| Exeqte |
Condomínio Terras de Gileade Ii
Advogado: Nilson Jose Roda Gnoatto |
| Exectdo | Eliel da Paz Santos |
| Interesdo. |
Caixa Economica Federal
Advogada: Giza Helena Coelho Advogado: Nilton Roberto dos Santos Santana Advogado: Gustavo Ouvinhas Gavioli |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 25/02/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRT.26.70005908-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 25/02/2026 13:49 |
| 24/02/2026 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WBRT.26.70005639-0 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 24/02/2026 11:02 |
| 11/02/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 11/02/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 11/02/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 25/02/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRT.26.70005908-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 25/02/2026 13:49 |
| 24/02/2026 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WBRT.26.70005639-0 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 24/02/2026 11:02 |
| 11/02/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 11/02/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 11/02/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 11/02/2026 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WBRT.26.70004326-3 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 11/02/2026 12:34 |
| 06/02/2026 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WBRT.26.70003683-6 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 06/02/2026 16:30 |
| 06/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0304/2026 Data da Publicação: 09/02/2026 |
| 05/02/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0304/2026 Teor do ato: Vistos, Defiro a substituição do leiloeiro e nova tentativa de alienação em leilão judicial eletrônico. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias o primeiro e 20 dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Para a realização do leilão, nomeio leiloeiro(a) público(a) o(a) Sr(a). ADRIANO PIOVEZAN FONTE(Grupo Lance) o qual, conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela Jucesp e habilitado(a) perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo junto ao respectivo Portal de Auxiliares da Justiça. Desde logo, fixo a comissão do(a) leiloeiro(a) em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art. 887, do Código de Processo Civil. Deverá constar do edital, também, que: - O bem será vendido no estado de conservação em que se encontra, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - O arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e exceto os débitos de condomínio (que possuem natureza propter rem), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação. Anote-se a existência de débito referente ao IPTU no valor de R$10.541,93 (fls. 352/353), que deverão ser reservados à Municipalidade. - O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intimem-se. Advogados(s): Giza Helena Coelho (OAB 166349/SP), Gustavo Ouvinhas Gavioli (OAB 163607/SP), Nilson Jose Roda Gnoatto (OAB 284265/SP), Nilton Roberto dos Santos Santana (OAB 338255/SP) |
| 05/02/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos, Defiro a substituição do leiloeiro e nova tentativa de alienação em leilão judicial eletrônico. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias o primeiro e 20 dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Para a realização do leilão, nomeio leiloeiro(a) público(a) o(a) Sr(a). ADRIANO PIOVEZAN FONTE(Grupo Lance) o qual, conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela Jucesp e habilitado(a) perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo junto ao respectivo Portal de Auxiliares da Justiça. Desde logo, fixo a comissão do(a) leiloeiro(a) em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art. 887, do Código de Processo Civil. Deverá constar do edital, também, que: - O bem será vendido no estado de conservação em que se encontra, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - O arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e exceto os débitos de condomínio (que possuem natureza propter rem), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação. Anote-se a existência de débito referente ao IPTU no valor de R$10.541,93 (fls. 352/353), que deverão ser reservados à Municipalidade. - O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intimem-se. |
| 04/02/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 28/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRT.25.70046427-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/11/2025 17:04 |
| 12/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2028/2025 Data da Publicação: 13/11/2025 |
| 11/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 2028/2025 Teor do ato: Ciência às partes acerca do noticiado pelo Leiloreiro às fls. 369. Advogados(s): Giza Helena Coelho (OAB 166349/SP), Gustavo Ouvinhas Gavioli (OAB 163607/SP), Christiano Carvalho Dias Bello (OAB 188698/SP), Nilson Jose Roda Gnoatto (OAB 284265/SP), Nilton Roberto dos Santos Santana (OAB 338255/SP) |
| 11/11/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência às partes acerca do noticiado pelo Leiloreiro às fls. 369. |
| 05/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRT.25.70043328-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/11/2025 16:15 |
| 30/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRT.25.70042504-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/10/2025 15:14 |
| 09/10/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 23/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRT.25.70036951-6 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 23/09/2025 14:16 |
| 19/09/2025 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WBRT.25.70036581-2 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 19/09/2025 14:56 |
| 03/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRT.25.70034047-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 03/09/2025 13:04 |
| 03/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1351/2025 Data da Publicação: 04/09/2025 |
| 02/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1351/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 307/308: Aprovo as datas informadas para a realização das hastas. Ciência às partes. No mais, aguarde-se a realização do leilão. Intimem-se. Advogados(s): Giza Helena Coelho (OAB 166349/SP), Christiano Carvalho Dias Bello (OAB 188698/SP), Nilson Jose Roda Gnoatto (OAB 284265/SP), Nilton Roberto dos Santos Santana (OAB 338255/SP) |
| 02/09/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 307/308: Aprovo as datas informadas para a realização das hastas. Ciência às partes. No mais, aguarde-se a realização do leilão. Intimem-se. |
| 02/09/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 01/09/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 01/09/2025 |
Documento Juntado
|
| 28/08/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WBRT.25.70033135-7 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 28/08/2025 16:53 |
| 28/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRT.25.70032984-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/08/2025 10:11 |
| 27/08/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 26/08/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 21/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1231/2025 Data da Publicação: 22/08/2025 |
| 20/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1231/2025 Teor do ato: Tendo em vista os argumentos trazidos pela parte embargante, e melhor revendo os autos, forçoso concluir que a decisão realmente apresenta a omissão apontada pela parte recorrente. Com efeito, eventual débito remanescente referente às despesas de condomínio possuem caráter propter rem, de responsabilidade do arrematante. Ante o exposto, ACOLHO os embargos de declaração opostos para declarar a omissão, decisão impugnada, para constar que "eventual débito de condomínio remanescente será de responsabilidade do arrematante". No mais, persiste a decisão tal como lançada nos autos. Intimem-se. Advogados(s): Giza Helena Coelho (OAB 166349/SP), Christiano Carvalho Dias Bello (OAB 188698/SP), Nilson Jose Roda Gnoatto (OAB 284265/SP), Nilton Roberto dos Santos Santana (OAB 338255/SP) |
| 20/08/2025 |
Embargos de Declaração Acolhidos
Tendo em vista os argumentos trazidos pela parte embargante, e melhor revendo os autos, forçoso concluir que a decisão realmente apresenta a omissão apontada pela parte recorrente. Com efeito, eventual débito remanescente referente às despesas de condomínio possuem caráter propter rem, de responsabilidade do arrematante. Ante o exposto, ACOLHO os embargos de declaração opostos para declarar a omissão, decisão impugnada, para constar que "eventual débito de condomínio remanescente será de responsabilidade do arrematante". No mais, persiste a decisão tal como lançada nos autos. Intimem-se. |
| 14/01/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 16/12/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRT.24.70053118-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/12/2024 13:42 |
| 06/12/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRT.24.70051970-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/12/2024 17:27 |
| 05/12/2024 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WBRT.24.70051776-0 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 05/12/2024 15:59 |
| 28/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0962/2024 Data da Publicação: 02/12/2024 Número do Diário: 4102 |
| 28/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0962/2024 Teor do ato: Vistos, Defiro o pedido de alienação sobre os direitos do devedor fiduciante, em leilão judicial eletrônico. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias o primeiro e 20 dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Para a realização do leilão, nomeio leiloeiro(a) público(a) o(a) Sr(a). FERNANDO JOSÉ CERELLO GONÇALVES PEREIRA (Mega Leilões) o(a) qual, conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela Jucesp e habilitado(a) perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo junto ao respectivo Portal de Auxiliares da Justiça. Desde logo, fixo a comissão do(a) leiloeiro(a) em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art. 887, do Código de Processo Civil. Deverá constar do edital, também, que: - Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - O arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional. - O arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e exceto os débitos de condomínio (que possuem natureza propter rem), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação. - O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intimem-se. Advogados(s): Giza Helena Coelho (OAB 166349/SP), Christiano Carvalho Dias Bello (OAB 188698/SP), Nilson Jose Roda Gnoatto (OAB 284265/SP), Nilton Roberto dos Santos Santana (OAB 338255/SP) |
