| Exeqte |
Graciano Empreendimentos Imobiliários S/c Ltda
Advogado: Fernando Paulitsch Heule de Sousa Advogada: Ana Carolina Bueno |
| Exectda | Suely Aparecida Estevam dos Santos |
| Gestor |
Davi Borges de Aquino
Advogada: Nayara Estevam de Souza Advogada: Taílana Camêlo de Souza |
| ArremTerc | Ariel Bráulio de Mello |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 23/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0683/2026 Data da Publicação: 24/04/2026 |
| 22/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0683/2026 Teor do ato: Vistos. Fls. 445: Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 dias: Recolher as despesas previstas no Provimento CSM nº 2.684/2023; Apresentar planilha atualizada do débito; Cumpridas as determinações, proceda-se ao bloqueio. No silêncio, arquivem-se os autos. Int. Advogados(s): Fernando Paulitsch Heule de Sousa (OAB 354052/SP), Ana Carolina Bueno (OAB 353930/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 22/04/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 445: Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 dias: Recolher as despesas previstas no Provimento CSM nº 2.684/2023; Apresentar planilha atualizada do débito; Cumpridas as determinações, proceda-se ao bloqueio. No silêncio, arquivem-se os autos. Int. |
| 17/04/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 09/04/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 23/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0683/2026 Data da Publicação: 24/04/2026 |
| 22/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0683/2026 Teor do ato: Vistos. Fls. 445: Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 dias: Recolher as despesas previstas no Provimento CSM nº 2.684/2023; Apresentar planilha atualizada do débito; Cumpridas as determinações, proceda-se ao bloqueio. No silêncio, arquivem-se os autos. Int. Advogados(s): Fernando Paulitsch Heule de Sousa (OAB 354052/SP), Ana Carolina Bueno (OAB 353930/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 22/04/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 445: Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 dias: Recolher as despesas previstas no Provimento CSM nº 2.684/2023; Apresentar planilha atualizada do débito; Cumpridas as determinações, proceda-se ao bloqueio. No silêncio, arquivem-se os autos. Int. |
| 17/04/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 09/04/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 30/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAVR.26.70017510-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/03/2026 15:57 |
| 23/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0300/2026 Data da Publicação: 24/02/2026 |
| 20/02/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0300/2026 Teor do ato: Vistos. Fls. 441: Defiro o sobrestamento pelo prazo de 30 dias, conforme requerido. Após, no silêncio, aguarde-se provocação em arquivo. Int. Advogados(s): Fernando Paulitsch Heule de Sousa (OAB 354052/SP), Ana Carolina Bueno (OAB 353930/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 20/02/2026 |
Processo Suspenso por Convenção das Partes
Vistos. Fls. 441: Defiro o sobrestamento pelo prazo de 30 dias, conforme requerido. Após, no silêncio, aguarde-se provocação em arquivo. Int. |
| 20/02/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 19/02/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 06/02/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAVR.26.70006391-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/02/2026 15:04 |
| 10/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1818/2025 Data da Publicação: 11/12/2025 |
| 09/12/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1818/2025 Teor do ato: Fica a parte interessada ciente que, nesta data, foi expedido Mandado de Levantamento Eletrônico e encaminhado para conferência e assinatura, devendo o interessado acompanhar a conta corrente/poupança indicada no formulário. Advogados(s): Fernando Paulitsch Heule de Sousa (OAB 354052/SP), Ana Carolina Bueno (OAB 353930/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 09/12/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fica a parte interessada ciente que, nesta data, foi expedido Mandado de Levantamento Eletrônico e encaminhado para conferência e assinatura, devendo o interessado acompanhar a conta corrente/poupança indicada no formulário. |
| 09/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1812/2025 Data da Publicação: 10/12/2025 |
| 05/12/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1812/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 432: Expeça-se mandado de levantamento eletrônico do valor bloqueado às fls. 404/407 em favor do credor, observado o formulário juntado às fls. 433. Após, indique o exequente as medidas constritivas pretendidas, recolhendo as despesas necessárias, bem como apresentando a planilha atualizada do débito, descontados eventuais valores levantados, no prazo de 15 (quinze) dias. Com o recolhimento e juntada da planilha, promova a serventia conferência do recolhimento, ficando desde já deferida às pesquisas eletrônicas requeridas. Não surtindo êxito as diligências anteriores, com o recolhimento da despesa de condução, expeça-se mandado de constatação, penhora e avaliação, a ser cumprido no endereço do(a) executado(a). Decorrido o prazo de 30 (trinta) dias sem manifestação nos autos, arquive-se. Int. Advogados(s): Fernando Paulitsch Heule de Sousa (OAB 354052/SP), Ana Carolina Bueno (OAB 353930/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 05/12/2025 |
Determinada a Expedição de Mandado de Levantamento em favor do Autor/Exequente/Embargado
Vistos. Fls. 432: Expeça-se mandado de levantamento eletrônico do valor bloqueado às fls. 404/407 em favor do credor, observado o formulário juntado às fls. 433. Após, indique o exequente as medidas constritivas pretendidas, recolhendo as despesas necessárias, bem como apresentando a planilha atualizada do débito, descontados eventuais valores levantados, no prazo de 15 (quinze) dias. Com o recolhimento e juntada da planilha, promova a serventia conferência do recolhimento, ficando desde já deferida às pesquisas eletrônicas requeridas. Não surtindo êxito as diligências anteriores, com o recolhimento da despesa de condução, expeça-se mandado de constatação, penhora e avaliação, a ser cumprido no endereço do(a) executado(a). Decorrido o prazo de 30 (trinta) dias sem manifestação nos autos, arquive-se. Int. |
| 05/12/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 24/10/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 15/10/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WAVR.25.70081268-1 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 15/10/2025 09:32 |
| 24/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1268/2025 Data da Publicação: 25/09/2025 |
| 23/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1268/2025 Teor do ato: Certidão de fls. 428- Ciência à parte exequente, devendo manifestar-se em termos de prosseguimento do feito. Advogados(s): Fernando Paulitsch Heule de Sousa (OAB 354052/SP), Ana Carolina Bueno (OAB 353930/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 23/09/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Certidão de fls. 428- Ciência à parte exequente, devendo manifestar-se em termos de prosseguimento do feito. |
| 23/09/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 22/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1246/2025 Data da Publicação: 23/09/2025 |
| 19/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1246/2025 Teor do ato: Vistos. Em conformidade com as determinações contidas nos arts. 77, inciso V e 274, parágrafo único, ambos do CPC, incumbe às partes providenciar a atualização de seus endereços nos autos. Desse modo, reputo válida a intimação da executada de fls. 423, dirigida ao endereço constante dos autos. Certifique-se o decurso do prazo do ato. Após, cientifique-se a parte exequente e intime-se para manifestar-se em termos de prosseguimento do feito. Int. Advogados(s): Fernando Paulitsch Heule de Sousa (OAB 354052/SP), Ana Carolina Bueno (OAB 353930/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 19/09/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Em conformidade com as determinações contidas nos arts. 77, inciso V e 274, parágrafo único, ambos do CPC, incumbe às partes providenciar a atualização de seus endereços nos autos. Desse modo, reputo válida a intimação da executada de fls. 423, dirigida ao endereço constante dos autos. Certifique-se o decurso do prazo do ato. Após, cientifique-se a parte exequente e intime-se para manifestar-se em termos de prosseguimento do feito. Int. |
| 19/09/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 18/09/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 18/09/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 02/09/2025 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA775912155TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Bloqueio de Valores SISBAJUD - Civel Destinatário : Suely Aparecida Estevam dos Santos Diligência : 25/08/2025 |
| 18/08/2025 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 18/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1003/2025 Data da Publicação: 19/08/2025 |
| 15/08/2025 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Bloqueio de Valores SISBAJUD - Civel |
| 15/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1003/2025 Teor do ato: Vistos. Fl. 417 - Não há como presumir a validade da intimação, nos termos do art. 274, parágrafo único, do Código de Processo Civil, sem a prévia expedição da carta de intimação. Providencie a serventia a expedição da carta de intimação, que deverá ser encaminhada para o endereço da citação ou para o último endereço cadastrado nos autos. Intime-se. Advogados(s): Fernando Paulitsch Heule de Sousa (OAB 354052/SP), Ana Carolina Bueno (OAB 353930/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 15/08/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fl. 417 - Não há como presumir a validade da intimação, nos termos do art. 274, parágrafo único, do Código de Processo Civil, sem a prévia expedição da carta de intimação. Providencie a serventia a expedição da carta de intimação, que deverá ser encaminhada para o endereço da citação ou para o último endereço cadastrado nos autos. Intime-se. |
| 14/08/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 16/06/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 12/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAVR.25.70044640-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/06/2025 09:27 |
| 02/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0470/2025 Data da Publicação: 03/06/2025 |
| 01/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0470/2025 Teor do ato: Fls. 411/413- Fica a exequente intimada a informar o endereço para expedição da carta de intimação da executada, tendo em vista a certidão de fls. 346 e documento de fls. 352 onde foi informado que a mesma reside em Bauru. Advogados(s): Fernando Paulitsch Heule de Sousa (OAB 354052/SP), Ana Carolina Bueno (OAB 353930/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 01/06/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 411/413- Fica a exequente intimada a informar o endereço para expedição da carta de intimação da executada, tendo em vista a certidão de fls. 346 e documento de fls. 352 onde foi informado que a mesma reside em Bauru. |
| 26/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAVR.25.70039114-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/05/2025 13:28 |
| 07/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0396/2025 Data da Publicação: 09/05/2025 Número do Diário: 4197 |
| 07/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0396/2025 Teor do ato: Fica a parte exequente intimada a providenciar as diligências necessárias para intimação da executada acerca do bloqueio de fls. 404/407, no valor de R$1.009,09. Advogados(s): Fernando Paulitsch Heule de Sousa (OAB 354052/SP), Ana Carolina Bueno (OAB 353930/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 07/05/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fica a parte exequente intimada a providenciar as diligências necessárias para intimação da executada acerca do bloqueio de fls. 404/407, no valor de R$1.009,09. |
| 07/05/2025 |
Documento Juntado
|
| 20/02/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Proceda-se ao bloqueio. Desnecessária a publicação deste despacho. |
| 19/02/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 19/02/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 14/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAVR.25.70010749-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/02/2025 10:08 |
| 31/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0080/2025 Data da Publicação: 04/02/2025 Número do Diário: 4136 |
| 31/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0080/2025 Teor do ato: Vistos. Cumpra a exequente, integralmente a determinação de fls. 392, apresentando a planilha atualizada, no prazo de cinco dias. Na inércia, arquive-se. Int. Advogados(s): Fernando Paulitsch Heule de Sousa (OAB 354052/SP), Ana Carolina Bueno (OAB 353930/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 30/01/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Cumpra a exequente, integralmente a determinação de fls. 392, apresentando a planilha atualizada, no prazo de cinco dias. Na inércia, arquive-se. Int. |
| 14/01/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 02/01/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAVR.25.70000026-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/01/2025 14:27 |
| 25/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0977/2024 Data da Publicação: 27/11/2024 Número do Diário: 4099 |
| 25/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0977/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 391: Recolha a parte exequente as despesas previstas no Provimento nº 2.684/2023 do Egrégio Conselho Superior da Magistratura, no prazo de 15 (quinze) dias, bem como apresente planilha atualizada do débito. Após, proceda-se ao bloqueio. Em caso de inércia, arquivem-se os autos. Int. Advogados(s): Fernando Paulitsch Heule de Sousa (OAB 354052/SP), Ana Carolina Bueno (OAB 353930/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 22/11/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 391: Recolha a parte exequente as despesas previstas no Provimento nº 2.684/2023 do Egrégio Conselho Superior da Magistratura, no prazo de 15 (quinze) dias, bem como apresente planilha atualizada do débito. Após, proceda-se ao bloqueio. Em caso de inércia, arquivem-se os autos. Int. |
| 22/11/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 22/11/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 22/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0874/2024 Data da Publicação: 24/10/2024 Número do Diário: 4078 |
| 22/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0874/2024 Teor do ato: Vistos. Certidão de fls. 387: Manifeste-se a parte exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, em termos de prosseguimento do feito. Na inércia, arquivem-se os autos. Int. Advogados(s): Fernando Paulitsch Heule de Sousa (OAB 354052/SP), Ana Carolina Bueno (OAB 353930/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 21/10/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Certidão de fls. 387: Manifeste-se a parte exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, em termos de prosseguimento do feito. Na inércia, arquivem-se os autos. Int. Vencimento: 12/11/2024 |
| 19/10/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 18/10/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 18/10/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 10/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0729/2024 Data da Publicação: 11/09/2024 Número do Diário: 4047 |
| 09/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0729/2024 Teor do ato: Fica a parte interessada(arrematante) ciente que, foi expedido e assinado o Mandado de Levantamento Eletrônico, devendo acompanhar a conta corrente/poupança indicada no formulário de fls. 375. Advogados(s): Fernando Paulitsch Heule de Sousa (OAB 354052/SP), Ana Carolina Bueno (OAB 353930/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 09/09/2024 |
Documento Juntado
|
| 09/09/2024 |
Documento Juntado
|
| 09/09/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fica a parte interessada(arrematante) ciente que, foi expedido e assinado o Mandado de Levantamento Eletrônico, devendo acompanhar a conta corrente/poupança indicada no formulário de fls. 375. |
| 05/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0717/2024 Data da Publicação: 09/09/2024 Número do Diário: 4045 |
| 05/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0717/2024 Teor do ato: Fica a parte interessada(arrematante) ciente que, nesta data, foi expedido Mandado de Levantamento Eletrônico e encaminhado para conferência e assinatura, devendo o interessado acompanhar a conta corrente/poupança indicada no formulário. Advogados(s): Fernando Paulitsch Heule de Sousa (OAB 354052/SP), Ana Carolina Bueno (OAB 353930/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 05/09/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fica a parte interessada(arrematante) ciente que, nesta data, foi expedido Mandado de Levantamento Eletrônico e encaminhado para conferência e assinatura, devendo o interessado acompanhar a conta corrente/poupança indicada no formulário. |
| 05/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0713/2024 Data da Publicação: 06/09/2024 Número do Diário: 4044 |
| 04/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0713/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 372/375 - Expeça-se MLE do valor depositado às fls. 283 em favor do arrematante, nos termos do formulário apresentado às fls. 375, cientificando-se o leiloeiro. Int. Advogados(s): Fernando Paulitsch Heule de Sousa (OAB 354052/SP), Ana Carolina Bueno (OAB 353930/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 04/09/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 372/375 - Expeça-se MLE do valor depositado às fls. 283 em favor do arrematante, nos termos do formulário apresentado às fls. 375, cientificando-se o leiloeiro. Int. |
| 04/09/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 30/08/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 15/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAVR.24.70064979-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/08/2024 15:10 |
| 14/08/2024 |
Documento Juntado
|
| 13/08/2024 |
Documento Juntado
|
| 13/08/2024 |
Documento Juntado
|
| 13/08/2024 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 12/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0628/2024 Data da Publicação: 14/08/2024 Número do Diário: 4027 |
| 12/08/2024 |
Documento Juntado
|
| 12/08/2024 |
Documento Juntado
|
| 12/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0628/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 361 - Intime-se o leiloeiro nomeado, para as providências necessárias, a fim de proceder a devolução ao arrematante do valor depositado nos autos às fls. 283, apresentando o formulário devidamente preenchido. Int. Advogados(s): Fernando Paulitsch Heule de Sousa (OAB 354052/SP), Ana Carolina Bueno (OAB 353930/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 09/08/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 361 - Intime-se o leiloeiro nomeado, para as providências necessárias, a fim de proceder a devolução ao arrematante do valor depositado nos autos às fls. 283, apresentando o formulário devidamente preenchido. Int. |
| 09/08/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 16/07/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 25/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAVR.24.70049184-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/06/2024 14:24 |
| 20/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0456/2024 Data da Publicação: 21/06/2024 Número do Diário: 3991 |
| 19/06/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 19/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0456/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 350/351 - Não obstante a regularidade do procedimento da arrematação, é certo que o arrematante, após satisfeito o preço e expedido o competente mandado de entrega, não conseguiu tomar posse dos bens arrematados, por não localizados, segundo certificou o oficial de justiça às fls. 346. Segundo consta, a executada informou que as peças e máquinas penhoradas não existiam mais (fls. 346). Significa isso dizer que a arrematação está maculada por vício, a acarretar a respectiva invalidação, nos expressos termos do art. 903, §1º, I, segunda parte, do CPC. Em outras palavras, o arrematante pagou o preço do bem e não o recebeu, o que justifica plenamente a invalidação da arrematação. Nesse sentido: "Agravo de instrumento - Instrumento particular de confissão de dívida - Execução por título extrajudicial - Arrematação - Decisão agravada declarando a ineficácia da arrematação e determinando a restituição do respectivo valor, por parte da exequente - Bem arrematado não localizado - Executada, depositária fiel, que admite a alienação a terceiro do veículo - Vício que acarreta a invalidação da arrematação (CPC, art. 903, §1º, I, segunda figura) - Precedentes - Sem significado a circunstância de o arrematante ter ciência da pendência de alienação fiduciária sobre o bem - Hipótese em que já aplicada à executada multa por ato atentatório à dignidade da Justiça. Dispositivo: Negaram provimento ao agravo". (TJSP; Agravo de Instrumento nº 2037927-39.2018.8.26.0000; Órgão julgador: 19ª Câmara de Direito Privado; Des. Rel. Ricardo Pessoa de Mello Belli; d.J. 17/07/2018) Ante o exposto, INVALIDO a arrematação realizada às fls. 301/302 e, em consequência, determino à parte exequente proceda ao depósito judicial do valor da arrematação para fins de devolução ao arrematante. Sem prejuízo, aplico à executada a multa prevista no parágrafo único do artigo 774 do CPC, em 20% do valor da execução, uma vez que a conduta por ela perpetrada se subsume ao disposto no artigo 774, IV do CPC. Por fim, extraiam-se cópias destes autos, encaminhando-se ao Ministério Público para apuração de crime de desobediência por parte da executada. Int. Advogados(s): Fernando Paulitsch Heule de Sousa (OAB 354052/SP), Ana Carolina Bueno (OAB 353930/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 18/06/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 350/351 - Não obstante a regularidade do procedimento da arrematação, é certo que o arrematante, após satisfeito o preço e expedido o competente mandado de entrega, não conseguiu tomar posse dos bens arrematados, por não localizados, segundo certificou o oficial de justiça às fls. 346. Segundo consta, a executada informou que as peças e máquinas penhoradas não existiam mais (fls. 346). Significa isso dizer que a arrematação está maculada por vício, a acarretar a respectiva invalidação, nos expressos termos do art. 903, §1º, I, segunda parte, do CPC. Em outras palavras, o arrematante pagou o preço do bem e não o recebeu, o que justifica plenamente a invalidação da arrematação. Nesse sentido: "Agravo de instrumento - Instrumento particular de confissão de dívida - Execução por título extrajudicial - Arrematação - Decisão agravada declarando a ineficácia da arrematação e determinando a restituição do respectivo valor, por parte da exequente - Bem arrematado não localizado - Executada, depositária fiel, que admite a alienação a terceiro do veículo - Vício que acarreta a invalidação da arrematação (CPC, art. 903, §1º, I, segunda figura) - Precedentes - Sem significado a circunstância de o arrematante ter ciência da pendência de alienação fiduciária sobre o bem - Hipótese em que já aplicada à executada multa por ato atentatório à dignidade da Justiça. Dispositivo: Negaram provimento ao agravo". (TJSP; Agravo de Instrumento nº 2037927-39.2018.8.26.0000; Órgão julgador: 19ª Câmara de Direito Privado; Des. Rel. Ricardo Pessoa de Mello Belli; d.J. 17/07/2018) Ante o exposto, INVALIDO a arrematação realizada às fls. 301/302 e, em consequência, determino à parte exequente proceda ao depósito judicial do valor da arrematação para fins de devolução ao arrematante. Sem prejuízo, aplico à executada a multa prevista no parágrafo único do artigo 774 do CPC, em 20% do valor da execução, uma vez que a conduta por ela perpetrada se subsume ao disposto no artigo 774, IV do CPC. Por fim, extraiam-se cópias destes autos, encaminhando-se ao Ministério Público para apuração de crime de desobediência por parte da executada. Int. |
| 18/06/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 11/04/2024 |
Documento Juntado
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| 11/04/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 26/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAVR.24.70021985-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/03/2024 16:58 |
| 21/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0183/2024 Data da Publicação: 25/03/2024 Número do Diário: 3932 |
| 21/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0183/2024 Teor do ato: Manifeste-se a parte autora sobre a Certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. Advogados(s): Fernando Paulitsch Heule de Sousa (OAB 354052/SP), Ana Carolina Bueno (OAB 353930/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 21/03/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte autora sobre a Certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. |
| 20/03/2024 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 22/02/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 21/02/2024 |
Documento Juntado
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| 21/02/2024 |
Documento Juntado
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| 21/02/2024 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 073.2024/002814-9 Situação: Cumprido - Ato negativo em 04/03/2024 Local: Oficial de justiça - PEDRO DOS SANTOS CALLADO |
| 20/02/2024 |
Documento Juntado
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| 20/02/2024 |
Documento Juntado
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| 15/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0084/2024 Data da Publicação: 19/02/2024 Número do Diário: 3907 |
| 15/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0084/2024 Teor do ato: DESPACHO - MANDADO Processo Digital nº:1006140-13.2020.8.26.0073 Classe Assunto:Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória Exequente:Graciano Empreendimentos Imobiliários S/c Ltda Executado:Suely Aparecida Estevam dos Santos Pessoa(s) a ser(em) intimada(s):Ariel Bráulio de Mello Suely Aparecida Estevam dos Santos Juiz(a) de Direito: Dr(a). AUGUSTO BRUNO MANDELLI Vistos. Fls. 328/331: Intime-se o arrematante, por e-mail, para apresentar a guia de recolhimento de despesas da condução dos oficiais de justiça, posto que apenas fora juntado o comprovante de pagamento na mensagem eletrônica datada de 06/02/2024. Informe-o da necessidade de contatar o Oficial de Justiça responsável pelo ato para fornecimento dos meios necessários, indicando o telefone de contato da SADM local. Após a apresentação da guia, cientifique-se o arrematante, por e-mail, da expedição do mandado. Diante da lavratura do Auto de Adjudicação, determino que se PROCEDA à ENTREGA dos seguintes bens: Lote 01 - 1 (uma) máquina de corte usada da marca Stanley, na cor amarela, com motor de 220 volts, em perfeito estado de conservação e funcionamento; Lote 02 - 1 (uma) máquina de corte usada sem marca aparente, na cor verde e azul, com motor de 220 volts, em perfeito estado de conservação e funcionamento; Lote 03 - 1 (uma) esmerilhadeira usada, na cor azul sem marca aparente, em perfeito estado de conservação e funcionamento; Lote 04 - 1 (uma) máquina de solda antiga da marca Bambozzi, na cor vermelha, sem maiores especificações, em médio estado de conservação e em funcionamento; Lote 05 - 1 (uma) máquina de solda de marca Saints Robust, na cor branca, em bom estado de conservação e em funcionamento; Lote 06 1 (um) compressor sem marca aparente na cor alaranjada com motor 220 Volts, em bom estado de conservação e em funcionamento, em posse da depositária acima qualificada, para o Sr. Ariel Braulio de Mello, tendo em vista sua adjudicação. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. Avare, 14 de fevereiro de 2024. DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA Art. 105, III, das NSCGJ: É vedado ao oficial de justiça o recebimento de qualquer numerário diretamente da parte. A identificação do oficial de justiça, no desempenho de suas funções, será feita mediante apresentação de carteira funcional, obrigatória em todas as diligências". Advertência: Opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxilio: Pena detenção, de 2 (dois) meses a 2 (dois) anos, Desacatar funcionário público no exercício da função ou em razão dela: Pena detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, ou multa. Texto extraído do Código Penal, artigos 329 caput e 331. Art. 212, do CPC: Os atos processuais serão realizados em dias úteis, das 6 (seis) às 20 (vinte) horas. § 2º Independentemente de autorização judicial, as citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, onde as houver, e nos feriados ou dias úteis fora do horário estabelecido neste artigo, observado o disposto no art. 5º, inciso XI, da Constituição Federal. Artigo 5º, inciso XI, da CF: a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial. Advogados(s): Fernando Paulitsch Heule de Sousa (OAB 354052/SP), Ana Carolina Bueno (OAB 353930/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 15/02/2024 |
Documento Juntado
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| 15/02/2024 |
Documento Juntado
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| 14/02/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
DESPACHO - MANDADO Processo Digital nº:1006140-13.2020.8.26.0073 Classe Assunto:Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória Exequente:Graciano Empreendimentos Imobiliários S/c Ltda Executado:Suely Aparecida Estevam dos Santos Pessoa(s) a ser(em) intimada(s):Ariel Bráulio de Mello Suely Aparecida Estevam dos Santos Juiz(a) de Direito: Dr(a). AUGUSTO BRUNO MANDELLI Vistos. Fls. 328/331: Intime-se o arrematante, por e-mail, para apresentar a guia de recolhimento de despesas da condução dos oficiais de justiça, posto que apenas fora juntado o comprovante de pagamento na mensagem eletrônica datada de 06/02/2024. Informe-o da necessidade de contatar o Oficial de Justiça responsável pelo ato para fornecimento dos meios necessários, indicando o telefone de contato da SADM local. Após a apresentação da guia, cientifique-se o arrematante, por e-mail, da expedição do mandado. Diante da lavratura do Auto de Adjudicação, determino que se PROCEDA à ENTREGA dos seguintes bens: Lote 01 - 1 (uma) máquina de corte usada da marca Stanley, na cor amarela, com motor de 220 volts, em perfeito estado de conservação e funcionamento; Lote 02 - 1 (uma) máquina de corte usada sem marca aparente, na cor verde e azul, com motor de 220 volts, em perfeito estado de conservação e funcionamento; Lote 03 - 1 (uma) esmerilhadeira usada, na cor azul sem marca aparente, em perfeito estado de conservação e funcionamento; Lote 04 - 1 (uma) máquina de solda antiga da marca Bambozzi, na cor vermelha, sem maiores especificações, em médio estado de conservação e em funcionamento; Lote 05 - 1 (uma) máquina de solda de marca Saints Robust, na cor branca, em bom estado de conservação e em funcionamento; Lote 06 1 (um) compressor sem marca aparente na cor alaranjada com motor 220 Volts, em bom estado de conservação e em funcionamento, em posse da depositária acima qualificada, para o Sr. Ariel Braulio de Mello, tendo em vista sua adjudicação. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. Avare, 14 de fevereiro de 2024. DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA Art. 105, III, das NSCGJ: É vedado ao oficial de justiça o recebimento de qualquer numerário diretamente da parte. A identificação do oficial de justiça, no desempenho de suas funções, será feita mediante apresentação de carteira funcional, obrigatória em todas as diligências". Advertência: Opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxilio: Pena detenção, de 2 (dois) meses a 2 (dois) anos, Desacatar funcionário público no exercício da função ou em razão dela: Pena detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, ou multa. Texto extraído do Código Penal, artigos 329 caput e 331. Art. 212, do CPC: Os atos processuais serão realizados em dias úteis, das 6 (seis) às 20 (vinte) horas. § 2º Independentemente de autorização judicial, as citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, onde as houver, e nos feriados ou dias úteis fora do horário estabelecido neste artigo, observado o disposto no art. 5º, inciso XI, da Constituição Federal. Artigo 5º, inciso XI, da CF: a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial. |
| 14/02/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 14/02/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 14/02/2024 |
Documento Juntado
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| 06/02/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 25/01/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0036/2024 Data da Publicação: 30/01/2024 Número do Diário: 3895 |
| 24/01/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0036/2024 Teor do ato: *Fica a parte exequente intimada a apresentar o formulário para expedição do MLE e a diligência do Oficial de Justiça para a expedição do mandado de entrega do bem arrematado. Advogados(s): Fernando Paulitsch Heule de Sousa (OAB 354052/SP), Ana Carolina Bueno (OAB 353930/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 22/01/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
*Fica a parte exequente intimada a apresentar o formulário para expedição do MLE e a diligência do Oficial de Justiça para a expedição do mandado de entrega do bem arrematado. |
| 15/01/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0020/2024 Data da Publicação: 22/01/2024 Número do Diário: 3887 |
| 12/01/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0020/2024 Teor do ato: Vistos. Na sequência da decisão de fls. 316, expeça-se mandado de entrega dos bens arrematados, constando como endereço do arrematante o indicado às fls. 286. Fls. 321 Expeça-se MLE do depósito de fls. 284 em favor da parte exequente. No mais, aguarde-se manifestação em termos de prosseguimento, pelo prazo de quinze dias. Na inércia, arquive-se. Int. Advogados(s): Fernando Paulitsch Heule de Sousa (OAB 354052/SP), Ana Carolina Bueno (OAB 353930/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 11/01/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Na sequência da decisão de fls. 316, expeça-se mandado de entrega dos bens arrematados, constando como endereço do arrematante o indicado às fls. 286. Fls. 321 Expeça-se MLE do depósito de fls. 284 em favor da parte exequente. No mais, aguarde-se manifestação em termos de prosseguimento, pelo prazo de quinze dias. Na inércia, arquive-se. Int. |
| 11/01/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 23/10/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 16/10/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAVR.23.70078320-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/10/2023 09:43 |
| 29/09/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 29/09/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0810/2023 Data da Publicação: 02/10/2023 Número do Diário: 3831 |
| 28/09/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 28/09/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0810/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 444: A despeito de inexistir certidão de decurso do prazo para alegação das situações previstas no § 1º do artigo 903, do CPC, conforme preceitua o § 2º do mesmo artigo, verifico que já houve o decurso do prazo, tendo em vista que a arrematação ocorreu em 14 de março de 2023 (fls. 277/278 e 313/314). Assim, ante o pagamento integral do preço e a ausência de alegações de nulidades, homologo, para que produza seus regulares efeitos de direito, a arrematação efetuada por Ariel Braulio de Mello, considerada perfeita, acabada e irretratável a teor do que dispõe o art. 903, caput, do CPC. Intime-se o senhor leiloeiro. No mais, manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento útil do feito, no prazo de dez dias. Na inércia, aguarde-se provocação da parte interessada em arquivo. Int. Avaré, 27 de setembro de 2023. Advogados(s): Fernando Paulitsch Heule de Sousa (OAB 354052/SP), Ana Carolina Bueno (OAB 353930/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 27/09/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 444: A despeito de inexistir certidão de decurso do prazo para alegação das situações previstas no § 1º do artigo 903, do CPC, conforme preceitua o § 2º do mesmo artigo, verifico que já houve o decurso do prazo, tendo em vista que a arrematação ocorreu em 14 de março de 2023 (fls. 277/278 e 313/314). Assim, ante o pagamento integral do preço e a ausência de alegações de nulidades, homologo, para que produza seus regulares efeitos de direito, a arrematação efetuada por Ariel Braulio de Mello, considerada perfeita, acabada e irretratável a teor do que dispõe o art. 903, caput, do CPC. Intime-se o senhor leiloeiro. No mais, manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento útil do feito, no prazo de dez dias. Na inércia, aguarde-se provocação da parte interessada em arquivo. Int. Avaré, 27 de setembro de 2023. |
| 27/09/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 07/08/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 01/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAVR.23.70058473-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/08/2023 09:59 |
| 17/07/2023 |
Documento Juntado
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| 17/07/2023 |
Documento Juntado
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| 13/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0570/2023 Data da Publicação: 14/07/2023 Número do Diário: 3777 |
| 12/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0570/2023 Teor do ato: Vistos. Certidão de fls. 305: Intime-se, por e-mail, o leiloeiro para que, no prazo de 05 (cinco) dias, apresente no processo o auto de arrematação de fls. 301/302, devidamente assinado pelo arrematante e pelo leiloeiro. Int. Advogados(s): Fernando Paulitsch Heule de Sousa (OAB 354052/SP), Ana Carolina Bueno (OAB 353930/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416S/P) |
| 11/07/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Certidão de fls. 305: Intime-se, por e-mail, o leiloeiro para que, no prazo de 05 (cinco) dias, apresente no processo o auto de arrematação de fls. 301/302, devidamente assinado pelo arrematante e pelo leiloeiro. Int. |
| 11/07/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 11/07/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 11/07/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 17/05/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 17/05/2023 |
Auto de Arrematação Expedido
Auto de Arrematação |
| 24/04/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 24/04/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 24/04/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAVR.23.70029565-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/04/2023 10:49 |
| 18/04/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0303/2023 Data da Publicação: 19/04/2023 Número do Diário: 3719 |
| 17/04/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0303/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 273/292 - Intime-se o leiloeiro, via e-mail, para que encaminhe o auto de arrematação em arquivo passível de edição (word, por exemplo). Com a vinda da minuta, expeça a Serventia o auto de arrematação, o qual será assinado primeiramente pelo magistrado e depois pelo arrematante e pelo leiloeiro. Int. Advogados(s): Fernando Paulitsch Heule de Sousa (OAB 354052/SP), Ana Carolina Bueno (OAB 353930/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 14/04/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 273/292 - Intime-se o leiloeiro, via e-mail, para que encaminhe o auto de arrematação em arquivo passível de edição (word, por exemplo). Com a vinda da minuta, expeça a Serventia o auto de arrematação, o qual será assinado primeiramente pelo magistrado e depois pelo arrematante e pelo leiloeiro. Int. |
| 13/04/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 24/03/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 17/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAVR.23.70019202-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/03/2023 14:00 |
| 24/02/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0141/2023 Data da Publicação: 27/02/2023 Número do Diário: 3684 |
| 23/02/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0141/2023 Teor do ato: Vistos. Fls.263/268: Ciência. Aguardando-se as realizações dos leilões. Int. Advogados(s): Fernando Paulitsch Heule de Sousa (OAB 354052/SP), Ana Carolina Bueno (OAB 353930/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 23/02/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls.263/268: Ciência. Aguardando-se as realizações dos leilões. Int. |
| 22/02/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 22/02/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 14/02/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAVR.23.70010100-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/02/2023 13:00 |
| 23/01/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 20/01/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 20/01/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0039/2023 Data da Publicação: 23/01/2023 Número do Diário: 3662 |
| 19/01/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0039/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 244/256 - Aprovo a minuta de edital de fls. 246/248. Intime-se empresa gestora nomeada, por e-mail, a providenciar a publicação do edital e demais atos necessários para realização dos leilões/praceamentos. Int. Advogados(s): Fernando Paulitsch Heule de Sousa (OAB 354052/SP), Ana Carolina Bueno (OAB 353930/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 19/01/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 244/256 - Aprovo a minuta de edital de fls. 246/248. Intime-se empresa gestora nomeada, por e-mail, a providenciar a publicação do edital e demais atos necessários para realização dos leilões/praceamentos. Int. |
| 18/01/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 18/01/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 10/01/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 10/01/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 10/01/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 04/01/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAVR.23.70000150-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/01/2023 16:31 |
| 19/12/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 16/12/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1029/2022 Data da Publicação: 19/12/2022 Número do Diário: 3651 |
| 15/12/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 1029/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 238: Ciência, intimando-se o leiloeiro nomeado para realização de novo leilão eletrônico, nos termos da deliberação de fls. 172/174. Int. Advogados(s): Fernando Paulitsch Heule de Sousa (OAB 354052/SP), Ana Carolina Bueno (OAB 353930/SP) |
| 14/12/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 238: Ciência, intimando-se o leiloeiro nomeado para realização de novo leilão eletrônico, nos termos da deliberação de fls. 172/174. Int. |
| 14/12/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 14/12/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 08/12/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAVR.22.70093702-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/12/2022 16:11 |
| 01/12/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0980/2022 Data da Publicação: 02/12/2022 Número do Diário: 3641 |
| 30/11/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0980/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 231/234: Ciência. Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento do feito. Na inércia, arquive-se. Int. Advogados(s): Fernando Paulitsch Heule de Sousa (OAB 354052/SP), Ana Carolina Bueno (OAB 353930/SP) |
| 29/11/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 231/234: Ciência. Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento do feito. Na inércia, arquive-se. Int. |
| 28/11/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 28/11/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 22/11/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAVR.22.70088688-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/11/2022 14:28 |
| 24/10/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0866/2022 Data da Publicação: 25/10/2022 Número do Diário: 3617 |
| 21/10/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0866/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 218/227 - Ciência, aguardando-se as realizações dos leilões. Int. Advogados(s): Fernando Paulitsch Heule de Sousa (OAB 354052/SP), Ana Carolina Bueno (OAB 353930/SP) |
| 20/10/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 218/227 - Ciência, aguardando-se as realizações dos leilões. Int. |
| 19/10/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 19/10/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 17/10/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAVR.22.70079066-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/10/2022 11:20 |
| 13/10/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 07/10/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 26/09/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0780/2022 Data da Publicação: 27/09/2022 Número do Diário: 3598 |
| 23/09/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0780/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 203/210 - Aprovo a minuta de edital de fls. 205/207. Intime-se empresa gestora nomeada, por e-mail, a providenciar a publicação do edital e demais atos necessários para realização dos leilões/praceamentos. Int. Advogados(s): Fernando Paulitsch Heule de Sousa (OAB 354052/SP), Ana Carolina Bueno (OAB 353930/SP) |
| 22/09/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 203/210 - Aprovo a minuta de edital de fls. 205/207. Intime-se empresa gestora nomeada, por e-mail, a providenciar a publicação do edital e demais atos necessários para realização dos leilões/praceamentos. Int. |
| 22/09/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 22/09/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 22/09/2022 |
Documento Juntado
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| 22/09/2022 |
Documento Juntado
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| 22/09/2022 |
Documento Juntado
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| 21/09/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAVR.22.70072254-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/09/2022 15:40 |
| 21/09/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0769/2022 Data da Publicação: 22/09/2022 Número do Diário: 3595 |
| 20/09/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0769/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 184/189 e 190/193 - Intime-se o leiloeiro para refazimento do edital do leilão, devendo atender as Diretrizes da deliberação de fls. 172/4, notadamente quanto à forma de pagamento "O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro", bem como para regularização do endereço onde estão localizados os bens, para possível visitação (fls. 123). Int. Advogados(s): Fernando Paulitsch Heule de Sousa (OAB 354052/SP), Ana Carolina Bueno (OAB 353930/SP) |
| 20/09/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 184/189 e 190/193 - Intime-se o leiloeiro para refazimento do edital do leilão, devendo atender as Diretrizes da deliberação de fls. 172/4, notadamente quanto à forma de pagamento "O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro", bem como para regularização do endereço onde estão localizados os bens, para possível visitação (fls. 123). Int. |
| 19/09/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 19/09/2022 |
Documento Juntado
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| 19/09/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 16/09/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 15/09/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAVR.22.70070796-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/09/2022 16:19 |
| 14/09/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAVR.22.70070240-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/09/2022 09:32 |
| 12/09/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAVR.22.70069476-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/09/2022 13:45 |
| 09/09/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0731/2022 Data da Publicação: 12/09/2022 Número do Diário: 3587 |
| 07/09/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0731/2022 Teor do ato: Vistos, Diante da inércia da executada, certificada às fls. 162, homologo a avaliação dos bens penhorados às fls. 123/5 para que produza seus jurídicos efeitos (R$3.350,00 para a data base 22/11/2021), atentando-se à certidão lavrada pelo Oficial de Justiça de fls. 134. No mais, defiro o pedido de alienação dos referidos bens em leilão judicial eletrônico. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias a primeiro e 20 dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Para a realização do leilão, nomeio leiloeiro oficial o(a) Sr(a) Davi Borges de Aquino, que, conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela JUCESP e habilitado(a) perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art.887, do Código de Processo Civil.Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional. - O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. Nos termos do artigo 889 do CPC, CIENTIFIQUEM-SE, com, pelo menos, cinco dias de antecedência, o executado e demais pessoas previstas em mencionado artigo acerca do leilão a ser designado, após a comprovação pelo exequente do recolhimento das despesas pertinentes. Caso o executado esteja representado por advogado, sua cientificação se dará na pessoa de seu advogado, dispensando-se sua intimação pessoal. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Ante a nomeação do leiloeiro, providencie a serventia a alimentação no Portal de Peritos, Leiloeiros e demais Auxiliares da Justiça, nos termos do Comunicado Conjunto nº 690/17, da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e Corregedoria Geral da Justiça A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. Advogados(s): Fernando Paulitsch Heule de Sousa (OAB 354052/SP), Ana Carolina Bueno (OAB 353930/SP) |
| 06/09/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos, Diante da inércia da executada, certificada às fls. 162, homologo a avaliação dos bens penhorados às fls. 123/5 para que produza seus jurídicos efeitos (R$3.350,00 para a data base 22/11/2021), atentando-se à certidão lavrada pelo Oficial de Justiça de fls. 134. No mais, defiro o pedido de alienação dos referidos bens em leilão judicial eletrônico. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias a primeiro e 20 dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Para a realização do leilão, nomeio leiloeiro oficial o(a) Sr(a) Davi Borges de Aquino, que, conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela JUCESP e habilitado(a) perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art.887, do Código de Processo Civil.Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional. - O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. Nos termos do artigo 889 do CPC, CIENTIFIQUEM-SE, com, pelo menos, cinco dias de antecedência, o executado e demais pessoas previstas em mencionado artigo acerca do leilão a ser designado, após a comprovação pelo exequente do recolhimento das despesas pertinentes. Caso o executado esteja representado por advogado, sua cientificação se dará na pessoa de seu advogado, dispensando-se sua intimação pessoal. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Ante a nomeação do leiloeiro, providencie a serventia a alimentação no Portal de Peritos, Leiloeiros e demais Auxiliares da Justiça, nos termos do Comunicado Conjunto nº 690/17, da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e Corregedoria Geral da Justiça A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. |
| 06/09/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 05/09/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 31/08/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAVR.22.70066413-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 31/08/2022 15:29 |
| 26/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0687/2022 Data da Publicação: 29/08/2022 Número do Diário: 3578 |
| 25/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0687/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 166: Deve a parte exequente indicar leiloeiro público credenciado perante o E. Tribunal de sua preferência, em cinco dias. Com a indicação, conclusão para designação do leilão. Int. Advogados(s): Fernando Paulitsch Heule de Sousa (OAB 354052/SP), Ana Carolina Bueno (OAB 353930/SP) |
| 25/08/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 166: Deve a parte exequente indicar leiloeiro público credenciado perante o E. Tribunal de sua preferência, em cinco dias. Com a indicação, conclusão para designação do leilão. Int. |
| 24/08/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 24/08/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 22/08/2022 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WAVR.22.70063480-2 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 22/08/2022 15:14 |
| 08/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0627/2022 Data da Publicação: 09/08/2022 Número do Diário: 3564 |
| 05/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0627/2022 Teor do ato: Vistos. Certidão de fls. 162 Manifeste-se o exequente, em termos de prosseguimento do feito, no prazo de 15 (quinze) dias. Int. Advogados(s): Fernando Paulitsch Heule de Sousa (OAB 354052/SP), Ana Carolina Bueno (OAB 353930/SP) |
| 04/08/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Certidão de fls. 162 Manifeste-se o exequente, em termos de prosseguimento do feito, no prazo de 15 (quinze) dias. Int. |
| 04/08/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 04/08/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 04/08/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 06/07/2022 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 06/07/2022 |
Mandado Juntado
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| 26/04/2022 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 073.2022/005521-3 Situação: Cumprido - Ato positivo em 04/07/2022 Local: Oficial de justiça - VERA LUCIA DE OLIVEIRA LONGANO |
| 26/04/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 25/04/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAVR.22.70029097-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/04/2022 15:01 |
| 14/04/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0291/2022 Data da Publicação: 19/04/2022 Número do Diário: 3488 |
| 13/04/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0291/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 151: A parte exequente manifestou pelo reconhecimento da intimação válida da devedora acerca da penhora e avaliação realizadas às fls. 123/125. Indefiro, por ora, o pedido, devendo a intimação ser diligenciada no endereço em que realizada a citação da executada (fls. 34), devendo, para tanto, a parte exequente, no prazo de cinco dias, providenciar o recolhimento das diligências necessárias. Com o recolhimento, intime-se a executada da penhora e avaliação realizadas. Na inércia, arquive-se. Int. Advogados(s): Fernando Paulitsch Heule de Sousa (OAB 354052/SP), Ana Carolina Bueno (OAB 353930/SP) |
| 12/04/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 151: A parte exequente manifestou pelo reconhecimento da intimação válida da devedora acerca da penhora e avaliação realizadas às fls. 123/125. Indefiro, por ora, o pedido, devendo a intimação ser diligenciada no endereço em que realizada a citação da executada (fls. 34), devendo, para tanto, a parte exequente, no prazo de cinco dias, providenciar o recolhimento das diligências necessárias. Com o recolhimento, intime-se a executada da penhora e avaliação realizadas. Na inércia, arquive-se. Int. |
| 12/04/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 11/04/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 08/04/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAVR.22.70025230-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/04/2022 09:54 |
| 05/04/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0263/2022 Data da Publicação: 06/04/2022 Número do Diário: 3481 |
| 04/04/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0263/2022 Teor do ato: Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. Advogados(s): Fernando Paulitsch Heule de Sousa (OAB 354052/SP), Ana Carolina Bueno (OAB 353930/SP) |
| 04/04/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. |
| 04/04/2022 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 15/03/2022 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 073.2022/003315-5 Situação: Cumprido - Ato negativo em 31/03/2022 Local: Oficial de justiça - Esmael Rodrigues Filho |
| 11/03/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 09/03/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAVR.22.70015844-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/03/2022 09:53 |
| 03/03/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0168/2022 Data da Publicação: 04/03/2022 Número do Diário: 3458 |
| 28/02/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0168/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 138 Por primeiro, deverá a parte executada ser intimada da penhora e avaliação dos bens, efetivada às fls. 123/125, devendo, para tanto, a parte exequente, no prazo de cinco dias, providenciar o recolhimento das diligências necessárias. Na inércia, arquive-se. Int. Advogados(s): Fernando Paulitsch Heule de Sousa (OAB 354052/SP), Ana Carolina Bueno (OAB 353930/SP) |
| 25/02/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 138 Por primeiro, deverá a parte executada ser intimada da penhora e avaliação dos bens, efetivada às fls. 123/125, devendo, para tanto, a parte exequente, no prazo de cinco dias, providenciar o recolhimento das diligências necessárias. Na inércia, arquive-se. Int. |
| 25/02/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 25/02/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 25/02/2022 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WAVR.22.70013275-0 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 25/02/2022 08:25 |
| 18/02/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0137/2022 Data da Publicação: 21/02/2022 Número do Diário: 3451 |
| 17/02/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0137/2022 Teor do ato: Manifeste-se a parte EXEQUENTE sobre a certidão do Oficial de Justiça de fls. 134, no prazo legal. Advogados(s): Fernando Paulitsch Heule de Sousa (OAB 354052/SP), Ana Carolina Bueno (OAB 353930/SP) |
| 17/02/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte EXEQUENTE sobre a certidão do Oficial de Justiça de fls. 134, no prazo legal. |
| 17/02/2022 |
Documento Juntado
|
| 15/02/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 11/02/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0110/2022 Data da Publicação: 14/02/2022 Número do Diário: 3446 |
| 10/02/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0110/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 129 Da leitura do auto de penhora de fls. 123/124, de fato, não constaram os dois televisores indicados ao final como bens penhorados, razão pela qual intime-se o oficial de justiça responsável pela diligência para que preste os esclarecimentos requeridos pelo exequente, no prazo de cinco dias. Int. Advogados(s): Fernando Paulitsch Heule de Sousa (OAB 354052/SP), Ana Carolina Bueno (OAB 353930/SP) |
| 09/02/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 129 Da leitura do auto de penhora de fls. 123/124, de fato, não constaram os dois televisores indicados ao final como bens penhorados, razão pela qual intime-se o oficial de justiça responsável pela diligência para que preste os esclarecimentos requeridos pelo exequente, no prazo de cinco dias. Int. |
| 09/02/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 14/12/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 09/12/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAVR.21.70093313-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/12/2021 15:52 |
| 03/12/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0513/2021 Data da Disponibilização: 03/12/2021 Data da Publicação: 06/12/2021 Número do Diário: Página: |
| 03/12/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0513/2021 Teor do ato: Manifeste-se a parte exequente sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. Advogados(s): Fernando Paulitsch Heule de Sousa (OAB 354052/SP), Ana Carolina Bueno (OAB 353930/SP) |
| 02/12/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte exequente sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. |
| 02/12/2021 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 02/12/2021 |
Auto Digitalizado
|
| 02/12/2021 |
Documento Juntado
|
| 02/12/2021 |
Mandado Juntado
|
| 26/11/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 31/01/2022 devido à alteração da tabela de feriados |
| 12/11/2021 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 073.2021/015190-2 Situação: Cumprido - Ato positivo em 26/11/2021 Local: Oficial de justiça - Esmael Rodrigues Filho |
| 12/11/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 10/11/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAVR.21.70084570-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/11/2021 10:58 |
| 04/11/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0416/2021 Data da Publicação: 05/11/2021 Número do Diário: 3392 |
| 29/10/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0416/2021 Teor do ato: Vistos. Fl. 105 - Defiro o prazo requerido. Decorrido, e nada postulado, arquivem-se os autos. Intime-se. Advogados(s): Ana Carolina Bueno (OAB 353930/SP), Fernando Paulitsch Heule de Sousa (OAB 354052/SP) |
| 28/10/2021 |
Concedida a Dilação de Prazo
Vistos. Fl. 105 - Defiro o prazo requerido. Decorrido, e nada postulado, arquivem-se os autos. Intime-se. |
| 28/10/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 28/10/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 28/10/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAVR.21.70081616-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/10/2021 14:22 |
| 21/10/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0377/2021 Data da Publicação: 22/10/2021 Número do Diário: 3385 |
| 20/10/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0377/2021 Teor do ato: Manifeste-se a parte exequente sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. Advogados(s): Fernando Paulitsch Heule de Sousa (OAB 354052/SP), Ana Carolina Bueno (OAB 353930/SP) |
| 19/10/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte exequente sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. |
| 19/10/2021 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
ictor de Maria, nº 327 |
| 19/10/2021 |
Mandado Devolvido sem Cumprimento
haja vista que o endereço indicado no mesmo situa -se fora da zona de atribuições deste oficial. |
| 07/10/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 02/12/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 02/10/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 01/12/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 14/08/2021 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 073.2021/010907-8 Situação: Cumprido - Ato negativo em 08/10/2021 Local: Oficial de justiça - MARIA APARECIDA NIBI |
| 14/08/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 12/08/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAVR.21.70060732-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/08/2021 15:26 |
| 10/08/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0259/2021 Data da Disponibilização: 10/08/2021 Data da Publicação: 11/08/2021 Número do Diário: 3337 Página: 931/946 |
| 06/08/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0259/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 85/88 Considerando a inexistência de autonomia patrimonial entre a empresaindividual(firmaindividual) e o empresário titular, denota-se a perspectiva em responder com seusbenspelas obrigações assumidas. Sendo assim, defiro o pedido de penhora de bens da empresa. Proceda-se à CONSTATAÇÃO, PENHORA E AVALIAÇÃO dos bens livres, existentes na empresa de propriedade do(a) executado(a) acima descrito(a), tantos quantos bastem para garantir a execução, cujo débito é de R$ 7.919,06, atualizado até julho de 2021, bem como INTIME-SE o(a) executado(a) da constrição. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. Advogados(s): Fernando Paulitsch Heule de Sousa (OAB 354052/SP), Ana Carolina Bueno (OAB 353930/SP) |
| 06/08/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0259/2021 Teor do ato: Providencie a parte exequente o recolhimento necessário para cumprimento da determinação de fls. 89. Advogados(s): Fernando Paulitsch Heule de Sousa (OAB 354052/SP), Ana Carolina Bueno (OAB 353930/SP) |
| 05/08/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Providencie a parte exequente o recolhimento necessário para cumprimento da determinação de fls. 89. |
| 04/08/2021 |
Decisão Interlocutória de Mérito
Vistos. Fls. 85/88 Considerando a inexistência de autonomia patrimonial entre a empresaindividual(firmaindividual) e o empresário titular, denota-se a perspectiva em responder com seusbenspelas obrigações assumidas. Sendo assim, defiro o pedido de penhora de bens da empresa. Proceda-se à CONSTATAÇÃO, PENHORA E AVALIAÇÃO dos bens livres, existentes na empresa de propriedade do(a) executado(a) acima descrito(a), tantos quantos bastem para garantir a execução, cujo débito é de R$ 7.919,06, atualizado até julho de 2021, bem como INTIME-SE o(a) executado(a) da constrição. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. |
| 04/08/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 04/08/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 03/08/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAVR.21.70057578-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/08/2021 11:15 |
| 22/07/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0236/2021 Data da Disponibilização: 22/07/2021 Data da Publicação: 23/07/2021 Número do Diário: 3324 Página: 981/1000 |
| 20/07/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0236/2021 Teor do ato: Vistos. Realizada pesquisa Infojud, que restou infrutífera, conforme extrato que segue. Manifeste-se a parte autora, no prazo de dez dias, em termos de prosseguimento do feito. Na inércia, arquive-se. Int. Advogados(s): Fernando Paulitsch Heule de Sousa (OAB 354052/SP), Ana Carolina Bueno (OAB 353930/SP) |
| 20/07/2021 |
Documento Juntado
|
| 19/07/2021 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Realizada pesquisa Infojud, que restou infrutífera, conforme extrato que segue. Manifeste-se a parte autora, no prazo de dez dias, em termos de prosseguimento do feito. Na inércia, arquive-se. Int. |
| 19/07/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 15/07/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAVR.21.70051923-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/07/2021 15:08 |
| 06/07/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0222/2021 Data da Disponibilização: 06/07/2021 Data da Publicação: 07/07/2021 Número do Diário: 3313 Página: 912/932 |
| 05/07/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0222/2021 Teor do ato: Fls. 72/73 - Reputo desnecessária a expedição de ofício à Secretaria da Receita Federal para busca de informa acerca de eventual saldo de imposto de renda a ser restituído em favor da executada, uma vez que basta ao exequente o recolhimento da taxa pertinente para a realização da pesquisa eletrônica INFOJUD, da qual consta a informação pretendida. Assim, recolhidas as taxas pertinentes, proceda-se a pesquisa, via sistema Imfojud. Decorrido o prazo de 05 (cinco) dias e nada postulado, arquive-se. Advogados(s): Fernando Paulitsch Heule de Sousa (OAB 354052/SP), Ana Carolina Bueno (OAB 353930/SP) |
| 01/07/2021 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls. 72/73 - Reputo desnecessária a expedição de ofício à Secretaria da Receita Federal para busca de informa acerca de eventual saldo de imposto de renda a ser restituído em favor da executada, uma vez que basta ao exequente o recolhimento da taxa pertinente para a realização da pesquisa eletrônica INFOJUD, da qual consta a informação pretendida. Assim, recolhidas as taxas pertinentes, proceda-se a pesquisa, via sistema Imfojud. Decorrido o prazo de 05 (cinco) dias e nada postulado, arquive-se. |
| 01/07/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 01/07/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 29/06/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAVR.21.70046954-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/06/2021 15:33 |
| 02/06/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0184/2021 Data da Disponibilização: 02/06/2021 Data da Publicação: 07/06/2021 Número do Diário: 3291 Página: 771/781 |
| 31/05/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0184/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 68 Defiro, pelo prazo requerido. Na inércia, arquive-se. Int. Advogados(s): Fernando Paulitsch Heule de Sousa (OAB 354052/SP), Ana Carolina Bueno (OAB 353930/SP) |
| 28/05/2021 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 68 Defiro, pelo prazo requerido. Na inércia, arquive-se. Int. |
| 28/05/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 28/05/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 26/05/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAVR.21.70037095-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/05/2021 10:43 |
| 17/05/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0164/2021 Data da Disponibilização: 17/05/2021 Data da Publicação: 18/05/2021 Número do Diário: 3279 Página: 694/706 |
| 13/05/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0164/2021 Teor do ato: *De acordo com o PROV.CG 17/06 ITEM 16 Fica a parte autora cientificada sobre a Mensagem Eletrônica às fls.64/65. Advogados(s): Fernando Paulitsch Heule de Sousa (OAB 354052/SP), Ana Carolina Bueno (OAB 353930/SP) |
| 13/05/2021 |
Ato ordinatório
*De acordo com o PROV.CG 17/06 ITEM 16 Fica a parte autora cientificada sobre a Mensagem Eletrônica às fls.64/65. |
| 13/05/2021 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 11/05/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAVR.21.70032984-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/05/2021 15:16 |
| 27/04/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0145/2021 Data da Disponibilização: 27/04/2021 Data da Publicação: 28/04/2021 Número do Diário: 3265 Página: 954/969 |
| 23/04/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0145/2021 Teor do ato: Vistos. Fl. 54/56 - Determino providências para que a Unidade de Trânsito de Avaré indique o(s) responsável(eis) pelo(s) apontamento(s) da restrição(ões) que recai(em) sobre o(s) veículo(s) abaixo descrito(s), sob pena de desobediência: Placa CEO2881, Marca/Modelo FIAT/UNO MILLE EP, ano fabricação/modelo 1996. Providencie a parte autora ao encaminhamento do presente, comprovando-se nos autos. A resposta e eventuais documentos deverão ser encaminhados ao correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça (avare1cv@tjsp.jus.br), em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo "assunto" o número do processo. Na inércia, arquivem-se os autos. Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como OFÍCIO. Intime-se. Advogados(s): Fernando Paulitsch Heule de Sousa (OAB 354052/SP), Ana Carolina Bueno (OAB 353930/SP) |
| 22/04/2021 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fl. 54/56 - Determino providências para que a Unidade de Trânsito de Avaré indique o(s) responsável(eis) pelo(s) apontamento(s) da restrição(ões) que recai(em) sobre o(s) veículo(s) abaixo descrito(s), sob pena de desobediência: Placa CEO2881, Marca/Modelo FIAT/UNO MILLE EP, ano fabricação/modelo 1996. Providencie a parte autora ao encaminhamento do presente, comprovando-se nos autos. A resposta e eventuais documentos deverão ser encaminhados ao correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça (avare1cv@tjsp.jus.br), em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo "assunto" o número do processo. Na inércia, arquivem-se os autos. Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como OFÍCIO. Intime-se. |
| 21/04/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 20/04/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 20/04/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAVR.21.70027154-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/04/2021 15:46 |
| 16/04/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0138/2021 Data da Disponibilização: 16/04/2021 Data da Publicação: 19/04/2021 Número do Diário: 3259 Página: 747/761 |
| 14/04/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0138/2021 Teor do ato: Vistos. Realizada ordem de bloqueio on line em contas da parte executada, a mesma resultou na apreensão de valor irrisório, que foi liberado, conforme extrato que segue. Manifeste-se a parte autora, no prazo de cinco dias, sobre a pesquisa realizada junto ao sistema RENAJUD, e, desde logo advirto que a pretensão de bloqueio e/ou penhora sobre veículo restrito deverá se fazer acompanhar de extrato emitido pela autoridade de trânsito que consigne o responsável pelo apontamento da restrição, o que não se faz possível através do sistema RENAJUD a fim de se evitar a prática de atos processuais inúteis e o assoberbamento da Vara, posto que, não raras vezes, esta espécie de bloqueio provoca a desnecessária vinda de financeiras aos autos, bem como não se faz possível penhora sobre bem que consta atribuído a agente financiador, ocasião em que a constrição deve incidir apenas e tão somente sobre eventuais direitos resultantes do respectivo contrato. Na inércia, arquive-se. Int. Advogados(s): Fernando Paulitsch Heule de Sousa (OAB 354052/SP), Ana Carolina Bueno (OAB 353930/SP) |
| 14/04/2021 |
Documento Juntado
|
| 14/04/2021 |
Documento Juntado
|
| 13/04/2021 |
Decisão
Vistos. Realizada ordem de bloqueio on line em contas da parte executada, a mesma resultou na apreensão de valor irrisório, que foi liberado, conforme extrato que segue. Manifeste-se a parte autora, no prazo de cinco dias, sobre a pesquisa realizada junto ao sistema RENAJUD, e, desde logo advirto que a pretensão de bloqueio e/ou penhora sobre veículo restrito deverá se fazer acompanhar de extrato emitido pela autoridade de trânsito que consigne o responsável pelo apontamento da restrição, o que não se faz possível através do sistema RENAJUD a fim de se evitar a prática de atos processuais inúteis e o assoberbamento da Vara, posto que, não raras vezes, esta espécie de bloqueio provoca a desnecessária vinda de financeiras aos autos, bem como não se faz possível penhora sobre bem que consta atribuído a agente financiador, ocasião em que a constrição deve incidir apenas e tão somente sobre eventuais direitos resultantes do respectivo contrato. Na inércia, arquive-se. Int. |
| 06/04/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 05/04/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 05/04/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 16/03/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0068/2021 Data da Disponibilização: 16/03/2021 Data da Publicação: 17/03/2021 Número do Diário: 3238 Página: 1209/1217 |
| 15/03/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0068/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 35/36: Cadastre-se a procuradora do exequente junto ao sistema Saj, Fls. 37 : Ciência. Manifeste-se a parte exequente, em termos de medida constritiva, apresentando planilha atualizada do débito, no prazo de 15 (quinze) dias, providenciando os recolhimentos previstos no Provimento nº 2.516/2019 do Egrégio Conselho Superior da Magistratura, para realização daspesquisas eletrônicas disponíveis neste juízo, que deverão ser especificadas, atentando-se para o número de pesquisas e pesquisados. Na inércia arquivem-se os autos. Int. Advogados(s): Fernando Paulitsch Heule de Sousa (OAB 354052/SP), Ana Carolina Bueno (OAB 353930/SP) |
| 24/02/2021 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 35/36: Cadastre-se a procuradora do exequente junto ao sistema Saj, Fls. 37 : Ciência. Manifeste-se a parte exequente, em termos de medida constritiva, apresentando planilha atualizada do débito, no prazo de 15 (quinze) dias, providenciando os recolhimentos previstos no Provimento nº 2.516/2019 do Egrégio Conselho Superior da Magistratura, para realização daspesquisas eletrônicas disponíveis neste juízo, que deverão ser especificadas, atentando-se para o número de pesquisas e pesquisados. Na inércia arquivem-se os autos. Int. |
| 24/02/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 24/02/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 24/02/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 09/02/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 23/02/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 05/02/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAVR.21.70005623-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/02/2021 10:32 |
| 02/02/2021 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 02/02/2021 |
Mandado Juntado
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| 02/02/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0006/2021 Data da Disponibilização: 02/02/2021 Data da Publicação: 03/02/2021 Número do Diário: 3208 Página: 882/892 |
| 01/02/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0006/2021 Teor do ato: Vistos. De início, fica a parte exequente advertida da obrigação de preservação dos originais dos documentos digitalizados neste autos digitais até o final do prazo para interposição de ação rescisória, ad instar do disposto nos art. 11 e §§ da Lei 11.419/06 e art. 425, § 1º do CPC. Nos termos do que dispõe o art. 827, do CPC, fixo os honorários advocatícios a serem pagos pelo(s) executado(s) em 10% do valor do débito. Cite(m)-se o(s) executado(s) para pagamento no prazo de três dias, contado da data da citação, com a advertência de que, no caso de integral pagamento, os honorários acima fixados serão reduzidos à metade. Não efetuado o pagamento no prazo assinalado, sem prejuízo da indicação de bens por parte do(s) executado(s), proceda o Oficial de Justiça à penhora e avaliação, lavrando-se auto e intimando-se, na mesma oportunidade, o(s) executado(s). Fica, desde logo, permitido à parte exequente o recolhimento das diligência previstas no Provimento nº 2.516/2019 do Egrégio Conselho Superior da Magistratura (atentando-se para o número de pesquisas e pessoas a serem pesquisadas), a fim de que o juízo realize as consultas através dos sistemas Renajud (veículos); Arisp (Imóveis), Bacenjud (disponibilidades financeiras) e Infojud (declarações de rendas contemporâneas à época da propositura). Cientifique(m)-se o(s) executado(s) de que o prazo de 15 dias para embargar a execução começará a fluir a partir da juntada aos autos do mandado de citação, sendo que os embargos à execução se constituem no momento peremptório para a juntada de documentação respectiva, anotado que a legibilidade dos documentos digitalizados é de responsabilidade de quem os digitaliza. Ficam, desde já, advertidos de que, em caso de rejeição dos embargos, os honorários anteriormente fixados serão elevados até 20% (art. 827, § 2º, do CPC). Consigne-se, outrossim, que, no prazo de embargos, reconhecendo o crédito do exequente e comprovando o depósito de 30% do valor da execução, incluindo-se custas e honorários de advogado, poderá o executado requerer seja-lhe permitido o pagamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês (art. 916 do CPC). Em caso de requerimento do exequente, expeça-se a certidão a que alude o art. 828, do CPC, devendo ele comprovar nos autos, no prazo de 10 dias de sua concretização, as averbações efetivadas. Via digitalmente assinada a decisão servirá como mandado. Int. Advogados(s): Fernando Paulitsch Heule de Sousa (OAB 354052/SP) |
| 15/01/2021 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 073.2021/000448-9 Situação: Cumprido - Ato positivo em 27/01/2021 Local: Oficial de justiça - CRYSTIAN JYSES LONGANO |
| 15/01/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
CERTIDÃO - QUEIMA DE GUIA |
| 15/12/2020 |
Recebida a Petição Inicial
Vistos. De início, fica a parte exequente advertida da obrigação de preservação dos originais dos documentos digitalizados neste autos digitais até o final do prazo para interposição de ação rescisória, ad instar do disposto nos art. 11 e §§ da Lei 11.419/06 e art. 425, § 1º do CPC. Nos termos do que dispõe o art. 827, do CPC, fixo os honorários advocatícios a serem pagos pelo(s) executado(s) em 10% do valor do débito. Cite(m)-se o(s) executado(s) para pagamento no prazo de três dias, contado da data da citação, com a advertência de que, no caso de integral pagamento, os honorários acima fixados serão reduzidos à metade. Não efetuado o pagamento no prazo assinalado, sem prejuízo da indicação de bens por parte do(s) executado(s), proceda o Oficial de Justiça à penhora e avaliação, lavrando-se auto e intimando-se, na mesma oportunidade, o(s) executado(s). Fica, desde logo, permitido à parte exequente o recolhimento das diligência previstas no Provimento nº 2.516/2019 do Egrégio Conselho Superior da Magistratura (atentando-se para o número de pesquisas e pessoas a serem pesquisadas), a fim de que o juízo realize as consultas através dos sistemas Renajud (veículos); Arisp (Imóveis), Bacenjud (disponibilidades financeiras) e Infojud (declarações de rendas contemporâneas à época da propositura). Cientifique(m)-se o(s) executado(s) de que o prazo de 15 dias para embargar a execução começará a fluir a partir da juntada aos autos do mandado de citação, sendo que os embargos à execução se constituem no momento peremptório para a juntada de documentação respectiva, anotado que a legibilidade dos documentos digitalizados é de responsabilidade de quem os digitaliza. Ficam, desde já, advertidos de que, em caso de rejeição dos embargos, os honorários anteriormente fixados serão elevados até 20% (art. 827, § 2º, do CPC). Consigne-se, outrossim, que, no prazo de embargos, reconhecendo o crédito do exequente e comprovando o depósito de 30% do valor da execução, incluindo-se custas e honorários de advogado, poderá o executado requerer seja-lhe permitido o pagamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês (art. 916 do CPC). Em caso de requerimento do exequente, expeça-se a certidão a que alude o art. 828, do CPC, devendo ele comprovar nos autos, no prazo de 10 dias de sua concretização, as averbações efetivadas. Via digitalmente assinada a decisão servirá como mandado. Int. |
| 15/12/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 15/12/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 14/12/2020 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 05/02/2021 |
Petições Diversas |
| 30/03/2021 |
Pedido de Penhora On-Line |
| 20/04/2021 |
Petições Diversas |
| 11/05/2021 |
Petições Diversas |
| 26/05/2021 |
Petições Diversas |
| 29/06/2021 |
Petições Diversas |
| 15/07/2021 |
Petições Diversas |
| 03/08/2021 |
Petições Diversas |
| 12/08/2021 |
Petições Diversas |
| 28/10/2021 |
Petições Diversas |
| 10/11/2021 |
Petições Diversas |
| 09/12/2021 |
Petições Diversas |
| 25/02/2022 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 09/03/2022 |
Petições Diversas |
| 08/04/2022 |
Petições Diversas |
| 25/04/2022 |
Petições Diversas |
| 22/08/2022 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 31/08/2022 |
Petições Diversas |
| 12/09/2022 |
Petições Diversas |
| 14/09/2022 |
Petições Diversas |
| 15/09/2022 |
Petições Diversas |
| 21/09/2022 |
Petições Diversas |
| 17/10/2022 |
Petições Diversas |
| 22/11/2022 |
Petições Diversas |
| 08/12/2022 |
Petições Diversas |
| 04/01/2023 |
Petições Diversas |
| 14/02/2023 |
Petições Diversas |
| 17/03/2023 |
Petições Diversas |
| 24/04/2023 |
Petições Diversas |
| 01/08/2023 |
Petições Diversas |
| 16/10/2023 |
Petições Diversas |
| 26/03/2024 |
Petições Diversas |
| 25/06/2024 |
Petições Diversas |
| 15/08/2024 |
Petições Diversas |
| 11/11/2024 |
Pedido de Penhora |
| 02/01/2025 |
Petições Diversas |
| 14/02/2025 |
Petições Diversas |
| 26/05/2025 |
Petições Diversas |
| 12/06/2025 |
Petições Diversas |
| 15/10/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 06/02/2026 |
Petições Diversas |
| 30/03/2026 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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