| Exeqte |
Banco do Brasil Sa
Advogado: Paulo Roberto Joaquim dos Reis |
| Exectdo |
Elias Julio de Souza
Advogado: Reginaldo Wesley Delfino |
| TerIntCer |
Luiz Gustavo Reigota de Oliveira
Advogada: Karina Dib Torrieri Advogado: Samuel Donizete Jorge |
| Gestor | Mega Leilões |
| Interesdo. |
PREFEITURA MUNICIPAL DE BEBEDOURO
Advogado: Fabiano Piccolo Bortolan Advogado: Tayson Aprigio de Oliveira |
| ArremTerc |
Cassio Ricardo Leal
Advogado: Luis Gustavo da Silva Alberto Advogado: Bruno Cesar Teixeira de Carvalho |
| Advogada | Cristiane Regina Mendes de Aguiar |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 12/08/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1502/2026 Data da Publicação: 13/08/2026 |
| 11/08/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1502/2026 Teor do ato: Nota de Cartório: Ciência às partes do Edital de Leilão Eletrônico de fls. 1.280/1.282 (Do Condutor do Leilão - O leilão será conduzido pelo Leiloeiro Oficial Sr. Marcus Vinicius Yoshimi Uebara, matriculada na JUCESP sob nº 1406, e será realizado por meio eletrônico através da plataforma DESTAK LEILÕES no site www.destakleiloes.com.br - Do Leilão - O 1° Leilão terá início no dia 20/10/26, às 15h00 e se encerrará no dia 23/10/26 às 15h00. Não havendo lance igual ou superior à importância da avaliação no período do 1° Leilão, o 2° Leilão seguir-se-á sem interrupção, iniciando-se no dia 23/10/26, às 15h01 e se encerrará no dia 12/11/26, às 15h00, do horário de Brasília/DF). Advogados(s): Luis Gustavo da Silva Alberto (OAB 293843/SP), Eduardo Kunzler Ciochetta (OAB 463991/SP), Reginaldo Wesley Delfino (OAB 400213/SP), Bruno Cesar Teixeira de Carvalho (OAB 399294/SP), Tayson Aprigio de Oliveira (OAB 343893/SP), Nelson da Silva Carvalho Filho (OAB 147993/SP), Samuel Donizete Jorge (OAB 268155/SP), Fabiano Piccolo Bortolan (OAB 239033/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Karina Dib Torrieri (OAB 167820/SP), Cristiane Regina Mendes de Aguiar (OAB 153605/SP) |
| 11/08/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 11/08/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Nota de Cartório: Ciência às partes do Edital de Leilão Eletrônico de fls. 1.280/1.282 (Do Condutor do Leilão - O leilão será conduzido pelo Leiloeiro Oficial Sr. Marcus Vinicius Yoshimi Uebara, matriculada na JUCESP sob nº 1406, e será realizado por meio eletrônico através da plataforma DESTAK LEILÕES no site www.destakleiloes.com.br - Do Leilão - O 1° Leilão terá início no dia 20/10/26, às 15h00 e se encerrará no dia 23/10/26 às 15h00. Não havendo lance igual ou superior à importância da avaliação no período do 1° Leilão, o 2° Leilão seguir-se-á sem interrupção, iniciando-se no dia 23/10/26, às 15h01 e se encerrará no dia 12/11/26, às 15h00, do horário de Brasília/DF). |
| 11/08/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 12/08/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1502/2026 Data da Publicação: 13/08/2026 |
| 11/08/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1502/2026 Teor do ato: Nota de Cartório: Ciência às partes do Edital de Leilão Eletrônico de fls. 1.280/1.282 (Do Condutor do Leilão - O leilão será conduzido pelo Leiloeiro Oficial Sr. Marcus Vinicius Yoshimi Uebara, matriculada na JUCESP sob nº 1406, e será realizado por meio eletrônico através da plataforma DESTAK LEILÕES no site www.destakleiloes.com.br - Do Leilão - O 1° Leilão terá início no dia 20/10/26, às 15h00 e se encerrará no dia 23/10/26 às 15h00. Não havendo lance igual ou superior à importância da avaliação no período do 1° Leilão, o 2° Leilão seguir-se-á sem interrupção, iniciando-se no dia 23/10/26, às 15h01 e se encerrará no dia 12/11/26, às 15h00, do horário de Brasília/DF). Advogados(s): Luis Gustavo da Silva Alberto (OAB 293843/SP), Eduardo Kunzler Ciochetta (OAB 463991/SP), Reginaldo Wesley Delfino (OAB 400213/SP), Bruno Cesar Teixeira de Carvalho (OAB 399294/SP), Tayson Aprigio de Oliveira (OAB 343893/SP), Nelson da Silva Carvalho Filho (OAB 147993/SP), Samuel Donizete Jorge (OAB 268155/SP), Fabiano Piccolo Bortolan (OAB 239033/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Karina Dib Torrieri (OAB 167820/SP), Cristiane Regina Mendes de Aguiar (OAB 153605/SP) |
| 11/08/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 11/08/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Nota de Cartório: Ciência às partes do Edital de Leilão Eletrônico de fls. 1.280/1.282 (Do Condutor do Leilão - O leilão será conduzido pelo Leiloeiro Oficial Sr. Marcus Vinicius Yoshimi Uebara, matriculada na JUCESP sob nº 1406, e será realizado por meio eletrônico através da plataforma DESTAK LEILÕES no site www.destakleiloes.com.br - Do Leilão - O 1° Leilão terá início no dia 20/10/26, às 15h00 e se encerrará no dia 23/10/26 às 15h00. Não havendo lance igual ou superior à importância da avaliação no período do 1° Leilão, o 2° Leilão seguir-se-á sem interrupção, iniciando-se no dia 23/10/26, às 15h01 e se encerrará no dia 12/11/26, às 15h00, do horário de Brasília/DF). |
| 11/08/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 11/08/2026 |
Edital de Intimação Expedido
Edital - Leilão Eletrônico - NOVO CPC |
| 10/08/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 10/08/2026 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WBDO.26.70028966-1 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 10/08/2026 13:59 |
| 07/08/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBDO.26.70028821-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 07/08/2026 15:35 |
| 05/08/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBDO.26.80017479-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/08/2026 12:01 |
| 03/08/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 03/08/2026 |
Documento Juntado
|
| 31/07/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1414/2026 Data da Publicação: 03/08/2026 |
| 30/07/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1414/2026 Teor do ato: Nota de cartório: A fim de viabilizar a expedição do MLE, determinada no item 4 da r. decisão de fls. 1.197/1.200, providencie o banco exequente a apresentação do formulário. Advogados(s): Luis Gustavo da Silva Alberto (OAB 293843/SP), Eduardo Kunzler Ciochetta (OAB 463991/SP), Reginaldo Wesley Delfino (OAB 400213/SP), Bruno Cesar Teixeira de Carvalho (OAB 399294/SP), Tayson Aprigio de Oliveira (OAB 343893/SP), Nelson da Silva Carvalho Filho (OAB 147993/SP), Samuel Donizete Jorge (OAB 268155/SP), Fabiano Piccolo Bortolan (OAB 239033/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Karina Dib Torrieri (OAB 167820/SP), Cristiane Regina Mendes de Aguiar (OAB 153605/SP) |
| 30/07/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Nota de cartório: A fim de viabilizar a expedição do MLE, determinada no item 4 da r. decisão de fls. 1.197/1.200, providencie o banco exequente a apresentação do formulário. |
| 29/07/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1401/2026 Data da Publicação: 30/07/2026 |
| 28/07/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1401/2026 Teor do ato: Defiro a realização de novo leilão eletrônico do imóvel de matrícula n. 9.587. Para tanto, nomeio o leiloeiro judicial Marcus Vinicius Yoshimi Uebara, indicado pelo exequente, providenciando a serventia o determinado no item 2 da decisão de fls 1.197/1.200. Int. Advogados(s): Luis Gustavo da Silva Alberto (OAB 293843/SP), Eduardo Kunzler Ciochetta (OAB 463991/SP), Reginaldo Wesley Delfino (OAB 400213/SP), Bruno Cesar Teixeira de Carvalho (OAB 399294/SP), Tayson Aprigio de Oliveira (OAB 343893/SP), Nelson da Silva Carvalho Filho (OAB 147993/SP), Samuel Donizete Jorge (OAB 268155/SP), Fabiano Piccolo Bortolan (OAB 239033/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Karina Dib Torrieri (OAB 167820/SP), Cristiane Regina Mendes de Aguiar (OAB 153605/SP) |
| 28/07/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Defiro a realização de novo leilão eletrônico do imóvel de matrícula n. 9.587. Para tanto, nomeio o leiloeiro judicial Marcus Vinicius Yoshimi Uebara, indicado pelo exequente, providenciando a serventia o determinado no item 2 da decisão de fls 1.197/1.200. Int. |
| 24/07/2026 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 16/07/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 14/07/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1268/2026 Data da Publicação: 15/07/2026 |
| 13/07/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1268/2026 Teor do ato: Notas de cartório: i) ciência às partes do MLE expedido, em favor do Município de Bebedouro/SP, conforme os documentos de fls. 1.249/1.250; ii) a fim de viabilizar a expedição do outro MLE, determinada no item 4 da r. decisão de fls. 1.197/1.200, providencie o banco exequente a apresentação do formulário. Advogados(s): Luis Gustavo da Silva Alberto (OAB 293843/SP), Eduardo Kunzler Ciochetta (OAB 463991/SP), Reginaldo Wesley Delfino (OAB 400213/SP), Bruno Cesar Teixeira de Carvalho (OAB 399294/SP), Tayson Aprigio de Oliveira (OAB 343893/SP), Nelson da Silva Carvalho Filho (OAB 147993/SP), Samuel Donizete Jorge (OAB 268155/SP), Fabiano Piccolo Bortolan (OAB 239033/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Karina Dib Torrieri (OAB 167820/SP), Cristiane Regina Mendes de Aguiar (OAB 153605/SP) |
| 13/07/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 13/07/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Notas de cartório: i) ciência às partes do MLE expedido, em favor do Município de Bebedouro/SP, conforme os documentos de fls. 1.249/1.250; ii) a fim de viabilizar a expedição do outro MLE, determinada no item 4 da r. decisão de fls. 1.197/1.200, providencie o banco exequente a apresentação do formulário. |
| 13/07/2026 |
Documento Juntado
|
| 13/07/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBDO.26.70025084-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 13/07/2026 12:45 |
| 06/07/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBDO.26.70024369-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/07/2026 14:58 |
| 02/07/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBDO.26.70024015-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/07/2026 16:07 |
| 28/05/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que, em 20/05/2026, decorreu o prazo legal para interposição de recurso contra a r. decisão de fls. 1197/1200, embora devidamente intimadas as partes interessadas (art. 507 do CPC). Nada Mais. |
| 11/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0844/2026 Data da Publicação: 12/05/2026 |
| 08/05/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0844/2026 Teor do ato: Nota de Cartório: Ciência às partes do Edital de Leilão Eletrônico de fls. 1.218/1.221 (DO LEILÃO - O Leilão será realizado por MEIO ELETRÔNICO, através do Portal www.megaleiloes.com.br, o 1º Leilão terá início no dia 03/06/2026 às 16:30 h e se encerrará dia 08/06/2026 às 16:30 h, onde somente serão aceitos lances iguais ou superiores ao valor da avaliação; não havendo lance igual ou superior ao valor da avaliação, seguir-se-á sem interrupção o 2º Leilão, que terá início no dia 08/06/2026 às 16:31 h e se encerrará no dia 30/06/2026 às 16:30 h, onde serão aceitos lances com no mínimo 50% do valor da avaliação atualizada). Advogados(s): Luis Gustavo da Silva Alberto (OAB 293843/SP), Eduardo Kunzler Ciochetta (OAB 463991/SP), Reginaldo Wesley Delfino (OAB 400213/SP), Bruno Cesar Teixeira de Carvalho (OAB 399294/SP), Tayson Aprigio de Oliveira (OAB 343893/SP), Nelson da Silva Carvalho Filho (OAB 147993/SP), Samuel Donizete Jorge (OAB 268155/SP), Fabiano Piccolo Bortolan (OAB 239033/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Karina Dib Torrieri (OAB 167820/SP), Cristiane Regina Mendes de Aguiar (OAB 153605/SP) |
| 08/05/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 08/05/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Nota de Cartório: Ciência às partes do Edital de Leilão Eletrônico de fls. 1.218/1.221 (DO LEILÃO - O Leilão será realizado por MEIO ELETRÔNICO, através do Portal www.megaleiloes.com.br, o 1º Leilão terá início no dia 03/06/2026 às 16:30 h e se encerrará dia 08/06/2026 às 16:30 h, onde somente serão aceitos lances iguais ou superiores ao valor da avaliação; não havendo lance igual ou superior ao valor da avaliação, seguir-se-á sem interrupção o 2º Leilão, que terá início no dia 08/06/2026 às 16:31 h e se encerrará no dia 30/06/2026 às 16:30 h, onde serão aceitos lances com no mínimo 50% do valor da avaliação atualizada). |
| 07/05/2026 |
Edital de Intimação Expedido
Edital - Leilão Eletrônico - NOVO CPC |
| 05/05/2026 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WBDO.26.70016005-7 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 05/05/2026 16:03 |
| 28/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0752/2026 Data da Publicação: 28/04/2026 |
| 25/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0752/2026 Teor do ato: Ante o exposto, defiro o pedido do arrematante de desistência da arrematação do imóvel objeto da matrícula n. 9.587, do Cartório de Registro de Imóveis de Bebedouro (auto positivo de leilão à fl. 1.067). 2. Fls. 1.179-1.180 e 1.191-1.192: defiro a realização da hasta pública eletrônica do do bem imóvel objeto da matrícula n. 9.587, do CRI de Bebedouro e, para tanto, nomeio o leiloeiro Fernando José Cerello G. Pereira, indicado pelo exequente (o leiloeiro deverá estar devidamente credenciado na Junta Comercial como leiloeiro público oficial e homologado pelo TJ/SP e com exercício profissional por não menos que três anos), com divulgação e captação de lances em tempo real, através do Portal da rede mundial (Internet), devendo a intimação ser realizada via e-mail. A contraprestação para o trabalho desenvolvido pelo leiloeiro fica, desde já, fixada em 5% de comissão sobre o valor da arrematação. Esta comissão não está incluída no valor do lanço vencedor (artigo 17 do Provimento CSM n. 1625/2009). Providencie-se a serventia a imediata alimentação do Portal de Auxiliares da Justiça da presente nomeação, com a indicação do número do processo, nome do Juiz, local de atuação, data de nomeação, senha do processo digital e eventuais ocorrências relativas ao Auxiliar, nos termos do Comunicado Conjunto n. 690/2017 de 20/03/2017. PROIBIDO o cadastramento e a realização de leilão por empresa. Nomeado oLeiloeiro, além de registrar a nomeação no Portal dos Auxiliares da Justiça(Art. 38 NSCGJ), a fim de possibilitar o peticionamentoeletrônico nos autos, o Ofício de Justiça deverá cadastrarno processo (Cadastro/Partes e Representantes)os dados doLeiloeiro com o tipo de participação 416 - Gestor do Leilão Eletrônico", conforme Comunicado Conjunto n. 315/2023. Fixo, também, que não havendo lanço superior à importância da avaliação nos três dias subseqüentes ao início do leilão, seguir-se-á, sem interrupção, o segundo pregão, que se estenderá por no mínimo vinte dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital (artigo 12 do Provimento CSM n. 1625/2009), momento em que não serão admitidos lanços inferiores a 50% do valor da avaliação. Valendo este despacho como ofício, autorizo os funcionários da empresa nomeada acima, devidamente identificados, a providenciarem o cadastro e agendamento, via internet ou telefone, dos interessados em vistoriar o(s) bem(ns) penhorado(s), cabendo aos responsáveis pela guarda autorizar o ingresso dos interessados. Em caso de resistência, poderá ser solicitado inclusive apoio policial, além de providenciar a extração de cópia dos autos e de fotografias do(s) bem(ns) para inseri-lo(s) no portal do Leiloeiro, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das suas características. Em caso de bem imóvel poderão ser afixadas faixas, placas ou outdoors no local para dar ampla divulgação sobre a venda do bem em leilão judicial. O edital a ser expedido pelo leiloeiro deverá observar os pressupostos de validade dispostos no art. 886 do NCPC. Designada data para o leilão eletrônico, intimem-se as partes. 3. Fls. 1.185-1.186 e 1.189: comprovada a existência de débitos fiscais relacionados ao imóvel objeto da matrícula n. 8.778, do CRI de Bebedouro (fls. 1.141-1.143), arrematado nestes autos (fls. 950-951 e 968) e diante da concordância do exequente (fls. 1.191-1.192), defiro o levantamento da quantia de R$ 15.470,44 em favor do Município de Bebedouro para quitação dos débitos fiscais concernente ao imóvel de matrícula n. 8.778, do CRI de Bebedouro. Diante da juntada de formulário, após o trânsito em julgado da presente decisão, expeça-se mandado de levantamento eletrônico em favor do Município de Bebedouro, de acordo com a ordem cronológica de cumprimento. 4. Fls. 1.191-1.192: após o levantamento do valor pelo Município de Bebedouro, expeça-se mandado de levantamento eletrônico à parte exequente, observando o saldo remanescente depositados em conta judicial vinculado a estes autos, decorrente da arrematação do imóvel de matrícula 8.778, observando a ordem cronológica de cumprimento. 5. Às fls. 1.069-1.070 o exequente informou o óbito do executado Rubens Elias de Souza e a existência de inventário extrajudicial, bem como requereu a habilitação dos herdeiros do falecido, na qualidade de representante do espólio. Por meio da decisão de fls. 1.082/1.083, foi deferida a sucessão processual para constar no polo passivo da execução, em substituição ao 'de cujus', o "Espólio de Rubens Elias de Souza", representado pelo inventariante. Houve a concessão de prazo aos executados para que informassem o nome do inventariante do inventário extrajudicial (fls. 1.072) e para que se pronunciassem sobre o pedido de habilitação de fls. 1.069/1.070. Os executados Mateus Rodrigo de Souza e Elias Júlio de Souza impugnaram o pedido de habilitação, sob o fundamento de que o inventário extrajudicial não pertence ao espólio de Rubens Elias de Souza, mas a Elisiário Narcizo Souto, o qual era genitor de Therezinha Aparecida de Souza e genro de Rubens Elias de Souza. Requereram o acolhimento da impugnação ao pedido de habilitação; a declaração de impenhorabilidade da fração ideal do imóvel partilhado; o indeferimento do pedido de penhora sobre os 10% pertencentes ao Espólio de Terezinha Aparecida de Souza e que a sobrepartilha do inventário extrajudicial seja excluída do espólio dos executados Rubens e Terezinha. O exequente foi intimado e não se manifestou sobre a impugnação ao pedido de habilitação. A impugnação ao pedido de habilitação apresentada por Mateus Rodrigo de Souza e Elias Júlio de Souza não deve ser acolhida, uma vez que foi demonstrado que a escritura de inventário e partilhada mencionada pelo exequente às fls. 1.069-1.070, tratou não só do espólio de Eliziário Narcizo Souto, mas também da sobrepartilha do espólio de Rubens Elias (fls. 1.094-1.096), de modo que os herdeiros-impugnantes receberam os quinhões por representação ao espólio de Terezinha Aparecida de Souza e de Rubens Elias. Ante o exposto, afasto a impugnação de fls. 1.087-1.090 para manter a habilitação do espólio do executado Rubens Elias, representado pelo inventariante Mateus Rodrigo de Souza. No mais, indefiro o pedido de reconhecimento da impenhorabilidade do imóvel partilhado (fls. 1.091-1.098) por ausência de ato constritivo determinado nestes autos. 6. Após o levantamento do valor determinado no item 4, intime-se o exequente para apresentar planilha atualizada do débito e se manifestar em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias. Advogados(s): Luis Gustavo da Silva Alberto (OAB 293843/SP), Eduardo Kunzler Ciochetta (OAB 463991/SP), Reginaldo Wesley Delfino (OAB 400213/SP), Bruno Cesar Teixeira de Carvalho (OAB 399294/SP), Tayson Aprigio de Oliveira (OAB 343893/SP), Nelson da Silva Carvalho Filho (OAB 147993/SP), Samuel Donizete Jorge (OAB 268155/SP), Fabiano Piccolo Bortolan (OAB 239033/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Karina Dib Torrieri (OAB 167820/SP), Cristiane Regina Mendes de Aguiar (OAB 153605/SP) |
| 25/04/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Ante o exposto, defiro o pedido do arrematante de desistência da arrematação do imóvel objeto da matrícula n. 9.587, do Cartório de Registro de Imóveis de Bebedouro (auto positivo de leilão à fl. 1.067). 2. Fls. 1.179-1.180 e 1.191-1.192: defiro a realização da hasta pública eletrônica do do bem imóvel objeto da matrícula n. 9.587, do CRI de Bebedouro e, para tanto, nomeio o leiloeiro Fernando José Cerello G. Pereira, indicado pelo exequente (o leiloeiro deverá estar devidamente credenciado na Junta Comercial como leiloeiro público oficial e homologado pelo TJ/SP e com exercício profissional por não menos que três anos), com divulgação e captação de lances em tempo real, através do Portal da rede mundial (Internet), devendo a intimação ser realizada via e-mail. A contraprestação para o trabalho desenvolvido pelo leiloeiro fica, desde já, fixada em 5% de comissão sobre o valor da arrematação. Esta comissão não está incluída no valor do lanço vencedor (artigo 17 do Provimento CSM n. 1625/2009). Providencie-se a serventia a imediata alimentação do Portal de Auxiliares da Justiça da presente nomeação, com a indicação do número do processo, nome do Juiz, local de atuação, data de nomeação, senha do processo digital e eventuais ocorrências relativas ao Auxiliar, nos termos do Comunicado Conjunto n. 690/2017 de 20/03/2017. PROIBIDO o cadastramento e a realização de leilão por empresa. Nomeado oLeiloeiro, além de registrar a nomeação no Portal dos Auxiliares da Justiça(Art. 38 NSCGJ), a fim de possibilitar o peticionamentoeletrônico nos autos, o Ofício de Justiça deverá cadastrarno processo (Cadastro/Partes e Representantes)os dados doLeiloeiro com o tipo de participação 416 - Gestor do Leilão Eletrônico", conforme Comunicado Conjunto n. 315/2023. Fixo, também, que não havendo lanço superior à importância da avaliação nos três dias subseqüentes ao início do leilão, seguir-se-á, sem interrupção, o segundo pregão, que se estenderá por no mínimo vinte dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital (artigo 12 do Provimento CSM n. 1625/2009), momento em que não serão admitidos lanços inferiores a 50% do valor da avaliação. Valendo este despacho como ofício, autorizo os funcionários da empresa nomeada acima, devidamente identificados, a providenciarem o cadastro e agendamento, via internet ou telefone, dos interessados em vistoriar o(s) bem(ns) penhorado(s), cabendo aos responsáveis pela guarda autorizar o ingresso dos interessados. Em caso de resistência, poderá ser solicitado inclusive apoio policial, além de providenciar a extração de cópia dos autos e de fotografias do(s) bem(ns) para inseri-lo(s) no portal do Leiloeiro, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das suas características. Em caso de bem imóvel poderão ser afixadas faixas, placas ou outdoors no local para dar ampla divulgação sobre a venda do bem em leilão judicial. O edital a ser expedido pelo leiloeiro deverá observar os pressupostos de validade dispostos no art. 886 do NCPC. Designada data para o leilão eletrônico, intimem-se as partes. 3. Fls. 1.185-1.186 e 1.189: comprovada a existência de débitos fiscais relacionados ao imóvel objeto da matrícula n. 8.778, do CRI de Bebedouro (fls. 1.141-1.143), arrematado nestes autos (fls. 950-951 e 968) e diante da concordância do exequente (fls. 1.191-1.192), defiro o levantamento da quantia de R$ 15.470,44 em favor do Município de Bebedouro para quitação dos débitos fiscais concernente ao imóvel de matrícula n. 8.778, do CRI de Bebedouro. Diante da juntada de formulário, após o trânsito em julgado da presente decisão, expeça-se mandado de levantamento eletrônico em favor do Município de Bebedouro, de acordo com a ordem cronológica de cumprimento. 4. Fls. 1.191-1.192: após o levantamento do valor pelo Município de Bebedouro, expeça-se mandado de levantamento eletrônico à parte exequente, observando o saldo remanescente depositados em conta judicial vinculado a estes autos, decorrente da arrematação do imóvel de matrícula 8.778, observando a ordem cronológica de cumprimento. 5. Às fls. 1.069-1.070 o exequente informou o óbito do executado Rubens Elias de Souza e a existência de inventário extrajudicial, bem como requereu a habilitação dos herdeiros do falecido, na qualidade de representante do espólio. Por meio da decisão de fls. 1.082/1.083, foi deferida a sucessão processual para constar no polo passivo da execução, em substituição ao 'de cujus', o "Espólio de Rubens Elias de Souza", representado pelo inventariante. Houve a concessão de prazo aos executados para que informassem o nome do inventariante do inventário extrajudicial (fls. 1.072) e para que se pronunciassem sobre o pedido de habilitação de fls. 1.069/1.070. Os executados Mateus Rodrigo de Souza e Elias Júlio de Souza impugnaram o pedido de habilitação, sob o fundamento de que o inventário extrajudicial não pertence ao espólio de Rubens Elias de Souza, mas a Elisiário Narcizo Souto, o qual era genitor de Therezinha Aparecida de Souza e genro de Rubens Elias de Souza. Requereram o acolhimento da impugnação ao pedido de habilitação; a declaração de impenhorabilidade da fração ideal do imóvel partilhado; o indeferimento do pedido de penhora sobre os 10% pertencentes ao Espólio de Terezinha Aparecida de Souza e que a sobrepartilha do inventário extrajudicial seja excluída do espólio dos executados Rubens e Terezinha. O exequente foi intimado e não se manifestou sobre a impugnação ao pedido de habilitação. A impugnação ao pedido de habilitação apresentada por Mateus Rodrigo de Souza e Elias Júlio de Souza não deve ser acolhida, uma vez que foi demonstrado que a escritura de inventário e partilhada mencionada pelo exequente às fls. 1.069-1.070, tratou não só do espólio de Eliziário Narcizo Souto, mas também da sobrepartilha do espólio de Rubens Elias (fls. 1.094-1.096), de modo que os herdeiros-impugnantes receberam os quinhões por representação ao espólio de Terezinha Aparecida de Souza e de Rubens Elias. Ante o exposto, afasto a impugnação de fls. 1.087-1.090 para manter a habilitação do espólio do executado Rubens Elias, representado pelo inventariante Mateus Rodrigo de Souza. No mais, indefiro o pedido de reconhecimento da impenhorabilidade do imóvel partilhado (fls. 1.091-1.098) por ausência de ato constritivo determinado nestes autos. 6. Após o levantamento do valor determinado no item 4, intime-se o exequente para apresentar planilha atualizada do débito e se manifestar em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias. |
| 27/03/2026 |
Conclusos para Despacho
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| 19/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBDO.26.70010129-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 19/03/2026 15:21 |
| 06/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBDO.26.70008224-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/03/2026 18:17 |
| 09/02/2026 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 09/02/2026 |
Conclusos para Decisão
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| 04/02/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBDO.26.70003865-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/02/2026 15:22 |
| 30/01/2026 |
Conclusos para Despacho
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| 30/01/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que , em pesquisa aos autos verifiquei que o arrematante IGOR BARBIERI, foi intimado por carta AR expedida a fls. 1137, para confirmar no prazo de 15 dias, se desiste ou não da arrematação do imóvel de matricula nº 9.587, do CRI de Bebedouro/SP, recebido AR a fls. 1159 positivo, e até a presente data sem manifestação nos autos do arrematante sobre eventual desistência da arrematação. Nada Mais. |
| 30/01/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 26/01/2026 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 22/01/2026 devido à alteração da tabela de feriados |
| 07/01/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBDO.26.70000220-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/01/2026 14:13 |
| 19/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1838/2025 Data da Publicação: 22/12/2025 |
| 18/12/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1838/2025 Teor do ato: Diante do débito fiscal de R$ 15.470,44 incidente sobre o imóvel de matrícula n. 8.778 indicado no extrato de fls. 1.141/1.143, intime-se a Prefeitura Municipal local, pelo Portal Eletrônico, para manifestar sobre eventual levantamento do valor reservado. Fls. 1.165: considerando o ofício do juízo da 3ª Vara local, aguarde-se para analise de eventuais valores remanescentes a serem transferidos a tal processo. Indefiro o pedido de fls. 1.169/1.170, o qual deverá ser deduzido por meio de eventual ação própria, por não ser o terceiro parte na relação jurídica processual. Para análise do pedido de realização do leilão eletrônico do imóvel de matrícula n. 9.587, certifique-se a serventia se houve manifestação do arrematante sobre eventual desistência da arrematação. Int. Advogados(s): Luis Gustavo da Silva Alberto (OAB 293843/SP), Eduardo Kunzler Ciochetta (OAB 463991/SP), Reginaldo Wesley Delfino (OAB 400213/SP), Bruno Cesar Teixeira de Carvalho (OAB 399294/SP), Tayson Aprigio de Oliveira (OAB 343893/SP), Nelson da Silva Carvalho Filho (OAB 147993/SP), Samuel Donizete Jorge (OAB 268155/SP), Fabiano Piccolo Bortolan (OAB 239033/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Karina Dib Torrieri (OAB 167820/SP), Cristiane Regina Mendes de Aguiar (OAB 153605/SP) |
| 18/12/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Diante do débito fiscal de R$ 15.470,44 incidente sobre o imóvel de matrícula n. 8.778 indicado no extrato de fls. 1.141/1.143, intime-se a Prefeitura Municipal local, pelo Portal Eletrônico, para manifestar sobre eventual levantamento do valor reservado. Fls. 1.165: considerando o ofício do juízo da 3ª Vara local, aguarde-se para analise de eventuais valores remanescentes a serem transferidos a tal processo. Indefiro o pedido de fls. 1.169/1.170, o qual deverá ser deduzido por meio de eventual ação própria, por não ser o terceiro parte na relação jurídica processual. Para análise do pedido de realização do leilão eletrônico do imóvel de matrícula n. 9.587, certifique-se a serventia se houve manifestação do arrematante sobre eventual desistência da arrematação. Int. |
| 20/11/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 10/12/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 14/11/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 10/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBDO.25.70056455-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 10/11/2025 16:52 |
| 04/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1505/2025 Data da Publicação: 05/11/2025 |
| 03/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1505/2025 Teor do ato: Ciência às partes do ofício de fls. 1.165/1.168 da 3ª Vara Cível local. Manifeste-se o exequente, requerendo o que for de direito. Int. Advogados(s): Luis Gustavo da Silva Alberto (OAB 293843/SP), Eduardo Kunzler Ciochetta (OAB 463991/SP), Reginaldo Wesley Delfino (OAB 400213/SP), Bruno Cesar Teixeira de Carvalho (OAB 399294/SP), Tayson Aprigio de Oliveira (OAB 343893/SP), Nelson da Silva Carvalho Filho (OAB 147993/SP), Samuel Donizete Jorge (OAB 268155/SP), Fabiano Piccolo Bortolan (OAB 239033/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Karina Dib Torrieri (OAB 167820/SP), Cristiane Regina Mendes de Aguiar (OAB 153605/SP) |
| 03/11/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Ciência às partes do ofício de fls. 1.165/1.168 da 3ª Vara Cível local. Manifeste-se o exequente, requerendo o que for de direito. Int. |
| 24/10/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 24/10/2025 |
Ofício Juntado
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| 24/10/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 08/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1297/2025 Data da Publicação: 09/10/2025 |
| 07/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1297/2025 Teor do ato: Ciência às partes do extrato da dívida do imóvel juntado pelo Município de Bebedouro a fls. 1.141/1.143. Indefiro o pedido de bloqueio de valores para obter restituição do valor da comissão, via Sisbajud, do terceiro interessado em face do leiloeiro, por não fazerem ambos parte da relação jurídica processual, devendo, assim, deduzir o pedido por meio de ação própria. Manifeste-se o exequente, requerendo o que for de direito. Int. Advogados(s): Luis Gustavo da Silva Alberto (OAB 293843/SP), Eduardo Kunzler Ciochetta (OAB 463991/SP), Reginaldo Wesley Delfino (OAB 400213/SP), Bruno Cesar Teixeira de Carvalho (OAB 399294/SP), Tayson Aprigio de Oliveira (OAB 343893/SP), Nelson da Silva Carvalho Filho (OAB 147993/SP), Samuel Donizete Jorge (OAB 268155/SP), Fabiano Piccolo Bortolan (OAB 239033/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Karina Dib Torrieri (OAB 167820/SP), Cristiane Regina Mendes de Aguiar (OAB 153605/SP) |
| 07/10/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Ciência às partes do extrato da dívida do imóvel juntado pelo Município de Bebedouro a fls. 1.141/1.143. Indefiro o pedido de bloqueio de valores para obter restituição do valor da comissão, via Sisbajud, do terceiro interessado em face do leiloeiro, por não fazerem ambos parte da relação jurídica processual, devendo, assim, deduzir o pedido por meio de ação própria. Manifeste-se o exequente, requerendo o que for de direito. Int. |
| 25/09/2025 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA790624187TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Igor Barbieri Diligência : 12/09/2025 |
| 17/09/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 17/09/2025 |
Documento Juntado
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| 17/09/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 10/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1077/2025 Data da Publicação: 11/09/2025 |
| 09/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1077/2025 Teor do ato: Nota de Cartório: "Parte Interessada, retirar o ofício expedido e comprovar nos autos o envio.". Advogados(s): Luis Gustavo da Silva Alberto (OAB 293843/SP), Eduardo Kunzler Ciochetta (OAB 463991/SP), Reginaldo Wesley Delfino (OAB 400213/SP), Bruno Cesar Teixeira de Carvalho (OAB 399294/SP), Tayson Aprigio de Oliveira (OAB 343893/SP), Nelson da Silva Carvalho Filho (OAB 147993/SP), Samuel Donizete Jorge (OAB 268155/SP), Fabiano Piccolo Bortolan (OAB 239033/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Karina Dib Torrieri (OAB 167820/SP), Cristiane Regina Mendes de Aguiar (OAB 153605/SP) |
| 09/09/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Nota de Cartório: "Parte Interessada, retirar o ofício expedido e comprovar nos autos o envio.". |
| 09/09/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 02/09/2025 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 02/09/2025 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 01/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1002/2025 Data da Publicação: 02/09/2025 |
| 01/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1002/2025 Data da Publicação: 02/09/2025 |
| 29/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBDO.25.70043649-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/08/2025 16:11 |
| 29/08/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 29/08/2025 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 29/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1002/2025 Teor do ato: Regularize o patrono do terceiro interessado (Meridiano Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Multisegmentos - Não Padronizados) a sua representação processual. Advogados(s): Nelson da Silva Carvalho Filho (OAB 147993/SP), Cristiane Regina Mendes de Aguiar (OAB 153605/SP), Karina Dib Torrieri (OAB 167820/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Fabiano Piccolo Bortolan (OAB 239033/SP), Luis Gustavo da Silva Alberto (OAB 293843/SP), Bruno Cesar Teixeira de Carvalho (OAB 399294/SP), Reginaldo Wesley Delfino (OAB 400213/SP), Eduardo Kunzler Ciochetta (OAB 463991/SP) |
| 29/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1002/2025 Teor do ato: Juiz(a) de Direito: Dr(a). FREDERICO PUPO CARRIJO DE ANDRADE Vistos. 1. Providencie a Serventia, com urgência, o cumprimento do item 1 da decisão de fls. 1.082/1.083, consistente na intimação do arrematante Igor Barbieri, qualificado a fls. 1.067, pessoalmente, por carta com aviso de recebimento, para confirmar, no prazo de 15 dias, se desiste ou não da arrematação do imóvel de matrícula n. 9.587, do CRI de Bebedouro e, se o caso, esclarecer eventual motivo da desistência. Por cautela, fica mantida a suspensão da expedição do auto de arrematação do imóvel descrito às fls. 1.067/1.657. 2. A exequente informou o óbito do executado Rubens Elias de Souza e a existência de inventário extrajudicial, bem como requereu a habilitação dos herdeiros do falecido, na qualidade de representante do espólio. Por meio da decisão de fls. 1.082/1.083, foi deferida a sucessão processual para constar no polo passivo da execução, em substituição ao 'de cujus', o "Espólio de Rubens Elias de Souza", representado pelo inventariante. Houve a concessão de prazo aos executados para que informem o nome do inventariante do inventário extrajudicial (fls. 1.072) e para que se pronunciem, em mesmo prazo, sobre o pedido de habilitação de fls. 1.069/1.070. Os executados Mateus Rodrigo de Souza e Elias Júlio de Souza impugnaram o pedido de habilitação, sob o fundamento de que o inventário extrajudicial não pertence ao espólio de Rubens Elias de Souza, mas a Elisiário Narcizo Souto, o qual era genitor de Therezinha Aparecida de Souza e genro de Rubens Elias de Souza. Requereram o acolhimento da impugnação ao pedido de habilitação; a declaração de impenhorabilidade da fração ideal do imóvel partilhado; o indeferimento do pedido de penhora sobre os 10% pertencentes ao Espólio de Terezinha Aparecida de Souza e que a sobrepartilha do inventário extrajudicial seja excluída do espólio dos executados Rubens e Terezinha. Antes de analisar a impugnação dos executados e para que seja garantido ocontraditório em relação à parte exequente, notadamente diante dos fatos alegados e documentos apresentados (fls. 1.091/1.098), intime-se o exequente para ciência e eventual manifestação sobre a impugnação ao pedido de habilitação, no prazo de 15 dias. 3. Fls. 1.099/1.110: trata-se de pedido do arrematante do imóvel objeto da matrícula n. 8.778, requerendo a expedição de ofício ao Cartório de Registro de Imóveis de Bebedouro/SP, para determinar o cancelamento da averbação nº 10, bem como de outras penhoras ou indisponibilidades eventualmente registradas anteriormente à arrematação. Destaca-se, de início, que o pedido de cancelamento formal e direto de eventuais gravames registrado na matrícula, é providência que cabe ao arrematante, não sendo de responsabilidade do Juízo da execução providenciar tais averbações. Para tanto, o arrematante deve recorrer ao Juízo que ordenou cada constrição para solicitar as ordens de cancelamento, pois são esses Juízos os competentes para determinar o levantamento das anotações. Nesse sentido: (TJSP; Agravo de Instrumento 2347047-23.2024.8.26.0000; Relator (a): Roberto Maia; Órgão Julgador: 20ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível - 17ª Vara Cível; Data do Julgamento: 28/11/2024; Data de Registro: 28/11/2024). No caso dos autos, verifica-se que apenas a averbação 09/8.778, datada de 22/09/2011, foi determinada por este Juízo (fls. 848). Assim, defiro o levantamento da penhora efetivada sobre o imóvel de matrícula nº 8.778, do Cartório de Registro de Imóveis de Bebedouro/SP, referente à AV.09/8.778, registrada em 22/09/2011. Providencie a Serventia a expedição de Ofício. Após, intime-se a parte interessada (terceiro arrematante) para providenciar o protocolo da presente decisão perante o destinatário competente para cumpri-la (CRI de Bebedouro), independentemente de intervenção da serventia judicial, comprovando-se nos autos no prazo de cinco dias. Eventuais custas e emolumentos a cargo da parte interessada. 4. O Município de Bebedouro informou que há débitos fiscais pendentes de pagamentos referentes ao imóvel em questão (fls. 1.106). Porém, o extrato de débito juntado não demonstra existir pendências (fls. 1.107). Para esclarecimento da divergência, intime-se novamente o Município de Bebedouro, através do portal eletrônico, para informar, em 5 dias, se existe ou não valores a serem reservados para pagamento de débitos fiscais eventualmente incidentes sobre o imóvelarrematado, objeto da matrícula 8.778, do CRI local (fls. 1.002/1.004). 5. Fls. 1.110: Em atenção à solicitação, oficie-se à 3ª Vara Cível da Comarca de Bebedouro, através de e-mail institucional, para informar que o produto da arrematação do imóvel objeto da matrícula n. 8.778, do CRI de Bebedouro (R$ 74.230,63) encontra-se depositado judicialmente nestes autos e que até o atual momento não houve levantamento em razão da necessidade de informações a serem apresentadas pelo Município de Bebedouro, referente a existência ou não de débitos fiscais eventualmente incidentes sobre o imóvel arrematado. Sem prejuízo das informações a serem prestadas, solicite-se no ofício de resposta informações sobre eventual deferimento ou não de penhora no rosto dos presentes autos n. 7514-07.2008, em favor do exequente dos autos n. 11185-72.2007, em trâmite na 3ª Vara Cível de Bebedouro. Após a expedição do ofício, providencie a Serventia o encaminhamento à 3ª Vara Cível local, através de e-mail institucional. 6. Fls. 1.113: Defiro o pedido de habilitação do interessado Meridiano Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Multisegmentos Não Padronizados (Fundo), credor dos executados nos autos n. 11185-72.2007 (fls. 1.110). Cadastre-se. Sem prejuízo do deferimento da habilitação, concedo ao interessado o prazo de 10 dias para juntar nestes autos instrumento de procuração e certidão de objeto de pé do processo n. 0011185-72.2007.8.26.0072. Int. Bebedouro, 28/08/2025 Advogados(s): Nelson da Silva Carvalho Filho (OAB 147993/SP), Cristiane Regina Mendes de Aguiar (OAB 153605/SP), Karina Dib Torrieri (OAB 167820/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Fabiano Piccolo Bortolan (OAB 239033/SP), Luis Gustavo da Silva Alberto (OAB 293843/SP), Bruno Cesar Teixeira de Carvalho (OAB 399294/SP), Reginaldo Wesley Delfino (OAB 400213/SP), Eduardo Kunzler Ciochetta (OAB 463991/SP) |
| 29/08/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 29/08/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Juiz(a) de Direito: Dr(a). FREDERICO PUPO CARRIJO DE ANDRADE Vistos. 1. Providencie a Serventia, com urgência, o cumprimento do item 1 da decisão de fls. 1.082/1.083, consistente na intimação do arrematante Igor Barbieri, qualificado a fls. 1.067, pessoalmente, por carta com aviso de recebimento, para confirmar, no prazo de 15 dias, se desiste ou não da arrematação do imóvel de matrícula n. 9.587, do CRI de Bebedouro e, se o caso, esclarecer eventual motivo da desistência. Por cautela, fica mantida a suspensão da expedição do auto de arrematação do imóvel descrito às fls. 1.067/1.657. 2. A exequente informou o óbito do executado Rubens Elias de Souza e a existência de inventário extrajudicial, bem como requereu a habilitação dos herdeiros do falecido, na qualidade de representante do espólio. Por meio da decisão de fls. 1.082/1.083, foi deferida a sucessão processual para constar no polo passivo da execução, em substituição ao 'de cujus', o "Espólio de Rubens Elias de Souza", representado pelo inventariante. Houve a concessão de prazo aos executados para que informem o nome do inventariante do inventário extrajudicial (fls. 1.072) e para que se pronunciem, em mesmo prazo, sobre o pedido de habilitação de fls. 1.069/1.070. Os executados Mateus Rodrigo de Souza e Elias Júlio de Souza impugnaram o pedido de habilitação, sob o fundamento de que o inventário extrajudicial não pertence ao espólio de Rubens Elias de Souza, mas a Elisiário Narcizo Souto, o qual era genitor de Therezinha Aparecida de Souza e genro de Rubens Elias de Souza. Requereram o acolhimento da impugnação ao pedido de habilitação; a declaração de impenhorabilidade da fração ideal do imóvel partilhado; o indeferimento do pedido de penhora sobre os 10% pertencentes ao Espólio de Terezinha Aparecida de Souza e que a sobrepartilha do inventário extrajudicial seja excluída do espólio dos executados Rubens e Terezinha. Antes de analisar a impugnação dos executados e para que seja garantido ocontraditório em relação à parte exequente, notadamente diante dos fatos alegados e documentos apresentados (fls. 1.091/1.098), intime-se o exequente para ciência e eventual manifestação sobre a impugnação ao pedido de habilitação, no prazo de 15 dias. 3. Fls. 1.099/1.110: trata-se de pedido do arrematante do imóvel objeto da matrícula n. 8.778, requerendo a expedição de ofício ao Cartório de Registro de Imóveis de Bebedouro/SP, para determinar o cancelamento da averbação nº 10, bem como de outras penhoras ou indisponibilidades eventualmente registradas anteriormente à arrematação. Destaca-se, de início, que o pedido de cancelamento formal e direto de eventuais gravames registrado na matrícula, é providência que cabe ao arrematante, não sendo de responsabilidade do Juízo da execução providenciar tais averbações. Para tanto, o arrematante deve recorrer ao Juízo que ordenou cada constrição para solicitar as ordens de cancelamento, pois são esses Juízos os competentes para determinar o levantamento das anotações. Nesse sentido: (TJSP; Agravo de Instrumento 2347047-23.2024.8.26.0000; Relator (a): Roberto Maia; Órgão Julgador: 20ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível - 17ª Vara Cível; Data do Julgamento: 28/11/2024; Data de Registro: 28/11/2024). No caso dos autos, verifica-se que apenas a averbação 09/8.778, datada de 22/09/2011, foi determinada por este Juízo (fls. 848). Assim, defiro o levantamento da penhora efetivada sobre o imóvel de matrícula nº 8.778, do Cartório de Registro de Imóveis de Bebedouro/SP, referente à AV.09/8.778, registrada em 22/09/2011. Providencie a Serventia a expedição de Ofício. Após, intime-se a parte interessada (terceiro arrematante) para providenciar o protocolo da presente decisão perante o destinatário competente para cumpri-la (CRI de Bebedouro), independentemente de intervenção da serventia judicial, comprovando-se nos autos no prazo de cinco dias. Eventuais custas e emolumentos a cargo da parte interessada. 4. O Município de Bebedouro informou que há débitos fiscais pendentes de pagamentos referentes ao imóvel em questão (fls. 1.106). Porém, o extrato de débito juntado não demonstra existir pendências (fls. 1.107). Para esclarecimento da divergência, intime-se novamente o Município de Bebedouro, através do portal eletrônico, para informar, em 5 dias, se existe ou não valores a serem reservados para pagamento de débitos fiscais eventualmente incidentes sobre o imóvelarrematado, objeto da matrícula 8.778, do CRI local (fls. 1.002/1.004). 5. Fls. 1.110: Em atenção à solicitação, oficie-se à 3ª Vara Cível da Comarca de Bebedouro, através de e-mail institucional, para informar que o produto da arrematação do imóvel objeto da matrícula n. 8.778, do CRI de Bebedouro (R$ 74.230,63) encontra-se depositado judicialmente nestes autos e que até o atual momento não houve levantamento em razão da necessidade de informações a serem apresentadas pelo Município de Bebedouro, referente a existência ou não de débitos fiscais eventualmente incidentes sobre o imóvel arrematado. Sem prejuízo das informações a serem prestadas, solicite-se no ofício de resposta informações sobre eventual deferimento ou não de penhora no rosto dos presentes autos n. 7514-07.2008, em favor do exequente dos autos n. 11185-72.2007, em trâmite na 3ª Vara Cível de Bebedouro. Após a expedição do ofício, providencie a Serventia o encaminhamento à 3ª Vara Cível local, através de e-mail institucional. 6. Fls. 1.113: Defiro o pedido de habilitação do interessado Meridiano Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Multisegmentos Não Padronizados (Fundo), credor dos executados nos autos n. 11185-72.2007 (fls. 1.110). Cadastre-se. Sem prejuízo do deferimento da habilitação, concedo ao interessado o prazo de 10 dias para juntar nestes autos instrumento de procuração e certidão de objeto de pé do processo n. 0011185-72.2007.8.26.0072. Int. Bebedouro, 28/08/2025 |
| 29/08/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Juiz(a) de Direito: Dr(a). FREDERICO PUPO CARRIJO DE ANDRADE Vistos. 1. Providencie a Serventia, com urgência, o cumprimento do item 1 da decisão de fls. 1.082/1.083, consistente na intimação do arrematante Igor Barbieri, qualificado a fls. 1.067, pessoalmente, por carta com aviso de recebimento, para confirmar, no prazo de 15 dias, se desiste ou não da arrematação do imóvel de matrícula n. 9.587, do CRI de Bebedouro e, se o caso, esclarecer eventual motivo da desistência. Por cautela, fica mantida a suspensão da expedição do auto de arrematação do imóvel descrito às fls. 1.067/1.657. 2. A exequente informou o óbito do executado Rubens Elias de Souza e a existência de inventário extrajudicial, bem como requereu a habilitação dos herdeiros do falecido, na qualidade de representante do espólio. Por meio da decisão de fls. 1.082/1.083, foi deferida a sucessão processual para constar no polo passivo da execução, em substituição ao 'de cujus', o "Espólio de Rubens Elias de Souza", representado pelo inventariante. Houve a concessão de prazo aos executados para que informem o nome do inventariante do inventário extrajudicial (fls. 1.072) e para que se pronunciem, em mesmo prazo, sobre o pedido de habilitação de fls. 1.069/1.070. Os executados Mateus Rodrigo de Souza e Elias Júlio de Souza impugnaram o pedido de habilitação, sob o fundamento de que o inventário extrajudicial não pertence ao espólio de Rubens Elias de Souza, mas a Elisiário Narcizo Souto, o qual era genitor de Therezinha Aparecida de Souza e genro de Rubens Elias de Souza. Requereram o acolhimento da impugnação ao pedido de habilitação; a declaração de impenhorabilidade da fração ideal do imóvel partilhado; o indeferimento do pedido de penhora sobre os 10% pertencentes ao Espólio de Terezinha Aparecida de Souza e que a sobrepartilha do inventário extrajudicial seja excluída do espólio dos executados Rubens e Terezinha. Antes de analisar a impugnação dos executados e para que seja garantido ocontraditório em relação à parte exequente, notadamente diante dos fatos alegados e documentos apresentados (fls. 1.091/1.098), intime-se o exequente para ciência e eventual manifestação sobre a impugnação ao pedido de habilitação, no prazo de 15 dias. 3. Fls. 1.099/1.110: trata-se de pedido do arrematante do imóvel objeto da matrícula n. 8.778, requerendo a expedição de ofício ao Cartório de Registro de Imóveis de Bebedouro/SP, para determinar o cancelamento da averbação nº 10, bem como de outras penhoras ou indisponibilidades eventualmente registradas anteriormente à arrematação. Destaca-se, de início, que o pedido de cancelamento formal e direto de eventuais gravames registrado na matrícula, é providência que cabe ao arrematante, não sendo de responsabilidade do Juízo da execução providenciar tais averbações. Para tanto, o arrematante deve recorrer ao Juízo que ordenou cada constrição para solicitar as ordens de cancelamento, pois são esses Juízos os competentes para determinar o levantamento das anotações. Nesse sentido: (TJSP; Agravo de Instrumento 2347047-23.2024.8.26.0000; Relator (a): Roberto Maia; Órgão Julgador: 20ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível - 17ª Vara Cível; Data do Julgamento: 28/11/2024; Data de Registro: 28/11/2024). No caso dos autos, verifica-se que apenas a averbação 09/8.778, datada de 22/09/2011, foi determinada por este Juízo (fls. 848). Assim, defiro o levantamento da penhora efetivada sobre o imóvel de matrícula nº 8.778, do Cartório de Registro de Imóveis de Bebedouro/SP, referente à AV.09/8.778, registrada em 22/09/2011. Providencie a Serventia a expedição de Ofício. Após, intime-se a parte interessada (terceiro arrematante) para providenciar o protocolo da presente decisão perante o destinatário competente para cumpri-la (CRI de Bebedouro), independentemente de intervenção da serventia judicial, comprovando-se nos autos no prazo de cinco dias. Eventuais custas e emolumentos a cargo da parte interessada. 4. O Município de Bebedouro informou que há débitos fiscais pendentes de pagamentos referentes ao imóvel em questão (fls. 1.106). Porém, o extrato de débito juntado não demonstra existir pendências (fls. 1.107). Para esclarecimento da divergência, intime-se novamente o Município de Bebedouro, através do portal eletrônico, para informar, em 5 dias, se existe ou não valores a serem reservados para pagamento de débitos fiscais eventualmente incidentes sobre o imóvelarrematado, objeto da matrícula 8.778, do CRI local (fls. 1.002/1.004). 5. Fls. 1.110: Em atenção à solicitação, oficie-se à 3ª Vara Cível da Comarca de Bebedouro, através de e-mail institucional, para informar que o produto da arrematação do imóvel objeto da matrícula n. 8.778, do CRI de Bebedouro (R$ 74.230,63) encontra-se depositado judicialmente nestes autos e que até o atual momento não houve levantamento em razão da necessidade de informações a serem apresentadas pelo Município de Bebedouro, referente a existência ou não de débitos fiscais eventualmente incidentes sobre o imóvel arrematado. Sem prejuízo das informações a serem prestadas, solicite-se no ofício de resposta informações sobre eventual deferimento ou não de penhora no rosto dos presentes autos n. 7514-07.2008, em favor do exequente dos autos n. 11185-72.2007, em trâmite na 3ª Vara Cível de Bebedouro. Após a expedição do ofício, providencie a Serventia o encaminhamento à 3ª Vara Cível local, através de e-mail institucional. 6. Fls. 1.113: Defiro o pedido de habilitação do interessado Meridiano Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Multisegmentos Não Padronizados (Fundo), credor dos executados nos autos n. 11185-72.2007 (fls. 1.110). Cadastre-se. Sem prejuízo do deferimento da habilitação, concedo ao interessado o prazo de 10 dias para juntar nestes autos instrumento de procuração e certidão de objeto de pé do processo n. 0011185-72.2007.8.26.0072. Int. Bebedouro, 28/08/2025 |
| 29/08/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Regularize o patrono do terceiro interessado (Meridiano Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Multisegmentos - Não Padronizados) a sua representação processual. |
| 29/08/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 29/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1000/2025 Data da Publicação: 01/09/2025 |
| 28/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1000/2025 Teor do ato: 1. Providencie a Serventia, com urgência, o cumprimento do item 1 da decisão de fls. 1.082/1.083, consistente na intimação do arrematante Igor Barbieri, qualificado a fls. 1.067, pessoalmente, por carta com aviso de recebimento, para confirmar, no prazo de 15 dias, se desiste ou não da arrematação do imóvel de matrícula n. 9.587, do CRI de Bebedouro e, se o caso, esclarecer eventual motivo da desistência. Por cautela, fica mantida a suspensão da expedição do auto de arrematação do imóvel descrito às fls. 1.067/1.657. 2. A exequente informou o óbito do executado Rubens Elias de Souza e a existência de inventário extrajudicial, bem como requereu a habilitação dos herdeiros do falecido, na qualidade de representante do espólio. Por meio da decisão de fls. 1.082/1.083, foi deferida a sucessão processual para constar no polo passivo da execução, em substituição ao 'de cujus', o "Espólio de Rubens Elias de Souza", representado pelo inventariante. Houve a concessão de prazo aos executados para que informem o nome do inventariante do inventário extrajudicial (fls. 1.072) e para que se pronunciem, em mesmo prazo, sobre o pedido de habilitação de fls. 1.069/1.070. Os executados Mateus Rodrigo de Souza e Elias Júlio de Souza impugnaram o pedido de habilitação, sob o fundamento de que o inventário extrajudicial não pertence ao espólio de Rubens Elias de Souza, mas a Elisiário Narcizo Souto, o qual era genitor de Therezinha Aparecida de Souza e genro de Rubens Elias de Souza. Requereram o acolhimento da impugnação ao pedido de habilitação; a declaração de impenhorabilidade da fração ideal do imóvel partilhado; o indeferimento do pedido de penhora sobre os 10% pertencentes ao Espólio de Terezinha Aparecida de Souza e que a sobrepartilha do inventário extrajudicial seja excluída do espólio dos executados Rubens e Terezinha. Antes de analisar a impugnação dos executados e para que seja garantido o contraditório em relação à parte exequente, notadamente diante dos fatos alegados e documentos apresentados (fls. 1.091/1.098), intime-se o exequente para ciência e eventual manifestação sobre a impugnação ao pedido de habilitação, no prazo de 15 dias. 3. Fls. 1.099/1.110: trata-se de pedido do arrematante do imóvel objeto da matrícula n. 8.778, requerendo a expedição de ofício ao Cartório de Registro de Imóveis de Bebedouro/SP, para determinar o cancelamento da averbação nº 10, bem como de outras penhoras ou indisponibilidades eventualmente registradas anteriormente à arrematação. Destaca-se, de início, que o pedido de cancelamento formal e direto de eventuais gravames registrado na matrícula, é providência que cabe ao arrematante, não sendo de responsabilidade do Juízo da execução providenciar tais averbações. Para tanto, o arrematante deve recorrer ao Juízo que ordenou cada constrição para solicitar as ordens de cancelamento, pois são esses Juízos os competentes para determinar o levantamento das anotações. Nesse sentido: (TJSP; Agravo de Instrumento 2347047-23.2024.8.26.0000; Relator (a):Roberto Maia; Órgão Julgador: 20ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível -17ª Vara Cível; Data do Julgamento: 28/11/2024; Data de Registro: 28/11/2024). No caso dos autos, verifica-se que apenas a averbação 09/8.778, datada de 22/09/2011, foi determinada por este Juízo (fls. 848). Assim, defiro o levantamento da penhora efetivada sobre o imóvel de matrícula nº 8.778, do Cartório de Registro de Imóveis de Bebedouro/SP, referente à AV.09/8.778, registrada em 22/09/2011. Providencie a Serventia a expedição de Ofício. Após, intime-se a parte interessada (terceiro arrematante) para providenciar o protocolo da presente decisão perante o destinatário competente para cumpri-la (CRI de Bebedouro), independentemente de intervenção da serventia judicial, comprovando-se nos autos no prazo de cinco dias. Eventuais custas e emolumentos a cargo da parte interessada. 4. O Município de Bebedouro informou que há débitos fiscais pendentes de pagamentos referentes ao imóvel em questão (fls. 1.106). Porém, o extrato de débito juntado não demonstra existir pendências (fls. 1.107). Para esclarecimento da divergência, intime-se novamente o Município de Bebedouro, através do portal eletrônico, para informar, em 5 dias, se existe ou não valores a serem reservados para pagamento de débitos fiscais eventualmente incidentes sobre o imóvel arrematado, objeto da matrícula 8.778, do CRI local (fls. 1.002/1.004). 5. Fls. 1.110: Em atenção à solicitação, oficie-se à 3ª Vara Cível da Comarca de Bebedouro, através de e-mail institucional, para informar que o produto da arrematação do imóvel objeto da matrícula n. 8.778, do CRI de Bebedouro (R$ 74.230,63) encontra-se depositado judicialmente nestes autos e que até o atual momento não houve levantamento em razão da necessidade de informações a serem apresentadas pelo Município de Bebedouro, referente a existência ou não de débitos fiscais eventualmente incidentes sobre o imóvel arrematado. Sem prejuízo das informações a serem prestadas, solicite-se no ofício de resposta informações sobre eventual deferimento ou não de penhora no rosto dos presentes autos n. 7514-07.2008, em favor do exequente dos autos n. 11185-72.2007, em trâmite na 3ª Vara Cível de Bebedouro. Após a expedição do ofício, providencie a Serventia o encaminhamento à 3ª Vara Cível local, através de e-mail institucional. 6. Fls. 1.113: Defiro o pedido de habilitação do interessado Meridiano Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Multisegmentos - Não Padronizados (Fundo), credor dos executados nos autos n. 11185-72.2007 (fls. 1.110). Cadastre-se. Sem prejuízo do deferimento da habilitação, concedo ao interessado o prazo de 10 dias para juntar nestes autos instrumento de procuração e certidão de objeto de pé do processo n. 0011185-72.2007.8.26.0072. Advogados(s): Nelson da Silva Carvalho Filho (OAB 147993/SP), Cristiane Regina Mendes de Aguiar (OAB 153605/SP), Karina Dib Torrieri (OAB 167820/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Fabiano Piccolo Bortolan (OAB 239033/SP), Luis Gustavo da Silva Alberto (OAB 293843/SP), Bruno Cesar Teixeira de Carvalho (OAB 399294/SP), Reginaldo Wesley Delfino (OAB 400213/SP) |
| 28/08/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
1. Providencie a Serventia, com urgência, o cumprimento do item 1 da decisão de fls. 1.082/1.083, consistente na intimação do arrematante Igor Barbieri, qualificado a fls. 1.067, pessoalmente, por carta com aviso de recebimento, para confirmar, no prazo de 15 dias, se desiste ou não da arrematação do imóvel de matrícula n. 9.587, do CRI de Bebedouro e, se o caso, esclarecer eventual motivo da desistência. Por cautela, fica mantida a suspensão da expedição do auto de arrematação do imóvel descrito às fls. 1.067/1.657. 2. A exequente informou o óbito do executado Rubens Elias de Souza e a existência de inventário extrajudicial, bem como requereu a habilitação dos herdeiros do falecido, na qualidade de representante do espólio. Por meio da decisão de fls. 1.082/1.083, foi deferida a sucessão processual para constar no polo passivo da execução, em substituição ao 'de cujus', o "Espólio de Rubens Elias de Souza", representado pelo inventariante. Houve a concessão de prazo aos executados para que informem o nome do inventariante do inventário extrajudicial (fls. 1.072) e para que se pronunciem, em mesmo prazo, sobre o pedido de habilitação de fls. 1.069/1.070. Os executados Mateus Rodrigo de Souza e Elias Júlio de Souza impugnaram o pedido de habilitação, sob o fundamento de que o inventário extrajudicial não pertence ao espólio de Rubens Elias de Souza, mas a Elisiário Narcizo Souto, o qual era genitor de Therezinha Aparecida de Souza e genro de Rubens Elias de Souza. Requereram o acolhimento da impugnação ao pedido de habilitação; a declaração de impenhorabilidade da fração ideal do imóvel partilhado; o indeferimento do pedido de penhora sobre os 10% pertencentes ao Espólio de Terezinha Aparecida de Souza e que a sobrepartilha do inventário extrajudicial seja excluída do espólio dos executados Rubens e Terezinha. Antes de analisar a impugnação dos executados e para que seja garantido o contraditório em relação à parte exequente, notadamente diante dos fatos alegados e documentos apresentados (fls. 1.091/1.098), intime-se o exequente para ciência e eventual manifestação sobre a impugnação ao pedido de habilitação, no prazo de 15 dias. 3. Fls. 1.099/1.110: trata-se de pedido do arrematante do imóvel objeto da matrícula n. 8.778, requerendo a expedição de ofício ao Cartório de Registro de Imóveis de Bebedouro/SP, para determinar o cancelamento da averbação nº 10, bem como de outras penhoras ou indisponibilidades eventualmente registradas anteriormente à arrematação. Destaca-se, de início, que o pedido de cancelamento formal e direto de eventuais gravames registrado na matrícula, é providência que cabe ao arrematante, não sendo de responsabilidade do Juízo da execução providenciar tais averbações. Para tanto, o arrematante deve recorrer ao Juízo que ordenou cada constrição para solicitar as ordens de cancelamento, pois são esses Juízos os competentes para determinar o levantamento das anotações. Nesse sentido: (TJSP; Agravo de Instrumento 2347047-23.2024.8.26.0000; Relator (a):Roberto Maia; Órgão Julgador: 20ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível -17ª Vara Cível; Data do Julgamento: 28/11/2024; Data de Registro: 28/11/2024). No caso dos autos, verifica-se que apenas a averbação 09/8.778, datada de 22/09/2011, foi determinada por este Juízo (fls. 848). Assim, defiro o levantamento da penhora efetivada sobre o imóvel de matrícula nº 8.778, do Cartório de Registro de Imóveis de Bebedouro/SP, referente à AV.09/8.778, registrada em 22/09/2011. Providencie a Serventia a expedição de Ofício. Após, intime-se a parte interessada (terceiro arrematante) para providenciar o protocolo da presente decisão perante o destinatário competente para cumpri-la (CRI de Bebedouro), independentemente de intervenção da serventia judicial, comprovando-se nos autos no prazo de cinco dias. Eventuais custas e emolumentos a cargo da parte interessada. 4. O Município de Bebedouro informou que há débitos fiscais pendentes de pagamentos referentes ao imóvel em questão (fls. 1.106). Porém, o extrato de débito juntado não demonstra existir pendências (fls. 1.107). Para esclarecimento da divergência, intime-se novamente o Município de Bebedouro, através do portal eletrônico, para informar, em 5 dias, se existe ou não valores a serem reservados para pagamento de débitos fiscais eventualmente incidentes sobre o imóvel arrematado, objeto da matrícula 8.778, do CRI local (fls. 1.002/1.004). 5. Fls. 1.110: Em atenção à solicitação, oficie-se à 3ª Vara Cível da Comarca de Bebedouro, através de e-mail institucional, para informar que o produto da arrematação do imóvel objeto da matrícula n. 8.778, do CRI de Bebedouro (R$ 74.230,63) encontra-se depositado judicialmente nestes autos e que até o atual momento não houve levantamento em razão da necessidade de informações a serem apresentadas pelo Município de Bebedouro, referente a existência ou não de débitos fiscais eventualmente incidentes sobre o imóvel arrematado. Sem prejuízo das informações a serem prestadas, solicite-se no ofício de resposta informações sobre eventual deferimento ou não de penhora no rosto dos presentes autos n. 7514-07.2008, em favor do exequente dos autos n. 11185-72.2007, em trâmite na 3ª Vara Cível de Bebedouro. Após a expedição do ofício, providencie a Serventia o encaminhamento à 3ª Vara Cível local, através de e-mail institucional. 6. Fls. 1.113: Defiro o pedido de habilitação do interessado Meridiano Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Multisegmentos - Não Padronizados (Fundo), credor dos executados nos autos n. 11185-72.2007 (fls. 1.110). Cadastre-se. Sem prejuízo do deferimento da habilitação, concedo ao interessado o prazo de 10 dias para juntar nestes autos instrumento de procuração e certidão de objeto de pé do processo n. 0011185-72.2007.8.26.0072. |
| 13/08/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 31/07/2025 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WBDO.25.70037878-7 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 31/07/2025 16:48 |
| 04/07/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 04/07/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 04/07/2025 |
Ofício Juntado
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| 04/06/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 27/05/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 23/05/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 15/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBDO.25.70023107-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/05/2025 16:32 |
| 12/05/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 12/05/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 02/05/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 13/05/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 25/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBDO.25.70019677-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/04/2025 16:55 |
| 25/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBDO.25.70019507-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/04/2025 20:08 |
| 10/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0254/2025 Data da Publicação: 11/04/2025 Número do Diário: 4182 |
| 09/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0254/2025 Teor do ato: 1. Fls. 1.064/1.065: trata-se de manifestação do leiloeiro público informando que após a arrematação do bem imóvel objeto da matrícula nº 9.587, do Cartório de Registro de Imóveis de Bebedouro, o arrematante entrou em contato com o leiloeiro e solicitou o cancelamento de sua arrematação, tornando-se remisso. As hipóteses em que o arrematante pode desistir da arrematação, com eventual devolução do valor pago, estão previstas no art. 903, § 5°, CPC, e no caso dos autos, não há manifestação expressa do arrematante sobre eventuais motivos da desistência, tendo sido o pedido apresentado pelo leiloeiro. Para que seja possível analisar a informação apresentada pelo leiloeiro público, intime-se o arrematante, qualificado a fls. 1.068, pessoalmente, por carta com aviso de recebimento, para confirmar, no prazo de 15 dias, se desiste ou não da arrematação do imóvel de matrícula n. 9.587, do CRI de Bebedouro e, se o caso, esclarecer eventual motivo da desistência. Por cautela, fica suspensa, por ora, a expedição do auto de arrematação do imóvel descrito às fls. 1.067/1.657. 2. Fls. 1.069/1.072: A exequente informou o óbito do executado Rubens Elias de Souza e a existência de inventário extrajudicial. Requereu a habilitação dos herdeiros do falecido, na qualidade de representante do espólio. Nos termos do artigo 796 do Código de Processo Civil, até a realização da partilha, é do espólio a representação passiva das obrigações contraídas pelo de cujus, até o limite dos bens que compõem o acervo hereditário. Comprovado o óbito do coexecutado (fls. 1.073) e a abertura de inventário dos bens deixados pelo falecido (fls. 1.072), defiro a sucessão processual para que passe a constar no polo passivo desta demanda, em substituição ao 'de cujus', o "Espólio de Rubens Elias de Souza", representado pelo inventariante. Considerando que os herdeiros do "de cujus" estão cadastrados no polo passivo da execução e representados por advogado, concedo o prazo de 5 dias para que informem o nome do inventariante do inventário extrajudicial (fls. 1.072) e para que se pronunciem, em mesmo prazo, sobre o pedido de habilitação de fls. 1.069/1.070, nos termos do art. 690 do CPC. 3. Fls. 1.079/1.080: considerando que há informação nos autos sobre a existência de débitos municipais sobre o imóvel arrematado (fls. 1.002/1.004), antes de analisar o pedido de levantamento do valor da arrematação em favor do exequente, intime-se o Município de Bebedouro, pelo Portal Eletrônico, sobre a arrematação do imóvel de matrícula n. 8.778 do CRI local, e para informar, em 10 dias, a existência ou não de valores a serem reservados para pagamento de débitos fiscais eventualmente incidentes sobre o referido bem. 4. Fls. 1.081: Em atenção à solicitação, oficie-se à 3ª Vara Cível da Comarca de Bebedouro, através de e-mail institucional, para informar que (i) houve arrematação do imóvel de matrícula n. 8.778 (lote 2) do CRI de Bebedouro, arrematado por Cássio Ricardo Leal, em segundo leilão, pela quantia de R$ 74.230,63 (fls. 952/953) e que (ii) houve arrematação do imóvel de matrícula nº 9.587, do CRI de Bebedouro, arrematado por Igor barbieri, pelo valor de R$ 127.067,58 (fls. 1.067/1.068). Com relação a última arrematação, conste no ofício que há determinação de suspensão da expedição do auto de arrematação em razão da informação apresentada nos autos pelo leiloeiro público, sobre pedido de desistência do arrematante. Informe ainda que tal pedido, se confirmado, será analisado oportunamente. Advogados(s): Nelson da Silva Carvalho Filho (OAB 147993/SP), Cristiane Regina Mendes de Aguiar (OAB 153605/SP), Karina Dib Torrieri (OAB 167820/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Fabiano Piccolo Bortolan (OAB 239033/SP), Luis Gustavo da Silva Alberto (OAB 293843/SP), Bruno Cesar Teixeira de Carvalho (OAB 399294/SP), Reginaldo Wesley Delfino (OAB 400213/SP) |
| 08/04/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
1. Fls. 1.064/1.065: trata-se de manifestação do leiloeiro público informando que após a arrematação do bem imóvel objeto da matrícula nº 9.587, do Cartório de Registro de Imóveis de Bebedouro, o arrematante entrou em contato com o leiloeiro e solicitou o cancelamento de sua arrematação, tornando-se remisso. As hipóteses em que o arrematante pode desistir da arrematação, com eventual devolução do valor pago, estão previstas no art. 903, § 5°, CPC, e no caso dos autos, não há manifestação expressa do arrematante sobre eventuais motivos da desistência, tendo sido o pedido apresentado pelo leiloeiro. Para que seja possível analisar a informação apresentada pelo leiloeiro público, intime-se o arrematante, qualificado a fls. 1.068, pessoalmente, por carta com aviso de recebimento, para confirmar, no prazo de 15 dias, se desiste ou não da arrematação do imóvel de matrícula n. 9.587, do CRI de Bebedouro e, se o caso, esclarecer eventual motivo da desistência. Por cautela, fica suspensa, por ora, a expedição do auto de arrematação do imóvel descrito às fls. 1.067/1.657. 2. Fls. 1.069/1.072: A exequente informou o óbito do executado Rubens Elias de Souza e a existência de inventário extrajudicial. Requereu a habilitação dos herdeiros do falecido, na qualidade de representante do espólio. Nos termos do artigo 796 do Código de Processo Civil, até a realização da partilha, é do espólio a representação passiva das obrigações contraídas pelo de cujus, até o limite dos bens que compõem o acervo hereditário. Comprovado o óbito do coexecutado (fls. 1.073) e a abertura de inventário dos bens deixados pelo falecido (fls. 1.072), defiro a sucessão processual para que passe a constar no polo passivo desta demanda, em substituição ao 'de cujus', o "Espólio de Rubens Elias de Souza", representado pelo inventariante. Considerando que os herdeiros do "de cujus" estão cadastrados no polo passivo da execução e representados por advogado, concedo o prazo de 5 dias para que informem o nome do inventariante do inventário extrajudicial (fls. 1.072) e para que se pronunciem, em mesmo prazo, sobre o pedido de habilitação de fls. 1.069/1.070, nos termos do art. 690 do CPC. 3. Fls. 1.079/1.080: considerando que há informação nos autos sobre a existência de débitos municipais sobre o imóvel arrematado (fls. 1.002/1.004), antes de analisar o pedido de levantamento do valor da arrematação em favor do exequente, intime-se o Município de Bebedouro, pelo Portal Eletrônico, sobre a arrematação do imóvel de matrícula n. 8.778 do CRI local, e para informar, em 10 dias, a existência ou não de valores a serem reservados para pagamento de débitos fiscais eventualmente incidentes sobre o referido bem. 4. Fls. 1.081: Em atenção à solicitação, oficie-se à 3ª Vara Cível da Comarca de Bebedouro, através de e-mail institucional, para informar que (i) houve arrematação do imóvel de matrícula n. 8.778 (lote 2) do CRI de Bebedouro, arrematado por Cássio Ricardo Leal, em segundo leilão, pela quantia de R$ 74.230,63 (fls. 952/953) e que (ii) houve arrematação do imóvel de matrícula nº 9.587, do CRI de Bebedouro, arrematado por Igor barbieri, pelo valor de R$ 127.067,58 (fls. 1.067/1.068). Com relação a última arrematação, conste no ofício que há determinação de suspensão da expedição do auto de arrematação em razão da informação apresentada nos autos pelo leiloeiro público, sobre pedido de desistência do arrematante. Informe ainda que tal pedido, se confirmado, será analisado oportunamente. |
| 24/03/2025 |
Ofício Juntado
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| 21/03/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 25/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBDO.25.70009095-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 25/02/2025 13:13 |
| 14/02/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 28/02/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 04/02/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 29/01/2025 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 29/01/2025 |
Mandado Juntado
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| 10/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0008/2025 Data da Publicação: 21/01/2025 Número do Diário: 4120 |
| 09/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0008/2025 Teor do ato: Ciência sobre as fls. 1064/1068. Advogados(s): Nelson da Silva Carvalho Filho (OAB 147993/SP), Cristiane Regina Mendes de Aguiar (OAB 153605/SP), Karina Dib Torrieri (OAB 167820/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Fabiano Piccolo Bortolan (OAB 239033/SP), Luis Gustavo da Silva Alberto (OAB 293843/SP), Bruno Cesar Teixeira de Carvalho (OAB 399294/SP), Reginaldo Wesley Delfino (OAB 400213/SP) |
| 08/01/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência sobre as fls. 1064/1068. |
| 08/01/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 18/12/2024 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WBDO.24.70075243-2 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 18/12/2024 11:21 |
| 06/12/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBDO.24.70073071-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/12/2024 16:38 |
| 02/12/2024 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 072.2024/015842-9 Situação: Cumprido - Ato positivo em 28/01/2025 Local: Oficial de justiça - Lourdes Pires de Carvalho |
| 07/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBDO.24.70067141-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/11/2024 11:47 |
| 26/10/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 25/02/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 25/10/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 19/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0767/2024 Data da Publicação: 22/10/2024 Número do Diário: 4076 |