| 27/11/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos, Defiro o pedido de alienação sobre os direitos do devedor fiduciante, em leilão judicial eletrônico. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias o primeiro e 20 dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Para a realização do leilão, nomeio leiloeiro(a) público(a) o(a) Sr(a). FERNANDO JOSÉ CERELLO GONÇALVES PEREIRA (Mega Leilões) o(a) qual, conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela Jucesp e habilitado(a) perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo junto ao respectivo Portal de Auxiliares da Justiça. Desde logo, fixo a comissão do(a) leiloeiro(a) em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art. 887, do Código de Processo Civil. Deverá constar do edital, também, que: - Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - O arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional. - O arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e exceto os débitos de condomínio (que possuem natureza propter rem), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação. - O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intimem-se. |
| 27/11/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 31/07/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 19/07/2024 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WBRT.24.70028378-5 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 19/07/2024 09:26 |
| 15/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRT.24.70027560-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/07/2024 10:47 |
| 21/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0468/2024 Data da Publicação: 25/06/2024 Número do Diário: 3992 |
| 20/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0468/2024 Teor do ato: Manifestem-se as partes, em quinze dias, acerca da avaliação do imóvel realizada pelo Oficial de Justiça às pp.267. Advogados(s): Giza Helena Coelho (OAB 166349/SP), Nilson Jose Roda Gnoatto (OAB 284265/SP) |
| 19/06/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifestem-se as partes, em quinze dias, acerca da avaliação do imóvel realizada pelo Oficial de Justiça às pp.267. |
| 18/06/2024 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 18/06/2024 |
Auto de Avaliação Juntado
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| 03/04/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 10/04/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 19/02/2024 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 075.2024/001754-9 Situação: Cumprido - Ato positivo em 26/02/2024 Local: Oficial de justiça - Paulo Santos De Souza |
| 28/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0685/2023 Data da Publicação: 29/08/2023 Número do Diário: 3809 |
| 25/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0685/2023 Teor do ato: Vistos. Fl.262: Cumpra-se integralmente a decisão de fl.183, expedindo-se o mandado de avaliação do imóvel. Intimem-se. Advogados(s): Giza Helena Coelho (OAB 166349/SP), Nilson Jose Roda Gnoatto (OAB 284265/SP) |
| 24/08/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fl.262: Cumpra-se integralmente a decisão de fl.183, expedindo-se o mandado de avaliação do imóvel. Intimem-se. |
| 23/08/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 17/07/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 09/06/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRT.23.70019686-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/06/2023 08:12 |
| 24/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0381/2023 Data da Publicação: 25/05/2023 Número do Diário: 3743 |
| 23/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0381/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 194/201: Trata-se de pedido de desconstituição da penhora requerida pela credora fiduciária. Alega que é proprietária do imóvel que lhe foi alienado fiduciariamente, sendo o devedor fiduciante mero possuidor. Argumenta que a dívida é do executado e o bem penhorado é da CEF, que não participou da formação do título, não podendo, por tal motivo, ser demandada, ou ter penhorado bem que lhe pertence. No caso, a penhora realizada é sobre os direitos do devedor fiduciante, conforme já confirmado no v. Acórdão de fls. 101/107, bem como na averbação da matrícula do imóvel (fls. 153/168). Portanto, nada impede a efetivação da penhora, que deve alcançar tão somente os direitos do executado, constrição que será realizada por conta e risco da parte credora, que naturalmente poderá arcar com as consequências de eventual cancelamento posterior. O Superior Tribunal de Justiça consolidou entendimento no sentido de não ser possível a penhora do bem em execução, porém permite-se a constrição dos direitos decorrentes do contrato de alienação fiduciária: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DESPESAS CONDOMINIAIS. NATUREZA "PROPTER REM". PENHORA DO IMÓVEL GERADOR DO DÉBITO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA EM GARANTIA. IMPOSSIBILIDADE. VIABILIDADE, CONTUDO, DA CONSTRIÇÃO DOS DIREITOS DO DEVEDOR FIDUCIANTE ORIUNDOS DO CONTRATO. PRECEDENTES. MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. (AgInt no REsp 1860416/SP, Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, TERCEIRA TURMA, julgado em 15/12/2020, DJe 18/12/2020); "AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. 1. VIOLAÇÃO AOS ARTS. 489 E 1.022 DO NCPC. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA 284 DO STF. 2. TAXAS CONDOMINIAIS. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. NATUREZA PROPTER REM DA OBRIGAÇÃO. ACÓRDÃO QUE ADOTOU A MESMA ORIENTAÇÃO DESTA CORTE SUPERIOR. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 83/STJ. 3. AGRAVO IMPROVIDO. 1. É deficiente a fundamentação do recurso especial em que a alegação de ofensa aos arts. 489 e 1.022 do CPC/2015 se faz de forma genérica, sem a demonstração exata dos pontos pelos quais o acórdão tornou-se omisso, contraditório ou obscuro. Aplica-se, na hipótese, o óbice da Súmula 284 do STF. 2. De fato, "não se admite a penhora do bem alienado fiduciariamente em execução promovida por terceiros contra o devedor fiduciante, haja vista que o patrimônio pertence ao credor fiduciário, permitindose, contudo, a constrição dos direitos decorrentes do contrato de alienação fiduciária. Precedentes" (REsp 1.677.079/SP. Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 25/9/2018, DJe 1º/10/201). 3. Agravo interno a que se nega provimento" (AgInt no REsp 1808154/SP, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 09/12/2019, DJe 12/12/2019) Dessa forma, mantenho a penhora sobre os direitos que o devedor possui sobre a unidade devedora. Fls. 232/233: A habilitação de tal crédito é possível, desde que respeitado o crédito condominial, que deverá, antes, ser satisfeito integralmente. A dívida condominial refere-se a despesas essenciais à manutenção do próprio imóvel. Dessa forma, os interesses do condomínio devem prevalecer sobre os do credor fiduciário. No caso, o direito do credor não colide com o direito do credor-fiduciário. Nesse sentido é o entendimento da E.Corte de Justiça: AGRAVO DE INSTRUMENTO Interposição contra decisão que inferiu pela preferência do crédito fiduciário sobre o crédito condominial. Penhora de direitos de imóvel já deferida. Despesas condominiais. Obrigação propter rem. Interesses da coletividade condominial que se sobrepõem aos da instituição financeira. Decisão parcialmente reformada.(TJSP; Agravo de Instrumento 2047676-07.2023.8.26.0000; Relator (a):Mario A. Silveira; Órgão Julgador: 33ª Câmara de Direito Privado; Foro de Jacareí -2ª. Vara Cível; Data do Julgamento: 15/05/2023; Data de Registro: 15/05/2023) DESPESAS CONDOMINIAIS. EXECUÇÃO. Imóvel alienado fiduciariamente à Caixa Econômica Federal. Possibilidade de penhora da própria unidade devedora. Obrigação 'propter rem'. Ademais, prevalece os interesses do condomínio sobre os interesses da instituição financeira, dada a necessidade de manutenção do seu equilíbrio econômico e, consequentemente, do edifício. Recurso provido, com determinação. (TJSP; Agravo de Instrumento 2186494-75.2019.8.26.0000; Relator (a): GOMES VARJÃO; Órgão Julgador: 34ª Câmara de Direito Privado; Foro de Sertãozinho - 2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 07/10/2019; Data de Registro: 07/11/2019). No mais, manifeste-se o autor em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias. Intimem-se. Advogados(s): Giza Helena Coelho (OAB 166349/SP), Nilson Jose Roda Gnoatto (OAB 284265/SP) |
| 22/05/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 194/201: Trata-se de pedido de desconstituição da penhora requerida pela credora fiduciária. Alega que é proprietária do imóvel que lhe foi alienado fiduciariamente, sendo o devedor fiduciante mero possuidor. Argumenta que a dívida é do executado e o bem penhorado é da CEF, que não participou da formação do título, não podendo, por tal motivo, ser demandada, ou ter penhorado bem que lhe pertence. No caso, a penhora realizada é sobre os direitos do devedor fiduciante, conforme já confirmado no v. Acórdão de fls. 101/107, bem como na averbação da matrícula do imóvel (fls. 153/168). Portanto, nada impede a efetivação da penhora, que deve alcançar tão somente os direitos do executado, constrição que será realizada por conta e risco da parte credora, que naturalmente poderá arcar com as consequências de eventual cancelamento posterior. O Superior Tribunal de Justiça consolidou entendimento no sentido de não ser possível a penhora do bem em execução, porém permite-se a constrição dos direitos decorrentes do contrato de alienação fiduciária: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DESPESAS CONDOMINIAIS. NATUREZA "PROPTER REM". PENHORA DO IMÓVEL GERADOR DO DÉBITO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA EM GARANTIA. IMPOSSIBILIDADE. VIABILIDADE, CONTUDO, DA CONSTRIÇÃO DOS DIREITOS DO DEVEDOR FIDUCIANTE ORIUNDOS DO CONTRATO. PRECEDENTES. MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. (AgInt no REsp 1860416/SP, Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, TERCEIRA TURMA, julgado em 15/12/2020, DJe 18/12/2020); "AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. 1. VIOLAÇÃO AOS ARTS. 489 E 1.022 DO NCPC. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA 284 DO STF. 2. TAXAS CONDOMINIAIS. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. NATUREZA PROPTER REM DA OBRIGAÇÃO. ACÓRDÃO QUE ADOTOU A MESMA ORIENTAÇÃO DESTA CORTE SUPERIOR. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 83/STJ. 3. AGRAVO IMPROVIDO. 1. É deficiente a fundamentação do recurso especial em que a alegação de ofensa aos arts. 489 e 1.022 do CPC/2015 se faz de forma genérica, sem a demonstração exata dos pontos pelos quais o acórdão tornou-se omisso, contraditório ou obscuro. Aplica-se, na hipótese, o óbice da Súmula 284 do STF. 2. De fato, "não se admite a penhora do bem alienado fiduciariamente em execução promovida por terceiros contra o devedor fiduciante, haja vista que o patrimônio pertence ao credor fiduciário, permitindose, contudo, a constrição dos direitos decorrentes do contrato de alienação fiduciária. Precedentes" (REsp 1.677.079/SP. Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 25/9/2018, DJe 1º/10/201). 3. Agravo interno a que se nega provimento" (AgInt no REsp 1808154/SP, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 09/12/2019, DJe 12/12/2019) Dessa forma, mantenho a penhora sobre os direitos que o devedor possui sobre a unidade devedora. Fls. 232/233: A habilitação de tal crédito é possível, desde que respeitado o crédito condominial, que deverá, antes, ser satisfeito integralmente. A dívida condominial refere-se a despesas essenciais à manutenção do próprio imóvel. Dessa forma, os interesses do condomínio devem prevalecer sobre os do credor fiduciário. No caso, o direito do credor não colide com o direito do credor-fiduciário. Nesse sentido é o entendimento da E.Corte de Justiça: AGRAVO DE INSTRUMENTO Interposição contra decisão que inferiu pela preferência do crédito fiduciário sobre o crédito condominial. Penhora de direitos de imóvel já deferida. Despesas condominiais. Obrigação propter rem. Interesses da coletividade condominial que se sobrepõem aos da instituição financeira. Decisão parcialmente reformada.(TJSP; Agravo de Instrumento 2047676-07.2023.8.26.0000; Relator (a):Mario A. Silveira; Órgão Julgador: 33ª Câmara de Direito Privado; Foro de Jacareí -2ª. Vara Cível; Data do Julgamento: 15/05/2023; Data de Registro: 15/05/2023) DESPESAS CONDOMINIAIS. EXECUÇÃO. Imóvel alienado fiduciariamente à Caixa Econômica Federal. Possibilidade de penhora da própria unidade devedora. Obrigação 'propter rem'. Ademais, prevalece os interesses do condomínio sobre os interesses da instituição financeira, dada a necessidade de manutenção do seu equilíbrio econômico e, consequentemente, do edifício. Recurso provido, com determinação. (TJSP; Agravo de Instrumento 2186494-75.2019.8.26.0000; Relator (a): GOMES VARJÃO; Órgão Julgador: 34ª Câmara de Direito Privado; Foro de Sertãozinho - 2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 07/10/2019; Data de Registro: 07/11/2019). No mais, manifeste-se o autor em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias. Intimem-se. |
| 24/02/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 24/11/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRT.22.70035470-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 24/11/2022 09:43 |
| 23/11/2022 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 10/02/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 21/11/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRT.22.70034966-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/11/2022 15:12 |
| 25/10/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0799/2022 Data da Publicação: 26/10/2022 Número do Diário: 3618 |
| 24/10/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0799/2022 Teor do ato: Fls.194/ 221: Manifeste-se o autor, no prazo de 15 dias. Advogados(s): Giza Helena Coelho (OAB 166349/SP), Nilson Jose Roda Gnoatto (OAB 284265/SP) |
| 21/10/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls.194/ 221: Manifeste-se o autor, no prazo de 15 dias. |
| 07/10/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRT.22.70029944-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 07/10/2022 13:40 |
| 23/09/2022 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA448863496TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Caixa Economica Federal Diligência : 21/09/2022 |
| 20/09/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRT.22.70027628-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/09/2022 09:54 |
| 15/09/2022 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 12/09/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0671/2022 Data da Publicação: 13/09/2022 Número do Diário: 3588 |
| 09/09/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0671/2022 Teor do ato: Vistos, A teor do disposto no art. 870, do Código de Processo Civil, defiro a avaliação do bem por simples estimativa do Oficial de Justiça. Expeça-se o mandado com ordem de avaliação, cabendo ao Oficial de Justiça estimar o valor de mercado do bem, podendo, para tanto, efetuar pesquisas nos cadastros, nas revistas e na internet, após o recolhimento da diligência. Sem prejuízo, intime-se a Caixa Econômica Federal, conforme requerido às fls. 172. Int. Advogados(s): Nilson Jose Roda Gnoatto (OAB 284265/SP) |
| 09/09/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0671/2022 Teor do ato: Comprove a parte autora o recolhimento das custas de diligência do Sr. Oficial de Justiça, para posterior expedição de mandado. Advogados(s): Nilson Jose Roda Gnoatto (OAB 284265/SP) |
| 09/09/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Comprove a parte autora o recolhimento das custas de diligência do Sr. Oficial de Justiça, para posterior expedição de mandado. |
| 09/09/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos, A teor do disposto no art. 870, do Código de Processo Civil, defiro a avaliação do bem por simples estimativa do Oficial de Justiça. Expeça-se o mandado com ordem de avaliação, cabendo ao Oficial de Justiça estimar o valor de mercado do bem, podendo, para tanto, efetuar pesquisas nos cadastros, nas revistas e na internet, após o recolhimento da diligência. Sem prejuízo, intime-se a Caixa Econômica Federal, conforme requerido às fls. 172. Int. |
| 12/07/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 08/06/2022 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR388689546TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : Luciana Quinto de Souza Diligência : 02/06/2022 |
| 18/05/2022 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC |
| 16/05/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 16/05/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 10/03/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRT.22.70005612-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/03/2022 09:07 |
| 29/01/2022 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA341874369TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : Eliel da Paz Santos Diligência : 25/01/2022 |
| 17/01/2022 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC |
| 12/01/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 29/11/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRT.21.70031657-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/11/2021 09:24 |
| 24/11/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 26/01/2022 devido à alteração da tabela de feriados |
| 22/11/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRT.21.70030990-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/11/2021 17:58 |
| 11/11/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0400/2021 Data da Publicação: 12/11/2021 Número do Diário: 3397 |
| 10/11/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0400/2021 Teor do ato: Vistos. Ciência ao autor da averbação da penhora junto a matrícula do imóvel às pp. 153/158. Intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, acerca da penhora. Intimem-se também os proprietários do imóvel indicados na matrícula. Providencie-se, ainda, a intimação, pessoal ou na pessoa do representante(s) legal, de eventual(is) cônjuge, de credor(es) hipotecário(s) e coproprietário(s), e demais pessoas previstas no art.799, do Código de Processo Civil. Caberá à parte exequente indicar o endereço e recolher as respectivas despesas, sob pena de nulidade. Após a efetivação da medida, intime-se a parte exequente para que no prazo de 20 dias se manifeste em termos de prosseguimento. Intimem-se. Advogados(s): Nilson Jose Roda Gnoatto (OAB 284265/SP) |
| 09/11/2021 |
Decisão
Vistos. Ciência ao autor da averbação da penhora junto a matrícula do imóvel às pp. 153/158. Intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, acerca da penhora. Intimem-se também os proprietários do imóvel indicados na matrícula. Providencie-se, ainda, a intimação, pessoal ou na pessoa do representante(s) legal, de eventual(is) cônjuge, de credor(es) hipotecário(s) e coproprietário(s), e demais pessoas previstas no art.799, do Código de Processo Civil. Caberá à parte exequente indicar o endereço e recolher as respectivas despesas, sob pena de nulidade. Após a efetivação da medida, intime-se a parte exequente para que no prazo de 20 dias se manifeste em termos de prosseguimento. Intimem-se. |
| 09/11/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 04/10/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 04/10/2021 |
Documento Juntado
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| 04/10/2021 |
Documento Juntado
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| 27/09/2021 |
Protocolo Juntado
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| 27/09/2021 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 23/09/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0301/2021 Data da Publicação: 24/09/2021 Número do Diário: 3367 |
| 22/09/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0301/2021 Teor do ato: Vistos. Pág. 146: Diligencie a z. Serventia, via Arisp, no sentido de verificar se a penhora do imóvel foi averbada. Em caso de impossibilidade de verificação pelo sistema, oficie-se ao 1º Cartório de Registro de Imóveis de Santos para que informe acerca da averbação da penhora deferida. Com a resposta, tornem conclusos. Intimem-se. Advogados(s): Nilson Jose Roda Gnoatto (OAB 284265/SP) |
| 21/09/2021 |
Decisão
Vistos. Pág. 146: Diligencie a z. Serventia, via Arisp, no sentido de verificar se a penhora do imóvel foi averbada. Em caso de impossibilidade de verificação pelo sistema, oficie-se ao 1º Cartório de Registro de Imóveis de Santos para que informe acerca da averbação da penhora deferida. Com a resposta, tornem conclusos. Intimem-se. |
| 21/09/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 21/09/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 20/08/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRT.21.70021363-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/08/2021 15:11 |
| 17/02/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRT.21.70003361-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/02/2021 10:49 |
| 28/01/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0014/2021 Data da Disponibilização: 28/01/2021 Data da Publicação: 29/01/2021 Número do Diário: 3205 Página: 1716/1727 |
| 25/01/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0014/2021 Teor do ato: Ciência ao exequente da resposta do 1º Oficial de Registro de Imóveis às pp. 137/139, providenciando-se o necessário. Advogados(s): Nilson Jose Roda Gnoatto (OAB 284265/SP) |
| 22/01/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência ao exequente da resposta do 1º Oficial de Registro de Imóveis às pp. 137/139, providenciando-se o necessário. |
| 22/01/2021 |
Documento Juntado
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| 15/01/2021 |
Documento Juntado
|
| 15/01/2021 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 23/09/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRT.20.70020280-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/09/2020 12:16 |
| 15/07/2020 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 14/07/2020 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 14/07/2020 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 28/04/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 06/09/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRT.19.70020654-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/09/2019 09:09 |
| 27/08/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0222/2019 Data da Disponibilização: 27/08/2019 Data da Publicação: 28/08/2019 Número do Diário: 2878 Página: 1349/1363 |
| 26/08/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0222/2019 Teor do ato: Manifeste-se o exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca da nota de devolução juntada às fls. 115. Advogados(s): Nilson Jose Roda Gnoatto (OAB 284265/SP) |
| 23/08/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se o exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca da nota de devolução juntada às fls. 115. |
| 23/08/2019 |
Ofício Juntado
|
| 23/08/2019 |
Documento Juntado
|
| 31/07/2019 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 08/08/2019 devido à alteração da tabela de feriados |
| 19/06/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 19/06/2019 |
Ofício Expedido
Ofício - Cartório Registro Imóveis - Averbação de Penhora - Execução Fiscal |
| 18/06/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0158/2019 Data da Disponibilização: 18/06/2019 Data da Publicação: 19/06/2019 Número do Diário: 2832 Página: 1256/1270 |
| 17/06/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0158/2019 Teor do ato: Vistos. Tendo em vista o quanto decidido no agravo de instrumento, cumpra-se a decisão de fls. 86. Intimem-se. Advogados(s): Nilson Jose Roda Gnoatto (OAB 284265/SP) |
| 13/06/2019 |
Decisão
Vistos. Tendo em vista o quanto decidido no agravo de instrumento, cumpra-se a decisão de fls. 86. Intimem-se. |
| 11/06/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 11/06/2019 |
Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído
|
| 31/05/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRT.19.70012522-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 31/05/2019 10:33 |
| 23/04/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0105/2019 Data da Disponibilização: 23/04/2019 Data da Publicação: 24/04/2019 Número do Diário: 2793 Página: 1226/1236 |
| 22/04/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0105/2019 Teor do ato: Vistos. Torno o ato de fl 88 insubsistente eis que desnecessário no momento processual. Esclareça o subscritor de fls. 89, a qual decisão corresponde o Recurso interposto cumprindo integralmente o que dispõe o Artigo 1018 do Código de Processo Civil. Intimem-se. Advogados(s): Nilson Jose Roda Gnoatto (OAB 284265/SP) |
| 16/04/2019 |
Decisão
Vistos. Torno o ato de fl 88 insubsistente eis que desnecessário no momento processual. Esclareça o subscritor de fls. 89, a qual decisão corresponde o Recurso interposto cumprindo integralmente o que dispõe o Artigo 1018 do Código de Processo Civil. Intimem-se. |
| 12/04/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 12/04/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0097/2019 Data da Disponibilização: 12/04/2019 Data da Publicação: 15/04/2019 Número do Diário: 2788 Página: 1388/1394 |
| 11/04/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0097/2019 Teor do ato: Providencie o autor a planilha atualizada do débito, no prazo de 15 dias. Advogados(s): Nilson Jose Roda Gnoatto (OAB 284265/SP) |
| 10/04/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRT.19.70008263-6 Tipo da Petição: Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) Data: 10/04/2019 17:53 |
| 09/04/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Providencie o autor a planilha atualizada do débito, no prazo de 15 dias. |
| 21/03/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0070/2019 Data da Disponibilização: 21/03/2019 Data da Publicação: 22/03/2019 Número do Diário: 2772 Página: 1444/1453 |
| 20/03/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0070/2019 Teor do ato: Vistos. Fl. 82/85: Tendo em vista a nota de devolução do 1º. Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de Santos-SP., acostada às fls. 80/81 informando que pende alienação fiduciária do imóvel em questão, proceda a z. Serventia à constrição dos direitos do executado sobre o imóvel objeto da matricula número 75.361. Intime-se o exequente para as providências necessárias. Intimem-se. Advogados(s): Nilson Jose Roda Gnoatto (OAB 284265/SP) |
| 14/03/2019 |
Decisão
Vistos. Fl. 82/85: Tendo em vista a nota de devolução do 1º. Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de Santos-SP., acostada às fls. 80/81 informando que pende alienação fiduciária do imóvel em questão, proceda a z. Serventia à constrição dos direitos do executado sobre o imóvel objeto da matricula número 75.361. Intime-se o exequente para as providências necessárias. Intimem-se. |
| 22/01/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 22/01/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRT.19.70001016-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/01/2019 10:42 |
| 29/11/2018 |
Documento Juntado
|
| 23/11/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0347/2018 Data da Disponibilização: 23/11/2018 Data da Publicação: 26/11/2018 Número do Diário: 2703 Página: 1390/1402 |
| 22/11/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0347/2018 Teor do ato: Manifeste-se o Exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca do resultado da pesquisa ARISP de fls. retro. Advogados(s): Nilson Jose Roda Gnoatto (OAB 284265/SP) |
| 19/11/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se o Exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca do resultado da pesquisa ARISP de fls. retro. |
| 19/11/2018 |
Documento Juntado
|
| 05/11/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 31/10/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRT.18.70024249-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 31/10/2018 17:50 |
| 26/10/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0321/2018 Data da Disponibilização: 26/10/2018 Data da Publicação: 29/10/2018 Número do Diário: 2688 Página: 1399/1416 |
| 25/10/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0321/2018 Teor do ato: Informe o Exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, o endereço do imóvel referente a matrícula nº 75.361. Advogados(s): Nilson Jose Roda Gnoatto (OAB 284265/SP) |
| 23/10/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Informe o Exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, o endereço do imóvel referente a matrícula nº 75.361. |
| 19/10/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRT.18.70023128-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/10/2018 18:00 |
| 09/10/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0305/2018 Data da Disponibilização: 09/10/2018 Data da Publicação: 10/10/2018 Número do Diário: 2676 Página: 1319/1326 |
| 08/10/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0305/2018 Teor do ato: Manifeste-se o Exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca do resultado negativo das pesquisa Infojud e Renajud, juntados às fls. retro. Para prosseguimento com a penhora do imóvel, providencie a planilha de débito atualizada, celular e e-mail do advogado responsável. Advogados(s): Nilson Jose Roda Gnoatto (OAB 284265/SP) |
| 03/10/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se o Exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca do resultado negativo das pesquisa Infojud e Renajud, juntados às fls. retro. Para prosseguimento com a penhora do imóvel, providencie a planilha de débito atualizada, celular e e-mail do advogado responsável. |
| 03/10/2018 |
Documento Juntado
|
| 01/08/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 31/07/2018 |
Conclusos para Decisão
|
| 12/06/2018 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 05/07/2018 devido à alteração da tabela de feriados |
| 26/05/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRT.18.70010396-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/05/2018 09:09 |
| 18/05/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0146/2018 Data da Disponibilização: 18/05/2018 Data da Publicação: 21/05/2018 Número do Diário: 2578 Página: 1272/1280 |
| 17/05/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0146/2018 Teor do ato: Comprove a parte autora o recolhimento das custas acerca do petitório de fls. retro. Advogados(s): Nilson Jose Roda Gnoatto (OAB 284265/SP) |
| 14/05/2018 |
Ato ordinatório
Comprove a parte autora o recolhimento das custas acerca do petitório de fls. retro. |
| 27/04/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0123/2018 Data da Disponibilização: 27/04/2018 Data da Publicação: 02/05/2018 Número do Diário: 2565 Página: 1459/1463 |
| 26/04/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0123/2018 Teor do ato: Manifeste-se o exequente acerca do bloqueio irrisório realizado às fls. 38/40, no prazo de 15 (quinze) dias. Advogados(s): Nilson Jose Roda Gnoatto (OAB 284265/SP) |
| 25/04/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se o exequente acerca do bloqueio irrisório realizado às fls. 38/40, no prazo de 15 (quinze) dias. |
| 25/04/2018 |
Bacen Jud Positivo Juntado
|
| 16/02/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 07/11/2017 |
Conclusos para Decisão
|
| 17/10/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0443/2017 Data da Disponibilização: 17/10/2017 Data da Publicação: 18/10/2017 Número do Diário: 2451 Página: 1406/1421 |
| 16/10/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0443/2017 Teor do ato: Manifeste-se o exequente acerca da certidão de fls. 25, requerendo o que de direito. Advogados(s): Nilson Jose Roda Gnoatto (OAB 284265/SP) |
| 04/10/2017 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se o exequente acerca da certidão de fls. 25, requerendo o que de direito. |
| 04/10/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
= C E R T I D Ã O =Certifico e dou fé haver decorrido "in albis" para o requerido, que foi intimado conforme AR juntado às fls. 24, o prazo determinado pela r. decisão de folha(s) 18 dos presentes autos. Nada Mais. Bertioga, 04 de outubro de 2017. Eu, ___, Simone Dayene Vieira Gonzalez, Escrevente Técnico Judiciário, digitei e assino. |
| 24/08/2017 |
Mandado Juntado
|
| 23/06/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 23/06/2017 |
Carta de Intimação Expedida
Carta - Intimação - Genérica - Com despacho |
| 17/05/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0250/2017 Data da Disponibilização: 17/05/2017 Data da Publicação: 18/05/2017 Número do Diário: 2348 Página: 1198/1203 |
| 16/05/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0250/2017 Teor do ato: Vistos.Na forma do artigo 513 §2º, intime-se o executado via postal para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver.Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada.Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil.Int. Advogados(s): Nilson Jose Roda Gnoatto (OAB 284265/SP) |
| 12/05/2017 |
Decisão
Vistos.Na forma do artigo 513 §2º, intime-se o executado via postal para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver.Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada.Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil.Int. |
| 11/05/2017 |
Conclusos para Despacho
|
| 09/05/2017 |
Distribuído por Dependência (movimentação exclusiva do distribuidor)
Artigo 1286. Tramitará em meio eletrônico, nas unidades híbridas, a execução de sentença proferida em processos físicos. |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 23/10/2017 |
Pedido de Penhora On-Line |
| 07/05/2018 |
Pedido de Penhora de Imóvel |
| 26/05/2018 |
Petições Diversas |
| 19/10/2018 |
Petições Diversas |
| 31/10/2018 |
Petições Diversas |
| 22/01/2019 |
Petições Diversas |
| 10/04/2019 |
Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) |
| 31/05/2019 |
Petições Diversas |
| 06/09/2019 |
Petições Diversas |
| 23/09/2020 |
Petições Diversas |
| 17/02/2021 |
Petições Diversas |
| 20/08/2021 |
Petições Diversas |
| 22/11/2021 |
Petições Diversas |
| 29/11/2021 |
Petições Diversas |
| 10/03/2022 |
Petições Diversas |
| 20/09/2022 |
Petições Diversas |
| 07/10/2022 |
Petição Intermediária |
| 21/11/2022 |
Petições Diversas |
| 24/11/2022 |
Petição Intermediária |
| 09/06/2023 |
Petições Diversas |
| 15/07/2024 |
Petições Diversas |
| 19/07/2024 |
Pedido de Habilitação |
| 05/12/2024 |
Embargos de Declaração |
| 06/12/2024 |
Petições Diversas |
| 16/12/2024 |
Petições Diversas |
| 28/08/2025 |
Petições Diversas |
| 28/08/2025 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 03/09/2025 |
Petição Intermediária |
| 19/09/2025 |
Pedido de Habilitação |
| 23/09/2025 |
Manifestação do Perito |
| 30/10/2025 |
Petições Diversas |
| 05/11/2025 |
Petições Diversas |
| 28/11/2025 |
Petições Diversas |
| 06/02/2026 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 11/02/2026 |
Embargos de Declaração |
| 24/02/2026 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 25/02/2026 |
Petição Intermediária |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |