1006039-37.2024.8.26.0072 Suspenso
Classe
Execução de Título Extrajudicial
Assunto
Contratos Bancários
Foro
Foro de Bebedouro
Vara
2ª Vara
Juiz
FREDERICO PUPO CARRIJO DE ANDRADE

Partes do processo

Exeqte  COOPERATIVA DE CREDITO CREDICITRUS
Advogado:  Paulo Roberto Joaquim dos Reis  
Exectdo  Washington Umberto Cinel
Advogado:  Ivo Waisberg  
Interesdo.  Lindoso Araujo Consultoria Empresarial Ltda
Advogado:  Ana Cláudia Vasconcelos Araújo  
Advogada:  Ana Claudia Vasconcelos Araújo Weinberg  
RepreLeg:  José Luiz Lindoso da Silva 

Movimentações

Data Movimento
18/04/2026 Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 23/03/2026 devido à alteração da tabela de feriados
26/01/2026 Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 03/03/2026 devido à alteração da tabela de feriados
16/12/2025 Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que, em 24/09/2025, decorreu o prazo legal para interposição de recurso contra a r. decisão de fls. 663/665, embora devidamente intimadas as partes interessadas (art. 507 do CPC). Nada Mais.
02/09/2025 Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1014/2025 Data da Publicação: 03/09/2025
01/09/2025 Remetido ao DJE
Relação: 1014/2025 Teor do ato: Diante da comprovação de não submissão dos créditos executados nestes autos aos efeitos da Recuperação Judicial; da concordância da Administradora Judicial com o pedido de homologação; da homologação da desistência dos recursos interpostos contra a decisão proferida na impugnação de Crédito n. 1106474-32.2024.8.26.0100, e da autorização do Juízo da 2ª Vara de Falências e Recuperação Judicial da Comarca de São Paulo, que declarou inexistir impedimento à conversão da hipoteca em alienação fiduciária do imóvel de matrícula nº 31.503 do CRI de Alegrete/RS, em favor da exequente, HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes, expresso na petição de fls. 515/530 e, em consequência, determino, com fundamento no artigo 922 do Código de Processo Civil, a SUSPENSÃO DO PROSSEGUIMENTO DA PRESENTE EXECUÇÃO, até cumprimento integral do pactuado. Com o decurso do prazo estipulado para pagamento, intime-se a exequente para, no prazo de cinco dias, informar se o acordo foi integralmente cumprido, ficando certo que o silêncio será interpretado como satisfação do seu crédito e importará na extinção e arquivamento do processo. Por não ter sido realizado por este Juízo, indefiroo pedido de exclusão da restrição através do sistema eletrônico Serasajud. Compete à parte credora/exequente a adoção dos procedimentos necessários para exclusão dos apontamentos lançados em nome da parte executada nos órgãos de proteção ao crédito. Em se tratando de pendências junto a cartórios de protesto, compete à parte devedora providenciar a devida baixa, inclusive arcando com o pagamento do necessário para tal finalidade. Não obstante, considerando o acordo firmado entre as partes e face ao disposto no artigo 782, §3º, do CPC, servirá a presente decisão como certidão autorizando a parte exequente a providenciar o necessário para eventual exclusão dos apontamentos lançados em nome do executado por débitos referidos nestes autos, inclusive anotações relacionadas com a distribuição da presente ação judicial. Servirá a presente, por cópia digitada, como CERTIDÃO que deverá ser impresso via SAJ, devendo o procurador do Exequente instruí-lo com os documentos necessários, responsabilizado pelo protocolo e apresentação perante a Autoridade Competente, bem como pelas medidas necessárias para exclusão de eventuais apontamentos vinculados exclusivamente e este feito. Compete à Exequente as providências para exclusão dos apontamentos. Eventuais pedidos de baixa de anotações via sistema SERASAJUD deverão ser devidamente instruídos pela parte Exequente com o comprovante da impossibilidade de a parte providenciar diretamente a exclusão. Decorrido o prazo para cumprimento do acordo, com ou sem manifestação da exequente acerca do cumprimento do acordo, tornem os autos conclusos.. Advogados(s): Ivo Waisberg (OAB 146176/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Ana Cláudia Vasconcelos Araújo (OAB 22616/PE), Ana Claudia Vasconcelos Araújo Weinberg (OAB 22616-D/PE)
  Mais

Petições diversas

Data Tipo
07/01/2025 Emenda à Inicial
07/01/2025 Petições Diversas
10/01/2025 Petição Intermediária
11/03/2025 Exceção de Pré-Executividade
24/04/2025 Petições Diversas
26/05/2025 Pedido de Homologação de Acordo
06/06/2025 Petição Intermediária
11/06/2025 Petição Intermediária
16/06/2025 Petição Intermediária
30/07/2025 Petição Intermediária
11/08/2025 Petições Diversas
12/08/2025 Petições Diversas
28/08/2025 Petição Intermediária

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.

Apensos, Entranhados e Unificados

Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo.

Audiências

Não há Audiências futuras vinculadas a este processo.