0007596-64.2010.8.26.0073 Tramitação prioritária
Classe
Inventário
Assunto
Inventário e Partilha
Foro
Foro de Avaré
Vara
1ª Vara Cível

Partes do processo

Autor  Maria Aparecida Lopes Maitan
Advogado:  Lazaro João Portes Neto  
Invtante  Julyano Sales Lopes
Advogada:  Margareth Jane Navarro Miranda  
Advogado:  José Ricardo Cegarra  
Advogada:  Melissa Navarro Miranda  
Advogado:  Lazaro João Portes Neto  
Reqdo  João Lopes
TerIntCer  Banco Bradesco Sa Agencia de Avare
Procurador  Paulo Sergio Garcez Guimarães Novaes
Gestor  Fernando Domingues de Oliveira Junior
  Mais

Movimentações

Data Movimento
28/10/2025 Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1508/2025 Data da Publicação: 29/10/2025
24/10/2025 Remetido ao DJE
Relação: 1508/2025 Teor do ato: Vistos. Diante da alegação de omissão de abatimento do valor de R$ 5.784,92, relativo ao Mandado de Levantamento Eletrônico de fls. 1.355, supostamente não considerado na atualização apresentada, manifeste-se a parte exequente sobre o apontado, devendo, se cabível, apresentar demonstrativo de cálculo retificado, contemplando a dedução do referido montante, no prazo de dias. Por primeiro, deverá a parte exequente comprovar o recolhimento da taxa necessária à viabilização da prenotação da penhora on-line pela Central de Indisponibilidade - ONR (ARISP), equivalente a 1 (uma) UFESP. Após a juntada do comprovante, será encaminhado o boleto para pagamento, a fim de prosseguimento do ato. Em caso de inércia, arquivem-se os autos. Int. Advogados(s): Margareth Jane Navarro Miranda (OAB 112147/SP), José Ricardo Cegarra (OAB 208883/SP), Melissa Navarro Miranda (OAB 261937/SP)
24/10/2025 Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Diante da alegação de omissão de abatimento do valor de R$ 5.784,92, relativo ao Mandado de Levantamento Eletrônico de fls. 1.355, supostamente não considerado na atualização apresentada, manifeste-se a parte exequente sobre o apontado, devendo, se cabível, apresentar demonstrativo de cálculo retificado, contemplando a dedução do referido montante, no prazo de dias. Por primeiro, deverá a parte exequente comprovar o recolhimento da taxa necessária à viabilização da prenotação da penhora on-line pela Central de Indisponibilidade - ONR (ARISP), equivalente a 1 (uma) UFESP. Após a juntada do comprovante, será encaminhado o boleto para pagamento, a fim de prosseguimento do ato. Em caso de inércia, arquivem-se os autos. Int.
23/10/2025 Conclusos para Despacho
10/10/2025 Petição Juntada
Nº Protocolo: WAVR.25.70080302-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/10/2025 22:45
  Mais

Petições diversas

Data Tipo
22/04/2013 Petições Diversas
petição requerendo prazo e primeiras declarações
22/04/2013 Petições Diversas
06/06/2013 Petições Diversas
petição do autor
10/06/2013 Petições Diversas
petição do autor Julyano
02/07/2013 Petições Diversas
02/07/2013 Petições Diversas
02/07/2013 Petições Diversas
10/07/2013 Petições Diversas
26/11/2013 Petições Diversas
04/04/2014 Petições Diversas
06/05/2014 Petições Diversas
30/06/2014 Petições Diversas
25/08/2014 Petições Diversas
05/09/2014 Petições Diversas
30/10/2014 Petições Diversas
28/11/2014 Petições Diversas
10/12/2014 Petições Diversas
10/12/2014 Petições Diversas
10/12/2014 Petições Diversas
15/12/2014 Petições Diversas
04/02/2015 Petições Diversas
25/02/2015 Petições Diversas
06/05/2015 Petições Diversas
06/05/2015 Petições Diversas
01/06/2015 Petições Diversas
01/06/2015 Petições Diversas
01/06/2015 Petições Diversas
10/06/2015 Petições Diversas
10/06/2015 Petições Diversas
27/07/2015 Petições Diversas
30/09/2015 Petições Diversas
26/10/2015 Petições Diversas
09/12/2015 Petições Diversas
09/12/2015 Petições Diversas
31/05/2016 Petições Diversas
15/06/2016 Petições Diversas
27/09/2016 Petições Diversas
02/02/2017 Petições Diversas
04/05/2017 Petições Diversas
13/12/2017 Petições Diversas
14/02/2018 Petições Diversas
14/02/2018 Petições Diversas
02/03/2018 Petições Diversas
09/05/2018 Petições Diversas
09/11/2018 Petições Diversas
30/04/2019 Petições Diversas
02/09/2019 Petições Diversas
05/09/2019 Petições Diversas
30/09/2019 Petições Diversas
16/03/2020 Petições Diversas
18/10/2020 Petições Diversas
26/11/2020 Petições Diversas
16/06/2021 Petições Diversas
08/09/2021 Petições Diversas
29/11/2021 Petições Diversas
09/12/2021 Petições Diversas
14/03/2022 Petições Diversas
25/04/2022 Petições Diversas
19/05/2022 Petições Diversas
02/06/2022 Petições Diversas
06/09/2022 Petições Diversas
17/10/2022 Petições Diversas
21/10/2022 Petições Diversas
19/12/2022 Petições Diversas
22/02/2023 Petições Diversas
15/05/2023 Petições Diversas
18/07/2023 Petições Diversas
11/09/2023 Petições Diversas
16/04/2024 Petições Diversas
02/08/2024 Petições Diversas
14/08/2024 Petições Diversas
19/08/2024 Petições Diversas
09/09/2024 Petições Diversas
17/12/2024 Petições Diversas
27/01/2025 Petições Diversas
05/02/2025 Petições Diversas
27/05/2025 Petição Intermediária
24/06/2025 Pedido de Penhora de Imóvel
03/07/2025 Petições Diversas
04/07/2025 Petição Intermediária
16/07/2025 Manifestação Sobre a Contestação
18/07/2025 Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela
29/08/2025 Petições Diversas
02/09/2025 Petições Diversas
10/10/2025 Petições Diversas
05/11/2025 Pedido de Penhora

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Recebido em Classe
18/12/2014 Habilitação de Crédito  (0009309-35.2014.8.26.0073)
17/12/2021 Cumprimento de sentença  (0000005-31.2022.8.26.0073)

Apensos, Entranhados e Unificados

Número Classe Apensamento Motivo
0009309-35.2014.8.26.0073 Habilitação de Crédito 27/11/2023

Audiências

Não há Audiências futuras vinculadas a este processo.

Histórico de classes

Data Tipo Classe Área Motivo
04/05/2012 Inicial Inventário Cível -
03/05/2012 Correção Inventário Cível -
18/03/2013 Evolução Inventário Cível -