Execução de Sentença
Cumprimento de sentença (0000699-71.2020.8.26.0072)
Assunto
Parceria Agrícola e/ou pecuária
Foro
Foro de Bebedouro
Vara
2ª Vara
Processo principal

Partes do processo

Exeqte  Rocha Barros Sandoval Sociedade de Advogados
Advogado:  Ovidio Rocha Barros Sandoval  
Advogado:  Fabiano de Aráujo Thomazinho  
Exectda  Simone da Matta
Advogado:  Euclides Francisco Jutkoski  
Advogada:  Camila Fernanda Travenssolo Jutkoski Wendel  
Advogado:  Flavio Luis de Souza Wendel  
Gestora  Dora Plat

Movimentações

Data Movimento
25/08/2026 Remetido ao DJE
Relação: 1598/2026 Teor do ato: Disponibilize a serventia cópia do auto de arrematação de fls. 292/295 para minha assinatura de forma digital à margem direita do documento, para o seu aperfeiçoamento, nos termos do art. 903 do CPC. Após, junte-se aos autos a via devidamente assinada e intimem-se as partes do auto de arrematação para interposição de eventual embargos, no prazo de 10 dias (§ 2º). Passado o prazo previsto no § 2º do art. 903 do CPC sem que tenha havido alegação de qualquer das situações previstas no § 1º do mesmo artigo, será expedida a carta de arrematação e, conforme o caso, a ordem de entrega ou mandado de imissão na posse, se móvel ou imóvel respectivamente o bem arrematado. Intime-se. Advogados(s): Euclides Francisco Jutkoski (OAB 114527/SP), Ovidio Rocha Barros Sandoval (OAB 15542/SP), Fabiano de Aráujo Thomazinho (OAB 202425/SP), Camila Fernanda Travenssolo Jutkoski Wendel (OAB 289284/SP), Flavio Luis de Souza Wendel (OAB 458995/SP)
25/08/2026 Proferido Despacho de Mero Expediente
Disponibilize a serventia cópia do auto de arrematação de fls. 292/295 para minha assinatura de forma digital à margem direita do documento, para o seu aperfeiçoamento, nos termos do art. 903 do CPC. Após, junte-se aos autos a via devidamente assinada e intimem-se as partes do auto de arrematação para interposição de eventual embargos, no prazo de 10 dias (§ 2º). Passado o prazo previsto no § 2º do art. 903 do CPC sem que tenha havido alegação de qualquer das situações previstas no § 1º do mesmo artigo, será expedida a carta de arrematação e, conforme o caso, a ordem de entrega ou mandado de imissão na posse, se móvel ou imóvel respectivamente o bem arrematado. Intime-se.
13/08/2026 Conclusos para Despacho
05/08/2026 Petição Juntada
Nº Protocolo: WBDO.26.70028523-2 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 05/08/2026 23:11
05/08/2026 Petição Juntada
Nº Protocolo: WBDO.26.70028379-5 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 05/08/2026 11:06
  Mais

Petições diversas

Data Tipo
15/06/2020 Primeiro Pedido de Bloqueio de Valores – Sistema SisbaJud
25/05/2021 Petições Diversas
23/06/2021 Petições Diversas
29/10/2021 Petições Diversas
06/12/2021 Petições Diversas
05/04/2022 Petições Diversas
26/05/2022 Petições Diversas
28/09/2023 Pedido de Habilitação
13/06/2024 Pedido de Penhora
01/08/2024 Petições Diversas
17/09/2024 Petições Diversas
14/11/2024 Pedido de Penhora
30/01/2025 Petições Diversas
16/04/2025 Petições Diversas
04/08/2025 Petições Diversas
23/01/2026 Petições Diversas
05/03/2026 Petições Diversas
24/04/2026 Pedido de Habilitação
18/05/2026 Pedido de Designação de Hastas
05/08/2026 Manifestação do Perito
05/08/2026 Manifestação do Perito

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.

Apensos, Entranhados e Unificados

Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo.

Audiências

Não há Audiências futuras vinculadas a este processo.