1002400-08.2024.8.26.0073 Em grau de recurso
Classe
Ação de Exigir Contas
Assunto
Sistema Financeiro Imobiliário
Foro
Foro de Avaré
Vara
2ª Vara Cível
Juiz
Luciano José Forster Junior

Partes do processo

Reqte  Lucas Stersa de Moraes
Advogada:  Jordana Maitano Garcia de Oliveira  
Reqdo  Banco do Brasil S/A
Advogada:  Márcia Regina Carneiro Lopes  

Movimentações

Data Movimento
13/03/2025 Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
13/03/2025 Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Remessa dos Autos à 2ª Instância - Art. 102 - NSCGJ
19/02/2025 Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0118/2025 Data da Publicação: 21/02/2025 Número do Diário: 4149
19/02/2025 Remetido ao DJE
Relação: 0118/2025 Teor do ato: Vistos. Subam os autos ao E. Tribunal de Justiça de São Paulo, com as cautelas de praxe. Deverá a z. serventia observar que na eventual existência de mídia ou outros objetos físicos apresentados pelas partes, ou gravação audiovisual de audiência, o encaminhamento será pelo malote, após o recolhimento da taxa de porte de remessa e de retorno correspondente a um volume dos autos para cada objeto a ser encaminhado (art. 1275, §3º, NSCGJ/SP).Comunicado CG Na certidão de remessa dos autos digitais deverá ser indicado obrigatoriamente o envio de mídia(s) pela via tradicional (malote), ou sua eventual inexistência (art. 1275, §4º, NSCGJ/SP). Deverá, também, certificar conforme determinado no Comunicado CG136/2020. Por fim, verifique a serventia a regularidade dos autos, conforme disposto no art. Art. 102, §6º do art. 1.093, art. caput e § 1º do art. 1.275 - NSCGJ (publicado DJE em 22/01/2020 Cad. Administrativo pag. 30). Int. Advogados(s): Márcia Regina Carneiro Lopes (OAB 223134/SP), Jordana Maitano Garcia de Oliveira (OAB 309171/SP)
18/02/2025 Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Subam os autos ao E. Tribunal de Justiça de São Paulo, com as cautelas de praxe. Deverá a z. serventia observar que na eventual existência de mídia ou outros objetos físicos apresentados pelas partes, ou gravação audiovisual de audiência, o encaminhamento será pelo malote, após o recolhimento da taxa de porte de remessa e de retorno correspondente a um volume dos autos para cada objeto a ser encaminhado (art. 1275, §3º, NSCGJ/SP).Comunicado CG Na certidão de remessa dos autos digitais deverá ser indicado obrigatoriamente o envio de mídia(s) pela via tradicional (malote), ou sua eventual inexistência (art. 1275, §4º, NSCGJ/SP). Deverá, também, certificar conforme determinado no Comunicado CG136/2020. Por fim, verifique a serventia a regularidade dos autos, conforme disposto no art. Art. 102, §6º do art. 1.093, art. caput e § 1º do art. 1.275 - NSCGJ (publicado DJE em 22/01/2020 Cad. Administrativo pag. 30). Int.
  Mais

Petições diversas

Data Tipo
09/05/2024 Petições Diversas
21/05/2024 Petições Diversas
30/07/2024 Contestação
14/08/2024 Manifestação Sobre a Contestação
23/08/2024 Petições Diversas
20/09/2024 Petição Intermediária
04/02/2025 Razões de Apelação
13/02/2025 Contrarrazões de Apelação

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.

Apensos, Entranhados e Unificados

Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo.

Audiências

Não há Audiências futuras vinculadas a este processo.