| Exeqte |
Condomínio Edifício Villas de San Clemente
Advogado: Nilson Jose Roda Gnoatto |
| Exectdo |
Costa Borges Consultoria Empresrial e Administração de Bens Ltda.
Advogada: Adriana Borges Plácido Rodrigues Advogado: José Rodrigues Costa Advogado: Francisco Justino Advogada: Lays Pereira de Souza Advogada: Luana Caroline Almas de Souza Advogada: Mariana Mesquita Stocco |
| TerIntCer | Arnaldo Jose Mamprin |
| Perito | Phillipe Santos Iniguez Omella |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 28/11/2025 |
Certidão Automática - Resultado da Inscrição em Dívida Ativa - Taxa Judiciária
Parte: Costa Borges Consultoria Empresrial e Administração de Bens Ltda.. Não inscrito . Motivo: 147 - A data de Início da Correção Monetária é menor que a data de referência |
| 25/11/2025 |
Certidão de Inscrição da Dívida Ativa - Taxa Judiciária - Expedida (Comunicação Eletrônica – PGE)
Certidão - Inscrição da Dívida Ativa- Taxa Judiciária - Comunicação Eletrônica PGE |
| 20/10/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato ordinatório - Com ato e não publicável - Encaminhar para cumprimento |
| 20/10/2025 |
Documento Juntado
|
| 30/06/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 11/09/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 28/11/2025 |
Certidão Automática - Resultado da Inscrição em Dívida Ativa - Taxa Judiciária
Parte: Costa Borges Consultoria Empresrial e Administração de Bens Ltda.. Não inscrito . Motivo: 147 - A data de Início da Correção Monetária é menor que a data de referência |
| 25/11/2025 |
Certidão de Inscrição da Dívida Ativa - Taxa Judiciária - Expedida (Comunicação Eletrônica – PGE)
Certidão - Inscrição da Dívida Ativa- Taxa Judiciária - Comunicação Eletrônica PGE |
| 20/10/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato ordinatório - Com ato e não publicável - Encaminhar para cumprimento |
| 20/10/2025 |
Documento Juntado
|
| 30/06/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 11/09/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 09/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Disponibilizado em - 09-06-2025 - Considera-se que a data de publicação é o primeiro dia útil subsequente após a data de disponibilização - Processo 0001478-80.2021.8.26.0075 (processo principal 1000219-72.2017.8.26.0075) - Cumprimento de sentença - Direitos / Deveres do Condômino - Condomínio Edifício Villas de San Clemente - Costa Borges Consultoria Empresrial e Administração de Bens Ltda. - Camila Lacerda Nunes - - Delucca Imóveis Ltda e outro - Vistos. Intime-se a parte executada, na pessoa do patrono, para que comprove em 60 (sessenta) dias o recolhimento da taxa judiciária de custas finais (a ser recolhida em DARE, sob o código 230-6), correspondente a 1% (um por cento) do valor que satisfez a obrigação, com fundamento no art. 4º, III e §1º da Lei nº 11.608/03. Caso decorrido tal prazo sem a comprovação do pagamento, expeça-se certidão para inscrição na dívida ativa. Oportunamente, arquivem-se os presentes autos com baixa definitiva no SAJ. Intime-se. - ADV: LUANA CAROLINE ALMAS DE SOUZA (OAB 385221/SP), ADRIANA BORGES PLÁCIDO RODRIGUES (OAB 208967/SP), FRANCISCO JUSTINO (OAB 367423/SP), THIAGO CHIMINAZZO SCANDOLEIRO (OAB 327921/SP), JORGE VICTOR VALENTE VEIGA (OAB 309469/SP), MARIANA MESQUITA STOCCO (OAB 292055/SP), RODRIGO PARADELLA DE QUEIROZ (OAB 289936/SP), NILSON JOSE RODA GNOATTO (OAB 284265/SP), JOSÉ RODRIGUES COSTA (OAB 262672/SP), LAYS PEREIRA DE SOUZA (OAB 411439/SP) |
| 07/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0515/2025 Teor do ato: Vistos. Intime-se a parte executada, na pessoa do patrono, para que comprove em 60 (sessenta) dias o recolhimento da taxa judiciária de custas finais (a ser recolhida em DARE, sob o código 230-6), correspondente a 1% (um por cento) do valor que satisfez a obrigação, com fundamento no art. 4º, III e §1º da Lei nº 11.608/03. Caso decorrido tal prazo sem a comprovação do pagamento, expeça-se certidão para inscrição na dívida ativa. Oportunamente, arquivem-se os presentes autos com baixa definitiva no SAJ. Intime-se. Advogados(s): Adriana Borges Plácido Rodrigues (OAB 208967/SP), José Rodrigues Costa (OAB 262672/SP), Nilson Jose Roda Gnoatto (OAB 284265/SP), Rodrigo Paradella de Queiroz (OAB 289936/SP), Mariana Mesquita Stocco (OAB 292055/SP), Jorge Victor Valente Veiga (OAB 309469/SP), Thiago Chiminazzo Scandoleiro (OAB 327921/SP), Francisco Justino (OAB 367423/SP), Luana Caroline Almas de Souza (OAB 385221/SP), Lays Pereira de Souza (OAB 411439/SP) |
| 17/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0424/2025 Teor do ato: Vistos. Intime-se a parte executada, na pessoa do patrono, para que comprove em 60 (sessenta) dias o recolhimento da taxa judiciária de custas finais (a ser recolhida em DARE, sob o código 230-6), correspondente a 1% (um por cento) do valor que satisfez a obrigação, com fundamento no art. 4º, III e §1º da Lei nº 11.608/03. Caso decorrido tal prazo sem a comprovação do pagamento, expeça-se certidão para inscrição na dívida ativa. Oportunamente, arquivem-se os presentes autos com baixa definitiva no SAJ. Intime-se. Advogados(s): Adriana Borges Plácido Rodrigues (OAB 208967/SP), José Rodrigues Costa (OAB 262672/SP), Nilson Jose Roda Gnoatto (OAB 284265/SP), Rodrigo Paradella de Queiroz (OAB 289936/SP), Mariana Mesquita Stocco (OAB 292055/SP), Jorge Victor Valente Veiga (OAB 309469/SP), Thiago Chiminazzo Scandoleiro (OAB 327921/SP), Francisco Justino (OAB 367423/SP), Luana Caroline Almas de Souza (OAB 385221/SP), Lays Pereira de Souza (OAB 411439/SP) |
| 16/05/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Intime-se a parte executada, na pessoa do patrono, para que comprove em 60 (sessenta) dias o recolhimento da taxa judiciária de custas finais (a ser recolhida em DARE, sob o código 230-6), correspondente a 1% (um por cento) do valor que satisfez a obrigação, com fundamento no art. 4º, III e §1º da Lei nº 11.608/03. Caso decorrido tal prazo sem a comprovação do pagamento, expeça-se certidão para inscrição na dívida ativa. Oportunamente, arquivem-se os presentes autos com baixa definitiva no SAJ. Intime-se. |
| 16/05/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 16/05/2025 |
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
Certifico e dou fé que a r. sentença de fls. 306 transitou em julgado em 14/05/2025. Nada Mais |
| 08/05/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 13/05/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 11/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0319/2025 Data da Publicação: 15/04/2025 Número do Diário: 4184 |
| 11/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0319/2025 Teor do ato: Vistos. À luz do noticiado pelo exequente, dando conta do adimplemento da obrigação pelo executado, JULGO EXTINTA a presente execução nos termos do artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Com o trânsito em julgado e recolhidas eventuais custas finais, arquivem-se os autos com as anotações de praxe. Caso persista pendência no recolhimento das custas finais, intime-se o executado para promover o recolhimento, sob pena de inscrição em dívida ativa. P.I.C. Advogados(s): Adriana Borges Plácido Rodrigues (OAB 208967/SP), José Rodrigues Costa (OAB 262672/SP), Nilson Jose Roda Gnoatto (OAB 284265/SP), Rodrigo Paradella de Queiroz (OAB 289936/SP), Mariana Mesquita Stocco (OAB 292055/SP), Jorge Victor Valente Veiga (OAB 309469/SP), Thiago Chiminazzo Scandoleiro (OAB 327921/SP), Francisco Justino (OAB 367423/SP), Luana Caroline Almas de Souza (OAB 385221/SP), Lays Pereira de Souza (OAB 411439/SP) |
| 10/04/2025 |
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
Vistos. À luz do noticiado pelo exequente, dando conta do adimplemento da obrigação pelo executado, JULGO EXTINTA a presente execução nos termos do artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Com o trânsito em julgado e recolhidas eventuais custas finais, arquivem-se os autos com as anotações de praxe. Caso persista pendência no recolhimento das custas finais, intime-se o executado para promover o recolhimento, sob pena de inscrição em dívida ativa. P.I.C. |
