| Reqte |
Paulo Roberto Pedrosa
Advogado: Francelino Rogerio Sposito |
| Reqdo |
Pedro Sérgio Pedrosa
Advogado: Rodrigo Galvão Moura |
| Perito | Carlos Alberto da Silva |
| Gestor | Uilian Aparecido da Silva - Jucesp Nº 958 |
| ArremTerc |
Paulo Roberto Favero
Advogado: Marcus Vinicius Prudencio de Souza |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 14/01/2026 |
Arquivado Definitivamente
|
| 14/01/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 12/01/2026 |
Trânsito em Julgado às partes
Certifico e dou fé que a r. sentença proferida às fls. 321/322, transitou em julgado em 30/09/2025. Nada Mais. |
| 08/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1061/2025 Data da Publicação: 09/09/2025 |
| 07/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1061/2025 Teor do ato: Ante o cumprimento integral de todas as determinações de fls. 298-299, tendo as partes recebido o quinhão que lhes cabia pela arrematação do imóvel (fls. 302-305 e 315-316), e nada mais sendo requerido nos autos (fl. 320), JULGO EXTINTA a presente execução, em razão da satisfação da obrigação, nos termos do art. 924, II, do Código de Processo Civil. Ausente condenação em honorários a quaisquer das partes, em razão da ausência de sucumbência, excesso de cobrança ou pretensão resistida. Ademais, certifique a Serventia se há custas pendentes de pagamentos, observando-se que as partes são beneficiárias da gratuidade da justiça (fls. 31 e 89). Após o trânsito em julgado, feitas as anotações e comunicações pertinentes, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. Advogados(s): Francelino Rogerio Sposito (OAB 241525/SP), Rodrigo Galvão Moura (OAB 285887/SP), Marcus Vinicius Prudencio de Souza (OAB 480185/SP) |
| 14/01/2026 |
Arquivado Definitivamente
|
| 14/01/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 12/01/2026 |
Trânsito em Julgado às partes
Certifico e dou fé que a r. sentença proferida às fls. 321/322, transitou em julgado em 30/09/2025. Nada Mais. |
| 08/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1061/2025 Data da Publicação: 09/09/2025 |
| 07/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1061/2025 Teor do ato: Ante o cumprimento integral de todas as determinações de fls. 298-299, tendo as partes recebido o quinhão que lhes cabia pela arrematação do imóvel (fls. 302-305 e 315-316), e nada mais sendo requerido nos autos (fl. 320), JULGO EXTINTA a presente execução, em razão da satisfação da obrigação, nos termos do art. 924, II, do Código de Processo Civil. Ausente condenação em honorários a quaisquer das partes, em razão da ausência de sucumbência, excesso de cobrança ou pretensão resistida. Ademais, certifique a Serventia se há custas pendentes de pagamentos, observando-se que as partes são beneficiárias da gratuidade da justiça (fls. 31 e 89). Após o trânsito em julgado, feitas as anotações e comunicações pertinentes, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. Advogados(s): Francelino Rogerio Sposito (OAB 241525/SP), Rodrigo Galvão Moura (OAB 285887/SP), Marcus Vinicius Prudencio de Souza (OAB 480185/SP) |
| 07/09/2025 |
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
Ante o cumprimento integral de todas as determinações de fls. 298-299, tendo as partes recebido o quinhão que lhes cabia pela arrematação do imóvel (fls. 302-305 e 315-316), e nada mais sendo requerido nos autos (fl. 320), JULGO EXTINTA a presente execução, em razão da satisfação da obrigação, nos termos do art. 924, II, do Código de Processo Civil. Ausente condenação em honorários a quaisquer das partes, em razão da ausência de sucumbência, excesso de cobrança ou pretensão resistida. Ademais, certifique a Serventia se há custas pendentes de pagamentos, observando-se que as partes são beneficiárias da gratuidade da justiça (fls. 31 e 89). Após o trânsito em julgado, feitas as anotações e comunicações pertinentes, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. |
| 05/06/2025 |
Conclusos para Sentença
|
| 28/05/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 28/05/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 25/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0205/2025 Data da Publicação: 27/03/2025 Número do Diário: 4171 |
| 24/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0205/2025 Teor do ato: Nota de cartório: Ciência às partes do MLE expedido, em favor do requerido, que consta como assinado, conforme os documentos de fls. 315/316. Advogados(s): Francelino Rogerio Sposito (OAB 241525/SP), Rodrigo Galvão Moura (OAB 285887/SP), Marcus Vinicius Prudencio de Souza (OAB 480185/SP) |
| 24/03/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Nota de cartório: Ciência às partes do MLE expedido, em favor do requerido, que consta como assinado, conforme os documentos de fls. 315/316. |
| 24/03/2025 |
Documento Juntado
|
| 11/03/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WBDO.25.70011180-2 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 11/03/2025 10:41 |
| 27/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0143/2025 Data da Publicação: 05/03/2025 Número do Diário: 4155 |
| 27/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0143/2025 Teor do ato: Notas de cartório: Ciência às partes dos MLEs expedidos, um em favor dos autores e outro para a transferência de valores ao processo nº 0000482-86.2024.8.26.0072, em trâmite na 3ª Vara Cível desta Comarca, que constam como assinados, conforme os documentos de fls. 302/303 e 304/305. Ciência às partes da certidão de fls. 309 (Certifico e dou fé que, após a expedição dos MLEs de fls. 302/303 e 304/305, restaram R$ 13.535,48 do valor depositado, que atualizados, até esta data, somam R$ 14.384,14, conforme o documento de fl. 306). Providencie o requerido, Paulo Sérgio Pedrosa, a apresentação do formulário MLE, no prazo de 5 dias, a fim de viabilizar o levantamento do valor remanescente, conforme determinado na r. decisão de fls. 298/299. Advogados(s): Francelino Rogerio Sposito (OAB 241525/SP), Rodrigo Galvão Moura (OAB 285887/SP), Marcus Vinicius Prudencio de Souza (OAB 480185/SP) |
| 27/02/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Notas de cartório: Ciência às partes dos MLEs expedidos, um em favor dos autores e outro para a transferência de valores ao processo nº 0000482-86.2024.8.26.0072, em trâmite na 3ª Vara Cível desta Comarca, que constam como assinados, conforme os documentos de fls. 302/303 e 304/305. Ciência às partes da certidão de fls. 309 (Certifico e dou fé que, após a expedição dos MLEs de fls. 302/303 e 304/305, restaram R$ 13.535,48 do valor depositado, que atualizados, até esta data, somam R$ 14.384,14, conforme o documento de fl. 306). Providencie o requerido, Paulo Sérgio Pedrosa, a apresentação do formulário MLE, no prazo de 5 dias, a fim de viabilizar o levantamento do valor remanescente, conforme determinado na r. decisão de fls. 298/299. |
| 27/02/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 27/02/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 27/02/2025 |
Documento Juntado
|
| 27/02/2025 |
Documento Juntado
|
| 27/02/2025 |
Documento Juntado
|
| 21/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0123/2025 Data da Publicação: 25/02/2025 Número do Diário: 4151 |
| 21/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0123/2025 Teor do ato: 1. Após a arrematação do imóvel objeto da matrícula n. 22.801 do CRI de Bebedouro, pelo arrematante Paulo Roberto Favero (fls. 241), os autores apresentaram formulário de MLE e requereram o levantamento de 3/4 (três quartos) dos valores depositado judicialmente (fls. 247/249). Tendo em vista a transmissão ao arrematante da titularidade e da posse do imóvel ante o cumprimento das formalidades previstas no art. 903 do CPC (fls. 256, 272 e 282), defiro o pedido de levantamento de 3/4 (três quartos) do produto da arrematação em favor dos autores, depositado judicialmente à fl. 253, observando-se o formulário eletrônico - MLE de fl. 249. Expeça-se mandado de levantamento eletrônico observando a ordem cronológica de entrada do processo na fila de cumprimento. 2. Em atenção à penhora no rosto destes autos, determinada nos autos do processo n. 0000482-86.2024.8.26.0072, em trâmite na 3ª Vara Cível desta Comarca, promova a Serventia, através do portal de custas, a transferência do montante de R$ 9.653,27 (atualizado até abril de 2024), de titularidade do requerido Pedro Sérgio Pedrosa, depositado judicialmente à fl. 253, com correções incidentes na conta desde a data do depósito a uma conta judicial vinculada ao processo n. 0000482-86.2024.8.26.0072, em trâmite na 3ª Vara Cível da Comarca de Bebedouro (fls. 288/289). Após a transferência, comunique-se a 3ª Vara Cível da Comarca de Bebedouro, através de e-mail institucional, autos n. 0000482-86.2024.8.26.0072, acerca da presente decisão. 3. Realizada a transferência, (i) certifique a Serventia se há saldo remanescente em favor do requerido Pedro Sérgio Pedrosa, observando que sua quota parte nestes autos corresponde a 1/4 (um quarto) do valor depositado judicialmente (fl. 253), deduzida a transferência para os autos n. 0000482-86.2024.8.26.0072 em razão da penhora no rosto dos autos; (ii) existindo saldo positivo, intime-se o requerido, através de seu advogado, para juntar formulário de MLE no prazo de 5 dias. Com o formulário de MLE, se o caso, expeça-se mandado de levantamento eletrônico do saldo remanescente em favor do requerido, observando a ordem cronológica de entrada do processo na fila de cumprimento. 4. Diante da manifestação dos autores, fica revogada a disposição do item 2 do despacho de fls. 290, sendo desnecessária intimação pessoal. Advogados(s): Francelino Rogerio Sposito (OAB 241525/SP), Rodrigo Galvão Moura (OAB 285887/SP), Marcus Vinicius Prudencio de Souza (OAB 480185/SP) |
| 20/02/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
1. Após a arrematação do imóvel objeto da matrícula n. 22.801 do CRI de Bebedouro, pelo arrematante Paulo Roberto Favero (fls. 241), os autores apresentaram formulário de MLE e requereram o levantamento de 3/4 (três quartos) dos valores depositado judicialmente (fls. 247/249). Tendo em vista a transmissão ao arrematante da titularidade e da posse do imóvel ante o cumprimento das formalidades previstas no art. 903 do CPC (fls. 256, 272 e 282), defiro o pedido de levantamento de 3/4 (três quartos) do produto da arrematação em favor dos autores, depositado judicialmente à fl. 253, observando-se o formulário eletrônico - MLE de fl. 249. Expeça-se mandado de levantamento eletrônico observando a ordem cronológica de entrada do processo na fila de cumprimento. 2. Em atenção à penhora no rosto destes autos, determinada nos autos do processo n. 0000482-86.2024.8.26.0072, em trâmite na 3ª Vara Cível desta Comarca, promova a Serventia, através do portal de custas, a transferência do montante de R$ 9.653,27 (atualizado até abril de 2024), de titularidade do requerido Pedro Sérgio Pedrosa, depositado judicialmente à fl. 253, com correções incidentes na conta desde a data do depósito a uma conta judicial vinculada ao processo n. 0000482-86.2024.8.26.0072, em trâmite na 3ª Vara Cível da Comarca de Bebedouro (fls. 288/289). Após a transferência, comunique-se a 3ª Vara Cível da Comarca de Bebedouro, através de e-mail institucional, autos n. 0000482-86.2024.8.26.0072, acerca da presente decisão. 3. Realizada a transferência, (i) certifique a Serventia se há saldo remanescente em favor do requerido Pedro Sérgio Pedrosa, observando que sua quota parte nestes autos corresponde a 1/4 (um quarto) do valor depositado judicialmente (fl. 253), deduzida a transferência para os autos n. 0000482-86.2024.8.26.0072 em razão da penhora no rosto dos autos; (ii) existindo saldo positivo, intime-se o requerido, através de seu advogado, para juntar formulário de MLE no prazo de 5 dias. Com o formulário de MLE, se o caso, expeça-se mandado de levantamento eletrônico do saldo remanescente em favor do requerido, observando a ordem cronológica de entrada do processo na fila de cumprimento. 4. Diante da manifestação dos autores, fica revogada a disposição do item 2 do despacho de fls. 290, sendo desnecessária intimação pessoal. |
| 14/02/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 14/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBDO.25.70007058-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 14/02/2025 11:01 |
| 13/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0102/2025 Data da Publicação: 17/02/2025 Número do Diário: 4145 |
| 13/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0102/2025 Teor do ato: 1. Fls. 289: anote-se a conversão do arresto em penhora no rosto destes autos, em complemento à decisão de fls. 254, item 2. 2. Intimem-se os autores, por via eletrônica ou carta no endereço da inicial ou no último endereço cadastrado no processo, para que promova o andamento do feito, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção, com fundamento no art. 485, III, do Código de Processo Civil. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta a ser remetida pela Serventia. Int. Advogados(s): Francelino Rogerio Sposito (OAB 241525/SP), Rodrigo Galvão Moura (OAB 285887/SP), Marcus Vinicius Prudencio de Souza (OAB 480185/SP) |
| 13/02/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
1. Fls. 289: anote-se a conversão do arresto em penhora no rosto destes autos, em complemento à decisão de fls. 254, item 2. 2. Intimem-se os autores, por via eletrônica ou carta no endereço da inicial ou no último endereço cadastrado no processo, para que promova o andamento do feito, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção, com fundamento no art. 485, III, do Código de Processo Civil. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta a ser remetida pela Serventia. Int. |
| 21/01/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 21/01/2025 |
Ofício Juntado
|
| 21/01/2025 |
Ofício Juntado
|
| 19/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0766/2024 Data da Publicação: 22/10/2024 Número do Diário: 4076 |
| 18/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0766/2024 Teor do ato: Nota de cartório: Providencie o arrematante, Paulo Roberto Favero, a impressão dos Termos de Abertura e de Encerramento de fls. 280 e 281, bem como da Carta de Arrematação de fl. 282. Advogados(s): Francelino Rogerio Sposito (OAB 241525/SP), Rodrigo Galvão Moura (OAB 285887/SP), Marcus Vinicius Prudencio de Souza (OAB 480185/SP) |
| 18/10/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Nota de cartório: Providencie o arrematante, Paulo Roberto Favero, a impressão dos Termos de Abertura e de Encerramento de fls. 280 e 281, bem como da Carta de Arrematação de fl. 282. |
| 17/10/2024 |
Carta Arrematação/Adjudicação Expedida
Processo Digital - Carta de Arrematação |
| 17/10/2024 |
Termo Expedido
Termo de Encerramento - Art.1.273-A, Inc. I, II, III e IV - NSCGJ |
| 17/10/2024 |
Termo Expedido
Termo de Abertura - Art.1.273-A, Inc. I, II, III e IV - NSCGJ |
| 16/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBDO.24.70062200-8 Tipo da Petição: Petição de Juntada dos Documentos Solicitados Data: 16/10/2024 10:03 |
| 08/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0730/2024 Data da Publicação: 10/10/2024 Número do Diário: 4068 |
| 08/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBDO.24.70060159-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 08/10/2024 11:17 |
| 08/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0730/2024 Teor do ato: Nota de cartório: A fim de viabilizar a expedição da Carta de Arrematação, providencie o arrematante a comprovação do recolhimento do ITBI. Advogados(s): Francelino Rogerio Sposito (OAB 241525/SP), Rodrigo Galvão Moura (OAB 285887/SP), Marcus Vinicius Prudencio de Souza (OAB 480185/SP) |
| 07/10/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Nota de cartório: A fim de viabilizar a expedição da Carta de Arrematação, providencie o arrematante a comprovação do recolhimento do ITBI. |
| 07/10/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 04/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0727/2024 Data da Publicação: 08/10/2024 Número do Diário: 4066 |
| 04/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0727/2024 Teor do ato: Certifique-se decurso de prazo para impugnação ao auto de arrematação de fls. 256. Após, expeça-se a carta de arrematação em favor do arrematante Paulo Roberto Favero (fls. 266). Manifestem-se os exequentes, requerendo o que for de direito. Int. Advogados(s): Francelino Rogerio Sposito (OAB 241525/SP), Rodrigo Galvão Moura (OAB 285887/SP) |
| 04/10/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Certifique-se decurso de prazo para impugnação ao auto de arrematação de fls. 256. Após, expeça-se a carta de arrematação em favor do arrematante Paulo Roberto Favero (fls. 266). Manifestem-se os exequentes, requerendo o que for de direito. Int. |
| 20/09/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 13/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBDO.24.70054557-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/09/2024 15:00 |
| 04/09/2024 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WBDO.24.70052405-7 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 04/09/2024 16:38 |
| 24/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0509/2024 Data da Publicação: 25/07/2024 Número do Diário: 4013 |
| 23/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0509/2024 Teor do ato: Aperfeiçoado o auto de arrematação a fls. 256, aguarde-se apresentação de impugnação ou decurso de prazo. Int. Advogados(s): Francelino Rogerio Sposito (OAB 241525/SP), Rodrigo Galvão Moura (OAB 285887/SP) |
| 23/07/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Aperfeiçoado o auto de arrematação a fls. 256, aguarde-se apresentação de impugnação ou decurso de prazo. Int. |
| 22/07/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 11/07/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 11/07/2024 |
Ofício Juntado
|
| 28/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0447/2024 Data da Publicação: 02/07/2024 Número do Diário: 3998 |
| 28/06/2024 |
Documento Juntado
|
| 28/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0447/2024 Teor do ato: 1. Disponibilize a serventia cópia do auto de arrematação de fls. 241 para assinatura digital, para o seu aperfeiçoamento, nos termos do art. 903 do CPC. Após, junte-se aos autos a via devidamente assinada e datada e intimem-se as partes do auto de arrematação para interposição de eventual embargos, no prazo de 10 dias (§ 2º). Passado o prazo previsto no § 2º do art. 903 do CPC sem que tenha havido alegação de qualquer das situações previstas no § 1º do mesmo artigo, será expedida a carta de arrematação e, conforme o caso, a ordem de entrega ou mandado de imissão na posse, se móvel ou imóvel respectivamente o bem arrematado ao arrematante Paulo Roberto Favero. 2. Fls. 250/252: anote-se o arresto no rosto dos autos sobre o crédito do requerido Paulo Sérgio Pedrosa e providencie a reserva do numerário de R$ 9.653,27 em cumprimento ao determinado nos autos do processo n. 482-86.2024 em trâmite na 3ª Vara local. Após, comunique-se aquele juízo da efetivação do arresto e da reserva do numerário. Intime-se. Advogados(s): Francelino Rogerio Sposito (OAB 241525/SP), Rodrigo Galvão Moura (OAB 285887/SP) |
| 27/06/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
1. Disponibilize a serventia cópia do auto de arrematação de fls. 241 para assinatura digital, para o seu aperfeiçoamento, nos termos do art. 903 do CPC. Após, junte-se aos autos a via devidamente assinada e datada e intimem-se as partes do auto de arrematação para interposição de eventual embargos, no prazo de 10 dias (§ 2º). Passado o prazo previsto no § 2º do art. 903 do CPC sem que tenha havido alegação de qualquer das situações previstas no § 1º do mesmo artigo, será expedida a carta de arrematação e, conforme o caso, a ordem de entrega ou mandado de imissão na posse, se móvel ou imóvel respectivamente o bem arrematado ao arrematante Paulo Roberto Favero. 2. Fls. 250/252: anote-se o arresto no rosto dos autos sobre o crédito do requerido Paulo Sérgio Pedrosa e providencie a reserva do numerário de R$ 9.653,27 em cumprimento ao determinado nos autos do processo n. 482-86.2024 em trâmite na 3ª Vara local. Após, comunique-se aquele juízo da efetivação do arresto e da reserva do numerário. Intime-se. |
| 17/05/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 06/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBDO.24.70024307-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 06/05/2024 08:36 |
| 02/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0287/2024 Data da Publicação: 06/05/2024 Número do Diário: 3959 |
| 01/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0287/2024 Teor do ato: Manifeste-se o autor sobre o auto de leilão negativo (fls. 240). Advogados(s): Francelino Rogerio Sposito (OAB 241525/SP), Rodrigo Galvão Moura (OAB 285887/SP) |
| 30/04/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se o autor sobre o auto de leilão negativo (fls. 240). |
| 18/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBDO.24.70020975-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/04/2024 09:18 |
| 17/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBDO.24.70020605-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/04/2024 08:15 |
| 09/02/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBDO.24.70006549-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 09/02/2024 09:56 |
| 09/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0066/2024 Data da Publicação: 14/02/2024 Número do Diário: 3904 |
| 08/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0066/2024 Teor do ato: Nota de Cartório: Ciência às partes do EDITAL DE LEILÃO ELETRÔNICO de fls. 212/214 de seguinte teor: "EDITAL - 1ª E 2ª LEILÃO DO BEM ABAIXO DESCRITO, CONHECIMENTO DE EVENTUAIS INTERESSADOS NA LIDE E INTIMAÇÃO DO RÉU Pedro Sérgio Pedrosa e outro, expedido nos autos da ação de Procedimento Comum Cível - Condomínio movida por Ana Lucia Pedrosa Oliveira e outros em face de Pedro Sérgio Pedrosa e outro, PROCESSO Nº 1000641-51.2020.8.26.0072. O MM. Juiz de Direito da 2ª Vara, do Foro de Bebedouro, Estado de São Paulo, Dr. FREDERICO PUPO CARRIJO DE ANDRADE, na forma da Lei, etc. FAZ SABER A TODOS QUANTOS ESTE EDITAL VIREM OU DELE CONHECIMENTO TIVEREM E A QUEM INTERESSAR POSSA, que, com fulcro no artigo 882 do CPC e nos artigos 250 a 280 das NSCGJ, através da GOLD LEILÕES (www.leiloesgold.com.br) portal de leilões on-line, levará a público pregão de venda e arrematação no 1º Leilão com início no dia 20/03/2024 às 14:00h, e com término no dia 22/03/2024 às 14:00h, entregando-o a quem mais der valor igual ou superior ao da avaliação, ficando desde já designado para o 2º Leilão com início no dia 22/03/2024 às 14:01h, e com término no dia 12/04/2024 às 14:00h, caso não haja licitantes na 1ª, ocasião em que os bens serão entregues a quem mais der, não sendo aceito lance inferior a 50% (cinquenta por cento) do valor de avaliação atualizada (Art. 891 parágrafo único do CPC e art. 13 do Prov. CSM n. 1625/2009) do(s) bem(ns) abaixo descrito(s). BEM: Matrícula nº 22.801 do CRI de Bebedouro - SP Imóvel: Um terreno, situado no distrito de Botafogo, do município e comarca de Bebedouro, estado de São Paulo, com frente para a rua Cel. Conrado Caldeira, esquina com a rua Cel. Querubim Franco, de formato retangular irregular, que mede 7,94 metros na curva de concordância da Ru Cel. Conrado Caldeira com a Rua Cel. Querubim Franco, seguido por esta última numa distância de 16,24 metros; mede 12,65 metros e medem 21,28 metros do lado esquerdo de quem da rua Cel. Conrado Caldeira olha para o terreno encerrando uma área de 265,62 metros quadrados; confrontando em sua integridade pela frente e por um lado com aquelas vias públicas, pelo lado esquerdo e na linha dos fundos com o terreno, remanescente de propriedade de Victoria Mahke. Cadastro Municipal sob nº 602.499.046.00. Conforme laudo de avaliação: Trata-se de um imóvel residencial com edificação simples construída em alvenaria com tijolos. LOCALIZAÇÃO: Rua Cel. Conrado Caldeira nº 140, esquina com a Rua Cel. Querubim Franco, Botafogo, Bebedouro - SP. AVALIAÇÃO: R$ 185.510,00 (cento e oitenta e cinco mil e quinhentos e dez reais), conforme laudo de avaliação nas fls. 142/147, integrado pelos esclarecimentos nas fls. 162/162 e homologado nas fls. 170 doa autos. ONUS: Nada consta da referida certidão de ônus extraída dos autos nas fls. 148/149. DÍVIDA ATIVA: Consta débitos tributários e imobiliários a título de DÍVIDA ATIVA, referente ao ano de 2023, no valor total de R$ 465,15, atualizados até 24/01/2024, em favor da PREFEITURA MUNICIPAL DE BEBEDOURO extraídos do website da prefeitura: https://portal.cidadao.conam.com.br/bebedouro/processo.php. As fotos e a descrições detalhadas do(s) bem(ns) a ser(em) levado(s) a leilão estão disponíveis no Portal www.goldleiloes.com.br. DAS INTIMAÇÕES - Se por qualquer motivo, não for possível a intimação pessoal do(s) executado(s), do(s) condômino(s), do(s) credor(es), senhorio e terceiro(s) interessado(s) constantes na matrícula do imóvel, quando for necessária, incidirá a disposição do artigo 274, parágrafo único, do Código de Processo Civil e, em reforço, considerar-se-á a intimação feita pelo edital. DO CONDUTOR DO LEILÃO - O Leilão será conduzido pelo Leiloeiro Oficial Sr. Uilian Aparecido da Silva, inscrito na JUCESP sob o nº 958. DOS LANCES - Os lances serão dados diretamente no sistema do gestor leiloeiro de forma on-line e em tempo real, não sendo admitidos lances por e-mail para posterior registro, assim como qualquer forma de intervenção humana na coleta e registro de lances. Serão aceito lances superiores ao corrente, tendo um acréscimo mínimo obrigatório. Sobrevindo lances nos três minutos antecedentes do encerramento, o horário de fechamento será prorrogado por mais 3 (três) minutos, para igualdade de oportunidade. DO PARCELAMENTO - O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar por escrito a proposta de parcelamento (i) até o início da primeira etapa;(ii) até o início da segunda etapa. Observando os requisitos do artigo 895, § 1º do CPC/2015. A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado (Artigo 895 §7º, CPC). DO PAGAMENTO DA ARREMATAÇÃO E DA COMISSÃO - O arrematante deverá efetuar o pagamento do valor do lanço, através de guia de depósito judicial identificado e vinculado ao Juízo responsável, bem como da comissão do gestor leiloeiro correspondente a 5% (cinco por cento) do valor da arrematação, através de deposito bancário, DOC ou TED na conta do leiloeiro que será informada posteriormente, não sendo incluso no valor do lanço; ambos no prazo de até 24h (vinte e quatro horas) após o encerramento do leilão, sob pena de se desfazer a arrematação. Não sendo efetuado o depósito da oferta, será comunicado imediatamente ao juízo, juntamente com lanços anteriores para que sejam submetidos à apreciação, sem prejuízo da aplicação da sanção prevista no art. 897 do CPC. Em caso de interesse pelo exequente em arrematar o bem, este não estará obrigado a exibir seu preço, mas se o valor exceder seu credito, deverá ser depositado dentro de 3 (três) dias a diferença, não o eximindo de pagar em ambos os casos a comissão do leiloeiro, sob pena de ser tomada sem efeito a arrematação, e neste caso, o bem será levado a novo leilão à custas do exequente. DO AUTO DA ARREMATAÇÃO - O auto do leilão será assinado pelo juiz após comprovação efetiva do pagamento integral da arrematação e da comissão, sendo dispensadas as demais assinaturas do Art. 903 do CPC. DA ADJUDICAÇÃO, REMISSÃO OU ACORDO - Em caso de adjudicação ou remissão após o indicado o leiloeiro para a realização do certame, e antes da arrematação, a parte que adjudicou ou remiu, deverá arcar com os custos suportados pelo leiloeiro e seus honorários até o momento da suspensão do leilão. Na mesma oportunidade, em caso de acordo, deverá ser declinado na minuta do acordo quem arcará com tais custos, sob pena da parte executada suportá-los na integralidade. Havendo arrematação, em caso de adjudicação, remissão ou acordo, faz jus à comissão dos 5% (cinco por cento) sobre o valor da adjudicação, remissão ou acordo, a ser pago por que deu causa à anulação do leilão, nos termos do Art. 7, § 3º da Resolução nº 236 de 13.07.2016. DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS: Pessoalmente perante o Oficio onde estiver ocorrendo à ação, pelos telefones da gestora: (11) 2741-9515 / 2741-9946, ou ainda no e-mail: duvidas@leiloesgold.com.br. Fica(m) do presente edital o(a)(s) executado(a)(s) INTIMADO(A)(S) das designações supra, caso não seja(m) localizado(a)(s) para a intimação pessoal. Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas; o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e exceto os débitos que possuem natureza propter rem, os quais ficam passiveis de sub-rogação no preço da arrematação; correrão por conta exclusiva do arrematante as despesas gerais relativas à desmontagem, transporte e transferência patrimonial dos bens arrematados. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. Advogados(s): Francelino Rogerio Sposito (OAB 241525/SP), Rodrigo Galvão Moura (OAB 285887/SP) |
| 08/02/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Nota de Cartório: Ciência às partes do EDITAL DE LEILÃO ELETRÔNICO de fls. 212/214 de seguinte teor: "EDITAL - 1ª E 2ª LEILÃO DO BEM ABAIXO DESCRITO, CONHECIMENTO DE EVENTUAIS INTERESSADOS NA LIDE E INTIMAÇÃO DO RÉU Pedro Sérgio Pedrosa e outro, expedido nos autos da ação de Procedimento Comum Cível - Condomínio movida por Ana Lucia Pedrosa Oliveira e outros em face de Pedro Sérgio Pedrosa e outro, PROCESSO Nº 1000641-51.2020.8.26.0072. O MM. Juiz de Direito da 2ª Vara, do Foro de Bebedouro, Estado de São Paulo, Dr. FREDERICO PUPO CARRIJO DE ANDRADE, na forma da Lei, etc. FAZ SABER A TODOS QUANTOS ESTE EDITAL VIREM OU DELE CONHECIMENTO TIVEREM E A QUEM INTERESSAR POSSA, que, com fulcro no artigo 882 do CPC e nos artigos 250 a 280 das NSCGJ, através da GOLD LEILÕES (www.leiloesgold.com.br) portal de leilões on-line, levará a público pregão de venda e arrematação no 1º Leilão com início no dia 20/03/2024 às 14:00h, e com término no dia 22/03/2024 às 14:00h, entregando-o a quem mais der valor igual ou superior ao da avaliação, ficando desde já designado para o 2º Leilão com início no dia 22/03/2024 às 14:01h, e com término no dia 12/04/2024 às 14:00h, caso não haja licitantes na 1ª, ocasião em que os bens serão entregues a quem mais der, não sendo aceito lance inferior a 50% (cinquenta por cento) do valor de avaliação atualizada (Art. 891 parágrafo único do CPC e art. 13 do Prov. CSM n. 1625/2009) do(s) bem(ns) abaixo descrito(s). BEM: Matrícula nº 22.801 do CRI de Bebedouro - SP Imóvel: Um terreno, situado no distrito de Botafogo, do município e comarca de Bebedouro, estado de São Paulo, com frente para a rua Cel. Conrado Caldeira, esquina com a rua Cel. Querubim Franco, de formato retangular irregular, que mede 7,94 metros na curva de concordância da Ru Cel. Conrado Caldeira com a Rua Cel. Querubim Franco, seguido por esta última numa distância de 16,24 metros; mede 12,65 metros e medem 21,28 metros do lado esquerdo de quem da rua Cel. Conrado Caldeira olha para o terreno encerrando uma área de 265,62 metros quadrados; confrontando em sua integridade pela frente e por um lado com aquelas vias públicas, pelo lado esquerdo e na linha dos fundos com o terreno, remanescente de propriedade de Victoria Mahke. Cadastro Municipal sob nº 602.499.046.00. Conforme laudo de avaliação: Trata-se de um imóvel residencial com edificação simples construída em alvenaria com tijolos. LOCALIZAÇÃO: Rua Cel. Conrado Caldeira nº 140, esquina com a Rua Cel. Querubim Franco, Botafogo, Bebedouro - SP. AVALIAÇÃO: R$ 185.510,00 (cento e oitenta e cinco mil e quinhentos e dez reais), conforme laudo de avaliação nas fls. 142/147, integrado pelos esclarecimentos nas fls. 162/162 e homologado nas fls. 170 doa autos. ONUS: Nada consta da referida certidão de ônus extraída dos autos nas fls. 148/149. DÍVIDA ATIVA: Consta débitos tributários e imobiliários a título de DÍVIDA ATIVA, referente ao ano de 2023, no valor total de R$ 465,15, atualizados até 24/01/2024, em favor da PREFEITURA MUNICIPAL DE BEBEDOURO extraídos do website da prefeitura: https://portal.cidadao.conam.com.br/bebedouro/processo.php. As fotos e a descrições detalhadas do(s) bem(ns) a ser(em) levado(s) a leilão estão disponíveis no Portal www.goldleiloes.com.br. DAS INTIMAÇÕES - Se por qualquer motivo, não for possível a intimação pessoal do(s) executado(s), do(s) condômino(s), do(s) credor(es), senhorio e terceiro(s) interessado(s) constantes na matrícula do imóvel, quando for necessária, incidirá a disposição do artigo 274, parágrafo único, do Código de Processo Civil e, em reforço, considerar-se-á a intimação feita pelo edital. DO CONDUTOR DO LEILÃO - O Leilão será conduzido pelo Leiloeiro Oficial Sr. Uilian Aparecido da Silva, inscrito na JUCESP sob o nº 958. DOS LANCES - Os lances serão dados diretamente no sistema do gestor leiloeiro de forma on-line e em tempo real, não sendo admitidos lances por e-mail para posterior registro, assim como qualquer forma de intervenção humana na coleta e registro de lances. Serão aceito lances superiores ao corrente, tendo um acréscimo mínimo obrigatório. Sobrevindo lances nos três minutos antecedentes do encerramento, o horário de fechamento será prorrogado por mais 3 (três) minutos, para igualdade de oportunidade. DO PARCELAMENTO - O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar por escrito a proposta de parcelamento (i) até o início da primeira etapa;(ii) até o início da segunda etapa. Observando os requisitos do artigo 895, § 1º do CPC/2015. A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado (Artigo 895 §7º, CPC). DO PAGAMENTO DA ARREMATAÇÃO E DA COMISSÃO - O arrematante deverá efetuar o pagamento do valor do lanço, através de guia de depósito judicial identificado e vinculado ao Juízo responsável, bem como da comissão do gestor leiloeiro correspondente a 5% (cinco por cento) do valor da arrematação, através de deposito bancário, DOC ou TED na conta do leiloeiro que será informada posteriormente, não sendo incluso no valor do lanço; ambos no prazo de até 24h (vinte e quatro horas) após o encerramento do leilão, sob pena de se desfazer a arrematação. Não sendo efetuado o depósito da oferta, será comunicado imediatamente ao juízo, juntamente com lanços anteriores para que sejam submetidos à apreciação, sem prejuízo da aplicação da sanção prevista no art. 897 do CPC. Em caso de interesse pelo exequente em arrematar o bem, este não estará obrigado a exibir seu preço, mas se o valor exceder seu credito, deverá ser depositado dentro de 3 (três) dias a diferença, não o eximindo de pagar em ambos os casos a comissão do leiloeiro, sob pena de ser tomada sem efeito a arrematação, e neste caso, o bem será levado a novo leilão à custas do exequente. DO AUTO DA ARREMATAÇÃO - O auto do leilão será assinado pelo juiz após comprovação efetiva do pagamento integral da arrematação e da comissão, sendo dispensadas as demais assinaturas do Art. 903 do CPC. DA ADJUDICAÇÃO, REMISSÃO OU ACORDO - Em caso de adjudicação ou remissão após o indicado o leiloeiro para a realização do certame, e antes da arrematação, a parte que adjudicou ou remiu, deverá arcar com os custos suportados pelo leiloeiro e seus honorários até o momento da suspensão do leilão. Na mesma oportunidade, em caso de acordo, deverá ser declinado na minuta do acordo quem arcará com tais custos, sob pena da parte executada suportá-los na integralidade. Havendo arrematação, em caso de adjudicação, remissão ou acordo, faz jus à comissão dos 5% (cinco por cento) sobre o valor da adjudicação, remissão ou acordo, a ser pago por que deu causa à anulação do leilão, nos termos do Art. 7, § 3º da Resolução nº 236 de 13.07.2016. DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS: Pessoalmente perante o Oficio onde estiver ocorrendo à ação, pelos telefones da gestora: (11) 2741-9515 / 2741-9946, ou ainda no e-mail: duvidas@leiloesgold.com.br. Fica(m) do presente edital o(a)(s) executado(a)(s) INTIMADO(A)(S) das designações supra, caso não seja(m) localizado(a)(s) para a intimação pessoal. Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas; o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e exceto os débitos que possuem natureza propter rem, os quais ficam passiveis de sub-rogação no preço da arrematação; correrão por conta exclusiva do arrematante as despesas gerais relativas à desmontagem, transporte e transferência patrimonial dos bens arrematados. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. |
| 08/02/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 06/02/2024 |
Edital de Intimação Expedido
Edital - Leilão Eletrônico - NOVO CPC |
| 31/01/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBDO.24.70004245-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 31/01/2024 11:10 |
| 30/01/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 30/01/2024 |
Documento Juntado
|
| 25/01/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0021/2024 Data da Publicação: 30/01/2024 Número do Diário: 3895 |
| 24/01/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0021/2024 Teor do ato: Decorrido o prazo sem manifestação do requerido, defiro a alienação judicial do imóvel em condomínio, referente ao terreno e todas as benfeitorias existentes, por meio de hasta pública eletrônica e, para tanto, nomeio o leiloeiro indicado pelos requerentes, Sr. Uilian Aparecido da Silva (o qual deverá estar devidamente credenciado na Junta Comercial como leiloeiro público oficial e homologado pelo TJ/SP e com exercício profissional por não menos que três anos), com divulgação e captação de lances em tempo real, através do Portal da rede mundial (Internet), devendo a intimação ser realizada via e-mail. A contraprestação para o trabalho desenvolvido pelo leiloeiro fica, desde já, fixada em 5% de comissão sobre o valor da arrematação. Esta comissão não está incluída no valor do lanço vencedor (artigo 17 do Provimento CSM n. 1625/2009). Providencie-se a serventia a imediata alimentação do Portal de Auxiliares da Justiça da presente nomeação, com a indicação do número do processo, nome do Juiz, local de atuação, data de nomeação, senha do processo digital e eventuais ocorrências relativas ao Auxiliar, nos termos do Comunicado Conjunto n. 690/2017 de 20/03/2017. PROIBIDO o cadastramento e a realização de leilão por empresa. Nomeado oLeiloeiro, além de registrar a nomeação no Portal dos Auxiliares da Justiça(Art. 38 NSCGJ), a fim de possibilitar o peticionamentoeletrônico nos autos, o Ofício de Justiça deverá cadastrarno processo (Cadastro/Partes e Representantes)os dados doLeiloeiro com o tipo de participação 416 Gestor do Leilão Eletrônico", conforme Comunicado Conjunto n. 315/2023. Fixo, também, que não havendo lanço superior à importância da avaliação nos três dias subseqüentes ao início do leilão, seguir-se-á, sem interrupção, o segundo pregão, que se estenderá por no mínimo vinte dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital (artigo 12 do Provimento CSM n. 1625/2009), momento em que não serão admitidos lanços inferiores a 50% do valor da avaliação. Valendo este despacho como ofício, autorizo os funcionários da empresa nomeada acima, devidamente identificados, a providenciarem o cadastro e agendamento, via internet ou telefone, dos interessados em vistoriar o(s) bem(ns) penhorado(s), cabendo aos responsáveis pela guarda autorizar o ingresso dos interessados. Em caso de resistência, poderá ser solicitado inclusive apoio policial, além de providenciar a extração de cópia dos autos e de fotografias do(s) bem(ns) para inseri-lo(s) no portal do Leiloeiro, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das suas características. Em caso de bem imóvel poderão ser afixadas faixas, placas ou outdoors no local para dar ampla divulgação sobre a venda do bem em leilão judicial. O edital a ser expedido pelo leiloeiro deverá observar os pressupostos de validade dispostos no art. 886 e 887 do CPC. Designada data para o leilão eletrônico, intimem-se as partes. Int. Advogados(s): Francelino Rogerio Sposito (OAB 241525/SP), Rodrigo Galvão Moura (OAB 285887/SP) |
| 23/01/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Decorrido o prazo sem manifestação do requerido, defiro a alienação judicial do imóvel em condomínio, referente ao terreno e todas as benfeitorias existentes, por meio de hasta pública eletrônica e, para tanto, nomeio o leiloeiro indicado pelos requerentes, Sr. Uilian Aparecido da Silva (o qual deverá estar devidamente credenciado na Junta Comercial como leiloeiro público oficial e homologado pelo TJ/SP e com exercício profissional por não menos que três anos), com divulgação e captação de lances em tempo real, através do Portal da rede mundial (Internet), devendo a intimação ser realizada via e-mail. A contraprestação para o trabalho desenvolvido pelo leiloeiro fica, desde já, fixada em 5% de comissão sobre o valor da arrematação. Esta comissão não está incluída no valor do lanço vencedor (artigo 17 do Provimento CSM n. 1625/2009). Providencie-se a serventia a imediata alimentação do Portal de Auxiliares da Justiça da presente nomeação, com a indicação do número do processo, nome do Juiz, local de atuação, data de nomeação, senha do processo digital e eventuais ocorrências relativas ao Auxiliar, nos termos do Comunicado Conjunto n. 690/2017 de 20/03/2017. PROIBIDO o cadastramento e a realização de leilão por empresa. Nomeado oLeiloeiro, além de registrar a nomeação no Portal dos Auxiliares da Justiça(Art. 38 NSCGJ), a fim de possibilitar o peticionamentoeletrônico nos autos, o Ofício de Justiça deverá cadastrarno processo (Cadastro/Partes e Representantes)os dados doLeiloeiro com o tipo de participação 416 Gestor do Leilão Eletrônico", conforme Comunicado Conjunto n. 315/2023. Fixo, também, que não havendo lanço superior à importância da avaliação nos três dias subseqüentes ao início do leilão, seguir-se-á, sem interrupção, o segundo pregão, que se estenderá por no mínimo vinte dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital (artigo 12 do Provimento CSM n. 1625/2009), momento em que não serão admitidos lanços inferiores a 50% do valor da avaliação. Valendo este despacho como ofício, autorizo os funcionários da empresa nomeada acima, devidamente identificados, a providenciarem o cadastro e agendamento, via internet ou telefone, dos interessados em vistoriar o(s) bem(ns) penhorado(s), cabendo aos responsáveis pela guarda autorizar o ingresso dos interessados. Em caso de resistência, poderá ser solicitado inclusive apoio policial, além de providenciar a extração de cópia dos autos e de fotografias do(s) bem(ns) para inseri-lo(s) no portal do Leiloeiro, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das suas características. Em caso de bem imóvel poderão ser afixadas faixas, placas ou outdoors no local para dar ampla divulgação sobre a venda do bem em leilão judicial. O edital a ser expedido pelo leiloeiro deverá observar os pressupostos de validade dispostos no art. 886 e 887 do CPC. Designada data para o leilão eletrônico, intimem-se as partes. Int. |
| 21/12/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 07/12/2023 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WBDO.23.70069252-8 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 07/12/2023 16:54 |
| 29/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0835/2023 Data da Publicação: 30/11/2023 Número do Diário: 3868 |
| 28/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0835/2023 Teor do ato: Nota de Cartório: Manifeste-se as partes sobre a certidão retro. Advogados(s): Francelino Rogerio Sposito (OAB 241525/SP), Rodrigo Galvão Moura (OAB 285887/SP) |
| 27/11/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Nota de Cartório: Manifeste-se as partes sobre a certidão retro. |
| 27/11/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
CERTIDÃO ( DE DECURSO SOBRESTAMENTO) |
| 31/07/2023 |
Decisão Interlocutória de Mérito
Justiça Gratuita Juiz de Direito: Luiz Fernando Silva Oliveira Vistos. PAULO ROBERTO PEDROSA e OUTROS, manejaram embargos declaratórios (fls. 186/190|), e alegaram contradição na decisão de fls. 183, que deferiu a aquisição pelo requerido Pedro Sérgio Pedrosa, das cotas-partes pertencentes aos demais herdeiros sobre o imóvel objeto da ação, pelo valor total de R$ 125.219,25, já excluídas as benfeitorias realizadas pelo requerido no imóvel (fls. 162 do laudo pericial). DECIDO Laborei em equívoco ao decidir, porque ao sentenciar fls. 117/118), decretei a extinção do condomínio, sem mencionar que o condomínio era somente sobre o terreno (terra nua), e, por isso, o condomínio entre as partes abrange o terreno com todas as suas benfeitorias. Destaco aqui, que, na petição inicial, em nenhum parágrafo, foi esclarecido que no terreno existia alguma benfeitoria ou acessão executada somente pelos autores, e por isso, a extinção do condomínio será feita considerando-se o terreno, com todas as benfeitorias. Portanto, DECLARO A CONTRADIÇÃO na decisão de fl. 183, e REVOGO a referida decisão, e o herdeiro que quiser adquirir a quota-parte dos demais condôminos, deverá adquiri-la pelo valor que abranja o terreno, e todas as benfeitorias existentes. Intime-se. Bebedouro, 31 de julho de 2023. |
| 28/07/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 26/07/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 17/07/2023 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WBDO.23.70038541-2 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 17/07/2023 15:15 |
| 07/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0444/2023 Data da Publicação: 10/07/2023 Número do Diário: 3773 |
| 06/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0444/2023 Teor do ato: Diante do silêncio dos autores, defiro a aquisição pelo requerido Pedro Sérgio Pedrosa das cotas-partes pertencentes aos demais herdeiros sobre o imóvel objeto da ação, pelo valor total de R$ 125.219,25, já excluídas as benfeitorias realizadas pelo requerido no imóvel (fls. 162 do laudo pericial), devendo este valor ser atualizado na data do efetivo pagamento das cotas aos respectivos herdeiros. Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo de 60 dias para que o requerido possa obter o crédito para a aquisição. Após, manifeste-se o requerido. Int. Advogados(s): Francelino Rogerio Sposito (OAB 241525/SP), Rodrigo Galvão Moura (OAB 285887/SP) |
| 06/07/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Diante do silêncio dos autores, defiro a aquisição pelo requerido Pedro Sérgio Pedrosa das cotas-partes pertencentes aos demais herdeiros sobre o imóvel objeto da ação, pelo valor total de R$ 125.219,25, já excluídas as benfeitorias realizadas pelo requerido no imóvel (fls. 162 do laudo pericial), devendo este valor ser atualizado na data do efetivo pagamento das cotas aos respectivos herdeiros. Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo de 60 dias para que o requerido possa obter o crédito para a aquisição. Após, manifeste-se o requerido. Int. |
| 30/06/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 30/06/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
CERTIDÃO (PROZO MANIFESTAÇÃO DO AUTOR) |
| 11/04/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0225/2023 Data da Publicação: 12/04/2023 Número do Diário: 3714 |
| 10/04/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0225/2023 Teor do ato: Digam autores sobre a manifestação do requerido a fls. 176 de interesse na aquisição das cotas-partes dos demais herdeiros sobre o imóvel. Int. Advogados(s): Francelino Rogerio Sposito (OAB 241525/SP), Rodrigo Galvão Moura (OAB 285887/SP) |
| 05/04/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Digam autores sobre a manifestação do requerido a fls. 176 de interesse na aquisição das cotas-partes dos demais herdeiros sobre o imóvel. Int. |
| 03/04/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 20/03/2023 |
Ofício Juntado
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| 17/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBDO.23.70013752-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/03/2023 10:25 |
| 16/03/2023 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 15/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBDO.23.70013231-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 15/03/2023 14:13 |
| 15/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0166/2023 Data da Publicação: 16/03/2023 Número do Diário: 3697 |
| 14/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0166/2023 Teor do ato: Oficie-se à DPE, requisitando-se a liberação dos honorários ao perito judicial, com a informação de que o trabalho foi realizado a contento, e, após, subam os autos conclusos para sentença. Homologo o laudo de avaliação do imóvel de fls. 142/147, integrado pelos esclarecimentos apresentados a fls. 162/163, que apurou o valor total do bem em R$ 185.510, compreendendo a área construída, as benfeitorias e o terreno, para que produza seus jurídicos e regulares efeitos de direito. Definido o valor do imóvel, informem as partes sobre a forma de sua alienação. Int. Advogados(s): Francelino Rogerio Sposito (OAB 241525/SP), Rodrigo Galvão Moura (OAB 285887/SP) |
| 14/03/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Oficie-se à DPE, requisitando-se a liberação dos honorários ao perito judicial, com a informação de que o trabalho foi realizado a contento, e, após, subam os autos conclusos para sentença. Homologo o laudo de avaliação do imóvel de fls. 142/147, integrado pelos esclarecimentos apresentados a fls. 162/163, que apurou o valor total do bem em R$ 185.510, compreendendo a área construída, as benfeitorias e o terreno, para que produza seus jurídicos e regulares efeitos de direito. Definido o valor do imóvel, informem as partes sobre a forma de sua alienação. Int. |
| 09/03/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 24/02/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBDO.23.70009156-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 24/02/2023 08:03 |
| 22/02/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBDO.23.70008565-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/02/2023 09:40 |
| 16/02/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0099/2023 Data da Publicação: 17/02/2023 Número do Diário: 3680 |
| 15/02/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0099/2023 Teor do ato: Manifestem-se as partes sobre o laudo pericial. Advogados(s): Francelino Rogerio Sposito (OAB 241525/SP), Rodrigo Galvão Moura (OAB 285887/SP) |
| 14/02/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifestem-se as partes sobre o laudo pericial. |
| 02/02/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBDO.23.70004933-1 Tipo da Petição: Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos Data: 02/02/2023 15:28 |
| 12/01/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 12/01/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 11/11/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0762/2022 Data da Publicação: 16/11/2022 Número do Diário: 3629 |
| 10/11/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0762/2022 Teor do ato: Tornem os autos ao perito judicial para que preste os esclarecimentos solicitados pelo requerido a fls. 153/155. Int. Advogados(s): Francelino Rogerio Sposito (OAB 241525/SP), Rodrigo Galvão Moura (OAB 285887/SP) |
| 10/11/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Tornem os autos ao perito judicial para que preste os esclarecimentos solicitados pelo requerido a fls. 153/155. Int. |
| 21/09/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 16/09/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBDO.22.70053320-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 16/09/2022 10:15 |
| 23/08/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBDO.22.70048270-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/08/2022 23:40 |
| 18/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0546/2022 Data da Publicação: 19/08/2022 Número do Diário: 3572 |
| 17/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0546/2022 Teor do ato: Manifestem-se as partes sobre o laudo apresentado. Advogados(s): Francelino Rogerio Sposito (OAB 241525/SP), Rodrigo Galvão Moura (OAB 285887/SP) |
| 17/08/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifestem-se as partes sobre o laudo apresentado. |
| 09/08/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBDO.22.70044988-6 Tipo da Petição: Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos Data: 09/08/2022 16:10 |
| 09/08/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBDO.22.70044986-0 Tipo da Petição: Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos Data: 09/08/2022 16:06 |
| 26/07/2022 |
Intimação Juntada
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| 04/07/2022 |
Ofício Juntado
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| 04/07/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 01/06/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 01/06/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 01/06/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 30/05/2022 |
Ofício Expedido
Ofício - Defensoria Pública - Honorários do Perito - Genérico |
| 30/05/2022 |
Documento Juntado
Nº Protocolo: WBDO.22.70029027-5 Tipo da Petição: Apresentação de Quesitos/Indicação de Assistente Técnico Data: 30/05/2022 07:57 |
| 27/05/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0341/2022 Data da Publicação: 30/05/2022 Número do Diário: 3515 |
| 26/05/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0341/2022 Teor do ato: Para proceder à avaliação do bem imóvel, nomeio como perito avaliador Carlos Alberto da Silva, domiciliado na Rua Prudente de Moraes, 652, centro, nesta, e-mail imobiliariacerta22@hotmail.com. Tendo em vista a gratuidade processual concedida às partes, os honorários serão custeados por meio da Resolução PGE nº. 32, de 30.11.2004, aditada pela Deliberação CSDP nº 92, de 29.08.2008. Oficie-se à PGE para providenciar a reserva da verba honorária do perito. Int. Advogados(s): Francelino Rogerio Sposito (OAB 241525/SP), Rodrigo Galvão Moura (OAB 285887/SP) |
| 25/05/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Para proceder à avaliação do bem imóvel, nomeio como perito avaliador Carlos Alberto da Silva, domiciliado na Rua Prudente de Moraes, 652, centro, nesta, e-mail imobiliariacerta22@hotmail.com. Tendo em vista a gratuidade processual concedida às partes, os honorários serão custeados por meio da Resolução PGE nº. 32, de 30.11.2004, aditada pela Deliberação CSDP nº 92, de 29.08.2008. Oficie-se à PGE para providenciar a reserva da verba honorária do perito. Int. |
| 20/04/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 14/04/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBDO.22.70020134-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/04/2022 17:18 |
| 05/04/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBDO.22.70017987-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 05/04/2022 11:25 |
| 05/04/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0214/2022 Data da Publicação: 06/04/2022 Número do Diário: 3481 |
| 04/04/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0214/2022 Teor do ato: Transitada em julgado a sentença, informem as partes se pretendem indicar de comum acordo algum perito para realizar a avaliação do imóvel, sob pena de ser nomeado expert do juízo. Intime-se. Advogados(s): Francelino Rogerio Sposito (OAB 241525/SP), Rodrigo Galvão Moura (OAB 285887/SP) |
| 01/04/2022 |
Decisão
Transitada em julgado a sentença, informem as partes se pretendem indicar de comum acordo algum perito para realizar a avaliação do imóvel, sob pena de ser nomeado expert do juízo. Intime-se. |
| 24/02/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 24/02/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBDO.22.70009719-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 24/02/2022 10:33 |
| 27/10/2021 |
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
Certidão - Trânsito em Julgado |
| 01/10/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0701/2021 Data da Publicação: 04/10/2021 Número do Diário: 3373 |
| 30/09/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0701/2021 Teor do ato: Vistos. I RELATÓRIO ANA LÚCIA PEDROSA OLIVEIRA E OUTROS, por meio de seu advogado constituído, ajuizaram AÇÃO DE EXTINÇÃO DE CONDOMÍNIO contra PEDRO SÉRGIO PEDROSA E OUTRO, qualificados nos autos, alegando os seguintes fatos: Os autores e o réu são legítimos possuidores de um imóvel deixado pelo falecimento de Izolina Barlette Pedrosa (R.04/22.801), restando para cada irmão 1/4 sobre o imóvel; O imóvel situa-se no Distrito de Botafogo, matrícula n° 22801 do CRI de Bebedouro; Os autores não têm mais interesse no condomínio do bem imóvel, e pretendem a alienação judicial do imóvel e a divisão do valor apurado em 1/4 para cada herdeiro. Sob tais fundamentos, requereram que o imóvel em questão seja avaliado e levado a hasta pública para que o saldo seja dividido em 25% para cada litigante. Protestaram por provas, valoraram a causa e juntaram documentos (fls. 06/30). Contestação de Pedro Sergio (fls. 67/71). A ré Jocivalda deixou transcorrer o prazo in albis (fls. 83). Réplica (fls. 85/87). II FUNDAMENTAÇÃO Inexistem preliminares, e adentro diretamente no mérito. Os autores pretendem a extinção do condomínio, e o réu alega que tem interesse em adquirir a quita-parte dos autores, e que o imóvel não vale a quantia de R$200.000,00 alegada. Entretanto, essa questão deverá ser objeto de perícia, a ser realizada na fase posterior à sentença, onde, antes da venda judicial do bem, ele será avaliado por perito. Não é o caso de impedir a alienação judicial do bem, como pretende o réu, porque, o ordenamento jurídico dispõe que, por ocasião do leilão, ele poderá pagar a parte que cabe aos irmãos, no exato valor que terceiro adquirir, e com isso, o próprio réu poderá cicar com o imóvel, mas não há a possibilidade jurídica de obrigar os autores a esperarem o réu conseguir o financiamento bancário, para, somente ao depois, efetuar o pagamento aos irmãos. Nessa medida, rejeito a tese defensiva do réu, e o caso o é de procedência do pedido formulado na inicial. III DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido e DECRETO a extinção do condomínio. Condeno o réu no pagamento das despesas processuais e em honorários advocatícios, que fixo em 10% do valor da causa atualizado, observada a suspensão do § 3º, do art. 85 do CPC. Com o trânsito em julgado, venham conclusos para a designação de perito para a avaliação do imóvel, a fim de ser feita a alienação judicial do bem. Advogados(s): Francelino Rogerio Sposito (OAB 241525/SP), Rodrigo Galvão Moura (OAB 285887/SP) |
| 24/09/2021 |
Julgada improcedente a ação
Vistos. I RELATÓRIO ANA LÚCIA PEDROSA OLIVEIRA E OUTROS, por meio de seu advogado constituído, ajuizaram AÇÃO DE EXTINÇÃO DE CONDOMÍNIO contra PEDRO SÉRGIO PEDROSA E OUTRO, qualificados nos autos, alegando os seguintes fatos: Os autores e o réu são legítimos possuidores de um imóvel deixado pelo falecimento de Izolina Barlette Pedrosa (R.04/22.801), restando para cada irmão 1/4 sobre o imóvel; O imóvel situa-se no Distrito de Botafogo, matrícula n° 22801 do CRI de Bebedouro; Os autores não têm mais interesse no condomínio do bem imóvel, e pretendem a alienação judicial do imóvel e a divisão do valor apurado em 1/4 para cada herdeiro. Sob tais fundamentos, requereram que o imóvel em questão seja avaliado e levado a hasta pública para que o saldo seja dividido em 25% para cada litigante. Protestaram por provas, valoraram a causa e juntaram documentos (fls. 06/30). Contestação de Pedro Sergio (fls. 67/71). A ré Jocivalda deixou transcorrer o prazo in albis (fls. 83). Réplica (fls. 85/87). II FUNDAMENTAÇÃO Inexistem preliminares, e adentro diretamente no mérito. Os autores pretendem a extinção do condomínio, e o réu alega que tem interesse em adquirir a quita-parte dos autores, e que o imóvel não vale a quantia de R$200.000,00 alegada. Entretanto, essa questão deverá ser objeto de perícia, a ser realizada na fase posterior à sentença, onde, antes da venda judicial do bem, ele será avaliado por perito. Não é o caso de impedir a alienação judicial do bem, como pretende o réu, porque, o ordenamento jurídico dispõe que, por ocasião do leilão, ele poderá pagar a parte que cabe aos irmãos, no exato valor que terceiro adquirir, e com isso, o próprio réu poderá cicar com o imóvel, mas não há a possibilidade jurídica de obrigar os autores a esperarem o réu conseguir o financiamento bancário, para, somente ao depois, efetuar o pagamento aos irmãos. Nessa medida, rejeito a tese defensiva do réu, e o caso o é de procedência do pedido formulado na inicial. III DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido e DECRETO a extinção do condomínio. Condeno o réu no pagamento das despesas processuais e em honorários advocatícios, que fixo em 10% do valor da causa atualizado, observada a suspensão do § 3º, do art. 85 do CPC. Com o trânsito em julgado, venham conclusos para a designação de perito para a avaliação do imóvel, a fim de ser feita a alienação judicial do bem. |
| 21/09/2021 |
AR Negativo Juntado - Não Procurado
Juntada de AR : AR326898178TJ Situação : Não procurado Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Andamento em 5 dias Destinatário : Paulo Roberto Pedrosa |
| 30/08/2021 |
Conclusos para Sentença
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| 27/08/2021 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR326898181TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Andamento em 5 dias Destinatário : Ana Lucia Pedrosa Oliveira Diligência : 20/08/2021 |
| 25/08/2021 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR326898164TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Andamento em 5 dias Destinatário : Mirian Aparecida Pedrosa Pedroso Diligência : 20/08/2021 |
| 18/08/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 16/08/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBDO.21.70047201-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 16/08/2021 11:38 |
| 16/08/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0562/2021 Data da Disponibilização: 16/08/2021 Data da Publicação: 17/08/2021 Número do Diário: 3341 Página: 1413/1416 |
| 13/08/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0562/2021 Teor do ato: Intime-se a parte autora, por via eletrônica ou carta no endereço da inicial ou no último endereço cadastrado no processo, para que promova o andamento do feito, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção, com fundamento no art. 485, inc. III, do novo Código de Processo Civil. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta a ser remetida pela Serventia. Int. Advogados(s): Francelino Rogerio Sposito (OAB 241525/SP), Rodrigo Galvão Moura (OAB 285887/SP) |
| 11/08/2021 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Andamento em 5 dias |
| 11/08/2021 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Andamento em 5 dias |
| 11/08/2021 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Andamento em 5 dias |
| 10/08/2021 |
Decisão
Intime-se a parte autora, por via eletrônica ou carta no endereço da inicial ou no último endereço cadastrado no processo, para que promova o andamento do feito, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção, com fundamento no art. 485, inc. III, do novo Código de Processo Civil. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta a ser remetida pela Serventia. Int. |
| 10/08/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBDO.21.70045957-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 10/08/2021 11:31 |
| 03/08/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 03/08/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 22/02/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0099/2021 Data da Disponibilização: 22/02/2021 Data da Publicação: 23/02/2021 Número do Diário: 3222 Página: 1504/1506 |
| 19/02/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0099/2021 Teor do ato: Juntada a certidão de casamento do autor Paulo Roberto devidamente averbada com o divórcio, aguarde-se o cumprimento do determinado no primeiro parágrafo da decisão de fls. 97 no prazo dado. Intime-se. Advogados(s): Francelino Rogerio Sposito (OAB 241525/SP), Rodrigo Galvão Moura (OAB 285887/SP) |
| 05/02/2021 |
Decisão
Juntada a certidão de casamento do autor Paulo Roberto devidamente averbada com o divórcio, aguarde-se o cumprimento do determinado no primeiro parágrafo da decisão de fls. 97 no prazo dado. Intime-se. |
| 01/02/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 01/02/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBDO.21.70004010-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 01/02/2021 11:30 |
| 01/02/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0029/2021 Data da Disponibilização: 01/02/2021 Data da Publicação: 02/02/2021 Número do Diário: 3207 Página: 1723/1724 |
| 28/01/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0029/2021 Teor do ato: Justiça Gratuita Juiz de Direito: Luiz Fernando Silva Oliveira Vistos. A ação de extinção de condomínio é ação real, e por isso, os autores Ana Lúcia Pedrosa Oliveira e Mirian Aparecida Pedrosa Pedroso necessitam da autorização prevista no CPC, art. 73, inciso IV, razão pela qual, deverão providenciar a autorização exigida pela Lei. O autor Paulo Roberto Pedrosa é divorciado, todavia, não juntou aos autos a averbação do divórcio no cartório de registro de pessoas naturais, e sem a averbação, não poderá ser feita eventual averbação da sentença aqui proferida no Registro de Imóveis, e por isso, deverá o referido autor providenciar a juntada da averbação de seu divórcio na repartição cartorária competente. Fixo o prazo de 30 (trinta) dias para a regularização pelos autores, e, no silêncio, venham conclusos para a sentença de extinção do processo por falta de pressupostos processuais de constituição do processo de extinção de condomínio. Intime-se. Bebedouro, 12 de janeiro de 2021. Advogados(s): Francelino Rogerio Sposito (OAB 241525/SP), Rodrigo Galvão Moura (OAB 285887/SP) |
| 12/01/2021 |
Decisão Interlocutória de Mérito
Justiça Gratuita Juiz de Direito: Luiz Fernando Silva Oliveira Vistos. A ação de extinção de condomínio é ação real, e por isso, os autores Ana Lúcia Pedrosa Oliveira e Mirian Aparecida Pedrosa Pedroso necessitam da autorização prevista no CPC, art. 73, inciso IV, razão pela qual, deverão providenciar a autorização exigida pela Lei. O autor Paulo Roberto Pedrosa é divorciado, todavia, não juntou aos autos a averbação do divórcio no cartório de registro de pessoas naturais, e sem a averbação, não poderá ser feita eventual averbação da sentença aqui proferida no Registro de Imóveis, e por isso, deverá o referido autor providenciar a juntada da averbação de seu divórcio na repartição cartorária competente. Fixo o prazo de 30 (trinta) dias para a regularização pelos autores, e, no silêncio, venham conclusos para a sentença de extinção do processo por falta de pressupostos processuais de constituição do processo de extinção de condomínio. Intime-se. Bebedouro, 12 de janeiro de 2021. |
| 17/12/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 17/12/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 15/12/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBDO.20.70062448-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 15/12/2020 11:19 |
| 15/12/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0750/2020 Data da Disponibilização: 15/12/2020 Data da Publicação: 16/12/2020 Número do Diário: 3187 Página: 1341/1342 |
| 11/12/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0750/2020 Teor do ato: Tratando-se de ação de procedimento bifásico, a necessidade de avaliação do imóvel será analisada na segunda fase, no momento da alienação do bem, em caso de sentença que julgar procedente o direito dos autores de extinção do condomínio. Assim, não havendo outras provas a produzir, venham conclusos para sentença. Intime-se. Advogados(s): Francelino Rogerio Sposito (OAB 241525/SP), Rodrigo Galvão Moura (OAB 285887/SP) |
| 05/12/2020 |
Conclusos para Sentença
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| 04/12/2020 |
Decisão
Tratando-se de ação de procedimento bifásico, a necessidade de avaliação do imóvel será analisada na segunda fase, no momento da alienação do bem, em caso de sentença que julgar procedente o direito dos autores de extinção do condomínio. Assim, não havendo outras provas a produzir, venham conclusos para sentença. Intime-se. |
| 10/11/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 09/11/2020 |
Especificação de Provas Juntada
Nº Protocolo: WBDO.20.70055481-5 Tipo da Petição: Indicação de Provas Data: 09/11/2020 16:54 |
| 09/11/2020 |
Especificação de Provas Juntada
Nº Protocolo: WBDO.20.70055392-4 Tipo da Petição: Indicação de Provas Data: 09/11/2020 14:23 |
| 09/11/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0657/2020 Data da Disponibilização: 09/11/2020 Data da Publicação: 10/11/2020 Número do Diário: 3163 Página: 1283/1284 |
| 05/11/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0657/2020 Teor do ato: Defiro a assistência judiciária ao(à) requerido Pedro Sérgio Pedrosa, anotando-se. Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando sua necessidade e pertinência, sob pena de indeferimento. Int. Advogados(s): Francelino Rogerio Sposito (OAB 241525/SP), Rodrigo Galvão Moura (OAB 285887/SP) |
| 03/11/2020 |
Decisão
Defiro a assistência judiciária ao(à) requerido Pedro Sérgio Pedrosa, anotando-se. Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando sua necessidade e pertinência, sob pena de indeferimento. Int. |
| 09/10/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 01/10/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0585/2020 Data da Disponibilização: 01/10/2020 Data da Publicação: 02/10/2020 Número do Diário: 3139 Página: 1418/1420 |
| 01/10/2020 |
Réplica Juntada
Nº Protocolo: WBDO.20.70048141-9 Tipo da Petição: Manifestação Sobre a Contestação Data: 01/10/2020 09:26 |
| 29/09/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0585/2020 Teor do ato: Nota de Cartório: Manifeste-se a parte autora sobre a certidão e contestação retro. Advogados(s): Francelino Rogerio Sposito (OAB 241525/SP), Rodrigo Galvão Moura (OAB 285887/SP) |
| 23/09/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Nota de Cartório: Manifeste-se a parte autora sobre a certidão e contestação retro. |
| 23/09/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 08/09/2020 |
Contestação Juntada
Nº Protocolo: WBDO.20.70043098-9 Tipo da Petição: Contestação Data: 08/09/2020 17:55 |
| 10/08/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0477/2020 Data da Disponibilização: 10/08/2020 Data da Publicação: 11/08/2020 Número do Diário: 3102 Página: 1110/1111 |
| 06/08/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0477/2020 Teor do ato: Apesar das alegações, indefiro o pedido de prorrogação de prazo requerida pelo corréu Pedro Sérgio para apresentação de sua contestação, uma vez que ele foi de fato citado dos termos da ação na data de 31 de março (conforme certidão de fls. 37), o que lhe proporcionou tempo mais que suficiente para a obtenção de documentação necessária para a apresentação de sua defesa bem como manter contato com seu advogado. Além do mais, verifico que ainda não está correndo o prazo para a apresentação da contestação, tendo em vista que não houve até o momento a juntada das cartas de citação de ambos os requeridos, sendo que o prazo somente começará a correr a partir da última data da juntada da carta do último réu, conforme dispõe o § 1º do art. 231 do CPC. Int. Advogados(s): Francelino Rogerio Sposito (OAB 241525/SP) |
| 05/08/2020 |
Proferido Despacho
Apesar das alegações, indefiro o pedido de prorrogação de prazo requerida pelo corréu Pedro Sérgio para apresentação de sua contestação, uma vez que ele foi de fato citado dos termos da ação na data de 31 de março (conforme certidão de fls. 37), o que lhe proporcionou tempo mais que suficiente para a obtenção de documentação necessária para a apresentação de sua defesa bem como manter contato com seu advogado. Além do mais, verifico que ainda não está correndo o prazo para a apresentação da contestação, tendo em vista que não houve até o momento a juntada das cartas de citação de ambos os requeridos, sendo que o prazo somente começará a correr a partir da última data da juntada da carta do último réu, conforme dispõe o § 1º do art. 231 do CPC. Int. |
| 05/08/2020 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR157507968TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Jocivalda Brito Pedrosa Diligência : 31/07/2020 |
| 05/08/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 04/08/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 31/07/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBDO.20.70035123-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 31/07/2020 15:16 |
| 27/07/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0439/2020 Data da Disponibilização: 26/07/2020 Data da Publicação: 27/07/2020 Número do Diário: 3092 Página: 1115/1117 |
| 23/07/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0439/2020 Teor do ato: Em razão da situação excepcional atual decorrente da pandemia da Covid-19, na qual se adotou o Sistema Remoto de Trabalho em Primeiro e Segundo Graus e adiamento de atos processuais cuja prática seja incompatível com o distanciamento social e a suspensão de expediente presencial, deixo excepcionalmente de designar audiência de conciliação, sem olvidar que as partes podem a todo momento entabular acordo extrajudicialmente. Uma vez que já foram citados, intimem-se os requeridos, por via postal, para oferecer contestação no prazo de 15 dias úteis contados da intimação desta decisão. Intime-se. Advogados(s): Francelino Rogerio Sposito (OAB 241525/SP) |
| 22/07/2020 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 22/07/2020 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 20/07/2020 |
Decisão
Em razão da situação excepcional atual decorrente da pandemia da Covid-19, na qual se adotou o Sistema Remoto de Trabalho em Primeiro e Segundo Graus e adiamento de atos processuais cuja prática seja incompatível com o distanciamento social e a suspensão de expediente presencial, deixo excepcionalmente de designar audiência de conciliação, sem olvidar que as partes podem a todo momento entabular acordo extrajudicialmente. Uma vez que já foram citados, intimem-se os requeridos, por via postal, para oferecer contestação no prazo de 15 dias úteis contados da intimação desta decisão. Intime-se. |
| 20/07/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 13/07/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 08/07/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBDO.20.70030342-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 08/07/2020 15:09 |
| 03/07/2020 |
Recebidos os Autos do Centro Jud. de Solução de Conflitos e Cidadania
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| 03/07/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 21/07/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 02/07/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0387/2020 Data da Disponibilização: 02/07/2020 Data da Publicação: 03/07/2020 Número do Diário: 3075 Página: 1346/1348 |
| 30/06/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0387/2020 Teor do ato: Anote-se o endereço novo da requerida Jocivalda Brito Pedrosa: Rua Ceará, nº. 872, centro, na cidade de Pitangueiras-SP. Em razão do determinado no Provimento n. 2.563/2020 de 22 de junho de 2020, que prorrogou até o dia 26 de julho o Sistema Remoto de Trabalho em Primeiro e Segundo Graus e determinou o adiamento de atos processuais cuja prática seja incompatível com o distanciamento social e a suspensão de expediente presencial, cancelo a audiência designada para o próximo dia 24 de julho junto ao Cejusc. Para fins práticos, em razão da situação excepcional, manifestem-se os autores se têm interesse na designação de nova data para a audiência de conciliação. Int. Advogados(s): Francelino Rogerio Sposito (OAB 241525/SP) |
| 30/06/2020 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR157497316TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação e Intimação - Audiência de Conciliação-Mediação no CEJUSC-Setor de Conciliação - Rito Comum - NOVO CPC Destinatário : Jocivalda Brito Pedrosa Diligência : 25/06/2020 |
| 26/06/2020 |
Proferido Despacho
Anote-se o endereço novo da requerida Jocivalda Brito Pedrosa: Rua Ceará, nº. 872, centro, na cidade de Pitangueiras-SP. Em razão do determinado no Provimento n. 2.563/2020 de 22 de junho de 2020, que prorrogou até o dia 26 de julho o Sistema Remoto de Trabalho em Primeiro e Segundo Graus e determinou o adiamento de atos processuais cuja prática seja incompatível com o distanciamento social e a suspensão de expediente presencial, cancelo a audiência designada para o próximo dia 24 de julho junto ao Cejusc. Para fins práticos, em razão da situação excepcional, manifestem-se os autores se têm interesse na designação de nova data para a audiência de conciliação. Int. |
| 26/06/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 19/06/2020 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação e Intimação - Audiência de Conciliação-Mediação no CEJUSC-Setor de Conciliação - Rito Comum - NOVO CPC |
| 18/06/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 10/06/2020 |
Pedido de Citação - Endereço Localizado Juntado
Nº Protocolo: WBDO.20.70025191-0 Tipo da Petição: Pedido de Citação - Endereço Localizado Data: 10/06/2020 09:50 |
| 10/06/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0355/2020 Data da Disponibilização: 10/06/2020 Data da Publicação: 15/06/2020 Número do Diário: 3059 Página: 1357/1361 |
| 08/06/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0355/2020 Teor do ato: Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. Advogados(s): Francelino Rogerio Sposito (OAB 241525/SP) |
| 02/06/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. |
| 02/06/2020 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 02/06/2020 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 02/06/2020 |
Mandado Juntado
|
| 31/05/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 16/06/2020 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 16/06/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 07/05/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0301/2020 Data da Disponibilização: 07/05/2020 Data da Publicação: 08/05/2020 Número do Diário: 3038 Página: 1101/1104 |
| 06/05/2020 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 072.2020/006189-0 Situação: Cumprido - Ato negativo em 02/06/2020 Local: Oficial de justiça - Quiteria Buzon Oliveira |
| 06/05/2020 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 072.2020/006188-2 Situação: Cumprido - Ato positivo em 02/06/2020 Local: Oficial de justiça - Quiteria Buzon Oliveira |
| 05/05/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0301/2020 Teor do ato: Para audiência de CONCILIAÇÃO redesigno o dia 24 de julho de 2020, às 9:40 horas, sala 33, a realizar-se pelo CEJUSC Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania desta comarca, localizado na Praça Nove de Julho, s/nº, centro (prédio antigo do Fórum). Cite-se a requerida Jocivalda, inclusive por hora certa, se houver a ocultação para não receber o ato, e intime-se o requerido Pedro Sérgio por via postal. O prazo para contestação (de quinze dias úteis) será contado a partir da data da realização da audiência, caso infrutífera, ou do protocolo do pedido de cancelamento da audiência de conciliação apresentado pelo réu. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Intime-se o(a) autor(a) da audiência na pessoa de seu advogado, pela imprensa oficial. Fiquem as partes cientes de que o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir). A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa. As partes devem estar acompanhadas de seus advogados. Via digitalmente assinada da decisão servirá como mandado ou carta. Intime-se. Advogados(s): Francelino Rogerio Sposito (OAB 241525/SP) |
| 05/05/2020 |
Decisão
Para audiência de CONCILIAÇÃO redesigno o dia 24 de julho de 2020, às 9:40 horas, sala 33, a realizar-se pelo CEJUSC Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania desta comarca, localizado na Praça Nove de Julho, s/nº, centro (prédio antigo do Fórum). Cite-se a requerida Jocivalda, inclusive por hora certa, se houver a ocultação para não receber o ato, e intime-se o requerido Pedro Sérgio por via postal. O prazo para contestação (de quinze dias úteis) será contado a partir da data da realização da audiência, caso infrutífera, ou do protocolo do pedido de cancelamento da audiência de conciliação apresentado pelo réu. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Intime-se o(a) autor(a) da audiência na pessoa de seu advogado, pela imprensa oficial. Fiquem as partes cientes de que o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir). A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa. As partes devem estar acompanhadas de seus advogados. Via digitalmente assinada da decisão servirá como mandado ou carta. Intime-se. |
| 05/05/2020 |
Designada Audiência de Conciliação
Conciliação Data: 24/07/2020 Hora 09:40 Local: Sala 33 - Praça 09 de Julho, s/nr- Centro Bebedour Situacão: Cancelada |
| 04/05/2020 |
Conclusos para Decisão
|
| 04/05/2020 |
Remetidos os Autos para o Centro Jud. de Solução de Conflitos e Cidadania
|
| 30/04/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 27/04/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBDO.20.70016901-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 27/04/2020 15:23 |
| 27/04/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0280/2020 Data da Disponibilização: 27/04/2020 Data da Publicação: 04/05/2020 Número do Diário: 3031 Página: 1047/1053 |
| 24/04/2020 |
Recebidos os Autos do Centro Jud. de Solução de Conflitos e Cidadania
|
| 23/04/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0280/2020 Teor do ato: Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. Advogados(s): Francelino Rogerio Sposito (OAB 241525/SP) |
| 17/04/2020 |
Mandado Juntado
|
| 17/04/2020 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 01/04/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. |
| 01/04/2020 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 28/02/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0161/2020 Data da Disponibilização: 28/02/2020 Data da Publicação: 02/03/2020 Número do Diário: 2994 Página: 1502/1505 |
| 27/02/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0161/2020 Teor do ato: Defiro a assistência judiciária ao(à) autor(a), anotando-se. Para audiência de CONCILIAÇÃO designo o dia 24 de abril de 2020, às 10:20 horas, sala 33, a realizar-se pelo CEJUSC - Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania desta comarca, localizado na Praça Nove de Julho, s/nº, centro (prédio antigo do Fórum). Citem-se e intimem-se os requeridos. O prazo para contestação (de quinze dias úteis) será contado a partir da data da realização da audiência, caso infrutífera, ou do protocolo do pedido de cancelamento da audiência de conciliação apresentado pelo réu. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Intime-se o(a) autor(a) da audiência na pessoa de seu advogado, pela imprensa oficial. Fiquem as partes cientes de que o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir). A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa. As partes devem estar acompanhadas de seus advogados. Via digitalmente assinada da decisão servirá como mandado, carta postal ou carta precatória. Intime-se. Advogados(s): Francelino Rogerio Sposito (OAB 241525/SP) |
| 26/02/2020 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 072.2020/003059-6 Situação: Cumprido - Ato negativo em 31/03/2020 Local: Oficial de justiça - Nivaldo Vildofre Pipino Junior |
| 26/02/2020 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 072.2020/003058-8 Situação: Cumprido - Ato positivo em 31/03/2020 Local: Oficial de justiça - Nivaldo Vildofre Pipino Junior |
| 20/02/2020 |
Recebida a Petição Inicial
Defiro a assistência judiciária ao(à) autor(a), anotando-se. Para audiência de CONCILIAÇÃO designo o dia 24 de abril de 2020, às 10:20 horas, sala 33, a realizar-se pelo CEJUSC - Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania desta comarca, localizado na Praça Nove de Julho, s/nº, centro (prédio antigo do Fórum). Citem-se e intimem-se os requeridos. O prazo para contestação (de quinze dias úteis) será contado a partir da data da realização da audiência, caso infrutífera, ou do protocolo do pedido de cancelamento da audiência de conciliação apresentado pelo réu. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Intime-se o(a) autor(a) da audiência na pessoa de seu advogado, pela imprensa oficial. Fiquem as partes cientes de que o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir). A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa. As partes devem estar acompanhadas de seus advogados. Via digitalmente assinada da decisão servirá como mandado, carta postal ou carta precatória. Intime-se. |
| 18/02/2020 |
Designada Audiência de Conciliação
Conciliação Data: 24/04/2020 Hora 10:20 Local: Sala 33 - Praça 09 de Julho, s/nr- Centro Bebedour Situacão: Cancelada |
| 18/02/2020 |
Remetidos os Autos para o Centro Jud. de Solução de Conflitos e Cidadania
|
| 18/02/2020 |
Conclusos para Decisão
|
| 17/02/2020 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
|
| Data | Tipo |
|---|---|
| 27/04/2020 |
Petição Intermediária |
| 10/06/2020 |
Pedido de Citação - Endereço Localizado |
| 08/07/2020 |
Petição Intermediária |
| 31/07/2020 |
Petições Diversas |
| 08/09/2020 |
Contestação |
| 01/10/2020 |
Manifestação Sobre a Contestação |
| 09/11/2020 |
Indicação de Provas |
| 09/11/2020 |
Indicação de Provas |
| 15/12/2020 |
Petição Intermediária |
| 01/02/2021 |
Petição Intermediária |
| 10/08/2021 |
Petição Intermediária |
| 16/08/2021 |
Petição Intermediária |
| 24/02/2022 |
Petição Intermediária |
| 05/04/2022 |
Petição Intermediária |
| 14/04/2022 |
Petições Diversas |
| 30/05/2022 |
Apresentação de Quesitos/Indicação de Assistente Técnico |
| 09/08/2022 |
Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos |
| 09/08/2022 |
Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos |
| 22/08/2022 |
Petições Diversas |
| 16/09/2022 |
Petição Intermediária |
| 02/02/2023 |
Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos |
| 22/02/2023 |
Petições Diversas |
| 24/02/2023 |
Petição Intermediária |
| 15/03/2023 |
Petição Intermediária |
| 17/03/2023 |
Petições Diversas |
| 17/07/2023 |
Embargos de Declaração |
| 07/12/2023 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 31/01/2024 |
Petições Diversas |
| 09/02/2024 |
Petição Intermediária |
| 17/04/2024 |
Petições Diversas |
| 18/04/2024 |
Petições Diversas |
| 06/05/2024 |
Petição Intermediária |
| 15/05/2024 |
Pedido de Arresto – Ativos Financeiros |
| 04/09/2024 |
Pedido de Habilitação |
| 13/09/2024 |
Petições Diversas |
| 08/10/2024 |
Petição Intermediária |
| 16/10/2024 |
Petição de Juntada dos Documentos Solicitados |
| 14/02/2025 |
Petição Intermediária |
| 11/03/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Data | Audiência | Situação | Qt. Pessoas |
|---|---|---|---|
| 24/04/2020 | Conciliação | Cancelada | 2 |
| 24/07/2020 | Conciliação | Cancelada | 2 |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |