| Exeqte |
Condomínio Residencial Villaavaré
Advogado: Flavio Henrique Silveira Clivati |
| Exectda |
Alexandre Roberto de Almeida
Advogado: Camilo Henrique Gomes |
| TerIntCer |
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
Advogado: Adahilton de Oliveira Pinho |
| Gestor |
Davi Borges de Aquino
Advogada: Nayara Estevam de Souza Advogada: Taílana Camêlo de Souza |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 13/02/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 29/11/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 13/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0942/2024 Data da Publicação: 14/11/2024 Número do Diário: 4092 |
| 12/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0942/2024 Teor do ato: *(fica o(a) procurador(a) intimado(a) que o mandado de cancelamento do registro de penhora encontra-se disponível no Sistema SAJ para impressão e encaminhamento ) Advogados(s): Flavio Henrique Silveira Clivati (OAB 147524/SP), Adahilton de Oliveira Pinho (OAB 152305/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Camilo Henrique Gomes (OAB 439344/SP) |
| 12/11/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
*(fica o(a) procurador(a) intimado(a) que o mandado de cancelamento do registro de penhora encontra-se disponível no Sistema SAJ para impressão e encaminhamento ) |
| 12/11/2024 |
Mandado de Averbação Expedido
Mandado - Cancelamento - Registro da Penhora - Cível |
| 13/02/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 29/11/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 13/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0942/2024 Data da Publicação: 14/11/2024 Número do Diário: 4092 |
| 12/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0942/2024 Teor do ato: *(fica o(a) procurador(a) intimado(a) que o mandado de cancelamento do registro de penhora encontra-se disponível no Sistema SAJ para impressão e encaminhamento ) Advogados(s): Flavio Henrique Silveira Clivati (OAB 147524/SP), Adahilton de Oliveira Pinho (OAB 152305/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Camilo Henrique Gomes (OAB 439344/SP) |
| 12/11/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
*(fica o(a) procurador(a) intimado(a) que o mandado de cancelamento do registro de penhora encontra-se disponível no Sistema SAJ para impressão e encaminhamento ) |
| 12/11/2024 |
Mandado de Averbação Expedido
Mandado - Cancelamento - Registro da Penhora - Cível |
| 29/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0894/2024 Data da Publicação: 31/10/2024 Número do Diário: 4082 |
| 29/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0894/2024 Teor do ato: Vistos. Declaro por este ato levantada a penhora que recaiu sobre o bem constrito às fls. 152, ficando o fiel depositário liberado do encargo. Expeça-se mandado de cancelamento do registro da penhora Av-04/69.865, que recaiu sobre o imóvel descrito na matrícula nº 69.865 do Cartório de Registro de Imóveis de Avaré, que deverá ser encaminhado pela parte interessada. Observo que não há providência a ser adotada pelo Juízo, tendo em vista que o pagamento realizado às fls. 298/299, não se enquadra na hipótese de cancelamento da CDA, diante do código lançado na referida guia (231-8), competindo a parte interessada postular diretamente perante à Procuradoria Geral do Estado de São Paulo. Intime-se. Advogados(s): Flavio Henrique Silveira Clivati (OAB 147524/SP), Adahilton de Oliveira Pinho (OAB 152305/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Camilo Henrique Gomes (OAB 439344/SP) |
| 29/10/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Declaro por este ato levantada a penhora que recaiu sobre o bem constrito às fls. 152, ficando o fiel depositário liberado do encargo. Expeça-se mandado de cancelamento do registro da penhora Av-04/69.865, que recaiu sobre o imóvel descrito na matrícula nº 69.865 do Cartório de Registro de Imóveis de Avaré, que deverá ser encaminhado pela parte interessada. Observo que não há providência a ser adotada pelo Juízo, tendo em vista que o pagamento realizado às fls. 298/299, não se enquadra na hipótese de cancelamento da CDA, diante do código lançado na referida guia (231-8), competindo a parte interessada postular diretamente perante à Procuradoria Geral do Estado de São Paulo. Intime-se. |
| 25/10/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 25/10/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 22/10/2024 |
Pedido de Desarquivamento (art. 40, § 3º, da Lei 6.830/80) Juntado
Nº Protocolo: WAVR.24.70087155-5 Tipo da Petição: Pedido de Desarquivamento (Art. 40, § 3º, DA LEI 6.830/80) Data: 22/10/2024 13:20 |
| 22/08/2024 |
Arquivado Definitivamente
|
| 22/08/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Emissão - Certidão de Inscrição na Dívida Ativa e Arquivamento - 61615 |
| 31/05/2024 |
Certidão Automática - Resultado da Inscrição em Dívida Ativa - Taxa Judiciária
Parte: Alexandre Roberto de Almeida. Nº da CDA: 1388035740 |
| 28/05/2024 |
Certidão de Inscrição da Dívida Ativa - Taxa Judiciária - Expedida (Comunicação Eletrônica – PGE)
Certidão - Inscrição da Dívida Ativa- Taxa Judiciária - Comunicação Eletrônica PGE |
| 21/05/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 06/04/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 08/04/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 29/11/2023 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 29/11/2023 |
Mandado Juntado
|
| 13/11/2023 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 073.2023/018695-7 Situação: Cumprido - Ato positivo em 28/11/2023 Local: Oficial de justiça - ANTONIO LEITE DE OLIVEIRA FILHO |
| 10/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0936/2023 Data da Publicação: 13/11/2023 Número do Diário: 3857 |
| 09/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0936/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 277 Nos termos do artigo 1.098, §2º, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, INTIME-SE a parte executada, pessoalmente, para que, no prazo de 60 (sessenta) dias, efetue o pagamento da taxa judiciária no valor de R$ 171,30, fixada nos termos do artigo 4º, da Lei Estadual nº 11.608/2003. Para gerar a guia de custas e orientações acesse http://www.tjsp.jus.br/PortalCustas. Após o pagamento, deverá ser encaminhada a guia gerada e comprovada a quitação no processo judicial. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. Advogados(s): Flavio Henrique Silveira Clivati (OAB 147524/SP), Adahilton de Oliveira Pinho (OAB 152305/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Camilo Henrique Gomes (OAB 439344/SP) |
| 08/11/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 277 Nos termos do artigo 1.098, §2º, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, INTIME-SE a parte executada, pessoalmente, para que, no prazo de 60 (sessenta) dias, efetue o pagamento da taxa judiciária no valor de R$ 171,30, fixada nos termos do artigo 4º, da Lei Estadual nº 11.608/2003. Para gerar a guia de custas e orientações acesse http://www.tjsp.jus.br/PortalCustas. Após o pagamento, deverá ser encaminhada a guia gerada e comprovada a quitação no processo judicial. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. |
| 08/11/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 07/11/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 04/11/2023 |
AR Negativo Juntado - Não Procurado
Juntada de AR : AA591192540TJ Situação : Não procurado Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Pagamento Taxa Judiciária e demais Despesas Processuais - Cível Destinatário : Alexandre Roberto de Almeida |
| 20/10/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 11/03/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 04/10/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 19/02/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 25/09/2023 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Pagamento Taxa Judiciária e demais Despesas Processuais - Cível |
| 21/09/2023 |
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
Certidão - Trânsito em Julgado |
| 31/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0620/2023 Data da Publicação: 01/08/2023 Número do Diário: 3789 |
| 28/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0620/2023 Teor do ato: Intimação da(s) parte(s) requerida para pagamento das Custas em aberto, no valor de R$ 171,30 - (5 ufesps). Advogados(s): Flavio Henrique Silveira Clivati (OAB 147524/SP), Adahilton de Oliveira Pinho (OAB 152305/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Camilo Henrique Gomes (OAB 439344/SP) |
| 28/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0616/2023 Data da Publicação: 31/07/2023 Número do Diário: 3788 |
| 27/07/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Intimação da(s) parte(s) requerida para pagamento das Custas em aberto, no valor de R$ 171,30 - (5 ufesps). |
| 27/07/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
CERTIDÃO - TAXA JUDICIÁRIA |
| 27/07/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 27/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0616/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 258 Cadastre-se o procurador do executado no sistema SAJ para recebimento das publicações. Diante da manifestação da parte exequente de fls. 265, JULGO EXTINTO o feito, nos termos do artigo 924, II do C.P.C. Comunique-se o leiloeiro, com urgência, acerca da presente extinção para cancelamento do leilão designado. Calculem-se as custas finais, intimando-se o executado, na pessoa de seu procurador constituído nos autos, para pagamento. Decorrido o prazo de cinco dias, sem o recolhimento, intimando-se o executado, pessoalmente, nos termos do art. 274 do CPC, para recolhimento no prazo de sessenta dias, sob pena de inscrição. Após o trânsito em julgado, e pagas as custas, comunique-se e arquive-se, caso contrário, inscreva-se a dívida e arquive-se. P.I. Advogados(s): Flavio Henrique Silveira Clivati (OAB 147524/SP), Adahilton de Oliveira Pinho (OAB 152305/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Camilo Henrique Gomes (OAB 439344/SP) |
| 26/07/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAVR.23.70057135-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/07/2023 16:26 |
| 26/07/2023 |
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
Vistos. Fls. 258 Cadastre-se o procurador do executado no sistema SAJ para recebimento das publicações. Diante da manifestação da parte exequente de fls. 265, JULGO EXTINTO o feito, nos termos do artigo 924, II do C.P.C. Comunique-se o leiloeiro, com urgência, acerca da presente extinção para cancelamento do leilão designado. Calculem-se as custas finais, intimando-se o executado, na pessoa de seu procurador constituído nos autos, para pagamento. Decorrido o prazo de cinco dias, sem o recolhimento, intimando-se o executado, pessoalmente, nos termos do art. 274 do CPC, para recolhimento no prazo de sessenta dias, sob pena de inscrição. Após o trânsito em julgado, e pagas as custas, comunique-se e arquive-se, caso contrário, inscreva-se a dívida e arquive-se. P.I. |
| 25/07/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 25/07/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 24/07/2023 |
Pedido de Extinção - Obrigação Satisfeita (art. 924, II, do CPC)
Nº Protocolo: WAVR.23.70056419-8 Tipo da Petição: Pedido de Extinção (art. 924, II, do CPC) Data: 24/07/2023 17:49 |
| 21/07/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAVR.23.70055976-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/07/2023 15:28 |
| 13/07/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 07/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0552/2023 Data da Publicação: 10/07/2023 Número do Diário: 3773 |
| 06/07/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 06/07/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 06/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0552/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 244 Cadastre-se a Caixa Econômica Federal como terceira interessada, cientificando-se as partes e leiloeiro. Anote-se que, em caso de arrematação, será reservado valor referente ao crédito da credora fiduciária. No mais, aguarde-se a realização dos leilões. Int. Advogados(s): Flavio Henrique Silveira Clivati (OAB 147524/SP), Adahilton de Oliveira Pinho (OAB 152305/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP) |
| 05/07/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 244 Cadastre-se a Caixa Econômica Federal como terceira interessada, cientificando-se as partes e leiloeiro. Anote-se que, em caso de arrematação, será reservado valor referente ao crédito da credora fiduciária. No mais, aguarde-se a realização dos leilões. Int. |
| 05/07/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 04/07/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 03/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0535/2023 Data da Publicação: 04/07/2023 Número do Diário: 3769 |
| 30/06/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAVR.23.70049972-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/06/2023 18:09 |
| 30/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0535/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 210/241 - Aprovo a minuta de edital de fls. 232/235. Intime-se a empresa gestora, por e-mail a providenciar a publicação do edital e demais atos necessários para a realização do leilão. Int. Advogados(s): Flavio Henrique Silveira Clivati (OAB 147524/SP), Adahilton de Oliveira Pinho (OAB 152305/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP) |
| 29/06/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 210/241 - Aprovo a minuta de edital de fls. 232/235. Intime-se a empresa gestora, por e-mail a providenciar a publicação do edital e demais atos necessários para a realização do leilão. Int. |
| 29/06/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 28/06/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 28/06/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 28/06/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 28/06/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 28/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0524/2023 Data da Publicação: 29/06/2023 Número do Diário: 3766 |
| 27/06/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAVR.23.70048596-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/06/2023 16:56 |
| 27/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0524/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 206/207: Ciência, aguardando-se as designação dos leilões, pelo prazo informado pelo Leiloeiro. Int. Advogados(s): Flavio Henrique Silveira Clivati (OAB 147524/SP), Adahilton de Oliveira Pinho (OAB 152305/SP) |
| 27/06/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 206/207: Ciência, aguardando-se as designação dos leilões, pelo prazo informado pelo Leiloeiro. Int. |
| 26/06/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 26/06/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 23/06/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAVR.23.70047566-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/06/2023 15:45 |
| 23/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0508/2023 Data da Publicação: 26/06/2023 Número do Diário: 3763 |
| 22/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0508/2023 Teor do ato: Vistos, Defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias a primeiro e 20 dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 50% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Para a realização do leilão, nomeio leiloeiro oficial o(a) Sr(a) . Davi Borges de Aquino, que, conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela JUCESP e habilitado(a) perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art.887, do Código de Processo Civil.Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e exceto os débitos de condomínio (que possuem natureza propter rem), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação. - O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. Nos termos do artigo 889 do CPC, CIENTIFIQUEM-SE, com, pelo menos, cinco dias de antecedência, o executado e demais pessoas previstas em mencionado artigo acerca do leilão a ser designado, após a comprovação pelo exequente do recolhimento das despesas pertinentes. Caso o executado esteja representado por advogado, sua cientificação se dará na pessoa de seu advogado, dispensando-se sua intimação pessoal. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Ante a nomeação do leiloeiro, providencie a serventia a alimentação no Portal de Peritos, Leiloeiros e demais Auxiliares da Justiça, nos termos do Comunicado Conjunto nº 690/17, da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e Corregedoria Geral da Justiça A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. Advogados(s): Flavio Henrique Silveira Clivati (OAB 147524/SP), Adahilton de Oliveira Pinho (OAB 152305/SP) |
| 21/06/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos, Defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias a primeiro e 20 dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 50% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Para a realização do leilão, nomeio leiloeiro oficial o(a) Sr(a) . Davi Borges de Aquino, que, conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela JUCESP e habilitado(a) perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art.887, do Código de Processo Civil.Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e exceto os débitos de condomínio (que possuem natureza propter rem), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação. - O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. Nos termos do artigo 889 do CPC, CIENTIFIQUEM-SE, com, pelo menos, cinco dias de antecedência, o executado e demais pessoas previstas em mencionado artigo acerca do leilão a ser designado, após a comprovação pelo exequente do recolhimento das despesas pertinentes. Caso o executado esteja representado por advogado, sua cientificação se dará na pessoa de seu advogado, dispensando-se sua intimação pessoal. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Ante a nomeação do leiloeiro, providencie a serventia a alimentação no Portal de Peritos, Leiloeiros e demais Auxiliares da Justiça, nos termos do Comunicado Conjunto nº 690/17, da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e Corregedoria Geral da Justiça A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. |
| 20/06/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 20/06/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 14/06/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAVR.23.70044512-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/06/2023 12:59 |
| 23/05/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 19/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0400/2023 Data da Publicação: 22/05/2023 Número do Diário: 3740 |
| 18/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0400/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 171/173 Cadastre-se a credora fiduciária Caixa Econômica Federal, como terceira interessada nos autos. Fls. 171/173 e 174/193 Ciência à parte exequente, manifestando-se, no prazo de quinze dias, em termos de prosseguimento do feito. Int. Advogados(s): Flavio Henrique Silveira Clivati (OAB 147524/SP), Adahilton de Oliveira Pinho (OAB 152305/SP) |
| 17/05/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 171/173 Cadastre-se a credora fiduciária Caixa Econômica Federal, como terceira interessada nos autos. Fls. 171/173 e 174/193 Ciência à parte exequente, manifestando-se, no prazo de quinze dias, em termos de prosseguimento do feito. Int. |
| 16/05/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 25/04/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 20/04/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAVR.23.70029105-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 20/04/2023 10:51 |
| 13/04/2023 |
Certidão Juntada
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| 13/04/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0293/2023 Data da Publicação: 14/04/2023 Número do Diário: 3716 |
| 12/04/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0293/2023 Teor do ato: Vistos. Conforme certidão encaminhada a este juízo, via ARISP, já realizada a averbação da penhora do imóvel. Int. Advogados(s): Flavio Henrique Silveira Clivati (OAB 147524/SP) |
| 12/04/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Conforme certidão encaminhada a este juízo, via ARISP, já realizada a averbação da penhora do imóvel. Int. |
| 11/04/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 10/04/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0274/2023 Data da Publicação: 11/04/2023 Número do Diário: 3713 |
| 05/04/2023 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA517740115TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Cientificação - Cível Destinatário : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Diligência : 27/03/2023 |
| 05/04/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0274/2023 Teor do ato: Vistos. Na sequência da deliberação de fls. 152, foi efetuado o pedido de registro da penhora da parte cabente ao executado Alexandre Roberto de Almeida, correspondente aos direitos aquisitivos que recaem sobre o imóvel matrícula nº 69.865, pelo sistema Arisp, conforme certidão que segue. Aguarde-se por trinta dias a comunicação da efetivação do registro pelo Cartório de Registro de Imóveis de Avaré, incumbindo a exequente acompanhar o ato junto ao referido Cartório. No mais, providencie a parte exequente, no prazo de dez dias, o quanto determinado no 8º § de fls. 152. Int. Advogados(s): Flavio Henrique Silveira Clivati (OAB 147524/SP) |
| 04/04/2023 |
Documento Juntado
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| 04/04/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Na sequência da deliberação de fls. 152, foi efetuado o pedido de registro da penhora da parte cabente ao executado Alexandre Roberto de Almeida, correspondente aos direitos aquisitivos que recaem sobre o imóvel matrícula nº 69.865, pelo sistema Arisp, conforme certidão que segue. Aguarde-se por trinta dias a comunicação da efetivação do registro pelo Cartório de Registro de Imóveis de Avaré, incumbindo a exequente acompanhar o ato junto ao referido Cartório. No mais, providencie a parte exequente, no prazo de dez dias, o quanto determinado no 8º § de fls. 152. Int. |
| 03/04/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 03/04/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 03/04/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 02/03/2023 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 02/03/2023 |
Auto Digitalizado
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| 02/03/2023 |
Mandado Juntado
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| 01/03/2023 |
Carta de Cientificação Expedida
Processo Digital - Carta - Cientificação - Cível |
| 27/02/2023 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 073.2023/002861-8 Situação: Cumprido - Ato positivo em 01/03/2023 Local: Oficial de justiça - Giovana Aparecida Brazil Guidoti |
| 16/02/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0121/2023 Data da Publicação: 17/02/2023 Número do Diário: 3680 |
| 15/02/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 15/02/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0121/2023 Teor do ato: Fica a parte interessada ciente que, nesta data, foi expedido Mandado de Levantamento Eletrônico e encaminhado para conferência e assinatura, devendo o interessado acompanhar a conta corrente/poupança indicada no formulário. Advogados(s): Flavio Henrique Silveira Clivati (OAB 147524/SP) |
| 15/02/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 15/02/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fica a parte interessada ciente que, nesta data, foi expedido Mandado de Levantamento Eletrônico e encaminhado para conferência e assinatura, devendo o interessado acompanhar a conta corrente/poupança indicada no formulário. |
| 13/02/2023 |
Processo Desarquivado Com Reabertura
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| 08/02/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAVR.23.70008433-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/02/2023 15:12 |
| 30/09/2022 |
Arquivado Provisoriamente
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| 30/09/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61614 |
| 03/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0612/2022 Data da Publicação: 04/08/2022 Número do Diário: 3561 |
| 02/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0612/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 132/136 - Ante a ausência de impugnação, conforme certificado à fl. 137, autorizo o levantamento do valor bloqueado à fl. 85 em favor da parte exequente, condicionado ao encarte do formulário do MLE, nos termos doartigo1.112 caput e § 8º das N.J.C.G.J. Com as informações, providencie a serventia a expedição do mandado. No mais para a análise do pedido de penhora, venha aos autos a planilha atualizada do débito, abatendo-se o(s) valor(es) levantado(s), atentando a parte exequente quanto à alienação fiduciária que recai sobre o imóvel. Em caso de inércia, arquivem-se os autos. Int. Advogados(s): Flavio Henrique Silveira Clivati (OAB 147524/SP) |
| 01/08/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 132/136 - Ante a ausência de impugnação, conforme certificado à fl. 137, autorizo o levantamento do valor bloqueado à fl. 85 em favor da parte exequente, condicionado ao encarte do formulário do MLE, nos termos doartigo1.112 caput e § 8º das N.J.C.G.J. Com as informações, providencie a serventia a expedição do mandado. No mais para a análise do pedido de penhora, venha aos autos a planilha atualizada do débito, abatendo-se o(s) valor(es) levantado(s), atentando a parte exequente quanto à alienação fiduciária que recai sobre o imóvel. Em caso de inércia, arquivem-se os autos. Int. |
| 01/08/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 01/08/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 01/08/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 19/07/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0565/2022 Data da Disponibilização: 18/07/2022 Data da Publicação: 19/07/2022 Número do Diário: 3549 Página: 775-786 |
| 15/07/2022 |
Documento Juntado
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| 15/07/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0565/2022 Teor do ato: Vistos. A ordem de bloqueio on line em contas da parte executada restou infrutífera, conforme extrato que segue. Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento do feito, no prazo de dez dias. Na inércia, arquive-se. Int. Advogados(s): Flavio Henrique Silveira Clivati (OAB 147524/SP) |
| 14/07/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. A ordem de bloqueio on line em contas da parte executada restou infrutífera, conforme extrato que segue. Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento do feito, no prazo de dez dias. Na inércia, arquive-se. Int. |
| 21/06/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 15/06/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 15/06/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 07/06/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0440/2022 Data da Publicação: 08/06/2022 Número do Diário: 3522 |
| 06/06/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0440/2022 Teor do ato: Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. Advogados(s): Flavio Henrique Silveira Clivati (OAB 147524/SP) |
| 04/06/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. |
| 04/06/2022 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 03/05/2022 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 073.2022/006014-4 Situação: Cumprido - Ato negativo em 31/05/2022 Local: Oficial de justiça - Eduardo Thomaz Lainetti |
| 29/04/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0321/2022 Data da Publicação: 02/05/2022 Número do Diário: 3495 |
| 28/04/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0321/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 110/112: Proceda-se à CONSTATAÇÃO, PENHORA E AVALIAÇÃO do veículo HONDA CG 150 TITAN ES, placas DXK 6337, ano de fabricação/modelo 2007, que se encontra livre de restrição, de propriedade do(a) executado(a) acima descrito(a), para garantir a execução garantir a execução, cujo débito é de R$ 3.291,74, atualizado até abril de 2022, bem como INTIME-SE o(a) executado(a) da constrição. No mais, aguarde-se o decurso do prazo da deliberação de fls. 85, posto que fluindo. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. Advogados(s): Flavio Henrique Silveira Clivati (OAB 147524/SP) |
| 27/04/2022 |
Decisão Interlocutória de Mérito
Vistos. Fls. 110/112: Proceda-se à CONSTATAÇÃO, PENHORA E AVALIAÇÃO do veículo HONDA CG 150 TITAN ES, placas DXK 6337, ano de fabricação/modelo 2007, que se encontra livre de restrição, de propriedade do(a) executado(a) acima descrito(a), para garantir a execução garantir a execução, cujo débito é de R$ 3.291,74, atualizado até abril de 2022, bem como INTIME-SE o(a) executado(a) da constrição. No mais, aguarde-se o decurso do prazo da deliberação de fls. 85, posto que fluindo. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. |
| 27/04/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 27/04/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 25/04/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAVR.22.70029139-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/04/2022 16:05 |
| 25/04/2022 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 25/04/2022 |
Mandado Juntado
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| 08/04/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0276/2022 Data da Publicação: 11/04/2022 Número do Diário: 3484 |
| 07/04/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0276/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 103/104: Por primeiro, apresente a parte exequente planilha atualizada do débito, descontando-se o valor bloqueado. No mais, aguarde-se a devolução do mandado expedido às fls. 101/102. Int. Advogados(s): Flavio Henrique Silveira Clivati (OAB 147524/SP) |
| 07/04/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 103/104: Por primeiro, apresente a parte exequente planilha atualizada do débito, descontando-se o valor bloqueado. No mais, aguarde-se a devolução do mandado expedido às fls. 101/102. Int. |
| 07/04/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 06/04/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 04/04/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAVR.22.70023738-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/04/2022 16:35 |
| 04/04/2022 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 073.2022/004458-0 Situação: Cumprido - Ato positivo em 19/04/2022 Local: Oficial de justiça - Giovana Aparecida Brazil Guidoti |
| 30/03/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0250/2022 Data da Publicação: 31/03/2022 Número do Diário: 3477 |
| 29/03/2022 |
Documento Juntado
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| 29/03/2022 |
Documento Juntado
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| 29/03/2022 |
Documento Juntado
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| 29/03/2022 |
Documento Juntado
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| 29/03/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0250/2022 Teor do ato: Vistos. Realizada ordem de bloqueio on line pelo período de trinta dias em contas da parte executada, bem como determinada a transferência do valor de R$699,53, conforme extratos que seguem. Nos termos do artigo 854, § 2º do CPC, intime-se o executado pessoalmente acerca do bloqueio realizado. No mais, manifeste-se a parte autora, no prazo de cinco dias, sobre a pesquisa realizada junto ao sistema RENAJUD, e, desde logo advirto que a pretensão de bloqueio e/ou penhora sobre veículo restrito deverá se fazer acompanhar de extrato emitido pela autoridade de trânsito que consigne o responsável pelo apontamento da restrição, o que não se faz possível através do sistema RENAJUD a fim de se evitar a prática de atos processuais inúteis e o assoberbamento da Vara, posto que, não raras vezes, esta espécie de bloqueio provoca a desnecessária vinda de financeiras aos autos, bem como não se faz possível penhora sobre bem que consta atribuído a agente financiador, ocasião em que a constrição deve incidir apenas e tão somente sobre eventuais direitos resultantes do respectivo contrato. Int. Advogados(s): Flavio Henrique Silveira Clivati (OAB 147524/SP) |
| 29/03/2022 |
Decisão
Vistos. Realizada ordem de bloqueio on line pelo período de trinta dias em contas da parte executada, bem como determinada a transferência do valor de R$699,53, conforme extratos que seguem. Nos termos do artigo 854, § 2º do CPC, intime-se o executado pessoalmente acerca do bloqueio realizado. No mais, manifeste-se a parte autora, no prazo de cinco dias, sobre a pesquisa realizada junto ao sistema RENAJUD, e, desde logo advirto que a pretensão de bloqueio e/ou penhora sobre veículo restrito deverá se fazer acompanhar de extrato emitido pela autoridade de trânsito que consigne o responsável pelo apontamento da restrição, o que não se faz possível através do sistema RENAJUD a fim de se evitar a prática de atos processuais inúteis e o assoberbamento da Vara, posto que, não raras vezes, esta espécie de bloqueio provoca a desnecessária vinda de financeiras aos autos, bem como não se faz possível penhora sobre bem que consta atribuído a agente financiador, ocasião em que a constrição deve incidir apenas e tão somente sobre eventuais direitos resultantes do respectivo contrato. Int. |
| 18/02/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 17/02/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 17/02/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 11/02/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0110/2022 Data da Publicação: 14/02/2022 Número do Diário: 3446 |
| 10/02/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0110/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 78 - Ciência. Manifeste-se a parte exequente, em termos de medida constritiva, apresentando planilha atualizada do débito, no prazo de 15 (quinze) dias, providenciando os recolhimentos previstos no Provimento nº 2.516/2019 do Egrégio Conselho Superior da Magistratura, para realização daspesquisas eletrônicas disponíveis neste juízo, que deverão ser especificadas, atentando-se para o número de pesquisas e pesquisados. Na inércia arquivem-se os autos. Int. Advogados(s): Flavio Henrique Silveira Clivati (OAB 147524/SP) |
| 09/02/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 78 - Ciência. Manifeste-se a parte exequente, em termos de medida constritiva, apresentando planilha atualizada do débito, no prazo de 15 (quinze) dias, providenciando os recolhimentos previstos no Provimento nº 2.516/2019 do Egrégio Conselho Superior da Magistratura, para realização daspesquisas eletrônicas disponíveis neste juízo, que deverão ser especificadas, atentando-se para o número de pesquisas e pesquisados. Na inércia arquivem-se os autos. Int. |
| 09/02/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 09/02/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 09/02/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 14/12/2021 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 14/12/2021 |
Mandado Juntado
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| 02/12/2021 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 073.2021/016255-6 Situação: Cumprido - Ato positivo em 09/12/2021 Local: Oficial de justiça - ANTONIO LEITE DE OLIVEIRA FILHO |
| 02/12/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 29/11/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0491/2021 Data da Publicação: 30/11/2021 Número do Diário: 3408 |
| 26/11/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0491/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 66/69 Recebo em aditamento à inicial. Anote-se. De início, fica a parte exequente advertida da obrigação de preservação dos originais dos documentos digitalizados neste autos digitais até o final do prazo para interposição de ação rescisória, ad instar do disposto nos art. 11 e §§ da Lei 11.419/06 e art. 425, § 1º do CPC. Nos termos do que dispõe o art. 827, do CPC, fixo os honorários advocatícios a serem pagos pelo(s) executado(s) em 10% do valor do débito. CITE(M)-SE o(s) executado(s) para pagamento no prazo de três dias, contado da data da citação, com a advertência de que, no caso de integral pagamento, os honorários acima fixados serão reduzidos à metade. Não efetuado o pagamento no prazo assinalado, sem prejuízo da indicação de bens por parte do(s) executado(s), proceda o Oficial de Justiça à penhora e avaliação, lavrando-se auto e intimando-se, na mesma oportunidade, o(s) executado(s). Fica, desde logo, permitido à parte exequente o recolhimento das diligência previstas no Provimento nº 2.516/2019 do Egrégio Conselho Superior da Magistratura (atentando-se para o número de pesquisas e pessoas a serem pesquisadas), a fim de que o juízo realize as consultas através dos sistemas Renajud (veículos); Arisp (Imóveis), Bacenjud (disponibilidades financeiras) e Infojud (declarações de rendas contemporâneas à época da propositura). Cientifique(m)-se o(s) executado(s) de que o prazo de 15 dias para embargar a execução começará a fluir a partir da juntada aos autos do mandado de citação, sendo que os embargos à execução se constituem no momento peremptório para a juntada de documentação respectiva, anotado que a legibilidade dos documentos digitalizados é de responsabilidade de quem os digitaliza. Ficam, desde já, advertidos de que, em caso de rejeição dos embargos, os honorários anteriormente fixados serão elevados até 20% (art. 827, § 2º, do CPC). Consigne-se, outrossim, que, no prazo de embargos, reconhecendo o crédito do exequente e comprovando o depósito de 30% do valor da execução, incluindo-se custas e honorários de advogado, poderá o executado requerer seja-lhe permitido o pagamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês (art. 916 do CPC). Em caso de requerimento do exequente, expeça-se a certidão a que alude o art. 828, do CPC, devendo ele comprovar nos autos, no prazo de 10 dias de sua concretização, as averbações efetivadas. Via digitalmente assinada a decisão servirá como mandado. Int. Advogados(s): Flavio Henrique Silveira Clivati (OAB 147524/SP) |
| 25/11/2021 |
Recebida a Petição Inicial
Vistos. Fls. 66/69 Recebo em aditamento à inicial. Anote-se. De início, fica a parte exequente advertida da obrigação de preservação dos originais dos documentos digitalizados neste autos digitais até o final do prazo para interposição de ação rescisória, ad instar do disposto nos art. 11 e §§ da Lei 11.419/06 e art. 425, § 1º do CPC. Nos termos do que dispõe o art. 827, do CPC, fixo os honorários advocatícios a serem pagos pelo(s) executado(s) em 10% do valor do débito. CITE(M)-SE o(s) executado(s) para pagamento no prazo de três dias, contado da data da citação, com a advertência de que, no caso de integral pagamento, os honorários acima fixados serão reduzidos à metade. Não efetuado o pagamento no prazo assinalado, sem prejuízo da indicação de bens por parte do(s) executado(s), proceda o Oficial de Justiça à penhora e avaliação, lavrando-se auto e intimando-se, na mesma oportunidade, o(s) executado(s). Fica, desde logo, permitido à parte exequente o recolhimento das diligência previstas no Provimento nº 2.516/2019 do Egrégio Conselho Superior da Magistratura (atentando-se para o número de pesquisas e pessoas a serem pesquisadas), a fim de que o juízo realize as consultas através dos sistemas Renajud (veículos); Arisp (Imóveis), Bacenjud (disponibilidades financeiras) e Infojud (declarações de rendas contemporâneas à época da propositura). Cientifique(m)-se o(s) executado(s) de que o prazo de 15 dias para embargar a execução começará a fluir a partir da juntada aos autos do mandado de citação, sendo que os embargos à execução se constituem no momento peremptório para a juntada de documentação respectiva, anotado que a legibilidade dos documentos digitalizados é de responsabilidade de quem os digitaliza. Ficam, desde já, advertidos de que, em caso de rejeição dos embargos, os honorários anteriormente fixados serão elevados até 20% (art. 827, § 2º, do CPC). Consigne-se, outrossim, que, no prazo de embargos, reconhecendo o crédito do exequente e comprovando o depósito de 30% do valor da execução, incluindo-se custas e honorários de advogado, poderá o executado requerer seja-lhe permitido o pagamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês (art. 916 do CPC). Em caso de requerimento do exequente, expeça-se a certidão a que alude o art. 828, do CPC, devendo ele comprovar nos autos, no prazo de 10 dias de sua concretização, as averbações efetivadas. Via digitalmente assinada a decisão servirá como mandado. Int. |
| 25/11/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 25/11/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 24/11/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAVR.21.70088567-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/11/2021 11:59 |
| 05/11/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0422/2021 Data da Publicação: 08/11/2021 Número do Diário: 3393 |
| 04/11/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0422/2021 Teor do ato: Vistos. Defiro a gratuidade à parte exequente. Anote-se. Aponte a parte exequente documento que comprove ser o executado o respectivo condômino, bem como traga aos autos matrícula do imóvel, em quinze dias, sob pena de extinção (artigo 321, parágrafo único, do NCPC). Int. Advogados(s): Flavio Henrique Silveira Clivati (OAB 147524/SP) |
| 03/11/2021 |
Decisão
Vistos. Defiro a gratuidade à parte exequente. Anote-se. Aponte a parte exequente documento que comprove ser o executado o respectivo condômino, bem como traga aos autos matrícula do imóvel, em quinze dias, sob pena de extinção (artigo 321, parágrafo único, do NCPC). Int. |
| 03/11/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 03/11/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 29/10/2021 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 24/11/2021 |
Petições Diversas |
| 17/02/2022 |
Primeiro Pedido de Bloqueio de Valores – Sistema SisbaJud |
| 04/04/2022 |
Petições Diversas |
| 25/04/2022 |
Petições Diversas |
| 14/06/2022 |
Segundo Pedido de Bloqueio de Valores – SisbaJud |
| 27/07/2022 |
Pedido de Penhora |
| 08/02/2023 |
Petições Diversas |
| 20/04/2023 |
Petição Intermediária |
| 14/06/2023 |
Petições Diversas |
| 23/06/2023 |
Petições Diversas |
| 27/06/2023 |
Petições Diversas |
| 30/06/2023 |
Petições Diversas |
| 21/07/2023 |
Petições Diversas |
| 24/07/2023 |
Pedido de Extinção (art. 924, II, do CPC) |
| 26/07/2023 |
Petições Diversas |
| 22/10/2024 |
Pedido de Desarquivamento (Art. 40, § 3º, DA LEI 6.830/80) |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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