| Exeqte |
Banco do Brasil Sa
Advogado: Flavio Olimpio de Azevedo Advogada: Milena Piragine |
| Exectdo |
Auto Eletrica Hmv Ltda
Advogado: Robson Vitor Firmino |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 06/03/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 19/11/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 12/12/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 29/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBDO.25.70054448-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 29/10/2025 15:49 |
| 24/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1457/2025 Data da Publicação: 28/10/2025 |
| 23/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1457/2025 Teor do ato: Petição de fls. 515: Defiro a realização de pesquisa através do convênio CAGED - Cadastro Geral de Empregados e Desempregados do Ministério do Trabalho e Emprego para verificação se os devedores possuem vínculo laboral ativo. Advogados(s): Marcelo de Abreu Machado (OAB 109038/SP), Ronaldo Funck Thomaz (OAB 161166/SP), Milena Piragine (OAB 178962/SP), Ana Paula Agra Cavalcante Costa de Abreu Machado (OAB 205120/SP), Flavio Olimpio de Azevedo (OAB 34248/SP), Robson Vitor Firmino (OAB 284563/SP) |
| 06/03/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 19/11/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 12/12/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 29/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBDO.25.70054448-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 29/10/2025 15:49 |
| 24/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1457/2025 Data da Publicação: 28/10/2025 |
| 23/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1457/2025 Teor do ato: Petição de fls. 515: Defiro a realização de pesquisa através do convênio CAGED - Cadastro Geral de Empregados e Desempregados do Ministério do Trabalho e Emprego para verificação se os devedores possuem vínculo laboral ativo. Advogados(s): Marcelo de Abreu Machado (OAB 109038/SP), Ronaldo Funck Thomaz (OAB 161166/SP), Milena Piragine (OAB 178962/SP), Ana Paula Agra Cavalcante Costa de Abreu Machado (OAB 205120/SP), Flavio Olimpio de Azevedo (OAB 34248/SP), Robson Vitor Firmino (OAB 284563/SP) |
| 23/10/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Petição de fls. 515: Defiro a realização de pesquisa através do convênio CAGED - Cadastro Geral de Empregados e Desempregados do Ministério do Trabalho e Emprego para verificação se os devedores possuem vínculo laboral ativo. |
| 23/10/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 06/10/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 03/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBDO.25.70050223-2 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Ofício Data: 03/10/2025 16:59 |
| 30/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1269/2025 Data da Publicação: 01/10/2025 |
| 29/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1269/2025 Teor do ato: Manifeste-se o exequente. Advogados(s): Marcelo de Abreu Machado (OAB 109038/SP), Ronaldo Funck Thomaz (OAB 161166/SP), Milena Piragine (OAB 178962/SP), Ana Paula Agra Cavalcante Costa de Abreu Machado (OAB 205120/SP), Flavio Olimpio de Azevedo (OAB 34248/SP), Robson Vitor Firmino (OAB 284563/SP) |
| 29/09/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se o exequente. |
| 16/08/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 15/08/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 15/08/2025 |
Ofício Juntado
|
| 15/08/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 04/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBDO.25.70038388-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 04/08/2025 16:23 |
| 30/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0833/2025 Data da Publicação: 31/07/2025 |
| 29/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0833/2025 Teor do ato: Manifeste-se o exequente. Advogados(s): Marcelo de Abreu Machado (OAB 109038/SP), Ronaldo Funck Thomaz (OAB 161166/SP), Milena Piragine (OAB 178962/SP), Ana Paula Agra Cavalcante Costa de Abreu Machado (OAB 205120/SP), Flavio Olimpio de Azevedo (OAB 34248/SP), Robson Vitor Firmino (OAB 284563/SP) |
| 29/07/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se o exequente. |
| 08/07/2025 |
Ofício Juntado
|
| 08/07/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 03/07/2025 |
Ofício Juntado
|
| 03/07/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 06/06/2025 |
Ofício Juntado
|
| 06/06/2025 |
Documento Juntado
|
| 06/06/2025 |
Documento Juntado
|
| 06/06/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 30/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBDO.25.70025998-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 30/05/2025 14:34 |
| 26/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0431/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 26/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0431/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 26/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0431/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 26/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0431/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 26/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0431/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 26/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0431/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 26/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0431/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 23/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0431/2025 Teor do ato: Ofício(s) expedido(s) e estará disponível assim que houver a liberação nos autos digitais. Deverá a parte interessada providenciar o devido encaminhamento. Advogados(s): Marcelo de Abreu Machado (OAB 109038/SP), Ronaldo Funck Thomaz (OAB 161166/SP), Milena Piragine (OAB 178962/SP), Ana Paula Agra Cavalcante Costa de Abreu Machado (OAB 205120/SP), Flavio Olimpio de Azevedo (OAB 34248/SP), Robson Vitor Firmino (OAB 284563/SP) |
| 22/05/2025 |
Ofício Expedido
Ofício - SUSEP |
| 21/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBDO.25.70024298-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 21/05/2025 20:01 |
| 21/05/2025 |
Ato ordinatório
Ofício(s) expedido(s) e estará disponível assim que houver a liberação nos autos digitais. Deverá a parte interessada providenciar o devido encaminhamento. |
| 16/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBDO.25.70023301-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 16/05/2025 14:50 |
| 15/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0405/2025 Data da Disponibilização: 15/05/2025 Data da Publicação: 16/05/2025 Número do Diário: 4202 Página: 2325/2330 |
| 15/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0405/2025 Data da Publicação: 16/05/2025 |
| 14/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0405/2025 Teor do ato: 1. Petição de fls. 226: Defiro o pedido de expedição de ofícios à CNSEG, SUSEP, PREVIC e CETIP, a fim de obter informações sobre eventual saldo em fundos de previdência privada PGBL e VGBL, em nome dos executados, com observância das formalidades procedimentais inerentes. Prazo para cumprimento do ofício requisitório: 20 dias. 2. Com o cumprimento do item 1, intime-se o exequente para manifestação e providências pertinentes. Advogados(s): Marcelo de Abreu Machado (OAB 109038/SP), Ronaldo Funck Thomaz (OAB 161166/SP), Milena Piragine (OAB 178962/SP), Ana Paula Agra Cavalcante Costa de Abreu Machado (OAB 205120/SP), Flavio Olimpio de Azevedo (OAB 34248/SP), Robson Vitor Firmino (OAB 284563/SP) |
| 14/05/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
1. Petição de fls. 226: Defiro o pedido de expedição de ofícios à CNSEG, SUSEP, PREVIC e CETIP, a fim de obter informações sobre eventual saldo em fundos de previdência privada PGBL e VGBL, em nome dos executados, com observância das formalidades procedimentais inerentes. Prazo para cumprimento do ofício requisitório: 20 dias. 2. Com o cumprimento do item 1, intime-se o exequente para manifestação e providências pertinentes. |
| 13/05/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 06/05/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 05/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBDO.25.70020894-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 05/05/2025 13:57 |
| 25/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0352/2025 Data da Publicação: 29/04/2025 Número do Diário: 4191 |
| 25/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0352/2025 Teor do ato: Nota de Cartório: Autor se manifestar sobre bloqueio negativo de valores via Sisbajud. Advogados(s): Marcelo de Abreu Machado (OAB 109038/SP), Ronaldo Funck Thomaz (OAB 161166/SP), Milena Piragine (OAB 178962/SP), Ana Paula Agra Cavalcante Costa de Abreu Machado (OAB 205120/SP), Flavio Olimpio de Azevedo (OAB 34248/SP), Robson Vitor Firmino (OAB 284563/SP) |
| 24/04/2025 |
Documento Juntado
|
| 24/04/2025 |
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
Nota de Cartório: Autor se manifestar sobre bloqueio negativo de valores via Sisbajud. |
| 03/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBDO.25.70015926-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 03/04/2025 15:08 |
| 02/04/2025 |
Pedido de Prazo Juntada
Nº Protocolo: WBDO.25.70015678-4 Tipo da Petição: Pedido de Prazo Data: 02/04/2025 16:02 |
| 24/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0250/2025 Data da Publicação: 26/03/2025 Número do Diário: 4170 |
| 24/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0250/2025 Teor do ato: 1. Petição de fls. 414/415: Defiro a providência especificada, nos estritos limites do sistema SISBAJUD, com observância das formalidades procedimentais pertinentes, devendo a exequente recolher a taxa necessária (Prov. nº 2684/2023). 2. Com a efetivação, intime-se o exequente para manifestação. Advogados(s): Marcelo de Abreu Machado (OAB 109038/SP), Ronaldo Funck Thomaz (OAB 161166/SP), Milena Piragine (OAB 178962/SP), Ana Paula Agra Cavalcante Costa de Abreu Machado (OAB 205120/SP), Flavio Olimpio de Azevedo (OAB 34248/SP), Robson Vitor Firmino (OAB 284563/SP) |
| 12/03/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 10/03/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 10/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBDO.25.70010942-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 10/03/2025 12:15 |
| 26/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0164/2025 Data da Publicação: 28/02/2025 Número do Diário: 4154 |
| 26/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0164/2025 Teor do ato: Manifeste-se o exequente (leilão negativo). Advogados(s): Marcelo de Abreu Machado (OAB 109038/SP), Ronaldo Funck Thomaz (OAB 161166/SP), Milena Piragine (OAB 178962/SP), Ana Paula Agra Cavalcante Costa de Abreu Machado (OAB 205120/SP), Flavio Olimpio de Azevedo (OAB 34248/SP), Robson Vitor Firmino (OAB 284563/SP) |
| 26/02/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se o exequente (leilão negativo). |
| 25/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBDO.25.70009044-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/02/2025 10:48 |
| 15/12/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 11/03/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 25/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0894/2024 Data da Publicação: 29/10/2024 Número do Diário: 4080 |
| 24/10/2024 |
Edital Juntado
|
| 24/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0894/2024 Teor do ato: Nota de Cartório: Ciência às partes da designação de hasta pública eletrônica pela empresa nomeada Gold Leilões, através do portal www.leiloesgold.com.br. O 1° leilão com início no dia 22/01/2025, às 14:00 horas e com término no dia 24/01/2025, às 14:00 horas, entregando-o a quem mais der valor igual ou superior ao da avaliação, ficando desde já designado para o 2° leilão com início no dia 24/01/2025, às horas 14:01 horas e com término no dia 20/02/2025 às 14:00 horas, caso não haja licitantes na 1ª, ocasião em que os bens serão entregues a quem mais der, não sendo aceito lance inferior a 70% (setenta por cento) do valor de avaliação atualizada. Advogados(s): Marcelo de Abreu Machado (OAB 109038/SP), Ronaldo Funck Thomaz (OAB 161166/SP), Milena Piragine (OAB 178962/SP), Ana Paula Agra Cavalcante Costa de Abreu Machado (OAB 205120/SP), Flavio Olimpio de Azevedo (OAB 34248/SP), Robson Vitor Firmino (OAB 284563/SP) |
| 24/10/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Nota de Cartório: Ciência às partes da designação de hasta pública eletrônica pela empresa nomeada Gold Leilões, através do portal www.leiloesgold.com.br. O 1° leilão com início no dia 22/01/2025, às 14:00 horas e com término no dia 24/01/2025, às 14:00 horas, entregando-o a quem mais der valor igual ou superior ao da avaliação, ficando desde já designado para o 2° leilão com início no dia 24/01/2025, às horas 14:01 horas e com término no dia 20/02/2025 às 14:00 horas, caso não haja licitantes na 1ª, ocasião em que os bens serão entregues a quem mais der, não sendo aceito lance inferior a 70% (setenta por cento) do valor de avaliação atualizada. |
| 21/10/2024 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WBDO.24.70063260-7 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 21/10/2024 12:54 |
| 15/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0859/2024 Data da Publicação: 17/10/2024 Número do Diário: 4073 |
| 15/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0859/2024 Teor do ato: Petição de fls. 389: Diante das ponderações formuladas, determino a realização de novo leilão com a proposta de pagamento parcelado do bem a ser leiloado (fls. 384/385), nos termos do art. 895, § 1º, do CPC, observando-se as formalidades legais e procedimentais. Formalize-se. Advogados(s): Marcelo de Abreu Machado (OAB 109038/SP), Ronaldo Funck Thomaz (OAB 161166/SP), Milena Piragine (OAB 178962/SP), Ana Paula Agra Cavalcante Costa de Abreu Machado (OAB 205120/SP), Flavio Olimpio de Azevedo (OAB 34248/SP), Robson Vitor Firmino (OAB 284563/SP) |
| 15/10/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Petição de fls. 389: Diante das ponderações formuladas, determino a realização de novo leilão com a proposta de pagamento parcelado do bem a ser leiloado (fls. 384/385), nos termos do art. 895, § 1º, do CPC, observando-se as formalidades legais e procedimentais. Formalize-se. |
| 15/10/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 17/09/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 17/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBDO.24.70055102-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/09/2024 12:52 |
| 11/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0740/2024 Data da Publicação: 12/09/2024 Número do Diário: 4048 |
| 10/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0740/2024 Teor do ato: Petição de fls. 381: Ciência ao exequente, facultando-se manifestação no prazo de 05(cinco) dias. Int. Advogados(s): Marcelo de Abreu Machado (OAB 109038/SP), Ronaldo Funck Thomaz (OAB 161166/SP), Milena Piragine (OAB 178962/SP), Ana Paula Agra Cavalcante Costa de Abreu Machado (OAB 205120/SP), Flavio Olimpio de Azevedo (OAB 34248/SP), Robson Vitor Firmino (OAB 284563/SP) |
| 10/09/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Petição de fls. 381: Ciência ao exequente, facultando-se manifestação no prazo de 05(cinco) dias. Int. |
| 10/09/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 03/09/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 31/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBDO.24.70051297-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/08/2024 17:48 |
| 26/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0484/2024 Data da Publicação: 28/06/2024 Número do Diário: 3996 |
| 26/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0484/2024 Teor do ato: Nota de Cartório: Ciência às partes da designação de hasta pública eletrônica pela empresa nomeada Gold Leilões, através do portal www.canaljudicial.com.br/goldleiloes. O 1° leilão com início no dia 05/08/2024, às 14:00 horas e com término no dia 07/08/2024, às 14:00 horas, entregando-o a quem mais der valor igual ou superior ao da avaliação, ficando desde já designado para o 2° leilão com início no dia 07/08/2024, às horas 14:01 horas e com término no dia 27/08/2024 às 14:00 horas, caso não haja licitantes na 1ª, ocasião em que os bens serão entregues a quem mais der, não sendo aceito lance inferior a 70% (setenta por cento) do valor de avaliação atualizada. Advogados(s): Marcelo de Abreu Machado (OAB 109038/SP), Ronaldo Funck Thomaz (OAB 161166/SP), Milena Piragine (OAB 178962/SP), Ana Paula Agra Cavalcante Costa de Abreu Machado (OAB 205120/SP), Flavio Olimpio de Azevedo (OAB 34248/SP), Robson Vitor Firmino (OAB 284563/SP) |
| 26/06/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Nota de Cartório: Ciência às partes da designação de hasta pública eletrônica pela empresa nomeada Gold Leilões, através do portal www.canaljudicial.com.br/goldleiloes. O 1° leilão com início no dia 05/08/2024, às 14:00 horas e com término no dia 07/08/2024, às 14:00 horas, entregando-o a quem mais der valor igual ou superior ao da avaliação, ficando desde já designado para o 2° leilão com início no dia 07/08/2024, às horas 14:01 horas e com término no dia 27/08/2024 às 14:00 horas, caso não haja licitantes na 1ª, ocasião em que os bens serão entregues a quem mais der, não sendo aceito lance inferior a 70% (setenta por cento) do valor de avaliação atualizada. |
| 21/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBDO.24.70034941-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/06/2024 15:51 |
| 20/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0464/2024 Data da Publicação: 21/06/2024 Número do Diário: 3991 |
| 19/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0464/2024 Teor do ato: 1. Considerando o interesse público na solução mais rápida dos processos judiciais e objetivando maior possibilidade de êxito nas arrematações, como medida mais eficaz e econômica em relação à hasta pública convencional, defiro o pedido de fls. 363/364. 2. Nomeio para realização da hasta pública a gestora Gold Intermediação de Ativos Ltda. - GOLD LEILÕES, empresa inscrita no CNPJ nº 18.067.544/0001-36, representada pelo Leiloeiro Oficial Uilian Aparecido da Silva JUCESP nº 958, situada à Rua Peixoto Werneck, 330, Parque Artur Alvim, São Paulo-SP, CEP 03568-060, fones: (11) 2741-9515 e 2741-9946, site: www.canaljudicial.com.br/goldleiloes; e-mail: contato@leiloesgold.com.br, devendo a intimação do gestor credenciado ser realizada via e-mail. A contraprestação para o trabalho desenvolvido pelo gestor fica, desde já, fixada em 5% de comissão sobre o valor da arrematação. Esta comissão não está incluída no valor do lanço vencedor (art. 17 do Prov. CSM nº 1625/2009). 3. Fixo, também, que não havendo lanço superior à importância da avaliação nos três dias subseqüentes ao início do leilão, seguir-se-á, sem interrupção, o segundo pregão, que se estenderá por no mínimo 20 dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital (art. 12 do Prov. CSM nº 1625/2009), momento em que não serão admitidos lanços inferiores a 70% do valor da avaliação. 4. Valendo este despacho como ofício, autorizo os funcionários do gestor judicial nomeado, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, via internet ou telefone, dos interessados em vistoriar o(s) bem(ns) penhorado(s), cabendo ao(s) responsável(is) pela guarda autorizar o ingresso dos interessados, em caso de resistência poderá ser solicitado apoio policial, além de providenciar a extração de cópias dos autos, e de fotografia do(s) bem(ns) para inseri-lo(s) no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, em caso de bem imóvel poderão ser fixadas faixas, placas ou outdoor no local para dar ampla divulgação sobre a venda do bem em leilão judicial. Advogados(s): Marcelo de Abreu Machado (OAB 109038/SP), Ronaldo Funck Thomaz (OAB 161166/SP), Milena Piragine (OAB 178962/SP), Ana Paula Agra Cavalcante Costa de Abreu Machado (OAB 205120/SP), Flavio Olimpio de Azevedo (OAB 34248/SP), Robson Vitor Firmino (OAB 284563/SP) |
| 18/06/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
1. Considerando o interesse público na solução mais rápida dos processos judiciais e objetivando maior possibilidade de êxito nas arrematações, como medida mais eficaz e econômica em relação à hasta pública convencional, defiro o pedido de fls. 363/364. 2. Nomeio para realização da hasta pública a gestora Gold Intermediação de Ativos Ltda. - GOLD LEILÕES, empresa inscrita no CNPJ nº 18.067.544/0001-36, representada pelo Leiloeiro Oficial Uilian Aparecido da Silva JUCESP nº 958, situada à Rua Peixoto Werneck, 330, Parque Artur Alvim, São Paulo-SP, CEP 03568-060, fones: (11) 2741-9515 e 2741-9946, site: www.canaljudicial.com.br/goldleiloes; e-mail: contato@leiloesgold.com.br, devendo a intimação do gestor credenciado ser realizada via e-mail. A contraprestação para o trabalho desenvolvido pelo gestor fica, desde já, fixada em 5% de comissão sobre o valor da arrematação. Esta comissão não está incluída no valor do lanço vencedor (art. 17 do Prov. CSM nº 1625/2009). 3. Fixo, também, que não havendo lanço superior à importância da avaliação nos três dias subseqüentes ao início do leilão, seguir-se-á, sem interrupção, o segundo pregão, que se estenderá por no mínimo 20 dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital (art. 12 do Prov. CSM nº 1625/2009), momento em que não serão admitidos lanços inferiores a 70% do valor da avaliação. 4. Valendo este despacho como ofício, autorizo os funcionários do gestor judicial nomeado, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, via internet ou telefone, dos interessados em vistoriar o(s) bem(ns) penhorado(s), cabendo ao(s) responsável(is) pela guarda autorizar o ingresso dos interessados, em caso de resistência poderá ser solicitado apoio policial, além de providenciar a extração de cópias dos autos, e de fotografia do(s) bem(ns) para inseri-lo(s) no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, em caso de bem imóvel poderão ser fixadas faixas, placas ou outdoor no local para dar ampla divulgação sobre a venda do bem em leilão judicial. |
| 18/06/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 13/06/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 10/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBDO.24.70031938-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/06/2024 12:44 |
| 04/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0410/2024 Data da Disponibilização: 04/06/2024 Data da Publicação: 05/06/2024 Número do Diário: 3979 Página: 2299/2301 |
| 30/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0410/2024 Teor do ato: Certidão de fls. 359, ciência. Manifeste-se o exequente. Advogados(s): Marcelo de Abreu Machado (OAB 109038/SP), Ronaldo Funck Thomaz (OAB 161166/SP), Milena Piragine (OAB 178962/SP), Ana Paula Agra Cavalcante Costa de Abreu Machado (OAB 205120/SP), Flavio Olimpio de Azevedo (OAB 34248/SP), Robson Vitor Firmino (OAB 284563/SP) |
| 29/05/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Certidão de fls. 359, ciência. Manifeste-se o exequente. |
| 29/05/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 17/04/2024 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 17/04/2024 |
Mandado Juntado
|
| 06/04/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 04/04/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 16/01/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0014/2024 Data da Publicação: 22/01/2024 Número do Diário: 3888 |
| 15/01/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0014/2024 Teor do ato: Defiro a providência especificada a fls. 345/346. Formalize-se, conforme já deferido à fls.338. Advogados(s): Marcelo de Abreu Machado (OAB 109038/SP), Ronaldo Funck Thomaz (OAB 161166/SP), Milena Piragine (OAB 178962/SP), Ana Paula Agra Cavalcante Costa de Abreu Machado (OAB 205120/SP), Flavio Olimpio de Azevedo (OAB 34248/SP), Robson Vitor Firmino (OAB 284563/SP) |
| 12/01/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Defiro a providência especificada a fls. 345/346. Formalize-se, conforme já deferido à fls.338. |
| 12/01/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 13/12/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 06/12/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBDO.23.70068956-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/12/2023 23:06 |
| 05/12/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 30/11/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBDO.23.70067432-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 30/11/2023 16:54 |
| 23/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1038/2023 Data da Publicação: 24/11/2023 Número do Diário: 3864 |
| 22/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1038/2023 Teor do ato: Petição de fls. 335: Expeça-se mandado de avaliação do bem penhorado (fls.309), devendo o exequente recolher diligencias do Oficial de Justiça. Advogados(s): Marcelo de Abreu Machado (OAB 109038/SP), Ronaldo Funck Thomaz (OAB 161166/SP), Milena Piragine (OAB 178962/SP), Ana Paula Agra Cavalcante Costa de Abreu Machado (OAB 205120/SP), Flavio Olimpio de Azevedo (OAB 34248/SP), Robson Vitor Firmino (OAB 284563/SP) |
| 21/11/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Petição de fls. 335: Expeça-se mandado de avaliação do bem penhorado (fls.309), devendo o exequente recolher diligencias do Oficial de Justiça. |
| 21/11/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 11/11/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 16/11/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 06/11/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 27/10/2023 |
Pedido de Diligência em Novo Endereço Juntado
Nº Protocolo: WBDO.23.70060643-5 Tipo da Petição: Petição de Diligência em Novo Endereço Data: 27/10/2023 12:17 |
| 23/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0939/2023 Data da Publicação: 24/10/2023 Número do Diário: 3845 |
| 20/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0939/2023 Teor do ato: Petição de fls. 312: Ciência ao exequente, facultando-se a manifestação no prazo de 05(cinco) dias. Advogados(s): Marcelo de Abreu Machado (OAB 109038/SP), Ronaldo Funck Thomaz (OAB 161166/SP), Milena Piragine (OAB 178962/SP), Ana Paula Agra Cavalcante Costa de Abreu Machado (OAB 205120/SP), Flavio Olimpio de Azevedo (OAB 34248/SP), Robson Vitor Firmino (OAB 284563/SP) |
| 19/10/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Petição de fls. 312: Ciência ao exequente, facultando-se a manifestação no prazo de 05(cinco) dias. |
| 19/10/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 27/09/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 25/09/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0852/2023 Data da Publicação: 26/09/2023 Número do Diário: 3827 |
| 22/09/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBDO.23.70053399-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/09/2023 10:40 |
| 22/09/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0852/2023 Teor do ato: Fica o executado intimado, na pessoa do seu advogado, da lavratura do termo de penhora, fls. 309, bem como, advertido do prazo de 15 dias para embargos. Advogados(s): Marcelo de Abreu Machado (OAB 109038/SP), Ronaldo Funck Thomaz (OAB 161166/SP), Milena Piragine (OAB 178962/SP), Ana Paula Agra Cavalcante Costa de Abreu Machado (OAB 205120/SP), Flavio Olimpio de Azevedo (OAB 34248/SP), Robson Vitor Firmino (OAB 284563/SP) |
| 22/09/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fica o executado intimado, na pessoa do seu advogado, da lavratura do termo de penhora, fls. 309, bem como, advertido do prazo de 15 dias para embargos. |
| 18/09/2023 |
Termo Expedido
Termo - Penhora e Depósito |
| 14/09/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0817/2023 Data da Publicação: 15/09/2023 Número do Diário: 3820 |
| 13/09/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0817/2023 Teor do ato: Petição de fls. 301/302: a) Defiro a penhora do veículo localizado através do sistema RENAJUD (placa DYS5788, marca/modelo Yamaha/Neo At115), mediante termos nos autos, nos termos do art. 845, § 1º do CPC, com subsequente intimação do executado José Ap. Villa, na pessoa do seu advogado, para, querendo, interpor impugnação/embargos no prazo legal. Não havendo impugnação/embargos, expeça-se mandado de avaliação. b) A partir da vigência do CPC/2015, mostra-se vedada a denominada decisão-surpresa. Somente argumentos e fundamentos submetidos à manifestação precedente das partes podem ser aplicados pelo julgador, devendo intimar os interessados para que se pronunciem previamente sobre questão relevante a ser objeto de deliberação judicial, ainda que passível de conhecimento de ofício (STJ, REsp nº 1.676.027-PR, Rel. Min. Herman Benjamin). Em cumprimento aos arts. 9º e 10 do CPC (proibição de decisão-surpresa), intime-se a empresa executada para ciência e manifestação específica sobre o pedido de penhora de 30% (trinta por cento) de seu faturamento, formulado a fls. 301, no prazo preclusivo de 5 (cinco) dias, sob pena de configuração e reconhecimento de concordância tácita. Certifique o cartório. Com o decurso do prazo, tornem conclusos para deliberação judicial na fila específica do processo digital. Deverá o cartório zelar e fiscalizar para a correta publicação e intimação dos procuradores devidamente cadastrados no processo. Advogados(s): Marcelo de Abreu Machado (OAB 109038/SP), Ronaldo Funck Thomaz (OAB 161166/SP), Milena Piragine (OAB 178962/SP), Ana Paula Agra Cavalcante Costa de Abreu Machado (OAB 205120/SP), Flavio Olimpio de Azevedo (OAB 34248/SP), Robson Vitor Firmino (OAB 284563/SP) |
| 12/09/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Petição de fls. 301/302: a) Defiro a penhora do veículo localizado através do sistema RENAJUD (placa DYS5788, marca/modelo Yamaha/Neo At115), mediante termos nos autos, nos termos do art. 845, § 1º do CPC, com subsequente intimação do executado José Ap. Villa, na pessoa do seu advogado, para, querendo, interpor impugnação/embargos no prazo legal. Não havendo impugnação/embargos, expeça-se mandado de avaliação. b) A partir da vigência do CPC/2015, mostra-se vedada a denominada decisão-surpresa. Somente argumentos e fundamentos submetidos à manifestação precedente das partes podem ser aplicados pelo julgador, devendo intimar os interessados para que se pronunciem previamente sobre questão relevante a ser objeto de deliberação judicial, ainda que passível de conhecimento de ofício (STJ, REsp nº 1.676.027-PR, Rel. Min. Herman Benjamin). Em cumprimento aos arts. 9º e 10 do CPC (proibição de decisão-surpresa), intime-se a empresa executada para ciência e manifestação específica sobre o pedido de penhora de 30% (trinta por cento) de seu faturamento, formulado a fls. 301, no prazo preclusivo de 5 (cinco) dias, sob pena de configuração e reconhecimento de concordância tácita. Certifique o cartório. Com o decurso do prazo, tornem conclusos para deliberação judicial na fila específica do processo digital. Deverá o cartório zelar e fiscalizar para a correta publicação e intimação dos procuradores devidamente cadastrados no processo. |
| 12/09/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 28/08/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 21/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBDO.23.70046381-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/08/2023 13:46 |
| 14/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0712/2023 Data da Publicação: 15/08/2023 Número do Diário: 3799 |
| 11/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0712/2023 Teor do ato: Nota de Cartório:– Autor se manifestar sobre bloqueio negativo de valores via Sisbajud, bloqueio de veículo via RENAJUD e pesquisa negativa de Declaração de Imposto de Renda via INFOJUD. Advogados(s): Marcelo de Abreu Machado (OAB 109038/SP), Ronaldo Funck Thomaz (OAB 161166/SP), Milena Piragine (OAB 178962/SP), Ana Paula Agra Cavalcante Costa de Abreu Machado (OAB 205120/SP), Flavio Olimpio de Azevedo (OAB 34248/SP), Robson Vitor Firmino (OAB 284563/SP) |
| 10/08/2023 |
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
Nota de Cartório:– Autor se manifestar sobre bloqueio negativo de valores via Sisbajud, bloqueio de veículo via RENAJUD e pesquisa negativa de Declaração de Imposto de Renda via INFOJUD. |
| 10/08/2023 |
Documento Juntado
|
| 10/08/2023 |
Documento Juntado
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| 10/08/2023 |
Documento Juntado
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| 10/08/2023 |
Documento Juntado
|
| 10/08/2023 |
Documento Juntado
|
| 10/08/2023 |
Documento Juntado
|
| 10/08/2023 |
Documento Juntado
|
| 14/07/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBDO.23.70038227-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 14/07/2023 15:32 |
| 06/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0582/2023 Data da Publicação: 07/07/2023 Número do Diário: 3772 |
| 05/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0582/2023 Teor do ato: Petição de fls. 264/265: Defiro o prazo suplementar de 05(cinco) dias para juntada da taxa necessária para o cumprimento da decisão de fls. 260/261. Advogados(s): Marcelo de Abreu Machado (OAB 109038/SP), Ronaldo Funck Thomaz (OAB 161166/SP), Milena Piragine (OAB 178962/SP), Ana Paula Agra Cavalcante Costa de Abreu Machado (OAB 205120/SP), Flavio Olimpio de Azevedo (OAB 34248/SP), Robson Vitor Firmino (OAB 284563/SP) |
| 04/07/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Petição de fls. 264/265: Defiro o prazo suplementar de 05(cinco) dias para juntada da taxa necessária para o cumprimento da decisão de fls. 260/261. |
| 04/07/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 23/06/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 16/06/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBDO.23.70032145-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 16/06/2023 14:26 |
| 01/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0470/2023 Data da Publicação: 02/06/2023 Número do Diário: 3749 |
| 31/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0470/2023 Teor do ato: Petição de fls. 256/257: a) Defiro parcialmente o pedido formulado, através do sistema SISBAJUD, ficando autorizada a reiteração automática de ordens de bloqueio de ativos financeiros, até a quitação do débito, pelo prazo máximo de 7 (sete) dias.Formalize-se; b) Defiro as demais pesquisas através dos sistemas RENAJUD e INFOJUD. Despesas para operacionalização dos itens "a" e "b" a cargo do exequente, nos termos do Prov. nº 2.684/2023, devendo ainda, anexar planilha atualizada do débito. Caso sejam encontrados apenas valores irrisórios, insuficientes para sequer satisfazer os custos operacionais do sistema, ou que inevitavelmente serão totalmente absorvidos pelo pagamento das custas da execução (art. 836 do CPC), fica, desde logo autorizado o respectivo desbloqueio, o que deverá ser fiscalizado e operacionalizado pela unidade cartorária, após ciência prévia do exequente. Deixo consignado que a repetição de diligências já efetuadas, como a penhora pelo SISBAJUD, está condicionada à demonstração concreta de alteração da situação econômica da parte executada ou decurso de prazo razoável, ficando a parte exequente ciente de que eventual repetição sem demonstração concreta de conjuntura modificativa não terá o condão de interromper a prescrição intercorrente, caso a nova diligência seja infrutífera, por configurar mera extensão ou desdobramento do ato processual anteriormente efetivado e frustrado. Em caso de frustração ou diligência infrutífera decorrente da tentativa de bloqueio via SISBAJUD, a parte exequente será intimada para manifestação e providência pertinentes no prazo de 10 (dez) dias. Certificado o decurso do prazo sem manifestação, o processo será suspenso pelo prazo de um ano (art. 921, III, do CPC), aguardando provocação em arquivo provisório. Advogados(s): Marcelo de Abreu Machado (OAB 109038/SP), Ronaldo Funck Thomaz (OAB 161166/SP), Milena Piragine (OAB 178962/SP), Ana Paula Agra Cavalcante Costa de Abreu Machado (OAB 205120/SP), Flavio Olimpio de Azevedo (OAB 34248/SP), Robson Vitor Firmino (OAB 284563/SP) |
| 17/04/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 11/04/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 03/04/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBDO.23.70017184-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/04/2023 15:58 |
| 27/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0258/2023 Data da Publicação: 28/03/2023 Número do Diário: 3705 |
| 24/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0258/2023 Teor do ato: Petição de fls. 246: Anote-se para fins de publicação e futuras intimações. Manifeste-se o exequente-liquidante em termos de prosseguimento da execução. Advogados(s): Marcelo de Abreu Machado (OAB 109038/SP), Ronaldo Funck Thomaz (OAB 161166/SP), Milena Piragine (OAB 178962/SP), Ana Paula Agra Cavalcante Costa de Abreu Machado (OAB 205120/SP), Flavio Olimpio de Azevedo (OAB 34248/SP), Robson Vitor Firmino (OAB 284563/SP) |
| 24/03/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Petição de fls. 246: Anote-se para fins de publicação e futuras intimações. Manifeste-se o exequente-liquidante em termos de prosseguimento da execução. |
| 23/03/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 20/03/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 22/12/2022 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WBDO.22.70073203-0 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 22/12/2022 11:17 |
| 29/11/2022 |
Ofício Juntado
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| 29/11/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 26/11/2022 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 12/12/2022 devido à alteração da tabela de feriados |
| 23/11/2022 |
Suspensão do Prazo
Recurso enviado para o órgão "Tribunal Regional Federal - 3ª Região". Número do processo no TRF3: 51772522120214039999 |
| 18/11/2022 |
Ofício Juntado
|
| 18/11/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 04/11/2022 |
Ofício Juntado
|
| 04/11/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 19/09/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBDO.22.70053695-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/09/2022 12:38 |
| 07/09/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0760/2022 Data da Publicação: 09/09/2022 Número do Diário: 3586 |
| 06/09/2022 |
Ofício Expedido
Ofício - SUSEP |
| 06/09/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0760/2022 Teor do ato: 1. Petição de fls. 218/220: Defiro o pedido de expedição de ofício à SUSEP, conforme requerido, para que informe a existência de previdência complementar, seguros ou valores em nome do executado, com observância das formalidades procedimentais inerentes. Prazo para cumprimento do ofício requisitório: 20 dias. 2. Com o cumprimento do item 1, intime-se o exequente para manifestação e providências pertinentes. Advogados(s): Marcelo de Abreu Machado (OAB 109038/SP), Ronaldo Funck Thomaz (OAB 161166/SP), Ana Paula Agra Cavalcante Costa de Abreu Machado (OAB 205120/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Robson Vitor Firmino (OAB 284563/SP) |
| 06/09/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0760/2022 Teor do ato: Ofício expedido, ciência. Após assinatura pelo MM. Juiz e posterior liberação nos autos digitais o Ofício estará disponível para impressão pelo portal eletrônico www.tjsp.jus.br. Comprove o exequente o protocolo nos autos. Advogados(s): Marcelo de Abreu Machado (OAB 109038/SP), Ronaldo Funck Thomaz (OAB 161166/SP), Ana Paula Agra Cavalcante Costa de Abreu Machado (OAB 205120/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Robson Vitor Firmino (OAB 284563/SP) |
| 05/09/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ofício expedido, ciência. Após assinatura pelo MM. Juiz e posterior liberação nos autos digitais o Ofício estará disponível para impressão pelo portal eletrônico www.tjsp.jus.br. Comprove o exequente o protocolo nos autos. |
| 05/09/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
1. Petição de fls. 218/220: Defiro o pedido de expedição de ofício à SUSEP, conforme requerido, para que informe a existência de previdência complementar, seguros ou valores em nome do executado, com observância das formalidades procedimentais inerentes. Prazo para cumprimento do ofício requisitório: 20 dias. 2. Com o cumprimento do item 1, intime-se o exequente para manifestação e providências pertinentes. |
| 05/09/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 25/08/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 23/08/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBDO.22.70048578-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/08/2022 19:00 |
| 09/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0657/2022 Data da Publicação: 10/08/2022 Número do Diário: 3565 |
| 08/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0657/2022 Teor do ato: Recolha o exequente a taxa de desarquivamento, conforme a r. decisão de fls. 221. Advogados(s): Marcelo de Abreu Machado (OAB 109038/SP), Ronaldo Funck Thomaz (OAB 161166/SP), Ana Paula Agra Cavalcante Costa de Abreu Machado (OAB 205120/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Robson Vitor Firmino (OAB 284563/SP) |
| 05/08/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Recolha o exequente a taxa de desarquivamento, conforme a r. decisão de fls. 221. |
| 08/07/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0543/2022 Data da Publicação: 11/07/2022 Número do Diário: 3543 |
| 06/07/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0543/2022 Teor do ato: 1. Providencie o exequente o recolhimento da taxa de desarquivamento de autos, correspondente ao valor de 1,212 UFESP, nos termos do Comunicado 211/2019. 2. Após, tornem conclusos para deliberação judicial pertinente. Advogados(s): Marcelo de Abreu Machado (OAB 109038/SP), Ronaldo Funck Thomaz (OAB 161166/SP), Ana Paula Agra Cavalcante Costa de Abreu Machado (OAB 205120/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Robson Vitor Firmino (OAB 284563/SP) |
| 05/07/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
1. Providencie o exequente o recolhimento da taxa de desarquivamento de autos, correspondente ao valor de 1,212 UFESP, nos termos do Comunicado 211/2019. 2. Após, tornem conclusos para deliberação judicial pertinente. |
| 05/07/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 23/06/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 23/06/2022 |
Processo Desarquivado Com Reabertura
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| 21/06/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBDO.22.70033641-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/06/2022 14:49 |
| 04/04/2022 |
Arquivado Provisoriamente - Execução Frustrada
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| 04/04/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Custas e Arquivamento Cível - 61613 |
| 04/04/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0265/2022 Data da Publicação: 05/04/2022 Número do Diário: 3480 |
| 01/04/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0265/2022 Teor do ato: Certidão de fls.213: Aguarde-se provocação em arquivo provisório. Advogados(s): Marcelo de Abreu Machado (OAB 109038/SP), Ronaldo Funck Thomaz (OAB 161166/SP), Ana Paula Agra Cavalcante Costa de Abreu Machado (OAB 205120/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Robson Vitor Firmino (OAB 284563/SP) |
| 31/03/2022 |
Decisão
Certidão de fls.213: Aguarde-se provocação em arquivo provisório. |
| 31/03/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 22/03/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 22/03/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que, até a presente data, não houve a manifestação do exequente para o regular prosseguimento do processo, embora devidamente intimado. Nada Mais. |
| 11/02/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0112/2022 Data da Publicação: 14/02/2022 Número do Diário: 3446 |
| 10/02/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0112/2022 Teor do ato: Manifeste-se o exequente em termos de regular prosseguimento do presente cumprimento de sentença (art. 99 das Normas da Corregedoria Geral da Justiça). Advogados(s): Marcelo de Abreu Machado (OAB 109038/SP), Ronaldo Funck Thomaz (OAB 161166/SP), Ana Paula Agra Cavalcante Costa de Abreu Machado (OAB 205120/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Robson Vitor Firmino (OAB 284563/SP) |
| 10/02/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se o exequente em termos de regular prosseguimento do presente cumprimento de sentença (art. 99 das Normas da Corregedoria Geral da Justiça). |
| 06/12/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0877/2021 Data da Publicação: 07/12/2021 Número do Diário: 3413 |
| 03/12/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0877/2021 Teor do ato: Manifeste-se o exequente. Advogados(s): Marcelo de Abreu Machado (OAB 109038/SP), Ronaldo Funck Thomaz (OAB 161166/SP), Ana Paula Agra Cavalcante Costa de Abreu Machado (OAB 205120/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Robson Vitor Firmino (OAB 284563/SP) |
| 03/12/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se o exequente. |
| 09/09/2021 |
Comprovante de Depósito Juntada
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| 09/09/2021 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 30/08/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0574/2021 Data da Publicação: 31/08/2021 Número do Diário: 3351 |
| 27/08/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0574/2021 Teor do ato: Intimação do Exequente quanto ao MLE expedido, conforme comprovante juntado. Após assinatura do MLE pelo MM juiz os valores serão transferidos para a conta bancária indicada no formulário de fls. 195. Sem prejuízo, manifeste-se o Exequente em termos de prosseguimento da execução. Advogados(s): Marcelo de Abreu Machado (OAB 109038/SP), Ronaldo Funck Thomaz (OAB 161166/SP), Ana Paula Agra Cavalcante Costa de Abreu Machado (OAB 205120/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Robson Vitor Firmino (OAB 284563/SP) |
| 27/08/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Intimação do Exequente quanto ao MLE expedido, conforme comprovante juntado. Após assinatura do MLE pelo MM juiz os valores serão transferidos para a conta bancária indicada no formulário de fls. 195. Sem prejuízo, manifeste-se o Exequente em termos de prosseguimento da execução. |
| 27/08/2021 |
Documento Juntado
|
| 18/08/2021 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WBDO.21.70048223-8 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 18/08/2021 16:45 |
| 20/07/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBDO.21.70040554-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/07/2021 12:55 |
| 08/07/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0428/2021 Data da Disponibilização: 08/07/2021 Data da Publicação: 12/07/2021 Número do Diário: 3315 Página: 1300/1309 |
| 07/07/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0428/2021 Teor do ato: Petição de fls. 187/188: Defiro. Expeça-se mandado de levantamento eletrônico. Advogados(s): Marcelo de Abreu Machado (OAB 109038/SP), Ronaldo Funck Thomaz (OAB 161166/SP), Ana Paula Agra Cavalcante Costa de Abreu Machado (OAB 205120/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Robson Vitor Firmino (OAB 284563/SP) |
| 05/07/2021 |
Decisão
Petição de fls. 187/188: Defiro. Expeça-se mandado de levantamento eletrônico. |
| 05/07/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 17/06/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 17/06/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 21/05/2021 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WBDO.21.70027862-2 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Guia de Levantamento Data: 21/05/2021 06:53 |
| 20/05/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 22/06/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 18/05/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0293/2021 Data da Disponibilização: 18/05/2021 Data da Publicação: 19/05/2021 Número do Diário: 3280 Página: 1043/1050 |
| 17/05/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0293/2021 Teor do ato: Nota de Cartório:- Intime-se o requerido para, querendo, no prazo de 5 dias, impugnar penhora/bloqueio on-line de valores via Sisbajud, nos termos do art. 854 do CPC. Advogados(s): Marcelo de Abreu Machado (OAB 109038/SP), Ronaldo Funck Thomaz (OAB 161166/SP), Ana Paula Agra Cavalcante Costa de Abreu Machado (OAB 205120/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Robson Vitor Firmino (OAB 284563/SP) |
| 17/05/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0293/2021 Teor do ato: Nota de Cartório:- Autor se manifestar sobre bloqueio parcial de valores via Sisbajud. Advogados(s): Marcelo de Abreu Machado (OAB 109038/SP), Ronaldo Funck Thomaz (OAB 161166/SP), Ana Paula Agra Cavalcante Costa de Abreu Machado (OAB 205120/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Robson Vitor Firmino (OAB 284563/SP) |
| 13/05/2021 |
Determinada a Manifestação do Requerido/Executado
Nota de Cartório:- Intime-se o requerido para, querendo, no prazo de 5 dias, impugnar penhora/bloqueio on-line de valores via Sisbajud, nos termos do art. 854 do CPC. |
| 13/05/2021 |
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
Nota de Cartório:- Autor se manifestar sobre bloqueio parcial de valores via Sisbajud. |
| 13/05/2021 |
Ofício Juntado
|
| 13/05/2021 |
Ofício Juntado
|
| 01/04/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBDO.21.70017536-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/04/2021 17:05 |
| 29/03/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 29/03/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 23/03/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0161/2021 Data da Disponibilização: 23/03/2021 Data da Publicação: 24/03/2021 Número do Diário: 3243 Página: 1480/1487 |
| 22/03/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0161/2021 Teor do ato: Certidão cartorária de fls. 171: Aguarde-se provocação em arquivo provisório. Advogados(s): Marcelo de Abreu Machado (OAB 109038/SP), Ronaldo Funck Thomaz (OAB 161166/SP), Ana Paula Agra Cavalcante Costa de Abreu Machado (OAB 205120/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Robson Vitor Firmino (OAB 284563/SP) |
| 18/03/2021 |
Proferido Despacho
Certidão cartorária de fls. 171: Aguarde-se provocação em arquivo provisório. |
| 18/03/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 18/03/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 18/03/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 04/12/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0610/2020 Data da Disponibilização: 04/12/2020 Data da Publicação: 09/12/2020 Número do Diário: 3182 Página: 1355/1363 |
| 03/12/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0610/2020 Teor do ato: Petição de fls.168: Mantenho a decisão que determinou a intimação pessoal (fls.152), uma vez que envolve conduta processual de natureza pessoal, com consequências jurídicas da mesma ordem, tornando inviável a intimação na pessoa do advogado. Advogados(s): Marcelo de Abreu Machado (OAB 109038/SP), Ronaldo Funck Thomaz (OAB 161166/SP), Ana Paula Agra Cavalcante Costa de Abreu Machado (OAB 205120/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Robson Vitor Firmino (OAB 284563/SP) |
| 01/12/2020 |
Decisão
Petição de fls.168: Mantenho a decisão que determinou a intimação pessoal (fls.152), uma vez que envolve conduta processual de natureza pessoal, com consequências jurídicas da mesma ordem, tornando inviável a intimação na pessoa do advogado. |
| 01/12/2020 |
Conclusos para Decisão
|
| 01/12/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 03/09/2020 |
Pedido de Diligência em Novo Endereço Juntado
Nº Protocolo: WBDO.20.70042257-9 Tipo da Petição: Petição de Diligência em Novo Endereço Data: 03/09/2020 11:24 |
| 26/08/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0342/2020 Data da Disponibilização: 26/08/2020 Data da Publicação: 27/08/2020 Número do Diário: 3114 Página: 1212/1213 |
| 26/08/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0342/2020 Data da Disponibilização: 26/08/2020 Data da Publicação: 27/08/2020 Número do Diário: 3114 Página: 1212/1213 |
| 25/08/2020 |
Mandado Expedido
Mandado - Cancelamento - Registro da Penhora - Cível |
| 25/08/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0342/2020 Teor do ato: Nota de Cartório: Reiteração da intimação do Exequente para recolhimento das despesas para cumprimento do item 1 da decisão de fls. 152. Advogados(s): Marcelo de Abreu Machado (OAB 109038/SP), Ronaldo Funck Thomaz (OAB 161166/SP), Andrea Giovana Piotto (OAB 183530/SP), Ana Paula Agra Cavalcante Costa de Abreu Machado (OAB 205120/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Arnor Serafim Junior (OAB 79797/SP), Robson Vitor Firmino (OAB 284563/SP) |
| 25/08/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0342/2020 Teor do ato: Nota de Cartório: Mandado de cancelamento de penhora expedido, devendo o interessado instruí-lo com as peças dos autos para fiel cumprimento do ato. Advogados(s): Marcelo de Abreu Machado (OAB 109038/SP), Ronaldo Funck Thomaz (OAB 161166/SP), Andrea Giovana Piotto (OAB 183530/SP), Ana Paula Agra Cavalcante Costa de Abreu Machado (OAB 205120/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Arnor Serafim Junior (OAB 79797/SP), Robson Vitor Firmino (OAB 284563/SP) |
| 21/08/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Nota de Cartório: Reiteração da intimação do Exequente para recolhimento das despesas para cumprimento do item 1 da decisão de fls. 152. |
| 21/08/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Nota de Cartório: Mandado de cancelamento de penhora expedido, devendo o interessado instruí-lo com as peças dos autos para fiel cumprimento do ato. |
| 21/08/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 27/07/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0262/2020 Data da Disponibilização: 27/07/2020 Data da Publicação: 28/07/2020 Número do Diário: 3092 Página: 1103/1113 |
| 24/07/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0262/2020 Teor do ato: Petição de fls.154: Após a certificação de decurso de prazo recursal da decisão de fls. 145/146 (art.507 do CPC), expeça-se o mandado para cancelamento da penhora. Advogados(s): Marcelo de Abreu Machado (OAB 109038/SP), Ronaldo Funck Thomaz (OAB 161166/SP), Andrea Giovana Piotto (OAB 183530/SP), Ana Paula Agra Cavalcante Costa de Abreu Machado (OAB 205120/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Arnor Serafim Junior (OAB 79797/SP), Robson Vitor Firmino (OAB 284563/SP) |
| 22/07/2020 |
Proferido Despacho
Petição de fls.154: Após a certificação de decurso de prazo recursal da decisão de fls. 145/146 (art.507 do CPC), expeça-se o mandado para cancelamento da penhora. |
| 21/07/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 21/07/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 20/07/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBDO.20.70032528-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/07/2020 18:00 |
| 15/07/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0245/2020 Data da Disponibilização: 15/07/2020 Data da Publicação: 16/07/2020 Número do Diário: 3084 Página: 1131/1136 |
| 10/07/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0245/2020 Teor do ato: 1. Petição de fls. 147/148: Diante do requerimento expresso formulado pela exequente, intimem-se os executados, pessoalmente, para indicação de bens sujeitos à penhora com os respectivos valores, no prazo de cinco dias ou demonstre concretamente, no mesmo prazo, a impossibilidade de fazê-lo (art. 774, V, do CPC). Despesas pelo exequente. 2. Decorrido o prazo legal sem o cumprimento da determinação judicial, o ato será reputado atentatório à dignidade da Justiça, e em consequência incidirá a multa de 20% do valor atualizado do débito em execução, a ser agregado ao seu montante (CPC, art. 774, parágrafo único). Advogados(s): Marcelo de Abreu Machado (OAB 109038/SP), Ronaldo Funck Thomaz (OAB 161166/SP), Andrea Giovana Piotto (OAB 183530/SP), Ana Paula Agra Cavalcante Costa de Abreu Machado (OAB 205120/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Arnor Serafim Junior (OAB 79797/SP), Robson Vitor Firmino (OAB 284563/SP) |
| 08/07/2020 |
Decisão
1. Petição de fls. 147/148: Diante do requerimento expresso formulado pela exequente, intimem-se os executados, pessoalmente, para indicação de bens sujeitos à penhora com os respectivos valores, no prazo de cinco dias ou demonstre concretamente, no mesmo prazo, a impossibilidade de fazê-lo (art. 774, V, do CPC). Despesas pelo exequente. 2. Decorrido o prazo legal sem o cumprimento da determinação judicial, o ato será reputado atentatório à dignidade da Justiça, e em consequência incidirá a multa de 20% do valor atualizado do débito em execução, a ser agregado ao seu montante (CPC, art. 774, parágrafo único). |
| 08/07/2020 |
Conclusos para Decisão
|
| 06/07/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0234/2020 Data da Disponibilização: 06/07/2020 Data da Publicação: 07/07/2020 Número do Diário: 3077 Página: 1106/1112 |
| 03/07/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0234/2020 Teor do ato: Nota de Cartório: Apresente o Executado certidão atualizada do imóvel objeto da matrícula nº 18.415 do CRI de Bebedouro para expedição do mandado de cancelamento de penhora. Advogados(s): Marcelo de Abreu Machado (OAB 109038/SP), Ronaldo Funck Thomaz (OAB 161166/SP), Andrea Giovana Piotto (OAB 183530/SP), Ana Paula Agra Cavalcante Costa de Abreu Machado (OAB 205120/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Arnor Serafim Junior (OAB 79797/SP), Robson Vitor Firmino (OAB 284563/SP) |
| 01/07/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Nota de Cartório: Apresente o Executado certidão atualizada do imóvel objeto da matrícula nº 18.415 do CRI de Bebedouro para expedição do mandado de cancelamento de penhora. |
| 29/06/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0218/2020 Data da Disponibilização: 29/06/2020 Data da Publicação: 30/06/2020 Número do Diário: 3072 Página: 1232/1238 |
| 25/06/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 25/06/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0218/2020 Teor do ato: 1. Fls. 114/115 e 132/133: Segundo clássica regra de hermenêutica jurídica, quem quer o consequente quer também e dispõe todo o antecedente necessário a ele. Onde a causa for a mesma, o mesmo direito deverá ser estatuído. O que convém na base e na causa, convém no efeito (cf. FRANCISCO DE PAULA BAPTISTA, Compêndio de Hermenêutica Jurídica, in Clássicos do Direito Brasileiro, vol. 3, Saraiva, 1984, pág. 75-76). 2. Sob tal perspectiva jurídica, diante da conjuntura retratada na petição de fls. 132/133, resulta demonstrado o enquadramento do imóvel na impenhorabilidade legal, à vista do reconhecimento no Processo nº 0006450-15.2015.8.26.0072, ao que se soma a ausência de manifestação do Banco do Brasil S/A sobre os documentos anexados a fls. 134/141 (certidão cartorária de fls. 144), a delinear concordância tácita, de modo a legitimar o pedido de cancelamento da penhora. 3. Por tais fundamentos, configurada a impenhorabilidade fundada na Lei 8.009/90 (bem de família), defiro o pedido de cancelamento da penhora incidente sobre o imóvel objeto da Matrícula nº 18.415 CRI de Bebedouro, observadas as formalidades procedimentais inerentes. 4. Certifique o cartório o decurso do prazo recursal para incidência do art. 507 do CPC. Cumpra-se. Advogados(s): Marcelo de Abreu Machado (OAB 109038/SP), Ronaldo Funck Thomaz (OAB 161166/SP), Andrea Giovana Piotto (OAB 183530/SP), Ana Paula Agra Cavalcante Costa de Abreu Machado (OAB 205120/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Arnor Serafim Junior (OAB 79797/SP), Robson Vitor Firmino (OAB 284563/SP) |
| 23/06/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBDO.20.70027605-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/06/2020 18:21 |
| 22/06/2020 |
Decisão
1. Fls. 114/115 e 132/133: Segundo clássica regra de hermenêutica jurídica, quem quer o consequente quer também e dispõe todo o antecedente necessário a ele. Onde a causa for a mesma, o mesmo direito deverá ser estatuído. O que convém na base e na causa, convém no efeito (cf. FRANCISCO DE PAULA BAPTISTA, Compêndio de Hermenêutica Jurídica, in Clássicos do Direito Brasileiro, vol. 3, Saraiva, 1984, pág. 75-76). 2. Sob tal perspectiva jurídica, diante da conjuntura retratada na petição de fls. 132/133, resulta demonstrado o enquadramento do imóvel na impenhorabilidade legal, à vista do reconhecimento no Processo nº 0006450-15.2015.8.26.0072, ao que se soma a ausência de manifestação do Banco do Brasil S/A sobre os documentos anexados a fls. 134/141 (certidão cartorária de fls. 144), a delinear concordância tácita, de modo a legitimar o pedido de cancelamento da penhora. 3. Por tais fundamentos, configurada a impenhorabilidade fundada na Lei 8.009/90 (bem de família), defiro o pedido de cancelamento da penhora incidente sobre o imóvel objeto da Matrícula nº 18.415 CRI de Bebedouro, observadas as formalidades procedimentais inerentes. 4. Certifique o cartório o decurso do prazo recursal para incidência do art. 507 do CPC. Cumpra-se. |
| 19/06/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 18/06/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 18/06/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 05/06/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0187/2020 Data da Disponibilização: 05/06/2020 Data da Publicação: 08/06/2020 Número do Diário: 3056 Página: 1061/1068 |
| 03/06/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0187/2020 Teor do ato: 1. Petição de fls. 132/133: Em cumprimento ao art. 437, § 1º c.c. o art. 10, ambos do CPC, determino a intimação do Banco do Brasil S/A para ciência e manifestação específica em relação aos documentos anexados (fls. 134/141), no prazo de cinco dias, em consonância com o despacho de fls. 130. 2. Com o decurso do prazo, tornem conclusos para deliberação judicial na fila específica do processo digital. Advogados(s): Marcelo de Abreu Machado (OAB 109038/SP), Ronaldo Funck Thomaz (OAB 161166/SP), Andrea Giovana Piotto (OAB 183530/SP), Ana Paula Agra Cavalcante Costa de Abreu Machado (OAB 205120/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Arnor Serafim Junior (OAB 79797/SP), Robson Vitor Firmino (OAB 284563/SP) |
| 29/05/2020 |
Proferido Despacho
1. Petição de fls. 132/133: Em cumprimento ao art. 437, § 1º c.c. o art. 10, ambos do CPC, determino a intimação do Banco do Brasil S/A para ciência e manifestação específica em relação aos documentos anexados (fls. 134/141), no prazo de cinco dias, em consonância com o despacho de fls. 130. 2. Com o decurso do prazo, tornem conclusos para deliberação judicial na fila específica do processo digital. |
| 29/05/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 28/05/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 28/05/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBDO.20.70022520-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/05/2020 00:14 |
| 15/05/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0162/2020 Data da Disponibilização: 15/05/2020 Data da Publicação: 18/05/2020 Número do Diário: 3044 Página: 924/932 |
| 14/05/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0162/2020 Teor do ato: 1. Petição apresentada a fls. 128/129 em cumprimento ao despacho de fls. 126: Ciência ao Banco de Brasil S/A.. 2. Para cumprimento do despacho de fls. 126, à vista da conjuntura fática exposta na petição de fls. 128/129, comprovem os peticionários José Aparecido e Claudia o desfecho da questão da impenhorabilidde no Processo nº 0006835-60.2015.8.26.0072 3ª Vara de Bebedouro, ante certidão reproduzida a fls. 117, anexando a decisão proferida e a certidão de decurso de prazo recursal. Prazo: dez dias. 3. Com o cumprimento do item 2 supra, devidamente certificado pelo cartório, tornem conclusos para apreciação da petição de fls. 114/115. Advogados(s): Marcelo de Abreu Machado (OAB 109038/SP), Ronaldo Funck Thomaz (OAB 161166/SP), Andrea Giovana Piotto (OAB 183530/SP), Ana Paula Agra Cavalcante Costa de Abreu Machado (OAB 205120/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Arnor Serafim Junior (OAB 79797/SP), Robson Vitor Firmino (OAB 284563/SP) |
| 12/05/2020 |
Proferido Despacho
1. Petição apresentada a fls. 128/129 em cumprimento ao despacho de fls. 126: Ciência ao Banco de Brasil S/A.. 2. Para cumprimento do despacho de fls. 126, à vista da conjuntura fática exposta na petição de fls. 128/129, comprovem os peticionários José Aparecido e Claudia o desfecho da questão da impenhorabilidde no Processo nº 0006835-60.2015.8.26.0072 3ª Vara de Bebedouro, ante certidão reproduzida a fls. 117, anexando a decisão proferida e a certidão de decurso de prazo recursal. Prazo: dez dias. 3. Com o cumprimento do item 2 supra, devidamente certificado pelo cartório, tornem conclusos para apreciação da petição de fls. 114/115. |
| 12/05/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 11/05/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 09/05/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBDO.20.70019138-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/05/2020 05:36 |
| 17/04/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0134/2020 Data da Disponibilização: 17/04/2020 Data da Publicação: 04/05/2020 Número do Diário: 3027 Página: 1223/1229 |
| 16/04/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0134/2020 Teor do ato: 1. Manifestação do Banco do Brasil S/A de fls. 124/125: Diante do óbice apontado, e cuidando-se de matéria de ordem pública, ciência aos executados facultando-se manifestação para comprovação da impenhorabilidade alegada no prazo preclusivo de cinco dias,. 2. Com o decurso do prazo, tornem conclusos para apreciação judicial. Advogados(s): Marcelo de Abreu Machado (OAB 109038/SP), Ronaldo Funck Thomaz (OAB 161166/SP), Andrea Giovana Piotto (OAB 183530/SP), Ana Paula Agra Cavalcante Costa de Abreu Machado (OAB 205120/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Arnor Serafim Junior (OAB 79797/SP), Robson Vitor Firmino (OAB 284563/SP) |
| 03/04/2020 |
Proferido Despacho
1. Manifestação do Banco do Brasil S/A de fls. 124/125: Diante do óbice apontado, e cuidando-se de matéria de ordem pública, ciência aos executados facultando-se manifestação para comprovação da impenhorabilidade alegada no prazo preclusivo de cinco dias,. 2. Com o decurso do prazo, tornem conclusos para apreciação judicial. |
| 02/04/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 01/04/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 01/04/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 22/05/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 31/03/2020 |
Manifestação Sobre a Impugnação Juntada
Nº Protocolo: WBDO.20.70013909-5 Tipo da Petição: Manifestação sobre a Impugnação Data: 31/03/2020 15:07 |
| 30/03/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0096/2020 Data da Disponibilização: 30/03/2020 Data da Publicação: 27/04/2020 Número do Diário: 3015 Página: 901/907 |
| 27/03/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0096/2020 Teor do ato: 1. Petição de fls. 114/115: Em cumprimento aos arts. 9º e 10 do CPC, intime-se o exequente para manifestação sobre o pedido dos executados de cancelamento da penhora, no prazo preclusivo de 5 (cinco) dias. 2. Com o decurso do prazo, tornem conclusos para apreciação. Advogados(s): Marcelo de Abreu Machado (OAB 109038/SP), Ronaldo Funck Thomaz (OAB 161166/SP), Andrea Giovana Piotto (OAB 183530/SP), Ana Paula Agra Cavalcante Costa de Abreu Machado (OAB 205120/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Arnor Serafim Junior (OAB 79797/SP), Robson Vitor Firmino (OAB 284563/SP) |
| 26/03/2020 |
Certidão Juntada
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| 09/03/2020 |
Decisão
1. Petição de fls. 114/115: Em cumprimento aos arts. 9º e 10 do CPC, intime-se o exequente para manifestação sobre o pedido dos executados de cancelamento da penhora, no prazo preclusivo de 5 (cinco) dias. 2. Com o decurso do prazo, tornem conclusos para apreciação. |
| 06/03/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 05/03/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 03/03/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0075/2020 Data da Disponibilização: 03/03/2020 Data da Publicação: 04/03/2020 Número do Diário: 2996 Página: 1462/1465 |
| 02/03/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0075/2020 Teor do ato: Ficam os executados intimados, na pessoa do seu advogado, da lavratura do Termo de Penhora do imóvel, objeto da Matrícula n° 18415, bem como, advertido do prazo de 15 dias para embargos. Advogados(s): Marcelo de Abreu Machado (OAB 109038/SP), Ronaldo Funck Thomaz (OAB 161166/SP), Andrea Giovana Piotto (OAB 183530/SP), Ana Paula Agra Cavalcante Costa de Abreu Machado (OAB 205120/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Arnor Serafim Junior (OAB 79797/SP), Robson Vitor Firmino (OAB 284563/SP) |
| 02/03/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBDO.20.70009270-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/03/2020 00:48 |
| 28/02/2020 |
Termo Expedido
Termo - Penhora e Depósito |
| 28/02/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ficam os executados intimados, na pessoa do seu advogado, da lavratura do Termo de Penhora do imóvel, objeto da Matrícula n° 18415, bem como, advertido do prazo de 15 dias para embargos. |
| 20/02/2020 |
Processo Desarquivado Com Reabertura
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| 14/02/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBDO.20.70006775-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/02/2020 10:47 |
| 04/02/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0029/2020 Data da Disponibilização: 04/02/2020 Data da Publicação: 05/02/2020 Número do Diário: 2978 Página: 1360/1371 |
| 31/01/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0029/2020 Teor do ato: Petição de fls. 97/99: Ante a motivação exposta, defiro a penhora sobre o imóvel indicado (matrícula nº 18415 do CRI de Bebedouro). Formalize-se mediante lavratura do termo e subsequente intimação dos executados. Proceda-se à averbação da penhora junto ao sistema ARISP, com observância das formalidades procedimentais inerentes. Advogados(s): Marcelo de Abreu Machado (OAB 109038/SP), Ronaldo Funck Thomaz (OAB 161166/SP), Andrea Giovana Piotto (OAB 183530/SP), Ana Paula Agra Cavalcante Costa de Abreu Machado (OAB 205120/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Arnor Serafim Junior (OAB 79797/SP), Robson Vitor Firmino (OAB 284563/SP) |
| 22/01/2020 |
Decisão
Petição de fls. 97/99: Ante a motivação exposta, defiro a penhora sobre o imóvel indicado (matrícula nº 18415 do CRI de Bebedouro). Formalize-se mediante lavratura do termo e subsequente intimação dos executados. Proceda-se à averbação da penhora junto ao sistema ARISP, com observância das formalidades procedimentais inerentes. |
| 21/01/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 17/12/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBDO.19.70064846-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/12/2019 18:11 |
| 12/12/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 11/12/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 23/10/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0383/2019 Data da Disponibilização: 23/10/2019 Data da Publicação: 24/10/2019 Número do Diário: 383 Página: 1366/1375 |
| 22/10/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0383/2019 Teor do ato: 1. Petições de fls. 56/60 e 63/64: Assiste razão à peticionária Sociedade de Advogados Arnor Serafim Júnior Advogados Associados ao postular a reserva dos honorários advocatícios de sucumbência de forma proporcional ao trabalho desenvolvido no presente feito, consignando que os honorários de sucumbência pertencem ao advogado e não à parte, de conformidade com previsão expressa contida no Estatuto da Advocacia (art. 23). 2. Conforme jurisprudência firmada no âmbito do Superior Tribunal de Justiça, a execução dos honorários advocatícios de sucumbência pode ser requerida pela parte outorgante ou pelo próprio advogado, nos próprios autos da execução de sentença proferida no processo em que atuou, com o destacamento da condenação dos valores a ele devido a título de honorários sucumbenciais ou contratuais, consoante o disposto no art. 23 da Lei n.º 8.906/94 (AgRg no REsp 929.881/RS, Rel. Min. Humberto Martins, Segunda Turma; AgRg no REsp 844125/RS, Rel. Min. Nilson Naves, Sexta Turma; REsp 875195/RS, Rel. Min. Arnaldo Esteves Lima, Quinta Turma; e REsp 780924/PR, Rel. Min. Eliana Calmon, Segunda Turma), entendimento também adotado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (Embargos de Declaração Cível nº 2129950-67.2019.8.26.0000/50001, Rel. Des. Beretta da Silveira). 3. Pelo exposto, defiro o pedido de reserva dos honorários advocatícios de sucumbência de forma proporcional ao trabalho desenvolvido no presente feito pela Sociedade de Advogados Arnor Serafim Júnior Advogados Associados, que fica dimensionado em 50% dos honorários sucumbenciais, em caso de pagamento do débito ora executado, mediante acompanhamento pelo interessado. Advogados(s): Marcelo de Abreu Machado (OAB 109038/SP), Ronaldo Funck Thomaz (OAB 161166/SP), Andrea Giovana Piotto (OAB 183530/SP), Ana Paula Agra Cavalcante Costa de Abreu Machado (OAB 205120/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Arnor Serafim Junior (OAB 79797/SP), Robson Vitor Firmino (OAB 284563/SP) |
| 16/10/2019 |
Decisão
1. Petições de fls. 56/60 e 63/64: Assiste razão à peticionária Sociedade de Advogados Arnor Serafim Júnior Advogados Associados ao postular a reserva dos honorários advocatícios de sucumbência de forma proporcional ao trabalho desenvolvido no presente feito, consignando que os honorários de sucumbência pertencem ao advogado e não à parte, de conformidade com previsão expressa contida no Estatuto da Advocacia (art. 23). 2. Conforme jurisprudência firmada no âmbito do Superior Tribunal de Justiça, a execução dos honorários advocatícios de sucumbência pode ser requerida pela parte outorgante ou pelo próprio advogado, nos próprios autos da execução de sentença proferida no processo em que atuou, com o destacamento da condenação dos valores a ele devido a título de honorários sucumbenciais ou contratuais, consoante o disposto no art. 23 da Lei n.º 8.906/94 (AgRg no REsp 929.881/RS, Rel. Min. Humberto Martins, Segunda Turma; AgRg no REsp 844125/RS, Rel. Min. Nilson Naves, Sexta Turma; REsp 875195/RS, Rel. Min. Arnaldo Esteves Lima, Quinta Turma; e REsp 780924/PR, Rel. Min. Eliana Calmon, Segunda Turma), entendimento também adotado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (Embargos de Declaração Cível nº 2129950-67.2019.8.26.0000/50001, Rel. Des. Beretta da Silveira). 3. Pelo exposto, defiro o pedido de reserva dos honorários advocatícios de sucumbência de forma proporcional ao trabalho desenvolvido no presente feito pela Sociedade de Advogados Arnor Serafim Júnior Advogados Associados, que fica dimensionado em 50% dos honorários sucumbenciais, em caso de pagamento do débito ora executado, mediante acompanhamento pelo interessado. |
| 09/10/2019 |
Conclusos para Decisão
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| 08/10/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 07/10/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBDO.19.70051177-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/10/2019 13:44 |
| 27/09/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0350/2019 Data da Disponibilização: 27/09/2019 Data da Publicação: 30/09/2019 Número do Diário: 2901 Página: 1456/1466 |
| 26/09/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0350/2019 Teor do ato: Diante do óbice contratual apresentado pelo Banco do Brasil S/A (fls. 63/64), intime-se o peticionário Dr. Arnor Serafim Junior para ciência, facultando-se manifestação no prazo de 5 dias. Com o decurso do prazo, conclusos para apreciação. Advogados(s): Marcelo de Abreu Machado (OAB 109038/SP), Ronaldo Funck Thomaz (OAB 161166/SP), Andrea Giovana Piotto (OAB 183530/SP), Ana Paula Agra Cavalcante Costa de Abreu Machado (OAB 205120/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Arnor Serafim Junior (OAB 79797/SP), Robson Vitor Firmino (OAB 284563/SP) |
| 13/09/2019 |
Proferido Despacho
Diante do óbice contratual apresentado pelo Banco do Brasil S/A (fls. 63/64), intime-se o peticionário Dr. Arnor Serafim Junior para ciência, facultando-se manifestação no prazo de 5 dias. Com o decurso do prazo, conclusos para apreciação. |
| 04/09/2019 |
Conclusos para Decisão
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| 04/09/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 04/09/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBDO.19.70044626-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/09/2019 14:36 |
| 26/08/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0302/2019 Data da Disponibilização: 26/08/2019 Data da Publicação: 27/08/2019 Número do Diário: 2877 Página: 1512/1524 |
| 23/08/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0302/2019 Teor do ato: 1. Petição de fls. 56/60 (pedido de reserva de honorários sucumbenciais de forma proporcional): Nos termos do art. 10 do CPC, mostra-se vedada a denominada decisão surpresa. Somente argumentos e fundamentos submetidos à manifestação precedente das partes podem ser aplicados pelo julgador, devendo intimar os interessados para que se pronunciem previamente sobre questão relevante a ser objeto de deliberação judicial, ainda que passível de conhecimento de ofício (STJ, REsp nº 1.676.027-PR, Rel. Min. Herman Benjamin). 2. Nessa perspectiva jurídica, em cumprimento ao art. 10 do CPC, determino a intimação do BANCO DO BRASIL S/A para manifestação sobre o pedido de reserva de honorários sucumbenciais de forma proporcional formulado através da petição de fls. 56/60, no prazo preclusivo de cinco dias. 3. Com o decurso do prazo, tornem conclusos para apreciação. Advogados(s): Marcelo de Abreu Machado (OAB 109038/SP), Ronaldo Funck Thomaz (OAB 161166/SP), Andrea Giovana Piotto (OAB 183530/SP), Ana Paula Agra Cavalcante Costa de Abreu Machado (OAB 205120/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Robson Vitor Firmino (OAB 284563/SP) |
| 15/08/2019 |
Proferido Despacho
1. Petição de fls. 56/60 (pedido de reserva de honorários sucumbenciais de forma proporcional): Nos termos do art. 10 do CPC, mostra-se vedada a denominada decisão surpresa. Somente argumentos e fundamentos submetidos à manifestação precedente das partes podem ser aplicados pelo julgador, devendo intimar os interessados para que se pronunciem previamente sobre questão relevante a ser objeto de deliberação judicial, ainda que passível de conhecimento de ofício (STJ, REsp nº 1.676.027-PR, Rel. Min. Herman Benjamin). 2. Nessa perspectiva jurídica, em cumprimento ao art. 10 do CPC, determino a intimação do BANCO DO BRASIL S/A para manifestação sobre o pedido de reserva de honorários sucumbenciais de forma proporcional formulado através da petição de fls. 56/60, no prazo preclusivo de cinco dias. 3. Com o decurso do prazo, tornem conclusos para apreciação. |
| 08/08/2019 |
Conclusos para Decisão
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| 02/08/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 01/08/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBDO.19.70037194-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/08/2019 12:53 |
| 08/01/2019 |
Arquivado Provisoriamente
|
| 08/01/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé haver arquivado provisoriamente o presente feito, conforme determinação de fls.53 |
| 20/12/2018 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 06/12/2019 devido à alteração da tabela de feriados |
| 04/12/2018 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 21/11/2019 devido à alteração da tabela de feriados |
| 23/10/2018 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 19/11/2019 devido à alteração da tabela de feriados |
| 10/06/2018 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 17/07/2018 devido à alteração da tabela de feriados |
| 05/06/2018 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 16/07/2018 devido à alteração da tabela de feriados |
| 02/06/2018 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 13/07/2018 devido à alteração da tabela de feriados |
| 24/05/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0224/2018 Data da Disponibilização: 24/05/2018 Data da Publicação: 25/05/2018 Número do Diário: 2582 Página: 1355/1363 |
| 23/05/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0224/2018 Teor do ato: 1. Petição de fls. 52: Nos termos do art. 921, III, do CPC/2015, suspendo a execução, em razão de ausência de bens penhoráveis. 2. Aguarde-se em arquivo provisório. Advogados(s): Marcelo de Abreu Machado (OAB 109038/SP), Ronaldo Funck Thomaz (OAB 161166/SP), Andrea Giovana Piotto (OAB 183530/SP), Ana Paula Agra Cavalcante Costa de Abreu Machado (OAB 205120/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Robson Vitor Firmino (OAB 284563/SP) |
| 11/05/2018 |
Decisão
1. Petição de fls. 52: Nos termos do art. 921, III, do CPC/2015, suspendo a execução, em razão de ausência de bens penhoráveis. 2. Aguarde-se em arquivo provisório. |
| 11/05/2018 |
Conclusos para Decisão
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| 26/04/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBDO.18.70016838-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/04/2018 16:10 |
| 03/04/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0143/2018 Data da Disponibilização: 03/04/2018 Data da Publicação: 04/04/2018 Número do Diário: 2547 Página: 1183/1191 |
| 03/04/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0143/2018 Data da Disponibilização: 03/04/2018 Data da Publicação: 04/04/2018 Número do Diário: 2547 Página: 1183/1191 |
| 02/04/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0143/2018 Teor do ato: Nota de Cartório:- Autor se manifestar sobre bloqueio negativo de valores via BACENJUD, pesquisa de veículos via RENAJUD e pesquisa negativa de Declaração de Imposto de Renda via INFOJUD. Advogados(s): Marcelo de Abreu Machado (OAB 109038/SP), Ronaldo Funck Thomaz (OAB 161166/SP), Andrea Giovana Piotto (OAB 183530/SP), Ana Paula Agra Cavalcante Costa de Abreu Machado (OAB 205120/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Robson Vitor Firmino (OAB 284563/SP) |
| 02/04/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0143/2018 Teor do ato: Defiro as providências especificadas a fls. 34/35, através dos sistemas informatizados BACENJUD, RENAJUD e INFOJUD. Formalize-se como requerido. Advogados(s): Marcelo de Abreu Machado (OAB 109038/SP), Ronaldo Funck Thomaz (OAB 161166/SP), Andrea Giovana Piotto (OAB 183530/SP), Ana Paula Agra Cavalcante Costa de Abreu Machado (OAB 205120/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Robson Vitor Firmino (OAB 284563/SP) |
| 27/03/2018 |
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
Nota de Cartório:- Autor se manifestar sobre bloqueio negativo de valores via BACENJUD, pesquisa de veículos via RENAJUD e pesquisa negativa de Declaração de Imposto de Renda via INFOJUD. |
| 27/03/2018 |
Ofício Juntado
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| 27/03/2018 |
Ofício Juntado
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| 27/03/2018 |
Ofício Juntado
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| 27/03/2018 |
Declaração de Imposto de Renda Juntado
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| 06/02/2018 |
Proferido Despacho
Defiro as providências especificadas a fls. 34/35, através dos sistemas informatizados BACENJUD, RENAJUD e INFOJUD. Formalize-se como requerido. |
| 05/02/2018 |
Conclusos para Despacho
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| 24/11/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0536/2017 Data da Disponibilização: 24/11/2017 Data da Publicação: 27/11/2017 Número do Diário: 2475 Página: 1287/1293 |
| 23/11/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0536/2017 Teor do ato: Vista dos autos ao exequente para manifestar-se sobre a certidão cartorária de fls. 31 Advogados(s): Marcelo de Abreu Machado (OAB 109038/SP), Ronaldo Funck Thomaz (OAB 161166/SP), Andrea Giovana Piotto (OAB 183530/SP), Ana Paula Agra Cavalcante Costa de Abreu Machado (OAB 205120/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Robson Vitor Firmino (OAB 284563/SP) |
| 16/11/2017 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vista dos autos ao exequente para manifestar-se sobre a certidão cartorária de fls. 31 |
| 16/11/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé não haver o devedor comprovado, até a presente data, o pagamento voluntário do débito, apesar de devidamente intimado, na pessoa de seu advogado, nos termos do art. 523 do CPC. |
| 27/07/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0343/2017 Data da Disponibilização: 27/07/2017 Data da Publicação: 28/07/2017 Número do Diário: 2397 Página: 978 |
| 26/07/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0343/2017 Teor do ato: 1. Intimem-se os executados, na pessoa de seu advogado, para pagamento do débito, no prazo de 15 dias, observando-se a memória de cálculo de fls. 24/26 (no valor de R$ 148.719,85), nos termos do art. 513, § 2º, I, do CPC. Não ocorrendo o pagamento voluntário do débito judicial incidirá a multa, bem como os honorários advocatícios, estabelecidos no art. 523, § 1º, do CPC.2. Decorrido o prazo sem pagamento, e considerando que o credor já requereu a execução do julgado, defiro a providência especificada, devendo o exequente recolher a taxa respectiva (CPC, art. 835). Advogados(s): Marcelo de Abreu Machado (OAB 109038/SP), Ronaldo Funck Thomaz (OAB 161166/SP), Andrea Giovana Piotto (OAB 183530/SP), Ana Paula Agra Cavalcante Costa de Abreu Machado (OAB 205120/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Robson Vitor Firmino (OAB 284563/SP) |
| 18/07/2017 |
Decisão
1. Intimem-se os executados, na pessoa de seu advogado, para pagamento do débito, no prazo de 15 dias, observando-se a memória de cálculo de fls. 24/26 (no valor de R$ 148.719,85), nos termos do art. 513, § 2º, I, do CPC. Não ocorrendo o pagamento voluntário do débito judicial incidirá a multa, bem como os honorários advocatícios, estabelecidos no art. 523, § 1º, do CPC.2. Decorrido o prazo sem pagamento, e considerando que o credor já requereu a execução do julgado, defiro a providência especificada, devendo o exequente recolher a taxa respectiva (CPC, art. 835). |
| 12/07/2017 |
Conclusos para Decisão
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| 07/07/2017 |
Início da Execução Juntado
Processo principal: 0007070-95.2013.8.26.0072 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 15/01/2018 |
Pedido de Penhora |
| 25/04/2018 |
Petições Diversas |
| 01/08/2019 |
Petições Diversas |
| 04/09/2019 |
Petições Diversas |
| 07/10/2019 |
Petições Diversas |
| 09/12/2019 |
Pedido de Penhora |
| 17/12/2019 |
Petições Diversas |
| 14/02/2020 |
Petições Diversas |
| 02/03/2020 |
Petições Diversas |
| 31/03/2020 |
Manifestação sobre a Impugnação |
| 09/05/2020 |
Petições Diversas |
| 28/05/2020 |
Petições Diversas |
| 23/06/2020 |
Petições Diversas |
| 20/07/2020 |
Petições Diversas |
| 03/09/2020 |
Petição de Diligência em Novo Endereço |
| 26/03/2021 |
Pedido de Penhora On-Line |
| 01/04/2021 |
Petições Diversas |
| 21/05/2021 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 20/07/2021 |
Petições Diversas |
| 18/08/2021 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 21/06/2022 |
Petições Diversas |
| 23/08/2022 |
Petições Diversas |
| 19/09/2022 |
Petições Diversas |
| 22/12/2022 |
Pedido de Habilitação |
| 03/04/2023 |
Petições Diversas |
| 16/06/2023 |
Petição Intermediária |
| 14/07/2023 |
Petição Intermediária |
| 21/08/2023 |
Petições Diversas |
| 22/09/2023 |
Petições Diversas |
| 27/10/2023 |
Petição de Diligência em Novo Endereço |
| 30/11/2023 |
Petição Intermediária |
| 06/12/2023 |
Petições Diversas |
| 10/06/2024 |
Petições Diversas |
| 21/06/2024 |
Petições Diversas |
| 30/08/2024 |
Petições Diversas |
| 17/09/2024 |
Petições Diversas |
| 21/10/2024 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 25/02/2025 |
Petições Diversas |
| 10/03/2025 |
Petição Intermediária |
| 02/04/2025 |
Pedido de Prazo |
| 03/04/2025 |
Petição Intermediária |
| 05/05/2025 |
Petição Intermediária |
| 16/05/2025 |
Petição Intermediária |
| 21/05/2025 |
Petição Intermediária |
| 30/05/2025 |
Petição Intermediária |
| 04/08/2025 |
Petição Intermediária |
| 03/10/2025 |
Pedido de Expedição de Ofício |
| 29/10/2025 |
Petição Intermediária |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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