| Exeqte |
Condomínio Clube Paraíso Indaiá
Advogado: Mario de Paula Machado Advogada: Silvia Paula Monteiro da Costa |
| Exectdo |
Osvaldo Gonçalves Morales
Advogado: Palmeron Mendes Filho Advogada: Patricia Madrid de Pontes Mendes |
| TerIntCer | Camargo Aranha S/C Advogados Associados |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 28/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1886/2025 Data da Publicação: 29/10/2025 |
| 24/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1886/2025 Teor do ato: Ciência às partes acerca da designação do leilão, conforme fls. 182/198, sendo; Início do 1º Leilão: 03/11/2025 às 00:00Encerramento do 1º Leilão: 06/11/2025 às 16:33 Início do 2º Leilão: 06/11/2025 às 16:33 Encerramento do 2º Leilão: 26/11/2025 às 16:33 Advogados(s): Silvia Paula Monteiro da Costa (OAB 142752/SP), Palmeron Mendes Filho (OAB 204065/SP), Patricia Madrid de Pontes Mendes (OAB 247826/SP), Mario de Paula Machado (OAB 76500/SP) |
| 24/10/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência às partes acerca da designação do leilão, conforme fls. 182/198, sendo; Início do 1º Leilão: 03/11/2025 às 00:00Encerramento do 1º Leilão: 06/11/2025 às 16:33 Início do 2º Leilão: 06/11/2025 às 16:33 Encerramento do 2º Leilão: 26/11/2025 às 16:33 |
| 09/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1737/2025 Data da Publicação: 10/10/2025 |
| 08/10/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 182/183: aprovo o edital de leilão juntado às fls. 196/198. Dê-se ciência às partes acerca das datas. Intimem-se. |
| 28/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1886/2025 Data da Publicação: 29/10/2025 |
| 24/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1886/2025 Teor do ato: Ciência às partes acerca da designação do leilão, conforme fls. 182/198, sendo; Início do 1º Leilão: 03/11/2025 às 00:00Encerramento do 1º Leilão: 06/11/2025 às 16:33 Início do 2º Leilão: 06/11/2025 às 16:33 Encerramento do 2º Leilão: 26/11/2025 às 16:33 Advogados(s): Silvia Paula Monteiro da Costa (OAB 142752/SP), Palmeron Mendes Filho (OAB 204065/SP), Patricia Madrid de Pontes Mendes (OAB 247826/SP), Mario de Paula Machado (OAB 76500/SP) |
| 24/10/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência às partes acerca da designação do leilão, conforme fls. 182/198, sendo; Início do 1º Leilão: 03/11/2025 às 00:00Encerramento do 1º Leilão: 06/11/2025 às 16:33 Início do 2º Leilão: 06/11/2025 às 16:33 Encerramento do 2º Leilão: 26/11/2025 às 16:33 |
| 09/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1737/2025 Data da Publicação: 10/10/2025 |
| 08/10/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 182/183: aprovo o edital de leilão juntado às fls. 196/198. Dê-se ciência às partes acerca das datas. Intimem-se. |
| 08/10/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 08/10/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 08/10/2025 |
Praça / Leilão Juntada
|
| 06/10/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WBRT.25.70038839-1 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 06/10/2025 13:01 |
| 02/10/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WBRT.25.70038414-0 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 02/10/2025 12:28 |
| 02/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1668/2025 Data da Publicação: 03/10/2025 |
| 01/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1668/2025 Teor do ato: Vistos, Defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias o primeiro e 20 dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Para a realização do leilão, nomeio leiloeiro(a) público(a) o(a) Sr(a). DANIEL MELO CRUZ (GRUPO LANCE) o(a) qual, conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela Jucesp e habilitado(a) perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo junto ao respectivo Portal de Auxiliares da Justiça. Desde logo, fixo a comissão do(a) leiloeiro(a) em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art. 887, do Código de Processo Civil. Deverá constar do edital, também, que: - Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - O arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e exceto os débitos de condomínio (que possuem natureza propter rem), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação. - O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intimem-se. Advogados(s): Silvia Paula Monteiro da Costa (OAB 142752/SP), Palmeron Mendes Filho (OAB 204065/SP), Patricia Madrid de Pontes Mendes (OAB 247826/SP), Mario de Paula Machado (OAB 76500/SP) |
| 01/10/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos, Defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias o primeiro e 20 dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Para a realização do leilão, nomeio leiloeiro(a) público(a) o(a) Sr(a). DANIEL MELO CRUZ (GRUPO LANCE) o(a) qual, conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela Jucesp e habilitado(a) perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo junto ao respectivo Portal de Auxiliares da Justiça. Desde logo, fixo a comissão do(a) leiloeiro(a) em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art. 887, do Código de Processo Civil. Deverá constar do edital, também, que: - Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - O arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e exceto os débitos de condomínio (que possuem natureza propter rem), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação. - O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intimem-se. |
| 01/10/2025 |
Documento Juntado
|
| 01/10/2025 |
Documento Juntado
|
| 25/02/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 13/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRT.25.70005032-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 13/02/2025 19:17 |
| 23/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0047/2025 Data da Publicação: 24/01/2025 Número do Diário: 4129 |
| 22/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0047/2025 Teor do ato: Manifeste-se o autor em termos do prosseguimento do feito, no prazo de 15 dias, acerca da certidão de folha 166. Advogados(s): Silvia Paula Monteiro da Costa (OAB 142752/SP), Palmeron Mendes Filho (OAB 204065/SP), Patricia Madrid de Pontes Mendes (OAB 247826/SP), Mario de Paula Machado (OAB 76500/SP) |
| 22/01/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se o autor em termos do prosseguimento do feito, no prazo de 15 dias, acerca da certidão de folha 166. |
| 22/01/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 14/01/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRT.25.70000599-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 14/01/2025 18:56 |
| 27/11/2024 |
Mandado Juntado
|
| 27/11/2024 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 16/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRT.24.70038591-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 16/09/2024 18:49 |
| 13/09/2024 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA684212343TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação de Penhora - Juizado Destinatário : Camargo Aranha S/C Advogados Associados Diligência : 05/09/2024 |
| 12/09/2024 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA684212391TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação de Penhora - Juizado Destinatário : Ministério da Fazenda A/C Procuradoria da Fazenda Nacional do Estado de São Paulo Diligência : 06/09/2024 |
| 11/09/2024 |
AR Negativo Juntado - Não Existe Número Indicado
Juntada de AR : AA684212330TJ Situação : Não existe nº indicado Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação de Penhora - Juizado Destinatário : Luiz Antonio Stamatis de Arruda Sampaio |
| 06/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0711/2024 Data da Publicação: 10/09/2024 Número do Diário: 4046 |
| 06/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0711/2024 Teor do ato: Providencie, a parte interessada, o encaminhamento do(s) ofício(s) expedido(s) às pp.retro, comprovando o protocolo nos autos em cinco dias. Advogados(s): Silvia Paula Monteiro da Costa (OAB 142752/SP), Palmeron Mendes Filho (OAB 204065/SP), Patricia Madrid de Pontes Mendes (OAB 247826/SP), Mario de Paula Machado (OAB 76500/SP) |
| 06/09/2024 |
Ato ordinatório
Providencie, a parte interessada, o encaminhamento do(s) ofício(s) expedido(s) às pp.retro, comprovando o protocolo nos autos em cinco dias. |
| 06/09/2024 |
Ofício Expedido
Ofício - Solicitação Genérica a Outro Juízo |
| 02/09/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 02/09/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 02/09/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 30/08/2024 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 075.2024/008754-7 Situação: Cumprido - Ato positivo em 26/11/2024 Local: Oficial de justiça - PAULO FERNANDES PREARO MORENO |
| 30/08/2024 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação de Penhora - Juizado |
| 30/08/2024 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação de Penhora - Juizado |
| 30/08/2024 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação de Penhora - Juizado |
| 15/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0355/2024 Data da Publicação: 16/05/2024 Número do Diário: 3967 |
| 14/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0355/2024 Teor do ato: Vistos. Após verificado o recolhimento das diligências, intimem-se os interessados da penhora, na forma requerida pelo autor à fl.125. Intimem-se. Advogados(s): Silvia Paula Monteiro da Costa (OAB 142752/SP), Palmeron Mendes Filho (OAB 204065/SP), Patricia Madrid de Pontes Mendes (OAB 247826/SP), Mario de Paula Machado (OAB 76500/SP) |
| 13/05/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Após verificado o recolhimento das diligências, intimem-se os interessados da penhora, na forma requerida pelo autor à fl.125. Intimem-se. |
| 13/05/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 03/04/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 03/05/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 26/03/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 25/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRT.24.70010562-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 25/03/2024 18:53 |
| 29/02/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRT.24.70006964-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 29/02/2024 18:50 |
| 21/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0100/2024 Data da Publicação: 23/02/2024 Número do Diário: 3911 |
| 20/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0100/2024 Teor do ato: Manifeste a parte autora acerca do pedido de designação de audiência às fls. 131. Advogados(s): Silvia Paula Monteiro da Costa (OAB 142752/SP), Palmeron Mendes Filho (OAB 204065/SP), Patricia Madrid de Pontes Mendes (OAB 247826/SP), Mario de Paula Machado (OAB 76500/SP) |
| 20/02/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste a parte autora acerca do pedido de designação de audiência às fls. 131. |
| 20/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0095/2024 Data da Publicação: 21/02/2024 Número do Diário: 3909 |
| 19/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0095/2024 Teor do ato: Fls. 131: Ciência ao n. Patrono acerca de sua habilitação nos autos. Advogados(s): Silvia Paula Monteiro da Costa (OAB 142752/SP), Palmeron Mendes Filho (OAB 204065/SP), Patricia Madrid de Pontes Mendes (OAB 247826/SP), Mario de Paula Machado (OAB 76500/SP) |
| 19/02/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 131: Ciência ao n. Patrono acerca de sua habilitação nos autos. |
| 16/02/2024 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WBRT.24.70004856-5 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 16/02/2024 13:50 |
| 13/07/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRT.23.70024580-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 12/07/2023 17:39 |
| 09/06/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRT.23.70019740-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 09/06/2023 19:32 |
| 02/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0418/2023 Data da Publicação: 05/06/2023 Número do Diário: 3750 |
| 01/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0418/2023 Teor do ato: Manifeste-se a parte exequente acerca da certidão do Oficial de Justiça juntada à p. retro. Advogados(s): Silvia Paula Monteiro da Costa (OAB 142752/SP), Mario de Paula Machado (OAB 76500/SP) |
| 01/06/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte exequente acerca da certidão do Oficial de Justiça juntada à p. retro. |
| 01/06/2023 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 04/04/2023 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 075.2023/003401-7 Situação: Cumprido - Ato positivo em 28/05/2023 Local: Oficial de justiça - Flavia De Souza La Fuente Martins |
| 28/03/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 23/02/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 17/03/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 07/02/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRT.23.70003437-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 07/02/2023 19:25 |
| 31/01/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRT.23.70002487-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 31/01/2023 17:59 |
| 31/01/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0064/2023 Data da Publicação: 01/02/2023 Número do Diário: 3668 |
| 30/01/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0064/2023 Teor do ato: Ciência à parte autora acerca do e-mail recebido às fls. retro (valor das custas referente ao pedido de penhora Arisp). Advogados(s): Silvia Paula Monteiro da Costa (OAB 142752/SP), Mario de Paula Machado (OAB 76500/SP) |
| 27/01/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência à parte autora acerca do e-mail recebido às fls. retro (valor das custas referente ao pedido de penhora Arisp). |
| 27/01/2023 |
Documento Juntado
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| 18/01/2023 |
Documento Juntado
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| 18/01/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 18/01/2023 |
Documento Juntado
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| 10/10/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0755/2022 Data da Publicação: 11/10/2022 Número do Diário: 3608 |
| 07/10/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0755/2022 Teor do ato: Vistos, Primeiro, cumpra-se integralmente a decisão de p. 97. P. 100: A teor do disposto no art. 870, do Código de Processo Civil, não havendo necessidade de conhecimentos especializados, determino que a avaliação seja feita por simples estimativa do Oficial de Justiça. Expeça-se o mandado com ordem de avaliação, cabendo ao Oficial de Justiça estimar o valor de mercado do bem, podendo, para tanto, efetuar pesquisas nos cadastros, nas revistas e na internet. Int. Advogados(s): Silvia Paula Monteiro da Costa (OAB 142752/SP), Mario de Paula Machado (OAB 76500/SP) |
| 07/10/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos, Primeiro, cumpra-se integralmente a decisão de p. 97. P. 100: A teor do disposto no art. 870, do Código de Processo Civil, não havendo necessidade de conhecimentos especializados, determino que a avaliação seja feita por simples estimativa do Oficial de Justiça. Expeça-se o mandado com ordem de avaliação, cabendo ao Oficial de Justiça estimar o valor de mercado do bem, podendo, para tanto, efetuar pesquisas nos cadastros, nas revistas e na internet. Int. |
| 06/10/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 01/10/2022 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA448869216TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : Osvaldo Gonçalves Morales Diligência : 28/09/2022 |
| 22/09/2022 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC |
| 16/09/2022 |
Documento Juntado
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| 22/07/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 20/06/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRT.22.70016411-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 20/06/2022 19:11 |
| 14/06/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0407/2022 Data da Publicação: 15/06/2022 Número do Diário: 3527 |
| 13/06/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0407/2022 Teor do ato: Vistos. Tratando-se de obrigação propter rem, defiro a penhora do imóvel descrito na matrícula nº 44.257 do 1º Cartório de Registro de Imóveis de Santos/SP (pp.91/93), em nome do executado, Osvaldo Gonçalves Moreira. Fica nomeado o atual possuidor do bem como depositário, independentemente de outra formalidade. Servirá a presente decisão como termo de constrição. Providencie-se a averbação da penhora, pelo sistema ARISP, se possível, cabendo ao patrono da parte exequente informar nos autos o e-mail para envio do respectivo boleto bancário para pagamento, comprovando nos autos em seguida. Não sendo possível a penhora eletrônica, fica, desde já, determinada a expedição de certidão de inteiro teor do ato, mediante o recolhimento das custas, cabendo à parte exequente providenciar a averbação no respectivo ofício imobiliário. Registre-se que a utilização do sistema online não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. Intime-se o executado, na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, acerca da penhora. Havendo qualquer registro ou averbação de arrolamento, garantia ou penhora em favor da Fazenda Pública, deverá providenciar o necessário para a ciência inequívoca, mediante a intimação pessoal, sob pena de nulidade, cabendo à parte exequente indicar o endereço e recolher as respectivas despesas, sob pena de nulidade. Para fins de avaliação, deverá comprovar a cotação do bem no mercado, trazendo aos autos a declaração de pelo menos três corretores imobiliários, além de outros anúncios publicitários, servindo a média como referência. Por fim, deverá manifestar se deseja a adjudicação e/ou alienação, requerendo e providenciando o necessário para sua efetivação, manifestando-se em 20 dias. Int. Advogados(s): Silvia Paula Monteiro da Costa (OAB 142752/SP), Mario de Paula Machado (OAB 76500/SP) |
| 13/06/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Tratando-se de obrigação propter rem, defiro a penhora do imóvel descrito na matrícula nº 44.257 do 1º Cartório de Registro de Imóveis de Santos/SP (pp.91/93), em nome do executado, Osvaldo Gonçalves Moreira. Fica nomeado o atual possuidor do bem como depositário, independentemente de outra formalidade. Servirá a presente decisão como termo de constrição. Providencie-se a averbação da penhora, pelo sistema ARISP, se possível, cabendo ao patrono da parte exequente informar nos autos o e-mail para envio do respectivo boleto bancário para pagamento, comprovando nos autos em seguida. Não sendo possível a penhora eletrônica, fica, desde já, determinada a expedição de certidão de inteiro teor do ato, mediante o recolhimento das custas, cabendo à parte exequente providenciar a averbação no respectivo ofício imobiliário. Registre-se que a utilização do sistema online não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. Intime-se o executado, na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, acerca da penhora. Havendo qualquer registro ou averbação de arrolamento, garantia ou penhora em favor da Fazenda Pública, deverá providenciar o necessário para a ciência inequívoca, mediante a intimação pessoal, sob pena de nulidade, cabendo à parte exequente indicar o endereço e recolher as respectivas despesas, sob pena de nulidade. Para fins de avaliação, deverá comprovar a cotação do bem no mercado, trazendo aos autos a declaração de pelo menos três corretores imobiliários, além de outros anúncios publicitários, servindo a média como referência. Por fim, deverá manifestar se deseja a adjudicação e/ou alienação, requerendo e providenciando o necessário para sua efetivação, manifestando-se em 20 dias. Int. |
| 08/06/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 13/04/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 13/04/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 21/03/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRT.22.70006650-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 21/03/2022 17:52 |
| 03/03/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRT.22.70005016-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 03/03/2022 19:35 |
| 23/02/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRT.22.70004318-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 23/02/2022 19:24 |
| 04/12/2021 |
Documento Juntado
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| 10/08/2020 |
Comprovação da Distribuição da Carta Precatória Juntada
Nº Protocolo: WBRT.20.70016270-4 Tipo da Petição: Petição Comprovando a Distrib. da Carta Precatória Data: 10/08/2020 16:27 |
| 07/08/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0213/2020 Data da Disponibilização: 07/08/2020 Data da Publicação: 10/08/2020 Número do Diário: 3101 Página: 1096/1099 |
| 04/08/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0213/2020 Teor do ato: Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo requerido. Decorrido, sem manifestação, intime-se o(a) autor (a) por mandado ou pela via postal, para dar andamento ao feito no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de julgamento sem resolução do mérito e arquivamento dos autos, nos termos do art. 485, inciso III e § 1º do NCPC. Consigno que novo pedido de sobrestamento, sem prova de diligências, não constitui andamento válido, não atendendo, portanto, ao disposto no referido artigo de lei. Int. Advogados(s): Mario de Paula Machado (OAB 76500/SP) |
| 30/07/2020 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo requerido. Decorrido, sem manifestação, intime-se o(a) autor (a) por mandado ou pela via postal, para dar andamento ao feito no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de julgamento sem resolução do mérito e arquivamento dos autos, nos termos do art. 485, inciso III e § 1º do NCPC. Consigno que novo pedido de sobrestamento, sem prova de diligências, não constitui andamento válido, não atendendo, portanto, ao disposto no referido artigo de lei. Int. |
| 28/07/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 27/07/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRT.20.70014983-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/07/2020 19:18 |
| 20/07/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0189/2020 Data da Disponibilização: 20/07/2020 Data da Publicação: 21/07/2020 Número do Diário: 3087 Página: 1205/1207 |
| 16/07/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0189/2020 Teor do ato: Fica a parte autora intimada, nos termos do Comunicado CG 2290/2016, a proceder à distribuição da carta precatória expedida, instruindo-a conforme artigo 260 do CPC/2015 e comprovando sua distribuição nos autos em 15(quinze) dias. Advogados(s): Mario de Paula Machado (OAB 76500/SP) |
| 16/07/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fica a parte autora intimada, nos termos do Comunicado CG 2290/2016, a proceder à distribuição da carta precatória expedida, instruindo-a conforme artigo 260 do CPC/2015 e comprovando sua distribuição nos autos em 15(quinze) dias. |
| 16/07/2020 |
Carta Precatória Expedida
Processo Digital - Carta Precatória - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença |
| 23/06/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 12/02/2020 |
Pedido de Expedição de Carta Precatória Juntado
Nº Protocolo: WBRT.20.70003185-5 Tipo da Petição: Pedido para Expedição de Carta Precatória Data: 12/02/2020 16:46 |
| 05/02/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0019/2020 Data da Disponibilização: 05/02/2020 Data da Publicação: 06/02/2020 Número do Diário: 2979 Página: 1584/1604 |
| 04/02/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0019/2020 Teor do ato: Ciência a exequente da certidão de fls. 62. Requeira o que de direito em termos de prosseguimento do feito, nos termos da r. Decisão de fls. 61. Advogados(s): Mario de Paula Machado (OAB 76500/SP) |
| 23/01/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência a exequente da certidão de fls. 62. Requeira o que de direito em termos de prosseguimento do feito, nos termos da r. Decisão de fls. 61. |
| 23/01/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 22/01/2020 |
Decisão
Vistos. Fl. 60: Primeiro, em se tratando-se de pessoa física, a citação pelo correio exige que o aviso de recebimento tenha sido por ela assinado, nos termos da Súmula 429 do Superior Tribunal de Justiça. Assim, certifique a serventia quanto a citação ocorrida ás fls. 31 destes autos, se pessoal ou na pessoa de terceiros, devendo o autor no prazo de 15 (quinze) dias, requerer medida pertinente. No silêncio, promova-se a citação no endereço indicado à fl. 31, providenciando o autor o recolhimento da diligência Intimem-se. |
| 19/11/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 01/10/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRT.19.70022791-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/10/2019 19:13 |
| 24/09/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0243/2019 Data da Disponibilização: 24/09/2019 Data da Publicação: 25/09/2019 Número do Diário: 2898 Página: 1412/1421 |
| 23/09/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0243/2019 Teor do ato: Vistos. Fls. 49 e ss.: Esclareça o condomínio Autor o seu pedido ante o advento do Sistema de Ofício Eletrônico da ARISP (http://www.oficioeletronico.com.br). Intimem-se. Advogados(s): Mario de Paula Machado (OAB 76500/SP) |
| 19/09/2019 |
Decisão
Vistos. Fls. 49 e ss.: Esclareça o condomínio Autor o seu pedido ante o advento do Sistema de Ofício Eletrônico da ARISP (http://www.oficioeletronico.com.br). Intimem-se. |
| 14/08/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 09/08/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRT.19.70018485-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/08/2019 19:35 |
| 31/07/2019 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 13/08/2019 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 20/08/2019 devido à alteração da tabela de feriados |
| 10/07/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRT.19.70015736-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/07/2019 18:47 |
| 02/07/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0166/2019 Data da Disponibilização: 02/07/2019 Data da Publicação: 03/07/2019 Número do Diário: 2840 Página: 1345/1353 |
| 01/07/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0166/2019 Teor do ato: Manifeste-se a exequente requerendo o que de direito acerca da penhora "on line" de valores via Bacenjud que restou negativa às fls. 42/46. Advogados(s): Mario de Paula Machado (OAB 76500/SP) |
| 25/06/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a exequente requerendo o que de direito acerca da penhora "on line" de valores via Bacenjud que restou negativa às fls. 42/46. |
| 25/06/2019 |
Documento Juntado
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| 30/04/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 12/03/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0057/2019 Data da Disponibilização: 12/03/2019 Data da Publicação: 13/03/2019 Número do Diário: 2765 Página: 1241/1258 |
| 11/03/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0057/2019 Teor do ato: Vistos. Fl. 32: Primeiro, certifique a serventia o decurso do prazo para eventual apresentação de Impugnação nos termos da decisão de fl. 19 e a juntada do Aviso de Recebimento postal de fl. 31. Após, tornem cls para apreciação do pedido de bloqueio junto ao BACENJUD. Intimem-se. Advogados(s): Mario de Paula Machado (OAB 76500/SP) |
| 27/02/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 27/02/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
= C E R T I D Ã O = Certifico e dou fé haver decorrido "in albis" para o réu, o prazo determinado pela r. decisão de folha(s) 19 dos presentes autos (não houve impugnação, bem como não há notícias de pagamento voluntário). Nada Mais. Bertioga, 27 de fevereiro de 2019. Eu, ___, Simone Dayene Vieira Gonzalez, Escrevente Técnico Judiciário, digitei e assino. |
| 27/02/2019 |
Decisão
Vistos. Fl. 32: Primeiro, certifique a serventia o decurso do prazo para eventual apresentação de Impugnação nos termos da decisão de fl. 19 e a juntada do Aviso de Recebimento postal de fl. 31. Após, tornem cls para apreciação do pedido de bloqueio junto ao BACENJUD. Intimem-se. |
| 10/01/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 10/01/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRT.19.70000292-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/01/2019 15:05 |
| 26/11/2018 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR935466296TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença Destinatário : Osvaldo Gonçalves Morales Diligência : 23/11/2018 |
| 13/11/2018 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença |
| 12/11/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 10/09/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRT.18.70019381-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/09/2018 19:42 |
| 31/08/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0264/2018 Data da Disponibilização: 31/08/2018 Data da Publicação: 03/09/2018 Número do Diário: 2650 Página: 1251/1266 |
| 30/08/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0264/2018 Teor do ato: Vistos. Fl. 22: Não se vislumbra dos autos qualquer intimação do executado na pessoa de seu patrono conforme aduzido pelo condomínio exequente, não havendo portanto o que falar acerca do decurso do prazo para pagamento voluntário. Assim, concedo o derradeiro prazo de 05 (cinco) dias para que o autor traga aos autos endereço atualizado do réu ou requeira providência pertinente nos termos do Artigo 513 do Código de Processo Civil sob pena de remessa ao arquivo. Intimem-se. Advogados(s): Mario de Paula Machado (OAB 76500/SP) |
| 29/08/2018 |
Decisão
Vistos. Fl. 22: Não se vislumbra dos autos qualquer intimação do executado na pessoa de seu patrono conforme aduzido pelo condomínio exequente, não havendo portanto o que falar acerca do decurso do prazo para pagamento voluntário. Assim, concedo o derradeiro prazo de 05 (cinco) dias para que o autor traga aos autos endereço atualizado do réu ou requeira providência pertinente nos termos do Artigo 513 do Código de Processo Civil sob pena de remessa ao arquivo. Intimem-se. |
| 28/08/2018 |
Conclusos para Decisão
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| 27/08/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRT.18.70018039-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/08/2018 10:09 |
| 23/04/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0115/2018 Data da Disponibilização: 19/04/2018 Data da Publicação: 20/04/2018 Número do Diário: 2559 Página: 1487/1493 |
| 18/04/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0115/2018 Teor do ato: Vistos.Na forma do artigo 513 §2º, intime-se o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, por edital (Art. 513 Inciso IV do CPC) pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver.Providencie o exequente o quanto necessário encaminhando a minuta do edital para intimação à bertioga2@tjsp.jus.br.Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada.Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil.Int. Advogados(s): Mario de Paula Machado (OAB 76500/SP) |
| 17/04/2018 |
Decisão
Vistos.Na forma do artigo 513 §2º, intime-se o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, por edital (Art. 513 Inciso IV do CPC) pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver.Providencie o exequente o quanto necessário encaminhando a minuta do edital para intimação à bertioga2@tjsp.jus.br.Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada.Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil.Int. |
| 16/04/2018 |
Conclusos para Decisão
|
| 24/01/2018 |
Apensado ao processo
Apensado ao processo 1000558-65.2016.8.26.0075 - Classe: Procedimento Comum - Assunto principal: Condomínio em Edifício |
| 24/01/2018 |
Início da Execução Juntado
Processo principal: 1000558-65.2016.8.26.0075 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 27/08/2018 |
Petições Diversas |
| 10/09/2018 |
Petições Diversas |
| 10/01/2019 |
Petições Diversas |
| 10/07/2019 |
Petições Diversas |
| 09/08/2019 |
Petições Diversas |
| 01/10/2019 |
Petições Diversas |
| 12/02/2020 |
Pedido para Expedição de Carta Precatória |
| 27/07/2020 |
Petições Diversas |
| 10/08/2020 |
Petição Comprovando a Distrib. da Carta Precatória |
| 23/02/2022 |
Petição Intermediária |
| 03/03/2022 |
Petição Intermediária |
| 21/03/2022 |
Petição Intermediária |
| 20/06/2022 |
Petição Intermediária |
| 31/01/2023 |
Petição Intermediária |
| 07/02/2023 |
Petição Intermediária |
| 09/06/2023 |
Petição Intermediária |
| 12/07/2023 |
Petição Intermediária |
| 16/02/2024 |
Pedido de Habilitação |
| 29/02/2024 |
Petição Intermediária |
| 25/03/2024 |
Petição Intermediária |
| 16/09/2024 |
Petição Intermediária |
| 14/01/2025 |
Petição Intermediária |
| 13/02/2025 |
Petição Intermediária |
| 02/10/2025 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 06/10/2025 |
Pedido de Designação de Hastas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |