| Reqte |
Maria de Jesus Silva
Advogada: Maria Auxiliadora Macedo do Amaral Advogado: Oswaldo Müller de Tarso Pizza |
| Reqdo | Antonio Marcos Ribeiro |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 15/05/2019 |
Início da Execução Juntado
0002439-95.2019.8.26.0073 - Cumprimento de sentença |
| 25/04/2018 |
Arquivado Definitivamente
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| 25/04/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 09/03/2018 |
Certidão de Honorários Expedida
Certidão - Honorários - Convênio Defensoria-OAB |
| 08/03/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0185/2018 Data da Disponibilização: 08/03/2018 Data da Publicação: 09/03/2018 Número do Diário: 2531 Página: 759/763 |
| 15/05/2019 |
Início da Execução Juntado
0002439-95.2019.8.26.0073 - Cumprimento de sentença |
| 25/04/2018 |
Arquivado Definitivamente
|
| 25/04/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 09/03/2018 |
Certidão de Honorários Expedida
Certidão - Honorários - Convênio Defensoria-OAB |
| 08/03/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0185/2018 Data da Disponibilização: 08/03/2018 Data da Publicação: 09/03/2018 Número do Diário: 2531 Página: 759/763 |
| 07/03/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0185/2018 Teor do ato: Vistos.Expeça-se certidão de honorários em favor do advogado nomeado para a requerente. Requeira o credor o que de direito, observando-se que eventual execução deverá ser protocolizado como incidente de "CUMPRIMENTO DE SENTENÇA", nos termos do Provimento CG 1789/2017.Decorrido o prazo de 30 (trinta) dias sem manifestação do credor, arquivem-se provisoriamente. Na hipótese do procotolo do incidente de cumprimento de sentença, arquivem-se este definitivamente.Int. Advogados(s): Oswaldo Müller de Tarso Pizza (OAB 268312/SP), Maria Auxiliadora Macedo do Amaral (OAB 269240/SP) |
| 06/03/2018 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos.Expeça-se certidão de honorários em favor do advogado nomeado para a requerente. Requeira o credor o que de direito, observando-se que eventual execução deverá ser protocolizado como incidente de "CUMPRIMENTO DE SENTENÇA", nos termos do Provimento CG 1789/2017.Decorrido o prazo de 30 (trinta) dias sem manifestação do credor, arquivem-se provisoriamente. Na hipótese do procotolo do incidente de cumprimento de sentença, arquivem-se este definitivamente.Int. |
| 06/03/2018 |
Conclusos para Despacho
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| 06/03/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAVR.18.70010472-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/03/2018 12:00 |
| 02/03/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0164/2018 Data da Disponibilização: 02/03/2018 Data da Publicação: 05/03/2018 Número do Diário: 2527 Página: 777/786 |
| 01/03/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0164/2018 Teor do ato: Vista para o Dr. Oswaldo Müller de Tarso Pizza, apresentar a nomeação da Defensoria Pública que conste o RGI (registro geral de indicação). Advogados(s): Oswaldo Müller de Tarso Pizza (OAB 268312/SP), Maria Auxiliadora Macedo do Amaral (OAB 269240/SP) |
| 28/02/2018 |
Ato ordinatório
Vista para o Dr. Oswaldo Müller de Tarso Pizza, apresentar a nomeação da Defensoria Pública que conste o RGI (registro geral de indicação). |
| 28/02/2018 |
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
Certidão - Trânsito em Julgado |
| 01/02/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0070/2018 Data da Disponibilização: 01/02/2018 Data da Publicação: 02/02/2018 Número do Diário: 2508 Página: 863/871 |
| 31/01/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0070/2018 Teor do ato: ANTE O EXPOSTO, julgo procedente a presente ação, a fim de condenar os requeridos na obrigação de providenciar a emissão do boleto de quitação e a baixa do gravame (hipoteca), bem assim, posteriormente, de outorgar a escritura de compra e venda do imóvel, ficando desde já estabelecido o prazo de 90 dias, sob pena de multa diária, no valor de R$ 500,00, por ora limitado a 30 dias. Expeça-se certidão de honorários em favor do advogado dativo (fl. 14).Sucumbindo os requeridos, pagarão honorários advocatícios que ora arbitro em 10% do valor dado à causa, nos termos do artigo 85, II, CPC.P. I. Advogados(s): Oswaldo Müller de Tarso Pizza (OAB 268312/SP), Maria Auxiliadora Macedo do Amaral (OAB 269240/SP) |
| 30/01/2018 |
Julgada Procedente a Ação
ANTE O EXPOSTO, julgo procedente a presente ação, a fim de condenar os requeridos na obrigação de providenciar a emissão do boleto de quitação e a baixa do gravame (hipoteca), bem assim, posteriormente, de outorgar a escritura de compra e venda do imóvel, ficando desde já estabelecido o prazo de 90 dias, sob pena de multa diária, no valor de R$ 500,00, por ora limitado a 30 dias. Expeça-se certidão de honorários em favor do advogado dativo (fl. 14).Sucumbindo os requeridos, pagarão honorários advocatícios que ora arbitro em 10% do valor dado à causa, nos termos do artigo 85, II, CPC.P. I. |
| 10/01/2018 |
Conclusos para Sentença
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| 01/12/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0907/2017 Data da Disponibilização: 01/12/2017 Data da Publicação: 04/12/2017 Número do Diário: 2480 Página: 659/664 |
| 30/11/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0907/2017 Teor do ato: Vistos.Diga a parte autora em cinco dias.Int. Advogados(s): Oswaldo Müller de Tarso Pizza (OAB 268312/SP), Maria Auxiliadora Macedo do Amaral (OAB 269240/SP) |
| 30/11/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAVR.17.70056449-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/11/2017 10:47 |
| 29/11/2017 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos.Diga a parte autora em cinco dias.Int. |
| 29/11/2017 |
Conclusos para Despacho
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| 29/11/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 30/10/2017 |
Carta Precatória Juntada
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| 25/10/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0791/2017 Data da Disponibilização: 25/10/2017 Data da Publicação: 26/10/2017 Número do Diário: 2457 Página: 836/848 |
| 24/10/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0791/2017 Teor do ato: Vistos.Diga a parte autora em cinco dias.Int. Advogados(s): Oswaldo Müller de Tarso Pizza (OAB 268312/SP), Maria Auxiliadora Macedo do Amaral (OAB 269240/SP) |
| 23/10/2017 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos.Diga a parte autora em cinco dias.Int. |
| 23/10/2017 |
Conclusos para Despacho
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| 23/10/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 22/09/2017 |
Carta Precatória Expedida
Processo Digital - Carta Precatória - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - NOVO CPC |
| 14/09/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0655/2017 Data da Disponibilização: 14/09/2017 Data da Publicação: 18/09/2017 Número do Diário: 2430 Página: 872/879 |
| 13/09/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0655/2017 Teor do ato: Vistos.Fls. 39- Defiro.Expeça-se carta precatoria, conforme requerido. Comprovação da distribuição em cinco dias.Int. Advogados(s): Oswaldo Müller de Tarso Pizza (OAB 268312/SP), Maria Auxiliadora Macedo do Amaral (OAB 269240/SP) |
| 13/09/2017 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos.Fls. 39- Defiro.Expeça-se carta precatoria, conforme requerido. Comprovação da distribuição em cinco dias.Int. |
| 12/09/2017 |
Conclusos para Despacho
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| 12/09/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0647/2017 Data da Disponibilização: 12/09/2017 Data da Publicação: 13/09/2017 Número do Diário: 2428 Página: 792/797 |
| 11/09/2017 |
Pedido de Expedição de Carta Precatória Juntado
Nº Protocolo: WAVR.17.70041617-6 Tipo da Petição: Pedido para Expedição de Carta Precatória Data: 11/09/2017 16:34 |
| 11/09/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0647/2017 Teor do ato: Vistos.,Em se tratando de citação pelo correio, "a carta será registrada para entrega ao citando, exigindo-lhe o carteiro, ao fazer a entrega, que assine o recibo" (CPC, artigo 248, § 1º).No caso em apreço, a carta de citação foi recebida por terceiro, não havendo nos autos elementos que indiquem ser procurador do réu.O artigo 280 do Código de Processo Civil define que são nulas as citações quando feitas sem observância das prescrições legais.Dessarte e uma vez que a citação é pessoal (CPC, artigo 239, caput), diga o autor se deseja a renovação do ato citatório pelo correio ou se prefere que seja realizado por oficial de justiça (CPC, artigo 249).Int. Advogados(s): Oswaldo Müller de Tarso Pizza (OAB 268312/SP), Maria Auxiliadora Macedo do Amaral (OAB 269240/SP) |
| 11/09/2017 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos.,Em se tratando de citação pelo correio, "a carta será registrada para entrega ao citando, exigindo-lhe o carteiro, ao fazer a entrega, que assine o recibo" (CPC, artigo 248, § 1º).No caso em apreço, a carta de citação foi recebida por terceiro, não havendo nos autos elementos que indiquem ser procurador do réu.O artigo 280 do Código de Processo Civil define que são nulas as citações quando feitas sem observância das prescrições legais.Dessarte e uma vez que a citação é pessoal (CPC, artigo 239, caput), diga o autor se deseja a renovação do ato citatório pelo correio ou se prefere que seja realizado por oficial de justiça (CPC, artigo 249).Int. |
| 11/09/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0639/2017 Data da Disponibilização: 11/09/2017 Data da Publicação: 12/09/2017 Número do Diário: 2427 Página: 738/745 |
| 06/09/2017 |
Conclusos para Despacho
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| 06/09/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0639/2017 Teor do ato: "Manifeste-se a requerente em termos de prosseguimento, tendo em vista que até a presente data não foi apresentada contestação nos autos, observando-se que o AR de pág. 34 não foi subscrito pelo destinatário." Advogados(s): Oswaldo Müller de Tarso Pizza (OAB 268312/SP), Maria Auxiliadora Macedo do Amaral (OAB 269240/SP) |
| 05/09/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAVR.17.70040973-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/09/2017 15:45 |
| 05/09/2017 |
Ato ordinatório
"Manifeste-se a requerente em termos de prosseguimento, tendo em vista que até a presente data não foi apresentada contestação nos autos, observando-se que o AR de pág. 34 não foi subscrito pelo destinatário." |
| 05/07/2017 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR674822685TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC Destinatário : Simone Pinto de Andrade Ribeiro Diligência : 28/06/2017 |
| 05/07/2017 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR674822671TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC Destinatário : Antonio Marcos Ribeiro Diligência : 28/06/2017 |
| 20/06/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0350/2017 Data da Disponibilização: 20/06/2017 Data da Publicação: 21/06/2017 Número do Diário: 2370 Página: 1464/1471 |
| 19/06/2017 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC |
| 19/06/2017 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC |
| 19/06/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0350/2017 Teor do ato: Vistos.Defiro os benefícios da gratuidade judiciária à autora. Anote-se.Nesta oportunidade, ainda inadmissível a antecipação da tutela pretendida.Cumpre acrescentar que a prematura tutela tem espaço em hipóteses excepcionalíssimas, haja vista o princípio constitucional do contraditório.Vale destacar, ainda, que a antecipação dos efeitos da tutela antes da oitiva da parte contrária só se justifica em situações excepcionais, sobretudo quando a citação concorrer para o agravamento do prejuízo, o que não se verifica na presente hipótese. Ademais, a liminar, tal como postulada, praticamente esgota o objeto da demanda, confundindo-se com o próprio provimento final.No mais, uma vez que o próprio autor manifestou expressamente o seu desinteresse na conciliação, dispenso a designação de audiência para tal fim, privilegiando, antes, em detrimento de atos cuja inutilidade se vislumbra desde já, a celeridade processual, com vistas à mais rápida solução da lide, em observância a princípio consagrado não só no art. 5º, LXXVIII, da Constituição Federal, como também no art. 4º do Código de Processo Civil atual. De qualquer modo, as partes, resolvendo o litígio direta e amigavelmente, poderão a qualquer tempo trazer aos autos instrumento de acordo para homologação, assim como requerer em conjunto a designação de audiência conciliação, não se verificando, assim, prejuízo algum.Citem-se os requeridos para integrarem a relação jurídico-processual e oferecer contestação, no prazo legal (artigos 219 e 335 do CPC), sob pena de revelia e presunção de veracidade das alegações de fato contidas na petição inicial (art. 344, do CPC), contado nos termos do art. 231, do CPC. Int. Advogados(s): Oswaldo Müller de Tarso Pizza (OAB 268312/SP), Maria Auxiliadora Macedo do Amaral (OAB 269240/SP) |
| 19/06/2017 |
Decisão
Vistos.Defiro os benefícios da gratuidade judiciária à autora. Anote-se.Nesta oportunidade, ainda inadmissível a antecipação da tutela pretendida.Cumpre acrescentar que a prematura tutela tem espaço em hipóteses excepcionalíssimas, haja vista o princípio constitucional do contraditório.Vale destacar, ainda, que a antecipação dos efeitos da tutela antes da oitiva da parte contrária só se justifica em situações excepcionais, sobretudo quando a citação concorrer para o agravamento do prejuízo, o que não se verifica na presente hipótese. Ademais, a liminar, tal como postulada, praticamente esgota o objeto da demanda, confundindo-se com o próprio provimento final.No mais, uma vez que o próprio autor manifestou expressamente o seu desinteresse na conciliação, dispenso a designação de audiência para tal fim, privilegiando, antes, em detrimento de atos cuja inutilidade se vislumbra desde já, a celeridade processual, com vistas à mais rápida solução da lide, em observância a princípio consagrado não só no art. 5º, LXXVIII, da Constituição Federal, como também no art. 4º do Código de Processo Civil atual. De qualquer modo, as partes, resolvendo o litígio direta e amigavelmente, poderão a qualquer tempo trazer aos autos instrumento de acordo para homologação, assim como requerer em conjunto a designação de audiência conciliação, não se verificando, assim, prejuízo algum.Citem-se os requeridos para integrarem a relação jurídico-processual e oferecer contestação, no prazo legal (artigos 219 e 335 do CPC), sob pena de revelia e presunção de veracidade das alegações de fato contidas na petição inicial (art. 344, do CPC), contado nos termos do art. 231, do CPC. Int. |
| 14/06/2017 |
Conclusos para Despacho
|
| 13/06/2017 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 05/09/2017 |
Petições Diversas |
| 11/09/2017 |
Pedido para Expedição de Carta Precatória |
| 30/11/2017 |
Petições Diversas |
| 06/03/2018 |
Petições Diversas |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 15/05/2019 | Cumprimento de sentença (0002439-95.2019.8.26.0073) |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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