| 18/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0767/2024 Teor do ato: Nota de Cartório: Ciência às partes do Edital de Leilão Eletrônico de fls. 1040/1042 de seguinte teor: "EDITAL - 1ª E 2ª LEILÃO DO BEM ABAIXO DESCRITO, CONHECIMENTO DE EVENTUAIS INTERESSADOS NA LIDE E INTIMAÇÃO DO RÉU Rubens Elias de Souza- Viúvo Meeiro e outros, expedido nos autos da ação de Execução de Título Extrajudicial - Crédito Rural movida por Banco do Brasil Sa em face de Rubens Elias de Souza- Viúvo Meeiro e outros, PROCESSO Nº 0007514-07.2008.8.26.0072. O MM. Juiz de Direito da 2ª Vara, do Foro de Bebedouro, Estado de São Paulo, Dr. FREDERICO PUPO CARRIJO DE ANDRADE, na forma da Lei, etc. FAZ SABER A TODOS QUANTOS ESTE EDITAL VIREM OU DELE CONHECIMENTO TIVEREM E A QUEM INTERESSAR POSSA, que, com fulcro no artigo 882 do CPC e nos artigos 250 a 280 das NSCGJ, que por este Juízo processam-se os autos da Execução de Título Extrajudicial ajuizada por BANCO DO BRASIL S.A. (credor hipotecário) em face de FÁBIO LEANDRO DE SOUZA e outros - Processo nº 0007514-07.2008.8.26.0072, e que foi designada a venda do bem descrito abaixo, de acordo com as regras expostas a seguir: DO IMÓVEL - O imóvel será vendido em caráter "AD CORPUS e no estado em que se encontra, sem garantia, constituindo ônus da parte interessada verificar suas condições antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. DA PUBLICAÇÃO DO EDITAL - O edital será publicado na rede mundial de computadores, no sítio do Leiloeiro www.megaleiloes.com.br, em conformidade com o disposto no art. 887, § 2º, do CPC, inclusive as fotos e a descrição detalhada do imóvel a ser apregoado. DA VISITAÇÃO - Os interessados em vistoriar o bem deverão enviar solicitação por escrito ao e-mail visitacao@megaleiloes.com.br. Cumpre esclarecer que cabe ao responsável pela guarda do bem autorizar o ingresso dos interessados, sendo que a visitação nem sempre será possível, pois alguns bens estão em posse do executado. Independente da realização da visita, a arrematação será por conta e risco do interessado. DO LEILÃO - O Leilão será realizado por MEIO ELETRÔNICO, através do Portal www.megaleiloes.com.br, o 1º Leilão terá início no dia 11/11/2024 às 11:00 h e se encerrará dia 14/11/2024 às 11:00 h, onde somente serão aceitos lances iguais ou superiores ao valor da avaliação; não havendo lance igual ou superior ao valor da avaliação, seguir-se-á sem interrupção o 2º Leilão, que terá início no dia 14/11/2024 às 11:01 h e se encerrará no dia 06/12/2024 às 11:00 h, onde serão aceitos lances com no mínimo 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação atualizada. DO CONDUTOR DO LEILÃO - O Leilão será conduzido pelo Leiloeiro Oficial Sr. Fernando José Cerello Gonçalves Pereira, matriculado na Junta Comercial do Estado de São Paulo - JUCESP sob o nº 844. DO VALOR MÍNIMO DE VENDA DO BEM - No 2º Leilão, o valor mínimo para a venda do bem corresponderá a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação judicial, que será atualizada até a data da alienação judicial. DOS LANCES - Os lances poderão ser ofertados pela Internet, através do Portal www.megaleiloes.com.br. DOS DÉBITOS - Eventuais ônus sobre o imóvel correrão por conta do arrematante, exceto eventuais débitos de IPTU e demais taxas e impostos que serão sub-rogados no valor da arrematação nos termos do Art. 130, caput e parágrafo único, do CTN. DO PAGAMENTO - O arrematante deverá efetuar o pagamento do preço do bem arrematado, no prazo de até 24h (vinte e quatro horas) após o encerramento do leilão através de guia de depósito judicial em favor do Juízo responsável, sob pena de se desfazer a arrematação. DA PROPOSTA - Os interessados na aquisição do bem de forma parcelada, deverão apresentar proposta enviando de forma detalhada sua intenção no e-mail proposta@megaleiloes.com.br (Art. 895, I e II, CPC). As referidas propostas serão apresentadas ao M.M Juízo respectivo, caso o leilão se encerre negativo. No entanto caso o leilão se encerre positivo, as propostas apresentadas serão desconsideradas, vez que o pagamento à vista prevalece sob o pagamento parcelado. Em resumo o interessado em adquirir o bem realizando o pagamento à vista, deve confirmar o lance em leilão, já aquele que tem a intenção de realizar o pagamento de forma parcelada, deve enviar sua proposta por e-mail, ficando ciente das referidas condições do Artigo 895§ 7º, CPC. Por fim, a apresentação de proposta não suspende o leilão (Art. 895, § 6º, CPC), devendo o mesmo ser analisado pelo M.M Juízo respectivo que decidirá pela opção mais vantajosa para a resolução da lide. PENALIDADES PELO DESCUMPRIMENTO DAS PROPOSTAS - Em caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas. O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação (Art. 895, § 4º e 5º do CPC). DA COMISSÃO - O arrematante deverá pagar ao Leiloeiro, a título de comissão, o valor correspondente a 5% (cinco por cento) sobre o preço de arrematação do imóvel. O pagamento deverá ser realizado em até 24h (vinte e quatro horas) a contar do encerramento do leilão, através de guia de depósito que será enviada por e-mail. A comissão devida ao Leiloeiro não está incluída no valor do lance e não será devolvida ao arrematante em nenhuma hipótese, salvo se a arrematação for desfeita por determinação judicial ou por razões alheias à vontade do arrematante e, deduzidas as despesas incorridas. DA REMIÇÃO - Na hipótese de acordo ou remição após a realização da alienação, o Leiloeiro fará jus a comissão no percentual determinado neste edital sobre o valor da arrematação, conforme Artigo nº 7º, §3º da Resolução nº 236 do CNJ. Todas as regras e condições do Leilão estão disponíveis no Portal www.megaleiloes.com.br, no CPC e Resolução nº 236 do CNJ. Por qualquer motivo caso a intimação pessoal do executado não se realizar por meio de seus advogados ou pelo endereço constante dos autos, será intimado através do próprio edital de leilão nos termos do art. 889, I, do CPC. RELAÇÃO DO BEM: MATRÍCULA Nº 9.587 DO 1º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE BEBEDOURO/SP - IMÓVEL: Um lote de terreno correspondente ao lote nº 256, da quadra 08 do Loteamento Jardim Alvorada, nesta cidade e comarca de Bebedouro, com frente para a Rua 02, de formato retangular, medindo 12,50 de frente, igual medida na linha de fundos, por 25,00 metros de ambos os lados da frente aos fundos, perfazendo uma área de 312,50 metros quadrados, confrontando em sua integridade pela frente com a rua 02, pelo lado direito de quem daquela via pública olha para o imóvel confronta com o lote 257, pelo lado esquerdo, confronta com o lote 255, e na linha dos fundos confronta com o lote nº 258, todos da mesma quadra. Consta na Av.02 desta matrícula que no terreno foi construído um prédio residencial, com 60,00 m2, que recebeu o nº 331 da Rua 2. Consta no R.09 desta matrícula que o imóvel desta matrícula foi dado em hipoteca ao BANCO DO BRASIL S.A. Consta na Av.11 desta matrícula a penhora exequenda deste imóvel, sendo nomeado depositário o executado. Contribuinte nº 0150.072.013.00. Valor da Avaliação do Imóvel: R$ 124.147,75 (cento e vinte e quatro mil, cento e quarenta e sete reais e setenta e cinco centavos) para maio de 2012, que será atualizado até a data da alienação conforme tabela de atualização monetária do TJ/SP. Dúvidas e esclarecimentos: Pessoalmente no Ofício onde tramita o processo, ou com a empresa gestora do leilão eletrônico. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. ". Advogados(s): Nelson da Silva Carvalho Filho (OAB 147993/SP), Cristiane Regina Mendes de Aguiar (OAB 153605/SP), Karina Dib Torrieri (OAB 167820/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Fabiano Piccolo Bortolan (OAB 239033/SP), Luis Gustavo da Silva Alberto (OAB 293843/SP), Bruno Cesar Teixeira de Carvalho (OAB 399294/SP), Reginaldo Wesley Delfino (OAB 400213/SP) |
| 18/10/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Nota de Cartório: Ciência às partes do Edital de Leilão Eletrônico de fls. 1040/1042 de seguinte teor: "EDITAL - 1ª E 2ª LEILÃO DO BEM ABAIXO DESCRITO, CONHECIMENTO DE EVENTUAIS INTERESSADOS NA LIDE E INTIMAÇÃO DO RÉU Rubens Elias de Souza- Viúvo Meeiro e outros, expedido nos autos da ação de Execução de Título Extrajudicial - Crédito Rural movida por Banco do Brasil Sa em face de Rubens Elias de Souza- Viúvo Meeiro e outros, PROCESSO Nº 0007514-07.2008.8.26.0072. O MM. Juiz de Direito da 2ª Vara, do Foro de Bebedouro, Estado de São Paulo, Dr. FREDERICO PUPO CARRIJO DE ANDRADE, na forma da Lei, etc. FAZ SABER A TODOS QUANTOS ESTE EDITAL VIREM OU DELE CONHECIMENTO TIVEREM E A QUEM INTERESSAR POSSA, que, com fulcro no artigo 882 do CPC e nos artigos 250 a 280 das NSCGJ, que por este Juízo processam-se os autos da Execução de Título Extrajudicial ajuizada por BANCO DO BRASIL S.A. (credor hipotecário) em face de FÁBIO LEANDRO DE SOUZA e outros - Processo nº 0007514-07.2008.8.26.0072, e que foi designada a venda do bem descrito abaixo, de acordo com as regras expostas a seguir: DO IMÓVEL - O imóvel será vendido em caráter "AD CORPUS e no estado em que se encontra, sem garantia, constituindo ônus da parte interessada verificar suas condições antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. DA PUBLICAÇÃO DO EDITAL - O edital será publicado na rede mundial de computadores, no sítio do Leiloeiro www.megaleiloes.com.br, em conformidade com o disposto no art. 887, § 2º, do CPC, inclusive as fotos e a descrição detalhada do imóvel a ser apregoado. DA VISITAÇÃO - Os interessados em vistoriar o bem deverão enviar solicitação por escrito ao e-mail visitacao@megaleiloes.com.br. Cumpre esclarecer que cabe ao responsável pela guarda do bem autorizar o ingresso dos interessados, sendo que a visitação nem sempre será possível, pois alguns bens estão em posse do executado. Independente da realização da visita, a arrematação será por conta e risco do interessado. DO LEILÃO - O Leilão será realizado por MEIO ELETRÔNICO, através do Portal www.megaleiloes.com.br, o 1º Leilão terá início no dia 11/11/2024 às 11:00 h e se encerrará dia 14/11/2024 às 11:00 h, onde somente serão aceitos lances iguais ou superiores ao valor da avaliação; não havendo lance igual ou superior ao valor da avaliação, seguir-se-á sem interrupção o 2º Leilão, que terá início no dia 14/11/2024 às 11:01 h e se encerrará no dia 06/12/2024 às 11:00 h, onde serão aceitos lances com no mínimo 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação atualizada. DO CONDUTOR DO LEILÃO - O Leilão será conduzido pelo Leiloeiro Oficial Sr. Fernando José Cerello Gonçalves Pereira, matriculado na Junta Comercial do Estado de São Paulo - JUCESP sob o nº 844. DO VALOR MÍNIMO DE VENDA DO BEM - No 2º Leilão, o valor mínimo para a venda do bem corresponderá a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação judicial, que será atualizada até a data da alienação judicial. DOS LANCES - Os lances poderão ser ofertados pela Internet, através do Portal www.megaleiloes.com.br. DOS DÉBITOS - Eventuais ônus sobre o imóvel correrão por conta do arrematante, exceto eventuais débitos de IPTU e demais taxas e impostos que serão sub-rogados no valor da arrematação nos termos do Art. 130, caput e parágrafo único, do CTN. DO PAGAMENTO - O arrematante deverá efetuar o pagamento do preço do bem arrematado, no prazo de até 24h (vinte e quatro horas) após o encerramento do leilão através de guia de depósito judicial em favor do Juízo responsável, sob pena de se desfazer a arrematação. DA PROPOSTA - Os interessados na aquisição do bem de forma parcelada, deverão apresentar proposta enviando de forma detalhada sua intenção no e-mail proposta@megaleiloes.com.br (Art. 895, I e II, CPC). As referidas propostas serão apresentadas ao M.M Juízo respectivo, caso o leilão se encerre negativo. No entanto caso o leilão se encerre positivo, as propostas apresentadas serão desconsideradas, vez que o pagamento à vista prevalece sob o pagamento parcelado. Em resumo o interessado em adquirir o bem realizando o pagamento à vista, deve confirmar o lance em leilão, já aquele que tem a intenção de realizar o pagamento de forma parcelada, deve enviar sua proposta por e-mail, ficando ciente das referidas condições do Artigo 895§ 7º, CPC. Por fim, a apresentação de proposta não suspende o leilão (Art. 895, § 6º, CPC), devendo o mesmo ser analisado pelo M.M Juízo respectivo que decidirá pela opção mais vantajosa para a resolução da lide. PENALIDADES PELO DESCUMPRIMENTO DAS PROPOSTAS - Em caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas. O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação (Art. 895, § 4º e 5º do CPC). DA COMISSÃO - O arrematante deverá pagar ao Leiloeiro, a título de comissão, o valor correspondente a 5% (cinco por cento) sobre o preço de arrematação do imóvel. O pagamento deverá ser realizado em até 24h (vinte e quatro horas) a contar do encerramento do leilão, através de guia de depósito que será enviada por e-mail. A comissão devida ao Leiloeiro não está incluída no valor do lance e não será devolvida ao arrematante em nenhuma hipótese, salvo se a arrematação for desfeita por determinação judicial ou por razões alheias à vontade do arrematante e, deduzidas as despesas incorridas. DA REMIÇÃO - Na hipótese de acordo ou remição após a realização da alienação, o Leiloeiro fará jus a comissão no percentual determinado neste edital sobre o valor da arrematação, conforme Artigo nº 7º, §3º da Resolução nº 236 do CNJ. Todas as regras e condições do Leilão estão disponíveis no Portal www.megaleiloes.com.br, no CPC e Resolução nº 236 do CNJ. Por qualquer motivo caso a intimação pessoal do executado não se realizar por meio de seus advogados ou pelo endereço constante dos autos, será intimado através do próprio edital de leilão nos termos do art. 889, I, do CPC. RELAÇÃO DO BEM: MATRÍCULA Nº 9.587 DO 1º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE BEBEDOURO/SP - IMÓVEL: Um lote de terreno correspondente ao lote nº 256, da quadra 08 do Loteamento Jardim Alvorada, nesta cidade e comarca de Bebedouro, com frente para a Rua 02, de formato retangular, medindo 12,50 de frente, igual medida na linha de fundos, por 25,00 metros de ambos os lados da frente aos fundos, perfazendo uma área de 312,50 metros quadrados, confrontando em sua integridade pela frente com a rua 02, pelo lado direito de quem daquela via pública olha para o imóvel confronta com o lote 257, pelo lado esquerdo, confronta com o lote 255, e na linha dos fundos confronta com o lote nº 258, todos da mesma quadra. Consta na Av.02 desta matrícula que no terreno foi construído um prédio residencial, com 60,00 m2, que recebeu o nº 331 da Rua 2. Consta no R.09 desta matrícula que o imóvel desta matrícula foi dado em hipoteca ao BANCO DO BRASIL S.A. Consta na Av.11 desta matrícula a penhora exequenda deste imóvel, sendo nomeado depositário o executado. Contribuinte nº 0150.072.013.00. Valor da Avaliação do Imóvel: R$ 124.147,75 (cento e vinte e quatro mil, cento e quarenta e sete reais e setenta e cinco centavos) para maio de 2012, que será atualizado até a data da alienação conforme tabela de atualização monetária do TJ/SP. Dúvidas e esclarecimentos: Pessoalmente no Ofício onde tramita o processo, ou com a empresa gestora do leilão eletrônico. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. ". |
| 18/10/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 17/10/2024 |
Edital de Intimação Expedido
Edital - Leilão Eletrônico - NOVO CPC |
| 17/10/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 17/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBDO.24.70062657-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/10/2024 14:44 |
| 16/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBDO.24.70062211-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 16/10/2024 10:21 |
| 14/10/2024 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 03/10/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 03/10/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 03/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBDO.24.70059234-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/10/2024 09:46 |
| 02/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0712/2024 Data da Publicação: 03/10/2024 Número do Diário: 4063 |
| 01/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0712/2024 Teor do ato: 1. Intime-se a Prefeitura Municipal local, pelo Portal Eletrônico, sobre a arrematação do imóvel de matrícula n. 8.778 do CRI local, para fins de levantamento de valor reservado ao pagamento dos débitos fiscais incidentes sobre o referido bem. 2. Recolha o arrematante Cássio Ricardo Leal a guia do oficial de justiça. Após, expeça-se mandado de imissão do arrematante no imóvel objeto da arrematação acima referido. 3. Defiro a realização de nova hasta pública eletrônica do bem imóvel de matrícula n. 9.587 e, para tanto, nomeio o leiloeiro Fernando José Cerello G. Pereira, indicado pelo exequente (o qual deverá estar devidamente credenciado na Junta Comercial como leiloeiro público oficial e homologado pelo TJ/SP e com exercício profissional por não menos que três anos), com divulgação e captação de lances em tempo real, através do Portal da rede mundial (Internet), devendo a intimação ser realizada via e-mail. A contraprestação para o trabalho desenvolvido pelo leiloeiro fica, desde já, fixada em 5% de comissão sobre o valor da arrematação. Esta comissão não está incluída no valor do lanço vencedor (artigo 17 do Provimento CSM n. 1625/2009). Providencie-se a serventia a imediata alimentação do Portal de Auxiliares da Justiça da presente nomeação, com a indicação do número do processo, nome do Juiz, local de atuação, data de nomeação, senha do processo digital e eventuais ocorrências relativas ao Auxiliar, nos termos do Comunicado Conjunto n. 690/2017 de 20/03/2017. PROIBIDO o cadastramento e a realização de leilão por empresa. Nomeado oLeiloeiro, além de registrar a nomeação no Portal dos Auxiliares da Justiça(Art. 38 NSCGJ), a fim de possibilitar o peticionamentoeletrônico nos autos, o Ofício de Justiça deverá cadastrarno processo (Cadastro/Partes e Representantes)os dados doLeiloeiro com o tipo de participação 416 - Gestor do Leilão Eletrônico", conforme Comunicado Conjunto n. 315/2023. Fixo, também, que não havendo lanço superior à importância da avaliação nos três dias subseqüentes ao início do leilão, seguir-se-á, sem interrupção, o segundo pregão, que se estenderá por no mínimo vinte dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital (artigo 12 do Provimento CSM n. 1625/2009), momento em que não serão admitidos lanços inferiores a 50% do valor da avaliação. Valendo este despacho como ofício, autorizo os funcionários da empresa nomeada acima, devidamente identificados, a providenciarem o cadastro e agendamento, via internet ou telefone, dos interessados em vistoriar o(s) bem(ns) penhorado(s), cabendo aos responsáveis pela guarda autorizar o ingresso dos interessados. Em caso de resistência, poderá ser solicitado inclusive apoio policial, além de providenciar a extração de cópia dos autos e de fotografias do(s) bem(ns) para inseri-lo(s) no portal do Leiloeiro, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das suas características. Em caso de bem imóvel poderão ser afixadas faixas, placas ou outdoors no local para dar ampla divulgação sobre a venda do bem em leilão judicial. O edital a ser expedido pelo leiloeiro deverá observar os pressupostos de validade dispostos no art. 886 do NCPC. Designada data para o leilão eletrônico, intimem-se as partes. Int. Advogados(s): Nelson da Silva Carvalho Filho (OAB 147993/SP), Cristiane Regina Mendes de Aguiar (OAB 153605/SP), Karina Dib Torrieri (OAB 167820/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Fabiano Piccolo Bortolan (OAB 239033/SP), Luis Gustavo da Silva Alberto (OAB 293843/SP), Bruno Cesar Teixeira de Carvalho (OAB 399294/SP), Reginaldo Wesley Delfino (OAB 400213/SP) |
| 30/09/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
1. Intime-se a Prefeitura Municipal local, pelo Portal Eletrônico, sobre a arrematação do imóvel de matrícula n. 8.778 do CRI local, para fins de levantamento de valor reservado ao pagamento dos débitos fiscais incidentes sobre o referido bem. 2. Recolha o arrematante Cássio Ricardo Leal a guia do oficial de justiça. Após, expeça-se mandado de imissão do arrematante no imóvel objeto da arrematação acima referido. 3. Defiro a realização de nova hasta pública eletrônica do bem imóvel de matrícula n. 9.587 e, para tanto, nomeio o leiloeiro Fernando José Cerello G. Pereira, indicado pelo exequente (o qual deverá estar devidamente credenciado na Junta Comercial como leiloeiro público oficial e homologado pelo TJ/SP e com exercício profissional por não menos que três anos), com divulgação e captação de lances em tempo real, através do Portal da rede mundial (Internet), devendo a intimação ser realizada via e-mail. A contraprestação para o trabalho desenvolvido pelo leiloeiro fica, desde já, fixada em 5% de comissão sobre o valor da arrematação. Esta comissão não está incluída no valor do lanço vencedor (artigo 17 do Provimento CSM n. 1625/2009). Providencie-se a serventia a imediata alimentação do Portal de Auxiliares da Justiça da presente nomeação, com a indicação do número do processo, nome do Juiz, local de atuação, data de nomeação, senha do processo digital e eventuais ocorrências relativas ao Auxiliar, nos termos do Comunicado Conjunto n. 690/2017 de 20/03/2017. PROIBIDO o cadastramento e a realização de leilão por empresa. Nomeado oLeiloeiro, além de registrar a nomeação no Portal dos Auxiliares da Justiça(Art. 38 NSCGJ), a fim de possibilitar o peticionamentoeletrônico nos autos, o Ofício de Justiça deverá cadastrarno processo (Cadastro/Partes e Representantes)os dados doLeiloeiro com o tipo de participação 416 - Gestor do Leilão Eletrônico", conforme Comunicado Conjunto n. 315/2023. Fixo, também, que não havendo lanço superior à importância da avaliação nos três dias subseqüentes ao início do leilão, seguir-se-á, sem interrupção, o segundo pregão, que se estenderá por no mínimo vinte dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital (artigo 12 do Provimento CSM n. 1625/2009), momento em que não serão admitidos lanços inferiores a 50% do valor da avaliação. Valendo este despacho como ofício, autorizo os funcionários da empresa nomeada acima, devidamente identificados, a providenciarem o cadastro e agendamento, via internet ou telefone, dos interessados em vistoriar o(s) bem(ns) penhorado(s), cabendo aos responsáveis pela guarda autorizar o ingresso dos interessados. Em caso de resistência, poderá ser solicitado inclusive apoio policial, além de providenciar a extração de cópia dos autos e de fotografias do(s) bem(ns) para inseri-lo(s) no portal do Leiloeiro, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das suas características. Em caso de bem imóvel poderão ser afixadas faixas, placas ou outdoors no local para dar ampla divulgação sobre a venda do bem em leilão judicial. O edital a ser expedido pelo leiloeiro deverá observar os pressupostos de validade dispostos no art. 886 do NCPC. Designada data para o leilão eletrônico, intimem-se as partes. Int. |
| 12/08/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 31/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBDO.24.70043712-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 31/07/2024 16:55 |
| 30/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0528/2024 Data da Publicação: 01/08/2024 Número do Diário: 4018 |
| 30/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0528/2024 Teor do ato: Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e sua forma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 - Indicação de erro na digitalização". Advogados(s): Nelson da Silva Carvalho Filho (OAB 147993/SP), Cristiane Regina Mendes de Aguiar (OAB 153605/SP), Karina Dib Torrieri (OAB 167820/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Fabiano Piccolo Bortolan (OAB 239033/SP), Luis Gustavo da Silva Alberto (OAB 293843/SP), Bruno Cesar Teixeira de Carvalho (OAB 399294/SP), Reginaldo Wesley Delfino (OAB 400213/SP) |
| 29/07/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e sua forma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 - Indicação de erro na digitalização". |
| 27/07/2024 |
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
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| 13/06/2024 |
Remetidos os Autos para Local Externo
Tipo de local de destino: Digitalização Empresa Terceirizada Especificação do local de destino: Digitalização Empresa Terceirizada |
| 04/06/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
DESPACHO - procs fisicos a serem digitalizados |
| 04/06/2024 |
Evoluída a Classe
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| 03/06/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
certidão encerramento volume |
| 03/06/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
certidão abertura volume |
| 03/06/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
certidão encerramento volume |
| 03/06/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
certidão abertura volume |
| 09/05/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 09/05/2024 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80083 - Protocolo: FBDO24000039193 |
| 08/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0301/2024 Data da Publicação: 10/05/2024 Número do Diário: 3963 |
| 08/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0301/2024 Teor do ato: Nota de cartório: Providencie o arrematante Cassio Ricardo Leal a retirada da Carta de Arrematação, que está disponível em cartório. Advogados(s): Nelson da Silva Carvalho Filho (OAB 147993/SP), Cristiane Regina Mendes de Aguiar (OAB 153605/SP), Karina Dib Torrieri (OAB 167820/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Fabiano Piccolo Bortolan (OAB 239033/SP), Luis Gustavo da Silva Alberto (OAB 293843/SP), Bruno Cesar Teixeira de Carvalho (OAB 399294/SP), Reginaldo Wesley Delfino (OAB 400213/SP) |
| 07/05/2024 |
Remetido ao DJE
Nota de cartório: Providencie o arrematante Cassio Ricardo Leal a retirada da Carta de Arrematação, que está disponível em cartório. |
| 07/05/2024 |
Carta Arrematação/Adjudicação Expedida
Carta de Arrematação |
| 24/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0266/2024 Data da Publicação: 26/04/2024 Número do Diário: 3954 |
| 24/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0266/2024 Teor do ato: Vistos. Cumpra-se o despacho de fls. 815. Advogados(s): Nelson da Silva Carvalho Filho (OAB 147993/SP), Cristiane Regina Mendes de Aguiar (OAB 153605/SP), Karina Dib Torrieri (OAB 167820/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Fabiano Piccolo Bortolan (OAB 239033/SP), Luis Gustavo da Silva Alberto (OAB 293843/SP), Bruno Cesar Teixeira de Carvalho (OAB 399294/SP), Reginaldo Wesley Delfino (OAB 400213/SP) |
| 24/04/2024 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 24/04/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Cumpra-se o despacho de fls. 815. |
| 02/04/2024 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80082 - Protocolo: FBDO24000027312 |
| 25/03/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 22/03/2024 |
Documento Juntado
Juntada a petição diversa - Tipo: Mandado de Intimação Cumprido Positivo (Digitalizado) em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80081 |
| 13/03/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 13/03/2024 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 072.2024/002944-0 Situação: Cumprido - Ato positivo em 21/03/2024 |
| 19/02/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 08/02/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Termo - Abertura de Volume |
| 08/02/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Termo - Encerramento de Volume |
| 30/01/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 29/01/2024 |
Pedido de Prazo Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Pedido de Prazo em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80080 - Protocolo: FBDO24000006688 |
| 09/01/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 09/01/2024 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80079 - Protocolo: FBDO24000000913 |
| 12/12/2023 |
Autos no Prazo
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| 12/12/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0873/2023 Data da Publicação: 13/12/2023 Número do Diário: 3876 |
| 08/12/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0873/2023 Teor do ato: Forme-se o 5º volume a partir das fls. 812. Intimem-se as partes do auto de arrematação do imóvel de matrícula n. 8.778 (lote 2) do CRI local juntado a fls. 803/804, arrematado por Cássio Ricardo Leal, em segundo leilão, pela quantia de R$ 74.230,63 (depósito judicial de fls. 494), para interposição de eventual embargos, no prazo de 10 dias (§ 2º do art. 903). Passado o prazo previsto no § 2º do art. 903 do CPC sem que tenha havido alegação de qualquer das situações previstas no § 1º do mesmo artigo, serão expedidos a carta de arrematação e o mandado de imissão na posse. A proposta de fls. 809 de arrematação do outro imóvel de matrícula n. 9.587 (lote 1), de forma parcelada, apresentada após o encerramento do segundo leilão não pode ser aceita, por não atender às garantias processuais e aos requisitos previstos no art. 882, §§ 1º e 2º, do CPC, e principalmente porque a apresentação de proposta após o encerramento do segundo leilão é inválida, por inobservância ao disposto no art. 895, II, do CPC. Informe o exequente se pretende a realização de novo leilão do imóvel acima referido, informando se pretende manter o leiloeiro anterior ou indicar outro auxiliar do juízo. Intime-se. Advogados(s): Nelson da Silva Carvalho Filho (OAB 147993/SP), Cristiane Regina Mendes de Aguiar (OAB 153605/SP), Karina Dib Torrieri (OAB 167820/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Fabiano Piccolo Bortolan (OAB 239033/SP), Reginaldo Wesley Delfino (OAB 400213/SP) |
| 07/12/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Forme-se o 5º volume a partir das fls. 812. Intimem-se as partes do auto de arrematação do imóvel de matrícula n. 8.778 (lote 2) do CRI local juntado a fls. 803/804, arrematado por Cássio Ricardo Leal, em segundo leilão, pela quantia de R$ 74.230,63 (depósito judicial de fls. 494), para interposição de eventual embargos, no prazo de 10 dias (§ 2º do art. 903). Passado o prazo previsto no § 2º do art. 903 do CPC sem que tenha havido alegação de qualquer das situações previstas no § 1º do mesmo artigo, serão expedidos a carta de arrematação e o mandado de imissão na posse. A proposta de fls. 809 de arrematação do outro imóvel de matrícula n. 9.587 (lote 1), de forma parcelada, apresentada após o encerramento do segundo leilão não pode ser aceita, por não atender às garantias processuais e aos requisitos previstos no art. 882, §§ 1º e 2º, do CPC, e principalmente porque a apresentação de proposta após o encerramento do segundo leilão é inválida, por inobservância ao disposto no art. 895, II, do CPC. Informe o exequente se pretende a realização de novo leilão do imóvel acima referido, informando se pretende manter o leiloeiro anterior ou indicar outro auxiliar do juízo. Intime-se. |
| 28/11/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 21/11/2023 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80078 - Protocolo: FBDO23000225511 |
| 16/11/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 11/11/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à movimentação foi alterado para 22/01/2024 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente à movimentação foi alterado para 11/12/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 10/11/2023 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80077 - Protocolo: FIPI23000074340 |
| 01/11/2023 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80076 - Protocolo: FBDO23000217201 |
| 30/10/2023 |
Autos no Prazo
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| 27/10/2023 |
Ofício Juntado
Juntada a petição diversa - Tipo: Ofício em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80075 |
| 20/10/2023 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80074 - Protocolo: FJMJ23011112194 |
| 19/10/2023 |
Autos no Prazo
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| 18/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0718/2023 Data da Publicação: 19/10/2023 Número do Diário: 3842 |
| 17/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0718/2023 Teor do ato: Nota de cartório:- Fls. 757/762. Ciência às partes. Município de Bebedouro, informando que os imóveis a serem leiloados vinvulados ao presente feito e cujas inscrições cadastrais são 150.072.013.00 e 150.072.457.00 possuem débitos de IPTU. Advogados(s): Nelson da Silva Carvalho Filho (OAB 147993/SP), Cristiane Regina Mendes de Aguiar (OAB 153605/SP), Karina Dib Torrieri (OAB 167820/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Reginaldo Wesley Delfino (OAB 400213/SP) |
| 17/10/2023 |
Remetido ao DJE
Nota de cartório:- Fls. 757/762. Ciência às partes. Município de Bebedouro, informando que os imóveis a serem leiloados vinvulados ao presente feito e cujas inscrições cadastrais são 150.072.013.00 e 150.072.457.00 possuem débitos de IPTU. |
| 16/10/2023 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80073 - Protocolo: FBDO23000208138 |
| 11/09/2023 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80072 - Protocolo: FBDO23000189727 |
| 17/08/2023 |
Autos no Prazo
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| 16/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0555/2023 Data da Publicação: 17/08/2023 Número do Diário: 3801 |
| 15/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0555/2023 Teor do ato: Nota de Cartório: Ciência às partes do EDITAL DE LEILÃO, cujo inteiro teor segue abaixo: "EDITAL - 1ª E 2ª LEILÃO DO BEM ABAIXO DESCRITO, CONHECIMENTO DE EVENTUAIS INTERESSADOS NA LIDE e de intimação dos executados FÁBIO LEANDRO DE SOUZA, inscrito no CPF/MF sob o nº 217.260.238-85, RUBENS ELIAS DE SOUZA, inscrito no CPF/MF sob o nº 864.290.358-91; e dos herdeiros da executada TEREZINHA APARECIDA DE SOUZA, a saber: ELIAS JULIO DE SOUZA, e MATEUS RODRIGO DE SOUZA; bem como seus cônjuges, se casados forem, expedido nos autos da ação de Execução de Título Extrajudicial - Crédito Rural movida por Banco do Brasil Sa em face de Rubens Elias de Souza- Viúvo Meeiro e outros, PROCESSO Nº 0007514-07.2008.8.26.0072. O MM. Juiz de Direito da 2ª Vara, do Foro de Bebedouro, Estado de São Paulo, Dr. Luiz Fernando Silva Oliveira, na forma da Lei, etc. FAZ SABER aos que o presente Edital de 1º e 2º Leilão dos bens imóveis, virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, que por este Juízo processam-se os autos da Ação de Execução de Título Extrajudicial ajuizada por BANCO DO BRASIL S/A (credor hipotecário) em face de FÁBIO LEANDRO DE SOUZA e outros - Processo nº 0007514-07.2008.8.26.0072 – controle nº 925/2008, e que foi designada a venda do bem descrito abaixo, de acordo com as regras expostas a seguir: DO IMÓVEL - O imóvel será vendido em caráter "AD CORPUS” e no estado em que se encontra, sem garantia, constituindo ônus da parte interessada verificar suas condições antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. DA PUBLICAÇÃO DO EDITAL - O edital será publicado na rede mundial de computadores, no sítio do Leiloeiro www.megaleiloes.com.br, em conformidade com o disposto no art. 887, § 2º, do CPC, inclusive as fotos e a descrição detalhada do imóvel a ser apregoado. DA VISITAÇÃO - Os interessados em vistoriar o bem deverão enviar solicitação por escrito ao e-mail visitacao@megaleiloes.com.br. Cumpre esclarecer que cabe ao responsável pela guarda do bem autorizar o ingresso dos interessados, sendo que a visitação nem sempre será possível, pois alguns bens estão em posse do executado. Independente da realização da visita, a arrematação será por conta e risco do interessado. DO LEILÃO - O Leilão será realizado por MEIO ELETRÔNICO, através do Portal www.megaleiloes.com.br, o 1º Leilão terá início no dia 02/10/2023 às 11:30 h e se encerrará dia 05/10/2023 às 11:30 h, onde somente serão aceitos lances iguais ou superiores ao valor da avaliação; não havendo lance igual ou superior ao valor da avaliação, seguir-se-á sem interrupção o 2º Leilão, que terá início no dia 05/10/2023 às 11:31 h e se encerrará no dia 26/10/2023 às 11:30 h, onde serão aceitos lances com no mínimo 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação. DO CONDUTOR DO LEILÃO – O Leilão será conduzido pelo Leiloeiro Oficial Sr. Fernando José Cerello Gonçalves Pereira, matriculado na Junta Comercial do Estado de São Paulo – JUCESP sob o nº 844. DO VALOR MÍNIMO DE VENDA DO BEM – No 2º Leilão, o valor mínimo para a venda do bem corresponderá a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação judicial, que será atualizada até a data da alienação judicial. DOS LANCES – Os lances poderão ser ofertados pela Internet, através do Portal www.megaleiloes.com.br. DOS DÉBITOS – Eventuais ônus sobre o imóvel correrão por conta do arrematante, exceto eventuais débitos de IPTU e demais taxas e impostos que serão sub-rogados no valor da arrematação nos termos do Art. 130, “caput” e parágrafo único, do CTN, bem como os débitos de condomínio (propter rem) que também serão sub-rogados no preço da arrematação, conforme Artigo nº 908, § 1°, CPC. DO PAGAMENTO - O arrematante deverá efetuar o pagamento do preço do bem arrematado, no prazo de até 24h (vinte e quatro horas) após o encerramento do leilão através de guia de depósito judicial em favor do Juízo responsável, sob pena de se desfazer a arrematação. DA PROPOSTA - Os interessados na aquisição do bem de forma parcelada, deverão apresentar proposta enviando de forma detalhada sua intenção no e-mail proposta@megaleiloes.com.br (Art. 895, I e II, CPC). As referidas propostas serão apresentadas ao M.M Juízo respectivo, caso o leilão se encerre negativo. No entanto caso o leilão se encerre positivo, as propostas apresentadas serão desconsideradas, vez que o pagamento à vista prevalece sob o pagamento parcelado. Em resumo o interessado em adquirir o bem realizando o pagamento à vista, deve confirmar o lance em leilão, já aquele que tem a intenção de realizar o pagamento de forma parcelada, deve enviar sua proposta por e-mail, ficando ciente das referidas condições do Artigo 895§ 7º, CPC. Por fim, a apresentação de proposta não suspende o leilão (Art. 895, § 6º, CPC), devendo ser analisada pelo M.M Juízo respectivo que decidirá pela opção mais vantajosa para a resolução da lide. PENALIDADES PELO DESCUMPRIMENTO DAS PROPOSTAS - Em caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas; O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação (Art. 895, § 4º e 5º do CPC). DA COMISSÃO – O arrematante deverá pagar ao Leiloeiro, a título de comissão, o valor correspondente a 5% (cinco por cento) sobre o preço de arrematação do imóvel. A comissão devida ao Leiloeiro não está incluída no valor do lance e não será devolvida ao arrematante em nenhuma hipótese, salvo se a arrematação for desfeita por determinação judicial ou por razões alheias à vontade do arrematante e, deduzidas as despesas incorridas. DO PAGAMENTO DA COMISSÃO - O pagamento da comissão do Leiloeiro deverá ser realizado em até 24h (vinte e quatro horas) a contar do encerramento do leilão, através de guia de depósito que será enviada por e-mail. Todas as regras e condições do Leilão estão disponíveis no Portal www.megaleiloes.com.br, no Código de Processo Civil e Resolução nº 236 do CNJ. Por qualquer motivo caso a intimação pessoal do executado não se realizar por meio de seus advogados ou pelo endereço constante dos autos, será intimado através do próprio edital de leilão nos termos do art. 889, I, do CPC. RELAÇÃO DOS BENS: LOTE 01: MATRÍCULA Nº 9.587 DO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE BEBEDOURO/SP – IMÓVEL: Um lote de terreno correspondente ao lote nº 256, da quadra 08 do Loteamento Jardim Alvorada, nesta cidade e comarca de Bebedouro, com frente para a Rua 02, de formato retangular, medindo 12,50 de frente, igual medida na linha de fundos, por 25,00 metros de ambos os lados da frente aos fundos, perfazendo uma área de 312,50 metros quadrados, confrontando em sua integridade pela frente com a rua 02, pelo lado direito de quem daquela via pública olha para o imóvel confronta com o lote 257, pelo lado esquerdo, confronta com o lote 255, e na linha dos fundos confronta com o lote nº 258, todos da mesma quadra. Consta na Av. 2 desta matrícula que no terreno objeto desta matrícula foi construído um prédio residencial, com 60,00 m2, que recebeu o nº 331 da Rua 2. Consta no R.09 desta matrícula que o imóvel desta matrícula foi dado em hipoteca a BANCO DO BRASIL S/A. Consta na Av. 11 desta matrícula a penhora exequenda do imóvel desta matrícula, sendo nomeado depositário Rubens Elias de Souza. Contribuinte nº 0150.072.013.00. Valor da Avaliação deste lote: R$ 124.147,75 (cento e vinte e quatro mil, cento e quarenta e sete reais e setenta e cinco centavos) para maio de 2012, que será atualizado até a data da alienação conforme tabela de atualização monetária do TJ/SP. LOTE 02: MATRÍCULA Nº 8.778 DO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE BEBEDOURO/SP IMÓVEL: Um terreno situado à Alameda 11, correspondente ao lote nº 260 da quadra nº 8, do Jardim Alvorada, nesta cidade, medindo 10,00 de frente, igual medida na linha dos fundos, por 25,00 da frente aos fundos de ambos os lados, encerrando área de 250,00 m2, confrontando pela frente com aquela alameda; do lado direito de quem da alameda olha o imóvel com o lote nº 261, do lado esquerdo com o lote nº 259; e nos fundos com o lote nº 25. Consta na Av. 07 desta matrícula que no imóvel desta matrícula foi edificado prédio residencial que recebeu o nº 49 da Alameda José Firmino Carlos, com área de 150,00m2. Consta no R.08 desta matrícula que o imóvel desta matrícula foi dado em hipoteca a BANCO DO BRASIL S/A. Consta na Av. 09 desta matrícula a penhora exequenda do imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeado depositário o executado. Consta na Av. 10 desta matrícula que nos autos da ação de Execução Civil, Processo nº 00111857220078260072, em trâmite na 3ª Vara Cível do Foro da Comarca de Bebedouro/SP, requerida por MERIDIANO FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTISEGMENTOS NÃO PADRONIZADOS contra RUBENS ELIAS DE SOUZA, foi penhorada a parte ideal (50%) do imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeado o depositário o executado. Contribuinte nº º 0150.072.457.00. Valor da Avaliação deste lote: R$ 76.555,00 (setenta e seis mil, quinhentos e cinquenta e cinco reais) para maio de 2012, que será atualizado até a data da alienação conforme tabela de atualização monetária do TJ/SP. Dúvidas e esclarecimentos: Pessoalmente no Ofício onde tramita o processo, ou com a empresa gestora do leilão eletrônico. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei." Advogados(s): Nelson da Silva Carvalho Filho (OAB 147993/SP), Cristiane Regina Mendes de Aguiar (OAB 153605/SP), Karina Dib Torrieri (OAB 167820/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Reginaldo Wesley Delfino (OAB 400213/SP) |
| 15/08/2023 |
Remetido ao DJE
Nota de Cartório: Ciência às partes do EDITAL DE LEILÃO, cujo inteiro teor segue abaixo: "EDITAL - 1ª E 2ª LEILÃO DO BEM ABAIXO DESCRITO, CONHECIMENTO DE EVENTUAIS INTERESSADOS NA LIDE e de intimação dos executados FÁBIO LEANDRO DE SOUZA, inscrito no CPF/MF sob o nº 217.260.238-85, RUBENS ELIAS DE SOUZA, inscrito no CPF/MF sob o nº 864.290.358-91; e dos herdeiros da executada TEREZINHA APARECIDA DE SOUZA, a saber: ELIAS JULIO DE SOUZA, e MATEUS RODRIGO DE SOUZA; bem como seus cônjuges, se casados forem, expedido nos autos da ação de Execução de Título Extrajudicial - Crédito Rural movida por Banco do Brasil Sa em face de Rubens Elias de Souza- Viúvo Meeiro e outros, PROCESSO Nº 0007514-07.2008.8.26.0072. O MM. Juiz de Direito da 2ª Vara, do Foro de Bebedouro, Estado de São Paulo, Dr. Luiz Fernando Silva Oliveira, na forma da Lei, etc. FAZ SABER aos que o presente Edital de 1º e 2º Leilão dos bens imóveis, virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, que por este Juízo processam-se os autos da Ação de Execução de Título Extrajudicial ajuizada por BANCO DO BRASIL S/A (credor hipotecário) em face de FÁBIO LEANDRO DE SOUZA e outros - Processo nº 0007514-07.2008.8.26.0072 – controle nº 925/2008, e que foi designada a venda do bem descrito abaixo, de acordo com as regras expostas a seguir: DO IMÓVEL - O imóvel será vendido em caráter "AD CORPUS” e no estado em que se encontra, sem garantia, constituindo ônus da parte interessada verificar suas condições antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. DA PUBLICAÇÃO DO EDITAL - O edital será publicado na rede mundial de computadores, no sítio do Leiloeiro www.megaleiloes.com.br, em conformidade com o disposto no art. 887, § 2º, do CPC, inclusive as fotos e a descrição detalhada do imóvel a ser apregoado. DA VISITAÇÃO - Os interessados em vistoriar o bem deverão enviar solicitação por escrito ao e-mail visitacao@megaleiloes.com.br. Cumpre esclarecer que cabe ao responsável pela guarda do bem autorizar o ingresso dos interessados, sendo que a visitação nem sempre será possível, pois alguns bens estão em posse do executado. Independente da realização da visita, a arrematação será por conta e risco do interessado. DO LEILÃO - O Leilão será realizado por MEIO ELETRÔNICO, através do Portal www.megaleiloes.com.br, o 1º Leilão terá início no dia 02/10/2023 às 11:30 h e se encerrará dia 05/10/2023 às 11:30 h, onde somente serão aceitos lances iguais ou superiores ao valor da avaliação; não havendo lance igual ou superior ao valor da avaliação, seguir-se-á sem interrupção o 2º Leilão, que terá início no dia 05/10/2023 às 11:31 h e se encerrará no dia 26/10/2023 às 11:30 h, onde serão aceitos lances com no mínimo 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação. DO CONDUTOR DO LEILÃO – O Leilão será conduzido pelo Leiloeiro Oficial Sr. Fernando José Cerello Gonçalves Pereira, matriculado na Junta Comercial do Estado de São Paulo – JUCESP sob o nº 844. DO VALOR MÍNIMO DE VENDA DO BEM – No 2º Leilão, o valor mínimo para a venda do bem corresponderá a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação judicial, que será atualizada até a data da alienação judicial. DOS LANCES – Os lances poderão ser ofertados pela Internet, através do Portal www.megaleiloes.com.br. DOS DÉBITOS – Eventuais ônus sobre o imóvel correrão por conta do arrematante, exceto eventuais débitos de IPTU e demais taxas e impostos que serão sub-rogados no valor da arrematação nos termos do Art. 130, “caput” e parágrafo único, do CTN, bem como os débitos de condomínio (propter rem) que também serão sub-rogados no preço da arrematação, conforme Artigo nº 908, § 1°, CPC. DO PAGAMENTO - O arrematante deverá efetuar o pagamento do preço do bem arrematado, no prazo de até 24h (vinte e quatro horas) após o encerramento do leilão através de guia de depósito judicial em favor do Juízo responsável, sob pena de se desfazer a arrematação. DA PROPOSTA - Os interessados na aquisição do bem de forma parcelada, deverão apresentar proposta enviando de forma detalhada sua intenção no e-mail proposta@megaleiloes.com.br (Art. 895, I e II, CPC). As referidas propostas serão apresentadas ao M.M Juízo respectivo, caso o leilão se encerre negativo. No entanto caso o leilão se encerre positivo, as propostas apresentadas serão desconsideradas, vez que o pagamento à vista prevalece sob o pagamento parcelado. Em resumo o interessado em adquirir o bem realizando o pagamento à vista, deve confirmar o lance em leilão, já aquele que tem a intenção de realizar o pagamento de forma parcelada, deve enviar sua proposta por e-mail, ficando ciente das referidas condições do Artigo 895§ 7º, CPC. Por fim, a apresentação de proposta não suspende o leilão (Art. 895, § 6º, CPC), devendo ser analisada pelo M.M Juízo respectivo que decidirá pela opção mais vantajosa para a resolução da lide. PENALIDADES PELO DESCUMPRIMENTO DAS PROPOSTAS - Em caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas; O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação (Art. 895, § 4º e 5º do CPC). DA COMISSÃO – O arrematante deverá pagar ao Leiloeiro, a título de comissão, o valor correspondente a 5% (cinco por cento) sobre o preço de arrematação do imóvel. A comissão devida ao Leiloeiro não está incluída no valor do lance e não será devolvida ao arrematante em nenhuma hipótese, salvo se a arrematação for desfeita por determinação judicial ou por razões alheias à vontade do arrematante e, deduzidas as despesas incorridas. DO PAGAMENTO DA COMISSÃO - O pagamento da comissão do Leiloeiro deverá ser realizado em até 24h (vinte e quatro horas) a contar do encerramento do leilão, através de guia de depósito que será enviada por e-mail. Todas as regras e condições do Leilão estão disponíveis no Portal www.megaleiloes.com.br, no Código de Processo Civil e Resolução nº 236 do CNJ. Por qualquer motivo caso a intimação pessoal do executado não se realizar por meio de seus advogados ou pelo endereço constante dos autos, será intimado através do próprio edital de leilão nos termos do art. 889, I, do CPC. RELAÇÃO DOS BENS: LOTE 01: MATRÍCULA Nº 9.587 DO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE BEBEDOURO/SP – IMÓVEL: Um lote de terreno correspondente ao lote nº 256, da quadra 08 do Loteamento Jardim Alvorada, nesta cidade e comarca de Bebedouro, com frente para a Rua 02, de formato retangular, medindo 12,50 de frente, igual medida na linha de fundos, por 25,00 metros de ambos os lados da frente aos fundos, perfazendo uma área de 312,50 metros quadrados, confrontando em sua integridade pela frente com a rua 02, pelo lado direito de quem daquela via pública olha para o imóvel confronta com o lote 257, pelo lado esquerdo, confronta com o lote 255, e na linha dos fundos confronta com o lote nº 258, todos da mesma quadra. Consta na Av. 2 desta matrícula que no terreno objeto desta matrícula foi construído um prédio residencial, com 60,00 m2, que recebeu o nº 331 da Rua 2. Consta no R.09 desta matrícula que o imóvel desta matrícula foi dado em hipoteca a BANCO DO BRASIL S/A. Consta na Av. 11 desta matrícula a penhora exequenda do imóvel desta matrícula, sendo nomeado depositário Rubens Elias de Souza. Contribuinte nº 0150.072.013.00. Valor da Avaliação deste lote: R$ 124.147,75 (cento e vinte e quatro mil, cento e quarenta e sete reais e setenta e cinco centavos) para maio de 2012, que será atualizado até a data da alienação conforme tabela de atualização monetária do TJ/SP. LOTE 02: MATRÍCULA Nº 8.778 DO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE BEBEDOURO/SP IMÓVEL: Um terreno situado à Alameda 11, correspondente ao lote nº 260 da quadra nº 8, do Jardim Alvorada, nesta cidade, medindo 10,00 de frente, igual medida na linha dos fundos, por 25,00 da frente aos fundos de ambos os lados, encerrando área de 250,00 m2, confrontando pela frente com aquela alameda; do lado direito de quem da alameda olha o imóvel com o lote nº 261, do lado esquerdo com o lote nº 259; e nos fundos com o lote nº 25. Consta na Av. 07 desta matrícula que no imóvel desta matrícula foi edificado prédio residencial que recebeu o nº 49 da Alameda José Firmino Carlos, com área de 150,00m2. Consta no R.08 desta matrícula que o imóvel desta matrícula foi dado em hipoteca a BANCO DO BRASIL S/A. Consta na Av. 09 desta matrícula a penhora exequenda do imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeado depositário o executado. Consta na Av. 10 desta matrícula que nos autos da ação de Execução Civil, Processo nº 00111857220078260072, em trâmite na 3ª Vara Cível do Foro da Comarca de Bebedouro/SP, requerida por MERIDIANO FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTISEGMENTOS NÃO PADRONIZADOS contra RUBENS ELIAS DE SOUZA, foi penhorada a parte ideal (50%) do imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeado o depositário o executado. Contribuinte nº º 0150.072.457.00. Valor da Avaliação deste lote: R$ 76.555,00 (setenta e seis mil, quinhentos e cinquenta e cinco reais) para maio de 2012, que será atualizado até a data da alienação conforme tabela de atualização monetária do TJ/SP. Dúvidas e esclarecimentos: Pessoalmente no Ofício onde tramita o processo, ou com a empresa gestora do leilão eletrônico. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei." |
| 15/08/2023 |
Edital de Intimação Expedido
Edital - Leilão Eletrônico - NOVO CPC |
| 09/08/2023 |
Autos no Prazo
Ag. Leiloeiro enviar minuta do Edital de Leilões em formato editável. |
| 08/08/2023 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80071 - Protocolo: FBDO23000171661 |
| 28/07/2023 |
Autos no Prazo
Ag. agend. de data p/ Leilão Eletrônico |
| 28/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0502/2023 Data da Publicação: 31/07/2023 Número do Diário: 3788 |
| 27/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0502/2023 Teor do ato: Nota de Cartório: Processo desarquivado, disponível em cartório para vista pelo prazo de dez dias, após, nada sendo requerido, tornem os autos ao arquivo. Advogados(s): Nelson da Silva Carvalho Filho (OAB 147993/SP), Cristiane Regina Mendes de Aguiar (OAB 153605/SP), Karina Dib Torrieri (OAB 167820/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Reginaldo Wesley Delfino (OAB 400213/SP) |
| 27/07/2023 |
Processo Desarquivado Sem Reabertura
Nota de Cartório: Processo desarquivado, disponível em cartório para vista pelo prazo de dez dias, após, nada sendo requerido, tornem os autos ao arquivo. |
| 18/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0469/2023 Data da Publicação: 19/07/2023 Número do Diário: 3780 |
| 17/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0469/2023 Teor do ato: Proceda-se à realização de novo leilão eletrônico dos imóveis penhorados, para a qual nomeio o leiloeiro Fernando José Cerello G. Pereira, indicado pelo exequente, mantidas as deliberações de fls. 451. Intime-se o leiloeiro para designação de datas para os certames. Int. Advogados(s): Nelson da Silva Carvalho Filho (OAB 147993/SP), Cristiane Regina Mendes de Aguiar (OAB 153605/SP), Karina Dib Torrieri (OAB 167820/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134SP/), Reginaldo Wesley Delfino (OAB 400213/SP) |
| 17/07/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Proceda-se à realização de novo leilão eletrônico dos imóveis penhorados, para a qual nomeio o leiloeiro Fernando José Cerello G. Pereira, indicado pelo exequente, mantidas as deliberações de fls. 451. Intime-se o leiloeiro para designação de datas para os certames. Int. |
| 11/07/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 10/07/2023 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80070 - Protocolo: FBDO23000150140 |
| 02/06/2023 |
Autos no Prazo
|
| 30/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0342/2023 Data da Publicação: 31/05/2023 Número do Diário: 3747 |
| 29/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0342/2023 Teor do ato: Manifeste-se o exequente, requerendo o que for de direito. Int. Advogados(s): Nelson da Silva Carvalho Filho (OAB 147993/SP), Cristiane Regina Mendes de Aguiar (OAB 153605/SP), Karina Dib Torrieri (OAB 167820/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134SP/), Reginaldo Wesley Delfino (OAB 400213/SP) |
| 29/05/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Manifeste-se o exequente, requerendo o que for de direito. Int. |
| 19/05/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 19/05/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 09/05/2023 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80069 - Protocolo: FSRP23000120446 |
| 26/04/2023 |
Autos no Prazo
|
| 21/04/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0254/2023 Data da Publicação: 25/04/2023 Número do Diário: 3722 |
| 20/04/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0254/2023 Teor do ato: Nota de cartório: Manifeste-se o autor sobre o Auto de Leilão Negativo juntado às fls. 715/716. Advogados(s): Nelson da Silva Carvalho Filho (OAB 147993/SP), Cristiane Regina Mendes de Aguiar (OAB 153605/SP), Karina Dib Torrieri (OAB 167820/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Reginaldo Wesley Delfino (OAB 400213/SP) |
| 20/04/2023 |
Remetido ao DJE
Nota de cartório: Manifeste-se o autor sobre o Auto de Leilão Negativo juntado às fls. 715/716. |
| 19/04/2023 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80068 - Protocolo: FSRP23000109439 |
| 23/03/2023 |
Autos no Prazo
|
| 21/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0181/2023 Data da Publicação: 22/03/2023 Número do Diário: 3701 |
| 20/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0181/2023 Teor do ato: Aguarde-se a realização dos leilões nas datas designadas. Int. Advogados(s): Nelson da Silva Carvalho Filho (OAB 147993/SP), Cristiane Regina Mendes de Aguiar (OAB 153605/SP), Karina Dib Torrieri (OAB 167820/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Reginaldo Wesley Delfino (OAB 400213/SP) |
| 20/03/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Aguarde-se a realização dos leilões nas datas designadas. Int. |
| 07/03/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 07/03/2023 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80067 - Protocolo: FSRP23000060903 |
| 27/01/2023 |
Autos no Prazo
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| 27/01/2023 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80066 - Protocolo: FSRP23000001400 |
| 25/01/2023 |
Autos no Prazo
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| 24/01/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0038/2023 Data da Publicação: 25/01/2023 Número do Diário: 3664 |
| 23/01/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0038/2023 Teor do ato: Ciência às partes do EDITAL DE LEILÃO expedido nos autos às fls. 678/683, cujo inteiro teor segue abaixo: "EDITAL - 1ª E 2ª LEILÃO DO BEM ABAIXO DESCRITO, CONHECIMENTO DE EVENTUAIS INTERESSADOS NA LIDE E INTIMAÇÃO DO(A)(S) PARTES(S); EVENTUAL(IS) COPROPRIETÁRIO(S); EVENTUAL(IS) TITULAR(ES) DE USUFRUTO, USO, HABITAÇÃO, ENFITEUSE, DIREITO DE SUPERFÍCIE, CONCESSÃO DE USO ESPECIAL PARA FINS DE MORADIA OU CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO; EVENTUAL(IS) CREDOR(ES) PIGNORATÍCIO, HIPOTECÁRIO, ANTICRÉTICO, FIDUCIÁRIO OU COM PENHORA ANTERIORMENTE AVERBADA; EVENTUAL(IS) PROMITENTE(S) COMPRADOR(ES) E/OU VENDEDOR(ES); EVENTUAL(IS) CÔNJUGE(S) E/OU HERDEIRO(S) DESSE(S). O MM. Juiz de Direito da 2ª Vara, do Foro de Bebedouro, Estado de São Paulo, Dr. FAULER FELIX DE AVILA, na forma da Lei, etc. FAZ SABER, aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, que por este Juízo processam-se os autos da Ação de Execução de Título Extrajudicial – Crédito Rural ajuizada por BANCO DO BRASIL S/A contra RUBENS ELEIAS DE SOUZA – VIUVO MEEIRO E OUTROS - Processo nº 0007514-07.2008.8.26.0072 e que foi designada a venda do(s) bem(ns) descrito(s) abaixo, de acordo com as regras expostas a seguir: DO(S) IMÓVEL(IS) - O(s) imóvel(is) será(ão) vendido(s) em caráter "AD CORPUS” e no estado de ocupação e conservação em que se encontra(m). A descrição detalhada e as fotos do(s) imóvel(is) a ser(em) apregoado(s) estão disponíveis no Portal www.calilleiloes.com.br. DO(S) BEM(NS) O(s) bem(ns) será(ão) vendido(s) no estado em que se encontra(m). Através do Portal www.calilleiloes.com.br o usuário tem acesso à descrição detalhada e fotos do(s) bem(ns) a ser(em) apregoado(s). DA VISITAÇÃO - Constitui ônus dos interessados examinar o(s) imóvel(is) a ser(em) apregoado(s). As visitas, quando autorizadas, deverão ser agendadas via e-mail tjsp@calilleiloes.com.br. DO LEILÃO O leilão será realizado por MEIO ELETRÔNICO, através do Portal www.calilleiloes.com.br. O 1º pregão terá início em 13/03/2023, a partir das 14:00 horas, encerrando-se em 16/03/2023, às 14:00 horas. Caso os lances ofertados não atinjam o valor mínimo de venda do(s) imóvel(is) no 1º pregão, a praça seguir-se-á sem interrupção até às 14:00 horas do dia 05/04/2023 - 2º pregão. DO CONDUTOR DO LEILÃO O leilão será conduzido pelo(a) Leiloeiro(a) Oficial Sr(a). Julio Abdo Costa Calil, matriculado(a) na Junta Comercial do Estado de São Paulo JUCESP sob o nº 813. DO VALOR MÍNIMO DE VENDA DO(S) IMÓVEL(IS) No primeiro pregão, o valor mínimo para a venda do(s) imóvel(is) apregoado(s) corresponderá a 100% (cem por cento) do valor da avaliação judicial. No segundo pregão, o valor mínimo para a venda do(s) imóvel(is) corresponderá a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação judicial. DO PARCELAMENTO - Em consonância ao estabelecido no artigo 895 do CPC, o arrematante interessado em adquirir o bem em prestações poderá apresentar: I - até o início do primeiro leilão, proposta de aquisição do bem por valor não inferior ao da avaliação; II - até o início do segundo leilão, proposta de aquisição do bem por valor não inferior a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação judicial, sendo que a proposta conterá, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista (pagamento em até 24 horas) e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, com parcelas iguais e sucessivas, cuja integralização o adquirente terá direito àquele bem, com a expedição a seu favor da Carta de Alienação e/ou do Mandado de Entrega, tudo antecedido da necessária lavratura do Auto correspondente (artigo 880, § 2º do CPC). Em havendo interesse na posse imediata, o arrematante deverá se ater à parte final do § 1º, do art. 895, CPC, apresentando caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. As parcelas devem ser de, no mínimo, R$ 1.000,00 (um mil reais). No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas. O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos ser formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação. A proposta de pagamento do lance à vista, de igual ou maior valor, prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado. DOS LANCES Os lances deverão ser ofertados pela rede Internet, através do Portal www.calilleiloes.com.br. Durante o leilão, profissionais da Calil Leilões poderão auxiliar os interessados no que se fizer necessário, através do telefone (0 xx 16 3514-2040) ou e-mail (tjsp@calilleiloes.com.br). DA IRREVOGABILIDADE E IRRETRATABILIDADE DO LANCE Os lances ofertados são irrevogáveis e irretratáveis. O Usuário é responsável por todas as ofertas registradas em seu nome, pelo que os lances não podem ser anulados e/ou cancelados em nenhuma hipótese. DOS DÉBITOS Os débitos fiscais e tributários incidentes sobre o(s) bem(ns) arrematado(s) sub-rogarão no preço da arrematação (art. 130, CTN), ficando o arrematante responsável pelo pagamento dos débitos de outra natureza. DA COMISSÃO - O arrematante deverá pagar, a título de comissão, o valor correspondente a 5% (cinco por cento) do preço de arrematação do(s) imóvel(is), que não se incluirá no valor do lance. Nos casos de bem indivisível, sendo exercido o direito de preferência por um dos condôminos, pelo cônjuge ou outro interessado, o percentual da comissão incidirá sobre o valor do lance total e não apenas sobre o valor da cota não pertencente ao arrematante, afinal tais interessados concorrem em iguais condições com os demais. A comissão devida não está inclusa no valor do lance e não será devolvida ao arrematante em nenhuma hipótese, salvo se a arrematação for desfeita por determinação judicial, por razões alheias à vontade do arrematante. DO PAGAMENTO - O arrematante deverá efetuar o pagamento do preço do(s) imóvel(is) arrematado(s), no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas após o encerramento da praça, através de Guia de Depósito Judicial em conta vinculada ao respectivo processo, sob pena de se desfazer a arrematação. DO PAGAMENTO DA COMISSÃO - O pagamento da comissão deverá ser realizado em até 24 (vinte e quatro) horas a contar do encerramento da praça, através da Conta Digital S4Pay, escolhendo a forma de pagamento de sua preferência (Boleto Bancário ou Utilizar Saldo S4Pay) conforme disponível na seção 'Minha Conta' do Portal Calil Leilões. Desfeita a arrematação pelo Juiz, por motivos alheios à vontade do arrematante, serão restituídos ao mesmo os valores pagos e relativos ao preço do(s) imóvel(is) arrematado(s) e à comissão. Após a realização do depósito judicial, o arrematante deverá encaminhar o respectivo comprovante juntamente com cópia da certidão de casamento, se o caso, por e-mail (tjsp@calilleiloes.com.br), a fim de que os mesmos sejam juntados aos autos do processo para expedição da Carta de Arrematação. DA RESPONSABILIDADE TRANSFERÊNCIA DO(S) BEM(NS) - A responsabilidade para a transferência do bem para o seu nome é inteiramente do arrematante, inclusive com despesas cartorárias e congêneres. CANCELAMENTO/SUSPENSÃO DO LEILÃO OU ACORDO/ REMISSÃO APÓS A PUBLICAÇÃO DO EDITAL: Caso haja acordo, pagamento integral, remissão ou adjudicação após a elaboração do edital, serão devidos comissão a gestora judicial na ordem de 5% (cinco por cento) sobre o valor do acordo, remissão ou adjudicação, a título de ressarcimento das despesas de publicação de edital, intimação das partes, remoção, guarda e conservação dos bens, nos termos do art. 7º, § 3º da Resolução do CNJ 236/2016 que serão pagos pela parte adquirente. Se o(a) ré(u)/executado(a) pagar a dívida antes de adjudicado ou alienado o bem, na forma do artigo 826, do Código de Processo Civil, ou celebrar acordo deverá apresentar até a hora e data designadas para o leilão, guia comprobatória do referido pagamento, acompanhada de petição fazendo menção expressa quanto ao pagamento integral ou acordo, sendo vedado para tal finalidade o uso do protocolo integrado. A comissão será devida nos casos do §1o, do Art. 892, do CPC. DA ARREMATAÇÃO PELO CRÉDITO O exequente, na hipótese de arrematação pelo crédito, deverá ofertar lances antes do encerramento do leilão diretamente no Portal Calil Leilões, e ficará responsável pelo pagamento da comissão devida. Se a parte exequente arrematar o(s) bem(ns) e for o único credor, aplica-se o art. 892, §1º do CPC e o depósito da diferença, se for o caso, deverá ser realizado em 3 dias úteis após o leilão. A arrematação poderá, no entanto, ser tornada sem efeito nos casos previstos no §1º, do artigo 903, do Código de Processo Civil. DAS PROPOSTAS Caso o bem não seja vendido durante o 1º e 2º leilão, fica desde já autorizada a captação de propostas por valor não inferior a 50% (cinquenta por cento) da avaliação, pelo prazo máximo de 30 dias a contar do encerramento do 2º leilão. DA PUBLICAÇÃO E INTIMAÇÕES A publicação deste edital supre eventual insucesso das notificações pessoais e dos respectivos patronos e será realizada através da rede mundial de computadores, conforme determina o §2º, do artigo 887, do Código de Processo Civil. Se o(a) ré(u)/executado(a) for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão (art. 889, parágrafo único do CPC). As demais condições obedecerão ao que dispõe o Código de Processo Civil, o Decreto nº 21.981, de 19 de outubro de 1.932, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 22.427, de 1º de fevereiro de 1.933, que regulamenta a profissão de Leiloeiro Oficial, o Provimento CSM nº 1.625, de 09 de fevereiro de 2.009, do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, a Resolução nº 236/2016 do Conselho Nacional de Justiça e o caput do artigo 335, do Código Penal. Todas as regras e condições do Leilão estão disponíveis no Portal www.calilleiloes.com.br. RELAÇÃO DO(S) IMÓVEL(IS) Lote 1 Imóvel de Matrícula nº: 9.587 do 1º Cartório de Registro Imóveis de Bebedouro/SP: UM LOTE DE TERRENO, correspondente ao lote nº: 256, da quadra nº: 08, do loteamento Jardim Alvorada, nesta cidade e comarca de Bebedouro, com frente para a rua 02, de formato retangular, medindo 12,50 metros de frente, igual medida na linha dos fundos, por 25,00 metros de ambos os lados da frente aos fundos, perfazendo uma área de 312,50 metros quadrados, confrontando em sua integridade pela frente com aquela rua 02, pelo direito de quem daquela via pública olha para o imóvel confronta com o lote 257, pelo lado esquerdo, confronta com o lote 255 e na linha dos fundos confronta com o lote nº258, todos da mesma quadra. Cadastro Municipal nº: 0150.072.013.00. R. 09/9.587: hipoteca de 1º grau concedida em 30/12/2005 para o Banco do Brasil. R. 10/9.587: hipoteca de 2º grau concedida em 19/01/2007 para o Banco do Brasil. AV. 11/9.587 penhora dos autos nº: 0007514-07.2008.8.26.0072 da 2ª Vara Cível da Comarca de Bebedouro/SP. Construção: 60,00 m² prédio residencial, nº: 331, da Rua 2, no Jardim Alvorada, conforme consta na Av. 2/9.587. Em 18/05/2012, o avaliador constatou que a residência é composta de uma (01) sala de televisão com piso cerâmico, janela de ferro, porta de madeira, batente de madeira, forrada, fiação elétrica embutida, uma (01) sala de jantar com piso cerâmico, janela de ferro, porta de madeira, batente de madeira, forrada, fiação elétrica embutida, uma (01) cozinha com piso cerâmico, janela de ferro, porta ferro, batente de fero, armário embutido, forrado, pia em granito, um (01) dormitório com piso cerâmico e taco, janela de ferro, porta de madeira, batente de madeira, fiação elétrica embutida, forrado, uma (01) suíte, sendo o dormitório com piso cerâmico, janela de ferro, porta de madeira, batente de madeira, forrado, fiação elétrica embutida, banheiro com piso cerâmico, janela de ferro, porta de madeira, batente de madeira, box, forrado, fiação elétrica embutida, um (01) banheiro social com piso cerâmico, porta de madeira, batente de madeira, janela de ferro, forrado, fiação elétrica embutida, dois(02) dormitórios nos fundos, com piso cerâmico, forrados, janelas de ferro, porta de madeira, batente de madeira, fiação elétrica aparente e embutida, um (01) banheiro com piso cerâmico, porta de madeira, batente de madeira, janela de ferro, forrado, imóvel em bom estado de conservação. Valor da avaliação do imóvel em 18/05/2012: R$ 124.147,75 (cento e vinte e quatro mil, cento e quarenta e sete reais e setenta e cinco centavos). Valor da avaliação do imóvel atualizado para 12/2022 pela tabela prática do TJ-SP: R$ 232.338,47 (duzentos e trinta e dois mil, trezentos e trinta e oito reais, e quarenta e sete centavos). 50% do valor da avaliação do imóvel atualizado para 12/2022 pela tabela prática do TJ-SP: R$ 116.169,24 (cento e dezesseis mil, cento e sessenta e nove reais, e vinte e quatro centavos). Depositário: Rubens Elias de Souza. Localização do(s) bem(ns): Rua 02, Lote nº: 256, quadra nº: 08, Jardim Alvorada, Bebedouro/SP. Lote 2 Imóvel de Matrícula nº: 8.778 do 1º Cartório de Registro Imóveis de Bebedouro/SP: UM TERRENO, situado à Alameda 11, correspondente ao lote nº: 260 da quadra nº: 08, do jardim Alvorada nesta cidade, medindo 10,00 (dez metros) de frente, igual medida na linha dos fundos, por 25,00 (vinte e cinco metros) da frente aos fundos de ambos os lados, encerrando área de 250,00 mts². (duzentos e cinquenta metros quadrados), confrontando pela frente com aquela alameda; do lado direito de quem da alameda olha o imóvel com o lote nº 261; do lado esquerdo com o lote nº 259; e nos fundos com o lote de nº 251. Cadastro Municipal nº: 0150.072.457.00. R. 08/8.778: hipoteca de 1º grau concedida em 19/01/2007 para o Banco do Brasil. AV. 09/8.778: penhora dos autos nº: 0007514-07.2008.8.26.0072 da 2ª Vara Cível da Comarca de Bebedouro/SP. AV. 10/8.778: penhora dos autos nº: 0011185-72.2007.8.26.0072 da 3ª Vara Cível da Comarca de Bebedouro/SP. Em 18/05/2012, o avaliador constatou que a residência é composta de um (01) galpão com piso de cimento, paredes em alvenaria, janelas de ferro, porta de ferro, batente de ferro, coberto com telhas de alumínio, com uma área de 99,25 (noventa e nove metros e vinte e cinco centímetros quadrados). Uma (01) varanda com piso de cimento, pilares de ferro, coberto com telhas de alumínio, com uma área de 71,40 (setenta e um metros e quarenta centímetros quadrados). Valor da avaliação do imóvel em 18/05/2012: R$ 76.555,00 (setenta e seis mil, quinhentos e cinquenta e cinco reais). Valor da avaliação do imóvel atualizado para 12/2022 pela tabela prática do TJ-SP: R$ 143.270,19 (cento e quarenta e três mil, duzentos e setenta reais e dezenove centavos). 50% do valor da avaliação do imóvel atualizado para 12/2022 pela tabela prática do TJ-SP: R$ 71.635,10 (setenta e um mil, seiscentos e trinta e cinco reais, e dez centavos). Depositário: Rubens Elias de Souza. Localização do(s) bem(ns): Rua Alameda 11, Lote nº: 260, quadra nº: 08, Jardim Alvorada, Bebedouro/SP. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS." Advogados(s): Nelson da Silva Carvalho Filho (OAB 147993/SP), Cristiane Regina Mendes de Aguiar (OAB 153605/SP), Karina Dib Torrieri (OAB 167820/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Reginaldo Wesley Delfino (OAB 400213/SP) |
| 20/01/2023 |
Remetido ao DJE
Ciência às partes do EDITAL DE LEILÃO expedido nos autos às fls. 678/683, cujo inteiro teor segue abaixo: "EDITAL - 1ª E 2ª LEILÃO DO BEM ABAIXO DESCRITO, CONHECIMENTO DE EVENTUAIS INTERESSADOS NA LIDE E INTIMAÇÃO DO(A)(S) PARTES(S); EVENTUAL(IS) COPROPRIETÁRIO(S); EVENTUAL(IS) TITULAR(ES) DE USUFRUTO, USO, HABITAÇÃO, ENFITEUSE, DIREITO DE SUPERFÍCIE, CONCESSÃO DE USO ESPECIAL PARA FINS DE MORADIA OU CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO; EVENTUAL(IS) CREDOR(ES) PIGNORATÍCIO, HIPOTECÁRIO, ANTICRÉTICO, FIDUCIÁRIO OU COM PENHORA ANTERIORMENTE AVERBADA; EVENTUAL(IS) PROMITENTE(S) COMPRADOR(ES) E/OU VENDEDOR(ES); EVENTUAL(IS) CÔNJUGE(S) E/OU HERDEIRO(S) DESSE(S). O MM. Juiz de Direito da 2ª Vara, do Foro de Bebedouro, Estado de São Paulo, Dr. FAULER FELIX DE AVILA, na forma da Lei, etc. FAZ SABER, aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, que por este Juízo processam-se os autos da Ação de Execução de Título Extrajudicial – Crédito Rural ajuizada por BANCO DO BRASIL S/A contra RUBENS ELEIAS DE SOUZA – VIUVO MEEIRO E OUTROS - Processo nº 0007514-07.2008.8.26.0072 e que foi designada a venda do(s) bem(ns) descrito(s) abaixo, de acordo com as regras expostas a seguir: DO(S) IMÓVEL(IS) - O(s) imóvel(is) será(ão) vendido(s) em caráter "AD CORPUS” e no estado de ocupação e conservação em que se encontra(m). A descrição detalhada e as fotos do(s) imóvel(is) a ser(em) apregoado(s) estão disponíveis no Portal www.calilleiloes.com.br. DO(S) BEM(NS) O(s) bem(ns) será(ão) vendido(s) no estado em que se encontra(m). Através do Portal www.calilleiloes.com.br o usuário tem acesso à descrição detalhada e fotos do(s) bem(ns) a ser(em) apregoado(s). DA VISITAÇÃO - Constitui ônus dos interessados examinar o(s) imóvel(is) a ser(em) apregoado(s). As visitas, quando autorizadas, deverão ser agendadas via e-mail tjsp@calilleiloes.com.br. DO LEILÃO O leilão será realizado por MEIO ELETRÔNICO, através do Portal www.calilleiloes.com.br. O 1º pregão terá início em 13/03/2023, a partir das 14:00 horas, encerrando-se em 16/03/2023, às 14:00 horas. Caso os lances ofertados não atinjam o valor mínimo de venda do(s) imóvel(is) no 1º pregão, a praça seguir-se-á sem interrupção até às 14:00 horas do dia 05/04/2023 - 2º pregão. DO CONDUTOR DO LEILÃO O leilão será conduzido pelo(a) Leiloeiro(a) Oficial Sr(a). Julio Abdo Costa Calil, matriculado(a) na Junta Comercial do Estado de São Paulo JUCESP sob o nº 813. DO VALOR MÍNIMO DE VENDA DO(S) IMÓVEL(IS) No primeiro pregão, o valor mínimo para a venda do(s) imóvel(is) apregoado(s) corresponderá a 100% (cem por cento) do valor da avaliação judicial. No segundo pregão, o valor mínimo para a venda do(s) imóvel(is) corresponderá a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação judicial. DO PARCELAMENTO - Em consonância ao estabelecido no artigo 895 do CPC, o arrematante interessado em adquirir o bem em prestações poderá apresentar: I - até o início do primeiro leilão, proposta de aquisição do bem por valor não inferior ao da avaliação; II - até o início do segundo leilão, proposta de aquisição do bem por valor não inferior a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação judicial, sendo que a proposta conterá, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista (pagamento em até 24 horas) e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, com parcelas iguais e sucessivas, cuja integralização o adquirente terá direito àquele bem, com a expedição a seu favor da Carta de Alienação e/ou do Mandado de Entrega, tudo antecedido da necessária lavratura do Auto correspondente (artigo 880, § 2º do CPC). Em havendo interesse na posse imediata, o arrematante deverá se ater à parte final do § 1º, do art. 895, CPC, apresentando caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. As parcelas devem ser de, no mínimo, R$ 1.000,00 (um mil reais). No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas. O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos ser formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação. A proposta de pagamento do lance à vista, de igual ou maior valor, prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado. DOS LANCES Os lances deverão ser ofertados pela rede Internet, através do Portal www.calilleiloes.com.br. Durante o leilão, profissionais da Calil Leilões poderão auxiliar os interessados no que se fizer necessário, através do telefone (0 xx 16 3514-2040) ou e-mail (tjsp@calilleiloes.com.br). DA IRREVOGABILIDADE E IRRETRATABILIDADE DO LANCE Os lances ofertados são irrevogáveis e irretratáveis. O Usuário é responsável por todas as ofertas registradas em seu nome, pelo que os lances não podem ser anulados e/ou cancelados em nenhuma hipótese. DOS DÉBITOS Os débitos fiscais e tributários incidentes sobre o(s) bem(ns) arrematado(s) sub-rogarão no preço da arrematação (art. 130, CTN), ficando o arrematante responsável pelo pagamento dos débitos de outra natureza. DA COMISSÃO - O arrematante deverá pagar, a título de comissão, o valor correspondente a 5% (cinco por cento) do preço de arrematação do(s) imóvel(is), que não se incluirá no valor do lance. Nos casos de bem indivisível, sendo exercido o direito de preferência por um dos condôminos, pelo cônjuge ou outro interessado, o percentual da comissão incidirá sobre o valor do lance total e não apenas sobre o valor da cota não pertencente ao arrematante, afinal tais interessados concorrem em iguais condições com os demais. A comissão devida não está inclusa no valor do lance e não será devolvida ao arrematante em nenhuma hipótese, salvo se a arrematação for desfeita por determinação judicial, por razões alheias à vontade do arrematante. DO PAGAMENTO - O arrematante deverá efetuar o pagamento do preço do(s) imóvel(is) arrematado(s), no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas após o encerramento da praça, através de Guia de Depósito Judicial em conta vinculada ao respectivo processo, sob pena de se desfazer a arrematação. DO PAGAMENTO DA COMISSÃO - O pagamento da comissão deverá ser realizado em até 24 (vinte e quatro) horas a contar do encerramento da praça, através da Conta Digital S4Pay, escolhendo a forma de pagamento de sua preferência (Boleto Bancário ou Utilizar Saldo S4Pay) conforme disponível na seção 'Minha Conta' do Portal Calil Leilões. Desfeita a arrematação pelo Juiz, por motivos alheios à vontade do arrematante, serão restituídos ao mesmo os valores pagos e relativos ao preço do(s) imóvel(is) arrematado(s) e à comissão. Após a realização do depósito judicial, o arrematante deverá encaminhar o respectivo comprovante juntamente com cópia da certidão de casamento, se o caso, por e-mail (tjsp@calilleiloes.com.br), a fim de que os mesmos sejam juntados aos autos do processo para expedição da Carta de Arrematação. DA RESPONSABILIDADE TRANSFERÊNCIA DO(S) BEM(NS) - A responsabilidade para a transferência do bem para o seu nome é inteiramente do arrematante, inclusive com despesas cartorárias e congêneres. CANCELAMENTO/SUSPENSÃO DO LEILÃO OU ACORDO/ REMISSÃO APÓS A PUBLICAÇÃO DO EDITAL: Caso haja acordo, pagamento integral, remissão ou adjudicação após a elaboração do edital, serão devidos comissão a gestora judicial na ordem de 5% (cinco por cento) sobre o valor do acordo, remissão ou adjudicação, a título de ressarcimento das despesas de publicação de edital, intimação das partes, remoção, guarda e conservação dos bens, nos termos do art. 7º, § 3º da Resolução do CNJ 236/2016 que serão pagos pela parte adquirente. Se o(a) ré(u)/executado(a) pagar a dívida antes de adjudicado ou alienado o bem, na forma do artigo 826, do Código de Processo Civil, ou celebrar acordo deverá apresentar até a hora e data designadas para o leilão, guia comprobatória do referido pagamento, acompanhada de petição fazendo menção expressa quanto ao pagamento integral ou acordo, sendo vedado para tal finalidade o uso do protocolo integrado. A comissão será devida nos casos do §1o, do Art. 892, do CPC. DA ARREMATAÇÃO PELO CRÉDITO O exequente, na hipótese de arrematação pelo crédito, deverá ofertar lances antes do encerramento do leilão diretamente no Portal Calil Leilões, e ficará responsável pelo pagamento da comissão devida. Se a parte exequente arrematar o(s) bem(ns) e for o único credor, aplica-se o art. 892, §1º do CPC e o depósito da diferença, se for o caso, deverá ser realizado em 3 dias úteis após o leilão. A arrematação poderá, no entanto, ser tornada sem efeito nos casos previstos no §1º, do artigo 903, do Código de Processo Civil. DAS PROPOSTAS Caso o bem não seja vendido durante o 1º e 2º leilão, fica desde já autorizada a captação de propostas por valor não inferior a 50% (cinquenta por cento) da avaliação, pelo prazo máximo de 30 dias a contar do encerramento do 2º leilão. DA PUBLICAÇÃO E INTIMAÇÕES A publicação deste edital supre eventual insucesso das notificações pessoais e dos respectivos patronos e será realizada através da rede mundial de computadores, conforme determina o §2º, do artigo 887, do Código de Processo Civil. Se o(a) ré(u)/executado(a) for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão (art. 889, parágrafo único do CPC). As demais condições obedecerão ao que dispõe o Código de Processo Civil, o Decreto nº 21.981, de 19 de outubro de 1.932, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 22.427, de 1º de fevereiro de 1.933, que regulamenta a profissão de Leiloeiro Oficial, o Provimento CSM nº 1.625, de 09 de fevereiro de 2.009, do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, a Resolução nº 236/2016 do Conselho Nacional de Justiça e o caput do artigo 335, do Código Penal. Todas as regras e condições do Leilão estão disponíveis no Portal www.calilleiloes.com.br. RELAÇÃO DO(S) IMÓVEL(IS) Lote 1 Imóvel de Matrícula nº: 9.587 do 1º Cartório de Registro Imóveis de Bebedouro/SP: UM LOTE DE TERRENO, correspondente ao lote nº: 256, da quadra nº: 08, do loteamento Jardim Alvorada, nesta cidade e comarca de Bebedouro, com frente para a rua 02, de formato retangular, medindo 12,50 metros de frente, igual medida na linha dos fundos, por 25,00 metros de ambos os lados da frente aos fundos, perfazendo uma área de 312,50 metros quadrados, confrontando em sua integridade pela frente com aquela rua 02, pelo direito de quem daquela via pública olha para o imóvel confronta com o lote 257, pelo lado esquerdo, confronta com o lote 255 e na linha dos fundos confronta com o lote nº258, todos da mesma quadra. Cadastro Municipal nº: 0150.072.013.00. R. 09/9.587: hipoteca de 1º grau concedida em 30/12/2005 para o Banco do Brasil. R. 10/9.587: hipoteca de 2º grau concedida em 19/01/2007 para o Banco do Brasil. AV. 11/9.587 penhora dos autos nº: 0007514-07.2008.8.26.0072 da 2ª Vara Cível da Comarca de Bebedouro/SP. Construção: 60,00 m² prédio residencial, nº: 331, da Rua 2, no Jardim Alvorada, conforme consta na Av. 2/9.587. Em 18/05/2012, o avaliador constatou que a residência é composta de uma (01) sala de televisão com piso cerâmico, janela de ferro, porta de madeira, batente de madeira, forrada, fiação elétrica embutida, uma (01) sala de jantar com piso cerâmico, janela de ferro, porta de madeira, batente de madeira, forrada, fiação elétrica embutida, uma (01) cozinha com piso cerâmico, janela de ferro, porta ferro, batente de fero, armário embutido, forrado, pia em granito, um (01) dormitório com piso cerâmico e taco, janela de ferro, porta de madeira, batente de madeira, fiação elétrica embutida, forrado, uma (01) suíte, sendo o dormitório com piso cerâmico, janela de ferro, porta de madeira, batente de madeira, forrado, fiação elétrica embutida, banheiro com piso cerâmico, janela de ferro, porta de madeira, batente de madeira, box, forrado, fiação elétrica embutida, um (01) banheiro social com piso cerâmico, porta de madeira, batente de madeira, janela de ferro, forrado, fiação elétrica embutida, dois(02) dormitórios nos fundos, com piso cerâmico, forrados, janelas de ferro, porta de madeira, batente de madeira, fiação elétrica aparente e embutida, um (01) banheiro com piso cerâmico, porta de madeira, batente de madeira, janela de ferro, forrado, imóvel em bom estado de conservação. Valor da avaliação do imóvel em 18/05/2012: R$ 124.147,75 (cento e vinte e quatro mil, cento e quarenta e sete reais e setenta e cinco centavos). Valor da avaliação do imóvel atualizado para 12/2022 pela tabela prática do TJ-SP: R$ 232.338,47 (duzentos e trinta e dois mil, trezentos e trinta e oito reais, e quarenta e sete centavos). 50% do valor da avaliação do imóvel atualizado para 12/2022 pela tabela prática do TJ-SP: R$ 116.169,24 (cento e dezesseis mil, cento e sessenta e nove reais, e vinte e quatro centavos). Depositário: Rubens Elias de Souza. Localização do(s) bem(ns): Rua 02, Lote nº: 256, quadra nº: 08, Jardim Alvorada, Bebedouro/SP. Lote 2 Imóvel de Matrícula nº: 8.778 do 1º Cartório de Registro Imóveis de Bebedouro/SP: UM TERRENO, situado à Alameda 11, correspondente ao lote nº: 260 da quadra nº: 08, do jardim Alvorada nesta cidade, medindo 10,00 (dez metros) de frente, igual medida na linha dos fundos, por 25,00 (vinte e cinco metros) da frente aos fundos de ambos os lados, encerrando área de 250,00 mts². (duzentos e cinquenta metros quadrados), confrontando pela frente com aquela alameda; do lado direito de quem da alameda olha o imóvel com o lote nº 261; do lado esquerdo com o lote nº 259; e nos fundos com o lote de nº 251. Cadastro Municipal nº: 0150.072.457.00. R. 08/8.778: hipoteca de 1º grau concedida em 19/01/2007 para o Banco do Brasil. AV. 09/8.778: penhora dos autos nº: 0007514-07.2008.8.26.0072 da 2ª Vara Cível da Comarca de Bebedouro/SP. AV. 10/8.778: penhora dos autos nº: 0011185-72.2007.8.26.0072 da 3ª Vara Cível da Comarca de Bebedouro/SP. Em 18/05/2012, o avaliador constatou que a residência é composta de um (01) galpão com piso de cimento, paredes em alvenaria, janelas de ferro, porta de ferro, batente de ferro, coberto com telhas de alumínio, com uma área de 99,25 (noventa e nove metros e vinte e cinco centímetros quadrados). Uma (01) varanda com piso de cimento, pilares de ferro, coberto com telhas de alumínio, com uma área de 71,40 (setenta e um metros e quarenta centímetros quadrados). Valor da avaliação do imóvel em 18/05/2012: R$ 76.555,00 (setenta e seis mil, quinhentos e cinquenta e cinco reais). Valor da avaliação do imóvel atualizado para 12/2022 pela tabela prática do TJ-SP: R$ 143.270,19 (cento e quarenta e três mil, duzentos e setenta reais e dezenove centavos). 50% do valor da avaliação do imóvel atualizado para 12/2022 pela tabela prática do TJ-SP: R$ 71.635,10 (setenta e um mil, seiscentos e trinta e cinco reais, e dez centavos). Depositário: Rubens Elias de Souza. Localização do(s) bem(ns): Rua Alameda 11, Lote nº: 260, quadra nº: 08, Jardim Alvorada, Bebedouro/SP. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS." |
| 20/01/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 20/01/2023 |
Edital de Intimação Expedido
Edital - Leilão Eletrônico - NOVO CPC |
| 19/01/2023 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80065 - Protocolo: FJMJ22011722330 |
| 17/01/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
Encaminhando minuta do edital de leilão. |
| 17/01/2023 |
E-mail expedido juntado
Intimação do leiloeiro. |
| 24/11/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0785/2022 Data da Publicação: 25/11/2022 Número do Diário: 3636 |
| 23/11/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0785/2022 Teor do ato: Defiro a realização de leilão eletrônico dos imóveis penhorados de matrículas n. 9.587 e 8.778 do CRI local, para a qual nomeio o leiloeiro Júlio Abdo Costa Calil, mantidas as demais deliberações de fls. 451. Intime-se o leiloeiro para as devidas providências. Int. Advogados(s): Nelson da Silva Carvalho Filho (OAB 147993/SP), Cristiane Regina Mendes de Aguiar (OAB 153605/SP), Karina Dib Torrieri (OAB 167820/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Reginaldo Wesley Delfino (OAB 400213/SP) |
| 23/11/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Defiro a realização de leilão eletrônico dos imóveis penhorados de matrículas n. 9.587 e 8.778 do CRI local, para a qual nomeio o leiloeiro Júlio Abdo Costa Calil, mantidas as demais deliberações de fls. 451. Intime-se o leiloeiro para as devidas providências. Int. |
| 04/10/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 04/10/2022 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80064 - Protocolo: FBDO22000277967 |
| 27/09/2022 |
Autos no Prazo
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| 27/09/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0644/2022 Data da Publicação: 28/09/2022 Número do Diário: 3599 |
| 26/09/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0644/2022 Teor do ato: Esclareça o exequente seu pedido de fls. 652/653, observando que os herdeiros já foram citados e habilitados nos autos. Int. Advogados(s): Nelson da Silva Carvalho Filho (OAB 147993/SP), Cristiane Regina Mendes de Aguiar (OAB 153605/SP), Karina Dib Torrieri (OAB 167820/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Reginaldo Wesley Delfino (OAB 400213/SP) |
| 26/09/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Esclareça o exequente seu pedido de fls. 652/653, observando que os herdeiros já foram citados e habilitados nos autos. Int. |
| 22/08/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 22/08/2022 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80063 - Protocolo: FBDO22000232630 - Complemento: Pedido de intimação postal via AR |
| 28/06/2022 |
Autos no Prazo
|
| 28/06/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0413/2022 Data da Publicação: 29/06/2022 Número do Diário: 3535 |
| 27/06/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0413/2022 Teor do ato: Nos termos do art. 691 do NCPC, habilito os herdeirs Matheus Rodrigo de Souza, Elias Júlio de Souza e Fabio Leandro de Souza (fls. 600/1) do executado falecido Rubens Elias de Souza, independentemente de sentença, para que passem a ocupar o polo passivo da relação processual, anotando-se. Manifeste-se o exequente, requerendo o que for de direito. Int. Advogados(s): Nelson da Silva Carvalho Filho (OAB 147993/SP), Cristiane Regina Mendes de Aguiar (OAB 153605/SP), Karina Dib Torrieri (OAB 167820/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Reginaldo Wesley Delfino (OAB 400213/SP) |
| 27/06/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Nos termos do art. 691 do NCPC, habilito os herdeirs Matheus Rodrigo de Souza, Elias Júlio de Souza e Fabio Leandro de Souza (fls. 600/1) do executado falecido Rubens Elias de Souza, independentemente de sentença, para que passem a ocupar o polo passivo da relação processual, anotando-se. Manifeste-se o exequente, requerendo o que for de direito. Int. |
| 09/06/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 09/06/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 09/03/2022 |
Autos no Prazo
|
| 09/03/2022 |
Pedido de Habilitação Juntado
Juntada a petição diversa - Tipo: Pedido de Habilitação em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80062 - Protocolo: FBDO22000060006 |
| 23/02/2022 |
Autos no Prazo
Pz - 30/03/2022. Vencimento: 08/04/2022 |
| 23/02/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0111/2022 Data da Publicação: 24/02/2022 Número do Diário: 3454 |
| 22/02/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0111/2022 Teor do ato: Fls. 629/630: anotem-se a procuração e o nome do(s) advogado(s) do herdeiro Matheus Rodrigo de Souza. Aguarde-se a citação dos demais herdeiros e apresentação de manifestação sobre a habilitação ou decurso de prazo. Int. Advogados(s): Nelson da Silva Carvalho Filho (OAB 147993/SP), Cristiane Regina Mendes de Aguiar (OAB 153605/SP), Karina Dib Torrieri (OAB 167820/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP) |
| 22/02/2022 |
Proferido Despacho
Fls. 629/630: anotem-se a procuração e o nome do(s) advogado(s) do herdeiro Matheus Rodrigo de Souza. Aguarde-se a citação dos demais herdeiros e apresentação de manifestação sobre a habilitação ou decurso de prazo. Int. |
| 16/02/2022 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80061 - Protocolo: FBDO22000040676 |
| 07/02/2022 |
Autos no Prazo
|
| 07/02/2022 |
AR Positivo Juntado
|
| 07/02/2022 |
AR Positivo Juntado
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| 07/02/2022 |
AR Positivo Juntado
|
| 25/01/2022 |
Autos no Prazo
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| 14/01/2022 |
Autos no Prazo
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| 11/01/2022 |
Carta de Citação Expedida
Carta - Citação - Habilitação - Cível -Acidentes do Trabalho - NOVO CPC |
| 11/01/2022 |
Carta de Citação Expedida
Carta - Citação - Habilitação - Cível -Acidentes do Trabalho - NOVO CPC |
| 11/01/2022 |
Carta de Citação Expedida
Carta - Citação - Habilitação - Cível -Acidentes do Trabalho - NOVO CPC |
| 17/12/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0907/2021 Data da Publicação: 21/01/2022 Número do Diário: 3421 |
| 16/12/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0907/2021 Teor do ato: Nos termos do art. 690 do CPC, citem-se os herdeiros no endereço informado a fls. 600/601, por via postal, para que se pronunciem, no prazo de cinco dias, sobre o pedido de habilitação, prosseguindo-se, em seguida, nos termos do art. 691 do mesmo diploma processual. Int. Advogados(s): Nelson da Silva Carvalho Filho (OAB 147993/SP), Cristiane Regina Mendes de Aguiar (OAB 153605/SP), Karina Dib Torrieri (OAB 167820/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP) |
| 16/12/2021 |
Proferido Despacho
Nos termos do art. 690 do CPC, citem-se os herdeiros no endereço informado a fls. 600/601, por via postal, para que se pronunciem, no prazo de cinco dias, sobre o pedido de habilitação, prosseguindo-se, em seguida, nos termos do art. 691 do mesmo diploma processual. Int. |
| 13/12/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 13/12/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 03/11/2021 |
Autos no Prazo
|
| 29/10/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0785/2021 Data da Publicação: 04/11/2021 Número do Diário: 3391 |
| 28/10/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0785/2021 Teor do ato: Nos termos do art. 1.057 do CPC, citem-se os herdeiros Matheus Rodrigo de Souza, Elias Júlio de Souza e Fabio Leandro de Souza (fls. 600/601) do executado falecido Rubens Elias de Souza da presente habilitação, para que contestem o pedido no prazo de cinco dias. Int. Advogados(s): Nelson da Silva Carvalho Filho (OAB 147993/SP), Cristiane Regina Mendes de Aguiar (OAB 153605/SP), Karina Dib Torrieri (OAB 167820/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP) |
| 28/10/2021 |
Proferido Despacho
Nos termos do art. 1.057 do CPC, citem-se os herdeiros Matheus Rodrigo de Souza, Elias Júlio de Souza e Fabio Leandro de Souza (fls. 600/601) do executado falecido Rubens Elias de Souza da presente habilitação, para que contestem o pedido no prazo de cinco dias. Int. |
| 19/10/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
certidão abertura volume |
| 19/10/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
certidão encerramento volume |
| 19/10/2021 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80060 - Protocolo: FBDO21000216416 |
| 08/10/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 08/10/2021 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80059 - Protocolo: FBDO21000210228 |
| 28/09/2021 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80058 - Protocolo: FBDO21000193259 |
| 03/09/2021 |
Autos no Prazo
Pz - 30/09/2021 Vencimento: 21/10/2021 |
| 03/09/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0637/2021 Data da Publicação: 08/09/2021 Número do Diário: 3355 |
| 02/09/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0637/2021 Teor do ato: Comprovado o falecimento do executado Rubens Elias de Souza, conforme certidão de óbito de fls. 589, suspenso a execução para eventual habilitação dos herdeiros. Manifeste-se o exequente, requerendo o que for de direito. Int. Advogados(s): Nelson da Silva Carvalho Filho (OAB 147993/SP), Cristiane Regina Mendes de Aguiar (OAB 153605/SP), Karina Dib Torrieri (OAB 167820/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP) |
| 02/09/2021 |
Proferido Despacho
Comprovado o falecimento do executado Rubens Elias de Souza, conforme certidão de óbito de fls. 589, suspenso a execução para eventual habilitação dos herdeiros. Manifeste-se o exequente, requerendo o que for de direito. Int. |
| 26/08/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 26/08/2021 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80057 - Protocolo: FBDO21000087804 |
| 26/08/2021 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80056 - Protocolo: FBDO21000080820 |
| 18/02/2021 |
Autos no Prazo
Pz - 22/03/2021 |
| 18/02/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0062/2021 Data da Disponibilização: 18/02/2021 Data da Publicação: 19/02/2021 Número do Diário: 3220 Página: 1383/1385 |
| 17/02/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0062/2021 Teor do ato: Proceda-se ao novo leilão eletrônico dos bens penhorados, conforme despacho de fls. 545. Int. Advogados(s): Nelson da Silva Carvalho Filho (OAB 147993/SP), Cristiane Regina Mendes de Aguiar (OAB 153605/SP), Karina Dib Torrieri (OAB 167820/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP) |
| 13/01/2021 |
Proferido Despacho
Proceda-se ao novo leilão eletrônico dos bens penhorados, conforme despacho de fls. 545. Int. |
| 11/01/2021 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80055 - Protocolo: FBDO21000002750 |
| 21/10/2020 |
Autos no Prazo
|
| 09/10/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0226/2020 Data da Disponibilização: 09/10/2020 Data da Publicação: 13/10/2020 Número do Diário: 3145 Página: 1178/1183 |
| 09/10/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0223/2020 Data da Disponibilização: 09/10/2020 Data da Publicação: 13/10/2020 Número do Diário: 3145 Página: 1177/1178 |
| 08/10/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0226/2020 Teor do ato: Nota de cartório:- Manifeste-se a parte exequente sobre auto de leilão negativo. l Advogados(s): Nelson da Silva Carvalho Filho (OAB 147993/SP), Cristiane Regina Mendes de Aguiar (OAB 153605/SP), Karina Dib Torrieri (OAB 167820/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP) |
| 12/08/2020 |
Remetido ao DJE
Nota de cartório:- Manifeste-se a parte exequente sobre auto de leilão negativo. l |
| 12/08/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBDO.20.70036621-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/08/2020 11:35 |
| 12/08/2020 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80053 - Protocolo: FJMJ20010938986 |
| 19/03/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0223/2020 Teor do ato: Nota de Cartório: Ciência às partes do Edital de Hastas Públicas, culo inteiro teor segue abaixo: "EDITAL DE 1º e 2º LEILÃO e de intimação dos executados FÁBIO LEANDRO DE SOUZA, inscrito no CPF/MF sob o nº 217.260.238-85, RUBENS ELIAS DE SOUZA, inscrito no CPF/MF sob o nº 864.290.358-91, e dos herdeiros da executada TEREZINHA APARECIDA DE SOUZA, a saber: ELIAS JULIO DE SOUZA, e MATEUS RODRIGO DE SOUZA. O MM. Juiz de Direito da 2ª Vara, do Foro de Bebedouro, Estado de São Paulo, Dr. Luiz Fernando Silva Oliveira, na forma da Lei, etc. FAZ SABER, aos que o presente Edital de 1º e 2º Leilão dos bens imóveis, virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, que por este Juízo processam-se os autos da Ação de Execução de Título Extrajudicial ajuizada por BANCO DO BRASIL S/A (credor hipotecário) em face de FÁBIO LEANDRO DE SOUZA E OUTROS - processo nº 0007514-07.2008.8.26.0072 (072.01.2008.007514-07) – controle nº 925/2008, e que foi designada a venda do bem descrito abaixo, de acordo com as regras expostas a seguir: DO IMÓVEL - O imóvel será vendido em caráter "AD CORPUS” e no estado em que se encontra. As fotos e a descrição detalhada do imóvel a ser apregoado estão disponíveis no Portal www.megaleiloes.com.br. DA VISITAÇÃO - Os interessados em vistoriar o bem deverão enviar solicitação por escrito ao e-mail visitacao@megaleiloes.com.br. Cumpre esclarecer que cabe ao responsável pela guarda do bem autorizar o ingresso dos interessados, sendo que a visitação nem sempre será possível. Independente da realização da visita, a arrematação será por conta e risco do interessado. DA PRAÇA – A Praça será realizada por MEIO ELETRÔNICO, através do Portal www.megaleiloes.com.br, a 1ª Praça terá início no dia 04/05/2020 às 14:00h e se encerrará dia 07/05/2020 às 14:00h, onde somente serão aceitos lances iguais ou superiores ao valor da avaliação; não havendo lance igual ou superior ao valor da avaliação, seguir-se-á sem interrupção a 2ª Praça, que terá início no dia 07/05/2020 às 14:01h e se encerrará no dia 02/06/2020 às 14:00h, onde serão aceitos lances com no mínimo 50% do valor da avaliação. DO CONDUTOR DO LEILÃO – O Leilão será conduzido pelo Leiloeiro Oficial Sr. Fernando José Cerello Pereira Gonçalves, matriculado na Junta Comercial do Estado de São Paulo – JUCESP sob o nº 844. DO VALOR MÍNIMO DE VENDA DO BEM – Na 2ª Praça, o valor mínimo para a venda do bem corresponderá a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação judicial, que será atualizada até a data da alienação judicial. DOS LANCES – Os lances poderão ser ofertados pela Internet, através do Portal www.megaleiloes.com.br. DOS DÉBITOS – Eventuais ônus sobre o imóvel correrão por conta do arrematante, exceto débitos de IPTU e demais taxas e impostos que serão sub-rogados no valor da arrematação nos termos do art. 130, “caput” e parágrafo único, do CTN. DO PAGAMENTO - O arrematante deverá efetuar o pagamento do preço do bem arrematado, no prazo de até 24h (vinte e quatro horas) após o encerramento da praça, através de guia de depósito judicial em favor do Juízo responsável, sob pena de se desfazer a arrematação. DA COMISSÃO – O arrematante deverá pagar à MEGALEILOES GESTOR JUDICIAL, a título de comissão, o valor correspondente a 5% (cinco por cento) sobre o preço de arrematação do imóvel. A comissão devida à Mega Leilões gestor judicial não está incluída no valor do lance e não será devolvida ao arrematante em nenhuma hipótese, salvo se a arrematação for desfeita por determinação judicial ou por razões alheias à vontade do arrematante e, deduzidas as despesas incorridas. DO PAGAMENTO DA COMISSÃO - O pagamento da comissão da MEGALEILÕES GESTOR JUDICIAL deverá ser realizado em até 24h (vinte e quatro horas) a contar do encerramento da praça, através de guia de depósito que ficará disponível no site do gestor ou será enviada por e-mail. Todas as regras e condições do Leilão estão disponíveis no Portal www.megaleiloes.com.br. A publicação deste edital supre eventual insucesso nas notificações pessoais e dos respectivos patronos. RELAÇÃO DO BEM: LOTE Nº 01: Matrícula nº 9.587 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Bebedouro/SP – IMÓVEL: Um lote de terreno correspondente ao lote nº 256, da quadra 08 do Loteamento Jardim Alvorada, nesta cidade e comarca de Bebedouro, com frente para a Rua 02, de formato retangular, medindo 12,50 de frente, igual medida na linha de fundos, por 25,00 metros de ambos os lados da frente aos fundos, perfazendo uma área de 312,50 metros quadrados, confrontando em sua integridade pela frente com a rua 02, pelo lado direito de quem daquela via pública olha para o imóvel confronta com o lote 257, pelo lado esquerdo, confronta com o lote 255, e na linha dos fundos confronta com o lote nº 258, todos da mesma quadra, imóvel esse cadastrado na Prefeitura Municipal de Bebedouro, sob nº 0150.072.013.00. Consta na Av. 2 desta matrícula que no terreno objeto desta matrícula foi construído um prédio residencial, com 60,00 m2, que recebeu o nº 331 da Rua 2. Consta no R.09 desta matrícula que o imóvel objeto desta matrícula foi dado em hipoteca cedular de 1ª grau ao BANCO DO BRASIL S/A. Consta no R.10 desta matrícula que o imóvel objeto desta matrícula foi dado em hipoteca cedular de 2ª grau ao BANCO DO BRASIL S/A. Consta na Av. 11 desta matrícula a penhora exequenda do imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeado depositário Rubens Elias de Souza. Valor da Avaliação do lote nº 01: R$ 124.147,75 (cento e vinte e quatro mil, cento e quarenta e sete reais e setenta e cinco centavos) para Maio de 2012, que será atualizado até a data da alienação conforme tabela de atualização monetária do TJ/SP. LOTE Nº 02: Matrícula nº 8.778 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Bebedouro/SP – IMÓVEL: Um terreno situado à Alameda 11, correspondente ao lote nº 260 da quadra nº 8, do Jardim Alvorada, nesta cidade, medindo 10,00 de frente, igual medida na linha dos fundos, por 25,00 da frente aos fundos de ambos os lados, encerrando área de 250,00 m2, confrontando pela frente com aquela alameda; do lado direito de quem da alameda olha o imóvel com o lote nº 261, do lado esquerdo com o lote nº 259; e nos fundos com o lote nº 251, cadastrado na Prefeitura Municipal sob nº 0150.072.457.00. Consta na Av. 07 desta matrícula que no imóvel objeto desta matrícula foi edificado prédio residencial que recebeu o nº 49 da Alameda José Firmino Carlos, com área de 150,00m2. Consta no R.08 desta matrícula que o imóvel objeto desta matrícula foi dado em hipoteca cedular de 1º grau ao Banco do Brasil. Consta na Av. 09 desta matrícula a penhora exequenda do imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeado depositário RUBENS ELIAS DE SOUZA. Consta na Av. 10 desta matrícula que nos autos da ação de Execução Civil, nº de ordem 00111857220078260072, em trâmite na 3ª Vara Cível do Foro da Comarca de Bebedouro/SP, requerida por MERIDIANO – FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTISEGMENTOS – NÃO PADRONIZADOS contra RUBENS ELIAS DE SOUZA, foi penhorada a parte ideal (50%) do imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeado o depositário. Consta na Avaliação que sobre o imóvel que no terreno foi edificado um prédio comercial com uma área de 99,25m2, e uma varanda com uma área de 71,40. Valor da Avaliação do lote nº 02: R$ 76.555,00 (setenta e seis mil, quinhentos e cinquenta e cinco reais) para Maio de 2012, que será atualizado até a data da alienação conforme tabela de atualização monetária do TJ/SP. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. Advogados(s): Nelson da Silva Carvalho Filho (OAB 147993/SP), Cristiane Regina Mendes de Aguiar (OAB 153605/SP), Karina Dib Torrieri (OAB 167820/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP) |
| 17/03/2020 |
Remetido ao DJE
Nota de Cartório: Ciência às partes do Edital de Hastas Públicas, culo inteiro teor segue abaixo: "EDITAL DE 1º e 2º LEILÃO e de intimação dos executados FÁBIO LEANDRO DE SOUZA, inscrito no CPF/MF sob o nº 217.260.238-85, RUBENS ELIAS DE SOUZA, inscrito no CPF/MF sob o nº 864.290.358-91, e dos herdeiros da executada TEREZINHA APARECIDA DE SOUZA, a saber: ELIAS JULIO DE SOUZA, e MATEUS RODRIGO DE SOUZA. O MM. Juiz de Direito da 2ª Vara, do Foro de Bebedouro, Estado de São Paulo, Dr. Luiz Fernando Silva Oliveira, na forma da Lei, etc. FAZ SABER, aos que o presente Edital de 1º e 2º Leilão dos bens imóveis, virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, que por este Juízo processam-se os autos da Ação de Execução de Título Extrajudicial ajuizada por BANCO DO BRASIL S/A (credor hipotecário) em face de FÁBIO LEANDRO DE SOUZA E OUTROS - processo nº 0007514-07.2008.8.26.0072 (072.01.2008.007514-07) – controle nº 925/2008, e que foi designada a venda do bem descrito abaixo, de acordo com as regras expostas a seguir: DO IMÓVEL - O imóvel será vendido em caráter "AD CORPUS” e no estado em que se encontra. As fotos e a descrição detalhada do imóvel a ser apregoado estão disponíveis no Portal www.megaleiloes.com.br. DA VISITAÇÃO - Os interessados em vistoriar o bem deverão enviar solicitação por escrito ao e-mail visitacao@megaleiloes.com.br. Cumpre esclarecer que cabe ao responsável pela guarda do bem autorizar o ingresso dos interessados, sendo que a visitação nem sempre será possível. Independente da realização da visita, a arrematação será por conta e risco do interessado. DA PRAÇA – A Praça será realizada por MEIO ELETRÔNICO, através do Portal www.megaleiloes.com.br, a 1ª Praça terá início no dia 04/05/2020 às 14:00h e se encerrará dia 07/05/2020 às 14:00h, onde somente serão aceitos lances iguais ou superiores ao valor da avaliação; não havendo lance igual ou superior ao valor da avaliação, seguir-se-á sem interrupção a 2ª Praça, que terá início no dia 07/05/2020 às 14:01h e se encerrará no dia 02/06/2020 às 14:00h, onde serão aceitos lances com no mínimo 50% do valor da avaliação. DO CONDUTOR DO LEILÃO – O Leilão será conduzido pelo Leiloeiro Oficial Sr. Fernando José Cerello Pereira Gonçalves, matriculado na Junta Comercial do Estado de São Paulo – JUCESP sob o nº 844. DO VALOR MÍNIMO DE VENDA DO BEM – Na 2ª Praça, o valor mínimo para a venda do bem corresponderá a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação judicial, que será atualizada até a data da alienação judicial. DOS LANCES – Os lances poderão ser ofertados pela Internet, através do Portal www.megaleiloes.com.br. DOS DÉBITOS – Eventuais ônus sobre o imóvel correrão por conta do arrematante, exceto débitos de IPTU e demais taxas e impostos que serão sub-rogados no valor da arrematação nos termos do art. 130, “caput” e parágrafo único, do CTN. DO PAGAMENTO - O arrematante deverá efetuar o pagamento do preço do bem arrematado, no prazo de até 24h (vinte e quatro horas) após o encerramento da praça, através de guia de depósito judicial em favor do Juízo responsável, sob pena de se desfazer a arrematação. DA COMISSÃO – O arrematante deverá pagar à MEGALEILOES GESTOR JUDICIAL, a título de comissão, o valor correspondente a 5% (cinco por cento) sobre o preço de arrematação do imóvel. A comissão devida à Mega Leilões gestor judicial não está incluída no valor do lance e não será devolvida ao arrematante em nenhuma hipótese, salvo se a arrematação for desfeita por determinação judicial ou por razões alheias à vontade do arrematante e, deduzidas as despesas incorridas. DO PAGAMENTO DA COMISSÃO - O pagamento da comissão da MEGALEILÕES GESTOR JUDICIAL deverá ser realizado em até 24h (vinte e quatro horas) a contar do encerramento da praça, através de guia de depósito que ficará disponível no site do gestor ou será enviada por e-mail. Todas as regras e condições do Leilão estão disponíveis no Portal www.megaleiloes.com.br. A publicação deste edital supre eventual insucesso nas notificações pessoais e dos respectivos patronos. RELAÇÃO DO BEM: LOTE Nº 01: Matrícula nº 9.587 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Bebedouro/SP – IMÓVEL: Um lote de terreno correspondente ao lote nº 256, da quadra 08 do Loteamento Jardim Alvorada, nesta cidade e comarca de Bebedouro, com frente para a Rua 02, de formato retangular, medindo 12,50 de frente, igual medida na linha de fundos, por 25,00 metros de ambos os lados da frente aos fundos, perfazendo uma área de 312,50 metros quadrados, confrontando em sua integridade pela frente com a rua 02, pelo lado direito de quem daquela via pública olha para o imóvel confronta com o lote 257, pelo lado esquerdo, confronta com o lote 255, e na linha dos fundos confronta com o lote nº 258, todos da mesma quadra, imóvel esse cadastrado na Prefeitura Municipal de Bebedouro, sob nº 0150.072.013.00. Consta na Av. 2 desta matrícula que no terreno objeto desta matrícula foi construído um prédio residencial, com 60,00 m2, que recebeu o nº 331 da Rua 2. Consta no R.09 desta matrícula que o imóvel objeto desta matrícula foi dado em hipoteca cedular de 1ª grau ao BANCO DO BRASIL S/A. Consta no R.10 desta matrícula que o imóvel objeto desta matrícula foi dado em hipoteca cedular de 2ª grau ao BANCO DO BRASIL S/A. Consta na Av. 11 desta matrícula a penhora exequenda do imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeado depositário Rubens Elias de Souza. Valor da Avaliação do lote nº 01: R$ 124.147,75 (cento e vinte e quatro mil, cento e quarenta e sete reais e setenta e cinco centavos) para Maio de 2012, que será atualizado até a data da alienação conforme tabela de atualização monetária do TJ/SP. LOTE Nº 02: Matrícula nº 8.778 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Bebedouro/SP – IMÓVEL: Um terreno situado à Alameda 11, correspondente ao lote nº 260 da quadra nº 8, do Jardim Alvorada, nesta cidade, medindo 10,00 de frente, igual medida na linha dos fundos, por 25,00 da frente aos fundos de ambos os lados, encerrando área de 250,00 m2, confrontando pela frente com aquela alameda; do lado direito de quem da alameda olha o imóvel com o lote nº 261, do lado esquerdo com o lote nº 259; e nos fundos com o lote nº 251, cadastrado na Prefeitura Municipal sob nº 0150.072.457.00. Consta na Av. 07 desta matrícula que no imóvel objeto desta matrícula foi edificado prédio residencial que recebeu o nº 49 da Alameda José Firmino Carlos, com área de 150,00m2. Consta no R.08 desta matrícula que o imóvel objeto desta matrícula foi dado em hipoteca cedular de 1º grau ao Banco do Brasil. Consta na Av. 09 desta matrícula a penhora exequenda do imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeado depositário RUBENS ELIAS DE SOUZA. Consta na Av. 10 desta matrícula que nos autos da ação de Execução Civil, nº de ordem 00111857220078260072, em trâmite na 3ª Vara Cível do Foro da Comarca de Bebedouro/SP, requerida por MERIDIANO – FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTISEGMENTOS – NÃO PADRONIZADOS contra RUBENS ELIAS DE SOUZA, foi penhorada a parte ideal (50%) do imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeado o depositário. Consta na Avaliação que sobre o imóvel que no terreno foi edificado um prédio comercial com uma área de 99,25m2, e uma varanda com uma área de 71,40. Valor da Avaliação do lote nº 02: R$ 76.555,00 (setenta e seis mil, quinhentos e cinquenta e cinco reais) para Maio de 2012, que será atualizado até a data da alienação conforme tabela de atualização monetária do TJ/SP. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. |
| 17/03/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 17/03/2020 |
Edital Expedido
Edital - Hasta Única - Cível |
| 05/03/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 23/01/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à movimentação foi alterado para 04/03/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 09/01/2020 |
Autos no Prazo
Pz - 30/01/2020 - Ag. Manifestação da Empresa de Leilões Vencimento: 04/03/2020 |
| 19/12/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80052 - Protocolo: FBDO19000645570 |
| 19/12/2019 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª. Vara Judicial |
| 18/12/2019 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Vinicius Giglioli dos Santos Vencimento: 07/02/2020 |
| 13/12/2019 |
Autos no Prazo
18/02/20 |
| 13/12/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1008/2019 Data da Disponibilização: 13/12/2019 Data da Publicação: 16/12/2019 Número do Diário: 2953 Página: 1313/1315 |
| 12/12/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 1008/2019 Teor do ato: Manifeste-se o exequente sobre o pedido de fls. 547/550, requerendo o que for de direito. Sem prejuízo, cumpra-se a serventia o despacho de fls. 545. Int. Advogados(s): Nelson da Silva Carvalho Filho (OAB 147993/SP), Cristiane Regina Mendes de Aguiar (OAB 153605/SP), Karina Dib Torrieri (OAB 167820/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Adriano Piovezan Fonte (OAB 306683/SP) |
| 11/12/2019 |
Remetido ao DJE
|
| 10/12/2019 |
Proferido Despacho
Manifeste-se o exequente sobre o pedido de fls. 547/550, requerendo o que for de direito. Sem prejuízo, cumpra-se a serventia o despacho de fls. 545. Int. |
| 27/11/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80051 - Protocolo: FBDO19000596492 |
| 22/11/2019 |
Proferido Despacho
Defiro a realização de nova hasta pública eletrônica dos bens penhorados, ficando nomeada, porém, para tanto a empresa MEGALEILÕES - GESTOR JUDICIAL, mantidas as demais deliberação de fls. 451. Int. |
| 07/11/2019 |
Documento Juntado
Juntada a petição diversa - Tipo: Documentos Diversos em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80050 - Complemento: FBDO.19.00056173-7 |
| 06/11/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80049 - Protocolo: FBDO19000560489 |
| 22/10/2019 |
Autos no Prazo
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| 22/10/2019 |
Documento Juntado
Juntada a petição diversa - Tipo: Documentos Diversos em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80048 - Complemento: FBDO.19.00053063-1 |
| 01/10/2019 |
Autos no Prazo
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| 01/10/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80047 - Complemento: FBDO.19.00049416-7 |
| 18/07/2019 |
Autos no Prazo
29/10/19 Vencimento: 29/10/2019 |
| 18/07/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0526/2019 Data da Disponibilização: 18/07/2019 Data da Publicação: 19/07/2019 Número do Diário: 2850 Página: 1362/1368 |
| 17/07/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0526/2019 Teor do ato: Nota de Cartório: Ciência às partes do Edital de Hastas Públicas, cujo inteiro teor segue abaixo: "EDITAL DE 1º e 2º LEILÃO e de intimação dos executados FÁBIO LEANDRO DE SOUZA - HERDEIRO DA EXECUTADA TEREZINHA APARECIDA DE SOUZA (FALECIDA), RUBENS ELIAS DE SOUZA- VIÚVO MEEIRO, ELIAS JULIO DE SOUZA - HERDEIRO DA EXECUTADA TEREZINHA APARECIDA DE SOUZA, MATEUS RODRIGO DE SOUZA - HERDEIRO DA EXECUTADA TEREZINHA APARECIDA DE SOUZA, do terceiro interessado LUIZ GUSTAVO REIGOTA DE OLIVEIRA e demais interessados. O MM. Juiz de Direito da 2ª Vara, do Foro de Bebedouro, Estado de São Paulo, Dr. Hélio Alberto de Oliveira Serra e Navarro, na forma da Lei, etc. FAZ SABER, aos que o presente Edital de 1° e 2° leilão de bem imóvel, virem ou dele tiverem conhecimento e possa interessar, que por este Juízo processam-se os autos de Execução de Título Extrajudicial - em que BANCO DO BRASIL S/A move em face dos referidos requeridos – Processo nº 0007514-07.2008.8.26.0072 - em que foi designada a venda do bem descrito abaixo, de acordo com as regras expostas a seguir: DO LEILÃO: Os lances serão captados por MEIO ELETRÔNICO, através do Portal www.legisleiloes.com.br, O 1° Leilão terá início no dia 03/10/2019 à partir das 14:00h, e encerramento no dia 09/10/2019 às 14:00h; não havendo lance superior ou igual ao da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, o 2° Leilão, que se estenderá em aberto para captação de lances e se encerrará em 29/10/2019 às 14:00h (ambos no horário de Brasília), sendo vendido o bem pelo maior lance ofertado, desde que não inferior a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação. CONDIÇÕES DE VENDA: O imóvel será vendido no estado em que se encontra. A descrição detalhada, a matrícula atualizada e as condições de venda do bem a ser apregoado estão disponíveis no site www.legisleiloes.com.br. DO CONDUTOR DO LEILÃO: O leilão será conduzido pela Gestora/Leiloeira, CAMILA TIEMI SANCHES PEREIRA, JUCESP nº 993, através da plataforma www.legisleiloes.com.br, devidamente habilitada pelo TJ/SP. Todas as regras e condições do Leilão estão disponíveis no referido Portal. DOS DÉBITOS: Cabe a parte interessada a verificação de eventuais débitos sobre o bem. Os débitos de natureza tributária, que se adequarem ao disposto no artigo 130 do CTN, de acordo com o parágrafo único deste, irão sub-rogar ao preço da arrematação. DA DESOCUPAÇÃO: Ficará a ônus do arrematante o procedimento para desocupação do imóvel, caso o mesmo esteja ocupado. DOS PAGAMENTOS: O arrematante deverá efetuar os pagamentos do preço do bem arrematado e da comissão de 5% sobre o preço a título de comissão a Leiloeira, no prazo de 24 horas após o encerramento da praça através de guia de depósito judicial em favor do Juízo responsável e da Leiloeira, ambas emitidas e enviadas por e-mail. A comissão devida não está inclusa no valor do lance e não será devolvida, salvo determinação judicial. DO PAGAMENTO PARCELADO: O interessado em oferecer proposta de pagamento parcelado, condicionada a aceitação do MMº Juízo competente, deverá proceder nos termos do art. 895, CPC. Ressalvando-se que nos termos do art. 895, §7º, CPC, o pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre o parcelado, ainda que mais vultuoso. A apresentação de proposta não suspende o Leilão. A publicação deste edital supre eventual insucesso nas notificações pessoais e dos respectivos patronos. RELAÇÃO DO BEM: LOTE 1) Imóvel residencial : DESCRIÇÃO DA MATRÍCULA: Um lote de terreno, correspondente ao lote nº 256, da quadra nº 08, do loteamento Jardim Alvorada, nesta cidade e comarca de Bebedouro, com frente para a rua 02, de formato retangular, medindo 12,50 metros de frente igual medida pelos fundos, por 25,00 metros de ambos os lados da frente aos fundos, perfazendo uma área de 312,50 metros quadrados, confrontando em sua integridade pela frente com aquela rua 02, pelo lado direito de quem daquela via pública olha para o imóvel confronta com o lote 257, pelo lado esquerdo, confronta com o lote 255 e na linha dos fundos confronta com o lote nº 258, todos da mesma quadra. Conforme Av.2 foi construído um prédio residencial, com 60,00m², que recebeu o nº 331, da Rua 2, no Jardim Alvorada. Edificado um prédio residencial com as seguintes características: Uma Sala de televisão; Uma Sala de jantar; Uma Cozinha; Um dormitório; Uma suíte; Um banheiro social, Dois Dormitórios nos Fundos, Um Banheiro. Cadastrado na Prefeitura Municipal de Bebedouro sob nº 050.072.013.00. Consta no laudo de avaliação que o imóvel está em bom estado de conservação e que está localizado na Rua Augusto de Carvalho, nº 331, Bebedouro-SP. Matrícula do Cartório de Registro de Imóveis 9.587 de Bebedouro. ÔNUS: Consta na referida matrícula: R.9 HIPOTECA em favor do Banco do Brasil S/A; R.10 HIPOTECA de segundo grau, em favor do Banco do Brasil S/A; AV.11 PENHORA, do imóvel nestes autos. VALOR DA AVALIAÇÃO: R$ 186.405,50 (Cento e oitenta e seis mil e quatrocentos e cinco reais e cinquenta centavos) para junho/2019. LOTE 2) Um imóvel comercial - DESCRIÇÃO DA MATRÍCULA: Um terreno, situado na Alameda 11, correspondente ao lote nº 260 da quadra nº 8, do Jardim Alvorada nesta cidade, medindo 10,00 metros de frente, igual medida na linha dos fundos, por 25,00 metros da frente aos fundos de ambos os lados encerrando área de 250,00 m², confrontando com aquela alameda; do lado direito de quem da alameda olha o imóvel com o lote 261; do lado esquerdo com o lote 259, e nos fundos com o lote 251. Imóvel cadastrado na Prefeitura Municipal sob nº 0150.072.457.00, edificado um prédio comercial contendo: Um (01) galpão com piso de cimento, paredes de alvenaria, coberto com telhas, com uma área de 99,25 m². Uma varanda, com uma área de 71,40 m². Consta no laudo de avaliação que o imóvel está localizado na Rua José Firmino Carlos, nº 49 , Bebedouro-SP. Matrícula do Cartório de Registro de Imóveis 8.778 de Bebedouro. ÔNUS: Consta na referida matrícula: R.8 HIPOTECA em favor do banco do Brasil S/A; AV.09 PENHORA, do imóvel nestes autos. VALOR DE AVALIAÇÃO: R$114.945,88 (Cento e quatorze mil e novecentos e quarenta e cinco reais e oitenta e oito centavos) para junho/2019. Se por qualquer motivo, a intimação pessoal do executado, não for realizada no endereço constante nos autos, incidirá os termos do art. 274, parágrafo único do CPC. Se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual, a intimação considerar-se-á feita por meio deste edital. Nos termos do art. 889, inc. I e parágrafo único do CPC, caso o(s) executado(s), cônjuges e terceiros interessados não sejam encontrados, intimados ou cientificados por qualquer razão das datas dos leilões, valerá o presente como EDITAL DE INTIMAÇÃO DE LEILÃO. E, para que produza seus fins efeitos de direito. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei." Advogados(s): Nelson da Silva Carvalho Filho (OAB 147993/SP), Cristiane Regina Mendes de Aguiar (OAB 153605/SP), Karina Dib Torrieri (OAB 167820/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Adriano Piovezan Fonte (OAB 306683/SP) |
| 16/07/2019 |
Remetido ao DJE
Nota de Cartório: Ciência às partes do Edital de Hastas Públicas, cujo inteiro teor segue abaixo: "EDITAL DE 1º e 2º LEILÃO e de intimação dos executados FÁBIO LEANDRO DE SOUZA - HERDEIRO DA EXECUTADA TEREZINHA APARECIDA DE SOUZA (FALECIDA), RUBENS ELIAS DE SOUZA- VIÚVO MEEIRO, ELIAS JULIO DE SOUZA - HERDEIRO DA EXECUTADA TEREZINHA APARECIDA DE SOUZA, MATEUS RODRIGO DE SOUZA - HERDEIRO DA EXECUTADA TEREZINHA APARECIDA DE SOUZA, do terceiro interessado LUIZ GUSTAVO REIGOTA DE OLIVEIRA e demais interessados. O MM. Juiz de Direito da 2ª Vara, do Foro de Bebedouro, Estado de São Paulo, Dr. Hélio Alberto de Oliveira Serra e Navarro, na forma da Lei, etc. FAZ SABER, aos que o presente Edital de 1° e 2° leilão de bem imóvel, virem ou dele tiverem conhecimento e possa interessar, que por este Juízo processam-se os autos de Execução de Título Extrajudicial - em que BANCO DO BRASIL S/A move em face dos referidos requeridos – Processo nº 0007514-07.2008.8.26.0072 - em que foi designada a venda do bem descrito abaixo, de acordo com as regras expostas a seguir: DO LEILÃO: Os lances serão captados por MEIO ELETRÔNICO, através do Portal www.legisleiloes.com.br, O 1° Leilão terá início no dia 03/10/2019 à partir das 14:00h, e encerramento no dia 09/10/2019 às 14:00h; não havendo lance superior ou igual ao da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, o 2° Leilão, que se estenderá em aberto para captação de lances e se encerrará em 29/10/2019 às 14:00h (ambos no horário de Brasília), sendo vendido o bem pelo maior lance ofertado, desde que não inferior a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação. CONDIÇÕES DE VENDA: O imóvel será vendido no estado em que se encontra. A descrição detalhada, a matrícula atualizada e as condições de venda do bem a ser apregoado estão disponíveis no site www.legisleiloes.com.br. DO CONDUTOR DO LEILÃO: O leilão será conduzido pela Gestora/Leiloeira, CAMILA TIEMI SANCHES PEREIRA, JUCESP nº 993, através da plataforma www.legisleiloes.com.br, devidamente habilitada pelo TJ/SP. Todas as regras e condições do Leilão estão disponíveis no referido Portal. DOS DÉBITOS: Cabe a parte interessada a verificação de eventuais débitos sobre o bem. Os débitos de natureza tributária, que se adequarem ao disposto no artigo 130 do CTN, de acordo com o parágrafo único deste, irão sub-rogar ao preço da arrematação. DA DESOCUPAÇÃO: Ficará a ônus do arrematante o procedimento para desocupação do imóvel, caso o mesmo esteja ocupado. DOS PAGAMENTOS: O arrematante deverá efetuar os pagamentos do preço do bem arrematado e da comissão de 5% sobre o preço a título de comissão a Leiloeira, no prazo de 24 horas após o encerramento da praça através de guia de depósito judicial em favor do Juízo responsável e da Leiloeira, ambas emitidas e enviadas por e-mail. A comissão devida não está inclusa no valor do lance e não será devolvida, salvo determinação judicial. DO PAGAMENTO PARCELADO: O interessado em oferecer proposta de pagamento parcelado, condicionada a aceitação do MMº Juízo competente, deverá proceder nos termos do art. 895, CPC. Ressalvando-se que nos termos do art. 895, §7º, CPC, o pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre o parcelado, ainda que mais vultuoso. A apresentação de proposta não suspende o Leilão. A publicação deste edital supre eventual insucesso nas notificações pessoais e dos respectivos patronos. RELAÇÃO DO BEM: LOTE 1) Imóvel residencial : DESCRIÇÃO DA MATRÍCULA: Um lote de terreno, correspondente ao lote nº 256, da quadra nº 08, do loteamento Jardim Alvorada, nesta cidade e comarca de Bebedouro, com frente para a rua 02, de formato retangular, medindo 12,50 metros de frente igual medida pelos fundos, por 25,00 metros de ambos os lados da frente aos fundos, perfazendo uma área de 312,50 metros quadrados, confrontando em sua integridade pela frente com aquela rua 02, pelo lado direito de quem daquela via pública olha para o imóvel confronta com o lote 257, pelo lado esquerdo, confronta com o lote 255 e na linha dos fundos confronta com o lote nº 258, todos da mesma quadra. Conforme Av.2 foi construído um prédio residencial, com 60,00m², que recebeu o nº 331, da Rua 2, no Jardim Alvorada. Edificado um prédio residencial com as seguintes características: Uma Sala de televisão; Uma Sala de jantar; Uma Cozinha; Um dormitório; Uma suíte; Um banheiro social, Dois Dormitórios nos Fundos, Um Banheiro. Cadastrado na Prefeitura Municipal de Bebedouro sob nº 050.072.013.00. Consta no laudo de avaliação que o imóvel está em bom estado de conservação e que está localizado na Rua Augusto de Carvalho, nº 331, Bebedouro-SP. Matrícula do Cartório de Registro de Imóveis 9.587 de Bebedouro. ÔNUS: Consta na referida matrícula: R.9 HIPOTECA em favor do Banco do Brasil S/A; R.10 HIPOTECA de segundo grau, em favor do Banco do Brasil S/A; AV.11 PENHORA, do imóvel nestes autos. VALOR DA AVALIAÇÃO: R$ 186.405,50 (Cento e oitenta e seis mil e quatrocentos e cinco reais e cinquenta centavos) para junho/2019. LOTE 2) Um imóvel comercial - DESCRIÇÃO DA MATRÍCULA: Um terreno, situado na Alameda 11, correspondente ao lote nº 260 da quadra nº 8, do Jardim Alvorada nesta cidade, medindo 10,00 metros de frente, igual medida na linha dos fundos, por 25,00 metros da frente aos fundos de ambos os lados encerrando área de 250,00 m², confrontando com aquela alameda; do lado direito de quem da alameda olha o imóvel com o lote 261; do lado esquerdo com o lote 259, e nos fundos com o lote 251. Imóvel cadastrado na Prefeitura Municipal sob nº 0150.072.457.00, edificado um prédio comercial contendo: Um (01) galpão com piso de cimento, paredes de alvenaria, coberto com telhas, com uma área de 99,25 m². Uma varanda, com uma área de 71,40 m². Consta no laudo de avaliação que o imóvel está localizado na Rua José Firmino Carlos, nº 49 , Bebedouro-SP. Matrícula do Cartório de Registro de Imóveis 8.778 de Bebedouro. ÔNUS: Consta na referida matrícula: R.8 HIPOTECA em favor do banco do Brasil S/A; AV.09 PENHORA, do imóvel nestes autos. VALOR DE AVALIAÇÃO: R$114.945,88 (Cento e quatorze mil e novecentos e quarenta e cinco reais e oitenta e oito centavos) para junho/2019. Se por qualquer motivo, a intimação pessoal do executado, não for realizada no endereço constante nos autos, incidirá os termos do art. 274, parágrafo único do CPC. Se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual, a intimação considerar-se-á feita por meio deste edital. Nos termos do art. 889, inc. I e parágrafo único do CPC, caso o(s) executado(s), cônjuges e terceiros interessados não sejam encontrados, intimados ou cientificados por qualquer razão das datas dos leilões, valerá o presente como EDITAL DE INTIMAÇÃO DE LEILÃO. E, para que produza seus fins efeitos de direito. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei." |
| 16/07/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 16/07/2019 |
Edital Expedido
Edital - Hasta Única - Cível |
| 12/07/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80046 - Complemento: FBDO.19.00033935-9 |
| 01/07/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80045 - Protocolo: FBDO19000333267 |
| 25/06/2019 |
Autos no Prazo
08/08/19 |
| 19/06/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0453/2019 Data da Disponibilização: 19/06/2019 Data da Publicação: 25/06/2019 Número do Diário: 2833 Página: 1355/1361 |
| 18/06/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0453/2019 Teor do ato: Defiro o pedido de realização de nova hasta pública eletrônica, nos mesmos termos do despacho de fls. 451. Providencie a serventia o necessário para sua formalização. Int. Advogados(s): Nelson da Silva Carvalho Filho (OAB 147993/SP), Cristiane Regina Mendes de Aguiar (OAB 153605/SP), Karina Dib Torrieri (OAB 167820/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Adriano Piovezan Fonte (OAB 306683/SP) |
| 12/06/2019 |
Proferido Despacho
Defiro o pedido de realização de nova hasta pública eletrônica, nos mesmos termos do despacho de fls. 451. Providencie a serventia o necessário para sua formalização. Int. |
| 22/05/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 22/05/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80044 - Protocolo: FBDO19000257168 |
| 01/04/2019 |
Autos no Prazo
16/04/19 |
| 01/04/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0186/2019 Data da Disponibilização: 01/04/2019 Data da Publicação: 02/04/2019 Número do Diário: 2779 Página: 1217/1222 |
| 29/03/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0186/2019 Teor do ato: Nota de cartório:- Manifeste-se a parte exequente sobre leilões negativos. Advogados(s): Nelson da Silva Carvalho Filho (OAB 147993/SP), Cristiane Regina Mendes de Aguiar (OAB 153605/SP), Karina Dib Torrieri (OAB 167820/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Adriano Piovezan Fonte (OAB 306683/SP) |
| 28/03/2019 |
Remetido ao DJE
Nota de cartório:- Manifeste-se a parte exequente sobre leilões negativos. |
| 27/03/2019 |
Ofício Juntado
Juntada a petição diversa - Tipo: Ofício em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80043 - Complemento: FBDO.19.00012209-9 |
| 27/03/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80042 - Complemento: FBDO.19.0007832-9 |
| 27/03/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80041 - Complemento: FBDO.19.00006736-8 |
| 27/03/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80040 - Complemento: FBDO.19.0004707-7 |
| 27/03/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80039 - Complemento: FBDO.19.00004124-5 |
| 25/03/2019 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª. Vara Judicial |
| 03/03/2019 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à movimentação foi alterado para 12/03/2019 devido à alteração da tabela de feriados |
| 29/01/2019 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Nelson da Silva Carvalho Filho Vencimento: 19/02/2019 |
| 24/01/2019 |
Autos no Prazo
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| 18/01/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80038 - Complemento: FBDO.19.00000593-6 |
| 19/12/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80037 - Complemento: FBDO.18.00065961-9 |
| 27/11/2018 |
Autos no Prazo
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| 22/11/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0511/2018 Data da Disponibilização: 22/11/2018 Data da Publicação: 23/11/2018 Número do Diário: 2702 Página: 2648/2653 |
| 19/11/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0511/2018 Teor do ato: Nota de Cartório: Ciência às partes do Edital de Hastas Públicas, cujo inteiro teor segue abaixo: "EDITAL DE 1º e 2º LEILÃO e de intimação dos executados FÁBIO LEANDRO DE SOUZA -HERDEIRO DA EXECUTADA TEREZINHA APARECIDA DE SOUZA (FALECIDA), RUBENS ELIAS DE SOUZA -VIÚVO MEEIRO, ELIAS JULIO DE SOUZA - HERDEIRO DA EXECUTADA TEREZINHA APARECIDA DE SOUZA, MATEUS RODRIGO DE SOUZA - HERDEIRO DA EXECUTADA TEREZINHA APARECIDA DE SOUZA, do terceiro interessado LUIZ GUSTAVO REIGOTA DE OLIVEIRA e demais interessados. O MM. Juiz de Direito da 2ª Vara, do Foro de Bebedouro, Estado de São Paulo, Dr. Ayman Ramadan, na forma da Lei, etc. FAZ SABER , aos que o presente Edital de 1° e 2° leilão de bem imóvel, virem ou dele tiverem conhecimento e possa interessar, que por este Juízo processam-se os autos de Execução de Título Extrajudicial - em que BANCO DO BRASIL S/A move em face dos referidos requeridos – Processo nº 0007514-07.2008.8.26.0072 - em que foi designada a venda do bem descrito abaixo, de acordo com as regras expostas a seguir: DO LEILÃO: Os lances serão captados por MEIO ELETRÔNICO, através do Portal www.legisleiloes.com.br, O 1° Leilão terá início no dia 04/02/2019 à partir das 16:35h, e encerramento no dia 07/02/2019 às 16:35h; não havendo lance superior ou igual ao da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, o 2° Leilão, que se estenderá em aberto para captação de lances e se encerrará em 27/02/2019 às 16:35h (ambos no horário de Brasília), sendo vendido o bem pelo maior lance ofertado, desde que não inferior a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação. CONDIÇÕES DE VENDA: O imóvel será vendido no estado em que se encontra. A descrição detalhada, a matrícula atualizada e as condições de venda do bem a ser apregoado estão disponíveis no site www.legisleiloes.com.br. DO CONDUTOR DO LEILÃO: O leilão será conduzido pela Gestora/Leiloeira, CAMILA TIEMI SANCHES PEREIRA, JUCESP nº 993, através da plataforma www.legisleiloes.com.br, devidamente habilitada pelo TJ/SP. Todas as regras e condições do Leilão estão disponíveis no referido Portal. DOS DÉBITOS: Cabe a parte interessada a verificação de eventuais débitos sobre o bem. Os débitos de natureza tributária, que se adequarem ao disposto no artigo 130 do CTN, de acordo com o parágrafo único deste, irão sub-rogar ao preço da arrematação. DA DESOCUPAÇÃO: Ficará a ônus do arrematante o procedimento para desocupação do imóvel, caso o mesmo esteja ocupado. DOS PAGAMENTOS: O arrematante deverá efetuar os pagamentos do preço do bem arrematado e da comissão de 5% sobre o preço a título de comissão a Leiloeira, no prazo de 24 horas após o encerramento da praça através de guia de depósito judicial em favor do Juízo responsável e da Leiloeira, ambas emitidas e enviadas por e-mail. A comissão devida não está inclusa no valor do lance e não será devolvida, salvo determinação judicial. DO PAGAMENTO PARCELADO: O interessado em oferecer proposta de pagamento parcelado, condicionada a aceitação do MMº Juízo competente, deverá proceder nos termos do art. 895, CPC. Ressalvando-se que nos termos do art. 895, §7º, CPC, o pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre o parcelado, ainda que mais vultuoso. A apresentação de proposta não suspende o Leilão. A publicação deste edital supre eventual insucesso nas notificações pessoais e dos respectivos patronos. RELAÇÃO DO BEM: LOTE 1) Imóvel residencial : DESCRIÇÃO DA MATRÍCULA: Um lote de terreno, correspondente ao lote nº 256, da quadra nº 08, do loteamento Jardim Alvorada, nesta cidade e comarca de Bebedouro, com frente para a rua 02, de formato retangular, medindo 12,50 metros de frente igual medida pelos fundos, por 25,00 metros de ambos os lados da frente aos fundos, perfazendo uma área de 312,50 metros quadrados, confrontando em sua integridade pela frente com aquela rua 02, pelo lado direito de quem daquela via pública olha para o imóvel confronta com o lote 257, pelo lado esquerdo, confronta com o lote 255 e na linha dos fundos confronta com o lote nº 258, todos da mesma quadra. Conforme Av.2 foi construído um prédio residencial, com 60,00m², que recebeu o nº 331, da Rua 2, no Jardim Alvorada. Edificado um prédio residencial com as seguintes características: Uma Sala de televisão; Uma Sala de jantar; Uma Cozinha; Um dormitório; Uma suíte; Um banheiro social, Dois Dormitórios nos Fundos, Um Banheiro. Cadastrado na Prefeitura Municipal de Bebedouro sob nº 050.072.013.00. Consta no laudo de avaliação que o imóvel está em bom estado de conservação e que está localizado na Rua Augusto de Carvalho, nº 331, Bebedouro-SP. Matrícula do Cartório de Registro de Imóveis 9.587 de Bebedouro. ÔNUS: Consta na referida matrícula: R.9 HIPOTECA em favor do Banco do Brasil S/A; R.10 HIPOTECA de segundo grau, em favor do Banco do Brasil S/A; AV.11 PENHORA, expedido pelo Juízo do 2º Oficio Judicial de Bebedouro, no proc. 072012008007514-7/000000-000, Ordem: 925/08. VALOR DA AVALIAÇÃO: R$ 180.893,88 (Cento e oitenta mil, oitocentos e noventa e três mil, e oitenta e oito centavos) para agosto/2018. LOTE 2) Um imóvel comercial - DESCRIÇÃO DA MATRÍCULA : Um terreno, situado na Alameda 11, correspondente ao lote nº 260 da quadra nº 8, do Jardim Alvorada nesta cidade, medindo 10,00 metros de frente, igual medida na linha dos fundos, por 25,00 metros da frente aos fundos de ambos os lados encerrando área de 250,00 m², confrontando com aquela alameda; do lado direito de quem da alameda olha o imóvel com o lote 261; do lado esquerdo com o lote 259, e nos fundos com o lote 251. Imóvel cadastrado na Prefeitura Municipal sob nº 0150.072.457.00, edificado um prédio comercial contendo: Um (01) galpão com piso de cimento, paredes de alvenaria, coberto com telhas, com uma área de 99,25 m². Uma varanda, com uma área de 71,40 m². Consta no laudo de avaliação que o imóvel está localizado na Rua José Firmino Carlos, nº 49 , Bebedouro-SP. Matrícula do Cartório de Registro de Imóveis 8.778 de Bebedouro. ÔNUS: Consta na referida matrícula: R.8 HIPOTECA em favor do banco do Brasil S/A; AV.09 PENHORA, expedido pelo Juízo do 2º Ofício Judicial de Bebedouro, no proc. nº 072.01.2008.007514-7/000000-000, Ordem: 925/08. VALOR DE AVALIAÇÃO: R$ 111.547,17 (Cento e onze mil, quinhentos e quarenta e sete reai e dezessete centavos) para agosto/2018. Se por qualquer motivo, a intimação pessoal do executado, não for realizada no endereço constante nos autos, incidirá os termos do art. 274, parágrafo único do CPC. Se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual, a intimação considerar-se-á feita por meio deste edital. Nos termos do art. 889, inc. I e parágrafo único do CPC, caso o(s) executado(s), cônjuges e terceiros interessados não sejam encontrados, intimados ou cientificados por qualquer razão das datas dos leilões, valerá o presente como EDITAL DE INTIMAÇÃO DE LEILÃO. Advogados(s): Nelson da Silva Carvalho Filho (OAB 147993/SP), Cristiane Regina Mendes de Aguiar (OAB 153605/SP), Karina Dib Torrieri (OAB 167820/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Adriano Piovezan Fonte (OAB 306683/SP) |
| 13/11/2018 |
Remetido ao DJE
Nota de Cartório: Ciência às partes do Edital de Hastas Públicas, cujo inteiro teor segue abaixo: "EDITAL DE 1º e 2º LEILÃO e de intimação dos executados FÁBIO LEANDRO DE SOUZA -HERDEIRO DA EXECUTADA TEREZINHA APARECIDA DE SOUZA (FALECIDA), RUBENS ELIAS DE SOUZA -VIÚVO MEEIRO, ELIAS JULIO DE SOUZA - HERDEIRO DA EXECUTADA TEREZINHA APARECIDA DE SOUZA, MATEUS RODRIGO DE SOUZA - HERDEIRO DA EXECUTADA TEREZINHA APARECIDA DE SOUZA, do terceiro interessado LUIZ GUSTAVO REIGOTA DE OLIVEIRA e demais interessados. O MM. Juiz de Direito da 2ª Vara, do Foro de Bebedouro, Estado de São Paulo, Dr. Ayman Ramadan, na forma da Lei, etc. FAZ SABER , aos que o presente Edital de 1° e 2° leilão de bem imóvel, virem ou dele tiverem conhecimento e possa interessar, que por este Juízo processam-se os autos de Execução de Título Extrajudicial - em que BANCO DO BRASIL S/A move em face dos referidos requeridos – Processo nº 0007514-07.2008.8.26.0072 - em que foi designada a venda do bem descrito abaixo, de acordo com as regras expostas a seguir: DO LEILÃO: Os lances serão captados por MEIO ELETRÔNICO, através do Portal www.legisleiloes.com.br, O 1° Leilão terá início no dia 04/02/2019 à partir das 16:35h, e encerramento no dia 07/02/2019 às 16:35h; não havendo lance superior ou igual ao da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, o 2° Leilão, que se estenderá em aberto para captação de lances e se encerrará em 27/02/2019 às 16:35h (ambos no horário de Brasília), sendo vendido o bem pelo maior lance ofertado, desde que não inferior a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação. CONDIÇÕES DE VENDA: O imóvel será vendido no estado em que se encontra. A descrição detalhada, a matrícula atualizada e as condições de venda do bem a ser apregoado estão disponíveis no site www.legisleiloes.com.br. DO CONDUTOR DO LEILÃO: O leilão será conduzido pela Gestora/Leiloeira, CAMILA TIEMI SANCHES PEREIRA, JUCESP nº 993, através da plataforma www.legisleiloes.com.br, devidamente habilitada pelo TJ/SP. Todas as regras e condições do Leilão estão disponíveis no referido Portal. DOS DÉBITOS: Cabe a parte interessada a verificação de eventuais débitos sobre o bem. Os débitos de natureza tributária, que se adequarem ao disposto no artigo 130 do CTN, de acordo com o parágrafo único deste, irão sub-rogar ao preço da arrematação. DA DESOCUPAÇÃO: Ficará a ônus do arrematante o procedimento para desocupação do imóvel, caso o mesmo esteja ocupado. DOS PAGAMENTOS: O arrematante deverá efetuar os pagamentos do preço do bem arrematado e da comissão de 5% sobre o preço a título de comissão a Leiloeira, no prazo de 24 horas após o encerramento da praça através de guia de depósito judicial em favor do Juízo responsável e da Leiloeira, ambas emitidas e enviadas por e-mail. A comissão devida não está inclusa no valor do lance e não será devolvida, salvo determinação judicial. DO PAGAMENTO PARCELADO: O interessado em oferecer proposta de pagamento parcelado, condicionada a aceitação do MMº Juízo competente, deverá proceder nos termos do art. 895, CPC. Ressalvando-se que nos termos do art. 895, §7º, CPC, o pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre o parcelado, ainda que mais vultuoso. A apresentação de proposta não suspende o Leilão. A publicação deste edital supre eventual insucesso nas notificações pessoais e dos respectivos patronos. RELAÇÃO DO BEM: LOTE 1) Imóvel residencial : DESCRIÇÃO DA MATRÍCULA: Um lote de terreno, correspondente ao lote nº 256, da quadra nº 08, do loteamento Jardim Alvorada, nesta cidade e comarca de Bebedouro, com frente para a rua 02, de formato retangular, medindo 12,50 metros de frente igual medida pelos fundos, por 25,00 metros de ambos os lados da frente aos fundos, perfazendo uma área de 312,50 metros quadrados, confrontando em sua integridade pela frente com aquela rua 02, pelo lado direito de quem daquela via pública olha para o imóvel confronta com o lote 257, pelo lado esquerdo, confronta com o lote 255 e na linha dos fundos confronta com o lote nº 258, todos da mesma quadra. Conforme Av.2 foi construído um prédio residencial, com 60,00m², que recebeu o nº 331, da Rua 2, no Jardim Alvorada. Edificado um prédio residencial com as seguintes características: Uma Sala de televisão; Uma Sala de jantar; Uma Cozinha; Um dormitório; Uma suíte; Um banheiro social, Dois Dormitórios nos Fundos, Um Banheiro. Cadastrado na Prefeitura Municipal de Bebedouro sob nº 050.072.013.00. Consta no laudo de avaliação que o imóvel está em bom estado de conservação e que está localizado na Rua Augusto de Carvalho, nº 331, Bebedouro-SP. Matrícula do Cartório de Registro de Imóveis 9.587 de Bebedouro. ÔNUS: Consta na referida matrícula: R.9 HIPOTECA em favor do Banco do Brasil S/A; R.10 HIPOTECA de segundo grau, em favor do Banco do Brasil S/A; AV.11 PENHORA, expedido pelo Juízo do 2º Oficio Judicial de Bebedouro, no proc. 072012008007514-7/000000-000, Ordem: 925/08. VALOR DA AVALIAÇÃO: R$ 180.893,88 (Cento e oitenta mil, oitocentos e noventa e três mil, e oitenta e oito centavos) para agosto/2018. LOTE 2) Um imóvel comercial - DESCRIÇÃO DA MATRÍCULA : Um terreno, situado na Alameda 11, correspondente ao lote nº 260 da quadra nº 8, do Jardim Alvorada nesta cidade, medindo 10,00 metros de frente, igual medida na linha dos fundos, por 25,00 metros da frente aos fundos de ambos os lados encerrando área de 250,00 m², confrontando com aquela alameda; do lado direito de quem da alameda olha o imóvel com o lote 261; do lado esquerdo com o lote 259, e nos fundos com o lote 251. Imóvel cadastrado na Prefeitura Municipal sob nº 0150.072.457.00, edificado um prédio comercial contendo: Um (01) galpão com piso de cimento, paredes de alvenaria, coberto com telhas, com uma área de 99,25 m². Uma varanda, com uma área de 71,40 m². Consta no laudo de avaliação que o imóvel está localizado na Rua José Firmino Carlos, nº 49 , Bebedouro-SP. Matrícula do Cartório de Registro de Imóveis 8.778 de Bebedouro. ÔNUS: Consta na referida matrícula: R.8 HIPOTECA em favor do banco do Brasil S/A; AV.09 PENHORA, expedido pelo Juízo do 2º Ofício Judicial de Bebedouro, no proc. nº 072.01.2008.007514-7/000000-000, Ordem: 925/08. VALOR DE AVALIAÇÃO: R$ 111.547,17 (Cento e onze mil, quinhentos e quarenta e sete reai e dezessete centavos) para agosto/2018. Se por qualquer motivo, a intimação pessoal do executado, não for realizada no endereço constante nos autos, incidirá os termos do art. 274, parágrafo único do CPC. Se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual, a intimação considerar-se-á feita por meio deste edital. Nos termos do art. 889, inc. I e parágrafo único do CPC, caso o(s) executado(s), cônjuges e terceiros interessados não sejam encontrados, intimados ou cientificados por qualquer razão das datas dos leilões, valerá o presente como EDITAL DE INTIMAÇÃO DE LEILÃO. |
| 13/11/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 13/11/2018 |
Edital Expedido
Edital - Hasta Única - Cível |
| 05/11/2018 |
Autos no Prazo
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| 01/11/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0480/2018 Data da Disponibilização: 01/11/2018 Data da Publicação: 05/11/2018 Número do Diário: 2692 Página: 1198/1202 |
| 31/10/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0480/2018 Teor do ato: Manifeste-se o exequente, requerendo o que for de direito. Int. Advogados(s): Nelson da Silva Carvalho Filho (OAB 147993/SP), Cristiane Regina Mendes de Aguiar (OAB 153605/SP), Karina Dib Torrieri (OAB 167820/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Adriano Piovezan Fonte (OAB 306683/SP) |
| 24/10/2018 |
Proferido Despacho
Manifeste-se o exequente, requerendo o que for de direito. Int. |
| 26/09/2018 |
Remetidos os Autos à Minuta
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| 25/09/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 08/08/2018 |
Autos no Prazo
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| 06/08/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0269/2018 Data da Disponibilização: 06/08/2018 Data da Publicação: 07/08/2018 Número do Diário: 2631 Página: 1102/1109 |
| 03/08/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0269/2018 Teor do ato: 1. Defiro a realização de nova hasta pública eletrônica dos bens penhorados e, para tanto, nomeio a empresa LEGIS LEILÕES, com divulgação e captação de lances em tempo real, através do Portal da rede mundial (Internet), devendo a intimação ser realizada via e-mail. A contraprestação para o trabalho desenvolvido pelo leiloeiro fica, desde já, fixada em 5% de comissão sobre o valor da arrematação. Esta comissão não está incluída no valor do lanço vencedor (artigo 17 do Provimento CSM n. 1625/2009). Providencie-se a serventia a imediata alimentação do Portal de Auxiliares da Justiça da presente nomeação, com a indicação do número do processo, nome do Juiz, local de atuação, data de nomeação, senha do processo digital e eventuais ocorrências relativas ao Auxiliar, nos termos do Comunicado Conjunto n. 690/2017 de 20/03/2017. 2. Fixo, também, que não havendo lanço superior à importância da avaliação nos três dias subseqüentes ao início do leilão, seguir-se-á, sem interrupção, o segundo pregão, que se estenderá por no mínimo vinte dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital (artigo 12 do Provimento CSM n. 1625/2009), momento em que não serão admitidos lanços inferiores a 50% do valor da avaliação. 3. Valendo este despacho como ofício, autorizo os funcionários da empresa nomeada acima, devidamente identificados, a providenciarem o cadastro e agendamento, via internet ou telefone, dos interessados em vistoriar o(s) bem(ns) penhorado(s), cabendo aos responsáveis pela guarda autorizar o ingresso dos interessados. Em caso de resistência, poderá ser solicitado inclusive apoio policial, além de providenciar a extração de cópia dos autos e de fotografias do(s) bem(ns) para inseri-lo(s) no portal do Leiloeiro, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das suas características. Em caso de bem imóvel poderão ser afixadas faixas, placas ou outdoors no local para dar ampla divulgação sobre a venda do bem em leilão judicial. 4. O edital a ser expedido pelo leiloeiro deverá observar os pressupostos de validade dispostos no art. 886 do NCPC. 5. Designada data para o leilão eletrônico, intimem-se as partes. Int. Advogados(s): Nelson da Silva Carvalho Filho (OAB 147993/SP), Cristiane Regina Mendes de Aguiar (OAB 153605/SP), Karina Dib Torrieri (OAB 167820/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Adriano Piovezan Fonte (OAB 306683/SP) |
| 13/07/2018 |
Proferido Despacho
1. Defiro a realização de nova hasta pública eletrônica dos bens penhorados e, para tanto, nomeio a empresa LEGIS LEILÕES, com divulgação e captação de lances em tempo real, através do Portal da rede mundial (Internet), devendo a intimação ser realizada via e-mail. A contraprestação para o trabalho desenvolvido pelo leiloeiro fica, desde já, fixada em 5% de comissão sobre o valor da arrematação. Esta comissão não está incluída no valor do lanço vencedor (artigo 17 do Provimento CSM n. 1625/2009). Providencie-se a serventia a imediata alimentação do Portal de Auxiliares da Justiça da presente nomeação, com a indicação do número do processo, nome do Juiz, local de atuação, data de nomeação, senha do processo digital e eventuais ocorrências relativas ao Auxiliar, nos termos do Comunicado Conjunto n. 690/2017 de 20/03/2017. 2. Fixo, também, que não havendo lanço superior à importância da avaliação nos três dias subseqüentes ao início do leilão, seguir-se-á, sem interrupção, o segundo pregão, que se estenderá por no mínimo vinte dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital (artigo 12 do Provimento CSM n. 1625/2009), momento em que não serão admitidos lanços inferiores a 50% do valor da avaliação. 3. Valendo este despacho como ofício, autorizo os funcionários da empresa nomeada acima, devidamente identificados, a providenciarem o cadastro e agendamento, via internet ou telefone, dos interessados em vistoriar o(s) bem(ns) penhorado(s), cabendo aos responsáveis pela guarda autorizar o ingresso dos interessados. Em caso de resistência, poderá ser solicitado inclusive apoio policial, além de providenciar a extração de cópia dos autos e de fotografias do(s) bem(ns) para inseri-lo(s) no portal do Leiloeiro, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das suas características. Em caso de bem imóvel poderão ser afixadas faixas, placas ou outdoors no local para dar ampla divulgação sobre a venda do bem em leilão judicial. 4. O edital a ser expedido pelo leiloeiro deverá observar os pressupostos de validade dispostos no art. 886 do NCPC. 5. Designada data para o leilão eletrônico, intimem-se as partes. Int. |
| 11/06/2018 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à movimentação foi alterado para 28/06/2018 devido à alteração da tabela de feriados |
| 06/06/2018 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à movimentação foi alterado para 27/06/2018 devido à alteração da tabela de feriados |
| 02/06/2018 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à movimentação foi alterado para 26/06/2018 devido à alteração da tabela de feriados |
| 22/05/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80036 - Protocolo: FMPS18000038434 - Complemento: FBDO.18.00023095-7 |
| 07/05/2018 |
Autos no Prazo
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| 07/05/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80035 - Protocolo: FBDO18000188715 |
| 07/05/2018 |
Autos no Prazo
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| 25/04/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0137/2018 Data da Disponibilização: 25/04/2018 Data da Publicação: 26/04/2018 Número do Diário: 2563 Página: 1367/1372 |
| 24/04/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0137/2018 Teor do ato: Negativos os leilões, manifeste-se o exequente, requerendo o que for de direito.Int. Advogados(s): Nelson da Silva Carvalho Filho (OAB 147993/SP), Cristiane Regina Mendes de Aguiar (OAB 153605/SP), Karina Dib Torrieri (OAB 167820/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Adriano Piovezan Fonte (OAB 306683/SP) |
| 19/04/2018 |
Proferido Despacho
Negativos os leilões, manifeste-se o exequente, requerendo o que for de direito.Int. |
| 16/03/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80034 - Protocolo: FBDO18000134272 |
| 02/03/2018 |
Conclusos para Despacho
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| 01/03/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0044/2018 Data da Disponibilização: 01/03/2018 Data da Publicação: 02/03/2018 Número do Diário: 2526 Página: 1322/1330 |
| 28/02/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0044/2018 Teor do ato: Nota de Cartório: Ciência às partes do Edital de Hastas Públicas, cujo inteiro teor segue abaixo: "EDITAL DE 1ª E 2ª Hastas do bem abaixo descrito e para INTIMAÇÃO do requerido RUBENS ELIAS DE SOUZA- VIÚVO MEEIRO; ELIAS JULIO DE SOUZA – HERDEIRO; TERCEIROS INTERESSADOS: LUIZ GUSTAVO REIGOTA DE OLIVEIRA; expedido nos autos da Ação de Execução de Título Extrajudicial, Proc. nº 0007514-07.2008.8.26.0072, que BANCO DO BRASIL SA move em face de RUBENS ELIAS DE SOUZA- VIÚVO MEEIRO; ELIAS JULIO DE SOUZA – HERDEIRO; TERCEIROS INTERESSADOS: LUIZ GUSTAVO REIGOTA DE OLIVEIRA; O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara, do Foro de Bebedouro, Estado de São Paulo, Dr(a). Amilcar Gomes da Silva, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a Todos que este edital virem ou dele vierem saber que, com fulcro no artigo 881 do CPC e regulamentado pelo Provimento CSM 1625/2009 do TJ/SP, foi designado para 1º leilão, que terá início a contar da publicação do edital, encerrando-se no dia 05 de MARÇO de 2018 às 14:00 horas, e, para eventual segundo leilão, que seguir-se-á sem interrupção, encerrando dia 26 de MARÇO de 2018 às 14:00 horas. Na primeira hasta pública poderá ser arrematado o bem por valor igual ou superior ao da avaliação e em segunda praça por quem mais ou maior lance oferecer, desde que não seja inferior a 60% (sessenta por centro) do valor da avaliação. Observando o CPC (art. 891). A Alienação eletrônica será realizada pelo Leiloeiro Euclides Maraschi Júnior, JUCESP 819, pela ferramenta HastaPública pelo endereço www.hastapublica.com.br, e também ao auditório do Leiloeiro à Rua Comendador Pedro Morganti, nº 940, Centro, Araraquara/SP, dos bem penhorados nestes autos, a saber: 1) UM LOTE DE TERRENO, correspondente ao lote nº 256, da quadra nº 08, do loteamento Jardim Alvorada, nesta cidade e comarca de Bebedouro, com frente para a rua 02, de formato retangular, medindo 12,50 metros de frente igual medida pelos fundos, por 25,00 metros de ambos os lados da frente aos fundos, perfazendo uma área de 312,50 metros quadrados, confrontando em sua integridade pela frente com aquela rua 02, pelo lado direito de quem daquela via pública olha para o imóvel confronta com o lote 257, pelo lado esquerdo, confronta com o lote 255 e na linha dos fundos confronta com o lote nº 258, todos da mesma quadra. Conforme Av.2 foi construído um prédio residencial, com 60,00m², que recebeu o nº 331, da Rua 2, no Jardim Alvorada. Edificado um prédio residencial com as seguintes características: Uma Sala de televisão; Uma Sala de jantar; Uma Cozinha; Um dormitório; Uma suíte; Um banheiro social, Dois Dormitórios nos Fundos, Um Banheiro. Cadastrado na Prefeitura Municipal de Bebedouro sob nº 050.072.013.00. Matricula do Cartório de Registro de Imóveis 9.587 de Bebedouro. AVALIAÇÃO: Imóvel avaliado por R$ 124.147,75 conforme laudo de avaliação de 18 de maio de 2012; que será atualizado na data da alienação conforme Tabela Prática para Cálculo de Atualização Monetária do TJSP, sendo o valor atualizado até novembro de 2017 a quantia de R$ 175.148,80 (cento e setenta e cinco mil, cento e quarenta e oito reais, oitenta centavos). ÔNUS: Consta na certidão de matrícula: R.9 – Hipoteca em favor do Banco do Brasil S/A; R10 – Hipoteca de segundo grau, em favor do Banco do Brasil S/A; Av.11 – Penhora, expedido pelo Juízo do 2º Oficio Judicial de Bebedouro referente ao Processo: 072012008007514-7/000000-000, Ordem: 925/08; 2) UM TERRENO, situado na Alameda 11, correspondente ao lote nº 260 da quadra nº 8, do Jardim Alvorada nesta cidade, medindo 10,00 metros de frente, igual medida na linha dos fundos, por 25,00 metros da frente aos fundos de ambos os lados encerando área de 250,00 m², confrontando com aquela alameda; do lado direito de quem da alameda olha o imóvel com o lote 261; do lado esquerdo com o lote 259, e nos fundos com o lote 251. Imóvel cadastrado na Prefeitura Municipal sob nº 0150.072.457.00, edificado um prédio comercial contendo: Um (01) galpão com piso de cimento, paredes de alvenaria, coberto com telhas, com uma área de 99,25 m². Uma varanda, com uma área de 71,40 m². AVALIAÇÃO: Imóvel avaliado por R$ 76.555,00 conforme laudo de avaliação de 18 de maio de 2012; que será atualizado na data da alienação conforme Tabela Prática para Cálculo de Atualização Monetária do TJSP, sendo o valor atualizado até novembro de 2017 a quantia de R$ 108.004,51 (cento e oito mil, quatro reais, cinquenta e um centavos). ÔNUS: Consta na certidão de matrícula: R.8 – Hipoteca em favor do banco do Brasil S/A; Av.09 – Penhora, expedido pelo Juízo do 2º Oficio Judicial de Bebedouro referente ao Processo: 072.01.2008.007514-7/000000-000, Ordem: 925/08; VALOR INICIAL DA AÇÃO: R$ 48.381,24. O bem encontra-se na posse do executado, nomeado depositário quando das penhoras, podendo ser localizado respectivamente na Rua Augusto de Carvalho, nº 331, Jardim Alvorada e Rua José Firmino Carlos, 49, Jardim California, Bebedouro/SP. A venda será efetuada em caráter “ad corpus” e no estado de conservação em que se encontra. Correrá por conta exclusiva do arrematante a verificação dos bens, quaisquer ônus não mencionados neste edital, e as despesas gerais relativas à desmontagem, transporte e transferência patrimonial do bem arrematado (carta de arrematação, registro, reintegração de posse e demais providências, nos termos dos Art. 901, “caput”, § 1º e § 2º e Art. 903 do CPC). Os débitos de natureza tributária, que se adequarem ao disposto no artigo 130 do CTN, de acordo com o parágrafo único deste irão sub-rogar ao preço da arrematação; Os débitos de natureza hipotecária seguirão o disposto no artigo 1499, inciso VI do C.C, ou seja, será extinta, desde que o credor tenha sido devidamente notificado. Comissão do Leiloeiro - O leiloeiro fará jus a uma comissão de 5% (cinco por cento), sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 13 e 17 do provimento CSM 1.625/09). O leiloeiro tem direito a 2% em caso de Adjudicação sobre a avaliação a ser paga pelo Exequente; 2% sobre o valor de avaliação no caso de remissão a cargo do Executado; 2% sobre o valor do acordo a cargo das partes em caso de realização de acordo, para ressarcimento de despesas. Fica ainda, os executados RUBENS ELIAS DE SOUZA- VIÚVO MEEIRO; ELIAS JULIO DE SOUZA – HERDEIRO; e TERCEIROS INTERESSADOS: LUIZ GUSTAVO REIGOTA DE OLIVEIRA; INTIMADOS das designações supra, juntamente com o cônjuge ou companheiro se casado for, bem como eventuais terceiros, caso não sejam localizado para as intimações pessoais." Advogados(s): Nelson da Silva Carvalho Filho (OAB 147993/SP), Cristiane Regina Mendes de Aguiar (OAB 153605/SP), Karina Dib Torrieri (OAB 167820/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Adriano Piovezan Fonte (OAB 306683/SP) |
| 23/02/2018 |
Remetido ao DJE
Nota de Cartório: Ciência às partes do Edital de Hastas Públicas, cujo inteiro teor segue abaixo: "EDITAL DE 1ª E 2ª Hastas do bem abaixo descrito e para INTIMAÇÃO do requerido RUBENS ELIAS DE SOUZA- VIÚVO MEEIRO; ELIAS JULIO DE SOUZA – HERDEIRO; TERCEIROS INTERESSADOS: LUIZ GUSTAVO REIGOTA DE OLIVEIRA; expedido nos autos da Ação de Execução de Título Extrajudicial, Proc. nº 0007514-07.2008.8.26.0072, que BANCO DO BRASIL SA move em face de RUBENS ELIAS DE SOUZA- VIÚVO MEEIRO; ELIAS JULIO DE SOUZA – HERDEIRO; TERCEIROS INTERESSADOS: LUIZ GUSTAVO REIGOTA DE OLIVEIRA; O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara, do Foro de Bebedouro, Estado de São Paulo, Dr(a). Amilcar Gomes da Silva, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a Todos que este edital virem ou dele vierem saber que, com fulcro no artigo 881 do CPC e regulamentado pelo Provimento CSM 1625/2009 do TJ/SP, foi designado para 1º leilão, que terá início a contar da publicação do edital, encerrando-se no dia 05 de MARÇO de 2018 às 14:00 horas, e, para eventual segundo leilão, que seguir-se-á sem interrupção, encerrando dia 26 de MARÇO de 2018 às 14:00 horas. Na primeira hasta pública poderá ser arrematado o bem por valor igual ou superior ao da avaliação e em segunda praça por quem mais ou maior lance oferecer, desde que não seja inferior a 60% (sessenta por centro) do valor da avaliação. Observando o CPC (art. 891). A Alienação eletrônica será realizada pelo Leiloeiro Euclides Maraschi Júnior, JUCESP 819, pela ferramenta HastaPública pelo endereço www.hastapublica.com.br, e também ao auditório do Leiloeiro à Rua Comendador Pedro Morganti, nº 940, Centro, Araraquara/SP, dos bem penhorados nestes autos, a saber: 1) UM LOTE DE TERRENO, correspondente ao lote nº 256, da quadra nº 08, do loteamento Jardim Alvorada, nesta cidade e comarca de Bebedouro, com frente para a rua 02, de formato retangular, medindo 12,50 metros de frente igual medida pelos fundos, por 25,00 metros de ambos os lados da frente aos fundos, perfazendo uma área de 312,50 metros quadrados, confrontando em sua integridade pela frente com aquela rua 02, pelo lado direito de quem daquela via pública olha para o imóvel confronta com o lote 257, pelo lado esquerdo, confronta com o lote 255 e na linha dos fundos confronta com o lote nº 258, todos da mesma quadra. Conforme Av.2 foi construído um prédio residencial, com 60,00m², que recebeu o nº 331, da Rua 2, no Jardim Alvorada. Edificado um prédio residencial com as seguintes características: Uma Sala de televisão; Uma Sala de jantar; Uma Cozinha; Um dormitório; Uma suíte; Um banheiro social, Dois Dormitórios nos Fundos, Um Banheiro. Cadastrado na Prefeitura Municipal de Bebedouro sob nº 050.072.013.00. Matricula do Cartório de Registro de Imóveis 9.587 de Bebedouro. AVALIAÇÃO: Imóvel avaliado por R$ 124.147,75 conforme laudo de avaliação de 18 de maio de 2012; que será atualizado na data da alienação conforme Tabela Prática para Cálculo de Atualização Monetária do TJSP, sendo o valor atualizado até novembro de 2017 a quantia de R$ 175.148,80 (cento e setenta e cinco mil, cento e quarenta e oito reais, oitenta centavos). ÔNUS: Consta na certidão de matrícula: R.9 – Hipoteca em favor do Banco do Brasil S/A; R10 – Hipoteca de segundo grau, em favor do Banco do Brasil S/A; Av.11 – Penhora, expedido pelo Juízo do 2º Oficio Judicial de Bebedouro referente ao Processo: 072012008007514-7/000000-000, Ordem: 925/08; 2) UM TERRENO, situado na Alameda 11, correspondente ao lote nº 260 da quadra nº 8, do Jardim Alvorada nesta cidade, medindo 10,00 metros de frente, igual medida na linha dos fundos, por 25,00 metros da frente aos fundos de ambos os lados encerando área de 250,00 m², confrontando com aquela alameda; do lado direito de quem da alameda olha o imóvel com o lote 261; do lado esquerdo com o lote 259, e nos fundos com o lote 251. Imóvel cadastrado na Prefeitura Municipal sob nº 0150.072.457.00, edificado um prédio comercial contendo: Um (01) galpão com piso de cimento, paredes de alvenaria, coberto com telhas, com uma área de 99,25 m². Uma varanda, com uma área de 71,40 m². AVALIAÇÃO: Imóvel avaliado por R$ 76.555,00 conforme laudo de avaliação de 18 de maio de 2012; que será atualizado na data da alienação conforme Tabela Prática para Cálculo de Atualização Monetária do TJSP, sendo o valor atualizado até novembro de 2017 a quantia de R$ 108.004,51 (cento e oito mil, quatro reais, cinquenta e um centavos). ÔNUS: Consta na certidão de matrícula: R.8 – Hipoteca em favor do banco do Brasil S/A; Av.09 – Penhora, expedido pelo Juízo do 2º Oficio Judicial de Bebedouro referente ao Processo: 072.01.2008.007514-7/000000-000, Ordem: 925/08; VALOR INICIAL DA AÇÃO: R$ 48.381,24. O bem encontra-se na posse do executado, nomeado depositário quando das penhoras, podendo ser localizado respectivamente na Rua Augusto de Carvalho, nº 331, Jardim Alvorada e Rua José Firmino Carlos, 49, Jardim California, Bebedouro/SP. A venda será efetuada em caráter “ad corpus” e no estado de conservação em que se encontra. Correrá por conta exclusiva do arrematante a verificação dos bens, quaisquer ônus não mencionados neste edital, e as despesas gerais relativas à desmontagem, transporte e transferência patrimonial do bem arrematado (carta de arrematação, registro, reintegração de posse e demais providências, nos termos dos Art. 901, “caput”, § 1º e § 2º e Art. 903 do CPC). Os débitos de natureza tributária, que se adequarem ao disposto no artigo 130 do CTN, de acordo com o parágrafo único deste irão sub-rogar ao preço da arrematação; Os débitos de natureza hipotecária seguirão o disposto no artigo 1499, inciso VI do C.C, ou seja, será extinta, desde que o credor tenha sido devidamente notificado. Comissão do Leiloeiro - O leiloeiro fará jus a uma comissão de 5% (cinco por cento), sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 13 e 17 do provimento CSM 1.625/09). O leiloeiro tem direito a 2% em caso de Adjudicação sobre a avaliação a ser paga pelo Exequente; 2% sobre o valor de avaliação no caso de remissão a cargo do Executado; 2% sobre o valor do acordo a cargo das partes em caso de realização de acordo, para ressarcimento de despesas. Fica ainda, os executados RUBENS ELIAS DE SOUZA- VIÚVO MEEIRO; ELIAS JULIO DE SOUZA – HERDEIRO; e TERCEIROS INTERESSADOS: LUIZ GUSTAVO REIGOTA DE OLIVEIRA; INTIMADOS das designações supra, juntamente com o cônjuge ou companheiro se casado for, bem como eventuais terceiros, caso não sejam localizado para as intimações pessoais." |
| 01/02/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80033 - Protocolo: FBDO18000038669 |
| 18/01/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 18/01/2018 |
Edital Expedido
Edital - Hasta Única - Cível |
| 19/12/2017 |
Recebidos os Autos do Setor Técnico
LEILOEIRO MARCO ANTONIO GARBULHO Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª. Vara Judicial |
| 29/11/2017 |
Remetidos os Autos para o Setor Técnico
LEILOEIRO MARCO ANTONIO GARBULHO Tipo de local de destino: Setor Técnico Especificação do local de destino: Setor Técnico Vencimento: 13/02/2018 |
| 24/11/2017 |
Autos no Prazo
Pz. 22/01/2018 Vencimento: 22/01/2018 |
| 26/10/2017 |
Proferido Despacho
1. Defiro a realização da hasta pública eletrônica dos bens penhorados e, para tanto, nomeio a empresa HASTAPUBLICA LEILÕES JUDICIAIS, com divulgação e captação de lances em tempo real, através do Portal da rede mundial (Internet), devendo a intimação ser realizada via e-mail andre@hastapublica.com.br. A contraprestação para o trabalho desenvolvido pelo leiloeiro fica, desde já, fixada em 5% de comissão sobre o valor da arrematação. Esta comissão não está incluída no valor do lanço vencedor (artigo 17 do Provimento CSM n. 1625/2009).2. Fixo, também, que não havendo lanço superior à importância da avaliação nos três dias subseqüentes ao início do leilão, seguir-se-á, sem interrupção, o segundo pregão, que se estenderá por no mínimo vinte dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital (artigo 12 do Provimento CSM n. 1625/2009), momento em que não serão admitidos lanços inferiores a 50% do valor da avaliação.3. Valendo este despacho como ofício, autorizo os funcionários da empresa nomeada acima, devidamente identificados, a providenciarem o cadastro e agendamento, via internet ou telefone, dos interessados em vistoriar o(s) bem(ns) penhorado(s), cabendo aos responsáveis pela guarda autorizar o ingresso dos interessados. Em caso de resistência, poderá ser solicitado inclusive apoio policial, além de providenciar a extração de cópia dos autos e de fotografias do(s) bem(ns) para inseri-lo(s) no portal do Leiloeiro, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das suas características. Em caso de bem imóvel poderão ser afixadas faixas, placas ou outdoors no local para dar ampla divulgação sobre a venda do bem em leilão judicial.4. O edital a ser expedido pelo leiloeiro deverá observar os pressupostos de validade dispostos no art. 886 do NCPC.5. Proceda-se o exequente a atualização da avaliação dos bens imóveis.6. Designada data para o leilão eletrônico, intimem-se as partes.Int. |
| 05/10/2017 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80032 - Protocolo: FBDO17000774233 |
| 29/09/2017 |
Proferido Despacho
Intime-se a parte autora, por via eletrônica ou carta no endereço da inicial ou no último endereço cadastrado no processo, para que promova o andamento do feito, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção, com fundamento no art. 485, inc. III, do novo Código de Processo Civil.A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta a ser remetida pela Serventia.Int. |
| 18/09/2017 |
Conclusos para Despacho
|
| 18/09/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 31/08/2017 |
Autos no Prazo
|
| 28/08/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0333/2017 Data da Disponibilização: 28/08/2017 Data da Publicação: 29/08/2017 Número do Diário: 2419 Página: 1407/1416 |
| 25/08/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0333/2017 Teor do ato: NOta de cartório:- Manifeste-se o exequente sobre a certidão lançada à fls. 426 dos autos. ... que decorreu o prazo retro determinado para o sobrestamento do feito. Advogados(s): Nelson da Silva Carvalho Filho (OAB 147993/SP), Cristiane Regina Mendes de Aguiar (OAB 153605/SP), Karina Dib Torrieri (OAB 167820/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Adriano Piovezan Fonte (OAB 306683/SP) |
| 23/08/2017 |
Remetido ao DJE
NOta de cartório:- Manifeste-se o exequente sobre a certidão lançada à fls. 426 dos autos. ... que decorreu o prazo retro determinado para o sobrestamento do feito. |
| 23/08/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 15/05/2017 |
Autos no Prazo
|
| 09/05/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0156/2017 Data da Disponibilização: 09/05/2017 Data da Publicação: 10/05/2017 Número do Diário: 2342 Página: 1293/1298 |
| 08/05/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0156/2017 Teor do ato: Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo de 60 dias.Após, manifeste-se o exequente.Int. Advogados(s): Nelson da Silva Carvalho Filho (OAB 147993/SP), Cristiane Regina Mendes de Aguiar (OAB 153605/SP), Karina Dib Torrieri (OAB 167820/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Adriano Piovezan Fonte (OAB 306683/SP) |
| 04/05/2017 |
Proferido Despacho
Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo de 60 dias.Após, manifeste-se o exequente.Int. |
| 10/04/2017 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80031 - Protocolo: FBDO17000253586 |
| 27/03/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0100/2017 Data da Disponibilização: 27/03/2017 Data da Publicação: 28/03/2017 Número do Diário: 2315 Página: 1333/1341 |
| 24/03/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0100/2017 Teor do ato: Defiro a pesquisa de veículos, via RenaJud, devendo a serventia, em caso positivo, requisitar, desde já, a restrição de transferência daqueles que forem encontrados, bem como a pesquisa on-line de entrega de declaração do imposto de renda do último exercício, via Infojud, providenciando-se.Int. ( Nota de Cartório: Manifeste-se o exequente, em cinco (05) dias, sobre o resultado parcialmente positivo da pesquisa on line via sistema RENAJUD e negativo em relação a pesquisa INFOJUD). Advogados(s): Nelson da Silva Carvalho Filho (OAB 147993/SP), Cristiane Regina Mendes de Aguiar (OAB 153605/SP), Karina Dib Torrieri (OAB 167820/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Adriano Piovezan Fonte (OAB 306683/SP) |
| 01/03/2017 |
Proferido Despacho
Defiro a pesquisa de veículos, via RenaJud, devendo a serventia, em caso positivo, requisitar, desde já, a restrição de transferência daqueles que forem encontrados, bem como a pesquisa on-line de entrega de declaração do imposto de renda do último exercício, via Infojud, providenciando-se.Int. ( Nota de Cartório: Manifeste-se o exequente, em cinco (05) dias, sobre o resultado parcialmente positivo da pesquisa on line via sistema RENAJUD e negativo em relação a pesquisa INFOJUD). |
| 08/02/2017 |
Conclusos para Despacho
|
| 03/02/2017 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80030 - Protocolo: FBDO17000065794 |
| 02/02/2017 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80029 - Protocolo: FBDO17000047604 |
| 23/01/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0013/2017 Data da Disponibilização: 23/01/2017 Data da Publicação: 24/01/2017 Número do Diário: 2273 Página: 1900/1909 |
| 20/01/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0013/2017 Teor do ato: Forme-se o 3º volume.Demonstrado que o valor bloqueado a fls. 399 é absolutamente impenhorável, nos termos do art. 833, X, do NCPC, pois se refere a quantia depositada em conta poupança do executado Fabio Leandro de Souza inferior a 40 salários mínimos, defiro o pleito e determino o imediato desbloqueio, via Bacenjud.Int. Nota de Cartório: ciência do desbloqueio de fls. 405/6. Advogados(s): Nelson da Silva Carvalho Filho (OAB 147993/SP), Cristiane Regina Mendes de Aguiar (OAB 153605/SP), Karina Dib Torrieri (OAB 167820/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Adriano Piovezan Fonte (OAB 306683/SP) |
| 18/01/2017 |
Proferido Despacho
Forme-se o 3º volume.Demonstrado que o valor bloqueado a fls. 399 é absolutamente impenhorável, nos termos do art. 833, X, do NCPC, pois se refere a quantia depositada em conta poupança do executado Fabio Leandro de Souza inferior a 40 salários mínimos, defiro o pleito e determino o imediato desbloqueio, via Bacenjud.Int. Nota de Cartório: ciência do desbloqueio de fls. 405/6. |
| 16/01/2017 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80028 - Protocolo: FBDO17000008619 |
| 19/12/2016 |
Proferido Despacho
Verifico, da análise dos autos, que o bloqueio judicial (fls. 374/375) recaiu em conta bancária pertencente à empresa Lance Alienações Eletrônicas Ltda., que não é parte nestes autos, mas sim a empresa nomeada para a realização de leilão eletrônico de bem penhorado.Assim, em razão do claro equívoco, determino o imediato levantamento daquele bloqueio, via Bacenjud, providenciando-se o necessário.A seguir, proceda-se ao bloqueio de ativos financeiros dos executados, conforme anteriormente determinado, independentemente de recolhimento de novas custas pelo exequente.Int. |
| 22/11/2016 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80026 - Protocolo: FRPR16001466181 - Complemento: FBDO.16.001129762-7 |
| 22/11/2016 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80027 - Protocolo: FBDO16001156962 |
| 26/10/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0494/2016 Data da Disponibilização: 26/10/2016 Data da Publicação: 27/10/2016 Número do Diário: 2229 Página: 1168/1176 |
| 25/10/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0494/2016 Teor do ato: Defiro o pedido de indisponibilidade de ativos financeiros, nos termos do art. 854, do Código de Processo Civil. Sem dar ciência à parte contrária, providencie a Serventia, via BacenJud, a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome do(s) executado(s) até o valor indicado na execução. Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, nas 24 (vinte e quatro horas) subsequentes, proceda-se liberação de eventual indisponibilidade excessiva e, visando evitar prejuízos para ambas as partes, também a transferência para a conta judicial, dando-se ciência às partes do resultado.Em seguida, intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, para eventual impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias.Infrutífera a ordem, ou encontrados apenas valores irrisórios, insuficientes para sequer satisfazer os custos operacionais do sistema, que deverão ser, desde logo, liberados, intime-se o exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento no prazo de 10 (dez) dias.Em caso de dúvida quanto às contas e valores a serem liberadas, e/ou, havendo impugnação, na forma do art. 854, § 3º, do Código de Processo Civil, tornem os autos conclusos com urgência para ulteriores deliberações.Int. NOTA DE CARTÓRIO: Manifeste-se, o autor, sobre o bloqueio on-line positivo (Banco Itaú Unibanco R$ 3.710,00). Fica o executado, na pessoa de seu advogado, intimado do bloqueio on-line efetuado nos autos, bem como o prazo de 15 (quinze) dias para apresentação de impugnação, nos termos do art. 475 - J, do CPC. Advogados(s): Nelson da Silva Carvalho Filho (OAB 147993/SP), Cristiane Regina Mendes de Aguiar (OAB 153605/SP), Karina Dib Torrieri (OAB 167820/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Adriano Piovezan Fonte (OAB 306683/SP) |
| 10/10/2016 |
Proferido Despacho
Defiro o pedido de indisponibilidade de ativos financeiros, nos termos do art. 854, do Código de Processo Civil. Sem dar ciência à parte contrária, providencie a Serventia, via BacenJud, a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome do(s) executado(s) até o valor indicado na execução. Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, nas 24 (vinte e quatro horas) subsequentes, proceda-se liberação de eventual indisponibilidade excessiva e, visando evitar prejuízos para ambas as partes, também a transferência para a conta judicial, dando-se ciência às partes do resultado.Em seguida, intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, para eventual impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias.Infrutífera a ordem, ou encontrados apenas valores irrisórios, insuficientes para sequer satisfazer os custos operacionais do sistema, que deverão ser, desde logo, liberados, intime-se o exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento no prazo de 10 (dez) dias.Em caso de dúvida quanto às contas e valores a serem liberadas, e/ou, havendo impugnação, na forma do art. 854, § 3º, do Código de Processo Civil, tornem os autos conclusos com urgência para ulteriores deliberações.Int. NOTA DE CARTÓRIO: Manifeste-se, o autor, sobre o bloqueio on-line positivo (Banco Itaú Unibanco R$ 3.710,00). Fica o executado, na pessoa de seu advogado, intimado do bloqueio on-line efetuado nos autos, bem como o prazo de 15 (quinze) dias para apresentação de impugnação, nos termos do art. 475 - J, do CPC. |
| 14/09/2016 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80025 - Protocolo: FBDO16000893216 |
| 06/09/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0414/2016 Data da Disponibilização: 06/09/2016 Data da Publicação: 08/09/2016 Número do Diário: 2195 Página: 1142/1148 |
| 05/09/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0414/2016 Teor do ato: Ciência ao arrematante dos ARs devolvidas sem cumprimento.Diga o exequente sobre o prosseguimento.Int. Advogados(s): Nelson da Silva Carvalho Filho (OAB 147993/SP), Cristiane Regina Mendes de Aguiar (OAB 153605/SP), Karina Dib Torrieri (OAB 167820/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Adriano Piovezan Fonte (OAB 306683/SP) |
| 01/09/2016 |
Proferido Despacho
Ciência ao arrematante dos ARs devolvidas sem cumprimento.Diga o exequente sobre o prosseguimento.Int. |
| 05/08/2016 |
Documento Juntado
Juntada a petição diversa - Tipo: Documentos Diversos em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80024 - Protocolo: FBDO16000778146 - Complemento: AR devolvido. |
| 03/08/2016 |
Documento Juntado
Juntada a petição diversa - Tipo: Documentos Diversos em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80023 - Protocolo: FBDO16000769453 - Complemento: AR devolvido. Motivo de devolução (1) Mudou-se. |
| 19/07/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0322/2016 Data da Disponibilização: 19/07/2016 Data da Publicação: 20/07/2016 Número do Diário: 2160 Página: 1092/1097 |
| 18/07/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0322/2016 Teor do ato: Intimem-se a empresa Lance Consultoria e o leiloeiro Ricardo Pereira, por via postal, a devolverem a comissão ao arrematante, nos termos do despacho de fls. 341, último parágrafo, com a advertência de que, em caso de descumprimento da ordem, será comunicado ao E. Tribunal de Justiça para eventual descredenciamento deles como leiloeiros oficiais, sobretudo perante este juízo.No mais, manifeste-se o exequente, requerendo o que for de direito.Int. Advogados(s): Nelson da Silva Carvalho Filho (OAB 147993/SP), Cristiane Regina Mendes de Aguiar (OAB 153605/SP), Karina Dib Torrieri (OAB 167820/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Adriano Piovezan Fonte (OAB 306683/SP) |
| 13/07/2016 |
Carta de Intimação Expedida
Carta - Intimação - Genérica - Sem Despacho |
| 13/07/2016 |
Carta de Intimação Expedida
Carta - Intimação - Genérica - Sem Despacho |
| 08/07/2016 |
Proferido Despacho
Intimem-se a empresa Lance Consultoria e o leiloeiro Ricardo Pereira, por via postal, a devolverem a comissão ao arrematante, nos termos do despacho de fls. 341, último parágrafo, com a advertência de que, em caso de descumprimento da ordem, será comunicado ao E. Tribunal de Justiça para eventual descredenciamento deles como leiloeiros oficiais, sobretudo perante este juízo.No mais, manifeste-se o exequente, requerendo o que for de direito.Int. |
| 28/06/2016 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80022 - Complemento: FBDO.16.00061127-5 |
| 31/05/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0237/2016 Data da Disponibilização: 31/05/2016 Data da Publicação: 01/06/2016 Número do Diário: 2125 Página: 973/979 |
| 30/05/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0237/2016 Teor do ato: Nota de Cartório: ""Manifeste-se a arrematante sobre a certidão retro: "Certifico e dou fé que, até a presente data, não houve comprovação da devolução da comissão ao arrematante." Advogados(s): Nelson da Silva Carvalho Filho (OAB 147993/SP), Cristiane Regina Mendes de Aguiar (OAB 153605/SP), Karina Dib Torrieri (OAB 167820/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Adriano Piovezan Fonte (OAB 306683/SP) |
| 25/05/2016 |
Remetido ao DJE
Nota de Cartório: ""Manifeste-se a arrematante sobre a certidão retro: "Certifico e dou fé que, até a presente data, não houve comprovação da devolução da comissão ao arrematante." |
| 25/05/2016 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 29/04/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0185/2016 Data da Disponibilização: 29/04/2016 Data da Publicação: 02/05/2016 Número do Diário: 2105 Página: 1049/1056 |
| 28/04/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0185/2016 Teor do ato: Nota de Cartório: "Manifeste-se a arrematante sobre a certidão retro: "Certifico e dou fé que, até a presente data, não houve comprovação da devolução da comissão ao arrematante." Advogados(s): Nelson da Silva Carvalho Filho (OAB 147993/SP), Cristiane Regina Mendes de Aguiar (OAB 153605/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Adriano Piovezan Fonte (OAB 306683/SP) |
| 26/04/2016 |
Remetido ao DJE
Recurso enviado para o órgão "Tribunal Regional Federal - 3ª Região". Número do processo no TRF3: 51772522120214039999 |
| 18/04/2016 |
Conclusos para Despacho
|
| 18/04/2016 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 22/03/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0125/2016 Data da Publicação: 23/03/2016 Data da Disponibilização: 22/03/2016 Número do Diário: 2081 Página: 2193 |
| 21/03/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0125/2016 Teor do ato: Considerando que o leiloeiro oficial exerce um mandato, recebendo comissão pelo seu serviço, a qual somente é devida, efetivamente, quando finda a hasta ou leilão sem pendência alguma, a ocorrência de desfazimento da alienação por fato exclusivamente da Justiça, sem culpa do arrematante, não gera para o leiloeiro direito à comissão. Assim, tendo em vista que a arrematação foi anulada por este juízo sem qualquer culpa do arrematante, legítima sua pretensão quanto à devolução do valor pago ao leiloeiro e à empresa leiloeira à título de comissão. Por este motivo, determino a imediata intimação daqueles, por e-mail, para que procedam à devolução da comissão ao arrematante, no valor total de R$ 3.710,00, devidamente atualizado, sob as penas da lei, sendo metade por parte da empresa Lance Consultoria e a outra metade por parte do leiloeiro Ricardo D. Pereira, cujos dados bancários para depósito estão informados a fls. 332. Int. Advogados(s): Nelson da Silva Carvalho Filho (OAB 147993/SP), Cristiane Regina Mendes de Aguiar (OAB 153605/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Adriano Piovezan Fonte (OAB 306683/SP) |
| 26/02/2016 |
Proferido Despacho
Considerando que o leiloeiro oficial exerce um mandato, recebendo comissão pelo seu serviço, a qual somente é devida, efetivamente, quando finda a hasta ou leilão sem pendência alguma, a ocorrência de desfazimento da alienação por fato exclusivamente da Justiça, sem culpa do arrematante, não gera para o leiloeiro direito à comissão. Assim, tendo em vista que a arrematação foi anulada por este juízo sem qualquer culpa do arrematante, legítima sua pretensão quanto à devolução do valor pago ao leiloeiro e à empresa leiloeira à título de comissão. Por este motivo, determino a imediata intimação daqueles, por e-mail, para que procedam à devolução da comissão ao arrematante, no valor total de R$ 3.710,00, devidamente atualizado, sob as penas da lei, sendo metade por parte da empresa Lance Consultoria e a outra metade por parte do leiloeiro Ricardo D. Pereira, cujos dados bancários para depósito estão informados a fls. 332. Int. |
| 17/02/2016 |
Conclusos para Despacho
|
| 17/02/2016 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 18/09/2015 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80021 - Protocolo: FBDO15001073737 |
| 26/08/2015 |
Proferido Despacho
Esclareça o arrematante a divergência de valores apresentados relativo à comissão do leiloeiro a qual pretende a devolução pela empresa de R$ 3.710,00 e R$ 1.855,00, comprovando documentalmente a quantia efetivamente depositada a esse título, sob pena de indeferimento do pedido e remessa para as vias ordinárias. Sem prejuízo, intime-se a empresa Lance Judicial para que se manifeste a respeito do pedido do arrematante. Int. |
| 18/08/2015 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80020 - Protocolo: FBDO15000806535 |
| 22/05/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0094/2015 Data da Disponibilização: 22/05/2015 Data da Publicação: 25/05/2015 Número do Diário: 1890 Página: 890/894 |
| 21/05/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0094/2015 Teor do ato: Comprove o arrematante o depósito efetuado a título de comissão do leiloeiro para fins de análise do pedido de devolução. Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo de 30 dias para formalização de acordo. Int. Advogados(s): Nelson da Silva Carvalho Filho (OAB 147993/SP), Cristiane Regina Mendes de Aguiar (OAB 153605/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Adriano Piovezan Fonte (OAB 306683/SP) |
| 20/05/2015 |
Proferido Despacho
Comprove o arrematante o depósito efetuado a título de comissão do leiloeiro para fins de análise do pedido de devolução. Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo de 30 dias para formalização de acordo. Int. |
| 18/05/2015 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80019 - Protocolo: FBDO15000412355 |
| 18/05/2015 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80018 - Protocolo: FBDO15000378084 |
| 17/03/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0047/2015 Data da Disponibilização: 17/03/2015 Data da Publicação: 18/03/2015 Número do Diário: 1847 Página: 972/979 |
| 16/03/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0047/2015 Teor do ato: Anote-se a procuração de fls. 317 e o nome do advogado do coexecutado. Requeira o exequente o que for de direito. Int. Advogados(s): Nelson da Silva Carvalho Filho (OAB 147993/SP), Cristiane Regina Mendes de Aguiar (OAB 153605/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Adriano Piovezan Fonte (OAB 306683/SP) |
| 12/03/2015 |
Proferido Despacho
Anote-se a procuração de fls. 317 e o nome do advogado do coexecutado. Requeira o exequente o que for de direito. Int. |
| 10/03/2015 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80017 - Protocolo: FBDO15000147348 - Complemento: Procuração |
| 19/01/2015 |
Mandado Juntado
|
| 19/01/2015 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO POSITIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 072.2014/018179-8 dirigi-me ao endereço indicado Citei os requeridos e executados do teor do mandado e inicial que ficaram cientes de todos os seus termos. Após a leitura, entreguei-lhes contrafé e copias que aceitaram, exarando as suas assinaturas. O referido é verdade e dou fé. |
| 14/10/2014 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 072.2014/018179-8 Situação: Cumprido - Ato positivo em 02/12/2014 Local: Cartório da 2ª. Vara Judicial |
| 11/09/2014 |
Guia Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Guia de Diligência em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80016 - Protocolo: FBDO14001132413 |
| 03/09/2014 |
Ofício Juntado
Juntada a petição diversa - Tipo: Ofício em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80015 - Protocolo: FGJA14001068206 - Complemento: LANCE JUDICIAL LEILÕES ELETRÔNICOS |
| 15/08/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0158/2014 Data da Disponibilização: 15/08/2014 Data da Publicação: 18/08/2014 Número do Diário: 1712 Página: 930/935 |
| 14/08/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0158/2014 Teor do ato: Nota de Cartório: Providencie o Banco-exequente o recolhimento das diligências do Sr. Oficial de Justiça, de modo a viabilizar o cumprimento da determinação judicial de fls. 296, a qual determinou a citação dos três herdeiros e do viúvo-meeiro da co-excutada falecida, Sra. Terezinha Aparecida de Souza (fls. 280). Advogados(s): Cristiane Regina Mendes de Aguiar (OAB 153605/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Adriano Piovezan Fonte (OAB 306683/SP) |
| 13/08/2014 |
Remetido ao DJE
Nota de Cartório: Providencie o Banco-exequente o recolhimento das diligências do Sr. Oficial de Justiça, de modo a viabilizar o cumprimento da determinação judicial de fls. 296, a qual determinou a citação dos três herdeiros e do viúvo-meeiro da co-excutada falecida, Sra. Terezinha Aparecida de Souza (fls. 280). |
| 06/08/2014 |
Documento Juntado
Juntada a petição diversa - Tipo: Ofício em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80014 - Protocolo: FCBT14000454144 - Complemento: SEM LANCES |
| 30/07/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0144/2014 Data da Disponibilização: 30/07/2014 Data da Publicação: 31/07/2014 Número do Diário: 1700 Página: 1056/1062 |
| 29/07/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0144/2014 Teor do ato: Nos termos do art. 1.060 do CPC, habilito os herdeiros (fls. 280) e o viúvo- meeiro da co-executada falecida, Sra. Terezinha Aparecida de Souza, independentemente de sentença, para que passe a ocupar o polo passivo da relação processual, anotando-se. Citem para responder. Consigne-se no mandado que, não sendo contestada a ação, no prazo de 05 dias, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos narrados pelo autor. Suspendo a execução até a regularização do polo passivo. Em consequência, anulo a arrematação parcial de fls. 295, expedindo-se a competente guia de levantamento do depósito judicial de fls. 287 em favor do arrematante. Int. Advogados(s): Cristiane Regina Mendes de Aguiar (OAB 153605/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Adriano Piovezan Fonte (OAB 306683/SP) |
| 23/07/2014 |
Proferido Despacho
Nos termos do art. 1.060 do CPC, habilito os herdeiros (fls. 280) e o viúvo- meeiro da co-executada falecida, Sra. Terezinha Aparecida de Souza, independentemente de sentença, para que passe a ocupar o polo passivo da relação processual, anotando-se. Citem para responder. Consigne-se no mandado que, não sendo contestada a ação, no prazo de 05 dias, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos narrados pelo autor. Suspendo a execução até a regularização do polo passivo. Em consequência, anulo a arrematação parcial de fls. 295, expedindo-se a competente guia de levantamento do depósito judicial de fls. 287 em favor do arrematante. Int. |
| 15/07/2014 |
Documento Juntado
Juntada a petição diversa - Tipo: Documentos Diversos em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80013 - Protocolo: FBDO14000825165 |
| 15/07/2014 |
Ofício Juntado
Juntada a petição diversa - Tipo: Ofício em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80012 - Protocolo: FBDO14000769706 |
| 15/07/2014 |
Documento Juntado
Juntada a petição diversa - Tipo: Documentos Diversos em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80011 - Protocolo: FGJA14000750969 |
| 15/07/2014 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80010 - Protocolo: FBDO14000731036 |
| 15/07/2014 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80009 - Protocolo: FBDO14000718334 |
| 15/07/2014 |
Documento Juntado
Juntada a petição diversa - Tipo: Documentos Diversos em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80008 - Protocolo: FGRU14001040281 |
| 15/07/2014 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80007 - Protocolo: FBDO14000646098 |
| 28/05/2014 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª. Vara Judicial |
| 26/05/2014 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Retirado por Raphael Orloski Motta OAB 328.800 vol. 1 e 2. Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Paulo Roberto Joaquim dos Reis Vencimento: 10/06/2014 |
| 20/05/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0092/2014 Data da Disponibilização: 20/05/2014 Data da Publicação: 21/05/2014 Número do Diário: 1653 Página: 925/928 |
| 19/05/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0092/2014 Teor do ato: CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO PARCIALMENTE CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 072.2014/005553-9 dirigi-me ao endereço indicado, e aí sendo INTIMEI os autores RUBENS ELIAS DE SOUZA e FABIO LEANDRO DE SOUZA do inteiro teor do mandado, do qual ficaram cientes e receberam a contrafé que lhes entreguei, conforme assinaturas exaradas, e DEIXEI DE INTIMAR a requerente TEREZINHA APARECIDA DE SOUZA por ter sido informada que ela é pessoa falecida. O referido é verdade e dou fé. Nota de cartório: manifeste-se o exequente sobre a certidão supra. Advogados(s): Cristiane Regina Mendes de Aguiar (OAB 153605/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Adriano Piovezan Fonte (OAB 306683/SP) |
| 14/05/2014 |
Mandado Juntado
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| 22/04/2014 |
Mandado Devolvido Cumprido Parcialmente
CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO PARCIALMENTE CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 072.2014/005553-9 dirigi-me ao endereço indicado, e aí sendo INTIMEI os autores RUBENS ELIAS DE SOUZA e FABIO LEANDRO DE SOUZA do inteiro teor do mandado, do qual ficaram cientes e receberam a contrafé que lhes entreguei, conforme assinaturas exaradas, e DEIXEI DE INTIMAR a requerente TEREZINHA APARECIDA DE SOUZA por ter sido informada que ela é pessoa falecida. O referido é verdade e dou fé. Nota de cartório: manifeste-se o exequente sobre a certidão supra. |
| 10/04/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0067/2014 Data da Disponibilização: 10/04/2014 Data da Publicação: 11/04/2014 Número do Diário: 1630 Página: 953/961 |
| 09/04/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0067/2014 Teor do ato: Intimem-se, com urgência, as partes das datas designadas para o leilão eletrônico, devendo os executados serem intimados pessoalmente. Providencie o gestor a retirada do edital de leilão aprovado, para as devidas publicações de praxe. Por fim, anote-se o nome do advogado do gestor indicado a fls. 250, para que conste nas futuras publicações para o acompanhamento do feito. Int. Advogados(s): Cristiane Regina Mendes de Aguiar (OAB 153605/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Adriano Piovezan Fonte (OAB 306683/SP) |
| 08/04/2014 |
Remetido ao DJE
Intimem-se, com urgência, as partes das datas designadas para o leilão eletrônico, devendo os executados serem intimados pessoalmente. Providencie o gestor a retirada do edital de leilão aprovado, para as devidas publicações de praxe. Por fim, anote-se o nome do advogado do gestor indicado a fls. 250, para que conste nas futuras publicações para o acompanhamento do feito. Int. |
| 08/04/2014 |
Remetido ao DJE
Intimem-se, com urgência, as partes das datas designadas para o leilão eletrônico, devendo os executados serem intimados pessoalmente. Providencie o gestor a retirada do edital de leilão aprovado, para as devidas publicações de praxe. Por fim, anote-se o nome do advogado do gestor indicado a fls. 250, para que conste nas futuras publicações para o acompanhamento do feito. Int. |
| 04/04/2014 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 072.2014/005553-9 Situação: Parcialmente cumprido em 23/04/2014 Local: Cartório da 2ª. Vara Judicial |
| 03/04/2014 |
Proferido Despacho
Intimem-se, com urgência, as partes das datas designadas para o leilão eletrônico, devendo os executados serem intimados pessoalmente. Providencie o gestor a retirada do edital de leilão aprovado, para as devidas publicações de praxe. Por fim, anote-se o nome do advogado do gestor indicado a fls. 250, para que conste nas futuras publicações para o acompanhamento do feito. Int. |
| 02/04/2014 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80006 - Protocolo: FBDO14000391726 |
| 02/04/2014 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80005 - Protocolo: FBDO14000368186 |
| 25/03/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0053/2014 Data da Disponibilização: 25/03/2014 Data da Publicação: 26/03/2014 Número do Diário: 1618 Página: 982/989 |
| 24/03/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0053/2014 Teor do ato: Anote-se a renúncia da advogada dos executados a fls. 233/239. Tendo em vista que o e-mail fornecido refere-se a outro gestor, informe o exequente o correto e-mail do gestor LANCE JUDICIAL, para fins de intimação de sua nomeação. Int. Advogados(s): Cristiane Regina Mendes de Aguiar (OAB 153605/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP) |
| 11/03/2014 |
Proferido Despacho
Anote-se a renúncia da advogada dos executados a fls. 233/239. Tendo em vista que o e-mail fornecido refere-se a outro gestor, informe o exequente o correto e-mail do gestor LANCE JUDICIAL, para fins de intimação de sua nomeação. Int. |
| 24/02/2014 |
Petição Intermediária Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80002 - Protocolo: FBDO14000120828 |
| 24/02/2014 |
Petição Intermediária Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80004 - Protocolo: FBDO14000149331 |
| 24/02/2014 |
Petição Intermediária Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80003 - Protocolo: FBDO14000125840 |
| 24/02/2014 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª. Vara Judicial |
| 31/01/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0017/2014 Data da Disponibilização: 31/01/2014 Data da Publicação: 03/02/2014 Número do Diário: 1583 Página: 905/913 |
| 30/01/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0017/2014 Teor do ato: 1. Considerando o interesse público na solução mais rápida dos processos judiciais e objetivando maior possibilidade de êxito nas arrematações, como medida mais eficaz e econômica à hasta pública convencional, defiro a realização da hasta por meio eletrônico, pela qual os interessados poderão oferecer lanços do local onde se encontram que serão apresentados em tempo real, promovendo maior transparência e democracia em todo processo de alienação judicial. 2. Nomeio a empresa LANCE JUDICIAL como gestora para realizar a alienação eletrônica dos bens penhorados nos autos em epígrafe, com divulgação e captação de lances em tempo real, através do Portal da rede mundial (Internet) www.lancejudicial.com.br. A contraprestação para o trabalho desenvolvido pelo leiloeiro fica, desde já, fixada em 5% de comissão sobre o valor da arrematação. Esta comissão não está incluída no valor do lanço vencedor (artigo 17 do Provimento CSM n. 1625/2009). 3. Fixo, também, que não havendo lanço superior à importância da avaliação nos três dias subseqüentes ao início do leilão, seguir-se-á, sem interrupção, o segundo pregão, que se estenderá por no mínimo vinte dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital (artigo 12 do Provimento CSM n. 1625/2009), momento em que não serão admitidos lanços inferiores a 50% do valor da avaliação. 4. Valendo este despacho como ofício, autorizo os funcionários da empresa nomeada acima, devidamente identificados, a providenciarem o cadastro e agendamento, via Internet ou telefone, dos interessados em vistoriar os bens penhorados, cabendo aos responsáveis pela guarda autorizar o ingresso dos interessados, em caso de resistência poderá ser solicitado inclusive apoio policial, além de providenciar a extração de copia dos autos, e de fotografias dos bens para inseri-los no portal do Leiloeiro, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, em caso de bem imóvel poderão ser afixadas faixas, placas ou outdoor no local para dar ampla divulgação sobre a venda do bem em leilão judicial. 5. Informe o exequente o e-mail do gestor acima para sua intimação da presente nomeação. Int. Advogados(s): Cristiane Regina Mendes de Aguiar (OAB 153605/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP) |
| 28/01/2014 |
Proferido Despacho
1. Considerando o interesse público na solução mais rápida dos processos judiciais e objetivando maior possibilidade de êxito nas arrematações, como medida mais eficaz e econômica à hasta pública convencional, defiro a realização da hasta por meio eletrônico, pela qual os interessados poderão oferecer lanços do local onde se encontram que serão apresentados em tempo real, promovendo maior transparência e democracia em todo processo de alienação judicial. 2. Nomeio a empresa LANCE JUDICIAL como gestora para realizar a alienação eletrônica dos bens penhorados nos autos em epígrafe, com divulgação e captação de lances em tempo real, através do Portal da rede mundial (Internet) www.lancejudicial.com.br. A contraprestação para o trabalho desenvolvido pelo leiloeiro fica, desde já, fixada em 5% de comissão sobre o valor da arrematação. Esta comissão não está incluída no valor do lanço vencedor (artigo 17 do Provimento CSM n. 1625/2009). 3. Fixo, também, que não havendo lanço superior à importância da avaliação nos três dias subseqüentes ao início do leilão, seguir-se-á, sem interrupção, o segundo pregão, que se estenderá por no mínimo vinte dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital (artigo 12 do Provimento CSM n. 1625/2009), momento em que não serão admitidos lanços inferiores a 50% do valor da avaliação. 4. Valendo este despacho como ofício, autorizo os funcionários da empresa nomeada acima, devidamente identificados, a providenciarem o cadastro e agendamento, via Internet ou telefone, dos interessados em vistoriar os bens penhorados, cabendo aos responsáveis pela guarda autorizar o ingresso dos interessados, em caso de resistência poderá ser solicitado inclusive apoio policial, além de providenciar a extração de copia dos autos, e de fotografias dos bens para inseri-los no portal do Leiloeiro, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, em caso de bem imóvel poderão ser afixadas faixas, placas ou outdoor no local para dar ampla divulgação sobre a venda do bem em leilão judicial. 5. Informe o exequente o e-mail do gestor acima para sua intimação da presente nomeação. Int. |
| 19/11/2013 |
Conclusos para Despacho
925/08 Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Amilcar Gomes da Silva Vencimento: 06/03/2014 |
| 14/11/2013 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Solicitação em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80001 - Protocolo: FBDO13000034795 |
| 14/11/2013 |
Pedido de Prazo Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Pedido de Prazo em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80000 - Protocolo: FBDO13000052423 |
| 11/10/2013 |
Remetido ao DJE
Remetido ao DJE em 11/10/2013 |
| 11/10/2013 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 219. Vistos. Manifeste-se o exequente se tem interesse na realização de hasta pública, na modalidade leilão eletrônico. Em caso negativo, providencie a serventia o agendamento de datas para sua realização, na modalidade tradicional. Sem prejuízo, apresente o exequente o cálculo atualizado do débito. Int. |
| 11/10/2013 |
Proferido Despacho
Fls. 219. Vistos. Manifeste-se o exequente se tem interesse na realização de hasta pública, na modalidade leilão eletrônico. Em caso negativo, providencie a serventia o agendamento de datas para sua realização, na modalidade tradicional. Sem prejuízo, apresente o exequente o cálculo atualizado do débito. Int. |
| 04/10/2013 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Recebidos os Autos da Conclusão sob nº 9795143 |
| 14/08/2013 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho sob nº 9795143 |
| 14/08/2013 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho |
| 14/08/2013 |
Protocolo Juntado
Ag. Juntada 14/08/13 |
| 05/08/2013 |
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2013 |
| 05/08/2013 |
Autos no Prazo
Autos no Prazo 27/08/13 |
| 05/08/2013 |
Data da Publicação SIDAP
Manifeste-se o exequente sobre a certidão de fls. 213. (Certifico e dou fé, que a praça para hoje designada, não foi realizada, tendo em vista não haver tempo hábil para a intimação pessoal dos executados, uma vez que a notícia da não formalização do acordo entre as partes, somente foi protocolada em 30.07.13 e recebida neste cartório aos 31.07.13.) |
| 02/08/2013 |
Remetido ao DJE
Remetido ao DJE em 02/08/2013 |
| 01/08/2013 |
Remetido ao DJE
imprensa |
| 01/08/2013 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Manifeste-se o exequente sobre a certidão de fls. 213. (Certifico e dou fé, que a praça para hoje designada, não foi realizada, tendo em vista não haver tempo hábil para a intimação pessoal dos executados, uma vez que a notícia da não formalização do acordo entre as partes, somente foi protocolada em 30.07.13 e recebida neste cartório aos 31.07.13.) |
| 31/07/2013 |
Protocolo Juntado
Aguardando Juntada 31/07/13 |
| 05/07/2013 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 09/08/13 |
| 03/07/2013 |
Aguardando Publicação
IMPRENSA |
| 03/07/2013 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 209 - Ato Ordinatório: Fls. 208. Suspenda-se o andamento pelo prazo de 15 dias. Após, nova vista. |
| 03/07/2013 |
Despacho Proferido
Ato Ordinatório: Fls. 208. Suspenda-se o andamento pelo prazo de 15 dias. Após, nova vista. |
| 01/07/2013 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada |
| 07/06/2013 |
Aguardando Devolução de Autos
Aguardando Devolução de Autos - carga Dr. Eduardo G. de Carvalho |
| 04/06/2013 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada |
| 04/06/2013 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 31/06/13 |
| 29/05/2013 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 29/05/2013 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 199 - Vistos. Manifeste-se o exequente sobre a proposta de acordo formulada pelos executados à fls. 198. Int. |
| 27/05/2013 |
Despacho Proferido
Vistos. Manifeste-se o exequente sobre a proposta de acordo formulada pelos executados à fls. 198. Int. |
| 24/05/2013 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho mesa chefe |
| 22/05/2013 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada |
| 10/05/2013 |
Aguardando Devolução de Autos
Aguardando Devolução de Autos - carga Dr. Eduardo G. de Carvalho |
| 08/05/2013 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 03/06/13 |
| 30/04/2013 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 30/04/2013 |
Data da Publicação SIDAP
Retirar edital e recolher diligências para intimação dos executados do leilão. |
| 30/04/2013 |
Despacho Proferido
Retirar edital e recolher diligências para intimação dos executados do leilão. |
| 30/04/2013 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação - guia |
| 26/04/2013 |
Aguardando Publicação
Imprensa |
| 26/04/2013 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 189 - Vistos. Apresente o exeqüente o débito atualizado. Ante os termos da petição de fls. 188, para realização da primeira praça, redesigno o p.f. dia 01 de Agosto de 2.013, às 15:00 horas e, caso se resulte negativa, para segunda praça fica desde já designado o p.f. dia 12 de Agosto de 2.013, às 15:00 horas. Expeça-se edital. Int. |
| 25/04/2013 |
Despacho Proferido
Vistos. Apresente o exeqüente o débito atualizado. Ante os termos da petição de fls. 188, para realização da primeira praça, redesigno o p.f. dia 01 de Agosto de 2.013, às 15:00 horas e, caso se resulte negativa, para segunda praça fica desde já designado o p.f. dia 12 de Agosto de 2.013, às 15:00 horas. Expeça-se edital. Int. |
| 25/04/2013 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho mesa chefe |
| 24/04/2013 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada urgente |
| 17/04/2013 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 07/05/13 |
| 15/04/2013 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 15/04/2013 |
Data da Publicação SIDAP
Retirar edital de leilão e recolher diligências para intimação dos executados das datadas designadas do leilão. |
| 15/04/2013 |
Despacho Proferido
Retirar edital de leilão e recolher diligências para intimação dos executados das datadas designadas do leilão. |
| 12/04/2013 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação (guia) 12/04/13 |
| 10/04/2013 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 10/04/2013 |
Data da Publicação SIDAP
Ato ordinatório. Fls. 178. Anote-se. |
| 10/04/2013 |
Despacho Proferido
Ato ordinatório. Fls. 178. Anote-se. |
| 08/04/2013 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 08/04/2013 |
Data da Publicação SIDAP
Ato ordinatório. Fls. 178. Anote-se. |
| 08/04/2013 |
Despacho Proferido
Ato ordinatório. Fls. 178. Anote-se. |
| 01/04/2013 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada 01/04/13 |
| 26/03/2013 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 20/04/13 |
| 21/03/2013 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 21/03/2013 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 171 - Vistos. Fls. 168/170 ? Anote-se. Apresente o exeqüente o débito atualizado. Para realização da primeira praça, designo o p.f. dia 07 de 05 de 2013, às 15:00 horas e, caso se resulte negativa, para segunda praça fica desde já designado o p.f. dia 20 de 05 de 2013, às 15:00 horas. Expeça-se edital. Int. |
| 18/03/2013 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada urgente |
| 18/03/2013 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada ATENDIMENTO |
| 14/03/2013 |
Despacho Proferido
Vistos. Fls. 168/170 ? Anote-se. Apresente o exeqüente o débito atualizado. Para realização da primeira praça, designo o p.f. dia 07 de 05 de 2013, às 15:00 horas e, caso se resulte negativa, para segunda praça fica desde já designado o p.f. dia 20 de 05 de 2013, às 15:00 horas. Expeça-se edital. Int. |
| 12/03/2013 |
Recebimento de Carga
Recebimento de Carga sob nº 9239049 |
| 20/02/2013 |
Carga Outro
Carga Outro sob nº 9239049 - Destino: DR. AMILCAR GOMES DA SILVA Local Origem: 933-2ª. Vara Judicial(Fórum de Bebedouro) Data de Envio: 20/02/2013 Data de Recebimento: 12/03/2013 Previsão de Retorno: 12/03/2013 Vol.: Todos |
| 20/02/2013 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em |
| 05/02/2013 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada |
| 31/01/2013 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 01/03/13 |
| 30/01/2013 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação - imprensa |
| 29/01/2013 |
Data da Publicação SIDAP
Nota de cartório: digam sobre certidão de fls. 165 (os leilões designados às fls. 142, não foram realizados uma vez que não foi comprovada a publicação dos editais na imprensa local). |
| 29/01/2013 |
Despacho Proferido
Nota de cartório: digam sobre certidão de fls. 165 (os leilões designados às fls. 142, não foram realizados uma vez que não foi comprovada a publicação dos editais na imprensa local). |
| 28/01/2013 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 16/01/2013 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada |
| 13/12/2012 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 14/01/13 |
| 05/12/2012 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo - 07.12.12 |
| 29/11/2012 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação mandado |
| 27/11/2012 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada 27/11/2012 |
| 25/10/2012 |
Aguardando Devolução de Autos
Aguardando Devolução de Autos Dr. Marcel Augusto Rosa Lui |
| 25/10/2012 |
Aguardando Devolução de Autos
Aguardando Devolução de Autos Dr. Marcel Augusto Rosa Lui |
| 22/10/2012 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada 22/10/2012 |
| 18/10/2012 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 18/10/2012 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 142 - ?Vistos. Apresente o exeqüente o débito atualizado. Para realização da primeira praça, designo o p.f. dia 14 de janeiro de 2013 às 14:30 horas e, caso se resulte negativa, para segunda praça fica desde já designado o p.f. dia 24 de janeiro de 2013, às 14:30 horas. Expeça-se edital. Int.? (Nota de cartório: exequente ? retirar edital expedido e copiado nos autos à fls. 143/144, sendo para o caso de publicação no DJE/SP recolher o valor da taxa respectiva referente a 3.426 caracteres multiplicados por R$ 0,12 (atualizar, se necessário), bem como, recolher diligências necessárias para intimação pessoal dos executados, das datas designadas para a realização das praças) |
| 27/09/2012 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação - guia |
| 26/09/2012 |
Despacho Proferido
?Vistos. Apresente o exeqüente o débito atualizado. Para realização da primeira praça, designo o p.f. dia 14 de janeiro de 2013 às 14:30 horas e, caso se resulte negativa, para segunda praça fica desde já designado o p.f. dia 24 de janeiro de 2013, às 14:30 horas. Expeça-se edital. Int.? (Nota de cartório: exequente ? retirar edital expedido e copiado nos autos à fls. 143/144, sendo para o caso de publicação no DJE/SP recolher o valor da taxa respectiva referente a 3.426 caracteres multiplicados por R$ 0,12 (atualizar, se necessário), bem como, recolher diligências necessárias para intimação pessoal dos executados, das datas designadas para a realização das praças) |
| 03/07/2012 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho |
| 27/06/2012 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada 27/06/2012 |
| 19/06/2012 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo - 20.06.12 |
| 14/06/2012 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada 14/06/2012 |
| 01/06/2012 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 29/06/12 |
| 30/05/2012 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 30/05/2012 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 133 - Vistos. Manifestem-se as partes sobre o laudo de avaliação. Sem prejuízo, expeça-se mandado de levantamento judicial em favor do perito nomeado. Int. |
| 29/05/2012 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação guia 29.05.12 |
| 25/05/2012 |
Despacho Proferido
Vistos. Manifestem-se as partes sobre o laudo de avaliação. Sem prejuízo, expeça-se mandado de levantamento judicial em favor do perito nomeado. Int. |
| 25/05/2012 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho mesa chefe |
| 25/05/2012 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada |
| 11/05/2012 |
Aguardando Devolução de Autos
Aguardando Devolução de Autos Dr.Carlos G.Muniz |
| 11/05/2012 |
Remessa ao Setor
Remetido a Gaveta Perito - Carlos G. Muniz |
| 09/05/2012 |
Aguardando Publicação
IMPRENSA |
| 09/05/2012 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 98 - Vistos. Fls. 96 ? Defiro o desentranhamento da petição e documentos juntados nos autos em epígrafe (fls. 88/94), entregando-os a sua nobre subscritora. No mais, intime-se pessoalmente o exeqüente a providenciar o recolhimento dos honorários periciais, em dez (10) dias, sob as penalidades da lei. Int. |
| 24/04/2012 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada |
| 23/04/2012 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada (com equipe de atendimento, devido alerta) |
| 18/04/2012 |
Despacho Proferido
Vistos. Fls. 96 ? Defiro o desentranhamento da petição e documentos juntados nos autos em epígrafe (fls. 88/94), entregando-os a sua nobre subscritora. No mais, intime-se pessoalmente o exeqüente a providenciar o recolhimento dos honorários periciais, em dez (10) dias, sob as penalidades da lei. Int. |
| 06/03/2012 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho |
| 29/02/2012 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada |
| 12/12/2011 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 27/01/12 |
| 12/12/2011 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 85 - Vistos. Arbitro os honorários periciais em R$.1.000,00, intimando-se o exeqüente para o devido recolhimento. Após, ao perito. Int. |
| 06/12/2011 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação 12/12/11 |
| 03/10/2011 |
Aguardando Expedição
Aguardando Expedição- jornal fazer 03.10.11 |
| 28/09/2011 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em 28.09.11- Expediente |
| 26/09/2011 |
Despacho Proferido
Vistos. Arbitro os honorários periciais em R$.1.000,00, intimando-se o exeqüente para o devido recolhimento. Após, ao perito. Int. |
| 21/09/2011 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em 21/09/2011 |
| 16/09/2011 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 13.10.11 |
| 31/08/2011 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 30/09/11 |
| 31/08/2011 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 79 - Vistos. Expeça-se certidão para inscrição da penhora na matrícula junto ao Cartório de Imóveis. Para a avaliação do bem penhorado, nomeio perito o Sr. Carlos Guilherme Muniz, que deverá pedir salários. Int. Providencie a retirada da Certidão de Inscrição de Penhora expedida. |
| 29/08/2011 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação 31/8/11 |
| 13/05/2011 |
Aguardando Expedição
Aguardando Expedição de jornal |
| 27/01/2011 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação 27.01.11 |
| 20/01/2011 |
Despacho Proferido
Vistos. Expeça-se certidão para inscrição da penhora na matrícula junto ao Cartório de Imóveis. Para a avaliação do bem penhorado, nomeio perito o Sr. Carlos Guilherme Muniz, que deverá pedir salários. Int. Providencie a retirada da Certidão de Inscrição de Penhora expedida. |
| 30/12/2010 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho PILHA 14 DEZEMBRO |
| 27/12/2010 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em 27.12.10 |
| 15/12/2010 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 7/2/11 |
| 15/12/2010 |
Data da Publicação SIDAP
Manifeste-se o autor sobre certidão de fls. 75 (decorreu o prazo legal sem interposição de embargos). |
| 10/12/2010 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação 15/12/10 |
| 10/12/2010 |
Despacho Proferido
Manifeste-se o autor sobre certidão de fls. 75 (decorreu o prazo legal sem interposição de embargos). |
| 29/09/2010 |
Aguardando Expedição
Aguardando Expedição - JORNAL A FAZER |
| 31/08/2010 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 28/9/10 |
| 30/08/2010 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 73: Vistos. Em consideração à exceção contida na regra do art. 3º, V, da Lei nº 8.009/90, indefiro o pedido de reconhecimento de impenhorabilidade do bem, formulado incidentalmente, tendo em vista ser impossível aos devedores que gravaram o bem com hipoteca, para garantia de dívida contraída, se beneficiarem da regra geral sobre a impenhorabilidade. Prossiga-se. |
| 25/08/2010 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação 30/8/10 |
| 25/08/2010 |
Despacho Proferido
Fls. 73: Vistos. Em consideração à exceção contida na regra do art. 3º, V, da Lei nº 8.009/90, indefiro o pedido de reconhecimento de impenhorabilidade do bem, formulado incidentalmente, tendo em vista ser impossível aos devedores que gravaram o bem com hipoteca, para garantia de dívida contraída, se beneficiarem da regra geral sobre a impenhorabilidade. Prossiga-se. |
| 19/07/2010 |
Aguardando Expedição
Aguardando Expedição de Jornal |
| 09/04/2010 |
Aguardando Expedição
Aguardando Expedição de Jornal |
| 18/12/2008 |
Aguardando Conferência
Aguardando Conferência |
| 09/12/2008 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 44/66 - ?Diga o exeqüente sobre a petição e documentos apresentados nos autos pelos executados Rubens e Terezinha (impenhorabilidade de bem de família ...).? |
| 14/11/2008 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 12/11/2008 |
Despacho Proferido
?Diga o exeqüente sobre a petição e documentos apresentados nos autos pelos executados Rubens e Terezinha (impenhorabilidade de bem de família ...).? |
| 03/11/2008 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 34 - ?V. Observo a existência dos requisitos específicos que autorizam a execução forçada. Determino a expedição do mandado de citação para possibilitar o cumprimento voluntário da obrigação, no prazo de 3 (três) dias, sob pena de penhora. Arbitro os honorários de advogado em 10% sobre o valor em execução (CPC, art. 20, § 3.º), com a advertência de que esta verba será reduzida pela metade na hipótese de integral pagamento no prazo supramencionado (CPC, art. 652-A, par. ún.), assegurada a possibilidade de alteração, secundum eventum litis, no julgamento dos eventuais embargos à execução. Advirto que eventual insucesso na concreta tentativa de localização do devedor deverá ser certificado (CPC, art.652, § 5.º), para que, havendo patrimônio, seja efetuado o arresto ex officio, na forma do artigo 653 do Código de Processo Civil. O edital deve conter a advertência do prazo de 3 dias para pagamento e de 15 dias para oferta de embargos à execução. Não efetuado o pagamento pelo devedor citado, o oficial de justiça procederá, de imediato, à penhora de bens e avaliação, lavrando-se o respectivo auto e de tais atos intimando, na mesma oportunidade, o executado. Caso não encontre bens, ou estes sejam insuficientes para a garantia da execução, o ofi cial intimará o executado para, no prazo de 5 (cinco) dias, indicar quais são e onde se encontram os bens passíveis de penhora, observados os requisitos do parágrafo único, do artigo 668, do Código de Processo Civil. Ressalto que a inatividade injustificada do devedor enseja aplicação de multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor em execução (CPC, art. 600, IV). É defeso ao oficial devolver o mandado com a mera alegação do devedor acerca de eventual composição amigável. O executado poderá apresentar defesa no prazo de 15 (quinze) dias, contado da data da juntada aos autos, do mandado de citação, com oposição de embargos mediante distribuição por dependência (CPC, art. 738). No caso de embargos manifestamente protelatórios, o devedor sujeitar-se-á ao pagamento de multa de até 20% sobre o valor em execução (CPC, art. 740, par. ún.). O reconhecimento do crédito do exeqüente e o depósito de 30% do valor em execução (incluindo custas e honorários de advogado), no prazo para oferta de embargos, permitirá ao executado requerer seja admitido o pagamento do saldo remanescente em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês (CPC, art. 745-A). Frise-se que a penhora de bem imóvel deverá ser formalizada lavrando-se termo ou auto, conforme estabelece o artigo 659, §§ 4.º e 5.º, do Código de Processo Civil. A interpretação sistemática dos artigos 658, 687, § 2º e 747, todos do Código de Processo Civil, determina que a praça de imóvel localizado em outra comarca seja realizada mediante carta precatória. Cite-se, com as advertências supra, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, cuja cópia segue anexa, nos termos do artigo 285 do Código de Processo Civil. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int.? |
| 08/10/2008 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 19/09/2008 |
Despacho Proferido
?V. Observo a existência dos requisitos específicos que autorizam a execução forçada. Determino a expedição do mandado de citação para possibilitar o cumprimento voluntário da obrigação, no prazo de 3 (três) dias, sob pena de penhora. Arbitro os honorários de advogado em 10% sobre o valor em execução (CPC, art. 20, § 3.º), com a advertência de que esta verba será reduzida pela metade na hipótese de integral pagamento no prazo supramencionado (CPC, art. 652-A, par. ún.), assegurada a possibilidade de alteração, secundum eventum litis, no julgamento dos eventuais embargos à execução. Advirto que eventual insucesso na concreta tentativa de localização do devedor deverá ser certificado (CPC, art.652, § 5.º), para que, havendo patrimônio, seja efetuado o arresto ex officio, na forma do artigo 653 do Código de Processo Civil. O edital deve conter a advertência do prazo de 3 dias para pagamento e de 15 dias para oferta de embargos à execução. Não efetuado o pagamento pelo devedor citado, o oficial de justiça procederá, de imediato, à penhora de bens e avaliação, lavrando-se o respectivo auto e de tais atos intimando, na mesma oportunidade, o executado. Caso não encontre bens, ou estes sejam insuficientes para a garantia da execução, o ofi cial intimará o executado para, no prazo de 5 (cinco) dias, indicar quais são e onde se encontram os bens passíveis de penhora, observados os requisitos do parágrafo único, do artigo 668, do Código de Processo Civil. Ressalto que a inatividade injustificada do devedor enseja aplicação de multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor em execução (CPC, art. 600, IV). É defeso ao oficial devolver o mandado com a mera alegação do devedor acerca de eventual composição amigável. O executado poderá apresentar defesa no prazo de 15 (quinze) dias, contado da data da juntada aos autos, do mandado de citação, com oposição de embargos mediante distribuição por dependência (CPC, art. 738). No caso de embargos manifestamente protelatórios, o devedor sujeitar-se-á ao pagamento de multa de até 20% sobre o valor em execução (CPC, art. 740, par. ún.). O reconhecimento do crédito do exeqüente e o depósito de 30% do valor em execução (incluindo custas e honorários de advogado), no prazo para oferta de embargos, permitirá ao executado requerer seja admitido o pagamento do saldo remanescente em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês (CPC, art. 745-A). Frise-se que a penhora de bem imóvel deverá ser formalizada lavrando-se termo ou auto, conforme estabelece o artigo 659, §§ 4.º e 5.º, do Código de Processo Civil. A interpretação sistemática dos artigos 658, 687, § 2º e 747, todos do Código de Processo Civil, determina que a praça de imóvel localizado em outra comarca seja realizada mediante carta precatória. Cite-se, com as advertências supra, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, cuja cópia segue anexa, nos termos do artigo 285 do Código de Processo Civil. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int.? |
| 18/09/2008 |
Aguardando Conferência
Aguardando Conferência - Inicial |
| 15/09/2008 |
Recebimento de Carga
Recebimento de Carga sob nº 2478762 |
| 02/09/2008 |
Carga à Vara Interna
Carga à Vara Interna sob nº 2478762 - Local Origem: 930-Distribuidor(Fórum de Bebedouro) Local Destino: 933-2ª. Vara Judicial(Fórum de Bebedouro) Data de Envio: 02/09/2008 Data de Recebimento: 15/09/2008 Previsão de Retorno: Sem prev. retorno Vol.: Todos |
| 02/09/2008 |
Processo Distribuído
Processo Distribuído por Sorteio p/ 2ª. Vara Judicial |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 05/11/2013 |
Solicitação indicação de leiloeiro para relização de hasta pública |
| 07/11/2013 |
Pedido de Prazo |
| 04/02/2014 |
Petição Intermediária |
| 05/02/2014 |
Petição Intermediária |
| 10/02/2014 |
Petição Intermediária |
| 28/03/2014 |
Petição Intermediária |
| 02/04/2014 |
Petição Intermediária |
| 22/05/2014 |
Documentos Diversos |
| 28/05/2014 |
Petições Diversas |
| 11/06/2014 |
Petições Diversas |
| 13/06/2014 |
Petições Diversas |
| 13/06/2014 |
Documentos Diversos |
| 26/06/2014 |
Ofício |
| 08/07/2014 |
Documentos Diversos |
| 11/07/2014 |
Documentos Diversos SEM LANCES |
| 19/08/2014 |
Ofício LANCE JUDICIAL LEILÕES ELETRÔNICOS |
| 04/09/2014 |
Guia de Diligência |
| 09/02/2015 |
Petições Diversas Procuração |
| 30/03/2015 |
Petições Diversas |
| 07/04/2015 |
Petições Diversas |
| 08/07/2015 |
Petições Diversas |
| 16/09/2015 |
Petições Diversas |
| 28/06/2016 |
Petições Diversas FBDO.16.00061127-5 |
| 01/08/2016 |
Documentos Diversos AR devolvido. Motivo de devolução (1) Mudou-se. |
| 03/08/2016 |
Documentos Diversos AR devolvido. |
| 01/09/2016 |
Petições Diversas |
| 01/11/2016 |
Petições Diversas FBDO.16.001129762-7 |
| 17/11/2016 |
Petições Diversas |
| 10/01/2017 |
Petições Diversas |
| 26/01/2017 |
Petições Diversas |
| 01/02/2017 |
Petições Diversas |
| 05/04/2017 |
Petições Diversas |
| 28/09/2017 |
Petições Diversas |
| 23/01/2018 |
Petições Diversas |
| 06/03/2018 |
Petições Diversas |
| 27/03/2018 |
Petições Diversas |
| 03/05/2018 |
Petições Diversas FBDO.18.00023095-7 |
| 13/11/2018 |
Petições Diversas FBDO.18.00065961-9 |
| 09/01/2019 |
Petições Diversas FBDO.19.00000593-6 |
| 30/01/2019 |
Petições Diversas FBDO.19.00004124-5 |
| 01/02/2019 |
Petições Diversas FBDO.19.0004707-7 |
| 12/02/2019 |
Petições Diversas FBDO.19.00006736-8 |
| 15/02/2019 |
Petições Diversas FBDO.19.0007832-9 |
| 27/03/2019 |
Ofício FBDO.19.00012209-9 |
| 20/05/2019 |
Petições Diversas |
| 01/07/2019 |
Petições Diversas |
| 05/07/2019 |
Petições Diversas FBDO.19.00033935-9 |
| 01/10/2019 |
Petições Diversas FBDO.19.00049416-7 |
| 22/10/2019 |
Documentos Diversos FBDO.19.00053063-1 |
| 04/11/2019 |
Petições Diversas |
| 06/11/2019 |
Documentos Diversos FBDO.19.00056173-7 |
| 25/11/2019 |
Petições Diversas |
| 18/12/2019 |
Petições Diversas |
| 09/03/2020 |
Petições Diversas |
| 09/08/2020 |
Petições Diversas |
| 08/01/2021 |
Petições Diversas |
| 18/06/2021 |
Petições Diversas |
| 23/06/2021 |
Petições Diversas |
| 27/09/2021 |
Petições Diversas |
| 07/10/2021 |
Petições Diversas |
| 14/10/2021 |
Petições Diversas |
| 10/02/2022 |
Petições Diversas |
| 03/03/2022 |
Pedido de Habilitação |
| 18/08/2022 |
Petições Diversas Pedido de intimação postal via AR |
| 03/10/2022 |
Petições Diversas |
| 19/12/2022 |
Petições Diversas |
| 09/01/2023 |
Petições Diversas |
| 24/02/2023 |
Petições Diversas |
| 10/04/2023 |
Petições Diversas |
| 20/04/2023 |
Petições Diversas |
| 07/07/2023 |
Petições Diversas |
| 07/08/2023 |
Petições Diversas |
| 06/09/2023 |
Petições Diversas |
| 09/10/2023 |
Petições Diversas |
| 11/10/2023 |
Petições Diversas |
| 27/10/2023 |
Ofício |
| 31/10/2023 |
Petições Diversas |
| 31/10/2023 |
Petições Diversas |
| 17/11/2023 |
Petições Diversas |
| 08/01/2024 |
Petições Diversas |
| 26/01/2024 |
Pedido de Prazo |
| 22/03/2024 |
Mandado de Intimação Cumprido Positivo (Digitalizado) |
| 01/04/2024 |
Petições Diversas |
| 08/05/2024 |
Petições Diversas |
| 31/07/2024 |
Petições Diversas |
| 03/10/2024 |
Petições Diversas |
| 16/10/2024 |
Petição Intermediária |
| 17/10/2024 |
Petições Diversas |
| 07/11/2024 |
Petições Diversas |
| 06/12/2024 |
Petições Diversas |
| 18/12/2024 |
Pedido de Habilitação |
| 25/02/2025 |
Petição Intermediária |
| 24/04/2025 |
Petições Diversas |
| 25/04/2025 |
Petições Diversas |
| 15/05/2025 |
Petições Diversas |
| 31/07/2025 |
Pedido de Habilitação |
| 29/08/2025 |
Petições Diversas |
| 02/09/2025 |
Primeiro Pedido de Bloqueio de Valores – Sistema SisbaJud |
| 10/11/2025 |
Petição Intermediária |
| 07/01/2026 |
Petições Diversas |
| 04/02/2026 |
Petições Diversas |
| 06/03/2026 |
Petições Diversas |
| 19/03/2026 |
Petição Intermediária |
| 05/05/2026 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 02/07/2026 |
Petições Diversas |
| 06/07/2026 |
Petições Diversas |
| 13/07/2026 |
Petição Intermediária |
| 05/08/2026 |
Petições Diversas |
| 07/08/2026 |
Petição Intermediária |
| 10/08/2026 |
Pedido de Designação de Hastas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Data | Tipo | Classe | Área | Motivo |
|---|---|---|---|---|
| 08/06/2024 | Evolução | Execução de Título Extrajudicial | Cível | Retificação |
| 04/05/2012 | Inicial | Execução de Título Extrajudicial | Cível | - |
| 03/05/2012 | Correção | Execução de Título Extrajudicial | Cível | - |
| 10/05/2012 | Correção | Execução de Título Extrajudicial | Cível | - |
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