| Imptte |
Luis Henrique Etechebere Bessa
Advogada: Graziela Cristina Brabo |
| Imptdo | UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO - USP |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 26/02/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.26.70188893-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 26/02/2026 11:14 |
| 25/02/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.26.80109604-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/02/2026 11:25 |
| 13/02/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 06/02/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 06/02/2026 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 053.2026/013644-2 Situação: Aguardando cumprimento em 02/02/2026 09:18:42 Local: Cartório da 4ª Vara de Fazenda Pública |
| 26/02/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.26.70188893-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 26/02/2026 11:14 |
| 25/02/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.26.80109604-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/02/2026 11:25 |
| 13/02/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 06/02/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 06/02/2026 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 053.2026/013644-2 Situação: Aguardando cumprimento em 02/02/2026 09:18:42 Local: Cartório da 4ª Vara de Fazenda Pública |
| 06/02/2026 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 053.2026/013645-0 Situação: Aguardando Cumprimento em 13/02/2026 Local: Oficial de justiça - Marcia Aparecida Correa |
| 03/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0211/2026 Data da Publicação: 04/02/2026 |
| 30/01/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0211/2026 Teor do ato: Vistos. 1. Defiro a gratuidade ao autor. Anote-se. 2. Fls. 14 e 41/42; Recebos as emendas à inicial. 3. Quanto à questão da legitimidade passiva, ainda que haja legitimidade concorrente das autoridades vinculadas à Fuvest, fato que o Magnífico Reitor da Universidade de São Paulo, por ser autoridade de nível acima no contexto do vestibular para ingresso na graduação, possui legitimidade para revisar o ato administrativo impugnado ou, ao menos, desencadear tal procedimento de revisão, encampando ou avocando atribuições do concurso vestibular. Ante o exposto, reputo regular o polo passivo. 3. Primeiramente, não se nega a qualidade acadêmica do impetrante. No entanto, no concurso vestibular, o que se avalia é a performance do vestibulando naquele momento específico da prova, sendo que eventual erro de correção ou mesmo omissão na divulgação dos parâmetros do gabarito e demais critérios que culminaram com a nota "zero/desclassificação" em redação, não implica, "ipso facto" (automaticamente) direito em nova revisão da correção da prova e, muito menos, em matrícula provisória. Portanto, há que se aguardar a vinda de informações e do parecer final do Ministério Público para, somente após, em sede de sentença, ser concedida eventual segurança. Ante o exposto, indefiro a liminar. 4. Notifique(m) a(a) autoridade(s) impetrada(s) para a vinda de informações, a serem prestadas em dez dias (artigo 7º, inciso I, da Lei nº 12.016/2009). 5. Cientifique(m) o órgão de representação respectivo (artigo 7º, inciso II, da Lei nº 12.016/2009). 6. Após, com a resposta ou decorrido o prazo, vista ao Ministério Público. 7. Em seguida, tornem-me conclusos para sentença. Int. Advogados(s): Graziela Cristina Brabo (OAB 165619/SP) |
| 30/01/2026 |
Não Concedida a Medida Liminar
Vistos. 1. Defiro a gratuidade ao autor. Anote-se. 2. Fls. 14 e 41/42; Recebos as emendas à inicial. 3. Quanto à questão da legitimidade passiva, ainda que haja legitimidade concorrente das autoridades vinculadas à Fuvest, fato que o Magnífico Reitor da Universidade de São Paulo, por ser autoridade de nível acima no contexto do vestibular para ingresso na graduação, possui legitimidade para revisar o ato administrativo impugnado ou, ao menos, desencadear tal procedimento de revisão, encampando ou avocando atribuições do concurso vestibular. Ante o exposto, reputo regular o polo passivo. 3. Primeiramente, não se nega a qualidade acadêmica do impetrante. No entanto, no concurso vestibular, o que se avalia é a performance do vestibulando naquele momento específico da prova, sendo que eventual erro de correção ou mesmo omissão na divulgação dos parâmetros do gabarito e demais critérios que culminaram com a nota "zero/desclassificação" em redação, não implica, "ipso facto" (automaticamente) direito em nova revisão da correção da prova e, muito menos, em matrícula provisória. Portanto, há que se aguardar a vinda de informações e do parecer final do Ministério Público para, somente após, em sede de sentença, ser concedida eventual segurança. Ante o exposto, indefiro a liminar. 4. Notifique(m) a(a) autoridade(s) impetrada(s) para a vinda de informações, a serem prestadas em dez dias (artigo 7º, inciso I, da Lei nº 12.016/2009). 5. Cientifique(m) o órgão de representação respectivo (artigo 7º, inciso II, da Lei nº 12.016/2009). 6. Após, com a resposta ou decorrido o prazo, vista ao Ministério Público. 7. Em seguida, tornem-me conclusos para sentença. Int. |
| 30/01/2026 |
Conclusos para Decisão
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| 30/01/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
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| 30/01/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0200/2026 Data da Publicação: 02/02/2026 |
| 29/01/2026 |
Emenda à Inicial Juntada
Nº Protocolo: WFPA.26.70076001-1 Tipo da Petição: Emenda à Inicial Data: 29/01/2026 12:09 |
| 29/01/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0200/2026 Teor do ato: 1. Manifeste-se o impetrante acerca do r.Parecer Ministerial de fls. 29/32, especialmente o item "II" da fl.30. 2. Deve o(a) procurador(a), ao proceder a emenda à petição inicial, por meio do link de "Petição Intermediária de 1º Grau", cadastrá-la na categoria "Petições Diversas", tipo de petição: "8431 - Emenda à Inicial", a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais, sob pena de a apreciação da petição inicial aguardar a ordem de protocolo dos demais autos conclusos, acarretando prejuízos e morosidade no andamento dos autos digitais. Advogados(s): Graziela Cristina Brabo (OAB 165619/SP) |
| 29/01/2026 |
Ato ordinatório
1. Manifeste-se o impetrante acerca do r.Parecer Ministerial de fls. 29/32, especialmente o item "II" da fl.30. 2. Deve o(a) procurador(a), ao proceder a emenda à petição inicial, por meio do link de "Petição Intermediária de 1º Grau", cadastrá-la na categoria "Petições Diversas", tipo de petição: "8431 - Emenda à Inicial", a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais, sob pena de a apreciação da petição inicial aguardar a ordem de protocolo dos demais autos conclusos, acarretando prejuízos e morosidade no andamento dos autos digitais. |
| 28/01/2026 |
Pedido de Liminar/Tutela Antecipada Juntado
Nº Protocolo: WFPA.26.70071987-9 Tipo da Petição: Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela Data: 28/01/2026 15:44 |
| 28/01/2026 |
Parecer Juntado
Nº Protocolo: WFPA.26.80044745-5 Tipo da Petição: Parecer do MP Data: 28/01/2026 14:56 |
| 28/01/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0173/2026 Data da Publicação: 29/01/2026 |
| 27/01/2026 |
Emenda à Inicial Juntada
Nº Protocolo: WFPA.26.70068242-8 Tipo da Petição: Emenda à Inicial Data: 27/01/2026 19:54 |
| 27/01/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0173/2026 Teor do ato: 1. Providencie(m) a regularização de sua representação processual e a juntada dos demais documentos que não acompanharam a Petição Inicial. 2. Deve o(a) procurador(a), ao proceder a emenda à petição inicial, por meio do link de "Petição Intermediária de 1º Grau", cadastrá-la na categoria "Petições Diversas", tipo de petição: "8431 - Emenda à Inicial", a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais, sob pena de a apreciação da petição inicial aguardar a ordem de protocolo dos demais autos conclusos, acarretando prejuízos e morosidade no andamento dos autos digitais. Advogados(s): Graziela Cristina Brabo (OAB 165619/SP) |
| 27/01/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 27/01/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 27/01/2026 |
Ato ordinatório
1. Providencie(m) a regularização de sua representação processual e a juntada dos demais documentos que não acompanharam a Petição Inicial. 2. Deve o(a) procurador(a), ao proceder a emenda à petição inicial, por meio do link de "Petição Intermediária de 1º Grau", cadastrá-la na categoria "Petições Diversas", tipo de petição: "8431 - Emenda à Inicial", a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais, sob pena de a apreciação da petição inicial aguardar a ordem de protocolo dos demais autos conclusos, acarretando prejuízos e morosidade no andamento dos autos digitais. |
| 27/01/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Inicial |
| 26/01/2026 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 27/01/2026 |
Emenda à Inicial |
| 28/01/2026 |
Parecer do MP |
| 28/01/2026 |
Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela |
| 29/01/2026 |
Emenda à Inicial |
| 25/02/2026 |
Petições Diversas |
| 26/02/2026 |
Petição Intermediária |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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