| Reqte |
Condomínio Clube Paraíso Indaiá
Advogado: Mario de Paula Machado |
| Reqdo | Osvaldo Gonçalves Morales |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 24/01/2018 |
Apensado ao processo
Apenso o processo 0000099-12.2018.8.26.0075 - Classe: Cumprimento de sentença - Assunto principal: Condomínio em Edifício |
| 24/01/2018 |
Início da Execução Juntado
0000099-12.2018.8.26.0075 - Cumprimento de sentença |
| 09/05/2017 |
Conclusos para Despacho
|
| 09/05/2017 |
Apensado ao processo
Apenso o processo 0000567-10.2017.8.26.0075 - Classe: Cumprimento de sentença - Assunto principal: Condomínio em Edifício |
| 09/05/2017 |
Início da Execução Juntado
0000567-10.2017.8.26.0075 - Cumprimento de sentença |
| 24/01/2018 |
Apensado ao processo
Apenso o processo 0000099-12.2018.8.26.0075 - Classe: Cumprimento de sentença - Assunto principal: Condomínio em Edifício |
| 24/01/2018 |
Início da Execução Juntado
0000099-12.2018.8.26.0075 - Cumprimento de sentença |
| 09/05/2017 |
Conclusos para Despacho
|
| 09/05/2017 |
Apensado ao processo
Apenso o processo 0000567-10.2017.8.26.0075 - Classe: Cumprimento de sentença - Assunto principal: Condomínio em Edifício |
| 09/05/2017 |
Início da Execução Juntado
0000567-10.2017.8.26.0075 - Cumprimento de sentença |
| 16/12/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0687/2016 Data da Disponibilização: 16/12/2016 Data da Publicação: 19/12/2016 Número do Diário: 2261 Página: 2028/2035 |
| 15/12/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0687/2016 Teor do ato: Ciência às partes do trânsito em julgado da sentença. Tramitará em meio eletrônico, nas unidades híbridas, a execução de sentença proferida em processos físicos. Eventual cumprimento de sentença deverá tramitar em formato digital (Art. 1.286 e 1.286, §1º das Normas da Corregedoria Geral Da Justiça de São Paulo/SP). Aguarde-se por até 30 dias o Credor dar início a eventual fase de execução, oportunidade em que deverá observar o contido nos arts. 523 a 527 do Código de Processo Civil/2015, bem como o disposto nos arts. 1.285 e 1.286, §2º, incisos I a IV, todos das NSCGJSP. Advogados(s): Mario de Paula Machado (OAB 76500/SP) |
| 07/12/2016 |
Ato ordinatório
Ciência às partes do trânsito em julgado da sentença. Tramitará em meio eletrônico, nas unidades híbridas, a execução de sentença proferida em processos físicos. Eventual cumprimento de sentença deverá tramitar em formato digital (Art. 1.286 e 1.286, §1º das Normas da Corregedoria Geral Da Justiça de São Paulo/SP). Aguarde-se por até 30 dias o Credor dar início a eventual fase de execução, oportunidade em que deverá observar o contido nos arts. 523 a 527 do Código de Processo Civil/2015, bem como o disposto nos arts. 1.285 e 1.286, §2º, incisos I a IV, todos das NSCGJSP. |
| 07/12/2016 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
|
| 07/12/2016 |
Certidão de Trânsito em Julgado com Baixa Expedida
Certidão - Trânsito em Julgado com Baixa - Processo Digital |
| 09/11/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0616/2016 Data da Disponibilização: 09/11/2016 Data da Publicação: 10/11/2016 Número do Diário: 2237 Página: 1312/1315 |
| 09/11/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0616/2016 Data da Disponibilização: 09/11/2016 Data da Publicação: 10/11/2016 Número do Diário: 2237 Página: 1312/1315 |
| 08/11/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0616/2016 Teor do ato: Vistos etc.Chamei o presente feito à conclusão urgente por determinação verbal para fins de, retificando em parte e de ofício o decidido à p. 69, esclarecer que a multa de 2% (dois por cento) ali mencionada deverá incidir apenas uma vez sobre cada parcela em atraso e não como constou, permanecendo referida decisão, no mais, tal qual como lançada.Intimem-se. Advogados(s): Mario de Paula Machado (OAB 76500/SP) |
| 08/11/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0616/2016 Teor do ato: Posto isso, ACOLHO OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO e o faço para declarar que no dispositivo da sentença passe a constar, com fins integrativos, a condenação do requerido ao pagamento do valor das despesas vencidas e não adimplidas indicadas na planilha de fl. 03, a partir de outubro de 2010, devidamente atualizado e acrescido de multa de 2% (dois por cento) ao mês e juros legais de 1% (um por cento) ao mês, a partir de cada vencimento, mais as parcelas vencidas durante a tramitação do feito, até a liquidação da dívida, igualmente atualizadas e acrescidas de multa e juros legais nos mesmos moldes, observados os índices da Tabela Prática do Tribunal de Justiça de São Paulo, mantida no mais a sentença nos termos em que lançada.P.I.C. Advogados(s): Mario de Paula Machado (OAB 76500/SP) |
| 07/11/2016 |
Decisão
Vistos etc.Chamei o presente feito à conclusão urgente por determinação verbal para fins de, retificando em parte e de ofício o decidido à p. 69, esclarecer que a multa de 2% (dois por cento) ali mencionada deverá incidir apenas uma vez sobre cada parcela em atraso e não como constou, permanecendo referida decisão, no mais, tal qual como lançada.Intimem-se. |
| 07/11/2016 |
Conclusos para Decisão
|
| 07/11/2016 |
Conclusos para Sentença
|
| 07/11/2016 |
Embargos de Declaração Acolhidos
Posto isso, ACOLHO OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO e o faço para declarar que no dispositivo da sentença passe a constar, com fins integrativos, a condenação do requerido ao pagamento do valor das despesas vencidas e não adimplidas indicadas na planilha de fl. 03, a partir de outubro de 2010, devidamente atualizado e acrescido de multa de 2% (dois por cento) ao mês e juros legais de 1% (um por cento) ao mês, a partir de cada vencimento, mais as parcelas vencidas durante a tramitação do feito, até a liquidação da dívida, igualmente atualizadas e acrescidas de multa e juros legais nos mesmos moldes, observados os índices da Tabela Prática do Tribunal de Justiça de São Paulo, mantida no mais a sentença nos termos em que lançada.P.I.C. |
| 01/11/2016 |
Conclusos para Decisão
|
| 01/11/2016 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 31/10/2016 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WBRT.16.70007020-1 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 31/10/2016 11:00 |
| 25/10/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0596/2016 Data da Disponibilização: 25/10/2016 Data da Publicação: 26/10/2016 Número do Diário: 2228 Página: 1054/1058 |
| 24/10/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0596/2016 Teor do ato: Posto isso e por tudo mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado por CONDOMÍNIO CLUBE PARAÍSO DO INDAIÁ em face de OSVALDO GONÇALVES MORALES e extingo o processo com resolução do mérito e fundamento no artigo 487, inciso I do novo Código de Processo Civil, para fins de condenar o Réu ao pagamento da quantia de R$ 24.900,93 (vinte e quatro mil novecentos reais e noventa e três centavos), referentes às prestações condominiais descritas na planilha de p. 03, valor esse que deverá ser corrigido pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça a partir da distribuição da ação, com juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, a partir da citação. Com fundamento no artigo 323 do referido Diploma Legal, condeno o Réu ao pagamento das prestações que se venceram no curso desta ação e não foram pagas, acrescidas de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês a partir de cada vencimento e multa contratual de 2% (dois por cento), incidindo também a correção monetária na forma da Tabela Prática do E. TJSP a partir de cada vencimento. Pelo princípio da causalidade, condeno o Réu no pagamento das custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios os quais fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação (CPC/2015, art. 85, § 2º, I a IV).Após o trânsito em julgado, expeça o Cartório o ato ordinatório previsto no art. 1.286, § 1º, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo.No mais, aguarde-se por até 30 (trinta) dias o Credor dar início a eventual fase de execução, oportunidade em que deverá observar o contido nos arts. 523 a 527 do Código de Processo Civil/2015, bem como o disposto nos arts. 1.285 e 1.286, § 2º, incisos I a IV, todos das NSCGJSP.No silêncio, certificando-se, arquivem-se os autos depois de observadas as formalidades legais.P.R.I.C. Advogados(s): Mario de Paula Machado (OAB 76500/SP) |
| 21/10/2016 |
Sentença Registrada
|
| 21/10/2016 |
Julgada Procedente a Ação
Posto isso e por tudo mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado por CONDOMÍNIO CLUBE PARAÍSO DO INDAIÁ em face de OSVALDO GONÇALVES MORALES e extingo o processo com resolução do mérito e fundamento no artigo 487, inciso I do novo Código de Processo Civil, para fins de condenar o Réu ao pagamento da quantia de R$ 24.900,93 (vinte e quatro mil novecentos reais e noventa e três centavos), referentes às prestações condominiais descritas na planilha de p. 03, valor esse que deverá ser corrigido pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça a partir da distribuição da ação, com juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, a partir da citação. Com fundamento no artigo 323 do referido Diploma Legal, condeno o Réu ao pagamento das prestações que se venceram no curso desta ação e não foram pagas, acrescidas de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês a partir de cada vencimento e multa contratual de 2% (dois por cento), incidindo também a correção monetária na forma da Tabela Prática do E. TJSP a partir de cada vencimento. Pelo princípio da causalidade, condeno o Réu no pagamento das custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios os quais fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação (CPC/2015, art. 85, § 2º, I a IV).Após o trânsito em julgado, expeça o Cartório o ato ordinatório previsto no art. 1.286, § 1º, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo.No mais, aguarde-se por até 30 (trinta) dias o Credor dar início a eventual fase de execução, oportunidade em que deverá observar o contido nos arts. 523 a 527 do Código de Processo Civil/2015, bem como o disposto nos arts. 1.285 e 1.286, § 2º, incisos I a IV, todos das NSCGJSP.No silêncio, certificando-se, arquivem-se os autos depois de observadas as formalidades legais.P.R.I.C. |
| 28/09/2016 |
Conclusos para Despacho
|
| 19/07/2016 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRT.16.70003621-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/07/2016 19:00 |
| 07/07/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0355/2016 Data da Disponibilização: 07/07/2016 Data da Publicação: 08/07/2016 Número do Diário: 2152 Página: 1021/1023 |
| 06/07/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0355/2016 Teor do ato: manifeste-se a parte autora, em 05 dias, requerendo o que de direito, tendo em vista o decurso de prazo para apresentação de defesa por parte do requerido. Advogados(s): Mario de Paula Machado (OAB 76500/SP) |
| 05/07/2016 |
Ato ordinatório
manifeste-se a parte autora, em 05 dias, requerendo o que de direito, tendo em vista o decurso de prazo para apresentação de defesa por parte do requerido. |
| 05/07/2016 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 09/06/2016 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRT.16.70002625-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/06/2016 19:13 |
| 08/06/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0291/2016 Data da Disponibilização: 08/06/2016 Data da Publicação: 09/06/2016 Número do Diário: 2131 Página: 1015 |
| 07/06/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0291/2016 Teor do ato: Fls. 50 : manifeste-se o autor, em 05 dias, requerendo o que de direito em termos de prosseguimento do feito, tendo em vista o(s) AR(s) assinado(s) por TERCEIRO. Advogados(s): Mario de Paula Machado (OAB 76500/SP) |
| 03/06/2016 |
Ato ordinatório
Fls. 50 : manifeste-se o autor, em 05 dias, requerendo o que de direito em termos de prosseguimento do feito, tendo em vista o(s) AR(s) assinado(s) por TERCEIRO. |
| 03/06/2016 |
AR Positivo Juntado
|
| 09/05/2016 |
Carta de Citação Expedida
Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC |
| 27/04/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0228/2016 Data da Disponibilização: 27/04/2016 Data da Publicação: 28/04/2016 Número do Diário: 2103 Página: 968/969 |
| 26/04/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0228/2016 Teor do ato: Vistos.1. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação.(CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: "Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo").2. Cite-se e intime-se a parte Ré, por carta postal, para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis, devendo o requerido, na mesma oportunidade, informar se possui interesse na audiência de conciliação.3. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Intime-se. Advogados(s): Mario de Paula Machado (OAB 76500/SP) |
| 25/04/2016 |
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
Vistos.1. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação.(CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: "Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo").2. Cite-se e intime-se a parte Ré, por carta postal, para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis, devendo o requerido, na mesma oportunidade, informar se possui interesse na audiência de conciliação.3. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Intime-se. |
| 20/04/2016 |
Conclusos para Despacho
|
| 18/04/2016 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
|
| Data | Tipo |
|---|---|
| 09/06/2016 |
Petições Diversas |
| 18/07/2016 |
Petições Diversas |
| 31/10/2016 |
Embargos de Declaração |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 04/05/2017 | Cumprimento de sentença (0000567-10.2017.8.26.0075) |
| 27/11/2017 | Cumprimento de sentença (0000099-12.2018.8.26.0075) |
| Número | Classe | Apensamento | Motivo |
|---|---|---|---|
| 0000099-12.2018.8.26.0075 | Cumprimento de sentença | 24/01/2018 | |
| 0000567-10.2017.8.26.0075 | Cumprimento de sentença | 09/05/2017 | cumprimento de sentença |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |