Execução de Sentença
Cumprimento de sentença (0050338-42.2012.8.26.0071) Suspenso
Foro
Foro de Bauru
Vara
2ª Vara Cível
Processo principal

Partes do processo

Exeqte  BANCO DO BRASIL S/A
Advogado:  Nei Calderon  
Exectdo  Flavio Ramella
Advogado:  Paulo Roberto Demarchi  
Gestor  Ulian Aparecido da Silva (contato@leiloesgold.com.br)

Movimentações

Data Movimento
24/02/2026 Arquivado Provisoriamente
24/02/2026 Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Custas e Arquivamento - Cível - 61614
12/01/2026 Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0036/2026 Data da Publicação: 13/01/2026
09/01/2026 Remetido ao DJE
Relação: 0036/2026 Teor do ato: Vistos. 1. A pesquisa via sistema CRC-JUD, destinado às pesquisas junto aos Cartórios de Registro Civil das Pessoas Naturais, é limitada aos casos em que o Juízo competente a determine, como diligência sua, ou às hipóteses em que ao interessado tenha sido concedida a gratuidade de justiça. Fora das situações citadas, desnecessária a intervenção judicial porquanto a prestação do serviço a particulares já é propiciada pelo chamado Sistema de Registro Eletrônico da ARPEN - Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (https://registrocivil.org.br/). 2. Manifeste-se, pois, novamente a exequente em termos de prosseguimento do feito. 3. Isso não se verificando, cumpra-se o que restou ordenado no item 2 do despacho proferido às fls. 82. Int. Dilig. Advogados(s): Nei Calderon (OAB 114904/SP), Paulo Roberto Demarchi (OAB 184458/SP)
09/01/2026 Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. A pesquisa via sistema CRC-JUD, destinado às pesquisas junto aos Cartórios de Registro Civil das Pessoas Naturais, é limitada aos casos em que o Juízo competente a determine, como diligência sua, ou às hipóteses em que ao interessado tenha sido concedida a gratuidade de justiça. Fora das situações citadas, desnecessária a intervenção judicial porquanto a prestação do serviço a particulares já é propiciada pelo chamado Sistema de Registro Eletrônico da ARPEN - Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (https://registrocivil.org.br/). 2. Manifeste-se, pois, novamente a exequente em termos de prosseguimento do feito. 3. Isso não se verificando, cumpra-se o que restou ordenado no item 2 do despacho proferido às fls. 82. Int. Dilig.
  Mais

Petições diversas

Data Tipo
10/12/2013 Petições Diversas
07/12/2015 Petições Diversas
15/03/2016 Mandatos/Substabelecimentos/Nomeação de Dativos/Intimação Defensoria
20/04/2016 Petição Intermediária
18/05/2016 Petições Diversas
08/09/2016 Pedido de Desarquivamento
03/10/2016 Petições Diversas
23/11/2016 Petições Diversas
05/04/2017 Petições Diversas
14/07/2017 Petições Diversas
15/09/2017 Petições Diversas
27/11/2017 Petições Diversas
08/02/2018 Petições Diversas
22/06/2018 Petições Diversas
06/12/2019 Petições Diversas
19/02/2020 Petições Diversas
16/10/2020 Petições Diversas
26/05/2022 Petições Diversas
01/08/2022 Petições Diversas
16/08/2022 Petições Diversas
05/12/2022 Pedido de Habilitação
10/01/2023 Petições Diversas
15/02/2023 Petições Diversas
24/02/2023 Petições Diversas
29/03/2023 Petições Diversas
17/05/2023 Petições Diversas
29/06/2023 Petições Diversas
31/07/2023 Petições Diversas
09/08/2023 Petições Diversas
31/08/2023 Petições Diversas
09/11/2023 Petições Diversas
25/03/2024 Primeiro Pedido de Bloqueio de Valores – Sistema SisbaJud
12/04/2024 Pedido de Desarquivamento
04/07/2024 Petições Diversas
01/08/2024 Petições Diversas
15/10/2024 Petições Diversas
27/01/2025 Petições Diversas
06/03/2025 Petições Diversas
10/04/2025 Pedido de Designação de Hastas
17/06/2025 Petições Diversas
07/07/2025 Petições Diversas
05/11/2025 Petições Diversas
21/11/2025 Pedido de Desarquivamento (Art. 40, § 3º, DA LEI 6.830/80)

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.

Apensos, Entranhados e Unificados

Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo.

Audiências

Não há Audiências futuras vinculadas a este processo.