Exeqte |
Banco do Brasil S/A
Advogado: Diego Monteiro Baptista |
Exectdo |
João Dias da Silveira Neto
Advogada: Silvia Andréa Lanza Coghi Advogado: Jean Ricardo Galante Longuin |
Perito | Certa Consultoria Imobiliária e Representações |
Gestor |
Leiloeiro Eduardo Jordão Boyadjian (Hasta Vip)
Advogada: Mirella D´angelo Caldeira Fadel |
Data | Movimento |
---|---|
25/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1007/2025 Data da Publicação: 26/08/2025 |
25/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1011/2025 Data da Publicação: 26/08/2025 |
22/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1011/2025 Teor do ato: Nota de Cartório: Ciência às partes da designação de hasta pública eletrônica pela empresa nomeada Hasta VIP Leilões Judiciais, através do portal www.hastavip.com.br. O 1° leilão terá início em 08/09/2025, às 09:30 horas e término em 11/09/2025, às 09:30 horas. Caso não haja lance, seguirá sem interrupção ao 2° leilão com início no dia 11/09/2025, às 09:31 horas e término em 02/10/2025 às 09:30 horas, com lance mínimo correspondente a 70% (setenta por cento) do valor da avaliação atualizado. Advogados(s): Mirella D´angelo Caldeira Fadel (OAB 138703/SP), Silvia Andréa Lanza Coghi (OAB 268696/SP), Jean Ricardo Galante Longuin (OAB 341828/SP), Diego Monteiro Baptista (OAB 422255/SP) |
22/08/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Nota de Cartório: Ciência às partes da designação de hasta pública eletrônica pela empresa nomeada Hasta VIP Leilões Judiciais, através do portal www.hastavip.com.br. O 1° leilão terá início em 08/09/2025, às 09:30 horas e término em 11/09/2025, às 09:30 horas. Caso não haja lance, seguirá sem interrupção ao 2° leilão com início no dia 11/09/2025, às 09:31 horas e término em 02/10/2025 às 09:30 horas, com lance mínimo correspondente a 70% (setenta por cento) do valor da avaliação atualizado. |
22/08/2025 |
Edital Juntado
|
25/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1007/2025 Data da Publicação: 26/08/2025 |
25/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1011/2025 Data da Publicação: 26/08/2025 |
22/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1011/2025 Teor do ato: Nota de Cartório: Ciência às partes da designação de hasta pública eletrônica pela empresa nomeada Hasta VIP Leilões Judiciais, através do portal www.hastavip.com.br. O 1° leilão terá início em 08/09/2025, às 09:30 horas e término em 11/09/2025, às 09:30 horas. Caso não haja lance, seguirá sem interrupção ao 2° leilão com início no dia 11/09/2025, às 09:31 horas e término em 02/10/2025 às 09:30 horas, com lance mínimo correspondente a 70% (setenta por cento) do valor da avaliação atualizado. Advogados(s): Mirella D´angelo Caldeira Fadel (OAB 138703/SP), Silvia Andréa Lanza Coghi (OAB 268696/SP), Jean Ricardo Galante Longuin (OAB 341828/SP), Diego Monteiro Baptista (OAB 422255/SP) |
22/08/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Nota de Cartório: Ciência às partes da designação de hasta pública eletrônica pela empresa nomeada Hasta VIP Leilões Judiciais, através do portal www.hastavip.com.br. O 1° leilão terá início em 08/09/2025, às 09:30 horas e término em 11/09/2025, às 09:30 horas. Caso não haja lance, seguirá sem interrupção ao 2° leilão com início no dia 11/09/2025, às 09:31 horas e término em 02/10/2025 às 09:30 horas, com lance mínimo correspondente a 70% (setenta por cento) do valor da avaliação atualizado. |
22/08/2025 |
Edital Juntado
|
22/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1007/2025 Teor do ato: Petição de fls. 431/432: Homologo as novas datas designadas para o leilão eletrônico, determinando o prosseguimento com as formalidades legais. Advogados(s): Mirella D´angelo Caldeira Fadel (OAB 138703/SP), Silvia Andréa Lanza Coghi (OAB 268696/SP), Jean Ricardo Galante Longuin (OAB 341828/SP), Diego Monteiro Baptista (OAB 422255/SP) |
21/08/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Petição de fls. 431/432: Homologo as novas datas designadas para o leilão eletrônico, determinando o prosseguimento com as formalidades legais. |
21/08/2025 |
Conclusos para Despacho
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21/08/2025 |
Conclusos para Decisão
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21/08/2025 |
Conclusos para Despacho
|
01/08/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WBDO.25.70037960-0 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 01/08/2025 09:45 |
23/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0344/2025 Data da Publicação: 25/04/2025 Número do Diário: 4189 |
23/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0344/2025 Teor do ato: Petição de fls. 420/422: Homologo as datas designadas para o leilão eletrônico, determinando o prosseguimento com as formalidades legais. Advogados(s): Silvia Andréa Lanza Coghi (OAB 268696/SP), Jean Ricardo Galante Longuin (OAB 341828/SP), Diego Monteiro Baptista (OAB 422255/SP) |
23/04/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Petição de fls. 420/422: Homologo as datas designadas para o leilão eletrônico, determinando o prosseguimento com as formalidades legais. |
22/04/2025 |
Conclusos para Despacho
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22/04/2025 |
Conclusos para Despacho
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20/03/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WBDO.25.70013100-5 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 20/03/2025 11:16 |
26/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBDO.25.70009357-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/02/2025 11:42 |
24/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0157/2025 Data da Publicação: 26/02/2025 Número do Diário: 4152 |
24/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0157/2025 Teor do ato: 1. Ante a concordância das partes (fls.412 e 413), homologo o laudo de avaliação de fls. 398/400 para que produza dos seus efeitos legais. 2. Petição de fls. 412: Não houve interposição de recurso em face da penhora realizada, conforme certificado à fls. 110, motivo pelo qual, determino o regular prosseguimento. 3. Considerando o interesse público na solução mais rápida dos processos judiciais e objetivando maior possibilidade de êxito nas arrematações, como medida mais eficaz e econômica em relação à hasta pública convencional, defiro o pedido de fls. 413. 4. Nomeio para realização da hasta pública a gestora HASTA VIP por meio de Leilão Eletrônico, representada pelo senhor Eduardo Jordão Boyadjian, Leiloeiro Público Oficial, mat. 464, devidamente homologado nos termos do Provimento CSM 1625/2009, devendo a intimação do gestor credenciado ser realizada via e-mail. A contraprestação para o trabalho desenvolvido pelo gestor fica, desde já, fixada em 5% de comissão sobre o valor da arrematação. Esta comissão não está incluída no valor do lanço vencedor (art. 17 do Prov. CSM nº 1625/2009). 5. Fixo, também, que não havendo lanço superior à importância da avaliação nos três dias subseqüentes ao início do leilão, seguir-se-á, sem interrupção, o segundo pregão, que se estenderá por no mínimo 20 dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital (art. 12 do Prov. CSM nº 1625/2009), momento em que não serão admitidos lanços inferiores a 70% do valor da avaliação. 6. Valendo este despacho como ofício, autorizo os funcionários do gestor judicial nomeado, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, via internet ou telefone, dos interessados em vistoriar o(s) bem(ns) penhorado(s), cabendo ao(s) responsável(is) pela guarda autorizar o ingresso dos interessados, em caso de resistência poderá ser solicitado apoio policial, além de providenciar a extração de cópias dos autos, e de fotografia do(s) bem(ns) para inseri-lo(s) no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, em caso de bem imóvel poderão ser fixadas faixas, placas ou outdoor no local para dar ampla divulgação sobre a venda do bem em leilão judicial. Advogados(s): Silvia Andréa Lanza Coghi (OAB 268696/SP), Jean Ricardo Galante Longuin (OAB 341828/SP), Diego Monteiro Baptista (OAB 422255/SP) |
24/02/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
1. Ante a concordância das partes (fls.412 e 413), homologo o laudo de avaliação de fls. 398/400 para que produza dos seus efeitos legais. 2. Petição de fls. 412: Não houve interposição de recurso em face da penhora realizada, conforme certificado à fls. 110, motivo pelo qual, determino o regular prosseguimento. 3. Considerando o interesse público na solução mais rápida dos processos judiciais e objetivando maior possibilidade de êxito nas arrematações, como medida mais eficaz e econômica em relação à hasta pública convencional, defiro o pedido de fls. 413. 4. Nomeio para realização da hasta pública a gestora HASTA VIP por meio de Leilão Eletrônico, representada pelo senhor Eduardo Jordão Boyadjian, Leiloeiro Público Oficial, mat. 464, devidamente homologado nos termos do Provimento CSM 1625/2009, devendo a intimação do gestor credenciado ser realizada via e-mail. A contraprestação para o trabalho desenvolvido pelo gestor fica, desde já, fixada em 5% de comissão sobre o valor da arrematação. Esta comissão não está incluída no valor do lanço vencedor (art. 17 do Prov. CSM nº 1625/2009). 5. Fixo, também, que não havendo lanço superior à importância da avaliação nos três dias subseqüentes ao início do leilão, seguir-se-á, sem interrupção, o segundo pregão, que se estenderá por no mínimo 20 dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital (art. 12 do Prov. CSM nº 1625/2009), momento em que não serão admitidos lanços inferiores a 70% do valor da avaliação. 6. Valendo este despacho como ofício, autorizo os funcionários do gestor judicial nomeado, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, via internet ou telefone, dos interessados em vistoriar o(s) bem(ns) penhorado(s), cabendo ao(s) responsável(is) pela guarda autorizar o ingresso dos interessados, em caso de resistência poderá ser solicitado apoio policial, além de providenciar a extração de cópias dos autos, e de fotografia do(s) bem(ns) para inseri-lo(s) no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, em caso de bem imóvel poderão ser fixadas faixas, placas ou outdoor no local para dar ampla divulgação sobre a venda do bem em leilão judicial. |
24/02/2025 |
Conclusos para Decisão
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20/02/2025 |
Conclusos para Despacho
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19/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBDO.25.70008077-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 19/02/2025 19:27 |
13/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBDO.25.70006756-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/02/2025 09:11 |
27/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0060/2025 Data da Publicação: 29/01/2025 Número do Diário: 4132 |
27/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0060/2025 Teor do ato: Nota de Cartório: Mandado de Levantamento Eletrônico expedido sob n° 20250124144423015804 referente aos horários periciais. Após assinatura do MM. Juiz, o valor será transferido para a conta indicada no formulário juntado às fls. 401. Segue anexa cópia do extrato de expedição do referido mandado. Advogados(s): Silvia Andréa Lanza Coghi (OAB 268696/SP), Jean Ricardo Galante Longuin (OAB 341828/SP), Diego Monteiro Baptista (OAB 422255/SP) |
24/01/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
24/01/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
24/01/2025 |
Documento Juntado
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24/01/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Nota de Cartório: Mandado de Levantamento Eletrônico expedido sob n° 20250124144423015804 referente aos horários periciais. Após assinatura do MM. Juiz, o valor será transferido para a conta indicada no formulário juntado às fls. 401. Segue anexa cópia do extrato de expedição do referido mandado. |
21/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0042/2025 Data da Publicação: 23/01/2025 Número do Diário: 4128 |
21/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0042/2025 Teor do ato: Manifestem-se as partes sobre o laudo pericial apresentado, no prazo legal. Oficiar para pagamento dos honorários arbitrados para o sr. Perito. Advogados(s): Silvia Andréa Lanza Coghi (OAB 268696/SP), Jean Ricardo Galante Longuin (OAB 341828/SP), Diego Monteiro Baptista (OAB 422255/SP) |
20/01/2025 |
Ato ordinatório
Manifestem-se as partes sobre o laudo pericial apresentado, no prazo legal. Oficiar para pagamento dos honorários arbitrados para o sr. Perito. |
17/01/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBDO.25.70001427-0 Tipo da Petição: Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos Data: 17/01/2025 10:11 |
17/01/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBDO.25.70001418-1 Tipo da Petição: Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos Data: 17/01/2025 09:30 |
10/12/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
10/12/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
03/12/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1013/2024 Data da Publicação: 05/12/2024 Número do Diário: 4105 |
03/12/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1013/2024 Teor do ato: Petição de fls. 392: Ante a comprovação do depósito dos honorários periciais (fls.388), intime-se o perito para a avaliação, nos termos da decisão de fls. 236. Advogados(s): Silvia Andréa Lanza Coghi (OAB 268696/SP), Jean Ricardo Galante Longuin (OAB 341828/SP), Diego Monteiro Baptista (OAB 422255/SP) |
02/12/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Petição de fls. 392: Ante a comprovação do depósito dos honorários periciais (fls.388), intime-se o perito para a avaliação, nos termos da decisão de fls. 236. |
02/12/2024 |
Conclusos para Despacho
|
27/11/2024 |
Conclusos para Despacho
|
22/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBDO.24.70070222-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 22/11/2024 16:08 |
31/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0912/2024 Data da Publicação: 04/11/2024 Número do Diário: 4084 |
31/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0912/2024 Teor do ato: Petição de fls. 320/321: Anote-se para fins de publicação e futuras intimações. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento da execução. Advogados(s): Silvia Andréa Lanza Coghi (OAB 268696/SP), Jean Ricardo Galante Longuin (OAB 341828/SP), Diego Monteiro Baptista (OAB 422255/SP) |
31/10/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Petição de fls. 320/321: Anote-se para fins de publicação e futuras intimações. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento da execução. |
30/10/2024 |
Conclusos para Despacho
|
24/10/2024 |
Comprovante de Depósito Juntada
|
24/10/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
23/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBDO.24.70064063-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/10/2024 18:16 |
11/10/2024 |
Conclusos para Despacho
|
11/10/2024 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WBDO.24.70061138-3 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 11/10/2024 01:13 |
10/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0843/2024 Data da Publicação: 14/10/2024 Número do Diário: 4070 |
10/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0843/2024 Teor do ato: Nota de Cartório: Mandado de Levantamento Eletrônico expedido sob n° 20241010112847072264. Após assinatura do MM. Juiz, o valor será transferido para a conta indicada no formulário juntado às fls. 249. Segue anexa cópia do extrato de expedição do referido mandado. Advogados(s): Silvia Andréa Lanza Coghi (OAB 268696/SP), Jean Ricardo Galante Longuin (OAB 341828/SP), Diego Monteiro Baptista (OAB 153999/RJ) |
10/10/2024 |
Documento Juntado
|
10/10/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Nota de Cartório: Mandado de Levantamento Eletrônico expedido sob n° 20241010112847072264. Após assinatura do MM. Juiz, o valor será transferido para a conta indicada no formulário juntado às fls. 249. Segue anexa cópia do extrato de expedição do referido mandado. |
09/10/2024 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WBDO.24.70060418-2 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 09/10/2024 01:04 |
07/10/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
03/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBDO.24.70059286-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/10/2024 11:54 |
27/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0798/2024 Data da Publicação: 01/10/2024 Número do Diário: 4061 |
27/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0798/2024 Teor do ato: Petição de fls. 243/244: Defiro. Expeça-se mandado de levantamento eletrônico, devendo o exequente apresentar o respectivo formulário. I Advogados(s): Silvia Andréa Lanza Coghi (OAB 268696/SP), Jean Ricardo Galante Longuin (OAB 341828/SP), Diego Monteiro Baptista (OAB 153999/RJ), Marlon Souza do Nascimento (OAB 422271/SP) |
26/09/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Petição de fls. 243/244: Defiro. Expeça-se mandado de levantamento eletrônico, devendo o exequente apresentar o respectivo formulário. I |
26/09/2024 |
Conclusos para Decisão
|
02/09/2024 |
Conclusos para Despacho
|
29/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBDO.24.70050960-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 29/08/2024 16:33 |
22/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0668/2024 Data da Publicação: 23/08/2024 Número do Diário: 4034 |
21/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0668/2024 Teor do ato: Certidão de fls.239: Aguarde-se provocação em arquivo provisório. Advogados(s): Silvia Andréa Lanza Coghi (OAB 268696/SP), Jean Ricardo Galante Longuin (OAB 341828/SP), Marlon Souza do Nascimento (OAB 422271/SP) |
20/08/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Certidão de fls.239: Aguarde-se provocação em arquivo provisório. |
20/08/2024 |
Conclusos para Decisão
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13/08/2024 |
Conclusos para Despacho
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13/08/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que, até a presente data, não houve a comprovação do depósito dos honorários do perito judicial pelo exequente, nos termos da r. decisão de fls. 236, embora devidamente intimado. Nada Mais. |
01/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0497/2024 Data da Publicação: 03/07/2024 Número do Diário: 3999 |
01/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0497/2024 Teor do ato: Petição de fls. 235: Ante a concordância com o redimensionamento do valor estipulado pelo perito à fls. 231, arbitro os honorários do perito judicial em R$ 2.700,00, determinando a comprovação do depósito judicial pelo exequente no prazo de 10 (dez) dias. Com a efetivação do depósito dos honorários periciais, intime-se o perito nomeado para a apresentação do laudo, no prazo de 40 (quarenta) dias. Com a apresentação do laudo pericial, intimem-se as partes para ciência e manifestação no prazo de 10 (dez) dias. Em seguida, tornem conclusos para deliberação judicial na fila específica do processo digital. Deverá o cartório zelar e fiscalizar para o integral cumprimento desta decisão e para a correta publicação e intimação dos procuradores devidamente cadastrados no processo. Advogados(s): Silvia Andréa Lanza Coghi (OAB 268696/SP), Jean Ricardo Galante Longuin (OAB 341828/SP), Marlon Souza do Nascimento (OAB 422271/SP) |
28/06/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Petição de fls. 235: Ante a concordância com o redimensionamento do valor estipulado pelo perito à fls. 231, arbitro os honorários do perito judicial em R$ 2.700,00, determinando a comprovação do depósito judicial pelo exequente no prazo de 10 (dez) dias. Com a efetivação do depósito dos honorários periciais, intime-se o perito nomeado para a apresentação do laudo, no prazo de 40 (quarenta) dias. Com a apresentação do laudo pericial, intimem-se as partes para ciência e manifestação no prazo de 10 (dez) dias. Em seguida, tornem conclusos para deliberação judicial na fila específica do processo digital. Deverá o cartório zelar e fiscalizar para o integral cumprimento desta decisão e para a correta publicação e intimação dos procuradores devidamente cadastrados no processo. |
28/06/2024 |
Conclusos para Decisão
|
26/06/2024 |
Conclusos para Despacho
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21/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBDO.24.70034976-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 21/06/2024 16:52 |
12/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0440/2024 Data da Publicação: 13/06/2024 Número do Diário: 3985 |
11/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0440/2024 Teor do ato: Manifeste-se o exequente sobre a manifestação do sr. Perito, no prazo legal de 05 dias. Advogados(s): Silvia Andréa Lanza Coghi (OAB 268696/SP), Jean Ricardo Galante Longuin (OAB 341828/SP), Marlon Souza do Nascimento (OAB 422271/SP) |
10/06/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se o exequente sobre a manifestação do sr. Perito, no prazo legal de 05 dias. |
05/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBDO.24.70031039-1 Tipo da Petição: Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos Data: 05/06/2024 10:41 |
27/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0396/2024 Data da Publicação: 29/05/2024 Número do Diário: 3976 |
27/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0396/2024 Teor do ato: Petição de fls. 223/225 - impugnação: Em vista da impugnação aos honorários estimados, intime-se o perito judicial para ciência, avaliação e manifestação sobre o pedido de redimensionamento dos honorários periciais no prazo de 10 (dez) dias. Com a manifestação do perito judicial, intime-se o exequente para ciência e eventual manifestação no prazo de 5 (cinco) dias. Em seguida, tornem conclusos para deliberação judicial pertinente. Advogados(s): Silvia Andréa Lanza Coghi (OAB 268696/SP), Jean Ricardo Galante Longuin (OAB 341828/SP), Marlon Souza do Nascimento (OAB 422271/SP) |
27/05/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Petição de fls. 223/225 - impugnação: Em vista da impugnação aos honorários estimados, intime-se o perito judicial para ciência, avaliação e manifestação sobre o pedido de redimensionamento dos honorários periciais no prazo de 10 (dez) dias. Com a manifestação do perito judicial, intime-se o exequente para ciência e eventual manifestação no prazo de 5 (cinco) dias. Em seguida, tornem conclusos para deliberação judicial pertinente. |
24/05/2024 |
Conclusos para Despacho
|
16/05/2024 |
Conclusos para Despacho
|
16/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBDO.24.70027099-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 16/05/2024 15:43 |
07/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0330/2024 Data da Publicação: 09/05/2024 Número do Diário: 3962 |
07/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0330/2024 Teor do ato: 1. Sobre a estimativa de honorários periciais apresentada pelo perito judicial nomeado (fls. 219), manifeste-se o exequente no prazo de cinco dias. 2. Após, tornem os autos conclusos na fila específica. Int. Advogados(s): Silvia Andréa Lanza Coghi (OAB 268696/SP), Jean Ricardo Galante Longuin (OAB 341828/SP), Marlon Souza do Nascimento (OAB 422271/SP) |
06/05/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
1. Sobre a estimativa de honorários periciais apresentada pelo perito judicial nomeado (fls. 219), manifeste-se o exequente no prazo de cinco dias. 2. Após, tornem os autos conclusos na fila específica. Int. |
06/05/2024 |
Conclusos para Despacho
|
23/04/2024 |
Conclusos para Despacho
|
19/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBDO.24.70021483-0 Tipo da Petição: Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos Data: 19/04/2024 16:05 |
27/03/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
27/03/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
18/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0184/2024 Data da Publicação: 20/03/2024 Número do Diário: 3929 |
18/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0184/2024 Teor do ato: Petição de fls. 213: Homologo a renúncia apresentada. Nomeio, em substituição, Certa Consultoria Imobiliária e Representações (CNPJ 60.253.523/0001-71), na pessoa de seu gestor Carlos Alberto da Silva, corretor de imóveis, CRECI n. 19.881, com escritório nesta cidade à Rua Prudente de Moraes, n. 652, (e-mail imobiliariacerta22@hotmail.com), que deverá estimar seus honorários profissionais em 10 dias. Advogados(s): Silvia Andréa Lanza Coghi (OAB 268696/SP), Jean Ricardo Galante Longuin (OAB 341828/SP), Marlon Souza do Nascimento (OAB 422271/SP) |
15/03/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Petição de fls. 213: Homologo a renúncia apresentada. Nomeio, em substituição, Certa Consultoria Imobiliária e Representações (CNPJ 60.253.523/0001-71), na pessoa de seu gestor Carlos Alberto da Silva, corretor de imóveis, CRECI n. 19.881, com escritório nesta cidade à Rua Prudente de Moraes, n. 652, (e-mail imobiliariacerta22@hotmail.com), que deverá estimar seus honorários profissionais em 10 dias. |
15/03/2024 |
Conclusos para Decisão
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29/02/2024 |
Conclusos para Despacho
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23/02/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBDO.24.70009126-6 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 23/02/2024 09:29 |
15/02/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
15/02/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
15/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0085/2024 Data da Publicação: 16/02/2024 Número do Diário: 3906 |
12/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0085/2024 Teor do ato: Petição de fls. 207: Diante da conjuntura processual retratada, para a realização de avaliação dos semoventes objetos da constrição, nomeio avaliador judicial o Sr. Luiz Carlos Palim, CREA-SP nº 0601466863, com escritório na cidade de Monte Azul Paulista/SP (e-mail engpalim@uol.com.br), que deverá estimar seus honorários profissionais em 10 dias. Advogados(s): Silvia Andréa Lanza Coghi (OAB 268696/SP), Jean Ricardo Galante Longuin (OAB 341828/SP), Marlon Souza do Nascimento (OAB 422271/SP) |
09/02/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Petição de fls. 207: Diante da conjuntura processual retratada, para a realização de avaliação dos semoventes objetos da constrição, nomeio avaliador judicial o Sr. Luiz Carlos Palim, CREA-SP nº 0601466863, com escritório na cidade de Monte Azul Paulista/SP (e-mail engpalim@uol.com.br), que deverá estimar seus honorários profissionais em 10 dias. |
09/02/2024 |
Conclusos para Decisão
|
09/02/2024 |
Processo Desarquivado Com Reabertura
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15/12/2023 |
Conclusos para Despacho
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13/12/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBDO.23.70070374-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/12/2023 15:29 |
05/12/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1078/2023 Data da Publicação: 06/12/2023 Número do Diário: 3872 |
04/12/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1078/2023 Teor do ato: Manifeste-se o autor sobre a certidão do Oficial de Justiça. Advogados(s): Silvia Andréa Lanza Coghi (OAB 268696/SP), Jean Ricardo Galante Longuin (OAB 341828/SP), Marlon Souza do Nascimento (OAB 422271/SP) |
01/12/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se o autor sobre a certidão do Oficial de Justiça. |
01/12/2023 |
Mandado Devolvido sem Cumprimento
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Sem Cumprimento |
11/11/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 06/02/2024 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 05/12/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
23/10/2023 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 072.2023/013798-4 Situação: Não cumprido em 30/11/2023 Local: Oficial de justiça - Carlos Alberto Chaves dos Santos |
10/10/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
28/09/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBDO.23.70054685-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/09/2023 12:42 |
25/07/2023 |
Arquivado Provisoriamente
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25/07/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61614 |
31/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0459/2023 Data da Publicação: 01/06/2023 Número do Diário: 3748 |
30/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0459/2023 Teor do ato: Certidão de fls.189: Aguarde-se provocação em arquivo provisório. Advogados(s): Silvia Andréa Lanza Coghi (OAB 268696/SP), Jean Ricardo Galante Longuin (OAB 341828/SP), Marlon Souza do Nascimento (OAB 422271S/P) |
29/05/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Certidão de fls.189: Aguarde-se provocação em arquivo provisório. |
29/05/2023 |
Conclusos para Decisão
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19/05/2023 |
Conclusos para Despacho
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19/05/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que, até a presente data, não houve manifestação do exequente com a finalidade de recolher as custas para a expedição do mandado de avaliação, nos termos da r. decisão de fls. 177, embora devidamente intimado. Nada Mais. |
24/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0250/2023 Data da Publicação: 27/03/2023 Número do Diário: 3704 |
23/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0250/2023 Teor do ato: Nota de Cartório: Nova Intimação do exequente, de acordo com os termos do art. 99, parágrafo único das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça para que seja promovido o devido andamento do feito: "Petição de fls. 148: a) Ante o decurso do prazo para interposição de embargos/impugnação (fls. 144), defiro o pedido de levantamento. Expeça-se Mandado de Levantamento Eletrônico, devendo o exequente anexar o formulário de MLE; b) Defiro a avaliação dos semoventes penhorados à fls. 109. Expeça-se mandado de avaliação, devendo o exequente recolher diligencias do Oficial de Justiça. Int." Advogados(s): Silvia Andréa Lanza Coghi (OAB 268696/SP), Jean Ricardo Galante Longuin (OAB 341828/SP), Marlon Souza do Nascimento (OAB 422271/SP) |
22/03/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Nota de Cartório: Nova Intimação do exequente, de acordo com os termos do art. 99, parágrafo único das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça para que seja promovido o devido andamento do feito: "Petição de fls. 148: a) Ante o decurso do prazo para interposição de embargos/impugnação (fls. 144), defiro o pedido de levantamento. Expeça-se Mandado de Levantamento Eletrônico, devendo o exequente anexar o formulário de MLE; b) Defiro a avaliação dos semoventes penhorados à fls. 109. Expeça-se mandado de avaliação, devendo o exequente recolher diligencias do Oficial de Justiça. Int." |
10/03/2023 |
Comprovante de Depósito Juntada
|
10/03/2023 |
Comprovante de Depósito Juntada
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10/03/2023 |
Comprovante de Depósito Juntada
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10/03/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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28/02/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0159/2023 Data da Publicação: 01/03/2023 Número do Diário: 3686 |
27/02/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0159/2023 Teor do ato: Petição de fls. 148: a) Ante o decurso do prazo para interposição de embargos/impugnação (fls. 144), defiro o pedido de levantamento. Expeça-se Mandado de Levantamento Eletrônico, devendo o exequente anexar o formulário de MLE; b) Defiro a avaliação dos semoventes penhorados à fls. 109. Expeça-se mandado de avaliação, devendo o exequente recolher diligencias do Oficial de Justiça. Int. Advogados(s): Silvia Andréa Lanza Coghi (OAB 268696/SP), Ricardo Lopes Godoy (OAB 321781/SP), Jean Ricardo Galante Longuin (OAB 341828/SP), Marlon Souza do Nascimento (OAB 422271/SP) |
27/02/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Petição de fls. 148: a) Ante o decurso do prazo para interposição de embargos/impugnação (fls. 144), defiro o pedido de levantamento. Expeça-se Mandado de Levantamento Eletrônico, devendo o exequente anexar o formulário de MLE; b) Defiro a avaliação dos semoventes penhorados à fls. 109. Expeça-se mandado de avaliação, devendo o exequente recolher diligencias do Oficial de Justiça. Int. |
25/02/2023 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WBDO.23.70009432-9 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 25/02/2023 13:52 |
24/02/2023 |
Conclusos para Decisão
|
15/02/2023 |
Conclusos para Despacho
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13/02/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBDO.23.70007125-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/02/2023 10:21 |
08/02/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0100/2023 Data da Publicação: 09/02/2023 Número do Diário: 3674 |
07/02/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0100/2023 Teor do ato: Nota de Cartório: Manifeste-se o exequente sobre a certidão cartorária de decurso de prazo para interposição de embargos/impugnação à penhora on-line efetivada. Advogados(s): Silvia Andréa Lanza Coghi (OAB 268696/SP), Ricardo Lopes Godoy (OAB 321781/SP), Jean Ricardo Galante Longuin (OAB 341828/SP), Marlon Souza do Nascimento (OAB 422271/SP) |
06/02/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Nota de Cartório: Manifeste-se o exequente sobre a certidão cartorária de decurso de prazo para interposição de embargos/impugnação à penhora on-line efetivada. |
06/02/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que decorreu o prazo legal para interposição de embargos/impugnação à penhora on-line efetivada, apesar de devidamente intimado o executado, nos termos do art. 854, § 2° e 3° do CPC. Nada Mais. |
15/12/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1067/2022 Data da Publicação: 16/12/2022 Número do Diário: 3650 |
14/12/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 1067/2022 Teor do ato: Nota de Cartório:- Intime-se o requerido para, querendo, no prazo de 5 dias, impugnar penhora/bloqueio on-line de valores via Sisbajud, nos termos do art. 854 do CPC. Advogados(s): Silvia Andréa Lanza Coghi (OAB 268696/SP), Ricardo Lopes Godoy (OAB 321781/SP), Jean Ricardo Galante Longuin (OAB 341828/SP), Marlon Souza do Nascimento (OAB 422271/SP) |
13/12/2022 |
Determinada a Manifestação do Requerido/Executado
Nota de Cartório:- Intime-se o requerido para, querendo, no prazo de 5 dias, impugnar penhora/bloqueio on-line de valores via Sisbajud, nos termos do art. 854 do CPC. |
13/12/2022 |
Documento Juntado
|
03/12/2022 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WBDO.22.70069102-4 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 03/12/2022 13:46 |
19/10/2022 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WBDO.22.70060246-3 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 19/10/2022 14:37 |
12/09/2022 |
Conclusos para Decisão
|
01/09/2022 |
Conclusos para Despacho
|
31/08/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBDO.22.70050050-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 31/08/2022 09:29 |
11/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0668/2022 Data da Publicação: 12/08/2022 Número do Diário: 3567 |
10/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0668/2022 Teor do ato: Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento. No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo. Advogados(s): Ricardo Lopes Godoy (OAB 321781/SP) |
10/08/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento. No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo. |
09/08/2022 |
Conclusos para Despacho
|
02/08/2022 |
Conclusos para Despacho
|
02/08/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que, até a presente data, não houve manifestação do exequente para a pertinente manifestação em vista da certidão de Oficial de Justiça de fls. 108, na qual o mesmo informou não possuir conhecimento especializado para a realização de avaliação dos semoventes, embora devidamente intimado. Nada Mais. |
03/06/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0441/2022 Data da Publicação: 06/06/2022 Número do Diário: 3520 |
02/06/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0441/2022 Teor do ato: Petição de fls. 114: Nova vista ao exequente para manifestação pertinente, visto que o oficial de justiça certificou à fls. 108 que não possui conhecimento especializado para realização da avaliação dos semoventes. Advogados(s): Ricardo Lopes Godoy (OAB 321781/SP) |
01/06/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Petição de fls. 114: Nova vista ao exequente para manifestação pertinente, visto que o oficial de justiça certificou à fls. 108 que não possui conhecimento especializado para realização da avaliação dos semoventes. |
01/06/2022 |
Conclusos para Despacho
|
24/05/2022 |
Conclusos para Despacho
|
23/05/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBDO.22.70027251-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/05/2022 09:57 |
04/05/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0341/2022 Data da Publicação: 05/05/2022 Número do Diário: 3498 |
03/05/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0341/2022 Teor do ato: Nota de Cartório: Certidão cartorária de decurso de prazo para oposição de embargos à penhora efetivada expedida às fls. 110, ciência. Manifeste-se o exequente sobre as certidão de Oficial de Justiça de fls. 108, Auto de avaliação de fls. 109 e certidão cartorária de fls. 110. Advogados(s): Ricardo Lopes Godoy (OAB 321781/SP) |
02/05/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Nota de Cartório: Certidão cartorária de decurso de prazo para oposição de embargos à penhora efetivada expedida às fls. 110, ciência. Manifeste-se o exequente sobre as certidão de Oficial de Justiça de fls. 108, Auto de avaliação de fls. 109 e certidão cartorária de fls. 110. |
02/05/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que, em 07/04/2022 decorreu o prazo legal para a oposição de Embargos à Penhora efetivada, embora devidamente intimado o executado, conforme certidão de Oficial de Justiça de fls. 108. Nada Mais. |
17/03/2022 |
Documento Juntado
|
17/03/2022 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo e Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo e Negativo |
17/03/2022 |
Documento Juntado
|
24/01/2022 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 072.2022/000810-3 Situação: Cumprido - Ato negativo em 08/03/2022 Local: Oficial de justiça - Juracy Antonio Gino |
20/01/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0036/2022 Data da Publicação: 21/01/2022 Número do Diário: 3431 |
19/01/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0036/2022 Teor do ato: Defiro a providência especificada a fls. 99.Expeça-se mandado de penhora e avaliação como requerido. Advogados(s): Ricardo Lopes Godoy (OAB 321781/SP) |
18/01/2022 |
Proferido Despacho
Defiro a providência especificada a fls. 99.Expeça-se mandado de penhora e avaliação como requerido. |
18/01/2022 |
Conclusos para Despacho
|
11/01/2022 |
Conclusos para Despacho
|
05/01/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBDO.22.70000160-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/01/2022 14:10 |
08/11/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0783/2021 Data da Publicação: 09/11/2021 Número do Diário: 3394 |
05/11/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0783/2021 Teor do ato: Certidão de fls. 95, manifeste-se o exequente. Advogados(s): Ricardo Lopes Godoy (OAB 321781/SP) |
04/11/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Certidão de fls. 95, manifeste-se o exequente. |
04/11/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que decorreu o prazo para o executado comprovar o pagamento da dívida. Certifico ainda que em 21/07/2021 decorreu o prazo legal para a oposição de embargos à execução ou para a indicação de quais são e onde se encontram os bens passíveis de penhora, embora devidamente citado, conforme fls. 92. |
29/06/2021 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo e Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo e Negativo |
29/06/2021 |
Mandado Juntado
|
29/06/2021 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo e Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo e Negativo |
29/06/2021 |
Mandado Juntado
|
02/03/2021 |
Certidão do Art. 828 do CPC
Certidão - Art. 828 do CPC - Execução de Título Extrajudicial |
02/03/2021 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 072.2021/002642-7 Situação: Cumprido - Ato negativo em 18/06/2021 Local: Oficial de justiça - Nivaldo Vildofre Pipino Junior |
02/03/2021 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 072.2021/002641-9 Situação: Cumprido - Ato negativo em 18/06/2021 Local: Oficial de justiça - Nivaldo Vildofre Pipino Junior |
02/03/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que nos termos do art. 1.093, §6° da Normas da Corregedoria Geral da Justiça vinculei a guia DARE, fls. 78, aos presentes autos. Nada Mais. |
18/02/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0079/2021 Data da Disponibilização: 18/02/2021 Data da Publicação: 19/02/2021 Número do Diário: 3220 Página: 1372/1377 |
17/02/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0079/2021 Teor do ato: Vistos, Cite(m)-se o(s) executado(s) para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados no patamar de dez por cento, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação. Caso o(s) executado(s) possua(m) cadastro na forma do art. 246, §1º, e art. 1.051, do Código de Processo Civil, a citação deverá ser feita de maneira preferencialmente eletrônica. As citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, ou nos feriados ou dias úteis mesmo antes das 6 e depois das 20 horas, observado o disposto no art.5º, inciso XI, da Constituição Federal. O(s) executado(s) deverá(ão) ter ciência de que, nos termos do art. 827, §1º, do Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade. Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art.231, do Código de Processo Civil. Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês. Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei. O exequente, por sua vez, deverá ter ciência de que, não localizados o(s) executado(s), deverá, na primeira oportunidade, requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob pena de não se aplicar o disposto no art. 240, §1º, do Código de Processo Civil. Tratando-se de pessoa jurídica, deverá, desde logo, providenciar a juntada de certidão de breve relato obtida junto à Junta Comercial ou semelhante, diligenciando, ainda, perante os cadastros processuais do juízo onde a empresa tem sede ou filial. Havendo pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, deverá, também, comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculada por cada diligência a ser efetuada. Por fim, registre-se que, independentemente de nova ordem judicial, mediante o recolhimento das respectivas taxas, o exequente poderá requerer diretamente à Serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 828, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Expedida a certidão, caberá ao exequente providenciar as averbações e comunicações necessárias, comprovando posteriormente nos autos no prazo de 10 dias, sob pena de nulidade, sem prejuízo de eventual responsabilização. Caso a citação se concretize e não ocorra o pagamento no prazo de três dias, providencie-se tentativa de penhora de ativos financeiros via BACENJUD, cumprindo ao credor comprovar nos autos o recolhimento da respectiva taxa para que o bloqueio seja realizado. A presente decisão, assinada digitalmente e devidamente instruída, servirá como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. Advogados(s): Ricardo Lopes Godoy (OAB 321781/SP) |
11/02/2021 |
Decisão
Vistos, Cite(m)-se o(s) executado(s) para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados no patamar de dez por cento, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação. Caso o(s) executado(s) possua(m) cadastro na forma do art. 246, §1º, e art. 1.051, do Código de Processo Civil, a citação deverá ser feita de maneira preferencialmente eletrônica. As citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, ou nos feriados ou dias úteis mesmo antes das 6 e depois das 20 horas, observado o disposto no art.5º, inciso XI, da Constituição Federal. O(s) executado(s) deverá(ão) ter ciência de que, nos termos do art. 827, §1º, do Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade. Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art.231, do Código de Processo Civil. Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês. Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei. O exequente, por sua vez, deverá ter ciência de que, não localizados o(s) executado(s), deverá, na primeira oportunidade, requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob pena de não se aplicar o disposto no art. 240, §1º, do Código de Processo Civil. Tratando-se de pessoa jurídica, deverá, desde logo, providenciar a juntada de certidão de breve relato obtida junto à Junta Comercial ou semelhante, diligenciando, ainda, perante os cadastros processuais do juízo onde a empresa tem sede ou filial. Havendo pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, deverá, também, comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculada por cada diligência a ser efetuada. Por fim, registre-se que, independentemente de nova ordem judicial, mediante o recolhimento das respectivas taxas, o exequente poderá requerer diretamente à Serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 828, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Expedida a certidão, caberá ao exequente providenciar as averbações e comunicações necessárias, comprovando posteriormente nos autos no prazo de 10 dias, sob pena de nulidade, sem prejuízo de eventual responsabilização. Caso a citação se concretize e não ocorra o pagamento no prazo de três dias, providencie-se tentativa de penhora de ativos financeiros via BACENJUD, cumprindo ao credor comprovar nos autos o recolhimento da respectiva taxa para que o bloqueio seja realizado. A presente decisão, assinada digitalmente e devidamente instruída, servirá como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. |
11/02/2021 |
Conclusos para Decisão
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09/02/2021 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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Data | Tipo |
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05/01/2022 |
Petições Diversas |
23/05/2022 |
Petições Diversas |
31/08/2022 |
Petição Intermediária |
19/10/2022 |
Pedido de Habilitação |
03/12/2022 |
Pedido de Habilitação |
13/02/2023 |
Petições Diversas |
25/02/2023 |
Pedido de Habilitação |
28/09/2023 |
Petições Diversas |
13/12/2023 |
Petições Diversas |
23/02/2024 |
Manifestação do Perito |
19/04/2024 |
Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos |
16/05/2024 |
Petição Intermediária |
05/06/2024 |
Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos |
21/06/2024 |
Petição Intermediária |
29/08/2024 |
Petição Intermediária |
03/10/2024 |
Petições Diversas |
09/10/2024 |
Pedido de Habilitação |
11/10/2024 |
Pedido de Habilitação |
23/10/2024 |
Petições Diversas |
22/11/2024 |
Petição Intermediária |
17/01/2025 |
Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos |
17/01/2025 |
Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos |
13/02/2025 |
Petições Diversas |
19/02/2025 |
Petição Intermediária |
26/02/2025 |
Petições Diversas |
20/03/2025 |
Pedido de Designação de Hastas |
01/08/2025 |
Pedido de Designação de Hastas |
Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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