| Reqte |
Lucas Stersa de Moraes
Advogada: Jordana Maitano Garcia de Oliveira |
| Reqdo |
Banco do Brasil S/A
Advogada: Márcia Regina Carneiro Lopes |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 13/03/2025 |
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
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| 13/03/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Remessa dos Autos à 2ª Instância - Art. 102 - NSCGJ |
| 19/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0118/2025 Data da Publicação: 21/02/2025 Número do Diário: 4149 |
| 19/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0118/2025 Teor do ato: Vistos. Subam os autos ao E. Tribunal de Justiça de São Paulo, com as cautelas de praxe. Deverá a z. serventia observar que na eventual existência de mídia ou outros objetos físicos apresentados pelas partes, ou gravação audiovisual de audiência, o encaminhamento será pelo malote, após o recolhimento da taxa de porte de remessa e de retorno correspondente a um volume dos autos para cada objeto a ser encaminhado (art. 1275, §3º, NSCGJ/SP).Comunicado CG Na certidão de remessa dos autos digitais deverá ser indicado obrigatoriamente o envio de mídia(s) pela via tradicional (malote), ou sua eventual inexistência (art. 1275, §4º, NSCGJ/SP). Deverá, também, certificar conforme determinado no Comunicado CG136/2020. Por fim, verifique a serventia a regularidade dos autos, conforme disposto no art. Art. 102, §6º do art. 1.093, art. caput e § 1º do art. 1.275 - NSCGJ (publicado DJE em 22/01/2020 Cad. Administrativo pag. 30). Int. Advogados(s): Márcia Regina Carneiro Lopes (OAB 223134/SP), Jordana Maitano Garcia de Oliveira (OAB 309171/SP) |
| 18/02/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Subam os autos ao E. Tribunal de Justiça de São Paulo, com as cautelas de praxe. Deverá a z. serventia observar que na eventual existência de mídia ou outros objetos físicos apresentados pelas partes, ou gravação audiovisual de audiência, o encaminhamento será pelo malote, após o recolhimento da taxa de porte de remessa e de retorno correspondente a um volume dos autos para cada objeto a ser encaminhado (art. 1275, §3º, NSCGJ/SP).Comunicado CG Na certidão de remessa dos autos digitais deverá ser indicado obrigatoriamente o envio de mídia(s) pela via tradicional (malote), ou sua eventual inexistência (art. 1275, §4º, NSCGJ/SP). Deverá, também, certificar conforme determinado no Comunicado CG136/2020. Por fim, verifique a serventia a regularidade dos autos, conforme disposto no art. Art. 102, §6º do art. 1.093, art. caput e § 1º do art. 1.275 - NSCGJ (publicado DJE em 22/01/2020 Cad. Administrativo pag. 30). Int. |
| 13/03/2025 |
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
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| 13/03/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Remessa dos Autos à 2ª Instância - Art. 102 - NSCGJ |
| 19/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0118/2025 Data da Publicação: 21/02/2025 Número do Diário: 4149 |
| 19/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0118/2025 Teor do ato: Vistos. Subam os autos ao E. Tribunal de Justiça de São Paulo, com as cautelas de praxe. Deverá a z. serventia observar que na eventual existência de mídia ou outros objetos físicos apresentados pelas partes, ou gravação audiovisual de audiência, o encaminhamento será pelo malote, após o recolhimento da taxa de porte de remessa e de retorno correspondente a um volume dos autos para cada objeto a ser encaminhado (art. 1275, §3º, NSCGJ/SP).Comunicado CG Na certidão de remessa dos autos digitais deverá ser indicado obrigatoriamente o envio de mídia(s) pela via tradicional (malote), ou sua eventual inexistência (art. 1275, §4º, NSCGJ/SP). Deverá, também, certificar conforme determinado no Comunicado CG136/2020. Por fim, verifique a serventia a regularidade dos autos, conforme disposto no art. Art. 102, §6º do art. 1.093, art. caput e § 1º do art. 1.275 - NSCGJ (publicado DJE em 22/01/2020 Cad. Administrativo pag. 30). Int. Advogados(s): Márcia Regina Carneiro Lopes (OAB 223134/SP), Jordana Maitano Garcia de Oliveira (OAB 309171/SP) |
| 18/02/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Subam os autos ao E. Tribunal de Justiça de São Paulo, com as cautelas de praxe. Deverá a z. serventia observar que na eventual existência de mídia ou outros objetos físicos apresentados pelas partes, ou gravação audiovisual de audiência, o encaminhamento será pelo malote, após o recolhimento da taxa de porte de remessa e de retorno correspondente a um volume dos autos para cada objeto a ser encaminhado (art. 1275, §3º, NSCGJ/SP).Comunicado CG Na certidão de remessa dos autos digitais deverá ser indicado obrigatoriamente o envio de mídia(s) pela via tradicional (malote), ou sua eventual inexistência (art. 1275, §4º, NSCGJ/SP). Deverá, também, certificar conforme determinado no Comunicado CG136/2020. Por fim, verifique a serventia a regularidade dos autos, conforme disposto no art. Art. 102, §6º do art. 1.093, art. caput e § 1º do art. 1.275 - NSCGJ (publicado DJE em 22/01/2020 Cad. Administrativo pag. 30). Int. |
| 17/02/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 13/02/2025 |
Contrarrazões Juntada
Nº Protocolo: WAVR.25.70010668-0 Tipo da Petição: Contrarrazões de Apelação Data: 13/02/2025 17:48 |
| 06/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0083/2025 Data da Publicação: 10/02/2025 Número do Diário: 4140 |
| 06/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0083/2025 Teor do ato: vista para a parte requerida apresentar contrarrazões de recurso em 15 dias. Advogados(s): Márcia Regina Carneiro Lopes (OAB 223134/SP), Jordana Maitano Garcia de Oliveira (OAB 309171/SP) |
| 05/02/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
vista para a parte requerida apresentar contrarrazões de recurso em 15 dias. |
| 04/02/2025 |
Apelação/Razões Juntada
Nº Protocolo: WAVR.25.70007556-3 Tipo da Petição: Razões de Apelação Data: 04/02/2025 12:28 |
| 17/12/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0931/2024 Data da Publicação: 18/12/2024 Número do Diário: 4114 |
| 16/12/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0931/2024 Teor do ato: nte o exposto, JULGO PROCEDENTE a primeira fase da ação de exigir contas, com fundamento no art. 550, §5º do CPC, para DETERMINAR que o réu BANCO DO BRASIL S/A preste contas, no prazo de 15 (quinze) dias, especificando: a) O valor obtido com a alienação do imóvel objeto da matrícula 64.065; b) As despesas decorrentes da venda; c) O saldo remanescente em favor do autor, se houver; d) Caso ainda não tenha sido vendido, informar a situação atual do imóvel e eventuais leilões realizados ou designados. A prestação de contas deverá ser instruída com documentos justificativos, sob pena de não poder impugnar as que o autor apresentar. Em razão da sucumbência, condeno o réu ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor da causa, nos termos do art. 85, §2º do CPC. P.I.C. Advogados(s): Márcia Regina Carneiro Lopes (OAB 223134/SP), Jordana Maitano Garcia de Oliveira (OAB 309171/SP) |
| 13/12/2024 |
Julgada Procedente a Ação
nte o exposto, JULGO PROCEDENTE a primeira fase da ação de exigir contas, com fundamento no art. 550, §5º do CPC, para DETERMINAR que o réu BANCO DO BRASIL S/A preste contas, no prazo de 15 (quinze) dias, especificando: a) O valor obtido com a alienação do imóvel objeto da matrícula 64.065; b) As despesas decorrentes da venda; c) O saldo remanescente em favor do autor, se houver; d) Caso ainda não tenha sido vendido, informar a situação atual do imóvel e eventuais leilões realizados ou designados. A prestação de contas deverá ser instruída com documentos justificativos, sob pena de não poder impugnar as que o autor apresentar. Em razão da sucumbência, condeno o réu ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor da causa, nos termos do art. 85, §2º do CPC. P.I.C. |
| 29/10/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 21/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAVR.24.70077119-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 20/09/2024 17:17 |
| 23/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAVR.24.70067709-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/08/2024 18:20 |
| 22/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0595/2024 Data da Publicação: 26/08/2024 Número do Diário: 4035 |
| 22/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0595/2024 Teor do ato: Vistos. Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando a necessidade e pertinência delas, expondo com clareza os fatos que pretendem demonstrar, sob pena de indeferimento. Prazo de cinco (05) dias. Int. Advogados(s): Márcia Regina Carneiro Lopes (OAB 223134/SP), Jordana Maitano Garcia de Oliveira (OAB 309171/SP) |
| 22/08/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando a necessidade e pertinência delas, expondo com clareza os fatos que pretendem demonstrar, sob pena de indeferimento. Prazo de cinco (05) dias. Int. |
| 22/08/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 14/08/2024 |
Réplica Juntada
Nº Protocolo: WAVR.24.70064705-1 Tipo da Petição: Manifestação Sobre a Contestação Data: 14/08/2024 17:49 |
| 10/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0553/2024 Data da Publicação: 13/08/2024 Número do Diário: 4026 |
| 09/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0553/2024 Teor do ato: Vistos. Diga o autor sobre a contestação, os documentos (art. 437, CPC) e as preliminares apresentadas no prazo de 15 dias, nos termos do art. 351 do CPC. Int. Advogados(s): Márcia Regina Carneiro Lopes (OAB 223134/SP), Jordana Maitano Garcia de Oliveira (OAB 309171/SP) |
| 08/08/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Diga o autor sobre a contestação, os documentos (art. 437, CPC) e as preliminares apresentadas no prazo de 15 dias, nos termos do art. 351 do CPC. Int. |
| 08/08/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 30/07/2024 |
Contestação Juntada
Nº Protocolo: WAVR.24.70059710-0 Tipo da Petição: Contestação Data: 30/07/2024 12:15 |
| 20/06/2024 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA669217136TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Ação de Exigir Contas - Art. 550 do CPC - Cível Destinatário : Banco do Brasil S/A Diligência : 13/06/2024 |
| 06/06/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 05/06/2024 |
Carta de Citação Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Ação de Exigir Contas - Art. 550 do CPC - Cível |
| 29/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0354/2024 Data da Publicação: 04/06/2024 Número do Diário: 3978 |
| 29/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0354/2024 Teor do ato: Vistos. Cite-se o réu para no prazo de 15 dias (art. 550 do CPC), efetuar a prestação de contas ou contestar a ação , (arts.219 e 335 do C.P.Civil), sob pena de revelia e presunção de veracidade das alegações de fato contidas na petição inicial (art.344, do C.P.Civil), contado nos termos do art.231, do C.P.Civil.. Int. Advogados(s): Jordana Maitano Garcia de Oliveira (OAB 309171/SP) |
| 29/05/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Cite-se o réu para no prazo de 15 dias (art. 550 do CPC), efetuar a prestação de contas ou contestar a ação , (arts.219 e 335 do C.P.Civil), sob pena de revelia e presunção de veracidade das alegações de fato contidas na petição inicial (art.344, do C.P.Civil), contado nos termos do art.231, do C.P.Civil.. Int. |
| 28/05/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 21/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAVR.24.70038216-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/05/2024 10:49 |
| 16/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0314/2024 Data da Publicação: 20/05/2024 Número do Diário: 3969 |
| 16/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0314/2024 Teor do ato: Vistos. Indefiro os benefícios da assistência judiciária, porquanto os rendimentos auferidos pelo autor (fl. 09/11 e IR de fls. 23/30 e 31/39) superam o limite de três salários mínimos estabelecido pela Defensoria Pública do Estado de São Paulo (art. 2º, da Deliberação CSDP nº 89/2008), parâmetro aqui também adotado, de modo que não se pode reconhecer a impossibilidade de a parte arcar com as despesas do processo sem prejuízo da própria mantença e de sua família, afastando-se a presunção relativa decorrente da mera declaração de pobreza. Assim, recolha a autora o valor das custas e despesas processuais no prazo de 10 dias, sob pena de indeferimento da inicial. Int. Advogados(s): Jordana Maitano Garcia de Oliveira (OAB 309171/SP) |
| 15/05/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Indefiro os benefícios da assistência judiciária, porquanto os rendimentos auferidos pelo autor (fl. 09/11 e IR de fls. 23/30 e 31/39) superam o limite de três salários mínimos estabelecido pela Defensoria Pública do Estado de São Paulo (art. 2º, da Deliberação CSDP nº 89/2008), parâmetro aqui também adotado, de modo que não se pode reconhecer a impossibilidade de a parte arcar com as despesas do processo sem prejuízo da própria mantença e de sua família, afastando-se a presunção relativa decorrente da mera declaração de pobreza. Assim, recolha a autora o valor das custas e despesas processuais no prazo de 10 dias, sob pena de indeferimento da inicial. Int. |
| 15/05/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 09/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAVR.24.70034697-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/05/2024 12:40 |
| 02/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0271/2024 Data da Publicação: 06/05/2024 Número do Diário: 3959 |
| 01/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0271/2024 Teor do ato: Vistos. Para análise do pedido de gratuidade processual, apresente o requerente além da declaração, atestando ausência de condições de custeio do processo, sem prejuízo do próprio sustento, informes sobre bens móveis e imóveis que porventura possua, eventuais dependentes, sem prejuízo as duas últimas declarações do imposto de renda, estando ciente das penalidades cabíveis em caso de falsidade. Prazo: 5 dias, sob pena de indeferimento. Int. Advogados(s): Jordana Maitano Garcia de Oliveira (OAB 309171/SP) |
| 30/04/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Para análise do pedido de gratuidade processual, apresente o requerente além da declaração, atestando ausência de condições de custeio do processo, sem prejuízo do próprio sustento, informes sobre bens móveis e imóveis que porventura possua, eventuais dependentes, sem prejuízo as duas últimas declarações do imposto de renda, estando ciente das penalidades cabíveis em caso de falsidade. Prazo: 5 dias, sob pena de indeferimento. Int. |
| 30/04/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 29/04/2024 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 09/05/2024 |
Petições Diversas |
| 21/05/2024 |
Petições Diversas |
| 30/07/2024 |
Contestação |
| 14/08/2024 |
Manifestação Sobre a Contestação |
| 23/08/2024 |
Petições Diversas |
| 20/09/2024 |
Petição Intermediária |
| 04/02/2025 |
Razões de Apelação |
| 13/02/2025 |
Contrarrazões de Apelação |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |