebidos os Autos da Conclusão
AUTOS EM CARTÓRIO |
| 05/04/2016 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80010 - Protocolo: FRPR16000428313 - ARISP |
| 23/03/2016 |
Autos no Prazo
24 Vencimento: 10/05/2016 |
| 23/03/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0107/2016 Data da Publicação: 28/03/2016 Data da Disponibilização: 23/03/2016 Número do Diário: Página: |
| 22/03/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0107/2016 Teor do ato: Providencie o exequente o solicitado na certidão retro.Após, cumpra-se o r. despacho de fls. 181/182. Int. (Para efetuar a averbação do imóvel junto ao ARISP é necessário o número do celular do advogado Dr. Luiz Rocha) Advogados(s): Fernando Antonio Fontanetti (OAB 21057/SP), Alexandre Borges Leite (OAB 213111/SP), Luiz Gastao de Oliveira Rocha (OAB 35365/SP) |
| 18/03/2016 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Providencie o exequente o solicitado na certidão retro.Após, cumpra-se o r. despacho de fls. 181/182. Int. (Para efetuar a averbação do imóvel junto ao ARISP é necessário o número do celular do advogado Dr. Luiz Rocha) |
| 09/12/2015 |
Conclusos para Despacho
|
| 09/12/2015 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80009 - Protocolo: FRPR15002259292 |
| 01/12/2015 |
Autos no Prazo
01 Vencimento: 18/01/2016 |
| 30/11/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0397/2015 Data da Disponibilização: 30/11/2015 Data da Publicação: 01/12/2015 Número do Diário: Página: |
| 27/11/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0397/2015 Teor do ato: Vistos, etc... 1-De início cumpre registrar que a busca de bens penhoráveis em nome do devedor é atribuição do exequente e o auxílio judicial só se justifica em casos excepcionais como ocorre, por exemplo, nos casos em que as informações estão protegidas por sigilo fiscal ou bancário, o que não é a hipótese aqui. As informações armazenadas no sistema ARISP são de domínio público e, assim, qualquer pessoa pode ter acesso a elas. A exequente alega ser admissível a expedição de ofício na forma requerida. Invoca, em abono de sua tese, o Provimento CG 06/2009. No entanto, pode o exequente realizar a diligência sem intervenção do Poder Judiciário, mediante recolhimento das custas respectivas, pela "internet", conforme se esclarece no "site" da Associação dos Registradores Imobiliários de São Paulo (ARISP): "a Consulta Eletrônica é a forma mais fácil, rápida e garante o melhor custo benefício na localização de bens imóveis e outros direitos reais registrados nos cartórios de registros de imóveis integrantes do sistema", tendo em vista que "o manuseio é de simples entendimento e o acesso é feito pelo usuário diretamente de seu computador, em qualquer dia e horário". Outrossim, o Provimento CG 06/2009 prevê apenas duas hipóteses de utilização, pelo magistrado, da penhora on-line de imóveis, quais sejam: nos casos em que o interessado for beneficiário da justiça gratuita e quando se tratar de diligência própria do Juízo. Assim, não há como se acolher a pretensão do exequente de realização de pesquisa, por meio do Poder Judiciário, para localização de bens imóveis em nome do executado junto ao sistema ARISP. Portanto, a pesquisa pretendida poderá ser realizada pelo próprio interessada, pelo "Sistema de Ofício Eletrônico da ARISP", no portal eletrônico, mediante o pagamento das taxas pertinentes, sendo desnecessária a intervenção do Judiciário para tal finalidade, como já anteriormente decidido. Confira-se, ainda, a jurisprudência: AGRAVO DE INSTRUMENTO - Execução Fiscal - Taxa de localização e funcionamento, multa e ISS - Exercícios de 1991 a 1994 - Pedido de pesquisa 'on line' para busca de bens imóveis em nome do devedor através do convênio firmado entre o TJSP e a ARISP (Associação dos Registradores Imobiliários de São Paulo) Indeferimento - Pretensão à reforma da decisão - Inadmissibilidade - Diligência que cabe à parte Municipalidade de São Vicente que pode providenciar meios para que seus procuradores obtenham esse acesso a fim de realizar a consulta e trazer para os autos a informação do imóvel sobre o qual pretendem que recaia a penhora - Pesquisa prevista no Provimento CG n.º 06/2009 da Corregedoria Geral de Justiça limitada aos casos em que o Juízo competente a determine como diligência sua ou quando o interessado for beneficiário da assistência judiciária gratuita. Decisão mantida. Recurso desprovido." (Agravo de Instrumento nº 0097507-10.2013.8.26.0000, São Vicente, 18ª Câmara de Direito Público, Rel. Des. Roberto Martins de Souza, j. em 25.07.2013). "EXECUÇÃO FISCAL - PEDIDO DE PESQUISA PARA BUSCA DE IMÓVEIS EM NOME DOS EXECUTADOS POR MEIO DO SITEMA ARISP - IMPOSSIBILIDADE PROVIDÊNCIA QUE COMPETE À PARTE. Não cabe ao Poder Judiciário administrar os interesses da parte interessada, a quem cumpre diligenciar junto aos órgãos competentes para obter as informações necessárias sobre bens imóveis em nome do devedor. RECURSO IMPROVIDO." (Agravo de Instrumento nº 0113284-35.2013.8.26.0000 São Vicente, 18ª Câmara de Direito Público, Rel. Des. CARLOS GIARUSSO SANTOS, j. em 25.07.2013). 2- Int. Bauru, 24 de novembro de 2015. Advogados(s): Alexandre Borges Leite (OAB 213111/SP), Fernando Antonio Fontanetti (OAB 21057/SP), Luiz Gastao de Oliveira Rocha (OAB 35365/SP) |
| 27/11/2015 |
Proferido Despacho
Vistos, etc... 1-De início cumpre registrar que a busca de bens penhoráveis em nome do devedor é atribuição do exequente e o auxílio judicial só se justifica em casos excepcionais como ocorre, por exemplo, nos casos em que as informações estão protegidas por sigilo fiscal ou bancário, o que não é a hipótese aqui. As informações armazenadas no sistema ARISP são de domínio público e, assim, qualquer pessoa pode ter acesso a elas. A exequente alega ser admissível a expedição de ofício na forma requerida. Invoca, em abono de sua tese, o Provimento CG 06/2009. No entanto, pode o exequente realizar a diligência sem intervenção do Poder Judiciário, mediante recolhimento das custas respectivas, pela "internet", conforme se esclarece no "site" da Associação dos Registradores Imobiliários de São Paulo (ARISP): "a Consulta Eletrônica é a forma mais fácil, rápida e garante o melhor custo benefício na localização de bens imóveis e outros direitos reais registrados nos cartórios de registros de imóveis integrantes do sistema", tendo em vista que "o manuseio é de simples entendimento e o acesso é feito pelo usuário diretamente de seu computador, em qualquer dia e horário". Outrossim, o Provimento CG 06/2009 prevê apenas duas hipóteses de utilização, pelo magistrado, da penhora on-line de imóveis, quais sejam: nos casos em que o interessado for beneficiário da justiça gratuita e quando se tratar de diligência própria do Juízo. Assim, não há como se acolher a pretensão do exequente de realização de pesquisa, por meio do Poder Judiciário, para localização de bens imóveis em nome do executado junto ao sistema ARISP. Portanto, a pesquisa pretendida poderá ser realizada pelo próprio interessada, pelo "Sistema de Ofício Eletrônico da ARISP", no portal eletrônico, mediante o pagamento das taxas pertinentes, sendo desnecessária a intervenção do Judiciário para tal finalidade, como já anteriormente decidido. Confira-se, ainda, a jurisprudência: AGRAVO DE INSTRUMENTO - Execução Fiscal - Taxa de localização e funcionamento, multa e ISS - Exercícios de 1991 a 1994 - Pedido de pesquisa 'on line' para busca de bens imóveis em nome do devedor através do convênio firmado entre o TJSP e a ARISP (Associação dos Registradores Imobiliários de São Paulo) Indeferimento - Pretensão à reforma da decisão - Inadmissibilidade - Diligência que cabe à parte Municipalidade de São Vicente que pode providenciar meios para que seus procuradores obtenham esse acesso a fim de realizar a consulta e trazer para os autos a informação do imóvel sobre o qual pretendem que recaia a penhora - Pesquisa prevista no Provimento CG n.º 06/2009 da Corregedoria Geral de Justiça limitada aos casos em que o Juízo competente a determine como diligência sua ou quando o interessado for beneficiário da assistência judiciária gratuita. Decisão mantida. Recurso desprovido." (Agravo de Instrumento nº 0097507-10.2013.8.26.0000, São Vicente, 18ª Câmara de Direito Público, Rel. Des. Roberto Martins de Souza, j. em 25.07.2013). "EXECUÇÃO FISCAL - PEDIDO DE PESQUISA PARA BUSCA DE IMÓVEIS EM NOME DOS EXECUTADOS POR MEIO DO SITEMA ARISP - IMPOSSIBILIDADE PROVIDÊNCIA QUE COMPETE À PARTE. Não cabe ao Poder Judiciário administrar os interesses da parte interessada, a quem cumpre diligenciar junto aos órgãos competentes para obter as informações necessárias sobre bens imóveis em nome do devedor. RECURSO IMPROVIDO." (Agravo de Instrumento nº 0113284-35.2013.8.26.0000 São Vicente, 18ª Câmara de Direito Público, Rel. Des. CARLOS GIARUSSO SANTOS, j. em 25.07.2013). 2- Int. Bauru, 24 de novembro de 2015. |
| 10/11/2015 |
Conclusos para Despacho
|
| 28/10/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0359/2015 Data da Disponibilização: 28/10/2015 Data da Publicação: 29/10/2015 Número do Diário: Página: |
| 27/10/2015 |
Autos no Prazo
28 Vencimento: 26/11/2015 |
| 27/10/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0359/2015 Teor do ato: Aguardando manifestação do(a) exequente em prosseguimento. Mantida a inércia, o processo aguardará nova provocação em arquivo Advogados(s): Fernando Antonio Fontanetti (OAB 21057/SP), Alexandre Borges Leite (OAB 213111/SP), Luiz Gastao de Oliveira Rocha (OAB 35365/SP) |
| 26/10/2015 |
Ato Ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
Aguardando manifestação do(a) exequente em prosseguimento. Mantida a inércia, o processo aguardará nova provocação em arquivo |
| 26/10/2015 |
Expedição de documento
Aguardando manifestação do(a) exequente em prosseguimento. Mantida a inércia, o processo aguardará nova provocação em arquivo |
| 28/09/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0318/2015 Data da Disponibilização: 28/09/2015 Data da Publicação: 29/09/2015 Número do Diário: Página: |
| 25/09/2015 |
Autos no Prazo
28 Vencimento: 27/10/2015 |
| 25/09/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0318/2015 Teor do ato: Vistos. Fls. 177:- Defiro o registro da penhora realizada às fls. 71 através do sistema Arisp, mediante o recolhimento da taxa devida. Int. Advogados(s): Fernando Antonio Fontanetti (OAB 21057/SP), Alexandre Borges Leite (OAB 213111/SP), Luiz Gastao de Oliveira Rocha (OAB 35365/SP) |
| 24/09/2015 |
Proferido Despacho
Vistos. Fls. 177:- Defiro o registro da penhora realizada às fls. 71 através do sistema Arisp, mediante o recolhimento da taxa devida. Int. |
| 23/07/2015 |
Conclusos para Despacho
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| 15/07/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0223/2015 Data da Disponibilização: 15/07/2015 Data da Publicação: 16/07/2015 Número do Diário: Página: |
| 14/07/2015 |
Autos no Prazo
16 Vencimento: 13/08/2015 |
| 14/07/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0223/2015 Teor do ato: Vistos. Fls. 175:- Dispõe o artigo 1º da Lei 8.009/90 que o imóvel residencial próprio da unidade familiar não responderá pelas dívidas contraídas pelos cônjuges, pais ou filhos que sejam seus proprietários e nele residam. Reforça, ainda, essa ideia o art. 5º da Lei do Bem de Família ao deixar assentado que "considera-se residência um único imóvel utilizado pelo casal ou pela entidade familiar para moradia permanente". Apesar dos devedores alegarem que se trata de bem de família, não há nada nos autos que comprove o mérito de tal proteção. A singela alegação de que o imóvel é impenhorável tão somente porque nele reside a genitora do executado, usufrutuária do bem, por si só, não é suficiente para afastar a constrição do bem. Int. Advogados(s): Fernando Antonio Fontanetti (OAB 21057/SP), Alexandre Borges Leite (OAB 213111/SP), Luiz Gastao de Oliveira Rocha (OAB 35365/SP) |
| 14/07/2015 |
Proferido Despacho