| 10/04/2025 |
Conclusos para Sentença
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| 10/04/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 10/04/2025 |
Documento Juntado
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| 27/03/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé ter expedido e finalizado o mandado de levantamento eletrônico, que aguarda assinatura pelo(a) magistrado(a). Nada Mais. |
| 25/03/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 25/03/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 25/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0162/2025 Data da Publicação: 27/02/2025 Número do Diário: 4153 |
| 25/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0162/2025 Teor do ato: Vistos. Recebo os embargos de declaração de fls. 279/280 porque tempestivos, para negar-lhes provimento. Houve a suspensão da hasta pública referente ao imóvel de matrícula 65.472 do 1ª CRI de Santos/SP em virtude do pagamento do débito, pelo executado, não restando nos autos qualquer valor excedente para quitação do débito do embargante, o que não o impede de buscar nos próprios autos originários pela satisfação de seu crédito. Assim, a decisão embargada (fl. 275) não contém vícios suscetíveis de correção por meio de embargos de declaração, na medida em que não é omissa, nem contraditória contra ela própria, nem obscura, razão pela qual REJEITO os presentes embargos de declaração. Efetuado o pagamento do remanescente pelo executado (fls. 295/296), expeça-se mandado de levantamento eletrônico em favor do exequente, nos termos do formulário de fl. 298. Ainda, considerando o pagamento do débito, pelo executado, determinado o cancelamento da hasta pública anteriormente determinada nestes autos. Comunique-se o leiloeiro. Providencie a z. Serventia. Após, tornem conclusos para extinção. Intime-se. Advogados(s): Adriana Borges Plácido Rodrigues (OAB 208967/SP), José Rodrigues Costa (OAB 262672/SP), Nilson Jose Roda Gnoatto (OAB 284265/SP), Rodrigo Paradella de Queiroz (OAB 289936/SP), Mariana Mesquita Stocco (OAB 292055/SP), Jorge Victor Valente Veiga (OAB 309469/SP), Thiago Chiminazzo Scandoleiro (OAB 327921/SP), Francisco Justino (OAB 367423/SP), Luana Caroline Almas de Souza (OAB 385221/SP), Lays Pereira de Souza (OAB 411439/SP) |
| 24/02/2025 |
Embargos de Declaração Não Acolhidos
Vistos. Recebo os embargos de declaração de fls. 279/280 porque tempestivos, para negar-lhes provimento. Houve a suspensão da hasta pública referente ao imóvel de matrícula 65.472 do 1ª CRI de Santos/SP em virtude do pagamento do débito, pelo executado, não restando nos autos qualquer valor excedente para quitação do débito do embargante, o que não o impede de buscar nos próprios autos originários pela satisfação de seu crédito. Assim, a decisão embargada (fl. 275) não contém vícios suscetíveis de correção por meio de embargos de declaração, na medida em que não é omissa, nem contraditória contra ela própria, nem obscura, razão pela qual REJEITO os presentes embargos de declaração. Efetuado o pagamento do remanescente pelo executado (fls. 295/296), expeça-se mandado de levantamento eletrônico em favor do exequente, nos termos do formulário de fl. 298. Ainda, considerando o pagamento do débito, pelo executado, determinado o cancelamento da hasta pública anteriormente determinada nestes autos. Comunique-se o leiloeiro. Providencie a z. Serventia. Após, tornem conclusos para extinção. Intime-se. |
| 20/02/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 19/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRT.25.70005932-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/02/2025 17:12 |
| 18/02/2025 |
Comprovante de Depósito Juntada
|
| 18/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRT.25.70005631-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/02/2025 15:14 |
| 14/02/2025 |
Documento Juntado
|
| 11/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0114/2025 Data da Publicação: 13/02/2025 Número do Diário: 4143 |
| 11/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0114/2025 Teor do ato: Vistos. Dado o caráter infringente dos embargos de declaração opostos às fls. 279/280, manifestem-se as partes, no prazo de 05 (cinco) dias. Após, tornem os autos conclusos. Intime-se. Advogados(s): Adriana Borges Plácido Rodrigues (OAB 208967/SP), José Rodrigues Costa (OAB 262672/SP), Nilson Jose Roda Gnoatto (OAB 284265/SP), Rodrigo Paradella de Queiroz (OAB 289936/SP), Mariana Mesquita Stocco (OAB 292055/SP), Jorge Victor Valente Veiga (OAB 309469/SP), Thiago Chiminazzo Scandoleiro (OAB 327921/SP), Francisco Justino (OAB 367423/SP), Luana Caroline Almas de Souza (OAB 385221/SP), Lays Pereira de Souza (OAB 411439/SP) |
| 10/02/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Dado o caráter infringente dos embargos de declaração opostos às fls. 279/280, manifestem-se as partes, no prazo de 05 (cinco) dias. Após, tornem os autos conclusos. Intime-se. |
| 07/02/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 06/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0100/2025 Data da Publicação: 10/02/2025 Número do Diário: 4140 |
| 06/02/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que os embargos de declaração opostos são tempestivos. Nada Mais. |
| 06/02/2025 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WBRT.25.70003580-4 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 06/02/2025 09:19 |
| 06/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0100/2025 Teor do ato: Fls. 273: diante da notícia de celebração de acordo pelas partes, havendo um saldo residual de valor ínfimo, se comparado ao valor da avaliação do imóvel, proceda o leiloeiro à suspensão do praceamento público do imóvel a fim de evitar possíveis prejuízos às partes e terceiros. Advogados(s): Adriana Borges Plácido Rodrigues (OAB 208967/SP), José Rodrigues Costa (OAB 262672/SP), Nilson Jose Roda Gnoatto (OAB 284265/SP), Rodrigo Paradella de Queiroz (OAB 289936/SP), Mariana Mesquita Stocco (OAB 292055/SP), Jorge Victor Valente Veiga (OAB 309469/SP), Thiago Chiminazzo Scandoleiro (OAB 327921/SP), Francisco Justino (OAB 367423/SP), Luana Caroline Almas de Souza (OAB 385221/SP), Lays Pereira de Souza (OAB 411439/SP) |
| 05/02/2025 |
Documento Juntado
|
| 05/02/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 05/02/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Fls. 273: diante da notícia de celebração de acordo pelas partes, havendo um saldo residual de valor ínfimo, se comparado ao valor da avaliação do imóvel, proceda o leiloeiro à suspensão do praceamento público do imóvel a fim de evitar possíveis prejuízos às partes e terceiros. |
| 05/02/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 04/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRT.25.70003347-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/02/2025 21:20 |
| 24/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0054/2025 Data da Publicação: 28/01/2025 Número do Diário: 4131 |
| 24/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0054/2025 Teor do ato: Vistos. Fica intimado o executado, na pessoa de seu advogado, a proceder ao pagamento do saldo remanescente apurado às fls. 262/264 dentro de 15 dias, sob pena de penhora. Intime-se. Advogados(s): Adriana Borges Plácido Rodrigues (OAB 208967/SP), José Rodrigues Costa (OAB 262672/SP), Nilson Jose Roda Gnoatto (OAB 284265/SP), Rodrigo Paradella de Queiroz (OAB 289936/SP), Mariana Mesquita Stocco (OAB 292055/SP), Jorge Victor Valente Veiga (OAB 309469/SP), Thiago Chiminazzo Scandoleiro (OAB 327921/SP), Francisco Justino (OAB 367423/SP), Luana Caroline Almas de Souza (OAB 385221/SP), Lays Pereira de Souza (OAB 411439/SP) |
| 23/01/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fica intimado o executado, na pessoa de seu advogado, a proceder ao pagamento do saldo remanescente apurado às fls. 262/264 dentro de 15 dias, sob pena de penhora. Intime-se. |
| 23/01/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRT.25.70001581-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/01/2025 15:25 |
| 23/01/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 23/01/2025 |
Documento Juntado
|
| 22/01/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRT.25.70001458-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/01/2025 18:06 |
| 16/01/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé ter expedido e finalizado o mandado de levantamento eletrônico, que aguarda assinatura pelo(a) magistrado(a). Nada Mais. |
| 16/01/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que procedi à remoção de sigilo da petição já analisada, com andamento já superado nos presentes autos, reposicionando-a nos autos conforme a ordem cronológica dos documentos. Nada Mais. |
| 14/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0018/2025 Data da Publicação: 21/01/2025 Número do Diário: 4123 |
| 14/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0018/2025 Teor do ato: Vistos. Defiro a expedição de mandado de levantamento da quantia depositada pelo devedor em favor da parte exequente. Sem prejuízo, proceda a z. serventia à remoção de sigilo das peças ainda constantes em peças sigilosas, eis que já superado o respectivo andamento processual, reorganizando-se os autos conforme a ordem cronológica de juntada de documentos. Tudo cumprido, intime-se o exequente para impulsionar andamento ao feito no prazo de 15 dias. Intime-se. Advogados(s): Adriana Borges Plácido Rodrigues (OAB 208967/SP), José Rodrigues Costa (OAB 262672/SP), Nilson Jose Roda Gnoatto (OAB 284265/SP), Rodrigo Paradella de Queiroz (OAB 289936/SP), Mariana Mesquita Stocco (OAB 292055/SP), Jorge Victor Valente Veiga (OAB 309469/SP), Thiago Chiminazzo Scandoleiro (OAB 327921/SP), Francisco Justino (OAB 367423/SP), Luana Caroline Almas de Souza (OAB 385221/SP), Lays Pereira de Souza (OAB 411439/SP) |
| 13/01/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Defiro a expedição de mandado de levantamento da quantia depositada pelo devedor em favor da parte exequente. Sem prejuízo, proceda a z. serventia à remoção de sigilo das peças ainda constantes em peças sigilosas, eis que já superado o respectivo andamento processual, reorganizando-se os autos conforme a ordem cronológica de juntada de documentos. Tudo cumprido, intime-se o exequente para impulsionar andamento ao feito no prazo de 15 dias. Intime-se. |
| 11/01/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 08/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0006/2025 Data da Publicação: 21/01/2025 Número do Diário: 4119 |
| 08/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0006/2025 Teor do ato: Manifeste-se a parte exequente sobre a petição informando o pagamento da obrigação. Advogados(s): Adriana Borges Plácido Rodrigues (OAB 208967/SP), José Rodrigues Costa (OAB 262672/SP), Nilson Jose Roda Gnoatto (OAB 284265/SP), Rodrigo Paradella de Queiroz (OAB 289936/SP), Mariana Mesquita Stocco (OAB 292055/SP), Jorge Victor Valente Veiga (OAB 309469/SP), Thiago Chiminazzo Scandoleiro (OAB 327921/SP), Francisco Justino (OAB 367423/SP), Luana Caroline Almas de Souza (OAB 385221/SP), Lays Pereira de Souza (OAB 411439/SP) |
| 07/01/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRT.25.70000159-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/01/2025 16:06 |
| 07/01/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte exequente sobre a petição informando o pagamento da obrigação. |
| 19/12/2024 |
Pedido de Extinção - Obrigação Satisfeita (art. 924, II, do CPC)
Nº Protocolo: WBRT.24.70053664-0 Tipo da Petição: Pedido de Extinção (art. 924, II, do CPC) Data: 19/12/2024 13:56 |
| 29/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0932/2024 Data da Publicação: 31/10/2024 Número do Diário: 4082 |
| 29/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0932/2024 Teor do ato: Vistos. Ciente da interposição de recurso de agravo de instrumento. Deixo, no entanto, de exercer o juízo de retratação e mantenho a decisão recorrida tal como lançada. Intime-se. Advogados(s): Adriana Borges Plácido Rodrigues (OAB 208967/SP), José Rodrigues Costa (OAB 262672/SP), Nilson Jose Roda Gnoatto (OAB 284265/SP), Rodrigo Paradella de Queiroz (OAB 289936/SP), Mariana Mesquita Stocco (OAB 292055/SP), Jorge Victor Valente Veiga (OAB 309469/SP), Thiago Chiminazzo Scandoleiro (OAB 327921/SP), Francisco Justino (OAB 367423/SP), Luana Caroline Almas de Souza (OAB 385221/SP), Lays Pereira de Souza (OAB 411439/SP) |
| 29/10/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Ciente da interposição de recurso de agravo de instrumento. Deixo, no entanto, de exercer o juízo de retratação e mantenho a decisão recorrida tal como lançada. Intime-se. |
| 29/10/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 25/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRT.24.70045874-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/10/2024 17:03 |
| 24/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0911/2024 Data da Publicação: 25/10/2024 Número do Diário: 4079 |
| 23/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0911/2024 Teor do ato: Vistos. Diante da comprovação de ciência do executado na obrigação de quitar a credora de fls. 183/185, anote-se a terceira interessada nos autos, devendo-se reservar eventuais valores excedentes para quitação do seu débito. Aguarde-se a realização da praça pública. Intime-se. Advogados(s): Adriana Borges Plácido Rodrigues (OAB 208967/SP), José Rodrigues Costa (OAB 262672/SP), Nilson Jose Roda Gnoatto (OAB 284265/SP), Rodrigo Paradella de Queiroz (OAB 289936/SP), Mariana Mesquita Stocco (OAB 292055/SP), Jorge Victor Valente Veiga (OAB 309469/SP), Thiago Chiminazzo Scandoleiro (OAB 327921/SP), Francisco Justino (OAB 367423/SP), Luana Caroline Almas de Souza (OAB 385221/SP), Lays Pereira de Souza (OAB 411439/SP) |
| 22/10/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Diante da comprovação de ciência do executado na obrigação de quitar a credora de fls. 183/185, anote-se a terceira interessada nos autos, devendo-se reservar eventuais valores excedentes para quitação do seu débito. Aguarde-se a realização da praça pública. Intime-se. |
| 22/10/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 21/10/2024 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Juntado
Nº Protocolo: WBRT.24.70044868-7 Tipo da Petição: Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Data: 21/10/2024 15:05 |
| 19/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0900/2024 Data da Publicação: 22/10/2024 Número do Diário: 4076 |
| 18/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0900/2024 Teor do ato: Diante do comunicado do Gestor Judicial, apresentando o edital para o praceamento eletrônico, do bem imóvel: Os Direitos que a executada possui conforme Instrumento Particular de Cessão Definitiva de Direitos sobre o Apartamento Duplex sob nº 55-B localizado no 5º andar ou 7º pavimento e cobertura, do bloco B, do EDIFICIO VILLAS DE SAN CLEMENTE, situado na Alameda do Remo, nº 460, no loteamento denominado RIVIERA DE SÃO LOURENÇO, no perímetro urbano do Município de Bertioga, desta Comarca, tendo a área real privativa de 214,490m2., área real comum de 63,450m2., área real da unidade de 277,940m2., correspondendo-lhe a fração ideal de 2,8584%, confrontando pela frente com o poço de elevadores e vazio de edificação, do lado direito com o hall de elevadores e apartamento 54-B, do lado esquerdo com o vazio da edificação e nos fundos com o apartamento 54-B. O Estacionamento localizado no subsolo e térreo e todas as suas dependências é de uso comum do apartamento. As vagas são identificadas pelo número da unidade a que pertence e são de uso exclusivo desta. Cadastrado na Prefeitura Municipal de Bertioga - Estância Balneária sob nº 97.107.006.049. MATRICULA 65.472 do Primeiro Serviço de Registro de Imóveis de Santos/SP; consta conforme Av.5, Oficio do Delegado da Receita Federal do Brasil - DRF - Campinas, que em caso de ocorrência de alienação, transferência ou oneração do imóvel objeto desta matrícula, deverá ser comunicada à Delegacia da Receita Federal no prazo de 48 horas (requisição nº 19.00.00.06.90); conforme AV.7, a existência da ação Monitória, proc. 1000232-13.2018.8.26.0471 ora em fase de Cumprimento de Sentença sob nº 0000360-40.2024.8.26.0471, em trâmite na 1ª Vara Judicial do Foro de Porto Feliz/SP que Camila Lacerda Nunes (CPF. nº 305.000.778-86), em face de Arnaldo José Mamprin, tendo como valor da causa R$2.674.671,62; conforme Av.8, Oficio do Delegado da Receita Federal do Brasil - DRF, que em caso de ocorrência de alienação, transferência ou oneração do imóvel objeto desta matrícula, deverá ser comunicada à Delegacia da Receita Federal no prazo de 48 horas (requisição nº 21.00.01.21.63); Foram indicadas as seguintes datas: "1º leilão, que terá início no dia 21 de Janeiro de 2025, às 14:00 horas, encerrando-se no dia 24 de Janeiro de 2025, às 14:00 horas, e, para eventual segundo leilão, que seguir-se-á sem interrupção, encerrando no dia 13 de Fevereiro de 2025, às 14:00 horas. O executado terá ciência do dia, hora e local da alienação judicial por intermédio de seu advogado ou, se não tiver procurador constituído nos autos por meio de edital, nos termos do art. 889, I, do Novo Código de Processo Civil. Assim, aprovo a minuta acostada, devendo o gestor cumprir o que preconiza o Art. 887 § 2º do Código de Processo Civil. Art. 887. O leiloeiro público designado adotará providências para a ampla divulgação da alienação. § 1oA publicação do edital deverá ocorrer pelo menos 5 (cinco) dias antes da data marcada para o leilão. § 2oO edital será publicado na rede mundial de computadores, em sítio designado pelo juízo da execução, e conterá descrição detalhada e, sempre que possível, ilustrada dos bens, informando expressamente se o leilão se realizará de forma eletrônica ou presencial. Advogados(s): Adriana Borges Plácido Rodrigues (OAB 208967/SP), José Rodrigues Costa (OAB 262672/SP), Nilson Jose Roda Gnoatto (OAB 284265/SP), Rodrigo Paradella de Queiroz (OAB 289936/SP), Mariana Mesquita Stocco (OAB 292055/SP), Jorge Victor Valente Veiga (OAB 309469/SP), Thiago Chiminazzo Scandoleiro (OAB 327921/SP), Francisco Justino (OAB 367423/SP), Luana Caroline Almas de Souza (OAB 385221/SP), Lays Pereira de Souza (OAB 411439/SP) |
| 18/10/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Diante do comunicado do Gestor Judicial, apresentando o edital para o praceamento eletrônico, do bem imóvel: Os Direitos que a executada possui conforme Instrumento Particular de Cessão Definitiva de Direitos sobre o Apartamento Duplex sob nº 55-B localizado no 5º andar ou 7º pavimento e cobertura, do bloco B, do EDIFICIO VILLAS DE SAN CLEMENTE, situado na Alameda do Remo, nº 460, no loteamento denominado RIVIERA DE SÃO LOURENÇO, no perímetro urbano do Município de Bertioga, desta Comarca, tendo a área real privativa de 214,490m2., área real comum de 63,450m2., área real da unidade de 277,940m2., correspondendo-lhe a fração ideal de 2,8584%, confrontando pela frente com o poço de elevadores e vazio de edificação, do lado direito com o hall de elevadores e apartamento 54-B, do lado esquerdo com o vazio da edificação e nos fundos com o apartamento 54-B. O Estacionamento localizado no subsolo e térreo e todas as suas dependências é de uso comum do apartamento. As vagas são identificadas pelo número da unidade a que pertence e são de uso exclusivo desta. Cadastrado na Prefeitura Municipal de Bertioga - Estância Balneária sob nº 97.107.006.049. MATRICULA 65.472 do Primeiro Serviço de Registro de Imóveis de Santos/SP; consta conforme Av.5, Oficio do Delegado da Receita Federal do Brasil - DRF - Campinas, que em caso de ocorrência de alienação, transferência ou oneração do imóvel objeto desta matrícula, deverá ser comunicada à Delegacia da Receita Federal no prazo de 48 horas (requisição nº 19.00.00.06.90); conforme AV.7, a existência da ação Monitória, proc. 1000232-13.2018.8.26.0471 ora em fase de Cumprimento de Sentença sob nº 0000360-40.2024.8.26.0471, em trâmite na 1ª Vara Judicial do Foro de Porto Feliz/SP que Camila Lacerda Nunes (CPF. nº 305.000.778-86), em face de Arnaldo José Mamprin, tendo como valor da causa R$2.674.671,62; conforme Av.8, Oficio do Delegado da Receita Federal do Brasil - DRF, que em caso de ocorrência de alienação, transferência ou oneração do imóvel objeto desta matrícula, deverá ser comunicada à Delegacia da Receita Federal no prazo de 48 horas (requisição nº 21.00.01.21.63); Foram indicadas as seguintes datas: "1º leilão, que terá início no dia 21 de Janeiro de 2025, às 14:00 horas, encerrando-se no dia 24 de Janeiro de 2025, às 14:00 horas, e, para eventual segundo leilão, que seguir-se-á sem interrupção, encerrando no dia 13 de Fevereiro de 2025, às 14:00 horas. O executado terá ciência do dia, hora e local da alienação judicial por intermédio de seu advogado ou, se não tiver procurador constituído nos autos por meio de edital, nos termos do art. 889, I, do Novo Código de Processo Civil. Assim, aprovo a minuta acostada, devendo o gestor cumprir o que preconiza o Art. 887 § 2º do Código de Processo Civil. Art. 887. O leiloeiro público designado adotará providências para a ampla divulgação da alienação. § 1oA publicação do edital deverá ocorrer pelo menos 5 (cinco) dias antes da data marcada para o leilão. § 2oO edital será publicado na rede mundial de computadores, em sítio designado pelo juízo da execução, e conterá descrição detalhada e, sempre que possível, ilustrada dos bens, informando expressamente se o leilão se realizará de forma eletrônica ou presencial. |
| 17/10/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 16/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0887/2024 Data da Publicação: 18/10/2024 Número do Diário: 4074 |
| 16/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRT.24.70044013-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/10/2024 11:52 |
| 16/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0887/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 166: não vislumbro da certidão de matrícula juntada nos autos nenhuma averbação de indisponibilidade em favor de De Lucca Imóveis Ltda. Outrossim, Vicente Ranucci Signorelli não consta no polo passivo desta execução. Desta forma, dentro de 15 dias comprove a alegada credora o motivo pelo qual tem interesse neste processo, sob pena de desentranhamento da petição. Intime-se. Advogados(s): Adriana Borges Plácido Rodrigues (OAB 208967/SP), José Rodrigues Costa (OAB 262672/SP), Nilson Jose Roda Gnoatto (OAB 284265/SP), Rodrigo Paradella de Queiroz (OAB 289936/SP), Mariana Mesquita Stocco (OAB 292055/SP), Jorge Victor Valente Veiga (OAB 309469/SP), Thiago Chiminazzo Scandoleiro (OAB 327921/SP), Francisco Justino (OAB 367423/SP), Luana Caroline Almas de Souza (OAB 385221/SP), Lays Pereira de Souza (OAB 411439/SP) |
| 16/10/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 166: não vislumbro da certidão de matrícula juntada nos autos nenhuma averbação de indisponibilidade em favor de De Lucca Imóveis Ltda. Outrossim, Vicente Ranucci Signorelli não consta no polo passivo desta execução. Desta forma, dentro de 15 dias comprove a alegada credora o motivo pelo qual tem interesse neste processo, sob pena de desentranhamento da petição. Intime-se. |
| 15/10/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 04/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRT.24.70041819-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/10/2024 09:36 |
| 02/10/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 02/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0833/2024 Data da Publicação: 03/10/2024 Número do Diário: 4063 |
| 01/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0833/2024 Teor do ato: Vistos. A impugnação à avaliação do imóvel penhorado não merece prosperar. Como bem ressaltou o exequente, o valor da avaliação se deu pela média das avaliações realizadas por corretores credenciados, considerando as especificidades do imóvel. A seu turno, o executado limitou-se a apontar anúncios da internet, sem desincumbir-se do ônus de demonstrar que são imóveis do mesmo padrão do imóvel penhorado, sendo certo que questões como o prédio em que se localiza o apartamento, a proximidade da praia e a existência de piscina privativa por exemplo, impactam sobremaneira no valor do bem. Assim, REJEITO a impugnação de fls. 137/142, mantendo-se a avaliação do imóvel no valor homologado à fl. 134. No mais, INDEFIRO a substituição da penhora por fiança bancária, posto que o executado sequer comprovou a contratação da referida fiança, sendo certo que nenhum documento acompanhou a manifestação de fls. 137/142. Concedido ao executado prazo para a comprovação da existência da fiança bancária, este quedou-se inerte (fl. 143). Assim, não há como se impor somente ao exequente os ônus da execução, devendo o presente incidente prosseguir pelos meios mais eficazes para satisfação de seu crédito, a saber, o leilão do imóvel regularmente penhorado. Nomeio ARGO LEILÕES regularmente cadastrada pelo Tribunal de Justiça, para proceder à realização dos(as) leilões/praça(s), devendo o procedimento do Leilão Eletrônico, especialmente o edital a ser publicado, observar o disposto nos artigos 886 e 887 do CPC, assim como o Provimento CSM Nº1625/2009, que disciplina o Leilão Eletrônico, como determinado pelo artigo 882 do CPC, devendo o credor, em cinco dias, apresentar o valor atualizado do débito. O(a) 1º leilão/praça terá início no primeiro dia útil subsequente ao da publicação do Edital; não havendo lance superior ou igual ao valor da avaliação nos 03 (três) dias seguintes, seguir-se-á sem interrupção o(a) 2º leilão/praça, que se estenderá por no mínimo vinte dias. No(a) 2º leilão/praça não serão admitidos lances inferiores a 60% do valor da avaliação e a alienação se dará pelo maior lanço ofertado respeitada as condições aqui avençadas. O(a) leilão/praça será realizado exclusivamente por MEIO ELETRÔNICO através do portal respectivo, onde serão captados os lances, e será presidido por leiloeiros oficiais, autorizados e credenciados pela JUCESP regularmente habilitados pelo TJ/SP. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. No caso de eventual arrematação, deverá ser juntado aos autos o auto respectivo, devidamente assinado pelo arrematante e o leiloeiro. Fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor do lance vencedor a ser pago pelo arrematante. Proceda a serventia o cadastro da gestora de leilão junto ao Portal do TJSP. Intime-se. Advogados(s): Adriana Borges Plácido Rodrigues (OAB 208967/SP), José Rodrigues Costa (OAB 262672/SP), Nilson Jose Roda Gnoatto (OAB 284265/SP), Mariana Mesquita Stocco (OAB 292055/SP), Jorge Victor Valente Veiga (OAB 309469/SP), Thiago Chiminazzo Scandoleiro (OAB 327921/SP), Francisco Justino (OAB 367423/SP), Luana Caroline Almas de Souza (OAB 385221/SP), Lays Pereira de Souza (OAB 411439/SP) |
| 30/09/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. A impugnação à avaliação do imóvel penhorado não merece prosperar. Como bem ressaltou o exequente, o valor da avaliação se deu pela média das avaliações realizadas por corretores credenciados, considerando as especificidades do imóvel. A seu turno, o executado limitou-se a apontar anúncios da internet, sem desincumbir-se do ônus de demonstrar que são imóveis do mesmo padrão do imóvel penhorado, sendo certo que questões como o prédio em que se localiza o apartamento, a proximidade da praia e a existência de piscina privativa por exemplo, impactam sobremaneira no valor do bem. Assim, REJEITO a impugnação de fls. 137/142, mantendo-se a avaliação do imóvel no valor homologado à fl. 134. No mais, INDEFIRO a substituição da penhora por fiança bancária, posto que o executado sequer comprovou a contratação da referida fiança, sendo certo que nenhum documento acompanhou a manifestação de fls. 137/142. Concedido ao executado prazo para a comprovação da existência da fiança bancária, este quedou-se inerte (fl. 143). Assim, não há como se impor somente ao exequente os ônus da execução, devendo o presente incidente prosseguir pelos meios mais eficazes para satisfação de seu crédito, a saber, o leilão do imóvel regularmente penhorado. Nomeio ARGO LEILÕES regularmente cadastrada pelo Tribunal de Justiça, para proceder à realização dos(as) leilões/praça(s), devendo o procedimento do Leilão Eletrônico, especialmente o edital a ser publicado, observar o disposto nos artigos 886 e 887 do CPC, assim como o Provimento CSM Nº1625/2009, que disciplina o Leilão Eletrônico, como determinado pelo artigo 882 do CPC, devendo o credor, em cinco dias, apresentar o valor atualizado do débito. O(a) 1º leilão/praça terá início no primeiro dia útil subsequente ao da publicação do Edital; não havendo lance superior ou igual ao valor da avaliação nos 03 (três) dias seguintes, seguir-se-á sem interrupção o(a) 2º leilão/praça, que se estenderá por no mínimo vinte dias. No(a) 2º leilão/praça não serão admitidos lances inferiores a 60% do valor da avaliação e a alienação se dará pelo maior lanço ofertado respeitada as condições aqui avençadas. O(a) leilão/praça será realizado exclusivamente por MEIO ELETRÔNICO através do portal respectivo, onde serão captados os lances, e será presidido por leiloeiros oficiais, autorizados e credenciados pela JUCESP regularmente habilitados pelo TJ/SP. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. No caso de eventual arrematação, deverá ser juntado aos autos o auto respectivo, devidamente assinado pelo arrematante e o leiloeiro. Fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor do lance vencedor a ser pago pelo arrematante. Proceda a serventia o cadastro da gestora de leilão junto ao Portal do TJSP. Intime-se. |
| 25/07/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 25/07/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 24/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRT.24.70029189-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/07/2024 11:00 |
| 11/07/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que os embargos de terceiro ajuizados por Camila Lacerda Nunes em face de Condomínio Edifício Villas de San Clemente e Costa Borges Consultoria Empresarial e Administração de Bens Ltda. sob o nº de processo 1002139-37.2024.8.26.0075 foram recebidos sem efeito suspensivo por decisão proferida aos 03/07/2024, cujo dispositivo transcrevo a seguir: "Dito isso, INDEFIRO o efeito suspensivo pretendido pela embargante, No mais, Citem-se os Embargados, para que, querendo, ofereçam contestação em 15 dias, findo o qual seguirá o procedimento comum (art. 679 do CPC). Em havendo requerimento justificado de produção de prova oral, será designada audiência. Caso contrário, voltem conclusos para julgamento antecipado do pedido, nos termos do art. 355, inc. I do CPC. Certifique-se nos autos 0001478-80.2021.8.26.0075. Intimem-se os embargantes. ". Nada Mais |
| 21/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0510/2024 Data da Publicação: 25/06/2024 Número do Diário: 3993 |
| 21/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0510/2024 Teor do ato: Vistos. Junte a executada comprovante da existência de fiança bancária dentro do prazo de 5 dias. Após, intime-se o exequente para se manifestar a respeito do quanto peticionado às fls. 137/142 dentro de 15 dias. Postergue-se o cumprimento da última decisão até novo pronunciamento judicial. Intime-se. Advogados(s): Adriana Borges Plácido Rodrigues (OAB 208967/SP), José Rodrigues Costa (OAB 262672/SP), Nilson Jose Roda Gnoatto (OAB 284265/SP), Mariana Mesquita Stocco (OAB 292055/SP), Francisco Justino (OAB 367423/SP), Luana Caroline Almas de Souza (OAB 385221/SP), Lays Pereira de Souza (OAB 411439/SP) |
| 21/06/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Junte a executada comprovante da existência de fiança bancária dentro do prazo de 5 dias. Após, intime-se o exequente para se manifestar a respeito do quanto peticionado às fls. 137/142 dentro de 15 dias. Postergue-se o cumprimento da última decisão até novo pronunciamento judicial. Intime-se. |
| 20/06/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 19/06/2024 |
Pedido de Substituição de Bem Penhorado Juntado
Nº Protocolo: WBRT.24.70023852-6 Tipo da Petição: Pedido de Substituição de Bens Penhorados Data: 19/06/2024 16:40 |
| 17/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0491/2024 Data da Publicação: 19/06/2024 Número do Diário: 3989 |
| 17/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0491/2024 Teor do ato: Vistos. Cumpra a z. Serventia a decisão de fls. 75/76, anotando-se a penhora do imóvel junto ao sistema ARISP, com envio do boleto para pagamento ao e-mail do patrono indicado às fls. 103/104. Intime-se o proprietário que consta na matrícula do imóvel Arnaldo José Mamprin, através de carta com aviso de recebimento, acerca da penhora que recaiu sobre bem imóvel em seu nome, aos endereços indicados às fls. 103/104. HOMOLOGO a avaliação do imóvel pela média das três avaliações acostadas pelo exequente em R$ 4.350.000 (quatro milhões e trezentos e cinquenta mil reais). Fica intimado o executado, através de seu advogado, para se for o caso oferecer impugnação dentro do prazo legal. Expeça-se certidão para protesto, nos termos do art. 517, CPC, que servirá também para os fins previstos no art. 782, §3º, CPC. Intime-se. Advogados(s): Adriana Borges Plácido Rodrigues (OAB 208967/SP), José Rodrigues Costa (OAB 262672/SP), Nilson Jose Roda Gnoatto (OAB 284265/SP), Mariana Mesquita Stocco (OAB 292055/SP), Francisco Justino (OAB 367423/SP), Luana Caroline Almas de Souza (OAB 385221/SP), Lays Pereira de Souza (OAB 411439/SP) |
| 17/06/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Cumpra a z. Serventia a decisão de fls. 75/76, anotando-se a penhora do imóvel junto ao sistema ARISP, com envio do boleto para pagamento ao e-mail do patrono indicado às fls. 103/104. Intime-se o proprietário que consta na matrícula do imóvel Arnaldo José Mamprin, através de carta com aviso de recebimento, acerca da penhora que recaiu sobre bem imóvel em seu nome, aos endereços indicados às fls. 103/104. HOMOLOGO a avaliação do imóvel pela média das três avaliações acostadas pelo exequente em R$ 4.350.000 (quatro milhões e trezentos e cinquenta mil reais). Fica intimado o executado, através de seu advogado, para se for o caso oferecer impugnação dentro do prazo legal. Expeça-se certidão para protesto, nos termos do art. 517, CPC, que servirá também para os fins previstos no art. 782, §3º, CPC. Intime-se. |
| 14/06/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 13/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRT.24.70022763-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/06/2024 10:20 |
| 10/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0368/2024 Data da Publicação: 13/05/2024 Número do Diário: 3964 |
| 09/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0368/2024 Teor do ato: Vistos. Conheço dos embargos opostos às fls. 81/85, porque tempestivos, para dar-lhes provimento em parte. De fato, houve omissão quanto ao pedido do exequente de transferência da posse do imóvel para si, na qualidade de depositário. Assim, acolho os embargos para analisar a pretensão, sem, contudo, deferir o quanto requerido pelo exequente. De fato, de acordo com a regra descrita no artigo 840, § 1º, do CPC, em caso de constrição de bens imóveis urbanos, o encargo de depositário é, via de regra, atribuído ao exequente, exceto nos casos de difícil remoção ou concordância do exequente. Ocorre, todavia, que entendimento jurisprudencial aponta para a possibilidade de alteração da regra geral. Assim, possível a relativização do quanto estabelece o dispositivo legal em comento diante da presença de circunstâncias específicas que ensejem a aplicação de princípios norteadores do processo executivo. Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO HIPÓTECÁRIA. IMÓVEL FINANCIADO. PRETENSÃO DA PARTE DEVEDORA DE TER O DEPÓSITO DA COISA. Sem o risco de perda da coisa constrita por defraudação, dada a sua condição de bem imóvel, em homenagem ao princípio da economia processual e ao da menor onerosidade ao executado, é justo e razoável deferir a este o depósito dela, apesar da não anuência expressa do credor. Inteligência do art.840,§ 2º, primeira parte, c.c. o art.805, ambos doCPC. RECURSO PROVIDO.(Agravo de Instrumento nº 2126094-66.2017.8.26.0000, Rel. Des. Sebastião Flávio, 23º Câmara de Direito Privado, j. em 30.08.2017). No caso dos autos, não se justifica atransferênciadepossepara o exequente, pois a executada pretende assumir a responsabilidade de depositária, e pelo valor do imóvel, que é bem maior (aparentemente em torno de 5 milhões de reais), em relação ao montante da divida (em torno de 60 mil reais), nem se corre o risco de haver deterioração em mãos da executada que inviabilizasse o pagamento da divida com o produto da arrematação. Dessa forma, e constatada a ausência de prejuízo ao exequente com a manutenção do executado como depositário do imóvel, razoável que o bem permaneça napossedo executado em homenagem ao princípio da menor onerosidade da execução. Acolho, pois, os embargos de declaração, para sanar a omissão contida na decisão de fls. 75/76, INDEFERINDO a transferência da posse do imóvel ao exequente. Cumpra-se, quanto ao mais, o decidido às fls. 75/76. No mais, não há que se falar, por ora, em perícia contábil, visto que os executados não comprovaram o pagamento das parcelas pendentes do acordo, tampouco apresentaram planilha de cálculo detalhada com o montante que entendem devido e que permitam a manifestação do exequente. Por fim, retifique-se o cadastro processual para inclusão dos patronos constituídos pelo executado às fls. 59/64. Intime-se. Advogados(s): Adriana Borges Plácido Rodrigues (OAB 208967/SP), José Rodrigues Costa (OAB 262672/SP), Nilson Jose Roda Gnoatto (OAB 284265/SP), Mariana Mesquita Stocco (OAB 292055/SP), Francisco Justino (OAB 367423/SP), Luana Caroline Almas de Souza (OAB 385221/SP), Lays Pereira de Souza (OAB 411439/SP) |
| 09/05/2024 |
Embargos de Declaração Acolhidos
Vistos. Conheço dos embargos opostos às fls. 81/85, porque tempestivos, para dar-lhes provimento em parte. De fato, houve omissão quanto ao pedido do exequente de transferência da posse do imóvel para si, na qualidade de depositário. Assim, acolho os embargos para analisar a pretensão, sem, contudo, deferir o quanto requerido pelo exequente. De fato, de acordo com a regra descrita no artigo 840, § 1º, do CPC, em caso de constrição de bens imóveis urbanos, o encargo de depositário é, via de regra, atribuído ao exequente, exceto nos casos de difícil remoção ou concordância do exequente. Ocorre, todavia, que entendimento jurisprudencial aponta para a possibilidade de alteração da regra geral. Assim, possível a relativização do quanto estabelece o dispositivo legal em comento diante da presença de circunstâncias específicas que ensejem a aplicação de princípios norteadores do processo executivo. Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO HIPÓTECÁRIA. IMÓVEL FINANCIADO. PRETENSÃO DA PARTE DEVEDORA DE TER O DEPÓSITO DA COISA. Sem o risco de perda da coisa constrita por defraudação, dada a sua condição de bem imóvel, em homenagem ao princípio da economia processual e ao da menor onerosidade ao executado, é justo e razoável deferir a este o depósito dela, apesar da não anuência expressa do credor. Inteligência do art.840,§ 2º, primeira parte, c.c. o art.805, ambos doCPC. RECURSO PROVIDO.(Agravo de Instrumento nº 2126094-66.2017.8.26.0000, Rel. Des. Sebastião Flávio, 23º Câmara de Direito Privado, j. em 30.08.2017). No caso dos autos, não se justifica atransferênciadepossepara o exequente, pois a executada pretende assumir a responsabilidade de depositária, e pelo valor do imóvel, que é bem maior (aparentemente em torno de 5 milhões de reais), em relação ao montante da divida (em torno de 60 mil reais), nem se corre o risco de haver deterioração em mãos da executada que inviabilizasse o pagamento da divida com o produto da arrematação. Dessa forma, e constatada a ausência de prejuízo ao exequente com a manutenção do executado como depositário do imóvel, razoável que o bem permaneça napossedo executado em homenagem ao princípio da menor onerosidade da execução. Acolho, pois, os embargos de declaração, para sanar a omissão contida na decisão de fls. 75/76, INDEFERINDO a transferência da posse do imóvel ao exequente. Cumpra-se, quanto ao mais, o decidido às fls. 75/76. No mais, não há que se falar, por ora, em perícia contábil, visto que os executados não comprovaram o pagamento das parcelas pendentes do acordo, tampouco apresentaram planilha de cálculo detalhada com o montante que entendem devido e que permitam a manifestação do exequente. Por fim, retifique-se o cadastro processual para inclusão dos patronos constituídos pelo executado às fls. 59/64. Intime-se. |
| 08/03/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 07/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRT.24.70007981-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/03/2024 14:08 |
| 27/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0133/2024 Data da Publicação: 29/02/2024 Número do Diário: 3915 |
| 27/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0133/2024 Teor do ato: Vistos. Anotem-se os patronos do executado no cadastro processual para que recebam intimações. Ficam neste ato intimados a respeito da decisão proferida às fls. 75/76, podendo oferecer impugnação dentro do prazo legal. Ademais, os embargos de declaração têm efeitos infringentes e ao acaso haja acolhida, poderá haver modificação significativa no quanto outrora decidido às fls. 75/76. Desta feita, nos termos do artigo 1.023, § 2º, do Código de Processo Civil, faculto à parte embargada a manifestação acerca dos embargos de declaração opostos, no prazo de cinco dias. Após, tornem conclusos. Intime-se. Advogados(s): Adriana Borges Plácido Rodrigues (OAB 208967/SP), José Rodrigues Costa (OAB 262672/SP), Nilson Jose Roda Gnoatto (OAB 284265/SP) |
| 26/02/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Anotem-se os patronos do executado no cadastro processual para que recebam intimações. Ficam neste ato intimados a respeito da decisão proferida às fls. 75/76, podendo oferecer impugnação dentro do prazo legal. Ademais, os embargos de declaração têm efeitos infringentes e ao acaso haja acolhida, poderá haver modificação significativa no quanto outrora decidido às fls. 75/76. Desta feita, nos termos do artigo 1.023, § 2º, do Código de Processo Civil, faculto à parte embargada a manifestação acerca dos embargos de declaração opostos, no prazo de cinco dias. Após, tornem conclusos. Intime-se. |
| 26/02/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRT.24.70006199-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/02/2024 11:44 |
| 14/02/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRT.24.70004356-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/02/2024 10:53 |
| 19/10/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 19/10/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que os embargos de declaração opostos são tempestivos. Nada Mais. |
| 18/10/2023 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WBRT.23.70038298-7 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 18/10/2023 10:02 |
| 10/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0888/2023 Data da Publicação: 11/10/2023 Número do Diário: 3838 |
| 09/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0888/2023 Teor do ato: Regularização de publicação de r. Decisão de fls. 75/76: "Vistos, Noticiado o descumprimento do acordo homologado a fls. 65, defiro a penhora do imóvel identificado pela matrícula 65.472 do 1º CRI de Santos/SP. Fica nomeado o atual possuidor do bem como depositário, independentemente de outra formalidade. Servirá a presente decisão como termo de constrição. Providencie-se a averbação da penhora, pelo sistema ARISP, se possível, cabendo ao patrono da parte exequente informar nos autos o e-mail para envio do respectivo boleto bancário para pagamento, comprovando nos autos em seguida. Não sendo possível a penhora eletrônica, fica, desde já, determinada a expedição de certidão de inteiro teor do ato, mediante o recolhimento das custas, cabendo à parte exequente providenciar a averbação no respectivo ofício imobiliário. Registre-se que a utilização do sistema online não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas.Intime-se o Executado, na pessoa de seu advogado acerca da penhora. Providencie-se, ainda, a intimação pessoal ou na pessoa do representante legal, de eventual cônjuge, de credores hipotecários e coproprietários, e demais pessoas previstas no art.799, do Código de Processo Civil. Havendo qualquer registro ou averbação de arrolamento, garantia ou penhora em favor da Fazenda Pública, deverá providenciar o necessário para a ciência inequívoca, mediante a intimação pessoal, sob pena de nulidade. Caberá à parte exequente indicar o endereço e recolher as respectivas despesas, sob pena de nulidade. Após a efetivação da medida, intime-se a parte exequente para que no prazo de 20 dias se manifeste em termos de prosseguimento, sob pena de arquivamento. Para fins de avaliação, deverá comprovar a cotação do bem no mercado, trazendo aos autos a declaração de pelo menos três corretores imobiliários, além de outros anúncios publicitários, servindo a média como referência. Deverá, ainda, pesquisar junto aos órgãos administrativos e perante o síndico a respeito da existência de débitos ou restrições de natureza fiscal e condominial,comprovando nos autos. Por fim, deverá manifestar se deseja a adjudicação e/ou alienação,requerendo e providenciando o necessário para sua efetivação. Mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do CPC. Int. ". Advogados(s): Nilson Jose Roda Gnoatto (OAB 284265/SP) |
| 09/10/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Regularização de publicação de r. Decisão de fls. 75/76: "Vistos, Noticiado o descumprimento do acordo homologado a fls. 65, defiro a penhora do imóvel identificado pela matrícula 65.472 do 1º CRI de Santos/SP. Fica nomeado o atual possuidor do bem como depositário, independentemente de outra formalidade. Servirá a presente decisão como termo de constrição. Providencie-se a averbação da penhora, pelo sistema ARISP, se possível, cabendo ao patrono da parte exequente informar nos autos o e-mail para envio do respectivo boleto bancário para pagamento, comprovando nos autos em seguida. Não sendo possível a penhora eletrônica, fica, desde já, determinada a expedição de certidão de inteiro teor do ato, mediante o recolhimento das custas, cabendo à parte exequente providenciar a averbação no respectivo ofício imobiliário. Registre-se que a utilização do sistema online não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas.Intime-se o Executado, na pessoa de seu advogado acerca da penhora. Providencie-se, ainda, a intimação pessoal ou na pessoa do representante legal, de eventual cônjuge, de credores hipotecários e coproprietários, e demais pessoas previstas no art.799, do Código de Processo Civil. Havendo qualquer registro ou averbação de arrolamento, garantia ou penhora em favor da Fazenda Pública, deverá providenciar o necessário para a ciência inequívoca, mediante a intimação pessoal, sob pena de nulidade. Caberá à parte exequente indicar o endereço e recolher as respectivas despesas, sob pena de nulidade. Após a efetivação da medida, intime-se a parte exequente para que no prazo de 20 dias se manifeste em termos de prosseguimento, sob pena de arquivamento. Para fins de avaliação, deverá comprovar a cotação do bem no mercado, trazendo aos autos a declaração de pelo menos três corretores imobiliários, além de outros anúncios publicitários, servindo a média como referência. Deverá, ainda, pesquisar junto aos órgãos administrativos e perante o síndico a respeito da existência de débitos ou restrições de natureza fiscal e condominial,comprovando nos autos. Por fim, deverá manifestar se deseja a adjudicação e/ou alienação,requerendo e providenciando o necessário para sua efetivação. Mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do CPC. Int. ". |
| 11/09/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRT.23.70033155-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/09/2023 17:02 |
| 15/06/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 14/06/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRT.23.70020225-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/06/2023 08:24 |
| 10/02/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0110/2023 Data da Publicação: 13/02/2023 Número do Diário: 3676 |
| 09/02/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0110/2023 Teor do ato: Vistos. Homologo o acordo firmado entre as partes e, com fundamento no art. 922, do Código de Processo Civil, suspendo o processo para que o executado cumpra voluntariamente a obrigação. Intime-se. Advogados(s): Nilson Jose Roda Gnoatto (OAB 284265/SP) |
| 08/02/2023 |
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Cumprimento Voluntário da Obrigação
Vistos. Homologo o acordo firmado entre as partes e, com fundamento no art. 922, do Código de Processo Civil, suspendo o processo para que o executado cumpra voluntariamente a obrigação. Intime-se. |
| 08/02/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 07/02/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRT.23.70003381-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/02/2023 16:36 |
| 03/02/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0089/2023 Data da Publicação: 06/02/2023 Número do Diário: 3671 |
| 02/02/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0089/2023 Teor do ato: Vistos. O acordo de fls. 49/51 não tem firma reconhecida do representante que assina em nome da empresa executada e nem há juntada de atos constitutivos para se verificar se a pessoa que assina tem poderes para tanto. Assim, faculto à exequente providenciar a regularização do acordo dentro de 15 dias. Intime-se. Advogados(s): Nilson Jose Roda Gnoatto (OAB 284265/SP) |
| 02/02/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. O acordo de fls. 49/51 não tem firma reconhecida do representante que assina em nome da empresa executada e nem há juntada de atos constitutivos para se verificar se a pessoa que assina tem poderes para tanto. Assim, faculto à exequente providenciar a regularização do acordo dentro de 15 dias. Intime-se. |
| 01/02/2023 |
Pedido de Homologação de Acordo Juntado
Nº Protocolo: WBRT.23.70002613-7 Tipo da Petição: Pedido de Homologação de Acordo Data: 01/02/2023 14:56 |
| 06/12/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 05/12/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRT.22.70036854-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/12/2022 15:56 |
| 24/11/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0967/2022 Data da Publicação: 28/11/2022 Número do Diário: 3637 |
| 24/11/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0967/2022 Teor do ato: Vistos. Advogados(s): Nilson Jose Roda Gnoatto (OAB 284265/SP) |
| 23/11/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. |
| 10/10/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRT.22.70030246-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/10/2022 17:27 |
| 21/07/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 13/07/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0565/2022 Data da Publicação: 14/07/2022 Número do Diário: 3546 |
| 12/07/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0565/2022 Teor do ato: Manifeste-se o exequente acerca da tentativa infrutífera de bloqueio on line pelo sistema Sisbajud (Art. 1.264, NSCGJ). Advogados(s): Nilson Jose Roda Gnoatto (OAB 284265/SP) |
| 12/07/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se o exequente acerca da tentativa infrutífera de bloqueio on line pelo sistema Sisbajud (Art. 1.264, NSCGJ). |
| 12/07/2022 |
Bacen Jud Positivo Juntado
|
| 07/06/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 07/06/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 02/03/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 02/03/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 26/01/2022 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA341875293TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença Destinatário : Costa Borges Consultoria Empresrial e Administração de Bens Ltda. Diligência : 20/01/2022 |
| 13/01/2022 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença |
| 11/01/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato ordinatório - Com ato e não publicável - Encaminhar para cumprimento |
| 22/12/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRT.21.70033909-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/12/2021 10:39 |
| 13/12/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0987/2021 Data da Publicação: 14/12/2021 Número do Diário: 3417 |
| 10/12/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0987/2021 Teor do ato: Proceda a exequente ao recolhimento da taxa SEED dentro do prazo de 15 (quinze) dias para intimação do devedor. Advogados(s): Nilson Jose Roda Gnoatto (OAB 284265/SP) |
| 09/12/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Proceda a exequente ao recolhimento da taxa SEED dentro do prazo de 15 (quinze) dias para intimação do devedor. |
| 07/10/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0786/2021 Data da Publicação: 08/10/2021 Número do Diário: 3377 |
| 06/10/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0786/2021 Teor do ato: Vistos. Recolhidas pelo exequente as despesas necessárias, intime-se o devedor na forma do artigo 513 § 2º, II, CPC, por carta com aviso de recebimento, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art.523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art.517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Intime-se. Advogados(s): Nilson Jose Roda Gnoatto (OAB 284265/SP) |
| 05/10/2021 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Recolhidas pelo exequente as despesas necessárias, intime-se o devedor na forma do artigo 513 § 2º, II, CPC, por carta com aviso de recebimento, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art.523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art.517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Intime-se. |
| 05/10/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 05/10/2021 |
Início da Execução Juntado
Processo principal: 1000219-72.2017.8.26.0075 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 22/12/2021 |
Petições Diversas |
| 25/02/2022 |
Primeiro Pedido de Bloqueio de Valores – Sistema SisbaJud |
| 21/07/2022 |
Pedido de Penhora de Imóvel |
| 10/10/2022 |
Petições Diversas |
| 05/12/2022 |
Petições Diversas |
| 01/02/2023 |
Pedido de Homologação de Acordo |
| 07/02/2023 |
Petições Diversas |
| 14/06/2023 |
Petições Diversas |
| 11/09/2023 |
Petições Diversas |
| 18/10/2023 |
Embargos de Declaração |
| 14/02/2024 |
Petições Diversas |
| 26/02/2024 |
Petições Diversas |
| 07/03/2024 |
Petições Diversas |
| 13/06/2024 |
Petições Diversas |
| 19/06/2024 |
Pedido de Substituição de Bens Penhorados |
| 24/07/2024 |
Petições Diversas |
| 04/10/2024 |
Petições Diversas |
| 14/10/2024 |
Pedido de Penhora de Imóvel |
| 16/10/2024 |
Petições Diversas |
| 21/10/2024 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos |
| 25/10/2024 |
Petições Diversas |
| 19/12/2024 |
Pedido de Extinção (art. 924, II, do CPC) |
| 07/01/2025 |
Petições Diversas |
| 22/01/2025 |
Petições Diversas |
| 23/01/2025 |
Petições Diversas |
| 04/02/2025 |
Petições Diversas |
| 06/02/2025 |
Embargos de Declaração |
| 18/02/2025 |
Petições Diversas |
| 19/02/2025 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |