| Reqte |
Faidiga Ind e Com de Madeiras Ltda
Advogado: Marcelo Rodrigues Madureira Advogado: Aparecido Valentim Iurconvite Advogado: Tertuliano Paulo RepreLeg: Flavio Faidiga |
| Reqdo |
Marcelo Sanzovo Fraga
Advogado: Natalino Dias dos Santos |
| Outros |
Paulo Marcos Bueno Fraga Costa
Advogado: Paulo Marcos Bueno Fraga Costa Advogado: Hugo Leonardo Torres de Oliveira |
| Perito | Fernando Leonardo Colucci Pereira |
| Gestor | Uilian Aparecido da Silva (Gold Leilões) |
| Interesdo. |
Paulo Afonso Costa Gonçalves Fraga
Advogado: Hugo Leonardo Torres de Oliveira |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 29/07/2025 |
Arquivado Definitivamente
|
| 29/07/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 09/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Disponibilizado em - 09-06-2025 - Considera-se que a data de publicação é o primeiro dia útil subsequente após a data de disponibilização - Processo 0026056-91.1999.8.26.0071 (071.01.1999.026056) - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Faidiga Ind e Com de Madeiras Ltda - Marcelo Sanzovo Fraga - Paulo Marcos Bueno Fraga Costa - Paulo Afonso Costa Gonçalves Fraga e outros - Ante o informado previamente nos presentes autos e nos termos do Comunicado Conjunto nº 698/2023, fica o(a) depositante intimado(a) para retirada do(s) documento(s) apontado(s) no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de eliminação, na forma do referido Comunicado Conjunto. Na hipótese de o(a) depositário já haver retirado a documentação mencionada, desconsiderar a presente comunicação. - ADV: APARECIDO VALENTIM IURCONVITE (OAB 121620/SP), TERTULIANO PAULO (OAB 121530/SP), NATALINO DIAS DOS SANTOS (OAB 116156/SP), PAULO MARCOS BUENO FRAGA COSTA (OAB 97826/SP), HUGO LEONARDO TORRES DE OLIVEIRA (OAB 335075/SP), MARCELO RODRIGUES MADUREIRA (OAB 119938/SP), HUGO LEONARDO TORRES DE OLIVEIRA (OAB 335075/SP), HUGO LEONARDO TORRES DE OLIVEIRA (OAB 335075/SP), HUGO LEONARDO TORRES DE OLIVEIRA (OAB 335075/SP), HUGO LEONARDO TORRES DE OLIVEIRA (OAB 335075/SP) |
| 07/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0499/2025 Teor do ato: Ante o informado previamente nos presentes autos e nos termos do Comunicado Conjunto nº 698/2023, fica o(a) depositante intimado(a) para retirada do(s) documento(s) apontado(s) no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de eliminação, na forma do referido Comunicado Conjunto. Na hipótese de o(a) depositário já haver retirado a documentação mencionada, desconsiderar a presente comunicação. Advogados(s): Natalino Dias dos Santos (OAB 116156/SP), Marcelo Rodrigues Madureira (OAB 119938/SP), Tertuliano Paulo (OAB 121530/SP), Aparecido Valentim Iurconvite (OAB 121620/SP), Paulo Marcos Bueno Fraga Costa (OAB 97826/SP), Hugo Leonardo Torres de Oliveira (OAB 335075/SP) |
| 27/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0436/2025 Teor do ato: Ante o informado previamente nos presentes autos e nos termos do Comunicado Conjunto nº 698/2023, fica o(a) depositante intimado(a) para retirada do(s) documento(s) apontado(s) no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de eliminação, na forma do referido Comunicado Conjunto. Na hipótese de o(a) depositário já haver retirado a documentação mencionada, desconsiderar a presente comunicação. Advogados(s): Natalino Dias dos Santos (OAB 116156/SP), Marcelo Rodrigues Madureira (OAB 119938/SP), Tertuliano Paulo (OAB 121530/SP), Aparecido Valentim Iurconvite (OAB 121620/SP), Paulo Marcos Bueno Fraga Costa (OAB 97826/SP), Hugo Leonardo Torres de Oliveira (OAB 335075/SP) |
| 29/07/2025 |
Arquivado Definitivamente
|
| 29/07/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 09/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Disponibilizado em - 09-06-2025 - Considera-se que a data de publicação é o primeiro dia útil subsequente após a data de disponibilização - Processo 0026056-91.1999.8.26.0071 (071.01.1999.026056) - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Faidiga Ind e Com de Madeiras Ltda - Marcelo Sanzovo Fraga - Paulo Marcos Bueno Fraga Costa - Paulo Afonso Costa Gonçalves Fraga e outros - Ante o informado previamente nos presentes autos e nos termos do Comunicado Conjunto nº 698/2023, fica o(a) depositante intimado(a) para retirada do(s) documento(s) apontado(s) no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de eliminação, na forma do referido Comunicado Conjunto. Na hipótese de o(a) depositário já haver retirado a documentação mencionada, desconsiderar a presente comunicação. - ADV: APARECIDO VALENTIM IURCONVITE (OAB 121620/SP), TERTULIANO PAULO (OAB 121530/SP), NATALINO DIAS DOS SANTOS (OAB 116156/SP), PAULO MARCOS BUENO FRAGA COSTA (OAB 97826/SP), HUGO LEONARDO TORRES DE OLIVEIRA (OAB 335075/SP), MARCELO RODRIGUES MADUREIRA (OAB 119938/SP), HUGO LEONARDO TORRES DE OLIVEIRA (OAB 335075/SP), HUGO LEONARDO TORRES DE OLIVEIRA (OAB 335075/SP), HUGO LEONARDO TORRES DE OLIVEIRA (OAB 335075/SP), HUGO LEONARDO TORRES DE OLIVEIRA (OAB 335075/SP) |
| 07/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0499/2025 Teor do ato: Ante o informado previamente nos presentes autos e nos termos do Comunicado Conjunto nº 698/2023, fica o(a) depositante intimado(a) para retirada do(s) documento(s) apontado(s) no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de eliminação, na forma do referido Comunicado Conjunto. Na hipótese de o(a) depositário já haver retirado a documentação mencionada, desconsiderar a presente comunicação. Advogados(s): Natalino Dias dos Santos (OAB 116156/SP), Marcelo Rodrigues Madureira (OAB 119938/SP), Tertuliano Paulo (OAB 121530/SP), Aparecido Valentim Iurconvite (OAB 121620/SP), Paulo Marcos Bueno Fraga Costa (OAB 97826/SP), Hugo Leonardo Torres de Oliveira (OAB 335075/SP) |
| 27/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0436/2025 Teor do ato: Ante o informado previamente nos presentes autos e nos termos do Comunicado Conjunto nº 698/2023, fica o(a) depositante intimado(a) para retirada do(s) documento(s) apontado(s) no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de eliminação, na forma do referido Comunicado Conjunto. Na hipótese de o(a) depositário já haver retirado a documentação mencionada, desconsiderar a presente comunicação. Advogados(s): Natalino Dias dos Santos (OAB 116156/SP), Marcelo Rodrigues Madureira (OAB 119938/SP), Tertuliano Paulo (OAB 121530/SP), Aparecido Valentim Iurconvite (OAB 121620/SP), Paulo Marcos Bueno Fraga Costa (OAB 97826/SP), Hugo Leonardo Torres de Oliveira (OAB 335075/SP) |
| 27/05/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ante o informado previamente nos presentes autos e nos termos do Comunicado Conjunto nº 698/2023, fica o(a) depositante intimado(a) para retirada do(s) documento(s) apontado(s) no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de eliminação, na forma do referido Comunicado Conjunto. Na hipótese de o(a) depositário já haver retirado a documentação mencionada, desconsiderar a presente comunicação. |
| 14/02/2025 |
Arquivado Definitivamente
|
| 14/02/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Pagamento de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 14/02/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Decurso de prazo - RECURSO - ambas as partes |
| 08/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0001/2025 Data da Publicação: 21/01/2025 Número do Diário: 4118 |
| 07/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0001/2025 Teor do ato: Vistos. O exequente na manifestação de fls. 2807/2813 relata que arrematou o imóvel objeto da matrícula 126.642, do Primeiro Cartório de Registro de Imóveis de Bauru; ao levar a carta de arrematação para registro, houve a nota de devolução (fls. 2814/2815), solicitando a apresentação de formal de partilha dos bens deixados pelo falecimento de Ana Rosa Sanzovo Fraga; aduz que a aquisição do imóvel em hasta pública é forma de aquisição originária da propriedade, devendo ser cancelada as exigência do cartório imobiliário e a carta de arrematação registrada em nome do exequente. Cediço que o registro da carta de arrematação, por si só, acarreta no cancelamento das prévias restrições impostas sobre o imóvel por se tratar de forma de aquisição originária de propriedade. No caso, tendo havido a devolução do título com recusa de registro e exigências formuladas pelo Oficial registrador, deve o interessado cumpri-las ou socorrer-se do procedimento de dúvida, de competência exclusiva do Juízo Corregedor Permanente. Nos termos do art. 198 da Lei nº 6.015/73, Havendo exigência a ser satisfeita, o oficial indica-la-á por escrito. Não se conformando o apresentante com a exigência do oficial, ou não a podendo satisfazer, será o título, a seu requerimento e com a declaração de dúvida, remetido ao juízo competente para dirimi-la. Em hipótese análoga, entendeu a C. 1ª Câmara de Direito Privado deste E. Tribunal de Justiça: INVENTÁRIO - Expedição do formal de partilha - Tentativa de registro do imóvel partilhado em nome dos herdeiros - Nota de devolução expedida pelo Oficial do Registro de Imóveis exigindo a escritura para o registro do bem - Insurgência contra decisão que indeferiu pedido de expedição de ofício para a realização do registro de imóvel - Descabimento - Hipótese em que eventual discordância em relação às exigências deve ser apresentada ao Juiz Corregedor Permanente - Artigo 198 da Lei nº 6.015/73 - Decisão mantida - Agravo desprovido (AI 2209698-85.2018.8.26.0000, rel. Des. Luiz Antonio de Godoy, j. 15.10.2018)." Nesse sentido já decidiu que: "EMENTA: REGISTRO DE IMÓVEIS - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - DECISÃO QUE INDEFERIU O PEDIDO DE EXPEDIÇÃO DE MANDADO PARA CANCELAMENTO DA AVERBAÇÃO DE INDISPONIBILIDADE DO IMÓVEL ARREMATADO - REGISTRO DA CARTA DE ARREMATAÇÃO QUE, POR SI SÓ, ACARRETA O CANCELAMENTO DAS PRÉVIAS RESTRIÇÕES IMPOSTAS SOBRE O IMÓVEL POR SE TRATAR DE FORMA DE AQUISIÇÃO ORIGINÁRIA DA PROPRIEDADE - NOTA DE DEVOLUÇÃO E EXIGÊNCIA DETERMINANDO A APRESENTAÇÃO DE MANDADO - NECESSIDADE DE CUMPRIR A EXIGÊNCIA OU SUSCITAR DÚVIDA PERANTE O JUÍZO CORREGEDOR DA SERVENTIA EXTRAJUDICIAL - INTELIGÊNCIA DO ART. 198 DA LEI Nº 6.015/73 - PRECEDENTE - DECISÃO MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO." Agravo de instrumento. Execução de título extrajudicial. Despesas condominiais. Direitos sobre a unidade geradora do débito alienados em hasta pública. Arrematação. Regularização da propriedade. Tentativa de registro do imóvel indeferida pelo Cartório de Registro de Imóveis sob o argumento da necessidade de observância ao princípio da continuidade registral. Inconformismo do arrematante contra decisão que indeferiu pedido de expedição de ofício ao CRI para fins de averbação da carta de arrematação na matrícula do imóvel. Inconsistência. Arrematante que deve diligenciar a consolidação da propriedade, consoante nota de exigência cartorial. Decisão preservada. Recurso improvido. (Agravo de Instrumento 2130924-65.2023.8.26.0000; 36ª Câmara de Direito Privado; Rel. Des. Walter Exner; j. 20/07/2023)." "AGRAVO DE INSTRUMENTO. Execução de Título Executivo Extrajudicial. Arrematação de imóvel. Arrematante que não conseguiu efetivar o registro da carta de arrematação. Nota de devolução do oficial do Cartório de Registro de Imóveis de Valinhos/SP. Decisão agravada que indeferiu o pleito da arrematante de expedição de ofício ao CRI de Valinhos/SP para que procedesse com o registro de parte ideal de 50% do imóvel arrematado e cancelasse o R.8 de sua matrícula. Insurgência da Arrematante. Inadmissibilidade. Art. 198, caput e inciso IV, da Lei nº 6.015/1973 (Lei de Registros Públicos). Interessada que deve suscitar dúvida junto ao Juízo/Corregedoria competente. Precedentes desta e. Corte. Decisão mantida. RECURSO DESPROVIDO." Pelo exposto: 1. Nos termos do art. 198, caput e inciso IV, da Lei nº 6.015/1973 (Lei de Registros Públicos), caso o interessado não concorde com exigência do Oficial, deverá suscitar dúvida junto ao Juízo/Corregedoria competente, pois não cabe a este Juízo apreciar as determinações respectivas. 2. Diante do depósito efetuado e informação prestada pela contadoria judicial, julgo extinta a ação de execução (proc. 0026056-91.1999.8.26.0071), requerida por Faidiga Indústria e Comércio de Madeiras Ltda contra Marcelo Sanzovo Fraga e o faço com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. 3. Arquivem-se os autos, devendo a Serventia verificar atos e pendências, encerrando-as, regularizando movimentações, documentos e cadastros, nos termos do artigo 1.283 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça. P.I.C.. Advogados(s): Natalino Dias dos Santos (OAB 116156/SP), Marcelo Rodrigues Madureira (OAB 119938/SP), Tertuliano Paulo (OAB 121530/SP), Aparecido Valentim Iurconvite (OAB 121620/SP), Paulo Marcos Bueno Fraga Costa (OAB 97826/SP), Hugo Leonardo Torres de Oliveira (OAB 335075/SP) |
| 19/12/2024 |
Extinta a Punibilidade por Pagamento Integral do Débito
Vistos. O exequente na manifestação de fls. 2807/2813 relata que arrematou o imóvel objeto da matrícula 126.642, do Primeiro Cartório de Registro de Imóveis de Bauru; ao levar a carta de arrematação para registro, houve a nota de devolução (fls. 2814/2815), solicitando a apresentação de formal de partilha dos bens deixados pelo falecimento de Ana Rosa Sanzovo Fraga; aduz que a aquisição do imóvel em hasta pública é forma de aquisição originária da propriedade, devendo ser cancelada as exigência do cartório imobiliário e a carta de arrematação registrada em nome do exequente. Cediço que o registro da carta de arrematação, por si só, acarreta no cancelamento das prévias restrições impostas sobre o imóvel por se tratar de forma de aquisição originária de propriedade. No caso, tendo havido a devolução do título com recusa de registro e exigências formuladas pelo Oficial registrador, deve o interessado cumpri-las ou socorrer-se do procedimento de dúvida, de competência exclusiva do Juízo Corregedor Permanente. Nos termos do art. 198 da Lei nº 6.015/73, Havendo exigência a ser satisfeita, o oficial indica-la-á por escrito. Não se conformando o apresentante com a exigência do oficial, ou não a podendo satisfazer, será o título, a seu requerimento e com a declaração de dúvida, remetido ao juízo competente para dirimi-la. Em hipótese análoga, entendeu a C. 1ª Câmara de Direito Privado deste E. Tribunal de Justiça: INVENTÁRIO - Expedição do formal de partilha - Tentativa de registro do imóvel partilhado em nome dos herdeiros - Nota de devolução expedida pelo Oficial do Registro de Imóveis exigindo a escritura para o registro do bem - Insurgência contra decisão que indeferiu pedido de expedição de ofício para a realização do registro de imóvel - Descabimento - Hipótese em que eventual discordância em relação às exigências deve ser apresentada ao Juiz Corregedor Permanente - Artigo 198 da Lei nº 6.015/73 - Decisão mantida - Agravo desprovido (AI 2209698-85.2018.8.26.0000, rel. Des. Luiz Antonio de Godoy, j. 15.10.2018)." Nesse sentido já decidiu que: "EMENTA: REGISTRO DE IMÓVEIS - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - DECISÃO QUE INDEFERIU O PEDIDO DE EXPEDIÇÃO DE MANDADO PARA CANCELAMENTO DA AVERBAÇÃO DE INDISPONIBILIDADE DO IMÓVEL ARREMATADO - REGISTRO DA CARTA DE ARREMATAÇÃO QUE, POR SI SÓ, ACARRETA O CANCELAMENTO DAS PRÉVIAS RESTRIÇÕES IMPOSTAS SOBRE O IMÓVEL POR SE TRATAR DE FORMA DE AQUISIÇÃO ORIGINÁRIA DA PROPRIEDADE - NOTA DE DEVOLUÇÃO E EXIGÊNCIA DETERMINANDO A APRESENTAÇÃO DE MANDADO - NECESSIDADE DE CUMPRIR A EXIGÊNCIA OU SUSCITAR DÚVIDA PERANTE O JUÍZO CORREGEDOR DA SERVENTIA EXTRAJUDICIAL - INTELIGÊNCIA DO ART. 198 DA LEI Nº 6.015/73 - PRECEDENTE - DECISÃO MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO." Agravo de instrumento. Execução de título extrajudicial. Despesas condominiais. Direitos sobre a unidade geradora do débito alienados em hasta pública. Arrematação. Regularização da propriedade. Tentativa de registro do imóvel indeferida pelo Cartório de Registro de Imóveis sob o argumento da necessidade de observância ao princípio da continuidade registral. Inconformismo do arrematante contra decisão que indeferiu pedido de expedição de ofício ao CRI para fins de averbação da carta de arrematação na matrícula do imóvel. Inconsistência. Arrematante que deve diligenciar a consolidação da propriedade, consoante nota de exigência cartorial. Decisão preservada. Recurso improvido. (Agravo de Instrumento 2130924-65.2023.8.26.0000; 36ª Câmara de Direito Privado; Rel. Des. Walter Exner; j. 20/07/2023)." "AGRAVO DE INSTRUMENTO. Execução de Título Executivo Extrajudicial. Arrematação de imóvel. Arrematante que não conseguiu efetivar o registro da carta de arrematação. Nota de devolução do oficial do Cartório de Registro de Imóveis de Valinhos/SP. Decisão agravada que indeferiu o pleito da arrematante de expedição de ofício ao CRI de Valinhos/SP para que procedesse com o registro de parte ideal de 50% do imóvel arrematado e cancelasse o R.8 de sua matrícula. Insurgência da Arrematante. Inadmissibilidade. Art. 198, caput e inciso IV, da Lei nº 6.015/1973 (Lei de Registros Públicos). Interessada que deve suscitar dúvida junto ao Juízo/Corregedoria competente. Precedentes desta e. Corte. Decisão mantida. RECURSO DESPROVIDO." Pelo exposto: 1. Nos termos do art. 198, caput e inciso IV, da Lei nº 6.015/1973 (Lei de Registros Públicos), caso o interessado não concorde com exigência do Oficial, deverá suscitar dúvida junto ao Juízo/Corregedoria competente, pois não cabe a este Juízo apreciar as determinações respectivas. 2. Diante do depósito efetuado e informação prestada pela contadoria judicial, julgo extinta a ação de execução (proc. 0026056-91.1999.8.26.0071), requerida por Faidiga Indústria e Comércio de Madeiras Ltda contra Marcelo Sanzovo Fraga e o faço com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. 3. Arquivem-se os autos, devendo a Serventia verificar atos e pendências, encerrando-as, regularizando movimentações, documentos e cadastros, nos termos do artigo 1.283 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça. P.I.C.. |
| 03/12/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1015/2024 Data da Publicação: 04/12/2024 Número do Diário: 4104 |
| 02/12/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1015/2024 Teor do ato: Conforme Comunicado Conjunto n. 698/2023, aguarda-se a parte interessada comparecer em cartório para a retirada dos documentos originais (identificação pessoal, de natureza previdenciária, os títulos de crédito e os registros públicos originais), no prazo de 30 dias, que foram desentranhados da fração física e arquivados em pasta própria em Cartório. Advogados(s): Natalino Dias dos Santos (OAB 116156/SP), Marcelo Rodrigues Madureira (OAB 119938/SP), Tertuliano Paulo (OAB 121530/SP), Aparecido Valentim Iurconvite (OAB 121620/SP), Paulo Marcos Bueno Fraga Costa (OAB 97826/SP), Hugo Leonardo Torres de Oliveira (OAB 335075/SP) |
| 02/12/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Conforme Comunicado Conjunto n. 698/2023, aguarda-se a parte interessada comparecer em cartório para a retirada dos documentos originais (identificação pessoal, de natureza previdenciária, os títulos de crédito e os registros públicos originais), no prazo de 30 dias, que foram desentranhados da fração física e arquivados em pasta própria em Cartório. |
| 02/12/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 18/11/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 18/11/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Decurso de prazo - sem manifestação das PARTES |
| 31/10/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
consulta à Despesas Processuais do SAJ, verifiquei que a guia DARE retro apresentada consta paga e inutilizada. |
| 30/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.24.70393191-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/10/2024 19:11 |
| 30/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0909/2024 Data da Publicação: 31/10/2024 Número do Diário: 4082 |
| 28/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0909/2024 Teor do ato: Fls. 2807/2822: Ciência à parte interessada, para posterior remessa dos autos à conclusão. Advogados(s): Natalino Dias dos Santos (OAB 116156/SP), Marcelo Rodrigues Madureira (OAB 119938/SP), Tertuliano Paulo (OAB 121530/SP), Aparecido Valentim Iurconvite (OAB 121620/SP), Paulo Marcos Bueno Fraga Costa (OAB 97826/SP), Hugo Leonardo Torres de Oliveira (OAB 335075/SP) |
| 25/10/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 2807/2822: Ciência à parte interessada, para posterior remessa dos autos à conclusão. |
| 25/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.24.70388917-0 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Ofício Data: 25/10/2024 14:38 |
| 23/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0892/2024 Data da Publicação: 24/10/2024 Número do Diário: 4078 |
| 23/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0890/2024 Data da Publicação: 24/10/2024 Número do Diário: 4078 |
| 22/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0892/2024 Teor do ato: Ciência ao(s) interessado(s) da guia expedida (Mandado de levantamento eletrônico - MLE). Advogados(s): Natalino Dias dos Santos (OAB 116156/SP), Marcelo Rodrigues Madureira (OAB 119938/SP), Tertuliano Paulo (OAB 121530/SP), Aparecido Valentim Iurconvite (OAB 121620/SP), Paulo Marcos Bueno Fraga Costa (OAB 97826/SP), Hugo Leonardo Torres de Oliveira (OAB 335075/SP) |
| 22/10/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência ao(s) interessado(s) da guia expedida (Mandado de levantamento eletrônico - MLE). |
| 22/10/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
certidão - MLE expedida - ao exequente |
| 22/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0885/2024 Data da Publicação: 23/10/2024 Número do Diário: 4077 |
| 22/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0890/2024 Teor do ato: Conforme certidão de fl. 2795: 1) Ciência aos terceiros interessados sobre as guias MLEs expedidas; 2) Ciência à parte exequente. Aguarda-se a apresentação de nova procuração em nome da sociedade de advogados, bem como a indicação do nº da OAB da sociedade indicada no formulário de fl. 2773 (MARCELO RODRIGUES MADUREIRA EIRELI, CNPJ nº 32.190.957/0001-34). Advogados(s): Natalino Dias dos Santos (OAB 116156/SP), Marcelo Rodrigues Madureira (OAB 119938/SP), Tertuliano Paulo (OAB 121530/SP), Aparecido Valentim Iurconvite (OAB 121620/SP), Paulo Marcos Bueno Fraga Costa (OAB 97826/SP), Hugo Leonardo Torres de Oliveira (OAB 335075/SP) |
| 22/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0888/2024 Data da Publicação: 23/10/2024 Número do Diário: 4077 |
| 21/10/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WBRU.24.70382275-0 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 21/10/2024 20:09 |
| 21/10/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Conforme certidão de fl. 2795: 1) Ciência aos terceiros interessados sobre as guias MLEs expedidas; 2) Ciência à parte exequente. Aguarda-se a apresentação de nova procuração em nome da sociedade de advogados, bem como a indicação do nº da OAB da sociedade indicada no formulário de fl. 2773 (MARCELO RODRIGUES MADUREIRA EIRELI, CNPJ nº 32.190.957/0001-34). |
| 21/10/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
certidão - MLE expedida |
| 21/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0888/2024 Teor do ato: A procuração juntada aos autos não dá poderes para receber e dar quitação em nome da Sociedade de Advogados indicado no formulário MLE. Advogados(s): Natalino Dias dos Santos (OAB 116156/SP), Marcelo Rodrigues Madureira (OAB 119938/SP), Tertuliano Paulo (OAB 121530/SP), Aparecido Valentim Iurconvite (OAB 121620/SP), Paulo Marcos Bueno Fraga Costa (OAB 97826/SP), Hugo Leonardo Torres de Oliveira (OAB 335075/SP) |
| 21/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.24.70380925-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/10/2024 11:23 |
| 21/10/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
A procuração juntada aos autos não dá poderes para receber e dar quitação em nome da Sociedade de Advogados indicado no formulário MLE. |
| 21/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0885/2024 Teor do ato: Vistos. 1. Homologo por sentença para que produza seus regulares, jurídicos e legais efeitos, a transação de fls. 2769/2774, que apresenta objeto lícito e não vedado por lei e, em consequência, suspendo a execução de título extrajudicial com fundamento no art. 922 do Código de Processo Civil de 2015. 2. Autorizo o levantamento do depósito efetuado, expedindo-se guias a favor da exequente R$.35.000,00, mais acréscimos e o saldo remanescente a favor dos coproprietários do imóvel, como convencionado. O exequente já apresentou o formulário do MLE às fl. 2773. 3. Os coproprietários do imóvel deverão apresentar os respectivos formulários dos MLEs. 4. Intime-se a parte executada, na pessoa do procurador constituído nos autos, para pagamento das custas finais retro apuradas pela contadoria judicial. Prazo: 60 (sessenta) dias, sob pena de inscrição da dívida. 5. Oportunamente, tornem para extinção. Int. Advogados(s): Natalino Dias dos Santos (OAB 116156/SP), Marcelo Rodrigues Madureira (OAB 119938/SP), Tertuliano Paulo (OAB 121530/SP), Aparecido Valentim Iurconvite (OAB 121620/SP), Paulo Marcos Bueno Fraga Costa (OAB 97826/SP), Hugo Leonardo Torres de Oliveira (OAB 335075/SP) |
| 18/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.24.70380038-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/10/2024 18:05 |
| 18/10/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Homologo por sentença para que produza seus regulares, jurídicos e legais efeitos, a transação de fls. 2769/2774, que apresenta objeto lícito e não vedado por lei e, em consequência, suspendo a execução de título extrajudicial com fundamento no art. 922 do Código de Processo Civil de 2015. 2. Autorizo o levantamento do depósito efetuado, expedindo-se guias a favor da exequente R$.35.000,00, mais acréscimos e o saldo remanescente a favor dos coproprietários do imóvel, como convencionado. O exequente já apresentou o formulário do MLE às fl. 2773. 3. Os coproprietários do imóvel deverão apresentar os respectivos formulários dos MLEs. 4. Intime-se a parte executada, na pessoa do procurador constituído nos autos, para pagamento das custas finais retro apuradas pela contadoria judicial. Prazo: 60 (sessenta) dias, sob pena de inscrição da dívida. 5. Oportunamente, tornem para extinção. Int. |
| 17/10/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Contador |
| 08/10/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 07/10/2024 |
Pedido de Homologação de Acordo Juntado
Nº Protocolo: WBRU.24.70362997-6 Tipo da Petição: Pedido de Homologação de Acordo Data: 07/10/2024 18:18 |
| 07/10/2024 |
Pedido de Homologação de Acordo Juntado
Nº Protocolo: WBRU.24.70362781-7 Tipo da Petição: Pedido de Homologação de Acordo Data: 07/10/2024 17:08 |
| 30/09/2024 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 30/09/2024 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 30/09/2024 |
Documento Juntado
|
| 26/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0809/2024 Data da Publicação: 27/09/2024 Número do Diário: 4059 |
| 25/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0809/2024 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se a exequente sobre a petição e documentos de fls. 2697/2761, no prazo de quinze dias e tornem para decisão. Intimem-se. Advogados(s): Natalino Dias dos Santos (OAB 116156/SP), Marcelo Rodrigues Madureira (OAB 119938/SP), Tertuliano Paulo (OAB 121530/SP), Aparecido Valentim Iurconvite (OAB 121620/SP), Paulo Marcos Bueno Fraga Costa (OAB 97826/SP), Hugo Leonardo Torres de Oliveira (OAB 335075/SP) |
| 25/09/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Manifeste-se a exequente sobre a petição e documentos de fls. 2697/2761, no prazo de quinze dias e tornem para decisão. Intimem-se. |
| 10/09/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Regularizei o cadastro de advogado |
| 10/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.24.70327301-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/09/2024 10:54 |
| 31/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0724/2024 Data da Publicação: 03/09/2024 Número do Diário: 4041 |
| 30/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0724/2024 Teor do ato: Ciência à parte interessada da Carta de Arrematação expedida ás fls. 2693. Advogados(s): Natalino Dias dos Santos (OAB 116156/SP), Marcelo Rodrigues Madureira (OAB 119938/SP), Tertuliano Paulo (OAB 121530/SP), Aparecido Valentim Iurconvite (OAB 121620/SP), Paulo Marcos Bueno Fraga Costa (OAB 97826/SP) |
| 30/08/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência à parte interessada da Carta de Arrematação expedida ás fls. 2693. |
| 29/08/2024 |
Carta Arrematação/Adjudicação Expedida
Processo Digital - Carta de Adjudicação - Cível - Família |
| 27/08/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 26/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0705/2024 Data da Publicação: 28/08/2024 Número do Diário: 4037 |
| 26/08/2024 |
Mandado Urgente Expedido
Mandado nº: 071.2024/054411-0 Situação: Cumprido - Ato positivo em 26/09/2024 Local: Oficial de justiça - Sílvia Maria Correa de Godoy |
| 26/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0705/2024 Teor do ato: Ciência ao(s) interessado(s) da guia expedida (Mandado de levantamento eletrônico - MLE). Advogados(s): Natalino Dias dos Santos (OAB 116156/SP), Marcelo Rodrigues Madureira (OAB 119938/SP), Tertuliano Paulo (OAB 121530/SP), Aparecido Valentim Iurconvite (OAB 121620/SP), Paulo Marcos Bueno Fraga Costa (OAB 97826/SP) |
| 26/08/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência ao(s) interessado(s) da guia expedida (Mandado de levantamento eletrônico - MLE). |
| 26/08/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
certidão - MLE expedida - ao exequente |
| 31/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0618/2024 Data da Publicação: 02/08/2024 Número do Diário: 4018 |
| 30/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0618/2024 Teor do ato: Vistos. 1. Expeça-se carta de arrematação a favor do arrematante, com as formalidades de praxe. 1.1. Defiro a expedição de mandado para imissão do arrematante na posse do imóvel adquirido, após o recolhimento da diligência do Oficial de Justiça. 2. Autorizo o levantamento do depósito efetuado, expedindo-se guia a favor da exequente, observando o valor apontado pela contadoria judicial à fl. 2665, anotado que o formulário do MLE já foi juntado aos autos à fl. 2671. 3. Autorizo, também, o levantamento da cota parte de cada condômino, como apurado pela contadoria judicial à fl. 2671, após a apresentação dos respectivos MLEs. Nos termos do Comunicado Conjunto nº 749/2019 (DJe de 19/06/2019), para levantamento de todos os depósitos judiciais efetuados a partir de 01/03/2017, é obrigatória a utilização da nova ferramenta MLE. Para tanto, deverá o(a) interessado(a) preencher o formulário disponibilizado no seguinte endereço eletrônico: https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais (ORIENTAÇÕES GERAIS à Formulário de MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico). 4. Intime-se o executado para pagamento das custas finais, como apurado à fl. 2665, no prazo de sessenta dias, sob pena de inscrição da dívida. 5. Oportunamente, tornem para extinção. Intimem-se. Advogados(s): Natalino Dias dos Santos (OAB 116156/SP), Marcelo Rodrigues Madureira (OAB 119938/SP), Tertuliano Paulo (OAB 121530/SP), Aparecido Valentim Iurconvite (OAB 121620/SP), Paulo Marcos Bueno Fraga Costa (OAB 97826/SP) |
| 29/07/2024 |
Expedido Alvará de Levantamento
Vistos. 1. Expeça-se carta de arrematação a favor do arrematante, com as formalidades de praxe. 1.1. Defiro a expedição de mandado para imissão do arrematante na posse do imóvel adquirido, após o recolhimento da diligência do Oficial de Justiça. 2. Autorizo o levantamento do depósito efetuado, expedindo-se guia a favor da exequente, observando o valor apontado pela contadoria judicial à fl. 2665, anotado que o formulário do MLE já foi juntado aos autos à fl. 2671. 3. Autorizo, também, o levantamento da cota parte de cada condômino, como apurado pela contadoria judicial à fl. 2671, após a apresentação dos respectivos MLEs. Nos termos do Comunicado Conjunto nº 749/2019 (DJe de 19/06/2019), para levantamento de todos os depósitos judiciais efetuados a partir de 01/03/2017, é obrigatória a utilização da nova ferramenta MLE. Para tanto, deverá o(a) interessado(a) preencher o formulário disponibilizado no seguinte endereço eletrônico: https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais (ORIENTAÇÕES GERAIS à Formulário de MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico). 4. Intime-se o executado para pagamento das custas finais, como apurado à fl. 2665, no prazo de sessenta dias, sob pena de inscrição da dívida. 5. Oportunamente, tornem para extinção. Intimem-se. |
| 12/07/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 12/07/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Decurso de prazo - do requerido |
| 11/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.24.70249128-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/07/2024 11:11 |
| 14/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0467/2024 Data da Publicação: 18/06/2024 Número do Diário: 3988 |
| 14/06/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WBRU.24.70215416-8 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 14/06/2024 16:19 |
| 14/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0467/2024 Teor do ato: Vistos. Manifestem-se os interessados sobre a certidão da contadoria de fl. 2665, no prazo de cinco dias e tornem para decisão. Intimem-se. Advogados(s): Natalino Dias dos Santos (OAB 116156/SP), Marcelo Rodrigues Madureira (OAB 119938/SP), Tertuliano Paulo (OAB 121530/SP), Aparecido Valentim Iurconvite (OAB 121620/SP), Paulo Marcos Bueno Fraga Costa (OAB 97826/SP) |
| 13/06/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Manifestem-se os interessados sobre a certidão da contadoria de fl. 2665, no prazo de cinco dias e tornem para decisão. Intimem-se. |
| 12/06/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 12/06/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Contador |
| 04/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0428/2024 Data da Publicação: 06/06/2024 Número do Diário: 3980 |
| 04/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0428/2024 Teor do ato: Vistos. Tornem ao contador para discriminar/apurar o valor da cota parte dos coproprietários do imóvel penhorado, nos termos da decisão proferida ás fls. 2501/2503. Intimem-se. Advogados(s): Natalino Dias dos Santos (OAB 116156/SP), Marcelo Rodrigues Madureira (OAB 119938/SP), Tertuliano Paulo (OAB 121530/SP), Aparecido Valentim Iurconvite (OAB 121620/SP), Paulo Marcos Bueno Fraga Costa (OAB 97826/SP) |
| 03/06/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Tornem ao contador para discriminar/apurar o valor da cota parte dos coproprietários do imóvel penhorado, nos termos da decisão proferida ás fls. 2501/2503. Intimem-se. |
| 28/05/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 28/05/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Contador |
| 22/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0389/2024 Data da Publicação: 23/05/2024 Número do Diário: 3972 |
| 21/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0389/2024 Teor do ato: Vistos. Ao contador para discriminar os valores a serem levantados pelos interessados e tornem. Intimem-se. Advogados(s): Natalino Dias dos Santos (OAB 116156/SP), Marcelo Rodrigues Madureira (OAB 119938/SP), Tertuliano Paulo (OAB 121530/SP), Aparecido Valentim Iurconvite (OAB 121620/SP), Paulo Marcos Bueno Fraga Costa (OAB 97826/SP) |
| 20/05/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Ao contador para discriminar os valores a serem levantados pelos interessados e tornem. Intimem-se. |
| 17/05/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 17/05/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 16/05/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WBRU.24.70179541-0 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 16/05/2024 20:58 |
| 19/04/2024 |
Documento Juntado
|
| 19/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0284/2024 Data da Publicação: 22/04/2024 Número do Diário: 3950 |
| 18/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0284/2024 Teor do ato: Fls. 2644/2649: Ciência aos interessados sobre a arrematação. Advogados(s): Natalino Dias dos Santos (OAB 116156/SP), Marcelo Rodrigues Madureira (OAB 119938/SP), Tertuliano Paulo (OAB 121530/SP), Aparecido Valentim Iurconvite (OAB 121620/SP), Paulo Marcos Bueno Fraga Costa (OAB 97826/SP) |
| 17/04/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 2644/2649: Ciência aos interessados sobre a arrematação. |
| 17/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.24.70139617-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/04/2024 08:26 |
| 13/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0269/2024 Data da Publicação: 16/04/2024 Número do Diário: 3946 |
| 12/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0269/2024 Teor do ato: Fl. 2640: Ciência à(s) parte(s) interessada(s). Advogados(s): Natalino Dias dos Santos (OAB 116156/SP), Marcelo Rodrigues Madureira (OAB 119938/SP), Tertuliano Paulo (OAB 121530/SP), Aparecido Valentim Iurconvite (OAB 121620/SP), Paulo Marcos Bueno Fraga Costa (OAB 97826/SP) |
| 12/04/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fl. 2640: Ciência à(s) parte(s) interessada(s). |
| 11/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.24.80032581-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/04/2024 16:48 |
| 04/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.24.70122530-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/04/2024 08:05 |
| 08/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0157/2024 Data da Publicação: 11/03/2024 Número do Diário: 3922 |
| 07/03/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 07/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0157/2024 Teor do ato: através da GOLD LEILÕES (www.leiloesgold.com.br) portal de leilões on-line, levará a público pregão de venda e arrematação no 1º Leilão com início no dia 20/03/2024 às 14:00h, e com término no dia 22/03/2024 às 14:00h, entregando-o a quem mais der valor igual ou superior ao da avaliação, ficando desde já designado para o 2º Leilão com início no dia 22/03/2024 às 14:01h, e com término no dia 12/04/2024 às 14:00h caso não haja licitantes na 1ª, ocasião em que os bens serão entregues a quem mais der, não sendo aceito lance inferior a 85% (oitenta e cinco por cento, conf. decisão de fls. 2339/2340 dos autos), do valor de avaliação Atualizada. Advogados(s): Natalino Dias dos Santos (OAB 116156/SP), Marcelo Rodrigues Madureira (OAB 119938/SP), Tertuliano Paulo (OAB 121530/SP), Aparecido Valentim Iurconvite (OAB 121620/SP), Paulo Marcos Bueno Fraga Costa (OAB 97826/SP) |
| 06/03/2024 |
Edital Expedido
Edital - Hasta Única - Cível |
| 06/03/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
através da GOLD LEILÕES (www.leiloesgold.com.br) portal de leilões on-line, levará a público pregão de venda e arrematação no 1º Leilão com início no dia 20/03/2024 às 14:00h, e com término no dia 22/03/2024 às 14:00h, entregando-o a quem mais der valor igual ou superior ao da avaliação, ficando desde já designado para o 2º Leilão com início no dia 22/03/2024 às 14:01h, e com término no dia 12/04/2024 às 14:00h caso não haja licitantes na 1ª, ocasião em que os bens serão entregues a quem mais der, não sendo aceito lance inferior a 85% (oitenta e cinco por cento, conf. decisão de fls. 2339/2340 dos autos), do valor de avaliação Atualizada. |
| 06/03/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 06/03/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 27/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0119/2024 Data da Publicação: 28/02/2024 Número do Diário: 3914 |
| 26/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0119/2024 Teor do ato: Vistos. Aprovo a minuta do edital e as datas sugeridas, anotando-se na agenda da Serventia e dando-se ciência à gestora. Expeça-se o edital, com as formalidades de praxe, intimando-se os interessados. Dê-se ciência à Prefeitura Municipal de Bauru sobre o leilão eletrônico, solicitando informações quanto a eventual IPTU e/ou outros débitos do imóvel em atraso. Int. Advogados(s): Natalino Dias dos Santos (OAB 116156/SP), Marcelo Rodrigues Madureira (OAB 119938/SP), Tertuliano Paulo (OAB 121530/SP), Aparecido Valentim Iurconvite (OAB 121620/SP), Paulo Marcos Bueno Fraga Costa (OAB 97826/SP) |
| 24/02/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Aprovo a minuta do edital e as datas sugeridas, anotando-se na agenda da Serventia e dando-se ciência à gestora. Expeça-se o edital, com as formalidades de praxe, intimando-se os interessados. Dê-se ciência à Prefeitura Municipal de Bauru sobre o leilão eletrônico, solicitando informações quanto a eventual IPTU e/ou outros débitos do imóvel em atraso. Int. |
| 08/02/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 07/02/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.24.70042079-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/02/2024 17:07 |
| 06/02/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 02/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0075/2024 Data da Publicação: 05/02/2024 Número do Diário: 3899 |
| 01/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0075/2024 Teor do ato: Vistos. Em prosseguimento, determino a intimação do gestor já nomeado, através de meio eletrônico, para designar nova datas para praceamento do imóvel, nos parâmetros da decisão proferida às fls. 2339/2340. Intimem-se. Advogados(s): Natalino Dias dos Santos (OAB 116156/SP), Marcelo Rodrigues Madureira (OAB 119938/SP), Tertuliano Paulo (OAB 121530/SP), Aparecido Valentim Iurconvite (OAB 121620/SP), Paulo Marcos Bueno Fraga Costa (OAB 97826/SP) |
| 31/01/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Em prosseguimento, determino a intimação do gestor já nomeado, através de meio eletrônico, para designar nova datas para praceamento do imóvel, nos parâmetros da decisão proferida às fls. 2339/2340. Intimem-se. |
| 15/01/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 11/01/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.24.70006239-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/01/2024 18:56 |
| 11/01/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0013/2024 Data da Publicação: 22/01/2024 Número do Diário: 3885 |
| 10/01/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0013/2024 Teor do ato: Vistos. Por ora, no prazo de dez dias, esclareça a exequente se todos os coproprietários, cônjuges e interessados foram intimados da penhora, nos termos da decisão proferida às fls. 2501/2503, com menção dos respectivos nomes e páginas das intimações e tornem para decisão. Intimem-se. Advogados(s): Natalino Dias dos Santos (OAB 116156/SP), Marcelo Rodrigues Madureira (OAB 119938/SP), Tertuliano Paulo (OAB 121530/SP), Aparecido Valentim Iurconvite (OAB 121620/SP), Paulo Marcos Bueno Fraga Costa (OAB 97826/SP) |
| 10/01/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Por ora, no prazo de dez dias, esclareça a exequente se todos os coproprietários, cônjuges e interessados foram intimados da penhora, nos termos da decisão proferida às fls. 2501/2503, com menção dos respectivos nomes e páginas das intimações e tornem para decisão. Intimem-se. |
| 06/12/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 28/11/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.23.70442100-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/11/2023 21:33 |
| 27/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0982/2023 Data da Publicação: 29/11/2023 Número do Diário: 3867 |
| 27/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0982/2023 Teor do ato: Diante da certidão supra, manifeste-se em prosseguimento do feito. Advogados(s): Natalino Dias dos Santos (OAB 116156/SP), Marcelo Rodrigues Madureira (OAB 119938/SP), Tertuliano Paulo (OAB 121530/SP), Aparecido Valentim Iurconvite (OAB 121620/SP), Paulo Marcos Bueno Fraga Costa (OAB 97826/SP) |
| 27/11/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Diante da certidão supra, manifeste-se em prosseguimento do feito. |
| 27/11/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 21/11/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 22/11/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 23/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0858/2023 Data da Publicação: 24/10/2023 Número do Diário: 3845 |
| 20/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0858/2023 Teor do ato: Vistos. Defiro o pedido de fls. 2562/2564 e o faço para considerar válida as intimações de: PAULO AFONSO COSTA GONCALVES FRAGA, ESPÓLIO DE ANA ROSA SANZOVO FRAGA, WALDIR FRAGA COSTA JUNIOR, ROSMARI OLIVEIRA FRAGA COSTA, MARIA DA GLORIA FRAGA COSTA DE FREITAS, ROBERTO CASTRO DE FREITAS, JOSMARI ERITE BUENO FRAGA COSTA, uma vez que ocorreu por carta postal, mediante aviso de recebimento e foram assinadas por pessoa responsável pelo controle de acesso ao condomínio, conforme preconiza o artigo 248, § 4º, do Código de Processo Civil. Intimem-se. Advogados(s): Natalino Dias dos Santos (OAB 116156/SP), Marcelo Rodrigues Madureira (OAB 119938/SP), Tertuliano Paulo (OAB 121530/SP), Aparecido Valentim Iurconvite (OAB 121620/SP), Paulo Marcos Bueno Fraga Costa (OAB 97826/SP) |
| 19/10/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Defiro o pedido de fls. 2562/2564 e o faço para considerar válida as intimações de: PAULO AFONSO COSTA GONCALVES FRAGA, ESPÓLIO DE ANA ROSA SANZOVO FRAGA, WALDIR FRAGA COSTA JUNIOR, ROSMARI OLIVEIRA FRAGA COSTA, MARIA DA GLORIA FRAGA COSTA DE FREITAS, ROBERTO CASTRO DE FREITAS, JOSMARI ERITE BUENO FRAGA COSTA, uma vez que ocorreu por carta postal, mediante aviso de recebimento e foram assinadas por pessoa responsável pelo controle de acesso ao condomínio, conforme preconiza o artigo 248, § 4º, do Código de Processo Civil. Intimem-se. |
| 17/10/2023 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA603165892TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Josmari Erite Bueno Fraga Costa Diligência : 13/10/2023 |
| 22/09/2023 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 22/09/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 22/09/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 11/09/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.23.70332012-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/09/2023 12:44 |
| 31/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0708/2023 Data da Publicação: 04/09/2023 Número do Diário: 3813 |
| 31/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0708/2023 Teor do ato: Ciência do aviso de recebimento juntado aos autos (recebido por terceiro) Advogados(s): Natalino Dias dos Santos (OAB 116156/SP), Marcelo Rodrigues Madureira (OAB 119938/SP), Tertuliano Paulo (OAB 121530/SP), Aparecido Valentim Iurconvite (OAB 121620/SP), Paulo Marcos Bueno Fraga Costa (OAB 97826/SP) |
| 30/08/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência do aviso de recebimento juntado aos autos (recebido por terceiro) |
| 18/08/2023 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA559838610TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Josmari Erite Bueno Fraga Costa Diligência : 16/08/2023 |
| 09/08/2023 |
AR Negativo Juntado - Desconhecido
Juntada de AR : AA559838597TJ Situação : Desconhecido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Josmari Erite Bueno Fraga Costa |
| 08/08/2023 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA559838583TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Paulo Afonso Costa Gonçalves Fraga Diligência : 04/08/2023 |
| 08/08/2023 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA559838566TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Espólio de Ana Rosa Sanzovo Fraga, representado por Paulo Afonso Costa Gonçalves Fraga, representante do Espolio de Ana Diligência : 04/08/2023 |
| 05/08/2023 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA559838570TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Waldir Fraga Costa Junior Diligência : 02/08/2023 |
| 05/08/2023 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA559838552TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Roberto Castro de Freitas Diligência : 02/08/2023 |
| 05/08/2023 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA559838535TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Rosmari Oliveira Fraga Costa Diligência : 02/08/2023 |
| 05/08/2023 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA559838521TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Maria da Gloria Fraga Costa de Freitas Diligência : 02/08/2023 |
| 27/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0605/2023 Data da Publicação: 31/07/2023 Número do Diário: 3788 |
| 27/07/2023 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 27/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0605/2023 Teor do ato: Ciência ao executado Marcelo Sanzovo Fraga e ao interessado Paulo Marcos Bueno Fraga Costa da retificação do Termo de Penhora de fls. 2501/2503. Advogados(s): Natalino Dias dos Santos (OAB 116156/SP), Marcelo Rodrigues Madureira (OAB 119938/SP), Tertuliano Paulo (OAB 121530/SP), Aparecido Valentim Iurconvite (OAB 121620/SP), Paulo Marcos Bueno Fraga Costa (OAB 97826/SP) |
| 26/07/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência ao executado Marcelo Sanzovo Fraga e ao interessado Paulo Marcos Bueno Fraga Costa da retificação do Termo de Penhora de fls. 2501/2503. |
| 26/07/2023 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 26/07/2023 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 26/07/2023 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 26/07/2023 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 26/07/2023 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 26/07/2023 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 26/07/2023 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 25/07/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 13/07/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.23.70240951-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/07/2023 19:42 |
| 07/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0544/2023 Data da Publicação: 10/07/2023 Número do Diário: 3773 |
| 06/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0544/2023 Teor do ato: Para o devido cadastro dos coproprietários, cônjuges e interessados no sistema e posterior envio das cartas de intimação, indique a exequente de forma pormenorizada os dados completos (inclusive CPF) e endereço completo (com menção à Bairro e CEP) das pessoas a serem intimadas nos termos da decisão de fl. 2525. Advogados(s): Natalino Dias dos Santos (OAB 116156/SP), Marcelo Rodrigues Madureira (OAB 119938/SP), Tertuliano Paulo (OAB 121530/SP), Aparecido Valentim Iurconvite (OAB 121620/SP), Paulo Marcos Bueno Fraga Costa (OAB 97826/SP) |
| 06/07/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Para o devido cadastro dos coproprietários, cônjuges e interessados no sistema e posterior envio das cartas de intimação, indique a exequente de forma pormenorizada os dados completos (inclusive CPF) e endereço completo (com menção à Bairro e CEP) das pessoas a serem intimadas nos termos da decisão de fl. 2525. |
| 20/06/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.23.70211377-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/06/2023 14:37 |
| 03/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0339/2023 Data da Publicação: 04/05/2023 Número do Diário: 3728 |
| 01/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0339/2023 Teor do ato: A parte deverá providenciar, em complementação, o recolhimento da taxa Postal. Informações de valores e guia de recolhimento, segue o link: https://portal.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/DespesasPostaisCitacoesIntimacoes Advogados(s): Natalino Dias dos Santos (OAB 116156/SP), Marcelo Rodrigues Madureira (OAB 119938/SP), Tertuliano Paulo (OAB 121530/SP), Aparecido Valentim Iurconvite (OAB 121620/SP), Paulo Marcos Bueno Fraga Costa (OAB 97826/SP) |
| 28/04/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
A parte deverá providenciar, em complementação, o recolhimento da taxa Postal. Informações de valores e guia de recolhimento, segue o link: https://portal.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/DespesasPostaisCitacoesIntimacoes |
| 20/04/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0312/2023 Data da Publicação: 25/04/2023 Número do Diário: 3722 |
| 20/04/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0312/2023 Teor do ato: Vistos. Cumpra a Serventia a decisão de fls. 2501/2503 (intimação dos coproprietários, cônjuges e interessados da retificação da penhora). Intimem-se. Advogados(s): Natalino Dias dos Santos (OAB 116156/SP), Marcelo Rodrigues Madureira (OAB 119938/SP), Tertuliano Paulo (OAB 121530/SP), Aparecido Valentim Iurconvite (OAB 121620/SP), Paulo Marcos Bueno Fraga Costa (OAB 97826/SP) |
| 19/04/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Cumpra a Serventia a decisão de fls. 2501/2503 (intimação dos coproprietários, cônjuges e interessados da retificação da penhora). Intimem-se. |
| 10/04/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 27/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.23.70098903-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/03/2023 10:40 |
| 25/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0240/2023 Data da Publicação: 28/03/2023 Número do Diário: 3705 |
| 24/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0240/2023 Teor do ato: Recolher taxa devida (postal e/ou diligência de Oficial de justiça). Advogados(s): Natalino Dias dos Santos (OAB 116156/SP), Marcelo Rodrigues Madureira (OAB 119938/SP), Tertuliano Paulo (OAB 121530/SP), Aparecido Valentim Iurconvite (OAB 121620/SP), Paulo Marcos Bueno Fraga Costa (OAB 97826/SP) |
| 24/03/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Recolher taxa devida (postal e/ou diligência de Oficial de justiça). |
| 09/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.23.70076460-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/03/2023 20:15 |
| 06/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0179/2023 Data da Publicação: 08/03/2023 Número do Diário: 3691 |
| 06/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0179/2023 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se a exequente sobre a certidão de fl. 2513, pleiteando o que de direito, no prazo de cinco dias, em prosseguimento. Intimem-se. Advogados(s): Natalino Dias dos Santos (OAB 116156/SP), Marcelo Rodrigues Madureira (OAB 119938/SP), Tertuliano Paulo (OAB 121530/SP), Aparecido Valentim Iurconvite (OAB 121620/SP), Paulo Marcos Bueno Fraga Costa (OAB 97826/SP) |
| 06/03/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Manifeste-se a exequente sobre a certidão de fl. 2513, pleiteando o que de direito, no prazo de cinco dias, em prosseguimento. Intimem-se. |
| 28/02/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 28/02/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 13/12/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1021/2022 Data da Publicação: 14/12/2022 Número do Diário: 3648 |
| 09/12/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 1021/2022 Teor do ato: Vistos. Defiro o pedido de fl. 2509, item 1 e o faço para corrigir o erro material contido na decisão de fl. 1501/1503 para constar que em razão do descobro da matrícula, a penhora incide em 1/7 de 20,6691 alqueires, objeto da matrícula 126.642 do Primeiro Cartório de Registro de Imóveis. Em relação ao pedido do item 2 de fl. 2509, mantenho, por ora, o percentual para venda estabelecido na decisão de fls. 2339/2349. Se negativa a hasta pública, tornem para reanálise. Intimem-se. Advogados(s): Natalino Dias dos Santos (OAB 116156/SP), Marcelo Rodrigues Madureira (OAB 119938/SP), Tertuliano Paulo (OAB 121530/SP), Aparecido Valentim Iurconvite (OAB 121620/SP), Paulo Marcos Bueno Fraga Costa (OAB 97826/SP) |
| 08/12/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Defiro o pedido de fl. 2509, item 1 e o faço para corrigir o erro material contido na decisão de fl. 1501/1503 para constar que em razão do descobro da matrícula, a penhora incide em 1/7 de 20,6691 alqueires, objeto da matrícula 126.642 do Primeiro Cartório de Registro de Imóveis. Em relação ao pedido do item 2 de fl. 2509, mantenho, por ora, o percentual para venda estabelecido na decisão de fls. 2339/2349. Se negativa a hasta pública, tornem para reanálise. Intimem-se. |
| 29/11/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 17/11/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.22.70388813-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/11/2022 14:28 |
| 08/11/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0917/2022 Data da Publicação: 09/11/2022 Número do Diário: 3626 |
| 07/11/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0917/2022 Teor do ato: Vistos. A constrição recaiu em parte ideal do executado, correspondente a 1/24 de 70 alqueires paulista do imóvel objeto da matrícula 126.642, do Primeiro Cartório de Registro de Imóveis de Bauru. Várias hastas públicas já foram realizadas, sem sucesso. Defiro, pois, o pedido formulado pela exequente às fls. 2499/2500 para que o imóvel seja lavado a hasta pública em sua totalidade. Tratando-se de bem indivisível a quota parte dos coproprietários recairá sobre o produto da alienação, como dispõe a respeito o artigo 843 do Código de Processo Civil. "Artigo 843 do CPC:Tratando-se de penhora de bem indivisível, o equivalente à quota-parte do coproprietário ou do cônjuge alheio à execução recairá sobre o produto da alienação do bem. § 1ºÉ reservada ao coproprietário ou ao cônjuge não executado a preferência na arrematação do bem em igualdade de condições." Em prosseguimento, determino a retificação do termo de penhora para que dela fique contando que a constrição recairá em sua totalidade e que a quota parte dos coproprietários alheios à execução recairá sobre o produto da alienação. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como termo de retificação da constrição. A exequente deverá diligenciar a intimação dos coproprietários, cônjuges e interessados da retificação da penhora. Após, intime-se a gestora já nomeada, através de meio eletrônico, para designar novas datas para realização da hasta pública do imóvel rural em sua totalidade, nos parâmetros da decisão proferida às fls. 2339/2340, com expressa observação do parágrafo 1º do artigo 843 do CPC (§ 1º É reservada ao coproprietário ou ao cônjuge não executado a preferência na arrematação do bem em igualdade de condições.). A respeito de hasta pública sobre bem indivisível, já decidiu o Eg. Tribunal de Justiça que: "Ementa: Agravo de instrumento. Execução. Discussão sobre penhora e arrematação. Alegação de excesso do bem em hasta pública. Artigo 843 do CPC. Leilão sobre a totalidade do imóvel, resguardando-se o montante que cabe ao coproprietário. Precedentes desta Corte. Alegações de nulidade de intimação e de gratuidade de justiça não conhecidas. Recurso conhecido em parte e, na parte conhecida, improvido. Agravo de Instrumento nº 2222254-80.2022.8.26.0000 (Digital)" "EXECUÇÃO Penhora de bem imóvel em sua integralidade Admissibilidade - Bem indivisível que autoriza a alienação da totalidade, com a preservação do produto da alienação ao cônjuge ou coproprietário alheio à execução - Artigo 843 do CPC Decisão mantida Recurso não provido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2114045-17.2022.8.26.0000; Relator (a): Heraldo de Oliveira; Órgão Julgador: 13ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível - 32ª Vara Cível; Data do Julgamento: 24/07/2022; Data de Registro: 24/07/2022)" "Agravo de instrumento - execução de título extrajudicial - penhora da fração ideal de 50% do imóvel - edital que contempla o leilão da integralidade do bem - marcha executiva que prosseguirá nos termos do art. 843 do Código de Processo Civil, estando assegurado o direito dos coproprietários sobre o produto da alienação - agravo improvido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2098265-08.2020.8.26.0000; Relator (a): Coutinho de Arruda; Órgão Julgador: 16ª Câmara de Direito Privado; Foro de Campinas - 1ª. Vara Cível; Data do Julgamento: 15/03/2022; Data de Registro: 08/09/2022)" "EMBARGOS DE TERCEIRO Penhora que recaiu sobre a integralidade de imóvel Bem indivisível Equivalente à cota-parte da coproprietária alheio à execução (no caso a embargante) garantida pelo produto da alienação Aplicabilidade do art. 843 do Código de Processo Civil Pretensão de desconstituição da penhora sobre a fração ideal pertencente à embargante Descabimento Sentença mantida Recurso não provido, com majoração dos honorários recursais Art. 85, parágrafo 11º, do Código de Processo Civil. (TJSP; Apelação Cível 1006186-77.2021.8.26.0554; Relator (a): Lígia Araújo Bisogni; Órgão Julgador: 23ª Câmara de Direito Privado; Foro de Santo André - 8ª Vara Cível; Data do Julgamento: 30/08/2022; Data de Registro: 30/08/2022)" Intimem-se. Advogados(s): Natalino Dias dos Santos (OAB 116156/SP), Marcelo Rodrigues Madureira (OAB 119938/SP), Tertuliano Paulo (OAB 121530/SP), Aparecido Valentim Iurconvite (OAB 121620/SP), Paulo Marcos Bueno Fraga Costa (OAB 97826/SP) |
| 04/11/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. A constrição recaiu em parte ideal do executado, correspondente a 1/24 de 70 alqueires paulista do imóvel objeto da matrícula 126.642, do Primeiro Cartório de Registro de Imóveis de Bauru. Várias hastas públicas já foram realizadas, sem sucesso. Defiro, pois, o pedido formulado pela exequente às fls. 2499/2500 para que o imóvel seja lavado a hasta pública em sua totalidade. Tratando-se de bem indivisível a quota parte dos coproprietários recairá sobre o produto da alienação, como dispõe a respeito o artigo 843 do Código de Processo Civil. "Artigo 843 do CPC:Tratando-se de penhora de bem indivisível, o equivalente à quota-parte do coproprietário ou do cônjuge alheio à execução recairá sobre o produto da alienação do bem. § 1ºÉ reservada ao coproprietário ou ao cônjuge não executado a preferência na arrematação do bem em igualdade de condições." Em prosseguimento, determino a retificação do termo de penhora para que dela fique contando que a constrição recairá em sua totalidade e que a quota parte dos coproprietários alheios à execução recairá sobre o produto da alienação. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como termo de retificação da constrição. A exequente deverá diligenciar a intimação dos coproprietários, cônjuges e interessados da retificação da penhora. Após, intime-se a gestora já nomeada, através de meio eletrônico, para designar novas datas para realização da hasta pública do imóvel rural em sua totalidade, nos parâmetros da decisão proferida às fls. 2339/2340, com expressa observação do parágrafo 1º do artigo 843 do CPC (§ 1º É reservada ao coproprietário ou ao cônjuge não executado a preferência na arrematação do bem em igualdade de condições.). A respeito de hasta pública sobre bem indivisível, já decidiu o Eg. Tribunal de Justiça que: "Ementa: Agravo de instrumento. Execução. Discussão sobre penhora e arrematação. Alegação de excesso do bem em hasta pública. Artigo 843 do CPC. Leilão sobre a totalidade do imóvel, resguardando-se o montante que cabe ao coproprietário. Precedentes desta Corte. Alegações de nulidade de intimação e de gratuidade de justiça não conhecidas. Recurso conhecido em parte e, na parte conhecida, improvido. Agravo de Instrumento nº 2222254-80.2022.8.26.0000 (Digital)" "EXECUÇÃO Penhora de bem imóvel em sua integralidade Admissibilidade - Bem indivisível que autoriza a alienação da totalidade, com a preservação do produto da alienação ao cônjuge ou coproprietário alheio à execução - Artigo 843 do CPC Decisão mantida Recurso não provido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2114045-17.2022.8.26.0000; Relator (a): Heraldo de Oliveira; Órgão Julgador: 13ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível - 32ª Vara Cível; Data do Julgamento: 24/07/2022; Data de Registro: 24/07/2022)" "Agravo de instrumento - execução de título extrajudicial - penhora da fração ideal de 50% do imóvel - edital que contempla o leilão da integralidade do bem - marcha executiva que prosseguirá nos termos do art. 843 do Código de Processo Civil, estando assegurado o direito dos coproprietários sobre o produto da alienação - agravo improvido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2098265-08.2020.8.26.0000; Relator (a): Coutinho de Arruda; Órgão Julgador: 16ª Câmara de Direito Privado; Foro de Campinas - 1ª. Vara Cível; Data do Julgamento: 15/03/2022; Data de Registro: 08/09/2022)" "EMBARGOS DE TERCEIRO Penhora que recaiu sobre a integralidade de imóvel Bem indivisível Equivalente à cota-parte da coproprietária alheio à execução (no caso a embargante) garantida pelo produto da alienação Aplicabilidade do art. 843 do Código de Processo Civil Pretensão de desconstituição da penhora sobre a fração ideal pertencente à embargante Descabimento Sentença mantida Recurso não provido, com majoração dos honorários recursais Art. 85, parágrafo 11º, do Código de Processo Civil. (TJSP; Apelação Cível 1006186-77.2021.8.26.0554; Relator (a): Lígia Araújo Bisogni; Órgão Julgador: 23ª Câmara de Direito Privado; Foro de Santo André - 8ª Vara Cível; Data do Julgamento: 30/08/2022; Data de Registro: 30/08/2022)" Intimem-se. |
| 21/10/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 20/10/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.22.70357000-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/10/2022 16:35 |
| 18/10/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0861/2022 Data da Publicação: 20/10/2022 Número do Diário: 3614 |
| 18/10/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0861/2022 Teor do ato: Ciência dos Autos Negativos em 1ª e 2ª praças Advogados(s): Natalino Dias dos Santos (OAB 116156/SP), Marcelo Rodrigues Madureira (OAB 119938/SP), Tertuliano Paulo (OAB 121530/SP), Aparecido Valentim Iurconvite (OAB 121620/SP), Paulo Marcos Bueno Fraga Costa (OAB 97826/SP) |
| 17/10/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência dos Autos Negativos em 1ª e 2ª praças |
| 06/10/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.22.70338819-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/10/2022 12:33 |
| 09/09/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.22.70303501-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/09/2022 12:19 |
| 04/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0637/2022 Data da Publicação: 05/08/2022 Número do Diário: 3562 |
| 03/08/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 03/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0637/2022 Teor do ato: através da GOLD LEILÕES (www.goldleiloes.com.br) portal de leilões on-line, levará a público pregão de venda e arrematação no 1º Leilão com início no dia 24/08/2022 às 14:00h, e com término no dia 26/08/2022 às 14:00h, entregando-o a quem mais der valor igual ou superior ao da avaliação, ficando desde já designado para o 2º Leilão com início no dia 26/08/2022 às 14:01h, e com término no dia 16/09/2022 às 14:00h, caso não haja licitantes na 1ª, ocasião em que o bem será entregue a quem mais der, não sendo aceito lance inferior a 85% (oitenta e cinco por cento, conf. decisão de fls. 2339/2340 dos autos) do valor de avaliação atualizada (Art. 891 parágrafo único do CPC e art. 13 do Prov. CSM n. 1625/2009). Advogados(s): Natalino Dias dos Santos (OAB 116156/SP), Marcelo Rodrigues Madureira (OAB 119938/SP), Tertuliano Paulo (OAB 121530/SP), Aparecido Valentim Iurconvite (OAB 121620/SP), Paulo Marcos Bueno Fraga Costa (OAB 97826/SP) |
| 02/08/2022 |
Edital Expedido
Edital - Hasta Única - Cível |
| 02/08/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
através da GOLD LEILÕES (www.goldleiloes.com.br) portal de leilões on-line, levará a público pregão de venda e arrematação no 1º Leilão com início no dia 24/08/2022 às 14:00h, e com término no dia 26/08/2022 às 14:00h, entregando-o a quem mais der valor igual ou superior ao da avaliação, ficando desde já designado para o 2º Leilão com início no dia 26/08/2022 às 14:01h, e com término no dia 16/09/2022 às 14:00h, caso não haja licitantes na 1ª, ocasião em que o bem será entregue a quem mais der, não sendo aceito lance inferior a 85% (oitenta e cinco por cento, conf. decisão de fls. 2339/2340 dos autos) do valor de avaliação atualizada (Art. 891 parágrafo único do CPC e art. 13 do Prov. CSM n. 1625/2009). |
| 02/08/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 12/07/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0568/2022 Data da Publicação: 14/07/2022 Número do Diário: 3546 |
| 11/07/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0568/2022 Teor do ato: Vistos. Ciência ás partes do leilão negativo, como informado pela gestora às fls.2454/2455. Em prosseguimento, aprovo as notas datas sugeridas pela gestora, anotando-se na agenda da Serventia, observando-se os parâmetros estabelecidos na decisão proferida às fls. 2339/2340, Intimem-se. Advogados(s): Natalino Dias dos Santos (OAB 116156/SP), Marcelo Rodrigues Madureira (OAB 119938/SP), Tertuliano Paulo (OAB 121530/SP), Aparecido Valentim Iurconvite (OAB 121620/SP), Paulo Marcos Bueno Fraga Costa (OAB 97826/SP) |
| 11/07/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Ciência ás partes do leilão negativo, como informado pela gestora às fls.2454/2455. Em prosseguimento, aprovo as notas datas sugeridas pela gestora, anotando-se na agenda da Serventia, observando-se os parâmetros estabelecidos na decisão proferida às fls. 2339/2340, Intimem-se. |
| 08/07/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 25/06/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.22.70207638-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/06/2022 19:06 |
| 10/06/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0469/2022 Data da Publicação: 13/06/2022 Número do Diário: 3525 |
| 09/06/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0469/2022 Teor do ato: Ciência às partes da petição e documentos juntados aos autos pelo Leiloeiro. Advogados(s): Natalino Dias dos Santos (OAB 116156/SP), Marcelo Rodrigues Madureira (OAB 119938/SP), Tertuliano Paulo (OAB 121530/SP), Aparecido Valentim Iurconvite (OAB 121620/SP), Paulo Marcos Bueno Fraga Costa (OAB 97826/SP) |
| 09/06/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência às partes da petição e documentos juntados aos autos pelo Leiloeiro. |
| 02/06/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.22.70180430-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/06/2022 12:52 |
| 20/05/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 19/05/2022 |
Edital Expedido
Edital - Hasta Única - Cível |
| 18/05/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0399/2022 Data da Publicação: 20/05/2022 Número do Diário: 3509 |
| 18/05/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0399/2022 Teor do ato: levará a público pregão de venda e arrematação no 1º Leilão com início no dia 25/05/2022 às 14:00h, e com término no dia 27/05/2022 às 14:00h, entregando-o a quem mais der valor igual ou superior ao da avaliação, ficando desde já designado para o 2º Leilão com início no dia 27/05/2022 às 14:01h, e com término no dia 17/06/2022 às 14:00h, caso não haja licitantes na 1ª, ocasião em que o bem será entregue a quem mais der, não sendo aceito lance inferior a 85% (oitenta e cinco por cento, conf. decisão de fls. 2339/2340 dos autos) do valor de avaliação atualizada (Art. 891 parágrafo único do CPC e art. 13 do Prov. CSM n. 1625/2009) do(s) bem(ns). Advogados(s): Natalino Dias dos Santos (OAB 116156/SP), Marcelo Rodrigues Madureira (OAB 119938/SP), Tertuliano Paulo (OAB 121530/SP), Aparecido Valentim Iurconvite (OAB 121620/SP), Paulo Marcos Bueno Fraga Costa (OAB 97826/SP) |
| 17/05/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
levará a público pregão de venda e arrematação no 1º Leilão com início no dia 25/05/2022 às 14:00h, e com término no dia 27/05/2022 às 14:00h, entregando-o a quem mais der valor igual ou superior ao da avaliação, ficando desde já designado para o 2º Leilão com início no dia 27/05/2022 às 14:01h, e com término no dia 17/06/2022 às 14:00h, caso não haja licitantes na 1ª, ocasião em que o bem será entregue a quem mais der, não sendo aceito lance inferior a 85% (oitenta e cinco por cento, conf. decisão de fls. 2339/2340 dos autos) do valor de avaliação atualizada (Art. 891 parágrafo único do CPC e art. 13 do Prov. CSM n. 1625/2009) do(s) bem(ns). |
| 17/05/2022 |
Documento Juntado
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| 25/04/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0318/2022 Data da Publicação: 27/04/2022 Número do Diário: 3492 |
| 22/04/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0318/2022 Teor do ato: Vistos. Ciência às partes da petição de fls.2411/2412. Aprovo as novas datas sugeridas pela gestora, anotando-se na agenda da Serventia. Aprovo, também, a minuta do edital (fls.2415/2417) que será expedido com as formalidades de praxe, intimando-se todos os interessados. Intimem-se. Advogados(s): Natalino Dias dos Santos (OAB 116156/SP), Marcelo Rodrigues Madureira (OAB 119938/SP), Tertuliano Paulo (OAB 121530/SP), Aparecido Valentim Iurconvite (OAB 121620/SP), Paulo Marcos Bueno Fraga Costa (OAB 97826/SP) |
| 22/04/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Ciência às partes da petição de fls.2411/2412. Aprovo as novas datas sugeridas pela gestora, anotando-se na agenda da Serventia. Aprovo, também, a minuta do edital (fls.2415/2417) que será expedido com as formalidades de praxe, intimando-se todos os interessados. Intimem-se. |
| 13/04/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 06/04/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.22.70108615-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/04/2022 11:06 |
| 23/03/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.22.70090864-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/03/2022 16:54 |
| 23/03/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.22.70090814-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/03/2022 16:41 |
| 10/03/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0200/2022 Data da Publicação: 14/03/2022 Número do Diário: 3464 |
| 10/03/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0200/2022 Teor do ato: Ciência das datas designadas para realização do leilão eletrônico:" 1º Leilão com início no dia 09/03/2022 às 14:00h, e com término no dia 11/03/2022 às 14:00h, entregando-o a quem mais der valor igual ou superior ao da avaliação, ficando desde já designado para o 2º Leilão com início no dia 11/03/2022 às 14:01h, e com término no dia 31/03/2022 às 14:00h." Advogados(s): Natalino Dias dos Santos (OAB 116156/SP), Marcelo Rodrigues Madureira (OAB 119938/SP), Tertuliano Paulo (OAB 121530/SP), Aparecido Valentim Iurconvite (OAB 121620/SP), Paulo Marcos Bueno Fraga Costa (OAB 97826/SP) |
| 09/03/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência das datas designadas para realização do leilão eletrônico:" 1º Leilão com início no dia 09/03/2022 às 14:00h, e com término no dia 11/03/2022 às 14:00h, entregando-o a quem mais der valor igual ou superior ao da avaliação, ficando desde já designado para o 2º Leilão com início no dia 11/03/2022 às 14:01h, e com término no dia 31/03/2022 às 14:00h." |
| 09/03/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 07/03/2022 |
Edital Expedido
Edital - Hasta Única - Cível |
| 04/03/2022 |
Documento Juntado
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| 02/02/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0089/2022 Data da Publicação: 04/02/2022 Número do Diário: 3440 |
| 02/02/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0089/2022 Teor do ato: Vistos. Aprovo as datas sugeridas pela gestora, anotando-se na agenda da Serventia. Aprovo, também, a minuta do edital, que será expedido com as formalidades de praxe, intimando-se todos os interessados. Intimem-se. Advogados(s): Natalino Dias dos Santos (OAB 116156/SP), Marcelo Rodrigues Madureira (OAB 119938/SP), Tertuliano Paulo (OAB 121530/SP), Aparecido Valentim Iurconvite (OAB 121620/SP), Paulo Marcos Bueno Fraga Costa (OAB 97826/SP) |
| 01/02/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Aprovo as datas sugeridas pela gestora, anotando-se na agenda da Serventia. Aprovo, também, a minuta do edital, que será expedido com as formalidades de praxe, intimando-se todos os interessados. Intimem-se. |
| 31/01/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 28/01/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.22.70023989-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/01/2022 19:22 |
| 07/01/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 10/12/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0893/2021 Data da Publicação: 14/12/2021 Número do Diário: 3417 |
| 10/12/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0893/2021 Teor do ato: Vistos. 1. Em prosseguimento, determino a realização da alienação através de leilão judicial eletrônico, autorizado pelo art. 879, II, do CPC e regulamento pelo Provimento CSM nº 1625/2009, cujo instrumento, considerando o interesse público na solução mais rápida dos processos judiciais, emerge como medida mais eficaz e econômica em relação à hasta pública convencional, realizada no átrio do Fórum. Isto porque, invocando as próprias justificativas do referido Provimento, através do uso da rede mundial de computadores é possível atingir um número muito maior de interessados, os quais, mediante procedimento singelo e sem a necessidade de comparecimento pessoal no local da venda pública, poderão oferecer lanços, que serão imediatamente apresentados aos demais participantes, em tempo real, possibilitando maior transparência e democracia em todo o processo da alienação judicial, de tal forma a ser mais benéfico até para o executado, além do que a agilidade na conclusão da venda e na maior possibilidade de êxito nas arrematações, a alienação judicial eletrônica promoverá a redução das custas processuais, pois a divulgação das hastas públicas no meio eletrônico e em jornais de grande circulação, os custos referentes à alienação judicial eletrônica como verificação do bem oferecido à venda, eventuais dívidas pendentes perante os órgãos públicos, seu estado de conservação, material fotográfico, movimentação de todo sistema de acessibilidade e de segurança do site, correrão e serão praticados por conta e responsabilidade exclusiva do gestor, a seguir nomeado. 2. Nos termos do Comunicado CG 1082/2021, item 3, nomeiopara o encargo o leiloeiro público oficial UILIAN APARECIDO DA SILVA (JUCESP nº 958), regularmente cadastrado no Portal de Peritos do site do Tribunal de Justiça, a proceder a realização dos leilões, sendo que o procedimento do Leilão Eletrônico, especialmente o edital a ser publicado, deve observar o disposto nos artigos 886 e 887 do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM Nº 1625/2009 que disciplina o Leilão Eletrônico tal como determinado pelo art. 879, II, do CPC. 3. O 1º. leilão terá início no primeiro dia útil subsequente ao da publicação do Edital; Não havendo lance superior ou igual ao valor da avaliação por no mínimo 03 (três) dias seguintes, seguir-se-á sem interrupção o 2º leilão, que se estenderá por no mínimo vinte dias. 4. No 2º leilão não serão admitidos lances inferiores a 85% do valor da avaliação e a alienação se dará pelo maior lanço ofertado respeitada as condições aqui avençadas. 5. O leilão será realizado exclusivamente por MEIO ELETRÔNICO através do respectivo portal, nos quais serão captados os lances. 6. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. 7. Se o requerido/executado não tiver advogado nos autos, intime-o pessoalmente, por carta registrada, nos termos do art. 889, I, do CPC; se, por sua parte, o executado tiver advogado nos autos, intime-o na pessoa de seu advogado, pelo DJE, nos termos desse mesmo dispositivo. 8. Deverá constar do edital que se, por qualquer motivo, a intimação pessoal do requerido/executado, quando for necessária, não se realizar efetivamente no endereço constante dos autos, incidirá a disposição do art. 274, parágrafo único, do CPC e, em reforço, considerar-se-á a intimação feita pelo edital. 9. Havendo comunicação nos autos acerca das datas designadas e apresentada a minuta do edital pelo leiloeiro público para a realização do leilão eletrônico, providencie o cartório desde logo a sua publicação em caso de gratuidade de justiça, procedendo-se, demais disso, às intimações necessárias e a cientificação com pelo menos dez dias de antecedência do senhorio direto, credor com garantia real ou com penhora anteriormente averbada, que não seja de qualquer modo parte na execução (art. 889, V, do CPC). 10. Fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor do lance vencedor a ser pago pelo arrematante. 11. Intime-se o leiloeiro público através do(s) e-mail(s) CONTATO@LEILOESGOLD.COM.BR. Intimem-se. Advogados(s): Natalino Dias dos Santos (OAB 116156/SP), Marcelo Rodrigues Madureira (OAB 119938/SP), Tertuliano Paulo (OAB 121530/SP), Aparecido Valentim Iurconvite (OAB 121620/SP), Paulo Marcos Bueno Fraga Costa (OAB 97826/SP) |
| 09/12/2021 |
Decisão
Vistos. 1. Em prosseguimento, determino a realização da alienação através de leilão judicial eletrônico, autorizado pelo art. 879, II, do CPC e regulamento pelo Provimento CSM nº 1625/2009, cujo instrumento, considerando o interesse público na solução mais rápida dos processos judiciais, emerge como medida mais eficaz e econômica em relação à hasta pública convencional, realizada no átrio do Fórum. Isto porque, invocando as próprias justificativas do referido Provimento, através do uso da rede mundial de computadores é possível atingir um número muito maior de interessados, os quais, mediante procedimento singelo e sem a necessidade de comparecimento pessoal no local da venda pública, poderão oferecer lanços, que serão imediatamente apresentados aos demais participantes, em tempo real, possibilitando maior transparência e democracia em todo o processo da alienação judicial, de tal forma a ser mais benéfico até para o executado, além do que a agilidade na conclusão da venda e na maior possibilidade de êxito nas arrematações, a alienação judicial eletrônica promoverá a redução das custas processuais, pois a divulgação das hastas públicas no meio eletrônico e em jornais de grande circulação, os custos referentes à alienação judicial eletrônica como verificação do bem oferecido à venda, eventuais dívidas pendentes perante os órgãos públicos, seu estado de conservação, material fotográfico, movimentação de todo sistema de acessibilidade e de segurança do site, correrão e serão praticados por conta e responsabilidade exclusiva do gestor, a seguir nomeado. 2. Nos termos do Comunicado CG 1082/2021, item 3, nomeiopara o encargo o leiloeiro público oficial UILIAN APARECIDO DA SILVA (JUCESP nº 958), regularmente cadastrado no Portal de Peritos do site do Tribunal de Justiça, a proceder a realização dos leilões, sendo que o procedimento do Leilão Eletrônico, especialmente o edital a ser publicado, deve observar o disposto nos artigos 886 e 887 do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM Nº 1625/2009 que disciplina o Leilão Eletrônico tal como determinado pelo art. 879, II, do CPC. 3. O 1º. leilão terá início no primeiro dia útil subsequente ao da publicação do Edital; Não havendo lance superior ou igual ao valor da avaliação por no mínimo 03 (três) dias seguintes, seguir-se-á sem interrupção o 2º leilão, que se estenderá por no mínimo vinte dias. 4. No 2º leilão não serão admitidos lances inferiores a 85% do valor da avaliação e a alienação se dará pelo maior lanço ofertado respeitada as condições aqui avençadas. 5. O leilão será realizado exclusivamente por MEIO ELETRÔNICO através do respectivo portal, nos quais serão captados os lances. 6. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. 7. Se o requerido/executado não tiver advogado nos autos, intime-o pessoalmente, por carta registrada, nos termos do art. 889, I, do CPC; se, por sua parte, o executado tiver advogado nos autos, intime-o na pessoa de seu advogado, pelo DJE, nos termos desse mesmo dispositivo. 8. Deverá constar do edital que se, por qualquer motivo, a intimação pessoal do requerido/executado, quando for necessária, não se realizar efetivamente no endereço constante dos autos, incidirá a disposição do art. 274, parágrafo único, do CPC e, em reforço, considerar-se-á a intimação feita pelo edital. 9. Havendo comunicação nos autos acerca das datas designadas e apresentada a minuta do edital pelo leiloeiro público para a realização do leilão eletrônico, providencie o cartório desde logo a sua publicação em caso de gratuidade de justiça, procedendo-se, demais disso, às intimações necessárias e a cientificação com pelo menos dez dias de antecedência do senhorio direto, credor com garantia real ou com penhora anteriormente averbada, que não seja de qualquer modo parte na execução (art. 889, V, do CPC). 10. Fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor do lance vencedor a ser pago pelo arrematante. 11. Intime-se o leiloeiro público através do(s) e-mail(s) CONTATO@LEILOESGOLD.COM.BR. Intimem-se. |
| 02/12/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 18/11/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.21.70356426-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/11/2021 15:11 |
| 18/11/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0804/2021 Data da Publicação: 19/11/2021 Número do Diário: 3401 |
| 17/11/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0804/2021 Teor do ato: Vistos. Diante da certidão de fl.2333, defiro o prosseguimento do feito pelo formato digital. Requeira a parte interessada o que de direito em termos de prosseguimento, no prazo de dez dias. Nada sendo requerido, arquivem-se os autos. Int. Advogados(s): Natalino Dias dos Santos (OAB 116156/SP), Marcelo Rodrigues Madureira (OAB 119938/SP), Tertuliano Paulo (OAB 121530/SP), Aparecido Valentim Iurconvite (OAB 121620/SP), Paulo Marcos Bueno Fraga Costa (OAB 97826/SP) |
| 16/11/2021 |
Decisão
Vistos. Diante da certidão de fl.2333, defiro o prosseguimento do feito pelo formato digital. Requeira a parte interessada o que de direito em termos de prosseguimento, no prazo de dez dias. Nada sendo requerido, arquivem-se os autos. Int. |
| 12/11/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 12/11/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Decurso de prazo - sem manifestação das PARTES |
| 27/10/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0740/2021 Data da Disponibilização: 27/10/2021 Data da Publicação: 28/10/2021 Número do Diário: 3389 Página: 1265/1271 |
| 26/10/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0740/2021 Teor do ato: Vistos. Intimem-se as partes para manifestação no prazo de 05 (cinco) dias sobre a conversão do presente feito do formato físico para o digital, podendo proceder à complementação de peças ou, justificadamente, recusar a conversão (item 5 do Comunicado CG 466/2020). Nos termos do art. 346, do Código de Processo Civil, o prazo contra a parte revel que não tenha patrono nos autos fluirá da data de publicação do ato decisório no DJE. Int. Advogados(s): Natalino Dias dos Santos (OAB 116156/SP), Marcelo Rodrigues Madureira (OAB 119938/SP), Tertuliano Paulo (OAB 121530/SP), Aparecido Valentim Iurconvite (OAB 121620/SP), Paulo Marcos Bueno Fraga Costa (OAB 97826/SP) |
| 25/10/2021 |
Decisão
Vistos. Intimem-se as partes para manifestação no prazo de 05 (cinco) dias sobre a conversão do presente feito do formato físico para o digital, podendo proceder à complementação de peças ou, justificadamente, recusar a conversão (item 5 do Comunicado CG 466/2020). Nos termos do art. 346, do Código de Processo Civil, o prazo contra a parte revel que não tenha patrono nos autos fluirá da data de publicação do ato decisório no DJE. Int. |
| 19/10/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 10/10/2021 |
Petição Intermediária Digitalização Juntada
Nº Protocolo: WBRU.21.70315053-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária - Digitalização Data: 10/10/2021 23:25 |
| 10/10/2021 |
Petição Intermediária Digitalização Juntada
Nº Protocolo: WBRU.21.70315047-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária - Digitalização Data: 10/10/2021 22:27 |
| 10/10/2021 |
Petição Intermediária Digitalização Juntada
Nº Protocolo: WBRU.21.70315023-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária - Digitalização Data: 10/10/2021 16:47 |
| 09/10/2021 |
Petição Intermediária Digitalização Juntada
Nº Protocolo: WBRU.21.70314949-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária - Digitalização Data: 09/10/2021 12:55 |
| 05/10/2021 |
Petição Intermediária Digitalização Juntada
Nº Protocolo: WBRU.21.70309831-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária - Digitalização Data: 05/10/2021 22:16 |
| 04/10/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0687/2021 Data da Disponibilização: 04/10/2021 Data da Publicação: 05/10/2021 Número do Diário: 3374 Página: 1253/1257 |
| 01/10/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0687/2021 Teor do ato: Providencie o requerente a reinserção das peças conforme determinado às fls. 1212. Advogados(s): Natalino Dias dos Santos (OAB 116156/SP), Marcelo Rodrigues Madureira (OAB 119938/SP), Tertuliano Paulo (OAB 121530/SP), Aparecido Valentim Iurconvite (OAB 121620/SP), Paulo Marcos Bueno Fraga Costa (OAB 97826/SP) |
| 30/09/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Providencie o requerente a reinserção das peças conforme determinado às fls. 1212. |
| 30/09/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 20/08/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
haver dado cumprimento ao despacho |
| 17/08/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0565/2021 Data da Disponibilização: 17/08/2021 Data da Publicação: 18/08/2021 Número do Diário: 3342 Página: 1250/1256 |
| 12/08/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0565/2021 Teor do ato: Diante da alegada impossibilidade de recategorização, defiro o quanto requerido, tornando a serventia, sem efeito, as peças juntadas até as fls. 1111. Após, providencie o exequente nova reinserção. Intime(m)-se. Advogados(s): Natalino Dias dos Santos (OAB 116156/SP), Marcelo Rodrigues Madureira (OAB 119938/SP), Tertuliano Paulo (OAB 121530/SP), Aparecido Valentim Iurconvite (OAB 121620/SP), Paulo Marcos Bueno Fraga Costa (OAB 97826/SP) |
| 10/08/2021 |
Decisão
Diante da alegada impossibilidade de recategorização, defiro o quanto requerido, tornando a serventia, sem efeito, as peças juntadas até as fls. 1111. Após, providencie o exequente nova reinserção. Intime(m)-se. |
| 02/08/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 27/07/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.21.70228267-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/07/2021 19:02 |
| 16/07/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0485/2021 Data da Disponibilização: 16/07/2021 Data da Publicação: 19/07/2021 Número do Diário: 3320 Página: 1066/1071 |
| 14/07/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0485/2021 Teor do ato: Vistos. Manusendo os autos, verifico que a exequente juntou as peças do processo físico, sem fazer menção a que documento se refere, deixando, portanto, de atender ao disposto no item 4, parte final, do Comunicado CG 466/2020, o qual determina que As peças processuais digitalizadas deverão ser devidamente categorizadas com o tipo correspondente disponível, admitida, excepcionalmente, a utilização de documento genérico (8004 Documentos Diversos) quando não houver tipo correspondente específico, nos termos do item 6.3 do referido Comunicado. Determino, pois, ao exequente a recategorização das peças processuais, na pasta do processo digital, nos termos do Comunicado acima mencionado, no prazo de vinte dias, sob pena de indeferimento do processamento no formato digital, com a volta da tramitação no formato físico. Para a inclusão de parte e recategorização dos documentos é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico > Peticione Eletronicamente > Peticionamento Eletrônico de 1° grau > Complemento de Cadastro de 1º Grau. O manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está disponível na página:http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf Advogados(s): Natalino Dias dos Santos (OAB 116156/SP), Marcelo Rodrigues Madureira (OAB 119938/SP), Tertuliano Paulo (OAB 121530/SP), Aparecido Valentim Iurconvite (OAB 121620/SP), Paulo Marcos Bueno Fraga Costa (OAB 97826/SP) |
| 12/07/2021 |
Determinada a Inclusão de Partes no Cadastro do Processo Digital e/ou Recategorização de Doc. na Pasta do Processo Digi
Vistos. Manusendo os autos, verifico que a exequente juntou as peças do processo físico, sem fazer menção a que documento se refere, deixando, portanto, de atender ao disposto no item 4, parte final, do Comunicado CG 466/2020, o qual determina que As peças processuais digitalizadas deverão ser devidamente categorizadas com o tipo correspondente disponível, admitida, excepcionalmente, a utilização de documento genérico (8004 Documentos Diversos) quando não houver tipo correspondente específico, nos termos do item 6.3 do referido Comunicado. Determino, pois, ao exequente a recategorização das peças processuais, na pasta do processo digital, nos termos do Comunicado acima mencionado, no prazo de vinte dias, sob pena de indeferimento do processamento no formato digital, com a volta da tramitação no formato físico. Para a inclusão de parte e recategorização dos documentos é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico > Peticione Eletronicamente > Peticionamento Eletrônico de 1° grau > Complemento de Cadastro de 1º Grau. O manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está disponível na página:http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf |
| 07/07/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 06/07/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 06/07/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Decurso de prazo - do requerido |
| 31/05/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.21.70162497-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 31/05/2021 18:49 |
| 27/05/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
certidão - MLE expedida - ao perito |
| 26/05/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0352/2021 Data da Disponibilização: 26/05/2021 Data da Publicação: 27/05/2021 Número do Diário: 3286 Página: 1122/1125 |
| 24/05/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0352/2021 Teor do ato: Digam as partes sobre o laudo pericial, no prazo comum de quinze dias, podendo o assistente técnico, em igual prazo, apresentar seu respectivo parecer (art. 477, § 1º do Código de Processo Civil). Autorizo o levantamento do depósito efetuado à fls. 1110, expedindo-se guia a favor do perito. Expeça-se mandado de levantamento eletrônico (MLE), nos termos do Comunicado Conjunto nº 749/2019 (DJe de 19/06/2019), observando-se que o formulário já se encontra preenchido à fls. 1156. Int. Advogados(s): Natalino Dias dos Santos (OAB 116156/SP), Marcelo Rodrigues Madureira (OAB 119938/SP), Tertuliano Paulo (OAB 121530/SP), Aparecido Valentim Iurconvite (OAB 121620/SP), Paulo Marcos Bueno Fraga Costa (OAB 97826/SP) |
| 21/05/2021 |
Decisão
Digam as partes sobre o laudo pericial, no prazo comum de quinze dias, podendo o assistente técnico, em igual prazo, apresentar seu respectivo parecer (art. 477, § 1º do Código de Processo Civil). Autorizo o levantamento do depósito efetuado à fls. 1110, expedindo-se guia a favor do perito. Expeça-se mandado de levantamento eletrônico (MLE), nos termos do Comunicado Conjunto nº 749/2019 (DJe de 19/06/2019), observando-se que o formulário já se encontra preenchido à fls. 1156. Int. |
| 21/05/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 18/05/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.21.70146916-2 Tipo da Petição: Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos Data: 18/05/2021 11:32 |
| 18/05/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.21.70146912-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/05/2021 11:31 |
| 18/05/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.21.70146905-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/05/2021 11:30 |
| 12/05/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.21.70140157-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/05/2021 11:01 |
| 23/04/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0271/2021 Data da Disponibilização: 23/04/2021 Data da Publicação: 26/04/2021 Número do Diário: 3263 Página: 1130/1133 |
| 22/04/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0271/2021 Teor do ato: Ciência às partes da manifestação do Perito Judicial de fls. 1150. Advogados(s): Natalino Dias dos Santos (OAB 116156/SP), Marcelo Rodrigues Madureira (OAB 119938/SP), Tertuliano Paulo (OAB 121530/SP), Aparecido Valentim Iurconvite (OAB 121620/SP), Paulo Marcos Bueno Fraga Costa (OAB 97826/SP) |
| 21/04/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência às partes da manifestação do Perito Judicial de fls. 1150. |
| 20/04/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.21.70114126-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/04/2021 09:59 |
| 31/03/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0212/2021 Data da Disponibilização: 31/03/2021 Data da Publicação: 05/04/2021 Número do Diário: 3249 Página: 1123/1127 |
| 29/03/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0212/2021 Teor do ato: Ciência da data designada para realização de vistoria para o dia 08 de maio de 2021, às 9:30 horas, na Fazenda denominada Eiró, no distrito de Nogueira, Avaí-SP, conforme petição de fls. 1145 e não como constou na petição anteriormente de fls. 1142. Advogados(s): Natalino Dias dos Santos (OAB 116156/SP), Marcelo Rodrigues Madureira (OAB 119938/SP), Tertuliano Paulo (OAB 121530/SP), Aparecido Valentim Iurconvite (OAB 121620/SP), Paulo Marcos Bueno Fraga Costa (OAB 97826/SP) |
| 26/03/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência da data designada para realização de vistoria para o dia 08 de maio de 2021, às 9:30 horas, na Fazenda denominada Eiró, no distrito de Nogueira, Avaí-SP, conforme petição de fls. 1145 e não como constou na petição anteriormente de fls. 1142. |
| 25/03/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0198/2021 Data da Disponibilização: 25/03/2021 Data da Publicação: 26/03/2021 Número do Diário: 3245 Página: 1129/1134 |
| 24/03/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.21.70085601-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/03/2021 21:48 |
| 23/03/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0198/2021 Teor do ato: Ciência da data designada para realização de vistoria no dia 01 de maio de 2021, às 9:30 horas, na Fazenda denominada Eiró, no distrito de Nogueira, Avaí-SP, conforme petição de fls. 1142. Advogados(s): Natalino Dias dos Santos (OAB 116156/SP), Marcelo Rodrigues Madureira (OAB 119938/SP), Tertuliano Paulo (OAB 121530/SP), Aparecido Valentim Iurconvite (OAB 121620/SP), Paulo Marcos Bueno Fraga Costa (OAB 97826/SP) |
| 22/03/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência da data designada para realização de vistoria no dia 01 de maio de 2021, às 9:30 horas, na Fazenda denominada Eiró, no distrito de Nogueira, Avaí-SP, conforme petição de fls. 1142. |
| 22/03/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.21.70080351-4 Tipo da Petição: Agendamento de Vistoria - Prova Pericial - Art. 474 do CPC Data: 22/03/2021 08:14 |
| 17/03/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0177/2021 Data da Disponibilização: 17/03/2021 Data da Publicação: 18/03/2021 Número do Diário: 3239 Página: 1140/1144 |
| 15/03/2021 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 15/03/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0177/2021 Teor do ato: Vistos. Defiro o prosseguimento do feito pelo formato digital. Realizado o depósito dos honorários à fls. 1110, intime-se o perito nomeado à fls 1105 para prosseguir com a avaliação. Int. Advogados(s): Natalino Dias dos Santos (OAB 116156/SP), Marcelo Rodrigues Madureira (OAB 119938/SP), Tertuliano Paulo (OAB 121530/SP), Aparecido Valentim Iurconvite (OAB 121620/SP), Paulo Marcos Bueno Fraga Costa (OAB 97826/SP) |
| 12/03/2021 |
Decisão
Vistos. Defiro o prosseguimento do feito pelo formato digital. Realizado o depósito dos honorários à fls. 1110, intime-se o perito nomeado à fls 1105 para prosseguir com a avaliação. Int. |
| 22/02/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 22/02/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 20/02/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 19/02/2021 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 19/02/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 27/01/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0533/2020 Data da Disponibilização: 06/11/2020 Data da Publicação: 09/11/2020 Número do Diário: 3162 Página: 1087/1088 |
| 26/01/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0012/2021 Data da Disponibilização: 26/01/2021 Data da Publicação: 27/01/2021 Número do Diário: 3203 Página: 1337/1340 |
| 12/01/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0012/2021 Teor do ato: Trata-se de conversão de autos físicos para meio digital, conforme autorizado pelo Comunicado da Corregedoria deste E. Tribunal (Comunicado CG nº 466 ). Assim, conforme disposto no item "5" do referido comunicado, manifestem-se os executados sobre a pretendida conversão no prazo de cinco dias. Regularizados, tornem conclusos para prosseguir com a avaliação do bem constante da matrícula 126.642 1º CRI de Bauru (fls. 1059/1061), conforme determinado à fls. 1105. Int. Advogados(s): Natalino Dias dos Santos (OAB 116156/SP), Marcelo Rodrigues Madureira (OAB 119938/SP), Tertuliano Paulo (OAB 121530/SP), Aparecido Valentim Iurconvite (OAB 121620/SP), Paulo Marcos Bueno Fraga Costa (OAB 97826/SP) |
| 11/01/2021 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Trata-se de conversão de autos físicos para meio digital, conforme autorizado pelo Comunicado da Corregedoria deste E. Tribunal (Comunicado CG nº 466 ). Assim, conforme disposto no item "5" do referido comunicado, manifestem-se os executados sobre a pretendida conversão no prazo de cinco dias. Regularizados, tornem conclusos para prosseguir com a avaliação do bem constante da matrícula 126.642 1º CRI de Bauru (fls. 1059/1061), conforme determinado à fls. 1105. Int. |
| 09/12/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 04/12/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.20.70316995-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/12/2020 19:07 |
| 04/12/2020 |
Complemento do Peticionamento Eletrônico Efetuado
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| 25/11/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0570/2020 Data da Disponibilização: 25/11/2020 Data da Publicação: 26/11/2020 Número do Diário: 3175 Página: 1024/1028 |
| 25/11/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0570/2020 Data da Disponibilização: 25/11/2020 Data da Publicação: 26/11/2020 Número do Diário: 3175 Página: 1024/1028 |
| 25/11/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0570/2020 Data da Disponibilização: 25/11/2020 Data da Publicação: 26/11/2020 Número do Diário: 3175 Página: 1024/1028 |
| 25/11/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0570/2020 Data da Disponibilização: 25/11/2020 Data da Publicação: 26/11/2020 Número do Diário: 3175 Página: 1024/1028 |
| 25/11/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0570/2020 Data da Disponibilização: 25/11/2020 Data da Publicação: 26/11/2020 Número do Diário: 3175 Página: 1024/1028 |
| 25/11/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0570/2020 Data da Disponibilização: 25/11/2020 Data da Publicação: 26/11/2020 Número do Diário: 3175 Página: 1024/1028 |
| 25/11/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0570/2020 Data da Disponibilização: 25/11/2020 Data da Publicação: 26/11/2020 Número do Diário: 3175 Página: 1024/1028 |
| 23/11/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0570/2020 Teor do ato: Não há preparo Advogados(s): Marcelo Rodrigues Madureira (OAB 119938/SP), Tertuliano Paulo (OAB 121530/SP), Paulo Marcos Bueno Fraga Costa (OAB 97826/SP) |
| 23/11/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0570/2020 Teor do ato: Custas no valor de R$ 157,42 (Estado código 230-6). Advogados(s): Marcelo Rodrigues Madureira (OAB 119938/SP), Tertuliano Paulo (OAB 121530/SP), Paulo Marcos Bueno Fraga Costa (OAB 97826/SP) |
| 23/11/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0570/2020 Teor do ato: DESARQUIVADO MAÇO N. 5508/2016 - 5 volumes (1 a 5) Advogados(s): Marcelo Rodrigues Madureira (OAB 119938/SP), Tertuliano Paulo (OAB 121530/SP), Paulo Marcos Bueno Fraga Costa (OAB 97826/SP) |
| 23/11/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0570/2020 Teor do ato: Vistos. Determino ao exequente a correção do cadastro processual, no prazo de 15 dias, sob as penas da Lei, para recategorização dos documentos na pasta do processo digital, com a respectiva classificação/nomeação às peças processuais. Para a inclusão de parte e recategorização dos documentos é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico > Peticione Eletronicamente > Peticionamento Eletrônico de 1° grau > Complemento de Cadastro de 1º Grau. O manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está disponível na página:http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf Advogados(s): Natalino Dias dos Santos (OAB 116156/SP), Marcelo Rodrigues Madureira (OAB 119938/SP), Tertuliano Paulo (OAB 121530/SP), Aparecido Valentim Iurconvite (OAB 121620/SP), Paulo Marcos Bueno Fraga Costa (OAB 97826/SP) |
| 23/11/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0570/2020 Teor do ato: Oficie-se como requerido à fl. 771/772. O ofício será entregue à exeqüente para postalização, comprovando o protocolo nos autos, no prazo de dez dias, sob as penas da lei. Int. Advogados(s): Marcelo Rodrigues Madureira (OAB 119938/SP), Tertuliano Paulo (OAB 121530/SP), Paulo Marcos Bueno Fraga Costa (OAB 97826/SP) |
| 23/11/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0570/2020 Teor do ato: Defiro o pedido de adjudicação formulado pela exeqüente ás fls.862/865, na proporção mencionada pela contadoria judicial à fl. 873, lavrando-se o respectivo auto. Int. Advogados(s): Marcelo Rodrigues Madureira (OAB 119938/SP), Tertuliano Paulo (OAB 121530/SP), Paulo Marcos Bueno Fraga Costa (OAB 97826/SP) |
| 23/11/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0570/2020 Teor do ato: Aprovo as datas sugeridas pela gestora, anotando-se na agenda da Serventia. Aprovo, também, a minuta do edital que será expedido com as formalidades de praxe, intimando-se os interessados. Int. Advogados(s): Marcelo Rodrigues Madureira (OAB 119938/SP), Tertuliano Paulo (OAB 121530/SP), Paulo Marcos Bueno Fraga Costa (OAB 97826/SP) |
| 20/11/2020 |
Determinada a Inclusão de Partes no Cadastro do Processo Digital e/ou Recategorização de Doc. na Pasta do Processo Digi
Vistos. Determino ao exequente a correção do cadastro processual, no prazo de 15 dias, sob as penas da Lei, para recategorização dos documentos na pasta do processo digital, com a respectiva classificação/nomeação às peças processuais. Para a inclusão de parte e recategorização dos documentos é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico > Peticione Eletronicamente > Peticionamento Eletrônico de 1° grau > Complemento de Cadastro de 1º Grau. O manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está disponível na página:http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf |
| 11/11/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 11/11/2020 |
Processo Digitalizado
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| 09/11/2020 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª. Vara Cível |
| 05/11/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0533/2020 Teor do ato: 3ª Vara Cível - Marcelo Andrade Moreira - Juiz de Direito - Fica o(a) Senhor(a) Advogado(a) abaixo relacionado(a) INTIMADO(A) para no prazo de 03 (três) dias, restituir o processo que se encontra com carga ao(à) mesmo(a), com o prazo de devolução expirado, de acordo com as Normas Gerais da Corregedoria do Tribunal de Justiça de São Paulo, sob pena de Busca e Apreensão e expedição de ofício ao órgão competente: carga em 03/09/2020, Dr. Marcelo Rodrigues Madureira, OAB/SP N. 119.938. Advogados(s): Natalino Dias dos Santos (OAB 116156/SP), Marcelo Rodrigues Madureira (OAB 119938/SP), Tertuliano Paulo (OAB 121530/SP), Aparecido Valentim Iurconvite (OAB 121620/SP), Paulo Marcos Bueno Fraga Costa (OAB 97826/SP) |
| 05/11/2020 |
Remetido ao DJE
3ª Vara Cível - Marcelo Andrade Moreira - Juiz de Direito - Fica o(a) Senhor(a) Advogado(a) abaixo relacionado(a) INTIMADO(A) para no prazo de 03 (três) dias, restituir o processo que se encontra com carga ao(à) mesmo(a), com o prazo de devolução expirado, de acordo com as Normas Gerais da Corregedoria do Tribunal de Justiça de São Paulo, sob pena de Busca e Apreensão e expedição de ofício ao órgão competente: carga em 03/09/2020, Dr. Marcelo Rodrigues Madureira, OAB/SP N. 119.938. |
| 03/09/2020 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Marcelo Rodrigues Madureira Vencimento: 19/10/2020 |
| 03/09/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Remessa ao contador |
| 03/09/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 03/09/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Contador |
| 26/08/2020 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80023 - Protocolo: FBRU20000357413 |
| 24/08/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0382/2020 Data da Disponibilização: 24/08/2020 Data da Publicação: 25/08/2020 Número do Diário: 3112 Página: 933/950 |
| 21/08/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0382/2020 Teor do ato: Vistos. Nos termos do Comunicado CG 466/2020, faculto às partes a conversão do processo do meio físico para o digital, no prazo de trinta dias. A conversão para o meio digital permitirá maior celeridade e eficiência no trâmite do processo, além de facilitar o peticionamento eletrônico e o acompanhamento dos atos praticados no processo. A partir da conversão, não haverá mais necessidade de deslocamento para análise do processo físico no balcão do Cartório, além de redução do espaço hoje ocupado pelos milhares de processos que ainda estão nos escaninhos dos Cartórios Judiciais. Sobre os benefícios do processo eletrônico já houve campanha do CNJ: "Melhor para você. Melhor para a Justiça. Melhor para o Brasil." Esse é o slogan da nova campanha institucional lançada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O objetivo é divulgar o Processo Judicial Eletrônico (PJe) e mostrar para a sociedade e à comunidade jurídica os benefícios e a segurança do uso da assinatura digital." Oportunamente, tornem para prosseguimento. Por fim, anoto que o manual "Conversão de Processo Físico em Digital" está disponível no site do Tribunal de Justiça. Int. Advogados(s): Natalino Dias dos Santos (OAB 116156/SP), Marcelo Rodrigues Madureira (OAB 119938/SP), Tertuliano Paulo (OAB 121530/SP), Aparecido Valentim Iurconvite (OAB 121620/SP), Paulo Marcos Bueno Fraga Costa (OAB 97826/SP) |
| 19/08/2020 |
Proferido Despacho
Vistos. Nos termos do Comunicado CG 466/2020, faculto às partes a conversão do processo do meio físico para o digital, no prazo de trinta dias. A conversão para o meio digital permitirá maior celeridade e eficiência no trâmite do processo, além de facilitar o peticionamento eletrônico e o acompanhamento dos atos praticados no processo. A partir da conversão, não haverá mais necessidade de deslocamento para análise do processo físico no balcão do Cartório, além de redução do espaço hoje ocupado pelos milhares de processos que ainda estão nos escaninhos dos Cartórios Judiciais. Sobre os benefícios do processo eletrônico já houve campanha do CNJ: "Melhor para você. Melhor para a Justiça. Melhor para o Brasil." Esse é o slogan da nova campanha institucional lançada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O objetivo é divulgar o Processo Judicial Eletrônico (PJe) e mostrar para a sociedade e à comunidade jurídica os benefícios e a segurança do uso da assinatura digital." Oportunamente, tornem para prosseguimento. Por fim, anoto que o manual "Conversão de Processo Físico em Digital" está disponível no site do Tribunal de Justiça. Int. |
| 12/03/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0084/2020 Data da Disponibilização: 12/03/2020 Data da Publicação: 13/03/2020 Número do Diário: 3003 Página: 1060/1064 |
| 10/03/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0084/2020 Teor do ato: Vistos. Defiro o pedido de fls. 945 procedendo-se a reavaliação do bem penhorado, objeto da matrícula 126.542 do 1CRI, desmembrada de matrícula anterior de número 40.509, nomeando para o ato o Dr. Fernando Leonardo Colucci Pereira que deverá ser intimado, através de meio eletrônico. Diante da natureza e dimensão da perícia, bem como da realidade econômica, arbitro os honorários do avaliador em R$.1.800,00, intimando-se o exeqüente para depósito em 10 dias. Com o depósito, laudo em 10 dias. Após, digam. Int. Advogados(s): Natalino Dias dos Santos (OAB 116156/SP), Marcelo Rodrigues Madureira (OAB 119938/SP), Tertuliano Paulo (OAB 121530/SP), Aparecido Valentim Iurconvite (OAB 121620/SP), Paulo Marcos Bueno Fraga Costa (OAB 97826/SP) |
| 04/03/2020 |
Proferido Despacho
Vistos. Defiro o pedido de fls. 945 procedendo-se a reavaliação do bem penhorado, objeto da matrícula 126.542 do 1CRI, desmembrada de matrícula anterior de número 40.509, nomeando para o ato o Dr. Fernando Leonardo Colucci Pereira que deverá ser intimado, através de meio eletrônico. Diante da natureza e dimensão da perícia, bem como da realidade econômica, arbitro os honorários do avaliador em R$.1.800,00, intimando-se o exeqüente para depósito em 10 dias. Com o depósito, laudo em 10 dias. Após, digam. Int. |
| 21/02/2020 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80022 - Protocolo: FBRU20000184922 |
| 18/02/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0052/2020 Data da Disponibilização: 18/02/2020 Data da Publicação: 19/02/2020 Número do Diário: 2988 Página: 1218/1233 |
| 14/02/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0052/2020 Teor do ato: Vistos. Não há se falar em aplicação da multa prevista nos arts. 774, V, e parágrafo único, do Código de Processo Civil de 2015, uma vez que não está comprovada a caracterização de prática de ato atentatório à dignidade da justiça pela parte executada, a justificar a aplicação da penalidade. Nesse sentido: "A omissão por parte do executado precisa ser contrastada com a vasculhação positiva a cargo do exequente, para se caracterizar dolo ou má fé, injustificada omissão de indicação de bens (cf. parte final do inciso IV, do artigo 600 do Código de Processo Civil" (TJSP, 25ª Câmara de Direito Privado, AI 0308624-82.2011.8.26.0000, rel. Des. Vanderci Alvares, v. u., j. 13.06.2012). Pressuposto do ato atentatório à dignidade da justiça é o dolo da parte executada. E isso não se verificou na hipótese dos autos. Ademais, a sanção não deve ser aplicada pelo só fato de a parte executada se apresentar, até onde coube à parte exequente aparelhar a execução ou cumprimento de título executivo judicial, em condição de insolvência. Enfim, de não ter bens para satisfazer o crédito exequendo. Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento, indicando bens passíveis de penhora, no prazo de cinco dias, sob as penas da lei. Int. Advogados(s): Natalino Dias dos Santos (OAB 116156/SP), Marcelo Rodrigues Madureira (OAB 119938/SP), Tertuliano Paulo (OAB 121530/SP), Aparecido Valentim Iurconvite (OAB 121620/SP), Paulo Marcos Bueno Fraga Costa (OAB 97826/SP) |
| 07/02/2020 |
Decisão
Vistos. Não há se falar em aplicação da multa prevista nos arts. 774, V, e parágrafo único, do Código de Processo Civil de 2015, uma vez que não está comprovada a caracterização de prática de ato atentatório à dignidade da justiça pela parte executada, a justificar a aplicação da penalidade. Nesse sentido: "A omissão por parte do executado precisa ser contrastada com a vasculhação positiva a cargo do exequente, para se caracterizar dolo ou má fé, injustificada omissão de indicação de bens (cf. parte final do inciso IV, do artigo 600 do Código de Processo Civil" (TJSP, 25ª Câmara de Direito Privado, AI 0308624-82.2011.8.26.0000, rel. Des. Vanderci Alvares, v. u., j. 13.06.2012). Pressuposto do ato atentatório à dignidade da justiça é o dolo da parte executada. E isso não se verificou na hipótese dos autos. Ademais, a sanção não deve ser aplicada pelo só fato de a parte executada se apresentar, até onde coube à parte exequente aparelhar a execução ou cumprimento de título executivo judicial, em condição de insolvência. Enfim, de não ter bens para satisfazer o crédito exequendo. Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento, indicando bens passíveis de penhora, no prazo de cinco dias, sob as penas da lei. Int. |
| 31/01/2020 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80021 - Protocolo: FBRU20000080966 |
| 22/01/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0011/2020 Data da Disponibilização: 22/01/2020 Data da Publicação: 23/01/2020 Número do Diário: 2969 Página: 2103/2106 |
| 16/01/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0011/2020 Teor do ato: Manifeste-se em prosseguimento do feito, no prazo de 30 dias. Advogados(s): Natalino Dias dos Santos (OAB 116156/SP), Marcelo Rodrigues Madureira (OAB 119938/SP), Tertuliano Paulo (OAB 121530/SP), Aparecido Valentim Iurconvite (OAB 121620/SP), Paulo Marcos Bueno Fraga Costa (OAB 97826/SP) |
| 14/01/2020 |
Remetido ao DJE
Manifeste-se em prosseguimento do feito, no prazo de 30 dias. |
| 14/01/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que decorreu o prazo sem manifestação do executado (intimado às fls.939) |
| 25/11/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0517/2019 Data da Disponibilização: 25/11/2019 Data da Publicação: 26/11/2019 Número do Diário: 2939 Página: 1118/1119 |
| 21/11/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0517/2019 Teor do ato: Intime-se o executado para, em cinco dias, indicar bens passíveis de penhora, sob pena de sua omissão poder caracterizar ato atentatório à dignidade da justiça (Código de Processo Civil, artigo artigos 772, inciso II, e artigo 774, V e parágrafo único), sujeitando-os às penas da lei (multa de até 20% do valor do débito). Int. Advogados(s): Natalino Dias dos Santos (OAB 116156/SP), Marcelo Rodrigues Madureira (OAB 119938/SP), Tertuliano Paulo (OAB 121530/SP), Aparecido Valentim Iurconvite (OAB 121620/SP), Paulo Marcos Bueno Fraga Costa (OAB 97826/SP) |
| 20/11/2019 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Intime-se o executado para, em cinco dias, indicar bens passíveis de penhora, sob pena de sua omissão poder caracterizar ato atentatório à dignidade da justiça (Código de Processo Civil, artigo artigos 772, inciso II, e artigo 774, V e parágrafo único), sujeitando-os às penas da lei (multa de até 20% do valor do débito). Int. |
| 22/10/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80020 - Protocolo: FPDR19000116840 |
| 11/10/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0456/2019 Data da Disponibilização: 11/10/2019 Data da Publicação: 14/10/2019 Número do Diário: 2911 Página: 1317/1321 |
| 09/10/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0456/2019 Teor do ato: Diante da certidão de fls.935, manifeste-se o exequente, no prazo de 30 dias, em prosseguimento do feito. Advogados(s): Natalino Dias dos Santos (OAB 116156/SP), Marcelo Rodrigues Madureira (OAB 119938/SP), Tertuliano Paulo (OAB 121530/SP), Aparecido Valentim Iurconvite (OAB 121620/SP), Paulo Marcos Bueno Fraga Costa (OAB 97826/SP) |
| 08/10/2019 |
Remetido ao DJE
Diante da certidão de fls.935, manifeste-se o exequente, no prazo de 30 dias, em prosseguimento do feito. |
| 08/10/2019 |
Reativação de Processo Suspenso
|
| 08/10/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Decurso de prazo - pagamento de débito - executado |
| 09/09/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0412/2019 Data da Disponibilização: 09/09/2019 Data da Publicação: 10/09/2019 Número do Diário: 2887 Página: 1103/1105 |
| 05/09/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0412/2019 Teor do ato: Tendo em vista a denúncia do acordo, intime-se o executado para pagamento do débito, no prazo de quinze dias, sob pena de multa e honorários de 10% sobre o montante apresentado (CPC, art, 523, § 1º). Int. Advogados(s): Natalino Dias dos Santos (OAB 116156/SP), Marcelo Rodrigues Madureira (OAB 119938/SP), Tertuliano Paulo (OAB 121530/SP), Aparecido Valentim Iurconvite (OAB 121620/SP), Paulo Marcos Bueno Fraga Costa (OAB 97826/SP) |
| 02/09/2019 |
Proferido Despacho
Tendo em vista a denúncia do acordo, intime-se o executado para pagamento do débito, no prazo de quinze dias, sob pena de multa e honorários de 10% sobre o montante apresentado (CPC, art, 523, § 1º). Int. |
| 08/08/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80019 |
| 22/07/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0322/2019 Data da Disponibilização: 22/07/2019 Data da Publicação: 23/07/2019 Número do Diário: 2852 Página: 1078 |
| 18/07/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0322/2019 Teor do ato: Aguarde-se em arquivo notícias sobre o cumprimento do acordo e melhor oportunidade para recebimento das custas processuais. Int. Advogados(s): Natalino Dias dos Santos (OAB 116156/SP), Marcelo Rodrigues Madureira (OAB 119938/SP), Tertuliano Paulo (OAB 121530/SP), Aparecido Valentim Iurconvite (OAB 121620/SP), Paulo Marcos Bueno Fraga Costa (OAB 97826/SP) |
| 17/07/2019 |
Proferido Despacho
Aguarde-se em arquivo notícias sobre o cumprimento do acordo e melhor oportunidade para recebimento das custas processuais. Int. |
| 15/07/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Decurso de prazo - pagamento custas em aberto |
| 28/05/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0242/2019 Data da Disponibilização: 28/05/2019 Data da Publicação: 29/05/2019 Número do Diário: 2817 Página: 1300/1301 |
| 24/05/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0242/2019 Teor do ato: Fls.921: Ao executado. (aguarda-se o recolhimento das custas em aberto, no valor de R$ 300,00, no prazo de 10 dias, sob pena de inscrição da dívida). Advogados(s): Natalino Dias dos Santos (OAB 116156/SP), Marcelo Rodrigues Madureira (OAB 119938/SP), Tertuliano Paulo (OAB 121530/SP), Aparecido Valentim Iurconvite (OAB 121620/SP), Paulo Marcos Bueno Fraga Costa (OAB 97826/SP) |
| 24/05/2019 |
Remetido ao DJE
Fls.921: Ao executado. (aguarda-se o recolhimento das custas em aberto, no valor de R$ 300,00, no prazo de 10 dias, sob pena de inscrição da dívida). |
| 25/04/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0191/2019 Data da Disponibilização: 25/04/2019 Data da Publicação: 26/04/2019 Número do Diário: 2795 Página: 1201/1204 |
| 23/04/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0191/2019 Teor do ato: Vistos. Homologo por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo a que chegaram as partes, conforme noticiado às fls. 897/898. Intime-se o executado para pagamento das custas processuais apuradas pela Contadoria Judicial à fls. 921, no prazo de dez dias, sob pena de inscrição da dívida. Autorizo o levantamento das penhoras indicadas no item "3" de fls. 898 (imóveis constantes das matrículas 122.979, 126.643, 126.644, 126.645 e 126.646, todos do 1º CRI), expedindo-se o necessário. Aguarde-se em arquivo notícia sobre integral cumprimento do acordo. Int....(mandado disponível para impressão no site) Advogados(s): Natalino Dias dos Santos (OAB 116156/SP), Marcelo Rodrigues Madureira (OAB 119938/SP), Tertuliano Paulo (OAB 121530/SP), Aparecido Valentim Iurconvite (OAB 121620/SP), Paulo Marcos Bueno Fraga Costa (OAB 97826/SP) |
| 22/04/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 22/04/2019 |
Mandado de Averbação Expedido
Mandado - Averbação - Inscrição, Cancelamento, Levantamento de Penhora - Cível |
| 05/04/2019 |
Decisão
Vistos. Homologo por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo a que chegaram as partes, conforme noticiado às fls. 897/898. Intime-se o executado para pagamento das custas processuais apuradas pela Contadoria Judicial à fls. 921, no prazo de dez dias, sob pena de inscrição da dívida. Autorizo o levantamento das penhoras indicadas no item "3" de fls. 898 (imóveis constantes das matrículas 122.979, 126.643, 126.644, 126.645 e 126.646, todos do 1º CRI), expedindo-se o necessário. Aguarde-se em arquivo notícia sobre integral cumprimento do acordo. Int....(mandado disponível para impressão no site) |
| 21/03/2019 |
Pedido de Homologação de Acordo Juntado
Juntada a petição diversa - Tipo: Pedido de Homologação de Acordo em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80018 - Protocolo: FBRU19000345230 |
| 01/03/2019 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª. Vara Cível |
| 01/03/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0094/2019 Data da Disponibilização: 01/03/2019 Data da Publicação: 07/03/2019 Número do Diário: 2760 Página: 1134/1135 |
| 28/02/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0094/2019 Teor do ato: Fica o(a) Senhor(a) Advogado(a) abaixo relacionado(a) INTIMADO(A) para no prazo de 03 (três) dias , restituir o processo que se encontra com carga ao(à) mesmo(a), com o prazo de devolução expirado, de acordo com as Normas Gerais da Corregedoria do Tribunal de Justiça de São Paulo, sob pena de Busca e Apreensão e expedição de ofício ao órgão competente: carga em 01/02/2019: Marcelo Rodrigues Madureira, OAB/SP 119.938 Advogados(s): Natalino Dias dos Santos (OAB 116156/SP), Marcelo Rodrigues Madureira (OAB 119938/SP), Tertuliano Paulo (OAB 121530/SP), Aparecido Valentim Iurconvite (OAB 121620/SP), Paulo Marcos Bueno Fraga Costa (OAB 97826/SP) |
| 28/02/2019 |
Remetido ao DJE
Fica o(a) Senhor(a) Advogado(a) abaixo relacionado(a) INTIMADO(A) para no prazo de 03 (três) dias , restituir o processo que se encontra com carga ao(à) mesmo(a), com o prazo de devolução expirado, de acordo com as Normas Gerais da Corregedoria do Tribunal de Justiça de São Paulo, sob pena de Busca e Apreensão e expedição de ofício ao órgão competente: carga em 01/02/2019: Marcelo Rodrigues Madureira, OAB/SP 119.938 |
| 01/02/2019 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Marcelo Rodrigues Madureira Vencimento: 22/02/2019 |
| 24/01/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0026/2019 Data da Disponibilização: 24/01/2019 Data da Publicação: 25/01/2019 Número do Diário: 2735 Página: 1686/1688 |
| 22/01/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0026/2019 Teor do ato: O processo desarquivado permanecerá em Cartório por 30 dias. Decorrido esse prazo sem manifestação, os autos retornarão ao arquivo. Advogados(s): Natalino Dias dos Santos (OAB 116156/SP), Marcelo Rodrigues Madureira (OAB 119938/SP), Tertuliano Paulo (OAB 121530/SP), Aparecido Valentim Iurconvite (OAB 121620/SP), Paulo Marcos Bueno Fraga Costa (OAB 97826/SP) |
| 22/01/2019 |
Remetido ao DJE
O processo desarquivado permanecerá em Cartório por 30 dias. Decorrido esse prazo sem manifestação, os autos retornarão ao arquivo. |
| 16/01/2019 |
Pedido de Desarquivamento Juntado
Juntada a petição diversa - Tipo: Pedido de Desarquivamento em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80017 - Protocolo: FBRU18001980962 |
| 16/01/2019 |
Processo Desarquivado Sem Reabertura
DESARQUIVADO MAÇO N. 5508/2016 - 5 volumes (1 a 5) |
| 06/05/2016 |
Arquivado Definitivamente
ARQUIVADO NO PACOTE 5508/16 |
| 12/04/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0278/2016 Data da Publicação: 13/04/2016 Data da Disponibilização: 12/04/2016 Número do Diário: 2094 Página: 994/997 |
| 08/04/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0278/2016 Teor do ato: Defiro o pedido de fl. 889, expedindo-se carta de adjudicação. Arquivem-se oportunamente. Int. Carta de Adjudicação expedida e disposição da parte interessada. Advogados(s): Natalino Dias dos Santos (OAB 116156/SP), Marcelo Rodrigues Madureira (OAB 119938/SP), Tertuliano Paulo (OAB 121530/SP), Aparecido Valentim Iurconvite (OAB 121620/SP), Paulo Marcos Bueno Fraga Costa (OAB 97826/SP) |
| 07/04/2016 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 07/04/2016 |
Certidão de Inscrição da Dívida Expedida
Certidão - Inscrição da Dívida Ativa- Taxa Judiciária |
| 07/04/2016 |
Carta Arrematação/Adjudicação Expedida
Carta de Adjudicação - Execução |
| 07/04/2016 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
|
| 22/03/2016 |
Recebidos os Autos do Serviço de Reprografia
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª. Vara Cível |
| 22/03/2016 |
Remetidos os Autos para o Serviço de Reprografia
Tipo de local de destino: Reprografia Especificação do local de destino: Reprografia Externa Vencimento: 28/03/2016 |
| 17/03/2016 |
Proferido Despacho
Defiro o pedido de fl. 889, expedindo-se carta de adjudicação. Arquivem-se oportunamente. Int. Carta de Adjudicação expedida e disposição da parte interessada. |
| 15/03/2016 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80016 - Protocolo: FBRU16000722852 - Complemento: requer expeição de carta de adjudicação |
| 04/03/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0176/2016 Data da Disponibilização: 04/03/2016 Data da Publicação: 07/03/2016 Número do Diário: 2069 Página: 746/749 |
| 02/03/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0176/2016 Teor do ato: Vistos. Diante da adjudicação do imóvel e informação prestada pela contadoria judicial, julgo extinta a ação de execução (proc. 0026056-91.1999 - 2487/99), requerido por Faidiga Indústria e Comércio de Madeira Ltda contra marcelo Sanzovo Fraga e o faço com fundamento no artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil. Expeça-se certidão para inscrição da dívida, em relação as custas processuais que não foram recolhidas pelo executado, embora regularmente intimado. Arquivem-se oportunamente os autos. P.R.I.C. Não há preparo Advogados(s): Natalino Dias dos Santos (OAB 116156/SP), Marcelo Rodrigues Madureira (OAB 119938/SP), Tertuliano Paulo (OAB 121530/SP), Aparecido Valentim Iurconvite (OAB 121620/SP), Paulo Marcos Bueno Fraga Costa (OAB 97826/SP) |
| 01/03/2016 |
Remetido ao DJE
Não há preparo |
| 26/02/2016 |
Sentença Registrada
|
| 26/02/2016 |
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
Vistos. Diante da adjudicação do imóvel e informação prestada pela contadoria judicial, julgo extinta a ação de execução (proc. 0026056-91.1999 - 2487/99), requerido por Faidiga Indústria e Comércio de Madeira Ltda contra marcelo Sanzovo Fraga e o faço com fundamento no artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil. Expeça-se certidão para inscrição da dívida, em relação as custas processuais que não foram recolhidas pelo executado, embora regularmente intimado. Arquivem-se oportunamente os autos. P.R.I.C. Não há preparo |
| 16/02/2016 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 02/12/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0949/2015 Data da Disponibilização: 02/12/2015 Data da Publicação: 03/12/2015 Número do Diário: 2019 Página: 789 a 790 |
| 30/11/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0949/2015 Teor do ato: Vistos. Homologo por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos o auto de adjudicação de fls.881. Decorrido o prazo para oferecimento para oferecimento de embargos à adjudicação, como certificado à fl.882, determino a expedição de carta de adjudicação a favor da exeqüente. Intime-se o executado para pagamento das custas processuais, apuradas pela contadoria judicial à fl. 873, no prazo de dez dias, sob pena de inscrição da dívida. Após, tornem para extinção. Int. Advogados(s): Marcelo Rodrigues Madureira (OAB 119938/SP), Natalino Dias dos Santos (OAB 116156/SP), Paulo Marcos Bueno Fraga Costa (OAB 97826/SP), Tertuliano Paulo (OAB 121530/SP), Aparecido Valentim Iurconvite (OAB 121620/SP) |
| 27/11/2015 |
Proferido Despacho
Vistos. Homologo por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos o auto de adjudicação de fls.881. Decorrido o prazo para oferecimento para oferecimento de embargos à adjudicação, como certificado à fl.882, determino a expedição de carta de adjudicação a favor da exeqüente. Intime-se o executado para pagamento das custas processuais, apuradas pela contadoria judicial à fl. 873, no prazo de dez dias, sob pena de inscrição da dívida. Após, tornem para extinção. Int. |
| 27/11/2015 |
Remetido ao DJE
Custas no valor de R$ 157,42 (Estado código 230-6). |
| 23/11/2015 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 15/10/2015 |
Auto de Adjudicação Expedido
Auto de Adjudicação |
| 14/10/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0773/2015 Data da Disponibilização: 14/10/2015 Data da Publicação: 15/10/2015 Número do Diário: 1987 Página: 966 a 968 |
| 09/10/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0773/2015 Teor do ato: Aguardando a assinatura do auto de adjudicação pela parte exequente (procurador), Advogados(s): Natalino Dias dos Santos (OAB 116156/SP), Marcelo Rodrigues Madureira (OAB 119938/SP), Tertuliano Paulo (OAB 121530/SP), Aparecido Valentim Iurconvite (OAB 121620/SP), Paulo Marcos Bueno Fraga Costa (OAB 97826/SP) |
| 08/10/2015 |
Remetido ao DJE
Aguardando a assinatura do auto de adjudicação pela parte exequente (procurador), |
| 06/10/2015 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 06/10/2015 |
Auto de Adjudicação Expedido
Auto de Adjudicação |
| 29/09/2015 |
Proferido Despacho
Defiro o pedido de adjudicação formulado pela exeqüente ás fls.862/865, na proporção mencionada pela contadoria judicial à fl. 873, lavrando-se o respectivo auto. Int. |
| 24/09/2015 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80015 - Protocolo: FBRU15003522629 |
| 15/09/2015 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª. Vara Cível |
| 04/09/2015 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Marcelo Rodrigues Madureira Vencimento: 22/09/2015 |
| 03/09/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0632/2015 Data da Disponibilização: 03/09/2015 Data da Publicação: 04/09/2015 Número do Diário: 1980 Página: 948 a 949 |
| 01/09/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0632/2015 Teor do ato: Manifeste-se a exeqüente sobre a certidão da contadoria judicial de fl. 873. Int. Advogados(s): Natalino Dias dos Santos (OAB 116156/SP), Marcelo Rodrigues Madureira (OAB 119938/SP), Tertuliano Paulo (OAB 121530/SP), Aparecido Valentim Iurconvite (OAB 121620/SP), Paulo Marcos Bueno Fraga Costa (OAB 97826/SP) |
| 28/08/2015 |
Proferido Despacho
Manifeste-se a exeqüente sobre a certidão da contadoria judicial de fl. 873. Int. |
| 19/08/2015 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 11/08/2015 |
Pedido de Adjudicação Juntado
Juntada a petição diversa - Tipo: Pedido de Adjudicação em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80014 - Protocolo: FBRU15003010080 |
| 07/08/2015 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª. Vara Cível |
| 27/07/2015 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Marcelo Rodrigues Madureira Vencimento: 11/08/2015 |
| 24/07/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0503/2015 Data da Disponibilização: 24/07/2015 Data da Publicação: 27/07/2015 Número do Diário: 1931 Página: 832 a 842 |
| 22/07/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0503/2015 Teor do ato: Indefiro o pedido de fl. 857, por falta de amparo legal. Demais, a exeqüente deverá através do meio processual adequado, pleitear a tutela de seu direito. Cumpra-se o despacho de fl. 355. Int. Advogados(s): Natalino Dias dos Santos (OAB 116156/SP), Marcelo Rodrigues Madureira (OAB 119938/SP), Tertuliano Paulo (OAB 121530/SP), Aparecido Valentim Iurconvite (OAB 121620/SP), Paulo Marcos Bueno Fraga Costa (OAB 97826/SP) |
| 20/07/2015 |
Decisão
Indefiro o pedido de fl. 857, por falta de amparo legal. Demais, a exeqüente deverá através do meio processual adequado, pleitear a tutela de seu direito. Cumpra-se o despacho de fl. 355. Int. |
| 14/07/2015 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 27/05/2015 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80013 - Protocolo: FBRU15001886388 |
| 13/05/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0299/2015 Data da Disponibilização: 13/05/2015 Data da Publicação: 14/05/2015 Número do Diário: 1883 Página: 849 a 857 |
| 11/05/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0299/2015 Teor do ato: Já decorridos quase cinco anos do laudo anterior, defiro nova avaliação do imóvel pelo mesmo perito nomeado anteriormente (fls. 463). Arbitro seus honorários em R$ 1.500,00, intimando-se a exequente para depósito em 10 dias. Com o depósito, laudo em 20 dias. Int. Advogados(s): Natalino Dias dos Santos (OAB 116156/SP), Marcelo Rodrigues Madureira (OAB 119938/SP), Tertuliano Paulo (OAB 121530/SP), Aparecido Valentim Iurconvite (OAB 121620/SP), Paulo Marcos Bueno Fraga Costa (OAB 97826/SP) |
| 07/05/2015 |
Proferido Despacho
Já decorridos quase cinco anos do laudo anterior, defiro nova avaliação do imóvel pelo mesmo perito nomeado anteriormente (fls. 463). Arbitro seus honorários em R$ 1.500,00, intimando-se a exequente para depósito em 10 dias. Com o depósito, laudo em 20 dias. Int. |
| 10/04/2015 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80012 - Protocolo: FBRU15001268947 - Complemento: Requer avaliação do bem e designação de nova hasta pública |
| 01/04/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0198/2015 Data da Disponibilização: 01/04/2015 Data da Publicação: 06/04/2015 Número do Diário: 1858 Página: 804 a 807 |
| 30/03/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0198/2015 Teor do ato: Fls. 836. Juntada nos termos do art. 162, § 4º do CPC (Ciência: leilão negativo). Advogados(s): Natalino Dias dos Santos (OAB 116156/SP), Marcelo Rodrigues Madureira (OAB 119938/SP), Tertuliano Paulo (OAB 121530/SP), Aparecido Valentim Iurconvite (OAB 121620/SP), Paulo Marcos Bueno Fraga Costa (OAB 97826/SP) |
| 27/03/2015 |
Remetido ao DJE
Fls. 836. Juntada nos termos do art. 162, § 4º do CPC (Ciência: leilão negativo). |
| 24/03/2015 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80011 - Protocolo: FFPA15000810708 - Complemento: juntada de Relatório do Leilão . |
| 10/02/2015 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80010 - Complemento: Requer juntada do comprovante de publicação do edital |
| 18/12/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0934/2014 Data da Disponibilização: 18/12/2014 Data da Publicação: 19/12/2014 Número do Diário: 1798 Página: 1051 a 105 |
| 16/12/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0934/2014 Teor do ato: Aprovo as datas sugeridas pela gestora, anotando-se na agenda da Serventia. Aprovo, também, a minuta do edital que será expedido com as formalidades de praxe, intimando-se os interessados. Int. (data do leilão: 1ª hasta terá início no dia 03/02/2015 às 11:00 h e término no dia 06/02/2015 às 11:00 h; 2ª hasta terá início no dia 06/02/2015 às 11:00 h e término no dia 26/02/2015 às 11:00 h) Advogados(s): Natalino Dias dos Santos (OAB 116156/SP), Marcelo Rodrigues Madureira (OAB 119938/SP), Tertuliano Paulo (OAB 121530/SP), Aparecido Valentim Iurconvite (OAB 121620/SP), Paulo Marcos Bueno Fraga Costa (OAB 97826/SP) |
| 16/12/2014 |
Remetido ao DJE
Aprovo as datas sugeridas pela gestora, anotando-se na agenda da Serventia. Aprovo, também, a minuta do edital que será expedido com as formalidades de praxe, intimando-se os interessados. Int. (data do leilão: 1ª hasta terá início no dia 03/02/2015 às 11:00 h e término no dia 06/02/2015 às 11:00 h; 2ª hasta terá início no dia 06/02/2015 às 11:00 h e término no dia 26/02/2015 às 11:00 h) |
| 15/12/2014 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 10/12/2014 |
Proferido Despacho
Aprovo as datas sugeridas pela gestora, anotando-se na agenda da Serventia. Aprovo, também, a minuta do edital que será expedido com as formalidades de praxe, intimando-se os interessados. Int. |
| 05/12/2014 |
Certidão de Cartório Expedida
Termo - Abertura de Volume |
| 05/12/2014 |
Certidão de Cartório Expedida
Termo - Encerramento de Volume |
| 24/11/2014 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80009 - Protocolo: FBRU14004989678 - Complemento: Requer juntada da Minuta de Edital |
| 17/11/2014 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
Edital de leilão eletrônico para apreciação |
| 03/11/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0797/2014 Data da Disponibilização: 03/11/2014 Data da Publicação: 04/11/2014 Número do Diário: 1767 Página: 1103 a 110 |
| 29/10/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0797/2014 Teor do ato: Requisite-se novas datas para alienação do bem, pela mesma gestora nomeada anteriormente, observando-se a decisão de fls. 783. Dil. Advogados(s): Natalino Dias dos Santos (OAB 116156/SP), Marcelo Rodrigues Madureira (OAB 119938/SP), Tertuliano Paulo (OAB 121530/SP), Aparecido Valentim Iurconvite (OAB 121620/SP), Paulo Marcos Bueno Fraga Costa (OAB 97826/SP) |
| 29/10/2014 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 22/10/2014 |
Proferido Despacho
Requisite-se novas datas para alienação do bem, pela mesma gestora nomeada anteriormente, observando-se a decisão de fls. 783. Dil. |
| 15/10/2014 |
Praça / Leilão Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Pedido de Designação de Hastas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80008 - Protocolo: FBRU14004370520 |
| 08/10/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0713/2014 Data da Disponibilização: 08/10/2014 Data da Publicação: 09/10/2014 Número do Diário: 1750 Página: 727 a 731 |
| 06/10/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0713/2014 Teor do ato: ciência de fls.811/813 referente informação do relatório do leilão - não houve licitante. Advogados(s): Natalino Dias dos Santos (OAB 116156/SP), Marcelo Rodrigues Madureira (OAB 119938/SP), Tertuliano Paulo (OAB 121530/SP), Aparecido Valentim Iurconvite (OAB 121620/SP), Paulo Marcos Bueno Fraga Costa (OAB 97826/SP) |
| 03/10/2014 |
Remetido ao DJE
ciência de fls.811/813 referente informação do relatório do leilão - não houve licitante. |
| 30/09/2014 |
Auto de Arrematação Expedido
Auto de Arrematação Negativo |
| 06/08/2014 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80007 - Complemento: comprovante de publicação de edital |
| 25/07/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0503/2014 Data da Disponibilização: 25/07/2014 Data da Publicação: 28/07/2014 Número do Diário: 1697 Página: 737 a 749 |
| 23/07/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0503/2014 Teor do ato: Aprovo as datas sugeridas para alienação do bem, anotando-se na agenda da Serventia. Aprovo, também, a minuta exibida às fls. 797/798, expedindo-se o edital e intimando-se os interessados, com as formalidades de praxe. Int. (1 praça 19/08 a 22/08 às 14:00, 2 praça 22/08 a 11/09 às 14:00 horas). Advogados(s): Natalino Dias dos Santos (OAB 116156/SP), Marcelo Rodrigues Madureira (OAB 119938/SP), Tertuliano Paulo (OAB 121530/SP), Aparecido Valentim Iurconvite (OAB 121620/SP), Paulo Marcos Bueno Fraga Costa (OAB 97826/SP) |
| 22/07/2014 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 18/07/2014 |
Proferido Despacho
Aprovo as datas sugeridas para alienação do bem, anotando-se na agenda da Serventia. Aprovo, também, a minuta exibida às fls. 797/798, expedindo-se o edital e intimando-se os interessados, com as formalidades de praxe. Int. (1 praça 19/08 a 22/08 às 14:00, 2 praça 22/08 a 11/09 às 14:00 horas). |
| 15/07/2014 |
Documento Juntado
Juntada a petição diversa - Tipo: Documentos Diversos em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80006 - Complemento: Minuta de Edital |
| 15/07/2014 |
Documento Juntado
Minuta de Edital |
| 15/07/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0465/2014 Data da Disponibilização: 15/07/2014 Data da Publicação: 16/07/2014 Número do Diário: 1689 Página: 745 a 749 |
| 11/07/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0465/2014 Teor do ato: As datas sugeridas pela gestora estão muito próximas, inviabilizando o cumprimento do processo. Solicite-se novas datas, com antecedência de pelo menos quarenta dias. Aprovo a minuta exibida às fls. 791/792. Int. Advogados(s): Natalino Dias dos Santos (OAB 116156/SP), Marcelo Rodrigues Madureira (OAB 119938/SP), Tertuliano Paulo (OAB 121530/SP), Aparecido Valentim Iurconvite (OAB 121620/SP), Paulo Marcos Bueno Fraga Costa (OAB 97826/SP) |
| 10/07/2014 |
Proferido Despacho
As datas sugeridas pela gestora estão muito próximas, inviabilizando o cumprimento do processo. Solicite-se novas datas, com antecedência de pelo menos quarenta dias. Aprovo a minuta exibida às fls. 791/792. Int. |
| 07/07/2014 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
apresentação de minuta de edital |
| 04/07/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0453/2014 Data da Disponibilização: 04/07/2014 Data da Publicação: 07/07/2014 Número do Diário: 1683 Página: 939 a 944 |
| 02/07/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0453/2014 Teor do ato: Diante da certidão de fl. 786, determino a renovação da intimação da gestora judicial, para atendimento do despacho de fl.783, no prazo adicional de dez dias, sob pena de destituição. Int. Advogados(s): Natalino Dias dos Santos (OAB 116156/SP), Marcelo Rodrigues Madureira (OAB 119938/SP), Tertuliano Paulo (OAB 121530/SP), Aparecido Valentim Iurconvite (OAB 121620/SP), Paulo Marcos Bueno Fraga Costa (OAB 97826/SP) |
| 26/06/2014 |
Proferido Despacho
Diante da certidão de fl. 786, determino a renovação da intimação da gestora judicial, para atendimento do despacho de fl.783, no prazo adicional de dez dias, sob pena de destituição. Int. |
| 22/05/2014 |
Autos no Prazo
|
| 22/05/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0340/2014 Data da Disponibilização: 22/05/2014 Data da Publicação: 23/05/2014 Número do Diário: 1655 Página: 818/820 |
| 21/05/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0340/2014 Teor do ato: Considerando que a gestora indicada pela exeqüente às fls. 781/782, está habilitada em Cartório, fica nomeada para realização da hasta pública, devendo ser intimada para sugerir datas para alienação do bem, observando-se os parâmetros contidos na decisão proferida às fls. 718/719. Int. Advogados(s): Natalino Dias dos Santos (OAB 116156/SP), Marcelo Rodrigues Madureira (OAB 119938/SP), Tertuliano Paulo (OAB 121530/SP), Aparecido Valentim Iurconvite (OAB 121620/SP), Paulo Marcos Bueno Fraga Costa (OAB 97826/SP) |
| 20/05/2014 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 15/05/2014 |
Proferido Despacho
Considerando que a gestora indicada pela exeqüente às fls. 781/782, está habilitada em Cartório, fica nomeada para realização da hasta pública, devendo ser intimada para sugerir datas para alienação do bem, observando-se os parâmetros contidos na decisão proferida às fls. 718/719. Int. |
| 07/05/2014 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80005 - Protocolo: FBRU14001796510 - Complemento: manifestação da autora |
| 03/05/2014 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à movimentação foi alterado para 28/05/2014 devido à alteração da tabela de feriados |
| 25/04/2014 |
Autos no Prazo
|
| 25/04/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0277/2014 Data da Disponibilização: 25/04/2014 Data da Publicação: 28/04/2014 Número do Diário: 1638 Página: 852/854 |
| 24/04/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0277/2014 Teor do ato: Aguardando manifestação do exequente em prosseguimento. Advogados(s): Natalino Dias dos Santos (OAB 116156/SP), Marcelo Rodrigues Madureira (OAB 119938/SP), Tertuliano Paulo (OAB 121530/SP), Aparecido Valentim Iurconvite (OAB 121620/SP), Paulo Marcos Bueno Fraga Costa (OAB 97826/SP) |
| 23/04/2014 |
Remetido ao DJE
Aguardando manifestação do exequente em prosseguimento. |
| 22/04/2014 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 14/03/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0144/2014 Data da Disponibilização: 14/03/2014 Data da Publicação: 17/03/2014 Número do Diário: 1611 Página: 769 a 772 |
| 12/03/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0144/2014 Teor do ato: ciência do ofício de fls. 778 da Delegacia da Receita Federal informando que não constam débitos para o imóvel rural mencionado no oficio Advogados(s): Natalino Dias dos Santos (OAB 116156/SP), Marcelo Rodrigues Madureira (OAB 119938/SP), Tertuliano Paulo (OAB 121530/SP), Aparecido Valentim Iurconvite (OAB 121620/SP), Paulo Marcos Bueno Fraga Costa (OAB 97826/SP) |
| 28/02/2014 |
Ofício Juntado
ofício da DRF Bauru-SP |
| 28/02/2014 |
Remetido ao DJE
ciência do ofício de fls. 778 da Delegacia da Receita Federal informando que não constam débitos para o imóvel rural mencionado no oficio |
| 26/02/2014 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80004 - Protocolo: FBRU14000751590 - Complemento: comprovação de protocolo de oficio na DRF. |
| 20/02/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0096/2014 Data da Disponibilização: 20/02/2014 Data da Publicação: 21/02/2014 Número do Diário: 1597 Página: 785/788 |
| 19/02/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0096/2014 Teor do ato: Proc. 2487/99. Oficie-se como requerido à fl. 771/772. O ofício será entregue à exeqüente para postalização, comprovando o protocolo nos autos, no prazo de dez dias, sob as penas da lei. Int. Oficio expedido (retirar no cartório) Advogados(s): Natalino Dias dos Santos (OAB 116156/SP), Marcelo Rodrigues Madureira (OAB 119938/SP), Tertuliano Paulo (OAB 121530/SP), Aparecido Valentim Iurconvite (OAB 121620/SP), Paulo Marcos Bueno Fraga Costa (OAB 97826/SP) |
| 29/01/2014 |
Remetido ao DJE
Proc. 2487/99. Oficie-se como requerido à fl. 771/772. O ofício será entregue à exeqüente para postalização, comprovando o protocolo nos autos, no prazo de dez dias, sob as penas da lei. Int. Oficio expedido (retirar no cartório) |
| 27/01/2014 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 15/01/2014 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Oficie-se como requerido à fl. 771/772. O ofício será entregue à exeqüente para postalização, comprovando o protocolo nos autos, no prazo de dez dias, sob as penas da lei. Int. |
| 13/01/2014 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Pedido de Expedição de Ofício em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80003 - Protocolo: FBRU14000037649 |
| 19/12/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0230/2013 Data da Disponibilização: 19/12/2013 Data da Publicação: 07/01/2014 Número do Diário: 1564 Página: 800/803 |
| 18/12/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0230/2013 Teor do ato: Proc. 2487/99. Ciência dos leilões negativos - fls. 755 e 767 Advogados(s): Natalino Dias dos Santos (OAB 116156/SP), Marcelo Rodrigues Madureira (OAB 119938/SP), Tertuliano Paulo (OAB 121530/SP), Aparecido Valentim Iurconvite (OAB 121620/SP), Paulo Marcos Bueno Fraga Costa (OAB 97826/SP) |
| 03/12/2013 |
Remetido ao DJE
Proc. 2487/99. Ciência dos leilões negativos - fls. 755 e 767 |
| 22/11/2013 |
Documento Juntado
|
| 12/11/2013 |
Ata de Leilão Juntada
2º leilão |
| 12/11/2013 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 07/11/2013 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 29/10/2013 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80002 - Complemento: Comunicado de 1º leilão eletronico negativo |
| 29/10/2013 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80001 - Complemento: Comprovante de publicação do edital |
| 18/10/2013 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
e-mail recebido da gestora de leilões-Leilões Judicias Serrano |
| 11/10/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0089/2013 Data da Disponibilização: 11/10/2013 Data da Publicação: 14/10/2013 Número do Diário: 1518 Página: 638/640 |
| 10/10/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0089/2013 Teor do ato: Proc. 2487/99. Intime-se a exeqüente para atender ao que foi solicitado pela gestora do leilão judicial às fls. 742/743, no prazo de dez dias. Int. Advogados(s): Natalino Dias dos Santos (OAB 116156/SP), Marcelo Rodrigues Madureira (OAB 119938/SP), Tertuliano Paulo (OAB 121530/SP), Aparecido Valentim Iurconvite (OAB 121620/SP), Paulo Marcos Bueno Fraga Costa (OAB 97826/SP) |
| 26/09/2013 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Proc. 2487/99. Intime-se a exeqüente para atender ao que foi solicitado pela gestora do leilão judicial às fls. 742/743, no prazo de dez dias. Int. |
| 19/09/2013 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80000 - Complemento: manifestação do leiloeiro |
| 13/08/2013 |
Autos no Prazo
Autos no Prazo - P 11 |
| 13/08/2013 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 723 - N. Ordem 2487-1999 Vistos. Nos termos da decisão de fls. 717/718, renove-se a intimação da empresa gestora para, no prazo adicional de dez dias, agendar novas datas para a realização de hasta pública eletrônica, exibindo a correspondente minuta de edital, sob as penas da lei. Int. FLS.728: Anote-se na agenda da Serventia as datas designadas para realização da hasta pública eletrônica, aguardandp-se por dez dias exibição da minuta de edital correspondente(a partir do dias 09 de outubro de 2013, haverá captação prévia de lances, sendo a abertura do 1º leilão designado para o dia 11 de outubro de 2013, a partir das 14 h00 min e com encerramento às 14h20min. No dia 06 de novembro de 2013, a partir das 14h00min, dar-se há a abertura do 2º leilão) . FLS.739: Aprovo o edital exibido à fls. 735/36. Int. ? Aguarda-se que o exequente retire o edital em cartório, comprovando após a sua publicação nos autos. |
| 12/08/2013 |
Remetido ao DJE
Remetido ao DJE em 12/08/2013 |
| 12/08/2013 |
Publicação
Aguardando Publicação |
| 26/07/2013 |
Conclusos
Conclusos |
| 18/07/2013 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 12/07/2013 |
Conclusos
Conclusos |
| 03/07/2013 |
Aguardando Prazo
Aguardando manifestação do leiloeiro - P 13 |
| 26/06/2013 |
Aguardando Intimação
Aguardando Intimação DO LEILOEIRO - mesa do chefe |
| 24/06/2013 |
Proferido Despacho
N. Ordem 2487-1999 Vistos. Nos termos da decisão de fls. 717/718, renove-se a intimação da empresa gestora para, no prazo adicional de dez dias, agendar novas datas para a realização de hasta pública eletrônica, exibindo a correspondente minuta de edital, sob as penas da lei. Int. FLS.728: Anote-se na agenda da Serventia as datas designadas para realização da hasta pública eletrônica, aguardandp-se por dez dias exibição da minuta de edital correspondente(a partir do dias 09 de outubro de 2013, haverá captação prévia de lances, sendo a abertura do 1º leilão designado para o dia 11 de outubro de 2013, a partir das 14 h00 min e com encerramento às 14h20min. No dia 06 de novembro de 2013, a partir das 14h00min, dar-se há a abertura do 2º leilão) . FLS.739: Aprovo o edital exibido à fls. 735/36. Int. ? Aguarda-se que o exequente retire o edital em cartório, comprovando após a sua publicação nos autos. |
| 21/06/2013 |
Conclusos
Conclusos |
| 08/05/2013 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo - P 20 |
| 06/05/2013 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 717/718 - Processo nº 2487/99. Vistos. 1. Determino a realização das praças por meio de leilão judicial eletrônico, autorizado pelo art. 689-A do CPC e regulamento pelo Provimento CSM nº 1625/2009, cujo instrumento, considerando o interesse público na solução mais rápida dos processos judiciais, emerge como medida mais eficaz e econômica em relação à hasta pública convencional, realizada no átrio do Fórum. Isto porque, invocando as próprias justificativas do referido Provimento, através do uso da rede mundial de computadores é possível atingir um número muito maior de interessados, os quais, mediante procedimento singelo e sem a necessidade de comparecimento pessoal no local da venda pública, poderão oferecer lanços, que serão imediatamente apresentados aos demais participantes, em tempo real, possibilitando maior transparência e democracia em todo o processo da alienação judicial, de tal forma a ser mais benéfico até para o executado, além do que a agilidade na conclusão da venda e na maior possibilidade de êxito nas arrematações, a alienação judicial eletrônica promoverá a redução das custas processuais, pois a divulgação das hastas públicas no meio eletrônico e em jornais de grande circulação, os custos referentes à alienação judicial eletrônica como verificação do bem oferecido à venda, eventuais dívidas pendentes perante os órgãos públicos, seu estado de conservação, material fotográfico, movimentação de todo sistema de acessibilidade e de segurança do site, correrão e serão praticados por conta e responsabilidade exclusiva do gestor, a seguir nomeado. 2. Nomeio a ?leiloesjudiciais.com.br?, regularmente cadastrada pelo Tribunal de Justiça a proceder a realização das praças, sendo que o procedimento do Leilão Eletrônico, especialmente o edital a ser publicado, deve observar o disposto nos artigos 686 e 687 do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM Nº 1625/2009 que disciplina o Leilão Eletrônico tal como determinado pelo art. 689-A, parágrafo único do CPC. 3. A 1ª praça terá início no primeiro dia útil subsequente ao da publicação do Edital; Não havendo lance superior ou igual ao valor da avaliação por no mínimo 03 (três) dias seguintes, seguir-se-á sem interrupção a 2ª praça, que se estenderá por no mínimo vinte dias. 4. Na 2ª praça não serão admitidos lances inferiores a 85% do valor da avaliação e a alienação se dará pelo maior lanço ofertado respeitada as condições aqui avençadas. 5. A praça será realizada exclusivamente por MEIO ELETRÔNICO através do portal http://www.leiloesjudiciais.com.br, nos quais serão captados os lances. 6. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. 7. Se o requerido/executado não tiver advogado nos autos, intime-o pessoalmente, por carta registrada, nos termos do art. 687, § 3º do CPC; se, por sua parte, o executado tiver advogado nos autos, intime-o na pessoa de seu advogado, pelo DJE, nos termos desse mesmo dispositivo. 8. Deverá constar do edital que se, por qualquer motivo, a intimação pessoal do executado, quando for necessária, não se realizar efetivamente no endereço constante dos autos, incidirá a disposição do art. 238, parágrafo único, do CPC e, em reforço, considerar-se-á a intimação feita pelo edital. 9. Havendo comunicação nos autos acerca das datas designadas e apresentada a minuta do edital pela empresa nomeada para a realização do leilão eletrônico, providencie o cartório desde logo a sua publicação em caso de gratuidade de justiça, procedendo-se, demais disso, às intimações necessárias e a cientificação com pelo menos dez dias de antecedência do senhorio direto, credor com garantia real ou com penhora anteriormente averbada, que não seja de qualquer modo parte na execução (art;.698 do CPC). 10. Fixo a comissão da empresa leiloeira em 05% sobre o valor do lance vencedor a ser pago pelo arrematante. Int. |
| 24/04/2013 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 18/04/2013 |
Aguardando Intimação
Aguardando Intimação LEILOEIRO- mesa do chefe |
| 11/04/2013 |
Despacho Proferido
Processo nº 2487/99. Vistos. 1. Determino a realização das praças por meio de leilão judicial eletrônico, autorizado pelo art. 689-A do CPC e regulamento pelo Provimento CSM nº 1625/2009, cujo instrumento, considerando o interesse público na solução mais rápida dos processos judiciais, emerge como medida mais eficaz e econômica em relação à hasta pública convencional, realizada no átrio do Fórum. Isto porque, invocando as próprias justificativas do referido Provimento, através do uso da rede mundial de computadores é possível atingir um número muito maior de interessados, os quais, mediante procedimento singelo e sem a necessidade de comparecimento pessoal no local da venda pública, poderão oferecer lanços, que serão imediatamente apresentados aos demais participantes, em tempo real, possibilitando maior transparência e democracia em todo o processo da alienação judicial, de tal forma a ser mais benéfico até para o executado, além do que a agilidade na conclusão da venda e na maior possibilidade de êxito nas arrematações, a alienação judicial eletrônica promoverá a redução das custas processuais, pois a divulgação das hastas públicas no meio eletrônico e em jornais de grande circulação, os custos referentes à alienação judicial eletrônica como verificação do bem oferecido à venda, eventuais dívidas pendentes perante os órgãos públicos, seu estado de conservação, material fotográfico, movimentação de todo sistema de acessibilidade e de segurança do site, correrão e serão praticados por conta e responsabilidade exclusiva do gestor, a seguir nomeado. 2. Nomeio a ?leiloesjudiciais.com.br?, regularmente cadastrada pelo Tribunal de Justiça a proceder a realização das praças, sendo que o procedimento do Leilão Eletrônico, especialmente o edital a ser publicado, deve observar o disposto nos artigos 686 e 687 do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM Nº 1625/2009 que disciplina o Leilão Eletrônico tal como determinado pelo art. 689-A, parágrafo único do CPC. 3. A 1ª praça terá início no primeiro dia útil subsequente ao da publicação do Edital; Não havendo lance superior ou igual ao valor da avaliação por no mínimo 03 (três) dias seguintes, seguir-se-á sem interrupção a 2ª praça, que se estenderá por no mínimo vinte dias. 4. Na 2ª praça não serão admitidos lances inferiores a 85% do valor da avaliação e a alienação se dará pelo maior lanço ofertado respeitada as condições aqui avençadas. 5. A praça será realizada exclusivamente por MEIO ELETRÔNICO através do portal http://www.leiloesjudiciais.com.br, nos quais serão captados os lances. 6. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. 7. Se o requerido/executado não tiver advogado nos autos, intime-o pessoalmente, por carta registrada, nos termos do art. 687, § 3º do CPC; se, por sua parte, o executado tiver advogado nos autos, intime-o na pessoa de seu advogado, pelo DJE, nos termos desse mesmo dispositivo. 8. Deverá constar do edital que se, por qualquer motivo, a intimação pessoal do executado, quando for necessária, não se realizar efetivamente no endereço constante dos autos, incidirá a disposição do art. 238, parágrafo único, do CPC e, em reforço, considerar-se-á a intimação feita pelo edital. 9. Havendo comunicação nos autos acerca das datas designadas e apresentada a minuta do edital pela empresa nomeada para a realização do leilão eletrônico, providencie o cartório desde logo a sua publicação em caso de gratuidade de justiça, procedendo-se, demais disso, às intimações necessárias e a cientificação com pelo menos dez dias de antecedência do senhorio direto, credor com garantia real ou com penhora anteriormente averbada, que não seja de qualquer modo parte na execução (art;.698 do CPC). 10. Fixo a comissão da empresa leiloeira em 05% sobre o valor do lance vencedor a ser pago pelo arrematante. Int. |
| 10/04/2013 |
Conclusos
Conclusos |
| 22/02/2013 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 21 |
| 21/02/2013 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 706 - N. Ordem 2487-1999 Aprovo a minuta do edital exibida às fls. 702/705. Anote-se na agenda da Serventia as datas designadas para a hasta pública. Int.(1º PREGÃO TERÁ INICIO EM 04 DE MARÇO DE 2013 ÀS 14 HORAS, ENCERRANDO-SE EM 03 (TRÊS) DIAS UTEIS A CONTAR DESTA DATA, A PRAÇA SEGUIR-SE-Á SEM INTERRUPÇÃO ATÉ ÀS 14:00 HORAS DO DIA 25 DE MARÇO DE 2013 -2º PREGÃO). A PARTE INTERESSADA DEVERÁ DECLINAR NOMES E ENDEREÇOS DOS CONDÔMINOS DO IMÓVEL PENHORADO, PARA INTIMAÇÃO DOS MESMOS, RECOLHENDO DILIGÊNCIA OU TAXA POSTAL (FORA DA TERRA). |
| 06/02/2013 |
Despacho Proferido
N. Ordem 2487-1999 Aprovo a minuta do edital exibida às fls. 702/705. Anote-se na agenda da Serventia as datas designadas para a hasta pública. Int.(1º PREGÃO TERÁ INICIO EM 04 DE MARÇO DE 2013 ÀS 14 HORAS, ENCERRANDO-SE EM 03 (TRÊS) DIAS UTEIS A CONTAR DESTA DATA, A PRAÇA SEGUIR-SE-Á SEM INTERRUPÇÃO ATÉ ÀS 14:00 HORAS DO DIA 25 DE MARÇO DE 2013 -2º PREGÃO). A PARTE INTERESSADA DEVERÁ DECLINAR NOMES E ENDEREÇOS DOS CONDÔMINOS DO IMÓVEL PENHORADO, PARA INTIMAÇÃO DOS MESMOS, RECOLHENDO DILIGÊNCIA OU TAXA POSTAL (FORA DA TERRA). |
| 05/02/2013 |
Conclusos
Conclusos |
| 23/01/2013 |
Aguardando Remessa
Aguardando Remessa A SUPERBID |
| 23/01/2013 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 697/698 - Processo nº 2487/99. Vistos. 1. Determino a realização das praças por meio de leilão judicial eletrônico, autorizado pelo art. 689-A do CPC e regulamento pelo Provimento CSM nº 1625/2009, cujo instrumento, considerando o interesse público na solução mais rápida dos processos judiciais, emerge como medida mais eficaz e econômica em relação à hasta pública convencional, realizada no átrio do Fórum. Isto porque, invocando as próprias justificativas do referido Provimento, através do uso da rede mundial de computadores é possível atingir um número muito maior de interessados, os quais, mediante procedimento singelo e sem a necessidade de comparecimento pessoal no local da venda pública, poderão oferecer lanços, que serão imediatamente apresentados aos demais participantes, em tempo real, possibilitando maior transparência e democracia em todo o processo da alienação judicial, de tal forma a ser mais benéfico até para o executado, além do que a agilidade na conclusão da venda e na maior possibilidade de êxito nas arrematações, a alienação judicial eletrônica promoverá a redução das custas processuais, pois a divulgação das hastas públicas no meio eletrônico e em jornais de grande circulação, os custos referentes à alienação judicial eletrônica como verificação do bem oferecido à venda, eventuais dívidas pendentes perante os órgãos públicos, seu estado de conservação, material fotográfico, movimentação de todo sistema de acessibilidade e de segurança do site, correrão e serão praticados por conta e responsabilidade exclusiva do gestor, a seguir nomeado. 2. Nomeio a ?superbidjudicial.com.br?, regularmente cadastrada pelo Tribunal de Justiça a proceder a realização das praças, sendo que o procedimento do Leilão Eletrônico, especialmente o edital a ser publicado, deve observar o disposto nos artigos 686 e 687 do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM Nº 1625/2009 que disciplina o Leilão Eletrônico tal como determinado pelo art. 689-A, parágrafo único do CPC. 3. A 1ª praça terá início no primeiro dia útil subsequente ao da publicação do Edital; Não havendo lance superior ou igual ao valor da avaliação por no mínimo 03 (três) dias seguintes, seguir-se-á sem interrupção a 2ª praça, que se estenderá por no mínimo vinte dias. 4. Na 2ª praça não serão admitidos lances inferiores a 85% do valor da avaliação e a alienação se dará pelo maior lanço ofertado respeitada as condições aqui avençadas. 5. A praça será realizada exclusivamente por MEIO ELETRÔNICO através do portal http://www.superbidjudicial.com.br, nos quais serão captados os lances. 6. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. 7. Se o requerido/executado não tiver advogado nos autos, intime-o pessoalmente, por carta registrada, nos termos do art. 687, § 3º do CPC; se, por sua parte, o executado tiver advogado nos autos, intime-o na pessoa de seu advogado, pelo DJE, nos termos desse mesmo dispositivo. 8. Deverá constar do edital que se, por qualquer motivo, a intimação pessoal do executado, quando for necessária, não se realizar efetivamente no endereço constante dos autos, incidirá a disposição do art. 238, parágrafo único, do CPC e, em reforço, considerar-se-á a intimação feita pelo edital. 9. Havendo comunicação nos autos acerca das datas designadas e apresentada a minuta do edital pela empresa nomeada para a realização do leilão eletrônico, providencie o cartório desde logo a sua publicação em caso de gratuidade de justiça, procedendo-se, demais disso, às intimações necessárias e a cientificação com pelo menos dez dias de antecedência do senhorio direto, credor com garantia real ou com penhora anteriormente averbada, que não seja de qualquer modo parte na execução (art;.698 do CPC). 10. Fixo a comissão da empresa leiloeira em 5% sobre o valor do lance vencedor a ser pago pelo arrematante. Int. |
| 22/01/2013 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 17/01/2013 |
Aguardando Intimação
Aguardando Intimação - LEILOEIRO - MESA DO CHEFE |
| 16/01/2013 |
Despacho Proferido
Processo nº 2487/99. Vistos. 1. Determino a realização das praças por meio de leilão judicial eletrônico, autorizado pelo art. 689-A do CPC e regulamento pelo Provimento CSM nº 1625/2009, cujo instrumento, considerando o interesse público na solução mais rápida dos processos judiciais, emerge como medida mais eficaz e econômica em relação à hasta pública convencional, realizada no átrio do Fórum. Isto porque, invocando as próprias justificativas do referido Provimento, através do uso da rede mundial de computadores é possível atingir um número muito maior de interessados, os quais, mediante procedimento singelo e sem a necessidade de comparecimento pessoal no local da venda pública, poderão oferecer lanços, que serão imediatamente apresentados aos demais participantes, em tempo real, possibilitando maior transparência e democracia em todo o processo da alienação judicial, de tal forma a ser mais benéfico até para o executado, além do que a agilidade na conclusão da venda e na maior possibilidade de êxito nas arrematações, a alienação judicial eletrônica promoverá a redução das custas processuais, pois a divulgação das hastas públicas no meio eletrônico e em jornais de grande circulação, os custos referentes à alienação judicial eletrônica como verificação do bem oferecido à venda, eventuais dívidas pendentes perante os órgãos públicos, seu estado de conservação, material fotográfico, movimentação de todo sistema de acessibilidade e de segurança do site, correrão e serão praticados por conta e responsabilidade exclusiva do gestor, a seguir nomeado. 2. Nomeio a ?superbidjudicial.com.br?, regularmente cadastrada pelo Tribunal de Justiça a proceder a realização das praças, sendo que o procedimento do Leilão Eletrônico, especialmente o edital a ser publicado, deve observar o disposto nos artigos 686 e 687 do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM Nº 1625/2009 que disciplina o Leilão Eletrônico tal como determinado pelo art. 689-A, parágrafo único do CPC. 3. A 1ª praça terá início no primeiro dia útil subsequente ao da publicação do Edital; Não havendo lance superior ou igual ao valor da avaliação por no mínimo 03 (três) dias seguintes, seguir-se-á sem interrupção a 2ª praça, que se estenderá por no mínimo vinte dias. 4. Na 2ª praça não serão admitidos lances inferiores a 85% do valor da avaliação e a alienação se dará pelo maior lanço ofertado respeitada as condições aqui avençadas. 5. A praça será realizada exclusivamente por MEIO ELETRÔNICO através do portal http://www.superbidjudicial.com.br, nos quais serão captados os lances. 6. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. 7. Se o requerido/executado não tiver advogado nos autos, intime-o pessoalmente, por carta registrada, nos termos do art. 687, § 3º do CPC; se, por sua parte, o executado tiver advogado nos autos, intime-o na pessoa de seu advogado, pelo DJE, nos termos desse mesmo dispositivo. 8. Deverá constar do edital que se, por qualquer motivo, a intimação pessoal do executado, quando for necessária, não se realizar efetivamente no endereço constante dos autos, incidirá a disposição do art. 238, parágrafo único, do CPC e, em reforço, considerar-se-á a intimação feita pelo edital. 9. Havendo comunicação nos autos acerca das datas designadas e apresentada a minuta do edital pela empresa nomeada para a realização do leilão eletrônico, providencie o cartório desde logo a sua publicação em caso de gratuidade de justiça, procedendo-se, demais disso, às intimações necessárias e a cientificação com pelo menos dez dias de antecedência do senhorio direto, credor com garantia real ou com penhora anteriormente averbada, que não seja de qualquer modo parte na execução (art;.698 do CPC). 10. Fixo a comissão da empresa leiloeira em 5% sobre o valor do lance vencedor a ser pago pelo arrematante. Int. |
| 14/01/2013 |
Conclusos
Conclusos para < Destino > |
| 17/12/2012 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo- P 08 |
| 12/12/2012 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 12/12/2012 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 692 - N. Ordem 2487-1999 Considerando que as hastas públicas restaram negativas, conforme noticiado pela empresa gestora à fl. 686, manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento. Int. |
| 10/12/2012 |
Despacho Proferido
N. Ordem 2487-1999 Considerando que as hastas públicas restaram negativas, conforme noticiado pela empresa gestora à fl. 686, manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento. Int. |
| 06/12/2012 |
Conclusos
Conclusos |
| 22/11/2012 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo- P 27 |
| 21/11/2012 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 13/11/2012 |
Conclusos
Conclusos |
| 09/11/2012 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 06/11/2012 |
Conclusos
Conclusos |
| 05/11/2012 |
Aguardando Intimação
Aguardando Intimação- mesa do chefe |
| 01/11/2012 |
Conclusos
Conclusos |
| 19/10/2012 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo- P 07 |
| 17/10/2012 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 664 - Aprovo o edital exibido às fls. 661/663. Anote-se na agenda da Serventia as datas designadas para a hasta pública. Int.-Aguarda-se retirada do edital em cartório. |
| 15/10/2012 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 10/10/2012 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências- E-MAIL |
| 02/10/2012 |
Despacho Proferido
Aprovo o edital exibido às fls. 661/663. Anote-se na agenda da Serventia as datas designadas para a hasta pública. Int.-Aguarda-se retirada do edital em cartório. |
| 01/10/2012 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho e/ou sentença |
| 27/09/2012 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho e/ou sentença |
| 21/09/2012 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo- P 28 |
| 14/09/2012 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 17/08/2012 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo- P25 |
| 15/08/2012 |
Aguardando Intimação
Aguardando Intimação- LEILÃO ELETRONICO - MESA DO CHEFE |
| 11/08/2012 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 2488/2490 - Proc. nº 2487/99. Vistos. 1) Nomeio a ?Super Lance Leilões?, empresa gestora do sistema de alienação judicial eletrônica, para realizar a venda do(s) bem(ns) penhorado(s) nos autos da execução, com divulgação e captação de lances em tempo real, através do portal da rede internet www.superlanceleioes.com.br, ferramenta devidamente habilitada perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. 2) O primeiro pregão terá início na data de 05 de setembro de 2012, às 14:00 horas. 2.1) Não havendo lanço superior à importância atualizada da avaliação (R$.72.250,00, atualização de maio de 2010) nos três dias subseqüentes ao início da primeira hasta, seguir-se-á, sem interrupção, o segundo pregão, que se estenderá por vinte dias, encerrando-se às 14:00h da data de 25 de setembro de 2012 2.2 ) Em segundo pregão, não serão admitidos lanços inferiores a 85% do valor da avaliação (atualizada pelos índices adotados pelo TJSP, desde o laudo. Em segunda praça os lances serão recebidos CONDICIONALMENTE, ficando sujeitos a posterior aprovação do Juízo responsável, desde que prestada caução pelo ofertante de 20% (vinte por cento) do lance ofertado, através de guia de depósito judicial, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas após o encerramento da praça. 3.) Aprovado o lance condicional, o arrematante deverá efetuar os pagamentos correspondentes (preço do bem arrematado e comissão), no prazo de 02 dias a contar da data da comunicação da liberação da venda, deduzido o valor da caução. 3.1) No caso de não aprovação da venda pelo preço ofertado, o ofertante será comunicado e o lance será desconsiderado, com a devolução total da caução. .4) Os interessados em participar da hasta deverão cadastrar-se previamente no portal, fornecendo todas as informações exigidas pelo provimento nº1625/09 do CSM. 5) As partes e demais interessados ficam intimados das datas, locais e forma de realização do leilão pela publicação do edital na imprensa oficial. Caso o(a)(s) executado(a)(s) não possua(m) advogado constituído nos autos, a serventia deverá providencias a intimação pessoal, cabendo ao(s) exeqüente(s) depositar as diligências necessárias, publicando-se nota em cartório. 6) Elaborado e aprovado o edital, a empresa gestora entrará em contato com o(a) advogado(a) do(a)(s) exeqüente(s), o(a)(s) qual(is) deverá(ão) providenciar a sua publicação em prazo não inferior a dez dias contados da data fixada para início da hasta, comprovando sua publicação para a empresa gestora, com cópia nos autos. 7) Correrão por conta do(a) arrematante eventuais débitos que recaiam sobre o bem, despesas relativas a remoção e transporte, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários (art.130 do CTN), bem como pela comissão do leiloeiro, que fixo em 05% sobre o valor do lance vencedor, cabendo-lhe efetuar o depósito do lanço e da comissão no prazo de 24 horas. 8) Valendo este despacho como ofício, autorizo os funcionários da empresa gestora, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas, além de providenciar a extração de cópias dos autos e de fotografias para inseri-las no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das suas características, que será (ão) vendido(s) no estado em que se encontra(m). |
| 08/08/2012 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 26/07/2012 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 20/07/2012 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências- leilão eletronico - mesa do chefe |
| 12/07/2012 |
Despacho Proferido
Proc. nº 2487/99. Vistos. 1) Nomeio a ?Super Lance Leilões?, empresa gestora do sistema de alienação judicial eletrônica, para realizar a venda do(s) bem(ns) penhorado(s) nos autos da execução, com divulgação e captação de lances em tempo real, através do portal da rede internet www.superlanceleioes.com.br, ferramenta devidamente habilitada perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. 2) O primeiro pregão terá início na data de 05 de setembro de 2012, às 14:00 horas. 2.1) Não havendo lanço superior à importância atualizada da avaliação (R$.72.250,00, atualização de maio de 2010) nos três dias subseqüentes ao início da primeira hasta, seguir-se-á, sem interrupção, o segundo pregão, que se estenderá por vinte dias, encerrando-se às 14:00h da data de 25 de setembro de 2012 2.2 ) Em segundo pregão, não serão admitidos lanços inferiores a 85% do valor da avaliação (atualizada pelos índices adotados pelo TJSP, desde o laudo. Em segunda praça os lances serão recebidos CONDICIONALMENTE, ficando sujeitos a posterior aprovação do Juízo responsável, desde que prestada caução pelo ofertante de 20% (vinte por cento) do lance ofertado, através de guia de depósito judicial, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas após o encerramento da praça. 3.) Aprovado o lance condicional, o arrematante deverá efetuar os pagamentos correspondentes (preço do bem arrematado e comissão), no prazo de 02 dias a contar da data da comunicação da liberação da venda, deduzido o valor da caução. 3.1) No caso de não aprovação da venda pelo preço ofertado, o ofertante será comunicado e o lance será desconsiderado, com a devolução total da caução. .4) Os interessados em participar da hasta deverão cadastrar-se previamente no portal, fornecendo todas as informações exigidas pelo provimento nº1625/09 do CSM. 5) As partes e demais interessados ficam intimados das datas, locais e forma de realização do leilão pela publicação do edital na imprensa oficial. Caso o(a)(s) executado(a)(s) não possua(m) advogado constituído nos autos, a serventia deverá providencias a intimação pessoal, cabendo ao(s) exeqüente(s) depositar as diligências necessárias, publicando-se nota em cartório. 6) Elaborado e aprovado o edital, a empresa gestora entrará em contato com o(a) advogado(a) do(a)(s) exeqüente(s), o(a)(s) qual(is) deverá(ão) providenciar a sua publicação em prazo não inferior a dez dias contados da data fixada para início da hasta, comprovando sua publicação para a empresa gestora, com cópia nos autos. 7) Correrão por conta do(a) arrematante eventuais débitos que recaiam sobre o bem, despesas relativas a remoção e transporte, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários (art.130 do CTN), bem como pela comissão do leiloeiro, que fixo em 05% sobre o valor do lance vencedor, cabendo-lhe efetuar o depósito do lanço e da comissão no prazo de 24 horas. 8) Valendo este despacho como ofício, autorizo os funcionários da empresa gestora, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas, além de providenciar a extração de cópias dos autos e de fotografias para inseri-las no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das suas características, que será (ão) vendido(s) no estado em que se encontra(m). |
| 14/06/2012 |
Conclusos
Conclusos |
| 06/06/2012 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 5 |
| 30/05/2012 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 17/04/2012 |
Aguardando Leilão
Aguardando Leilão - P 8 |
| 28/03/2012 |
Aguardando Remessa
Aguardando Remessa Á DEFENSORIA PÚBLICA |
| 27/03/2012 |
Aguardando Conferência
Aguardando Conferência- carta de intimação |
| 19/03/2012 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 8 |
| 15/03/2012 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 14/03/2012 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 602/604 - Vistos. 1) Nomeio a ?Mais Ativo Intermediação de Ativos Ltda.?, por meio do Sistema ?Superbid Judicial?, empresa gestora do sistema de alienação judicial eletrônica, para realizar a venda do(s) bem(ns) penhorado(s) nos autos da execução, com divulgação e captação de lances em tempo real, através do portal da rede internet www.superbidjudicial.com.br, ferramenta devidamente habilitada perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. 2) O primeiro pregão terá início na data de 08 de maio de 2012, às 14:00 horas. 2.1) Não havendo lanço superior à importância atualizada da avaliação (R$.72.250,00, atualização de maio de 2010) nos três dias subseqüentes ao início da primeira hasta, seguir-se-á, sem interrupção, o segundo pregão, que se estenderá por vinte dias, encerrando-se às 14:00h da data de 28 de maio de 2012. 2.2 ) Em segundo pregão, não serão admitidos lanços inferiores a 85% do valor da avaliação (atualizada pelos índices adotados pelo TJSP, desde o laudo. Em segunda praça os lances serão recebidos CONDICIONALMENTE, ficando sujeitos a posterior aprovação do Juízo responsável, desde que prestada caução pelo ofertante de 20% (vinte por cento) do lance ofertado, através de guia de depósito judicial, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas após o encerramento da praça. 3.) Aprovado o lance condicional, o arrematante deverá efetuar os pagamentos correspondentes (preço do bem arrematado e comissão), no prazo de 24 horas a contar da data da comunicação da liberação da venda, deduzido o valor da caução. 3.1) No caso de não aprovação da venda pelo preço ofertado, o ofertante será comunicado e o lance será desconsiderado, com a devolução total da caução. 4) Os interessados em participar da hasta deverão cadastrar-se previamente no portal, fornecendo todas as informações exigidas pelo provimento nº1625/09 do CSM. 5) As partes e demais interessados ficam intimados das datas, locais e forma de realização do leilão pela publicação do edital na imprensa oficial. Caso o(a)(s) executado(a)(s) não possua(m) advogado constituído nos autos, a serventia deverá providencias a intimação pessoal, cabendo ao(s) exeqüente(s) depositar as diligências necessárias, publicando-se nota em cartório. 6) Elaborado e aprovado o edital, a empresa gestora entrará em contato com o(a) advogado(a) do(a)(s) exeqüente(s), o(a)(s) qual(is) deverá(ão) providenciar a sua publicação em prazo não inferior a dez dias contados da data fixada para início da hasta, comprovando sua publicação para a empresa gestora, com cópia nos autos. 7) Correrão por conta do(a) arrematante eventuais débitos que recaiam sobre o bem, despesas relativas a remoção e transporte, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários (art.130 do CTN), bem como pela comissão do leiloeiro, que fixo em 05 % sobre o valor do lance vencedor, cabendo-lhe efetuar o depósito do lanço e da comissão no prazo de 24 horas. 8) Valendo este despacho como ofício, autorizo os funcionários da Superbid ? Gestor Judicial, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas, além de providenciar a extração de cópias dos autos e de fotografias para inseri-las no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das suas características, que será (ão) vendido(s) no estado em que se encontra(m).; Fl. 616: Aprovo a minuta exibida às fls. 612/615.Int. (aguarda-se exibição de 6 custas postais e/ou diligências para intimação pessoal dos executado/terceiros interessados ref. designação de praças) |
| 07/03/2012 |
Conclusos
Conclusos |
| 23/02/2012 |
Aguardando Devolução de Autos
Aguardando Devolução de Autos: carga com Viviane Dalbone da Silva, representante da Superbid (alienação eletrônica) em 23.02.2012 (3 volumes). Aguardando Devolução de Autos: carga com Viviane Dalbone da Silva, representante da Superbid (alienação eletrônica) em 23.02.2012 (3 volumes). |
| 16/02/2012 |
Aguardando Intimação
Aguardando Intimação da empresa Superbid |
| 13/02/2012 |
Despacho Proferido
Vistos. 1) Nomeio a ?Mais Ativo Intermediação de Ativos Ltda.?, por meio do Sistema ?Superbid Judicial?, empresa gestora do sistema de alienação judicial eletrônica, para realizar a venda do(s) bem(ns) penhorado(s) nos autos da execução, com divulgação e captação de lances em tempo real, através do portal da rede internet www.superbidjudicial.com.br, ferramenta devidamente habilitada perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. 2) O primeiro pregão terá início na data de 08 de maio de 2012, às 14:00 horas. 2.1) Não havendo lanço superior à importância atualizada da avaliação (R$.72.250,00, atualização de maio de 2010) nos três dias subseqüentes ao início da primeira hasta, seguir-se-á, sem interrupção, o segundo pregão, que se estenderá por vinte dias, encerrando-se às 14:00h da data de 28 de maio de 2012. 2.2 ) Em segundo pregão, não serão admitidos lanços inferiores a 85% do valor da avaliação (atualizada pelos índices adotados pelo TJSP, desde o laudo. Em segunda praça os lances serão recebidos CONDICIONALMENTE, ficando sujeitos a posterior aprovação do Juízo responsável, desde que prestada caução pelo ofertante de 20% (vinte por cento) do lance ofertado, através de guia de depósito judicial, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas após o encerramento da praça. 3.) Aprovado o lance condicional, o arrematante deverá efetuar os pagamentos correspondentes (preço do bem arrematado e comissão), no prazo de 24 horas a contar da data da comunicação da liberação da venda, deduzido o valor da caução. 3.1) No caso de não aprovação da venda pelo preço ofertado, o ofertante será comunicado e o lance será desconsiderado, com a devolução total da caução. 4) Os interessados em participar da hasta deverão cadastrar-se previamente no portal, fornecendo todas as informações exigidas pelo provimento nº1625/09 do CSM. 5) As partes e demais interessados ficam intimados das datas, locais e forma de realização do leilão pela publicação do edital na imprensa oficial. Caso o(a)(s) executado(a)(s) não possua(m) advogado constituído nos autos, a serventia deverá providencias a intimação pessoal, cabendo ao(s) exeqüente(s) depositar as diligências necessárias, publicando-se nota em cartório. 6) Elaborado e aprovado o edital, a empresa gestora entrará em contato com o(a) advogado(a) do(a)(s) exeqüente(s), o(a)(s) qual(is) deverá(ão) providenciar a sua publicação em prazo não inferior a dez dias contados da data fixada para início da hasta, comprovando sua publicação para a empresa gestora, com cópia nos autos. 7) Correrão por conta do(a) arrematante eventuais débitos que recaiam sobre o bem, despesas relativas a remoção e transporte, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários (art.130 do CTN), bem como pela comissão do leiloeiro, que fixo em 05 % sobre o valor do lance vencedor, cabendo-lhe efetuar o depósito do lanço e da comissão no prazo de 24 horas. 8) Valendo este despacho como ofício, autorizo os funcionários da Superbid ? Gestor Judicial, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas, além de providenciar a extração de cópias dos autos e de fotografias para inseri-las no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das suas características, que será (ão) vendido(s) no estado em que se encontra(m).; Fl. 616: Aprovo a minuta exibida às fls. 612/615.Int. (aguarda-se exibição de 6 custas postais e/ou diligências para intimação pessoal dos executado/terceiros interessados ref. designação de praças) |
| 24/01/2012 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho/sentença |
| 19/01/2012 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo P 18 |
| 17/01/2012 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 17/01/2012 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 12/01/2012 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo -P. 19 |
| 11/01/2012 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 11/01/2012 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 16/12/2011 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 6 |
| 15/12/2011 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 584 - Diante da discordância da exeqüente (fl. 583), indefiro o pedido de designação de audiência de conciliação, ressaltando que a transação poderá ser realizada a qualquer momento pela via extrajudicial. Int. |
| 13/12/2011 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 12/12/2011 |
Despacho Proferido
Diante da discordância da exeqüente (fl. 583), indefiro o pedido de designação de audiência de conciliação, ressaltando que a transação poderá ser realizada a qualquer momento pela via extrajudicial. Int. |
| 09/12/2011 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho/sentença |
| 09/12/2011 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo -p. 15 |
| 06/12/2011 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 06/12/2011 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 02/12/2011 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo -p. 27 |
| 25/11/2011 |
Aguardando Remessa
Aguardando Remessa DEFENSORIA |
| 24/11/2011 |
Aguardando Conferência
Aguardando Conferência- CARTA DE INTIMAÇÃO |
| 24/11/2011 |
Data da Publicação SIDAP
Manifeste-se a exeqüente sobre a petição de fl. 563. Int. |
| 23/11/2011 |
Despacho Proferido
Manifeste-se a exeqüente sobre a petição de fl. 563. Int. |
| 18/11/2011 |
Conclusos
Conclusos para despacho/sentença |
| 16/11/2011 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo -p. 21 |
| 10/11/2011 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 10/11/2011 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 09/11/2011 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo -p. 17 |
| 04/11/2011 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho/sentença |
| 03/11/2011 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo -P. 11 |
| 24/10/2011 |
Aguardando Devolução de Autos
Aguardando Devolução de Autos |
| 21/10/2011 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo -p.11 |
| 18/10/2011 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 18/10/2011 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 551 - Vistos. 1) Nomeio a ?Mais Ativo Intermediação de Ativos Ltda.?, por meio do Sistema ?Superbid Judicial?, empresa gestora do sistema de alienação judicial eletrônica, para realizar a venda do(s) bem(ns) penhorado(s) nos autos da execução, com divulgação e captação de lances em tempo real, através do portal da rede internet www.superbidjudicial.com.br, ferramenta devidamente habilitada perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. 2) O primeiro pregão terá início na data de 1º de dezembro de 2011, às 14:00 horas. 2.1) Não havendo lanço superior à importância atualizada da avaliação (R$.72.250,00, atualização de maio de 2010) nos três dias subseqüentes ao início da primeira hasta, seguir-se-á, sem interrupção, o segundo pregão, que se estenderá por vinte dias, encerrando-se às 14:00h da data de 21 de dezembro de 2011. 2.2) Não serão aceitos lanços inferiores ao valor da avaliação, inclusive no segundo pregão. 3) Os interessados em participar da hasta deverão cadastrar-se previamente no portal, fornecendo todas as informações exigidas pelo provimento nº1625/09 do CSM. 4) As partes e demais interessados ficam intimados das datas, locais e forma de realização do leilão pela publicação do edital na imprensa oficial. Caso o(a)(s) executado(a)(s) não possua(m) advogado constituído nos autos, a serventia deverá providencias a intimação pessoal, cabendo ao(s) exeqüente(s) depositar as diligências necessárias, publicando-se nota em cartório. 5) Elaborado e aprovado o edital, a empresa gestora entrará em contato com o(a) advogado(a) do(a)(s) exeqüente(s), o(a)(s) qual(is) deverá(ão) providenciar a sua publicação em prazo não inferior a dez dias contados da data fixada para início da hasta, comprovando sua publicação para a empresa gestora, com cópia nos autos. 6) Correrão por conta do(a) arrematante eventuais débitos que recaiam sobre o bem, despesas relativas a remoção e transporte, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários (art.130 do CTN), bem como pela comissão do leiloeiro, que fixo em 05% sobre o valor do lance vencedor, cabendo-lhe efetuar o depósito do lanço e da comissão no prazo de 24 horas. 7) Valendo este despacho como ofício, autorizo os funcionários da Superbid ? Gestor Judicial, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas, além de providenciar a extração de cópias dos autos e de fotografias para inseri-las no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das suas características, que será (ão) vendido(s) no estado em que se encontra(m). |
| 11/10/2011 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências- e-mail |
| 07/10/2011 |
Despacho Proferido
Vistos. 1) Nomeio a ?Mais Ativo Intermediação de Ativos Ltda.?, por meio do Sistema ?Superbid Judicial?, empresa gestora do sistema de alienação judicial eletrônica, para realizar a venda do(s) bem(ns) penhorado(s) nos autos da execução, com divulgação e captação de lances em tempo real, através do portal da rede internet www.superbidjudicial.com.br, ferramenta devidamente habilitada perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. 2) O primeiro pregão terá início na data de 1º de dezembro de 2011, às 14:00 horas. 2.1) Não havendo lanço superior à importância atualizada da avaliação (R$.72.250,00, atualização de maio de 2010) nos três dias subseqüentes ao início da primeira hasta, seguir-se-á, sem interrupção, o segundo pregão, que se estenderá por vinte dias, encerrando-se às 14:00h da data de 21 de dezembro de 2011. 2.2) Não serão aceitos lanços inferiores ao valor da avaliação, inclusive no segundo pregão. 3) Os interessados em participar da hasta deverão cadastrar-se previamente no portal, fornecendo todas as informações exigidas pelo provimento nº1625/09 do CSM. 4) As partes e demais interessados ficam intimados das datas, locais e forma de realização do leilão pela publicação do edital na imprensa oficial. Caso o(a)(s) executado(a)(s) não possua(m) advogado constituído nos autos, a serventia deverá providencias a intimação pessoal, cabendo ao(s) exeqüente(s) depositar as diligências necessárias, publicando-se nota em cartório. 5) Elaborado e aprovado o edital, a empresa gestora entrará em contato com o(a) advogado(a) do(a)(s) exeqüente(s), o(a)(s) qual(is) deverá(ão) providenciar a sua publicação em prazo não inferior a dez dias contados da data fixada para início da hasta, comprovando sua publicação para a empresa gestora, com cópia nos autos. 6) Correrão por conta do(a) arrematante eventuais débitos que recaiam sobre o bem, despesas relativas a remoção e transporte, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários (art.130 do CTN), bem como pela comissão do leiloeiro, que fixo em 05% sobre o valor do lance vencedor, cabendo-lhe efetuar o depósito do lanço e da comissão no prazo de 24 horas. 7) Valendo este despacho como ofício, autorizo os funcionários da Superbid ? Gestor Judicial, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas, além de providenciar a extração de cópias dos autos e de fotografias para inseri-las no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das suas características, que será (ão) vendido(s) no estado em que se encontra(m). |
| 30/09/2011 |
Conclusos
Conclusos para despacho/sentença |
| 22/09/2011 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo -P.21 |
| 19/09/2011 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 19/09/2011 |
Data da Publicação SIDAP
Esclareça a exeqüente seu interesse pela alienação eletrônica do imóvel penhorado. Int. |
| 15/09/2011 |
Despacho Proferido
Esclareça a exeqüente seu interesse pela alienação eletrônica do imóvel penhorado. Int. |
| 14/09/2011 |
Conclusos
Conclusos para despacho/sentença |
| 31/08/2011 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 26 |
| 25/08/2011 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 25/08/2011 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 544 - Manifeste-se a exeqüente em prosseguimento. Int. |
| 24/08/2011 |
Despacho Proferido
Manifeste-se a exeqüente em prosseguimento. Int. |
| 22/08/2011 |
Conclusos
Conclusos |
| 04/08/2011 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 20 |
| 22/07/2011 |
Aguardando Devolução de Autos
Aguardando Devolução de Autos (carga adv Dr. Natalino, em 22.07.2011). |
| 18/07/2011 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 11/07/2011 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo - P. 09 |
| 08/07/2011 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 06/07/2011 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 30/06/2011 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo - P. 05 |
| 29/06/2011 |
Remessa ao Setor
Remetido à Mesa do Diretor (assinar carta) |
| 09/06/2011 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 4 |
| 07/06/2011 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 07/06/2011 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 513 - Vistos. Aguarde-se a realização da hasta pública designada às fls. 511. Int. |
| 07/06/2011 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 511 - Para realização da 1ª e eventual 2ª praça do imóvel penhorado, designo os dias 05 e 15 de julho de 2011, às 16:00 horas, respectivamente. Expeça-se edital, intimando-se os interessados. Int.; Fl. 513: Vistos. Aguarde-se a realização da hasta pública designada às fls. 511. Int. ? aguarda-se que a parte exeqüente retire, em cartório, o edital expedido, comprovando oportunamente as respectivas publicações; aguarda-se também exibição de diligências para intimação pessoal do executado e adquirentes (diligências em Nogueira, Avaí e Bauru) |
| 27/05/2011 |
Remessa ao Setor
Remetido ao curador especial |
| 24/05/2011 |
Despacho Proferido
Vistos. Aguarde-se a realização da hasta pública designada às fls. 511. Int. |
| 12/05/2011 |
Despacho Proferido
Para realização da 1ª e eventual 2ª praça do imóvel penhorado, designo os dias 05 e 15 de julho de 2011, às 16:00 horas, respectivamente. Expeça-se edital, intimando-se os interessados. Int.; Fl. 513: Vistos. Aguarde-se a realização da hasta pública designada às fls. 511. Int. ? aguarda-se que a parte exeqüente retire, em cartório, o edital expedido, comprovando oportunamente as respectivas publicações; aguarda-se também exibição de diligências para intimação pessoal do executado e adquirentes (diligências em Nogueira, Avaí e Bauru) |
| 04/05/2011 |
Conclusos
Conclusos |
| 04/03/2011 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo - P. 03 |
| 24/02/2011 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 509 - Processo n. 2487/99 3º. Cartório/ Vistos. 1. Fls. 505/506: Defiro o pedido de nomeação do credor como depositário, nomeando-o. Deverá o credor, no prazo de 10 (dez) dias, comparecer em cartório para assinar o auto de fls. 397, providenciando a serventia o que mais se fizer necessário. 2. Indefiro, porém, o pedido de imissão do credor na posse do imóvel, posto que a penhora está limitada aos direitos hereditários relativos a uma fração ideal dele (fls. 397). 3. Com vistas à conservação do direito do exeqüente, expeça-se mandado para averbação da penhora no registro do imóvel. Faz-se de rigor a expedição de mandado, não bastando a certidão prevista no artigo 659, § 4º, do CPC, na medida em que o formal de partilha pelo qual o bem em questão foi destinado ao herdeiro executado ainda não foi registrado, de modo que o oficial do cartório fatalmente se recusaria à averbação da penhora por força do princípio da continuidade. O Registro de Imóveis competente deverá providenciar o registro da penhora independentemente do princípio da continuidade registral, na medida em que se trata de registro com finalidade meramente informativa e conservativa de direito, com vistas inclusive à proteção de terceiros de boa-fé, de modo que não vejo prejuízo efetivo, mas apenas vantagens, na sua realização na forma determinada, postergando-se a regularização formal do registro do imóvel por ocasião do registro de futura arrematação ou adjudicação. No mais, como bem ensina THEOTÔNIO NEGRÃO, ?se este [o juiz da execução] determinar o registro da penhora, cumpre ao oficial acatar a ordem, que não poderá ser revista pelo Juiz Corregedor, ainda que fira alguns dos princípios que regem o Registro de Imóveis, como p.ex., o da continuidade. Assim ?A penhora ordenada e formalizada pelo juiz da causa não pode ser recusado o seu registro por juiz corregedor. Decisão administrativa do corregedor não pode contrariar decisão judicial? (STJ ? 1ª Seção, CC 32.641, Min. Eliana Calmon, j. 12.12.01, DJU 04.03.02)? (?Código de Processo Civil e Legislação Processual em Vigor?, 42ª edição, 2010, pág. 798). O exeqüente deverá providenciar as cópias necessárias para acompanhar o mandado, incluindo-se aí a cópia das fls. 250/345 dos autos. 4. Após o cumprimento do item 1 e expedição, pela serventia, do mandado de registro relativo ao item 3 acima, voltem os autos conclusos para designação das datas para hasta pública. Int. |
| 23/02/2011 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo - P 08 |
| 16/02/2011 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 11/02/2011 |
Despacho Proferido
Processo n. 2487/99 3º. Cartório/ Vistos. 1. Fls. 505/506: Defiro o pedido de nomeação do credor como depositário, nomeando-o. Deverá o credor, no prazo de 10 (dez) dias, comparecer em cartório para assinar o auto de fls. 397, providenciando a serventia o que mais se fizer necessário. 2. Indefiro, porém, o pedido de imissão do credor na posse do imóvel, posto que a penhora está limitada aos direitos hereditários relativos a uma fração ideal dele (fls. 397). 3. Com vistas à conservação do direito do exeqüente, expeça-se mandado para averbação da penhora no registro do imóvel. Faz-se de rigor a expedição de mandado, não bastando a certidão prevista no artigo 659, § 4º, do CPC, na medida em que o formal de partilha pelo qual o bem em questão foi destinado ao herdeiro executado ainda não foi registrado, de modo que o oficial do cartório fatalmente se recusaria à averbação da penhora por força do princípio da continuidade. O Registro de Imóveis competente deverá providenciar o registro da penhora independentemente do princípio da continuidade registral, na medida em que se trata de registro com finalidade meramente informativa e conservativa de direito, com vistas inclusive à proteção de terceiros de boa-fé, de modo que não vejo prejuízo efetivo, mas apenas vantagens, na sua realização na forma determinada, postergando-se a regularização formal do registro do imóvel por ocasião do registro de futura arrematação ou adjudicação. No mais, como bem ensina THEOTÔNIO NEGRÃO, ?se este [o juiz da execução] determinar o registro da penhora, cumpre ao oficial acatar a ordem, que não poderá ser revista pelo Juiz Corregedor, ainda que fira alguns dos princípios que regem o Registro de Imóveis, como p.ex., o da continuidade. Assim ?A penhora ordenada e formalizada pelo juiz da causa não pode ser recusado o seu registro por juiz corregedor. Decisão administrativa do corregedor não pode contrariar decisão judicial? (STJ ? 1ª Seção, CC 32.641, Min. Eliana Calmon, j. 12.12.01, DJU 04.03.02)? (?Código de Processo Civil e Legislação Processual em Vigor?, 42ª edição, 2010, pág. 798). O exeqüente deverá providenciar as cópias necessárias para acompanhar o mandado, incluindo-se aí a cópia das fls. 250/345 dos autos. 4. Após o cumprimento do item 1 e expedição, pela serventia, do mandado de registro relativo ao item 3 acima, voltem os autos conclusos para designação das datas para hasta pública. Int. |
| 03/02/2011 |
Conclusos
Conclusos |
| 21/01/2011 |
Aguardando Devolução de Autos
Aguardando Devolução de Autos (Dr. Aparecido Iurconvite) |
| 17/12/2010 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 07 |
| 14/12/2010 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 504 - Diante da certidão de fl. 503, indique o exeqüente depositário para o imóvel penhorado. Int. |
| 03/12/2010 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 03/12/2010 |
Despacho Proferido
Diante da certidão de fl. 503, indique o exeqüente depositário para o imóvel penhorado. Int. |
| 01/12/2010 |
Conclusos
Conclusos |
| 24/11/2010 |
Conclusos
Conclusos |
| 22/11/2010 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo P 08 |
| 11/11/2010 |
Aguardando Devolução de Autos
Aguardando Devolução de Autos-DR. APARECIDO - 11/11/2010 |
| 10/11/2010 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 10 |
| 04/11/2010 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 19/10/2010 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 16/08/2010 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo P16 |
| 12/08/2010 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 09/08/2010 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo P22 |
| 22/07/2010 |
Aguardando Devolução de Autos
Aguardando Devolução de Autos (carga com advogado, Dr. Aparecido V. Iurconvite, em 22.07.2010, somente o terceiro volume). |
| 15/07/2010 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo P9 |
| 13/07/2010 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 05/07/2010 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em 05.07.2010 |
| 09/06/2010 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo P6 |
| 07/06/2010 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 07/06/2010 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 489 - Autorizo o levantamento do depósito efetuado à fl. 467, expedindo-se guia a favor do perito judicial. Indefiro o pedido de complementação dos honorários periciais, por entender que a verba arbitrada remunera condignamente o trabalho apresentado. Digam sobre o laudo pericial. Int. |
| 02/06/2010 |
Despacho Proferido
Autorizo o levantamento do depósito efetuado à fl. 467, expedindo-se guia a favor do perito judicial. Indefiro o pedido de complementação dos honorários periciais, por entender que a verba arbitrada remunera condignamente o trabalho apresentado. Digam sobre o laudo pericial. Int. |
| 01/06/2010 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho |
| 15/04/2010 |
Aguardando Devolução de Autos
Aguardando Devolução de Autos - CARGA PERITO - Dr. Antonio Roberto Leal Aguardando Devolução de Autos - CARGA PERITO - Dr. Antonio Roberto Leal |
| 15/03/2010 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo P12 |
| 11/03/2010 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 10/03/2010 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 10/03/2010 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 464 - Aguarde-se, por trinta dias, manifestação da exequente em prosseguimento. No silêncio, aguarde-se em arquivo provocação dos interessados. Int. |
| 09/03/2010 |
Despacho Proferido
Aguarde-se, por trinta dias, manifestação da exequente em prosseguimento. No silêncio, aguarde-se em arquivo provocação dos interessados. Int. |
| 09/03/2010 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho |
| 09/02/2010 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo P7 |
| 04/02/2010 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 04/02/2010 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 463 - Fl. 459: defiro, expedindo-se mandado de registro da penhora efetuada. Proceda-se à avaliação do bem penhorado (fl. 397), nomeando para o ato o(a) Dr. Antonio Roberto Leal, que deverá ser intimado. Diante da natureza e dimensão da perícia, bem como da realidade econômica, arbitro os honorários do(a) avaliador(a) em R$.1.000,00, intimando-se a exequente para depósito em 10 dias. Com o depósito, laudo em 20 dias. Após, digam. Dil e Int. |
| 03/02/2010 |
Despacho Proferido
Fl. 459: defiro, expedindo-se mandado de registro da penhora efetuada. Proceda-se à avaliação do bem penhorado (fl. 397), nomeando para o ato o(a) Dr. Antonio Roberto Leal, que deverá ser intimado. Diante da natureza e dimensão da perícia, bem como da realidade econômica, arbitro os honorários do(a) avaliador(a) em R$.1.000,00, intimando-se a exequente para depósito em 10 dias. Com o depósito, laudo em 20 dias. Após, digam. Dil e Int. |
| 03/02/2010 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho |
| 25/01/2010 |
Aguardando Devolução de Autos
Aguardando Devolução de Autos - DEFENSORIA PÚBLICA Aguardando Devolução de Autos - DEFENSORIA PÚBLICA |
| 18/11/2009 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo P22 |
| 22/10/2009 |
Aguardando Devolução de Autos
Aguardando Devolução de Autos - DEFENSORIA PÚBLICA |
| 21/10/2009 |
Aguardando Cálculo do Contador
Aguardando Cálculo do Contador |
| 20/10/2009 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo P22 |
| 23/09/2009 |
Aguardando Devolução de Autos
Aguardando Devolução de Autos - carga advogado - Dr. Adriano S.Iurconvite |
| 21/09/2009 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo P19 |
| 18/09/2009 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 25/06/2009 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo P19 |
| 23/06/2009 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 23/06/2009 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 453 - Cumpra-se o despacho de fl. 448. Dil. e Int. (retirar edital) |
| 17/06/2009 |
Despacho Proferido
Cumpra-se o despacho de fl. 448. Dil. e Int. (retirar edital) |
| 17/06/2009 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho |
| 17/06/2009 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo P22 |
| 05/06/2009 |
Aguardando Devolução de Autos
Aguardando Devolução de Autos - CARGA - Adv. Adriano S Iurconvite |
| 02/06/2009 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo P1 |
| 29/05/2009 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 29/05/2009 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 450 - Indefiro o pedido de fl. 449, porquanto já lavrado auto de penhora, conforme fl. 397. Manifeste-se o exequente em prosseguimento. Int. |
| 28/05/2009 |
Despacho Proferido
Indefiro o pedido de fl. 449, porquanto já lavrado auto de penhora, conforme fl. 397. Manifeste-se o exequente em prosseguimento. Int. |
| 28/05/2009 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho |
| 26/05/2009 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo P22 |
| 06/05/2009 |
Aguardando Devolução de Autos
Aguardando Devolução de Autos - carga - DR. ADRIANO |
| 29/04/2009 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo P28 |
| 28/04/2009 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 28/04/2009 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 448 - Defiro o pedido de fl. 447, expedindo-se edital de intimação, com o prazo de vinte dias. A requerente deverá comprovar as sucessivas publicações do edital, no prazo de trinta dias. Comprovada a publicação do edital, a Serventia deverá transmitir uma via para publicação no Diário Oficial Eletrônico. As publicações deverão atender ao que dispõe o artigo 232, inciso III, do Código de Processo Civil. Int. (fornecer minuta do edital de intimação) |
| 24/04/2009 |
Despacho Proferido
Defiro o pedido de fl. 447, expedindo-se edital de intimação, com o prazo de vinte dias. A requerente deverá comprovar as sucessivas publicações do edital, no prazo de trinta dias. Comprovada a publicação do edital, a Serventia deverá transmitir uma via para publicação no Diário Oficial Eletrônico. As publicações deverão atender ao que dispõe o artigo 232, inciso III, do Código de Processo Civil. Int. (fornecer minuta do edital de intimação) |
| 24/04/2009 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho |
| 23/04/2009 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo P22 |
| 06/04/2009 |
Aguardando Devolução de Autos
Aguardando Devolução de Autos - CARGA - DR. ADRIANO |
| 31/03/2009 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo P30 |
| 27/03/2009 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 11/03/2009 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo P10 |
| 04/03/2009 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 03/03/2009 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo P22 |
| 18/02/2009 |
Aguardando Devolução de Autos
DR, ADRIANO IURCONVITE |
| 16/02/2009 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo P14 |
| 11/02/2009 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 03/02/2009 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo P22 |
| 22/01/2009 |
Aguardando Devolução de Autos
Aguardando Devolução de Autos - carga adv. Adriano Iurconvite |
| 14/01/2009 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo P13 |
| 07/01/2009 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 31/10/2008 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo P27 |
| 30/10/2008 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 24/10/2008 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo P23 |
| 22/10/2008 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 09/10/2008 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho |
| 08/10/2008 |
Aguardando Cálculo do Contador
Aguardando Cálculo do Contador |
| 07/10/2008 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo P23 |
| 17/09/2008 |
Aguardando Devolução de Autos
Aguardando Devolução de Autos - carga advogado Aparecido Valentim Iurconvite em 17.09.08 |
| 10/09/2008 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo P10 |
| 05/09/2008 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 22/08/2008 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo P16 |
| 19/08/2008 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 08/08/2008 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo P2 |
| 06/08/2008 |
Aguardando Devolução de Autos
Aguardando Devolução de Autos - xerox |
| 31/07/2008 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho |
| 30/07/2008 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo P26 |
| 28/07/2008 |
Aguardando Devolução de Autos
Aguardando Devolução de Autos - carga advogado Tertuliano Paulo em 28.07.08 |
| 23/07/2008 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo P 23 |
| 21/07/2008 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 12/06/2008 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo P29 |
| 05/06/2008 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 30/05/2008 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em 30.05.2008. |
| 13/05/2008 |
Aguardando Devolução de Autos
Aguardando Devolução de Autos - carga advogado Marcelo Rodrigues Madureira em 13.05.2008. |
| 07/05/2008 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo P5 |
| 06/05/2008 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 231 - O pedido de fl. 230 é repetição de anterior já indeferido. Manifeste-se em prosseguimento. Int. |
| 30/04/2008 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 30/04/2008 |
Despacho Proferido
O pedido de fl. 230 é repetição de anterior já indeferido. Manifeste-se em prosseguimento. Int. |
| 28/04/2008 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em 28.04.2008. |
| 25/04/2008 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo P25 |
| 18/04/2008 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 08/04/2008 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo P8 |
| 04/04/2008 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 04/04/2008 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 224 - Defiro o pedido de fl. 222, expedindo-se mandado de penhora no rosto dos autos (proc. nº 11858/07 da Eg. Vara do Juizado Especial), limitado ao valor do crédito perseguido pelo exeqüente. Int. (recolher diligências para expedição do mandado). |
| 03/04/2008 |
Despacho Proferido
Defiro o pedido de fl. 222, expedindo-se mandado de penhora no rosto dos autos (proc. nº 11858/07 da Eg. Vara do Juizado Especial), limitado ao valor do crédito perseguido pelo exeqüente. Int. (recolher diligências para expedição do mandado). |
| 01/04/2008 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em 1/04/2008. |
| 31/03/2008 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo P28 |
| 19/03/2008 |
Aguardando Devolução de Autos
Aguardando Devolução de Autos - carga advogado Marcelo Rodrigues Madureira em 19/03/08. |
| 05/03/2008 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 03 |
| 03/03/2008 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 221 - Pedido de ofício à repartição de trânsito é repetição de anterior, já indeferido. Manifeste-se em prosseguimento. Int. |
| 12/02/2008 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 11/02/2008 |
Despacho Proferido
Pedido de ofício à repartição de trânsito é repetição de anterior, já indeferido. Manifeste-se em prosseguimento. Int. |
| 07/02/2008 |
Conclusos
Conclusos |
| 07/02/2008 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo -P 27 |
| 31/01/2008 |
Aguardando Devolução de Autos
Aguardando Devolução de Autos carga advogado Marcelo Rodrigues Madureira em 31/01/2008. |
| 29/01/2008 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo P27 |
| 28/01/2008 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 29/11/2007 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo - 25 |
| 26/11/2007 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 22/11/2007 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 19/10/2007 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo P18 |
| 17/10/2007 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 17/10/2007 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 26/09/2007 |
Aguardando Devolução de Autos
Aguardando Devolução de Autos CARGA ADVOGADO EM 19.09.07 |
| 14/09/2007 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo P13 |
| 11/09/2007 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 20/08/2007 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 200 - Defiro os pedidos formulados às fls. 198/199. Int. (aguarda-se recolhimento de diligências do oficial de justiça para expedição do mandado e recolhimento de custas para expedição de certidão). |
| 14/08/2007 |
Despacho Proferido
Defiro os pedidos formulados às fls. 198/199. Int. (aguarda-se recolhimento de diligências do oficial de justiça para expedição do mandado e recolhimento de custas para expedição de certidão). |
| 06/07/2007 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 21/05/2007 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação Aguardando Publicação |
| 15/05/2007 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação Aguardando Publicação |
| 18/04/2007 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação Aguardando Publicação |
| 11/04/2007 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 06/03/2007 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação Aguardando Publicação |
| 15/02/2007 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação Aguardando Publicação |
| 23/01/2007 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 178 - Exiba a credora, no prazo de dez dias, certidão atualizada do Cartório Imobiliário do imóvel penhorado, para apreciação do pedido de fraude, formulado na petição de fl. 166. Int. |
| 23/01/2007 |
Despacho Proferido
Exiba a credora, no prazo de dez dias, certidão atualizada do Cartório Imobiliário do imóvel penhorado, para apreciação do pedido de fraude, formulado na petição de fl. 166. Int. |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 19/09/2013 |
Petições Diversas manifestação do leiloeiro |
| 29/10/2013 |
Petições Diversas Comprovante de publicação do edital |
| 29/10/2013 |
Petições Diversas Comunicado de 1º leilão eletronico negativo |
| 07/01/2014 |
Pedido de Expedição de Ofício |
| 24/02/2014 |
Petições Diversas comprovação de protocolo de oficio na DRF. |
| 05/05/2014 |
Petições Diversas manifestação da autora |
| 15/07/2014 |
Documentos Diversos Minuta de Edital |
| 06/08/2014 |
Petições Diversas comprovante de publicação de edital |
| 13/10/2014 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 20/11/2014 |
Petições Diversas Requer juntada da Minuta de Edital |
| 10/02/2015 |
Petições Diversas Requer juntada do comprovante de publicação do edital |
| 02/03/2015 |
Petições Diversas juntada de Relatório do Leilão . |
| 06/04/2015 |
Petições Diversas Requer avaliação do bem e designação de nova hasta pública |
| 19/05/2015 |
Petições Diversas |
| 07/08/2015 |
Pedido de Adjudicação |
| 15/09/2015 |
Petições Diversas |
| 11/03/2016 |
Petições Diversas requer expeição de carta de adjudicação |
| 12/12/2018 |
Pedido de Desarquivamento |
| 20/03/2019 |
Pedido de Homologação de Acordo |
| 08/08/2019 |
Petições Diversas |
| 16/10/2019 |
Petições Diversas |
| 29/01/2020 |
Petições Diversas |
| 20/02/2020 |
Petições Diversas |
| 17/08/2020 |
Petições Diversas |
| 11/11/2020 |
Petição Intermediária - Digitalização |
| 04/12/2020 |
Petições Diversas |
| 22/03/2021 |
Agendamento de Vistoria - Prova Pericial - Art. 474 do CPC |
| 24/03/2021 |
Petições Diversas |
| 20/04/2021 |
Petições Diversas |
| 12/05/2021 |
Petições Diversas |
| 18/05/2021 |
Petições Diversas |
| 18/05/2021 |
Petições Diversas |
| 18/05/2021 |
Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos |
| 31/05/2021 |
Petições Diversas |
| 27/07/2021 |
Petições Diversas |
| 05/10/2021 |
Petição Intermediária - Digitalização |
| 09/10/2021 |
Petição Intermediária - Digitalização |
| 10/10/2021 |
Petição Intermediária - Digitalização |
| 10/10/2021 |
Petição Intermediária - Digitalização |
| 10/10/2021 |
Petição Intermediária - Digitalização |
| 18/11/2021 |
Petições Diversas |
| 28/01/2022 |
Petições Diversas |
| 23/03/2022 |
Petições Diversas |
| 23/03/2022 |
Petições Diversas |
| 06/04/2022 |
Petições Diversas |
| 02/06/2022 |
Petições Diversas |
| 24/06/2022 |
Petições Diversas |
| 09/09/2022 |
Petições Diversas |
| 06/10/2022 |
Petições Diversas |
| 20/10/2022 |
Petições Diversas |
| 17/11/2022 |
Petições Diversas |
| 09/03/2023 |
Petições Diversas |
| 27/03/2023 |
Petições Diversas |
| 19/06/2023 |
Petições Diversas |
| 07/07/2023 |
Petições Diversas |
| 11/09/2023 |
Petições Diversas |
| 28/11/2023 |
Petições Diversas |
| 11/01/2024 |
Petições Diversas |
| 07/02/2024 |
Petições Diversas |
| 04/04/2024 |
Petições Diversas |
| 11/04/2024 |
Petições Diversas |
| 17/04/2024 |
Petições Diversas |
| 16/05/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 14/06/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 11/07/2024 |
Petições Diversas |
| 27/08/2024 |
Pedido de Penhora de Imóvel |
| 10/09/2024 |
Petições Diversas |
| 07/10/2024 |
Pedido de Homologação de Acordo |
| 07/10/2024 |
Pedido de Homologação de Acordo |
| 18/10/2024 |
Petições Diversas |
| 21/10/2024 |
Petições Diversas |
| 21/10/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 25/10/2024 |
Pedido de Expedição de Ofício |
| 29/10/2024 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Data | Tipo | Classe | Área | Motivo |
|---|---|---|---|---|
| 03/05/2012 | Inicial | Execução de Título Extrajudicial | Cível | - |
| 02/05/2012 | Correção | Execução de Título Extrajudicial | Cível | - |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |