| Reqte |
Fábio Ferreira Leite
Advogado: Renato Cury Trevisan Advogado: Victor Nóbrega Luccas |
| Reqdo |
Antonio Gomes Perianes Neto
Advogado: Marcelo Aparecido Pardal Advogado: Samuel Fernandes Dantas |
| Perito | PAULO SÉRGIO ESSVEIN |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 16/06/2026 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Juntado
Nº Protocolo: WAVR.26.70032451-3 Tipo da Petição: Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Data: 16/06/2026 11:14 |
| 06/02/2026 |
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
|
| 06/02/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Remessa dos Autos à 2ª Instância - Art. 102 - NSCGJ |
| 09/01/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0020/2026 Data da Publicação: 12/01/2026 |
| 08/01/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0020/2026 Teor do ato: Vistos. Subam os autos ao E. Tribunal de Justiça de São Paulo, com as cautelas de praxe. Deverá a z. serventia observar que na eventual existência de mídia ou outros objetos físicos apresentados pelas partes, ou gravação audiovisual de audiência, o encaminhamento será pelo malote, após o recolhimento da taxa de porte de remessa e de retorno correspondente a um volume dos autos para cada objeto a ser encaminhado (art. 1275, §3º, NSCGJ/SP).Comunicado CG Na certidão de remessa dos autos digitais deverá ser indicado obrigatoriamente o envio de mídia(s) pela via tradicional (malote), ou sua eventual inexistência (art. 1275, §4º, NSCGJ/SP). Deverá, também, certificar conforme determinado no Comunicado CG136/2020. Por fim, verifique a serventia a regularidade dos autos, conforme disposto no art. Art. 102, §6º do art. 1.093, art. caput e § 1º do art. 1.275 - NSCGJ (publicado DJE em 22/01/2020 Cad. Administrativo pag. 30). Int. Advogados(s): Marcelo Aparecido Pardal (OAB 134648/SP), Victor Nóbrega Luccas (OAB 300722/SP), Samuel Fernandes Dantas (OAB 348946/SP), Renato Cury Trevisan (OAB 455723/SP) |
| 16/06/2026 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Juntado
Nº Protocolo: WAVR.26.70032451-3 Tipo da Petição: Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Data: 16/06/2026 11:14 |
| 06/02/2026 |
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
|
| 06/02/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Remessa dos Autos à 2ª Instância - Art. 102 - NSCGJ |
| 09/01/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0020/2026 Data da Publicação: 12/01/2026 |
| 08/01/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0020/2026 Teor do ato: Vistos. Subam os autos ao E. Tribunal de Justiça de São Paulo, com as cautelas de praxe. Deverá a z. serventia observar que na eventual existência de mídia ou outros objetos físicos apresentados pelas partes, ou gravação audiovisual de audiência, o encaminhamento será pelo malote, após o recolhimento da taxa de porte de remessa e de retorno correspondente a um volume dos autos para cada objeto a ser encaminhado (art. 1275, §3º, NSCGJ/SP).Comunicado CG Na certidão de remessa dos autos digitais deverá ser indicado obrigatoriamente o envio de mídia(s) pela via tradicional (malote), ou sua eventual inexistência (art. 1275, §4º, NSCGJ/SP). Deverá, também, certificar conforme determinado no Comunicado CG136/2020. Por fim, verifique a serventia a regularidade dos autos, conforme disposto no art. Art. 102, §6º do art. 1.093, art. caput e § 1º do art. 1.275 - NSCGJ (publicado DJE em 22/01/2020 Cad. Administrativo pag. 30). Int. Advogados(s): Marcelo Aparecido Pardal (OAB 134648/SP), Victor Nóbrega Luccas (OAB 300722/SP), Samuel Fernandes Dantas (OAB 348946/SP), Renato Cury Trevisan (OAB 455723/SP) |
| 08/01/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Subam os autos ao E. Tribunal de Justiça de São Paulo, com as cautelas de praxe. Deverá a z. serventia observar que na eventual existência de mídia ou outros objetos físicos apresentados pelas partes, ou gravação audiovisual de audiência, o encaminhamento será pelo malote, após o recolhimento da taxa de porte de remessa e de retorno correspondente a um volume dos autos para cada objeto a ser encaminhado (art. 1275, §3º, NSCGJ/SP).Comunicado CG Na certidão de remessa dos autos digitais deverá ser indicado obrigatoriamente o envio de mídia(s) pela via tradicional (malote), ou sua eventual inexistência (art. 1275, §4º, NSCGJ/SP). Deverá, também, certificar conforme determinado no Comunicado CG136/2020. Por fim, verifique a serventia a regularidade dos autos, conforme disposto no art. Art. 102, §6º do art. 1.093, art. caput e § 1º do art. 1.275 - NSCGJ (publicado DJE em 22/01/2020 Cad. Administrativo pag. 30). Int. |
| 08/01/2026 |
Conclusos para Despacho
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| 18/12/2025 |
Contrarrazões Juntada
Nº Protocolo: WAVR.25.70098384-2 Tipo da Petição: Contrarrazões de Apelação Data: 18/12/2025 20:24 |
| 26/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1646/2025 Data da Publicação: 27/11/2025 |
| 25/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1646/2025 Teor do ato: vista para a parte autora apresentar contrarrazões de recurso em 15 dias. Advogados(s): Marcelo Aparecido Pardal (OAB 134648/SP), Victor Nóbrega Luccas (OAB 300722/SP), Samuel Fernandes Dantas (OAB 348946/SP), Renato Cury Trevisan (OAB 455723/SP) |
| 25/11/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
vista para a parte autora apresentar contrarrazões de recurso em 15 dias. |
| 24/11/2025 |
Apelação/Razões Juntada
Nº Protocolo: WAVR.25.70091766-1 Tipo da Petição: Razões de Apelação Data: 24/11/2025 13:58 |
| 30/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1457/2025 Data da Publicação: 31/10/2025 |
| 29/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1457/2025 Teor do ato: Vistos. Trata-se de embargos declaratórios interpostos por ANTONIO GOMES PERIANES NETO contra a r. sentença de fls. 1120/1123, alegando, em síntese, que a decisão contém omissão quanto à nota fiscal pertencente a terceiro estranho à lide e contradição a respeito do argumento do perito sobre a quitação integral entre as partes, a par de questionamentos sobre valores de despesas com veículo de terceiro, valores de débitos contraídos após o encerramento da parceria e erro material quanto à fixação da sucumbência. Os presentes embargos de declaração não podem ser acolhidos, pois não se trata verdadeiramente de omissão ou contradição a serem corrigidas, mas de inconformismo em relação ao julgamento. Na realidade, o embargante pretende o reexame da matéria, cujo acolhimento importa dar nova versão à decisão, o que só por meio de recurso próprio poderá ocorrer. Logo, não conheço dos embargos declaratórios, dada a sua inadequação ao fim almejado. Int. Advogados(s): Marcelo Aparecido Pardal (OAB 134648/SP), Victor Nóbrega Luccas (OAB 300722/SP), Samuel Fernandes Dantas (OAB 348946/SP), Renato Cury Trevisan (OAB 455723/SP) |
| 29/10/2025 |
Embargos de Declaração Não Acolhidos
Vistos. Trata-se de embargos declaratórios interpostos por ANTONIO GOMES PERIANES NETO contra a r. sentença de fls. 1120/1123, alegando, em síntese, que a decisão contém omissão quanto à nota fiscal pertencente a terceiro estranho à lide e contradição a respeito do argumento do perito sobre a quitação integral entre as partes, a par de questionamentos sobre valores de despesas com veículo de terceiro, valores de débitos contraídos após o encerramento da parceria e erro material quanto à fixação da sucumbência. Os presentes embargos de declaração não podem ser acolhidos, pois não se trata verdadeiramente de omissão ou contradição a serem corrigidas, mas de inconformismo em relação ao julgamento. Na realidade, o embargante pretende o reexame da matéria, cujo acolhimento importa dar nova versão à decisão, o que só por meio de recurso próprio poderá ocorrer. Logo, não conheço dos embargos declaratórios, dada a sua inadequação ao fim almejado. Int. |
| 16/09/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 11/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAVR.25.70071826-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 11/09/2025 17:43 |
| 11/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1102/2025 Data da Publicação: 12/09/2025 |
| 10/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1102/2025 Teor do ato: Vistos. O autor interpôs embargos declaratórios sob o argumento de que a sentença de fls. 1120/1123 é obscura em relação a fundamentação para indeferimento do pedido de relação aos aportes e retiradas, bem como da exclusão da NF. 100073 do calculo final e omissão em relação ao pedido de tutela para cumprimento provisório da sentença. A interposição deu-se em tempo hábil. É O BREVE RELATO. DECIDO. O embargante, com o fito de ver aclarada a sentença, pretende, em verdade, o reexame da matéria, cujo acolhimento importa dar nova versão à decisão, o que só por meio do recurso próprio poderá ocorrer. Daí a inadequação da via eleita. No que toca ao pedido de execução provisória da sentença, cabe mencionar que a hipótese tem previsão no art. 520 do CPC. Portanto, não conheço dos embargos, visto que a matéria está fora de sua tutela. Int. Advogados(s): Marcelo Aparecido Pardal (OAB 134648/SP), Victor Nóbrega Luccas (OAB 300722/SP), Renato Cury Trevisan (OAB 455723/SP) |
| 10/09/2025 |
Não conhecidos os embargos de declaração
Vistos. O autor interpôs embargos declaratórios sob o argumento de que a sentença de fls. 1120/1123 é obscura em relação a fundamentação para indeferimento do pedido de relação aos aportes e retiradas, bem como da exclusão da NF. 100073 do calculo final e omissão em relação ao pedido de tutela para cumprimento provisório da sentença. A interposição deu-se em tempo hábil. É O BREVE RELATO. DECIDO. O embargante, com o fito de ver aclarada a sentença, pretende, em verdade, o reexame da matéria, cujo acolhimento importa dar nova versão à decisão, o que só por meio do recurso próprio poderá ocorrer. Daí a inadequação da via eleita. No que toca ao pedido de execução provisória da sentença, cabe mencionar que a hipótese tem previsão no art. 520 do CPC. Portanto, não conheço dos embargos, visto que a matéria está fora de sua tutela. Int. |
| 10/09/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 08/09/2025 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WAVR.25.70070525-7 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 08/09/2025 17:56 |
| 03/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1040/2025 Data da Publicação: 04/09/2025 |
| 02/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1040/2025 Teor do ato: ANTE O EXPOSTO, julgo parcialmente procedente a ação, nos termos do art. 487, I, do CPC, para condenar o requerido ao pagamento de R$ 112.421,04, que devem ser corrigidos, desde o ajuizamento, e acrescidos de juros moratórios legais, a partir da citação. Em razão da sucumbência parcial, cada parte arcará com metade das custas e das despesas processuais. O requerido pagará honorários advocatícios de 10% do valor da condenação e o requerido, honorários de 10% sobre a diferença entre o valor da causa e o da condenação. P. I. Advogados(s): Marcelo Aparecido Pardal (OAB 134648/SP), Victor Nóbrega Luccas (OAB 300722/SP), Renato Cury Trevisan (OAB 455723/SP) |
| 02/09/2025 |
Julgada Procedente em Parte a Ação
ANTE O EXPOSTO, julgo parcialmente procedente a ação, nos termos do art. 487, I, do CPC, para condenar o requerido ao pagamento de R$ 112.421,04, que devem ser corrigidos, desde o ajuizamento, e acrescidos de juros moratórios legais, a partir da citação. Em razão da sucumbência parcial, cada parte arcará com metade das custas e das despesas processuais. O requerido pagará honorários advocatícios de 10% do valor da condenação e o requerido, honorários de 10% sobre a diferença entre o valor da causa e o da condenação. P. I. |
| 11/07/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 08/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAVR.25.70052547-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 08/07/2025 18:25 |
| 08/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0621/2025 Data da Publicação: 10/07/2025 |
| 07/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0621/2025 Teor do ato: Vistos. Rejeito os embargos declaratórios de fls.1096/1099 por não vislumbrar na decisão embargada nenhuma omissão, contradição ou obscuridade, que fica mantida. Int. Advogados(s): Marcelo Aparecido Pardal (OAB 134648/SP), Victor Nóbrega Luccas (OAB 300722/SP), Renato Cury Trevisan (OAB 455723/SP) |
| 07/07/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Rejeito os embargos declaratórios de fls.1096/1099 por não vislumbrar na decisão embargada nenhuma omissão, contradição ou obscuridade, que fica mantida. Int. |
| 07/07/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 03/07/2025 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WAVR.25.70050863-0 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 03/07/2025 10:17 |
| 30/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0561/2025 Data da Publicação: 01/07/2025 |
| 27/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0561/2025 Teor do ato: Vistos. Por ora, manifeste-se o requerido sobre o laudo pericial complementar (fls.1084/1089). Intime-se. Advogados(s): Marcelo Aparecido Pardal (OAB 134648/SP), Victor Nóbrega Luccas (OAB 300722/SP), Renato Cury Trevisan (OAB 455723/SP) |
| 27/06/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Por ora, manifeste-se o requerido sobre o laudo pericial complementar (fls.1084/1089). Intime-se. |
| 09/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Disponibilizado em - 09-06-2025 - Considera-se que a data de publicação é o primeiro dia útil subsequente após a data de disponibilização - Processo 1001123-88.2023.8.26.0073 - Procedimento Comum Cível - Parceria Agrícola e/ou pecuária - Fábio Ferreira Leite - Antonio Gomes Perianes Neto - Vistos. Rejeito os embargos declaratórios de fls.886/891 por não vislumbrar na decisão embargada nenhuma omissão, contradição ou obscuridade, de modo que fica mantida por seus próprios termos. Eventual pedido de reforma deve ser objeto de recurso próprio. Expeça-se certidão da distribuição da ação e tornem ao perito conforme determinado as fls.883/884. Int. - ADV: RENATO CURY TREVISAN (OAB 455723/SP), VICTOR NÓBREGA LUCCAS (OAB 300722/SP), MARCELO APARECIDO PARDAL (OAB 134648/SP) |
| 07/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0424/2025 Teor do ato: Vistos. Rejeito os embargos declaratórios de fls.886/891 por não vislumbrar na decisão embargada nenhuma omissão, contradição ou obscuridade, de modo que fica mantida por seus próprios termos. Eventual pedido de reforma deve ser objeto de recurso próprio. Expeça-se certidão da distribuição da ação e tornem ao perito conforme determinado as fls.883/884. Int. Advogados(s): Marcelo Aparecido Pardal (OAB 134648/SP), Victor Nóbrega Luccas (OAB 300722/SP), Renato Cury Trevisan (OAB 455723/SP) |
| 28/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAVR.25.70040032-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/05/2025 14:33 |
| 24/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAVR.25.70038927-4 Tipo da Petição: Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos Data: 24/05/2025 18:12 |
| 22/05/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 21/05/2025 |
Pedido de Liminar/Tutela Antecipada Juntado
Nº Protocolo: WAVR.25.70037771-3 Tipo da Petição: Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela Data: 21/05/2025 09:30 |
| 20/05/2025 |
Certidão do Art. 828 do CPC
Certidão - Art. 828 do CPC - Execução de Título Extrajudicial |
| 19/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0364/2025 Teor do ato: Vistos. Rejeito os embargos declaratórios de fls.886/891 por não vislumbrar na decisão embargada nenhuma omissão, contradição ou obscuridade, de modo que fica mantida por seus próprios termos. Eventual pedido de reforma deve ser objeto de recurso próprio. Expeça-se certidão da distribuição da ação e tornem ao perito conforme determinado as fls.883/884. Int. Advogados(s): Marcelo Aparecido Pardal (OAB 134648/SP), Victor Nóbrega Luccas (OAB 300722/SP), Renato Cury Trevisan (OAB 455723/SP) |
| 19/05/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 19/05/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Rejeito os embargos declaratórios de fls.886/891 por não vislumbrar na decisão embargada nenhuma omissão, contradição ou obscuridade, de modo que fica mantida por seus próprios termos. Eventual pedido de reforma deve ser objeto de recurso próprio. Expeça-se certidão da distribuição da ação e tornem ao perito conforme determinado as fls.883/884. Int. |
| 19/05/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 16/05/2025 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WAVR.25.70036255-4 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 16/05/2025 10:57 |
| 13/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0351/2025 Teor do ato: Vistos. O arresto é medida de natureza cautelar, que visa à preservação do resultado útil do processo, mediante a constrição de bens do devedor, quando há risco de dissipação patrimonial. O autor alega que o réu estaria dilapidando seu patrimônio para frustrar a satisfação do crédito, mas não trouxe prova documental nesse sentido, à luz, sobretudo, do valor do alegado crédito e do patrimônio do requerido, limitando-se a mencionar informações relativas a outros processos. Não basta simplesmente alegar a venda de bens e a existência de outras ações ajuizadas contra a parte adversa, exigindo-se, antes, a efetiva demonstração do risco concreto à satisfação do direito alegado, isto é, do periculum in mora. Daí a ausência dos requisitos da tutela de urgência postulada. A propósito: Ação de cobrança. Pedido de arresto. Ausência de requisitos. Opção da autora pela distribuição de ação de cobrança. Processo de conhecimento. Ausência de constituição de título executivo neste rito processual. Ausência de prova de ocultação e/ou dilapidação patrimonial. Arresto que exige prova literal da dívida líquida e certa . Decisão mantida. Recurso não provido (TJSP, 25ª Câm. Dir. Privado, Agravo de Instrumento 2319532-47.2023.8.26.0000, rel. Rodolfo Cesar Milano, j. 30/04/2024). De qualquer modo, faculta-se ao autor postular certidão da distribuição desta demanda, para, por sua própria conta, promover a averbação ou registro junto aos órgãos e cartórios competentes, de modo a resguardar seu interesse e prevenir eventuais terceiros de boa-fé. Enfim, diante das manifestações de fls. 872/877 e 878/882, tornem os autos ao sr. perito para a conclusão do laudo pericial e esclarecimentos, diante da impugnação apresentada com base em parecer técnico divergente. Int. Advogados(s): Marcelo Aparecido Pardal (OAB 134648/SP), Victor Nóbrega Luccas (OAB 300722/SP), Renato Cury Trevisan (OAB 455723/SP) |
| 13/05/2025 |
Decisão Interlocutória de Mérito
Vistos. O arresto é medida de natureza cautelar, que visa à preservação do resultado útil do processo, mediante a constrição de bens do devedor, quando há risco de dissipação patrimonial. O autor alega que o réu estaria dilapidando seu patrimônio para frustrar a satisfação do crédito, mas não trouxe prova documental nesse sentido, à luz, sobretudo, do valor do alegado crédito e do patrimônio do requerido, limitando-se a mencionar informações relativas a outros processos. Não basta simplesmente alegar a venda de bens e a existência de outras ações ajuizadas contra a parte adversa, exigindo-se, antes, a efetiva demonstração do risco concreto à satisfação do direito alegado, isto é, do periculum in mora. Daí a ausência dos requisitos da tutela de urgência postulada. A propósito: Ação de cobrança. Pedido de arresto. Ausência de requisitos. Opção da autora pela distribuição de ação de cobrança. Processo de conhecimento. Ausência de constituição de título executivo neste rito processual. Ausência de prova de ocultação e/ou dilapidação patrimonial. Arresto que exige prova literal da dívida líquida e certa . Decisão mantida. Recurso não provido (TJSP, 25ª Câm. Dir. Privado, Agravo de Instrumento 2319532-47.2023.8.26.0000, rel. Rodolfo Cesar Milano, j. 30/04/2024). De qualquer modo, faculta-se ao autor postular certidão da distribuição desta demanda, para, por sua própria conta, promover a averbação ou registro junto aos órgãos e cartórios competentes, de modo a resguardar seu interesse e prevenir eventuais terceiros de boa-fé. Enfim, diante das manifestações de fls. 872/877 e 878/882, tornem os autos ao sr. perito para a conclusão do laudo pericial e esclarecimentos, diante da impugnação apresentada com base em parecer técnico divergente. Int. |
| 17/03/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 14/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAVR.25.70018686-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 14/03/2025 18:32 |
| 12/03/2025 |
Pedido de Liminar/Tutela Antecipada Juntado
Nº Protocolo: WAVR.25.70017722-6 Tipo da Petição: Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela Data: 12/03/2025 18:08 |
| 05/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0150/2025 Data da Publicação: 07/03/2025 Número do Diário: 4157 |
| 03/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0150/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 861/868 - Manifeste(m)-se as partes sobre laudo pericial complementar. Int. Advogados(s): Marcelo Aparecido Pardal (OAB 134648/SP), Victor Nóbrega Luccas (OAB 300722/SP) |
| 28/02/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 861/868 - Manifeste(m)-se as partes sobre laudo pericial complementar. Int. |
| 28/02/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 27/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAVR.25.70014639-8 Tipo da Petição: Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos Data: 27/02/2025 15:00 |
| 13/02/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 10/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0091/2025 Data da Publicação: 12/02/2025 Número do Diário: 4142 |
| 10/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0091/2025 Teor do ato: Vistos. Intime-se o perito para se manifestar sobre as impugnações e sobre os laudos divergentes em 15 dias. Int. Advogados(s): Marcelo Aparecido Pardal (OAB 134648/SP), Victor Nóbrega Luccas (OAB 300722/SP) |
| 07/02/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Intime-se o perito para se manifestar sobre as impugnações e sobre os laudos divergentes em 15 dias. Int. |
| 07/02/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 05/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAVR.25.70008128-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 05/02/2025 16:25 |
| 21/01/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAVR.25.70003440-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/01/2025 18:11 |
| 10/01/2025 |
Documento Juntado
|
| 10/01/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 07/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0001/2025 Data da Publicação: 21/01/2025 Número do Diário: 4118 |
| 07/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0001/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 764/765 - Expeça-se mandado de levantamento do depósito remanescente de fls. 726/727, em favor do Sr Perito. Sem prejuízo, digam sobre o laudo pericial. Int. Advogados(s): Marcelo Aparecido Pardal (OAB 134648/SP), Victor Nóbrega Luccas (OAB 300722/SP), Renato Cury Trevisan (OAB 455723/SP) |
| 19/12/2024 |
Decisão Interlocutória de Mérito
Vistos. Fls. 764/765 - Expeça-se mandado de levantamento do depósito remanescente de fls. 726/727, em favor do Sr Perito. Sem prejuízo, digam sobre o laudo pericial. Int. |
| 20/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAVR.24.70095701-8 Tipo da Petição: Pedido de Honorários - Solicitação do Perito Data: 20/11/2024 22:56 |
| 20/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAVR.24.70095700-0 Tipo da Petição: Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos Data: 20/11/2024 22:42 |
| 19/11/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 08/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAVR.24.70092609-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/11/2024 10:52 |
| 07/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAVR.24.70092181-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/11/2024 10:22 |
| 06/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0817/2024 Data da Publicação: 08/11/2024 Número do Diário: 4088 |
| 06/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0817/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 747 - Digam as partes sobre manifestação do perito. Int. Advogados(s): Marcelo Aparecido Pardal (OAB 134648/SP), Victor Nóbrega Luccas (OAB 300722/SP), Renato Cury Trevisan (OAB 455723/SP) |
| 05/11/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 747 - Digam as partes sobre manifestação do perito. Int. |
| 05/11/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 25/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAVR.24.70088308-1 Tipo da Petição: Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos Data: 25/10/2024 10:04 |
| 10/10/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 10/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0735/2024 Data da Publicação: 11/10/2024 Número do Diário: 4069 |
| 09/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0735/2024 Teor do ato: Vistos. Cobre-se a apresentação do laudo pericial em 10 dias. Int. Advogados(s): Marcelo Aparecido Pardal (OAB 134648/SP), Victor Nóbrega Luccas (OAB 300722/SP), Renato Cury Trevisan (OAB 455723/SP) |
| 08/10/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Cobre-se a apresentação do laudo pericial em 10 dias. Int. |
| 07/10/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 07/10/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 14/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0566/2024 Data da Publicação: 16/08/2024 Número do Diário: 4029 |
| 14/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0566/2024 Teor do ato: Vistos. Fls.738 :aguarde-se por mais 30 dias. Cumpra-se conforme fls.734. Int. Advogados(s): Marcelo Aparecido Pardal (OAB 134648/SP), Victor Nóbrega Luccas (OAB 300722/SP), Renato Cury Trevisan (OAB 455723/SP) |
| 13/08/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls.738 :aguarde-se por mais 30 dias. Cumpra-se conforme fls.734. Int. |
| 13/08/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 05/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAVR.24.70061685-7 Tipo da Petição: Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos Data: 05/08/2024 17:56 |
| 27/06/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 24/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0426/2024 Data da Publicação: 26/06/2024 Número do Diário: 3994 |
| 24/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0426/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 732 - Defiro o levantamento de 50% dos honorários depositados, pelo perito judicial, com base no artigo 465, § 4º, do CPC. Expeça-se mandado de levantamento em favor do perito. Int. Advogados(s): Marcelo Aparecido Pardal (OAB 134648/SP), Victor Nóbrega Luccas (OAB 300722/SP), Renato Cury Trevisan (OAB 455723/SP) |
| 24/06/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 732 - Defiro o levantamento de 50% dos honorários depositados, pelo perito judicial, com base no artigo 465, § 4º, do CPC. Expeça-se mandado de levantamento em favor do perito. Int. |
| 24/06/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 14/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAVR.24.70045973-5 Tipo da Petição: Pedido de Honorários - Solicitação do Perito Data: 14/06/2024 15:34 |
| 14/06/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 13/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0390/2024 Data da Publicação: 17/06/2024 Número do Diário: 3987 |
| 13/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0390/2024 Teor do ato: Vistos. Intime-se o sr. Perito para início dos trabalhos. Laudo em 30 dias. Int. Advogados(s): Marcelo Aparecido Pardal (OAB 134648/SP), Victor Nóbrega Luccas (OAB 300722/SP), Renato Cury Trevisan (OAB 455723/SP) |
| 12/06/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Intime-se o sr. Perito para início dos trabalhos. Laudo em 30 dias. Int. |
| 12/06/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 04/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAVR.24.70042477-0 Tipo da Petição: Petição - Comprovante de Depósito de Honorários de Perito Data: 04/06/2024 17:58 |
| 23/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0330/2024 Data da Publicação: 24/05/2024 Número do Diário: 3973 |
| 22/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0330/2024 Teor do ato: Vistos. Acolho os embargos declaratórios de fls.718/720 e corrijo o ultimo parágrafo da decisão de fls.714/715, para constar o numero correto da folha mencionada como sendo 684 e não como ficou constando e para deferir o prazo de 15 dias para o pagamento dos honorários periciais, ficando mantido os demais termos da decisão. Int. Advogados(s): Marcelo Aparecido Pardal (OAB 134648/SP), Victor Nóbrega Luccas (OAB 300722/SP), Renato Cury Trevisan (OAB 455723/SP) |
| 21/05/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Acolho os embargos declaratórios de fls.718/720 e corrijo o ultimo parágrafo da decisão de fls.714/715, para constar o numero correto da folha mencionada como sendo 684 e não como ficou constando e para deferir o prazo de 15 dias para o pagamento dos honorários periciais, ficando mantido os demais termos da decisão. Int. |
| 21/05/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 15/05/2024 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WAVR.24.70036813-6 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 15/05/2024 17:54 |
| 06/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0280/2024 Data da Publicação: 08/05/2024 Número do Diário: 3961 |
| 06/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0280/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 700/706 - Trata-se de impugnação do autor ao valor dos honorários estimados pelo perito judicial. O profissional nomeado pelo juízo apresentou proposta no valor de R$ 33.293,20, estimando em 80 horas o tempo necessário para a elaboração do laudo, à razão de R$ 416,17 pela hora técnica (fls. 688/690). No entanto, sopesando o elevado valor apresentado e a relativa complexidade da perícia, a demandar análise de grande quantidade de documentos, mas também considerando a impossibilidade de se aferir de antemão o tempo efetivamente empregado para a produção do laudo, reputo conveniente fixar provisoriamente os honorários periciais em R$ 15.000,00, considerando os valores usualmente arbitrados em casos semelhantes, com a ressalva da possibilidade de majoração, ao final, à luz do trabalho realizado. Por certo, a fixação dos honorários deve observar os ditames da razoabilidade e da proporcionalidade, de acordo com a natureza e a complexidade do trabalho a ser realizado, bem assim o tempo necessário para isso, não ficando o julgador adstrito a valores apontados em tabelas de classe. Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO AÇÃO DE REVISÃO DE CONTRATOS BANCÁRIOS HONORÁRIOS PERICIAIS PROVISÓRIOS REDUÇÃO Pretensão à redução do valor de R$15.660,00, fixado a título de honorários periciais provisórios Cabimento - Nos casos complexos, nos quais não seja possível uma aferição exata da extensão dos trabalhos, o profissional deverá apresentar uma estimativa provisória, a ser complementada por ocasião do término dos serviços - Razoável e adequada a redução, sujeita à alteração oportuna, após minucioso relatório dos trabalhos desenvolvidos Adequada, portanto, a fixação dos honorários provisórios em R$ 6.000,00, cabendo ao perito, juntamente com o laudo, apresentar orçamento, condizente com a realidade, no qual estimará os honorários definitivos - Inteligência do art. 4º do Regulamento do IBAPE Decisão reformada Precedentes - Agravo parcialmente provido (TJSP, 24ª Câm. Dir. Privado, Agravo de Instrumento nº 2184227-33.2019.8.26.0000, rel. Salles Vieira); AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS (SUPERENDIVIDAMENTO) - Perícia contábil - Decisão que fixou os honorários periciais definitivos em R$ 15.275,00, a ser rateado entre autora e quatro rés - Insurgência - Fixação que deve observar, dentre outros critérios, a complexidade da causa, extensão dos trabalhos a serem realizados, bem como os princípios da razoabilidade e proporcionalidade - Remuneração que não pode ser excessivamente onerosa, mas também não pode ser irrisória - Necessidade de fixação de honorários provisórios, cujo valor poderá ser majorado, a depender do trabalho realizado pelo expert - Decisão parcialmente reformada - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO(TJSP, 37ª Câm. Dir. Privado, Agravo de Instrumento 2044731-13.2024.8.26.0000, relª.Ana Catarina Strauch, j. 30/04/2024). Ante o exposto, fixo provisoriamente em R$ 15.000,00 os honorários periciais, ressalvando, desde já, a possibilidade de complementação ao final, uma vez justificada pelo sr. perito a necessidade de majoração, à luz do trabalho realizado. Providencie o autor a antecipação do valor ora fixado, observando-se o quanto já decidido a fls. 968/970. Após a comprovação do depósito nos autos, intime-se o sr. perito para o início dos trabalhos. Laudo em 30 dias. Int. Advogados(s): Marcelo Aparecido Pardal (OAB 134648/SP), Victor Nóbrega Luccas (OAB 300722/SP), Renato Cury Trevisan (OAB 455723/SP) |
| 03/05/2024 |
Decisão Interlocutória de Mérito
Vistos. Fls. 700/706 - Trata-se de impugnação do autor ao valor dos honorários estimados pelo perito judicial. O profissional nomeado pelo juízo apresentou proposta no valor de R$ 33.293,20, estimando em 80 horas o tempo necessário para a elaboração do laudo, à razão de R$ 416,17 pela hora técnica (fls. 688/690). No entanto, sopesando o elevado valor apresentado e a relativa complexidade da perícia, a demandar análise de grande quantidade de documentos, mas também considerando a impossibilidade de se aferir de antemão o tempo efetivamente empregado para a produção do laudo, reputo conveniente fixar provisoriamente os honorários periciais em R$ 15.000,00, considerando os valores usualmente arbitrados em casos semelhantes, com a ressalva da possibilidade de majoração, ao final, à luz do trabalho realizado. Por certo, a fixação dos honorários deve observar os ditames da razoabilidade e da proporcionalidade, de acordo com a natureza e a complexidade do trabalho a ser realizado, bem assim o tempo necessário para isso, não ficando o julgador adstrito a valores apontados em tabelas de classe. Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO AÇÃO DE REVISÃO DE CONTRATOS BANCÁRIOS HONORÁRIOS PERICIAIS PROVISÓRIOS REDUÇÃO Pretensão à redução do valor de R$15.660,00, fixado a título de honorários periciais provisórios Cabimento - Nos casos complexos, nos quais não seja possível uma aferição exata da extensão dos trabalhos, o profissional deverá apresentar uma estimativa provisória, a ser complementada por ocasião do término dos serviços - Razoável e adequada a redução, sujeita à alteração oportuna, após minucioso relatório dos trabalhos desenvolvidos Adequada, portanto, a fixação dos honorários provisórios em R$ 6.000,00, cabendo ao perito, juntamente com o laudo, apresentar orçamento, condizente com a realidade, no qual estimará os honorários definitivos - Inteligência do art. 4º do Regulamento do IBAPE Decisão reformada Precedentes - Agravo parcialmente provido (TJSP, 24ª Câm. Dir. Privado, Agravo de Instrumento nº 2184227-33.2019.8.26.0000, rel. Salles Vieira); AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS (SUPERENDIVIDAMENTO) - Perícia contábil - Decisão que fixou os honorários periciais definitivos em R$ 15.275,00, a ser rateado entre autora e quatro rés - Insurgência - Fixação que deve observar, dentre outros critérios, a complexidade da causa, extensão dos trabalhos a serem realizados, bem como os princípios da razoabilidade e proporcionalidade - Remuneração que não pode ser excessivamente onerosa, mas também não pode ser irrisória - Necessidade de fixação de honorários provisórios, cujo valor poderá ser majorado, a depender do trabalho realizado pelo expert - Decisão parcialmente reformada - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO(TJSP, 37ª Câm. Dir. Privado, Agravo de Instrumento 2044731-13.2024.8.26.0000, relª.Ana Catarina Strauch, j. 30/04/2024). Ante o exposto, fixo provisoriamente em R$ 15.000,00 os honorários periciais, ressalvando, desde já, a possibilidade de complementação ao final, uma vez justificada pelo sr. perito a necessidade de majoração, à luz do trabalho realizado. Providencie o autor a antecipação do valor ora fixado, observando-se o quanto já decidido a fls. 968/970. Após a comprovação do depósito nos autos, intime-se o sr. perito para o início dos trabalhos. Laudo em 30 dias. Int. |
| 20/03/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 18/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAVR.24.70019474-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/03/2024 16:39 |
| 12/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0128/2024 Data da Publicação: 14/03/2024 Número do Diário: 3925 |
| 12/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0128/2024 Teor do ato: Vistos. Aguarde-se o prazo de manifestação do requerido. Int. Advogados(s): Marcelo Aparecido Pardal (OAB 134648/SP), Victor Nóbrega Luccas (OAB 300722/SP), Renato Cury Trevisan (OAB 455723/SP) |
| 11/03/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Aguarde-se o prazo de manifestação do requerido. Int. |
| 11/03/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 08/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAVR.24.70016828-5 Tipo da Petição: Apresentação de Quesitos/Indicação de Assistente Técnico Data: 08/03/2024 16:37 |
| 06/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0110/2024 Data da Publicação: 08/03/2024 Número do Diário: 3921 |
| 06/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0110/2024 Teor do ato: Vista Para as partes se manifestar(em), no prazo de cinco dias sobre a proposta de honorários do perito de fls.688/690. N Advogados(s): Marcelo Aparecido Pardal (OAB 134648/SP), Victor Nóbrega Luccas (OAB 300722/SP), Renato Cury Trevisan (OAB 455723/SP) |
| 05/03/2024 |
Ato ordinatório
Vista Para as partes se manifestar(em), no prazo de cinco dias sobre a proposta de honorários do perito de fls.688/690. N |
| 29/02/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAVR.24.70014368-1 Tipo da Petição: Apresentação de Quesitos/Indicação de Assistente Técnico Data: 29/02/2024 16:14 |
| 20/02/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAVR.24.70011150-0 Tipo da Petição: Apresentação de Proposta de Honorário Periciais Data: 20/02/2024 16:49 |
| 20/02/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 15/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0063/2024 Data da Publicação: 16/02/2024 Número do Diário: 3906 |
| 12/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0063/2024 Teor do ato: Vistos em saneador. Rejeito, de início, a reunião de processos por conexão, nos termos do art. 55, § 1ª, parte final, do CPC, uma vez que já foi prolatada sentença nos autos do processo indicado pelo autor, conforme informado a fls. 656/677. No mais, não foram arguidas preliminares. As partes são legítimas e estão representadas. Sem nulidades a declarar. Processo saneado. Dentre as provas requeridas, reputo relevante, neste primeiro momento, a produção da perícia contábil postulada pelo autor (fl. 678), dado que a controvérsia envolve o direito deste último ao ressarcimento de valores devidos em função da parceria agrícola mantida com o requerido, à luz dos documentos juntados aos autos e do que foi definido por eles de comum acordo na ata de reunião e no distrato de fls. 37/39 e 40/47. Para tanto, nomeio Paulo Sérgio Essvein, que deverá estimar seus honorários em cinco dias, intimando-se, após, as partes para manifestação em igual prazo, nos termos do art. 465, § 2º, do CPC. Os honorários periciais serão antecipados pelo autor, nos termos do art. 95 do CPC. Laudo em 30 dias. Faculto às partes a indicação de assistentes técnicos e a apresentação de quesitos no prazo previsto no art. 465, § 1º, do CPC. Após será analisada a necessidade e a utilidade da designação de audiência de instrução, diante do requerimento apresentado pelo réu a fl. 642. Int. Advogados(s): Marcelo Aparecido Pardal (OAB 134648/SP), Victor Nóbrega Luccas (OAB 300722/SP), Renato Cury Trevisan (OAB 455723/SP) |
| 09/02/2024 |
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
Vistos em saneador. Rejeito, de início, a reunião de processos por conexão, nos termos do art. 55, § 1ª, parte final, do CPC, uma vez que já foi prolatada sentença nos autos do processo indicado pelo autor, conforme informado a fls. 656/677. No mais, não foram arguidas preliminares. As partes são legítimas e estão representadas. Sem nulidades a declarar. Processo saneado. Dentre as provas requeridas, reputo relevante, neste primeiro momento, a produção da perícia contábil postulada pelo autor (fl. 678), dado que a controvérsia envolve o direito deste último ao ressarcimento de valores devidos em função da parceria agrícola mantida com o requerido, à luz dos documentos juntados aos autos e do que foi definido por eles de comum acordo na ata de reunião e no distrato de fls. 37/39 e 40/47. Para tanto, nomeio Paulo Sérgio Essvein, que deverá estimar seus honorários em cinco dias, intimando-se, após, as partes para manifestação em igual prazo, nos termos do art. 465, § 2º, do CPC. Os honorários periciais serão antecipados pelo autor, nos termos do art. 95 do CPC. Laudo em 30 dias. Faculto às partes a indicação de assistentes técnicos e a apresentação de quesitos no prazo previsto no art. 465, § 1º, do CPC. Após será analisada a necessidade e a utilidade da designação de audiência de instrução, diante do requerimento apresentado pelo réu a fl. 642. Int. |
| 24/10/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 23/10/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAVR.23.70080580-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/10/2023 15:22 |
| 23/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0813/2023 Data da Publicação: 24/10/2023 Número do Diário: 3845 |
| 20/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0813/2023 Teor do ato: Vistos. Fls.652/677 :diga a parte autora. Int. Advogados(s): Marcelo Aparecido Pardal (OAB 134648/SP), Victor Nóbrega Luccas (OAB 300722/SP), Renato Cury Trevisan (OAB 455723/SP) |
| 20/10/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls.652/677 :diga a parte autora. Int. |
| 19/10/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAVR.23.70079718-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/10/2023 12:17 |
| 19/10/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 18/10/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAVR.23.70079200-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 18/10/2023 11:13 |
| 10/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0779/2023 Data da Publicação: 11/10/2023 Número do Diário: 3838 |
| 09/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0779/2023 Teor do ato: Vistos. Diante da alegação de conexão (fls. 615) desta ação com a de n.1000807-75.2023.8.26.0073, em trâmite perante a 1ª Vara Cível local, providencie o autor a vinda da petição inicial daquele feito. Int. Advogados(s): Marcelo Aparecido Pardal (OAB 134648/SP), Victor Nóbrega Luccas (OAB 300722/SP), Renato Cury Trevisan (OAB 455723/SP) |
| 06/10/2023 |
Decisão Interlocutória de Mérito
Vistos. Diante da alegação de conexão (fls. 615) desta ação com a de n.1000807-75.2023.8.26.0073, em trâmite perante a 1ª Vara Cível local, providencie o autor a vinda da petição inicial daquele feito. Int. |
| 24/08/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 28/07/2023 |
Especificação de Provas Juntada
Nº Protocolo: WAVR.23.70057845-8 Tipo da Petição: Indicação de Provas Data: 28/07/2023 16:37 |
| 21/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0543/2023 Data da Publicação: 24/07/2023 Número do Diário: 3783 |
| 20/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0543/2023 Teor do ato: Vistos. Aguarde-se o prazo de manifestação da parte autora. Int. Advogados(s): Marcelo Aparecido Pardal (OAB 134648/SP), Victor Nóbrega Luccas (OAB 300722/SP), Renato Cury Trevisan (OAB 455723/SP) |
| 19/07/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Aguarde-se o prazo de manifestação da parte autora. Int. |
| 19/07/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 18/07/2023 |
Especificação de Provas Juntada
Nº Protocolo: WAVR.23.70054581-9 Tipo da Petição: Indicação de Provas Data: 18/07/2023 09:20 |
| 18/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0530/2023 Data da Publicação: 19/07/2023 Número do Diário: 3780 |
| 17/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0530/2023 Teor do ato: Vistos. Rejeito os embargos declaratórios apresentados por não vislumbrar na decisão embargada nenhuma omissão, contradição ou obscuridade. Obviamente os pontos controvertidos serão objetos de analise na próxima fase saneadora e/ou sentença. Int. Advogados(s): Marcelo Aparecido Pardal (OAB 134648/SP), Victor Nóbrega Luccas (OAB 300722/SP), Renato Cury Trevisan (OAB 455723/SP) |
| 14/07/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Rejeito os embargos declaratórios apresentados por não vislumbrar na decisão embargada nenhuma omissão, contradição ou obscuridade. Obviamente os pontos controvertidos serão objetos de analise na próxima fase saneadora e/ou sentença. Int. |
| 14/07/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 12/07/2023 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WAVR.23.70053395-0 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 12/07/2023 18:38 |
| 07/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0502/2023 Data da Publicação: 10/07/2023 Número do Diário: 3773 |
| 06/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0502/2023 Teor do ato: Vistos. Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando a necessidade e pertinência delas, expondo com clareza os fatos que pretendem demonstrar, sob pena de indeferimento. SEM PREJUÍZO, diga a parte requerida sobre os documentos de fls.624/625. Prazo de cinco (05) dias. Int. Advogados(s): Marcelo Aparecido Pardal (OAB 134648/SP), Victor Nóbrega Luccas (OAB 300722/SP), Renato Cury Trevisan (OAB 455723/SP) |
| 05/07/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando a necessidade e pertinência delas, expondo com clareza os fatos que pretendem demonstrar, sob pena de indeferimento. SEM PREJUÍZO, diga a parte requerida sobre os documentos de fls.624/625. Prazo de cinco (05) dias. Int. |
| 05/07/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 03/07/2023 |
Réplica Juntada
Nº Protocolo: WAVR.23.70050398-9 Tipo da Petição: Manifestação Sobre a Contestação Data: 03/07/2023 16:19 |
| 15/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0431/2023 Data da Publicação: 16/06/2023 Número do Diário: 3757 |
| 14/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0431/2023 Teor do ato: A.O. Fica o(a) autor(a) intimado(a) na pessoa do seu Procurador(a), para se manifestar sobre a contestação de pág. 293/610, no prazo de 15 dias. Advogados(s): Marcelo Aparecido Pardal (OAB 134648/SP), Victor Nóbrega Luccas (OAB 300722/SP), Renato Cury Trevisan (OAB 455723/SP) |
| 13/06/2023 |
Ato Ordinatório - Réplica da Contestação
A.O. Fica o(a) autor(a) intimado(a) na pessoa do seu Procurador(a), para se manifestar sobre a contestação de pág. 293/610, no prazo de 15 dias. |
| 06/06/2023 |
Contestação Juntada
Nº Protocolo: WAVR.23.70042947-9 Tipo da Petição: Contestação Data: 06/06/2023 20:26 |
| 16/05/2023 |
Termo de Audiência Expedido
TERMO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO Número do Processo1001123-88.2023.8.26.0073 Classe - AssuntoProcedimento Comum Cível - Parceria Agrícola e/ou Pecuária Requerente:FÁBIO FERREIRA LEITE Requerido:ANTÔNIO GOMES PERIANÊS NETO Aos 16 de maio de 2023, às 09:30 horas, nesta cidade de Avaré, na sala de audiências do SEGUNDO OFÍCIO CÍVEL DA COMARCA DE AVARÉ, comigo assistente judiciário abaixo assinado, foi aberta a audiência de conciliação, nos autos da ação entre as partes em epígrafe. Apregoadas as partes, compareceu o requerente |
| 16/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAVR.23.70035862-8 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 16/05/2023 09:33 |
| 08/05/2023 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
INTIMEI ANTONIO GOMES PERIANES NETO do inteiro teor do r. Mandado, bem ciente ficou, inclusive do prazo para contestação, aceitou cópia e senha de acesso aos autos digitais que lhe ofereci e exarou sua assinatura. |
| 08/05/2023 |
Documento Juntado
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| 24/04/2023 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 073.2023/006273-5 Situação: Cumprido - Ato positivo em 05/05/2023 Local: Oficial de justiça - Luciana Ercolin Bette |
| 24/04/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 03/04/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAVR.23.70024671-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/04/2023 12:12 |
| 30/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0232/2023 Data da Publicação: 31/03/2023 Número do Diário: 3708 |
| 29/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0232/2023 Teor do ato: Deverá o autor providenciar o recolhimento de nova diligência do oficial de justiça, para intimação do requerido. Advogados(s): Victor Nóbrega Luccas (OAB 300722/SP), Renato Cury Trevisan (OAB 455723/SP) |
| 29/03/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Deverá o autor providenciar o recolhimento de nova diligência do oficial de justiça, para intimação do requerido. |
| 28/03/2023 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
, em 20/03/2023, dirigi-me à Rua Boituva, n. 300 Convívio Bonnevie, e, lá estando, PROCEDI A CITAÇÃO do requerido Antonio Gomes Perianes Neto, de todo o teor do r. mandado com todas as suas advertências; entregando-lhe cópia do mesmo e do ofício contendo a senha para que tenha acesso ao processo digital a fim de que obtenha a integralidade da inicial, documentos e demais atos processuais, que lhe li e dei-lhe a ler, ficando o mesmo de tudo bem ciente, exarando a seguir sua assinatura. Assim sendo, devolvo o presente ao Cartório. |
| 28/03/2023 |
Documento Juntado
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| 24/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0213/2023 Data da Publicação: 27/03/2023 Número do Diário: 3704 |
| 23/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0213/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 269/272 Revejo a decisão de fl. 261, e designo audiência de conciliação para o dia 16 de maio de 2023, às 09:30 horas. Solicite a serventia a devolução do mandado de fls. 267/268, com urgência. Com a devolução, expeça-se mandado de citação e intimação, com as advertências constantes do art. 334, parágrafos 8º, 9º e 10, do CPC, consignando, ainda, que o requerido poderá oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias, contado da data da audiência, caso não haja acordo por qualquer razão. Fica o autor intimado, na pessoa do seu advogado, para comparecer à audiência, sob as penas do § 8º, do art. 334, do CPC. Caso o mandado de citação de fls. 267/268 já tenha sido cumprido, expeça-se tão somente mandado de intimação para o comparecimento na audiência, consignando que o prazo para contestação será contado a partir da data da audiência, caso não haja acordo, devendo o autor providenciar o recolhimento de nova diligência do oficial de justiça. Int. Advogados(s): Victor Nóbrega Luccas (OAB 300722/SP), Renato Cury Trevisan (OAB 455723/SP) |
| 22/03/2023 |
Documento Juntado
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| 22/03/2023 |
Designada Audiência de Conciliação
Conciliação Data: 16/05/2023 Hora 09:30 Local: Sala de Audiência - 1 Situacão: Realizada |
| 22/03/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 269/272 Revejo a decisão de fl. 261, e designo audiência de conciliação para o dia 16 de maio de 2023, às 09:30 horas. Solicite a serventia a devolução do mandado de fls. 267/268, com urgência. Com a devolução, expeça-se mandado de citação e intimação, com as advertências constantes do art. 334, parágrafos 8º, 9º e 10, do CPC, consignando, ainda, que o requerido poderá oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias, contado da data da audiência, caso não haja acordo por qualquer razão. Fica o autor intimado, na pessoa do seu advogado, para comparecer à audiência, sob as penas do § 8º, do art. 334, do CPC. Caso o mandado de citação de fls. 267/268 já tenha sido cumprido, expeça-se tão somente mandado de intimação para o comparecimento na audiência, consignando que o prazo para contestação será contado a partir da data da audiência, caso não haja acordo, devendo o autor providenciar o recolhimento de nova diligência do oficial de justiça. Int. |
| 21/03/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 20/03/2023 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WAVR.23.70020157-5 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 20/03/2023 17:47 |
| 17/03/2023 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 073.2023/004144-4 Situação: Cumprido - Ato positivo em 22/03/2023 Local: Oficial de justiça - Adriana Pinton Goze Pessoa |
| 13/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAVR.23.70017703-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/03/2023 15:12 |
| 10/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0171/2023 Data da Publicação: 13/03/2023 Número do Diário: 3694 |
| 09/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0171/2023 Teor do ato: Vistos. A experiência tem demonstrado a inutilidade da tentativa de conciliação em casos como o presente, considerando-se, outrossim, o costumeiro desinteresse na composição amigável do litígio ou até mesmo a sua inviabilidade. Daí porque dispenso a designação de audiência para tal fim, privilegiando, antes, em detrimento de atos cuja inutilidade se vislumbra desde já, a celeridade processual, com vistas à mais rápida solução da lide, em observância a princípio consagrado não só no art. 5º, LXXVIII, da Constituição Federal, como também no art. 4º do Código de Processo Civil atual. De qualquer modo, as partes, resolvendo o litígio direta e amigavelmente, poderão a qualquer tempo trazer aos autos instrumento de acordo para homologação, assim como requerer em conjunto a designação de audiência conciliação, não se verificando, assim, prejuízo algum. Cite-sea(os) requerida(os) para integrar(em) a relação jurídico-processual e oferecer contestação, no prazo de 15 (quinze) dias (artigos 219 e 335 do CPC), sob pena de revelia e presunção de veracidade das alegações de fato contidas na petição inicial (art. 344, do CPC), contado nos termos do art. 231, do CPC. Caso nãoseja(m) encontrado(s), ficam desde já deferidas as pesquisas de endereço pelos sistemas disponibilizados ao juízo, mediante requerimento da parte autora, independentemente de nova deliberação, desde que recolhidas as respectivas taxas, exceto se for beneficiária da gratuidade processual. Uma vez localizados novos endereços, fica também deferida desde logo a expedição do necessário à citação naqueles endereços que forem indicados pela parte requerente, mediante o pagamento da diligência do oficial de justiça e/ou taxa postal Int. Advogados(s): Victor Nóbrega Luccas (OAB 300722/SP), Renato Cury Trevisan (OAB 455723/SP) |
| 08/03/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. A experiência tem demonstrado a inutilidade da tentativa de conciliação em casos como o presente, considerando-se, outrossim, o costumeiro desinteresse na composição amigável do litígio ou até mesmo a sua inviabilidade. Daí porque dispenso a designação de audiência para tal fim, privilegiando, antes, em detrimento de atos cuja inutilidade se vislumbra desde já, a celeridade processual, com vistas à mais rápida solução da lide, em observância a princípio consagrado não só no art. 5º, LXXVIII, da Constituição Federal, como também no art. 4º do Código de Processo Civil atual. De qualquer modo, as partes, resolvendo o litígio direta e amigavelmente, poderão a qualquer tempo trazer aos autos instrumento de acordo para homologação, assim como requerer em conjunto a designação de audiência conciliação, não se verificando, assim, prejuízo algum. Cite-sea(os) requerida(os) para integrar(em) a relação jurídico-processual e oferecer contestação, no prazo de 15 (quinze) dias (artigos 219 e 335 do CPC), sob pena de revelia e presunção de veracidade das alegações de fato contidas na petição inicial (art. 344, do CPC), contado nos termos do art. 231, do CPC. Caso nãoseja(m) encontrado(s), ficam desde já deferidas as pesquisas de endereço pelos sistemas disponibilizados ao juízo, mediante requerimento da parte autora, independentemente de nova deliberação, desde que recolhidas as respectivas taxas, exceto se for beneficiária da gratuidade processual. Uma vez localizados novos endereços, fica também deferida desde logo a expedição do necessário à citação naqueles endereços que forem indicados pela parte requerente, mediante o pagamento da diligência do oficial de justiça e/ou taxa postal Int. |
| 08/03/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 08/03/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 07/03/2023 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 13/03/2023 |
Petições Diversas |
| 20/03/2023 |
Embargos de Declaração |
| 03/04/2023 |
Petições Diversas |
| 16/05/2023 |
Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento |
| 06/06/2023 |
Contestação |
| 03/07/2023 |
Manifestação Sobre a Contestação |
| 12/07/2023 |
Embargos de Declaração |
| 18/07/2023 |
Indicação de Provas |
| 28/07/2023 |
Indicação de Provas |
| 18/10/2023 |
Petição Intermediária |
| 19/10/2023 |
Petições Diversas |
| 23/10/2023 |
Petições Diversas |
| 20/02/2024 |
Apresentação de Proposta de Honorários Periciais |
| 29/02/2024 |
Apresentação de Quesitos/Indicação de Assistente Técnico |
| 08/03/2024 |
Apresentação de Quesitos/Indicação de Assistente Técnico |
| 18/03/2024 |
Petições Diversas |
| 15/05/2024 |
Embargos de Declaração |
| 04/06/2024 |
Petição - Comprovante de Depósito de Honorários de Perito |
| 14/06/2024 |
Pedido de Honorários - Solicitação do Perito |
| 05/08/2024 |
Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos |
| 25/10/2024 |
Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos |
| 07/11/2024 |
Petições Diversas |
| 08/11/2024 |
Petições Diversas |
| 20/11/2024 |
Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos |
| 20/11/2024 |
Pedido de Honorários - Solicitação do Perito |
| 21/01/2025 |
Petições Diversas |
| 05/02/2025 |
Petição Intermediária |
| 27/02/2025 |
Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos |
| 12/03/2025 |
Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela |
| 14/03/2025 |
Petição Intermediária |
| 16/05/2025 |
Embargos de Declaração |
| 21/05/2025 |
Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela |
| 24/05/2025 |
Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos |
| 28/05/2025 |
Petições Diversas |
| 03/07/2025 |
Embargos de Declaração |
| 08/07/2025 |
Petição Intermediária |
| 08/09/2025 |
Embargos de Declaração |
| 11/09/2025 |
Petição Intermediária |
| 24/11/2025 |
Razões de Apelação |
| 18/12/2025 |
Contrarrazões de Apelação |
| 16/06/2026 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Data | Audiência | Situação | Qt. Pessoas |
|---|---|---|---|
| 16/05/2023 | Conciliação | Realizada | 2 |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |