| Exeqte |
Banco do Brasil Sa
Advogada: Sérvio Túlio de Barcelos Advogada: José Arnaldo Janssen Nogueira |
| Exectdo | Burekasmania Salgados de Qualidade Ltda Me |
| Perito | Helson Jose Berçott Fagundes |
| Credor | Banco do Brasil Sa |
| Gestor |
EDUARDO JORDÃO BOYADJIAN
Advogada: Mirella D´angelo Caldeira Fadel |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 10/06/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1243/2026 Data da Publicação: 11/06/2026 |
| 09/06/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1243/2026 Teor do ato: Fls. 500/502: Ciência às partes. Int. Advogados(s): Mirella D´angelo Caldeira Fadel (OAB 138703/SP), Sérvio Túlio de Barcelos (OAB 44698/MG), José Arnaldo Janssen Nogueira (OAB 79757/MG) |
| 09/06/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Fls. 500/502: Ciência às partes. Int. |
| 08/06/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 02/06/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 10/06/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1243/2026 Data da Publicação: 11/06/2026 |
| 09/06/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1243/2026 Teor do ato: Fls. 500/502: Ciência às partes. Int. Advogados(s): Mirella D´angelo Caldeira Fadel (OAB 138703/SP), Sérvio Túlio de Barcelos (OAB 44698/MG), José Arnaldo Janssen Nogueira (OAB 79757/MG) |
| 09/06/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Fls. 500/502: Ciência às partes. Int. |
| 08/06/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 02/06/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 26/05/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.26.80070026-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/05/2026 16:18 |
| 27/04/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 24/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0861/2026 Data da Publicação: 27/04/2026 |
| 23/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0861/2026 Teor do ato: Vistos. Fls. 481/487: Aprovo a minuta de edital. Comunique-se o leiloeiro.(O leilão será realizada por meio eletrônico, através do portalwww.leilaovip.com.br. (1º leilão terá início em 05/06/2026, às 12 h e término em 09/06/2026. Às 12h. LANCE MÍNIMO: R$ 443.306,16, atualizados pela Tabela Prática TJ/SP, para abril de 2026. Caso não haja lance, seguira sem interrupção ao 2º leilão, com Início em 09/06/2026, às 12:01hs, e término em 30/06/2026, às 12h. LANCE MÍNIMO: R$ 221.653,08, correspondente a 50% do valor da avaliação atualizada) Int. Advogados(s): Mirella D´angelo Caldeira Fadel (OAB 138703/SP), Sérvio Túlio de Barcelos (OAB 44698/MG), José Arnaldo Janssen Nogueira (OAB 79757/MG) |
| 23/04/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 481/487: Aprovo a minuta de edital. Comunique-se o leiloeiro.(O leilão será realizada por meio eletrônico, através do portalwww.leilaovip.com.br. (1º leilão terá início em 05/06/2026, às 12 h e término em 09/06/2026. Às 12h. LANCE MÍNIMO: R$ 443.306,16, atualizados pela Tabela Prática TJ/SP, para abril de 2026. Caso não haja lance, seguira sem interrupção ao 2º leilão, com Início em 09/06/2026, às 12:01hs, e término em 30/06/2026, às 12h. LANCE MÍNIMO: R$ 221.653,08, correspondente a 50% do valor da avaliação atualizada) Int. |
| 22/04/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 15/04/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 14/04/2026 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WBRU.26.70087443-2 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 14/04/2026 15:49 |
| 08/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0720/2026 Data da Publicação: 09/04/2026 |
| 07/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0720/2026 Teor do ato: Fls. 476/477: Ciência. Aguarde-se o cumprimento da decisão de fls. 470/471. Int. Advogados(s): Mirella D´angelo Caldeira Fadel (OAB 138703/SP), Sérvio Túlio de Barcelos (OAB 44698/MG), José Arnaldo Janssen Nogueira (OAB 79757/MG) |
| 07/04/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls. 476/477: Ciência. Aguarde-se o cumprimento da decisão de fls. 470/471. Int. |
| 07/04/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 06/04/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 31/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.26.70076100-0 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 31/03/2026 17:37 |
| 30/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0644/2026 Data da Publicação: 31/03/2026 |
| 27/03/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 27/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0644/2026 Teor do ato: 1) Homologo a avaliação a fs. 441 e ss, porquanto não impugnada (fs 458). 2) Defiro a realização de leilão eletrônico, na forma do artigo 879,II do Código de Processo Civil e com o regramento dado pelo Provimento CSM nº 1625/2009 o Tribunal de Justiça de São Paulo. Nos termos do Comunicado CG nº 926/2009, que elenca as entidades credenciadas pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, para a realização do leilão eletrônico, nomeio leiloeiro Eduardo Jordão Boyadjian (Hasta Vip) que deverá ser contatado pela serventia para as providências necessárias para alienação judicial eletrônica do bem penhorado e já devidamente avaliado. Consigno valer este despacho como ofício autorizando os funcionários da leiloeira - Gestor Judicial, desde que devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Autorizo a extração de cópia dos autos e de fotografias do bem. Autorizo, ainda, o Gestor Judicial a obter e inserir o material fotográfico em seu portal para dar conhecimento aos licitantes das características do bem, que será vendido no estado em que se encontra. Cientifique-se o executado, que antes de adjudicado ou alienado o bem, poderá a todo tempo, remir a execução, pagando ou consignando a importância atualizada da dívida. Para a alienação, deverão ser observadas as seguintes condições: a) as despesas e custos da arrematação (comissão, desmontagem, remoção, transporte, registro, multas etc) correrão por conta do arrematante e não poderão ser abatidos do valor do lanço, observando-se o Tema 1.134 do STJ: Diante do disposto no art. 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, é inválida a previsão em edital de leilão atribuindo responsabilidade ao arrematante pelos débitos tributários que já incidiam sobre o imóvel na data de sua alienação. b) os custos para exposição, divulgação etc e intimação do credor hipotecário são de responsabilidade do gestor. c) arrematado o bem, o arrematante terá prazo de 24 horas para o depósito judicial do lance, através de guias emitidas pelo sistema, em conformidade com o artigo 18 e 19 do Provimento CSM 1625/2009. d) Ressalva-se a possibilidade do credor participar das hastas e pregões em igualdade de condição com os demais licitantes, apenas com a faculdade de não exibir o preço desde que seu lance seja igual ou inferior ao valor atualizado do débito; e) Em eventual segundo pregão, não serão admitidos lanços inferiores a 50% do valor da atualização. O segundo pregão deverá ser realizado no prazo máximo de trinta dias, ressalvando-se a extensão de prazo posterior pertinente a finalização do ato, como definido em edital. f) a comissão do gestor fica fixada em 5% do valor da arrematação, excluída do valor do lanço, e será paga pelo credor ou arrematante, conforme artigo 17 do Provimento CSM 1625/2009. g) O auto de arrematação será assinado após a comprovação efetiva de pagamento integral do valor da arrematação e da comissão (artigo 20 do Provimento CSM 1625/2009). h)Não depositado o valor do lanço no prazo fixado, aplicar-se-á a regra do artigo 21 do mesmo Provimento. i) O edital de hasta pública deverá observar todos os requisitos previstos no artigo 886 do CPC. Cumpra-se, no mais, o disposto no artigo 889 do Código de Processo Civil, intimando-se, se o caso, eventual credor com garantia real e com penhora anteriormente averbada, que não seja parte na execução. Advogados(s): Sérvio Túlio de Barcelos (OAB 44698/MG), José Arnaldo Janssen Nogueira (OAB 79757/MG) |
| 27/03/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
1) Homologo a avaliação a fs. 441 e ss, porquanto não impugnada (fs 458). 2) Defiro a realização de leilão eletrônico, na forma do artigo 879,II do Código de Processo Civil e com o regramento dado pelo Provimento CSM nº 1625/2009 o Tribunal de Justiça de São Paulo. Nos termos do Comunicado CG nº 926/2009, que elenca as entidades credenciadas pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, para a realização do leilão eletrônico, nomeio leiloeiro Eduardo Jordão Boyadjian (Hasta Vip) que deverá ser contatado pela serventia para as providências necessárias para alienação judicial eletrônica do bem penhorado e já devidamente avaliado. Consigno valer este despacho como ofício autorizando os funcionários da leiloeira - Gestor Judicial, desde que devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Autorizo a extração de cópia dos autos e de fotografias do bem. Autorizo, ainda, o Gestor Judicial a obter e inserir o material fotográfico em seu portal para dar conhecimento aos licitantes das características do bem, que será vendido no estado em que se encontra. Cientifique-se o executado, que antes de adjudicado ou alienado o bem, poderá a todo tempo, remir a execução, pagando ou consignando a importância atualizada da dívida. Para a alienação, deverão ser observadas as seguintes condições: a) as despesas e custos da arrematação (comissão, desmontagem, remoção, transporte, registro, multas etc) correrão por conta do arrematante e não poderão ser abatidos do valor do lanço, observando-se o Tema 1.134 do STJ: Diante do disposto no art. 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, é inválida a previsão em edital de leilão atribuindo responsabilidade ao arrematante pelos débitos tributários que já incidiam sobre o imóvel na data de sua alienação. b) os custos para exposição, divulgação etc e intimação do credor hipotecário são de responsabilidade do gestor. c) arrematado o bem, o arrematante terá prazo de 24 horas para o depósito judicial do lance, através de guias emitidas pelo sistema, em conformidade com o artigo 18 e 19 do Provimento CSM 1625/2009. d) Ressalva-se a possibilidade do credor participar das hastas e pregões em igualdade de condição com os demais licitantes, apenas com a faculdade de não exibir o preço desde que seu lance seja igual ou inferior ao valor atualizado do débito; e) Em eventual segundo pregão, não serão admitidos lanços inferiores a 50% do valor da atualização. O segundo pregão deverá ser realizado no prazo máximo de trinta dias, ressalvando-se a extensão de prazo posterior pertinente a finalização do ato, como definido em edital. f) a comissão do gestor fica fixada em 5% do valor da arrematação, excluída do valor do lanço, e será paga pelo credor ou arrematante, conforme artigo 17 do Provimento CSM 1625/2009. g) O auto de arrematação será assinado após a comprovação efetiva de pagamento integral do valor da arrematação e da comissão (artigo 20 do Provimento CSM 1625/2009). h)Não depositado o valor do lanço no prazo fixado, aplicar-se-á a regra do artigo 21 do mesmo Provimento. i) O edital de hasta pública deverá observar todos os requisitos previstos no artigo 886 do CPC. Cumpra-se, no mais, o disposto no artigo 889 do Código de Processo Civil, intimando-se, se o caso, eventual credor com garantia real e com penhora anteriormente averbada, que não seja parte na execução. |
| 27/03/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 20/01/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 10/12/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 03/12/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.25.70403211-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/12/2025 15:41 |
| 27/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1955/2025 Data da Publicação: 28/11/2025 |
| 26/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1955/2025 Teor do ato: Fls. 110: Defiro o prazo de 30 dias para a manifestação do exequente sobre o laudo de avaliação. Intime-se. Advogados(s): Sérvio Túlio de Barcelos (OAB 44698/MG), José Arnaldo Janssen Nogueira (OAB 79757/MG) |
| 26/11/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Fls. 110: Defiro o prazo de 30 dias para a manifestação do exequente sobre o laudo de avaliação. Intime-se. |
| 25/11/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 12/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.25.70381972-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/11/2025 11:39 |
| 22/10/2025 |
Publicação de Edital Juntada
|
| 16/10/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 16/10/2025 |
Documento Juntado
|
| 16/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1630/2025 Data da Publicação: 17/10/2025 |
| 15/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1630/2025 Teor do ato: Vista às partes sobre o laudo pericial, nos termo do parágrafo primeiro do artigo 477 do CPC. Expeça-se mandado de levantamento dos honorários em favor do(a) perito(a). Int. Advogados(s): Sérvio Túlio de Barcelos (OAB 44698/MG), José Arnaldo Janssen Nogueira (OAB 79757/MG) |
| 15/10/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vista às partes sobre o laudo pericial, nos termo do parágrafo primeiro do artigo 477 do CPC. Expeça-se mandado de levantamento dos honorários em favor do(a) perito(a). Int. |
| 15/10/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 13/10/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WBRU.25.70346790-0 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 13/10/2025 13:33 |
| 13/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.25.70346788-8 Tipo da Petição: Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos Data: 13/10/2025 13:32 |
| 05/10/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 05/12/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 28/09/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 09/12/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 11/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1338/2025 Data da Publicação: 12/09/2025 |
| 10/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1338/2025 Teor do ato: Fls. 437: Ciência da perícia (vistoria) agendada pelo Sr. Perito JOSÉ CARLOS DA CUNHA BASTOS, para o dia 10 de outubro de 2025, às 11:00 horas, na Rua Olmes Berriel nº 6-25, Vila Industrial, Bauru - SP Advogados(s): Sérvio Túlio de Barcelos (OAB 44698/MG), José Arnaldo Janssen Nogueira (OAB 79757/MG) |
| 10/09/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 437: Ciência da perícia (vistoria) agendada pelo Sr. Perito JOSÉ CARLOS DA CUNHA BASTOS, para o dia 10 de outubro de 2025, às 11:00 horas, na Rua Olmes Berriel nº 6-25, Vila Industrial, Bauru - SP |
| 09/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.25.70305662-4 Tipo da Petição: Agendamento de Vistoria - Prova Pericial - Art. 474 do CPC Data: 09/09/2025 13:50 |
| 09/09/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 09/09/2025 |
Ato Ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
Para intimação do Sr. Perito expedi o presente ato. |
| 31/08/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 29/08/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 14/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.25.70273015-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/08/2025 09:19 |
| 31/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1002/2025 Data da Publicação: 04/08/2025 |
| 30/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.25.70255333-0 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 30/07/2025 17:08 |
| 30/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1002/2025 Teor do ato: Fls. 426: Intime-se o perito para que aguarde a intimação do Juízo, para designar data para dar início aos trabalhos, tendo em vista que os autos estão aguardando o depósito dos honorários periciais. Int. Advogados(s): Sérvio Túlio de Barcelos (OAB 44698/MG), José Arnaldo Janssen Nogueira (OAB 79757/MG) |
| 30/07/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 30/07/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls. 426: Intime-se o perito para que aguarde a intimação do Juízo, para designar data para dar início aos trabalhos, tendo em vista que os autos estão aguardando o depósito dos honorários periciais. Int. |
| 30/07/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 30/07/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que foi cadastrada a nomeação do perito junto ao Portal dos Auxiliares da Justiça. |
| 29/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.25.70252640-6 Tipo da Petição: Agendamento de Vistoria - Prova Pericial - Art. 474 do CPC Data: 29/07/2025 11:15 |
| 29/07/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 29/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0979/2025 Data da Publicação: 30/07/2025 |
| 28/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0979/2025 Teor do ato: Nos termos do parágrafo único do artigo 274, ambos do CPC, as intimações de fls.404/406 são válidas, visto que encaminhada para o endereço em que a parte executada foi citada. Intimados os executados da penhora, já decorrido o prazo de impugnação à penhora, e já providenciada a averbação da penhora no imóvel penhorado (fls. 82/87), e nomeado o executado como depositário, passa-se à fase da avaliação. Para avaliação do bem, nomeio como perito(a) judicial o(a) Sr(a). José Carlos da Cunha Bastos, com honorários fixados em 1 salário mínimo (R$1.640,00). Ressalto que avaliação do imóvel penhorado exige conhecimentos especializados, não podendo ser realizada por oficial de justiça (art. 870, §1º Código de Processo Civil). Sobretudo porque em caso de avaliação de imóveis, é indispensável a elaboração de laudo de avaliação (Negrão. Theotônio,Código de Processo Civil e legislação processual em vigor, nota 4ao artigo 680,42ª ed. Saraiva, SP 2010). Caberá à exequente a antecipação dos valores, no prazo de 10 dias, acrescendo os valores dos honorários ao montante da execução. Com o depósito dos honorários e despesas periciais, intime-se o perito a apresentar o laudo no prazo de 30 (trinta) dias. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos. Advogados(s): Sérvio Túlio de Barcelos (OAB 44698/MG), José Arnaldo Janssen Nogueira (OAB 79757/MG) |
| 28/07/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Nos termos do parágrafo único do artigo 274, ambos do CPC, as intimações de fls.404/406 são válidas, visto que encaminhada para o endereço em que a parte executada foi citada. Intimados os executados da penhora, já decorrido o prazo de impugnação à penhora, e já providenciada a averbação da penhora no imóvel penhorado (fls. 82/87), e nomeado o executado como depositário, passa-se à fase da avaliação. Para avaliação do bem, nomeio como perito(a) judicial o(a) Sr(a). José Carlos da Cunha Bastos, com honorários fixados em 1 salário mínimo (R$1.640,00). Ressalto que avaliação do imóvel penhorado exige conhecimentos especializados, não podendo ser realizada por oficial de justiça (art. 870, §1º Código de Processo Civil). Sobretudo porque em caso de avaliação de imóveis, é indispensável a elaboração de laudo de avaliação (Negrão. Theotônio,Código de Processo Civil e legislação processual em vigor, nota 4ao artigo 680,42ª ed. Saraiva, SP 2010). Caberá à exequente a antecipação dos valores, no prazo de 10 dias, acrescendo os valores dos honorários ao montante da execução. Com o depósito dos honorários e despesas periciais, intime-se o perito a apresentar o laudo no prazo de 30 (trinta) dias. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos. |
| 16/05/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 26/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.25.70135461-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/04/2025 17:54 |
| 12/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0339/2025 Data da Publicação: 15/04/2025 Número do Diário: 4184 |
| 11/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0339/2025 Teor do ato: Manifeste-se o(a) Exequente Banco do Brasil Sa, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, sobre o mandado cumprido negativo. Advogados(s): Sérvio Túlio de Barcelos (OAB 44698/MG), José Arnaldo Janssen Nogueira (OAB 79757/MG) |
| 11/04/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se o(a) Exequente Banco do Brasil Sa, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, sobre o mandado cumprido negativo. |
| 11/04/2025 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 06/04/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 09/06/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 31/03/2025 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 071.2025/023525-0 Situação: Cumprido - Ato negativo em 07/04/2025 Local: Oficial de justiça - Moacir Bueno Filho |
| 20/03/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Para expedição de folha de rosto emiti o presente ato ordinatório. |
| 21/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.25.70059824-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/02/2025 16:52 |
| 08/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0112/2025 Data da Publicação: 11/02/2025 Número do Diário: 4141 |
| 07/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0112/2025 Teor do ato: Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Manifeste-se o requerente quanto às Certidões do Sr. Oficial de Justiça que devolveu os Mandados Cumpridos Negativos, de seguinte teor: Fls. 404: "CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 071.2025/006587-7 dirigi-me ao endereço indicado, em 29/01 as 12.20 hs - onde encontrei o local fechado, e inclusive na parte superior do imóvel existe um imóvel, também desocupado. Diante do acima exposto Deixei de Intimar Vilma Nascimento da Silva - devolvendo R.Mandado ao Cartório, aguardando novas determinações." Fls. 405: "CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 071.2025/006589-3 dirigi-me ao endereço indicado, e ai estando em 29/01 as 12.20 hs - encontrei o local fechado, e inclusive na parte superior existe uma residência, que estaria desocupada. Diante do acima exposto Deixei de Intimar Francisco Carlos da Silva - devolvendo o R.Mandado ao Cartório, aguardando novas determinações." Fls. 406: "CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 071.2025/006588-5 dirigi-me ao endereço indicado, e ai estando em 29/01 as 12.20 hs - encontrei o local fechado, inclusive na parte superior existe uma residência, que estaria desocupada. Diante do acima exposto Deixei de Intimar Burekasmania Salgados de Qualidade Ltda. Me - devolvendo o R.Mandado ao Cartório, aguardando novas determinações." Advogados(s): Sérvio Túlio de Barcelos (OAB 44698/MG), José Arnaldo Janssen Nogueira (OAB 79757/MG) |
| 06/02/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Manifeste-se o requerente quanto às Certidões do Sr. Oficial de Justiça que devolveu os Mandados Cumpridos Negativos, de seguinte teor: Fls. 404: "CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 071.2025/006587-7 dirigi-me ao endereço indicado, em 29/01 as 12.20 hs - onde encontrei o local fechado, e inclusive na parte superior do imóvel existe um imóvel, também desocupado. Diante do acima exposto Deixei de Intimar Vilma Nascimento da Silva - devolvendo R.Mandado ao Cartório, aguardando novas determinações." Fls. 405: "CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 071.2025/006589-3 dirigi-me ao endereço indicado, e ai estando em 29/01 as 12.20 hs - encontrei o local fechado, e inclusive na parte superior existe uma residência, que estaria desocupada. Diante do acima exposto Deixei de Intimar Francisco Carlos da Silva - devolvendo o R.Mandado ao Cartório, aguardando novas determinações." Fls. 406: "CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 071.2025/006588-5 dirigi-me ao endereço indicado, e ai estando em 29/01 as 12.20 hs - encontrei o local fechado, inclusive na parte superior existe uma residência, que estaria desocupada. Diante do acima exposto Deixei de Intimar Burekasmania Salgados de Qualidade Ltda. Me - devolvendo o R.Mandado ao Cartório, aguardando novas determinações." |
| 04/02/2025 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 071.2025/006588-5 dirigi-me ao endereço indicado, e ai estando em 29/01 as 12.20 hs – encontrei o local fechado, inclusive na parte superior existe uma residência, que estaria desocupada. Diante do acima exposto Deixei de Intimar Burekasmania Salgados de Qualidade Ltda. Me – devolvendo o R.Mandado ao Cartório, aguardando novas determinações. |
| 04/02/2025 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 071.2025/006589-3 dirigi-me ao endereço indicado, e ai estando em 29/01 as 12.20 hs – encontrei o local fechado, e inclusive na parte superior existe uma residência, que estaria desocupada. Diante do acima exposto Deixei de Intimar Francisco Carlos da Silva – devolvendo o R.Mandado ao Cartório, aguardando novas determinações. |
| 04/02/2025 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 071.2025/006587-7 dirigi-me ao endereço indicado, em 29/01 as 12.20 hs – onde encontrei o local fechado, e inclusive na parte superior do imóvel existe um imóvel, também desocupado. Diante do acima exposto Deixei de Intimar Vilma Nascimento da Silva – devolvendo R.Mandado ao Cartório, aguardando novas determinações. |
| 28/01/2025 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 071.2025/006589-3 Situação: Cumprido - Ato negativo em 30/01/2025 Local: Oficial de justiça - Mary Pasin Fischer |
| 28/01/2025 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 071.2025/006588-5 Situação: Cumprido - Ato negativo em 30/01/2025 Local: Oficial de justiça - Mary Pasin Fischer |
| 28/01/2025 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 071.2025/006587-7 Situação: Cumprido - Ato negativo em 30/01/2025 Local: Oficial de justiça - Mary Pasin Fischer |
| 28/01/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Para expedição de folha de rosto emiti o presente ato ordinatório. |
| 06/01/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.25.70001246-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/01/2025 17:52 |
| 18/12/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1132/2024 Data da Publicação: 19/12/2024 Número do Diário: 4115 |
| 17/12/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1132/2024 Teor do ato: Aguarda-se a indicação do endereço para intimação dos executados. Advogados(s): Sérvio Túlio de Barcelos (OAB 44698/MG), José Arnaldo Janssen Nogueira (OAB 79757/MG) |
| 16/12/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Aguarda-se a indicação do endereço para intimação dos executados. |
| 13/12/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Para expedição de folha de rosto emiti o presente ato ordinatório. |
| 19/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.24.70418349-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/11/2024 12:27 |
| 08/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1003/2024 Data da Publicação: 11/11/2024 Número do Diário: 4089 |
| 07/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1003/2024 Teor do ato: 1. Fls. 114 e 118: Considerando que são três os executados, e nenhum deles foi intimado da penhora, ao exequente para complementar as custas para a pesquisa requerida - pesquisa de endereços pelos sistemas SISBAJUD e INFOJUD - , pois o valor depositado não é suficiente. (Para a providência requerida, observe o peticionário o Provimento CSM 2684/2023 - Anexo V, fazendo os recolhimentos devidos (Guia do Fundo Especial de Despesas do Tribunal de Justiça de São Paulo, código 434-1), sendo que são devidos uma UFESP (R$ 35,36 em 2024) para cada CPF/CNPJ a consultar ou tipo de pesquisa a realizar. 2. Havendo penhora de imóvel deferida nos autos, pendente de intimação das partes, e avaliação, indefiro por ora o pedido de reforço da penhora de um novo imóvel (CPC, art. 851). Desta forma, ao exequente dar regular andamento à penhora já deferida à fls. 27 (autos digitais) providenciado a intimação dos executados ou para dizer se desiste da penhora do imóvel em detrimento da penhora de um novo imóvel. Intime-se. Advogados(s): Sérvio Túlio de Barcelos (OAB 44698/MG), José Arnaldo Janssen Nogueira (OAB 79757/MG) |
| 07/11/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
1. Fls. 114 e 118: Considerando que são três os executados, e nenhum deles foi intimado da penhora, ao exequente para complementar as custas para a pesquisa requerida - pesquisa de endereços pelos sistemas SISBAJUD e INFOJUD - , pois o valor depositado não é suficiente. (Para a providência requerida, observe o peticionário o Provimento CSM 2684/2023 - Anexo V, fazendo os recolhimentos devidos (Guia do Fundo Especial de Despesas do Tribunal de Justiça de São Paulo, código 434-1), sendo que são devidos uma UFESP (R$ 35,36 em 2024) para cada CPF/CNPJ a consultar ou tipo de pesquisa a realizar. 2. Havendo penhora de imóvel deferida nos autos, pendente de intimação das partes, e avaliação, indefiro por ora o pedido de reforço da penhora de um novo imóvel (CPC, art. 851). Desta forma, ao exequente dar regular andamento à penhora já deferida à fls. 27 (autos digitais) providenciado a intimação dos executados ou para dizer se desiste da penhora do imóvel em detrimento da penhora de um novo imóvel. Intime-se. |
| 30/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0755/2024 Data da Publicação: 02/09/2024 Número do Diário: 4040 |
| 29/08/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 29/08/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que em cumprimento ao r. Despacho retro procedi à retirada da tarja de processo híbrido. |
| 29/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0755/2024 Teor do ato: Vistos. Diante da ausência de impugnação das partes quanto à digitalização da parte física do processo nos termos do Comunicado Conjunto nº 726/2023, fica homologada a digitalização destes autos. À serventia para retirada da tarja de processo híbrido. Int. Advogados(s): Sérvio Túlio de Barcelos (OAB 44698/MG), José Arnaldo Janssen Nogueira (OAB 79757/MG) |
| 28/08/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Diante da ausência de impugnação das partes quanto à digitalização da parte física do processo nos termos do Comunicado Conjunto nº 726/2023, fica homologada a digitalização destes autos. À serventia para retirada da tarja de processo híbrido. Int. |
| 26/08/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 26/08/2024 |
Decorrido Prazo para Complemento do Peticionamento Eletrônico
Certifico e dou fé que decorreu o prazo das partes se manifestarem sobre a regularidade da digitalização dos autos físicos, não havendo pendências de regularização. Por não se tratar de classe processual de guarda permanente, o suporte físico será eliminado após o decurso da temporalidade mínima exigida de um (1) ano a partir desta data. Nada Mais. |
| 08/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0357/2024 Data da Publicação: 09/05/2024 Número do Diário: 3962 |
| 07/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0357/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 123/364: Ciência às partes quanto à digitalização da parte física do processo nos termos do Comunicado Conjunto nº 726/2023. Poderão as partes, no prazo de 05 (cinco) dias, proceder à nova digitalização/complementação de eventuais peças irregulares/ilegíveis ou faltantes, autorizando desde já a carga da parte física dos autos, caso seja requerida pelo interessado. No silêncio ou não havendo oposição, os autos tornarão à conclusão para homologação da conversão, passando a tramitar exclusivamente no formato digital. Int. Advogados(s): Sérvio Túlio de Barcelos (OAB 44698/MG), José Arnaldo Janssen Nogueira (OAB 79757/MG) |
| 06/05/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 123/364: Ciência às partes quanto à digitalização da parte física do processo nos termos do Comunicado Conjunto nº 726/2023. Poderão as partes, no prazo de 05 (cinco) dias, proceder à nova digitalização/complementação de eventuais peças irregulares/ilegíveis ou faltantes, autorizando desde já a carga da parte física dos autos, caso seja requerida pelo interessado. No silêncio ou não havendo oposição, os autos tornarão à conclusão para homologação da conversão, passando a tramitar exclusivamente no formato digital. Int. |
| 05/05/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 05/05/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Término Digitalização Autos Físicos Processo Híbrido |
| 19/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.24.70143549-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/04/2024 09:07 |
| 31/01/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0053/2024 Data da Publicação: 01/02/2024 Número do Diário: 3897 |
| 30/01/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0053/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 122: Estando a parte física dos autos em carga, conforme certidão, aguarde-se o retorno e a regularização da digitalização da parte física. Após, tornem conclusos para as pesquisas requeridas. Int. Advogados(s): Sérvio Túlio de Barcelos (OAB 44698/MG), José Arnaldo Janssen Nogueira (OAB 79757/MG) |
| 29/01/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 122: Estando a parte física dos autos em carga, conforme certidão, aguarde-se o retorno e a regularização da digitalização da parte física. Após, tornem conclusos para as pesquisas requeridas. Int. |
| 13/11/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 09/11/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que nesta data faço carga da parte física (1 volume(s)) destes autos de processo híbrido para o(a) Empresa Terceirizada responsável pela digitalização dos autos (IRON MOUNTAIN). Nada Mais. |
| 30/10/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.23.70401793-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/10/2023 11:06 |
| 23/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0930/2023 Data da Publicação: 24/10/2023 Número do Diário: 3845 |
| 20/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0930/2023 Teor do ato: Ao exequente: para a providência requerida (obtenção de informes do Imposto de Renda ou informações a serem fornecidas por instituições financeiras ou constantes do cadastro de registro de veículos), deverá o peticionário observar o Provimento CSM 2684/2023 Anexo V, fazendo os recolhimentos devidos (Guia do Fundo de Especial de Despesas do Tribunal de Justiça, código 434-1 Impressão de informações do Sistema Infojud/Bacen/Renajud). Certifico, ainda, que são devidos uma UFESP (R$ 34,26 em 2023), para cada CPF/CNPJ a consultar ou tipo de pesquisa a realizar. Sendo assim, deverá a parte providenciar/complementar o depósito. Advogados(s): Sérvio Túlio de Barcelos (OAB 44698/MG), José Arnaldo Janssen Nogueira (OAB 79757/MG) |
| 19/10/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ao exequente: para a providência requerida (obtenção de informes do Imposto de Renda ou informações a serem fornecidas por instituições financeiras ou constantes do cadastro de registro de veículos), deverá o peticionário observar o Provimento CSM 2684/2023 Anexo V, fazendo os recolhimentos devidos (Guia do Fundo de Especial de Despesas do Tribunal de Justiça, código 434-1 Impressão de informações do Sistema Infojud/Bacen/Renajud). Certifico, ainda, que são devidos uma UFESP (R$ 34,26 em 2023), para cada CPF/CNPJ a consultar ou tipo de pesquisa a realizar. Sendo assim, deverá a parte providenciar/complementar o depósito. |
| 14/09/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.23.70338311-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/09/2023 11:32 |
| 01/09/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0774/2023 Data da Publicação: 04/09/2023 Número do Diário: 3813 |
| 31/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0774/2023 Teor do ato: Manifeste-se o exequente quanto as Certidões do Sr. Oficial de Justiça que devolveu os Mandados Cumpridos Negativos, de seguinte teor: Fls. 107: "CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 071.2023/040114-6 dirigi-me ao endereço: Rua Olmes Berriel, nº 6-25 - Vila Santa Terezinha (CEP 17051-380) - Bauru/SP, no dia 11/08, às 09h04, e aí sendo, DEIXEI DE INTIMAR o executado VILMA NASCIMENTO DA SILVA, pois não fui atendido, encontrando a casa com ares de abandono. Uma vizinha da frente informou que a casa estava desocupada. Ante o exposto, devolvo o presente ao cartório para os fins de direito."; Fls. 108: "CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 071.2023/040116-2 dirigi-me ao endereço: Rua Olmes Berriel, nº 6-25 - Vila Santa Terezinha (CEP 17051-380) - Bauru/SP, no dia 11/08, às 09h04, e aí sendo, DEIXEI DE INTIMAR o executado BUREKASMANIA SALGADOS DE QUALIDADE LTDA ME, pois não fui atendido, encontrando a casa com ares de abandono. Uma vizinha da frente informou que a casa estava desocupada. Ante o exposto, devolvo o presente ao cartório para os fins de direito."; e Fls. 109: "CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 071.2023/040115-4 dirigi-me ao endereço: Rua Olmes Berriel, nº 6-25 - Vila Santa Terezinha (CEP 17051-380) - Bauru/SP, no dia 11/08, às 09h04, e aí sendo, DEIXEI DE INTIMAR o executado FRANCISCO CARLOS DA SILVA, pois não fui atendido, encontrando a casa com ares de abandono. Uma vizinha da frente informou que a casa estava desocupada. Ante o exposto, devolvo o presente ao cartório para os fins de direito.". Advogados(s): Sérvio Túlio de Barcelos (OAB 44698/MG), José Arnaldo Janssen Nogueira (OAB 79757/MG) |
| 30/08/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
Manifeste-se o exequente quanto as Certidões do Sr. Oficial de Justiça que devolveu os Mandados Cumpridos Negativos, de seguinte teor: Fls. 107: "CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 071.2023/040114-6 dirigi-me ao endereço: Rua Olmes Berriel, nº 6-25 - Vila Santa Terezinha (CEP 17051-380) - Bauru/SP, no dia 11/08, às 09h04, e aí sendo, DEIXEI DE INTIMAR o executado VILMA NASCIMENTO DA SILVA, pois não fui atendido, encontrando a casa com ares de abandono. Uma vizinha da frente informou que a casa estava desocupada. Ante o exposto, devolvo o presente ao cartório para os fins de direito."; Fls. 108: "CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 071.2023/040116-2 dirigi-me ao endereço: Rua Olmes Berriel, nº 6-25 - Vila Santa Terezinha (CEP 17051-380) - Bauru/SP, no dia 11/08, às 09h04, e aí sendo, DEIXEI DE INTIMAR o executado BUREKASMANIA SALGADOS DE QUALIDADE LTDA ME, pois não fui atendido, encontrando a casa com ares de abandono. Uma vizinha da frente informou que a casa estava desocupada. Ante o exposto, devolvo o presente ao cartório para os fins de direito."; e Fls. 109: "CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 071.2023/040115-4 dirigi-me ao endereço: Rua Olmes Berriel, nº 6-25 - Vila Santa Terezinha (CEP 17051-380) - Bauru/SP, no dia 11/08, às 09h04, e aí sendo, DEIXEI DE INTIMAR o executado FRANCISCO CARLOS DA SILVA, pois não fui atendido, encontrando a casa com ares de abandono. Uma vizinha da frente informou que a casa estava desocupada. Ante o exposto, devolvo o presente ao cartório para os fins de direito.". |
| 28/08/2023 |
Mandado Juntado
mandado nº 071.2023/040115-4 |
| 28/08/2023 |
Mandado Juntado
mandado nº 071.2023/040116-2 |
| 28/08/2023 |
Mandado Juntado
mandado nº 071.2023/040114-6 |
| 28/08/2023 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 071.2023/040115-4 dirigi-me ao endereço: Rua Olmes Berriel, nº 6-25 - Vila Santa Terezinha (CEP 17051-380) - Bauru/SP, no dia 11/08, às 09h04, e aí sendo, DEIXEI DE INTIMAR o executado FRANCISCO CARLOS DA SILVA, pois não fui atendido, encontrando a casa com ares de abandono. Uma vizinha da frente informou que a casa estava desocupada. Ante o exposto, devolvo o presente ao cartório para os fins de direito. |
| 28/08/2023 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 071.2023/040116-2 dirigi-me ao endereço: Rua Olmes Berriel, nº 6-25 - Vila Santa Terezinha (CEP 17051-380) - Bauru/SP, no dia 11/08, às 09h04, e aí sendo, DEIXEI DE INTIMAR o executado BUREKASMANIA SALGADOS DE QUALIDADE LTDA ME, pois não fui atendido, encontrando a casa com ares de abandono. Uma vizinha da frente informou que a casa estava desocupada. Ante o exposto, devolvo o presente ao cartório para os fins de direito. |
| 28/08/2023 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 071.2023/040114-6 dirigi-me ao endereço: Rua Olmes Berriel, nº 6-25 - Vila Santa Terezinha (CEP 17051-380) - Bauru/SP, no dia 11/08, às 09h04, e aí sendo, DEIXEI DE INTIMAR o executado VILMA NASCIMENTO DA SILVA, pois não fui atendido, encontrando a casa com ares de abandono. Uma vizinha da frente informou que a casa estava desocupada. Ante o exposto, devolvo o presente ao cartório para os fins de direito. |
| 03/07/2023 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 071.2023/040116-2 Situação: Cumprido - Ato negativo em 14/08/2023 Local: Oficial de justiça - Fernando Luiz Colussi |
| 03/07/2023 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 071.2023/040115-4 Situação: Cumprido - Ato negativo em 14/08/2023 Local: Oficial de justiça - Fernando Luiz Colussi |
| 03/07/2023 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 071.2023/040114-6 Situação: Cumprido - Ato negativo em 14/08/2023 Local: Oficial de justiça - Fernando Luiz Colussi |
| 28/06/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.23.70220294-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/06/2023 18:02 |
| 19/06/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Para expedição de folha de rosto emiti o presente ato ordinatório. |
| 17/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.23.70166340-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/05/2023 13:10 |
| 04/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0372/2023 Data da Publicação: 05/05/2023 Número do Diário: 3729 |
| 03/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0372/2023 Teor do ato: Aguarda-se o recolhimento das despesas postais para intimação dos executados acerca da penhora realizada às fls. 27. Advogados(s): Sérvio Túlio de Barcelos (OAB 44698/MG), José Arnaldo Janssen Nogueira (OAB 79757/MG) |
| 02/05/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Aguarda-se o recolhimento das despesas postais para intimação dos executados acerca da penhora realizada às fls. 27. |
| 13/04/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.23.70120744-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/04/2023 09:04 |
| 23/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.23.70095228-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/03/2023 12:05 |
| 03/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0176/2023 Data da Publicação: 06/03/2023 Número do Diário: 3689 |
| 02/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0176/2023 Teor do ato: Nos termos do artigo 196 das Normas da Corregedoria, ao exequente para prosseguimento do feito no prazo de 5 dias. No silêncio, os autos aguardarão provocação em arquivo. Advogados(s): Sérvio Túlio de Barcelos (OAB 44698/MG), José Arnaldo Janssen Nogueira (OAB 79757/MG) |
| 01/03/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Nos termos do artigo 196 das Normas da Corregedoria, ao exequente para prosseguimento do feito no prazo de 5 dias. No silêncio, os autos aguardarão provocação em arquivo. |
| 24/01/2023 |
Documento Juntado
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| 07/12/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.22.70417548-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/12/2022 21:31 |
| 28/07/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0668/2022 Data da Publicação: 02/08/2022 Número do Diário: 3558 |
| 28/07/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0668/2022 Teor do ato: Certifico e dou fé que procedi ao pedido de averbação da penhora pelo sistema ARISP, conforme segue. Deverá o exequente acompanhar junto ao Cartório de Registro de Imóveis para os recolhimentos necessários. Aguarda-se, ainda, o recolhimento das despesas postais para intimação dos executados acerca da penhora. Advogados(s): Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP) |
| 27/07/2022 |
Documento Juntado
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| 27/07/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Certifico e dou fé que procedi ao pedido de averbação da penhora pelo sistema ARISP, conforme segue. Deverá o exequente acompanhar junto ao Cartório de Registro de Imóveis para os recolhimentos necessários. Aguarda-se, ainda, o recolhimento das despesas postais para intimação dos executados acerca da penhora. |
| 22/07/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.22.70237725-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/07/2022 19:30 |
| 18/07/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0631/2022 Data da Publicação: 20/07/2022 Número do Diário: 3550 |
| 18/07/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0631/2022 Teor do ato: Vistos. Apresentada a certidão da matrícula a fs. 21/25, defiro a penhora do imóvel, matriculado sob nº 57.565 do 1º Cartório de Registro de Imóveis de Bauru de propriedade dos executados Francisco Carlos da Silva e Vilma Nascimento da Silva, para garantia do débito de R$476.892,35 (valor em 16/02/2022, fls. 02/03 autos digitais). Fica esta minuta valendo como termo de penhora (art. 845, §1º, do Código de Processo Civil). Providencie-se a averbação da penhora, pelo sistema ARISP, se possível, cabendo ao patrono da parte exequente informar nos autos o seu número do celular e o seu e-mail para envio do respectivo boleto bancário para pagamento, comprovando nos autos em seguida. Não sendo possível a penhora eletrônica, fica, desde já, determinada a expedição de certidão de inteiro teor do ato, mediante o recolhimento das custas, cabendo à parte exequente providenciar a averbação no respectivo ofício imobiliário. Registre-se que a utilização do sistema on line não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. Advirta-se o exequente que, para presunção absoluta de conhecimento por terceiro, ele deverá providenciar a averbação da penhora no registro competente, bastando a apresentação de cópia do auto ou do termo, independentemente de mandado judicial (CPC, art; 844). Fica nomeado o atual possuidor do bem como depositário, independentemente de outra formalidade. Intime-se o devedor pessoalmente pela via postal, direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, (art. 841, §2º CPC) ou, se representado nos autos, na pessoa de seu advogado ou sociedade de advogados a que este pertença (art. 841, §1º, do Código de Processo Civil), bem como o cônjuge do executado, se casado for, exceto se o regime for o da separação absoluta de bens (art. 842 do Código de Processo Civil). Providencie o exequente (art. 799 CPC) a intimação de eventual credor hipotecário/fiduciário, e demais pessoas previstas no art.799, do Código de Processo Civil. Intime-se. Advogados(s): Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP) |
| 15/07/2022 |
Penhora Deferida
Vistos. Apresentada a certidão da matrícula a fs. 21/25, defiro a penhora do imóvel, matriculado sob nº 57.565 do 1º Cartório de Registro de Imóveis de Bauru de propriedade dos executados Francisco Carlos da Silva e Vilma Nascimento da Silva, para garantia do débito de R$476.892,35 (valor em 16/02/2022, fls. 02/03 autos digitais). Fica esta minuta valendo como termo de penhora (art. 845, §1º, do Código de Processo Civil). Providencie-se a averbação da penhora, pelo sistema ARISP, se possível, cabendo ao patrono da parte exequente informar nos autos o seu número do celular e o seu e-mail para envio do respectivo boleto bancário para pagamento, comprovando nos autos em seguida. Não sendo possível a penhora eletrônica, fica, desde já, determinada a expedição de certidão de inteiro teor do ato, mediante o recolhimento das custas, cabendo à parte exequente providenciar a averbação no respectivo ofício imobiliário. Registre-se que a utilização do sistema on line não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. Advirta-se o exequente que, para presunção absoluta de conhecimento por terceiro, ele deverá providenciar a averbação da penhora no registro competente, bastando a apresentação de cópia do auto ou do termo, independentemente de mandado judicial (CPC, art; 844). Fica nomeado o atual possuidor do bem como depositário, independentemente de outra formalidade. Intime-se o devedor pessoalmente pela via postal, direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, (art. 841, §2º CPC) ou, se representado nos autos, na pessoa de seu advogado ou sociedade de advogados a que este pertença (art. 841, §1º, do Código de Processo Civil), bem como o cônjuge do executado, se casado for, exceto se o regime for o da separação absoluta de bens (art. 842 do Código de Processo Civil). Providencie o exequente (art. 799 CPC) a intimação de eventual credor hipotecário/fiduciário, e demais pessoas previstas no art.799, do Código de Processo Civil. Intime-se. |
| 13/05/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 10/05/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.22.70148459-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/05/2022 13:58 |
| 18/04/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0336/2022 Data da Publicação: 20/04/2022 Número do Diário: 3489 |
| 14/04/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0336/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 19/16: Ao exequente para que apresente a certidão da matrícula atualizada, tendo em vista que matrícula apresentada às fls. 12/16 não tem força de certidão. Em caso de inércia superior a trinta dias, aguarde-se provocação em arquivo. Intime-se. Advogados(s): Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP) |
| 13/04/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 19/16: Ao exequente para que apresente a certidão da matrícula atualizada, tendo em vista que matrícula apresentada às fls. 12/16 não tem força de certidão. Em caso de inércia superior a trinta dias, aguarde-se provocação em arquivo. Intime-se. |
| 15/02/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0133/2022 Data da Publicação: 16/02/2022 Número do Diário: 3448 |
| 14/02/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0133/2022 Teor do ato: Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Ciência às partes de que, nos termos do Comunicado Conjunto 2684/2021, este processo passou a ter tramitação digital e peticionamento eletrônico obrigatório a partir desta data. Fica autorizado a digitalização da parte física do processo híbrido pelas partes, devendo ser seguido o procedimento constante no Comunicado CG 466/2020. Nada Mais Advogados(s): Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP) |
| 11/02/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 11/02/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Ciência às partes de que, nos termos do Comunicado Conjunto 2684/2021, este processo passou a ter tramitação digital e peticionamento eletrônico obrigatório a partir desta data. Fica autorizado a digitalização da parte física do processo híbrido pelas partes, devendo ser seguido o procedimento constante no Comunicado CG 466/2020. Nada Mais |
| 11/02/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que esse processo (1 volume(s)) passou a ter tramitação digital e peticionamento eletrônico obrigatório a partir desta data. Nada Mais. |
| 10/02/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.22.70037718-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/02/2022 15:59 |
| 21/11/2021 |
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
Processo Híbrido |
| 10/09/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0470/2021 Data da Disponibilização: 10/09/2021 Data da Publicação: 13/09/2021 Número do Diário: 3358 Página: 1573-1577 |
| 09/09/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0470/2021 Teor do ato: Para a penhora pretendida, ao exequente para apresentar o cálculo atualizado de seu crédito. No silêncio, tornem os autos ao arquivo. Int. Advogados(s): Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP) |
| 31/08/2021 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Para a penhora pretendida, ao exequente para apresentar o cálculo atualizado de seu crédito. No silêncio, tornem os autos ao arquivo. Int. |
| 02/08/2021 |
Pedido de Desarquivamento Juntado
Juntada a petição diversa - Tipo: Pedido de Desarquivamento em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80018 - Protocolo: FBDO21000086047 |
| 02/08/2021 |
Processo Desarquivado Com Reabertura
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| 10/06/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0259/2021 Data da Disponibilização: 10/06/2021 Data da Publicação: 11/06/2021 Número do Diário: 3295 Página: 1342-1345 |
| 09/06/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0259/2021 Teor do ato: Nos termos do comunicado 211/19, ao peticionário para recolhimento da taxa de desarquivamento, no valor de R$35,25 (trinta e cinco reais e vinte e cinco centavos), Guia FEDTJ, Código 206-2, no prazo de 15 (quinze) dias, para posterior apreciação da petição. Advogados(s): Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP) |
| 07/06/2021 |
Ato ordinatório
Nos termos do comunicado 211/19, ao peticionário para recolhimento da taxa de desarquivamento, no valor de R$35,25 (trinta e cinco reais e vinte e cinco centavos), Guia FEDTJ, Código 206-2, no prazo de 15 (quinze) dias, para posterior apreciação da petição. |
| 06/11/2019 |
Arquivado Provisoriamente - Execução Frustrada
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| 06/11/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé haver decorrido o prazo de suspensão (art. 921, inc. III, do CPC), sem manifestação da parte exequente em termos de prosseguimento. |
| 05/11/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0472/2018 Data da Disponibilização: 05/11/2018 Data da Publicação: 06/11/2018 Número do Diário: 2693 Página: 1162-1166 |
| 01/11/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0472/2018 Teor do ato: 1) Dados os interesses discutidos nesta execução, defiro a busca de informações de bens do devedor junto aos órgãos apontados. 2) E em resposta à pesquisa acima mencionada, com relação ao(s) executado(s), obteve-se a seguinte informação: NAO CONSTA DECLARACAO ENTREGUE PARA NI E EXERCICIOS INFORMADOS 3) Como não se obteve informação sobre a existência de bens penhoráveis e modo, já esgotadas as diligências junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, a suspensão da execução é impositiva. Consoante a jurisprudência pacífica do Superior Tribunal de Justiça, não há razão para a repetição das diligências já realizadas, que somente se justifica mediante: "motivação expressa da exequente, que não apenas o transcurso do tempo, sob pena de onerar o Juízo com providências que cabem ao autor da demanda" (STJ. AgRg no AREsp 366440 Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, J. 25/03/2014). Assim, havendo evidências concretas da ausência de bens penhoráveis, com fundamento no art.921, inc.III, do Código de Processo Civil, determino a suspensão do processo, pelo prazo de 1 ano, durante o qual se suspenderá a prescrição. Anote-se que, durante o prazo de suspensão, não serão praticados atos processuais, salvo as providências consideradas urgentes. No curso desse prazo, deverá o exequente providenciar a realização de outras pesquisas visando a localização de bens em nome do(s) executado(s). Para que a parte credora possa persistir realizando buscas de patrimônio (que venham a viabilizar a penhora e excussão), concedo alvará judicial, servindo a presente decisão, assinada digitalmente, cumprindo à parte interessada a sua impressão e apresentação aos destinatários. Por este alvará, fica a parte exequente a autorizada a promover pesquisas junto às instituições financeiras, corretoras de valores mobiliários, tabelionatos de notas, ofícios de registro de imóveis, Receita Federal, Ciretrans e Capitania dos Portos, em relação à existência de bens e ativos em nome do executado (BUREKASMANIA INDUSTRIA DE SALGADOS DE QUALIDADE LTDA, CNPJ, 10.519.225/0001-02; FRANCISCO CARLOS DA SILVA, CPF 047.307.258-08 e VILMA NASCIMENTO DA SILVA, cpf 052.144.698-88) Quem receber deverá prestar todas as informações necessárias a respeito de bens e valores de titularidade do executado supramencionado.Este alvará judicial é válido por cinco anos a contar da data desta decisão. Aguarde-se em arquivo a eventual sobrevinda de notícia acerca da existência de patrimônio passível de penhora. Enquanto a parte exequente não indicar patrimônio passível de penhora o trâmite da execução não será retomado. Advogados(s): Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP) |
| 17/10/2018 |
Processo Suspenso por 1 ano
1) Dados os interesses discutidos nesta execução, defiro a busca de informações de bens do devedor junto aos órgãos apontados. 2) E em resposta à pesquisa acima mencionada, com relação ao(s) executado(s), obteve-se a seguinte informação: NAO CONSTA DECLARACAO ENTREGUE PARA NI E EXERCICIOS INFORMADOS 3) Como não se obteve informação sobre a existência de bens penhoráveis e modo, já esgotadas as diligências junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, a suspensão da execução é impositiva. Consoante a jurisprudência pacífica do Superior Tribunal de Justiça, não há razão para a repetição das diligências já realizadas, que somente se justifica mediante: "motivação expressa da exequente, que não apenas o transcurso do tempo, sob pena de onerar o Juízo com providências que cabem ao autor da demanda" (STJ. AgRg no AREsp 366440 Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, J. 25/03/2014). Assim, havendo evidências concretas da ausência de bens penhoráveis, com fundamento no art.921, inc.III, do Código de Processo Civil, determino a suspensão do processo, pelo prazo de 1 ano, durante o qual se suspenderá a prescrição. Anote-se que, durante o prazo de suspensão, não serão praticados atos processuais, salvo as providências consideradas urgentes. No curso desse prazo, deverá o exequente providenciar a realização de outras pesquisas visando a localização de bens em nome do(s) executado(s). Para que a parte credora possa persistir realizando buscas de patrimônio (que venham a viabilizar a penhora e excussão), concedo alvará judicial, servindo a presente decisão, assinada digitalmente, cumprindo à parte interessada a sua impressão e apresentação aos destinatários. Por este alvará, fica a parte exequente a autorizada a promover pesquisas junto às instituições financeiras, corretoras de valores mobiliários, tabelionatos de notas, ofícios de registro de imóveis, Receita Federal, Ciretrans e Capitania dos Portos, em relação à existência de bens e ativos em nome do executado (BUREKASMANIA INDUSTRIA DE SALGADOS DE QUALIDADE LTDA, CNPJ, 10.519.225/0001-02; FRANCISCO CARLOS DA SILVA, CPF 047.307.258-08 e VILMA NASCIMENTO DA SILVA, cpf 052.144.698-88) Quem receber deverá prestar todas as informações necessárias a respeito de bens e valores de titularidade do executado supramencionado.Este alvará judicial é válido por cinco anos a contar da data desta decisão. Aguarde-se em arquivo a eventual sobrevinda de notícia acerca da existência de patrimônio passível de penhora. Enquanto a parte exequente não indicar patrimônio passível de penhora o trâmite da execução não será retomado. |
| 02/10/2018 |
Guia de Recolhimento Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Guia de Recolhimento em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80016 - Protocolo: FBDO18000555168 |
| 08/08/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0320/2018 Data da Disponibilização: 08/08/2018 Data da Publicação: 09/08/2018 Número do Diário: 2633 Página: 1238-1241 |
| 08/08/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0320/2018 Data da Disponibilização: 08/08/2018 Data da Publicação: 09/08/2018 Número do Diário: 2633 Página: 1238-1241 |
| 07/08/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0320/2018 Teor do ato: Vistos. Em decisão anterior, foi determinada a expedição de ordem de indisponibilidade de ativos financeiros, que foi devidamente cumprida, conforme extrato de fls. 148. Já respondida à ordem acima, diante do reduzido montante dos valores bloqueados, defiro o desbloqueio com base no artigo 836 do Código de Processo Civil, como segue anexo. Defiro a pesquisa de bens pelo sistema RENAJUD. Já providenciada a pesquisa, esta foi frutífera, conforme documentos em anexo. Assim, diga o exequente em termos de prosseguimento, indicando bens penhoráveis ou requerendo o que de direito, no prazo de 30 dias. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos. Intimem-se. (Veículo: Ford/Fiesta Sedan 1.6 Flex 2004/2005 Placa: AAS-1005 com restrição) Advogados(s): Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP) |
| 07/08/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0320/2018 Teor do ato: Vistos. Defiro o pedido de indisponibilidade de ativos financeiros, nos termos do art. 854, do Código de Processo Civil. Após a conferência do recolhimento das taxas, sem dar ciência à parte contrária, providencie a Serventia, via BacenJud, a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome do(s) executado(s) até o valor indicado na execução. Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, nas 24 (vinte e quatro horas) subsequentes, proceda a serventia a liberação de eventual indisponibilidade excessiva e, visando evitar prejuízos para ambas as partes, também a transferência para a conta judicial, dando-se ciência às partes do resultado. Em seguida, intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, para eventual impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias. Infrutífera a ordem, ou encontrados apenas valores irrisórios, insuficientes para sequer satisfazer os custos operacionais do sistema, que deverão ser, desde logo, liberados, intime-se o exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento no prazo de 10 (dez) dias. Em caso de dúvida quanto às contas e valores a serem liberadas, e/ou, havendo impugnação, na forma do art.854, §3º, do Código de Processo Civil, tornem os autos conclusos com urgência para ulteriores deliberações. Int. Advogados(s): Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP) |
| 06/08/2018 |
Determinado o Desbloqueio/Penhora on line
Vistos. Em decisão anterior, foi determinada a expedição de ordem de indisponibilidade de ativos financeiros, que foi devidamente cumprida, conforme extrato de fls. 148. Já respondida à ordem acima, diante do reduzido montante dos valores bloqueados, defiro o desbloqueio com base no artigo 836 do Código de Processo Civil, como segue anexo. Defiro a pesquisa de bens pelo sistema RENAJUD. Já providenciada a pesquisa, esta foi frutífera, conforme documentos em anexo. Assim, diga o exequente em termos de prosseguimento, indicando bens penhoráveis ou requerendo o que de direito, no prazo de 30 dias. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos. Intimem-se. (Veículo: Ford/Fiesta Sedan 1.6 Flex 2004/2005 Placa: AAS-1005 com restrição) |
| 20/06/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80015 - Protocolo: FBDO18000303360 |
| 18/06/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0230/2018 Data da Disponibilização: 18/06/2018 Data da Publicação: 19/06/2018 Número do Diário: 2597 Página: 1261-1265 |
| 15/06/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0230/2018 Teor do ato: Defiro sobrestamento do feito por 30 dias.Decorridos, diga o exequente em prosseguimento no prazo de 5 dias, independentemente de nova intimação.No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo. Advogados(s): Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP) |
| 15/06/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0230/2018 Teor do ato: Defiro sobrestamento do feito por 30 dias.Decorridos, diga o exequente em prosseguimento no prazo de 5 dias, independentemente de nova intimação.No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo. Advogados(s): Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP) |
| 13/06/2018 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Defiro sobrestamento do feito por 30 dias.Decorridos, diga o exequente em prosseguimento no prazo de 5 dias, independentemente de nova intimação.No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo. |
| 18/05/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80014 - Protocolo: FBDO18000225409 |
| 10/04/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0121/2018 Data da Disponibilização: 10/04/2018 Data da Publicação: 11/04/2018 Número do Diário: 2552 Página: 971-974 |
| 09/04/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0121/2018 Teor do ato: Vistos.Fls. 134: Antes da penhora requerida, ao autor para atualizar seu crédito.Atualizado, tornem conclusos.Em caso de inércia superior a trinta dias, aguarde-se provocação em arquivo.Int. Advogados(s): Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP) |
| 05/04/2018 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos.Fls. 134: Antes da penhora requerida, ao autor para atualizar seu crédito.Atualizado, tornem conclusos.Em caso de inércia superior a trinta dias, aguarde-se provocação em arquivo.Int. |
| 20/02/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0039/2018 Data da Disponibilização: 20/02/2018 Data da Publicação: 21/02/2018 Número do Diário: 2519 Página: 1222-1225 |
| 19/02/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0039/2018 Teor do ato: Vistos.Fls. 130/131: Homologo a desistência do pedido de penhora de faturamento.No mais, cumpra-se fls. 128, segundo parágrafo.Int. Advogados(s): Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP) |
| 14/02/2018 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos.Fls. 130/131: Homologo a desistência do pedido de penhora de faturamento.No mais, cumpra-se fls. 128, segundo parágrafo.Int. |
| 19/10/2017 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80012 - Protocolo: FBDO17000796265 |
| 23/08/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0388/2017 Data da Disponibilização: 23/08/2017 Data da Publicação: 24/08/2017 Número do Diário: 2416 Página: 989/991 |
| 22/08/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0388/2017 Teor do ato: Vistos.Fls. 124/125: Como pende solução acerca da penhora de faturamento já deferida nos autos, que conta com Perito Judicial Administrador nomeado, fica prejudicado o pedido de penhora agora requerido.De outra parte, para o deferimento da penhora de faturamento, foi ponderada a inexistência de outros bens penhoráveis (fls. 82/85). Desta forma, para a realização de novas pesquisas pelos sistemas à disposição do juízo é necessário a comprovação da melhora na situação econômica dos devedores. Nesse sentido a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça: Todavia, caso a penhora on line tenha resultado infrutífera, é possível, ao exequente, novo pedido de utilização do sistema BACEN-Jud, demonstrando-se provas ou indícios de modificação na situação econômica do executado. Precedentes.(...) Registra-se que tal exigência não viola o princípio de que a execução prossegue no interesse do credor, nos termos do que dispõe o artigo 612 do Código de Processo Civil. Na verdade, uma vez deferido o pedido de penhora on line e caso tal diligência não obtenha êxito, o novo pedido deve vir acompanhado com a devida justificativa, demonstrando-se eventual alteração econômica no patrimônio do devedor. Assim, de um lado, protege-se o direito do credor, já reconhecido judicialmente e, de outro lado, preserva-se o aparato judicial (RECURSO ESPECIAL Nº 1.284.587 - SP (2011/0227895-6); O credor deve demonstrar indícios de alteração da situação econômica do executado para o requerimento de uma nova pesquisa por meio do sistema BACENJUD, principalmente para não "transferir para o judiciário os ônus e as diligências que são de responsabilidade do exequente" (REsp 1.137.041-AC, Rel. Min. Benedito Gonçalves, Primeira Turma, DJe de 28.06.10).Desta forma, diga o autor em termos de prosseguimento com relação à penhora de faturamento já deferida.Em caso de inércia superior a trinta dias, aguarde-se provocação em arquivoIntimem-se. Advogados(s): Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP) |
| 21/08/2017 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos.Fls. 124/125: Como pende solução acerca da penhora de faturamento já deferida nos autos, que conta com Perito Judicial Administrador nomeado, fica prejudicado o pedido de penhora agora requerido.De outra parte, para o deferimento da penhora de faturamento, foi ponderada a inexistência de outros bens penhoráveis (fls. 82/85). Desta forma, para a realização de novas pesquisas pelos sistemas à disposição do juízo é necessário a comprovação da melhora na situação econômica dos devedores. Nesse sentido a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça: Todavia, caso a penhora on line tenha resultado infrutífera, é possível, ao exequente, novo pedido de utilização do sistema BACEN-Jud, demonstrando-se provas ou indícios de modificação na situação econômica do executado. Precedentes.(...) Registra-se que tal exigência não viola o princípio de que a execução prossegue no interesse do credor, nos termos do que dispõe o artigo 612 do Código de Processo Civil. Na verdade, uma vez deferido o pedido de penhora on line e caso tal diligência não obtenha êxito, o novo pedido deve vir acompanhado com a devida justificativa, demonstrando-se eventual alteração econômica no patrimônio do devedor. Assim, de um lado, protege-se o direito do credor, já reconhecido judicialmente e, de outro lado, preserva-se o aparato judicial (RECURSO ESPECIAL Nº 1.284.587 - SP (2011/0227895-6); O credor deve demonstrar indícios de alteração da situação econômica do executado para o requerimento de uma nova pesquisa por meio do sistema BACENJUD, principalmente para não "transferir para o judiciário os ônus e as diligências que são de responsabilidade do exequente" (REsp 1.137.041-AC, Rel. Min. Benedito Gonçalves, Primeira Turma, DJe de 28.06.10).Desta forma, diga o autor em termos de prosseguimento com relação à penhora de faturamento já deferida.Em caso de inércia superior a trinta dias, aguarde-se provocação em arquivoIntimem-se. |
| 08/05/2017 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80011 - Protocolo: FMPS17000089998 |
| 17/04/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0158/2017 Data da Disponibilização: 17/04/2017 Data da Publicação: 18/04/2017 Número do Diário: 2328 Página: 1113/1116 |
| 12/04/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0158/2017 Teor do ato: Segundo o apurado pelo administrador judicial, a devedora encerrou suas atividades, o que tornaria prejudicada a penhora de faturamento. Diga o exequente. Advogados(s): Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP) |
| 06/04/2017 |
Decisão
Segundo o apurado pelo administrador judicial, a devedora encerrou suas atividades, o que tornaria prejudicada a penhora de faturamento. Diga o exequente. |
| 23/01/2017 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80010 - Complemento: protocolo 071 FBRU.17.00008630-8 170117 1334 00 |
| 17/01/2017 |
Recebidos os Autos do Perito
carga p/ perito Helson José Berçott Fagundes Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 6ª. Vara Cível |
| 06/12/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0425/2016 Data da Disponibilização: 06/12/2016 Data da Publicação: 07/12/2016 Número do Diário: 2254 Página: 1139/1141 |
| 05/12/2016 |
Remetidos os Autos para o Perito
carga p/ perito Helson José Berçott Fagundes Tipo de local de destino: Perito Especificação do local de destino: Perito |
| 05/12/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0425/2016 Teor do ato: Diante da aceitação do encargo e o depósito dos honorários, intime-se o administrador para a apresentação do plano de administração e forma do pagamento nos termos do artigo 866, §2º, do Código de Processo Civil, fixado percentual de 30% sobre as rendas líquidas da devedora. Advogados(s): Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP) |
| 02/12/2016 |
Decisão
Diante da aceitação do encargo e o depósito dos honorários, intime-se o administrador para a apresentação do plano de administração e forma do pagamento nos termos do artigo 866, §2º, do Código de Processo Civil, fixado percentual de 30% sobre as rendas líquidas da devedora. |
| 26/08/2016 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 26/08/2016 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80009 - Protocolo: FMPS16000336620 |
| 10/08/2016 |
Comprovante de Depósito Juntada
|
| 06/07/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0223/2016 Data da Disponibilização: 06/07/2016 Data da Publicação: 07/07/2016 Número do Diário: 2151 Página: 960-964 |
| 05/07/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0223/2016 Teor do ato: Fls. 105: CIÊNCIA da petição do perito nomeado que estimou seus honorários em R$ 2.500,00. Aguarda-se manifestação das partes. Advogados(s): Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP) |
| 04/07/2016 |
Ato ordinatório
Fls. 105: CIÊNCIA da petição do perito nomeado que estimou seus honorários em R$ 2.500,00. Aguarda-se manifestação das partes. |
| 04/07/2016 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80008 - Protocolo: FBRU16001707593 |
| 29/06/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0210/2016 Data da Disponibilização: 29/06/2016 Data da Publicação: 30/06/2016 Número do Diário: 2146 Página: 990/993 |
| 28/06/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0210/2016 Teor do ato: Não se dispondo, as partes, ao múnus da administração provisória necessária à penhora de faturamento, nomeio o economista Helson José Berçott Fagundes, que estimará seus honorários em 10 dias. Honorários de incumbência do exequente, a quem compete prover a execução. Estimados, dê-se vista às partes. Advogados(s): Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP) |
| 24/06/2016 |
Decisão
Não se dispondo, as partes, ao múnus da administração provisória necessária à penhora de faturamento, nomeio o economista Helson José Berçott Fagundes, que estimará seus honorários em 10 dias. Honorários de incumbência do exequente, a quem compete prover a execução. Estimados, dê-se vista às partes. |
| 30/03/2016 |
Custas de Mandato Juntadas
Juntada a petição diversa - Tipo: Custas de Mandato em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80007 - Protocolo: FMPS16000134393 |
| 02/03/2016 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80006 - Protocolo: FBDO16000152530 |
| 01/03/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0055/2016 Data da Disponibilização: 01/03/2016 Data da Publicação: 02/03/2016 Número do Diário: 2066 Página: 1174 - 117 |
| 29/02/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0055/2016 Teor do ato: Ao autor: aguarda-se o recolhimento da taxa da OAB referente à procuração e substabelecimento de fls. 91/92. Advogados(s): Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP) |
| 25/02/2016 |
Ato ordinatório
Ao autor: aguarda-se o recolhimento da taxa da OAB referente à procuração e substabelecimento de fls. 91/92. |
| 25/02/2016 |
Mandatos/Substabelecimentos/Nomeação de Dativos/Intimação Defensoria Juntados
Juntada a petição diversa - Tipo: Mandatos/Substabelecimentos/Nomeação de Dativos/Intimação Defensoria em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80005 - Protocolo: FMPS16000046274 |
| 26/01/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0005/2016 Data da Disponibilização: 26/01/2016 Data da Publicação: 27/01/2016 Número do Diário: 2043 Página: 832/837 |
| 22/01/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0005/2016 Teor do ato: Fls. 82: Diante do silêncio do executado, diga o exequente se aceita o encargo de depositário. Int. Advogados(s): Adriano Athala de Oliveira Shcaira (OAB 140055/SP), Edilson José Mazon (OAB 161112/SP) |
| 15/12/2015 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls. 82: Diante do silêncio do executado, diga o exequente se aceita o encargo de depositário. Int. |
| 17/08/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0206/2015 Data da Disponibilização: 17/08/2015 Data da Publicação: 18/08/2015 Número do Diário: 1947 Página: 962/966 |
| 14/08/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0206/2015 Teor do ato: Tendo em vista a certidão da serventia de fls. 79, manifeste-se o exequente em prosseguimento. No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo. Int. Advogados(s): Adriano Athala de Oliveira Shcaira (OAB 140055/SP), Edilson José Mazon (OAB 161112/SP) |
| 12/08/2015 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Tendo em vista a certidão da serventia de fls. 79, manifeste-se o exequente em prosseguimento. No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo. Int. |
| 11/08/2015 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que decorreu o prazo da intimação de retro sem o comparecimento do administrador nomeado em cartório. |
| 25/02/2015 |
Mandado Juntado
mandado nº 071.2015/000555-4 |
| 25/02/2015 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO POSITIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que INTIMEI Francisco Carlos da Silva pelo inteiro teor do mandado nº 071.2015/000555-4. De tudo ficou ciente, recebeu a contrafé e exarou sua assinatura. O referido é verdade e dou fé. |
| 09/01/2015 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 071.2015/000555-4 Situação: Cumprido - Ato positivo em 23/02/2015 Local: Cartório da 6ª. Vara Cível |
| 08/09/2014 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80003 - Protocolo: FCAS14002472536 |
| 14/07/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0150/2014 Data da Disponibilização: 14/07/2014 Data da Publicação: 15/07/2014 Número do Diário: 1688 Página: 847/852 |
| 11/07/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0150/2014 Teor do ato: Vistos. Intime-se o administrador nomeado a fls. 67 a comparecer em cartório para subscrever termo de nomeação e compromisso, a partir de quando fluirá prazo de 30 dias para apresentação de plano de administração e pagamento. +(Aguarda-se o fornecimento de diligência.) Advogados(s): Adriano Athala de Oliveira Shcaira (OAB 140055/SP) |
| 11/06/2014 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Intime-se o administrador nomeado a fls. 67 a comparecer em cartório para subscrever termo de nomeação e compromisso, a partir de quando fluirá prazo de 30 dias para apresentação de plano de administração e pagamento. +(Aguarda-se o fornecimento de diligência.) |
| 10/04/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0077/2014 Data da Disponibilização: 10/04/2014 Data da Publicação: 11/04/2014 Número do Diário: 1630 Página: 886/892 |
| 09/04/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0077/2014 Teor do ato: Defiro a penhora de faturamento da empresa solicitada pelo exeqüente, considerando que o credor esgotou as possibilidades de localização de bens penhoráveis, ou seja as hipótese de execução menos gravosa para o devedor (Código de Processo Civil., art. 620). Observo, no entanto, a necessidade de nomeação de administrador e apresentação de forma de administração e esquema de pagamento. Com efeito, a jurisprudência tem entendido que: "Penhora em dinheiro da empresa - Movimento mensal da empresa executada - Observância das formalidades legais - Matéria probatória - Lei n§ 6.830/80, art. 11, 1§, CPC., arts. 659 usque 665 - Súmula n§ 7 do STJ - Procedentes. A jurisprudência admite a penhora em dinheiro do faturamento mensal da empresa devedora executada, desde que cumpridas as formalidades ditadas pela lei processual civil, como: a) a nomeação de administrador, e b) com apresentação da forma de administração e do esquema de pagamento. Impossível, em sede de recurso especial, a revisão da matéria fática que embasou a fundamentação da decisão recorrida, a teor da jurisprudência sumulada desta Corte. Recurso não conhecido" (STJ, 2 T., REsp. n§ 45.621-5-SP, Rel. Min. Peçanha Martins, j. em 19.06.96, v.u., in Bol. AASP n§ 1945, de 03 a 09.04.96, p g. 26-e). E mais: "A penhora de renda diária de empresa devedora ‚ admissível, mas não deve ultrapassar a 30% (trinta por cento), consoante vem proclamando a jurisprudência em casos análogos" (RT 695/107, e STJ, 1ª T., REsp n§ 36.535-0-SP). Diante do exposto, indique a exeqüente, em 15 dias, o administrador ou sócio da empresa, caso este aceite o encargo de depositário, a fim de que o Juízo tome por termo a nomeação e marque prazo para apresentação do plano de administração e forma de pagamento. Indefiro, de outra parte, o bloqueio de alterações societária da ré, porque não houve penhora de cotas e a dívida exequenda é da sociedade, não dos sócios. Advogados(s): Adriano Athala de Oliveira Shcaira (OAB 140055/SP) |
| 07/04/2014 |
Decisão
Defiro a penhora de faturamento da empresa solicitada pelo exeqüente, considerando que o credor esgotou as possibilidades de localização de bens penhoráveis, ou seja as hipótese de execução menos gravosa para o devedor (Código de Processo Civil., art. 620). Observo, no entanto, a necessidade de nomeação de administrador e apresentação de forma de administração e esquema de pagamento. Com efeito, a jurisprudência tem entendido que: "Penhora em dinheiro da empresa - Movimento mensal da empresa executada - Observância das formalidades legais - Matéria probatória - Lei n§ 6.830/80, art. 11, 1§, CPC., arts. 659 usque 665 - Súmula n§ 7 do STJ - Procedentes. A jurisprudência admite a penhora em dinheiro do faturamento mensal da empresa devedora executada, desde que cumpridas as formalidades ditadas pela lei processual civil, como: a) a nomeação de administrador, e b) com apresentação da forma de administração e do esquema de pagamento. Impossível, em sede de recurso especial, a revisão da matéria fática que embasou a fundamentação da decisão recorrida, a teor da jurisprudência sumulada desta Corte. Recurso não conhecido" (STJ, 2 T., REsp. n§ 45.621-5-SP, Rel. Min. Peçanha Martins, j. em 19.06.96, v.u., in Bol. AASP n§ 1945, de 03 a 09.04.96, p g. 26-e). E mais: "A penhora de renda diária de empresa devedora ‚ admissível, mas não deve ultrapassar a 30% (trinta por cento), consoante vem proclamando a jurisprudência em casos análogos" (RT 695/107, e STJ, 1ª T., REsp n§ 36.535-0-SP). Diante do exposto, indique a exeqüente, em 15 dias, o administrador ou sócio da empresa, caso este aceite o encargo de depositário, a fim de que o Juízo tome por termo a nomeação e marque prazo para apresentação do plano de administração e forma de pagamento. Indefiro, de outra parte, o bloqueio de alterações societária da ré, porque não houve penhora de cotas e a dívida exequenda é da sociedade, não dos sócios. |
| 20/03/2014 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80002 - Protocolo: FCAS14000600122 |
| 26/02/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0041/2014 Data da Disponibilização: 26/02/2014 Data da Publicação: 27/02/2014 Número do Diário: 1601 Página: 841/847 |
| 25/02/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0041/2014 Teor do ato: Defiro o bloqueio de depósitos bancários em nome da parte executada, nos termos dos artigos 655, I, e 655-A, ambos do Código de Processo Civil. Já respondida à ordem acima, diante do reduzido montante dos valores bloqueados, defiro o desbloqueio com base no artigo 659, §2º, do Código de Processo Civil, como segue anexo. Assim, para prosseguimento, considerando que os executados não têm procuradores nos autos, defiro sejam os devedores intimados pessoalmente, para a indicação de bens passíveis de penhora, no prazo de 5 dias (art. 600, IV e 652, §§ 3º e 4º), devendo o exequente providenciar a intimação. Intimem-se. (valor desbloqueado: R$ 21,53 e R$ 211,44) Advogados(s): Adriano Athala de Oliveira Shcaira (OAB 140055/SP) |
| 11/12/2013 |
Determinado o Desbloqueio/Penhora on line
Defiro o bloqueio de depósitos bancários em nome da parte executada, nos termos dos artigos 655, I, e 655-A, ambos do Código de Processo Civil. Já respondida à ordem acima, diante do reduzido montante dos valores bloqueados, defiro o desbloqueio com base no artigo 659, §2º, do Código de Processo Civil, como segue anexo. Assim, para prosseguimento, considerando que os executados não têm procuradores nos autos, defiro sejam os devedores intimados pessoalmente, para a indicação de bens passíveis de penhora, no prazo de 5 dias (art. 600, IV e 652, §§ 3º e 4º), devendo o exequente providenciar a intimação. Intimem-se. (valor desbloqueado: R$ 21,53 e R$ 211,44) |
| 19/11/2013 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80001 - Protocolo: FCAS13002096094 |
| 19/11/2013 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80000 - Protocolo: FCAS13001981605 |
| 10/10/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0023/2013 Data da Disponibilização: 10/10/2013 Data da Publicação: 11/10/2013 Número do Diário: 1517 Página: 821/830 |
| 09/10/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0023/2013 Teor do ato: Diga o exequente em termos de prosseguimento. Para as providências requeridas relativas à obtenção de informes do Imposto de Renda (Infojud), informações a serem obtidas de instituições financeiras (Bacenjud) ou constantes do cadastro de registro de veículos (Renajud), observe o peticionário o Comunicado 170/2011 e Provimento CSM 1864/11, fazendo os recolhimentos devidos (Guia do Fundo Especial de Despesas do Tribunal de Justiça de São Paulo, código 434-1, impressões de informações do sistema Infojud/Bacen/Renajud), , sendo que são devidos R$ 11,00 para cada CPF/CNPJ a consultar ou tipo de pesquisa a realizar. No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo. Int. Advogados(s): Joao Carlos de Lima Junior (OAB 142452/SP), Edilson José Mazon (OAB 161112/SP) |
| 06/09/2013 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Diga o exequente em termos de prosseguimento. Para as providências requeridas relativas à obtenção de informes do Imposto de Renda (Infojud), informações a serem obtidas de instituições financeiras (Bacenjud) ou constantes do cadastro de registro de veículos (Renajud), observe o peticionário o Comunicado 170/2011 e Provimento CSM 1864/11, fazendo os recolhimentos devidos (Guia do Fundo Especial de Despesas do Tribunal de Justiça de São Paulo, código 434-1, impressões de informações do sistema Infojud/Bacen/Renajud), , sendo que são devidos R$ 11,00 para cada CPF/CNPJ a consultar ou tipo de pesquisa a realizar. No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo. Int. |
| 19/08/2013 |
Autos no Prazo
cls c |
| 25/04/2013 |
Aguardando Manifestação do Réu
Aguardando Manifestação do Réu - ag 10/05/2.013 |
| 25/04/2013 |
Juntada de Mandado
Juntada do Mandado em 25/04/2.013 CUMPRIDO |
| 28/01/2013 |
Aguardando Devolução de Mandado
Aguardando Devolução de Mandado 28/02 |
| 14/12/2012 |
Despacho Proferido
Vistos. Citem-se os executados para que, no prazo de três dias, efetuem o pagamento da dívida, contados da juntada aos autos do mandado de citação (art. 738 CPC), fixados honorários de 10% sobre o valor atualizado da execução (art. 652- A Código de Processo Civil). No caso de integral pagamento no prazo legal (três dias), a verba honorária fixada será reduzida pela metade (artigo citado, parágrafo único). Sem prejuízo, no mesmo ato, intime-se a devedora para, querendo, independentemente de penhora, depósito ou caução, opor embargos, que deverão ser distribuídos por dependência aos autos da execução e instruídos com cópias (CPC, art. 544, § 1º, "in fine") das peças processuais relevantes (CPC, art. 736 e parágrafo único), em 15 (quinze) dias, contados da juntada do mandado de citação aos autos (CPC, art. 738, "caput"). Na hipótese de a devedora reconhecer o crédito da exeqüente no prazo dos embargos e comprovar o depósito de 30% (trinta por cento) do valor da execução, inclusive custas e honorários de advogado, poderá requerer seja admitida a pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês (CPC, art. 745-A, "caput"), com a suspensão dos atos executivos se deferido o pedido (CPC, art. 745-A, §1º), certo que o não pagamento de qualquer das prestações implicará, de pleno direito, no vencimento das subseqüentes e o prosseguimento do processo, com imediato início dos atos executivos, imposta a executada multa de 10% (dez por cento) sobre o valor das prestações não pagas e vedada a oposição de embargos (CPC, art. 745-A, § 2º). Não havendo pagamento, e já constando, na inicial, requerimento de bloqueio de depósitos bancários, decorrido o prazo para cumprimento voluntário do mandado, tornem-me cls para apreciação da penhora. Intimem-se. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. |
| 11/12/2012 |
Recebimento de Carga
Recebimento de Carga sob nº 8993004 |
| 10/12/2012 |
Carga à Vara Interna
Carga à Vara Interna sob nº 8993004 - Local Origem: 226-Distribuidor(Fórum de Bauru) Local Destino: 232-6ª. Vara Cível(Fórum de Bauru) Data de Envio: 10/12/2012 Data de Recebimento: 11/12/2012 Previsão de Retorno: Sem prev. retorno Vol.: Todos |
| 10/12/2012 |
Processo Distribuído
Processo Distribuído por Prevenção p/ 6ª. Vara Cível |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 17/10/2013 |
Petições Diversas |
| 29/10/2013 |
Petições Diversas |
| 28/02/2014 |
Petições Diversas |
| 08/08/2014 |
Petições Diversas |
| 24/08/2015 |
Pedido de Penhora de Faturamento |
| 11/02/2016 |
Mandatos/Substabelecimentos/Nomeação de Dativos/Intimação Defensoria |
| 22/02/2016 |
Petições Diversas |
| 17/03/2016 |
Custas de Mandato |
| 27/06/2016 |
Petições Diversas |
| 11/08/2016 |
Petições Diversas |
| 23/01/2017 |
Petições Diversas protocolo 071 FBRU.17.00008630-8 170117 1334 00 |
| 25/04/2017 |
Petições Diversas |
| 05/10/2017 |
Petições Diversas |
| 22/02/2018 |
Pedido de Penhora |
| 13/04/2018 |
Petições Diversas |
| 24/05/2018 |
Petições Diversas |
| 21/09/2018 |
Guia de Recolhimento |
| 29/10/2020 |
Pedido de Penhora |
| 22/06/2021 |
Pedido de Desarquivamento |
| 09/02/2022 |
Petições Diversas |
| 30/03/2022 |
Pedido de Penhora de Imóvel |
| 10/05/2022 |
Petições Diversas |
| 20/07/2022 |
Petições Diversas |
| 07/12/2022 |
Petições Diversas |
| 23/03/2023 |
Petições Diversas |
| 13/04/2023 |
Petições Diversas |
| 17/05/2023 |
Petições Diversas |
| 23/06/2023 |
Petições Diversas |
| 14/09/2023 |
Petições Diversas |
| 30/10/2023 |
Petições Diversas |
| 19/04/2024 |
Petições Diversas |
| 19/11/2024 |
Petições Diversas |
| 06/01/2025 |
Petições Diversas |
| 21/02/2025 |
Petições Diversas |
| 25/04/2025 |
Petições Diversas |
| 29/07/2025 |
Agendamento de Vistoria - Prova Pericial - Art. 474 do CPC |
| 30/07/2025 |
Manifestação do Perito |
| 14/08/2025 |
Petições Diversas |
| 09/09/2025 |
Agendamento de Vistoria - Prova Pericial - Art. 474 do CPC |
| 13/10/2025 |
Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos |
| 13/10/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 12/11/2025 |
Petições Diversas |
| 03/12/2025 |
Petições Diversas |
| 31/03/2026 |
Manifestação do Perito |
| 14/04/2026 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 26/05/2026 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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