Vistos. Fls. 175:- Dispõe o artigo 1º da Lei 8.009/90 que o imóvel residencial próprio da unidade familiar não responderá pelas dívidas contraídas pelos cônjuges, pais ou filhos que sejam seus proprietários e nele residam. Reforça, ainda, essa ideia o art. 5º da Lei do Bem de Família ao deixar assentado que "considera-se residência um único imóvel utilizado pelo casal ou pela entidade familiar para moradia permanente". Apesar dos devedores alegarem que se trata de bem de família, não há nada nos autos que comprove o mérito de tal proteção. A singela alegação de que o imóvel é impenhorável tão somente porque nele reside a genitora do executado, usufrutuária do bem, por si só, não é suficiente para afastar a constrição do bem. Int. |
| 14/05/2015 |
Conclusos para Despacho
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| 24/04/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0116/2015 Data da Disponibilização: 24/04/2015 Data da Publicação: 27/04/2015 Número do Diário: Página: |
| 23/04/2015 |
Autos no Prazo
24 Vencimento: 25/05/2015 |
| 23/04/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0116/2015 Teor do ato: CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO POSITIVO: CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 071.2015/020338-0 dirigi-me à rua Santos Dumont, n° 9-48 e, ali sendo, constatei que a Sra. Cacilda Cardamoni Camargo (genitora do executado Luiz Carlos Gomes de Camargo) reside no referido endereço há 35 anos. Tais informações foram prestadas pessoalmente pela referida senhora que atendeu esta Oficiala. O referido é verdade e dou fé. Advogados(s): Fernando Antonio Fontanetti (OAB 21057/SP), Alexandre Borges Leite (OAB 213111/SP), Luiz Gastao de Oliveira Rocha (OAB 35365/SP) |
| 23/04/2015 |
Mandado Juntado
CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO POSITIVO: CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 071.2015/020338-0 dirigi-me à rua Santos Dumont, n° 9-48 e, ali sendo, constatei que a Sra. Cacilda Cardamoni Camargo (genitora do executado Luiz Carlos Gomes de Camargo) reside no referido endereço há 35 anos. Tais informações foram prestadas pessoalmente pela referida senhora que atendeu esta Oficiala. O referido é verdade e dou fé. |
| 25/03/2015 |
Autos no Prazo
16 Vencimento: 27/04/2015 |
| 25/03/2015 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 071.2015/020338-0 Situação: Cumprido - Ato positivo em 22/04/2015 Local: Cartório da 5ª. Vara Cível |
| 25/03/2015 |
Expedição de documento
cumprir |
| 25/03/2015 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80008 - Protocolo: FRPR15000402076 |
| 11/03/2015 |
Autos no Prazo
16 Vencimento: 10/04/2015 |
| 11/03/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0071/2015 Teor do ato: Expeça-se o competente Mandado de Constatação na forma postulada pelo exequente (Fls.166). I. - (Aguardando apresentação de diligência do oficial de justiça para expedição do mandado - R$ 63,75) Advogados(s): Fernando Antonio Fontanetti (OAB 21057/SP), Alexandre Borges Leite (OAB 213111/SP), Luiz Gastao de Oliveira Rocha (OAB 35365/SP) |
| 10/03/2015 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Expeça-se o competente Mandado de Constatação na forma postulada pelo exequente (Fls.166). I. - (Aguardando apresentação de diligência do oficial de justiça para expedição do mandado - R$ 63,75) |
| 24/02/2015 |
Conclusos para Despacho
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| 20/01/2015 |
Autos no Prazo
28 Vencimento: 19/02/2015 |
| 20/01/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0009/2015 Teor do ato: Fls.151/156: Manifeste-se a parte adversa (exequente). I. Advogados(s): Fernando Antonio Fontanetti (OAB 21057/SP), Alexandre Borges Leite (OAB 213111/SP), Luiz Gastao de Oliveira Rocha (OAB 35365/SP) |
| 16/01/2015 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls.151/156: Manifeste-se a parte adversa (exequente). I. |
| 19/11/2014 |
Conclusos para Despacho
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| 19/11/2014 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 18/11/2014 |
Expedição de documento
cumprir |
| 15/10/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0284/2014 Teor do ato: Vistos, etc... O texto do inciso LXXIV do Artigo 5º da Constituição Federal assegura assistência judiciária integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos. Os executados não lograram demonstrar efetiva pobreza, sendo que a afirmação de pobreza goza apenas de presunção relativa de veracidade, sendo legitimo a atuação e controle judicial quanto à verossimilhança da declaração do estado de pobreza. A hipossuficiência da parte para custear as despesas processuais é pré-requisito da concessão do benefício da assistência judiciária. No entanto, observa-se que a ocupação exercida pelos mesmos, cujas circunstâncias presentes nos autos evidenciam situação econômica compatível com os encargos do processo. É o caso de pessoas físicas que exercem atividades que sempre carregam consigo a presunção de suficiência econômica como empresários, industriais, banqueiros, comerciantes e profissionais liberais (advogados, médicos, dentistas) ou aquelas que, aparentemente, detêm patrimônio para tanto. E, não é possível desconsiderar a condição social privilegiada dos requeridos em face da profissão e atividade que exercem, o que demonstra evidências contrárias à sua alegação de impossibilidade de efetuar qualquer pagamento sem prejuízo de seu sustento, a vista que, denota possuir condições de suportar, a taxa e despesas processuais. Concede-se gratuidade apenas para aqueles que enfrentam real e efetiva dificuldade econômico-financeira. O conceito de pobre há de ser apurado em face das condições de nossa sociedade, toda ela, por assim dizer, inserida num contexto mundial do que se entende por pobreza. No caso dos autos, não se verifica a possibilidade de serem concedidos os benefícios da gratuidade de justiça aos executados, pois, diante dos documentos apresentados impossível se saber, se eles são, ou não, proprietários de outros bens móveis e imóveis, se tem, ou não, depósitos e/ou aplicações financeiras, em seus nomes, etc... Além disso, fossem tão pobres e miseráveis, como alardeiam, não estaria litigando patrocinados por banca de advocacia contratada, cujos honorários devem ser elevados, eis que teria se valido da assistência judiciária proporcionada pela Procuradoria do Estado, ou pela Defensoria Pública. Não é suficiente, por óbvio, a declaração de pobreza, para que a parte faça jus aos benefícios da assistência judiciária, deve ser satisfeito e comprovado o requisito pobreza, que se afere, tanto pela renda do pretendente, como pelo seu patrimônio, como por seu estilo de vida, como pelos sinais exteriores de riqueza. A presunção decorrente da mera declaração sobre a falta de possibilidade de custear o processo não é absoluta, está ela sujeita a demonstrar sua situação, com cópia de comprovantes de rendas, das declarações de bens e rendimentos à Receita Federal, e de outras provas pertinentes. Os documentos ofertados não evidenciam que são necessitados, no sentido da lei de assistência judiciária, ou seja, de que não possui condições econômico-financeiras para suportar as despesas do processo, já que o conceito de pobreza que a parte invoca não é aquele que justifica a concessão do privilégio. A despesa mais vultuosa de uma demanda é a contratação de advogado, o que levou o legislador à sua inclusão no benefício da gratuidade, de modo expresso. Não faltou sequer a previsão constitucional para organização do quadro de defensores públicos pelos Estados-membros. Logo, se a parte possui capacidade postulatória para demanda em Juízo, praticamente ficam esvaziadas as demais obrigações pecuniárias do processo, já que o valor das custas processuais no Brasil é insignificante, no Estado de São Paulo não indo além de 3% da vantagem patrimonial objetivada para todas as fases. Por isso, se houver fundadas razões, o Julgador, não obstante a presença de declaração, deve indeferir o pleito, consoante orienta a própria Lei nº 1.060/50. Cabe esclarecer que a presunção da veracidade da condição declarada é relativa e não absoluta, 'júris tantum' e não 'júris et de jure'. Certamente a interpretação sobre a simples afirmação de necessidade é de extrema largueza e não se coaduna com a natureza do processo, exigente de evidencias, não de alegações. Ninguém é pobre por simples afirmação assim como não ficará rico por dizer-se rico e juízes não se contentam em só ouvir para poder julgar. Assim, diante dos precários elementos de informação, afasto a verossimilhança da declaração e a necessidade do benefício postulado que fica indeferido, porquanto não comprado à insuficiência de recursos. Intimem-se os requeridos para regularização de suas representações processuais posto que o instrumento de mandato não pode ser juntado aos autos em razão de não acompanhar a respectiva guia de recolhimento da contribuição devida à Carteira de Previdência da O.A.B., conforme estabelecem as normas dispostas nos artigos 48, 49 e 50 da Lei Estadual 10.394/70. I. Advogados(s): Fernando Antonio Fontanetti (OAB 21057/SP), Alexandre Borges Leite (OAB 213111/SP), Luiz Gastao de Oliveira Rocha (OAB 35365/SP) |
| 14/10/2014 |
Decisão
Vistos, etc... O texto do inciso LXXIV do Artigo 5º da Constituição Federal assegura assistência judiciária integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos. Os executados não lograram demonstrar efetiva pobreza, sendo que a afirmação de pobreza goza apenas de presunção relativa de veracidade, sendo legitimo a atuação e controle judicial quanto à verossimilhança da declaração do estado de pobreza. A hipossuficiência da parte para custear as despesas processuais é pré-requisito da concessão do benefício da assistência judiciária. No entanto, observa-se que a ocupação exercida pelos mesmos, cujas circunstâncias presentes nos autos evidenciam situação econômica compatível com os encargos do processo. É o caso de pessoas físicas que exercem atividades que sempre carregam consigo a presunção de suficiência econômica como empresários, industriais, banqueiros, comerciantes e profissionais liberais (advogados, médicos, dentistas) ou aquelas que, aparentemente, detêm patrimônio para tanto. E, não é possível desconsiderar a condição social privilegiada dos requeridos em face da profissão e atividade que exercem, o que demonstra evidências contrárias à sua alegação de impossibilidade de efetuar qualquer pagamento sem prejuízo de seu sustento, a vista que, denota possuir condições de suportar, a taxa e despesas processuais. Concede-se gratuidade apenas para aqueles que enfrentam real e efetiva dificuldade econômico-financeira. O conceito de pobre há de ser apurado em face das condições de nossa sociedade, toda ela, por assim dizer, inserida num contexto mundial do que se entende por pobreza. No caso dos autos, não se verifica a possibilidade de serem concedidos os benefícios da gratuidade de justiça aos executados, pois, diante dos documentos apresentados impossível se saber, se eles são, ou não, proprietários de outros bens móveis e imóveis, se tem, ou não, depósitos e/ou aplicações financeiras, em seus nomes, etc... Além disso, fossem tão pobres e miseráveis, como alardeiam, não estaria litigando patrocinados por banca de advocacia contratada, cujos honorários devem ser elevados, eis que teria se valido da assistência judiciária proporcionada pela Procuradoria do Estado, ou pela Defensoria Pública. Não é suficiente, por óbvio, a declaração de pobreza, para que a parte faça jus aos benefícios da assistência judiciária, deve ser satisfeito e comprovado o requisito pobreza, que se afere, tanto pela renda do pretendente, como pelo seu patrimônio, como por seu estilo de vida, como pelos sinais exteriores de riqueza. A presunção decorrente da mera declaração sobre a falta de possibilidade de custear o processo não é absoluta, está ela sujeita a demonstrar sua situação, com cópia de comprovantes de rendas, das declarações de bens e rendimentos à Receita Federal, e de outras provas pertinentes. Os documentos ofertados não evidenciam que são necessitados, no sentido da lei de assistência judiciária, ou seja, de que não possui condições econômico-financeiras para suportar as despesas do processo, já que o conceito de pobreza que a parte invoca não é aquele que justifica a concessão do privilégio. A despesa mais vultuosa de uma demanda é a contratação de advogado, o que levou o legislador à sua inclusão no benefício da gratuidade, de modo expresso. Não faltou sequer a previsão constitucional para organização do quadro de defensores públicos pelos Estados-membros. Logo, se a parte possui capacidade postulatória para demanda em Juízo, praticamente ficam esvaziadas as demais obrigações pecuniárias do processo, já que o valor das custas processuais no Brasil é insignificante, no Estado de São Paulo não indo além de 3% da vantagem patrimonial objetivada para todas as fases. Por isso, se houver fundadas razões, o Julgador, não obstante a presença de declaração, deve indeferir o pleito, consoante orienta a própria Lei nº 1.060/50. Cabe esclarecer que a presunção da veracidade da condição declarada é relativa e não absoluta, 'júris tantum' e não 'júris et de jure'. Certamente a interpretação sobre a simples afirmação de necessidade é de extrema largueza e não se coaduna com a natureza do processo, exigente de evidencias, não de alegações. Ninguém é pobre por simples afirmação assim como não ficará rico por dizer-se rico e juízes não se contentam em só ouvir para poder julgar. Assim, diante dos precários elementos de informação, afasto a verossimilhança da declaração e a necessidade do benefício postulado que fica indeferido, porquanto não comprado à insuficiência de recursos. Intimem-se os requeridos para regularização de suas representações processuais posto que o instrumento de mandato não pode ser juntado aos autos em razão de não acompanhar a respectiva guia de recolhimento da contribuição devida à Carteira de Previdência da O.A.B., conforme estabelecem as normas dispostas nos artigos 48, 49 e 50 da Lei Estadual 10.394/70. I. |
| 14/10/2014 |
Conclusos para Despacho
|
| 14/10/2014 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80007 - Protocolo: FBRU14004341973 |
| 01/10/2014 |
Autos no Prazo
02 Vencimento: 31/10/2014 |
| 01/10/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0267/2014 Teor do ato: Juntada a petição diversa - Tipo: Apresentação de Proposta de Honorário Periciais em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80006 - Protocolo: FBRU14004146560 - (Aguardando recolhimento por parte do exequente dos honorários periciais provisórios estimados pelo perito de R$ 1.400,00; para início dos trabalhos periciais) Advogados(s): Fernando Antonio Fontanetti (OAB 21057/SP), Alexandre Borges Leite (OAB 213111/SP), Luiz Gastao de Oliveira Rocha (OAB 35365/SP) |
| 30/09/2014 |
Estimativa do Perito Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Apresentação de Proposta de Honorário Periciais em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80006 - Protocolo: FBRU14004146560 - (Aguardando recolhimento por parte do exequente dos honorários periciais provisórios estimados pelo perito de R$ 1.400,00; para início dos trabalhos periciais) |
| 15/09/2014 |
Autos no Prazo
16 Vencimento: 15/10/2014 |
| 15/09/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0246/2014 Teor do ato: Vistos, etc... Para realização de perícia de avaliação, com observância das formalidades legais, nomeio Perito Judicial Richard Gebara com habilitação em Cartório e que deverá ser intimado para estimar seus honorários que serão adiantados pela exeqüente. Efetivado o depósito e intimado o Perito para inicio dos trabalhos, deverá este comunicar as partes o dia em que será realizada a vistoria no local, apresentando laudo em trinta (30) dias. Faculto o prazo de cinco (05) dias para indicação de assistentes técnicos e formulação de quesitos a serem respondidos por ocasião da elaboração do competente laudo. Pareceres críticos na forma do artigo 433, parágrafo único do Código de Processo Civil. I. Advogados(s): Fernando Antonio Fontanetti (OAB 21057/SP), Alexandre Borges Leite (OAB 213111/SP), Luiz Gastao de Oliveira Rocha (OAB 35365/SP) |
| 12/09/2014 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos, etc... Para realização de perícia de avaliação, com observância das formalidades legais, nomeio Perito Judicial Richard Gebara com habilitação em Cartório e que deverá ser intimado para estimar seus honorários que serão adiantados pela exeqüente. Efetivado o depósito e intimado o Perito para inicio dos trabalhos, deverá este comunicar as partes o dia em que será realizada a vistoria no local, apresentando laudo em trinta (30) dias. Faculto o prazo de cinco (05) dias para indicação de assistentes técnicos e formulação de quesitos a serem respondidos por ocasião da elaboração do competente laudo. Pareceres críticos na forma do artigo 433, parágrafo único do Código de Processo Civil. I. |
| 11/09/2014 |
Conclusos para Despacho
|
| 11/09/2014 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80005 |
| 27/08/2014 |
Autos no Prazo
01 Vencimento: 26/09/2014 |
| 27/08/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0225/2014 Teor do ato: CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO POSITIVO: CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 071.2014/051578-9 dirigi-me ao endereço mencionado e, lá estando, INTIMEI os requeridos LUIZ CARLOS GOMES DE CAMARGO & CIA, na pessoa do próprio LUIZ CARLOS GOMES DE CAMARGO, também requerido, que bem ciente ficou de seu inteiro teor, que lhe foi lido, aceitou cópia que lhe foi oferecida, apondo sua assinatura no anverso do r. Mandado. Advogados(s): Fernando Antonio Fontanetti (OAB 21057/SP), Alexandre Borges Leite (OAB 213111/SP), Luiz Gastao de Oliveira Rocha (OAB 35365/SP) |
| 27/08/2014 |
Mandado Juntado
CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO POSITIVO: CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 071.2014/051578-9 dirigi-me ao endereço mencionado e, lá estando, INTIMEI os requeridos LUIZ CARLOS GOMES DE CAMARGO & CIA, na pessoa do próprio LUIZ CARLOS GOMES DE CAMARGO, também requerido, que bem ciente ficou de seu inteiro teor, que lhe foi lido, aceitou cópia que lhe foi oferecida, apondo sua assinatura no anverso do r. Mandado. |
| 06/08/2014 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 071.2014/051578-9 Situação: Cumprido - Ato positivo em 26/08/2014 Local: Cartório da 5ª. Vara Cível |
| 01/07/2014 |
Expedição de documento
Cumprir |
| 01/07/2014 |
Pedido de Diligência em Novo Endereço Juntado
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição de Diligência em Novo Endereço em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80004 |
| 18/06/2014 |
Autos no Prazo
20 Vencimento: 22/07/2014 |
| 17/06/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0154/2014 Teor do ato: CERTIDÃO – MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO: CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 071.2014/032062-7 dirigi-me ao endereço: Rua Professor Gerson Rodrigues, quadra 05, e aí sendo, não localizei a numeração 5-75B, sendo que a única numeração na quadra que contém um condomínio de apartamentos é a numeração 5-57, que não tem portaria, mas somente um interfone no portão, sendo que compareci neste endereço nos dias 28/05, às 08:32h, 31/05, às 10:16h e 05/06, às 19:40 e digitando o número do apto 204, sempre ninguém atendia. Diante do exposto, DEIXEI DE INTIMAR o requerido LUIZ CARLOS GOMES DE CARMARGO e devolvo o presente ao cartório para os fins de direito. Advogados(s): Fernando Antonio Fontanetti (OAB 21057/SP), Alexandre Borges Leite (OAB 213111/SP), Luiz Gastao de Oliveira Rocha (OAB 35365/SP) |
| 16/06/2014 |
Mandado Juntado
CERTIDÃO – MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO: CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 071.2014/032062-7 dirigi-me ao endereço: Rua Professor Gerson Rodrigues, quadra 05, e aí sendo, não localizei a numeração 5-75B, sendo que a única numeração na quadra que contém um condomínio de apartamentos é a numeração 5-57, que não tem portaria, mas somente um interfone no portão, sendo que compareci neste endereço nos dias 28/05, às 08:32h, 31/05, às 10:16h e 05/06, às 19:40 e digitando o número do apto 204, sempre ninguém atendia. Diante do exposto, DEIXEI DE INTIMAR o requerido LUIZ CARLOS GOMES DE CARMARGO e devolvo o presente ao cartório para os fins de direito. |
| 20/05/2014 |
Autos no Prazo
21 Vencimento: 23/06/2014 |
| 20/05/2014 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 071.2014/032062-7 Situação: Cumprido - Ato negativo em 10/06/2014 |
| 19/05/2014 |
Expedição de documento
Cumprir |
| 19/05/2014 |
Pedido de Diligência em Novo Endereço Juntado
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição de Diligência em Novo Endereço em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80003 |
| 24/04/2014 |
Autos no Prazo
26 Vencimento: 26/05/2014 |
| 24/04/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0106/2014 Teor do ato: CERTIDÃO – MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO: CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em a cumprimento ao mandado nº 071.2014/023130-6 dirigi-me ao endereço retro (pátio de caminhões) e deixei de intimar a Luiz Carlos Gomes de Camargo devido ser desconhecido no local e imediações, estando em lugar incerto e não sabido. Advogados(s): Fernando Antonio Fontanetti (OAB 21057/SP), Alexandre Borges Leite (OAB 213111/SP), Luiz Gastao de Oliveira Rocha (OAB 35365/SP) |
| 24/04/2014 |
Mandado Juntado
CERTIDÃO – MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO: CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em a cumprimento ao mandado nº 071.2014/023130-6 dirigi-me ao endereço retro (pátio de caminhões) e deixei de intimar a Luiz Carlos Gomes de Camargo devido ser desconhecido no local e imediações, estando em lugar incerto e não sabido. |
| 09/04/2014 |
Autos no Prazo
16 Vencimento: 09/05/2014 |
| 09/04/2014 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 071.2014/023130-6 Situação: Cumprido - Ato negativo em 24/04/2014 Local: Cartório da 5ª. Vara Cível |
| 14/03/2014 |
Expedição de documento
(Cumprir) |
| 14/03/2014 |
Pedido de Diligência em Novo Endereço Juntado
Juntada a petição diversa - Tipo: Pedido de Desentranhamento de Documentos em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80002 - Protocolo: FBRU14001008561 |
| 25/02/2014 |
Autos no Prazo
25 Vencimento: 27/03/2014 |
| 25/02/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0051/2014 Teor do ato: CERTIDÃO – MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO: CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 071.2014/010928-4 dirigi-me ao endereço: sito a rua Vicente Alessi 2-119 e, lá sendo fui atendida pela pessoa que se identificou como Maeli (por interfone) e informou que não poderia atender esta Oficial pessoalmente, porque estaria cuidando de sua filha convalescente de cirurgia, disse que reside no local faz mais de dois anos, e indagada sobre o intimando, esta se limitou a responder que "não gostaria de se envolver nesse assunto", que Luiz Carlos não reside no local. Nada mais. Certifico então que , ante o exposto , Deixei de Intimar Luiz Carlos Gomes de Camargo por não conseguir localizá-lo para tanto. O referido é verdade e dou fé. Advogados(s): Fernando Antonio Fontanetti (OAB 21057/SP), Alexandre Borges Leite (OAB 213111/SP), Luiz Gastao de Oliveira Rocha (OAB 35365/SP) |
| 25/02/2014 |
Mandado Juntado
CERTIDÃO – MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO: CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 071.2014/010928-4 dirigi-me ao endereço: sito a rua Vicente Alessi 2-119 e, lá sendo fui atendida pela pessoa que se identificou como Maeli (por interfone) e informou que não poderia atender esta Oficial pessoalmente, porque estaria cuidando de sua filha convalescente de cirurgia, disse que reside no local faz mais de dois anos, e indagada sobre o intimando, esta se limitou a responder que "não gostaria de se envolver nesse assunto", que Luiz Carlos não reside no local. Nada mais. Certifico então que , ante o exposto , Deixei de Intimar Luiz Carlos Gomes de Camargo por não conseguir localizá-lo para tanto. O referido é verdade e dou fé. |
| 19/02/2014 |
Autos no Prazo
24 Vencimento: 21/03/2014 |
| 19/02/2014 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 071.2014/010928-4 Situação: Cumprido - Ato negativo em 25/02/2014 Local: Cartório da 5ª. Vara Cível |
| 19/02/2014 |
Expedição de documento
(Cumprir) |
| 19/02/2014 |
Pedido de Diligência em Novo Endereço Juntado
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição de Diligência em Novo Endereço em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80001 - Protocolo: FRPR14000275270 |
| 07/02/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0032/2014 Teor do ato: CERTIDÃO: CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 071.2014/001214-0 dirigi-me ao endereço: Avenida Rodrigues Alves, nº. 9-58, centro, e aí sendo, DEIXEI DE PROCEDER A INTIMAÇÃO dos Requeridos LUIZ CARLOS GOMES DE CAMARGO e MARIA CRISTINA LINO DE CAMARGO, em razão de os mesmos ali não mais trabalharem desde o mês de Abril de 2012, sendo desconhecidos os seus atuais endereços e paradeiros, segundo informações da Sr. ª Carina Rodrigues e de funcionários do estabelecimento comercial "Bella Nina Cabelo & Estética" ali estabelecida há cerca de 18 meses. Tendo em vista a diligência e informação acima descritas DEVOLVO o presente em Cartório, aguardando posterior determinação do MM. Juiz. Advogados(s): Fernando Antonio Fontanetti (OAB 21057/SP), Alexandre Borges Leite (OAB 213111/SP), Luiz Gastao de Oliveira Rocha (OAB 35365/SP) |
| 07/02/2014 |
Autos no Prazo
12 Vencimento: 11/03/2014 |
| 07/02/2014 |
Mandado Juntado
CERTIDÃO: CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 071.2014/001214-0 dirigi-me ao endereço: Avenida Rodrigues Alves, nº. 9-58, centro, e aí sendo, DEIXEI DE PROCEDER A INTIMAÇÃO dos Requeridos LUIZ CARLOS GOMES DE CAMARGO e MARIA CRISTINA LINO DE CAMARGO, em razão de os mesmos ali não mais trabalharem desde o mês de Abril de 2012, sendo desconhecidos os seus atuais endereços e paradeiros, segundo informações da Sr. ª Carina Rodrigues e de funcionários do estabelecimento comercial "Bella Nina Cabelo & Estética" ali estabelecida há cerca de 18 meses. Tendo em vista a diligência e informação acima descritas DEVOLVO o presente em Cartório, aguardando posterior determinação do MM. Juiz. |
| 13/01/2014 |
Autos no Prazo
21 Vencimento: 12/02/2014 |
| 13/01/2014 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 071.2014/001214-0 Situação: Cumprido - Ato negativo em 07/02/2014 Local: Cartório da 5ª. Vara Cível |
| 17/10/2013 |
Expedição de documento
(Cumprir) |
| 17/10/2013 |
Pedido de Diligência em Novo Endereço Juntado
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição de Diligência em Novo Endereço em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80000 |
| 19/09/2013 |
Autos no Prazo
19 Vencimento: 21/10/2013 |
| 18/09/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0016/2013 Teor do ato: guardando manifestação do(a) exeqüente sobre certidão do oficial de justiça de que intimou a executada, mas deixou de proceder a intimação do executado, por não localizá-lo(a) no endereço fornecido Advogados(s): Fernando Antonio Fontanetti (OAB 21057/SP), Alexandre Borges Leite (OAB 213111/SP), Luiz Gastao de Oliveira Rocha (OAB 35365/SP) |
| 17/09/2013 |
Mandado Juntado
guardando manifestação do(a) exeqüente sobre certidão do oficial de justiça de que intimou a executada, mas deixou de proceder a intimação do executado, por não localizá-lo(a) no endereço fornecido |
| 13/08/2013 |
Autos no Prazo
Autos no Prazo 16 |
| 03/07/2013 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências ( CUMPRIR ) |
| 12/06/2013 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 13 |
| 11/06/2013 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 11/06/2013 |
Aguardando Expedição
Aguardando Expedição |
| 11/06/2013 |
Data da Publicação SIDAP
Tome-se por termo a penhora, a incidir sobre as partes ideais do bem imóvel objeto da matrícula sob nº. de ordem 10.159 do 2º C.R.I. de Bauru/SP, pertencentes aos executados e para garantia do crédito exeqüendo, constituindo-os depositários (§§ 4º e 5º artigo 659 CPC), bem como intimando da efetivação da medida e para os ulteriores termos da ação (artigo 652, §§ 1º e 4º, C.P.C.)., assim como ao seu cônjuge para a forma a que alude o § 2º do artigo 655, do Código de Processo Civil. Int. regularmente. (Termo de Penhora lavrado. Aguardando apresentação de diligencia do oficial de justiça para expedição de mandado de intimação) |
| 10/06/2013 |
Despacho Proferido
Tome-se por termo a penhora, a incidir sobre as partes ideais do bem imóvel objeto da matrícula sob nº. de ordem 10.159 do 2º C.R.I. de Bauru/SP, pertencentes aos executados e para garantia do crédito exeqüendo, constituindo-os depositários (§§ 4º e 5º artigo 659 CPC), bem como intimando da efetivação da medida e para os ulteriores termos da ação (artigo 652, §§ 1º e 4º, C.P.C.)., assim como ao seu cônjuge para a forma a que alude o § 2º do artigo 655, do Código de Processo Civil. Int. regularmente. (Termo de Penhora lavrado. Aguardando apresentação de diligencia do oficial de justiça para expedição de mandado de intimação) |
| 13/05/2013 |
Aguardando Conferência
Aguardando Conferência p/ conclusão |
| 09/04/2013 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 10 |
| 08/04/2013 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 08/04/2013 |
Data da Publicação SIDAP
Apresente a certidão de matrícula atualizada do bem imóvel para a constrição judicial pretendida. I. |
| 05/04/2013 |
Despacho Proferido
Apresente a certidão de matrícula atualizada do bem imóvel para a constrição judicial pretendida. I. |
| 06/03/2013 |
Aguardando Conferência
Aguardando Conferência p/ conclusão |
| 19/02/2013 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 20 |
| 19/02/2013 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 01/02/2013 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências - BACEN REALIZADO |
| 15/01/2013 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências BACENJUD/INFOJUD |
| 27/11/2012 |
Aguardando Provocação
Aguardando Provocação (NOVEMBRO) |
| 27/11/2012 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 27/11/2012 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 44 - Aguarde-se provocação. I. |
| 23/11/2012 |
Despacho Proferido
Aguarde-se provocação. I. |
| 22/11/2012 |
Aguardando Conferência
Aguardando Conferência para conclusão |
| 15/10/2012 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 26 |
| 25/09/2012 |
Aguardando Publicação
PUBLICADO 26/9 |
| 25/09/2012 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 25/09/2012 |
Juntada de Mandado
Juntada do Mandado em 25/09/2012 |
| 14/09/2012 |
Juntada de Mandado
Juntada do Mandado em 14/09/2012 |
| 24/08/2012 |
Aguardando Devolução de Mandado
Aguardando Devolução de Mandado (27) |
| 15/08/2012 |
Aguardando Expedição
Aguardando Expedição |
| 14/08/2012 |
Despacho Proferido
C O N C L U S Ã O Em _____/ _________________/ 2_____, faço conclusão destes Autos ao MM. JUIZ DE DIREITO, o (a) Exmo (a), Sr. (a), Dr. (a). ___________________________________ Eu,________________________, Escr. Processo nº 1185/2012. Vistos, etc... Acolho a complementação de fls.33/34. Fixo os honorários advocatícios em 10% sobre o valor do débito corrigido. Citem-se os executados para pagarem o débito, com acréscimos legais, no prazo de três dias, ou oporem embargos no prazo de quinze dias. Em caso de pagamento integral os honorários serão reduzidos à metade. Não efetuado o pagamento, proceda o oficial de justiça, de imediato, a penhora em tantos bens quantos bastem para o pagamento do principal atualizado, juros, custas e honorários advocatícios, observada a ordem legal (Art. 655, I a XI, do CPC), efetuando a avaliação, lavrando-se o respectivo auto, intimando-se o executado e o seu cônjuge, no caso de a constrição recair sobre bem imóvel. Caso não encontre bens, certificará detalhadamente as diligências realizadas. Caso não possa proceder a avaliação, por falta de conhecimentos especializados, deverá informar de imediato a este juízo, a fim de que seja nomeado avaliador. Não encontrados bens para penhora, e caso, também não indicados pelo exeqüente na petição inicial, intimem-se os executados para, em cinco dias, indicarem bens passiveis de penhora, sob pena de considerar-se ato atentatório à dignidade da justiça, sujeitando-se às penas da lei. Deverão os executados serem cientificados de que, no prazo para embargos, se reconhecerem o crédito do exeqüente e comprovarem o depósito de 30% do valor atualizado, com acréscimos legais, poderão requerer sejam admitidos a pagarem o restante em até 06 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% ao mês. Int. Bauru, d.s. Juiz de Direito - D A T A Em _____/ _________________/ 2_____, recebi estes Autos em Cartório. Eu,________________________, Escr. |
| 23/07/2012 |
Aguardando Conferência
Aguardando Conferência |
| 17/07/2012 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 01 |
| 04/07/2012 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 02/07/2012 |
Recebimento de Carga
Recebimento de Carga sob nº 8146409 |
| 29/06/2012 |
Carga à Vara Interna
Carga à Vara Interna sob nº 8146409 - Local Origem: 226-Distribuidor(Fórum de Bauru) Local Destino: 231-5ª. Vara Cível(Fórum de Bauru) Data de Envio: 29/06/2012 Data de Recebimento: 02/07/2012 Previsão de Retorno: Sem prev. retorno Vol.: Todos |
| 29/06/2012 |
Processo Distribuído
Processo Distribuído por Sorteio p/ 5ª. Vara Cível |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 17/10/2013 |
Petição de Diligência em Novo Endereço |
| 13/02/2014 |
Petição de Diligência em Novo Endereço |
| 13/03/2014 |
Petição de Diligência em Novo Endereço |
| 19/05/2014 |
Petição de Diligência em Novo Endereço |
| 01/07/2014 |
Petição de Diligência em Novo Endereço |
| 11/09/2014 |
Petição Intermediária |
| 29/09/2014 |
Apresentação de Proposta de Honorários Periciais |
| 10/10/2014 |
Petição Intermediária |
| 13/03/2015 |
Petição Intermediária |
| 01/12/2015 |
Petição Intermediária |
| 30/03/2016 |
Petição Intermediária |
| 24/08/2016 |
Petição Intermediária |
| 24/08/2016 |
Petição Intermediária |
| 08/02/2017 |
Petição Intermediária |
| 09/03/2017 |
Petição Intermediária |
| 08/05/2017 |
Petição Intermediária |
| 24/05/2017 |
Petição Intermediária |
| 05/12/2017 |
Laudo Pericial |
| 15/12/2017 |
Petição Intermediária |
| 03/05/2018 |
Petição Intermediária |
| 28/05/2018 |
Petição Intermediária |
| 15/06/2018 |
Petição Intermediária |
| 20/07/2018 |
Petição Intermediária |
| 11/09/2018 |
Petição Intermediária |
| 22/02/2019 |
Petição Intermediária |
| 27/03/2019 |
Petição Intermediária |
| 21/08/2019 |
Petição Intermediária |
| 04/10/2019 |
Petição Intermediária |
| 26/02/2020 |
Petição Intermediária |
| 17/05/2021 |
Petições Diversas |
| 25/11/2022 |
Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento |
| 30/04/2025 |
Pedido de Habilitação |
| 15/05/2025 |
Petição Intermediária |
| 20/06/2025 |
Petição Intermediária |
| 27/06/2025 |
Petições Diversas |
| 02/07/2025 |
Petições Diversas |
| 13/08/2025 |
Petições Diversas |
| 19/08/2025 |
Petição Intermediária |
| 18/09/2025 |
Petições Diversas |
| 29/09/2025 |
Petição Intermediária |
| 09/10/2025 |
Petição Intermediária |
| 15/10/2025 |
Petição Intermediária |
| 20/10/2025 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 01/12/2025 |
Petições Diversas |
| 10/12/2025 |
Petição Intermediária |
| 18/12/2025 |
Petições Diversas |
| 08/01/2026 |
Petição Intermediária |
| 15/01/2026 |
Petições Diversas |
| 26/01/2026 |
Pedido de Designação de Hastas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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