| Reqte |
Silvia Aparecida Banis Negrão
Advogado: Carlos Renato Rodrigues Sanches |
| Reqdo |
Adelson Leandro Alves Pereira
Advogada: Keley Cristina Ramos |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 30/09/2015 |
Arquivado Definitivamente
PROCESSO DEVOLVIDO PARA A RECALL DO BRASIL |
| 15/07/2015 |
Serventuário
FOI FEITO O PEDIDO DE DESARQUIVAMENTO DO PROCESSO, AGUARDANDO A VINDA DA RECALL. |
| 07/05/2015 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
PROCESSO ARQUIVADO NA CAIXA 2557/15 RECAL VOL 1 9001966537442 VOL 2 9001966537441 |
| 25/02/2015 |
Certidão de Objeto e Pé Expedida
Certidão - Objeto e Pé - Cível |
| 20/02/2015 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Procedimento Sumário - Número: 80005 - Protocolo: FAVR15000125818 |
| 30/09/2015 |
Arquivado Definitivamente
PROCESSO DEVOLVIDO PARA A RECALL DO BRASIL |
| 15/07/2015 |
Serventuário
FOI FEITO O PEDIDO DE DESARQUIVAMENTO DO PROCESSO, AGUARDANDO A VINDA DA RECALL. |
| 07/05/2015 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
PROCESSO ARQUIVADO NA CAIXA 2557/15 RECAL VOL 1 9001966537442 VOL 2 9001966537441 |
| 25/02/2015 |
Certidão de Objeto e Pé Expedida
Certidão - Objeto e Pé - Cível |
| 20/02/2015 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Procedimento Sumário - Número: 80005 - Protocolo: FAVR15000125818 |
| 20/02/2015 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Procedimento Sumário - Número: 80004 - Protocolo: FAVR15000124520 |
| 06/02/2015 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Procedimento Sumário - Número: 80003 - Protocolo: FAVR15000098577 |
| 14/11/2014 |
Petição Juntada
REQUERENTE |
| 22/09/2014 |
Conclusos para Despacho
|
| 22/09/2014 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Procedimento Sumário - Número: 80002 - Protocolo: FAVR14000859324 |
| 09/09/2014 |
Conclusos para Despacho
|
| 09/09/2014 |
Carta Precatória Juntada
|
| 30/06/2014 |
Conclusos para Despacho
|
| 17/06/2014 |
Autos no Prazo
|
| 21/05/2014 |
Conclusos para Despacho
|
| 21/05/2014 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Procedimento Sumário - Número: 80001 - Protocolo: FAVR14000450780 |
| 25/04/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0151/2014 Data da Disponibilização: 25/04/2014 Data da Publicação: 28/04/2014 Número do Diário: 1638 Página: 565/569 |
| 24/04/2014 |
Remetido ao DJE
DO 24/04 / PRAZO 15 |
| 24/04/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0151/2014 Teor do ato: Vistos. Fls.173/174 - Anote-se a Execução de Sentença. No mais, efetue o devedor o pagamento da dívida (R$ 19.887,65), no prazo de 15 (quinze) dias, contado da intimação deste despacho pelo Diário Oficial (artigo 263 do CPC), sob pena de incidir multa de 10% do valor da condenação (artigo 475-J, do CPC), bem como honorários advocatícios, desde já fixados em 10% sobre o valor do débito. Decorrido o prazo, prossiga-se com penhora e avaliação. Int. Advogados(s): Carlos Renato Rodrigues Sanches (OAB 168655/SP), BRUNA PATI SOARES (OAB 230316/SP), Keley Cristina Ramos (OAB 240140/SP) |
| 24/04/2014 |
Início da Execução Juntado
Seq.: 01 - Cumprimento de sentença |
| 23/04/2014 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls.173/174 - Anote-se a Execução de Sentença. No mais, efetue o devedor o pagamento da dívida (R$ 19.887,65), no prazo de 15 (quinze) dias, contado da intimação deste despacho pelo Diário Oficial (artigo 263 do CPC), sob pena de incidir multa de 10% do valor da condenação (artigo 475-J, do CPC), bem como honorários advocatícios, desde já fixados em 10% sobre o valor do débito. Decorrido o prazo, prossiga-se com penhora e avaliação. Int. |
| 23/04/2014 |
Conclusos para Despacho
|
| 23/04/2014 |
Petição Juntada
Requerente |
| 23/04/2014 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Procedimento Sumário - Número: 80000 - Protocolo: FAVR14000356892 |
| 10/04/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0135/2014 Data da Disponibilização: 10/04/2014 Data da Publicação: 11/04/2014 Número do Diário: 1630 Página: 580/586 |
| 09/04/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0135/2014 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se o credor em termos de prosseguimento (artigos 475-B, "caput", e 475-I, ambos do CPC). No silêncio e decorridos seis meses, aguarde-se provocação em arquivo (artigo 475-J, § 5º do CPC). Int. Advogados(s): Carlos Renato Rodrigues Sanches (OAB 168655/SP), BRUNA PATI SOARES (OAB 230316/SP), Keley Cristina Ramos (OAB 240140/SP) |
| 07/04/2014 |
Proferido Despacho
Vistos. Manifeste-se o credor em termos de prosseguimento (artigos 475-B, "caput", e 475-I, ambos do CPC). No silêncio e decorridos seis meses, aguarde-se provocação em arquivo (artigo 475-J, § 5º do CPC). Int. |
| 04/04/2014 |
Conclusos para Despacho
|
| 01/04/2014 |
Recebidos os Autos do Distribuidor local
|
| 31/03/2014 |
Remetidos os Autos ao Cartório (movimentação exclusiva do distribuidor)
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª Vara Cível |
| 31/03/2014 |
Processo Materializado
|
| 31/03/2014 |
Redistribuído por Direcionamento (movimentação exclusiva do distribuidor)
especialização das varas |
| 31/03/2014 |
Mudança de Classe Processual
Corrigida a classe de Outros Feitos não Especificados para Procedimento Sumário. |
| 31/03/2014 |
Recebido pelo Distribuidor (movimentação exclusiva do distribuidor)
|
| 21/03/2014 |
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição
Para especialização Tipo de local de destino: Cartório da Distribuição Especificação do local de destino: Cartório da Distribuição |
| 14/04/2008 |
Remessa ao Setor
Remetido ao Egrégio Tribunal de Justiça - Seção de Direito Privado em 14/04/2008 |
| 14/04/2008 |
Aguardando Expedição
Aguardando Expedição |
| 03/04/2008 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 10.04 |
| 27/03/2008 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 10 |
| 24/03/2008 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 24/03/2008 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 136 - V. Fls. 135- Defiro. Arbitro os honorários advocatícios, nos termos da tabela da PGE, em seu patamar máximo. Expeça-se o necessário. Após, cumpra-se o despacho de fls. 134. Int. |
| 24/03/2008 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 134 - V. Recebo o recurso de fls. 125/133, em seus regulares efeitos. Às contra-razões, no prazo legal. Após, com ou sem apresentação das contra ? razões, regularizado os autos, remetam-se ao Egrégio Tribunal de Justiça ? Seção de Direito Privado, com as cautelas de praxe. Int. |
| 18/03/2008 |
Aguardando Expedição
Aguardando Expedição |
| 14/03/2008 |
Despacho Proferido
V. Fls. 135- Defiro. Arbitro os honorários advocatícios, nos termos da tabela da PGE, em seu patamar máximo. Expeça-se o necessário. Após, cumpra-se o despacho de fls. 134. Int. |
| 07/03/2008 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em 07.03.2008 |
| 06/03/2008 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 03/03/2008 |
Despacho Proferido
V. Recebo o recurso de fls. 125/133, em seus regulares efeitos. Às contra-razões, no prazo legal. Após, com ou sem apresentação das contra ? razões, regularizado os autos, remetam-se ao Egrégio Tribunal de Justiça ? Seção de Direito Privado, com as cautelas de praxe. Int. |
| 27/02/2008 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em 27.02 |
| 13/02/2008 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo-14/03 |
| 11/02/2008 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação 11/02/08 |
| 11/02/2008 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 118/123 - POSTO ISSO e considerando o que mais dos autos consta, JULGO PROCEDENTES os pedidos iniciais e CONDENO os réus a pagar à autora, a título de indenização por danos materiais, a importância de R$ 3.168,87, corrigida monetariamente e acrescida de juros moratórios legais a partir da data do evento (STJ, Súmulas 43 e 54) e, a título de indenização por danos morais, o valor de R$ 3.800,00, corrigido monetariamente a partir desta data e acrescido de juros moratórios legais, contados a partir do evento danoso. Sucumbentes, arcarão os réus com o pagamento das custas e despesas processuais, assim como dos honorários advocatícios da parte adversa, ora fixados em 10% do valor da condenação, na forma do artigo 20, §3º do Código de Processo Civil, observada, contudo, a ressalva do artigo 12 da Lei 1.060/50, por serem os requeridos beneficiários da justiça gratuita. P.R.I.C. |
| 07/02/2008 |
Sentença Registrada
Número Sentença: 176/2008 Livro: 66 Folha(s): de 117 até 122 Data Registro: 07/02/2008 17:38:49 |
| 30/01/2008 |
Aguardando Registro de Sentença
Aguardando Registro de Sentença |
| 29/01/2008 |
Sentença Proferida
POSTO ISSO e considerando o que mais dos autos consta, JULGO PROCEDENTES os pedidos iniciais e CONDENO os réus a pagar à autora, a título de indenização por danos materiais, a importância de R$ 3.168,87, corrigida monetariamente e acrescida de juros moratórios legais a partir da data do evento (STJ, Súmulas 43 e 54) e, a título de indenização por danos morais, o valor de R$ 3.800,00, corrigido monetariamente a partir desta data e acrescido de juros moratórios legais, contados a partir do evento danoso. Sucumbentes, arcarão os réus com o pagamento das custas e despesas processuais, assim como dos honorários advocatícios da parte adversa, ora fixados em 10% do valor da condenação, na forma do artigo 20, §3º do Código de Processo Civil, observada, contudo, a ressalva do artigo 12 da Lei 1.060/50, por serem os requeridos beneficiários da justiça gratuita. P.R.I.C. |
| 21/11/2007 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em 21/11/2007 |
| 12/11/2007 |
Aguardando Audiência
Aguardando Audiência |
| 30/10/2007 |
Despacho Proferido
Vistos. Considerando que a presente ação tramita pelo procedimento ordinário, digo, sumário, e que não foram arroladas testemunhas com a inicial, tendo, ainda, sido desentranhadas as contestações dos réus, não é caso de designação de audiência de instrução e julgamento. De outra parte, antes de proceder ao julgamento do feito, com fulcro no artigo 125, IV do CPC, designo audiência de tentativa de conciliação para o dia 20 de novembro de 2007, às 16:30 horas, expedindo-se o necessário. Int. |
| 30/10/2007 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 102 - Vistos. Considerando que a presente ação tramita pelo procedimento ordinário, digo, sumário, e que não foram arroladas testemunhas com a inicial, tendo, ainda, sido desentranhadas as contestações dos réus, não é caso de designação de audiência de instrução e julgamento. De outra parte, antes de proceder ao julgamento do feito, com fulcro no artigo 125, IV do CPC, designo audiência de tentativa de conciliação para o dia 20 de novembro de 2007, às 16:30 horas, expedindo-se o necessário. Int. |
| 24/08/2007 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 96 - Vistos, Pelo que se observa dos autos e certidão de fls. 95, os réus apresentaram suas defesas intempestivamente. Desta forma, ocorrera a preclusão em relação as contestação apresentadas. Ensinam Nelson Nery Junior e Rosa Maria Andrade Nery-In Comentário ao Código de Processo Civil, pág 664-art.183-?Preclusão Temporal-Ocorre quando a perda da faculdade de praticar ato processual dá em virtude de haver decorrido o prazo, sem que a parte tivesse praticado ato, ou tenha praticado a destempo ou de forma incompleta ou irregular?. Deste modo, deixo de receber as presentes contestações, por estarem intempestiva. Desentranhe-se, entregando ao seus subscritores. No mais, manifeste-se a autora em termos do prosseguimento do feito. Int. |
| 24/08/2007 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 94 - Certifique a Serventia acerca da tempestividade das contestações. Após, cls. |
| 21/08/2007 |
Despacho Proferido
Vistos, Pelo que se observa dos autos e certidão de fls. 95, os réus apresentaram suas defesas intempestivamente. Desta forma, ocorrera a preclusão em relação as contestação apresentadas. Ensinam Nelson Nery Junior e Rosa Maria Andrade Nery-In Comentário ao Código de Processo Civil, pág 664-art.183-?Preclusão Temporal-Ocorre quando a perda da faculdade de praticar ato processual dá em virtude de haver decorrido o prazo, sem que a parte tivesse praticado ato, ou tenha praticado a destempo ou de forma incompleta ou irregular?. Deste modo, deixo de receber as presentes contestações, por estarem intempestiva. Desentranhe-se, entregando ao seus subscritores. No mais, manifeste-se a autora em termos do prosseguimento do feito. Int. |
| 13/08/2007 |
Despacho Proferido
Certifique a Serventia acerca da tempestividade das contestações. Após, cls. |
| 31/07/2007 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 93 - V. Nada obstante as petições de fls. 88/89 e 91/92, os documentos juntados pela autora apenas constituem base informativa para o juízo e sua relevância será apreciado quando da prolação da sentença. Após, volvam-me conclusos. Int. |
| 17/07/2007 |
Despacho Proferido
V. Nada obstante as petições de fls. 88/89 e 91/92, os documentos juntados pela autora apenas constituem base informativa para o juízo e sua relevância será apreciado quando da prolação da sentença. Após, volvam-me conclusos. Int. |
| 25/06/2007 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 85 - V. Fls. 82/84-Digam os réus, nos termos do art. 398 do CPC. Int. |
| 25/04/2007 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 85 - V. Fls. 82/84- Digam os réus, nos termos do art. 398 do CPC. Int. |
| 24/04/2007 |
Despacho Proferido
V. Fls. 82/84-Digam os réus, nos termos do art. 398 do CPC. Int. |
| 24/04/2007 |
Despacho Proferido
V. Fls. 82/84- Digam os réus, nos termos do art. 398 do CPC. Int. |
| 27/03/2007 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 63 - V. Defiro os benefícios da assistência judiciária ao requerido. Manifeste-se o autor sobre a contestação e documentos de fls. 52/62. Especifiquem as partes as provas que desejam produzir, justificando-as. Sem prejuízo, esclareçam as partes se têm interesse na realização da audiência de tentativa de conciliação. Int. (Manifeste-se o autor também sobre contestação de fls. 64/69-Port 01/05) |
| 26/03/2007 |
Despacho Proferido
V. Defiro os benefícios da assistência judiciária ao requerido. Manifeste-se o autor sobre a contestação e documentos de fls. 52/62. Especifiquem as partes as provas que desejam produzir, justificando-as. Sem prejuízo, esclareçam as partes se têm interesse na realização da audiência de tentativa de conciliação. Int. (Manifeste-se o autor também sobre contestação de fls. 64/69-Port 01/05) |
| 25/01/2007 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 42 - V. Defiro os benefícios da assistência judiciária à Autora. Para audiência de conciliação ou oferecimento de resposta designo o dia 14 de março pf., às 10:30 horas, nos termos da Portaria 06/2006 do Setor de Conciliação desta Comarca. Cite(m)- se o(s) requerido(s), com as advertências legais próprias do rito sumário. A citação deverá ser feita com antecedência mínima de dez (10) dias, advertindo o (s) requerido(s) de que deixando injustificadamente de comparecer à audiência, reputar-se-ão verdadeiros os fatos alegados na petição inicial (art. 277, § 2º, do Código de Processo Civil). Não havendo conciliação o (s) requerido(s) deverá (ão) oferecer resposta(s) na própria audiência, escrita ou oral, acompanhada de documentos, rol de testemunhas e, para o caso de pretender produzir prova pericial, também de seus quesitos e assistente técnico. Desnecessária, por ora, a intimação de eventuais testemunhas arroladas. Int. |
| 09/01/2007 |
Despacho Proferido
V. Defiro os benefícios da assistência judiciária à Autora. Para audiência de conciliação ou oferecimento de resposta designo o dia 14 de março pf., às 10:30 horas, nos termos da Portaria 06/2006 do Setor de Conciliação desta Comarca. Cite(m)- se o(s) requerido(s), com as advertências legais próprias do rito sumário. A citação deverá ser feita com antecedência mínima de dez (10) dias, advertindo o (s) requerido(s) de que deixando injustificadamente de comparecer à audiência, reputar-se-ão verdadeiros os fatos alegados na petição inicial (art. 277, § 2º, do Código de Processo Civil). Não havendo conciliação o (s) requerido(s) deverá (ão) oferecer resposta(s) na própria audiência, escrita ou oral, acompanhada de documentos, rol de testemunhas e, para o caso de pretender produzir prova pericial, também de seus quesitos e assistente técnico. Desnecessária, por ora, a intimação de eventuais testemunhas arroladas. Int. |
| 19/12/2006 |
Processo Distribuído
Processo Distribuído por Sorteio p/ 3ª. Vara Judicial |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 22/04/2014 |
Petição Intermediária |
| 20/05/2014 |
Petição Intermediária |
| 19/09/2014 |
Petição Intermediária |
| 05/02/2015 |
Petição Intermediária |
| 13/02/2015 |
Petição Intermediária |
| 13/02/2015 |
Petição Intermediária |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 24/04/2014 | Cumprimento de sentença - 00001 |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Data | Audiência | Situação | Qt. Pessoas |
|---|---|---|---|
| 14/03/2007 | Conciliação | Pendente | 0 |
| 20/11/2007 | Conciliação | Pendente | 0 |
| Data | Tipo | Classe | Área | Motivo |
|---|---|---|---|---|
| 31/03/2014 | Correção | Procedimento Sumário | Cível | especialização das varas |
| 01/05/2012 | Inicial | Outros Feitos não Especificados | Cível | - |
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