| Reqte |
Caldeira Administração de Bens e Participações Ltda
Advogado: Ovidio Rocha Barros Sandoval |
| Reqda |
Simone da Matta
Advogado: Mozart Gramiscelli Ferreira Advogado: Leopoldo Dalla Costa de Godoy Lima |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 16/06/2020 |
Arquivado Definitivamente
|
| 16/06/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
CERTIDÃO DE EXTINÇÃO E ARQUIVAMENTO |
| 04/05/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 05/03/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 25/03/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 06/03/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 05/03/2020 |
Início da Execução Juntado
0000699-71.2020.8.26.0072 - Cumprimento de sentença |
| 16/06/2020 |
Arquivado Definitivamente
|
| 16/06/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
CERTIDÃO DE EXTINÇÃO E ARQUIVAMENTO |
| 04/05/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 05/03/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 25/03/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 06/03/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 05/03/2020 |
Início da Execução Juntado
0000699-71.2020.8.26.0072 - Cumprimento de sentença |
| 13/02/2020 |
Início da Execução Juntado
0000472-81.2020.8.26.0072 - Cumprimento de sentença |
| 22/01/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 05/03/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 19/12/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1043/2019 Data da Disponibilização: 19/12/2019 Data da Publicação: 21/01/2020 Número do Diário: 2957 Página: 1378/1384 |
| 18/12/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 1043/2019 Teor do ato: Cientifiquem-se as partes de que o cumprimento de sentença deverá tramitar em formato digital, nos termos do Provimento CG n. 16/2016 e Subseção XXVI das Normas de Serviços da Corregedoria Geral da Justiça. Assim, aguarde-se o requerimento do incidente processual de cumprimento de sentença, pelo prazo de trinta dias (art. 1.286, § 6º, das NSCGJ/TJSP). Decorrido o prazo sem manifestação, arquivem-se os autos. Int. Advogados(s): Ovidio Rocha Barros Sandoval (OAB 15542/SP), Mozart Gramiscelli Ferreira (OAB 187716/SP), Leopoldo Dalla Costa de Godoy Lima (OAB 236409/SP) |
| 17/12/2019 |
Proferido Despacho
Cientifiquem-se as partes de que o cumprimento de sentença deverá tramitar em formato digital, nos termos do Provimento CG n. 16/2016 e Subseção XXVI das Normas de Serviços da Corregedoria Geral da Justiça. Assim, aguarde-se o requerimento do incidente processual de cumprimento de sentença, pelo prazo de trinta dias (art. 1.286, § 6º, das NSCGJ/TJSP). Decorrido o prazo sem manifestação, arquivem-se os autos. Int. |
| 17/12/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 17/12/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 16/12/2019 |
Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça
Data do julgamento: 12/11/2019 Trânsito em julgado: Tipo de julgamento: Acórdão Decisão: Deram provimento em parte ao recurso. V. U. Situação do provimento: Provimento em Parte Relator: José Augusto Genofre Martins |
| 10/12/2019 |
Trânsito em Julgado às partes
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| 25/01/2019 |
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
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| 25/01/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 23/01/2019 |
Contrarrazões Juntada
Nº Protocolo: WBDO.19.70002313-3 Tipo da Petição: Contrarrazões de Apelação Data: 23/01/2019 17:10 |
| 14/12/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0573/2018 Data da Disponibilização: 14/12/2018 Data da Publicação: 17/12/2018 Número do Diário: 2718 Página: 1570/1575 |
| 13/12/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0573/2018 Teor do ato: Recebido o recurso de Apelação, apresente a parte contrária suas contrarrazões no prazo de 15 dias. Com ou sem a apresentação, subam os autos para o Tribunal de Justiça, na Seção pertinente. Advogados(s): Ovidio Rocha Barros Sandoval (OAB 15542/SP), Mozart Gramiscelli Ferreira (OAB 187716/SP), Leopoldo Dalla Costa de Godoy Lima (OAB 236409/SP) |
| 11/12/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Recebido o recurso de Apelação, apresente a parte contrária suas contrarrazões no prazo de 15 dias. Com ou sem a apresentação, subam os autos para o Tribunal de Justiça, na Seção pertinente. |
| 06/12/2018 |
Apelação/Razões Juntada
Nº Protocolo: WBDO.18.70054809-0 Tipo da Petição: Razões de Apelação Data: 06/12/2018 17:04 |
| 13/11/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0504/2018 Data da Disponibilização: 13/11/2018 Data da Publicação: 14/11/2018 Número do Diário: 2699 Página: 1253/1258 |
| 12/11/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0504/2018 Teor do ato: Ante o exposto, nego provimento aos embargos declaratórios apresentados, mantida, tal como lançada, a sentença atacada. Custas na forma da lei. P.I.C.. Advogados(s): Ovidio Rocha Barros Sandoval (OAB 15542/SP), Mozart Gramiscelli Ferreira (OAB 187716/SP), Leopoldo Dalla Costa de Godoy Lima (OAB 236409/SP) |
| 08/11/2018 |
Embargos de Declaração Não-Acolhidos
Ante o exposto, nego provimento aos embargos declaratórios apresentados, mantida, tal como lançada, a sentença atacada. Custas na forma da lei. P.I.C.. |
| 05/10/2018 |
Conclusos para Decisão
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| 17/09/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
CERTIDÃO TEMPESTIVIDADE DE RECURSO |
| 12/09/2018 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WBDO.18.70039845-4 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 12/09/2018 16:42 |
| 04/09/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0334/2018 Data da Disponibilização: 04/09/2018 Data da Publicação: 05/09/2018 Número do Diário: 2652 Página: 1209/1216 |
| 03/09/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0334/2018 Teor do ato: Por todo o exposto, JULGO IMPROCEDENTE a pretensão inicial. Por ter sucumbido, arcará a parte autora com o pagamento das custas e despesas processuais, bem como de honorários advocatícios de dez por cento do valor atualizado da causa, como determina o artigo 85, §2º, do Código de Processo Civil. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Advogados(s): Ovidio Rocha Barros Sandoval (OAB 15542/SP), Mozart Gramiscelli Ferreira (OAB 187716/SP), Leopoldo Dalla Costa de Godoy Lima (OAB 236409/SP) |
| 30/08/2018 |
Julgada improcedente a ação
Por todo o exposto, JULGO IMPROCEDENTE a pretensão inicial. Por ter sucumbido, arcará a parte autora com o pagamento das custas e despesas processuais, bem como de honorários advocatícios de dez por cento do valor atualizado da causa, como determina o artigo 85, §2º, do Código de Processo Civil. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. |
| 16/03/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0099/2018 Data da Disponibilização: 16/03/2018 Data da Publicação: 19/03/2018 Número do Diário: 2537 Página: 1269/1273 |
| 15/03/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0099/2018 Teor do ato: Não havendo outras provas a produzir, subam os autos conclusos para sentença.Int. Advogados(s): Ovidio Rocha Barros Sandoval (OAB 15542/SP), Mozart Gramiscelli Ferreira (OAB 187716/SP), Leopoldo Dalla Costa de Godoy Lima (OAB 236409/SP) |
| 14/03/2018 |
Conclusos para Sentença
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| 14/03/2018 |
Proferido Despacho
Não havendo outras provas a produzir, subam os autos conclusos para sentença.Int. |
| 13/03/2018 |
Conclusos para Despacho
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| 05/03/2018 |
Réplica Juntada
Nº Protocolo: WBDO.18.70007878-6 Tipo da Petição: Manifestação Sobre a Contestação Data: 05/03/2018 18:13 |
| 20/02/2018 |
Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído
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| 20/02/2018 |
Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído
|
| 20/02/2018 |
Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído
|
| 09/02/2018 |
Especificação de Provas Juntada
Nº Protocolo: WBDO.18.70004532-2 Tipo da Petição: Indicação de Provas Data: 09/02/2018 16:32 |
| 08/02/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0027/2018 Data da Disponibilização: 08/02/2018 Data da Publicação: 09/02/2018 Número do Diário: 2513 Página: 1437/1445 |
| 07/02/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0027/2018 Teor do ato: Manifeste-se a requerente sobre a Contestação de fls 173/178. Advogados(s): Ovidio Rocha Barros Sandoval (OAB 15542/SP), Mozart Gramiscelli Ferreira (OAB 187716/SP), Leopoldo Dalla Costa de Godoy Lima (OAB 236409/SP) |
| 06/02/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a requerente sobre a Contestação de fls 173/178. |
| 05/02/2018 |
Contestação Juntada
Nº Protocolo: WBDO.18.70003681-1 Tipo da Petição: Contestação Data: 05/02/2018 17:44 |
| 05/02/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0023/2018 Data da Disponibilização: 05/02/2018 Data da Publicação: 06/02/2018 Número do Diário: 2510 Página: 1467/1481 |
| 02/02/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0023/2018 Teor do ato: Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando sua necessidade e pertinência, sob pena de indeferimento. Int. Advogados(s): Ovidio Rocha Barros Sandoval (OAB 15542/SP), Mozart Gramiscelli Ferreira (OAB 187716/SP), Leopoldo Dalla Costa de Godoy Lima (OAB 236409/SP) |
| 30/01/2018 |
Proferido Despacho
Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando sua necessidade e pertinência, sob pena de indeferimento. Int. |
| 29/01/2018 |
Conclusos para Despacho
|
| 15/01/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBDO.18.70000838-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/01/2018 11:44 |
| 14/12/2017 |
Termo de Audiência Digitalizado
|
| 13/12/2017 |
Recebidos os Autos do Centro Jud. de Solução de Conflitos e Cidadania
|
| 13/12/2017 |
Audiência Realizada Inexitosa
Sessão- Sem Acordo-CEJUSC |
| 12/12/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0475/2017 Data da Disponibilização: 12/12/2017 Data da Publicação: 13/12/2017 Número do Diário: 2486 Página: 1941/1950 |
| 12/12/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0475/2017 Data da Disponibilização: 12/12/2017 Data da Publicação: 13/12/2017 Número do Diário: 2486 Página: 1941/1950 |
| 11/12/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0475/2017 Teor do ato: Cumpra-se a serventia o despacho de fls. 163.Int. Advogados(s): Ovidio Rocha Barros Sandoval (OAB 15542/SP), Mozart Gramiscelli Ferreira (OAB 187716/SP), Leopoldo Dalla Costa de Godoy Lima (OAB 236409/SP) |
| 11/12/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0475/2017 Teor do ato: Acolho a emenda à petição inicial de fls. 157/160, para o fim de constar o pedido de condenação da ré ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) e retificar o valor dado à causa para R$ 120.000,00, com as custas complementares já devidamente recolhidas. Anote-se e retifique-se o que for necessário.Tendo a requerida comparecido espontaneamente nos autos, através de dedução de pedido por meio de procuradores aos quais foi devidamente outorgado poderes para sua defesa, reputo suprida a falta da citação, nos termos do art. 239, § 1º, do CPC, razão pela desnecessário o cumprimento de nova diligência com este fim. Aguarde-se, no mais, a realização da audiência.Int. Advogados(s): Ovidio Rocha Barros Sandoval (OAB 15542/SP), Mozart Gramiscelli Ferreira (OAB 187716/SP), Leopoldo Dalla Costa de Godoy Lima (OAB 236409/SP) |
| 06/12/2017 |
Proferido Despacho
Cumpra-se a serventia o despacho de fls. 163.Int. |
| 04/12/2017 |
Conclusos para Despacho
|
| 27/11/2017 |
Proferido Despacho
Acolho a emenda à petição inicial de fls. 157/160, para o fim de constar o pedido de condenação da ré ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) e retificar o valor dado à causa para R$ 120.000,00, com as custas complementares já devidamente recolhidas. Anote-se e retifique-se o que for necessário.Tendo a requerida comparecido espontaneamente nos autos, através de dedução de pedido por meio de procuradores aos quais foi devidamente outorgado poderes para sua defesa, reputo suprida a falta da citação, nos termos do art. 239, § 1º, do CPC, razão pela desnecessário o cumprimento de nova diligência com este fim. Aguarde-se, no mais, a realização da audiência.Int. |
| 16/11/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBDO.17.70042013-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/11/2017 17:27 |
| 16/11/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBDO.17.70042011-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/11/2017 17:24 |
| 08/11/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0422/2017 Data da Disponibilização: 08/11/2017 Data da Publicação: 09/11/2017 Número do Diário: 2465 Página: 1354/1363 |
| 08/11/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0422/2017 Data da Disponibilização: 08/11/2017 Data da Publicação: 09/11/2017 Número do Diário: 2465 Página: 1354/1363 |
| 07/11/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0422/2017 Teor do ato: Acolho a emenda à petição inicial de fls. 121/123, com o fim de ratificar o pedido de tutela final. Anote-se.No entanto, verifico que a parte autora não estimou o valor pretendido a título de dano moral.Assim, emende novamente a inicial a parte autora, para especificar o seu pedido, retificar o valor da causa e recolher a diferença das custas correspondentes, se o caso, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção (artigo 321, parágrafo único, do NCPC).Intime-se. Advogados(s): Ovidio Rocha Barros Sandoval (OAB 15542/SP), Mozart Gramiscelli Ferreira (OAB 187716/SP), Leopoldo Dalla Costa de Godoy Lima (OAB 236409/SP) |
| 07/11/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0422/2017 Teor do ato: Manifeste-se a requerente sobre devolução de Carta Precatória cumprida parcialmente, fls 124/127. Advogados(s): Ovidio Rocha Barros Sandoval (OAB 15542/SP), Mozart Gramiscelli Ferreira (OAB 187716/SP), Leopoldo Dalla Costa de Godoy Lima (OAB 236409/SP) |
| 02/11/2017 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR748302962TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação e Intimação - Audiência de Conciliação-Mediação no CEJUSC-Setor de Conciliação - Rito Comum - NOVO CPC Destinatário : Simone da Matta Diligência : 27/10/2017 |
| 01/11/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBDO.17.70039932-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/11/2017 09:45 |
| 31/10/2017 |
Determinada a Emenda à Petição Inicial
Acolho a emenda à petição inicial de fls. 121/123, com o fim de ratificar o pedido de tutela final. Anote-se.No entanto, verifico que a parte autora não estimou o valor pretendido a título de dano moral.Assim, emende novamente a inicial a parte autora, para especificar o seu pedido, retificar o valor da causa e recolher a diferença das custas correspondentes, se o caso, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção (artigo 321, parágrafo único, do NCPC).Intime-se. |
| 27/10/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBDO.17.70039380-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/10/2017 19:23 |
| 27/10/2017 |
Conclusos para Despacho
|
| 26/10/2017 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a requerente sobre devolução de Carta Precatória cumprida parcialmente, fls 124/127. |
| 26/10/2017 |
Documento Juntado
|
| 26/10/2017 |
Documento Juntado
|
| 26/10/2017 |
Documento Juntado
|
| 24/10/2017 |
Emenda à Inicial Juntada
Nº Protocolo: WBDO.17.70038770-2 Tipo da Petição: Emenda à Inicial Data: 24/10/2017 18:18 |
| 20/10/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0408/2017 Data da Disponibilização: 20/10/2017 Data da Publicação: 23/10/2017 Número do Diário: 2454 Página: 1291/1294 |
| 19/10/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0408/2017 Teor do ato: Diga a autora sobre o pedido de reconsideração de fls. 78/85.Int. Advogados(s): Ovidio Rocha Barros Sandoval (OAB 15542/SP), Mozart Gramiscelli Ferreira (OAB 187716/SP), Leopoldo Dalla Costa de Godoy Lima (OAB 236409/SP) |
| 18/10/2017 |
Proferido Despacho
Diga a autora sobre o pedido de reconsideração de fls. 78/85.Int. |
| 17/10/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0401/2017 Data da Disponibilização: 17/10/2017 Data da Publicação: 18/10/2017 Número do Diário: 2451 Página: 1379/1382 |
| 16/10/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0401/2017 Teor do ato: Manifeste-se a requerente sobre Contestação juntada, fls 78/92. Advogados(s): Ovidio Rocha Barros Sandoval (OAB 15542/SP), Mozart Gramiscelli Ferreira (OAB 187716/SP), Leopoldo Dalla Costa de Godoy Lima (OAB 236409/SP) |
| 16/10/2017 |
Conclusos para Despacho
|
| 13/10/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBDO.17.70037277-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/10/2017 10:53 |
| 11/10/2017 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a requerente sobre Contestação juntada, fls 78/92. |
| 11/10/2017 |
Pedido de Liminar/Tutela Antecipada Juntado
Nº Protocolo: WBDO.17.70037093-1 Tipo da Petição: Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela Data: 11/10/2017 13:49 |
| 09/10/2017 |
Comprovação da Distribuição da Carta Precatória Juntada
Nº Protocolo: WBDO.17.70036783-3 Tipo da Petição: Petição Comprovando a Distrib. da Carta Precatória Data: 09/10/2017 16:42 |
| 09/10/2017 |
Contestação Juntada
Nº Protocolo: WBDO.17.70036623-3 Tipo da Petição: Contestação Data: 09/10/2017 10:23 |
| 06/10/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0389/2017 Data da Disponibilização: 06/10/2017 Data da Publicação: 09/10/2017 Número do Diário: 2446 Página: 1471/1472 |
| 04/10/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0385/2017 Data da Disponibilização: 04/10/2017 Data da Publicação: 05/10/2017 Número do Diário: 2444 Página: 1316/1321 |
| 04/10/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0389/2017 Teor do ato: Nota de cartório: providencie a autora a distribuição da carta precatória expedida as fls. 72/73. Advogados(s): Ovidio Rocha Barros Sandoval (OAB 15542/SP) |
| 03/10/2017 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Nota de cartório: providencie a autora a distribuição da carta precatória expedida as fls. 72/73. |
| 03/10/2017 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação e Intimação - Audiência de Conciliação-Mediação no CEJUSC-Setor de Conciliação - Rito Comum - NOVO CPC |
| 03/10/2017 |
Carta Precatória Expedida
Processo Digital - Carta Precatória - Citação e Intimação - Rito Comum - Tutela Antecipada-Cautelar - Com Audiência - CEJUSC-Setor de Conciliação - Cível - NOVO CPC |
| 03/10/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0385/2017 Teor do ato: Nota de Cartório: designado o dia 13 de dezembro de 2017, às 10:40 horas, para audiência de tentativa de conciliação junto ao CEJUSC. Advogados(s): Ovidio Rocha Barros Sandoval (OAB 15542/SP) |
| 02/10/2017 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 02/10/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0381/2017 Data da Disponibilização: 02/10/2017 Data da Publicação: 03/10/2017 Número do Diário: 2442 Página: 1244/1249 |
| 02/10/2017 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Nota de Cartório: designado o dia 13 de dezembro de 2017, às 10:40 horas, para audiência de tentativa de conciliação junto ao CEJUSC. |
| 02/10/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 29/09/2017 |
Designada Audiência de Conciliação
Conciliação Data: 13/12/2017 Hora 10:40 Local: Sala 33 - Praça 09 de Julho, s/nr- Centro Bebedour Situacão: Realizada |
| 29/09/2017 |
Pedido de Expedição de Carta Precatória Juntado
Nº Protocolo: WBDO.17.70035508-8 Tipo da Petição: Pedido para Expedição de Carta Precatória Data: 29/09/2017 15:26 |
| 29/09/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0381/2017 Teor do ato: Vistos. Após proceder à análise da pretensão deduzida na inicial, à luz dos argumentos que lhe serviram de fundamento e da documentação a ela encartada, verifica-se, já neste momento inicial de tramitação do processo, a presença dos elementos essenciais exigidos pela lei processual civil, para a concessão da tutela de urgência pleiteada.Com efeito, exige o artigo 300 do Código de Processo Civil, para que o juiz possa conceder, total ou parcialmente, a tutela de urgência, que haja elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. Argumenta a autora, para fundamentar aquele pedido de tutela de urgência, que embora os contratos celebrado entre as partes estejam em vigência, a ré não cumpre as obrigações que lhe são por eles impostas, especialmente o de autorizar o ingresso dos prepostos da autora na propriedade a ela arrendada, para que procedam à colheita das laranjas que lhe pertencem, na medida em que apenas os pés de laranja foram objeto de alienação. Essa atitude está colocando em risco não somente a colheita da fruta, que pode, com o passar do tempo, cair e se deteriorar, perdendo a finalidade para a qual se destina, mas também o cumprimento de obrigação que assumiu perante indústria de processamento de laranja, à qual fornece a sua produção. Concluo, portanto, que no caso destes autos, há prova inequívoca da verossimilhança das alegações lançadas pela autora com relação ao pedido formulado, a evidenciar a probabilidade do direito. Além disso, verifica-se, ainda com base na documentação anexada à inicial, que eventual provimento favorável se tornará inócuo, se considerada a finalidade do seu ingresso em juízo, caso seja ele outorgado apenas ao final da demanda, tendo em vista as características do caso em exame. Essa circunstância, a toda evidência, caracteriza aquilo que a lei processual classificou como "perigo de dano" e "risco ao resultado útil do processo".Portanto, atendidas as exigências legais, é de rigor o acolhimento do pleito visando à imposição à ré a obrigação de não obstar o ingresso da autora, por seus prepostos, na propriedade rural identificada na inicial, bem como de impedir que eles realizem a colheita das frutas pendentes, sob pena de incidir em multa diária de R$2.000,00 (dois mil reais), em caso de não cumprimento, que deve ser imediato, para evitar o perecimento das frutas que ainda estão por ser colhidas.Nos termos do que dispõe o artigo 303, § 1º, I, e artigo 334, ambos do Código de Processo Civil, estabeleço à autora o prazo de 15 dias para aditar a inicial, nos termos do dispositivo em foco, e determino seja requisitado do CEJUSC agendamento de data para a realização de audiência de conciliação, com observância do prazo de antecedência ali estipulado, intimando-se, em seguida, as partes, com as advertências da lei, especialmente em relação à obrigatoriedade do comparecimento.Cite-se, com igual observância do prazo de antecedência estipulado no referido dispositivo, e intimem-se desta decisão.Int. Advogados(s): Ovidio Rocha Barros Sandoval (OAB 15542/SP) |
| 29/09/2017 |
Remetidos os Autos para o Centro Jud. de Solução de Conflitos e Cidadania
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| 28/09/2017 |
Concedida a Medida Liminar
Vistos. Após proceder à análise da pretensão deduzida na inicial, à luz dos argumentos que lhe serviram de fundamento e da documentação a ela encartada, verifica-se, já neste momento inicial de tramitação do processo, a presença dos elementos essenciais exigidos pela lei processual civil, para a concessão da tutela de urgência pleiteada.Com efeito, exige o artigo 300 do Código de Processo Civil, para que o juiz possa conceder, total ou parcialmente, a tutela de urgência, que haja elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. Argumenta a autora, para fundamentar aquele pedido de tutela de urgência, que embora os contratos celebrado entre as partes estejam em vigência, a ré não cumpre as obrigações que lhe são por eles impostas, especialmente o de autorizar o ingresso dos prepostos da autora na propriedade a ela arrendada, para que procedam à colheita das laranjas que lhe pertencem, na medida em que apenas os pés de laranja foram objeto de alienação. Essa atitude está colocando em risco não somente a colheita da fruta, que pode, com o passar do tempo, cair e se deteriorar, perdendo a finalidade para a qual se destina, mas também o cumprimento de obrigação que assumiu perante indústria de processamento de laranja, à qual fornece a sua produção. Concluo, portanto, que no caso destes autos, há prova inequívoca da verossimilhança das alegações lançadas pela autora com relação ao pedido formulado, a evidenciar a probabilidade do direito. Além disso, verifica-se, ainda com base na documentação anexada à inicial, que eventual provimento favorável se tornará inócuo, se considerada a finalidade do seu ingresso em juízo, caso seja ele outorgado apenas ao final da demanda, tendo em vista as características do caso em exame. Essa circunstância, a toda evidência, caracteriza aquilo que a lei processual classificou como "perigo de dano" e "risco ao resultado útil do processo".Portanto, atendidas as exigências legais, é de rigor o acolhimento do pleito visando à imposição à ré a obrigação de não obstar o ingresso da autora, por seus prepostos, na propriedade rural identificada na inicial, bem como de impedir que eles realizem a colheita das frutas pendentes, sob pena de incidir em multa diária de R$2.000,00 (dois mil reais), em caso de não cumprimento, que deve ser imediato, para evitar o perecimento das frutas que ainda estão por ser colhidas.Nos termos do que dispõe o artigo 303, § 1º, I, e artigo 334, ambos do Código de Processo Civil, estabeleço à autora o prazo de 15 dias para aditar a inicial, nos termos do dispositivo em foco, e determino seja requisitado do CEJUSC agendamento de data para a realização de audiência de conciliação, com observância do prazo de antecedência ali estipulado, intimando-se, em seguida, as partes, com as advertências da lei, especialmente em relação à obrigatoriedade do comparecimento.Cite-se, com igual observância do prazo de antecedência estipulado no referido dispositivo, e intimem-se desta decisão.Int. |
| 28/09/2017 |
Conclusos para Decisão
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| 27/09/2017 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 29/09/2017 |
Pedido para Expedição de Carta Precatória |
| 09/10/2017 |
Contestação |
| 09/10/2017 |
Petição Comprovando a Distrib. da Carta Precatória |
| 11/10/2017 |
Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela |
| 13/10/2017 |
Petições Diversas |
| 24/10/2017 |
Emenda à Inicial |
| 27/10/2017 |
Petições Diversas |
| 01/11/2017 |
Petições Diversas |
| 16/11/2017 |
Emenda à Inicial |
| 16/11/2017 |
Petições Diversas |
| 15/01/2018 |
Petições Diversas |
| 05/02/2018 |
Contestação |
| 09/02/2018 |
Indicação de Provas |
| 05/03/2018 |
Manifestação Sobre a Contestação |
| 12/09/2018 |
Embargos de Declaração |
| 06/12/2018 |
Razões de Apelação |
| 23/01/2019 |
Contrarrazões de Apelação |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 10/02/2020 | Cumprimento de sentença (0000472-81.2020.8.26.0072) |
| 02/03/2020 | Cumprimento de sentença (0000699-71.2020.8.26.0072) |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Data | Audiência | Situação | Qt. Pessoas |
|---|---|---|---|
| 13/12/2017 | Conciliação | Realizada | 2 |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |