| Exeqte |
Rocha Barros Sandoval Sociedade de Advogados
Advogado: Ovidio Rocha Barros Sandoval Advogado: Fabiano de Aráujo Thomazinho |
| Exectda |
Simone da Matta
Advogado: Euclides Francisco Jutkoski Advogada: Camila Fernanda Travenssolo Jutkoski Wendel Advogado: Flavio Luis de Souza Wendel |
| Gestora | Dora Plat |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 25/08/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1598/2026 Teor do ato: Disponibilize a serventia cópia do auto de arrematação de fls. 292/295 para minha assinatura de forma digital à margem direita do documento, para o seu aperfeiçoamento, nos termos do art. 903 do CPC. Após, junte-se aos autos a via devidamente assinada e intimem-se as partes do auto de arrematação para interposição de eventual embargos, no prazo de 10 dias (§ 2º). Passado o prazo previsto no § 2º do art. 903 do CPC sem que tenha havido alegação de qualquer das situações previstas no § 1º do mesmo artigo, será expedida a carta de arrematação e, conforme o caso, a ordem de entrega ou mandado de imissão na posse, se móvel ou imóvel respectivamente o bem arrematado. Intime-se. Advogados(s): Euclides Francisco Jutkoski (OAB 114527/SP), Ovidio Rocha Barros Sandoval (OAB 15542/SP), Fabiano de Aráujo Thomazinho (OAB 202425/SP), Camila Fernanda Travenssolo Jutkoski Wendel (OAB 289284/SP), Flavio Luis de Souza Wendel (OAB 458995/SP) |
| 25/08/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Disponibilize a serventia cópia do auto de arrematação de fls. 292/295 para minha assinatura de forma digital à margem direita do documento, para o seu aperfeiçoamento, nos termos do art. 903 do CPC. Após, junte-se aos autos a via devidamente assinada e intimem-se as partes do auto de arrematação para interposição de eventual embargos, no prazo de 10 dias (§ 2º). Passado o prazo previsto no § 2º do art. 903 do CPC sem que tenha havido alegação de qualquer das situações previstas no § 1º do mesmo artigo, será expedida a carta de arrematação e, conforme o caso, a ordem de entrega ou mandado de imissão na posse, se móvel ou imóvel respectivamente o bem arrematado. Intime-se. |
| 13/08/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 05/08/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBDO.26.70028523-2 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 05/08/2026 23:11 |
| 05/08/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBDO.26.70028379-5 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 05/08/2026 11:06 |
| 25/08/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1598/2026 Teor do ato: Disponibilize a serventia cópia do auto de arrematação de fls. 292/295 para minha assinatura de forma digital à margem direita do documento, para o seu aperfeiçoamento, nos termos do art. 903 do CPC. Após, junte-se aos autos a via devidamente assinada e intimem-se as partes do auto de arrematação para interposição de eventual embargos, no prazo de 10 dias (§ 2º). Passado o prazo previsto no § 2º do art. 903 do CPC sem que tenha havido alegação de qualquer das situações previstas no § 1º do mesmo artigo, será expedida a carta de arrematação e, conforme o caso, a ordem de entrega ou mandado de imissão na posse, se móvel ou imóvel respectivamente o bem arrematado. Intime-se. Advogados(s): Euclides Francisco Jutkoski (OAB 114527/SP), Ovidio Rocha Barros Sandoval (OAB 15542/SP), Fabiano de Aráujo Thomazinho (OAB 202425/SP), Camila Fernanda Travenssolo Jutkoski Wendel (OAB 289284/SP), Flavio Luis de Souza Wendel (OAB 458995/SP) |
| 25/08/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Disponibilize a serventia cópia do auto de arrematação de fls. 292/295 para minha assinatura de forma digital à margem direita do documento, para o seu aperfeiçoamento, nos termos do art. 903 do CPC. Após, junte-se aos autos a via devidamente assinada e intimem-se as partes do auto de arrematação para interposição de eventual embargos, no prazo de 10 dias (§ 2º). Passado o prazo previsto no § 2º do art. 903 do CPC sem que tenha havido alegação de qualquer das situações previstas no § 1º do mesmo artigo, será expedida a carta de arrematação e, conforme o caso, a ordem de entrega ou mandado de imissão na posse, se móvel ou imóvel respectivamente o bem arrematado. Intime-se. |
| 13/08/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 05/08/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBDO.26.70028523-2 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 05/08/2026 23:11 |
| 05/08/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBDO.26.70028379-5 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 05/08/2026 11:06 |
| 03/08/2026 |
Comprovante de Depósito Juntada
|
| 03/08/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 15/06/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1068/2026 Data da Publicação: 16/06/2026 |
| 12/06/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1068/2026 Teor do ato: Ciência às partes da designação de hasta pública eletrônica (fls.272/274). O 1° leilão terá início 07/07/2026 às 13h10min, e terminará em 10/07/2026 às 13h10min. O 2º Leilão começará em 10/07/2026 às 13h11min, e terminará em 30/07/20260, às 13h10min. Advogados(s): Euclides Francisco Jutkoski (OAB 114527/SP), Ovidio Rocha Barros Sandoval (OAB 15542/SP), Fabiano de Aráujo Thomazinho (OAB 202425/SP), Camila Fernanda Travenssolo Jutkoski Wendel (OAB 289284/SP) |
| 12/06/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 12/06/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência às partes da designação de hasta pública eletrônica (fls.272/274). O 1° leilão terá início 07/07/2026 às 13h10min, e terminará em 10/07/2026 às 13h10min. O 2º Leilão começará em 10/07/2026 às 13h11min, e terminará em 30/07/20260, às 13h10min. |
| 12/06/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 07/06/2026 |
Edital de Intimação Expedido
Edital - Leilão Eletrônico - NOVO CPC |
| 29/05/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 18/05/2026 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WBDO.26.70017832-0 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 18/05/2026 16:30 |
| 18/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0892/2026 Data da Publicação: 19/05/2026 |
| 15/05/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0892/2026 Teor do ato: 1. Revendo os autos, verifico que a matéria tratada neste feito não está relacionada dentre aquelas elencadas no artigo 189 do Código de Processo Civil, nem se vislumbra necessidade do referido sigilo nestes autos, razão pela qual incabível a manutenção do cadastramento como "segredo de justiça". Tampouco é caso de decretar o segredo integral do trâmite processual, pois as informações relacionadas à situação econômico-financeira ou outras de natureza sigilosa deverão ser juntadas aos autos com o tipo específico de documento digital sigiloso, configurado para que o acesso, via Portal e-SAJ, fique restrito aos advogados das partes e, desde que devidamente habilitados a atuar no processo, aos defensores públicos, promotores de justiça e integrantes de outras instituições conveniadas, em cumprimento ao § 1º do art. 1.263 das NSCGJ. Por isso, providencie a serventia a decretação do sigilo somente dos documentos tidos como sigilosos e exclua-se a tarja de segredo de justiça do cadastro, nos termos do Provimento CG 13/2023 do E.TJSP, cumprindo-se o disposto no artigo 1.263, § 1º, das NSCGJ. 2. Defiro a habilitação da leiloeira oficial, providenciando a serventia o necessário. Int. Advogados(s): Euclides Francisco Jutkoski (OAB 114527/SP), Ovidio Rocha Barros Sandoval (OAB 15542/SP), Fabiano de Aráujo Thomazinho (OAB 202425/SP), Camila Fernanda Travenssolo Jutkoski Wendel (OAB 289284/SP) |
| 15/05/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
1. Revendo os autos, verifico que a matéria tratada neste feito não está relacionada dentre aquelas elencadas no artigo 189 do Código de Processo Civil, nem se vislumbra necessidade do referido sigilo nestes autos, razão pela qual incabível a manutenção do cadastramento como "segredo de justiça". Tampouco é caso de decretar o segredo integral do trâmite processual, pois as informações relacionadas à situação econômico-financeira ou outras de natureza sigilosa deverão ser juntadas aos autos com o tipo específico de documento digital sigiloso, configurado para que o acesso, via Portal e-SAJ, fique restrito aos advogados das partes e, desde que devidamente habilitados a atuar no processo, aos defensores públicos, promotores de justiça e integrantes de outras instituições conveniadas, em cumprimento ao § 1º do art. 1.263 das NSCGJ. Por isso, providencie a serventia a decretação do sigilo somente dos documentos tidos como sigilosos e exclua-se a tarja de segredo de justiça do cadastro, nos termos do Provimento CG 13/2023 do E.TJSP, cumprindo-se o disposto no artigo 1.263, § 1º, das NSCGJ. 2. Defiro a habilitação da leiloeira oficial, providenciando a serventia o necessário. Int. |
| 06/05/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 29/04/2026 |
Conclusos para Despacho
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| 24/04/2026 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WBDO.26.70014771-9 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 24/04/2026 13:08 |
| 24/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0730/2026 Data da Publicação: 27/04/2026 |
| 23/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0730/2026 Teor do ato: Defiro a realização da hasta pública eletrônica dos dois (2) veículos penhorados e, para tanto, nomeio a leiloeira oficial Dora Plat (a qual deverá estar devidamente credenciado na Junta Comercial como leiloeiro público oficial e homologado pelo TJ/SP e com exercício profissional por não menos que três anos), com divulgação e captação de lances em tempo real, através do Portal da rede mundial (Internet), devendo a intimação ser realizada via e-mail. A contraprestação para o trabalho desenvolvido pelo leiloeiro fica, desde já, fixada em 5% de comissão sobre o valor da arrematação. Esta comissão não está incluída no valor do lanço vencedor (artigo 17 do Provimento CSM n. 1625/2009). Providencie-se a serventia a imediata alimentação do Portal de Auxiliares da Justiça da presente nomeação, com a indicação do número do processo, nome do Juiz, local de atuação, data de nomeação, senha do processo digital e eventuais ocorrências relativas ao Auxiliar, nos termos do Comunicado Conjunto n. 690/2017 de 20/03/2017. PROIBIDO o cadastramento e a realização de leilão por empresa. Nomeado oLeiloeiro, além de registrar a nomeação no Portal dos Auxiliares da Justiça(Art. 38 NSCGJ), a fim de possibilitar o peticionamentoeletrônico nos autos, o Ofício de Justiça deverá cadastrarno processo (Cadastro/Partes e Representantes)os dados doLeiloeiro com o tipo de participação 416 - Gestor do Leilão Eletrônico", conforme Comunicado Conjunto n. 315/2023. Fixo, também, que não havendo lanço superior à importância da avaliação nos três dias subseqüentes ao início do leilão, seguir-se-á, sem interrupção, o segundo pregão, que se estenderá por no mínimo vinte dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital (artigo 12 do Provimento CSM n. 1625/2009), momento em que não serão admitidos lanços inferiores a 50% do valor da avaliação. Valendo este despacho como ofício, autorizo os funcionários da leiloeira nomeada acima, devidamente identificados, a providenciarem o cadastro e agendamento, via internet ou telefone, dos interessados em vistoriar o(s) bem(ns) penhorado(s), cabendo aos responsáveis pela guarda autorizar o ingresso dos interessados. Em caso de resistência, poderá ser solicitado inclusive apoio policial, além de providenciar a extração de cópia dos autos e de fotografias do(s) bem(ns) para inseri-lo(s) no portal do Leiloeiro, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das suas características. Em caso de bem imóvel poderão ser afixadas faixas, placas ou outdoors no local para dar ampla divulgação sobre a venda do bem em leilão judicial. O edital a ser expedido pelo leiloeiro deverá observar os pressupostos de validade dispostos no art. 886 do NCPC. Designada data para o leilão eletrônico, intimem-se as partes. Int. Advogados(s): Euclides Francisco Jutkoski (OAB 114527/SP), Ovidio Rocha Barros Sandoval (OAB 15542/SP), Fabiano de Aráujo Thomazinho (OAB 202425/SP), Camila Fernanda Travenssolo Jutkoski Wendel (OAB 289284/SP) |
| 23/04/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Defiro a realização da hasta pública eletrônica dos dois (2) veículos penhorados e, para tanto, nomeio a leiloeira oficial Dora Plat (a qual deverá estar devidamente credenciado na Junta Comercial como leiloeiro público oficial e homologado pelo TJ/SP e com exercício profissional por não menos que três anos), com divulgação e captação de lances em tempo real, através do Portal da rede mundial (Internet), devendo a intimação ser realizada via e-mail. A contraprestação para o trabalho desenvolvido pelo leiloeiro fica, desde já, fixada em 5% de comissão sobre o valor da arrematação. Esta comissão não está incluída no valor do lanço vencedor (artigo 17 do Provimento CSM n. 1625/2009). Providencie-se a serventia a imediata alimentação do Portal de Auxiliares da Justiça da presente nomeação, com a indicação do número do processo, nome do Juiz, local de atuação, data de nomeação, senha do processo digital e eventuais ocorrências relativas ao Auxiliar, nos termos do Comunicado Conjunto n. 690/2017 de 20/03/2017. PROIBIDO o cadastramento e a realização de leilão por empresa. Nomeado oLeiloeiro, além de registrar a nomeação no Portal dos Auxiliares da Justiça(Art. 38 NSCGJ), a fim de possibilitar o peticionamentoeletrônico nos autos, o Ofício de Justiça deverá cadastrarno processo (Cadastro/Partes e Representantes)os dados doLeiloeiro com o tipo de participação 416 - Gestor do Leilão Eletrônico", conforme Comunicado Conjunto n. 315/2023. Fixo, também, que não havendo lanço superior à importância da avaliação nos três dias subseqüentes ao início do leilão, seguir-se-á, sem interrupção, o segundo pregão, que se estenderá por no mínimo vinte dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital (artigo 12 do Provimento CSM n. 1625/2009), momento em que não serão admitidos lanços inferiores a 50% do valor da avaliação. Valendo este despacho como ofício, autorizo os funcionários da leiloeira nomeada acima, devidamente identificados, a providenciarem o cadastro e agendamento, via internet ou telefone, dos interessados em vistoriar o(s) bem(ns) penhorado(s), cabendo aos responsáveis pela guarda autorizar o ingresso dos interessados. Em caso de resistência, poderá ser solicitado inclusive apoio policial, além de providenciar a extração de cópia dos autos e de fotografias do(s) bem(ns) para inseri-lo(s) no portal do Leiloeiro, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das suas características. Em caso de bem imóvel poderão ser afixadas faixas, placas ou outdoors no local para dar ampla divulgação sobre a venda do bem em leilão judicial. O edital a ser expedido pelo leiloeiro deverá observar os pressupostos de validade dispostos no art. 886 do NCPC. Designada data para o leilão eletrônico, intimem-se as partes. Int. |
| 26/03/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 05/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBDO.26.70008048-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/03/2026 17:57 |
| 25/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0323/2026 Data da Publicação: 26/02/2026 |
| 24/02/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0323/2026 Teor do ato: Decorrido prazo sem manifestação da executada, homologo o auto de avaliação dos dois veículos lavrado pela oficiala de justiça a fls. 236, para que produza seus jurídicos e regulares efeitos de direito. Para a realização do leilão eletrônico dos dois veículos avaliados, informe o exequente nome de leiloeiro oficial de sua preferência. Int. Advogados(s): Euclides Francisco Jutkoski (OAB 114527/SP), Ovidio Rocha Barros Sandoval (OAB 15542/SP), Fabiano de Aráujo Thomazinho (OAB 202425/SP), Camila Fernanda Travenssolo Jutkoski Wendel (OAB 289284/SP) |
| 24/02/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Decorrido prazo sem manifestação da executada, homologo o auto de avaliação dos dois veículos lavrado pela oficiala de justiça a fls. 236, para que produza seus jurídicos e regulares efeitos de direito. Para a realização do leilão eletrônico dos dois veículos avaliados, informe o exequente nome de leiloeiro oficial de sua preferência. Int. |
| 12/02/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 12/02/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que , em 04/02/2025 decorreu o prazo sem manifestação da executada Simone da Matta, sobre o cumprimento do mandado de avaliação dos veiculos, embora devidamente intimada. Nada Mais. |
| 25/01/2026 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 15/01/2026 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 13/01/2026 devido à alteração da tabela de feriados |
| 23/01/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBDO.26.70002033-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/01/2026 17:40 |
| 12/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1778/2025 Data da Publicação: 15/12/2025 |
| 11/12/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1778/2025 Teor do ato: Fls. 236-242: Ante o cumprimento do mandado de avaliação dos veículos, manifestem-se as partes no prazo comum de 15 (quinze) dias. Advogados(s): Euclides Francisco Jutkoski (OAB 114527/SP), Ovidio Rocha Barros Sandoval (OAB 15542/SP), Fabiano de Aráujo Thomazinho (OAB 202425/SP), Camila Fernanda Travenssolo Jutkoski Wendel (OAB 289284/SP) |
| 11/12/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 236-242: Ante o cumprimento do mandado de avaliação dos veículos, manifestem-se as partes no prazo comum de 15 (quinze) dias. |
| 11/12/2025 |
Documento Juntado
|
| 11/12/2025 |
Documento Juntado
|
| 11/12/2025 |
Documento Juntado
|
| 11/12/2025 |
Documento Juntado
|
| 11/12/2025 |
Documento Juntado
|
| 11/12/2025 |
Documento Juntado
|
| 11/12/2025 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 19/11/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 13/02/2026 devido à alteração da tabela de feriados |
| 03/11/2025 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 072.2025/015665-8 Situação: Cumprido - Ato positivo em 24/11/2025 Local: Oficial de justiça - CIBELE HABERMANN DA SILVA |
| 10/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1072/2025 Data da Publicação: 11/09/2025 |
| 09/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1072/2025 Teor do ato: Independentemente de recolhimento de nova GRD, expeça-se o mandado de avaliação no endereço informado a fls. 230 em razão do equívoco quanto ao endereço constante no mandado anteriormente expedido. Int. Advogados(s): Euclides Francisco Jutkoski (OAB 114527/SP), Ovidio Rocha Barros Sandoval (OAB 15542/SP), Fabiano de Aráujo Thomazinho (OAB 202425/SP), Camila Fernanda Travenssolo Jutkoski Wendel (OAB 289284/SP) |
| 09/09/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Independentemente de recolhimento de nova GRD, expeça-se o mandado de avaliação no endereço informado a fls. 230 em razão do equívoco quanto ao endereço constante no mandado anteriormente expedido. Int. |
| 18/08/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 04/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBDO.25.70038358-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/08/2025 15:17 |
| 07/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0628/2025 Data da Publicação: 08/07/2025 |
| 04/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0628/2025 Teor do ato: Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. Advogados(s): Euclides Francisco Jutkoski (OAB 114527/SP), Ovidio Rocha Barros Sandoval (OAB 15542/SP), Fabiano de Aráujo Thomazinho (OAB 202425/SP), Camila Fernanda Travenssolo Jutkoski Wendel (OAB 289284/SP) |
| 04/07/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. |
| 04/07/2025 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 02/06/2025 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 072.2025/007421-0 Situação: Cumprido - Ato negativo em 24/06/2025 Local: Oficial de justiça - Maria Thereza Miranda Basso |
| 22/05/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 16/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBDO.25.70018354-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/04/2025 12:34 |
| 21/03/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 19/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0192/2025 Data da Publicação: 21/03/2025 Número do Diário: 4167 |
| 19/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0192/2025 Teor do ato: Verifique a serventia se consta o número do Renavam dos veículos gravados no sistema Renajud e, em caso afirmativo, providencie a informação ao exequente como requerido. O termo de penhora dos veículo já foi lavrado a fls. 211/212, restando apenas o cumprimento do item 3. Assim, após o recolhimento da GRD pelo exequente, expeça-se o mandado de avaliação dos veículos no endereço informado a fls. 199. Int. Advogados(s): Euclides Francisco Jutkoski (OAB 114527/SP), Ovidio Rocha Barros Sandoval (OAB 15542/SP), Fabiano de Aráujo Thomazinho (OAB 202425/SP), Camila Fernanda Travenssolo Jutkoski Wendel (OAB 289284/SP) |
| 18/03/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Verifique a serventia se consta o número do Renavam dos veículos gravados no sistema Renajud e, em caso afirmativo, providencie a informação ao exequente como requerido. O termo de penhora dos veículo já foi lavrado a fls. 211/212, restando apenas o cumprimento do item 3. Assim, após o recolhimento da GRD pelo exequente, expeça-se o mandado de avaliação dos veículos no endereço informado a fls. 199. Int. |
| 25/02/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 30/01/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBDO.25.70004047-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/01/2025 18:40 |
| 23/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0039/2025 Data da Publicação: 24/01/2025 Número do Diário: 4129 |
| 22/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0039/2025 Teor do ato: 1. Defiro a penhora dos veículos VW Kombi, placas BQI 9755, e Chevrolet Montana S, placas FTT 8478, em nome da executada Simone da Matta. Servirá a presente decisão, em conjunto com o extrato do Sistema Renajud de fls. 187, como termo de constrição, independentemente de outra formalidade. 2. Fica a parte executada, na pessoa de seu advogado, intimada da penhora realizada e do prazo para apresentação de impugnação. Sem prejuízo, fica também o executado nomeado como depositário do veículo, dispensadas outras formalidades. 3. Com o recolhimento da GRD, expeça-se mandado para que: (a) seja providenciada pelo Oficial de Justiça a avaliação do(s) respectivo(s) veículo(s), tendo por base tabela de preço praticado pelo mercado. 4. A parte executada poderá requerer a substituição da penhora em dez dias, desde que comprove, cabalmente, que a substituição não trará prejuízo algum à exequente e será menos onerosa para ela, devedora (art. 805, parágrafo único e art. 847 do CPC). 5. O exequente deverá, ainda, pesquisar junto aos órgãos administrativos a respeito da existência de débitos ou restrições, de natureza fiscal ou sancionatória, comprovando nos autos. 6. Por fim, deverá manifestar se deseja a adjudicação e/ou alienação, requerendo e providenciando o necessário para sua efetivação. 7. Em se tratando de veículo financiado (por leasing ou arrendamento mercantil), a penhora subsistirá, bem como a excussão subsequente. Em tal hipótese, fica garantida a preferência da instituição financeira no recebimento do produto da arrecadação, até o limite de seu crédito. 8. Servirá a presente, por cópia digitada, como mandado. Int. Advogados(s): Euclides Francisco Jutkoski (OAB 114527/SP), Ovidio Rocha Barros Sandoval (OAB 15542/SP), Fabiano de Aráujo Thomazinho (OAB 202425/SP), Camila Fernanda Travenssolo Jutkoski Wendel (OAB 289284/SP) |
| 21/01/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
1. Defiro a penhora dos veículos VW Kombi, placas BQI 9755, e Chevrolet Montana S, placas FTT 8478, em nome da executada Simone da Matta. Servirá a presente decisão, em conjunto com o extrato do Sistema Renajud de fls. 187, como termo de constrição, independentemente de outra formalidade. 2. Fica a parte executada, na pessoa de seu advogado, intimada da penhora realizada e do prazo para apresentação de impugnação. Sem prejuízo, fica também o executado nomeado como depositário do veículo, dispensadas outras formalidades. 3. Com o recolhimento da GRD, expeça-se mandado para que: (a) seja providenciada pelo Oficial de Justiça a avaliação do(s) respectivo(s) veículo(s), tendo por base tabela de preço praticado pelo mercado. 4. A parte executada poderá requerer a substituição da penhora em dez dias, desde que comprove, cabalmente, que a substituição não trará prejuízo algum à exequente e será menos onerosa para ela, devedora (art. 805, parágrafo único e art. 847 do CPC). 5. O exequente deverá, ainda, pesquisar junto aos órgãos administrativos a respeito da existência de débitos ou restrições, de natureza fiscal ou sancionatória, comprovando nos autos. 6. Por fim, deverá manifestar se deseja a adjudicação e/ou alienação, requerendo e providenciando o necessário para sua efetivação. 7. Em se tratando de veículo financiado (por leasing ou arrendamento mercantil), a penhora subsistirá, bem como a excussão subsequente. Em tal hipótese, fica garantida a preferência da instituição financeira no recebimento do produto da arrecadação, até o limite de seu crédito. 8. Servirá a presente, por cópia digitada, como mandado. Int. |
| 11/12/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 02/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0803/2024 Data da Publicação: 05/11/2024 Número do Diário: 4085 |
| 01/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0803/2024 Teor do ato: Diante da informação prestada pela executada a fls. 199, informe o exequente sobre quais veículos pretende que seja efetuada a penhora, a qual ainda não foi efetivada, para fins de posterior análise do pedido de leilão após prévia avaliação do bem a ser penhorado. Int. Advogados(s): Euclides Francisco Jutkoski (OAB 114527/SP), Ovidio Rocha Barros Sandoval (OAB 15542/SP), Fabiano de Aráujo Thomazinho (OAB 202425/SP), Camila Fernanda Travenssolo Jutkoski Wendel (OAB 289284/SP) |
| 31/10/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Diante da informação prestada pela executada a fls. 199, informe o exequente sobre quais veículos pretende que seja efetuada a penhora, a qual ainda não foi efetivada, para fins de posterior análise do pedido de leilão após prévia avaliação do bem a ser penhorado. Int. |
| 25/09/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 17/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBDO.24.70055076-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/09/2024 11:56 |
| 30/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0618/2024 Data da Publicação: 02/09/2024 Número do Diário: 4040 |
| 29/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0618/2024 Teor do ato: Diga exequente sobre manifestação de fls. 199. Int. Advogados(s): Euclides Francisco Jutkoski (OAB 114527/SP), Ovidio Rocha Barros Sandoval (OAB 15542/SP), Fabiano de Aráujo Thomazinho (OAB 202425/SP), Camila Fernanda Travenssolo Jutkoski Wendel (OAB 289284/SP) |
| 28/08/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Diga exequente sobre manifestação de fls. 199. Int. |
| 14/08/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 01/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBDO.24.70044111-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/08/2024 17:51 |
| 19/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0495/2024 Data da Publicação: 22/07/2024 Número do Diário: 4010 |
| 18/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0495/2024 Teor do ato: Indique a executada, no prazo de 10 dias, a localização dos veículos gravados a fls. 187 e mencionados pelo exequente a fls. 195, ou justifique(m) sua impossibilidade de fazê-lo, sob pena de prática de ato atentatório à dignidade da Justiça, sujeito à multa no valor de até vinte por cento do valor atualizado do débito em execução, sem prejuízo de outras sanções de natureza processual ou material, nos termos do art. 774 do CPC. Int. Advogados(s): Euclides Francisco Jutkoski (OAB 114527/SP), Ovidio Rocha Barros Sandoval (OAB 15542/SP), Fabiano de Aráujo Thomazinho (OAB 202425/SP), Camila Fernanda Travenssolo Jutkoski Wendel (OAB 289284/SP) |
| 17/07/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Indique a executada, no prazo de 10 dias, a localização dos veículos gravados a fls. 187 e mencionados pelo exequente a fls. 195, ou justifique(m) sua impossibilidade de fazê-lo, sob pena de prática de ato atentatório à dignidade da Justiça, sujeito à multa no valor de até vinte por cento do valor atualizado do débito em execução, sem prejuízo de outras sanções de natureza processual ou material, nos termos do art. 774 do CPC. Int. |
| 03/07/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 07/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0390/2024 Data da Publicação: 11/06/2024 Número do Diário: 3983 |
| 07/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0390/2024 Teor do ato: Anotem-se e cadastrem-se o substabelecimento e o nome do(s) novo(s) advogado(s) do executado(a) a fls. 164. Intime-se a parte autora, por via eletrônica ou carta no endereço da inicial ou no último endereço cadastrado no processo, para que promova o andamento do feito, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção, com fundamento no art. 485, inc. III, do novo Código de Processo Civil. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta a ser remetida pela Serventia. Int. Advogados(s): Euclides Francisco Jutkoski (OAB 114527/SP), Ovidio Rocha Barros Sandoval (OAB 15542/SP), Camila Fernanda Travenssolo Jutkoski Wendel (OAB 289284/SP) |
| 06/06/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Anotem-se e cadastrem-se o substabelecimento e o nome do(s) novo(s) advogado(s) do executado(a) a fls. 164. Intime-se a parte autora, por via eletrônica ou carta no endereço da inicial ou no último endereço cadastrado no processo, para que promova o andamento do feito, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção, com fundamento no art. 485, inc. III, do novo Código de Processo Civil. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta a ser remetida pela Serventia. Int. |
| 06/05/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 06/05/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
CERTIDÃO (PRAZO MANIFESTAÇÃO DAS PARTES) |
| 05/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0052/2024 Data da Publicação: 06/02/2024 Número do Diário: 3900 |
| 02/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0052/2024 Teor do ato: Ciência às partes da pesquisa de fls. 171/187, requerendo o que de direito em termos de prosseguimento do feito. Advogados(s): Euclides Francisco Jutkoski (OAB 114527/SP), Ovidio Rocha Barros Sandoval (OAB 15542/SP), Camila Fernanda Travenssolo Jutkoski Wendel (OAB 289284/SP) |
| 01/02/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência às partes da pesquisa de fls. 171/187, requerendo o que de direito em termos de prosseguimento do feito. |
| 01/02/2024 |
Documento Juntado
|
| 01/02/2024 |
Documento Juntado
|
| 01/02/2024 |
Documento Juntado
|
| 23/11/2023 |
Certidão de Objeto e Pé Expedida
Certidão - Objeto e Pé - Cível |
| 28/09/2023 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WBDO.23.70054842-7 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 28/09/2023 18:42 |
| 05/07/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0434/2022 Data da Publicação: 06/07/2022 Número do Diário: 3540 |
| 04/07/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0434/2022 Teor do ato: Defiro a pesquisa de veículos, via Renajud, devendo a serventia, em caso positivo, requisitar, desde já, a restrição de transferência daqueles que forem encontrados, bem como a pesquisa on-line de entrega de declaração do imposto de renda dos últimos dois exercícios, via Infojud, providenciando-se. Int. Advogados(s): Ovidio Rocha Barros Sandoval (OAB 15542/SP), Mozart Gramiscelli Ferreira (OAB 187716/SP), Leopoldo Dalla Costa de Godoy Lima (OAB 236409/SP) |
| 04/07/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Defiro a pesquisa de veículos, via Renajud, devendo a serventia, em caso positivo, requisitar, desde já, a restrição de transferência daqueles que forem encontrados, bem como a pesquisa on-line de entrega de declaração do imposto de renda dos últimos dois exercícios, via Infojud, providenciando-se. Int. |
| 03/06/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 26/05/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBDO.22.70028585-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/05/2022 16:29 |
| 25/05/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0335/2022 Data da Publicação: 26/05/2022 Número do Diário: 3513 |
| 24/05/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0335/2022 Teor do ato: Às fls. 98/102 a exequente formulou pedido de penhora do patrimônio em nome do companheiro da executada, Sebastião Liberato Alcaide, até o limite do crédito, por conta da comunicação patrimonial decorrente da convivência. Dispõe o artigo 805 da Lei 13.105/15 que a execução deve ser solucionada de modo menos onerosa para a executada, e a exequente não esgotou todos os meios presenciais e eletrônicos colocados à sua disposição para tentativa de localização de bens em nome da executada para penhora e satisfação de seu direito, razão pela qual indefiro o pedido de penhora em nome do companheiro da executada. Intime-se. Advogados(s): Ovidio Rocha Barros Sandoval (OAB 15542/SP), Mozart Gramiscelli Ferreira (OAB 187716/SP), Leopoldo Dalla Costa de Godoy Lima (OAB 236409/SP) |
| 23/05/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Às fls. 98/102 a exequente formulou pedido de penhora do patrimônio em nome do companheiro da executada, Sebastião Liberato Alcaide, até o limite do crédito, por conta da comunicação patrimonial decorrente da convivência. Dispõe o artigo 805 da Lei 13.105/15 que a execução deve ser solucionada de modo menos onerosa para a executada, e a exequente não esgotou todos os meios presenciais e eletrônicos colocados à sua disposição para tentativa de localização de bens em nome da executada para penhora e satisfação de seu direito, razão pela qual indefiro o pedido de penhora em nome do companheiro da executada. Intime-se. |
| 18/05/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 08/04/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 05/04/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBDO.22.70018202-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/04/2022 19:16 |
| 14/03/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0157/2022 Data da Publicação: 15/03/2022 Número do Diário: 3465 |
| 11/03/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0157/2022 Teor do ato: Nota de Cartório: Manifeste-se a parte autora sobre a certidão retro e ofício de fls. 93. Advogados(s): Ovidio Rocha Barros Sandoval (OAB 15542/SP), Mozart Gramiscelli Ferreira (OAB 187716/SP), Leopoldo Dalla Costa de Godoy Lima (OAB 236409/SP) |
| 10/03/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Nota de Cartório: Manifeste-se a parte autora sobre a certidão retro e ofício de fls. 93. |
| 10/03/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
CERTIDÃO (PRAZO RESPOSTA OFÍCIO) |
| 13/12/2021 |
Ofício Juntado
|
| 06/12/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBDO.21.70070590-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/12/2021 17:38 |
| 26/11/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0852/2021 Data da Publicação: 29/11/2021 Número do Diário: 3407 |
| 25/11/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0852/2021 Teor do ato: Nota de Cartório: "Exequente, retirar os ofícios expedidos e comprovar o envio". Advogados(s): Ovidio Rocha Barros Sandoval (OAB 15542/SP), Mozart Gramiscelli Ferreira (OAB 187716/SP), Leopoldo Dalla Costa de Godoy Lima (OAB 236409/SP) |
| 25/11/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Nota de Cartório: "Exequente, retirar os ofícios expedidos e comprovar o envio". |
| 25/11/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0847/2021 Data da Publicação: 26/11/2021 Número do Diário: 3406 |
| 24/11/2021 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 24/11/2021 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 24/11/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0847/2021 Teor do ato: Reiterem-se os ofícios, advertindo-se os destinatários que poderão responder por crime de desobediência em caso de não cumprimento da ordem judicial sem a devida justificativa. Int. Advogados(s): Ovidio Rocha Barros Sandoval (OAB 15542/SP), Mozart Gramiscelli Ferreira (OAB 187716/SP), Leopoldo Dalla Costa de Godoy Lima (OAB 236409/SP) |
| 23/11/2021 |
Decisão
Reiterem-se os ofícios, advertindo-se os destinatários que poderão responder por crime de desobediência em caso de não cumprimento da ordem judicial sem a devida justificativa. Int. |
| 29/10/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBDO.21.70063522-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/10/2021 10:29 |
| 15/10/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 15/10/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
CERTIDÃO (PRAZO RESPOSTA OFÍCIO) |
| 23/06/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBDO.21.70034807-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/06/2021 16:11 |
| 17/06/2021 |
Documento Juntado
|
| 17/06/2021 |
Ofício Juntado
|
| 10/06/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0365/2021 Data da Disponibilização: 10/06/2021 Data da Publicação: 11/06/2021 Número do Diário: 3295 Página: 1478/1480 |
| 08/06/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0365/2021 Teor do ato: Fls. 51/53: oficie-se como requerido. Intime-se. Advogados(s): Ovidio Rocha Barros Sandoval (OAB 15542/SP), Mozart Gramiscelli Ferreira (OAB 187716/SP), Leopoldo Dalla Costa de Godoy Lima (OAB 236409/SP) |
| 08/06/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0365/2021 Teor do ato: Nota de Cartório: Parte autora, retirar os ofícios expedidos e comprovar o envio nos autos. Advogados(s): Ovidio Rocha Barros Sandoval (OAB 15542/SP), Mozart Gramiscelli Ferreira (OAB 187716/SP), Leopoldo Dalla Costa de Godoy Lima (OAB 236409/SP) |
| 02/06/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Nota de Cartório: Parte autora, retirar os ofícios expedidos e comprovar o envio nos autos. |
| 01/06/2021 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 01/06/2021 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 01/06/2021 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 31/05/2021 |
Decisão
Fls. 51/53: oficie-se como requerido. Intime-se. |
| 25/05/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 25/05/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBDO.21.70028466-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/05/2021 12:10 |
| 20/05/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 23/06/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 20/05/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0309/2021 Data da Disponibilização: 20/05/2021 Data da Publicação: 21/05/2021 Número do Diário: 3282 Página: 1190/1192 |
| 18/05/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0309/2021 Teor do ato: Manifeste-se o autor sobre o Bacenjud de fls 46/48. Advogados(s): Ovidio Rocha Barros Sandoval (OAB 15542/SP), Mozart Gramiscelli Ferreira (OAB 187716/SP), Leopoldo Dalla Costa de Godoy Lima (OAB 236409/SP) |
| 12/05/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se o autor sobre o Bacenjud de fls 46/48. |
| 11/05/2021 |
Documento Juntado
|
| 06/05/2021 |
Documento Juntado
|
| 30/06/2020 |
Conclusos para Decisão
|
| 22/06/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 22/06/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
CERTIDÃO ( PRAZO PARA PAGAMENTO OU EMBARGOS) |
| 01/04/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 21/05/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 27/03/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 15/05/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 19/03/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 07/05/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 12/03/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0205/2020 Data da Disponibilização: 12/03/2020 Data da Publicação: 13/03/2020 Número do Diário: 3003 Página: 1176/1180 |
| 11/03/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0205/2020 Teor do ato: Na forma do artigo 513, § 2º, do CPC, intime-se o(a) executado(a), na pessoa de seu advogado, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor de R$ 11.215,59, indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento (10 %) e também de honorários de advogado de dez por cento (10 %). Int. Advogados(s): Ovidio Rocha Barros Sandoval (OAB 15542/SP), Mozart Gramiscelli Ferreira (OAB 187716/SP), Leopoldo Dalla Costa de Godoy Lima (OAB 236409/SP) |
| 05/03/2020 |
Decisão
Na forma do artigo 513, § 2º, do CPC, intime-se o(a) executado(a), na pessoa de seu advogado, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor de R$ 11.215,59, indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento (10 %) e também de honorários de advogado de dez por cento (10 %). Int. |
| 05/03/2020 |
Conclusos para Decisão
|
| 05/03/2020 |
Início da Execução Juntado
Processo principal: 1009532-66.2017.8.26.0072 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 15/06/2020 |
Primeiro Pedido de Bloqueio de Valores – Sistema SisbaJud |
| 25/05/2021 |
Petições Diversas |
| 23/06/2021 |
Petições Diversas |
| 29/10/2021 |
Petições Diversas |
| 06/12/2021 |
Petições Diversas |
| 05/04/2022 |
Petições Diversas |
| 26/05/2022 |
Petições Diversas |
| 28/09/2023 |
Pedido de Habilitação |
| 13/06/2024 |
Pedido de Penhora |
| 01/08/2024 |
Petições Diversas |
| 17/09/2024 |
Petições Diversas |
| 14/11/2024 |
Pedido de Penhora |
| 30/01/2025 |
Petições Diversas |
| 16/04/2025 |
Petições Diversas |
| 04/08/2025 |
Petições Diversas |
| 23/01/2026 |
Petições Diversas |
| 05/03/2026 |
Petições Diversas |
| 24/04/2026 |
Pedido de Habilitação |
| 18/05/2026 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 05/08/2026 |
Manifestação do Perito |
| 05/08/2026 |
Manifestação do Perito |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |